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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atos 279/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 279, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA, matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer

o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).

2. NOMEAR LETICIA MICAELA DE ARAUJO GONCALVES para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

3. NOMEAR SHIRLEY ALVES CANTANHEDE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

4. EXONERAR DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES, matrícula nº 23.904, do cargo de

Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº 23.979, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo

de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

6. EXONERAR BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE, matrícula nº 24.225, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

7. EXONERAR PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO, matrícula nº 24.211, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do MDB. (LP).

8. EXONERAR DENAIR ALVES FERREIRA VIANA, matrícula nº 24.345, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687181 Código CRC: A0CB3E8B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 279, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA, matrícula nº 24.117, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roose...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 254/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 254, DE 24 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Transportes e

1381/2024 Fábio Félix 00001-00021216/2024-66

Mobilidade

1380/2024 Fábio Félix 00001-00021217/2024-19 Secretaria de Justiça e Cidadania

1382/2024 Fábio Félix 00001-00021223/2024-68 Secretaria de Segurança Pública

Secretaria de Cultura e Economia

1326/2024 Dayse Amarílio 00001-00021215/2024-11

Criativa

Administração da Rodoviária do

1374/2024 Dayse Amarílio 00001-00021220/2024-24

Plano Piloto

Secretaria de Desenvolvimento

1377/2024 Gabriel Magno 00001-00021219/2024-08

Urbano e Habitação

1370/2024 Jaqueline Silva 00001-00021221/2024-79 Secretaria de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/05/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/05/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1682427 Código CRC: D1EB504D.

...PORTARIA-GMD Nº 254, DE 24 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de De...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 258/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 258, DE 27 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o E-mail solicitação de exposição na CLDF (1684413), o Memorando 54 autorização

de utilização de espaço cultural (1684431), o Despacho 1685190 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00021646/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a

realização da "Exposição: Elas na Linha do Tempo", da artista plástica Lia Paes, no período de 28 de

maio a 28 de junho de 2024, das 8h as 19h.

Parágrafo único. A servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, será

responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684765 Código CRC: 95D0B55F.

...PORTARIA-GMD Nº 258, DE 27 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o E-mail solicitação de exposição na CLDF (1684413), o Memorando 54 autorizaçãode utiliz...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 259/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 259, DE 27 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 21 (1678123), o Memorando 53 autorização de utilização de espaço

cultural (1683961), o Despacho 1685937 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00020778/2024-92, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização da da

"Campanha de Multivacinação 2024", que ocorrerá no dia 26 de junho de 2024, no horário das das 9h

as 17h.

Parágrafo único. Os servidores Emanuella Barros dos Santos, matrícula nº 22.906 e Leosmar

Gomes da Silva, matrícula nº 24.434, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas

condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684803 Código CRC: 85C1CEEE.

...PORTARIA-GMD Nº 259, DE 27 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 21 (1678123), o Memorando 53 autorização de utilização de espaçocultural (16...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atos 278/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, THIAGO HENRIQUE MENDES

MIRANDA, matrícula nº 23.054, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do

Setor de Apoio às Comissões Temporárias. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, NILMA SILVA ARAUJO, matrícula nº

13.197, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta

do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Apoio às Comissões Temporárias, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686842 Código CRC: EAEFACE1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 278, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 12/06/2024, THIAGO HENRIQUE MENDESMIRANDA, ma...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atos 4/2024

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,

Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa

de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –

Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;

Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de

solicitação de trabalhos às Consultorias;

Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se

evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;

Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da

fiscalização e controle; e

Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,

RESOLVE:

Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de

2023.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no

âmbito do processo legislativo.

Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de

2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,

controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.

Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da

Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas

parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.

Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a

proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para

providências.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024.

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687718 Código CRC: B94334B8.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,Considerando as disposições sobre a Consultoria Leg...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 256/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os servidores Fernanda Silva Rodrigues de Seabra, matrícula nº

23.933; Danilo Gama Botelho, matrícula nº 16.709; Juliana Paiva Cortes Botelho, matrícula nº

22.842, participem do evento "RH LEADERSHIP XPERIENCE 2024", no dia 28 de maio de 2024, na

cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A participação dos servidores será com pagamento da inscrição, com a

dispensa de ponto entre os dias 27 e 29 de maio e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10,

inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/05/2024, às 09:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/05/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/05/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1683900 Código CRC: 5A984AFE.

...PORTARIA-GMD Nº 256, DE 24 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012747/2024-68, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que os se...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 261/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA

KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria

Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo

de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.

...PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atas de Reuniões 15/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta

minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-

00018758/2024-51. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a

respectiva portaria. 2) Processo n° 00001-00016576/2024-46. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento administrativo e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar,

eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1685177 Código CRC: 9F9C249E.

...ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trintaminutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, S...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Atas de Reuniões 6/2024

Fascal

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Andrea Ribeiro Alvim - Chefe do

SECRE Substituta, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê

discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00016040/2024-21 - Tomada de Contas Anual - Ciência das Contas

do Fascal do exercício de 2023 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL tomaram ciência das contas

do Fascal do exercício de 2024. Item 2) Processos SEI - 00001-00019548/2024-81 - Assinatura

digital nas guias do Fascal. Deliberação: Os membros do CGFASCAL aprovaram assinatura digital nas

guias do Fascal (gov.br e certificado digital). Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-

49 - Dúvida relativa à Nota Fiscal do Reembolso: nome do responsável pelo pagamento e/ou o nome do

associado assistido. Deliberação: Caso contenha o nome do associado assistido em documento

adicional, considerar este para fins de cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. No caso do

item D, caso a especialidade seja compatível com o tomador de serviço, considerar este para fins de

cumprimento do art. 57, II da Resolução 332/2022. A partir de 1º de agosto de 2024, deverá constar

expressamente na Nota Fiscal o nome do associado assistido e o nome do responsável pelo

pagamento (Tomador de Serviço). O SACPRO deverá enviar e-mail para os associados comunicando

sobre a regra. Item 4) Processos SEI - 00001-00018648/2024-90- Requerimento de Associado.

Solicitação para realização de sessões de Hidroterapia em caráter excepcional -

Deliberação: Aprovado, de acordo com Art. 44 da Resolução 332/2022. Item 5) Processos SEI

- 00001-00019928/2024-15 - Coparticipação de Tomografias Odontológicas. Deliberação: De

acordo com o art. 5º da Resolução 332/2022.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 24/05/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 24/05/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/05/2024, às 13:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676159 Código CRC: 9056F030.

...ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reunira...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1084/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza as Centrais de Abastecimento do

Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o

Banco de Alimentos do Distrito Federal

como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a

criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na

Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é

mantida sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:

I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e

investimentos;

III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;

IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco

de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e

V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de

Alimentos.

Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;

III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;

IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;

V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de

direito privado;

VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o

intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais

privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e

executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;

VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do

Banco de Alimentos;

IX – coibir o desperdício de alimentos;

X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e

XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e

indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da

Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,

reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de

1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de

Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,

devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.

§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de

Alimentos.

§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e

programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e

serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for

requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à

Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do

Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de

Alimentos do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.

...PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA – DF a criarem oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civil deInteresse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de ...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 260/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

669/2023 Dayse Amarílio 00001-00021930/2024-54 Secretaria de Saúde

678/2023 Dayse Amarílio 00001-00021931/2024-07 Secretaria de Saúde

624/2023 Dayse Amarílio 00001-00021932/2024-43 Secretaria Executiva das Cidades

Secretaria de Desenvolvimento

1327/2024 Dayse Amarílio 00001-00021933/2024-98

Social

1406/2024 Dayse Amarílio 00001-00021935/2024-87 Secretaria de Saúde

1402/2024 Dayse Amarílio 00001-00021936/2024-21 Secretaria de Economia

1393/2024 Dayse Amarílio 00001-00021940/2024-90 Secretaria de Saúde

1392/2024 Dayse Amarílio 00001-00021941/2024-34 IGESDF

1324/2024 Gabriel Magno 00001-00021934/2024-32 Secretaria de Saúde

1390/2024 Gabriel Magno 00001-00021942/2024-89 Secretaria de Governo

1396/2024 Jaqueline Silva 00001-00021938/2024-11 Casa Civil

1395/2024 Jaqueline Silva 00001-00021939/2024-65 BRB

1399/2024 Fábio Félix 00001-00021937/2024-76 Secretaria de Educação

1388/2024 Max Maciel 00001-00021943/2024-23 Secretaria de Esportes e Lazer

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686609 Código CRC: 303DE051.

