Resultados da pesquisa

11.289 resultados para:
11.289 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022

Portarias 242/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 242, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 178, de 14 de julho de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

DATA DE PERCENTUAL

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JOSÉ LADISLAU DE 00001-00028545/2022- 11/07/2022 12.50%

23.553

SOUSA JUNIOR 76 15/07/2022 13.50%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0850766, 0850738 e 0850771 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/08/2022, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0867044 Código CRC: 29D94C77.

...PORTARIA-DRH Nº 242, DE 1º DE AGOSTO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
Ver DCL Completo
DCL n° 158, de 04 de agosto de 2022

Portarias 94/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 94, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 10/2017-NPLC, firmado entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DEBRITO PROPAGANDA LTDA, cujo objeto é a

prestação de serviços de publicidade para esta CLDF. Processo nº 001-000376/2016.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras GLÁUCIA SIMÕES DA SILVA, Matrícula: 23.230 e EDINEZ SOUSA

RAMOS, Matrícula: 19.913 como Gestora e Gestora-Substituta do Contrato nº PG Nº 10/2017-NPLC,

respectivamente.

Art. 3º A Comissão Fiscal composta por esta Portaria será integrada pelos servidores que seguem

abaixo, cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

SERVIDOR FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO ATRIBUIÇÃO de VEÍCULOS

Lidiane Duarte Silva de Fiscal do

23.206 DICOM Mídia exterior

Oliveira Contrato

Fiscal do

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Internet

Contrato

Fiscal do TV, Rádio, produção e

Andrea Heloiza Goulart 23.433 NPROG

Contrato impressos

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/08/2022, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0870196 Código CRC: EC66F69F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 94, DE 03 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 891f/2022

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200

ATIVIDADES

QrlProd1

11 334 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 200

11 334 6207 4102 0016 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO- QUALIFICAÇÃO SOCIAL E 99

PROFISSIONAL-DISTRITO FEDERAL

AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 1

F 3 90 0 100 200

TOTAL - FISCAL 200

TOTAL - GERAL 200

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 12

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDFORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 892a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10000000

ATIVIDADES

QrlProd1

01 122 8231 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 10.000.000

01 122 8231 8504 0020 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99

F 3 90 0 100 10.000.000

TOTAL - FISCAL 10.000.000

TOTAL - GERAL 10.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89806084) SEI 00040-00023788/2022-05 / pg. 4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 06 de julho de 2022

Redações Finais 109/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 937, de 22

de dezembro de 2017, que altera a

legislação distrital relativa ao Imposto

sobre Serviços de Qualquer Natureza –

ISS e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da

lista de serviços do Anexo Único.

Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 2017, passa a vigorar com as

alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada

por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau.

Art. 4º Será aplicada a alíquota de 2%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza – ISS, incidente sobre todos os serviços relacionados ao setor de beleza.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

LISTA DE SERVIÇOS

(...)

11. (...)

11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via

ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio

de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de

tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou

não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

(...)”

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2022, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0844503 Código CRC: CFE847AE.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 937, de 22de dezembro de 2017, que altera alegislação distrital relativa ao Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza –ISS e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3º da Lei Complemen...
Ver DCL Completo
DCL n° 146, de 19 de julho de 2022

Relatórios /2022

RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

No Bimestre: MAIO A JUNHO DE 2022

Acumulado no período: JANEIRO A JUNHO DE 2022

FONTE: SIGGO/SIGOF - DOFC/SEO

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA SIGGO

Apresentação:

A Execução Orçamentária monitora todas despesas realizadas pela CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e aquisição de bens e serviços, fornecendo

parâmetros gerenciais na contenção de despesa para racionalização dos gastos. Os relatórios demonstram a execução do Orçamento da Câmara Legislativa do Distrito

Federal detalhado de duas formas para melhor entendimento, facilitando suas análises e a avaliações: Por Grupos de Despesa, representado na tabela:

Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no QDD para o exercício, publicados na LOA (Valor Publicado) – (coluna “A”);

Os valores orçamentários após alterações de QDD e Créditos Adicionais, efetuadas para atender necessidades de valores nos diversos elementos (Dotação

Autorizada) – (coluna “D”);

Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas)

Os valores negativos na coluna “alterações” informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado (coluna “B”);

Os valores que porventura aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho compreendidos

no período que abrange o relatório.

Brasília, 15 de julho de 2022.

Equipe Técnica SEO Diretoria de Administração e Finanças Segundo Secretário

Brenda Giordani Fagundes Deputado Robério Negreiros

Guilherme Calhão Motta – Diretor

Fabrício Augusto Fernandes Muniz Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Ferix Antonio Orro Neto Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade Marcelo Ferreira Vasconcelos

Gilmar Aparecido Oliveira – Chefe Ordenador de Despesa

Francisco das Chagas Paiva da Silva

João Pereira Duarte Neto Marlon Carvalho Cambraia

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C)

(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE

3.000.000,00 0,00 0,00 3.000.000,00 0,00 1.456.116,48 273.461,22 694.318,80

PREVIDÊNCIA

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 343.300.000,00 12.000.000,00 0,00 355.300.000,00 59.164.042,24 163.888.680,56 58.683.857,27 162.751.318,93

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.500.000,00 0,00 0,00 26.500.000,00 0,00 26.065.005,93 4.231.655,99 10.300.084,73

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1.400.000,00 0,00 0,00 1.400.000,00 229.319,86 765.349,88 229.319,86 765.349,87

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000.000,00 -4.500.000,00 0,00 500.000,00 150.701,25 277.770,86 150.701,25 277.770,86

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 47.200.000,00 0,00 0,00 47.200.000,00 0,00 47.170.000,00 7.215.265,46 20.940.994,50

Subtotal 426.400.000,00 7.500.000,00 0,00 433.900.000,00 59.544.063,35 239.622.923,71 70.784.261,05 195.729.837,69

28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 18.266,10 77.905,81 18.266,10 76.614,27

Subtotal 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 18.266,10 77.905,81 18.266,10 76.614,27

28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000.000,00 -7.500.000,00 0,00 2.500.000,00 869.116,59 1.771.043,42 869.116,59 1.771.043,42

Subtotal 10.000.000,00 -7.500.000,00 0,00 2.500.000,00 869.116,59 1.771.043,42 869.116,59 1.771.043,42

28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 2.366,14 0,00 2.366,14

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 684.037,55 1.539.669,94 684.037,55 1.539.669,92

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL

2.300.000,00 0,00 0,00 2.300.000,00 378.791,01 1.978.014,29 348.985,20 678.516,97

REQUISITADO

Subtotal 10.500.000,00 0,00 0,00 10.500.000,00 1.062.828,56 3.520.050,37 1.033.022,75 2.220.553,03

Subtotal 1 - PESSOAL E ENCARGOS

447.900.000,00 0,00 0,00 447.900.000,00 61.494.274,60 244.991.923,31 72.704.666,49 199.798.048,41

SOCIAIS

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C)

(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4192.0001-DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE

3.140.000,00 -2.640.000,00 0,00 500.000,00 5.802,66 12.533,66 7.743,33 7.743,33

TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Subtotal 3.140.000,00 -2.640.000,00 0,00 500.000,00 5.802,66 12.533,66 7.743,33 7.743,33

01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.076.000,00 -1.500.000,00 0,00 20.576.000,00 560.000,00 11.760.000,00 1.002.174,39 1.002.174,39

Subtotal 22.076.000,00 -1.500.000,00 0,00 20.576.000,00 560.000,00 11.760.000,00 1.002.174,39 1.002.174,39

01.031.8204.8505.0021-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 6.300.000,00 -1.200.000,00 0,00 5.100.000,00 -304.713,36 2.528.281,33 789.984,64 1.997.320,39

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.310.000,00 -500.000,00 0,00 2.810.000,00 4.500,00 1.403.625,89 274.720,85 388.668,46

Subtotal 9.710.000,00 -1.700.000,00 0,00 8.010.000,00 -300.213,36 3.931.907,22 1.064.705,49 2.385.988,85

01.031.8204.8505.8706-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 260.000,00 0,00 0,00 260.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.800.000,00 -17.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 17.800.000,00 -17.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 763.505,00 -400.000,00 0,00 363.505,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 798.505,00 -400.000,00 0,00 398.505,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 1.920.000,00 -200.000,00 0,00 1.720.000,00 118.800,00 559.934,69 46.314,33 58.896,70

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.199.822,00 -400.000,00 0,00 2.799.822,00 1.226.485,17 2.180.980,10 376.272,13 778.982,14

Subtotal 5.119.822,00 -600.000,00 0,00 4.519.822,00 1.345.285,17 2.740.914,79 422.586,46 837.878,84

01.122.8204.2619.9711-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 38.500,00 0,00 0,00 38.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 186.500,00 0,00 0,00 186.500,00 62.513,24 84.986,76 9.968,80 22.178,80

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00 8.486,42 18.799,97 8.486,42 18.799,97

Subtotal 530.000,00 0,00 0,00 530.000,00 70.999,66 103.786,73 18.455,22 40.978,77

01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 5.204.896,00 0,00 0,00 5.204.896,00 656.441,24 1.970.675,26 653.743,92 1.967.977,94

3.3.90.46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 29.403.568,00 0,00 0,00 29.403.568,00 5.050.736,61 15.262.370,27 4.989.312,52 15.095.597,83

3.3.90.49 - AUXÍLIO-TRANSPORTE 740.000,00 0,00 0,00 740.000,00 99.764,33 258.076,61 97.914,35 253.794,12

Subtotal 35.348.464,00 0,00 0,00 35.348.464,00 5.806.942,18 17.491.122,14 5.740.970,79 17.317.369,89

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL 200.000,00 -150.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 1.246.000,00 0,00 0,00 1.246.000,00 97.593,09 917.618,43 397.969,41 483.548,44

3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 500.000,00 -500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 504.921,00 -400.000,00 0,00 104.921,00 0,00 42.250,00 0,00 0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100.000,00 -50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 10.477.484,00 -400.000,00 0,00 10.077.484,00 298.056,56 7.918.412,42 1.902.744,07 3.630.113,88

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.249.205,00 -2.010.000,00 0,00 9.239.205,00 86.893,23 5.702.603,59 1.078.701,59 2.716.145,35

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 244.466,00 -150.000,00 0,00 94.466,00 0,00 33.752,58 0,00 3.752,58

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 2.166,65 0,00 2.166,65

Subtotal 24.522.076,00 -3.650.000,00 0,00 20.872.076,00 482.542,88 14.616.803,67 3.379.415,07 6.835.726,90

01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 19.682,40 18.199,40 19.682,40

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.315.695,00 -300.000,00 0,00 2.015.695,00 0,00 1.478.395,96 421.467,13 590.119,02

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

8.307.181,00 -260.000,00 0,00 8.047.181,00 1.653.781,81 6.591.299,90 1.048.298,72 1.746.843,06

COMUNICAÇÃO-PJ

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 3.055,00 0,00 3.055,00

Subtotal 10.872.876,00 -550.000,00 0,00 10.322.876,00 1.653.781,81 8.092.433,26 1.487.965,25 2.359.699,48

01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 200.000,00 -100.000,00 0,00 100.000,00 41.175,00 41.175,00 0,00 0,00

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 258.580,00 -200.000,00 0,00 58.580,00 2.857,86 2.857,86 2.857,86 2.857,86

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 249.351,50 249.351,50 0,00 0,00

Subtotal 708.580,00 -300.000,00 0,00 408.580,00 293.384,36 293.384,36 2.857,86 2.857,86

01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 341.250,00 -100.000,00 0,00 241.250,00 61.765,43 108.062,73 43.638,72 68.406,81

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 720.000,00 -100.000,00 0,00 620.000,00 -25.670,92 193.838,57 26.212,43 110.350,49

Subtotal 1.061.250,00 -200.000,00 0,00 861.250,00 36.094,51 301.901,30 69.851,15 178.757,30

01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 144.335,40 24.055,90 48.111,80

Subtotal 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 144.335,40 24.055,90 48.111,80

01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,

250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 24.000,00 0,00 0,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 374.000,00 0,00 0,00 374.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28.845.6204.9107.0146-TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.023.200,00 0,00 0,00 1.023.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 1.023.200,00 0,00 0,00 1.023.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 3.697,83 0,00 3.697,83

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.375.685,00 -2.004.000,00 0,00 2.371.685,00 -83.474,81 2.247.155,06 325.792,73 779.969,21

Subtotal 4.375.685,00 -2.000.000,00 0,00 2.375.685,00 -83.474,81 2.250.852,89 325.792,73 783.667,04

28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL

3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 11.500.000,00 0,00 0,00 11.500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 3 - OUTRAS DESPESAS

151.480.458,00 -31.340.000,00 0,00 120.140.458,00 9.871.145,06 61.739.975,42 13.546.573,64 31.800.954,45

CORRENTES

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C)

(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

4-INVESTIMENTOS

01.031.8204.8505.0021-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 6.350.000,00 -5.000.000,00 0,00 1.350.000,00 0,00 19.196,04 3.199,34 7.998,35

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 345.000,00 -160.000,00 0,00 185.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 6.695.000,00 -5.160.000,00 0,00 1.535.000,00 0,00 19.196,04 3.199,34 7.998,35

01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.901.550,00 -1.000.000,00 0,00 2.901.550,00 147.130,86 1.934.573,53 914.687,08 1.051.473,57

Subtotal 3.901.550,00 -1.000.000,00 0,00 2.901.550,00 147.130,86 1.934.573,53 914.687,08 1.051.473,57

01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

4.694.703,00 -500.000,00 0,00 4.194.703,00 1.110.175,00 1.323.189,40 27.252,81 27.252,81

COMUNICAÇÃO-PJ

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.848.000,00 -1.000.000,00 0,00 3.848.000,00 279.707,00 3.196.853,60 0,00 1.526.295,00

Subtotal 9.542.703,00 -1.500.000,00 0,00 8.042.703,00 1.389.882,00 4.520.043,00 27.252,81 1.553.547,81

Subtotal 4 - INVESTIMENTOS 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73

TOTAL GERAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO

DESPESAS - CATEGORIA ECONÔMICA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C)

(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

3 - DESPESAS CORRENTES 599.380.458,00 -31.340.000,00 0,00 568.040.458,00 71.365.419,66 306.731.898,73 86.251.240,13 231.599.002,86

4 - DESPESAS DE CAPITAL 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73

TOTAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59

DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO INICIAL ALTERAÇÕES BLOQUEIO

DESPESAS - GRUPO DE DESPESA AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(A) (B) (C)

(D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 447.900.000,00 0,00 0,00 447.900.000,00 61.494.274,60 244.991.923,31 72.704.666,49 199.798.048,41

3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 151.480.458,00 -31.340.000,00 0,00 120.140.458,00 9.871.145,06 61.739.975,42 13.546.573,64 31.800.954,45

4-INVESTIMENTOS 21.239.253,00 -7.660.000,00 0,00 13.579.253,00 1.537.012,86 6.473.812,57 945.139,23 2.613.019,73

TOTAL 620.619.711,00 -39.000.000,00 0,00 581.619.711,00 72.902.432,52 313.205.711,30 87.196.379,36 234.212.022,59

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA

Chefe do Setor de Execução Orçamentária

GUILHERME CALHAO MOTTA

Diretor de Administração e Finanças

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS

Secretário Executivo da Segunda Secretaria

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário Geral

Ato do Presidente n.º 43/2019

Ordenador de Despesas

Atos do Presidente n.ºs 46/2019 e 46/2021

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do

Setor de Execução Orçamentária, em 15/07/2022, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2022, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 21545, Diretor(a) de

Administração e Finanças, em 15/07/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/07/2022, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0854981 Código CRC: 90C276B5.

...RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRALNo Bimestre: MAIO A JUNHO DE 2022Acumulado no período: JANEIRO A JUNHO DE 2022FONTE: SIGGO/SIGOF - DOFC/SEOMONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA SIGGOApresentação:A Execução Orçamentária monitora todas despesas realizadas...
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022

Redações Finais 2873/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.873 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui a Gratificação de Incentivo ao

Serviço Temporário de Médico, a ser paga

aos médicos contratados

temporariamente, e altera as Leis nº

4.266, de 11 de dezembro de 2008,

que dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse

público, nos termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá outras

providências; e nº 4.470, de 31 de março

de 2010, que reajusta as tabelas de

vencimento das carreiras que menciona e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico – Gistem, a

ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e

X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico

inicial da carreira Médica.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.266, de 2008, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

§ 6º O médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no

art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, faz jus à Gratificação de Incentivo ao Serviço

Temporário de Médico – Gistem.

Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída

pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19

da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de

julho de 2022, no valor fixo de R$ 2.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0841847 Código CRC: 8FD77B34.

...PROJETO DE LEI Nº 2.873 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui a Gratificação de Incentivo aoServiço Temporário de Médico, a ser pagaaos médicos contratadostemporariamente, e altera as Leis nº4.266, de 11 de dezembro de 2008,que dispõe sobre a contratação por tempodeterminado para atender a necessidadetemporária de excepcion...
Ver DCL Completo
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022

Portarias 243/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 243, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 178, de 14 de julho de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

DATA DE PERCENTUAL

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

MATHEUS PAIXÃO DE 00001-00029286/2022-

23.532 21/07/2022 15.00%

OLIVEIRA 09

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 0858959 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/08/2022, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0867156 Código CRC: 6E50C92F.

...PORTARIA-DRH Nº 243, DE 1º DE AGOSTO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
Ver DCL Completo
DCL n° 157, de 03 de agosto de 2022

Portarias 91/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora­­­­­­­­­­ Patrícia Nogueira de Andrade, CPF n.º 692.515.251-53, lotada na

ELEGIS, como executora do contrato de inexigibilidade de licitação abaixo identificado, e o

servidor Gerson André da Silva e Silva, CPF n.º 710.062.901-25, lotado na ELEGIS, como substituto;

cabendo, aos designados, exercer as atribuições previstas na Lei n.º 8.666/93:

Órgão/Objeto Processo

Contratada: IPOG-INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E GRADUAÇÃO

00001-

LTDA (04.688.977/0001-02)

00026607/2022-

13

Objeto: Ministrar o curso de MBA Auditoria de Sistemas de Saúde para servidora da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme Projeto Básico ELEGIS

(SEI 0845398), Notas Técnicas 53/2022 (SEI 0851722) e 54/2022-ELEGIS

(SEI 0855105).

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/08/2022, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0869118 Código CRC: B9747C4B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 91, DE 02 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 157, de 03 de agosto de 2022

Portarias 90/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00002057/2022-39. CONTRATO-PG Nº

24/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA

WETALK TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.880.630/0002-84.

Objeto: aquisição de licenças anuais do software ZOOM do tipo Zoom Business Host, de acordo com as

condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO

FISCAL TÉCNICO

JEOVANE DE MELO 11.218 CMI/SEINF

FISCAL REQUISITANTE

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP FISCAL ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/08/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0867899 Código CRC: 3627DE98.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 01 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198a/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS DE ALMOXARIFADO (MATERIAL DE CONSUMO), que não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a(o) (informar o tipo de material de consumo).

Referência legal:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO(OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição intencionada foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: [...]”

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A referida aquisição é pretendida em virtude da necessidade de reposição periódica de material de expediente, a fim de atender às

diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os itens de material de expediente discriminados no item 8 deste

ETP.”

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de forma genérica, no

Programa de Trabalho: 01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da

Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam,

vedada a aquisição de artigos de luxo”.

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

Dessa forma, os requisitos de cada item de material de expediente, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender

aos padrões mínimos de qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada:

[...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função do consumo e provável

utilização. A estimativa deve ser obtida a partir de fatos (Ex.: série histórica do consumo, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

Observar o disposto no art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021 sobre o planejamento de compras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme previsto na Portaria-GMD nº 148/2021, que aprova o Manual de gestão de materiais de consumo da CLDF, as quantidades

estimadas foram definidas a partir do histórico de consumo médio dos últimos 5 anos e demais parâmetros estabelecidos abaixo,

cujos valores foram extraídos dos anexos I a VIII deste Estudo Técnico Preliminar:

Média de consumo Acréscimo/ Entrega Estoque Quantidade

Consumo Médio

(F) = (A+B+C+D+E) Dedução Pendente Atual Estimada

(últimos cinco anos)

5 (G) (H) (I) (J) = F±G-H-I

Item

2017 2018 2019 2020 2021

(A) (B) (C) (D) (E)

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de materiais de expediente pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais

sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no art. 40, Inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Análise e escolha entre as soluções existentes:

De modo geral, na aquisição dos presentes materiais de maneira isolada, por meio de Ata de Registro de Preços, acredita-se no ganho

econômico na compra em escala, uma vez que os licitantes tendem a ofertar melhores preços e diminuírem suas margens de lucro, a

depender do quantitativo a ser registrado pela Administração.

Ademais, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, além de viabilizar participação de diversos órgãos interessados - na condição

de órgãos participantes, elevando ainda mais o quantitativo da licitação -, viabiliza diversas contratações concomitantes ou

sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório para cada uma delas. Normalmente é empregado para o caso

de compras corriqueiras de determinados bens ou serviços, quando não é conhecida a quantidade que será necessária adquirir. Ou,

ainda, quando estas compras tiverem a previsão de entregas parceladas. Visa, com isto, a agilizar as contratações e a evitar a

formação de estoques, os quais geram um custo de manutenção muito grande

Em relação à “solução 3”, considerando as limitações de quantidades e especificações disponíveis em eventuais Atas de Registro de

Preço, bem como as condicionantes existentes para efetivar eventual Adesão, as necessidades desta Casa provavelmente não serão

totalmente atendidas.

Assim, a utilização do Sistema de Registro de Preço (solução 2) é constatada como a solução mais vantajosa, pois a Administração

tende a economizar nas suas aquisições, não precisando providenciar grandes áreas para armazenagem de materiais, sobretudo no

caso desta CLDF que dispõe de espaço limitado para armazenagem de bens de consumo. Isso se deve em virtude da redução em

gastos com manutenção de estoques, evitando perdas de bens deterioráveis, considerando que o licitante vencedor, ao assinar a Ata

de Registro de Preços, compromete-se a fornecer os materiais pelo preço acordado e no momento em que for solicitado.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133, de 2021, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Trata-se de eventual aquisição de materiais de expediente (p. ex. canetas, carimbos e outros), grupo 339030.16, por meio de pregão

eletrônico no Sistema de Registro de Preços (SRP), para atender às necessidades desta Câmara Legislativa, conforme especificação a

saber:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

Item Descrição do material Unidade de medida

CANETA MARCA CD, Descrição: ponta de poliéster de 2mm, tinta à base de

1 (...)

álcool, cor azul.

Anexo X – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia

de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Manter a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Atender às unidades administrativas quando das suas necessidades;

- Fazer o ressuprimento dos produtos em tempo suficiente e sem açodamento.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PREVIAMENTE A CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Previamente ao recebimento das aquisições de material de expediente, o Setor de Almoxarifado deverá buscar a capacitação dos

servidores desse Setor, para, dentre outras atividades, fiscalizar e gerir a referida contratação, de acordo com o que prevê a legislação,

além de verificar a capacidade de armazenamento em seu Depósito e avaliar a criticidade dos produtos, a fim de planejar o ideal

controle de material.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Anualmente são realizadas aquisições similares para esse mesmo tipo de material, a fim de promover o ressuprimento de estoque,

evitando-se a sua ruptura, podendo-se citar as seguintes Notas de Empenho: [informar Notas de Empenho referentes às últimas

aquisições].

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

Copo não biodegradável - Produção de lixo plástico Pontos de coleta seletiva / Campanhas de reciclagem

[...] [...]

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE - (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.”

15. ANEXOS

Anexo I – Relação dos materiais

Anexo II- Consumo Médio do Ano de 2017

Anexo III - Consumo Médio do Ano de 2018

Anexo IV – Consumo Médio do Ano de 2019

Anexo V – Consumo Médio do Ano de 2020

Anexo VI – Consumo Médio do Ano de 2021

Anexo VII – Acréscimo / Dedução (se houver)

Anexo VIII – Entrega pendente (se houver)

Anexo IX – Estoque atual

Anexo X – Pesquisa de Mercado

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material de consumo: (discriminar tipo de material - por exemplo, material de expediente, eletrônico e elétrico,

processamento de dados e de proteção e segurança, entre outros), conforme especificações e quantidades detalhadas no Anexo I,

para o período de 1 (um) ano (salvo período inferior, devidamente justificado)

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

 O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

 Situação emergencial com exiguidade de tempo ou especificidade do objeto.

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos materiais pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE:

_____ ( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com reposição do estoque destinado a suprir as suas demandas, para fins de cumprimento de suas atividades

institucionais.

5.2. A previsão do custo de aquisição, exposta nas pesquisas realizadas pelo Setor de Almoxarifado (SEI

_______), baseia-se no preço unitário médio resultante de pesquisa de preços junto a fornecedores, levando-

se em conta a descrição do produto.

5.3. Nas quantidades solicitadas para aquisição, levou-se em conta o estoque mínimo, o estoque atual e o

consumo médio mensal para um ano, conforme Anexo II a VI deste Termo de Referência.

5.4. A aquisição está consubstanciada na exigência da Lei nº 14.133/2021 e nas demais legislações correlatas.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até ______ ( _______________ ) dias (definir a quantidade de dias,

de acordo com a situação) corridos no Setor de Almoxarifado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada

na Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de expediente,

para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Almoxarifado - DIAP/DAF, por meio do

telefone (61) 3348-8588, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que

deverá ser realizada no horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 2(dois) dias após a efetivação

da entrega;

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

III – Emissão do termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 3 dias

após concluída a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de

Referência e na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Almoxarifado realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 20 (vinte)

dias, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar a improcedência da

recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências do

depósito do Almoxarifado, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da empresa vencedora pela perfeita

qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a utilização

do material.

7. AMOSTRA

Quando necessária, apresenta-se a SUGESTÃO DE TEXTO:

7.1. Aos produtos a serem ofertados pela empresa, não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I, será

exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade do produto em relação às especificações estabelecidas neste

Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser entregue no Setor de

Almoxarifado, até o ______ ( ___________ ) dia útil (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos itens

comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do subitem 6.1 deste instrumento, no

horário das 9h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e

desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. Após a divulgação do resultado final

da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser

descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e

fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMADO

Valor estimado da contratação: R$

Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais:

__________________________ .

Elemento de Despesa: 339030 – material de consumo.

9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Almoxarifado – SEALM.

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA ensejará

aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 19 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei

nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração

SUGESTÃO DE TEXTO:

11.1 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ____________. (dias ou meses

ou anos), ou a ___________________ (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

12.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

12.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

12.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

12.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

12.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

12.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

12.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

12.9. Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha verificada nos materiais fornecidos.

12.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

12.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

12.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

12.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

13.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

13.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de 30 (vinte) dias corridos, a contar da data do

recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

13.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

13.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

13.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

13.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

13.8. Substituir no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, dentro do prazo de garantia, qualquer material

que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as substituições ocorrerão

às expensas da contratada.

13.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

13.10. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –

SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela solicitação de entrega, até o dia

trinta do mês seguinte ao da entrega dos materiais, os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do

domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B

da IN SEGES/MP n. 5/2017.

14. SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, pelas quantidades pretendidas e inexistência

de vinculação à prestação de serviços acessórios.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. A Empresa a ser contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica,

emitido por Órgão ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal, ou ainda de empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de

materiais com características equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. GARANTIA DE EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução pelas seguintes razões:

- a contratação será de pagamento após entrega e conferência dos bens;

- não será celebrado contrato administrativo para o fornecimento;

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

- a prestação de garantia, neste caso específico, transforma-se em mais um ônus e mais um empecilho

para os adjudicatários;

17. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

17.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

17.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado

de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos

sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; e

• regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

(CNDT).

17.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 período de prestação dos serviços;

 valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a

data do efetivo pagamento.

17.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

17.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito

ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

17.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular

execução contratual.

18. REAJUSTE

OBS: este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

SUGESTÃO DE TEXTO:

18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação

das propostas.

18.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados,

mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância

calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

18.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA

as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

19.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

19.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 05% (cinco

décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 19.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021).

19.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 191 acima, quando não se justificar a

imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de

3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

19.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 19.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a

imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá o

responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes

federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

19.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I- quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de

competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II- quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

19.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

19.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia

prestada ou será cobrada judicialmente.

19.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

19.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de

atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da

Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução

do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Almoxarifado

ANEXO I – RELAÇÃO DOS MATERIAIS

Item Descrição Un Quantidade

15

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de AlmoxarifadoMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS DE ALMOXARIFADOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elabor...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198b/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DE

REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO

O presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na elaboração de Termos de Referência e Estudos Técnicos

Preliminares, em cumprimento ao Disposto na Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em

geral; no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “regulamenta licitação em geral, na modalidade pregão,

na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de

engenharia”; e na Instrução Normativa nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio de 2020, que “dispõe sobre a elaboração

dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da

Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”.

Deve-se destacar o disposto no art. 18, inciso I e § 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, estabelecendo a obrigatoriedade

do estudo técnico preliminar para fundamentar a necessidade da contratação pretendida.

Outro importante realce é a necessidade do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no art. 6º, inciso XXIII, da Lei

nº 14.133, de 2021 quanto à elaboração do Termo de Referência.

O MANUAL foi elaborado com a finalidade de orientação à Administração, especialmente aos usuários envolvidos com

a CONTRATAÇÃO DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIO (EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES), que não devem

prender-se textualmente e exclusivamente ao conteúdo apresentado neste instrumento.

As observações, explicações ou sugestões não podem ser consideradas impositivas ou exclusivas e deverão ser

devidamente suprimidas na finalização do documento, devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens

do Formulário, sempre de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e

conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação,

para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO SE

APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

Objetivo:

Analisar a viabilidade da contratação intencionada, bem como levantar os elementos essenciais que servirão

para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades da Câmara Legislativa,

no que tange a este processo, cujo objeto é a aquisição de _______________ (informar o tipo de bem.)

Referência legal - Lei nº 14.133/2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se

com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado,

e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão

que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize

o interesse público envolvido;

Equipe de Planejamento:

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

- NOME / MATRÍCULA / UNIDADE DEMANDANTE;

Todos os elementos não obrigatórios deste ETP, caso não preenchidos, deverão conter as respectivas justificativas, consoante o

Artigo 18, §2º, da Lei 14.133/2021.

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

Deve-se informar o nome do(s) setor(es) ou área(s) que solicitou(aram) a aquisição.

1.1. A presente aquisição foi solicitada pelas seguintes unidades demandantes: ...

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a necessidade da compra, evidenciando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.

2.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de ______ (ano de

referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes e em uso

na CLDF.

3. ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Deve-se demonstrar a previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu

alinhamento com o planejamento da Administração.

