Proposição
Proposicao - PLE
PR 8/2023
Ementa:
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Resolução - (68895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio Paulo Freire de Educação”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput deve ser outorgado, anualmente, a profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
Art. 2º O “Prêmio Paulo Freire de Educação” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da Gestão Escolar Democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar, de educação para os Direitos Humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
Art. 3º A premiação dever ser realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir da indicação formal de qualquer cidadão, do Conselho Escolar, Conselho de Classe ou Grêmio Estudantil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 15 de agosto de cada ano e deve conter a exposição dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação do cidadão ou comunidade escolar na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que a escola se insere.
Art. 4º Ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar premiada deve ser entregue medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Paulo Freire de Educação” deve ser realizada em sessão solene, anualmente, no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire, conforme disposto na Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Resolução deve ser regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa instituir uma premiação ofertada por esta Casa que incentive a melhoria da qualidade da educação, a valorização das escolas e seus profissionais, incentive projetos político-pedagógicos que promovam a cultura da paz e a melhoria das comunidades atendidas pelas escolas e fortaleça as legislações e políticas educacionais elaboradas nesta Casa.
Paulo Reglus Neves Freire, conhecido como Paulo Freire, nasceu em 19 de setembro de 1921, foi um educador e filósofo brasileiro, considerado um dos intelectuais mais importante na história da pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. Diante dessa influência e importância, Paulo Freire foi considerado Patrono da Educação Brasileira, por meio da Lei Federal nº12.612, de 13 de abril de 2012.
Seu trabalho teórico envolve uma forte crítica da educação tradicional, considerada como bancária por considerar os estudantes como simples depositários de conhecimentos, de forma passiva e sem criticidade com as condições sociais de quem trabalha. Contrário a esse pensamento educacional, Freire propõe uma educação dialógica, fundamentada em uma didática que se baseie nas práticas sociais dos estudantes. Tal didática, conhecida também como pedagogia do oprimido, sugere a problematização das condições materiais e sociais de vida das comunidades propões aos estudantes uma postura crítica ante a realidade que os oprime, na perspectiva de mudanças.
A pedagogia do oprimido serviu como instrumento educacional na alfabetização de adultos e idosos, em uma perspectiva de que todos homens e mulheres são sujeitos de direitos. Sujeito de direitos que poderiam, por meio da educação, atingir sua plena realização enquanto seres humanos e que fossem capazes de transformar o mundo pela ação coletiva.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 14:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 18:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 19:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 13:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (73101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/05/2023, às 09:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73101, Código CRC: 3acd3c61
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Despacho - 2 - SACP - (73134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de maio de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 19/05/2023, às 10:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73134, Código CRC: 338e655d
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Despacho - 3 - GMD - (76959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Ricardo Vale (Vice Presidente) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 11:02:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76959, Código CRC: da01c48a
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (77114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - Mesa diretora
Projeto de Resolução nº 8/2023
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 8/2023, que “Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO et alii
RELATOR: Deputado RICARDO VALE
I – RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva instituir o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Segundo o Projeto, “o Prêmio deve ser outorgado, anualmente, a profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.”
Depois de definir os objetivos do Prêmio Paulo Freire de Educação, o Projeto de Resolução estabelece os critérios de escolha e premiação a ser entregue ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar.
O PR estabelece também que o Prêmio Paulo Freire de Educação deve ser entregue em sessão solene, a ser realizada anualmente no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento de Paulo Freire.
Como Justificação para sua iniciativa, o Autor traz as seguintes afirmações:
O presente projeto de resolução visa instituir uma premiação ofertada por esta Casa que incentive a melhoria da qualidade da educação, a valorização das escolas e seus profissionais, incentive projetos político-pedagógicos que promovam a cultura da paz e a melhoria das comunidades atendidas pelas escolas e fortaleça as legislações e políticas educacionais elaboradas nesta Casa.
Paulo Reglus Neves Freire, conhecido como Paulo Freire, nasceu em 19 de setembro de 1921, foi um educador e filósofo brasileiro, considerado um dos intelectuais mais importante na história da pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. Diante dessa influência e importância, Paulo Freire foi considerado Patrono da Educação Brasileira, por meio da Lei Federal nº12.612, de 13 de abril de 2012.
Seu trabalho teórico envolve uma forte crítica da educação tradicional, considerada como bancária por considerar os estudantes como simples depositários de conhecimentos, de forma passiva e sem criticidade com as condições sociais de quem trabalha. Contrário a esse pensamento educacional, Freire propõe uma educação dialógica, fundamentada em uma didática que se baseie nas práticas sociais dos estudantes. Tal didática, conhecida também como pedagogia do oprimido, sugere a problematização das condições materiais e sociais de vida das comunidades propões aos estudantes uma postura crítica ante a realidade que os oprime, na perspectiva de mudanças.
A pedagogia do oprimido serviu como instrumento educacional na alfabetização de adultos e idosos, em uma perspectiva de que todos homens e mulheres são sujeitos de direitos. Sujeito de direitos que poderiam, por meio da educação, atingir sua plena realização enquanto seres humanos e que fossem capazes de transformar o mundo pela ação coletiva.
Registro que o Projeto de Resolução conta com oito assinaturas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução do Deputado Gabriel Magno, por dispor sobre os serviços administrativos da Casa, contém matéria a ser analisada pela Mesa Diretora.
Paulo Freire é a maior referência intelectual para os educadores de nosso País.
Não por outra razão Paulo Freire foi declarado pelo Congresso Nacional como patrono da educação brasileira pela Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Sua análise crítica ao sistema educacional brasileiro de sua época levou a uma profunda reflexão das autoridades e pedagogos brasileiros, que se viram obrigados a redefinir os padrões e parâmetros curriculares para tornar o aluno o elemento mais importante dos sistemas de aprendizagem.
Sua principal obra sobre o assunto – Pedagogia do Oprimido – foi publicada pela primeira vez em 1968, no Chile, onde se encontrava exilado por conta da Ditatura Militar.
Quando foi publicada no Brasil, em 1974, já havia sido editada em Portugal e traduzida para o inglês, italiano, francês e alemão.
Trata-se de uma obra com ideias atualíssimas e libertárias, que continua popular entre educadores do mundo inteiro, pois fundamenta a pedagogia em bases dialógicas, permitindo uma constante e profícua troca de ideias e experiências entre professores e alunos.
Seus fundamentos teóricos contribuíram e continuam a contribuir com novas reflexões para o sistema de ensino de nosso País, em razão da contínua ressignificação das ideias que lançou para as bases de uma educação que busca tornar o aluno sujeito do seu próprio conhecimento.
Nesse sentido, parece-me oportuna e boa a ideia de instituirmos um prêmio para relembrar esse importante educador e, ao mesmo tempo, homenagear aqueles que, por suas atividades, se destacam no ensino.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 8/2023.
Sala das Comissões, em 06 de junho de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON luiz
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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