Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
301108 documentos:
301108 documentos:
Exibindo 6.145 - 6.148 de 301.108 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CAS - (22419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÃO nº 7649/2021, 7686/2021, 7697/2021, 7704/2021, 7713/2021, 7742/2021, 7746/2021, 7750/2021, 7765/2021, 7777/2021, 7787/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
x
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 21:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 16:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 15:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 16:12:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22419, Código CRC: fc909853
-
Moção - (22424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor "à Psicóloga, Doutora JULIANA GARCIA PACHECO (Post Mortem), pela grande contribuição à militância antimanicomial e à defesa da saúde mental, no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Doutora Juliana contribuiu de maneira significativa na militância e atuação antimanicomial. Como relatado de sua história em diversos veículos de comunicação locais, a Dra. Juliana, além de "Clínica criativa, professora inspiradora, ... participou da construção da Lei nº 10.216/01, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental."
Fundou um centro de convivência, a INVERSO, voltado para a cultura em saúde mental no DF. Pela sua imensa habilidade no trato com as pessoas, na empatia e maestria na transmissão de conhecimento na sua área de atuação, dedicava-se ao campo formativo como mentora em residência mental, especialmente na formação de psicólogos e adeptos da sua militância na causa antimanicomial.
Dra. Juliana era uma apaixonada quando o assunto dizia respeito a "desvendar o mundo da saúde mental", conforme relatou em nota o Conselho Regional de Psicologia do DF, que ainda acrescentou: ela "deixa trabalhadoras e trabalhadores, usuários e seus familiares e diversos militantes na tarefa de prosseguir a luta pelo cuidado digno no DF e no Brasil”.
Dra. Juliana Pacheco deixa um grande e significativo legado. Um dos principais registros está consignado em seu livro, Reforma Psiquiátrica, uma Realidade Possível: Representações Sociais da Loucura e a História de uma Experiência, em que "foram investigadas as relações entre a implementação da Reforma Psiquiátrica no Brasil e as Representações Sociais da loucura. Reconhecendo o importante papel da História na dinâmica social, foram resgatadas as origens das concepções de loucura na cultura ocidental e sua transformação em objeto do discurso psiquiátrico. Um estudo de caso foi realizado na cidade de Campinas - SP, onde existe uma experiência de Reforma Psiquiátrica, cujo processo de implementação, revela uma mudança nas práticas relacionadas aos usuários dos serviços de saúde mental. A pesquisa de campo permitiu conhecer a realidade da rede de saúde mental da cidade, vivenciar as minúcias de seu cotidiano e testemunhar o dia-a-dia da relação entre profissionais e usuários. A experiência de Campinas tem o mérito de demonstrar a viabilidade da transformação dos modos de cuidar em saúde mental, reafirmando que a Reforma Psiquiátrica não é mais utopia, e sim realidade possível de ser vivida".
Dra. Juliana era psicóloga, doutora e mestre pela Universidade de Brasília. Tinha larga experiência de trabalho na área da Saúde Mental desde 1997, tendo também participado do Movimento social em prol da reforma psiquiátrica no Distrito Federal e no Brasil. Atuava desde 2010 no Centro de Atenção Psicossocial II do Paranoá, que, por assim ser, e pelas justas homenagens que devem ser prestadas a essa brilhante profissional é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 09:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22424, Código CRC: 51594688
-
Parecer - 1 - CCJ - (22426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 70/2021
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 70 de 2021 dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
O artigo 1º dispõe que a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde, que compreende o conjunto de unidades que têm por finalidade desempenhar atividades estratégicas, técnicas e administrativas necessárias ao pleno exercício das competências do CLDF Saúde.
O artigo 2º traz a composição da Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do CLDF Saúde e o artigo, 3º a distribuição dos cargos em comissão, no âmbito da Estrutura Administrativa do CLDF Saúde, conforme o Anexo I. Nos parágrafos do artigo 3º, estão os critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão, listados nos anexos II, III e IV.
O artigo 4º destaca que a Câmara Legislativa do Distrito Federal é responsável pelas instalações físicas e pelos recursos humanos e materiais necessários à operacionalização adequada do CLDF Saúde e o artigo 5º informa que todas as unidades administrativas que integram o CLDF Saúde são subordinadas exclusivamente à Diretoria do Fundo e têm por finalidade o exercício das funções de apoio estratégico, técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CLDF Saúde, com apoio temático de suas chefias.
O artigo 6º traz as competências comuns às unidades da Estrutura Administrativa e o artigo 7º, as do Conselho de Administração.
O artigo 8º informa que os critérios para provimento de cargos em comissão do CLDF Saúde presentes no Anexo II valem apenas para novas nomeações para o respectivo cargo e no artigo 9º são descritas as competências do Coordenador de Ordenação de Despesas.
Em seguida temos as cláusulas de vigência e revogação, em especial da Resolução 243 de 2009.
Distribuído o projeto a esta Mesa Diretora para exame e parecer, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
O projeto em apreço dispõe sobre a Estrutura de Gestão Operacional e Administrativa do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde e dá outras providências.
Na justificação do Projeto de Resolução, a Mesa Diretora informa que o CLDF Saúde vem enfrentando ao longo dos anos grandes dificuldades operacionais especialmente com a falta de pessoal e baixa qualidade de vida no trabalho de seus servidores. De acordo com o texto, além de desmotivação, a gestão de seções por servidores que não correspondem com as necessidades acarreta descontinuidade de projetos e processos de trabalho, falta de histórico funcional e má distribuição da carga de trabalho.
O texto destaca ainda que a estrutura atual foi concebida em 2009 e não reflete os macroprocessos de trabalho da unidade: "A seção de protocolo, por exemplo, com a digitalização, com o SEI e com o Business Process Outsourcing (BPO), não precisa mais existir. Além disso, o Fascal devolveu cinco servidores apenas em 2021 a seus respectivos setores e teve quatro de seus funcionários aposentados em 2021, o que gerou economia de aproximadamente 20% sobre sua folha total de pagamento. Após a reestruturação, calcula-se que a economia pode ser de até 15% sobre a folha de pagamento geral do Fascal em um prazo de até cinco anos".
Ainda de acordo com a justificativa para a apresentação do Projeto de Resolução é de que a reestruturação vai ao encontro dos recentes esforços de modernização da gestão do CLDF Saúde, a exemplo da aprovação da Resolução nº 320/2020 e da implantação do sistema informatizado de gestão em saúde no plano. Com essa nova estrutura, a administração do Fascal ficaria mais profissionalizada, com maior possibilidade de o gestor futuro dar continuidade ao trabalho da gestão passada. Importa destacar que não há qualquer aumento de despesas com a nova estrutura proposta, em consonância com o que dispõe a legislação vigente.
No projeto ainda constam tabelas que demonstram como é a estrutura atual e como ficará com a mudança, sendo importante ressaltar que não há qualquer aumento de despesa com as alterações. Também há no projeto os anexos I, II, III e IV quanto aos critérios, competências e vedações em relação aos cargos em comissão.
Sendo assim, com essas considerações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 70 de 2021.
Sala de reuniões, ...
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2021, às 18:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 22426, Código CRC: 991b2b1e
Exibindo 6.145 - 6.148 de 301.108 resultados.