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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 5/2024

DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,

inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento

Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto de

Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde

Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteu

na Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma e

respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 133035094 código CRC= A12FE053.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094

Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Confere ao Ins(cid:31)tuto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal

– IGESDF a gestão do Equipamento em

Saúde Unidade Cidade do Sol no caso

em que especifica e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde

Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei

nº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 de

janeiro de 2024.

§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração e

apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.

§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de

Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos e

documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada

uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei

nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3

verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606

Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 7/2024-GP

Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em

que especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00003771/2024-14 1534625v2

Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Confere ao Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal

– IGESDF a gestão do Equipamento em

Saúde Unidade Cidade do Sol no caso

em que especifica e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em

Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §

4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,

de 25 de janeiro de 2024.

§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração

e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.

§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da

Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e

termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços

adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras

estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do

Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00003771/2024-14 1534626v2

Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a atenção à saúde

mental do Policial Militar e Bombeiro

Militar do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e

Bombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico e

o tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados à

saúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso a

serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e Bombeiros

Militares.

Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada à

assistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependentes

legais e pensionistas.

Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade de

atendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita em

outra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.

Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar

do Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:

I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;

II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;

III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;

IV - Criação de centros de referência em saúde mental;

V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;

VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;

VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;

VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental

do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:

I - Dotações orçamentárias específicas;

PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1

II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;

III - Doações e outras fontes de recursos.

Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável pelo

acompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e

Bombeiro Militar do Distrito Federal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à Saúde

Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importância

de cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.

Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremo

estresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornos

mentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) e

burnout.

É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativo

na vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suas

relações interpessoais e sua qualidade de vida.

Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro

Militar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover a

prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigma

e a discriminação relacionados à saúde mental.

O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,

ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais

Militares e Bombeiros Militares.

Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental do

Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir a

saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindo

para a segurança da sociedade como um todo.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118

PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Institui o pagamento de multa

indenizatória na hipótese de falha no

fornecimento de energia elétrica, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária

ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente

prejudicada.

Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada no

equivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de

tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o

consumo dos últimos 06 (seis) meses

Parágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintes

casos:

I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de

caso fortuito ou força maior;

II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da

propriedade do usuário final.

Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na

fatura de consumo do usuário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionárias

aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1

O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde o

consumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter

tratamento diferenciado.

Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras de

energia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de sua

responsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequência

da oscilação de energia.

É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiões

administrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horas

ininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima de

aparelhos eletrônicos.

A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pela

concessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas de

consumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamento

de diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negócios

para atender às necessidades da população.

Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendo

necessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.

Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a ser

revertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento de

energia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária e

o consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem por

objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o

investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse

serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção

Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de

Lei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado em

primeiro turno.

Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar da

população, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9a

PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Cria a obrigação dos condenados e

presos provisórios pela Lei Maria da

Penha usarem tornozeleiras

eletrônicas que avisam a vítima

quando o usuário se aproxima.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº

11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas de

monitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramento

condicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de pena

restritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporária

do regime fechado.

Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presos

preventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventiva

se, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder em

liberdade.

Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologia

de geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramento

contínuo dos usuários.

Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos de

comunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quando

o usuário se aproximar de sua localização.

Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate de

imediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário se

aproximar.

Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridades

responsáveis pela aplicação da lei e à vítima.

Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizar

ou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal de

referência).

Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação da

tornozeleira.

Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combate

à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, a

violência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras e

eficazes para sua erradicação.

Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco de

novos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Maria

da Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.

A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivas

e para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.

A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo real

surge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres que

sofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bem

como e inibindo novas investidas.

A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,

possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando os

condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que

elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.

Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais

descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.

Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzem

significativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramento

constante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando a

responsabilização por seus atos.

Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando o

sistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.

A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penha

no Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,

prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violência

contra a mulher.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7

PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da

realização de exames de

ecocardiograma nos recém-

nascidos portadores de Síndrome

de Down do Distrito Federal

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Distrito

Federal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.

Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos os

estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do

Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame de

ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,

reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatias

congênitas, prevalentes nesse grupo populacional.

1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:

Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um risco

significativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até

50%, em comparação com 1% na população geral.

Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem ser

diversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.

2. Importância do Ecocardiograma:

Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para a

detecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnóstico

precoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.

PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1

Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médica

oportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas ou

cirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.

Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatias

congênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiência

cardíaca, arritmias e até mesmo morte.

3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:

Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatias

congênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances de

sobrevida e desenvolvimento saudável.

Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento de

complicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.

Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,

cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistema

de saúde.

A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndrome

de Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnóstico

precoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estar

e a qualidade de vida dessa população.

Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces das

cardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhores

prognósticos e qualidade de vida.

A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estar

da população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a redução

de custos com internações e tratamentos complexos.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 110042 , Código CRC: aff1369b

PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Veda a nomeação de bens e

logradouros públicos com nome de

pessoas condenadas por crimes de

violência contra a mulher no âmbito

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de

pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de

discriminação de gênero.

Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra a

mulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio

(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213

ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),

bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por

razões de discriminação de gênero.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao

Distrito Federal;

II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradouros

públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no

âmbito do Distrito Federal, como forma de:

I - Combater a cultura de violência contra a mulher;

II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero e

pelos direitos das mulheres;

PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1

III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito às

mulheres.

A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres em

todo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência por

parte de um homem.

A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas

por crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência e

para a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.

Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara de

que a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido com

a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 110010 , Código CRC: dbe831e4

PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Incentivo à Doação de Cabelos

para a produção de perucas em prol

das pessoas em Tratamento de

Câncer no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas

em Tratamento de Câncer no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de

sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não

governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam

prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda

em tratamento contra o câncer.

Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:

I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares para

pessoas em tratamento de câncer;

II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;

III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.

IV– promover solidariedade para com o próximo;

V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo

câncer;

Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por

entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,

projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância

da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.

Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programa

instituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital de

Base do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação de

Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma de

promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.

A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,

e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. A

doação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,

ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.

Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe a

prótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada com

autoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,

alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109988 , Código CRC: e670894a

PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Dispõe sobre a suspensão do

benefício da saída temporária de

presos em datas comemorativas no

Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datas

comemorativas no Distrito Federal.

§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados

que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem

vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que

contribuam para a ressocialização.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:

I - Natal;

II - Ano Novo;

III - Carnaval;

IV - Páscoa;

V - Dia das Mães;

VI - Dia dos Pais;

VII - Dia das Crianças;

VIII - Finados.

Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) dias

antes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.

Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:

PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1

I - Cumprem pena por crimes não violentos;

II - Possuem bom comportamento carcerário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporária

de presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurança

da população.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210

/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas

de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que

resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode

deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras

devem ser respeitadas nesse período.

De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devem

ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a

“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse

direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a

família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,

no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de

frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de

equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.

Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento de

ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e

contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, e

não é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.

No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo da

circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da

saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da

população.

Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,

permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população

Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os

presos cometam crimes durante o período de saída.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109975 , Código CRC: 158f7cb2

PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Assegura aos Veteranos da Polícia

Militar e do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal, o direito à

meia-entrada na aquisição de

ingressos para eventos artísticos,

culturais, cinematográficos e

desportivos realizados no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de

ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no

Distrito Federal.

§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo

aplicado desconto ou preço promocional.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e do

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.

Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentar

carteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,

alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidão

de tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de

advertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder

Executivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada para

ingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados

à sociedade.

Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitas

vezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esse

legado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.

PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1

A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:

I - Promover a integração social dos Veteranos;

II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;

III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.

Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo para

valorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109965 , Código CRC: b902a4f0

PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Dispõe sobre folga compensatória

para servidores civis e militares do

Governo do Distrito Federal .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datas

decretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis e

militares do Governo do Distrito Federal.

