Proposição
Proposicao - PLE
IND 4205/2023
Ementa:
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/12/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (86867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso e outros)
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intemédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federale dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera A Lei 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
Art. 3º. A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicase Gestão Governamental, Analista em PolíticasPúblicas e Gestão Governamental e Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
...
IV – Analista Técnicoem Políticas Públicase Gestão Governamental: 2.500 cargos. (NR)
…
Art. 5º...
…
IV – Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superiorou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. (NR)
…
Art. 15 São atribuições gerais do Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar e desenvolver atividades correlacionadas à especialidade do cargo;
II – desenvolver atividades específicas de sua área de atuação;
III – analise e instrução de processos;
…
Art. 21-A Os servidores ocupantes do Cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental ficam reposicionados na classe especial, último padrão, a partir de 01 de janeiro de 2023, para fins de referência de percepção de seus vencimentos, para ativos e aposentados, proporcionalmente só no ano de sua aposentadoria após a publicação da Lei nº 5.190/2013. (AC)
…
Art. 22...
§ 1º…
…
IV – para o cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização, mestrado e doutorado em qualquer área de atuação;
§ 2º Os percentuais da GHPP ficam estabelecidos na forma que segue: (Legislação correlata - Portaria 86 de 08/05/2014)
TÍTULO PERCENTUAL
2ª graduação 10%
Graduação 15%
Especialização 25%
Mestrado 35%
Doutorado 40%
...
§ 8º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou beneficiários de pensão, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos em data anterior à aposentadoria e as Gratificações percebidas de titulação de Ensino Médio apresentadas e incorporadas até a publicação desta Lei. (NR).
…
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
ALTERAÇÃO DA TABELA
ANEXO V
ANALISTA TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(REPOSIONAR - CLASSE ÚNICA PARA ULTIMO PADRÃO V DA CLASSE ESPECIAL DA NOVA TABELA ACRESCIDOS DE 10 (DEZ) NOVOS PADRÕES E 2 (DUAS) CLASSES A PARTIR DE 01/01/2023)

- Os espaços em branco na tabela se referem aos anos em que os técnicos não tiveram progressões, ficando congelados na 2ª classe padrão X, onde foram preteridos e estagnados a diferença dos dois outros cargos, analista e gestor da carreira PPGG que acrescentaram mais dez padrões em suas tabelas de vencimentos.

- Nova tabela já incluído os valores de 6% de reajuste salarial.
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração
Gabinete
Exposição de Motivos Nº xx/2023 - SPLAD-DF/GAB
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei visando Alterar a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências”.
A presente proposição tem o condão de corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI- GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
Importa frisar que a Lei 5.190/13, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, infelizmente não estabeleceu as atribuições para o Cargo de Técnico PPGG, mas somente para os Cargos de nível superior, Analistas e Gestores PPGG.
Assim sendo, os atuais Técnicos em PPGG em atividade, estão exercendo todas as atribuições dos demais cargos de nível superior da Carreira PPGG, sem a remuneração correspondente, devido a esta lacuna no ordenamento jurídico do Governo do Distrito Federal. Em resumo, esses servidores estão assumindo somente o ônus da função dos demais níveis da carreira, sem no entanto, terem o reconhecimento em promoções correspondentes, e que é devido àqueles que assumem tais responsabilidades.
Outrossim, a estrutura de trabalho no âmbito da Administração Pública Distrital não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, na atualidade, infelizmente não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhes são determinadas quaisquer atribuições ou tarefas exercidas nas suas unidades de lotação, razão pela qual se faz necessária a alteração proposta nesta iniciativa para corrigir o grave desvio de função e sanar a condição do Cargo em vias de extinção.
Além disso, a diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos. Esse fato justifica a atualização do Cargo de Técnico em PPGG na Carreira com alteração da nomenclatura do cargo para ANALISTA TÉCNICO, com a consequente regulamentação das atribuições e atualização da tabela de remuneração com a inclusão de 02 (duas) classes e 10 (dez) padrões;
Desse modo, tendo em vista que ocorreu a atualização citada no item anterior, referente as atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, modernizando em parte a Carreira PPGG, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Vale pontuar também que a alteração de mesma natureza foi recentemente realizada no âmbito do Governo do Distrito Federal, quando se alterou a situação dos Técnicos em Saúde para o cargo de Analistas de Gestão em Saúde, como forma de atualização e estruturação. Nesse prisma, o mesmo tratamento deve ser dado aos Técnicos PPGG, com necessária medida de melhor justiça e garantia da isonomia dos profissionais que integram a Administração Pública do Distrito Federal.
O reposicionamento na tabela de remuneração dos Técnicos da Carreira PPGG se justifica em virtude destes servidores estarem estagnados e congelados no último padrão da classe única, por um período de 16 anos, desde 2013 sem possibilidades de progressão ou promoção em face da redução de padrões e classes em sua tabela de remuneração oriundas da política adotada nos governos anteriores, que não prestaram o devido valor aos respectivos servidores. Tal conduta fere o princípio da isonomia entre os 3 (três) cargos da Carreira PPGG, ressaltando-se que os Analistas e Gestores/PPGG acrescentaram para si mais 10 (dez) padrões na sua tabela de posionamento, preterindo os Técnicos em seu direito isonômico, causando grave distorção e prejuízo financeiros a estes servidores do cargo Técnico.
Considerando que todos os servidores do Cargo de Técnico em Gestão Governamental inativos, antes da publicação da Lei nº 5.190/2013, encontravam-se anteriormente no último padrão da última classe da tabela de vencimentos, fazendo jus a este reposicionamento proporcional.
Com isto, busca-se o interesse público como fundamento para o bom desempenho das funções estatais, elaborando e implementando políticas públicas adequadas ao fortalecimento das atribuições e desempenho no exercício das atividades e prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz destes servidores, em busca do bem comum prestando serviços de excelência e a devida modernização exigidas pelo poder Público para com a sociedade.
Ademais, o objetivo da sugestão do indicativo da PL do Cargo Técnico da carreira PPGG é corrigir as graves distorções ocasionadas pela Lei 5.190/2013, que deixaram estes servidores sem progressões, sem atribuições ou promoções mesmo com a qualificação evolutiva destes profissionais que fazem o mesmo trabalho dos Gestores e Analistas PPGG, pertencentes à mesma carreira, com indício de extinção do cargo técnico sem que se corrija a grave situação do desvio de função destes servidores e opte-se em aproveitar estes servidores em outro cargo, para sanar o erro administrativo material e formal da mencionada Lei, com entendimento já proferido pelo Superior Tribunal Federal em casos semelhantes a cargos e carreiras que estavam na mesma situação dos atuaisTécnicos/PPGG.
Por oportuno, apresentamos alteração do art. 3º da Lei 5.190/13, para atualização do quantitativo do quadro de servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme dados do portal da transparência.
Outrossim, trouxemos ao texto da iniciativa, a qualificação para o cargo de Analista Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de modo a serem considerados os diplomas de graduação, certificados de especialização, mestrado e doutorado em qualquer área de atuação.
A presente medida dispõe de previsão orçamentária devidamente aprovada para o referido exercício, conforme Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023, publicado no DODF nº 144 de 02.08.2002, no Anexo IV pag. 20, item 2.1.14, no valor de R$ 42.771.000,00 (quarenta e dois milhões e setecentos e setenta e um mil reais).
Por fim, importante mencionar que para tal finalidade sugestiva de PL já há orçamento aprovado pela LDO/2024.
Abaixo inserimos quadro do estudo de Impacto Financeiro do pleito:

Observação: O Estudo do Impacto Financeiro referente aos aposentados ainda tem orçamento na LDO/2023, com reserva suficiênte para incluí-los na correção Administrativa do reposicionamento proporcional.
São essas as razões pelas quais submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o projeto de lei em anexo, requerendo que ele tramite em regime de urgência consoante estabelece o artigo 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
SECRETÁRIO DE ESTADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI-GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
O reposicionamento na tabela de remuneração dos Tecnicos da Carreira PPGG se justifica em virtude destes servidores estarem estagnados e congelados no último padrão da classe única por um período de 16 anos sem possibilidades de progressão ou promoção em face da redução de padrões e classes em sua tabela de remuneração oriundas da política adotada nos governos anteriores, que não prestaram o devido valor aos respectivos servidores e fere o princípio da isonomia entre os 3 (três) cargos da carreira PPGG ressaltando-se que os Analistas e Gestores/PPGG, acrescentaram para si mais 10 (dez) padrões na sua tabela de posionamento preterindo os Técnicosem seu direito isonômico causandograve distorção e prejuízo financeiros a estes servidores do cargo Técnico.
Considerando que todos os servidores do Cargo de Técnico em Gestão Governamental, inativos antes da publicação da Lei nº 5.190/2013, encontravam-se anteriormente no último padrão da última classe da tabela de vencimentos, fazendo jus a este reposicionamento proporcional.
Com isto, busca-se o interesse público como fundamento para o bom desempenho das funções estatais, elaborando e implementando políticas públicas adequadas ao fortalecimento das atribuições e desempenho no exercício das atividades e prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz, em busca do bem comum.
O objetivo da sugestão do indicativo do cargo Técnico da carreira PPGG é corrigir as graves distorções ocasionadas pela Lei Distrital nº 5.190/2013, que deixou estes servidores sem progressões, sem atribuições ou promoções, mesmo com a qualificação evolutiva destes profissionais, que realizam o mesmo trabalho dos 2 (dois) cargos, Gestores e Analistas, pertencentes ao mesmo tronco da carreira.
Entende-se fundamental evitar qualquer ato buscando a extinção do cargo Técnico, sem que se corrija a grave situação do desvio de função destes servidores, devendo-se transformar estes servidores em outro cargo como para sanar o erro administrativo material e formal da mencionada Lei, com entendimento já proferido pelo Superior Tribunal Federal em casos semelhantes a cargos e carreiras que estavam na mesma situação dos atuaisTécnicos/PPGG.
Temos como precedente nesta Câmara Legislativa o PLC 24/2023, da PGDF, que passaram para procurador do Distrito Federal por aglutinação, devido ao desvio de função e pelo cargo que estava extinto.
O artigo 3º da Lei 5.190/13 foi alterado para atualização do quantitativo do quadro de servidores da Carreira PolíticasPúblicas e Gestão Governamental, conforme dados do portal da transparência.
Destaca-se, além disso, que a presente medida dispõe de previsão orçamentária aprovada para o referido exercício, conforme Lei de Diretrizes Orçamentarias 2023, publicado no DODF nº 144 de 02.08.2002, no Anexo IV, pag. 20, item 2.1.14, no valor de R$ 42.771.000,00 (quarenta e dois milhões e setecentos e setenta e um mil reais), bem como indicativo de orçamento na LDO/2024.
São essas as razões que justificam o encaminhamento deste indicativo para ser encaminhada para a SEPLAD-D.F.
Por todo o exposto, conclamos aos nobres pares pela aprovação da presente indicação.
Sala das sessões, de 2023.
DEPUTADOS
ROOSEVELT
WELLINGTON LUIZ
JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 10:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 14:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:08:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 19:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 17:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 16:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 12:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 11:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 15:24:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 18:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 15:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (111127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária em 21/02/2024.
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/02/2024, às 13:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (111156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/02/2024, às 17:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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