3.1. A presente aquisição, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF,

de forma genérica, no Programa de Trabalho: _________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF”; Elemento(s) de Despesa(s): _____________________ -

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor para atender à demanda,

incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir, se possível, critérios e

práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como obrigação da Contratada.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Conforme o art. 20 da Lei nº 14.133/21, os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração

Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a

aquisição de artigos de luxo”.

Dessa forma, os requisitos de cada item, a serem estabelecidos no Termo de Referência, deverão atender aos padrões mínimos de

qualidade necessários à satisfatória utilização daquele item, buscando a eficiência da atividade correlata.

Em relação aos itens [...] (apontar aqueles que possuem critérios e práticas de sustentabilidade), constatam-se os seguintes critérios

e práticas de sustentabilidade, que deverão ser veiculados como especificações técnicas do objeto [...]”

Item Critério/Prática de Sustentabilidade

5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS (OBRIGATÓRIO)

Neste campo, deve-se justificar as quantidades a serem adquiridas, devendo ser justificadas em função de sua provável utilização. A

estimativa deve ser obtida a partir de fatos concretos (Ex.: análise de aquisições anteriores, observando-se a eventual ocorrência

vindoura capaz de impactar o quantitativo demandado; criação de Unidade da CLDF; acréscimo de atividades; necessidade de

substituição de bens atualmente disponíveis; entre outros).

A estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão

suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.

SUGESTÃO DE TEXTO:

“A estimativa de mobiliário a ser adquirido para suprir as necessidades atuais da CLDF foi realizada com base na demanda observada

e na estrutura física das unidades, levando-se em consideração o quadro de servidores e as necessidades específicas dos setores,

utilizando como parâmetro a aquisição realizada em processos anteriores (se possível, citar os processos).”

6. LEVANTAMENTO DE MERCADO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar o levantamento de mercado realizado, com a prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,

apresentando justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas

metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração; e

b) ser realizada consulta, audiência pública ou realizar diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

Caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que

limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível (Inciso III, art. 7º, c/c §1º, art. 7º, IN

40/2020).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Para a elaboração deste ETP, visando ao levantamento de mercado, com o escopo de definir o tipo de solução a contratar, observa-

se que para aquisição de mobiliário pela Administração Pública predominam dois tipos de seguintes soluções, quais sejam:

Solução 1: Aquisição por meio de Pregão Tradicional

Nesse caso, aquisição ocorrerá em uma única parcela, tão logo o pregão seja homologado.

Solução 2: Aquisição por meio de Pregão SRP (conforme previsto no artigo 40, inciso II, da Lei 14133/2021)

A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada enquanto durar a vigência da ata,

Solução 3: Adesão a Ata de Registro de Preços

Os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade

de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta

Lei; e

III - prévia consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de:

a) Prévia consulta e anuência do órgão gerenciador;

b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço;

c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, à não geração de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro

de Preços;

d) Manter as mesmas condições do registro, ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador, que se fizerem

necessárias;

Solução 4: Locação de mobiliário similar ao objeto

Solução 5: Participação em processos de desfazimento de bens de outros órgãos

Análise e escolha entre as soluções existentes:

SUGESTÃO DE TEXTO:

Com base nas soluções apresentadas, a utilização do Sistema de Registro de Preços é considerada a mais vantajosa, tendo em vista

que o objeto deste Estudo consiste em bens de natureza comum, podendo ser objetivamente definido por meio de especificações

usuais de mercado, além das seguintes considerações:

a) é o modelo utilizado atualmente por esta Casa para reposição de estoque;

b) é a forma preferencial de aquisições;

c) trata-se de procedimento visando contratações futuras e eventuais, formalizado para entregas parceladas, cuja demanda não se é

possível quantificar previamente;

d) evita a realização de licitações repetitivas para aquisição do mesmo objeto.

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

Neste item, é obrigatório que seja estimado o valor da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, das memórias

de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar

o seu sigilo até a conclusão da licitação.

7.1. O custo estimado da presente aquisição é de R$___________ (valor por extenso), considerando a

pesquisa de mercado realizada, anexa a este Estudo (Anexo __).

8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever a solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for

o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.

Considerando o art. 41 da Lei nº 14.133/21, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá

excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às

necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou

determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Registro de Preços para aquisição (fornecimento e montagem) de mobiliário corporativo como estantes, estações de trabalho, mesas

e gaveteiros, incluindo assistência técnica, conforme especificação:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

Item Descrição do material Quantidade

MESA RETANGULAR – TAMPO EM MDP/MDF REVESTIDO EM AMBAS AS

FACES COM LAMINADO MELAMÍNICO COR XXXX ESTRUTURA METÁLICA.

1 MED. 1200 X 600 X 730 MM. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM AS 30

NORMAS ABNT, NBR XXXXX. MODELO XXXXX. DEMAIS ESPECÍFICAÇÕES

COSNTANTES NO ANEXO XXX

[...]

Anexo __ – Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens [...]

9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de escala (Súmula 247

do TCU).

SUGESTÃO DE TEXTO:

“Observa-se o disposto no art. 40, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133/21: “O parcelamento não será adotado quando: I - a economia de

escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo

fornecedor.

No presente caso, justifica-se o agrupamento por lotes, dada a necessidade de integralização dos itens levando-se em conta sua

natureza e utilização.”

10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Esse demonstrativo deve ser estabelecido em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais

e financeiros disponíveis.

Deve-se demonstrar os ganhos diretos e indiretos que se almeja com a contratação, essencialmente quanto à efetividade, ao

desenvolvimento nacional sustentável e, sempre que possível, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor

aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.

SUGESTÃO DE TEXTO:

A aquisição deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:

- Agilidade no atendimento das solicitações de móveis quando ocorrer instalação/remanejamento de novas unidades;

- Assegurar a continuidade das atividades administrativas de acordo com as recomendações sanitárias;

- Economia e celeridade nas aquisições, através da compra por meio de ARP;

- Melhor desempenho dos recursos humanos por proporcionar ganhos de produtividade em decorrência do fornecimento de

instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das atividades.

Dessa maneira, esta Equipe de Planejamento considera que é dever do Gestor Público promover as condições adequadas de trabalho,

visando à eficiência, eficácia, conforto, segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além do prezar pelas condições de

melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar, se houver, todas as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato,

inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da

organização, tais como:

- Infraestrutura tecnológica, elétrica e de ar-condicionado;

- Espaço físico e logística;

- Estrutura organizacional;

- Acesso aos sistemas de informação;

- Capacitação dos funcionários da contratada;

- Capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual ou operacionalização da solução escolhida;

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

- Segurança.

Caso haja necessidade de capacitação dos servidores, relacionar quais serão as ações necessárias.

12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se informar se há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra pretendida, sejam elas já realizadas,

ou contratações futuras, indicando o número do Processo SEI e a justificativa da correlação, considerando as seguintes definições:

Contratações correlatas: são aquelas que versam sobre objeto similar ou complementar ao objeto que se pretende contratar, mas

que não precisam, necessariamente, do objeto principal.

Contratações interdependentes: são aquelas cuja execução possa afetar ou ser afetada pela contratação que se pretende realizar.

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (NÃO OBRIGATÓRIO)

Deve-se descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar os riscos

ambientais existentes, incluídos os requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para

desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Em caso de constatação de possível impacto ambiental, utilizar o seguinte texto:

“Foram constatados os seguintes possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras:

Possível impacto ambiental Medida saneadora/mitigadora

14. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OBRIGATÓRIO)

SUGESTÃO DE TEXTO:

“O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a IN nº 40, da SEDGG/ME, de 22 de maio

de 2020, bem como em conformidade com as normas e requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da

aquisição, com a conclusão apontada na VIABILIDADE / INVIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. ”

15. ANEXOS

Anexo __ – Pesquisa de Mercado

Anexo __ - Justificativas para indicação de marcas, referente aos itens (SE FOR O CASO)

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO

Neste campo é definido o objeto da contratação, que pode ser semelhante à DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (item 8 do

Estudo Técnico Preliminar - ETP) ou completamente diferente em razão de nova solução escolhida ou alterações procedidas no

desenrolar do ETP.

SUGESTÃO DE TEXTO:

Aquisição de material permanente, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a

quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.

2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme item 4 no ETP, deve-se especificar quais são os requisitos indispensáveis de que o objeto a adquirir/contratar deve dispor

para atender à demanda, incluindo padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa. Incluir,

se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificações técnicas do objeto ou como

obrigação da Contratada.

2.1. Deverão ser observados os requisitos previstos no Anexo I deste Termo de Referência, Relação de

Materiais, consoante previsto no ETP.

3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Para o registro de preços, o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for

demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o

critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital (Lei nº 14.133 de 2021, art. 82, § 1º).

Na hipótese de julgamento de menor preço por grupo, a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá

prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade (Lei nº 14.133, de 2021, art. 82, § 2º).

O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto (Lei nº 14.133. de 2021, art. 33).

3.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em

sua forma eletrônica.

3.2. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, POR ITEM / POR GRUPO, desde

que atendidas as especificações constantes neste Termo de Referência.

4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Exemplo de justificativa, em caso de aplicabilidade: impossibilidade de quantificação precisa do objeto; ou necessidade de

contratações frequentes; necessidade de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; contratação de serviços

remunerados por unidade ou em regime de tarefa.

( ) Não se aplica.

( ) Se aplica. Justificativa:

4.1. Prazo para Intenção de Registro de Preço (IRP)

Subitens 4.1 a 4.5 somente deverão ser preenchidos no caso de Ata de Registro de Preços (condição “SE APLICA”).

Exemplos de justificativa:

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

O objeto pretendido terá a CLDF como único contratante e, por isso, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, o

procedimento público de intenção de registro de preços será dispensável.

Situação emergencial com exiguidade de tempo.

Especificidade do objeto.

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.2. Adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preço (ARP)

Exemplo de justificativa, em caso de vedação: dificuldade no gerenciamento de eventuais participantes na Intenção de Registro de

Preços,

( ) Permitida.

( ) Vedada. Justificativa:

4.3. Tempo máximo para entrega dos móveis pela CONTRATADA, após solicitação pela CONTRATANTE: _____

( ) dias úteis.

4.4. Prazo de vigência

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual

período, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.5. Contrato decorrente da ARP

O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em ________________.

5. JUSTIFICATIVA

5.1. A aquisição ora pretendida visa atender às diversas unidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

conforme previsão constante para compra anual pelo calendário de compras de __________ (colocar o

exercício de referência), visando suprir a necessidade de complementação de alguns móveis já existentes

e em uso na CLDF.

5.2. Considerando que parte dos móveis adquiridos são para complementação, os itens deverão possuir as

mesmas características, o mesmo padrão de acabamento e uma mesma tonalidade no acabamento, para

garantir um layout uniforme, esses móveis deverão ser adquiridos em lote.

6. PRAZO E FORMA DE ENTREGA

6.1. A Entrega deverá ser realizada em até __ (_____) dias corridos no Setor de Patrimônio (ou na unidade

demandante, se estabelecido neste instrumento) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, situada na

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – Subsolo (-3), Brasília-DF, CEP 70.094-902, no horário de

expediente, para fins de recebimento.

6.2. A contratada deverá entrar em contato direto com o Setor de Patrimônio - DIAP/DAF, por meio do telefone

(61) 3348-8581, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para realização da entrega, que deverá

ser realizada no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

6.3. O recebimento provisório, não configurado como aceite, obedecerá as seguintes fases:

I - Entrega do material, por parte da contratada, nas especificações exigidas e dentro do prazo estipulado

no subitem 6.1 acima, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

II - Análise da conformidade do material pelo setor demandante, em até 5(cinco) dias após a efetivação

da entrega;

III – Emissão do Termo de Recebimento definitivo pelo setor demandante, em até 3 dias após concluída

a análise da fase II, com base nas especificações contidas no ANEXO I deste Termo de Referência e

na amostra apresentada, quando for o caso.

6.4. O Setor de Patrimônio realizará a conferência do material entregue, observando as especificações

apresentadas no ANEXO I e na Nota de Empenho; e verificando a quantidade, a qualidade e possíveis

danos.

6.5. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, ocorrência de vício do material ou característica em

desacordo com sua especificação, o fornecedor será convocado a substituí-lo no prazo máximo de 15

(quinze) dias corridos, contados da data de ciência de sua convocação pelo Contratante, ou demonstrar

a improcedência da recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

6.6. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do material, inclusive frete, será de inteira responsabilidade

da empresa vencedora ou transportadora, bem assim a movimentação dos materiais até as dependências

do depósito do Setor de Patrimônio, com o fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.

6.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita qualidade

do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades porventura detectadas durante a

utilização do material.

7. AMOSTRA

7.1. Dos produtos ofertados pela empresa não enquadrados nas marcas de referência descritas no ANEXO I

- Relação de Bens Permanentes, será exigida apresentação de amostra a fim de garantir a compatibilidade

com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

7.2. A empresa será convocada oficialmente pela Contratante para o envio da amostra, que deverá ser

entregue no Setor de Patrimônio, até o (Definir a quantidade de dia, de acordo com a complexidade dos

itens comprados.), contados da data de ciência de sua convocação, no mesmo endereço constante do

subitem 6.1, no horário das 9h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira.

7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a

ressarcimento. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser

recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela

Administração, sem direito a ressarcimento.

7.4. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito

manuseio, quando for o caso.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR

8.1. Valor estimado da contratação: R$

8.2. Programa de Trabalho: A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência

correrá por conta do Programa de Trabalho _______________________ - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO

8.3. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

9. FORMA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que atendidas as

especificações constantes neste Termo de Referência.

10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo Setor de Patrimônio – SEPAT.

10.2. Caberá ao Fiscal acompanhar a execução das fases I, II e III constante no subitem 6.3, e do disposto

nos subitens 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, tomando todas as providências necessárias para o cumprimento do

contrato.

10.3. Caso o material apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o

Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo. O não cumprimento por parte da CONTRATADA

ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto no Item 16 deste Termo de Referência.

10.4. A análise de conformidade do material será exercida por servidor técnico do setor demandante, relativo

aos itens do ANEXO I.

10.5. A fiscalização da CLDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios,

ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica

corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da

Lei nº 14.133, de 2021.

11. GARANTIA DOS MATERIAIS

Informar a garantia mínima exigida pela Administração.

Verificar se a garantia pode ser assegurada apenas com a assinatura de Termo de Garantia.

12. SUBCONTRATAÇÃO

Nessa permissão devem ser sopesadas quais as partes do objeto poderão ser subcontratadas, levando-se em conta as práticas usuais

adotadas no mercado e o interesse público subjacente à contratação.

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e

legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela

Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório,

realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando que atende às

recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso admitida, cabe ao Termo de

Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por atestados para fins de

habilitação não podem ser subcontratados”.

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos preliminares, em cada

caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto

poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação

de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim

definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam

participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios

em comum com a CLDF.

( ) Vedado. Justificativa:

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

( ) Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: _____%. Justificativa:

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.

13.2. Encaminhar a Nota de empenho à CONTRATADA, juntamente com a ordem de fornecimento, por carta

com aviso de recebimento, E-mail ou por qualquer outro meio capaz de registro.

13.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço.

13.4. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e especificações

exigidas pela CLDF.

13.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do

fornecimento.

13.6. Exigir, a qualquer tempo, a substituição de qualquer item que julgar insuficiente, inadequado ou fora

das especificações.

13.7. Atestar a fatura/Nota Fiscal correspondentes ao fornecimento, por intermédio do servidor competente.

13.8. Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo

de Referência.

13.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas nos materiais fornecidos.

13.10. Designar um ou mais servidores para fazer a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos bens.

13.11. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, a entrega dos materiais que estiverem em

desacordo com as especificações apresentadas no Anexo I. Para que esta rejeição seja considerada

válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da CONTRATADA.

13.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas

contratuais e os termos de sua proposta.

13.13. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando do

descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto, executando o fornecimento de

todo material na forma especificada.

14.2. Manter, durante o período de realização do fornecimento, todas as condições e qualificações exigidas

neste Termo de Referência.

14.3. Promover o fornecimento dos itens, em no máximo de _____ (_________) dias corridos, a contar da

data do recebimento da Nota de Empenho, devendo observar os parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações.

14.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

14.5. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas.

14.6. Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos

competentes.

14.7. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, juntamente com cópia da Nota de Empenho,

correspondente ao fornecimento realizado, no ato da entrega.

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

14.8. Substituir no prazo máximo de ______ (____________) dias corridos, dentro do prazo de garantia,

qualquer material que houver fornecido que esteja defeituoso ou fora das especificações. Todas as

substituições ocorrerão as expensas da contratada.

14.9. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Câmara Legislativa do Distrito Federal e /ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.

15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Órgão ou

Entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda de

empresas privadas, comprovando a aptidão da licitante no fornecimento de materiais com características

equivalentes ao objeto do presente Termo de Referência.

16. PAGAMENTO

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação anterior. O art. 25

da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no edital.

16.1. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária.

16.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:

• da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de

2021; e

• da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas (CNDT).

16.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

• prazo de validade;

• a data da emissão;

• os dados do contrato e do órgão CLDF;

• período de prestação dos serviços;

• valor a pagar; e

• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido

deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento

até a data do efetivo pagamento.

16.5. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do

efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.

16.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir

qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere

direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

16.7. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de

responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de

irregular execução contratual.

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

17. REAJUSTE

Obs.: Este item somente será aplicável nos casos de compras decorrentes de contrato ou Ata de Registro de Preços.

17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data

limite para a apresentação das propostas.

17.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais

serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ___________ (indicar o índice a

ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade,

com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da

proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos

efeitos financeiros do último reajuste.

17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em

vigor.

17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

17.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA

que:

I) der causa à inexecução parcial do contrato;

II) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento

dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III) der causa à inexecução total do contrato;

IV) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a licitação ou a execução do contrato;

IX) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I) advertência;

II) multa;

III) impedimento de licitar e contratar;

IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

I) a natureza e a gravidade da infração cometida;

II) as peculiaridades do caso concreto;

III) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV) os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações

dos órgãos de controle.

18.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial

do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

18.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco

décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com

contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no

subitem 18.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações

administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 18.1 acima, quando não se justificar

a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo

de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas

infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 18.1 acima, bem como pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem

a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá

o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os

entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no

art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

18.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica

e observará as seguintes regras:

I) quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado,

de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação,

será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;

II) quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela

Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de

autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de

regulamento.

18.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 18.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com

a prevista no inciso II do mesmo subitem.

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

18.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

18.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação

de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

18.12. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de (art. 162 da

Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado

em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (QUINZE) dias. Após o décimo

quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-

aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,

sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso

na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial

da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

Brasília, de de .

15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

Setor de Patrimônio

ANEXO I – RELAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

Item Descrição Un Quantidade

16

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasDivisão de Almoxarifado e PatrimônioSetor de PatrimônioMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E TERMO DEREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES DE BENS PERMANENTES E MOBILIÁRIOO presente MANUAL pretende auxiliar os servidores da CLDF na...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198c/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E

ARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

O presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizes

estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; Instrução

Normativa nº 05 de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e determinado pelo Ato

da Mesa Diretora nº 60, de 2017 que dará ordem e forma à consecução dos Estudos Preliminares da

Contratação que precedem a licitação.

É o documento que mais sofrerá variação de conteúdo entre os artefatos previstos na Instrução, em razão das

grandes diferenças e peculiaridades tanto do objeto a ser licitado, quanto de cada unidade da administração

que demandará a ação.

Como instrumento de orientação à Administração, os usuários não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste manual.

Os itens deste modelo encerram orientações, explicações ou sugestões, mas não podem ser considerados

impositivos ou exclusivos, e deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento,

devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens do Formulário, sempre de acordo com as

peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que

sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO

SE APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA

2.1. Atender de forma permanente e contínua as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito

Federal de...

2.2. Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, que atuem no ramo de atividade

compatível com o objeto desta contratação e que atendam todas as exigências estabelecidas

neste instrumento.

2.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá dispor de profissionais com formação e

habilidades e conhecimentos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, como

descrito a seguir, contemplando as Convenções Coletivas de Trabalho respectivas,

apresentando capacitação para a atuação...

Mão de obra:

Categoria CBO Jornada de

Trabalho

2.4. A presente contratação vincula-se aos preceitos da Instrução Normativa nº 05, de 2017 –

MPOG, recepcionada pelo Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, e objetiva a

prestação de atendimento adequado ao público, com o suporte administrativo aos servidores e

Parlamentares. Os serviços pretendidos possuem natureza continuada, enquadrando-se nos

pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, para o apoio na realização

das atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional da CLDF.

2.5. A duração inicial do contrato será de _____ (_____) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, por interesse das

partes, até o limite de ____ (_________) anos, consoante estabelecido nos art. 106 e 107, da

Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, prevê a contratação inicial de até 5 anos,

podendo ser prorrogado, respeitada vigência máxima decenal.

2.6. Os serviços contratados serão implementados integralmente desde o início da execução do

contrato.

2.7. Foi verificada a ampla oferta de toda a mão de obra desejada pelo mercado que atendem aos

requisitos especificados no item 5 – Requisitos da Contratação desse estudo.

3. DIRETRIZES GERAIS

3.1. Exame dos normativos que disciplinam os serviços:

 Instrução Normativa nº 05, de 2017 – MPOG

 Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018

 Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019

 Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020

 Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016

 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

 Se licitação exclusiva: Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Distrital nº

4.611/2011;

 Se serviços de terceiros sem ou com mão de obra: Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.

3.2. Análise da contratação anterior ou da série histórica:

Verificaram-se inconsistências nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Fornecedor e Gestão do Contrato anterior?

( ) NÃO.

( ) SIM. N° do Último Processo. ____________________. Quais?

 Necessidade de adaptação dos ambientes para a contratação pretendida

 Necessidade de espaço para armazenamento de materiais ou equipamentos

 Inadequação de dispositivos disciplinadores na execução do contrato, inclusive com a determinação de sanções ou

prazos de realização de tarefas.

3.3. No caso de inconsistências averiguadas, quais as providências para prevenir essas

ocorrências?

3.4. É necessária a classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de

acesso a informações)?

( ) NÃO.

( ) SIM. Definir os mecanismos de proteção e sigilo da informação:

4. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

4.1. Motivação/Justificativa

 A justificativa, em regra, deve ser construída pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, deve a unidade requisitante solicitar a definição das especificações do objeto (e, se for o

caso, do quantitativo a ser adquirido) à área técnica competente.

 Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara e precisa, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve justificar:

- A necessidade da contratação do serviço;

- Postos de serviços? Justificativa:

- Especificações técnicas do serviço.

4.2. Referência aos instrumentos de planejamento

A contratação está alinhada ao Plano Setorial da CLDF

As demandas referentes a ações estabelecidas no Plano Setorial da CLDF para a unidade, no exercício, deverão ser

referenciadas, informando a meta e ação relativas descritas no GPI. As demandas relativas à manutenção de serviços

administrativos gerais da CLDF ou da unidade estão inseridas no Orçamento do exercício de forma genérica e não possuem

registro no GPI.

Meta:

Ação:

4.3. A contratação está vinculada a alguma política pública?

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar:

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SERVIÇO CONTINUADO - é aquele cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e

cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

“O que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do

patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da

missão institucional”. (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara.).

Cabe frisar que não é necessariamente o objeto do contrato que define a condição do serviço como contínuo “COM” ou

“SEM” dedicação exclusiva de mão de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execução contratual.

Um mesmo serviço pode, dependendo da forma de execução, ser classificado como contínuo com dedicação exclusiva de

mão de obra ou como contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Exemplo didático é o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena

unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o serviço de manutenção será executado eventualmente,

não faz sentido a disposição diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execução

da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior

porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manutenção pode tornar mais

econômica e vantajosa a disposição de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organização

pública.

Enfim, a opção pela disposição permanente do trabalhador fará com que um serviço, muitas vezes classificável como

contínuo “sem” dedicação exclusiva de mão de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedicação exclusiva de mão

de obra.

Os “serviços COM dedicação exclusiva da mão de obra” exigem maior controle na aferição das propostas (inclusive, com

planilha de custos apropriada) e na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da

Administração Pública (Ver art. 17, da IN nº 5, de 2017 e art. 121, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).

SUSTENTABILIDADE - Sustentabilidade: A Administração deve observar a Lei Distrital nº 4.770/12, o Decreto nº 7.746/2012,

que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/10.

Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu

respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição

pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às

exigências.

5.1. Quadro de soluções no mercado

 Soluções disponíveis no mercado ou formas de contratação;

 Tipo de solução ou forma usual de contratação;

 Produtos disponíveis no mercado;

 Fornecedores identificados no mercado;

 Fabricantes existentes no mercado.

 A escolha do tipo de solução a contratar deverá ter a justificativa técnica e econômica, conforme inc. V, § 1º, art. 18

da Lei 14.133/2021.

5.2. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) NÃO.

( ) SIM. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

5.3. O serviço possui natureza continuada?

( ) NÃO.

( ) SIM.

5.4. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na especificação do

objeto ou como obrigação da contratada?

( ) NÃO.

( ) SIM. Especificar:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

5.5. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou

tecnologia?

( ) NÃO

( ) SIM. Informar como será efetuada essa transferência:

5.6. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

 Pontos de biometria?

 Adaptações ou necessidades de infraestrutura para acolhimento dos funcionários?

 Preposto? Residente?

 Necessidade de Relatório de Acompanhamento de Funcionários, no caso de interação direta dos terceirizados com

chefias de unidades da CLDF?

 Necessidade de Termo de Responsabilidade e Sigilo?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.7. Requisitos técnicos necessários:

 Necessidade de acessos a programas ou softwares da CLDF?

 Necessidade de utilização de softwares na rede de dados da CLDF?

 Necessidade de outras soluções de TI?

 Necessidade de aquisição de equipamentos?

 Necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.8. Há necessidade de consulta pública para enriquecimento do processo?

( ) NÃO

( ) SIM. Justificar:

5.9. Existe a necessidade de adequação da contratação ao ambiente da CLDF? (Capacitação de

servidores ou gestores, alteração de layout ou de rotinas, etc.)

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar e estabelecer cronograma para a realização das atividades:

É recomendável a determinação de espaço/mobiliário para o alojamento de roupas e pertences pessoais dos novos

funcionários, além da confirmação da capacidade do refeitório para o aumento no número de frequentadores.

É recomendável a consulta e pronunciamento da Coordenadoria de Modernização e Informática sobre a concessão para os

funcionários do apoio administrativo de acesso ao SEI e eventuais sistemas de informação utilizados pelas unidades

administrativas.

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 Tempo de série histórica:

 Relatório de execução anexado:

 Estimativa de fabricante:

 Pesquisa em outros órgãos anexada:

 Outro mecanismo. Especificar com memória de cálculo:

 Apresenta-se o quadro de postos estimado para que seja analisado e, após a definição de suas atuações por

eventos ou rotinas...

6.1. Existem materiais específicos com impossibilidade de previsão?

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

( ) NÃO.

( ) SIM. Justificar:

7. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Descrever todos os elementos que devem ser contratados/ executados para que a contratação produza

resultados pretendidos pela Administração:

Discriminação dos elementos

 Posto

 CBO

 Descrição sumária das atividades

 Experiência

 Características do funcionário

 Conhecimentos complementares

 Equipamentos necessários

 Ferramentas

 Materiais

 EPI’s

 Treinamentos

 Operação assistida

 Suporte técnico

 Outros.

Critérios de aceitabilidade das propostas

Fiscalização

Forma e local de prestação dos serviços

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de

escala (Súmula 247 do TCU).

Observa-se o disposto no art. 47, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021: “Na aplicação do princípio do

parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários

contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a

ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado”.

Logo, o parcelamento – sempre que técnica e economicamente viável – é obrigação e não faculdade do gestor. A

opção pela aglutinação deve ser especialmente fundamentada, o que não exclui também a necessidade de

motivação do parcelamento.

8.1. A licitação pode ser feita por itens?

( ) SIM.

( ) NÃO. Justificar:

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

8.2. O objeto é divisível para a contratação? Justificar.

Explicitar o método utilizado para avaliar o parcelamento da licitação

 A decisão é pelo aspecto técnico da contratação?

 A divisão da contratação é economicamente viável?

 Existe risco de perda na economia de escala?

 A divisão proporcionará a ampliação da competitividade?

Acórdão 1214/2013-TCU Plenário: “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo

de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as

empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar

condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática”.

9. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O

PLANEJAMENTO

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de

forma genérica, nos Programas de Trabalho: _________________ ;

Elemento de Despesa: _____________

10. ESTIMATIVA INICIAL DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO

ESTIMATIVA DE PREÇOS - O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que

constituem o objeto da licitação e dos futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas

dos valores referentes às diversas etapas de execução do objeto e compreende a discriminação de todos os

custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos necessários de cada menor parte

componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar todas as etapas

componentes do empreendimento, os profissionais necessários à realização de cada uma delas, os valores de

mercado da mão de obra necessária e os respectivos coeficientes de produtividade, os quantitativos que serão

utilizados e expressos em unidade de medida, os tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra

(indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos valores e quantitativos também

expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da prestação

ajustada.

Utilizar a metodologia estabelecida no § 1º do art. 23 e no § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta

de preços ou no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um)

ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice

de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que

contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja

apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais

de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento;

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

VI – a estimativa do valor da contratação deverá ser acompanhada dos preços unitários referenciais, das

memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a

Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.

Valor estimado da contratação:

R$ (valor por extenso)

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela

Administração serão fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

Devem ser apresentados os preços unitários que compõem o montante final da contratação, se for o caso.

11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Explicitar os benefícios diretos e indiretos que a CLDF almeja com a contratação, em termos de economicidade,

eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis,

inclusive com respeito a impactos ambientais positivos ou a melhoria da qualidade de produtos ou serviços

oferecidos à sociedade.

12. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

12.1. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a

IN nº 40, da SEDGG/ME, de 2020; em conformidade com as normas e requisitos técnicos

necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição; bem como apresenta-se

adequado para o atendimento da necessidade a que se destina com a conclusão apontada na

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

Data, de 20 .

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MAPA DE RISCOS

O modelo de Análise de Riscos pretende orientar os servidores da CLDF no levantamento de eventos futuros que

poderão afetar de forma negativa (no âmbito da Instrução Normativa) o alcance dos objetivos da Administração.

O Mapa de Riscos permite dimensionar os riscos identificados, através da avaliação de seus impactos e as

probabilidades de ocorrência.

Os itens deste modelo encerram riscos usuais nas contratações de serviços simples, com ou sem

dedicação de mão de obra exclusiva, e NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EXAUSTIVOS OU

CONSOLIDADOS, devendo a equipe de planejamento avaliar cada evento indicado, dimensionando e

ponderando sobre a probabilidade e impacto de do risco. Igualmente, deve haver a análise sobre outros riscos

peculiares a cada contratação.

1. DESCRIÇÕES

Valoração

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito

alta.

