Expedientes Lidos em Plenário 5/2024
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,
inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento
Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto de
Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteu
na Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma e
respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 133035094 código CRC= A12FE053.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094
Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Confere ao Ins(cid:31)tuto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal
– IGESDF a gestão do Equipamento em
Saúde Unidade Cidade do Sol no caso
em que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei
nº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 de
janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração e
apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria de
Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos e
documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cada
uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Lei
nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3
verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606
Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 7/2024-GP
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em
que especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00003771/2024-14 1534625v2
Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Confere ao Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal
– IGESDF a gestão do Equipamento em
Saúde Unidade Cidade do Sol no caso
em que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em
Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §
4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,
de 25 de janeiro de 2024.
§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração
e apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.
§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da
Secretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e
termos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços
adquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras
estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do
Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00003771/2024-14 1534626v2
Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a atenção à saúde
mental do Policial Militar e Bombeiro
Militar do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e
Bombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico e
o tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados à
saúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso a
serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e Bombeiros
Militares.
Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada à
assistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependentes
legais e pensionistas.
Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade de
atendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita em
outra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.
Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar
do Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:
I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;
II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;
III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;
IV - Criação de centros de referência em saúde mental;
V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;
VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;
VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;
VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental
do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:
I - Dotações orçamentárias específicas;
PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1
II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
III - Doações e outras fontes de recursos.
Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável pelo
acompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e
Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à Saúde
Mental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importância
de cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.
Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremo
estresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornos
mentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) e
burnout.
É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativo
na vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suas
relações interpessoais e sua qualidade de vida.
Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro
Militar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigma
e a discriminação relacionados à saúde mental.
O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,
ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais
Militares e Bombeiros Militares.
Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental do
Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir a
saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindo
para a segurança da sociedade como um todo.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118
PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o pagamento de multa
indenizatória na hipótese de falha no
fornecimento de energia elétrica, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária
ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente
prejudicada.
Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada no
equivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de
tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o
consumo dos últimos 06 (seis) meses
Parágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintes
casos:
I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de
caso fortuito ou força maior;
II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da
propriedade do usuário final.
Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na
fatura de consumo do usuário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionárias
aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.
PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1
O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde o
consumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter
tratamento diferenciado.
Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras de
energia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de sua
responsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequência
da oscilação de energia.
É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiões
administrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horas
ininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima de
aparelhos eletrônicos.
A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pela
concessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas de
consumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamento
de diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negócios
para atender às necessidades da população.
Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendo
necessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.
Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a ser
revertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento de
energia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária e
o consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem por
objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o
investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse
serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de
Lei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado em
primeiro turno.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar da
população, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9a
PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Cria a obrigação dos condenados e
presos provisórios pela Lei Maria da
Penha usarem tornozeleiras
eletrônicas que avisam a vítima
quando o usuário se aproxima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº
11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas de
monitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramento
condicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de pena
restritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporária
do regime fechado.
Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presos
preventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventiva
se, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder em
liberdade.
Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologia
de geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramento
contínuo dos usuários.
Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos de
comunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quando
o usuário se aproximar de sua localização.
Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate de
imediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário se
aproximar.
Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridades
responsáveis pela aplicação da lei e à vítima.
Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizar
ou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal de
referência).
Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação da
tornozeleira.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combate
à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, a
violência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras e
eficazes para sua erradicação.
Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco de
novos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Maria
da Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.
A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivas
e para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.
A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo real
surge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres que
sofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bem
como e inibindo novas investidas.
A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,
possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando os
condenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá que
elas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.
Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuais
descumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.
Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzem
significativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramento
constante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando a
responsabilização por seus atos.
Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando o
sistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.
A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penha
no Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,
prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violência
contra a mulher.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la
integralmente aprovada ao final da votação
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7
PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização de exames de
ecocardiograma nos recém-
nascidos portadores de Síndrome
de Down do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Distrito
Federal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.
Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos os
estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do
Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame de
ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,
reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatias
congênitas, prevalentes nesse grupo populacional.
1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:
Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um risco
significativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até
50%, em comparação com 1% na população geral.
Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem ser
diversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.
2. Importância do Ecocardiograma:
Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para a
detecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnóstico
precoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.
PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1
Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médica
oportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas ou
cirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.
Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatias
congênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiência
cardíaca, arritmias e até mesmo morte.
3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:
Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatias
congênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances de
sobrevida e desenvolvimento saudável.
Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento de
complicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.
Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,
cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistema
de saúde.
A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndrome
de Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnóstico
precoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estar
e a qualidade de vida dessa população.
Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces das
cardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhores
prognósticos e qualidade de vida.
A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estar
da população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a redução
de custos com internações e tratamentos complexos.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la
integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Veda a nomeação de bens e
logradouros públicos com nome de
pessoas condenadas por crimes de
violência contra a mulher no âmbito
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de
pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de
discriminação de gênero.
Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra a
mulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio
(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213
ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),
bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por
razões de discriminação de gênero.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao
Distrito Federal;
II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradouros
públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no
âmbito do Distrito Federal, como forma de:
I - Combater a cultura de violência contra a mulher;
II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero e
pelos direitos das mulheres;
PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1
III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito às
mulheres.
A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres em
todo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência por
parte de um homem.
A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadas
por crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência e
para a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara de
que a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido com
a promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a criação do Programa
de Incentivo à Doação de Cabelos
para a produção de perucas em prol
das pessoas em Tratamento de
Câncer no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas
em Tratamento de Câncer no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de
sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não
governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam
prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda
em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares para
pessoas em tratamento de câncer;
II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;
III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.
IV– promover solidariedade para com o próximo;
V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo
câncer;
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por
entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,
projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância
da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.
Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programa
instituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital de
Base do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação de
Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma de
promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.
A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,
e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. A
doação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,
ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.
Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe a
prótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada com
autoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,
alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la
integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a suspensão do
benefício da saída temporária de
presos em datas comemorativas no
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datas
comemorativas no Distrito Federal.
§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados
que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem
vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que
contribuam para a ressocialização.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:
I - Natal;
II - Ano Novo;
III - Carnaval;
IV - Páscoa;
V - Dia das Mães;
VI - Dia dos Pais;
VII - Dia das Crianças;
VIII - Finados.
Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) dias
antes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.
Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:
PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1
I - Cumprem pena por crimes não violentos;
II - Possuem bom comportamento carcerário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporária
de presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurança
da população.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210
/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas
de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que
resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode
deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras
devem ser respeitadas nesse período.
De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devem
ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a
“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse
direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a
família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,
no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de
frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de
equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.
Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento de
ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e
contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, e
não é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.
No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo da
circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da
saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da
população.
Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,
permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população
Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os
presos cometam crimes durante o período de saída.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Assegura aos Veteranos da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, o direito à
meia-entrada na aquisição de
ingressos para eventos artísticos,
culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no
Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo
aplicado desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentar
carteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,
alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidão
de tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de
advertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder
Executivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada para
ingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados
à sociedade.
Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitas
vezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esse
legado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.
PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1
A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:
I - Promover a integração social dos Veteranos;
II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;
III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.
Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo para
valorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la
integralmente aprovada ao final da votação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre folga compensatória
para servidores civis e militares do
Governo do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datas
decretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis e
militares do Governo do Distrito Federal.
§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo em
banco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados ponto
facultativo, conforme caput deste artigo.
§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,
de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual o
servidor encontra-se lotado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, uma
parte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão da
necessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e de
outros serviços considerados essenciais.
Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lei
n° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para os
servidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demais
servidores da SESDF e do GDF.
Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrige
distorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.
Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.
DEPUTADO JORGE VIANNA
PL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625e
PL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 30 de outubro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa, para debater sobre a realidade
dos produtores rurais do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30
de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dos
produtores rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública
para debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.
O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do Distrito
Federal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimento
da cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dos
produtores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.
A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafios
enfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a crédito
rural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas e
problemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidade
para discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento do
setor.
A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre os
produtores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pela
agricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Esse
diálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais às
necessidades e demandas do setor agrícola.
A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidade
para promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuárias
REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1
sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. O
objetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável e
socialmente justa.
A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular a
participação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,
cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.
A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate e
encontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.
Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais do
Distrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,
que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente e
a geração de renda no campo.
Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade de
promover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar com
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5
REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Dia
Nacional de Combate ao Câncer de
Mama, a realizar-se no dia 22 de
novembro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de
Combate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.
O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e no
mundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, do
diagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidade
para destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e o
combate a essa doença.
Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados ao
combate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e
assistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer o
trabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiências
e a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.
As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,
emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Solene
será uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem como
para discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.
A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e o
combate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene será
uma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realização
de exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.
REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)
O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada e
multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedade
civil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede de
apoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamento
de boas práticas.
Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao
Câncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essa
doença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,
diagnóstico e tratamento.
Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combate
ao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer de
Mama.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 19 de novembro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa, para debater sobre a situação
dos Conselhos Comunitários de
Segurança do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19
de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação
dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública
para debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.
A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades da
sociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir um
canal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,
incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança à
população do Distrito Federal.
A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da
Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do
Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho
Comunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e
pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e
insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.
Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que se
reúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas de
segurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com que
estas cooperem entre si.
Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar e
encaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de Programas
Comunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,
propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. É
REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1
um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadão
comum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suas
demandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados na
comunidade em que vive.
Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar da
política de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidades
locais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança da
sociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relação
entre a comunidade e o governo.
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇA
PÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esse
importante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição das
ações de preservação da ordem pública.
Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito da
construção da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança
(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com as
forças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é a
oportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,
aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.
As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força para
autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados e
individuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e
autoridades cívicas eleitas.
Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar as
suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades de
segurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociais
para a resolução de problemas.
A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituições
policiais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, as
pessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividades
enquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que
se refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram
melhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido
de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dos
conselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,
para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os
Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande a
cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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REQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, para homenagear os
Conselheiros Tutelares do Distrito
Federal, a realizar-se no dia 22 de
fevereiro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelares
do Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelos
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seu
trabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pela
primeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e a
sua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de
crianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças e
adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimento
pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,
entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para o
desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivos
assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes
receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),
registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro
semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da
vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no
convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que
70% delas ocorriam com frequência diária.
Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situação
do Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas Regiões
Administrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.
O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é o
órgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e
dos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando uma
interação entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. O
Conselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,
tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto uma
autoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e do
adolescente.
Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,
devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,
sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,
equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas as
crianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo a
efetivação das políticas sociais públicas.
Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento de
participação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos em
nossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem a
participar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própria
comunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma função
considerada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadores
na construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadania
não seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da
solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao
Aniversário de Brasília, a realizar-se
no dia 22 de abril de 2024, às 19
horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,
a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.
O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foi
projetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.
Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz de
Brasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.
A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear os
brasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento e
fortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial ou
comunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nosso
legado.
Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.
A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacando
eventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.
O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistas
alcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossos
representantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégias
para superar desafios e consolidar avanços.
A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. A
Sessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,
participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.
REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)
Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espírito
cívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar o
compromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destino
da nossa capital.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a
aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.
Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará a
importância histórica e cultural de nossa capital.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, para homenagear as
mulheres que trabalham nas Forças
de Segurança do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 14 de março de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalham
nas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19
horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelas
mulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.
Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setores
da sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma Sessão
Solene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança do
Distrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.
As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial na
preservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suas
contribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidade
de destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.
Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos de
gênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta a
todos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais serve
como fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.
A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribui
para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece as
instituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafios
enfrentados no campo da segurança pública.
REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)
Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento e
reafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças de
Segurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades e
competências.
Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviando
uma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeito
mútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos e
respeitosos.
A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do Dia
Internacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, a
resiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.
Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenas
justificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossa
comunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurança
pública do Distrito Federal.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visa
promover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem à primeira
infância no Distrito Federal, a
realizar-se no dia 26 de agosto de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito
Federal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.
A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos de
idade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das
crianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.
A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre a
importância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial para
o desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia e
socialização.
A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e os
programas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Será
possível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios e
oportunidades para aprimorar essas políticas.
Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,
assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental no
desenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidade
para valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.
Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo a
participação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados ao
desenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantir
o atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.
REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)
Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizar
esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimento
das crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições para
alcançar seu pleno potencial.
Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossa
sociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta
de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Dia
Internacional da pessoa com Altas
Habilidades e Superdotação, a
realizar-se no dia 12 de agosto de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da
pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às
19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades e
Superdotação.
O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em
10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicos
das pessoas que possuem essas características.
A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre as
necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essas
pessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maior
conscientização sobre suas experiências e contribuições.
Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,
estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas e
personalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovam
seu pleno potencial.
As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidades
excepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,
científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecer
e celebrar essas contribuições.
REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)
A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação
promove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar que
a superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, com
suas próprias habilidades e desafios.
Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade de
oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades e
características individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenham
acesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.
Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em
comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Maio
Laranja, a realizar-se no dia 22 de
maio de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-
se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.
Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçar
as ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fique
sempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.
Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 de
maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a este
tema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se trata
de combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.
Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o
adolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna e
defender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento do
ser humano.
Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da
solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a
aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.
Sala das Sessões, em …
REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao Dia do
Escoteiro, a realizar-se no dia 25 de
abril de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, a
realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.
O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importante
contribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores da
cidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têm
desempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todo
o mundo.
O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalho
em equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionará
uma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação na
comunidade.
Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, ao
desenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene será
uma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol da
construção de um mundo melhor.
O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando os
jovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene em
comemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivará
mais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.
O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Dia
do Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel na
formação da identidade cultural do nosso país.
REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro
proporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimento
escoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidade
para fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores da
sociedade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para a
aprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certos
de que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a se
engajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 19 de junho de 2024,
às 19 horas, no Plenário desta Casa,
para debater sobre a situação das
pessoas ostomizadas no Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19
de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação das
pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública
para debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.
Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicação
entre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpo
para expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.
Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. A
ostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que tem
como objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estes
sistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.
Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a esta
intervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), a
doença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –
observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja alguma
compressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.
Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Em
muitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doenças
intestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.
Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% da
população geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.
Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 mil
ostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.
REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1
No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura os
direitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor forma
possível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabelece
as diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.
Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar da
nossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu o
Dia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, onde
consta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no Distrito
Federal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que
se refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania das
pessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de
integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido
de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida das
pessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse
segmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 25 de março de 2024,
às 19 horas, no Plenário desta Casa,
para debater sobre os problemas
enfrentados pelos moradores do
Condomínio Porto Rico, na Região
Administrativa de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25
de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas
enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa
Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência
Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores do
Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.
Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios que
impactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se
questões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços
públicos e regularização fundiária.
A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os
moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar
suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar
e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.
A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente
entre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindo
representantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança
pública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar
soluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.
REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1
A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e
integradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentes
atores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às
necessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da
cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a
articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por
melhorias em sua própria localidade.
Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos
moradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do
bem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem
em situações de vulnerabilidade e precariedade.
Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para
os problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contar
com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149
REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 29 de fevereiro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa, para debater sobre a saúde
mental dos servidores da segurança
pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29
de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúde
mental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência
Pública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública do
Distrito Federal.
Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados e
jornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mental
desses profissionais.
Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a uma
prevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,
transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podem
afetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade de
desempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.
A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seu
próprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.
É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dos
problemas de saúde mental nessa categoria profissional.
Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação à
saúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para a
promoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais que
necessitam de tratamento e acompanhamento.
REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1
A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaço
para a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurança
pública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentais
e membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,
identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dos
servidores da segurança pública.
Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurança
pública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar desses
profissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas à
proteção da sociedade.
Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas para
proteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoio
dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem ao Dia
Nacional dos Desbravadores, a
realizar-se no dia 19 de setembro de
2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos
Desbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta
Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene e
m homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dos
Clubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecida
homenagem.
Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover o
desenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,
mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovens
comprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.
Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol da
comunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. Esta
Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedade
e serviço dos membros dos Desbravadores.
Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar na
promoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será uma
ocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedade
brasileira.
Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integral
de seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta Sessão
Solene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com a
formação dos jovens brasileiros.
REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)
Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando o
diálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagear
os Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de um
mundo mais justo e pacífico.
A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismo
juvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.
Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre os
jovens brasileiros.
Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude e
para o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional
dos Desbravadores.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene, em homenagem às Forças
Armadas, a realizar-se no dia 09 de
setembro de 2024, às 19 horas, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, a
realizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão
Solene, destinada a homenagear às Forças Armadas.
As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberania
nacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação é
essencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.
Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitas
vezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será uma
oportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.
As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem ser
celebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos e
reafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.
Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série de
projetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,
ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirá
destacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.
Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismo
e o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacional
e reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.
A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover a
aproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entre
esses setores da sociedade.
REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)
Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento da
Capital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas beneficiados
pelo Programa Bolsa Atleta, que
diariamente lutam para representar
o Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, pois
diariamente lutam para representar o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Aloísio Alves de Lima Júnior
Biatriz de Brito- Natação
Cibele Gomes da Silva- Natação
Dayne Mendes- Golbol
Estela Maura da Silva
Giulia Antonella Portela Espínola
Isabela de Araújo Freitas Santos- Vôlei
Iuri Kauan Borges da Silva- Handebol
João Guilherme de Souza Mendes- Handebol
Jones Ribeiro- Golbol
Juliana Gomes Ferreira
Luana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- Bocha
Lucas Schetino Takaki- Judô
Luis Felipe- Hipismo
Nedir Alves das Neves- Tênis de Mesa
Nicole Luisa Marques Rodrigues- Judô
MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1
Paloma Santos Pereira
Sophia de Brito Câmara- Judô
Victor de Oliveira Almeida- Paraciclismo
Essa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoas
que se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diária
pela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente de
transformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempo
ocioso dos jovens.
Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difícil
tarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, além
dos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feito
com que grande número de jovens talentos sejam perdidos.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidades
dos atletas e paratletas competirem.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todos
os atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossa
cidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta e
as novas gerações.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento e homenagem
ao aniversário de 20 anos da Cidade
Estrutural, a realizar-se no dia 16 de
fevereiro de 2024, às 10h, no Centro
Olímpico da Estrutural, localizado
no SCIA – Área Especial 02, Setor
Norte da Estrutural – Região
Administrativa SCIA e Estrutural –
RA XXV, Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e
homenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 de
fevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – Área
Especial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,
Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação e
comprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento da
região, a saber:
NOMES
Adcled Ribeiro dos Santos
Aline de Oliveira Cabral
Ana Cristina Rodrigues Silva
Alceu Prestes de Mattos
Ana Cristina Rodrigues Sousa
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1
Anailde Souza Aguiar
Anália Rosa de Jesus
Antônia Batista Carneiro
Antonio Duarte Ferro
Antônio José de Sousa
Betânia de Sá Pereira de Souza
Bruno de Paula Gonçalves
Carlos Roberto Arigarahi Antunes
Carlos Roberto Ghisleni
Carmelia Teixeira da Silva Pereira
Claudia Simone Alves de Sousa
Clóvis de Souza Campos Júnior
Delegada Bruna Eiras Xavier
Dheyvid Bispo de Almeida
Diones Rodrigues Arruda
Djalma Silva Nascimento
Edite Mamedio Lopes
Edson Ferreira – “Papa-léguas corredor”
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2
Edvaldo Valdivino Pereiro Campos
Elicacio Jesus da Silva
Evanildo da Silva Macedo
Fabio da Rocha Batista
Felipe dos Santos Pinheiro
Fernanda Mateus Costa Melo
Fernando de Figueiredo
Genésio Dias Miranda
GESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDO
Gustavo de Oliveira Costa
Gustavo Augusto da Silva Araújo
Hildete Moura
Ilídia Pereira da Silva
Irene Bezerra Nascimento da Silva
Ismael
Israel Rosa Lopes
Ivone Rodrigues da Silva
Izaú Carneiro da Silva Marques
Jaime Tavares da Silva
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3
Jair Vitorino
Joab Gomes Barbosa
Joaci Pereira de Souza
Joales Jacinto dos Reis
João Batista Santos Moreira
Jordania Raquel da Silva Lima
José Rodrigues de Souza
José Maria Ferreira da Silva
José Ribamar da Silva Sousa Filho
José Rodrigues do Rego Neto
Josenias Cosmo Carvalho
Juliana Gomes de Assunção
Juliana Gomes de Assunção
Julio Cesar Godoy
Karla Cristina Soares Chaves
Katia Valeria Lourenço Borges da Silva Vidal
Kaylane Thaynara do Nascimento
Keila Costa Silva
Kleiton de Paula Silva
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4
Laurindo Peixoto dos Santos
Lindinalva Maria da Silva
Lindomar Pereira da Silva
Luciene Alves dos Santos
Maicon da Silva Castro
Major Marcelo Cavalcante Nunes
Marcelo de Sá Junior
Marcelo da Silva Costa
Marcelo Alves Conceição
Maria Aparecida Viana
Maria Cruz Ribeiro Guerra
Maria da Conceição Ferreira
Maria das Graças Severino Rodrigues
Maria de Fátima Sousa da Silva
Maria de Jesus Pereira de Sousa
Maria de Nazare Lisboa Vilarindo
Maria de Nazaré Almeida de Lima Fernandes
Maria Leodenice Alves Magalhães
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5
Maria José Rodrigues Soares
Maria Leodenice Alves Magalhães
Maria Vitorino Liberatti
Marta Lima do Nascimento Ovides
Melquisedeque da Silva Portela
Michael Carvalho de Almeida
Miriam Lemos dos Santos Ribeiro
Nicanor Ferreira dos Santos
Nilza Pereira Lopes
Nakle Araruna Massuh
Padre Geraldo Gama
Patrícia Oliveira da Silva
Patrício de Almeida e Souza
Paulo Batista dos Santos
Raissa Alves de Souza
Rejane Pacheco de Carvalho
Rosemary Gomes de Oliveira Sousa
Vanessa Nogueira de Souza Magalhães
Willian dos Santos Veloso
MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6
JUSTIFICAÇÃO
A Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental no
contexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíram
significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecer
e homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma de
celebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoria
contínua dessa comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 16º
BPM/4º CPR, pelo
comprometimento, profissionalismo
e dedicação demonstrados ao
prenderem em flagrante um homem
por cometer latrocínio na cidade de
Brazlândia-DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderem
em flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido no
dia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Segue
relação:
01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,
02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,
03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,
04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,
05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,
06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,
