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Requerimento - (2673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, que "Institui o Programa de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes (Cuca Legal), no âmbito dos Distrito Federal, e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, que "Institui o Programa de Promoção do Direito ao acesso à Saúde Mental pelos Jovens e Adolescentes (Cuca Legal), no âmbito dos Distrito Federal, e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.012/2020, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:00:31 -
Requerimento - (2675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, que "Assegura à pessoa doadora de sangue ou medula óssea o direito à realização de exame de hemograma completo na rede pública de saúde do Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, que "Assegura à pessoa doadora de sangue ou medula óssea o direito à realização de exame de hemograma completo na rede pública de saúde do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
A requerida retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 332/2019, fazem-se necessários para melhor análise da proposição.
Sala das Sessões, em..........................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2021, às 19:00:54 -
Indicação - (2676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar aos pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave e urgente: a ausência de atendimento domiciliar para os pacientes acamados ou acometidos com doenças graves, da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Segundo matéria exibida em 04/03/2021, pelo telejornal DF1, da Rede Globo (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Pacientes da rede pública reclamam que estão sem o atendimento domiciliar da Secretaria de Saúde”, as pessoas enfermas que utilizam a rede pública de saúde do Distrito Federal e necessitam de atendimento domiciliar denunciam que não conseguem acesso ao serviço oferecido pelo Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde, que é essencial para o seu tratamento médico.
Conforme o depoimento do Sr. Anderson Gomes, o seu pai, Sr. Antônio, está em tratamento de um câncer em estágio avançado e não consegue sair da cama, com crises fortíssimas de dor. Nesses momentos necessita de atendimento especializado e, como reside em Santa Maria, recorre ao Hospital de Base. Mas, alega que o atendimento no ambulatório de oncologia só ocorre nas quartas-feiras. Todavia, as crises de dor não tem dada para ocorrer. Por essas razões, a família dele pleiteia o atendimento domiciliar fornecido pela Secretaria de Saúde. Entretanto, a situação se tornou uma saga. Ele aduz que na página da Secretaria de Saúde na internet constam informações que asseguram visita médica, assistência, nutricionista, fisioterapia, além dos insumos para curativos e outros, mas não há nenhuma resposta ao pedido.
Ainda, de acordo com a referida reportagem os pacientes que não conseguem sair da cama, com sequelas, que usem sonda, que tenham ferimentos, por estarem muito tempo deitados, ou aqueles com câncer ou doenças neurológicas, que necessitam de cuidados paliativos, podem receber o atendimento domiciliar. Para isso, existem 15 equipes do Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde. Entretanto, o jornal denuncia que difícil é conseguir esse atendimento.
Nesse tocante, a matéria jornalística atesta que no site da Secretaria de Saúde consta que para ter acesso aos serviços em tela o familiar e/ou responsável pelo paciente deve entrar em contato com o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) da Regional de Saúde onde mora. Porém, conforme o depoimento do Sr. Anderson Gomes, em Santa Maria, a prestação desse tipo de serviço simplesmente não existe e não funciona. Ele assegura que esteve presente lá, por três vezes, procurando informações sobre o assunto. Mais ainda, segundo o relato da Sra. Sandra Torres, o seu pai foi a óbito justamente aguardando a prestação desses serviços. Ela declara que o seu pai foi diagnostica com esclerose lateral amiotrófica (ELA) e, por esse motivo, solicitou a prestação dos serviços do NRAD, porém recebeu a visita apenas de um enfermeiro, por uma única vez, e nunca mais.
Mais além, segundo o jornal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, apontou que há problemas com os oxigênios fornecidos para os pacientes domiciliares. O Defensor Público, Dr. Ramiro Sant`ana, informou que em outubro de 2020 o contrato emergencial, que cuidava do fornecimento do oxigênio, firmado entre a empresa contratada e a Secretaria de Saúde terminou e, desde então, a fila de pacientes vem se acumulando, sendo que em novembro/2020 contava com 50 pessoas à espera, em janeiro/2021 totalizava 110 e no início de fevereiro 128 pacientes, mas que hoje provavelmente devem ser mais. O Poder Judiciário determinou à Secretaria de Saúde que regularize o estoque de oxigênio, sendo a regular prestação do serviço do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, por meio de contrato regular e que inclua no referido programa todos os pacientes que atualmente aguardam na fila.
Em resposta, a Secretaria de Saúde aduziu que sobre a regular prestação do serviço do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar, o contrato emergencial já está na iminência de assinatura, e que a demora na contratação se deu por divergência na pesquisa de preços, o que exigiu a reinstrução do processo, para que todas as ações ocorressem dentro dos limites da lei. Ainda, que está em estágio avançado a contratação do serviço regular de Oxigenoterapia, pois em breve será publicado o edital. Contudo, não se pronunciou sobre as reclamações envolvendo o Núcleo Regional de Atenção Domiciliar (NRAD) e a respeito das denúncias realizadas pelo jornal.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de envidar esforços para averiguar as denúncias apontadas pela matéria jornalística e, também, tomar as providências devidas, no intuito de regularizar a prestação do serviço de atendimento domiciliar, para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ademais, nesses casos a utilização da rede pública de saúde do Distrito Federal, em especial da atenção domiciliar, é fundamental para esses pacientes acamados, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas com cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros, e muitas vezes a única opção de acesso aos atendimentos multidisciplinares e aos tratamentos para essas pessoas enfermas, carentes e vulneráveis socialmente.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde, prevenção e tratamento de doenças e realização, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanecia de usuários internados, à humanização da atenção, à desinstitucionalização e à ampliação da autonomia dos usuários, bem como da qualidade de vida desses pacientes.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, dessa forma, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Dado o exposto, sugerimos ao Poder Executivo Distrital, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que regularize a prestação do serviço de atendimento domiciliar para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando findar o sofrimento de centenas de pacientes que estão nessa situação.
Portanto, pela importância da matéria, que se reveste de fundamental importância e urgência; e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 09:35:46
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