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Modelo de Mapa de Riscos

PROBABILIDADE PONTUAÇÃO

Muito alta

Alta

Média

Baixa

Muito baixa

IMPACTO Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1 – R1

Descrição Definição de requisitos da contratação insuficientes ou indevidos no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de solução que não atende completamente à necessidade que originou a contratação X

Desperdício de recursos públicos.

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Ações Preventivas

Estabelecimento dos requisitos da contratação com descrição detalhada dos requisitos e experiência

profissional para cada cargo.

Objetivo

Garantir que os requisitos da contratação atendam às necessidades da CLDF.

Ações de Controle

Revisão dos artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos, com

possibilidade de substituição da mão de obra por conta de competência ou comportamento do

funcionário.

RISCO 2 – R2

Descrição Estimativa da quantidade maior ou menor que a necessidade no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Sobra ou falta do serviço contratado X Celebração de aditivos contratuais que deveriam ser evitados;

novas contratações; perda do efeito de escala.

Ações Preventivas

Identificação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada posto a ser contratado.

Objetivo

Evitar celebração de aditivos ou novas contratações.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve estimar a quantidade de postos a serem utilizados

por meio de manifestação da unidade demandante e outras relacionadas com a execução do objeto.

Armazenamento de dados da execução contratual pela gestão do contrato para o planejamento de

contratação futura da mesma solução ou similar com base em informações mais precisas.

RISCO 3 – R3

Descrição Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da CLDF em relação à

solução a contratar no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Desconsideração dos custos para a adequação da organização de acordo com a escolha da solução a

contratar X Entraves na execução do contrato e eventuais problemas para a Administração.

Ações Preventivas

Providências para a adequação do ambiente da CLDF.

Objetivo

Viabilizar a contratação do objeto.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve elaborar o planejamento da adequação do ambiente

da organização e considerar seus custos, tais como: instalações; alojamento e refeitório; acesso a

sistemas de informação; e capacitação dos funcionários da CONTRATADA referente ao ambiente da

CLDF.

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

RISCO 4 – R4

Descrição Não parcelar o objeto que tem essa viabilidade.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Diminuição da competitividade e resistência do mercado fornecedor X Aumento dos valores

contratados e impugnações ao certame.

Ações Preventivas

Demonstração da justificativa para o parcelamento ou não do objeto no EP.

Objetivo

Dividir ou não a solução em parcelas.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se o objeto é divisível ou não, considerando-se

o mercado fornecedor e respondendo às perguntas:

 É tecnicamente viável dividir a solução?

 É economicamente viável dividir a solução?

 Não há perda de escala ao dividir a solução?

 Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

RISCO 5 – R5

Descrição Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação na fase de

planejamento da contratação.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Não consideração de todos os aspectos necessários à análise de viabilidade da contratação X Não

contratação ou contratação de empresa que não é capaz de entregar a solução ou a solução que não

produz os resultados capazes de atender às necessidades da contratação.

Ações Preventivas

Declaração da viabilidade da contratação.

Objetivo

Viabilizar a implantação da solução.

Ações de Controle

A equipe de planejamento deve identificar todas as necessidades da CLDF, junto com a unidade

demandante, e assim, solidificar a justificativa da viabilidade da contratação.

RISCO 6 – R6

Descrição Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na

administração da CONTRATADA no Termo de Referência.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Caracterização de execução indireta ilegal x Prática de ilícito trabalhista ante os entendimentos

contidos na Súmula nº 331/TST.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que:

 A interação entre a CLDF e a CONTRATADA ocorra essencialmente por intermédio do preposto,

com exceção de serviços que exijam interação direta entre a unidade administrativa da Casa e

os funcionários terceirizados;

 Aspectos relativos à relação contratual entre a CONTRATADA e seus funcionários (solicitação de

férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem

interferência da CLDF;

 O Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso às informações e aos sistemas da CLDF seja

coletado pela CONTRATADA junto a cada funcionário seu e entregue à DSG, de modo que não

seja coletado diretamente pela Casa junto aos funcionários da CONTRATADA;

 Elaborar instrução aos gestores do contrato sobre o acompanhamento de assiduidade,

pontualidade e empenho dos funcionários que possuam interação direta com a unidade

administrativa da CLDF.

RISCO 7 – R7

Descrição Subjetividade na definição dos resultados que serão mensurados para fins de

remuneração da CONTRATADA no EP e no TR.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Pagamentos sem a entrega completa dos resultados esperados pela CLDF X Desperdício de recursos

públicos sem o atingimento das necessidades da CLDF.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento define no modelo de gestão do contrato o método objetivo para avaliação

da conformidade dos produtos e serviços entregues, com a definição no IMR dos parâmetros que

serão utilizados para nortear a aferição dos serviços prestados.

RISCO 8 – R8

Descrição Na licitação, apresentação de proposta vencedora com preços de alguns itens

abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço),

mas com o valor global sendo o menor.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de proposta que não espelha os preços reais de mercado (jogo de planilhas) X Danos ao

erário em caso de utilização de quantidade maior dos itens com sobrepreço ou menor dos itens com

subpreço.

Ações Preventivas

Estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor.

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Objetivo

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Ações de Controle

Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e unitários,

fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores ou

significativamente inferiores sejam desclassificadas.

RISCO 9 – R9

Descrição Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes

durante a gestão do contato.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Falhas na comunicação entre as partes e ausência de evidências das ocorrências do contrato X

Retardo e falhas na execução do contrato, com impossibilidade de identificar a parte descumpridora

do contrato.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Orientar o gestor e o fiscal do contrato a incluírem nas rotinas um modelo de gestão e fiscalização e a

definição de protocolo de comunicação entre contratante e CONTRATADA a ser aplicado ao longo da

execução contratual.

RISCO 10 – R10

Descrição Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados X Pagamento

indevido.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Equipe de gestão e fiscalização estabelecer listas de verificação para os aceites provisório e definitivo,

de modo que os atores da fiscalização tenham um referencial claro para atuar na fase de gestão do

contrato.

3. CONCLUSÃO

A presente Análise de Riscos foi elaborada em harmonia com a Instrução Normativa nº 05/2017, do

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos

administrativos e técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

Brasília, de 20 .

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de serviços de terceiros com dedicação de mão de obra exclusiva para fornecer serviços de

............................, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e

seus anexos:

Unidade

Valor de

Item Descrição/Especificação de Quantidade

Referência

Medida

1

2

3

...

1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de ______________ .

1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a ________________________

(Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global / Execução por Tarefa /

Empreitada Integral / Contratação por tarefa / Contratação integrada / Contratação semi-

integrada / Fornecimento e prestação de serviço associado.)

1.4. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107,

da Lei 14.133, de 2021.

Vigência contratual

A vigência do contrato deve considerar os prazos envolvidos, da assinatura do contrato em diante, ou seja, os

prazos para início dos trabalhos, de execução e alguma margem de segurança.

Fixado o prazo de vigência para além de 12 meses, o TCU exige motivação específica (Acórdão 3320/2013-

Segunda Câmara | Relator: RAIMUNDO CARREIRO).

Os art. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, possibilitam a duração dos contratos de até 5 anos, respeitada a

vigência máxima decenal.

Indicação da possibilidade ou não de prorrogação.

A indicação da possibilidade ou não de prorrogação no TR é exigência expressa do art. 30, I da IN 05/2017 –

MP/SEGES e disposição 2.1 “a.3”, de seu anexo V.

Regime de Execução

Deve-se observar que o regime de execução por preço unitário destina-se aos serviços que devam ser realizados

em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da

multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Portanto, é especialmente

aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto

integral pretendido pela Administração.

O Tribunal de Contas da União orienta que:

a) a escolha do regime de execução contratual pelo gestor deve estar fundamentada nos autos do processo

licitatório, em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Acórdão 1977/2013-Plenário, TC

044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013)...

15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Parcelamento (divisão em Grupos e Itens)

A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no §

inc. II do art. 47 da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e

economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante

poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente

viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.

Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Acórdão/TCU 1214/2013-

Plenário “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem,

garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no

mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia,

serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;”

Agrupamentos de Itens: Caso existente mais de um item em razão do parcelamento, a regra deve ser que cada

item seja adjudicado de forma individualizada, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.

Excepcionalmente e de forma motivada, é possível prever o agrupamento de itens, adotando-se a adjudicação

pelo preço global do grupo. Recomenda-se adotar a adjudicação por preço global de grupos de itens apenas se

for indispensável para a modelagem contratual desenhada nos estudos preliminares, sempre de forma justificada.

No caso de serviços, eventual divisão em lotes considerará a unidade de medida adotada para aferição dos

produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do

certame.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico

dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da justificativa em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas

justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Reforçamos a

necessidade de justificar a opção pelo Regime de Execução adotado.

A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, a DSG deve solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do

objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos

Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para

garantir a qualidade da contração.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum (ou de engenharia), de caráter continuado e com fornecimento de

mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na

modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de

25 de julho de 2019, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do

aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e

a CLDF, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação

exclusiva;

5.1.2. ... (requisitos necessários para o atendimento da necessidade)

5.1.3. ... (duração inicial do contrato)

5.1.4. ... (eventual necessidade de transição gradual com transferência de

conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas)

5.1.5. ... (quadro com soluções de mercado)

5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno

conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para

celebração do contrato.

A IN 05/2017 –MP/SEGES, determina em seu art. 30, IV, que o Termo de Referência contenha os requisitos da

contratação, sendo que seu anexo V, disposição 2.4. “a”, determina que tal dado seja transcrito dos Estudos

Preliminares, podendo ser atualizado em decorrência do amadurecimento da descrição.

A regra estabelecida é a de se exigir do adjudicatário que declare pleno conhecimento das condições

necessárias, previamente à celebração do contrato.

6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou

obrigações da contratada.

Ou

Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa

abaixo/anexo: (...)

O item 6.1 deverá ser preenchido de acordo com o caso concreto, ou seja, indicando especificamente onde foram

incluídos os critérios de sustentabilidade, em observância ao art. 3º do Decreto n. 7.746/2012. Caso não incidam

critérios de sustentabilidade, deve ser incluída a devida justificativa pelo gestor.

Sustentabilidade:

Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e

para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (art. 7º,

XI, da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observados, o Decreto n.

7.746/2012 que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações

realizadas pela administração pública) e as Instruções Normativas SLTI/MP nºs. 01/2010 (Dispõe sobre os

critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração

Pública) e 02/2014 (Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de

energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de

Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam

retrofit), bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

Também deve se atentar para os critérios de sustentabilidade estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de

fevereiro de 2012, relativos à aquisição de bens e contratação de obras e serviços no Distrito Federal.

17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma objetiva de

comprovação §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 e art. 8º do Decreto nº 7.746/2012). É

preciso saber quais critérios de sustentabilidade devem ser incluídos nas peças editalícias, como fazer essas

exigências e de que forma as pretendidas contratadas devem comprovar o cumprimento desses critérios de

sustentabilidade exigidos pela Administração.

Indica-se a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da

União.

Recomenda-se, também, consulta ao Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável).

7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar

vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor

designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:30 horas às 18:30 horas. Marcação

de visita na ________________________, telefone: ______________.

O TCU já decidiu no sentido de que a exigência de vistoria, como regra, não deve ser realizada, salvo hipótese de

imprescindibilidade, devidamente justificada (Acórdão 372/2015-Plenário, Rel. Min. WEDER DE OLIVEIRA;

Acórdão 866/2017-Plenário, Rel. Min. MARCOS BEMQUERER); no mesmo sentido do precedente segue a alínea

“c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A complexidade do objeto foi considerada pelo TCU pressuposto fático para admissão da exigência de vistoria,

sendo recomendável a explicitação dessa complexidade na fundamentação (Acórdão nº 1215/14, 1ª Câmara, Rel.

min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO, 08/04/2014);

O edital deve trazer cláusula que preveja responsabilidade do contratado por eventuais prejuízos decorrentes de

sua omissão na verificação dos locais de instalação. (Acórdão nº 0147/13, Plenário, Rel. Min. JOSÉ JORGE);

As visitas coletivas, disponibilizadas de forma concomitante a todos os licitantes devem ser evitadas (Acórdão nº

0234/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER);

O TCU não tem admitido a previsão de dias e horários restritos, e previamente determinados para vistoria. Admite,

contudo, o agendamento prévio para organizar as visitas, com extensão da agenda (quantidade de dias)

compatível com a complexidade do objeto e, com os potenciais licitantes; (Acórdão nº 1842/13 – Plenário, Rel.

Min. ANA ARRAES); agendamento de horário não é o mesmo que cadastramento prévio do visitante, já criticado

pelo TCU em precedente (Acórdão 7137/2015-Primeira Câmara | Relator: BENJAMIN ZYMLER);

A vistoria não deve ficar restrita ao representante técnico dos licitantes uma vez, de acordo com TCU, essa

exigência pode restringir o caráter competitivo do certame. A vistoria deve ser permitida a qualquer preposto

formalmente encaminhado pelo licitante e identificado, podendo inclusive ser terceirizada a visita (Acórdão nº

3395/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER; Acórdão nº 0234/15, Plenário, Rel. min. BENJAMIN ZYMLER);

Sempre que possível, a exigência da visita deve ser substituída pela disponibilização de fotografias, plantas,

desenhos técnicos e congêneres (alínea “c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Se o licitante optar por realizar a visita, visita, esta deverá ser atestada pela Administração nos autos (alínea “c” do

item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Caso o licitante não tenha interesse em visitar efetivamente o local da obra ou prestação de serviços, deverá ser

admitido que anexe aos autos declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto (alínea “c”

do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A visita encerra, como regra, direito subjetivo do licitante, e não uma obrigação. Dessa forma, deve ser admitido

pela Administração a declaração de “pleno conhecimento” a fim de suprir a ausência da vistoria caso exigida como

requisito de habilitação; recomenda-se disponibilizar modelo de “declaração de pleno conhecimento” como anexo

do edital (Acórdão 170/2018-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER).

No caso de serviços continuados de Engenharia não é possível exigir que a vistoria técnica seja realizada,

necessariamente, pelo engenheiro responsável pela obra (responsável técnico) ou em data única (TCU,

Acórdão nº 3.040/2011-Plenário).

7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se

até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar

devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a

realização da vistoria.

7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento

das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos

serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.4. A licitante deverá apresentar declaração que tomou conhecimento de todas as informações e

das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1. O preposto da Contratada deve ser formalmente designado por ela antes do

início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar

expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, podendo

inclusive, constar autorização para recebimento de comunicações/documentos em

nome da Contratada.

8.1.2. Caso necessário, será realizada reunião inicial (kick off), com a participação do

gestor, fiscais e preposto, para apresentação do plano de fiscalização, que

conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de

execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e

das sanções aplicáveis, dentre outros. Desta reunião deverá ser lavrada ata,

assinada por todos os participantes.

8.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições e

periodicidades constantes dos Anexos de cada posto contratado, atentando para

o emprego correto dos materiais, máquinas, equipamentos e produtos

específicos, não eximindo a Contratada da responsabilidade da execução de

outras atividades atinentes ao objeto.

8.1.4. A fiscalização da CLDF não permitirá a execução de tarefas em desacordo com

as preestabelecidas e nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos

serviços e nas especificações sem autorização expressa da CLDF.

8.1.5. Os funcionários deverão ser habilitados com conhecimentos básicos dos

serviços a serem executados.

8.2. A execução dos serviços será iniciada em __________________ (indicar a data ou prazo

estabelecido após a assinatura do contrato), na forma que segue:

8.2.1. A prestação dos serviços será segunda-feira a sexta-feira, __________

(durante o horário de expediente da CLDF ou horário definido) para os postos de

____ horas, (usualmente de 40 ou 44 horas) conforme determinado em Ordem

de Serviço ou documento equivalente. Excepcionalmente, poderá ser necessária a

realização de serviços em dias e horários diversos, caso em que a Contratada

19

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

será comunicada oficialmente pela Fiscalização, com pelo menos 48 (quarenta e

oito) horas de antecedência.

8.2.2. Os horários dos postos contratados serão definidos pela Fiscalização, de modo

que perfaçam 44h semanais, respeitando o intervalo para as refeições; horas

excedentes deverão ser compensadas, preferencialmente, via Banco de Horas,

com compensação dentro de, no máximo, seis meses.

8.2.3. Para fins de otimização dos recursos, e caso necessário, será dispensada a

reposição de postos de trabalho que não se fizerem necessários nos períodos de

recesso parlamentar, devendo ser realizado os ajustes necessários na planilha de

formação de preços, e efetuada a glosa ou realinhamento dos termos contratuais,

por meio de termo aditivo ou apostilamento.

A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada

contratação.

Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a

serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execução, vez que a Administração só

poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido

expressamente arroladas no Termo de Referência.

9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades

a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

9.1.1. Dos Materiais.......;

9.1.2. . Dos Equipamentos.....;

9.1.3. Em caso de ajustes nos materiais, equipamentos e afins ou inclusão de

insalubridade/periculosidade, apresentados em planilha de formação de preço

ajustada, esses novos valores serão alinhados por apostilamento, após análise da

CLDF, em virtude de impacto financeiro no valor anual do contrato.

Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de

material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão

da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza especificações técnicas

de materiais com menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. .......;

10.1.2. As informações relevantes para o perfeito dimensionamento da proposta

comercial encontram-se definidos nos anexos “Anexo ____ - Rotina de Serviços”

e “Anexo ___ - Materiais e Equipamentos”.

10.1.3. Adicional de insalubridade

10.1.4. etc.

20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órgão, a licitante terá dificuldade para

dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual.

11. UNIFORMES

11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada na CLDF, compreendendo peças para todas

as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando

o disposto nos itens seguintes:

11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

11.2.1. ......;

11.2.2. ......;

11.2.3. ......;

11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os

seguintes parâmetros mínimos:

11.3.1. .......;

11.3.2. .......;

11.3.3. .......;

É imprescindível que o Termo de Referência traga a descrição detalhada do uniforme a ser utilizado pelos

empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a prestação do serviço, levando-se em

consideração o padrão mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no decorrer do ano. Caso se exija

padrão de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.

Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padrões mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceitação

da proposta, ou no decorrer da execução do contrato.

Ressalta-se que, para os serviços de vigilância, a Instrução Normativa SEGES/MP N. 5/2017 no modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Anexo VII-D consta no módulo 5 a previsão de

fornecimento dos uniformes.

11.3.4. ..... (....) conjuntos completos ao empregado no início da execução do

contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada

06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas,

após comunicação escrita da CLDF, sempre que não atendam as condições

mínimas de apresentação;

11.3.5. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a

situação, substituindo-os à medida que se fizer necessário;

11.3.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente

acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor

responsável pela fiscalização do contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CLDF

As obrigações que seguem são apenas sugestões. A unidade administrativa da CLDF deverá adaptá-las ou

suprimi-las, em conformidade com as peculiaridades do objeto de que necessita.

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

21

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

12.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

12.1.2. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação

que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções

(TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara);

12.1.3. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse,

que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU

3083/2010 – Plenário);

12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

12.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste Termo de Referência;

12.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no

que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

12.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto

quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos

serviços de recepção e apoio ao usuário;

12.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto

da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

12.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para

efeito de concessão de diárias e passagens.

12.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto

do contrato;

12.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.8. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando

do descumprimento das obrigações pela Contratada;

12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,

termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o

recebimento do serviço e notificações expedidas;

22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021;

12.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança

e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por

ela designado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Este modelo contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de serviços comuns.

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir

quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do

objeto.

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua

proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou

dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente

público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF, nos termos do art. 7°

do Decreto n° 7.203, de 2010;

13.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou

entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital

de licitação, nos termos do Parágrafo único do art. 48, da Lei nº 14.133, de 2021

13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os

seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão

conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a

regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do

contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.

5/2017;

23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

O art. 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda

Pública interessada. Portanto, a comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal

correspondente considerará a natureza da atividade objeto da licitação.

Via de regra, a prestação de serviços de modo geral é hipótese de incidência de tributação municipal (Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por

todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em

legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CLDF;

13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do empreendimento.

13.11. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

13.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz

e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

13.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos

serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

13.15. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras

de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento do objeto da licitação.

24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da CLDF;

13.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.23. Assegurar à CLDF, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII

– F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

13.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo

após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF

distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

13.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,

da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos

gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros

subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização

expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais

cabíveis.

13.24. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio

de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o

caso;

13.25. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste

Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

13.26. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o

vale transporte.

13.27. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas

em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos

trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de

obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou

que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de

encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao

exercício da atividade.

Tendo em conta o Acórdão nº 712/2019 do Plenário do TCU, atentar para o fato de que, após a reforma

trabalhista, os custos de postos de trabalho que aloquem empregados em regime de jornada de 12x36 (12 horas

de trabalho por 36 horas de descanso), em regra, segundo o disposto no art. 59-A da CLT, não necessitam

englobar pagamento em dobro de feriados trabalhados e de prorrogação da hora noturna, salvo disposição em

sentido diverso prevista em norma coletiva e desde que tal norma não traga restrição expressa para incidência

sobre contratos firmados com a CLDF, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n. 5/2017.

13.28. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na

localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a

possibilitar a conferência do pagamento por parte da CLDF. Em caso de impossibilidade de

cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a

Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

25

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.29. Autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e

realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.30. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços

no turno imediatamente subsequente;

13.31. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das

obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

13.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF;

13.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a

não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF

toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.34. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das

informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e

obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

13.34.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo

de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da

admissão do empregado;

13.34.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início

da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

13.34.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção

de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio

eletrônico, quando disponível.

13.35. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas

no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.36. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei

Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17,

XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

13.36.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar

cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega

e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência da situação de vedação.

26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.37. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos

da CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

Dispõe a IN nº 05/2017, ANEXO V, item 2.5, alínea e, que na contratação de serviços de natureza intelectual ou

outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da

contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas,

sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CLDF ou da nova empresa

que continuará a execução dos serviços.

As cláusulas acima são meramente indicativas. Pode ser necessário que se suprimam algumas das obrigações ou

se arrolem outras, conforme as peculiaridades do órgão e as especificações do serviço a ser executado.

O gestor deve verificar se há algum critério de sustentabilidade que se enquadre como obrigação da contratada,

como, por exemplo, a necessidade de recolhimento de resíduos decorrentes da contratação, para fins de sua

destinação final ambientalmente adequada.

14. SUBCONTRATAÇÃO

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do

fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do

certame licitatório, realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando

que atende às recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso

admitida, cabe ao Termo de Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por

atestados para fins de habilitação não podem ser subcontratados”.

A redação que segue é meramente ilustrativa e contempla a vedação à subcontratação, assim como a

subcontratação parcial do objeto.

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Ou

É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos

preliminares, em cada caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando

quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no

instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a

subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a

subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a

subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum

com a CLDF.

14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CLDF, a quem incumbe avaliar se a

subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do

objeto.

14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

das atividades da subcontratada, bem como responder perante à CLDF pelo rigoroso

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Os itens a seguir apresentados são apenas sugestões. As exigências devem refletir as peculiaridades do serviço.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir

o cumprimento dos resultados previstos pela CLDF para o serviço contratado, verificar a regularidade das

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos

relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção

do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de

problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser

auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes

disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica,

administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto

aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção do contrato, dentre outros;

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes

contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão

compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito

de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços,

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos

casos de inadimplemento;

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou

administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades

desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação

junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os

procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos

aspectos qualitativos do objeto. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá

designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira

e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no

exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho,

não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação

dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto

contratado.

16.2. A CLDF poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da

atividade.

28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

16.3. As comunicações entre a CLDF e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-

mail funcional: _________________________________.

16.4. A CLDF poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas

de imediato.

16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do

objeto.

OU

A Contratada manterá preposto da empresa no local da execução do objeto, durante o período

________. (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal).

A opção da CLDF pela exigência de manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto deverá

ser previamente justificada, considerando a natureza dos serviços prestados.

16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,

levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros

e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre

outras, as seguintes comprovações para as empresas regidas pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT):

16.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá

apresentar a seguinte documentação:

 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário

do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição

no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso,

devidamente assinada pela CONTRATADA;

 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que

prestarão os serviços; e

 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

16.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao

setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos,

quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de

Cadastro de Fornecedores (SICAF):

 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União (CND);

 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual,

Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

29

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

16.7.3. entrega, quando solicitado pela CLDF, de quaisquer dos seguintes

documentos:

 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CLDF;

 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos

serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de

depósitos bancários;

 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de

Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

 comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem

que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

16.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção

ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo

definido no contrato:

 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de

serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da

categoria;

 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais;

 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de

cada empregado dispensado;

 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá

encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da

CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos

empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

16.8.1. O termo de quitação anual efetivado poderá ser firmado junto ao respectivo

Sindicato dos Empregados (facultativo) e obedecerá ao disposto no art. 507-B,

parágrafo único, da CLT.

16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o

presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de

convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre

outros.

16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela CLDF à Contratada em razão do

cumprimento das obrigações previstas neste item.

30

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

A CLDF não pode obrigar o empregado a fazer a quitação do art. 507-B da CLT, de modo que a obrigação em

questão é para que a empresa envide esforços nesse sentido.

16.9. No caso de cooperativas:

16.9.1. recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado;

16.9.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de

responsabilidade da Cooperativa;

16.9.3. comprovante de distribuição de sobras e produção;

16.9.4. comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social

(FATES);

16.9.5. comprovante da aplicação em Fundo de reserva;

16.9.6. comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

16.9.7. eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades

cooperativas.

O item deve ser mantido caso seja admitida a participação de cooperativas no certame.

16.10. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a

comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

respectivas organizações.

16.11. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos

elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.

16.12. A CLDF deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30

(trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,

justificadamente.

16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

16.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.

16.15. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das

contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições

de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento

convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato

unilateral e escrito da CLDF e outras sanções, conforme disposto nos art. 138 e 139 da Lei nº

14.133, de 2021.

16.16. A CLDF poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações

trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não

identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

16.17. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CLDF comunicará o fato à CONTRATADA e

reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a

situação seja regularizada.

31

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

16.17.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de

quinze dias, a CLDF poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos

empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços

objeto do contrato.

16.17.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado

pela CLDF para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

16.17.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a

assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a

CLDF e os empregados da Contratada.

16.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela

Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para

com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas

rescisórias.

16.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

16.19.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por

seu pagamento.

16.20. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do

Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

16.21. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período

escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da

prestação dos serviços.

16.22. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade

pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade

responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente

realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125

da Lei nº 14.133, de 2021.

16.23. Se for o caso, a conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução

dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a

relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na

proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso.

16.24. O representante da CLDF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando

as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

16.25. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

16.25.1. .....;

Caso as especificidades do serviço demandem uma rotina de fiscalização própria, descrevê-las no item acima.

16.26. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

32

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes,

gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.27. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução

Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

17. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO - IMR

17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),

disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos

indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

17.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

17.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a

mensuração de resultados e adequação do objeto prestado. Estes instrumentos de controle, o Instrumento de

Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de

prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na

prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos

índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o

órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula

que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante

devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos

no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja

possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual

do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da

prestação dos serviços.

RECOMENDA-SE CAUTELA NOS PROCEDIMENTOS DO IMR, EVITANDO ESTABELECIMENTO DE

MONITORAÇÃO RELATIVA AO GERENCIAMENTO DA EMPRESA E QUE PODEM CAUSAR DESEQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIROS NOS CUSTOS CONTRATUAIS. AS REGRAS DEVEM SE ATER AO

DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NOS INDICADORES “QUANTIDADE”, “QUALIDADE” E

“PONTUALIDADE”.

17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

17.2.1. ...

17.2.2. ....

O subitem 2.6, alínea “d” do Anexo V da Instrução Normativa nº 5/2017 trata de critérios de medição e pagamento

a serem considerados na formulação desse item, de modo que se recomenda a leitura do referido normativo.

Questões a serem vistas são:

a) unidade de medida para faturamento e mensuração do resultado;

b) produtividade de referência ou critérios de qualidade para a execução contratual;

c) indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço ou eventual glosa.

17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017,

será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

33

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

17.3.1. não produziu os resultados acordados;

17.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

17.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente,

quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de

qualidade da prestação do serviço.

18. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os prazos previstos abaixo deverão ser dimensionados considerando as especificidades da contratação, a

periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições da CLDF de realizar os atos necessários

para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.

18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto

contratual, nos termos abaixo.

18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial

ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância

com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências

na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório

circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das

ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e

administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-

los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,

18.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da

execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da

prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos

no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a

serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor

do contrato;

18.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios

concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o

FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao

gestor do contrato.

18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

34

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

18.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório

Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório

circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser

procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na

legislação anterior (art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993).

18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que

concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento

da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à

CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor

exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR).

A IN SEGES/MP 05/2017 alterou profundamente a sistemática de pagamento, deixando claro que a emissão da

Nota Fiscal só se dará após o recebimento do serviço. Ademais, houve uma pormenorização do procedimento de

recebimento, definindo-se os papéis dos atores envolvidos.

Essa nova sistemática mostra-se mais adequada à dinâmica administrativa e tributária, porque a emissão da Nota

no início do procedimento de pagamento gerava uma série de inconvenientes. Primeiramente porque 48 horas

após sua emissão, a Nota já não poderia ser alterada, por conta da legislação tributária, e então somente

cancelada, caso houvesse erros. Além disso, a emissão da nota gerava a obrigação de pagamento dos tributos

relativos ao INSS, até o 20º dia do mês subsequente, conforme art. 129 da IN 971/2009, da SRFB.

Por essa razão, são sugeridos os prazos de dez dias corridos para recebimento provisório e de dez dias corridos

para recebimento definitivo para esses serviços, facultando-se ao autor do TR dispor de forma diferente.

Atentar para a possibilidade de retenção do pagamento para cumprimento das obrigações trabalhistas

vencidas relativas ao contrato em curso (art. 121, § 3º, II, da Lei 14.133/2021).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em

regulamento ou no contrato. (art. 140, §3º, da Lei 14.133, de 2021).

18.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer

época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força

das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

35

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,

sem prejuízo da aplicação de penalidades.

18.12. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF poderá,

entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas relativas ao contrato.

Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de

peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único

para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as

correções.

19. PAGAMENTO

19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior à prestação do serviço, conforme este

Termo de Referência.

19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CLDF deverá comunicar a empresa para que

emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

19.3. O pagamento será efetuado pela CLDF no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

19.3.1. Os pagamentos que não tiverem a comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas serão retidos até seu cumprimento, nos termos do art. 121,

§ 3º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação

anterior. O art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no

edital.

19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CLDF;

19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da CLDF.

36

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CLDF deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes/necessários à garantia do recebimento dos

créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a CLDF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da CLDF.

