Proposição
Proposicao - PLE
REQ 484/2023
Ementa:
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Tema:
Urbanismo
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO I - PLANO PILOTO
Data da disponibilização:
04/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (70216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS)
Requer o registro de Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem o objetivo de mobilizar a sociedade e o Poder Público em várias ações.
É notória a deterioração que algumas áreas centrais de Brasília e que a via W3 encontra-se, e os diversos impactos sociais e econômicos que estão acarretando consequentemente, até mesmo pela ausência da presença do Poder Público em diversos setores, que essa situação já vem se perdurando há alguns anos.
Como exemplo, citamos a via W3, principalmente a Sul, já foi uma referencia de pujança comercial para Brasília, com dezenas de lojas e restaurantes tradicionais, e que hoje se encontra praticamente abandonada. Diversos comércios faliram, muitos fecharam e alguns mudaram de endereço, e os espaços físicos hoje encontram-se fechados e sem perspectiva de abertura. Diversos fatores contribuíram para essa situação, como a falta de segurança com o aumento da criminalidade, ausência de acessibilidade, sistema de transporte público deficitário, falta de estacionamento, entre outros fatores.
Outro ponto icônico do comércio é o Setor Comercial Sul (SCS), dada a sua localização geográfica bem na área central de Brasília, com fácil acesso por sistema de transporte público coletivo (metrô, ônibus), e sua proximidade à rodoviária central do plano piloto. Contudo, o SCS, que já foi a maior referência de centro comercial de Brasília, com centenas de lojas, galerias comerciais, prédios comerciais, escritórios dos mais diversos serviços profissionais (advogado, contabilista, economista, arquiteto, etc), hoje em dia encontra-se abandonado. Largado. Deteriorado. Praticamente o comércio não sobreviveu e os que ainda encontram-se lutando para manter suas portas abertas, diariamente batalham para atrair clientes, que cada dia mais estão mais escassos, pois virou um local de muito perigo.
As ruas do SCS estão tomadas por moradores de rua e usuários de drogas, o que vem aumentando vertiginosamente a criminalidade naquele local, com roubos, furtos, tráfico, entre outros. Diversas galerias e portas de comércio fechadas tornaram-se abrigo e acampamento de moradores de rua e pessoas usuárias de drogas, o que afugenta o cidadão daquele local.
Os logradouros públicos dessas áreas necessitam urgentemente de uma intervenção de revitalização do Estado, visto que padecem de acessibilidade, calçadas, segurança, entre outros fatores.
Portanto, a Frente Parlamentar que ora se requer o registro, visará ser um campo de ampla discussão da sociedade civil com diversos órgãos do Poder Público, na busca de soluções de revitalização e de requalificação daquelas áreas, sendo extremamente oportuno o momento, já que está em discussão e elaboração o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT/DF).
Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar, estão a definição de prioridades nas políticas públicas, a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas à defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, e a participação ativa da discussão, da elaboração e do acompanhamento do orçamento público em favor dessas pautas.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor das áreas Centrais de Brasília e da via W3.
Neste sentido, solicitamos o registro da “Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 12:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 13:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELA MULHER EMPREENDEDORA, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas; II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros; III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região; IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3; V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal; VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 13:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 14:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (70226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA E DA VIA W3
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, tendo como objetivo de atuar como plataforma para a ação política, integrando a Câmara Legislativa e a sociedade, visando o acompanhamento dos projetos de revitalização e requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - promover o acompanhamento dos procedimentos para a contratação e elaboração dos estudos técnicos e urbanísticos necessários, para embasar a proposta legislativa que viabilizará a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3, consistindo no conjunto de medidas jurídicas, econômicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem á revitalização e requalificação pretendidas;
II - discutir e debater os problemas da comunidade, tais como: áreas ocupadas, atividades comerciais, equipamentos públicos existentes e necessários, segurança, lazer e recreação, entre outros;
III - acompanhar a implementação de programas de governo, principalmente para as áreas de economia e segurança para a região;
IV - propor, apoiar, promover, articular e defender todas as proposições na Câmara Legislativa que visem à melhoria da qualidade de vida da população que transita e se deslocam pela área central de Brasília e pela W3;
V - propor ações, projetos e programas que visem solucionar os problemas atuais do setor, tais como: mobilidade urbana, transporte, infraestrutura, entre outros, contribuindo com o Governo do Distrito Federal na busca da melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI - acompanhar e avaliar a implementação das ações governamentais e políticas públicas para a revitalização e requalificação da área central de Brasília e da via W3; e
VII - oportunizar e convidar a sociedade civil para participar, opinar, contribuir, enriquecer a discussão sobre os projetos e programas do Governo como forma de revitalizar e requalificar as áreas centrais de Brasília e da via W3.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-Presidentes; e
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3 terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Revitalização e Requalificação da Área Central de Brasília e da Via W3, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, 03 de maio de 2023.
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Despacho - 1 - SELEG - (70581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (70964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 9 de maio de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (117321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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