Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) adote providências para realização da ampliação do Hospital Veterinário Público do Distrito Federal - HVEP.
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto Brasília Ambien tal (IBRAM), adote providências para realização da ampliação do Hospital Veterinário Público do Distrito Federal - HVEP .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), adote providências para
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa requerer aos órgão competente a atuação conjunta para atingir uma saúde digna aos animais que reside em um lar onde o dono dispõe de pouco recurso financeiro. Por fim, vale ressaltar que os animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua proteção é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal, assim como pelo artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998). Ainda, a Lei Distrital nº 4.060/2007 estabelece em seu artigo 3º, inciso V, que é considerado maus-tratos deixar de prestar assistência veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado. Logo, a disponibilidade de serviços públicos veterinários é essencial, tendo com principal objetivo o atendimento com dignidade e respeito, de modo gratuito e universal.
Os animais têm alcançado cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos cidadãos e o respeito a eles é marca de uma sociedade ética que simboliza o bem comum de todos. Neste contexto, a sanidade dos animais domésticos é tema de grande importância, especialmente porquê envolve continuadamente no equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública. A ampliação do Hospital Veterinário Público - HVEP, se baseia em uma estratégia que visa compreender e resolver os problemas contemporâneos de saúde criados pela desconveniência humana, animal e ambiental, conceito conhecido como “Saúde Única”. Este conceito traça o surgimento da saúde animal e ambiental, na qual, surgiu para traduzir a união indesligável entre a Saúde animal, ambiental e humana.
De acordo com os dados disponibilizados pelo IBGE em 2013 o número estimado de cães e gatos domiciliados do Distrito Federal é de 629.267, sendo 507.170 cães e 122.097 gatos, com uma proporção de 5,52 pessoa/cão e 22,4 pessoa/gato.A população de cães e gatos de rua não se formou sozinha. Ela é formada, em sua grande maioria, por animais perdidos, abandonados ou que são intencionalmente deixados soltos pelos seus proprietários por longos períodos, ficando vulneráveis a doenças, acidentes e maus-tratos.
Nas ruas do Distrito Federal, cães e gatos morrem todos os dias. Os Centros de Controles de Zoonozes estão cheios de animais que, quando não são sacrificados, são doados sem critério. A realidade dos animais carentes é cruel e por isso, toda forma de amenizar o sofrimento deles e não deixá-los desamparados é válida.
Por se tratar justo o pleito, rogos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.