...PORTARIA-GMD Nº 260, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de De...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1404/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos a criação e o registro da Frente

Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras

ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações

governamentais e não governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e

adolescentes no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos

humanos. Trata-se de um fenômeno complexo e multifacetado, que ocorre em todo o mundo

e está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. No Brasil, atinge milhares de meninos

e meninas cotidianamente muitas vezes de forma silenciosa, comprometendo sua qualidade

de vida e seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

As experiências de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil demonstram que

somente o envolvimento de todos os atores sociais é capaz de produzir resultados positivos

na prevenção e no atendimento a crianças e adolescentes.

O Governo Federal, as ONGs e os organismos internacionais elaboraram o Plano

Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil (PNEVSIJ), com o firme

propósito de conhecer os esforços nacionais e articular as ações de intervenção nas

ocorrências de violência sexual contra as crianças e os adolescentes.

A violência sexual infantojuvenil é um crime avassalador, porém subnotificado. Um

levantamento do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), entre os anos de 2017 e

2022, mostrou que o Brasil registrou 179.277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com

vítimas de até 19 anos – uma média de quase 45 mil casos por ano. Dos envolvidos, crianças

de até 10 anos representam 62 mil das vítimas. Por isso, estima-se que, a cada hora, pelo

menos quatro crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso ou de exploração sexual, em

especial as meninas.

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.1drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

O abuso sexual, especificamente, é um crime covarde e sorrateiro, uma vez que, na

maioria das vezes, ocorre dentro da casa da vítima, no seio familiar, sendo o autor um

parente ou alguém próximo à família. À vítima, resta-lhe o medo, o constrangimento e a

vergonha. A sociedade precisa discutir de maneira mais ampla sobre o abuso sexual

infantojuvenil, a fim de que a informação seja o maior instrumento de prevenção.

A Campanha Maio Laranja é uma ação nacional que acontece durante todo o mês de

maio, com o objetivo de dar visibilidade e conscientizar a população sobre o enfrentamento ao

abuso e à exploração sexual infantil, com o propósito de conscientizar a população sobre os

diversos tipos de violência sexual que podem afetar crianças e adolescentes, além de

estimular a denúncia de casos e promover a proteção dos direitos desses jovens.

A violência em todas as suas formas, especialmente a sexual, afetam o crescimento

saudável e, em países em desenvolvimento com o Brasil, com problemas econômicos, sociais

e de direitos humanos, a situação é mais agravante. Nesse sentido, a responsabilidade pelo

enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes é de toda a saúde,

família, comunidade, escola e estado.

A criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças

e Adolescentes foi instituída pela Lei nº 9.970 em 17 de maio de 2000. A data é dedicada à

memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que, em 18 de maio de

1973, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, vítima de diversas formas de violência e,

posteriormente, morta por seus sequestradores. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, e

os responsáveis pelo crime não foram punidos até os dias atuais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (PMS), dos 204 milhões de crianças com

menos de 18 anos, 9,6% sofrem exploração sexual, 22,9% são vítimas de abuso físico e

29,1% têm danos emocionais. Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e

adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser

ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados. O estudo ainda esclarece

que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras.

Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à

Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes trará inúmeros benefícios, uma vez que

permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e a Sociedade Civil.

Além disso, essa iniciativa contribuirá para o c ombate ao abuso e à exploração sexual de

crianças e adolescentes .

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover

ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual

de crianças e adolescentes;

III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito

Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à

exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à

proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e

à exploração sexual;

V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal ;

VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à

sociedade;

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.2drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos

Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração

sexual de crianças e adolescentes;

VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as

ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção

das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à

exploração sexual das crianças e adolescentes; e

IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para

os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e

adolescentes.

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao combate do abuso e da exploração

sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.

A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde

atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,

audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com

a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da

sociedade civil organizada.

Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova

entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar

perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora .

A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do combate ao abuso e à exploração

sexual de crianças e adolescentes no Distrito Federal.

Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres

parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao

Escotismo no Distrito Federal .

Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo

no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.

Em suma, a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no

ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e

contribuindo para o fortalecimento do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e

adolescentes .

Neste sentido, solicitamos a criação e o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE

COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.3drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder

Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.

É o que se requer.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1404/2024 - Requerimento - 1404/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Eduardo pPge.4drosa, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (122157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ATA Nº, DE 2024

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO

ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO

FEDERAL

Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula

Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,

4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados

(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de

fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara

Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL , com a finalidade de discutir e debater sobre:

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover ações contra

o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; II - fomentar e acompanhar as

estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; III

- implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito Federal e os

Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à exploração sexual de

crianças e adolescentes; IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos

referentes à proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate

contra o abuso e à exploração sexual; V - promover debates, simpósios, seminários e eventos

pertinentes às políticas públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e

adolescentes no Distrito Federal ; VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlam

entar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do

Parlamento e junto à sociedade; VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação

às entidades, Conselhos Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no

combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; VIII - articular e integrar

as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade

civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção das defesas dos direitos das

crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à exploração sexual das

crianças e adolescentes; e IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da

sociedade civil para os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de

crianças e adolescentes. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a

presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A

Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE

PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades

representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por

unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FR

ENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido que, em reunião

futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades

administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente

REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.5

Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que

a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa

Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação

referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se,

ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte , será

responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo

mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado

a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e

assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pel as Senhoras e Senhores

Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS

E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 17:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1404/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122162) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ESTATUTO Nº, DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO

SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal , é uma associação suprapartidária, de natureza

não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de

fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo

conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a

articulação entre parlamentares e representantes das associações escotistas, visando a

implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não

governamentais c ontra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal.

Art. 3º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de

todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em

realidade os seus objetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as

comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de

conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.

Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua

natureza e finalidade.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração

Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal :

I - atuar, em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, para promover

ações contra o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - fomentar e acompanhar as estatísticas referentes ao abuso e à exploração sexual

de crianças e adolescentes;

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.7

III - implementar mecanismos de cooperação entre a União, es Estados, o Distrito

Federal e os Municípios para o desenvolvimento de ações de combate ao abuso e à

exploração sexual de crianças e adolescentes;

IV - propor e analisar proposições que disciplinem todos os assuntos referentes à

proteção das crianças e dos adolescentes em especial a ações de combate contra o abuso e

à exploração sexual;

V - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas de c ombate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Distrito

Federal ;

VI - promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar de Combate ao

Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Parlamento e junto à

sociedade;

VII - desenvolver campanhas de esclarecimento e orientação às entidades, Conselhos

Tutelares, Promotoria, Judiciário e outros entes que atuem no combate ao abuso e exploração

sexual de crianças e adolescentes;

VIII - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as

ações das entidades da sociedade civil, voltadas para o incentivo da reciclagem e promoção

das defesas dos direitos das crianças e adolescentes em especial no combate ao abuso e à

exploração sexual das crianças e adolescentes; e

IX - servir de interlocução entre o Parlamento e as entidades da sociedade civil para

os assuntos referentes ao combate do abuso e da exploração sexual de crianças e

adolescentes.

Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de

parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas

com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.

Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual

de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal:

I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,

e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;

II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente parlamentar; e

III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente parlamentar.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a

parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.8

de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente

Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no

Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA

Art. 9º A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente

Parlamentar, membros fundadores e efetivos;

II - o Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 1 (um) Vice-Presidente; e

c) 3 (três) Secretários Executivos.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a reeleição.

