(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal a elaboração com urgência do projeto de planta padrão, nos moldes do Ministério da Saúde, para construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a elaboração com urgência do projeto de planta padrão, nos moldes do Ministério da Saúde, para construção da sede do Centro de Atenção Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSi II na Região Administrativa do Recanto da Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O CAPSi II tem a finalidade de prestar atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes que resultem em grave sofrimento psíquico. Constitui-se em um serviço de atenção diária que se responsabiliza, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental infanto-juvenil.
Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD (2018) /Codeplan, a população urbana estimada da Região Administrativa XV – Recanto das Emas em 2018 foi de 130.043 habitantes. Ressalta-se que além do Recanto das Emas, o CAPSi II atende as seguintes regiões administrativas: Samambaia, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Santa Maria e Gama; e ainda, por acordo de cooperação entre Estados, o CAPSi II Recanto das Emas atende a RIDE, abrangendo os municípios de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental e Novo Gama, pelos quais é demasiadamente demandado. Com todo esse alcance, a população atendida pelo CAPSi II Recanto das Emas encontra-se acima de 1.000.000 hab. (um milhão de habitantes).
O CAPSi II Recanto da Emas está funcionando na mesma estrutura da Unidade Básica de Saúde, em espaço limitado, impossibilitando o desenvolvimento pleno de suas atividades com grande prejuízo para a comunidade.
A Vigilância Sanitária em visita de fiscalização constatou em seu parecer a inviabilidade do atendimento naquela localidade pelas condições precárias do estabelecimento para o fim saúde solicitando providências imediatas da Secretaria de Saúde do DF, que informa estar aguardando a elaboração do projeto de planta padrão nos moldes do Ministério da Saúde pela NOVACAP para dar início às obras.
A Secretaria de Saúde informou ainda que foi cadastrada proposta nº 12116.2470001/17-725 junto ao Ministério da Saúde para construção de Centro de Atenção Psicossocial, na modalidade Infanto-Juvenil, a ser situado no Setor Hospitalar 104/105, Lote 25, Recanto das Emas/DF. Também foi solicitado no planejamento da PLOA 2021 recurso para elaboração de Projeto de Arquitetura de Construção do CAPS i Recanto das Emas.
Neste sentido entendemos que tendo em vista as regiões administrativas do DF atendidas pelo CAPSi II do Recanto das Emas em número de sete, além das cinco cidades do Estado de Goiás, se faz necessário e urgente, a elaboração do projeto de planta padrão nos moldes do Ministério da Saúde, pela NOVACAP, para que a Secretaria de Saúde possa dar andamento a construção da sede própria do CAPSi II Recanto da Emas, tornando digno o atendimento à população de Saúde Mental daquela região, bem como dando condições de trabalho aos servidores.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICA ÇÃ O.
Sala das Sessões, em de 2020.
arlete sampaio
Deputada Distrital