19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá

realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em

licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução

Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da

IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária

eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples

Nacional, dentre outras questões de caráter tributário.

19.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

19.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

I = (TX) I =

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

37

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

20. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

20.1. Para atendimento ao disposto no Decreto Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei

Distrital nº 4.363/2011, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o são as

estabelecidas neste Termo de Referência.

20.2. A futura Contratada deve autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer

o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de

serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º

salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões

trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CLDF em conta-depósito

vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação,

conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais

somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

20.4. A CLDF provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e

verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-

Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e

utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo

terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de

férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados

vinculados ao contrato;

20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro)

salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória

porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado

vinculado ao contrato; e

20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias.

20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das

provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação

dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita

exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

38

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;

20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;

20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Decreto

Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata

die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta

licitação e instituição financeira.

20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação

Técnica.

20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam

retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente

à empresa que vier a prestar os serviços.

20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-

depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

20.10.1. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade

CLDF para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos

trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações

trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a

vigência do contrato.

20.10.2. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos

prazos de vencimento.

20.10.3. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração,

será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na

conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela empresa.

20.10.4. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina

exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual

indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

20.10.5. A empresa deverá apresentar à CLDF, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

20.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à

respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da

categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da

quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado,

conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

39

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

O provisionamento tornou-se obrigatório conforme Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 e Decreto Distrital nº

34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

21. GARANTIA DA EXECUÇÃO

A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação

exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da

Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.

21.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual

período, a critério da CLDF, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de

garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia

ou fiança bancária, em valor correspondente a _____ % (________ por cento) do valor total

do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do

contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

21.1.2. No caso de apresentação de seguro-garantia, a Contratada apresentará, no

prazo de 31 (trinta e um) dias corridos, prorrogável a critério da CLDF, contado

da homologação da licitação e anterior à assinatura do respectivo contrato,

comprovante de prestação de garantia, nos termos do art. 96, § 3º da Lei nº

14.133, de 2021.

O art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018 exige a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações

de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do

contrato, com prazo de validade de até noventa dias após o encerramento do contrato.

21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

21.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

21.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

21.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CLDF, em conta específica no

Banco de Brasília - BRB, com correção monetária.

21.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Economia.

21.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do

fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

40

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........

(......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

21.9. A CLDF executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da

seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do

prazo prescricional.

21.10. Será considerada extinta a garantia:

21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da CLDF, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso

a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será

ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do

item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CLDF com

o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.12. A contratada autoriza a CLDF a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no

neste Edital e no Contrato.

21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa

pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento

não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia

será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões

previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507,

de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

21.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

contrato de trabalho.

21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CLDF

poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores

vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas

rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,

nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22. REPACTUAÇÃO

22.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do

41

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos

contratuais, com data vinculada:

22.1.1. à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

22.1.2. ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta

esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

22.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da

apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado

o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em

momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante

em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos

necessários à execução dos serviços

22.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere

o subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou

dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

22.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos

e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta

a repactuação.

22.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples

apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços

previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

23.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas

e orientações dos órgãos de controle.

23.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave.

23.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações

administrativas previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133,

de 2021).

23.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima,

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que

tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

23.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao

responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem

43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

23.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção

referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3

(três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de

análise jurídica e será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente

às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de regulamento.

23.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

23.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a

diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

23.9. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

23.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de

(art. 162 da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15

(QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de

execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão

unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

23.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as

tabelas 1 e 2 (APENAS COMO SUGESTÃO PARA APRECIAÇÃO):

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

44

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

1 05

consequências letais, por ocorrência;

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços

2 04

contratuais por dia e por unidade de atendimento;

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por

3 03

empregado e por dia;

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a

5 03

anuência prévia da CLDF, por empregado e por dia;

Para os itens a seguir, deixar de:

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,

6 01

por funcionário e por dia;

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por

7 02

ocorrência;

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às

8 01

necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de

9 multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e 03

por ocorrência;

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no

10 01

edital/contrato;

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de

11 01

obrigações da CONTRATADA

O autor do Termo de Referência poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias,

pertinentes ao serviço prestado, ou retirar as que entender serem inadequadas ao objeto contratual em questão.

23.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as

empresas ou profissionais que:

23.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

23.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

23.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

45

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

23.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

23.14. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CLDF serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do DFD, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal e cobrados judicialmente.

23.14.1. Caso a CLDF determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de

XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

autoridade competente.

23.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, O GDF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do

Código Civil.

23.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

23.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

23.18. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de

agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

23.19. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente

público.

23.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

No que se refere à multa, observar o disposto no Anexo V, item 2.6, alínea j.3 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

23.21. Além das sanções previstas nos incisos anteriores, o contrato administrativo é

complementado pelo Instrumento de Medição de Resultado - IMR, que contém cláusulas

estritamente focadas na qualidade e na avaliação do serviço, com as consequências pelo

descumprimento das obrigações acordadas, Anexo IV do Termo de Referência.

24. HABILITAÇÃO TÉCNICA/CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção

do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar

previstos no edital, pois ele disciplina justamente a escolha da melhor proposta.

24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para

a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

46

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão

previstos no edital.

24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

24.3.1. A documentação relativa à qualificação técnica do licitante poderá constar em

dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências

podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de forma justificada

no processo licitatório.

24.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

____________________, em plena validade;

Essa exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada

atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser

indicada expressamente no dispositivo. São os casos de serviços de Engenharia com dedicação de mão

de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente

conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se

inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

24.3.3. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está

sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na

execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o

somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for superior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por

cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante

gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto

licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos

sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos

serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da

contratação.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou

gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período

não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União, é obrigatório o estabelecimento de

parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a

licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto

da licitação. Nesse sentido, é consignado no acórdão a seguinte recomendação:

47

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

“9.3.2. estabeleça no edital da nova licitação, de forma clara e objetiva, os requisitos de qualificação técnica que

deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos técnicos os quais

evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário à garantia da regular execução contratual,

ponderados seus impactos em relação à competitividade do certame;”

A possibilidade de exigência de período de experiência somente se aplica, a luz do subitem 10.6 do Anexo VII-A

da IN SEGES/MP nº 5/2017, a serviços de caráter continuado, em caráter facultativo, devendo a Administração

especificar o número de anos de experiência exigidos.

Ainda assim, deve a Administração verificar a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em

especial, o tempo esperado de execução contratual, conforme Acórdão TCU 2870/2018-Plenário.

Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível,

justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, nos termos do art. 67, da Lei n. 14.133, de 2021 (como

é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem

como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância

técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital (art. 67, § 1°, da Lei n° 14.133, de 2021).

Entende-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o

sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o

empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com

contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante

se sagre vencedor do certame.

No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos

termos do art. 67, § 6º, da Lei n° 14.133, de 2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde

que a substituição seja aprovada pela Administração.

Nesse mesmo sentido, vide a Súmula nº 263/2011 do TCU: “Para a comprovação da capacidade técnico-

operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor

significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos

em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a

dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que

não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato

de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n°

1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário).

Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação

do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por

restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007,

n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário).

24.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato

social vigente;

24.3.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,

exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item

10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

24.3.3.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo

do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados

de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de

comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação,

nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à

contratação, endereço atual da CLDF e local em que foram prestados os

48

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN

SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.5. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Brasília,

a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir

da vigência do contrato.

Conforme Acórdão nº 1176/2021-Plenário do Tribunal de Contas da União, “É irregular a exigência de que o

contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja

imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo

contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento

estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação,

afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia...”.

24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

24.4.1. Valor Global: R$ ,00 (indicar por extenso)

24.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

25.1. O custo estimado da contratação é de R$... (extenso)

26. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento da CLDF deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Plano de Ação: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

27. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

A CLDF efetuará a retenção ou glosa de pagamento relativo à sanção abaixo descrita, na

fatura mensal respectiva apresentada, ou em fatura posterior se necessário.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis,

tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e

respectivas adequações de pagamento.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação

dos serviços.

O gestor/comissão gestora deverá sempre comunicar previamente a empresa para que seja emitida a Nota Fiscal

ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no IMR.

Os itens deste modelo são SUGESTÕES e encerram situações de controle e sanção usuais nas contratações

de serviços terceirizados, indicados na própria Instrução Normativa, e devem ser considerados, PODENDO SER

AMPLIADOS OU ALTERADOS EM FUNÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.

49

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Nº 01 Prazo de atendimento de demandas não emergenciais (OS).

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão

Meta a cumprir Dentro do mesmo dia ou até 24 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/24h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,5 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,5 a 2 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1 até 2 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 2 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 02 Prazo de atendimento de demandas emergenciais (OS).1

Item Descrição

Finalidade Garantir a imediata solução das situações emergenciais no órgão

Meta a cumprir Dentro de até 4 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/4h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,25 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,25 a 1,5 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1,25 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 1,5 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 03 Permanência de funcionários nas dependências da CLDF.

Item Descrição

Identificar e controlar as áreas de atuação dos funcionários

Finalidade

terceirizados no edifício sede da CLDF

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

1 É obrigatória a discriminação desses serviços emergenciais no Termo de Referência.

50

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Instrumento de medição Controle de acesso da COPOL

Forma de acompanhamento Por notificação da COPOL

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

Até 1 (uma) ocorrência - advertência

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 1% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências - 2% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências - 2% do valor mensal + multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 04 Utilização de materiais, equipamentos e ferramentas

Item Descrição

Garantir a qualidade e utilização dos produtos e equipamentos

Finalidade

contratados

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

Instrumento de medição Controle do fiscal – Livro de ocorrências

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

1 (uma) ocorrência - 1% do valor mensal

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 2% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências – 3% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências- multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 05 Pontualidade dos funcionários

Item Descrição

Garantir a pontualidade dos funcionários terceirizados na

Finalidade

prestação dos serviços.

Meta a cumprir Tolerância máxima de 30 minutos por mês para toda a equipe

Instrumento de medição Controle de ponto biométrico

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Tempo total de atrasos nos locais de serviço

Início de vigência Data da assinatura do contrato

Até 30 minutos – valor integral

Faixas de ajuste no

Até 60 minutos – 5% do posto ou do valor do funcionário

pagamento

Até 90 minutos – 25% do posto ou do valor do funcionário

51

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Entre 90 e 120 minutos – 30% do posto ou do valor do

funcionário

Sanções

Acima de 120 minutos – 30% do posto ou do valor do funcionário

e substituição obrigatória do funcionário mais impontual

Brasília, de de .

52

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - Planilha de Custo e Formação de Preços

Categoria

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:

Data-Base da Categoria (mês/ano):

Módulo 1 - Remuneração

Composição da Remuneração Percentual Valor (R$)

A Salário Base R$ -

B Adicional de periculosidade R$ -

C Adicional de insalubridade R$ -

D Adicional Noturno R$ -

Total R$ -

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% R$ -

B Adicional de Férias 2,78% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o 13º salário, Férias

C 4,09% R$ -

e Adicional de Férias

Total 15,20% R$ -

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

A INSS 20,00% R$ -

B Salário Educação 2,50% R$ -

C RAT x FAP 3,00% R$ -

D SESI ou SESC 1,50% R$ -

E SENAI - SENAC 1,00% R$ -

F SEBRAE 0,60% R$ -

G INCRA 0,20% R$ -

H FGTS 8,00% R$ -

Total 36,80% R$ -

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

A Transporte R$ -

B Desconto Transporte (empregado) -6% R$ -

C Auxílio Alimentação R$ -

D Assistência médica R$ -

E Assistência odontológica R$ -

F Contribuição Assistencial Patronal R$ -

G Seguro de vida R$ -

H Outros (Fundo de indenização por Invalidez) R$ -

Total R$ -

53

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% R$ -

B Incidência do FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,04% R$ -

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ -

Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso

E 0,71% R$ -

Prévio Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre o A. Prévio

F 3,20% R$ -

Trabalhado/Indenizado

Total 6,43% R$ -

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ -

B Ausência por Doença 0,83% R$ -

C Ausências Legais 0,83% R$ -

D Licença Paternidade 0,07% R$ -

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75% R$ -

F Afastamento Maternidade 0,57% R$ -

G Outros (especificar) 0,00% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o Custo de

H 4,16% R$ -

Reposição

Total 15,54% R$ -

Submódulo 4.2 - Intrajornada

A Intervalo para Repouso ou Alimentação 0,50% R$ -

Total 0,50% R$ -

Módulo 5 - Insumos Diversos

A Uniformes R$ -

B Materiais R$ -

C Equipamentos R$ -

Ponto biométrico para controle de frequência não

D R$ -

preencher

Total 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 74,47% R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

A Custos Indiretos 0,00% R$ -

B Lucro 0,00% R$ -

Total Custos Indiretos e Lucro 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4, 5 Custos Indiretos e Lucro -

C Tributos

C.1 PIS 0,00% R$ -

54

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

C.2 COFINS 0,00% R$ -

C.3 ISS 0,00% R$ -

C.3 CPRB (Desonerada) 0,00% R$ -

Total 0,00% R$ -

Total a ser pago por funcionário com BDI (Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e 6) R$ -

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,

para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da

remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de composição de custos.

55

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - Memória de Cálculo

Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Adicional de Férias 2,78% 1/3/12 x 100 = 2,78%

Incidência do Submódulo 2.2 sobre 36,8% x (8,33% + 2,78%) =

C 4,09%

13º Sal. Adicional de Férias 4,09%

Total 15,20%

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

Lei n° 8.212, de 24 de julho de

A INSS 20,00%

1991 (Art. 22, inciso I)

Decreto-Lei n 87.043, de 22 de

B Salário Educação 2,50%

março de 1982. (Art. 3°, inciso I)

C SAT 3,00% 3,0 x 1,00 = 3,0 (RAT x FAP)

Decreto-Lei 9.853/1946 (Art.

D SESI ou SESC 1,50%

3º) e Lei 8.036/1990 (Art. 30)

E SENAI - SENAC 1,00% Decreto-Lei n° 2.318/86

Lei n° 8.029, de 12 de abril de

F SEBRAE 0,60%

1990. (Art. 8°)

Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de

G INCRA 0,20% dezembro de 1970. (Art. 1°,

inciso I)

Lei n° 8.036, de 11 de maio de

H FGTS 8,00%

1990. (Art. 15)

Total 36,80%

Módulo 3 - Provisão para Recisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% 1/12 x 0,065 x 100 = 0,54%

Incidência do FGTS Sobre o Aviso

B 0,04% 8% x 0,54% = 0,04%

Prévio Indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% 7/30 x 100/12= 1,94%

Incidência dos Encargos do

E Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio 0,71% 34,80% x 0,14% = 0,14%

Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre

F 3,20% 8% x (40%) x 100 = 3,20%

o A. Prévio Trabalhado/Indenizado

Total 6,43%

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Ausência por Doença 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,83%

C Ausências Legais 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,583%

D Licença Paternidade 0,07% 1/30 x 5/12 x 5,0% x 100 =

56

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

0,07%

{[(30/30)/12]x0,09}x100 =

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75%

0,75%

120/365x0,3631x0,0475x100 =

F Afastamento Maternidade 0,57%

0,57%

Remuneração/jornada mês x

G Intrajornada 0,50%

0,50%x15,21

36,8% x (8,33% + 0,83% + 0,83%

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre

H 4,16% + 0,02% + 0,75% + 0,57%) =

o Custo de Reposição

4,16%

Total 16,04%

Total de Encargos 74,47%

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o

valor da remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de

composição de custos.

MEMORIA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Vale Transporte - escala 44h Auxilio alimentação - escala 44h

previstos na CCT previstos na CCT

Média de dias trabalhados no mês 22 Média de dias trabalhados no mês 22

A A

Valor do vale transporte R$ 0,00 Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

B B

C Média de vale transporte por dia Número de funcionários por posto 1

2 C

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

Vale Transporte - escala 12X36 Seg. a Dom. Auxilio alimentação - escala 12x36 Seg. a Dom.

previstos na CCT previstos na CCT

A Média de dias trabalhados no mês 15,21 A Média de dias trabalhados no mês 15,21

B Valor do vale transporte R$ 0,00 B Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

C Média de vale transporte por dia 2 C Número de funcionários por posto 1

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

57

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – Planilha Resumo de Formação de Preços

RESUMO

Mão de Obra Residente (Fixo)

MOD. 1, 2, 3, 4, 5, Despesas indiretas, Lucro e Tributos

Tipo de posto Turno Dias da Semana Qtd. De postos Qtd. De profissional Unitário Mensal Total Mensal

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

Total Mensal de Mão de Obra (Custo já conteplado BDI) R$ -

Mão de Obra Sob Demanda (Eventual)

Qtd. De Qtd. De posto

Tipo de posto Qtd. De dias Qtd. De Jornada Valor . De Jornada Total Mensal

evento por evento

R$ -

R$ -

Total Mensal Sob demanda (Ccusto já contemplado BDI) R$ -

Composição de Custos dos Materiais (Insumos), e Equipamentos (Depreciação)

MATERIAIS

PONTO BIOMETRICO (DEPRECIAÇÃO)

EQUIPAMENTOS (DEPRECIAÇÃO)

Total Mensal de Materiais e Equipamentos R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos sobre Materiais e Equipamentos

Despesas Administrativas/operacionais R$ -

Lucro R$ -

Total - Custos Indiretos e Lucro sobre Materiais e Equipamentos R$ -

TRIBUTOS SOBRE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

ISS R$ -

PIS R$ -

COFINS R$ -

Total dos Tributos R$ -

Total Mensal - Materiais e Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

TOTAL - Mão de Obra, Materiais, Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

P0 = Remuneração + Benefícios + Insumos + Encargos Sociais + Custos Indiretos + Lucro

P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = P0 + Tributos

Tributos = T0 (percentual) x P1 (imposto por dentro)

P1 = P0 / (1-T0)

Valor Total dos Tributos = P1 x T0 = P1 - P0

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS R$ (0,00)

VALOR PARA OS 12 (DOZE) MESES

Notas:

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os modelos de planilhas constantes do Termo de Referência não são obrigatórios.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria.

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos percentuais

tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá os ajustes.

58

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os percentuais que constam dos modelos não são obrigatórias, salvo

aqueles definidos na legislação.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria objeto da contratação

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua

realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos

percentuais tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá

os ajustes.

6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

7 - As planilhas de formação de preço dos profissionais já contemplam o BDI; logo, não poderá haver novo cálculo para o BDI na planilha resumo, para que não haja custos

em duplicidade.

8 - Os serviços sob demanda serão realizados pelos profissionais com base nas jornadas dentro das normas legais. Devendo os valores dessas jornadas serem retirados das

planilhas desses profissionais divididos por 30. Mantendo-se para o profissional que laborará no período noturno o pagamento do intervalo intrajornada como natureza

indenizatória.

Brasília, .

59

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Materiais Consumíveis

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

TOTAL GERAL ANUAL R$

60

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Equipamentos e Ferramentas

Sujeitas ao Regime de Depreciação (1/60)

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

SUBTOTAL GERAL R$

VALOR ANUAL (SUBTOTAL GERAL/5) R$

61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Vistoria

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no

CNPJ/MF sob o número _______________, com sede na _______________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado,

portador do RG nº _______________, expedida pela _______________ e do CPF nº

_______________, VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tomando conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto

do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

62

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Renúncia de Vistoria

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio

do(a) Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu

representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital

e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do

Pregão Eletrônico nº ___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela

dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às

dependências da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de

cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento

suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de

Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

63

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA EARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOSO presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizesestabelecidas pela Lei nº 14.13...
Ver DCL Completo
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022

Atos 27/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022

Parabeniza os servidores da Diretoria de

Comunicação Social da Câmara Legislativa

do Distrito Federal pelo trabalho

realizado nos anos de 2021 e 2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Parabenizar os servidores da Diretoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do

Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.

Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe da Diretoria de Comunicação Social:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

DANIEL GUSTAVO PINHEIRO 20558 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

DIOGO CARNEIRO FERREIRA 23307 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

GLAUCIA SIMOES DA SILVA 23230 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

LIDIANE DUARTE SILVA DE

23206 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

OLIVEIRA

MAYANA BARROS DOS SANTOS

23587 DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL

FILGUEIRA

CLAUDINEI PIMENTEL MOTA 23229 DIVISAO AGENCIA CLDF DE NOTICIAS

EDINEZ SOUSA RAMOS 19913 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

JESSICA GONCALVES DA SILVA 23204 DIVISAO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

ANA CLARA LOPO DE ANDRADE DO

70584 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

VALE

ANANDA DIAS DE MOURA 20557 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO 22838 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

LAYANE STHEFANNY SOUZA

23212 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

CAIXETA

NUBIA DE SOUZA GUERRA

23561 DIVISAO DE TV E RADIO LEGISLATIVA

FERREIRA DE CASTRO

ADRIANO WAMBIER GUSSO 23565 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

CLAUDIA BOUDRINI VARGAS 11370 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

FABRICIO VELOSO COSTA 18335 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

JOSE ALVES MARTINS NETO 16731 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

LISFLAVIA OLIVEIRA DOS REIS 22972 NUCLEO DE COMUNICACAO ORGANIZACIONAL

ANTONIO ALVES DOS SANTOS 13271 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

ANTONIO EUFRAUZINO DE SOUZA

11671 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

NETO

DANIEL RAMEH DE PAULA 22965 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

ISABEL VITORIA DA SILVA COSTA 70579 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

IVANILDO DE ARAUJO SILVA 13274 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

IVONALDO OLIVEIRA 11739 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

JOSE CICERO MEDEIROS FRANCO 11217 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO 11238 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

LUIS ANTONIO FIDYK 11258 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

MARCUS CORREA FERNANDES 23308 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

MIGUEL FERREIRA DE MORAES 70615 NUCLEO DE EDITORACAO E PRODUCAO GRAFICA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

ADRIANA DE MELO SALVIANO MOTA 23299

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

BRUNO SODRE DE MORAES 16804

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

CARLOS ANDRE GOMES GANDRA 11982

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

CRISTIANO SAUDE BELEM 23309

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

DENISE PEREIRA CAPUTO 18323

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

DIOGO SAMPAIO LIMA 16721

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

EDER CARVALHO WEN 16740

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES 11625

INTERATIVA

FRANCISCO EDUARDO ESPINOLA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

23413

DIAS INTERATIVA

ISABELLA ALINE DE ALMEIDA NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

70595

OLIVEIRA INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES 11953

INTERATIVA

MARCO TULIO LUSTOSA DE NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

12371

ALENCAR INTERATIVA

MARIO BANDEIRA DE ASSIS NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

22964

ESPINHEIRA INTERATIVA

RAQUEL DAMASCENO GOMES NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

23397

SIGAUD CAETANO INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

RENAN LISBOA DE JESUS 70596

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

RINALDO FACANHA MORELLI 13261

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

SILVIO ABDON PEREIRA JULIO 11535

INTERATIVA

NUCLEO DE JORNALISMO E COMUNICACAO

VICTOR LUCIO FIGUEIREDO 13157

INTERATIVA

BRUNO LARA DE CASTRO MANSO 23302 NUCLEO DE PRODUCAO

ELLIS REGINA ARAUJO DA SILVA 23305 NUCLEO DE PRODUCAO

FERNANDA DE SOUSA ALMEIDA 70638 NUCLEO DE PRODUCAO

LUIS FELIPE SILVA 23262 NUCLEO DE PRODUCAO

MATHEUS CARNEIRO DE SOUSA 70590 NUCLEO DE PRODUCAO

FLAVIO CORREA FERREIRA 22851 NUCLEO DE PROGRAMACAO

ANDREA HELOIZA GOULART 23433 NUCLEO DE PROGRAMACAO

JULIA KOSLOVSKI BRANCO

23192 NUCLEO DE PROGRAMACAO

FIGUEIREDO DE LIMA

NATHALY RODRIGUES DA COSTA 23186 NUCLEO DE PROGRAMACAO

PATRICK DA SILVA LELIS 23562 NUCLEO DE PROGRAMACAO

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

FABIANA YUKA FUJIMOTO 23193

UTILIDADE PUBLICA

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

MATEUS MALAQUIAS LAMBOGLIA 23185

UTILIDADE PUBLICA

NUCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE

NATANI LEAL CORIOLANO 23184

UTILIDADE PUBLICA

ANA BEATRIZ VENTURA CACADOR

12544 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CARVALHO

APOLO GINO DA SILVA GUANDALINI 12002 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CINTIA NANI ARAUJO CRUZ 23396 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

CLAUDIO ANTONIO DE DEUS 12239 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

JOSE EUGENIO REIS 12570 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

MARCO ANTONIO MARQUES

11698 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

MIRANDA

SEBASTIAO GAZOLLA COSTA

12517 NUCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL

JUNIOR

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER 11336

IMPRENSA

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO 11201

IMPRENSA

NUCLEO DE REDACAO E RELACOES COM A

PAULO SERGIO BOTELHO 13203

IMPRENSA

LEANDRO DA SILVA NUNES VIEIRA 23195 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL

SAMIA LOTT ZANUTTO 16693 NUCLEO TECNICO-OPERACIONAL

Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2022

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:14, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0976895 Código CRC: 0D5E94F2.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 27, DE 2022Parabeniza os servidores da Diretoria deComunicação Social da Câmara Legislativado Distrito Federal pelo trabalhorealizado nos anos de 2021 e 2022.O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Inte...
Ver DCL Completo
DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022

Portarias 383/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00040657/2022‑03, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA CRISTINA RESENDE

NOGUEIRA, matrícula nº 11.859-23, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte

forma: 350 dias, de 4/2/1991 a 19/1/1992, ao CENTRO EDUCACIONAL PROJEÇÃO LTDA., para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade; e 248 dias, de 27/8/1993 a 1º/5/1994, ao TRIBUNAL REGIONAL

DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 598

(quinhentos e noventa e oito) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 23 (vinte e três)

dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do

Seguro Social – INSS e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0974514 Código CRC: 42A38A49.

...PORTARIA-DRH Nº 383, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I e II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº8...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022

Pareceres 4/2022

CEOF

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02

PARECER Nº , DE 2022

Do Relator

Parcial,

Deputado

José

Gomes, ao

Projeto de

Lei nº

2.992, de

2022, que

“ESTIMA A

RECEITA E

FIXA A

DESPESA

DO

DISTRITO

FEDERAL

PARA O

EXERCÍCIO

FINANCEIRO

DE 2023”

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do

Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da

Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.

O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a

fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00

(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:

Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos

e noventa e um reais);

Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e

vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);

Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro

mil e cinquenta e sete reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,

no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em

que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete

ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária

anual.

Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi

atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:

QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL

UO DESCRIÇÃO

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV

9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII

9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII

9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos

senhores parlamentares no valor de total de

R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de

tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os

pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação

dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais

analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as

emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o

parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades

Orçamentárias desta Relatoria.

II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de

2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à

despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise

desta relatoria parcial.

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades

orçamentárias:

QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR

UO Descritor UO Nº de emendas Valor

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00

9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00

9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00

9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00

9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00

Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00

Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram

as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$

6.130.000, respectivamente.

No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:

QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES

Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Reginaldo

11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada

Veras

TAGUATINGA

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo

14 9111 Acatada

CEILÂNDIA Veras

EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo

15 9111 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras

EXECUÇÃO DE OBRAS DE

25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada

MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.

Transferência financeira a

53 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

SAMAMBAIA - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada

Vianna

QUENTE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada

Vianna

ALTA / CASA GRANDE - 2023

AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE

Jorge

118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada

Vianna

PLANALTINA/DF - 2023

OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete

132 9105 Acatada

TAGUATINGA Sampaio

133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada

PLANO PILOTO Sampaio

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete

134 9103 Acatada

PILOTO Sampaio

Transferência financeira a

150 9101 Júlia Lucy Acatada

entidades

Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério

159 9135 Acatada

e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros

Ampliação dos Pontos de

Robério

160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada

Negreiros

2023

Modernização e Eficientização

Robério

161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada

Negreiros

RA I - 2023

Obras de Urbanização na RA XXXI Robério

163 9135 Acatada

- 2023 Negreiros

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

200 9111 Acatada

PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela

MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt

201 9114 Acatada

PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

218 9107 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO

DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João

219 9128 Acatada

PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso

LÂMPADAS DE LED

MANUTENÇÃO E

EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE

João

220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada

Cardoso

IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE

LED

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

221 9107 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

222 9128 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

223 9120 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João

224 9135 Acatada

ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso

PROMOVER ILUMINAÇÃO

Fábio

253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada

Felix

DE PLANALTINA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

Fábio

259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE

Fábio

263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada

Felix

PILOTO

Conservação das Estruturas h de

272 9110 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

273 9110 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

274 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Eficientização de rede h de

275 9110 Hermeto Acatada

iluminação pública

Ampliação dos pontos de

276 9110 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Manutenção de áreas ajardinadas

277 9110 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Conservação das Estruturas h de

278 9121 Hermeto Acatada

Edificações

Funap- Fortalecimento da ações

279 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

280 9121 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

urbanização

282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada

Manutenção de serviços

283 9121 Hermeto Acatada

administrativos h gerais

Funap- Fortalecimento da ações

284 9121 Hermeto Acatada

de Apoio h interno e sua família

Manutenção de áreas ajardinadas

285 9126 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

286 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Manutenção de áreas ajardinadas

287 9119 Hermeto Acatada

h e urbanizadas

Ampliação dos pontos de

288 9112 Hermeto Acatada

iluminação h pública

Aquisição de equipamentos h

294 9110 Hermeto Acatada

permanentes

Revitalização e execução h de

295 9110 Hermeto Acatada

obras

REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico

318 9103 Acatada

APOSENTADOS NO CONIC Vigilante

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM SAMAMBAIA

MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE

Chico

321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada

Vigilante

PÚBLICA EM CEILÂNDIA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

Cláudio

360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada

Abrantes

ENERGIA ELÉTRICA EM

PLANALTINA -DF

REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio

363 9114 Acatada

DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline

371 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA-RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

372 9119 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva

RIACHO FUNDO- RA XVII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

373 9115 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SANTA MARIA - RA XIII

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline

374 9114 Acatada

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva

SAMAMBAIA-RA

REFORMA DE PRÉDIOS E

PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline

381 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIII

ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE

UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline

383 9115 Acatada

ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva

MARIA-RA XIIIX

REFORMA DE ESPAÇOS

ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline

393 9117 Acatada

ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva

DAS EMAS-RA XV

CONSTRUÇÃO DE Daniel

413 9104 Acatada

ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel

414 9104 Acatada

EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6

22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS

415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada

CULTURAIS - GAMA Donizet

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de

Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria

do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta

Relatoria Parcial.

