Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e da TERRACAP, que adote providências para sustar ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, bem como para sustar cobranças de IPTU da área, por se tratar de Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
Tema:
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e da TERRACAP, que adote providências para sustar ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, bem como para sustar cobranças de IPTU da área, por se tratar de Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia e da TERRACAP, que adote providências para sustar ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, bem como para sustar cobranças de IPTU da área, por se tratar de Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação materializa sugestão de atuação do Poder Executivo, uma vez que recebi denúncia, em meu gabinete, acerca de eventuais ocupações irregulares na Serrinha do Paranoá, próxima ao condomínio Privé Lago Norte II. Com efeito, recebi relatos de que há invasões na área, pertencente ao patrimônio da TERRACAP. Na referida área, há chacareiros, legalmente estabelecidos, e há trilhas para ciclistas, que também denunciam as ocupações irregulares.
Reportagem da Rede Globo, veiculada na última semana (https://globoplay.globo.com/v/9183845/), demonstrou que a situação é complicada, sobretudo por se tratar de constante ataque ao cerrado, até então preservado, em razão de parcelamentos ilegais e que, de forma bastante estranha, parecem ter registros, uma vez que, consoante os relatos, há pagamento de IPTU de lotes ali localizados, o que tem motivado, inclusive, decisões judiciais que impediriam qualquer ação de fiscalização.
Ademais, há abertura de diversas entradas, bem como cercamentos ilegais, já que a área está na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, o que, em tese, impede a sua utilização para loteamentos. Uma vez que a própria reportagem indica que a área é de propriedade da TERRACAP, é imperioso que sejam tomadas providências para investigar a situação e para impedir que o cerrado seja devastado. Os vídeos da reportagem demonstram a premência e urgência de atuação estatal para evitar maiores prejuízos ao ecossistema e, por consequência, para toda a população do Distrito Federal.
Em que pesem eventuais ações de fiscalização da Polícia Civil do Distrito Federal e dos órgãos ambientais, vê-se que a situação está tomando proporções enormes, razão pela qual sugere-se a adoção de tais medidas, de modo a permitir a proteção da área e a cessão de loteamentos e parcelamentos irregulares.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 29/09/2021, às 09:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site