§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo em

banco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados ponto

facultativo, conforme caput deste artigo.

§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,

de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual o

servidor encontra-se lotado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, uma

parte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão da

necessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e de

outros serviços considerados essenciais.

Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lei

n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para os

servidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demais

servidores da SESDF e do GDF.

Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrige

distorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.

Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.

DEPUTADO JORGE VIANNA

PL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625e

PL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 30 de outubro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre a realidade

dos produtores rurais do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30

de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dos

produtores rurais do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública

para debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.

O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do Distrito

Federal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimento

da cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dos

produtores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.

A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafios

enfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a crédito

rural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas e

problemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidade

para discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento do

setor.

A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre os

produtores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pela

agricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Esse

diálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais às

necessidades e demandas do setor agrícola.

A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidade

para promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuárias

REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1

sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. O

objetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável e

socialmente justa.

A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular a

participação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,

cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.

A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate e

encontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.

Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais do

Distrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,

que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente e

a geração de renda no campo.

Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade de

promover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar com

o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5

REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia

Nacional de Combate ao Câncer de

Mama, a realizar-se no dia 22 de

novembro de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de

Combate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.

O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e no

mundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, do

diagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidade

para destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e o

combate a essa doença.

Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados ao

combate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e

assistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer o

trabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiências

e a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.

As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,

emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Solene

será uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem como

para discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.

A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e o

combate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene será

uma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realização

de exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.

REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)

O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada e

multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedade

civil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede de

apoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamento

de boas práticas.

Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao

Câncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essa

doença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,

diagnóstico e tratamento.

Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combate

ao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer de

Mama.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 19 de novembro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre a situação

dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19

de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação

dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública

para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.

A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades da

sociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir um

canal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,

incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança à

população do Distrito Federal.

A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da

Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do

Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho

Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e

pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e

insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.

Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se

reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de

segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com que

estas cooperem entre si.

Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar e

encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas

Comunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,

propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. É

REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1

um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadão

comum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suas

demandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados na

comunidade em que vive.

Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar da

política de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidades

locais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança da

sociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relação

entre a comunidade e o governo.

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA

PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse

importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das

ações de preservação da ordem pública.

Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da

construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança

(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as

forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a

oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,

aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.

As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para

autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e

individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e

autoridades cívicas eleitas.

Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as

suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de

segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais

para a resolução de problemas.

A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições

policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as

pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades

enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.

A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que

se refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram

melhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido

de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dos

conselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,

para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os

Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande a

cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, para homenagear os

Conselheiros Tutelares do Distrito

Federal, a realizar-se no dia 22 de

fevereiro de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelares

do Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos

Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu

trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela

primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a

sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.

O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de

crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e

adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento

pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,

entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o

desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos

assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes

receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do

Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,

não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do

adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.

REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),

registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro

semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da

vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no

convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que

70% delas ocorriam com frequência diária.

Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação

do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões

Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.

O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o

órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e

dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma

interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O

Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,

tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma

autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do

adolescente.

Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,

devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,

sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,

equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as

crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a

efetivação das políticas sociais públicas.

Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de

participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em

nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a

participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria

comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função

considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores

na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania

não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.

Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da

solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.3zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao

Aniversário de Brasília, a realizar-se

no dia 22 de abril de 2024, às 19

horas, no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,

a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.

O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foi

projetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.

Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz de

Brasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.

A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear os

brasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento e

fortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial ou

comunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nosso

legado.

Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.

A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacando

eventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.

O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistas

alcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossos

representantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégias

para superar desafios e consolidar avanços.

A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. A

Sessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,

participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.

REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)

Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espírito

cívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar o

compromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destino

da nossa capital.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a

aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.

Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará a

importância histórica e cultural de nossa capital.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, para homenagear as

mulheres que trabalham nas Forças

de Segurança do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 14 de março de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalham

nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19

horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelas

mulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.

Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setores

da sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma Sessão

Solene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança do

Distrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.

As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial na

preservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suas

contribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidade

de destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.

Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos de

gênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta a

todos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais serve

como fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.

A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribui

para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece as

instituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafios

enfrentados no campo da segurança pública.

REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)

Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento e

reafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças de

Segurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades e

competências.

Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviando

uma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeito

mútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos e

respeitosos.

A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do Dia

Internacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, a

resiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.

Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenas

justificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossa

comunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurança

pública do Distrito Federal.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visa

promover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem à primeira

infância no Distrito Federal, a

realizar-se no dia 26 de agosto de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito

Federal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.

A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos de

idade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das

crianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.

A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre a

importância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial para

o desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia e

socialização.

A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e os

programas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Será

possível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios e

oportunidades para aprimorar essas políticas.

Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,

assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental no

desenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidade

para valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.

Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo a

participação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados ao

desenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantir

o atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.

REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)

Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizar

esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento

das crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições para

alcançar seu pleno potencial.

Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossa

sociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta

de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia

Internacional da pessoa com Altas

Habilidades e Superdotação, a

realizar-se no dia 12 de agosto de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da

pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às

19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades e

Superdotação.

O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em

10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicos

das pessoas que possuem essas características.

A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre as

necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essas

pessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maior

conscientização sobre suas experiências e contribuições.

Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,

estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas e

personalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovam

seu pleno potencial.

As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidades

excepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,

científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer

e celebrar essas contribuições.

REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)

A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação

promove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar que

a superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, com

suas próprias habilidades e desafios.

Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade de

oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades e

características individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenham

acesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.

Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos com

o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em

comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Maio

Laranja, a realizar-se no dia 22 de

maio de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-

se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.

Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças e

Adolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate ao

Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçar

as ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fique

sempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.

Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 de

maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e

Adolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a este

tema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se trata

de combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.

Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o

adolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna e

defender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento do

ser humano.

Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da

solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a

aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.

Sala das Sessões, em …

REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109577 , Código CRC: 59273801

REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia do

Escoteiro, a realizar-se no dia 25 de

abril de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, a

realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.

O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importante

contribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores da

cidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têm

desempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todo

o mundo.

O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalho

em equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionará

uma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação na

comunidade.

Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, ao

desenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene será

uma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol da

construção de um mundo melhor.

O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando os

jovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene em

comemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivará

mais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.

O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Dia

do Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel na

formação da identidade cultural do nosso país.

REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro

proporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimento

escoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidade

para fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores da

sociedade.

Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a

aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certos

de que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a se

engajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 19 de junho de 2024,

às 19 horas, no Plenário desta Casa,

para debater sobre a situação das

pessoas ostomizadas no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19

de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação das

pessoas ostomizadas no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública

para debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.

Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação

entre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpo

para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.

Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A

ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem

como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes

sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.

Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta

intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a

doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –

observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma

compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.

Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em

muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças

intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.

Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da

população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.

Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil

ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.

REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1

No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os

direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma

possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece

as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do

Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.

Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar da

nossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu o

Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, onde

consta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no Distrito

Federal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.

A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que

se refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania das

pessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de

integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido

de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida das

pessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse

segmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões

administrativas do Distrito Federal.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109599 , Código CRC: d75d56c6

REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 25 de março de 2024,

às 19 horas, no Plenário desta Casa,

para debater sobre os problemas

enfrentados pelos moradores do

Condomínio Porto Rico, na Região

Administrativa de Santa Maria.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25

de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas

enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa

Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência

Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores do

Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.

Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios que

impactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se

questões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços

públicos e regularização fundiária.

A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os

moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar

suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar

e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.

