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Indicação - (4010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que atenda, de forma célere e emergencial, as demandas relacionadas ao Serviço de Verificação de Óbito, propostas pelos servidores daquele serviço, constantes no processo SEI nº 00060-00144208/2021-59 (documento anexo).
JUSTIFICAÇÃO
Estamos em um cenário de guerra e absolutamente assustador. Estive, na última sexta-feira, dia 26.3.2021, no Hospital Regional de Ceilândia, local que também abriga o serviço de verificação de óbito. E lá, em conversas com os dedicados servidores do local, que, mesmo diante de uma estrutura abandonada, completamente inadequada e sem ter acesso sequer a materiais elementares para uso administrativo e para o serviço de coleta de corpos, ainda conseguem realizar o seu mister, na medida do possível.
Cumpre destacar que o Serviço de Verificação de Óbito é responsável por recolher e periciar corpos de pessoas que morreram de causas naturais, sem assistência médica (em menos de 24 horas), em residências, vias públicas e unidades hospitalares. Infelizmente, com o incremento no número de óbitos, em razão da pandemia da Covid-19, o serviço em se avolumado e as condições físicas para tanto, que já não eram adequadas, se tornam ainda piores.
Recorde-se o fato de que esses servidores têm se dedicado sobremaneira de modo a prestar o seu serviço com qualidade e dar um mínimo de dignidade para o falecido e suas famílias, conforme estatui a nossa própria Constituição Federal. Contudo, é preciso que o Poder Executivo faça a sua parte e dote os servidores de condições para tanto. E, para tanto, é preciso atender as reivindicações havidas no processo SEI outrora referido, de forma urgente.
Repito, o cenário é trágico. Corpos amontoados, alguns sem a refrigeração adequada. Corpos de falecidos com covid-19 misturados com outras doenças por falta de espaço. Veículos constantemente quebrados. Ausência de sala de recepção para famílias, servidores expostos sem o uso de equipamentos de proteção adequados, além de submetidos a cargas pesadas e constantes. A questão é tão grave que, em determinados casos, os servidores removem os corpos com o auxílio de familiares.
Ademais, o SVO não tem laboratório próprio para a realização das necropsias, ficando ao bel prazer do uso, quando possível, do laboratório do NUCAP/HRC. A estrutura física precária os expõe a agentes biológicos. Não há equipe de limpeza especializada, o serviço não possui maquinário para uso administrativo - computadores - e, mesmo diante das regras constantes na Norma Regulamentadora 15, do antigo Ministério do Trabalho, os servidores não recebem o adicional de insalubridade em grau máximo.
Por fim, diante do aumento do número de óbitos, vê-se que a força de trabalho não se revela adequada para a demanda atual. Como disse e vi, a situação é calamitosa. Isso não pode prevalecer. Não mesmo. Nesse particular, veja-se algumas fotos que demonstram a situação extremamente grave.
Acondicionamento não refrigerado de corpos Carros quebrados Estrutura física Assim, é urgente que a Secretaria de Estado de Saúde implemente as sugestões dadas pelos servidores, para que as famílias e os falecidos sejam tratados de forma digna. Do exposto, por se tratar de justo pleito solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 10:49:45 -
Indicação - (4011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal.
Considerando as taxas de ocupação de leitos que permanece em estado críticos nas redes públicas e privadas na Capital Federal, venho apresentar sugestão de ampliação dos serviços de atendimento domiciliar para contribuir no tocante ao combate à pandemia, no que tange vagas de leitos para os paciente que necessitem do tratamento para o Covid-19.
Segundo levantamento desta assessoria, atualmente a Secretaria de Saúde oferece este atendimento para os usuários do SUS, contudo no momento atual possivelmente não conseguiria absorver toda demanda, necessitaria de forças de coalizão com os mais de 25 Home Care que existe atualmente no DF, as quais contam com equipes pronta para atuarem. Poderia ser criada uma Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal, em caráter de urgência através de instrumento legal que renumere os serviços prestados.
A Atenção Domiciliar (AD) é definida como uma modalidade de atenção à saúde complementar e substitutiva a internação hospitalar. Envolve ações de prevenção, promoção, reabilitação, tratamento e paliação em domicílio. Deve estar articulada às Redes de Atenção à Saúde (RAS) e inserida no território, fazendo articulação entre os diversos níveis de atenção à saúde. Tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários nas unidades hospitalares.
O Serviço de Atenção Domiciliar no DF conta com 3 programas distintos:
- PID (Programa de Internação Domiciliar);
- POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar);
- SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade)
PID (Programa de Internação Domiciliar): O PID tem como principal objetivo realizar a desospitalização de pacientes e dar continuidade ao cuidado em casa. O programa oferece acompanhamento domiciliar a pacientes em condição de alta, porém que ainda necessitam de alguns cuidados de saúde. É regido pela portaria do Ministério da Saúde n° 825 de de 25 de abril de 2016.
POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar): A oxigenoterapia é uma modalidade de tratamento na qual há oferta do gás oxigênio em suplementação à respiração normal, que pode ser implementada tão logo preenchido os critérios para o fornecimento, mesmo em ambiente domiciliar. Desta forma, a oxigenoterapia na atenção domiciliar é utilizada sempre que for identificada a necessidade de suplementação de oxigênio para manter a estabilidade clínica em domicílio, preservando a independência e a funcionalidade do paciente.
SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade): Tem como objetivo a desospitalização dos pacientes adultos e pediátricos que se encontravam internados em UTI, sem indicação de manutenção da internação e tratamento nestas Unidades, mas que nelas permaneçam devido à sua dependência de ventilação mecânica e/ou assistência intensiva de enfermagem.
Considerando que todos os serviços aqui apresentados e descritos são realidade no sistema de atendimentos aos pacientes do Distrito Federal, podemos afirma que o conhecimento dos benefícios e logística da consecução dos mesmos já contribuem para a ampliação da assistência. Dessa forma, conto com Vosso apoio na ampliação dos serviços de Home Care, como uma alternativa para a melhoria da assistência a saúde neste momento de calamidade pública, assim, potencialmente, diminuindo a taxa de letalidade entre os pacientes atendimento no DF.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:25:56
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