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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º
Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões
das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894582 Código CRC: 9C9537D9.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 249/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 249, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 56/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, cujo objeto é a
aquisição de materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891653 Código CRC: C98EFFDF.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 565/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo
de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo
inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº
23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de
2020.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894342 Código CRC: 7CAFEA54.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1105/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Apoio e
Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo
de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de
empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem
ou buscam empreender;
V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.
Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as
mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade
para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão
inseridas;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de
viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial
eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os
negócios rurais e a governança;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas
regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
para a competitividade dos produtos;
VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e
de acesso ao crédito.
Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher
empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao
crédito e difusão de tecnologias.
§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das
seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,
com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que
despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o
desenvolvimento;
II – estímulo à formação cooperativista;
III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre
empreendedorismo feminino.
§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres
conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da
comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de
conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa
e noções de gestão financeira.
§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a
manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito
específicas para as mulheres.
§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos
tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com
vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os
instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a
reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação
integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade
econômica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892657 Código CRC: FC608EDF.