Proposição
Proposicao - PLE
PL 735/2023
Ementa:
Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
Tema:
Assistência Social
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (100771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos agentes públicos do Distrito Federal a realização de doações por meio de desconto em folha de pagamento.
§ 1º Para fins desta Lei, o conceito de agente público abrange os servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, os empregados públicos, os militares e os agentes políticos.
§ 2º Os recursos arrecadados com as doações serão destinados a instituições sociais, devidamente cadastradas junto aos órgãos competentes do Distrito Federal, que atuem:
I – no combate à insegurança alimentar;
II – na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
III – na defesa do meio ambiente e dos animais.
§ 3º Ato do Poder Executivo poderá definir outras áreas de atuação além das previstas no § 2º deste artigo.
Art. 2º As faixas de doação são de cinco, dez, vinte ou cinquenta reais mensais, a serem consignadas diretamente em contracheque.
Art. 3º Para que não caracterize qualquer tipo de pressão social ou estatal à adesão ao Programa, os doadores, bem como aqueles que não doarem, não terão seus nomes divulgados, nem poderão ser identificados por quaisquer outros caracteres.
Art. 4º A regras relativas à seleção das instituições sociais e à avaliação do montante mensal a ser destinado a cada uma delas, bem como a fiscalização a respeito do emprego dos recursos arrecadados, será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5º O regramento previsto no “caput” do art. 4º estabelecerá um Conselho Gestor, composto por agentes públicos do Distrito Federal, que será responsável pela seleção das instituições sociais amparadas com as doações e pela decisão a respeito do valor a ser destinado a cada uma delas.
Art. 6º O Poder Público zelará pela divulgação periódica do montante arrecadado com as doações consignadas em folha de pagamento, bem como a respeito da execução e implementação das ações realizadas, nos seus sítios eletrônicos oficiais, além de outros veículos de comunicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A doação de valores quais cinco, dez, vinte ou cinquenta reais pode ser considerada simbólica. Todavia, quando se leva em conta o número de agentes públicos do Distrito Federal, combinada à possibilidade de grande adesão a esse tipo de doação, os montantes podem se tornar significativos no combate a insegurança alimentar, à proteção à criação e ao adolescente, bem como na defesa do meio ambiente e dos animais no Distrito Federal.
Nesse sentido, o Projeto possui a estratégia de, a um só tempo, trazer maior facilidade ao doador, visto que, com a simples autorização do agente público, os valores serão descontados diretamente da sua folha e encaminhados ao Programa, bem como tornar a doação uma ação mensal e, consequentemente, atribuir-lhe constância, de maneira que os institutos possam se programar com os valores arrecadados.
Demonstrada a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (101095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/11/2023, às 16:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/11/2023, às 11:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (104570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 735/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/11/2023, às 12:52:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (108129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 735/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 735/2023, que “Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 735/2023, que “Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal”.
Esta lei cria assegura aos agentes públicos do Distrito Federal a realização de doações por meio de desconto em folha de pagamento, com conceito de “agente público” abrangendo servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, os empregados públicos, os militares e os agentes políticos, detalha também que os recursos arrecadados com as doações serão destinados a instituições sociais, devidamente cadastradas junto aos órgãos competentes do Distrito Federal, que atuem.
Na justificativa defende que o projeto possui a estratégia de, a um só tempo, trazer maior facilidade ao doador, visto que, com a simples autorização do agente público, os valores serão descontados diretamente da sua folha e encaminhados ao Programa
A matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, inciso I, alínea “i”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
A proposição não recebeu emendas durante o prazo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “i”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “política de combate às causas da pobreza, subnutrição e fatores de marginalização”.
Ao analisar a proposta de doação de valores por agentes públicos do Distrito Federal, visando enfrentar questões cruciais como a insegurança alimentar, proteção à infância e adolescência, preservação ambiental e bem-estar animal, percebemos a relevância e os potenciais impactos positivos dessa iniciativa.
É inegável que, individualmente, contribuições simbólicas de cinco, dez, vinte ou cinquenta reais podem parecer modestas. Contudo, quando consideramos o potencial de adesão por parte de um grande número de agentes públicos, torna-se evidente a possibilidade de arrecadação de montantes significativos para sustentar programas essenciais nessas áreas.
O método proposto pelo Projeto, que facilita a doação ao permitir o desconto direto na folha de pagamento dos agentes públicos, demonstra uma estratégia eficaz para incentivar a participação contínua. Além disso, ao tornar essa doação uma ação mensal, garante-se uma regularidade que permite aos programas beneficiados planejar-se com maior segurança financeira.
É crucial ressaltar a importância desses recursos para programas que lidam com questões fundamentais, como a segurança alimentar, a proteção da juventude, a preservação do meio ambiente e o cuidado com os animais. Tais áreas demandam não apenas atenção, mas também recursos financeiros consistentes para implementar políticas eficazes e sustentáveis.
Diante da relevância e potencial impacto positivo desse projeto de lei, faço um apelo aos nobres colegas parlamentares para que apoiem sua aprovação. A união de esforços em prol dessas causas é fundamental para promover mudanças significativas e construir uma sociedade mais justa e equitativa para todos.
Em suma, a proposta de doação de valores por agentes públicos, quando combinada em grande escala, pode se tornar uma fonte essencial de recursos para enfrentar desafios cruciais do Distrito Federal. Portanto, é fundamental que este projeto seja apoiado e aprovado para viabilizar programas que impactem positivamente a vida de muitos cidadãos na região.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº735/2023, de autoria do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto.
É o voto.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/12/2023, às 15:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 108129, Código CRC: 70d0f546
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Folha de Votação - CAS - (121095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 735/2023
Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
Autoria:
Dep. Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121095, Código CRC: 9885780b
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Despacho - 4 - CAS - (121431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 3ª Reunião Ordinária em 15 de maio de 2024
Brasília, 16 de maio de 2024.
JOÃO MARQUES
assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/05/2024, às 15:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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