Proposição
Proposicao - PLE
PR 1/2023
Ementa:
Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
20 documentos:
20 documentos:
Exibindo 1 - 20 de 20 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Resolução - (57142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Resolução Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal resolve:
Art. 1º É acrescido ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o capítulo VII, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 000, de 00/00/2023.)
DA PROCURADORIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 98-G. A Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes é constituída por 1 Deputado Procurador Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e 1 Deputado Procurador Especial Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada 2 anos, no início da sessão legislativa.
Parágrafo único. O Procurador Especial Adjunto substitui o Procurador Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescente em suas ausências e impedimentos, e colabora no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 98-H. Compete à Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, promover a participação dos parlamentares nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na formulação de políticas públicas integradas para infância e adolescência, bem como zelar pela participação mais efetiva dos deputados e deputadas e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de qualquer forma de violência e discriminação contra a criança e adolescente;
II - Combater e denunciar aos órgãos competentes todas as formas de violência contra a criança e adolescente;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e políticas públicas que visem assegurar com mais absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas infanto-juvenil.
V – promover pesquisas e estudos sobre violência contra criança e adolescentes, com foco em violência doméstica;
VI – fiscalizar o efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da legislação correlata;
VII – realizar atendimento à criança e adolescente e a sua família, e quando necessário, fazer encaminhamentos à órgãos de promoção e defesa da garantia de direito da criança e do adolescente;
VIII – conscientizar a comunidade legislativa e a sociedade brasiliense, sobre a absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária que as crianças e adolescentes possuem, visando a garantia de direito elencadas no art. 227 da Constituição Federal;
IX- fortalecer estratégias para o atendimento integrado e intersetorial da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal e a RIDE –Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal;
X – proporcionar programas, projetos e serviços de assistência à criança e adolescente em situação de rua, bem como promover pesquisas e estudos acerca desse grupo populacional;
XI - participar e acompanhar a ação do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente - CDCA-DF, bem como participar dos debates promovido por esse colegiado;
XII - realizar pesquisas e estudos relativos à situação da criança e do adolescente no Brasil e no mundo, bem como acompanhar os encaminhamentos do Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente - Conanda, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para os demais órgãos da Câmara Legislativa.
Art. 98 – I. A Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe de apoio técnico e administrativo de servidores da estrutura de pessoal, preferencialmente do gabinete do deputado designado Procurador Especial de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, bem como com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Legislativa, quando necessário.
Art. 98-J. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 15:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 16:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 16:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 16:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 18:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 18:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2023, às 19:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2023, às 10:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2023, às 14:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 16:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57142, Código CRC: a12c6434
-
Despacho - 1 - SELEG - (58064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/02/2023, às 09:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58064, Código CRC: 8e12170a
-
Despacho - 2 - SACP - (58124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 08/02/2023, às 12:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58124, Código CRC: bfc05d8e
-
Despacho - 3 - GMD - (61320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Esclareço que a escolha e designação da relatoria segue, na medida do possível, o critério de área de conhecimento e atuação desta Mesa Diretora.
De ordem. Ao Vice Presidente (Deputado RICARDO VALE) para relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo, publicada no DCLDF.
Brasília, 08/03/2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matrícula
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 15:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61320, Código CRC: 4f13cc6b
-
Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - Projeto de Resolução nº 1/2023 - (64629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023
Projeto de Resolução nº 1/2023
Da Mesa Diretora sobre o Projeto de Resolução nº 1/2023, que cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 000 e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Martins Machado et alii
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva criar, no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para tanto, o Autor sugere, no texto normativo, o acréscimo dos arts. 98-G ao 98-J, onde indica:
a) a titularidade e o adjunto da Procuradoria, a serem exercidos por Deputado Distrital, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa, para mandato de dois anos, no início da sessão legislativa;
b) as competências da Procuradoria Especial;
c) o apoio técnico e administrativo, sem a criação de cargos;
d) ampla divulgação pela Câmara Legislativa das iniciativas provocadas ou demandadas pela Procuradoria Especial.
No corpo do texto proposto, não consta justificação.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Alteração do Regimento Interno é matéria que se insere na competência de mérito da Mesa Diretora.
O atual Regimento Interno já prevê a Procuradoria Especial da Mulher e a Procuradoria Especial do Idoso, ambas inseridas por alteração.
Quanto à matéria objeto da proposição, lembro que a Constituição Federal, desde o texto original de 1988, adotou a doutrina de proteção integral da criança e do adolescente, em substituição ao velho modelo da doutrina jurídica do menor em situação irregular, presente nos antigos Códigos de Menores, dos quais resultaram instituições como as famigeradas FEBEMs (Fundação do Bem-Estar do Menor).
A partir da adoção da nova e moderna doutrina, foi trazido para o ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e Adolescente, arcabouço jurídico moderno, que procura dar efetividade à doutrina adotada pelos constituintes.
