(Do Deputado Gabriel Magno)
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o “Prêmio Paulo Freire de Educação”.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput deve ser outorgado, anualmente, a profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
Art. 2º O “Prêmio Paulo Freire de Educação” tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal e os colegiados da Gestão Escolar Democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar, de educação para os Direitos Humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
Art. 3º A premiação dever ser realizada mediante escolha, pela maioria dos deputados integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir da indicação formal de qualquer cidadão, do Conselho Escolar, Conselho de Classe ou Grêmio Estudantil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 15 de agosto de cada ano e deve conter a exposição dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação do cidadão ou comunidade escolar na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que a escola se insere.
Art. 4º Ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar premiada deve ser entregue medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do “Prêmio Paulo Freire de Educação” deve ser realizada em sessão solene, anualmente, no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento do Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire, conforme disposto na Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Resolução deve ser regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa instituir uma premiação ofertada por esta Casa que incentive a melhoria da qualidade da educação, a valorização das escolas e seus profissionais, incentive projetos político-pedagógicos que promovam a cultura da paz e a melhoria das comunidades atendidas pelas escolas e fortaleça as legislações e políticas educacionais elaboradas nesta Casa.
Paulo Reglus Neves Freire, conhecido como Paulo Freire, nasceu em 19 de setembro de 1921, foi um educador e filósofo brasileiro, considerado um dos intelectuais mais importante na história da pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. Diante dessa influência e importância, Paulo Freire foi considerado Patrono da Educação Brasileira, por meio da Lei Federal nº12.612, de 13 de abril de 2012.
Seu trabalho teórico envolve uma forte crítica da educação tradicional, considerada como bancária por considerar os estudantes como simples depositários de conhecimentos, de forma passiva e sem criticidade com as condições sociais de quem trabalha. Contrário a esse pensamento educacional, Freire propõe uma educação dialógica, fundamentada em uma didática que se baseie nas práticas sociais dos estudantes. Tal didática, conhecida também como pedagogia do oprimido, sugere a problematização das condições materiais e sociais de vida das comunidades propões aos estudantes uma postura crítica ante a realidade que os oprime, na perspectiva de mudanças.
A pedagogia do oprimido serviu como instrumento educacional na alfabetização de adultos e idosos, em uma perspectiva de que todos homens e mulheres são sujeitos de direitos. Sujeito de direitos que poderiam, por meio da educação, atingir sua plena realização enquanto seres humanos e que fossem capazes de transformar o mundo pela ação coletiva.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO