Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de SEMÁFORO na via Octogonal, Brasília DF - 70655-775, local anexo em imagens, por conta da dificuldade em acessar o retorno na (SHCSW CLSW 105) que liga ao Sudoeste, devido ao grande fluxo de veículos nos horários de pico.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de SEMÁFORO na via Octogonal, Brasília DF - 70655-775, local anexo em imagens, por conta da dificuldade em acessar o retorno na (SHCSW CLSW 105) que liga ao Sudoeste, devido ao grande fluxo de veículos nos horários de pico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de SEMÁFORO na via Octogonal, Brasília DF - 70655-775, local anexo em imagens, por conta da dificuldade em acessar o retorno na (SHCSW CLSW 105) que liga ao Sudoeste, devido ao grande fluxo de veículos nos horários de pico..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação, ressalta a preocupação com a segurança viária e a fluidez do tráfego na capital do país, sugerindo ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a necessidade urgente de instalação de um semáforo na via Octogonal, localizada em Brasília, DF - CEP 70655-775. Em destaque nas imagens:
A Via Octogonal é uma importante via de ligação entre diversos setores residenciais e comerciais do Distrito Federal. No entanto, nos horários de pico, especialmente durante as horas de entrada e saída do trabalho, o tráfego de veículos nesta via e nos seus acessos apresenta um volume considerável.
Particularmente, destaco a dificuldade em acessar o retorno na SHCSW CLSW 105, que liga ao Sudoeste, devido ao intenso fluxo de veículos. Esta situação tem gerado congestionamentos frequentes e aumentado o risco de acidentes para os motoristas que tentam realizar esta manobra.
Diante deste cenário, a instalação de um semáforo se apresenta como uma medida eficaz e urgente para garantir a segurança e a mobilidade dos cidadãos que transitam pela região. Um semáforo estrategicamente posicionado poderá regular o fluxo de veículos, proporcionando momentos seguros para os motoristas acessarem o retorno e minimizando os congestionamentos.
Além disso, a presença de um semáforo também contribuirá para a redução do número de acidentes na região, uma vez que proporcionará uma melhor organização do tráfego e evitará situações de conflito entre os veículos.
Ressalto, ainda, que a implantação deste equipamento é de extrema importância para a qualidade de vida dos moradores e trabalhadores da região, bem como para a imagem do Distrito Federal como uma cidade que prioriza a segurança e a eficiência no trânsito.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 16:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 03/09/2024, às 11:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/09/2024, às 16:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site