Proposição
Proposicao - PLE
REQ 686/2023
Ementa:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
7 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Requerimento - (67573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA e outros Deputados)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos regimentais, o registro e a criação da “Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida”, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, tem como foco discutir, defender e apresentar propostas legislativas que contribuam com o aprimoramento das politicas públicas de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida.
Também visa traçar caminhos para a fiscalização do executivo mediante o assunto e as legislações vigentes. Realizar o debate acerca do tema de forma a permitir que possamos oferecer um serviço público mais eficiente e que atenda os anseios desta parcela da sociedade.
São objetivos da Frente Parlamentar:
I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida; II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar; III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas, inclusive auxiliando no cumprimento das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Depressão, Suicídio e Drogas; IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida; V - estabelecer termo de cooperação com órgãos, inclusive com a União ; VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica; VII – incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais; VIII – contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção; IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto; X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas; XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XII- contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção; XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente Parlamentar.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Neste sentido, solicitamos o registro da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67573, Código CRC: 91500091
-
Estatuto - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (67574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO,
AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, doravante designada neste Estatuto como Frente Parlamentar de Enfrentamento de Valorização da Vida, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida:
I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida;
II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar;
III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas;
IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras, encontros e atividades de valorização familiar e proteção à vida;
V - estabelecer termo de cooperação com órgãos e conselhos, inclusive com a União e entidades que atuem nas áreas de saúde mental, tais como psiquiatria, psicologia e terapeutas ocupacionais, bem como outras instituições de apoio e suporte social;
VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica;
VII - incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais;
VIII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção;
IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto;
X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas;
XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas;
XII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção;
XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas;
XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente
Art. 3º Compete à Frente, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas à Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - proteger e garantir os direitos dos pacientes e usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal;
III - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações da causa da Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida;
IV - defender ações complementares para a saúde pública, com foco nos pacientes carentes;
V - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas às áreas da saúde pública e matérias correlatas, dentre outras ações.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida:
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da Câmara Legislativa do DF, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, profissionais que atuam nas áreas de apoio a saúde mental, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
§ 1º A Frente Parlamentar terá um Comitê Estratégico, composto por especialistas das áreas de medicina e de profissionais e especialistas nas áreas de ensino e pesquisa, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar terá Grupos de Trabalho, composto por pacientes, familiares, instituições, profissionais da saúde, representantes de rede de instituições de apoio e assistência, representantes de organizações governamentais e não governamentais, representantes de casas de apoio, representantes de hospitais e clinicas e de instituições privadas apoiam a causa e que contribua para melhorar o enfrentamento a prevenção à depressão, ao suicídio e valorização da vida no nosso País.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pelas tratativas e interlocução juntos aos grupos de trabalho e Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente do Conselho Executivo da Frente.
§ 4º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral;
V - designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalhos e da Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vices-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Prevenção à Depressão, ao Suicídio e Valorização da Vida, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, abril de 2023.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:05:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67574, Código CRC: 3145605c
-
Ata - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (67575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA
Em abril de dois mil e vinte e três, na Sala de Reuniões da Presidência, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo os cuidados à prevenção à depressão e ao suicídio e valorização da vida; II - incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto objetivo da Frente Parlamentar; III - articular-se com os órgãos do Poder Público Distrital, Federal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias e do terceiro setor na elaboração de uma política de combate, prevenção e conscientização da população nas referidas demandas, inclusive auxiliando no cumprimento das diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Depressão, Suicídio e Drogas; IV - estabelecer parcerias com instituições de ensino, hospitais, casas de apoio e centros de reabilitação para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida; V - estabelecer termo de cooperação com órgãos, inclusive com a União ; VI - contribuir para a conscientização de familiares e pessoas que enfrentam depressão e/ou doenças correlatas, que majoram tentativas de suicídio, em parceria com órgãos do poder público, bem como instituições e conselhos de psicologia e psiquiatria, bem como universidades e faculdades que mantenham cursos nas áreas de psicologia e psiquiatria médica; VII - incentivar a criação e aprimoramento de programas de conscientização aplicados nas escolas e hospitais; VIII - contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do governo sobre prevenção do suicídio e valorização d avida, tentativas de suicídio e suicídios consumados, a fim de contribuir para a investigação das causas e, consequentemente, aprimorar a legislação e políticas de prevenção; IX - traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto; X - promover o intercâmbio com entes, assemelhados de parlamentos, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e Drogas; XI - dialogar e estimular a sociedade civil na criação e execução de atividades que visem os Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XII- contribuir para o fortalecimento e aprimoramento da base de dados do Governo sobre Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas afim de contribuir para a investigação das causas e consequentemente, aprimorar as políticas de prevenção; XIII - acompanhar os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados ao segmento de Cuidados e Prevenção à Depressão, Suicídio e drogas; XIV - promover a integração com a Frente Parlamentar no Congresso Nacional ou Frente Parlamentar de outros Estados da Federação com temas correlatos, quando se fizer necessário; e XV - promover reuniões, audiências e outros eventos pertinentes à Frente, dentre outros. Assumiu a presidência da reunião, pelo consenso dos parlamentares presentes, o Senhor Deputado Eduardo Pedrosa, que convidou para integrar a Mesa Diretora dos trabalhos, como Secretário, o Senhor Deputado João Cardoso. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA. Passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado João Cardoso, Deputado Ricardo Vale e a Deputada Paula Belmonte. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Eduardo Pedrosa, Primeiro Vice-Presidente, Deputado Thiago Manzoni; Segundo Vice-Presidente, Deputada Paula Belmonte; Primeiro Secretário-Geral Deputado João Cardoso, Segundo Secretário-Geral, Deputado Ricardo Vale. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente, bem como a indicação do Coordenador Geral e de representantes de instituições não governamentais e colaboradores para compor a Frente. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente, com a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que o Presidente da FRENTE encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE. Decidiu-se, ainda, que o Presidente da FRENTE, Deputado EDUARDO PEDROSA, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado EDUARDO PEDROSA e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO, AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA e, por mim, Deputado JOÃO CARDOSO que a Secretariei.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 16:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67575, Código CRC: 6501cc20
-
Despacho - 1 - SELEG - (81452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/06/2023, às 15:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81452, Código CRC: acebffb9
-
Despacho - 2 - GMD - (81947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para conhecimento.
Brasília, 5 de julho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/07/2023, às 09:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81947, Código CRC: 30308c6e
-
Despacho - 3 - SELEG - (116597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 04 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/04/2024, às 10:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 116597, Código CRC: 1df40da1