Art. 10. Compete à Assembleia Geral:

I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;

IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e

V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em

primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.9

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso

e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Distrito Federal usufruir ou perceber

qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o

reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas,

havendo disponibilidade financeira.

Art. 16. A Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do

presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização

interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da

aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de

seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e

Adolescentes no Distrito Federal , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de maio de 2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 14:46:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.10

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 22/05/2024, às 15:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 16:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 22/05/2024, às 17:09:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122163 , Código CRC: 545f8397

REQ 1404/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (122163) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2024, às 09:40:02 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122396 , Código CRC: 32128f41

REQ 1404/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (122396) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar de Combate aoAbuso e à Exploração Sexual deCrianças e Adolescentes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 811/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e integra, no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal, o Dia da

Advocacia Trabalhista.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia

da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.

Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista,

promover conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas,

atividades alusivas à data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688539 Código CRC: 2840FC60.

...PROJETO DE LEI Nº 811, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e integra, no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Diada Advocacia Trabalhista,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1121/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação de Agente Comunitário

de Saúde e altera a tabela de vencimento

básico do cargo de Agente Comunitário de

Saúde da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde do quadro

de pessoal do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de

vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS da carreira Vigilância Ambiental e

Atenção Comunitária à Saúde.

Art. 2º Fica criada a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS a ser paga aos

servidores ocupantes do cargo efetivo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à

Saúde, a título de incentivo pelo desempenho dos trabalhos prestados à população e ao Sistema Único

de Saúde do Distrito Federal, em caráter permanente, no valor de R$ 2.000,00.

Art. 3º A tabela de vencimento básico do cargo ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção

Comunitária à Saúde, de que trata a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, fica alterada na forma

do Anexo Único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025, condicionada à previsão na Lei

Orçamentária de 2025, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do

cargo de ACS da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Desde que atendida a condição de que trata o art. 3º, ficam revogados, a partir de 1º

de janeiro de 2025, a Lei nº 7.161, de 1º de julho de 2022, e o art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de

2018.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS

CARGO CLASSE PADRÃO

(COM VIGÊNCIA EM 1º/01/2025)

V 3.668,00

IV 3.622,71

ESPECIAL III 3.577,99

II 3.533,82

I 3.490,19

V 3.405,06

IV 3.363,04

PRIMEIRA III 3.321,52

II 3.280,50

AGENTE I 3.240,01

COMUNITÁRIO DE

SAÚDE

V 3.160,98

IV 3.121,95

SEGUNDA III 3.083,41

II 3.045,34

I 3.007,75

V 2.934,39

IV 2.898,16

TERCEIRA III 2.862,38

II 2.827,04

I 2.792,14

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688355 Código CRC: 577EEF5A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.121, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a Gratificação de Agente Comunitáriode Saúde e altera a tabela de vencimentobásico do cargo de Agente Comunitário deSaúde da carreira Vigilância Ambiental eAtenção Comunitária à Saúde do quadrode pessoal do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL d...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77f/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 05:

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e de

gestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscos

e do capital humano), com foco em resultados e em entregas para a sociedade.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal busca se consolidar

como uma instituição comprometida com as entregas para a sociedade. Em

virtude disso, visa aperfeiçoar continuadamente as suas práticas de gestão e

de governança, adequando-se às melhores experiências do setor público. Na

área de gestão estratégica o principal desafio é estabelecer processos de

governança e gestão capazes de promover a estratégia organizacional e alinhar

as diversas áreas da Casa para melhorar o desempenho institucional e alcançar

a Visão de Futuro da CLDF.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE PROJETOS

ESTRATÉGICOS (IEPPE)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PORTFÓLIO DE

PROJETOS ESTRATÉGICOS (IEPPE) DA CLDF MEDE O GRAU DE EXECUÇÃO

DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS PREVISTOS NA CARTEIRA COM VIGÊNCIA

BIENAL.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres):

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEPPE corresponde ao

número de projetos estratégicos concluídos dividido pelo total de projetos

estratégicos vigentes na carteira naquele biênio. O IEPPE varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Monitoramento do Planejamento

Estratégico da CLDF (AMD nº 146, de 6/12/2022).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): ASSESSORIA DE

GESTÃO (ASSEGE)

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,10

2025: X

2026: 0,25

2027: X

META 01

APERFEIÇOAR A GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO CONHECIMENTO E

ORGANIZACIONAL

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA CLDF À

LGPD. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Processos da CLDF adequados à

LGPD.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Setor de Documentação e

Arquivo (SEDA).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

Produto: Processos da CLDF adequados à LGPD.

Tendência: Não se aplica.

Quantidade: Não se aplica.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Não se aplica.

META 02

FORTALECER O CAPITAL HUMANO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Assegurar as entregas institucionais por meio

da gestão de pessoa, capacitando os servidores com foco no desenvolvimento

de habilidades alinhas aos valores e à estratégia institucional. A Meta visa a

execução de ações que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF

relacionadas ao tema em questão (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento da gestão de pessoas. as ações devem estar relacionadas a

um dos seguintes temas: 1.1. política de capacitação permanente

modernizada; 1.2. capacidade de liderança promovida; 1.3. quadro

permanente da casa alinhado às necessidades institucionais; e 1.4. modelo de

gestão de pessoas modernizado. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Gestão de

Pessoas (DGP) E Elegis.

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

NORMATIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS

PESSOAIS (LGPD)

Código: AN10866

Descrição (2000 caracteres): Normatizar as operações de tratamento de

dados pessoais conforme a (LGPD).

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Norma editada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Gestão de

Documentos e Arquivos (SGDA).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO

DE TALENTOS NA CLDF

Código: AN10897

Descrição (2000 caracteres): Implementar e regulamentar a política de

gestão de talentos na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Política implementada e regulamentada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO IA-CM NO NÍVEL 02 EM 05 ANOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2557, já existente: “Gestão da Informação e dos Sistemas de

Tecnologia da Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557

Finalidade (2000 caracteres): Obtenção de certificação IA-CM no nível 02

em 05 anos.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Auditoria Interna

(AUDIT).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-CONTRATOS DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implantar o sistema e-Contratos DF na

CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CONSTRUÇÃO DE PAINEL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essas ações no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Construir painel de monitoramento de

contratos da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Coordenadoria de

Contratos e Aquisições (CONTAQ) e Coordenadoria de Modernização e

Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

INSTITUIÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE COM O OBJETIVO DE AVALIAR O

ESTADO DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO COLABORADOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

2619, já existente: “Atenção à Saúde e Qualidade de Vida”. Por isso,

aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2619

Finalidade (2000 caracteres): Instituir ações de saúde com o objetivo de

avaliar o estado de saúde física e mental do colaborador na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de Recursos

Humanos (DRH).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05

CRIAÇÃO DO ESPAÇO DO SERVIDOR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Criar o espaço do servidor na CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06

AMPLIAÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA, INSTALANDO MAIS PLACAS

DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR

OBS.: Não criar a ação neste momento. Incluir no PPA quando a

decisão foi efetivamente tomada. Motivo: “engessamento” de

recursos orçamentários.

Código: XXXX

Finalidade (2000 caracteres): Ampliar a usina fotovoltaica da CLDF por

meio da instalação de mais placas de captação de energia solar.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07

APRIMORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE

EVENTOS E DAS SALAS DE REUNIÕES

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1006, já existente: “Reforma e Benfeitorias no Edifício Sede da

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1006

Finalidade (2000 caracteres): Aprimorar a infraestrutura dos ambientes de

eventos e das salas de reuniões da CLDF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Administração e Finanças (DAF).

...ROPOSTA DE REVISÃO PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 05:APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Aprimorar mecanismos de governança e degestão (da informação, do conhecimento, de processos, de projetos, de riscose do capital humano), com foco em resultados e em e...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 258/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00013230/2024-96, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa MARIA ALICE DE CAMPOS MARTINS, matrícula 12.883-21, com

fundamento no art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto

nº 9.580/2018.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689206 Código CRC: 0EBE3D2D.