A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente

entre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindo

representantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança

pública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar

soluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.

REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1

A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e

integradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentes

atores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às

necessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.

A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da

cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a

articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por

melhorias em sua própria localidade.

Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos

moradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do

bem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem

em situações de vulnerabilidade e precariedade.

Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para

os problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contar

com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149

REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 29 de fevereiro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre a saúde

mental dos servidores da segurança

pública do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29

de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúde

mental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência

Pública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública do

Distrito Federal.

Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados e

jornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mental

desses profissionais.

Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a uma

prevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,

transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podem

afetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade de

desempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.

A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seu

próprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.

É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dos

problemas de saúde mental nessa categoria profissional.

Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação à

saúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para a

promoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais que

necessitam de tratamento e acompanhamento.

REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1

A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaço

para a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurança

pública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentais

e membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,

identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dos

servidores da segurança pública.

Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurança

pública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar desses

profissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas à

proteção da sociedade.

Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas para

proteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoio

dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109596 , Código CRC: f35e6873

REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia

Nacional dos Desbravadores, a

realizar-se no dia 19 de setembro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos

Desbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene e

m homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dos

Clubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecida

homenagem.

Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover o

desenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,

mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovens

comprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.

Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol da

comunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. Esta

Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedade

e serviço dos membros dos Desbravadores.

Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar na

promoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será uma

ocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedade

brasileira.

Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integral

de seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta Sessão

Solene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com a

formação dos jovens brasileiros.

REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)

Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando o

diálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagear

os Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de um

mundo mais justo e pacífico.

A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismo

juvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.

Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre os

jovens brasileiros.

Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude e

para o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobres

pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional

dos Desbravadores.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109586 , Código CRC: d57a2b9d

REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em homenagem às Forças

Armadas, a realizar-se no dia 09 de

setembro de 2024, às 19 horas, no

Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, a

realizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a homenagear às Forças Armadas.

As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberania

nacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação é

essencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.

Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitas

vezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será uma

oportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.

As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem ser

celebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos e

reafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.

Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série de

projetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,

ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirá

destacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.

Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismo

e o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacional

e reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.

A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover a

aproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entre

esses setores da sociedade.

REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)

Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento da

Capital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109585 , Código CRC: 79d1bef7

REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia atletas beneficiados

pelo Programa Bolsa Atleta, que

diariamente lutam para representar

o Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, pois

diariamente lutam para representar o Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Aloísio Alves de Lima Júnior

Biatriz de Brito- Natação

Cibele Gomes da Silva- Natação

Dayne Mendes- Golbol

Estela Maura da Silva

Giulia Antonella Portela Espínola

Isabela de Araújo Freitas Santos- Vôlei

Iuri Kauan Borges da Silva- Handebol

João Guilherme de Souza Mendes- Handebol

Jones Ribeiro- Golbol

Juliana Gomes Ferreira

Luana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- Bocha

Lucas Schetino Takaki- Judô

Luis Felipe- Hipismo

Nedir Alves das Neves- Tênis de Mesa

Nicole Luisa Marques Rodrigues- Judô

MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1

Paloma Santos Pereira

Sophia de Brito Câmara- Judô

Victor de Oliveira Almeida- Paraciclismo

Essa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoas

que se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diária

pela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente de

transformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempo

ocioso dos jovens.

Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difícil

tarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, além

dos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feito

com que grande número de jovens talentos sejam perdidos.

O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas

ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidades

dos atletas e paratletas competirem.

É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes

eventos esportivos mundiais.

