(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília, a ser conferido coletiva e anualmente, em sessão solene, por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília.
Parágrafo único: O título pode ser conferido post mortem aos familiares do pioneiro homenageado.
Art. 2º A concessão do título de que trata esta Resolução se dá mediante a aprovação, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, de projeto de decreto legislativo apresentado por qualquer deputado.
§ 1º Cada deputado pode, como primeiro signatário, assinar 3 projetos por sessão legislativa.
§ 2º Atingido o limite de que trata o § 1º, pode o deputado, 1 vez por sessão legislativa e mediante o apoiamento de 1/3 dos membros da Câmara Legislativa, propor nova indicação para atender a situação excepcional ou de destaque para o Distrito Federal.
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Pioneiro de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I –ter fixado residência ou domicílio em Brasília até o ano de 1970
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 10 anos;
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória e provas de seu pioneirismo.
Art. 4º É vedada a concessão do título de que trata esta Resolução no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput compreende a deliberação do projeto em Plenário, bem como a outorga do título.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
Art. 5º A insígnia do título de Cidadão Pioneiro de Brasília passam a ser regidas por esta Resolução.
§ 1º As características da insígnia são as definidas pela Mesa Diretora.
§ 2º A legenda da insígnia a ser entregue às mulheres deve obedecer à flexão do gênero feminino.
Art. 6º A entrega da insígnia ao agraciado com os títulos de que trata esta Resolução é feita em sessão solene.
Parágrafo único. A sessão solene prevista no caput independe de requerimento ou deliberação da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Na apreciação do projeto de decreto legislativo de que trata esta Resolução, observam-se as disposições estabelecidas no Regimento de que trata o caput.
Art. 10. Para fins do disposto no art. 2º, § 1º, as proposições em tramitação devem ser computadas, na sessão legislativa em que esta Resolução entrar em vigor, no limite quantitativo nele previsto, caso apresentadas na mesma sessão legislativa, observado o § 2º do mesmo dispositivo.
Art. 11. As despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. A Mesa Diretora baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
lndiscutivelmente a épica construção de Brasília traduz a vitória da ousadia, da coragem e do valor humano, para cujo empreendimento concorreram muitos heróis anônimos, esquecidos no tempo e sem qualquer homenagem pelas gerações que hoje se beneficiam daquele pioneirismo desbravador do inóspito planalto central.
Não é tão-somente o espírito de gratidão que nos move com esta iniciativa, mas também o reconhecimento de uma grande obra, respeitada e admirada em todo o mundo civilizado, que se transformou “no berço das decisões nacionais” tal qual profetizado pelo grande líder político e seu construtor, Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Essa proposta de Resolução pretende resgatar essa injustiça para com os Pioneiros, homenageando-os nesta casa, sempre na data festiva do aniversário da nossa querida cidade.
Ao criar este título, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a memória e a história de Brasília, garantindo que os feitos dos pioneiros sejam perpetuados e devidamente reconhecidos. A iniciativa também inspira futuras gerações a valorizar a importância do pioneirismo e da coragem na construção de um futuro melhor para todos.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, que representa um justo tributo aos construtores de Brasília e um resgate necessário da nossa história.
Sala das Sessões,
Deputado Pastor daniel de Castro