Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação em caráter excepcional, de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação em caráter excepcional, de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
Justificação
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade. Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.<Digite o texto>