DEPUTADO JOSÉ GOMES

Relator

Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)

Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0964128 Código CRC: 7DA6C424.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022

www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br

00001-00042048/2022-81 0964128v5

httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.66/6

...22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGISCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02PARECER Nº , DE 2022Do RelatorParcial,DeputadoJoséGomes, aoProjeto deLei nº2.992, de2022, que“ESTIMA ARECEITA EFIXA ADESPESADODISTRITOFEDERALPARA OEXERCÍCIOFINANCEIRODE 2023”I – RELATÓRI...
Ver DCL Completo
DCL n° 252, de 14 de dezembro de 2022

Atas - Comissões 17/2022

CEOF

13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE

ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 06/12/2022.

Aos seis dias do mês de dezembro de 2022, às treze horas e trinta e cinco minutos, de forma remota,

foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado

Agaciel Maia, a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF, com a presença dos

Deputados Valdelino Barcelos e Júlia Lucy. Não havendo comunicados, passa-se ao Item II – Da

Pauta – Matérias para discussão e votação: Item 01 – Leitura e aprovação das seguintes

Atas: 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022; 7ª Reunião Extraordinária Remota, de

31/05/2022; 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022; 9ª Reunião Extraordinária Remota, de

14/06/2022; 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 28/06/2022; 11ª Reunião Extraordinária Remota,

de 16/08/2022; 12ª Reunião Extraordinária Remota, de 11/10/2022; 13ª Reunião Extraordinária

Remota, de 18/10/2022; 14ª Reunião Extraordinária Remota, de 25/10/2022; 15ª Reunião

Extraordinária Remota, de 08/11/2022; 16ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/12/2022; Reunião

Pública Remota, de 15/08/2022; Audiência Pública Remota, de 25/05/2022; Audiência Pública Remota,

de 01/06/2022; Audiência Pública Remota, de 05/10/2022 e Audiência Pública Remota, de

09/11/2022. Tendo em vista a divulgação prévia das Atas, as mesmas foram consideradas lidas e

aprovadas, sem observações. Resultado: Aprovadas com três votos favoráveis e duas ausências

justificadas. Item 02 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado José Gomes (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

03 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Valdelino Barcelos. Resultado: Aprovado com três

votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item 04 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao

Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.", relatoria parcial da Deputada Júlia

Lucy. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Item

05 - Discussão e votação do Parecer Parcial ao Projeto de Lei nº 2992, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2023.", relatoria parcial do Deputado Roosevelt Vilela (Deputada Júlia Lucy - ad

hoc). Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências justificadas. Nesse momento

assume a Presidência a Deputada Júlia Lucy. Item 06 - Discussão e votação do Parecer ao

Processo nº 47, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da "Prestação de Contas Anual

do Governo do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2020, em consonância com o disposto no

inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.", relatoria do Deputado Agaciel

Maia. Resultado: Aprovado com três votos favoráveis, sendo 1 com ressalvas, e duas ausências

justificadas. Item 07 - Discussão e votação do Parecer Geral ao Projeto de Lei nº 2992, de

2022, de autoria do Poder Executivo, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2023.", relatoria geral do Deputado Agaciel Maia. Resultado: Apreciação

transferida para próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, às catorze horas, o Presidente,

Deputado Agaciel Maia, declara encerrada a décima sétima Reunião Extraordinária Remota da CEOF.

Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será

assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.

https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 1/2

13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de Reunião

Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153,

Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2022, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0982610 Código CRC: C7269E4E.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

00001-00042481/2022-16 0982610v16

https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1155211&infra_siste… 2/2

...13/12/2022 17:13 SEI/CLDF - 0982610 - Ata de ReuniãoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALCOMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASATA DE REUNIÃOATA DE REUNIÃO ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DEECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO D...
Ver DCL Completo
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 386/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

SANDRA CURADO DOS

13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%

SANTOS

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0979605 Código CRC: 561A1B3D.

...PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Portarias 391/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-

11.217 06/12/2022 14.50%

FRANCO 000973/2014

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987100 Código CRC: 56108E37.

...PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2374/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022

(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda

Martins.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor

Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987639 Código CRC: FBF030F4.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Beneméritode Brasília ao Excelentíssimo senhorDesembargador Bruno Franco LacerdaMartins.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fi...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2375/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987722 Código CRC: 308D7DB3.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro MarchezineFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3023/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, relativamente ao exercício

de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para

o exercício de 2023 observa os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e

II desta Lei.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se, exclusivamente, ao imóvel que:

I – não conste do Anexo I;

II – ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua

utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2022;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2022 e que, até a data

da regularização, não possuísse matrícula no cartório de registro de imóveis;

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

no exercício de 2022.

Parágrafo único. Para o exercício de 2023, os valores do terreno e do metro quadrado

construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2022, atualizados

pelo índice de 7,19%.

Art. 3º O valor do imposto a ser lançado no exercício de 2023 não pode ser superior a 5,97%

do valor lançado no exercício de 2022, desde que mantidas inalteradas as características físicas e

jurídicas do imóvel.

Art. 4º Para lançamento do IPTU incidente sobre os imóveis oriundos de desmembramento

que não constem do Anexo I, são utilizados os valores do:

I – imóvel que foi desmembrado, constante do Anexo I;

II – Anexo II, caso o imóvel que foi desmembrado não conste do Anexo I.

Parágrafo único. Ainda que o imóvel que foi desmembrado conste do Anexo I, devem ser

utilizados os valores constantes do Anexo II, nos casos a que se refere o art. 2º, II.

Art. 5º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não

registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou

comércio.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2023.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987470 Código CRC: 876F86B5.

...PROJETO DE LEI Nº 3.023 DE 2022REDAÇÃO FINALEstabelece a pauta de valores venais deterrenos e edificações do Distrito Federalpara efeito de lançamento do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, relativamente ao exercíciode 2023, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Decretos Legislativos 2373/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao cantor e compositor Gusttavo

Lima.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao cantor e compositor

Gusttavo Lima.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/12/2022, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983393 Código CRC: DEB6A8D7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.373, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao cantor e compositor GusttavoLima.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honor...
Ver DCL Completo
DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022

Redações Finais 87/2021

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano

Pedra Fundamental, localizado na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural Pedra

Fundamental, situada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, nos termos da Lei Complementar

nº 827, de 22 de julho de 2010.

Art. 2º Constituem objetivos do Monumento Natural Pedra Fundamental:

I – preservar a integridade do obelisco Pedra Fundamental, elemento singular e de beleza

cênica;

II – garantir espaços para as atividades de esporte, ciclismo, recreação e lazer em contato

harmônico com a natureza;

III – estimular o desenvolvimento de manifestações e atividades culturais e educacionais, de

socialização e convívio das comunidades, combatendo a exclusão social;

IV – incentivar a pesquisa científica, a educação ambiental e patrimonial, o ecoturismo e o

turismo rural e histórico;

V – garantir a permeabilidade do solo, a qualidade do ar e do microclima local e viabilizar a

implantação dos corredores ecológicos necessários ao fluxo gênico, ao norte do Distrito Federal;

VI – promover a arborização e o tratamento adequado da vegetação, para conservar atributos

naturais da paisagem, com controles ambientais estabelecidos pelos órgãos ambientais gestores e de

acordo com o plano de manejo a ser elaborado.

Art. 3º A visitação pública ao Monumento Natural está sujeita às condições e às restrições

constantes das normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas

em regulamento.

Art. 4º A manutenção e o funcionamento do Monumento Natural Pedra Fundamental são

custeados mediante a consignação de dotações orçamentárias no Orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo, quando da expedição do ato regulatório desta Lei

Complementar:

I – estabelecer as condições para realizar estudos técnicos e diagnósticos da parte ambiental,

histórica e cultural, do meio físico, da fauna e da flora;

II – viabilizar o plano de manejo;

III – aprovar a poligonal desta Lei Complementar;

IV – realizar as devidas audiências e consultas públicas com vista à criação do Monumento

Natural Pedra Fundamental;

V – promover a criação do conselho gestor consultivo do Monumento Natural Pedra

Fundamental, com a participação da comunidade e da sociedade civil no auxílio à gestão da unidade de

conservação.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo - Substituto(a), em 14/12/2022, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0986697 Código CRC: 279FF06D.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação do Parque UrbanoPedra Fundamental, localizado na RegiãoAdministrativa de Planaltina – RA VI, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação denominada Monumento Natural...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2822/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a política de fomento às

Escolas Parques da Natureza.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º O objetivo geral da Escola Parque da Natureza é propiciar ao estudante o acesso ao

conhecimento e a integração ao meio ambiente por meio de atividades definidas no projeto político

pedagógico.

Parágrafo único. São objetivos específicos da Escola Parque da Natureza:

I – ampliar a capacidade crítica, criativa e expressiva dos estudantes;

II – desenvolver aprendizagem significativa em educação ambiental e educação patrimonial;

III – promover o vínculo da comunidade com a unidade escolar por meio da cultura e do

esporte;

IV – ofertar educação profissional técnica, após aprovação, e de formação inicial e continuada

vinculada às áreas de conhecimento desenvolvidas na Escola Parque.

Art. 3º A Escola Parque da Natureza, unidade escolar que integra a estrutura da rede pública

de ensino do Distrito Federal, é vinculada pedagógica e administrativamente às respectivas

coordenações regionais de ensino.

§ 1º Para a criação de novas Escolas Parques da Natureza é dada prioridade da cessão gratuita

de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e clubes públicos abandonados nas regiões

administrativas do Distrito Federal.

§ 2º É nula a cessão de uso gratuita no caso de destinação diversa da prevista no § 1º.

§ 3º A cessionária é responsável pelas despesas relativas à manutenção e à conservação do

objeto da cessão, bem como pelos danos porventura causados por seus agentes.

§ 4º Fica a cessionária responsável por entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no

estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso

regular.

Art. 4º A Escola Parque da Natureza deve seguir as orientações dos setores do nível central da

Secretaria de Estado de Educação que acompanham as políticas públicas relacionadas ao ensino de

arte e de educação física.

Parágrafo único. A Escola Parque incrementa com metodologias específicas o

desenvolvimento das linguagens, definidas no seu projeto político pedagógico.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por dotação orçamentária própria da

Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987505 Código CRC: A995798E.

...PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a política de fomento àsEscolas Parques da Natureza.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza daSecretaria de Estado de Educação.Art. 2º O objetivo geral da Escola Parqu...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 2457/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de

1996, que dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

e dá outras providências.

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo

do seguinte § 8º:

§ 8º Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo

correspondente à entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de 5

dias se dá até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada

como micro ou pequena empresa ou microempreendedor individual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987566 Código CRC: 5B1EF251.

...PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – ICMSe dá outras providências.Art. 1º O art. 5º da ...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2383/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº Nº 2.383,DE 2022

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio dos deputados distritais

para a nona legislatura.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para

os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona

legislatura.

Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as

disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0994583 Código CRC: 4FD2E809.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº Nº 2.383,DE 2022(Autoria do Projeto: Vários Deputados)Fixa o subsídio dos deputados distritaispara a nona legislatura.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% ...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 3C/2022

Leis

-

III

OXENA

ON

E

SOTUBIRTA

SOVITCEPSER

E

SOCITÁMET

SAMARGORP

SOD

OTNEMAHLATED

E

ACIGÉTARTSE

ESAB

,OÃÇARUTURTSE

-

II

OXENA

ON

OÃÇARETLA

AHLATED

- B

OXENA

SEÕÇARETLA

SAUS

E

3202-0202

APP

-

0202/094.6

ºN

IEL

AD

,ONREVOG

ED

SAMARGORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LANOICUTITSNOC

ODNUF

OD

SOSRUCER

ED

SOSSERGNI

ED

AVITAMITSE

AD

OÃÇAZILAUTA

- I ALEBAT

OMICSÉRCA

-

LATIPAC

SASEPSED

- LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

000.000.000.1

000.000.000.1

99

LAOSSEP

ED

OÃÇARTSINIMDA2058

-

2028

3202

000.000.000.1

000.000.000.1

LATOT

OÃÇAZILANOIGER

UO

/E

ONA

,AMARGORP

ME

AIRÁTNEMAÇRO

OÃÇA

ED

OÃSULCNI

- II ALEBAT

OMICSÉRCA

-

LATIPAC

SASEPSED

- LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

843.226.546

843.226.546

99

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

607.221

607.221

1

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

920.174

920.174

2

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

685.316

685.316

3

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

921.991

921.991

4

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

195.392

195.392

5

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

281.142

281.142

6

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

998.26

998.26

7

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

304.911

304.911

8

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

107.523

107.523

9

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

414.372

414.372

01

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

352.77

352.77

11

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

522.642

522.642

21

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

428.491

428.491

31

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

445.331

445.331

41

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

882.16

882.16

51

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

072.211

072.211

61

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

162.901

162.901

71

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

648.341

648.341

81

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

170.15

170.15

91

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

986.803

986.803

02

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

821.44

821.44

12

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

131.47

131.47

22

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

991.17

991.17

42

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

999.64

999.64

52

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

557.93

557.93

62

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

886.781

886.781

72

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

559.23

559.23

82

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

072.53

072.53

92

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

080.131

080.131

03

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

483.12

483.12

13

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

-

1

3202

000.5

000.5

21

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

-

1

2202

000.000.1

000.000.1

99

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

-

7028

2202

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

000.000.4

000.000.4

99

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED OÃÇURTSNOC

4891

-

7028

3202

000.005

000.005

41

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED OÃÇURTSNOC

9701

451O

6026

2202

000.005

000.005

41

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED OÃÇURTSNOC

9701

451O

6026

3202

000.03

000.03

99

ADIV

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À

OÃÇNETA

9162

-

6028

3202

000.000.1

000.000.1

99

TANIP

- AIRÁTUBIRT

OÃÇACUDE

E OÃÇADACERRA

À OVITNECNI

ED

OÃÇA

6606

322O

3026

3202

000.004

000.004

41

OÃSORE

À

ETABMOC

E ELORTNOC

,OÃÇNEVERP

ED

SARBO

E

DOÃÇUCEXE

5965

941O

9026

3202

000.01

000.01

99

OÃÇPURROC

À

ETABMOC

E

OÃÇNEVERP

ED

SEÕÇA

6604

22O

3026

2202

000.01

000.01

99

OÃÇPURROC

À

ETABMOC

E

OÃÇNEVERP

ED

SEÕÇA

6604

22O

3026

3202

000.051

000.051

6

LARUTLUC

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇOMORP

2692

651O

9126

2202

000.01

000.01

6

LARUTLUC

OINÔMIRTAP

OD

OÃÇOMORP

2692

651O

9126

3202

000.1

000.1

11

SOTEJORP

ED OÃÇAROBALE

8691

941O

8026

2202

000.1

000.1

11

SOTEJORP

ED OÃÇAROBALE

8691

941O

8026

3202

000.000.02

000.000.02

99

SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

OÃSSECNOC

5916

-

1328

2202

000.000.03

000.000.03

99

SERODIVRES

SOA

EDÚAS

ED

ONALP

ED

OÃSSECNOC

5916

-

1328

3202

000.1

000.1

13

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

941O

9026

3202

000.1

000.1

13

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED AMETSIS

OD OÃÇNETUNAM

7058

941O

9026

3202

004.291

004.291

99

LAUSIVOIDUA

ED SOTEJORP

ED OÃÇATNALPMI

6205

401O

9126

3202

000.1

000.1

72

OÃÇAMROFNI

ED

SAMETSIS

SOD

OÃÇAZINREDOM

1741

-

5028

3202

000.001

000.001

99

SERODIVRES

ED OÃÇATICAPAC

8804

-

9128

3202

000.004

000.004

99

SODNUF

ED

SOSRUCER

ED

OÃTSEG

0224

-

7028

3202

000.03

000.03

99

GNITEKRAM

E OÃÇACINUMOC

ED

SEDADIVITA

ED OÃÇAZAZILAER

7324

-

0128

2202

000.05

000.05

99

GNITEKRAM

E

OÃÇACINUMOC

ED SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7324

-

0128

3202

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

015.182.43

015.182.43

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOÇIVRES

SOD

OÃÇATSERP

8219

78O

9026

3202

000.000.33

000.000.33

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD OÃSSECNOC

AD

AITNARAG

ATNOC

9219

78O

9026

3202

046.011

046.011

89

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAZILANOICANRETNI

AD

OÃÇOMORP

3592

-

3028

3202

000.001

000.001

99

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

OTNEMOF

0704

5O

9026

2202

000.001

000.001

99

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

OTNEMOF

0704

5O

9026

3202

000.900.2

000.9

000.000.2

99

OTISNÂRT

ED

SAICNÊIC

ED

ROIREPUS

OTUTITSNI

OD SEDADIVITA

ED

OÃTSEG

9604

17O

7126

3202

000.01

000.01

31

SOIRPÓRP

E SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

6803

-

5028

3202

000.000.1

000.000.1

99

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

551O

1126

3202

000.002

000.002

3

SIEVÓMI

SNEB

ED OÃÇNETUNAM

0992

-

3028

2202

000.005

000.005

3

SIEVÓMI

SNEB

ED OÃÇNETUNAM

0992

-

3028

3202

590.799

000.005

590.794

99

LARUTLUC

OÇAPSE

ED OÃÇURTSNOC

8695

401O

9126

3202

000.005

000.005

28

CAP

- OTNEMICSERC

OD

OÃÇARELECA

ED

AMARGORP

3203

112O

9026

3202

000.000.1

000.000.1

03

CAP

- OTNEMICSERC

OD

OÃÇARELECA

ED

AMARGORP

3203

112O

9026

3202

881.004.2

881.009.1

000.005

23

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

112O

9026

3202

000.005.1

000.005.1

23

AIDAROM-ÓRP

- OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

8503

112O

9026

3202

000.005.1

000.005

000.000.1

6

AIDAROM-ÓRP

- OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

8503

112O

9026

3202

000.000.004

000.000.004

99

SERODIVRES

SOD

OÃÇARENUMER

AD LAREG

OÃSIVER

9909

-

1

3202

770.335.01

770.335.01

0

99

EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

ED

SEDADINU

ED OÃÇURTSNOC

0413

15O

2026

3202

000.01

000.01

99

91DIVOC

AICNÊGREME

AD

OTNEMATNERFNE

4404

35O

2026

3202

856.137.191

856.137.191

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1904

712O

3026

3202

000.52

000.52

41

SEUQRAP

E SACILBÚP

SAÇARP

ED OÃÇNETUNAM

2904

451O

6026

3202

SIEVÁIRAV

ED

OÃÇASNEPMOC

ED

ODNUF

OD

SOTIDÉRC

SOD OÃÇAREPUCER

000.005.3

000.005.3

99

5305

721O

8026

3202

SVCF

- SIAIRALAS

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

- SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

180.52

180.52

41

SAHLAC

E

SORIEUB

- SETNERROC

ETRA

ED

SARBO

ED OÃÇAREPUCER

9132

941O

9026

3202

000.1

000.1

99

SACILBÚP

ARUTURTSEARFNI

ED

OÃÇATNEMELPMI

0783

951O

0126

3202

000.1

000.1

99

LATNEIBMA

OÃÇATILIBAER

1983

951O

0126

3202

000.1

000.1

99

LARUR

ARUTURTSEARFNI

AD

AIROHLEM

ARAP

SADIDEM

ED

OÃÇATNEMELPMI

5983

951O

0126

3202

000.1

000.1

99

SOREFÍUQA

ED

AGRACER

ED SAERÁ

E SPPA

,SETNECSAN

ED OÃÇAREPUCER

7304

951O

0126

3202

000.05

000.05

99

SAIRÁTIROIRP

SAERÁ

ED

ADARGETNI

LATNEIBMA

OÃTSEG

A REVLOVNESED

0404

951O

0126

3202

000.006.1

000.006.1

99

SOHLESNOC

ED

ALOCSE

AD OÃÇATNALPMI

9703

811O

1126

3202

OA

LAICOSSOCISP

OÃÇNETA

ED

ODARGETNI

ORTNEC

OD OÃÇURTSNOC

000.02

000.02

2

2703

26O

7126

3202

OIRÁICIDUJ

ETNEICAP

595.544

595.544

0

99

LITNAFNI

OÃÇACUDE

AD

SEDADINU

ED OÃÇURTSNOC

1723

3O

1226

3202

000.000.61

000.000.61

99

LATNEMADNUF

ONISNE

OD

SEDADINU

ED OÃÇURTSNOC

4295

3O

1226

3202

985.550.673

985.550.673

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

000.5

000.5

52

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED OÃÇURTSNOC

4891

-

5028

3202

000.5

000.5

03

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED OÃÇURTSNOC

4891

-

5028

3202

E

SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE

ETRA

ED

SARBO

ED OÃÇAVRESNOC

000.000.1

000.000.1

3

6132

041O

6126

3202

SOTUDAIV

000.002.7

000.002.7

3

OIRÁIVODOR

LENÚT

ED

OÃÇAREPO

1704

041O

6126

3202

000.005

000.005

99

OINÔMIRTAP

OD

SADANROJ

3704

401O

9126

3202

005.687.32

000.001.2

005.686.12

99

LAICOS

OÃÇACINUMOC

ED SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7506

-

4028

3202

181.565.028.1

000.900.2

068.973.02

0

123.671.897.1

LATOT

OMICSÉRCED

-

LATIPAC

PSED

-

LATIPAC

PSED

- SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

PSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

848.764.056

848.764.056

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

000.5

000.5

21

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

-

9026

2202

000.000.1

000.000.1

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

2202

000.000.4

000.000.4

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

000.005

000.005

41

SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

-

6026

2202

000.005

000.005

41

SEUQRAP

E

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

-

6026

3202

000.03

000.03

99

REZAL

ED

E

SOVITROPSED

,SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇNETUNAM

0714

-

6026

3202

E

SALERASSAP

SETNOP

- SIAICAPSE

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

000.000.1

000.000.1

59

6132

-

6126

3202

OTUDAIV

000.004

000.004

41

SEUQRAP

E

SACILBÚP

E

SAÇARP

ED

OÃÇURTSNOC

0591

-

6026

3202

000.01

000.01

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

2202

000.01

000.01

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

000.051

000.051

9

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

-

9026

2202

000.01

000.01

9

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

-

9026

3202

000.1

000.1

11

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

-

5028

2202

000.1

000.1

11

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

-

5028

3202

000.000.02

000.000.02

99

SERODIVRES

A SOICÍFENEB

ED

OÃSSECNOC

4058

-

1328

2202

000.000.03

000.000.03

99

SERODIVRES

A SOICÍFENEB

ED

OÃSSECNOC

4058

-

1328

3202

000.1

000.1

13

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

-

5028

3202

000.1

000.1

13

ARIEF

ED

OÃÇNETUNAM

6304

-

7026

3202

004.291

004.291

99

LAUSIVOIDUA

EUQRAP

OD

OÃÇATNALPMI

0173

-

9126

3202

000.001

000.001

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

-

9128

3202

000.1

000.1

72

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7552

-

5028

3202

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

000.004

000.004

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

000.03

000.03

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED OÃÇNETUNAM

7158

-

0128

2202

000.05

000.05

99

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED OÃÇNETUNAM

7158

-

0128

3202

015.182.76

015.182.76

99

AICNEGNITNOC

ED

AVRESER

9999

-

9999

3202

046.011

046.011

89

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇAZILANOICANRETNI

AD OÃÇOMORP

3592

-

7026

3202

000.001

000.001

99

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

-

9026

2202

000.001

000.001

99

ACILBÚP

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃÇNETUNAM

9702

-

9026

3202

000.9

000.9

92

LEVÓMI

ED OÃÇISIUQA

2105

-

7128

3202

000.000.2

000.000.2

99

OTISNÂRT

ED

AIRAHNEGNE

ED

SEDADIVITA

SAD

OÃTSEG

9642

-

7126

3202

000.01

000.01

31

SARIEF

ED AMROFER

7423

-

7026

3202

000.000.1

000.000.1

99

RODIMUSNOC

OA AICNÊTSISSA

7622

-

1126

3202

000.002

000.002

99

SIEVÓMI

SNEB

ED OÃÇNETUNAM

0992

-

3028

2202

000.005

000.005

88

SIEVÓMI

SNEB

ED OÃÇNETUNAM

0992

-

3028

3202

000.005

000.005

2

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED OÃÇURTSNOC

9701

-

6026

3202

590.794

590.794

59

EDIR

AD

OTNEMIVLOVNESED

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5119

-

9026

3202

000.005

000.005

2

SOVITROPSE

SOÇAPSE

ED OÃÇURTSNOC

9701

-

6026

3202

000.000.1

000.000.1

9

SEUQRAP

E SACILBÚP

SAÇARP

ED OÃÇURTSNOC

0591

-

6026

3202

881.004.2

881.009.1

000.005

9

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

-

9026

3202

000.005.1

000.005.1

9

AIDAROM-ÓRP

-

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

8503

-

9026

3202

000.005.1

000.005

000.000.1

99

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

-

9026

3202

000.000.000.1

000.000.000.1

99

LAOSSEP

ED

OÃÇARTSINIMDA

2058

-

2028

3202

000.5

000.5

52

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

-

5028

3202

-

LATIPAC

SASEPSED

-

LATIPAC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

-

SETNERROC

SASEPSED

LATOT

.GER

OÃÇA

ROTIRCSED

OÃÇA

OVITEJBO

GORP

ONA

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

SETNOF

SARTUO

ORUOSET

000.5

000.5

03

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

-

5028

3202

000.002.8

000.002.8

99

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7058

-

9026

3202

000.005

000.005

99

SOTEJORP

A

OIOPA

1904

-

9126

3202

005.687.32

005.687.32

99

ADNAGAPORP

E

EDADICILBUP

5058

-

4028

3202

181.565.028.1

000.900.2

881.103.7

0

399.452.118.1

LATOT

SOVITEJBO

ERTNE

AIRÁTNEMAÇRO

OÃÇA

ED

OÃÇARETLA

-

III

ALEBAT

LAICOS

OÃÇOMORP

E

OÃSULCNI

,OTNEMIVLOVNESED

- 2872

:OÃÇA

OCIMONOCE

OTNEMIVLOVNESED

-

7026

:AMARGORP

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ANATILOPORTEM

OÃIGER

AD

OTNEMIVLOVNESED

-

491O

:OVITEJBO

ED

OCIMONOCE

OTNEMIVLOVNESED

-

7026

:AMARGORP

ARODEDNEERPME

AILÍSARB

-

861O

:OVITEJBO

ARAP

AIRÁTNEMAÇRO

OÃÇA

ED

ROTIRCSED

ED

OÃÇARETLA

-

III

ALEBAT

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

- 1409

:OÃÇA

AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

ED

OVITANI

RODIVRES

- AINÚCEP

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

ARAP

AIRÁTNEMAÇRO

OÃÇA

ED

OTUDORP

ED

OÃÇARETLA

-

VI

ALEBAT

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

AMROFER

- 1913

:OÃÇA

2M

- ADAZINABRU

AERÁ

ED

ADAMROFER

EDADINU

ARAP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP-

1000

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

848.274.050.1

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

848.274.050.1

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

848.274.050.1

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

0

000.5

1

0

0

21

EDADINUODAUTEFE

OTNEMAGAP

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

000.000.004

00002

0

0

0

99

-

-

OÃÇARENUMER

AD

LAREG

OÃSIVER

9909

SERODIVRES

SOD

607.221

1

0

0

0

1

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

920.174

1

0

0

0

2

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

685.316

1

0

0

0

3

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

921.991

1

0

0

0

4

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

195.392

1

0

0

0

5

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

281.142

1

0

0

0

6

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

998.26

1

0

0

0

7

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

- AINÚCEP

1 :anigáP

304.911

1

0

0

0

8

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

107.523

1

0

0

0

9

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

414.372

1

0

0

0

01

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

352.77

1

0

0

0

11

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

522.642

1

0

0

0

21

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

428.491

1

0

0

0

31

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

445.331

1

0

0

0

41

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

882.16

1

0

0

0

51

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

072.211

1

0

0

0

61

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

162.901

1

0

0

0

71

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

648.341

1

0

0

0

81

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

170.15

1

0

0

0

91

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

986.803

1

0

0

0

02

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

821.44

1

0

0

0

12

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

131.47

1

0

0

0

22

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

991.17

1

0

0

0

42

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

999.64

1

0

0

0

52

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

557.93

1

0

0

0

62

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

886.781

1

0

0

0

72

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

559.23

1

0

0

0

82

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

072.53

1

0

0

0

92

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

080.131

1

0

0

0

03

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

2

:anigáP

483.12

1

0

0

0

13

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

843.226.546

34

0

0

0

99

EDADINU

ADITREVNOC

AÇNECIL

ME

OIMÊRP

AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

7219

OVITA

RODIVRES

-

AINÚCEP

848.764.050.1

000.5

LATOT

3

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

OÃÇA

ME

EDÚAS-

2026

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.01

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.01

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

770.335.01

latipaC

sasepseD

770.335.01

oruoseT

-

setnoF

sartuO

770.345.01

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

770.335.01

1

0

0

0

99

EDADINU

ADÍURTSNOC

EDADINU

ED

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

0413

EDÚAS

ME

ADAZILAICEPSE

OÃÇNETA

000.01

1

0

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

AICNÊGREME

AD

OTNEMATNERFNE

4404

91DIVOC

770.345.01

LATOT

4 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

- 0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed samargorP

- III oxenA

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG-

3026

: AMARGORP X: OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

856.157.291

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

856.157.291

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

856.157.291

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.01

5

000.01

3

0

0

99

EDADINU

ODAZILAER

OTEJORP

À ETABMOC

E OÃÇNEVERP

ED SEÕÇA

6604

OÃÇPURROC

856.137.191

1

0

0

0

99

EDADINU

ODAIOPA

OTEJORP

SOTEJORP

A OIOPA

1904

000.000.1

1

0

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

À

OVITNECNI

ED OÃÇA

6606

OÃÇACUDE

E

OÃÇADACERRA

TANIP

- AIRÁTUBIRT

856.147.291

000.01

LATOT

5 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

REZAL

E ETROPSE-

6026

: AMARGORP

OÃÇUDER

A

,LEVÁDUAS

ADIV

ED

OÃÇOMORP

A

,REZAL

E

AVITROPSE

ACITÁRP

À

OSSECA

O

RATNEMOF

ASIV

REZAL

E

ETROPSE

OCITÁMET

AMARGORP

O:

OVITEJBO

REZAL

ED

E

SAVITROPSE

SEDADIVITA

SAD

ACITÁRP

AD

OÃÇAZITARCOMED

A

E

SIAICOS

SEDADLAUGISED

SAD

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.52

setnerroC

sasepseD

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇALUPOP:

OVLA

OCILBÚP

000.52

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

000.000.1

latipaC

sasepseD

000.000.1

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.520.1

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/ ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.005