J U S T I F I C A Ç Ã O
No dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe do
GTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,
um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendo
realizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberado
porque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou ao
patrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOM
informando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado a
mãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que o
MO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1
autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e que
havia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nas
adjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autor
que já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesão
corporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia o
indivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que
se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como
verdadeiros heróis na condução da ocorrência.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que
representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao
serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a
nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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MO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Parabeniza e manifesta votos de
louvor a pessoa que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao público interno e externo da
Policia Militar do Distrito Federal por
meio do trabalho realizado junto ao
(DSAP) departamento de saúde e
assistência ao pessoal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos
nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federal
por meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.
1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde e
assistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a
público da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia Militar
Asa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militares
e seus dependentes.
Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus
Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422
MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Conselheiros Tutelares
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados no exercício de
suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
Conselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , a
saber:
ABEL GRAMACHO DA SILVA
ADALCINO JOSÉ SOUTO
ADEMILTON COELHO CIRQUEIRA
ADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA
AFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVA
AGENILDO NERI DA SILVA
AILTON MIRANDA LUSTOSA
AISLAN PEREIRA DIAS
ALCIONE FERNANDES DA CRUZ
ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
ALEXANDER SOUZA PROCÓPIO
ALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZA
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTO
ALTAMIR PEREIRA CELESTINO
AMANDA VARGAS BARBOSA
AMANDA MIRANDA DE OLIVEIRA
AMILKA DE SOUSA TEMÓTEO
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1
ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES
ANA CRISTINA BASTOS SILVA
ANA LÚCIA LOPES DA COSTA
ANA MARIA DA MATA SOARES
ANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVES
ANDERSON DE CASTRO FERREIRA
ANTÔNIA AQUINO SINZATO
ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA
ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
ARTHUR KLEBER CARDOSO
BRUNA CRUZ GOMES
BRUNNER CAVALCANTE LINO
BRUNO DA SILVA CARDOSO
CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA
CARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEAL
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CÉLIA ALVES DA SILVA
CENIRA PEREIRA TITO
CLÁUDIA DANTAS CHAVES
CLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUES
CLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVA
CLAUDINEI PAULO DA SILVA
CLÁUDIO BORGES RABELO
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
CLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVA
CLEY GONÇALVES DOS SANTOS
COSME PEREIRA DE CASTRO FILHO
CRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJO
CRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHO
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DANIELLE DAMASCENO REIS
DANILO FRANCISCO ROSA
DANÚBIA MARA DE OLIVIERA
DANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOS
DÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADO
DEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTO
DIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHA
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2
DIEGO LUIS DOS REIS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
DUCINÉIA BARROS VELOSO
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDIMILSON MONTEIRO JUNIOR
EDNA MOTA FERNANDES
ÉDSON MARCOS FERREIRA
EDUARDO ALVES SILVA
EDUARDO REZENDE DE CARVALHO
ELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOS
ELDER PEREIRA DE ARAÚJO
ELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOS
ELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDA
ÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA
EMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRA
EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTO
FABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIEL
FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
FABIANE DE OLIVEIRA
FABIANO CARVALHO DA SILVA
FABIANO DE OLIVEIRA LAGO
FÁTIMA ORBAGE DE BRITTO
FELISBEL SILVA DOS SANTOS
FERNANDO MOURA REIS
FLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVA
FLORISE MARQUES RIBEIRO
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSIS
FRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVES
FRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIAS
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
FRANCISCO ROQUES MARTINS
GABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBU
GEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIN
GERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRA
GESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRA
GIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA
GUILHERME DA SILVA COSTA
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS
HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
HELENA OLIVEIRA CAVALCANTE
HESSLEY BRITO DOS SANTOS
HILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRA
HONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
IRAILMA RIBEIRO LIMA
IRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOS
IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA
ISMAEL NASCIMENTO VIEIRA
IVONETE BARBOSA DOS REIS