...PORTARIA-DGP Nº 258, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proce...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Portarias 259/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00020028/2024-11, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 16 de maio de 2024, ao servidor ORIVALDO SIMAO DE MELO,

matrícula nº 11.607-50, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 29/05/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689516 Código CRC: 74BED5D9.

...PORTARIA-DGP Nº 259, DE 29 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 262/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE

OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso

de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a

2/8/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.

...PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 127/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no

inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de

25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de

Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT

ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in

company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de

Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº

00001-00011245/2024-10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769

GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto noinciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de25/04/2023, RES...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1122/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a Gratificação por Execução de

Políticas Ambientais – Gepa, a ser

concedida aos servidores efetivos lotados

e em exercício no Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida

a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.

§ 1º A gratificação de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.500,00.

§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da remuneração de

férias e gratificação natalícia.

Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa não será incorporada aos

vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como também não servirá de base de

cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, com exceção da remuneração de férias e

gratificação natalícia.

Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do

mês subsequente.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1688260 Código CRC: 4218AFD3.

...PROJETO DE LEI Nº 1.122, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a Gratificação por Execução dePolíticas Ambientais – Gepa, a serconcedida aos servidores efetivos lotadose em exercício no Instituto do MeioAmbiente e dos Recursos Hídricos doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024

Aprova a proposta de Revisão do Plano

Plurianual da Câmara Legislativa do

Distrito Federal para o quadriênio 2024-

2027 (PPA 2024-2027).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do art. 39 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar nova proposta de revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027,

relativa à unidade orçamentária Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos da Nota Técnica 5

(1676446) e seus documentos anexos (Anexo O274 - FISCALIZAÇÃO (1665260), Anexo O374 -

TRANSPARÊNCIA (1665264), Anexo O375 - PARTICIPAÇÃO (1662189), Anexo O376 - COMUNICAÇÃO

(1662193) e Anexo O377 - GESTÃO (1679522)).

Art. 2º Determinar o envio da referida proposta à Secretaria de Estado de Economia (SEEC),

via Sistema PPA-Web.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 64, de 2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687778 Código CRC: 6E0E3337.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 77, DE 2024Aprova a proposta de Revisão do PlanoPlurianual da Câmara Legislativa doDistrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII do § 2º do a...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77a/2024

Mesa Diretora

NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLA

Brasília, 21 de maio de 2024.

AO GABINETE DA MESA DIRETORA

Assunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027

(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024

Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64

DE 2024, que aprovou a proposta de revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio

2024-2027 (PPA 2024-2027), esta última decorrente de proposta feita por esta Seção de

Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA) em parceria com a Assessoria de Gestão da Mesa

Diretora (ASSEGE).

A proposta de alteração da proposta aprovada pelo referido ato motiva-se pela manifestação

constante no Despacho 1670355 emitido pelo Gabinete da Vice-Presidência - GVP que foi acolhida

por meio do Despacho 1670588 emitido pelo Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

Em resumo, optou-se pela exclusão das ações não orçamentárias: AN10872, AN10873, AN10879 e

AN10880, constantes do Objetivo O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO e dos demais

detalhamentos a elas relacionadas que constam da revisão aprovada por meio do ATO DA MESA

DIRETORA Nº 64 DE 2024. A justificativa é que ações tratam de matérias que ainda estão em fase

de discussão e pendentes de aprovação pela Mesa Diretora (v. processos SEI nº 00001-

00008597/2024-98, 00001-00035837/2021-84 e 00001-00001812/2022-68).

Diante da solicitação acima, fez-se a exclusão das referidas ações não orçamentárias do Objetivo

O377 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, bem como adequação do escopo da Meta 01 vinculada a

este objetivo, conforme pode ser verificado nos documentos Anexo O377 - GESTÃO (1676422)

e Anexo Apresentação PPA-CLDF Revisado (1676439).

As demais informações permanecem as mesmas já aprovadas pelo ATO DA MESA DIRETORA Nº

64 DE 2024, apoiados pela manifestação constante na Nota Técnica 4 (1665309).

A nova apresentação resumida da proposta de Revisão do PPA 2024-2027 da CLDF consta do

documento SEI nº (1676439).

As propostas detalhadas de cada um dos 5 Objetivos do PPA 2024-2027 da CLDF, já com as

alterações realizadas, constam dos seguintes documentos:

Objetivo 1 - Fiscalização, Controle e Avaliação de Políticas Públicas: 1665260.

Objetivo 2 - Transparência: 1665264.

Objetivo 3 - Participação: 1662189.

Objetivo 4- Comunicação: 1662193.

Objetivo 5 - Aperfeiçoamento da Gestão: 1676422.

Ante o exposto, e considerando o previsto no inciso VIII, § 2º, art. 39 do Regimento Interno, segue

minuta de Ato da Mesa Diretora - (minuta) Plano Plurianual - Revisão 2 (1676602), a qual

recomendamos publicação em caso de concordância com a proposta de revogação do ATO DA

MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024 e a consequente publicação da nova revisão

considerando as alterações aqui discutidas.

Relembramos, por fim, que para o cumprimento ao disposto no Item 1 do ANEXO ÚNICO da

PORTARIA SEEC Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2024 (1662213), o encaminhamento da revisão do

PPA 2024-2027 deve ser enviado à SEEC até 31/5/2024.

ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS

Consultor-Técnico Legislativo

Agente de Planejamento

Chefe da Seção de Planejamento e Avaliação Orçamentária

Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor

de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 21/05/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1676446 Código CRC: 7CE55409.

...NOTA TÉCNICA Nº 5/2024-SEPLABrasília, 21 de maio de 2024.AO GABINETE DA MESA DIRETORAAssunto: Proposta de Revisão do Plano Plurianual da CLDF para o quadriênio 2024-2027(PPA 2024-2027) - revisão do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64 DE 2024Trata-se o presente documento de proposta de alteração do ATO DA MESA DIRETORA Nº 64...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77c/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 02:

TRANSPARÊNCIA

Código:

Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativas

e das informações institucionais.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem desenvolvido,

ao longo dos anos, mecanismos de disponibilização das ações legislativas e das

informações institucionais. É necessário, no entanto, continuar avançando no

sentido de uma atuação pautada na transparência, permitindo ao cidadão

ampliar a sua capacidade de acompanhar as ações do Poder Legislativo. Para

este objetivo o grande desafio é compatibilizar a transparência da Casa com os

anseios da população, promovendo as melhorias necessárias para que a CLDF

compatibilize a qualidade das informações divulgadas a partir de indicadores

comuns a outras Casas Legislativas.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

(ITLA)

Código:

Descrição (500 caracteres): O ITLA será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

nas dimensões transparência legislativa (DTL) e transparência administrativa

(DTA). A dimensão transparência legislativa mede a transparência da CLDF

quanto às atividades típicas do poder legislativo e dos parlamentares. Já a

dimensão transparência administrativa mede a transparência da CLDF quanto

às questões administrativas e financeiras, incluindo aspectos da LRF e da LAI.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): A DTL apura se a CLDF atende

aos requisitos do “quadro 1 - subdimensões e indicadores da dimensão

transparência legislativa” do manual. A DTA apura se a CLDF atende aos

requisitos do “quadro 2 - subdimensão e indicadores da dimensão

transparência administrativa” do manual. Ao todo, são 44 requisitos de

transparência, sendo 17 na DTL e 27 na DTA. O ITLA será obtido por meio da

relação entre o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (44).