0106

000.005

0106

0

0

41

ORTEM

OVITROPSE

OÇAPSE

SOÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

9701

ODÍURTSNOC

SOVITROPSE

000.52

5

0

0

0

41

EDADINU

EUQRAP

/AÇARP

SACILBÚP

SAÇARP

ED

OÃÇNETUNAM

2904

ODITNAM

SEUQRAP

E

000.525

000.005

LATOT

6 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

- III oxenA

SIEVÁTNETSUS

SEDADINUMOC

E

SEDADIC

,OIRÓTIRRET-

8026

: AMARGORP

,SOCILBÚP

SOÇAPSE

SOD

E

SEDADIC

SAD

OTNEMAJENALP

ON

LATNEIBMA

E ANAMUH

OÃSNEMID

A

RARGETNI

ODNASIV

OIRÓTIRRET

O

RANEDRO:

OVITEJBO

SEÕÇATIBAH

ED

ROPSID

MASSOP

SOÃDADIC

SO

EDNO

,SIEVÁDUAS

E

SARUGES

SAVIV

SEDADIC

ME

SEDADIC

SAD

OÃÇAMROFSNART

A

ODNAVITEJBO

OD

OTNEMAROTINOM

OD

OTNEMAROMIRPA

O

,MÉBMAT,ES-AVITEJBO.ONABRU

E

LAIROTIRRET

OTNEMAJENALP

OD

SAMRON

SAD

ORTSED

E

SANGID

A

MOC

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OIRÓTIRRET

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.205.3

setnerroC

sasepseD

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OÃÇALUPOP:

OVLA

OCILBÚP

000.205.3

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.205.3

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.1

1

000.1

1

0

0

11

EDADINU

ODAROBALE

OTEJORP

SOTEJORP

ED

OÃÇAROBALE

8691

000.005.3

00521

0

0

0

99

EDADINU

ODAVON

OTARTNOC

OD

SOTIDÉRC

SOD

OÃÇAREPUCER

5305

ED

OÃÇASNEPMOC

ED ODNUF

SVCF

- SIAIRALAS

SIEVÁIRAV

000.105.3

000.1

LATOT

7 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed odatsE

ed airaterceS

3202

- 0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed samargorP

-

III oxenA

ARUTURTSEARFNI-

9026

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

195.700.86

setnerroC

sasepseD

X: OVLA

OCILBÚP

195.700.86

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

881.108.6

latipaC

sasepseD

881.108.4

oruoseT

000.000.2

setnoF

sartuO

977.808.47

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

881.004.2

9689

0

0

0

23

ORTEM

ADAZINABRU

AERÁ

ED SARBO

ED OÃÇUCEXE

0111

OÃÇAZINABRU

000.1

001

0

0

0

13

EDADINU

OÃÇANIMULI

ED

OTNOP

ED

SOTNOP

SOD OÃÇAILPMA

6381

ODATNALPMI

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

180.52

1

0

0

0

41

EDADINU

ADAMROFER

EDADINU

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAREPUCER

9132

SAHLAC

E SORIEUB

- SETNERROC

000.000.1

1

0

0

0

03

EDADINU

ODAZILAER

AMARGORP

OD

OÃÇARELECA

ED AMARGORP

3203

CAP

- OTNEMICSERC

000.005

1

0

0

0

28

EDADINU

ODAZILAER

AMARGORP

OD

OÃÇARELECA

ED AMARGORP

3203

CAP

- OTNEMICSERC

000.005.1

5275

0

0

0

6

ORTEM

ADAZINABRU

AERÁ

ED SARBO

ED OÃÇUCEXE

8503

AIDAROM-ÓRP

- OÃÇAZINABRU

000.005.1

8397

0

0

0

23

ORTEM

ADAZINABRU

AERÁ

ED SARBO

ED OÃÇUCEXE

8503

AIDAROM-ÓRP

- OÃÇAZINABRU

000.001

1

000.001

1

0

0

99

EDADINU

ADATNEMELPMI

OÃÇA

AZEPMIL

ED

SEDADIVITA

SÀ OTNEMOF

0704

ACILBÚP

000.004

006

0

0

0

41

ORTEM

ADAZILAER

ARBO

ED SARBO

ED OÃÇUCEXE

5965

ETABMOC

E ELORTNOC

,OÃÇNEVERP

8 :anigáP

OÃSORE

À

000.1

005

0

0

0

13

EDADINU

ODITNAM

AMETSIS

ED

AMETSIS

OD

OÃÇNETUNAM

7058

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

015.182.43

1

0

0

0

99

-

-

ED

SOÇIVRES

SOD

OÃÇATSERP

8219

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

000.000.33

1

0

0

0

99

-

-

OÃSSECNOC

AD

AITNARAG

ATNOC

9219

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD

977.807.47

000.001

LATOT

9

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

- III

oxenA

ETNEIBMA

OIEM-

0126

: AMARGORP X: OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.45

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.45

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.45

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.1

1

0

0

0

99

EDADINU

ADATNEMELPMI

OÃÇA

ED

OÃÇATNEMELPMI

0783

SACILBÚP

ARUTURTSEARFNI

000.1

1

0

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

LATNEIBMA

OÃÇATILIBAER

1983

000.1

1

0

0

0

99

EDADINU

ADATNEMELPMI

OÃÇA

ARAP

SADIDEM

ED

OÃÇATNEMELPMI

5983

ARUTURTSEARFNI

AD

AIROHLEM LARUR

000.1

1

0

0

0

99

ERATCEH

ADAREPUCER

AERÁ

SPPA

,SETNECSAN

ED

OÃÇAREPUCER

7304

SOREFÍUQA

ED

AGRACER

ED

SAERÁ

E

000.05

1

0

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

LATNEIBMA

OÃTSEG

A

REVLOVNESED

0404

SAIRÁTIROIRP

SAERÁ

ED

ADARGETNI

000.45

LATOT

01

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

SONAMUH

SOTIERID-

1126

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.006.1

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.006.1

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

000.000.1

latipaC

sasepseD

000.000.1

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.006.2

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.000.1

4

0

0

0

99

EDADINU

ODIRIUQDA

OLUCÍEV

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

000.006.1

1

0

0

0

99

EDADINU

ADATNALPMI

EDADINU

ED

ALOCSE

AD

OÃÇATNALPMI

9703

SOHLESNOC

000.006.2

LATOT

11

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

ANABRU

EDADILIBOM-

6126

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.002.8

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.002.8

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.002.8

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.000.1

1

0

0

0

3

EDADINU

ETRA

ED

ARBO

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

6132

ADAVRESNOC

LAICEPSE

E SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE SOTUDAIV

000.002.7

1

0

0

0

3

EDADINU

ODAREPO

LENÚT

OIRÁIVODOR

LENÚT

ED

OÃÇAREPO

1704

000.002.8

LATOT

21

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

SODOT

ARAP

AÇNARUGES-

7126

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.020.2

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.020.2

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

000.9

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

000.9

setnoF

sartuO

000.920.2

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.02

1

0

0

0

2

EDADINU

ADÍURTSNOC

EDADINU

ORTNEC

OD

OÃÇURTSNOC

2703

OÃÇNETA

ED ODARGETNI

ETNEICAP

OA

LAICOSSOCISP OIRÁICIDUJ

000.900.2

1

0

0

0

99

EDADINU

ADITNAM

EDADINU

OD

SEDADIVITA

ED OÃTSEG

9604

SAICNÊIC

ED

ROIREPUS

OTUTITSNI OTISNÂRT

ED

000.920.2

LATOT

31

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

LARUTLUC

LATIPAC-

9126

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

594.943.1

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

594.943.1

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

000.005

latipaC

sasepseD

000.005

oruoseT

-

setnoF

sartuO

594.948.1

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.01

62

000.051

62

0

0

6

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

OINÔMIRTAP

OD OÃÇOMORP

2692

LARUTLUC

000.005

1

0

0

0

99

EDADINU

ODAIOPA

OTEJORP

OINÔMIRTAP

OD SADANROJ

3704

004.291

1

0

0

0

99

EDADINU

ODAZILAER

OTEJORP

ED

SOTEJORP

ED

OÃÇATNALPMI

6205

LAUSIVOIDUA

590.799

1

0

0

0

99

ORTEM

ODÍURTSNOC

ORTNEC

LARUTLUC

OÇAPSE

ED

OÃÇURTSNOC

8695

594.996.1

000.051

LATOT

41

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

- 0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

FDACUDE-

1226

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

ocitámeT:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.000.61

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.000.61

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

595.544

latipaC

sasepseD

595.544

oruoseT

-

setnoF

sartuO

595.544.61

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

595.544

1

0

0

0

99

ORTEM

ADÍURTSNOC

ALOCSE

AD

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

1723

LITNAFNI

OÃÇACUDE

000.000.61

1

0

0

0

99

ORTEM

ADÍURTSNOC

ALOCSE

OD

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

4295

LATNEMADNUF

ONISNE

595.544.61

LATOT

51

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

EDÚAS-

2028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.000.000.1

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

-

oruoseT

000.000.000.1

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.000.000.1

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.000.000.1

1

0

0

0

99

EDADINU

RODIVRES

LAOSSEP

ED

OÃÇARTSINIMDA

2058

SEM

-

ODARENUMER

000.000.000.1

LATOT

61

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

ARAP

OÃTSEG-

3028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

046.018

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

046.018

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

046.018

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

046.011

1

0

0

0

89

EDADINU

ADAZILAER

OÃÇA

AD

OÃÇOMORP

3592

OTIRTSID

OD

OÃÇAZILANOICANRETNI

LAREDEF

000.005

1

000.002

1

0

0

3

EDADINU

ODITNAM

LEVÓMI

OD

SIEVÓMI

SNEB

ED

OÃÇNETUNAM

0992

FDG

046.016

000.002

LATOT

71 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

OVITALSIGEL-

4028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

005.686.12

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

005.686.12

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

000.001.2

latipaC

sasepseD

000.001.2

oruoseT

-

setnoF

sartuO

005.687.32

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

005.687.32

1

0

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

EDADIVITA

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7506

LAICOS

OÃÇACINUMOC

005.687.32

LATOT

81

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- LANOIGER-

5028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.12

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.12

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.12

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.1

1

0

0

0

72

EDADINU

ODAROHLEM

AMETSIS

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

OÃÇAMROFNI

000.5

419

0

0

0

52

ORTEM

ODÍURTSNOC

OIDÉRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

SOIRPÓRP

000.5

1

0

0

0

03

ORTEM

ODÍURTSNOC

OIDÉRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

SOIRPÓRP

000.01

2

0

0

0

31

ORTEM

ODAILPMA

OIDÉRP

SOIRPÓRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇAILPMA

6803

000.12

LATOT

91

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

REZAL

E

ETROPSE-

6028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.03

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.03

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.03

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.03

1

0

0

0

99

EDADINUODAICIFENEB

RODIVRES

ED

EDADILAUQ

E

EDÚAS

À

OÃÇNETA

9162

ADIV

000.03

LATOT

02 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED-

7028

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.004.5

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.004.5

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.004.5

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.000.4

5

000.000.1

5

0

0

99

ORTEM

ODÍURTSNOC

OIDÉRP

E

SOIDÉRP

ED

OÃÇURTSNOC

4891

SOIRPÓRP

000.004

1

0

0

0

99

EDADINU

ADITNAM

EDADINU

SODNUF

ED

SOSRUCER

ED OÃTSEG

0224

000.004.4

000.000.1

LATOT

12

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ETNEIBMA

OIEM-

0128

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.08

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.08

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.08

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.05

3

000.03

2

0

0

99

EDADINU

ADAZILAER

EDADIVITA

ED

SEDADIVITA

ED

OÃÇAZILAER

7324

GNITEKRAM

E OÃÇACINUMOC

000.05

000.03

LATOT

22

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ARUTLUC-

9128

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.001

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.001

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.001

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.001

33

0

0

0

99

EDADINU

ODATICAPAC

RODIVRES

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

000.001

LATOT

32

:anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

- 0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III oxenA

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ONRETXE

ELORTNOC-

1328

: AMARGORP X:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

000.000.05

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

000.000.05

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

000.000.05

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

000.000.03

036

000.000.02

036

0

0

99

EDADINUODAICIFENEB

RODIVRES

EDÚAS

ED

ONALP

ED

OÃSSECNOC

5916

SERODIVRES

SOA

000.000.03

000.000.02

LATOT

42 :anigáP

laredeF

otirtsiD

od

onrevoG

laredeF

otirtsiD

od

aimonocE

ed

odatsE

ed

airaterceS

3202

-

0202

launairulP

onalP

onrevoG

ed

samargorP

-

III

oxenA

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER-

9999

: AMARGORP

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER:

OVITEJBO

amargorP

od

serolaV

odatsE

oa

oçivreS

e

oãçnetunaM

,oãtseG:

AMARGORP

ED

OPIT

siatoT

acimonocE

airogetaC

985.550.673

setnerroC

sasepseD

X:

OVLA

OCILBÚP

985.550.673

oruoseT

-

setnoF

sartuO

3202:

ONIMRÉT

0202:

OICÍNI

ounítnoC:

LAROPMET

ETNOZIROH

-

latipaC

sasepseD

-

oruoseT

-

setnoF

sartuO

985.550.673

latoT

OÃÇAMROFNI

AD

ETNOF

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ODAJESED

ME

ODARUPA

SIAM

ECIDNI

EDADINU

SERODACIDNI

ONA

º4

ONA

º3

ONA

º2

ONA

º1

ETNECER

ADIDEM

oriecnaniF

/

ocisíF

laicepse

oãçarepO

edadivitA

otejorP

oãçA

3202

2202

1202

0202

edadinU

oãigeR

ed

otudorP

oãçircseD

ogidóC

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

$R

ateM

adideM

985.550.673

1

0

0

0

99

-

-

AICNÊGNITNOC

ED

AVRESER

9999

985.550.673

LATOT

181.965.897.2

000.699.12

LAREG

LATOT

52

:anigáP

3202-0202APPODOÃSIVEREDOIROTALER

LARUTLUCLATIPAC-9126:OCITÁMETAMARGORP

SODOTARAPARUTLUC-401O:OVITEJBO

.OCIRÓTSIHELARUTLUCOINÔMIRTAPOAEAIRÓMEMÀ,SIARUTLUCSNEBSOA,LARUTLUCOÃÇUDORPÀEOÃÇIURFÀOSSECAOREVOMORPERITNARAG

LAREDEFOTIRTSIDODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES-10161:LEVÁSNOPSEREDADINU

ÇAZIRETCARACEDOÃÇARETLA

son

setrasadearutlucadoãçresnia,siarutlucsetnegaedoãçaticapaca,arutlucadoãsufideoãçudorpàovitnecnioegnarbaeetnaruturtseotcepsamubosádeslaredeFotirtsiDodlarutlucacitílopadoãçatnemelpmiA

.siarutlucsoçapseedoãtsegaomocmeb,sovitacudesossecorp

ed

sodideprazimaniderazilartnecodnasiv,noissimmoCmliFailísarBaes-uoirceFDonsnegamliFaolumítsEedacitíloPaadatnemelpmiiof,8102/90/81ed,343.93ºnoterceDodsévarta,lausivoiduaoãçudorpadopmacoN

.oãçidEª25ausmeartnocneeseuq,ailísarBedameniCedlavitseFoaedadiunitnocrades-edneterp,lanoicanaicnâveleredotneveomocodadilosnocáJ.socilbúpsoruodargolesotnemapiuqemesnegamlif

ed

seõçudorparapanredomaruturtsearfniesiaicepsesotiefe,oãçaminaedsoelcún,amenicedsalas,soidútsemocáratnoceuq,ailísarBedlausivoiduAeuqraPovonodoãçatnemelpmiaéeuqatsededotejorportuomU

7

oloPodoãssecarapavitairCaimonocEearutluCedodatsEedairaterceSaepacarreT–FDodotnemivlovneseDedaicnêgAalepodanissa,osUedoãsseCedomreTodarvaliof,amrofatseD.seirésesemlif,semagomocsotamrofsetnerefid

.otnemidneerpmeodoãçatnalpmiarap,seratceh51edaeráamu,IAR–ailísarBedavitartsinimdaoãigeran,alrOotejorPod

sadivlovnesed

savitaicinisaertneD.laredeFotirtsiDonarutluceetrameoãçazilanoissiforpeoãçacifilauq,oãçamrofedacitíloprevomorpasiveuq,acudEarutluCamargorPoes-uozilanoicutitsni,ovitacudeoiránecoaotnauQ

lavitseF

odortned(ohnizlavitseFo,ameniCoaiavalocsEaomocseõçaesiarutlucsoçapse

aoãçatisivaraponisneedacilbúpederadsetnecselodaesaçnaircmocsavitacudeoicossedadivitaedoãçazilaeraátse,amargorpetsenCECESalep

ed

odatsEedairaterceSamocairecrapme,sodizudnocoãsmébmaT.lacollarutlucoinômirtapodetneicsnocoãçairporpaaeocitírcotnemicehnocedotnemivlovnesedoasatsivmoc,socitádiDsotrecnoCsoe)orielisarBameniCodailísarBed

.laredeFotirtsiDodsacilbúpsacetoilbibsadovrecaodotnemuaedatsoporpaes-eresni,otxetnocetseN.)ngisedelarutlucoãçudorpedsoxieson(cetoideMecetanorPo,FDodoãçacudE

,sodúetnoc

a

otiutarg

osseca

ecerefo

euq

,ovitairC

oirótirreT

o

zudnoc

CECES

a

,sodavirp

e

socilbúp

siarutluc

serotseg

sod

acitílop

oãçauta

a

racifilauq

ed

e

ocitsítra

rezaf

o

razilanoissiforp

ed

edadissecen

ad

etnaiD

.FDodsavitartsinimdAseõigeRsasrevidmesadazilaersedadivitaesortnocneedsotiucricedoiemrop,soicógenedeovitairclaicnetopuesmerevlovnesedsotnemidneerpmeeserodedneerpmearapairotlusnocesatnemarref

e

socitsítrasoçivresesneb,samrofatalped,lanoicanretnielanoican,oibmâcretnieoãsufid,oãçalucricaratnemofedovitejboometeuq,arutluCoãxenoCamargorpoes-acatsed,CAFolepsadivlovnesedseõçasaertneD

oiopa

mocsodaicifenebmeresasotejorpedoãçelesarapseõçircsniebecerarutluCoãxenoCamargorPo,etnenamreplatideedoiemroP.oirótirretonodargetniotnemivlovnesededrotevomocarutlucarecelatrofasatsivmoc,siarutluc

odatserp

mahneteuqairátinumocesabedsiarutlucsetnegaaocifíronohoimêrpedolutítaoriecnanifoiopaoevomorpmébmatCAFO.laredeFotirtsiDodarutluceetraadoãçejorpeoãçacifilauq,oãçamrofàodatlovodnes,oriecnanif

.aviVarutluClatirtsiDacitíloPadsovitejboesoipícnirpsoasadanoicalersavitaiciniedsévartalaredeFotirtsiDodlarutlucuoocitsítraotnemivlovnesedoaoãçiubirtnocetnaveler

oa

eotnemabmotoasadatlovseõçasiamedeairómemadoãçazirolav,oãçomorp,oruatser,oãçavresnoc,oãçnetunamad,siarutlucsotejorpaoiopaedoiemropeetnematerid,oãçazilibaivaes-acsub,oinômirtapedaeráaN

.orotnaSoiduálClanoicaNortaeTodamroferedatsoporpaes-odnazitafne,larutluc-ocitsítraeocirótsih,lairetamielairetamoinômirtapodortsiger

ed

aicnêrefsnarta,sacetoilbibedoãçatnalpmia,orotnaSoiduálClanoicaNortaeTodacinôfniSartseuqrOadearutluCoidáRadoãçnetunama,KJlairomeMoaoriecnanifoiopaoadniaiulcnilarutlucacitílopadoãtsegA

.ailísarBedlavanraCoaoiopaoeailísarBedoirásrevinAlanoicidartomeulcniessiauqsaertned,siautlucsedadivitaedoãçazilaeraesiarutlucsotejorparapsosrucer

atem

omocmêteuqsedadivitaedotnujnocmumegnarbaeuq,”oinômirtaPodsadanroJ“sadotibmâonsadivlovnesedsedadivitasaFDodlarutlucoinômirtapoaaitnaragoeairómemàarapaicnâtropmia,adnia,es-atlasseR

.laredeFotirtsiDonlarutlucoinômirtapodelainomirtapoãçacudeadotnemicelatrofoeoãçurtsnoca

1/1

...-IIIOXENAONESOTUBIRTASOVITCEPSERESOCITÁMETSAMARGORPSODOTNEMAHLATEDEACIGÉTARTSEESAB,OÃÇARUTURTSE-IIOXENAONOÃÇARETLAAHLATED- BOXENASEÕÇARETLASAUSE3202-0202APP-0202/094.6ºNIELAD,ONREVOGEDSAMARGORPLAREDEFOTIRTSIDODLANOICUTITSNOCODNUFODSOSRUCEREDSOSSERGNIEDAVITAMITSEADOÃÇAZILAUTA- I ALEBATOMICSÉRCA-LATIPACSASEPSED- LATI...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3044/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e

dá outras providências.

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.

Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,

de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica assegurada a implementação automática art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Planaltina parcela do acervo patrimonial para o

funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Art. 4º Compete à Administração Regional de Planaltina prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento

da Administração Regional de Arapoanga durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARAPOANGA

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987433 Código CRC: 2AB5E91B.

...PROJETO DE LEI Nº 3.044 DE 2022REDAÇÃO FINALCria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV edá outras providências.Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV.Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161,de 26 de agosto d...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 115/2020

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes

Carneiro Marchezine.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987713 Código CRC: 259FD9B4.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115 DE 2020REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro Marchezine.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor SóstenesCarneiro Marchezine.Art. ...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3049/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Acrescenta as especialidades de Educador

Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº

3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e

Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com

formação específica na área de atuação.

§ 1º Também fica acrescida ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no

quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade de Tecnólogo em Radiologia.

§ 2º Até que o Poder Executivo defina as atribuições das especialidades, prevalecem as

atribuições definidas pelos conselhos de regulação profissional.

Art. 2º As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e

Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0988274 Código CRC: BDD75E90.

...PROJETO DE LEI Nº 3.049 DE 2022REDAÇÃO FINALAcrescenta as especialidades de EducadorFísico, Direito e Legislação, Químico eMédico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº3.320, de 18 de fevereiro de 2004.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de feve...
Ver DCL Completo
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022

Redações Finais 3058/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 13.530.973,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,

novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,

novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo

IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo V, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos IV e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0987968 Código CRC: 732FE775.

...PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 13.530.973,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2378/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.378, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Rodrigo de Bittencourt

Mudrovitsch.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Rodrigo de

Bittencourt Mudrovitsch.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989821 Código CRC: 9B1A06FF.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.378, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Rodrigo de BittencourtMudrovitsch.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título ...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2380/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Hélio da

Silva.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989887 Código CRC: 2CA228D7.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.380, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Francisco Hélio da Silva.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2382/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0989915 Código CRC: 858DC57F.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à professora Teresa CristinaJinkings Sant’Ana.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58F/2022

Leis

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD AVITALSIGEL

ARAMAC000.10

:OÃGRÓ

LACSAF

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITALSIGEL

ARAMÂC

AD

EDÚAS

À AICNÊTSISSA

ED

ODNUF109.10

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

- OVITALSIGEL

4028

EDADIVITA

FDLC

AD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

OD OÃÇNETUNAM

2402

4028

203

01

000.188

171

6

93.09

3

S

99

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF-FDLC

AD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF

OD OÃÇNETUNAM1000

2402

4028

203

01

LAREDEF

OTIRTSID

- FDLC

AD

EDÚAS

0

LACSIF

- LATOT

000.188

EDADIRUGES

- LATOT

000.188

LAREG

- LATOT

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.61

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

14.05

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

0009361

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.002

SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

9304

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- SODASEP

E SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

000.002

732

0

09

3

F

000.934.1

SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

5914

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

E

AVITNEVERP-SAIVODOR

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

1000

5914

6126

287

62

000.019

732

0

09

3

F

000.925

734

0

09

3

F

0009692

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.964.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1000

1452

7126

287

62

000.007

732

0

09

3

F

000.005.1

732

0

19

3

F

000.962

734

0

19

3

F

000.004

SAIV

ED

LACITREV

E LATNOZIROH

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

7914

7126

287

62

99

E

AVITNEVERP

- LACITREV

E

LATNOZIROH-ACIFÁRGITATSE

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

1000

7914

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC

000.004

732

0

09

3

F

000.001

ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

8914

7126

287

62

99

OTIRTSID-FD-RED

-

AVITERROC

E

AVITNEVERP-ACIRÓFAMES

OÃÇAZILANIS

AD

OÃÇNETUNAM

)***(

2000

8914

7126

287

62

LAREDEF

000.001

732

0

09

3

F

000.806.4

LACSIF

- LATOT

000.806.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

7

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

3794422

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.001

SOTUDAIV

E

SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

6132

6126

154

62

99

OTIRTSID--SOTUDAIV

E

SALERASSAP

,SETNOP

- SIAICEPSE

ETRA

ED

SARBO

ED

OÃÇAVRESNOC

)***(

4000

6132

6126

154

62

LAREDEF

000.001

022

0

09

3

F

379.449.1

OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

6572

6126

354

62

99

FD-OIRÁIVORREF

AMETSIS

OD

OTNEMANOICNUF

E OÃÇNETUNAM

7316

6572

6126

354

62

379.449.1

022

0

09

3

F

SOTEJORP

000.002

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED

OÃÇAZILAER

1173

6126

354

62

99

LAREDEF

OTIRTSID

-

SAIRÁNOICIRCSID

SASEPSED

-

SASIUQSEP

E

SODUTSE

ED

OÃÇAZILAER

1000

1173

6126

354

62

0

)EDADINU(

ODAZILAER

ODUTSE

000.002

022

0

09

4

F

000051

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.051

OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7552

6128

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-ÔRTEM-OÃÇAMROFNI

AD

AIGOLONCET

ED

SAMETSIS

SOD

E

OÃÇAMROFNI

AD

OÃTSEG

7752

7552

6128

621

62

000.051

022

0

09

3

F

379.493.2

LACSIF

- LATOT

379.493.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

8

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.72

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OMSIRUT

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.72

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

72

000.78

001

6

14.05

3

F

99

RUTES-LAREDEF

OTIRTSID

ON

SOTNEVE

A

OIOPA-SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART3320

5709

9126

293

72

000.78

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.78

LAREG

- LATOT

...00,1$RV OXENASEÕÇATODED OTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOD AVITALSIGELARAMAC000.10:OÃGRÓLACSAF- LAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMÂCADEDÚASÀ AICNÊTSISSAEDODNUF109.10EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGO...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 3B/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58C/2022

Leis

00,1

$R

II OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITALSIGEL

ARAMAC000.10

:OÃGRÓ

LACSAF

- LAREDEF

OTIRTSID

OD

AVITALSIGEL

ARAMÂC

AD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

ODNUF109.10

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO

3909

1000

648

82

000.188

171

6

39.09

3

S

99

LAREDEF

OTIRTSID--SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

SORTUO7200

3909

1000

648

82

0

LACSIF

- LATOT

000.188

EDADIRUGES

- LATOT

000.188

LAREG

- LATOT

00,1

$R

II OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.61

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

93.09

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

II OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.62

:OÃGRÓ

RED

- MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED502.62

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

000.05

001

6

15.09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

O

ODOT

ME OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE5699

0111

9026

154

51

ANABRU

EDADILIBOM

6126

OTEJORP

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

000.73

001

6

15.09

4

F

60

FD

ANITLANALP

ME

OLOJNOM-131-FD

AN

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE7300

5475

6126

287

62

000.78

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.78

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:

OÃGRÓ

MEGADOR

ED SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000492

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.07

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

.

OTOLIP

ONALP

-FD-RED

LANOICUTITSNI

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

6000

5058

6126

131

62

000.05

732

0

19

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

-RED

ACILBÚP

EDADILITU

ED

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

4097

5058

6126

131

62

000.02

732

0

09

3

F

SOTEJORP

000.04

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

6126

287

62

99

. OTOLIP

ONALP

-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

3000

2411

6126

287

62

000.04

734

0

09

4

F

000.481

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

9459

7643

6126

287

62

000.071

732

0

09

4

F

000.41

734

0

09

4

F

0004252

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.041

OTISNÂRT

ED

SAVITACUDE

SAHNAPMAC

0642

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

SAVITACUDE

SAHNAPMAC

1000

0642

7126

287

62

000.041

732

0

09

3

F

000.483.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

-

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

OA

OIOPA-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

4000

1452

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

000.000.1

732

0

09

3

F

000.486

734

0

09

3

F

000.007

732

0

09

4

F

0000971

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.095.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

4

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G 99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

000.035.1

732

0

09

3

F

99

ED

AÇNARUGES

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAVRESNOC-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2769

7158

6128

221

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

SOIRPÓRP

000.06

734

0

09

3

F

000.051

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

6128

821

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

9100

8804

6128

821

62

000.051

732

0

09

3

F

SOTEJORP

000.05

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

6128

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

2200

1741

6128

621

62

000.05

732

0

09

4

F

000.806.4

LACSIF

- LATOT

000.806.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

5

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ONATILOPORTEM

OD

AIHNAPMOC

60262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

3794932

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

1dorPlrQ

379.493.2

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

7803

6126

154

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-ÔRTEM-EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

)**(

2000

7803

6126

154

62

005

)ODARDAUQ

ORTEM(

ADAZILAER

ARBO

379.493.2

022

0

09

4

F

379.493.2

LACSIF

- LATOT

379.493.2

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

otnemadnA

me

otejorP

)**(

ODL

edadiroirP

)*(

oãçucexE

an

seratnemalraP

sadnemE

)EPE(

ODLP

ed

sedadiroirP

seratnemalraP

sadnemE

)PPE(

AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

6

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

ºn/s

ieL

ed

otejorP

...00,1$RII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMAC000.10:OÃGRÓLACSAF- LAREDEFOTIRTSIDODAVITALSIGELARAMÂCADEDÚASÀAICNÊTSISSAEDODNUF109.10EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPC...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58D/2022

Leis

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

ASAC000.90

:OÃGRÓ

IV

AR

- ANITLANALP

ED

LANOIGER

OÃÇARTSINIMDA801.90

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

ARUTURTSEARFNI

9026

EDADIVITA

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD OÃÇNETUNAM

7058

9026

257

51

000.06

001

6

93.09

3

F

60

ANITLANALP

ME

,DEL

ED

ZUL

MOC

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

AMETSIS

OD

OÃÇAZITNEICIFE

E OÃÇAZINREDOM8600

7058

9026

257

51

FD

ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

000.023

001

6

15.09

4

F

60

ANITLANALP

ME

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE4699

0111

9026

154

51

ARUTURTSEARFNI

9026

ACILBÚP

OÃÇANIMULI

ED

SOTNOP

SOD

OÃÇAILPMA

6381

9026

257

51

000.005

001

6

15.09

4

F

60

FD-ANITLANALP

ME

,ACIRTÉLE

AIGRENE

ED

AMETSIS

ED OÃÇATNALPMI4210

6381

9026

257

51

000.088

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.088

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.61

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTLUC

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.61

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.065

001

6

93.09

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.001

001

6

14.05

3

F

99

2202-LAREDEF

OTIRTSID

ON

ARUTLUC

A

OVITNECNI

ED

SOTEJORP

A

OIOPA7220

5709

9126

293

31

000.066

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.066

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES000.43

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

REZAL

E

ETROPSE

OD

ODATSE

ED

AIRATERCES101.43

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

REZAL

E

ETROPSE

6026

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SOVITROPSE

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

0809

6026

218

72

000.07

001

6

14.05

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

O

ODOT

ME

SETROPSE

E REZAL

ED

OÃÇOMORP

ARAP

SOTNEVE

ED

OÃÇAZILAER

À

OIOPA2210

0809

6026

218

72

000.07

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.07

LAREG

- LATOT

...00,1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVAR- ANITLANALPEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA801.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃ...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58E/2022

Leis

VI

OXENA

...VIOXENA...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 87/2022

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – Fascal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores efetivos ativos e inativos, dos servidores

ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos

dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.

Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação,

à manutenção e à reabilitação da saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.

Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal, fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela

Resolução nº 105, de 1996.

CAPÍTULO II

DO CUSTEIO

Seção I

Das Contribuições

Art. 3º Constituem receitas do Fascal:

I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes da lei orçamentária da CLDF para o grupo

de despesa relativo a pessoal e encargos sociais, incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;

II – contribuição mensal e participação nas despesas dos beneficiários titulares do Fascal e dos respectivos dependentes,

conforme valores constantes da tabela do Anexo I desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo com o percentual

atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa

Diretora;

III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,

nacionais ou estrangeiros;

IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente arrecadados;

V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou

estrangeiras;

VI – saldos de exercícios anteriores;

VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;

VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;

IX – outros recursos que lhe sejam destinados.

§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições anuais.

§ 2º Para efeitos de cálculo da contribuição estabelecida no inciso II do caput, são computados os proventos percebidos:

I – por aposentadoria de cargo público;

II – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;

III – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.

§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I considera a média das remunerações do mês

anterior.

§ 4º O fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal, cujos recursos só podem ser utilizados para situações

emergenciais de sinistralidade, é composto também por receitas do orçamento da CLDF equivalentes a 2% do total do orçamento

anual destinado ao Fascal, sendo o repasse feito em uma só parcela por exercício financeiro.

Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras operadoras de planos de saúde ou

instituições de atendimento diferenciado de alto custo para ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do

associado:

I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede credenciada;

II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas pelos associados, acrescido do valor

correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;

III – a participação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em percentuais diferenciados e específicos, para

cobertura de procedimentos, tratamentos e internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em ato da Mesa

Diretora, de acordo com os contratos ou os convênios firmados.

§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.

§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou contratado após decorridos 180 dias de sua

inscrição no Fascal.

§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:

I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação cumprida em outro plano de assistência à saúde

suplementar;

II – ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, ou de seu dependente, que tenha sido inscrito no CLDF

Saúde no prazo de 30 dias contados do nascimento ou da adoção.

§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:

I – participar no custeio das despesas, na forma prevista nesta Resolução;

II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;

III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos pelo Fascal ou que dependam do

cumprimento de carência.

§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste artigo caracteriza-se como reembolso das

despesas pelo uso da rede credenciada ou pela execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de

certidões, é processado pelo Fascal, na forma contratada, com recursos advindos das contribuições dos associados.

Seção II

Das Coparticipações

Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus dependentes, com o valor correspondente a:

I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal

quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;

II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e

psicomotricidade, limitadas a 50 sessões por ano, realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando

realizadas em estabelecimentos de alto custo;

III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I e II realizadas em estabelecimentos regulares

e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 39;

IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados em clínicas odontológicas credenciadas;

V – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive home care, e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo.

§ 1º A participação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial

continuado para hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e antibioticoterapia realizadas em estabelecimentos regulares, as quais são

reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.

§ 2º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado para 60 sessões anuais, mediante autorização da

perícia médica do Fascal, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante, caso em que a coparticipação é de 20% do

valor da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo.

§ 3º O limite de sessões de que trata o § 2º pode ser ampliado, no caso de tratamento de pessoas com deficiência motora,

sensorial ou mental, assim enquadradas pela perícia médica, mediante autorização do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do

Fascal – CGFASCAL, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante e parecer da perícia do Fascal, matéria que pode

ser delegada ao setor de perícia.

§ 4º O percentual de participação de que trata o inciso II do caput não incide sobre as despesas relativas a sessões de

psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento

de pessoas com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.

§ 5º O Fascal custeia 56% das despesas odontológicas, incluídos os tributos sobre elas incidentes, realizadas em

estabelecimentos regulares.

§ 6º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o associado deve custear integralmente o valor

do tratamento e das demais despesas que lhe sejam acrescidas.

§ 7º As despesas com coparticipação dos associados e dos dependentes são ressarcidas mensalmente ao Fascal até sua

integral liquidação, no montante correspondente a 10% da remuneração do titular.

§ 8º Para fins desta Resolução, são consideradas 2 categorias de estabelecimentos conveniados:

I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados diferenciados para remuneração dos

serviços prestados segundo análise da perícia médica do Fascal homologada pelo CGFASCAL;

II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são padronizados para fins de remuneração dos

serviços prestados conforme tabela do Fascal.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e sua inscrição é feita mediante

preenchimento do formulário específico de cadastramento e da declaração de saúde.

§ 1º O associado titular responde por todos os atos praticados por seus dependentes na utilização do plano.

§ 2º Os valores da contribuição mensal são reajustados anualmente, de acordo com o percentual atuarialmente apurado para

assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora, devendo o índice

de reajuste recair, preferencialmente, sobre a parcela orçamentária destinada ao Fascal.

Seção II

Dos Titulares

Art. 7º São associados titulares do Fascal:

I – os deputados distritais;

II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;

III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a eles os deveres, as responsabilidades e as

sanções estabelecidos no art. 10;

IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art. 10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31

da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa Diretora;

V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como associados do Fascal anteriormente à data do

óbito do servidor titular;

VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.

§ 1º O servidor da CLDF em usufruto de licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa remuneratória aferida no

mês anterior ao do seu afastamento.

§ 2º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada pelo Código Civil.

§ 3º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência qualquer dependente do instituidor da

pensão que não seja beneficiário de pensão, observado o seguinte:

I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do óbito do titular;

II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por cada pensionista;

III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;

IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda do instituidor de pensão.

§ 4º O disposto no § 3º aplica-se à situação do pensionista temporário que tenha perdido o direito à cota da pensão e que se

enquadre na situação prevista no § 3º, IV, o qual deve contribuir para o Fascal com o montante correspondente à sua faixa etária e na

condição de dependente econômico ou não econômico.

§ 5º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica assegurado o direito de permanência dos seus

dependentes inscritos no Fascal, na condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art.

10.

§ 6º O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e percepção de remuneração, pode filiar-se ao

Fascal e deve contribuir com base no valor total da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos

anexos desta Resolução.

§ 7º A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de

I a VI do caput ficam sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para suportar os

encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e

das receitas em período não inferior a 1 ano.

§ 8º São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as despesas com os associados optantes e seus

dependentes e as despesas de tratamentos oncológicos, órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal.

§ 9º Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-associados optantes de exercícios anteriores à data

desta Resolução serão objeto de ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, até dezembro de

2023.

Seção III

Dos Dependentes

Art. 8º Podem ser inscritos no Fascal, na condição de dependentes dos titulares:

I – o cônjuge;

II – o companheiro que comprove, mediante escritura pública declaratória de união estável, convivência duradoura, pública e

contínua, nos termos da Lei federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996;

III – o filho ou o enteado solteiro menor de 20 anos, 11 meses e 29 dias;

IV – o filho ou o enteado solteiro entre 21 anos e 24 anos, 11 meses e 29 dias, dependente econômico, se matriculado em

curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, conforme declarado ao Fascal;

V – o filho ou o enteado maior de 20 anos, 11 meses e 29 dias, se portador de invalidez constatada por perícia médica do

Fascal, dependente econômico do titular;

VI – o filho ou o enteado entre 21 e 38 anos, 11 meses e 29 dias anos, solteiro e com renda de até 5 salários mínimos,

declarado junto ao Fascal, com isenção de cumprimento de carência, se desligado por força desta Resolução, desde que seja incluído

como dependente não econômico;

VII – o neto até 20 anos, 11 meses e 29 dias;

VIII – o filho maior de 21 anos, se portador de invalidez constatada por perícia médica do Fascal, dependente econômico do

titular;

IX – pai e mãe, natural ou adotivo, dependente econômico do titular;

X – irmão sob curatela do titular, se portador de invalidez;

XI – menor sob guarda.

§ 1º É vedado manter como dependente:

I – cônjuge e companheiro concomitantemente;

II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;

III – servidor da CLDF.

§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge ou companheiro como beneficiário ativo

do Fascal há menos de 6 meses.

§ 3º Para a inscrição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência;

III – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, contendo as seguintes partes:

a) identificação do contribuinte;

b) relação de dependentes;

c) resumo da declaração e recibo de entrega.

§ 4º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar anualmente ao Fascal os

seguintes documentos:

I – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência, até o último dia útil dos meses de fevereiro e

agosto de cada ano;

II – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita

Federal, contendo as seguintes partes:

a) identificação do contribuinte;

b) relação de dependentes;

c) resumo da declaração e recibo de entrega.

§ 5º Para a inscrição de que tratam os incisos VIII e X do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

§ 6º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso VI do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes

documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do dependente, no ato de inscrição, e anualmente até 20 dias após o

prazo máximo estabelecido pela Receita Federal em cada exercício ou declaração de que o dependente está inserido nas condições

determinadas pelo referido inciso, apresentada na data de inscrição e até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita

Federal de cada exercício.

§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal é definida por ato do CGFASCAL.

Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda que expresse que os dependentes não possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em

norma federal para o exercício declarado.

§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se admitindo casos de dependência meramente

temporária ou eventual.

§ 2º Para manter a inscrição de dependente econômico, o titular deve apresentar, até 20 dias após o prazo máximo

estabelecido pela Receita Federal, a comprovação prevista no caput.

§ 3º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de dependência econômica na forma prevista neste

artigo.

§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 3º só é efetivada após a comprovação da relação de

dependência econômica.

Seção IV

Dos Optantes

Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados que se desliguem da CLDF, desde que

contem, na data de seu desligamento, com no mínimo 24 meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela

permanência no prazo de 30 dias após seu desligamento.

§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data da opção, deve observar os valores

previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do Anexo I.

§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é limitado ao prazo máximo de 24 meses.

§ 3º O valor da contribuição mensal e da participação nas despesas a que se refere o art. 5º deve ser recolhido até o quinto

dia útil do mês subsequente por uma das seguintes formas:

I – débito em conta-corrente do Banco de Brasília – BRB, autorizado pelo associado titular optante, sendo que eventuais

despesas decorrentes de tarifa bancária correm por conta do associado;

II – pagamento por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de emissão é cobrada do associado;

III – consignação em folha de pagamento de servidores que tenham vínculo com o serviço público.

§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo dependente com consignações de

coparticipações for igual ou superior a R$1.000,00, o pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes, não podendo a parcela ser

inferior a R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular, mediante deferimento do pleito pelo

CGFASCAL.

§ 5º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 30 dias depois de seu desligamento tem aproveitadas as

carências já cumpridas para a utilização dos benefícios do Fascal.

§ 6º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas despesas, ao associado titular optante aplica-se

o seguinte:

I – suspensão imediata das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a regularização do débito;

II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de permanência no Fascal, nos casos de:

a) atraso superior a 60 dias consecutivos, desde que comunicada a inadimplência;

b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que comunicada a inadimplência;

III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da legislação distrital sobre a matéria.

§ 7º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes inscritos anteriormente à data da exoneração

do titular.

§ 8º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano, nos termos

dispostos neste artigo.

§ 9º Para inscrição no Fascal, os servidores, deputados distritais e os ex-servidores não podem apresentar saldo devedor com o

Fundo, podendo parcelar eventuais dívidas com valores iguais ou superiores a R$1.000,00 em até 36 parcelas, não podendo a parcela

ser inferior a R$200,00, cujos valores podem ser debitados em folha de pagamento da CLDF ou do órgão de origem do associado

mediante autorização expressa.

§ 10. O parcelamento que trata o § 9º pode ser solicitado 1 vez ao ano, ou, por decisão do CGFASCAL, até 3 vezes ao ano.

§ 11. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 20.

§ 12. Aos associados que estejam inscritos no Fascal, na data da publicação desta Resolução, são exigidos 12 meses de

contribuição para permanecerem na condição de titular optante.

Seção V

Dos Designados Especiais

Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:

I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;

II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;

III – padrasto ou madrasta;

IV – irmão;

§ 1º A inscrição observa o seguinte:

I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;

II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;

III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:

a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;

b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais decorrentes de atos praticados pelo

designado especial.

§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação expressa, e o designado especial substituído

somente pode retornar novamente a essa condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.

§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor diferenciados das carteiras dos associados e dela

devem constar as condições de atendimento estabelecidas nesta Resolução.

§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da relação de conveniados do Fascal que

aceitem, espontaneamente e mediante ajuste expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.

§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza bilateral, civil e particular, não assumindo

o Fascal qualquer ônus dela decorrente.

§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua seu pagamento, no ato do atendimento,

diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e

as instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.

§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso, podem aceitar o atendimento aos

designados especiais, nas condições estabelecidas nesta Resolução.

§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais referentes à

inadimplência do designado especial junto à rede credenciada.

§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na hipótese prevista no § 8º, o associado titular

fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.

§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a inscrição do designado especial que infrinja

qualquer norma desta Resolução.

Seção VI

Da Cobertura Especial à Servidora Gestante

Art. 12. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura assistencial do Fascal à titular e aos

dependentes fica condicionada à sua inscrição como optante, nos termos do disposto no art. 10, dispensado o cumprimento do prazo

mínimo de permanência de 24 meses.

Parágrafo único. À ex-servidora gestante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em

decorrência de gravidez anterior à exoneração.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante preenchimento de formulário próprio e

apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste

Regulamento.

§ 1º É deferida a adesão após a realização pelo titular dos exames periódicos definidos pela seção de perícia médica do Fascal,

cujos valores são ressarcidos pela CLDF ao Fascal.

§ 2º No ano em que realiza a adesão ao Fascal e os exames indicados neste artigo, o usuário não pode requerer autorização

para os exames periódicos definidos pelos Atos da Mesa Diretora nº 64, de 1994, e nº 102, de 2007.

§ 3º O usuário que já tenha realizado o exame periódico no ano em que solicita adesão ao Fascal tem aproveitados os

resultados.

§ 4º A regulamentação de exames complementares para a adesão ao Fascal é feita por meio de ato deliberativo ou normativo

do CGFASCAL.

Art. 14. O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais de um associado titular, tampouco o

associado titular pode figurar como dependente de outro.

Art. 15. Ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em decorrência de gravidez

anterior ao óbito do cônjuge titular.

CAPÍTULO V

DAS CARÊNCIAS

Art. 16. As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução e a utilização do plano

observa as seguintes carências, contadas da data de inclusão do associado titular ou dependente:

I – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples, eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e

exames de citopatologia;

II – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;

III – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico, exercícios ortópticos, procedimentos

médico-cirúrgicos efetuados em consultório ou em ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia,

psicopedagogia, terapia ocupacional, psicomotricidade e demais auxílios e benefícios oferecidos;

IV – 300 dias para partos ou cesarianas;

V – 24 meses para doenças preexistentes e auxílio-funeral.

§ 1º Nos casos de urgência e emergência, dispensa-se o cumprimento dos prazos fixados nesta Resolução.

§ 2º Exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia e outros exames com custo acima de R$

1.000,00, mesmo realizados em atendimento de urgência ou emergência, obrigam o associado à coparticipação no percentual de 50%

do valor cobrado do Fascal, exceto quando o atendimento resulte em internação, quando se aplica a coparticipação de 2%.

§ 3º A urgência médica é situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar agravamento ou

aumento do risco à saúde.

§ 4º A emergência médica é a ocorrência imprevista de agravo à saúde que implica risco de vida ou lesão grave e irreparável

em órgão vital, exigindo tratamento médico imediato, estando a gravidade relacionada às alterações provocadas nos órgãos vitais de

forma a causar insuficiência funcional cardiovascular, respiratória, renal ou hepática ou coma.

§ 5º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 4º, entre outros, os seguintes casos agudos:

I – parada cardiorrespiratória;

II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;

III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;

IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;

V – edema agudo de pulmão;

VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;

VII – encefalopatia hipertensiva;

VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);

IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;

X – intoxicação exógena grave;

XI – queimadura grave;

XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.

§ 6º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para doença preexistente, o valor da despesa é

cobrado integralmente do associado.

§ 7º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de forma proporcional ou integral ao período

já cumprido pelo associado titular em outro plano de assistência à saúde suplementar, mediante análise prévia do Conselho de

Administração do Fascal, ouvida a perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo.

§ 8º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente a cobertura integral durante os

primeiros 30 dias após o parto e, caso seja solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição

deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de contribuições e coparticipações, até eventual solicitação de cancelamento

pelo associado titular.

§ 9º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção integral de carência, desde que

providenciada a sua inscrição no prazo de 30 dias a contar do nascimento.

§ 10. O aproveitamento da carência que trata o § 7º somente é aceito pelo Fascal, tanto para titular como para dependente, se

cumpridas as regras definidas em ato da Mesa Diretora.

Art. 17. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 30 dias corridos é obrigatório o cumprimento de nova

carência.

§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de carência e de preexistência, contados a

partir da data da assinatura do requerimento de inclusão do dependente.

§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por interstício inferior a 30 dias corridos pode retornar

cumprindo apenas o tempo restante para utilização dos serviços do Fundo.

§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e possa ser incluído como dependente de

outro servidor associado acompanha a mesma condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a

transferência de sua inscrição seja inferior a 30 dias corridos, ficando sob responsabilidade do servidor que o absorva as inscrições dos

respectivos associados dependentes, desde que devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a

cargo do titular anterior.

§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada na transferência da dependência para

outro titular.

§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar seu pedido de filiação no prazo de até 30

dias depois da exoneração, hipótese em que perdem o requisito para filiação ao Fascal.

§ 6º O deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial, não pode ser associado ao Fascal.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 18. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:

I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial;

II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011;

III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou pratiquem qualquer ato fraudulento na

utilização do plano;

IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;

V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos dependentes na forma prevista nesta Resolução;

VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;

VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar;

VIII – os filhos ou os enteados, quando completam 21 anos de idade, se não estiverem estudando em estabelecimento de

ensino regular reconhecido pelo MEC;

IX – os filhos ou os enteados, quando completam 25 anos de idade, em qualquer situação, se tiverem permanecido como

associados nas condições previstas no art. 8º, IV;

X – os dependentes não econômicos, se desfeita a situação que lhes garantiu a inscrição.

§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são devidas até a data de ocorrência do fato.

§ 2º Nos casos de perda do vínculo ou exclusão do titular em que exista dependente internado ou em tratamento, o Fascal

assegura a continuidade do tratamento ou da internação hospitalar ou domiciliar até a alta do paciente e cobra do titular o valor

integral das despesas em que incorreu.

§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar custeada pelo Fascal, é assegurada a

cobertura pelo Fascal até o prazo máximo de 30 dias contados da exclusão do titular.

§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva apuração de débitos, a data de publicação do ato

de exoneração ou perda do vínculo.

§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou excluídos só é feita após verificação e quitação de

eventuais débitos junto ao Fascal.

§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do Fascal na hipótese do inciso III do caput só

é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2 anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de

Administração do Fascal.

Art. 19. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente, nas seguintes situações:

I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem pelo pagamento de suas contribuições, da

contrapartida da CLDF e da participação nas despesas diretamente na conta-corrente do Fascal relacionada aos recursos diretamente

arrecadados, mensal e integralmente;

II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.

Parágrafo único. Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste artigo, a sua contribuição e a de

seus dependentes é equiparada à de optante.

Art. 20. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com o Fascal, sendo a dívida deduzida

integralmente das verbas indenizatórias.

§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios, o saldo devedor deve ser pago

integralmente com recursos próprios do devedor.

§ 2º O CGFASCAL pode conceder, quando solicitado pelo associado, o parcelamento do saldo devedor, observados os seguintes

critérios:

I – para débitos abaixo de R$ 400,00, não há parcelamento;

II – para débitos a partir de R$ 400,00, pode haver parcelamento máximo em até 60 vezes mensais, com parcelas não

inferiores a R$ 200,00;

III – o número máximo de parcelas é definido pelo CGFASCAL, obedecidas as regras do inciso II e os demais limites legais

vigentes;

IV – às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice

Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de

Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF);

V – em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são consideradas vencidas as parcelas vincendas e

não pode ser concedido novo parcelamento, sendo o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito

Federal.

§ 3º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são pagos de uma só vez, em valores atualizados,

como condição para restabelecimento de direitos.

§ 4º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura existentes se estendem aos respectivos

sucessores.

§ 5º Excetuado o disposto no § 7º, os débitos de ex-associados não parcelados e não quitados no prazo de 90 dias, a contar

da data do recebimento das verbas indenizatórias, são encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção

ao crédito e, posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até 2 anos a contar da perda da

condição de associado do Fascal.

§ 6º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento, esgotadas as tentativas de cobrança pelo

Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida

pelo Fascal, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

§ 7º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 100,00, aplica-se o seguinte:

I – é realizada uma única cobrança;

II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal;

III – permanecem no cadastro do Fascal pelo prazo de 5 anos e são extintos após esse prazo;

IV – são debitados de eventuais créditos que o devedor, no período do inciso III, tenha com a CLDF.

§ 8º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode reinscrever-se como associado após

comprovar a regularização do débito.

§ 9º O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve comprovar ao Fascal a quitação da parcela,

mensalmente, em até 20 dias após a data do seu vencimento.

§ 10. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se no Fascal, deve subscrever autorização

irretratável para que eventuais débitos, após sua exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de

origem.

Art. 21. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer alteração de dados cadastrais próprios ou de

seus dependentes e quaisquer ocorrências que determinem a perda da condição de associado, devolvendo, neste caso, a

correspondente carteira de identificação.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo disciplinar e devolução atualizada dos

valores em que o Fascal tenha indevidamente incorrido.

CAPÍTULO VII

DA COBERTURA ASSISTENCIAL

Seção I

Da Cobertura Assistencial Geral

Art. 22. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;

III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;

IV – atendimento de urgências e emergências médicas;

V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;

VI – fisioterapia e exercício ortóptico;

VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;

VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;

IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre;

X – auxílio para medicamento de uso crônico;

XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;

XII – auxílio-funeral;

XIII – consultas com nutricionista;

XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.

Art. 23. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 22, X, é pago mediante reembolso ao associado titular

de até 50% do valor constante da tabela de referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela

constantes.

§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal despendido e apresentado pelo associado e

reajustados anualmente na mesma data e nos mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos –

CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de

regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos medicamentos de uso crônico de que trata

o caput, hipótese em que o Fascal contribui com 50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,

dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede contratada, salvo os casos em que o

medicamento não esteja disponível na rede contratada, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de

referência utilizada pelo Fascal.

§ 3º Cabe ao CGFASCAL a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos valores

máximos de reembolso do auxílio para medicamento.

Seção II

Da Assistência Odontológica

Art. 24. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal que o requeiram e a seus dependentes mediante

assinatura de contrato de adesão, e a cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.

§ 1º O atendimento odontológico é preferencialmente prestado aos associados por meio da rede credenciada do Fascal, e a

participação financeira do associado, nesses casos, é de 44% do valor da tabela.

§ 2º Procedimentos que necessitem, obrigatoriamente, de realização em centro cirúrgico hospitalar, com internação e anestesia

geral, têm participação financeira do associado de 2%, estando cobertos pelo Fascal as órteses, as próteses, os materiais especiais, o

anestesista, as diárias de internação hospitalar e os honorários do profissional que realize o procedimento.

§ 3º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente hospitalar autorizada previamente pela

perícia odontológica e devem se enquadrar em uma das situações abaixo:

I – procedimentos complexos que não podem ser realizados em ambiente ambulatorial, pois necessitam de anestesia geral e

ambiente hospitalar para sua realização com segurança, como as cirurgias ortognáticas, cirurgias de fratura de face e cirurgias para

tratamento de lesões orais extensas;

II – pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação odontológica que não possa aguardar a

alta hospitalar para sua resolução;

III – pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do procedimento fora do ambiente hospitalar.

Art. 25. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não credenciado (livre escolha), caso em que o

custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela

odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância de 55% correspondente à participação financeira do associado na

despesa.

§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o

tratamento, sendo que a solicitação deve conter:

I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos que serão realizados;

II – o parecer do profissional assistente;

III – exames realizados no planejamento do caso.

§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a apresentação pelo associado de nota fiscal ou

documento com valor fiscal legível, seguindo o disposto no art. 57, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e

seus valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar documentação complementar e comparecimento

do associado para avaliação odontológica.

§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência odontológica ou por inexistência, atestada

pela perícia odontológica, de profissional credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira

praticada nos atendimentos da rede credenciada.

Art. 26. Para realizar qualquer tratamento odontológico, o associado deve:

I – obter, previamente, a autorização do Fascal;

II – observar os limites do que tenha sido autorizado;

III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.

§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento dentário depois de transcorridos pelo

menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36 meses.

§ 3º A cobertura do Fascal nos procedimentos protéticos tem como limites máximos aqueles fixados para prótese tipo coroa

metalocerâmica equivalente a 5 unidades por ano para cada associado e para cada dependente.

§ 4º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste artigo, arcará com 100% dos custos.

§ 5º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15 dias ou arca integralmente com os custos

do tratamento realizado.

§ 6º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica agendada ou desmarcação em um período

inferior a 24 horas de antecedência, o associado arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.

§ 7º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento sem autorização prévia, porém é

necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a

emergência.

Seção III

Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 27. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações

do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames

periódicos destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de outros programas, na forma

disciplinada pela Mesa Diretora.

§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do Conselho de Administração, pode promover

campanhas de vacinação para seus associados.

§ 2º O titular participa com 20% das despesas com a vacinação de que trata o § 1º.

§ 3º Mediante prévia autorização, o Fascal presta auxílio para vacinas, listadas anualmente em ato do CGFASCAL.

§ 4º O Fascal auxilia os associados em até 50% do valor de vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde – SUS,

mediante reembolso.

§ 5º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal em cada exercício é fixada anualmente por ato do CGFASCAL.

§ 6º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em ato da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a

identificação dos estabelecimentos autorizados à sua realização.

§ 7º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica

o CGFASCAL autorizado a incluir estagiários e profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a

garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 28. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa Diretora e ressarcimento das despesas com

recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede

pública de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da Saúde.

§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do atendimento aos pacientes da rede pública de

saúde do Distrito Federal, em especial para a redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.

§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo Sistema de Regulação da Secretaria de

Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou com o

Ministério da Saúde para execução das ações previstas neste artigo.

Art. 29. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em que se comprove situação de urgência ou

emergência médica, pode ser concedido auxílio em valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura

das despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência, quando este ocorrer em estabelecimento de

saúde não credenciado.

§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do Fascal e submetidos ao CGFASCAL.

§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas tabelas específicas do Fascal em relação a

honorários médicos e despesas hospitalares.

Art. 30. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é assegurado o reembolso das despesas e dos

honorários médicos, em montante que não pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –

Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente reembolsado por conta do associado

Art. 31. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para os procedimentos com cobertura

assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas tabelas.

Parágrafo único. As despesas de deslocamento do paciente associado em UTI móvel, aérea ou terrestre, seguem os valores já

definidos em tabela específica do Fascal.

Art. 32. Somente nos casos de que tratam os arts. 29 e 30, o Fascal pode, mediante requerimento fundamentado do

associado titular ou de quem o possa representar, efetuar antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela

Mesa Diretora.

Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve comprovar sua adequada utilização dentro dos

prazos regulamentares, consoante o estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.

Art. 33. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de trabalho é feito pela rede credenciada no

Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 34. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos fora do local de domicílio, o Fascal auxilia as

despesas indispensáveis ao traslado, embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.

§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do Fascal até o limite de 5 salários mínimos.

§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de 2011, garanta o mesmo benefício.

Art. 35. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de recuperação funcional, justificada por meio de

relatório médico circunstanciado, depende de prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.

Art. 36. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por meio de relatório médico circunstanciado e

depende de prévia autorização do Fascal, observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos

pertinentes.

Art. 37. Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados, observado que as despesas a eles relacionadas,

cobradas a qualquer título, quer em regime de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do

servidor, integralmente e de uma só vez:

I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial, fertilização in vitro, etc.);

III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;

IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes,

inclusive para correção de deficiência visual;

V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);

VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de emagrecimento, ou instituições similares, cuja

finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou emagrecimento;

VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, telefonemas, aluguel de

aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado

em outros centros;

VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo credenciamento, sendo que quaisquer despesas

adicionais decorrentes dessa opção são de inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.

Art. 38. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os transtornos psiquiátricos codificados na

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.

§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:

I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem risco de vida ou danos físicos para o próprio

ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;

II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde

mental;

III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a cobertura de serviços de apoio diagnóstico e

demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente.

§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:

I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria psiquiátrica, para portadores de transtornos

psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;

II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para portador de transtornos psiquiátricos em

situação de crise, inclusive dependentes químicos, e para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a

F79, F84 e de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da Agência Nacional de Saúde

Suplementar – ANS.

§ 3º Em casos de necessidade médica, mediante apresentação de relatório específico devidamente avalizado por perícia em

saúde do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar o atendimento psiquiátrico de que trata o § 2º, I e II, pelo período que se faça

necessário.

§ 4º Nos casos previstos no § 3º, a autorização é renovada a cada 90 dias.

Seção IV

Dos Procedimentos Especiais

Art. 39. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 2 primeiras ocorrências anuais,

elevando-se de 10% para 50% a participação financeira do servidor ou de seus dependentes quando da repetição do exame em

qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças classificadas como graves, mediante relatório

médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia;

IV – outros exames com custo acima de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos casos de tomografia e ressonância magnética em que a tabela TUSS preveja 2 códigos de exames (abdômen total e

aparelho urinário) para obtenção de imagem de abdômen superior e pelve, é permitido mais 1 procedimento da mesma natureza para

o usuário com a cobrança de coparticipação de apenas 10%.

§ 2º Nos casos de que trata o § 1º, pode ser autorizada pelo CGFASCAL, ouvida a perícia médica do Fundo, a realização do

terceiro exame com a cobrança da coparticipação de apenas 10%.