É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todos

os atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossa

cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta e

as novas gerações.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109491 , Código CRC: de087c73

MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento e homenagem

ao aniversário de 20 anos da Cidade

Estrutural, a realizar-se no dia 16 de

fevereiro de 2024, às 10h, no Centro

Olímpico da Estrutural, localizado

no SCIA – Área Especial 02, Setor

Norte da Estrutural – Região

Administrativa SCIA e Estrutural –

RA XXV, Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e

homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de

fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área

Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,

Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e

comprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento da

região, a saber:

NOMES

Adcled Ribeiro dos Santos

Aline de Oliveira Cabral

Ana Cristina Rodrigues Silva

Alceu Prestes de Mattos

Ana Cristina Rodrigues Sousa

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1

Anailde Souza Aguiar

Anália Rosa de Jesus

Antônia Batista Carneiro

Antonio Duarte Ferro

Antônio José de Sousa

Betânia de Sá Pereira de Souza

Bruno de Paula Gonçalves

Carlos Roberto Arigarahi Antunes

Carlos Roberto Ghisleni

Carmelia Teixeira da Silva Pereira

Claudia Simone Alves de Sousa

Clóvis de Souza Campos Júnior

Delegada Bruna Eiras Xavier

Dheyvid Bispo de Almeida

Diones Rodrigues Arruda

Djalma Silva Nascimento

Edite Mamedio Lopes

Edson Ferreira – “Papa-léguas corredor”

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2

Edvaldo Valdivino Pereiro Campos

Elicacio Jesus da Silva

Evanildo da Silva Macedo

Fabio da Rocha Batista

Felipe dos Santos Pinheiro

Fernanda Mateus Costa Melo

Fernando de Figueiredo

Genésio Dias Miranda

GESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDO

Gustavo de Oliveira Costa

Gustavo Augusto da Silva Araújo

Hildete Moura

Ilídia Pereira da Silva

Irene Bezerra Nascimento da Silva

Ismael

Israel Rosa Lopes

Ivone Rodrigues da Silva

Izaú Carneiro da Silva Marques

Jaime Tavares da Silva

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3

Jair Vitorino

Joab Gomes Barbosa

Joaci Pereira de Souza

Joales Jacinto dos Reis

João Batista Santos Moreira

Jordania Raquel da Silva Lima

José Rodrigues de Souza

José Maria Ferreira da Silva

José Ribamar da Silva Sousa Filho

José Rodrigues do Rego Neto

Josenias Cosmo Carvalho

Juliana Gomes de Assunção

Juliana Gomes de Assunção

Julio Cesar Godoy

Karla Cristina Soares Chaves

Katia Valeria Lourenço Borges da Silva Vidal

Kaylane Thaynara do Nascimento

Keila Costa Silva

Kleiton de Paula Silva

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4

Laurindo Peixoto dos Santos

Lindinalva Maria da Silva

Lindomar Pereira da Silva

Luciene Alves dos Santos

Maicon da Silva Castro

Major Marcelo Cavalcante Nunes

Marcelo de Sá Junior

Marcelo da Silva Costa

Marcelo Alves Conceição

Maria Aparecida Viana

Maria Cruz Ribeiro Guerra

Maria da Conceição Ferreira

Maria das Graças Severino Rodrigues

Maria de Fátima Sousa da Silva

Maria de Jesus Pereira de Sousa

Maria de Nazare Lisboa Vilarindo

Maria de Nazaré Almeida de Lima Fernandes

Maria Leodenice Alves Magalhães

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5

Maria José Rodrigues Soares

Maria Leodenice Alves Magalhães

Maria Vitorino Liberatti

Marta Lima do Nascimento Ovides

Melquisedeque da Silva Portela

Michael Carvalho de Almeida

Miriam Lemos dos Santos Ribeiro

Nicanor Ferreira dos Santos

Nilza Pereira Lopes

Nakle Araruna Massuh

Padre Geraldo Gama

Patrícia Oliveira da Silva

Patrício de Almeida e Souza

Paulo Batista dos Santos

Raissa Alves de Souza

Rejane Pacheco de Carvalho

Rosemary Gomes de Oliveira Sousa

Vanessa Nogueira de Souza Magalhães

Willian dos Santos Veloso

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6

JUSTIFICAÇÃO

A Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental no

contexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíram

significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecer

e homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma de

celebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoria

contínua dessa comunidade.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109807 , Código CRC: e7a13be0

MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 16º

BPM/4º CPR, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados ao

prenderem em flagrante um homem

por cometer latrocínio na cidade de

Brazlândia-DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderem

em flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido no

dia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Segue

relação:

01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,

02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,

03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,

04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,

05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,

06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,

J U S T I F I C A Ç Ã O

No dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe do

GTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,

um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendo

realizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberado

porque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou ao

patrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOM

informando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado a

mãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que o

MO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1

autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e que

havia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nas

adjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autor

que já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesão

corporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia o

indivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109790 , Código CRC: d28b2cdd

MO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Parabeniza e manifesta votos de

louvor a pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

ao público interno e externo da

Policia Militar do Distrito Federal por

meio do trabalho realizado junto ao

(DSAP) departamento de saúde e

assistência ao pessoal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelos

relevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federal

por meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.

1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da Reserva

Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde e

assistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a

público da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia Militar

Asa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militares

e seus dependentes.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422

MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Conselheiros Tutelares

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados no exercício de

suas funções.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

Conselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , a

saber:

ABEL GRAMACHO DA SILVA

ADALCINO JOSÉ SOUTO

ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA

ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA

AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA

AGENILDO NERI DA SILVA

AILTON MIRANDA LUSTOSA

AISLAN PEREIRA DIAS

ALCIONE FERNANDES DA CRUZ

ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS

ALEXANDER SOUZA PROCÓPIO

ALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZA

ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA

ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO

ALTAMIR PEREIRA CELESTINO

AMANDA VARGAS BARBOSA

AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA

AMILKA DE SOUSA TEMÓTEO

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1

ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES

ANA CRISTINA BASTOS SILVA

ANA LÚCIA LOPES DA COSTA

ANA MARIA DA MATA SOARES

ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES

ANDERSON DE CASTRO FERREIRA

ANTÔNIA AQUINO SINZATO

ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA

ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS

ARTHUR KLEBER CARDOSO

BRUNA CRUZ GOMES

BRUNNER CAVALCANTE LINO

BRUNO DA SILVA CARDOSO

CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA

CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA

CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA

CARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEAL

CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ

CÉLIA ALVES DA SILVA

CENIRA PEREIRA TITO

CLÁUDIA DANTAS CHAVES

CLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES

CLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVA

CLAUDINEI PAULO DA SILVA

CLÁUDIO BORGES RABELO

CLEITON VITAL DE OLIVEIRA

CLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVA

CLEY GONÇALVES DOS SANTOS

COSME PEREIRA DE CASTRO FILHO

CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO

CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO

DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA

DANIELLE DAMASCENO REIS

DANILO FRANCISCO ROSA

DANÚBIA MARA DE OLIVIERA

DANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOS

DÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADO

DEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTO

DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2

DIEGO LUIS DOS REIS

DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL

DUCINÉIA BARROS VELOSO

ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS

EDIMILSON MONTEIRO JUNIOR

EDNA MOTA FERNANDES

ÉDSON MARCOS FERREIRA

EDUARDO ALVES SILVA

EDUARDO REZENDE DE CARVALHO

ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS

ELDER PEREIRA DE ARAÚJO

ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS

ELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA

ÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ

ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA

EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA

EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO

FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL

FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

FABIANE DE OLIVEIRA

FABIANO CARVALHO DA SILVA

FABIANO DE OLIVEIRA LAGO

FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO

FELISBEL SILVA DOS SANTOS

FERNANDO MOURA REIS

FLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA

FLORISE MARQUES RIBEIRO

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSIS

FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES

FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIAS

FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO

FRANCISCO ROQUES MARTINS

GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU

GEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIN

GERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA

GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA

GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3

GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA

GUILHERME DA SILVA COSTA

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS

HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA

HELENA OLIVEIRA CAVALCANTE

HESSLEY BRITO DOS SANTOS

HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA

HONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVA

HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA

IRAILMA RIBEIRO LIMA

IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS

IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA

ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA

IVONETE BARBOSA DOS REIS

IZABEL SOARES FRANCA

IZAQUIEL DA SILVA SOUZA

JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA

JAMILLE LAVALE DE CARVALHO

JANE DOS SANTOS GASTON

JEANNE MATIAS LOPES

JESION CARVALHO BARBOSA

JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS

JOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLO

JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA

JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS

JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR

JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA

JULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRA

JULIMAR GONÇALVES DE CARVALHO

LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUES

LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA

LETÍCIA LINS FERNANDES

LÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA

LÍLIA ALBUQUERQUE

LINDACI FRANCA SANTANA

LÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA

LÍVIA DOS SANTOS COSTA

LUARA MUNIQUE DA SILVA

LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4

LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE

LÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA

LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA

LUCINÉA FERNANDES DA SILVA

LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO

LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE

LÚCIO CHAVES E SILVA

LUCYANNA DIAS SEIXAS

LUIS SÉRGIO SALES BATISTA

LUIZ RENATO ILORCA LOPES

MANOEL CARDOSO MAGALHÃES

MANOEL PEREIRA NETO

MARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSA

MARCELI DA SILVA BRITO

MARCELINO JOSÉ DA SILVA

MARCELO DA SILVA COSTA

MARCOS SILVA PEREIRA

MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS

MARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA

MARIA DA SILVA SANTOS

MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA

MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADE

MARIA DELCY DE SOUSA

MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA

MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA

MARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRA

MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS

MÁRIO LUIZ DE BRITO

MARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOS

MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO

MAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZA

NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO

NATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVA

NEILA DAMASCENO ABADIO

NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO

NICODEMES DE PAIVA LOPES

NILZA JOSÉ DE ARAÚJO

ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5

NORMA LÍCIA DE MATOS

PATRÍCIA MOREIRA ALVES

PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS

PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA

PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI

PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES

PEDRO AILTON MENDES CORNÉLIO

PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO

POLIANA JUSTO DE LIMA

RAGLENE FERREIRA VICENTE

RAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPES

RAONY DE SOUZA OLIVEIRA

RITA ALINE FERNANDES DA SILVA

ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA

ROBLEDO DIDOFF

ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA

ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO

RONALDO DE BRITO VIEIRA

ROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTE

ROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRE

SAMARA DOS SANTOS BRITO

SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO

SÁVIO PEREIRA SILVA

SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO

SILMARA COSTA DA SILVA

SILVINHO ALMEIDA SILVA

SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA

SIMONE MACHADO DE LIMA

SINTIA MARÍLIA PERCILIANO

SOLANGE APARECIDA SANTOS

SÔNIA LUIZ DE SOUZA

SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES

SUELLEN RODRIGUES ROBIAS

TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS

TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA

TEREZINHA DE MELO MONTEIRO

THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES

THAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA

THAYSE PEREIRA CESÁRIO

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6

THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO

TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA

VANESSA DE SOUZA SANTOS

VINÍCIUS LOBÃO RIBEIRO

VIVIANE FERREIRA DOURADO

WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL

WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO

WARLEI MARQUES PONTE

WESLEY FONSECA FRAGA

WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA

WISLEY PEREIRA DE SOUZA

YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO

ZEILA MARIA DE ASSIS

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos

Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercício

de suas funções.

Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos

direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação e

comprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejam

respeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.

Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidando

com casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas de

violação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessas

circunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos mais

vulneráveis em nossa sociedade.

Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos e

instituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,

polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular e

mobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada às

demandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.

Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento da

comunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais no

monitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância e

adolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e para

a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo com

integridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspira

confiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensores

incansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses

conselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração para

todos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesma

excelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos de

louvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção e

promoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148

MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à Dra. TAMAR ALMEIDA

GOMES, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,

pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334c

MO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1