IZABEL SOARES FRANCA
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA
JACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRA
JAMILLE LAVALE DE CARVALHO
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JESION CARVALHO BARBOSA
JOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOS
JOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLO
JOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVA
JOSELITA DE ANDRADE MEDEIROS
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR
JULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
JULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRA
JULIMAR GONÇALVES DE CARVALHO
LARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUES
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
LETÍCIA LINS FERNANDES
LÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIA
LÍLIA ALBUQUERQUE
LINDACI FRANCA SANTANA
LÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
LUARA MUNIQUE DA SILVA
LUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNES
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVA
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
LUCINÉA FERNANDES DA SILVA
LUCINEIDE GOMES DE CARVALHO
LUCINETE FERREIRA DE ANDRADE
LÚCIO CHAVES E SILVA
LUCYANNA DIAS SEIXAS
LUIS SÉRGIO SALES BATISTA
LUIZ RENATO ILORCA LOPES
MANOEL CARDOSO MAGALHÃES
MANOEL PEREIRA NETO
MARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSA
MARCELI DA SILVA BRITO
MARCELINO JOSÉ DA SILVA
MARCELO DA SILVA COSTA
MARCOS SILVA PEREIRA
MARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOS
MARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRA
MARIA DA SILVA SANTOS
MARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRA
MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADE
MARIA DELCY DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVA
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRA
MARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOS
MÁRIO LUIZ DE BRITO
MARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOS
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZA
NARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDO
NATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVA
NEILA DAMASCENO ABADIO
NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO
NICODEMES DE PAIVA LOPES
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
ADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAK
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5
NORMA LÍCIA DE MATOS
PATRÍCIA MOREIRA ALVES
PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA
PAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNI
PAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARES
PEDRO AILTON MENDES CORNÉLIO
PEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILO
POLIANA JUSTO DE LIMA
RAGLENE FERREIRA VICENTE
RAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPES
RAONY DE SOUZA OLIVEIRA
RITA ALINE FERNANDES DA SILVA
ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA
ROBLEDO DIDOFF
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
RONALDO DE BRITO VIEIRA
ROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTE
ROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRE
SAMARA DOS SANTOS BRITO
SANDRA ALVES DE FIGUEIREDO
SÁVIO PEREIRA SILVA
SEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETO
SILMARA COSTA DA SILVA
SILVINHO ALMEIDA SILVA
SIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSA
SIMONE MACHADO DE LIMA
SINTIA MARÍLIA PERCILIANO
SOLANGE APARECIDA SANTOS
SÔNIA LUIZ DE SOUZA
SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES
SUELLEN RODRIGUES ROBIAS
TAMIRES VIEIRA DOS SANTOS
TEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRA
TEREZINHA DE MELO MONTEIRO
THAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARES
THAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRA
THAYSE PEREIRA CESÁRIO
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6
THELMA REGINA VIEIRA DE MELLO
TOLOMISTA FERNANDO DE MOURA
VANESSA DE SOUZA SANTOS
VINÍCIUS LOBÃO RIBEIRO
VIVIANE FERREIRA DOURADO
WALLACE DE OLIVEIRA MACIEL
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
WARLEI MARQUES PONTE
WESLEY FONSECA FRAGA
WIARA BRUNNA GOMES MESQUITA
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
YARA MARIA VIEIRA DE CARVALHO
ZEILA MARIA DE ASSIS
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos
Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercício
de suas funções.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos
direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação e
comprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejam
respeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.
Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidando
com casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas de
violação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessas
circunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos mais
vulneráveis em nossa sociedade.
Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos e
instituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,
polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular e
mobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada às
demandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.
Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento da
comunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais no
monitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância e
adolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e para
a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo com
integridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspira
confiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensores
incansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por esses
conselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração para
todos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesma
excelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos de
louvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção e
promoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148
MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor à Dra. TAMAR ALMEIDA
GOMES, pelo Dia da Mulher
Advogada do DF e pelo notável
trabalho exercido na advocacia do
Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,
pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada
acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e
pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares
a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas
doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334c
MO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1