§ 3º Nos casos de doenças crônicas, é cobrada apenas a participação do associado titular e dependente no percentual de 10%

dos exames previstos neste artigo que estejam relacionados, comprovadamente, por avaliação da perícia do Fascal, à mencionada

enfermidade.

§ 4º Quando os procedimentos são realizados em instituições de atendimento diferenciado de alto custo, têm coparticipação do

associado de 20% nas 2 primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do servidor ou de seus

dependentes quando da repetição do exame em qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças

classificadas como graves, mediante relatório médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal.

Art. 40. As sessões com especialistas em reeducação postural global – RPG, pilates e hidroterapia ficam limitadas a 20

sessões por ano, exceto nos casos previstos no art. 44.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite das sessões previsto no caput pode ser ampliado, mediante autorização do

CGFASCAL, desde que a ampliação seja justificada em relatório circunstanciado do médico solicitante e aprovada pela perícia médica

do Fascal.

Art. 41. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual de 90% do preço do aparelho comprado

para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso ao máximo de 8 salários mínimos por ouvido.

§ 1º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido, no prazo mínimo de 5 anos, contado da

data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal ou em prazo maior caso a tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela

perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao indicado neste parágrafo.

§ 2º Caso seja comprovado agravamento da deficiência auditiva, atestada pelo médico assistente do beneficiário e avaliada

pela perícia médica do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar a aquisição do aparelho auditivo em interregno inferior ao delimitado no §

1º.

§ 3º O disposto no caput depende de perícia prévia do Fascal.

Art. 42. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição do aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia

obstrutiva do sono – CPAP e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as

regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com CPAP;

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal.

§ 1º Deferida a solicitação pelo CGFASCAL, o associado deve submeter-se a período de 3 meses para verificar sua adaptação

ao uso do aparelho.

§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho CPAP ou concentrador de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente,

limitado o valor de reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário

mínimo vigente.

§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.

Art. 43. Após o período de adaptação de que trata o art. 42, § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, a aquisição dos

aparelhos de que trata o art. 42, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) novo laudo do CPAP ou do exame que comprove a necessidade do uso do concentrador de oxigênio;

b) novo relatório médico circunstanciado, evidenciando a adaptação ao uso do aparelho;

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Só é permitido um único reembolso de aparelho por associado, no mínimo a cada 8 anos ou em prazo maior caso a

tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao

indicado no caput.

§ 2º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de reembolso do valor de aquisição,

limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 3º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento do aparelho.

§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.

Art. 44. O CGFASCAL pode autorizar a realização de hidroterapia em caráter excepcional, observadas as seguintes condições:

I – pedido médico, onde deve constar a indicação do tratamento;

II – realização por fisioterapeuta em clínica especializada;

III – autorização prévia do Fascal;

IV – 10 sessões por relatório, limitadas a 40 sessões anuais;

V – autorização apenas para pacientes em pós-operatório e pacientes com sequelas neurológicas.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Do Sistema de Atendimento

Art. 45. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e estabelecimentos especializados,

observados os regimes de:

I – credenciamento;

II – livre escolha.

§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, no caso

de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina, cabendo ao CGFASCAL a aprovação da tabela de procedimentos aplicáveis.

§ 2º Os valores das sessões de pilates são fixados em pacotes negociados diretamente com as credenciadas.

§ 3º Para fins de reembolso das sessões de que trata o § 2º, é utilizado o valor máximo de pacote fixados nas tabelas de

pacotes adotadas pelo Fascal.

Seção II

Dos Credenciamentos e dos Contratos

Art. 46. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas

especializadas, exigindo-se condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento dispensados aos

demais usuários, mediante vistoria técnica da perícia do Fascal aos estabelecimentos que se candidatem ao credenciamento.

Parágrafo único. O chefe do setor de credenciamento do Fascal deve publicar, até o dia 5 de cada mês, extrato no Diário da

Câmara Legislativa – DCL com a relação das empresas ou pessoas físicas que solicitaram credenciamento e informações da situação

quanto a análise e eventuais pendências.

Art. 47. Os credenciamentos são firmados, a critério do Fascal, no Distrito Federal e em outros estados, ajustando-se as

condições de atendimento dos associados aos mesmos padrões técnicos e de conforto material oferecidos no Distrito Federal.

Parágrafo único. O credenciamento e o respectivo contrato administrativo são realizados com pessoas físicas e jurídicas,

cabendo ao CGFASCAL regulamentar as regras de análise para o credenciamento.

Art. 48. Para análise dos pedidos de credenciamento, são exigidos os seguintes documentos:

I – contrato social e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa jurídica) ou documentos de

identificação: identidade e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa física);

II – licença para funcionamento (pessoa física ou jurídica);

III – alvará de funcionamento (pessoa física ou jurídica);

IV – curriculum vitae do responsável técnico (pessoa jurídica) ou curriculum vitae do profissional (pessoa física);

V – relação dos serviços prestados pelo estabelecimento ou pelo profissional (pessoa física ou jurídica);

VI – comprovante de inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes (pessoa jurídica) ou no Cadastro de

Pessoas Físicas (pessoa física);

VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (pessoa física e jurídica);

VIII – certidão negativa de falência e concordata (pessoa jurídica) ou de execução patrimonial, expedida no domicílio (pessoa

física);

IX – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

X – prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do prestador, ou outra

equivalente, na forma da lei;

XI – prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

XII – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943.

Parágrafo único. Devem ser obedecidas as demais exigências da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas

alterações, quanto a outras certidões negativas de débito junto a instituições públicas.

Art. 49. Os contratos administrativos de credenciamento devem conter, necessariamente, entre outras cláusulas, as que

definam:

I – o objetivo do convênio;

II – a natureza dos serviços a serem prestados;

III – as condições de atendimento dos participantes e seus beneficiários;

IV – os preços a vigorar e a forma de pagamento;

V – o prazo de duração, não superior a 60 meses.

Art. 50. Para celebração de contratos administrativos, são levados em conta:

I – instalações;

II – equipamentos;

III – localização;

IV – corpo clínico;

V – natureza dos serviços oferecidos;

VI – estrutura e porte da entidade.

Parágrafo único. Para definição dos parâmetros exigidos neste artigo, deve ser realizada vistoria técnica e administrativa a juízo

da Gerência do Fascal, previamente à assinatura do contrato.

Art. 51. As alterações na estrutura ou no funcionamento da instituição contratada, bem como o descredenciamento de clínicas

especializadas ou profissionais, devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias para revisão do contrato em vigor.

Art. 52. São motivos de abertura de processo para descredenciamento ou suspensão de contratos:

I – a adoção sistemática de procedimentos onerosos para o Fascal, não praticados de modo habitual pelos demais profissionais

credenciados ou pelas instituições contratadas;

II – a prática de qualquer discriminação no atendimento dos associados do Fascal em relação aos clientes particulares,

inclusive quanto à marcação de horários;

III – a cobrança de honorários adicionais, sob qualquer forma, direta ou indiretamente;

IV – a prática de qualquer procedimento ilegal, irregular, antiético ou inconveniente, a exclusivo critério do Fascal;

V – o baixo índice de procura, apurado em levantamentos periódicos.

Art. 53. As despesas decorrentes do atendimento aos associados são pagas pelo Fascal diretamente aos credenciados,

procedendo-se posteriormente aos necessários acertos, com vistas à cobrança da participação dos associados nas despesas do Fundo.

Art. 54. Os atendimentos e serviços são registrados pelos credenciados em guia de atendimento fornecida pelo Fascal, na qual

consta declaração do associado assumindo total responsabilidade pelas despesas especificadas naquele documento, bem como

autorização do pagamento ao prestador do serviço.

Art. 55. O titular, para fins de verificação de sua responsabilidade pela realização das despesas ocorridas no atendimento,

deve efetivar a conferência dos eventos consignados na guia de atendimento e, se for o caso, mediante assinatura, manifestar sua

concordância e autorizar o pagamento.

Parágrafo único. O Fascal pode aceitar, na falta de assinatura do associado, a de parente ou acompanhante do associado,

representando tal fato responsabilidade direta do associado, nas mesmas condições previstas neste artigo.

Art. 56. A concordância expressa na forma do art. 55 representa, também, salvo manifestação em contrário:

I – pedido do auxílio correspondente e transferência do valor pecuniário em pagamento dos serviços prestados;

II – autorização para que seja descontado, de uma só vez, dos vencimentos do titular responsável o valor das despesas não

passíveis de auxílio.

Seção III

Do Regime de Livre Escolha

Art. 57. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das despesas pertinentes e solicita ao Fascal

o reembolso do valor despendido, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 45, § 1º;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem rasuras, contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica, indicação de endereço eletrônico

para conferência de autenticidade;

III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado, quando for o caso.

Parágrafo único. O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas tabelas específicas do Fascal,

salvaguardado o disposto nos arts. 29 e 30.

Art. 58. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por meio dos seguintes documentos:

I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que esteja fora do período de internação

hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do auxílio-medicamento de uso crônico;

II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:

a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;

b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos respectivos;

III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento original ou eletronicamente verificável

quanto à autenticidade pela rede mundial de computadores;

IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os requisitos legais como documento fiscal junto à

Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 59. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem conter rasuras ou emendas e devem

contemplar os elementos exigidos para sua perfeita caracterização e valor fiscal.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 60. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente revistos no prazo máximo de 1 ano a

contar da publicação desta Resolução, para assegurar a realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade

da cobertura assistencial.

Art. 61. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de benefícios.

Parágrafo único. Na ausência de perito de saúde do Fascal especializado em determinada área, o beneficiário pode ser

encaminhado a especialista indicado pela perícia do Fundo para consulta, a fim de obter laudo ou parecer, tendo direito a reembolso

integral do valor pago nos termos desta norma.

Art. 62. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca com os eventuais prejuízos dela

decorrentes.

Art. 63. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios ou renúncia de prerrogativas do Fascal

concedidas em desacordo com a orientação da perícia do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente

responsável à restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções administrativas pertinentes.

Art. 64. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o associado e seus dependentes a

suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais

cabíveis.

Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal devem ser instruídos com manifestação da

perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral da CLDF, quando o caso o exija.

Art. 65. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos prazos estabelecidos, quaisquer débitos para

com o Fascal.

Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante pagamento dos débitos, de uma só vez e

atualizados.

Art. 66. O CGFASCAL obedece às disposições deste artigo.

§ 1º O CGFASCAL é composto pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades administrativas que integram o

Fascal.

§ 2º Ao CGFASCAL compete prestar assessoramento técnico ao Gestor Máximo do Fascal e decidir conforme previsões desta

Resolução.

§ 3º O CGFASCAL pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar matérias relativas às atribuições do Fascal.

Art. 67. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da ANS.

Art. 68. O Fascal adota como referência as tabelas recomendadas pela ANS e pela Anvisa ou pelos órgãos públicos que

venham a sucedê-las para o pagamento de fornecedores, conveniados credenciados, contratados e reembolsos.

Art. 69. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a seus associados pelo Setor de Assistência

à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Recursos Humanos da

CLDF.

Parágrafo único. A Primeira Secretaria, por meio da Diretoria de Recursos Humanos da CLDF, deve comunicar mensalmente ao

Fascal os óbitos de servidores, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 70. O Fascal constitui obrigatoriamente fundo de reservas orçamentário-financeiro, cujos recursos só podem ser utilizados

mediante manifestação expressa do CGFASCAL, cientificado o Conselho de Administração do Fundo, em situações emergenciais de

sinistralidade, quando atingido o índice superior a 85% desse indicador no exercício em curso, devidamente avaliado pelo estudo

atuarial formal, fundo que é composto por aportes mensais de 1% da receita financeira no primeiro ano, sendo acrescidos de 1% a

cada ano posterior, até que se alcance o percentual de provisão de 5% da receita financeira mensal.

§ 1º Independentemente do fato que determine a utilização dos recursos mencionados no caput, o valor principal dos recursos

depositados no referido fundo deve preservar provisão superior a 20% da receita financeira anual líquida a partir do quinto exercício

posterior à sua constituição.

§ 2º Compete à CLDF, com justificativa pormenorizada da Gerência do Fascal, avaliar a concessão de recursos suplementares

para o cumprimento dos objetivos do fundo a que se refere o caput.

§ 3º São destinados pela CLDF, anualmente, recursos para a formação do fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal,

equivalentes a 2% do valor total do orçamento anual do Fascal.

§ 4º O saldo orçamentário-financeiro das contas do Fascal ao final de cada exercício deve ser transferido para conta específica

do fundo de reservas, ressalvadas as rubricas para reconhecimento de dívida e restos a pagar.

Art. 71. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via boleto bancário cujo parcelamento exceda

12 meses são corrigidas anualmente pela tabela Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de

2001, a Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de junho de 2003.

Art. 72. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art. 16, § 7º, nos 6 primeiros meses de início

de cada legislatura.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 73. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes não econômicos do titular que já

ostentavam legalmente essa condição de beneficiários assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, e

nº 320, de 2020.

Art. 74. Os associados optantes ou seus dependentes que se tenham inscrito no Fascal no período de 1º de novembro de

2017 até a data da aprovação desta Resolução podem permanecer no Fascal pelo prazo máximo de 24 meses, contados da data de

sua inscrição.

Art. 75. Todos os associados já inscritos no Fascal devem preencher a declaração de saúde.

Art. 76. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são fixados por ato da Mesa Diretora tendo como fundamento

manifestação técnica do CGFASCAL.

Art. 77. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal, decorrentes ou não de procedimentos que

tenham participação dos associados, devem ser pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais

devidas.

Art. 78. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o período compreendido entre 1º de

janeiro e 31 de dezembro.

Art. 79. Ao gestor máximo do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele responsável por:

I – assinar os contratos de credenciamento;

II – autorizar a emissão de empenho;

III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.

Art. 80. O nome fantasia do Fascal é CLDF Saúde, o qual deve ser utilizado em todos os documentos oficiais do Fascal, nas

campanhas publicitárias e na sua identidade visual.

Art. 81. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.

Art. 82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 320, de 2020.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

ANEXO II

REGULAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal tem

por finalidade fazer o direcionamento estratégico e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste Regulamento.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes membros:

I – 1 representante da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;

II – 1 representante da Vice-Presidência;

III – 1 representante da Primeira Secretaria;

IV – 1 representante da Segunda Secretaria;

V – 1 representante da Terceira Secretaria;

VI – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindical;

VII – o gestor máximo do Fascal.

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre servidores efetivos da CLDF pelos membros da

Mesa Diretora, deve basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil,

econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa –

DCL.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado ato da Mesa Diretora com a nomeação dos novos membros do Conselho

de Administração.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser motivada pela área responsável por sua

indicação e efetivada por meio de ato da Mesa Diretora.

Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-presidente, eleitos por maioria absoluta entre

seus membros titulares para mandato coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do Conselho, procede-se à nova eleição para

preenchimento dos cargos, assumindo-os o membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:

I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar o plano estratégico, os

respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;

II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na implementação das ações estratégicas;

III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil do Fascal;

IV – apreciar as contas do Fascal;

V – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, documentos e papéis do

Fascal e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias

sempre que assim ache necessário;

VI – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões, bem como propor as medidas corretivas e,

em última instância, punitivas, caso necessário;

VII – propor a destituição do gestor do Fascal e dos ocupantes de chefias, por maioria absoluta de seus membros, quando

existentes indícios de malversação de recursos do Fascal demonstrada em auditoria específica;

VIII – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações, embora de competência da diretoria,

devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;

IX – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive com campanhas de conscientização da

utilização e de prevenção;

X – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como assegurar a integridade dos sistemas de

controle;

XI – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores, atualizados às práticas de mercado e de

governança;

XII – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a credenciamentos e contratações;

XIII – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:

a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;

b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores recursos médicos, no país ou no exterior,

nos termos desta Resolução;

c) casos não previstos nesta Resolução;

XIV – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;

XV – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação;

XVI – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;

XVII – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em critérios técnicos, preferencialmente o

cálculo atuarial;

XVIII – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos,

com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As competências do Conselho de Administração do Fascal podem ser delegadas ao seu presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, quando convocado pelo

presidente ou por 2/3 de seus membros, titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste Regulamento.

§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos conselheiros com 1 semana de

antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas de antecedência.

§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a encaminhar.

Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação ostensiva e nominal, cabendo ao

presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e encaminhadas, por meio de comunicados

assinados pelo seu presidente, para publicação no DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter normativo são submetidas à apreciação da

Mesa Diretora para aprovação e posterior publicação de ato regulamentar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e processos diversos examinados pelo Conselho e

as deliberações de que trata o art. 9º deste Regulamento;

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal substituir o presidente do Conselho nas suas

ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além das atividades previstas no art. 5º deste

Regulamento, outras atividades que lhes sejam delegadas pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou remotamente em datas e horários fixados

previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando convocadas, nos termos do art. 6º deste

Regulamento.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez aprovadas, são assinadas pelo presidente e

pelos demais conselheiros presentes à respectiva reunião e publicadas no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas

em virtude de ato regular de gestão, mas respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com culpa ou dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do Conselho de Administração do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Administração do Fascal.

Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do Conselho de Administração do Fascal

submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.

ANEXO III

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF – FASCAL

Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei

federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios

Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação, desde que apurado o direito adquirido

pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores é instruído com a documentação

necessária à comprovação da despesa e:

a) a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente, importância a ser paga e disponibilidade

orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para quitação da despesa;

b) a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade orçamentária, ressalvados os processos que

totalizem valores inferiores a R$ 100.000,00;

c) o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de despesa e pelo titular do órgão;

d) a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial

proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;

e) a publicação do ato de reconhecimento de dívida.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/12/2022, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0994227 Código CRC: 2C31CF97.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87 DE 2022REDAÇÃO FINALRegulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativado Distrito Federal – Fascal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INIC...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58B/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58G/2022

Leis

00,1

$R

IV OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.02

:OÃGRÓ

LAREDEF

OTIRTSID

OD

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES101.02

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

OCIMÔNOCE

OTNEMIVLOVNESED

7026

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SEDADITNE

A ORIECNANIF

AICNÊREFSNART

7019

7026

433

11

000.065

001

6

14.05

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

AD

LORP

ME

SOTEJORP

A

OIOPAOVON

7019

7026

433

11

000.065

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.065

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IV OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ARUTURTSEARFNI

E

SARBO

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.22

:OÃGRÓ

PACAVON

- LISARB

OD

LATIPAC

AVON

AD

ARODAZINABRU

AIHNAPMOC102.22

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

000.001

001

6

15.09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXEOVON

0111

9026

154

51

000.001

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.001

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IV OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.62

:OÃGRÓ

RED

- MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED502.62

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

- ANABRU

EDADILIBOM

6128

EDADIVITA

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOC

6932

6128

154

62

000.059

001

6

93.09

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

ON

SACILBÚP

SEÕÇACIFIDE

ED

SACISÍF

SARUTURTSE

SAD

OÃÇAVRESNOCOVON

6932

6128

154

62

000.059

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.059

LAREG

- LATOT

...00,1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.02:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.02EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMA...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 54/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 54, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentares

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando o

Memorando 53 (1652490) e as demais razões apresentadas nos Processos SEI nº 00001-

00017398/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, a fim de que participe do evento LIDE

Brazil Investment Forum 2024, em Nova Iorque, Estados Unidos da América, nos dias 12 a 15 de maio

de 2024, sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -

Nova Iorque/Nova Iorque - Brasília, e de 3 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o

subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários

disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior

às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme parágrafo único, art. 7º do Ato

da Mesa nº 49, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2024, às 18:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/05/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/05/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 08:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1655810 Código CRC: C065A5F5.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 54, DE 2024Autoriza a participação de parlamentaresem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2024, considerando oMemorando 53 (1652490) e as demais razões apresentadas nos P...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 58/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 58, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1654211 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, no período de 9/4/2024 a 7/5/2024, para tratamento de saúde ao

Deputado João Cardoso, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 48, de

2024.

Sala de Reuniões, 7 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/05/2024, às 19:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/05/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 10:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656014 Código CRC: DBFA2E62.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 58, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1654211 e as demais...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 217/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 217, DE 07 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 54 (1653923) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00015083/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 187, de 23 de abril de 2024

(1637870), que autorizou a realização de solenidade de lançamento da Frente Parlamentar de Jogos

Eletrônicos e Esportes Eletrônicos - Esports - no Distrito Federal, no dia 14 de maio de 2024, no

horário das 19h às 22h, sem ônus, no auditório desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/05/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/05/2024, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/05/2024, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 12:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1655591 Código CRC: 33337F44.

...PORTARIA-GMD Nº 217, DE 07 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 54 (1653923) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00015083/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 216/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 216, DE 8 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001556/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora JANAINA MELO LOPES, matrícula nº 13.180-50, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 15/4/2019 a 12/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/05/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1657382 Código CRC: 3455A814.

...PORTARIA-DGP Nº 216, DE 8 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Redações Finais 37/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as

seguintes alterações:

Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa

Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa

ordinária.

...

Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os

candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a

posse na sede da Câmara Legislativa.

§ 1º ...

...

§ 7º ...

...

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única

reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a

proporcionalidade partidária.

§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar

do respectivo secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora

houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de

cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas

do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da

posse dos deputados distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se

complete;

IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a

sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição

do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu

respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o

resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados

distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-

presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o

horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda

sessão legislativa;

III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do

terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.

...

Art. 16-A. ...

§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.

§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode

ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à

Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente,

primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-

secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.

Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada

por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de

seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados

no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados

de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar

da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas

de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:

I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara

Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades

legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal

e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator

para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a

IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao

Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se

promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.

...

Art. 76. ...

§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão,

convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:

I – no caso de comissão permanente:

a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com

exercício imediato;

b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do

mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de

janeiro do ano seguinte ao da eleição;

III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse,

com exercício imediato.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma

deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a

juízo do presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto,

é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários

e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior

número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade

de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de

presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão

pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive

de remissão;

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que

decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os

ajustes previstos no § 2º, III.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar

que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do

art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de

parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara

Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer

dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria

aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser

encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao

governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de

10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-

presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os

vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato

deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a

substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com

esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo

presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas,

contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse

não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros,

previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais

das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com

a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender

as respectivas especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes

dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário

da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da

Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as

eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda,

sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado

o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou

de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade

do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara

Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo

restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais

concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta

Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria

fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade

administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão

permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337,

de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma

estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias

próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das

formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:

a) os §§ 3º e 4º do art. 60;

b) o inciso XV do art. 145;

c) o inciso II do § 1º do art. 201;

II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Sala das Sessões, 7 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/05/2024, às 09:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658178 Código CRC: 02955173.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com asseguintes alterações:Art. 5º A Câma...
Ver DCL Completo
DCL n° 095, de 08 de maio de 2024

Portarias 214/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 214, DE 7 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00016209/2024-42,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor GABRIEL MICUSSI LIMA

BATISTA, matrícula nº 23.919-47, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 1.599 dias, de 21/8/2018 a 5/1/2023, ao TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO – TST, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 4 (quatro) anos,

4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

TST.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 07/05/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1654847 Código CRC: 913503AD.

...PORTARIA-DGP Nº 214, DE 7 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 60/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 60, DE 2024

Autoriza a reconstituição do PR 12/2019,

de autoria do Deputado Robério

Negreiros.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00020657/2023-60, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Resolução nº 12/2019, de autoria do Deputado

Robério Negreiros, que "Dispõe sobre a valorização das pessoas com deficiência, nas campanhas

publicitárias, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1657101 Código CRC: 91411949.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 60, DE 2024Autoriza a reconstituição do PR 12/2019,de autoria do Deputado RobérioNegreiros.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo emvista o que consta no Process...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 244/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando o que consta do Processo nº

00001-00017553/2024-59, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 06/05/2024, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº

23.058, do cargo de Chefe da Auditoria, CL-09, da Auditoria Interna. (CC).

Brasília, 08 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656897 Código CRC: F57FF51F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 244, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando o que consta do Processo nº00001-00017553/2024-59, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, a partir de 06/05/2024, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, mat...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 08 de maio de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024

Processo nº 00001-00003613/2024-56. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação

de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças e consumíveis, exceto

papel, toner, grampos e cilindros (unidade de imagem) de uma impressora digital marca Xerox, modelo

Versant 280 Press, incluindo suporte técnico de informática à estação de rasterização de imagem (RIP) e

controladora de impressão FIRE e à interface da impressora, e suporte técnico operacional aos

operadores da impressora, de acordo com a configuração do equipamento e de acordo com as

especificações e exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$

275.520,00. Data/hora da Sessão Pública: 28/05/2024, às 09h30min. Local: Internet, no endereço

www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:

www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 08/05/2024, às 15:13, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1657203 Código CRC: 77BD8A30.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 08 de maio de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024Processo nº 00001-00003613/2024-56. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Resoluções 344/2024

RESOLUÇÃO Nº 344, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as

seguintes alterações:

Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa

Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa

ordinária.

...

Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os

candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a

posse na sede da Câmara Legislativa.

§ 1º ...

...

§ 7º ...

...

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única

reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a

proporcionalidade partidária.

§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar

do respectivo secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora

houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de

cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas

do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da

posse dos deputados distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se

complete;

IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a

sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição

do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu

respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o

resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados

distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-

presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o

horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda

sessão legislativa;

III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do

terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.

...

Art. 16-A. ...

§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.

§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode

ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à

Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente,

primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-

secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.

Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada

por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de

seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados

no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados

de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar

da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas

de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:

I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara

Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades

legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal

e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator

para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a

IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao

Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se

promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.

...

Art. 76. ...

§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão,

convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:

I – no caso de comissão permanente:

a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com

exercício imediato;

b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do

mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de

janeiro do ano seguinte ao da eleição;

III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse,

com exercício imediato.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma

deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a

juízo do presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto,

é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários

e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior

número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade

de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de

presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão

pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive

de remissão;

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que

decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os

ajustes previstos no § 2º, III.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar

que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do

art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de

parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara

Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer

dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria

aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser

encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao

governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de

10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-

presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os

vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato

deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a

substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com

esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo

presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas,

contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse

não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros,

previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais

das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com

a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender

as respectivas especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes

dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário

da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da

Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as

eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda,

sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado

o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou

de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade

do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara

Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo

restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais

concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta

Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria

fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade

administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão

permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337,

de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma

estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias

próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das

formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:

a) os §§ 3º e 4º do art. 60;

b) o inciso XV do art. 145;

c) o inciso II do § 1º do art. 201;

II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Brasília, 9 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 09:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658183 Código CRC: 41A43736.

...RESOLUÇÃO Nº 344, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regim...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Atos 246/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00017553/2024-59, RESOLVE:

I - DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 6/5/2024, o cargo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo inacumulável de seu

ocupante anterior, BRUNO DE OLIVEIRA VIANA, matrícula nº 23.058-89, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 320, 27 de outubro de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

WELLINGTON MORAIS PAULINO 39º

ADRIANO FRANCISCO ALVES 40º

Brasília, 9 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1659079 Código CRC: 17873EA5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 246, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00017553/2024-59, RESOLVE:I - DECLARAR VAGO, a pedido, a partir ...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Atos 247/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, na referida Liderança. (LP).

2. EXONERAR GLAICON SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.213, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

3. EXONERAR EMERSON RIBEIRO BARBOSA, matrícula nº 24.101, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR CLEDINALVA TAVARES DE MELO, matrícula nº 23.234, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR MARILEIDE ALVES DA SILVA ROMAO, matrícula nº 24.195, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR TATIANA FRANCA DOS SANTOS, matrícula nº 24.352, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 22.629, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (RQ).

8. EXONERAR FERNANDA ALBUQUERQUE VERAS, matrícula nº 24.281, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

9. NOMEAR THAINA MOTA ROCHA LOURENCO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-04, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

10. NOMEAR EDUARDA MUNIZ DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

11. EXONERAR FRANCISCO JANDA ALVES PINTO, matrícula nº 23.948, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

12. NOMEAR PATRICIA DE JESUS SOUSA SILVA PINTO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, no gabinete parlamentar do deputado Pepa. (LP).

Brasília, 09 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1659575 Código CRC: 2BDCEE22.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do cargo deSecretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do MDB, bem como ...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 59/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1656700 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, no período de 7/5/2024 a 9/5/2024, para tratamento de saúde ao

Deputado Pepa, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 8 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 15:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656917 Código CRC: 0AED18CB.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 59, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1656700 e as demais...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Atos 243/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR IRANY DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-

01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. NOMEAR THADEU SILVA LEMOS DO PRADO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no Bloco PSOL-PSB. (LP).

3. EXONERAR SALOMAO SOBRINHO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.957, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no Bloco União Democrático. (LP).

4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, no Bloco União Democrático. (LP).

5. EXONERAR FRANCINETE MACIEL DE SOUZA BATISTA, matrícula nº 22.401, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

6. EXONERAR GUILHERME MIGUEL DIAS SILVA, matrícula nº 22.803, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 08 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2024, às 18:09, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656871 Código CRC: 38F62C02.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 243, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR IRANY DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP)....
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 218/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 218, DE 08 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1656424) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00012747/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 197, de 26 de abril de 2024

(1641669), que autorizou os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº

23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Fernanda Duarte, matrícula nº 23.315; Joao Luis

Costa de Abreu, matrícula nº 13.172; Bruno Porto Carvalho, matrícula nº 23.929; Juliana

Cortes, matrícula nº 22.842; Janaína Gomes, matrícula nº 23.762; Luís Felipe Rabello

Taveira, matrícula nº 22.970; César Augusto Ribeiro da Fonseca, matrícula nº 23.530, a participarem

do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na cidade de São Paulo,

das 9h às 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656585 Código CRC: 866F0743.

...PORTARIA-GMD Nº 218, DE 08 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1656424) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012747/2024...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 219/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 219, DE 08 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011437/2024-26, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria-GMD nº 175/2024 (Doc. SEI nº 1625225), publicada no DCL n° 78,

de 17 de abril de 2024, em virtude de o servidor Eugenio de Jesus Viana, matrícula 23.688, participar

do evento externo de capacitação "1º ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES", promovido

pela Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal, no período de 20 a 24 de maio de

2024, no horário das 07h30 as 18h30, em Brasília-DF.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 13:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/05/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/05/2024, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/05/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1656726 Código CRC: 4E6892DB.

...PORTARIA-GMD Nº 219, DE 08 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00011437/2024-26, RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portari...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 09 de maio de 2024

Portarias 215/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 215, DE 8 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000641/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROGERIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº 11.750-45, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 3/5/2019 a 30/4/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/05/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1657274 Código CRC: F23CDF52.

...PORTARIA-DGP Nº 215, DE 8 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º...

Faceta da categoria

Categoria