O ITLA varia de 0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,50

2025: 0,61

2026: 0,72

2027: 0,84

META 01

AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS E DAS

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Ampliação da transparência das ações

legislativas e das informações institucionais. A meta visa a execução de ações

que contribuam com as diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao

tema em questão (AMD nº 146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aprimoramento da transparência realizadas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Ações de transparência ativa e passiva

asseguradas e impulsionadas; 1.2. Aprimoramento do programa de

transparência legislativa implementado e; 1.3. Aprimoramento do programa de

transparência administrativa. As ações serão avaliadas como feitas ou não

feitas, e não serão realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): SEDA, ASSEGE, OUV,

DICOM E DAF

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

APERFEIÇOAMENTO DAS DIRETRIZES PARA ACESSO ÀS

INFORMAÇÕES

Código: AN10814

Descrição (2000 caracteres): Aperfeiçoar as diretrizes para acesso às

informações.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Diretriz definida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Diretrizes para acesso às informações

aperfeiçoadas.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de apoio às

comissões permanentes (SACP) e Ouvidoria (OUV).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

LEGISLATIVA

Código: AN10817

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes às

subdimensões: disponibilizar documentos; agenda legislativa; licitações e

contratos; e gastos parlamentares.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

COORDENAR A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO MANUAL DO ÍNDICE

DE TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO - TRANSPARÊNCIA

ADMINISTRATIVA

Código: AN10818

Descrição (2000 caracteres): Coordenar a implementação das ações do

manual do índice de transparência do poder legislativo, referentes à dimensão

transparência administrativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação implementada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação implementada

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 02:TRANSPARÊNCIACódigo:Descrição (1500 caracteres): Ampliar a transparência das ações legislativase das informações institucionais.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A Câm...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77e/2024

Mesa Diretora

ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 04:

COMUNICAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,

inclusiva e plural.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A comunicação tem função estratégica e contribui para que

esta Casa de Leis tenha amplo entendimento das demandas da sociedade,

fomentando o debate e a participação cidadã. É fundamental que iniciativas

desta natureza sejam aprimoradas. Temos como maior desafio para a

comunicação da Casa aumentar a divulgação da instituição e de seus trabalhos,

tanto em termos de consumo de mídias como em termos de alcance

populacional. O grande desafio é identificar os públicos-alvo, seus interesses

em termos de horários, canais e tipos de mídias, para então formatar uma

política de comunicação atual e eficaz par a Casa.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO (IEC)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IEC mede a eficácia da comunicação da

CLDF, sendo composto por 3 outros indicadores: Indicador de Alcance da

Comunicação (IAC); Indicador de Compreensão da Comunicação (ICC) e

Indicador de Importância da Comunicação (IIC).

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Ausência de referência.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): O IEC resulta da média

ponderada dos 3 indicadores: IAC, peso 2; ICC, peso 1; e IIC, peso 1.

Os índices são definidos a partir de dados de pesquisas periódicas realizadas

pela DICOM. O IAC é definido pelo percentual da amostra que declarar ter visto

e/ou consumido informação da CLDF. O ICC é definido pelo percentual da

amostra que declarar compreendido a comunicação ofertada pela CLDF. E o

IIC é definido pelo percentual da amostra que considera importante as

informações divulgadas pela CLDF.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Pesquisas realizadas pela Diretoria

de Comunicação (DICOM).

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

Periodicidade: anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,60

2025: 0,62

2026: 0,64

2027: 0,66

META 01

AMPLIAR O ALCANCE E OS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): AMPLIAÇÃO DA QUANTIDADE DE MEIOS DE

COMUNICAÇÃO E DO ALCANCE DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA

CLDF. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE OU DOS CANAIS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

AS AÇÕES DEVEM ESTAR RELACIONADAS A UM DOS SEGUINTES TEMAS: 1.1.

ALCANCE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AMPLIADO E; 1.2. AMPLIAÇÃO DOS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO. AS AÇÕES SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU

NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS

OU MENOS RELEVANTES, BEM COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES

OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): DIRETORIA DE

COMUNICAÇÃO (DICOM) E GTS

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

META 02

REALIZAR PESQUISAS COM O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS COM OS

DIFERENTES PÚBLICOS, DETERMINANDO A MELHOR ESTRATÉGIA DE

COMUNICAÇÃO PARA ELEVAR O NÍVEL DE COMPREENSÃO SOBRE O

TRABALHO DA CLDF, GERANDO VALOR PARA A IMAGEM DESTA CASA DE

LEIS. A META VISA A EXECUÇÃO DE AÇÕES QUE CONTRIBUAM COM AS

DIRETRIZES ESTRATÉGICAS DO PEI/CLDF RELACIONADAS AO TEMA EM

QUESTÃO (AMD Nº 146, DE 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): SOMA DA QUANTIDADE DE AÇÕES

QUE FORAM REALIZADAS PARA EXECUÇÃO DESSAS PESQUISAS. AS AÇÕES

SERÃO AVALIADAS COMO FEITAS OU NÃO FEITAS, E NÃO SERÃO

REALIZADAS DISTINÇÕES ENTRE AÇÕES MAIS OU MENOS RELEVANTES, BEM

COMO ENTRE AÇÕES QUE EXIJAM MAIORES OU MENORES ESFORÇOS.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria de Comunicação

(DICOM).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: AÇÕES REALIZADAS

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

AMPLIAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DAS MÍDIAS DIGITAIS DA CLDF.

Código:AN10858

Descrição (2000 caracteres): AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE

PARTICIPAÇÃO COMO PORTAL, REDES SOCIAIS, CANAL DE TV ABERTA,

CANAL DE YOUTUBE, X, TIK TOKER, CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS,

APLICATIVOS (CLDF ONLINE, AGORA É LEI)., ENTRE OUTROS.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

PRODUÇÃO DE REVISTA COM ARTIGOS TÉCNICOS, TEXTOS PARA

DISCUSSÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES E DEMAIS INFORMAÇÕES

PERTINENTES AO PROCESSO LEGISLATIVO

Código:

Descrição (2000 caracteres): Produzir revista com artigos técnicos, textos

para discussão sobre temas relevantes e demais informações pertinentes ao

processo legislativo.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Revista produzida.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Gabinete da Terceira

Secretaria (GTS) e Assessoria Legislativa (ASSEL).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

MONITORAMENTO DA PERCEPÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A

IMAGEM DA CLDF

Código:

Descrição (2000 caracteres): Monitorar a percepção da população sobre a

imagem da CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): As ações serão avaliadas como

feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre as demais ações,

bem como entre ações que exijam maiores ou menores esforços. Todas as

ações, de forma independente e padronizada, terão a mesma importância.

Logo, o método de apuração será o percentual de ações realizadas (feitas) em

relação ao total de ações abrangidas pelo presente Objetivo.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Monitoramento realizado.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diretoria de

Comunicação (DICOM) e Assessoria de Gestão (ASSEGE).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Não há.

Código:

Finalidade (2000 caracteres):

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres):

...ROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 04:COMUNICAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Promover a comunicação de qualidade,inclusiva e plural.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.Caracterização: A comunicação tem função estraté...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 36/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Resolução nº 167, de 2000,

que "institui o novo Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências”, consolidada pela

Resolução nº 218, de 2005, para dispor

sobre o afastamento justificado dos

deputados distritais em caso de morte do

cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou

irmão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O art. 19 da Resolução nº 218, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 19. ...

...

§ 6º É assegurada aos deputados distritais, nas mesmas condições previstas no

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, a ausência justificada

decorrente da morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689817 Código CRC: 52895A7B.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Resolução nº 167, de 2000,que "institui o novo Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal e dáoutras providências”, consolidada pelaResolução nº 218, de 2005, para disporsobre o afastamento justificado dosdeputados distritais em caso de morte ...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 73/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024

Dispõe sobre a concessão de diárias,

passagens e seguro internacional de viagem

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal que se afastarem

da localidade de exercício, em objeto de serviço ou por interesse institucional desta Casa, em caráter

eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior farão jus a diárias,

passagens e seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o

caso, e na forma prevista neste Ato e em seus Anexos.

Art. 2º A pessoa física, sem vínculo funcional com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou

com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino à outra cidade, para prestar

serviços não remunerados à Câmara, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão

concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

§ 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com a Câmara, mas

vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a

Administração Pública.

§ 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será equivalente ao valor

devido ao servidor efetivo da Câmara Legislativa, conforme o Anexo I deste Ato.