Nesse sentido, a preocupação do Autor, Deputado Martins Machado, é louvável, pois está alinhada com as determinações da sociedade brasileira de garantirmos às nossas crianças e adolescentes a proteção integral.
Não há reparo a ser feito no texto da proposição.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 1/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 23 de março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUiz
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2023, às 18:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64629, Código CRC: 0710a8a7
-
Despacho - 4 - GMD - (81935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme item 2, da Ata em anexo, a Mesa Diretora, em sua 3ª Reunião de 2023, Deliberou: “Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2023"
Ao SACP, para continuidade.
Em 05 de julho de 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo – Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/07/2023, às 09:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81935, Código CRC: b6dca4cd
-
Despacho - 5 - SACP - (81948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido ao GMD para anexar a emenda citada
Brasília, 5 de julho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 05/07/2023, às 13:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 81948, Código CRC: cb9efc23
-
Parecer - 2 - GMD - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (82408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
PARECER Nº , DE 2023 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Resolução nº 1/2023
Da <INFORME O NOME DA COMISSÃO> sobre o Projeto de Resolução nº 1/2023, que “Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Hermeto, Deputado Robério Negreiros, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Iolando
RELATOR: Deputado RICARDO VALE
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução objetiva criar, no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para tanto, o Autor sugere, no texto normativo, o acréscimo dos arts. 98-G ao 98-J, onde indica:
a) a titularidade e o adjunto da Procuradoria, a serem exercidos por Deputado Distrital, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa, para mandato de dois anos, no início da sessão legislativa;
b) as competências da Procuradoria Especial;
c) o apoio técnico e administrativo, sem a criação de cargos;
d) ampla divulgação pela Câmara Legislativa das iniciativas provocadas ou demandadas pela Procuradoria Especial.
No corpo do texto proposto, não consta justificação.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Alteração do Regimento Interno é matéria que se insere na competência de mérito da Mesa Diretora.
O atual Regimento Interno já prevê a Procuradoria Especial da Mulher e a Procuradoria Especial do Idoso, ambas inseridas por alteração.
Quanto à matéria objeto da proposição, lembro que a Constituição Federal, desde o texto original de 1988, adotou a doutrina de proteção integral da criança e do adolescente, em substituição ao velho modelo da doutrina jurídica do menor em situação irregular, presente nos antigos Códigos de Menores, dos quais resultaram instituições como as famigeradas FEBEMs (Fundação do Bem-Estar do Menor).
A partir da adoção da nova e moderna doutrina, foi trazido para o ordenamento jurídico brasileiro o Estatuto da Criança e Adolescente, arcabouço jurídico moderno, que procura dar efetividade à doutrina adotada pelos constituintes.
Nesse sentido, a preocupação do Autor, Deputado Martins Machado, é louvável, pois está alinhada com as determinações da sociedade brasileira de garantirmos às nossas crianças e adolescentes a proteção integral.
Não há reparo a ser feito no texto da proposição.
Em razão desses aspectos e diante da relevância da proposta, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 1/2023.
Sala das Comissões, em 13 de março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2023, às 13:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82408, Código CRC: 5349e676
-
Despacho - 6 - GMD - (84137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Conforme ERRATA, em anexo, a Mesa Diretora deliberou pela Aprovação do Parecer nº 02, bem como por desconsiderar o Parecer nº 01 que continha incorreção.
Ao SACP, para continuidade.
Em 14 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo – Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 12:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84137, Código CRC: 25517010
-
Despacho - 7 - SACP - (84181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer.
Brasília, 14 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 13:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84181, Código CRC: 26015ff8
-
Parecer - 3 - CCJ - Não apreciado(a) - (91095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Resolução nº 1/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 1/2023, que “Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado E OUTROS
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 1/2023, cujo primeiro subscritor é o Deputado Martins Machado, objetiva acrescentar ao Regimento Interno da Câmara Legislativa os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, para criar a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lido e autuado, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para a análise de mérito, em cujo âmbito recebeu parecer pela aprovação sem emendas, e à Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, inciso I e § 1º, e 224, § 3º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Trata-se aqui de proposta de criação, mediante inserção no Regimento Interno, da Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser integrada por parlamentares, para desempenho de atribuições típicas do Poder Legislativo, revestida, portanto, de natureza jurídica de órgão da Câmara Legislativa, assim como a Mesa Diretora (art. 39, RI), a Corregedoria (art. 50, RI), a Comissão Representativa (art. 51, RI), as Comissões (art. 54 e ss, RI), a Procuradoria Especial da Mulher (art. 98-A e ss, RI) e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (art. 98-D e ss, RI).
A matéria é, assim, de competência privativa desta Casa, conforme o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos. (g.n.)
Para alterações regimentais, o art. 224, inciso I, do Regimento exige a subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, condição atendida pela proposta, assinada por 10 deputados.
