Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes.
Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de parada de ônibus na entrada da região. Nesse contexto, após o relato do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente durante a espera pelo transporte público, mormente, ficando expostos ao sol forte e às chuvas intensas deste período do ano.
Importante ressaltar que a presente indicação visa assegurar o direito de mobilidade dos moradores do local, bem como intenta oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, sendo certo que muitos utilizam o transporte público, todos os dias, para ir ao trabalho e à escola, dentre outros.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 10:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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