§ 3º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

Art. 3º A concessão de diárias, passagens e seguro-viagem somente será realizada a Deputados

e servidores desta Casa que não estiverem em débito de qualquer natureza com a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Art. 4º As diárias, as passagens e o seguro-viagem serão concedidos por Ato da Mesa Diretora,

publicado no Diário da Câmara Legislativa, e conterá, obrigatoriamente:

I – o nome do beneficiário;

II – o cargo do servidor;

III – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

IV – o destino;

V – a finalidade do deslocamento;

VI – o período de afastamento; e

VII - a quantidade de diárias.

Art. 5º As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas ao

Gabinete da Mesa Diretora, com antecedência mínima de vinte e um dias, para análise do pedido de

afastamento.

§ 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em

se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o

inequívoco interesse do serviço.

§ 2º No caso do §1º, a despesa com passagens deverá ser expressamente autorizada pelo

Ordenador de Despesas.

§ 3º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação que envolva

custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido na Política de

Capacitação e Educação da Câmara Legislativa.

§ 4º Ressalvado o disposto no art. 2º deste Ato, somente serão concedidas diárias aos

beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

Art. 6º O período de afastamento para efeito de concessão de diárias e emissão de passagens

deverá ser limitado aos dias de início e término do evento.

§ 1º Em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia

anterior ao início e/ou para o subsequente ao término do evento.

§ 2º Somente será relevada a não observância deste artigo em se tratando de situação

excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento, devendo ser expressamente autorizada

pelo Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

Art. 7º As diárias destinam-se a indenizar Deputados, servidores, colaboradores e colaboradores

eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, observadas as

seguintes condições:

Parágrafo único. Será concedida metade do valor das diárias:

a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

b) na data de retorno à sede.

Art. 8º Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento ocorrer dentro da

Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE, salvo se houver

pernoite fora da sede.

Art. 9º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado

pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 10. As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez e, no máximo, com 3 dias de

antecedência, mediante crédito em conta corrente, exceto em casos de urgência, quando poderão ser

processadas no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos

orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

Art. 11. As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

II – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

III – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.

§ 1º O valor a ser devolvido será definido e autorizado pelo Gabinete da Mesa Diretora, após

comunicação do beneficiário sobre a causa ensejadora da restituição, que deverá ocorrer em até 2 dias

úteis da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno.

§ 2º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 5 dias úteis, contados da data em que o

beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta da Câmara

Legislativa.

§ 3º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão

baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

§ 4º Não ocorrendo a comunicação no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada

a restituição total.

Art. 12. As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem

com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor

em euro, conforme valores constantes no Anexo I.

§ 1º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional com base no valor

da cotação, obtida junto a bancos oficiais, à data da autorização de empenho, liquidação e pagamento,

que não poderá exceder em 10 dias de antecedência à data de início da viagem.

§ 2º Nos deslocamentos internacionais em que o inicio da viagem extrapolar o previsto

no §1º do artigo 6º, o período de afastamento, para efeito de concessão de diárias, contará do dia

anterior à data do evento e será acrescida da metade do valor da diária, devido em valor único.

Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento no interesse da

Administração Pública, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.

Art. 15. O servidor que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou

para o exterior, a fim de acompanhar autoridade de hierarquia superior, fará jus à diária de mesmo valor

daquela percebida pela autoridade acompanhada.

CAPÍTULO III

DAS PASSAGENS

Art. 16. Poderá ser concedida aos Deputados e servidores desta Casa passagem para viagens de

representação, trabalho, estudo, treinamento ou capacitação e atualização profissional, desde que

compatíveis com a função ou o cargo que exercem, mediante justificativa fundamentada que demonstre

a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, e posterior autorização da Mesa

Diretora.

Parágrafo único. A justificativa das viagens de estudo, treinamento ou capacitação e atualização

profissional deverá ser previamente analisada pela Escola do Legislativo.

Art. 17. As passagens poderão ser:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do

transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias,

ferroviárias ou hidroviárias, quando a Câmara não dispuser de empresa contratada para esse fim, a

contratação do meio de transporte alternativo deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com

posterior ressarcimento por parte da Câmara, condicionado à apresentação do comprovante fiscal e

observada a legislação vigente.

Art. 19. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a

vantajosidade para a Administração.

§ 1º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço,

mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e

desembarque, a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final e a tarifa de

remarcação/cancelamento mais econômica.

§ 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato

normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

§ 3º Para viagens com duração igual ou superior a 5 dias, será permitida a compra de uma

bagagem de 23 kg.

§ 4º No caso de aquisição de passagens para viagens dos Deputados ou de servidor a fim de

acompanhar Deputado, poderá ser emitida passagem aérea na tarifa com melhores condições de

remarcação ou cancelamento, em viagens nacionais e internacionais.

Art. 20. As passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica.

Art. 21. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens

aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao fiscal do contrato.

§ 1º A Câmara Legislativa ficará isenta de quaisquer ônus adicionais ou decorrentes de

solicitações de reembolso ou alteração não autorizada previamente, sendo tais despesas de

responsabilidade exclusiva do beneficiário.

§ 2º As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços (no show) deverão ser

descontadas do beneficiário mediante débito em sua folha de pagamento, salvo em casos de alteração

em virtude de necessidade do trabalho, ou situações de caso fortuito ou força maior.

§ 3º Qualquer cancelamento ou alteração de viagem, que ocasione a não utilização do bilhete

comprado, o executor do contrato deverá ser comunicado formalmente, antes da data prevista para o

embarque, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário.

§ 4º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de

eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação,

remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de

acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à

companhia aérea ou agência contratada pela Administração para este fim, bem como a responsabilidade

por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

Art. 22. É vedada a utilização dos serviços contratados pela Câmara para a emissão de

passagens para terceiros, ressalvado o colaborador de que trata o artigo 2º.

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Art. 23. É devida a contratação de seguro-viagem quando da realização de viagens

internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos

do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Art. 24. Quando não houver empresa contratada pela Câmara Legislativa para este fim, o

Deputado ou servidor que participar de evento no exterior, de interesse desta Casa, poderá ser

ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de viagem, no limite dos dias previstos

para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório

dos dias o período oficial da viagem.

Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro,

observados os limites constantes do Anexo II.

Art. 25. O ressarcimento será realizado mediante apresentação pelo interessado da

documentação que comprove a aquisição do seguro.

Art. 26. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido à seguradora de

devolução dos valores despendidos e não utilizados.

Art. 27. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pela Câmara Legislativa deverá ser

devolvido integralmente, no prazo de até 5 dias, por meio de depósito na conta da Câmara, inclusive nos

casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela

Administração.

CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO DE VIAGEM

Art. 28. Em todos os casos de deslocamento previstos neste Ato, o beneficiário deverá

apresentar Relatório de Viagem ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao

retorno à sede, por meio de preenchimento dos dados relativos à viagem em relatório circunstanciado.

§ 1º Após o decurso do prazo mencionado neste artigo, o beneficiário estará sujeito ao desconto

do valor das passagens e/ou diárias em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas

passagens e/ou diárias enquanto não for realizada a prestação de contas ou a quitação total do débito.

§ 2º O Relatório de Viagem deve conter:

I – documentos comprobatórios de embarque, havendo emissão de passagem;

II – relatório circunstanciado das atividades exercidas durante o afastamento.

§ 3º Caso necessário, poderão ser solicitados ao beneficiário documentos complementares pela

chefia imediata ou pelo ordenador de despesa para a prestação de contas.

Art. 29. O relatório de viagem é de responsabilidade do beneficiário e deverá ser

apresentado nos autos que autorizaram o afastamento.

Parágrafo único. Nas hipóteses de viagens de colaboradores eventuais, são responsáveis

solidariamente pelo relatório a que se refere o caput, o proponente do órgão ou entidade solicitante,

responsável pela realização da viagem.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Serviços Gerais, ou unidade competente pela área de

logística da Casa, o planejamento e a gestão do contrato de aquisição de passagens e de seguro-viagem.

Art. 31. O cálculo das diárias caberá ao Setor de Execução Orçamentária, devendo os autos

serem instruídos com as informações necessárias à correta apuração dos valores.

