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Deputados Distritais

Legislaturas

Em determinadas situações, durante a legislatura, o deputado titular pode ter seu mandato interrompido de forma temporária ou permanente, levando à necessidade de convocação do deputado suplente para assumir a vaga. Esse procedimento é caracterizado como movimentação parlamentar, e o acompanhamento dessas movimentações permite identificar os parlamentares que estiveram no exercício do mandato em cada período.

 

O eleitor vota diretamente em um candidato ou em sua legenda (partido). A metodologia utilizada na eleição do Deputado Distrital é chamada de sistema eleitoral proporcional, que destina aos partidos políticos uma quantidade de vagas proporcional ao número de votos recebidos, garantindo assim a representatividade.

 

É o candidato a deputado distrital que teve pelo menos um voto válido, mas não atingiu o número mínimo de votos necessário para ocupar diretamente uma vaga. No entanto, houve ao menos um deputado eleito em sua legenda ou coligação, o que o mantém na condição de suplente, com possibilidade de ser convocado para assumir o mandato em casos específicos.

 

 

A função do suplente é ocupar a vaga de um deputado distrital titular que foi licenciado ou teve o mandato encerrado. Os suplentes desempenham as mesmas funções e têm as mesmas responsabilidades que os titulares, incluindo a participação em sessões e a votação de projetos de lei.

De acordo com o art. 27 do Regimento Interno da CLDF, o suplente assume o mandato mediante convocação da Mesa Diretora, nos casos em que: 1) há ocorrência de vaga; 2) o titular assume alguma função específica fora da CLDF (Secretário de Estado, por exemplo); ou 3) o titular se licencia para tratamento de saúde por mais de 120 dias.