Proposição
Proposicao - PLE
REQ 28/2023
Ementa:
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (55160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com deficiência”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para tratar dos direitos da pessoa com deficiência.
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre a pessoa com deficiência.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre os princípios expressos na Carta Magna, podemos destacar o Art. 8o em que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos, dentre eles, destaca-se o direito à acessibilidade, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos e à dignidade, entre outros, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Neste sentido, cabe ao Estado promover esforços para que sejam concretizadas as determinações do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência também no tocante aos próprios documentos de certificação.
Constantemente direitos são vilipendiados e é necessário um fórum permanente de discussão visando promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Além disso, o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar em muito contribuirá para consolidação e garantia dos direitos já adquiridos pela Pessoa com Deficiência.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023
Iolando
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Ata - GAB DEP IOLANDO - (55161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 03 de janeiro de 2023, às 10:00 horas, reuniram-se, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente parlamentar em defesa do Direito da Pessoa com Deficiência, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar ainda, agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Iolando fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência. Dando início às atividades, o Deputado Iolando abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar. Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR e colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Deputado Iolando presidente da Frente Parlamentar tendo como vice presidente o Deputado Robério Negreiros e Secretário Geral o Deputado Hermeto e ficou decidido que, a frente Parlamentar terá como sede provisória a sala da Liderança do MDB e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. Nada mais havendo a tratar, o deputado Iolando deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida, foi aprovada e, ao seu final, assinada pelo Presidente Iolando e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem o requerimento de registro à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e, por mim, Deputado Iolando, que a secretariei.
Iolando
Deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 23:26:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 13:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 14:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 17:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 168, Deputado(a) Distrital, em 04/01/2023, às 19:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 173, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 12:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 15:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 167, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 18:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/01/2023, às 20:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 170, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 10:40:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 160, Deputado(a) Distrital, em 06/01/2023, às 13:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 169, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP IOLANDO - (55162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência, é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Atuar junto à sociedade civil, entidades representativas e movimentos de defesa da pessoa com deficiência e órgãos públicos afetos, bem como junto aos entes do poder executivo e legislativo na esfera local e federal para a defesa, dos direitos da pessoa com deficiência.
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dessa Frente;
III - Promover a interação do Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades da sociedade civil para a promoção e defesa da pessoa com deficiência.
IV - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
V - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência
VI - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo a temática da Frente Parlamentar, de proteção das PCD;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização das ações dos programas de defesa, proteção e preservação, das políticas públicas de governo.
II - Defender ações complementares para defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto a defesa dos direitos da Pessoa Com Deficiência.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência :
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar em defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1(um) Vice-presidente;
1 (dois) Secretário-Geral
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas.
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência , quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2023
iolando
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (57017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GMD - (57386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - SELEG - (122510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 09:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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