Art. 32. As despesas relativas às indenizações previstas neste Ato ficam condicionadas, em

qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Legislativa.

Art. 33. A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício

subsequente verba específica para despesas com diárias, passagens e seguro-viagem não excedente a

0,5% do programa de trabalho “Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil”.

Art. 34. Compete ao Gabinete da Mesa Diretora dirimir eventuais dúvidas, decidir os casos

omissos e baixar instruções complementares ao cumprimento deste Ato.

Art. 35. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº

49/2024.

Sala de Reuniões, 28 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

VIAGENS NACIONAIS

VIAGENS INTERNACIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO VALOR BASE DA DIÁRIA (R$)

(1)

(2)

Deputados 450,00 750,00

Cargos de Natureza Especial 380,00 600,00

Cargos em Comissão e Funções de

250,00 500,00

Confiança

Cargos Efetivos 220,00 420,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, no caso de viagem internacional, conforme o disposto no caput do art. 12 deste Ato.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 40% nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa

Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; a 30% nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo

Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/ CE e Salvador/BA; a 20% nos deslocamentos para as demais capitais de

Estado.

Mediante estudo e parecer prévio do setor competente, os valores das diárias deste Anexo poderão ser reajustados com base no

valor do Índice Nacional de preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que o substituir, observada a disponibilidade

orçamentária e os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.

ANEXO II

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE VIAGEM

Dias Valores (1)

até 8 80,00

9 a16 130,00

17 a 24 200,00

25 a 30 230,00

(1) Em dólares norte-americanos ou euros, conforme o disposto no caput do art. 12 deste

Ato.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 20:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 10:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/05/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1687553 Código CRC: 161D93E4.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 73, DE 2024Dispõe sobre a concessão de diárias,passagens e seguro internacional de viagemno âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições previstas no art. 39 do Regimento Interno,...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77b/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 01:

FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Código: O274

Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos de

monitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades do

DF, de forma eficiente e independente.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: A fiscalização é atribuição própria da ação parlamentar que,

através de pesquisa realizada junto à sociedade do Distrito Federal, ganhou

destaque no Legislativo Distrital. Objetivando melhorar os resultados e a

atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a adoção de soluções e

fomentos diversos, bem como de mecanismos de monitoramento e fiscalização

exercidos de forma eficiente e independente, contribuirão para o alcance de

melhores resultados das políticas públicas distritais e do controle social. Temos

como grande desafio deste objetivo o fomento ao controle social, bem como a

melhoria dos processos de fiscalização da CLDF. O desafio é, além de aprimorar

os processos da Casa de acompanhamento e suporte à fiscalização, aumentar

a parcela da população que participa deles, promovendo o controle externo e

o aumento da cidadania.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Audiências públicas realizadas para fiscalização

e monitoramento das políticas públicas do GDF.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Trata-se de índice que mede a eficácia,

entretanto, não mede o efeito resultante das audiências públicas.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Quantidade de audiências

públicas realizadas por Comissões Permanentes na CLDF.

Unidade de Medida: Unidade

Fonte da Informação (100 caracteres): Pedido via SEI para a Diretoria

Legislativa - DIL/Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Setor de Apoio ao

Plenário – SAPLE.

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,30

2025: 0,40

2026: 0,40

2027: 0,35

INDICADOR

PERCENTUAL DE REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO ATENDIDOS

Código: NOVO

Descrição (500 caracteres): Percentual de requerimentos de informação

atendidos, dentre os aprovados.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): A efetividade no atendimento das

informações, no prazo estabelecido, depende de ações do governo do distrito

federal - GDF.

Possui Índice de Referência? Sim.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Razão entre os requerimentos

de informação atendidos e os requerimentos aprovados, multiplicado por 100.

Unidade de Medida: Índice

Fonte da Informação (100 caracteres): Comissões.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consolidação pela Seção

de Planejamento e Avaliação Orçamentária (SEPLA).

Periodicidade: Anual

Tendência: Maior, Melhor

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Não.

2024: 0,6

2025: 0,7

2026: 0,8

2027: 0,9

META 01

APRIMORAR OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E

FISCALIZAÇÃO

Código Meta:

Descrição (500 caracteres):

Aperfeiçoar mecanismos de monitoramento e fiscalização, de forma a contribuir

para o alcance de melhores resultados na promoção de políticas públicas

distritais. A meta visa a execução de ações que contribuam com as diretrizes

estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº 146, de

6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres):

Soma da quantidade de ações de aprimoramento da fiscalização realizadas. As

ações devem estar relacionadas a um dos seguintes temas: 1.1. Estímulo ao

controle social realizado; 1.2. Mecanismos de monitoramento e fiscalização

aprimorados. As ações serão avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão

realizadas distinções entre ações mais ou menos relevantes, bem como entre

ações que exijam maiores ou menores esforços.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS), Comissão de Fiscalização,

Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Setor de Taquigrafia (SETAQ).

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aprimoramento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

PROMOÇÃO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO LEGISLATIVOS

Código: AN11093

Descrição (2000 caracteres): Promover Avaliação de Impacto Legislativo

de normas em produção pela CLDF de modo a subsidiar a atividade legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Avaliação produzida

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres):

1) Manual de Elaboração de Avaliação de Impacto Legislativo;

2) Disponibilizar o serviço de Avaliação de Impacto Legislativo (Serviço por

demanda);

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

DESENVOLVER ESTUDOS TEMÁTICOS VOLTADOS PARA FINS DE

AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA APOIAR A ATUAÇÃO

PARLAMENTAR

Código:

Descrição (2000 caracteres): Desenvolver estudos temáticos voltados para

fins de avaliação das políticas públicas para apoiar a atuação parlamentar em

seu papel de fiscalização.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos produzidos

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria Técnico-

Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas

Públicas e Execução Orçamentária (CONOFIS)

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

REALIZAR ESTUDOS PARA A MELHORIA DA PRODUÇÃO,

DISSEMINAÇÃO E APLICAÇÃO DE CONHECIMENTO NA ATIVIDADE

LEGISLATIVA

Código: an11094

Descrição (2000 caracteres): Realizar Estudos Para a Melhoria da

Produção, disseminação e Aplicação de Conhecimento na Atividade Legislativa.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Quantidade de estudos

produzidos.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Estudos produzidos.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Consultoria legislativa

(CONLEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

REALIZAÇÃO DE EVENTOS/SEMINÁRIOS COM A PARTICIPAÇÃO DE

MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELHOS DE DIREITOS E

UNIVERSIDADES PARA AVALIAR E MONITORAR AS POLÍTICAS

PÚBLICAS DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de eventos de integração da CLDF

com a sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar eventos/seminários com a

participação de movimentos sociais, conselhos de direitos e universidades para

avaliar e monitorar as políticas públicas do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de

Fiscalização, Gestão, Transparência e Controle (CFGTC) e Escola do Legislativo

(ELEGIS).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS

REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÃO APRESENTADOS PELOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E PROMOÇÃO DA RESPECTIVA

DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PODER

EXECUTIVO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de monitoramento dos

Requerimentos de Informação apresentados pelos Deputados Distritais e

promover a respectiva divulgação das informações prestadas pelo Poder

Executivo.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Comissão de Fiscal.,

Gestão, Transp. e Controle (CFGTC) e Coord. de Modern. e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

IMPLEMENTAR SISTEMA DE TIC PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DO

CADERNO DE RESPONSABILIDADE ATIVA

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

1471, já existente: “Modernização de sistema de informação”. Por

isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar sistema de TIC para o

cumprimento da Lei do Caderno de Responsabilidade Ativa.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): ???????

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, COM

O ALCANCE EM TODAS AS REGIÕES DO DF

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4143, já existente: “Execução de projetos de educação política pela

CLDF”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar ciclos de capacitação de educação

para a cidadania, com o alcance em todas as regiões do DF.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Assessoria de Gestão

(ASSEGE) e Escola do Legislativo (ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 01:FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICASCódigo: O274Descrição (1500 caracteres): Aprimorar e sistematizar os processos demonitoramento das políticas públicas e fiscalização dos órgãos e entidades doDF, de forma eficie...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 77d/2024

Mesa Diretora

PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDF

PROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVO

OBJETIVO 03:

PARTICIPAÇÃO

Código:

Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais de

participação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.