O projeto, portanto, atende aos requisitos formais de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental, bem assim aos ditames da técnica legislativa e da redação, ressalvada, neste último caso, a necessidade de alteração da ementa do Projeto de Resolução e da redação do novo Capítulo VII a ser acrescido ao Título III do RICLDF, para que deles se retire desnecessária referência à futura resolução resultante da presente proposição, bem como a necessidade de outros reparos na redação dos demais artigos do Projeto de Resolução. Ressalva-se, ainda, que a matéria tratada no art. 98-I da proposição não possui natureza regimental e, por consequência, deve ser objeto de artigo próprio do Projeto de Resolução e não como artigo a ser inserido no RICLDF.
Do ponto de vista substancial, não vislumbramos óbice à instituição de órgão da Câmara Legislativa com atribuição específica para atuar relativamente aos direitos das crianças e dos adolescentes, segmento que mereceu especial tratamento no âmbito da Constituição Federal, cujo art. 227 assim dispõe:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(g.n.)
À vista dessas considerações, entendemos que o projeto de resolução em apreço, na forma do substitutivo, atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes ao exame desta comissão.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 1/2023, na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em 18 de setembro de 2023.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 16:06:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91095, Código CRC: a6f1868e
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (91099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO - CCJ
Ao Projeto de Resolução nº 1/2023, que “Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, acrescentando os arts. 98-G, 98-H, 98-I e 98-J, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº000 e dá outras providências.”s
Dê-se ao Projeto de Resolução n.º 1, de 2023, a seguinte redação:
"Cria a Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterando o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal resolve:
Art. 1º É acrescido ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o capítulo VII, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DA PROCURADORIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 98-G. A Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes é constituída por 1 Deputado Procurador Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e 1 Deputado Procurador Especial Adjunto, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a cada 2 anos, no início da sessão legislativa.
Parágrafo único. O Procurador Especial Adjunto substitui o Procurador Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescente em suas ausências e impedimentos e colabora no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 98-H. Compete à Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes promover a participação dos parlamentares nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na formulação de políticas públicas integradas para infância e adolescência, bem como zelar pela participação mais efetiva dos deputados e deputadas e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de qualquer forma de violência e discriminação contra a criança e adolescente;
II - combater e denunciar aos órgãos competentes todas as formas de violência contra a criança e adolescente;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e políticas públicas que visem assegurar, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas infanto-juvenil;
V – promover pesquisas e estudos sobre violência contra criança e adolescentes, com foco em violência doméstica;
VI – fiscalizar o efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da legislação correlata;
VII – realizar atendimento à criança e adolescente e a sua família, e quando necessário, fazer encaminhamentos à órgãos de promoção e defesa da garantia de direito da criança e do adolescente;
VIII – conscientizar a comunidade legislativa e a sociedade brasiliense sobre a absoluta prioridade do direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária que as crianças e adolescentes possuem, visando à garantia dos direito elencados no art. 227 da Constituição Federal;
IX- fortalecer estratégias para o atendimento integrado e intersetorial da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE;
X – proporcionar programas, projetos e serviços de assistência à criança e adolescente em situação de rua, bem como promover pesquisas e estudos acerca desse grupo populacional;
XI - participar e acompanhar a ação do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente - CDCA-DF, bem como participar dos debates promovidos por esse colegiado;
XII - realizar pesquisas e estudos relativos à situação da criança e do adolescente no Brasil e no mundo, bem como acompanhar os encaminhamentos do Conselho Nacional do Direito da Criança e do Adolescente - Conanda, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para os demais órgãos da Câmara Legislativa.
Art. 98-I. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 2º A Procuradoria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dispõe de apoio técnico e administrativo de servidores da estrutura de pessoal, preferencialmente do gabinete do deputado designado Procurador Especial de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, bem como do suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Legislativa, quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa realizar os ajustes de redação apontados como necessários no parecer desta Comissão.
Sala das Comissões, 18 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91099, Código CRC: b642ba9f
-
Despacho - 8 - CCJ - (94213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Projeto retirado de pauta na 3ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 3 de outubro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 15:45:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94213, Código CRC: c943ed26
-
Despacho - 9 - CCJ - (101438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FELIX
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo conforme pedido de vista concedido ao Sr. Deputado Fábio Felix na 5ª Reunião Extraordinária desta CCJ, em 07/11/2023.
Brasília, 08 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/11/2023, às 09:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101438, Código CRC: 6b7ddc88
-
Despacho - 10 - CCJ - (283975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, por força do art. 4º, introdução, do RICLDF, que dispõe sobre o arquivamento dos projetos de resolução que tenham como objetivo alterar o regimento interno revogado.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/02/2025, às 12:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283975, Código CRC: 1834022b
-
Despacho - 11 - SACP - (289846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para orientação quanto ao arquivamento da proposição (arts. 4º, introdução, e art. 44, II, i, RICLDF)
Brasília, 17 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/03/2025, às 14:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289846, Código CRC: fafa4126
Exibindo 1 - 20 de 20 resultados.