Temporário? Não.

Público Beneficiário (225 caracteres): População do Distrito Federal.

Caracterização: O Poder Legislativo é o local onde a deliberação pública

acontece, devendo dar visibilidade e demonstrar institucionalmente as diversas

demandas da sociedade. Em virtude disso, as práticas participativas que

assegurem a expressão da soberania popular devem ser constantemente

impulsionadas. Para o objetivo de participação o maior desafio é aumentar a

participação popular dos cidadãos nos processos da Casa, sendo legislativos,

fiscalizatórios e até mesmo de governança e gestão, de forma organizada e

contínua.

Inativo? Não.

EP? Não.

INDICADOR

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL (IPCS)

Código:

Descrição (500 caracteres): O IPCS será aferido conforme o manual do

índice de transparência do poder legislativo, desenvolvido pelo senado federal,

na dimensão participação e controle social (DPC). A dimensão participação e

controle social mede a abertura à participação da sociedade em geral nas

atividades do poder legislativo, bem como as medidas adotadas para que o

cidadão possa exercer o controle social sobre o legislativo.

Temporário? Não.

Limitações (300 caracteres): Não.

Possui Índice de Referência? Não.

Metodologia de Cálculo (500 caracteres): Para a DPC, será apurado se a

CLDF atende aos requisitos do “quadro 3 - subdimensões e indicadores da

dimensão participação e controle social” do manual. Ao todo, são 6 requisitos

de participação e controle social. O IPCS será obtido por meio da relação entre

o total de requisitos atendidos e o total geral de requisitos (6). O IPCS varia de

0 a 1.

Unidade de Medida: Índice.

Fonte da Informação (100 caracteres): Diversas, em especial Internet.

EP? Não.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Diversas, sendo a seção

de planejamento e avaliação orçamentária (SEPLA) a responsável pela

consolidação e apuração do índice.

Periodicidade: Anual.

Tendência: Maior, melhor.

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores? Sim.

2024: 0,36

2025: 0,50

2026: 0,67

2027: 0,84

META 01

APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS PARTICIPATIVAS.

Código Meta:

Descrição (500 caracteres): Aperfeiçoamento das práticas participativas a

partir de ações de fomento à participação social e melhora do relacionamento

com a sociedade. A meta visa a execução de ações que contribuam com as

diretrizes estratégicas do PEI/CLDF relacionadas ao tema em questão (AMD nº

146, de 6/12/2022).

Método de Apuração (500 caracteres): Soma da quantidade de ações de

aperfeiçoamento das práticas participativas. As ações devem estar relacionadas

a um dos seguintes temas: 1.1. Disponibilizar mecanismos de participação

social e 1.2 aperfeiçoar o relacionamento com a sociedade. As ações serão

avaliadas como feitas ou não feitas, e não serão realizadas distinções entre

ações mais ou menos relevantes, bem como entre ações que exijam maiores

ou menores esforços. Todas as ações, de forma independente e padronizada,

terão a mesma importância para compor a presente meta.

Temporário? Não.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Unid. Admin. Responsável (100 caracteres): CDESCTMAT, CTMU, CESC,

ELEGIS e DICOM

EP? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa.

Produto: Ações de aperfeiçoamento realizadas

Tendência: Maior, Melhor

Quantidade: = 3

O cálculo da qtde/ índice é a soma do valor do ano com o dos anos

anteriores: Sim

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 01

FORTALECIMENTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO COMO

INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA E DEMOCRACIA

Código: AN10822

Descrição (2000 caracteres): Fortalecer a escola do legislativo (ELEGIS)

como escola de formação para a cidadania e democracia.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS

realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Ação de fortalecimento da ELEGIS realizada.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): Escola do legislativo

(ELEGIS) e gabinete de mesa diretora (GMD).

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 02

IMPLEMENTAR APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA ESTIMULAR A

PARTICIPAÇÃO POPULAR

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Qualitativa.

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Aplicação entregue.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CDESCTMAT e CTMU

AÇÃO NÃO ORÇAMENTÁRIA 03

PROMOVER DEBATES COM A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA

PRIORIZAR TEMAS DE INTERESSE PÚBLICO

Código: NOVA

Descrição (2000 caracteres): Divulgar as formas de participação na CLDF.

Data para Alcance (MM/AAAA): 12/2027

Método de Apuração (500 caracteres): Divulgação realizada.

Temporário? Não.

Classificação (Quantitativa ou Qualitativa): Quantitativa

EP? Não.

Produto (150 caracteres): Debates realizados.

Unidade Admin. Responsável (150 caracteres): CESC.

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01

IMPLEMENTAÇÃO DE APLICAÇÕES COMPUTACIONAIS PARA

ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Implementar aplicações computacionais

para estimular a participação popular.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL) e Coord. de Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02

REALIZAÇÃO DE REUNIÕES NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA

VERIFICAR NECESSIDADES DE MELHORIAS DA CIDADE E DE

ORÇAMENTO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 4193

Finalidade (2000 caracteres): Realizar reuniões nas Regiões

Administrativas para verificar necessidades de melhorias da cidade e de

orçamento para as políticas públicas locais.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Diretoria Legislativa

(DIL).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03

CRIAÇÃO DE JOGO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO PARA DIFERENTES

FAIXAS ETÁRIAS COM ORIENTAÇÕES ACERCA DA IMPORTÂNCIA

DAS LEIS, DA FISCALIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio das ações

orçamentárias 2557 ou 1471, já existentes: “Gestão da Informação

e dos Sistemas de Tecnologia da Informação” e “Modernização de

Sistemas de Informação”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-

WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Criar jogo de participação cidadão para

diferentes faixas etárias com orientações acerca da importância das leis, da

fiscalização e da participação do cidadão.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Coordenadoria de

Modernização e Informática (CMI).

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04

REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS,

CONSULTAS PÚBLICAS E OUTROS EVENTOS (MODALIDADE ONLINE

OU PRESENCIAL) COM PARTICIPAÇÃO ABERTA À SOCIEDADE

OBS.: Essa ação pode ser realizada por meio da ação orçamentária

4193, já existente: “Promoção de Eventos de Integração da CLDF

com a Sociedade”. Por isso, aderiu-se a essa ação no PPA-WEB.

Código: 2557 ou 1471

Finalidade (2000 caracteres): Realizar oficinas, cursos, palestras,

seminários, consultas públicas e outros eventos (modalidade online ou

presencial) com participação aberta à sociedade.

Data Início (MM/AAAA): 01/2024

Data Fim (MM/AAAA): 12/2027

Base Legal (opcional / 500 caracteres):

Regionalização: DF.

EP? Não.

Prioridade: Institucional

Unidade Admin. Responsável (100 caracteres): Escola do Legislativo

(ELEGIS).

...PROPOSTA DE PPA 2024-2027 DA CLDFPROGRAMA TEMÁTICO: 6204 - LEGISLATIVOOBJETIVO 03:PARTICIPAÇÃOCódigo:Descrição (1500 caracteres): Fomentar e aprimorar ações institucionais departicipação efetiva da sociedade, ampliando a capacidade de escuta e diálogo.Temporário? Não.Público Beneficiário (225 caracteres): População...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Atos 280/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

2. DISPENSAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, dos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas. (CC).

3. DESIGNAR DAVID JEFFERSON PALMEIRA, matrícula nº 23.023, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

4. DISPENSAR CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Inovação e Tecnologia da

Informação. (CC).

5. DISPENSAR JULIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DE LIMA, matrícula nº 23.192,

dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - TVR.

(CC).

6. DESIGNAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, ocupante do cargo efetivo

de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - TVR, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 29 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689190 Código CRC: 5EF059C4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 280, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, ocupante do cargo efetivo deCon...

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