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História da Lei Orgânica do DF

Elaboração da LODF

A construção da Lei Orgânica do Distrito Federal: memória, autonomia e cidadania

A Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 8 de junho de 1993, consolidou a autonomia política, administrativa e financeira do Distrito Federal e representou o principal marco legislativo da primeira legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 


 

Núcleo factual 

A Constituição Federal, no art. 32, determinou que o DF se regeria por Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, em dois turnos e com interstício mínimo de dez dias. (Supremo Tribunal Federal) A CLDF registra que a Resolução nº 157/1988 do Senado disciplinou provisoriamente o exercício das funções legislativas distritais até a instalação da Câmara Legislativa. (CLDF)

As comissões temáticas indicadas pela CLDF foram: Organização dos Poderes e do Distrito Federal; Ordem Econômico-Financeira, Orçamento e Tributos; Ordem Social e Meio Ambiente; Política Urbana e Rural; além da Comissão de Sistematização. (CLDF)

A LODF não teve relator-geral único; houve colegiado na Comissão de Sistematização. A composição registrada foi: Maurílio Silva, presidente; Maria de Lourdes Abadia, vice-presidente; Fernando Naves e Geraldo Magela, secretários; Carlos Alberto, Aroldo Satake, Peniel Pacheco e Rose Mary Miranda, relatores setoriais. (Biblioteca Digital do Distrito Federal)

Os 24 deputados distritais da primeira legislatura foram: Agnelo Queiroz, Aroldo Satake, Benício Tavares, Carlos Alberto, Cláudio Monteiro, Edimar Pireneus, Eurípedes Camargo, Fernando Naves, Geraldo Magela, Gilson Araújo, Jorge Cauhy, José Edmar, José Ornellas, Lúcia Carvalho, Manoel de Andrade, Maria de Lourdes Abadia, Maurílio Silva, Padre Jonas, Pedro Celso, Peniel Pacheco, Rose Mary Miranda, Salviano Guimarães, Tadeu Roriz e Wasny de Roure. (CLDF)

 

 

A construção da autonomia política do Distrito Federal

A história da Lei Orgânica do Distrito Federal está diretamente ligada ao processo de redemocratização brasileira e à consolidação da autonomia política de Brasília.

A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 5 de outubro de 1988, redefiniu profundamente a posição institucional do Distrito Federal dentro da Federação brasileira. Pela primeira vez, a Carta Constitucional reconheceu o Distrito Federal como ente federativo dotado de autonomia política, administrativa e financeira, estabelecendo a criação de um Poder Legislativo próprio e determinando a elaboração de uma Lei Orgânica que serviria como sua norma fundamental.

Até então, a legislação relativa ao Distrito Federal era fortemente dependente do Congresso Nacional, especialmente do Senado Federal, que exerceu papel decisivo na condução das matérias legislativas distritais.

 


A  Assembléia Constituinte Distrital

A elaboração da Lei Orgânica foi conduzida pelos 24 deputados distritais eleitos para a primeira legislatura da Câmara Legislativa.

 

 

Comissão de Sistematização

A Comissão de Sistematização foi responsável pela coordenação dos trabalhos constituintes e pela consolidação do texto produzido pelas comissões temáticas.

Mesa da Comissão de Sistematização

 

 

Comissões Temáticas da Lei Orgânica

 

 

Etapas do Processo Legislativo Originário da Lei Orgânica

 

 

Participação Popular

A elaboração da Lei Orgânica foi marcada por intensa participação social, envolvendo entidades comunitárias, sindicatos, associações profissionais, movimentos populares e representantes da sociedade civil organizada.

A experiência constituinte distrital refletiu os princípios democráticos inaugurados pela Constituição Federal de 1988, ampliando os mecanismos de participação cidadã na construção das instituições locais.


A Promulgação da Lei Orgânica

Em 8 de junho de 1993, a Câmara Legislativa promulgou a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A nova Carta instituiu a norma fundamental do Distrito Federal, organizando seus poderes, disciplinando sua administração pública e estabelecendo direitos, garantias e instrumentos de participação democrática.

A promulgação representou a consolidação definitiva da autonomia política conquistada pelo Distrito Federal após a Constituição Federal de 1988.

 

 

A Lei Orgânica do Distrito Federal em Foco

A 174ª edição do programa Giro Distrital apresenta os preparativos da nova exposição dedicada à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Em fase de preparação, o projeto pretende destacar a LODF como símbolo da autonomia política e como documento fundamental da história institucional do DF, reafirmando seu papel na construção de uma sociedade mais consciente e participativa.

 

 

A TV Senado também acompanhou os preparativos da exposição sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal. Assista aqui à reportagem que mostra como esse projeto busca aproximar a população de um marco essencial da trajetória política do DF.

 

 

 

O processo originário de elaboração da LODF — uma história que nem os livros nem a academia contam

A primeira turma de deputados distritais foi eleita para “fazer e ajudar a fazer a Lei Orgânica do Distrito Federal", junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recém-instituída e pronta para iniciar suas atividades.

Contudo, logo surgiram os desafios.

“Bom, primeiro nós não tínhamos espaço e começamos lá no final da W3 num prédio cedido pela Secretaria de Agricultura, então ele foi adaptado com um auditório, que era o plenário, e aquele processo ainda dos deputados trazerem de casa suas mesas, cadeiras. Então era assim uma coisa muito espontânea, muito singela, até fazer a licitação, fazer os gabinetes. A gente fazia reuniões em salas grandes e o pessoal trabalhando, fazendo os gabinetes e construindo o auditório lá, o plenário. Então foi um momento assim também de uma construção. E até que toda a elaboração da Lei Orgânica foi feita lá no final da W3, nesse prédio.”

Houve uma verdadeira busca por um batalhão de profissionais com disposição e competência para compor os quadros de servidores temporários.

Esses verdadeiros heróis — alguns requisitados de órgãos públicos, outros oriundos da iniciativa privada ou mesmo profissionais liberais — estavam dispostos a contribuir com energia e intelecto, a fim de que a LODF fosse elaborada com a relevância e solenidade que uma constituição estadual no Brasil merecia.

Eles vieram para a nossa Casa Legislativa fazer parte da história.

Era uma CLDF desprovida de cadeiras, mesas, máquinas de escrever — computadores? Certamente não havia! Os heróis traziam de casa, pediam emprestado, requisitavam a outrem tudo o que pudesse contribuir para o exercício de suas funções.

A população do DF perguntava: "O que é a Lei Orgânica do Distrito Federal?

Uma das parlamentares respondia, de forma bem singela:

É o registro democrática da nossa cidade...

“Agora Brasília vai poder escolher os seus representantes...

“E Brasília var ter um governador eleito e vinte e quatro deputados distritais.

Parte da sociedade não era a favor da representação política. Esse grupo considerava mais adequado o modelo em que uma comissão do Senado legislasse para o Distrito Federal e o governador fosse indicado pelo Presidente da República.

Assim, com a autonomia política, instaurou-se um amplo e democrático debate entre os que apoiavam e os que se opunham à nova forma de representação.

Entre os desafios, houve grande aprendizado e situações inéditas. A CLDF não seria apenas uma assembleia estadual — era diferente das casas legislativas dos demais estados. A nova Casa Legislativa brasileira, a partir daquele momento, legislaria para a capital do Brasil. Brasília passaria a acolher o corpo diplomático de diversas nações. Havia, ainda, questões relacionadas ao entorno e à própria demarcação e ocupação do território da capital.

A população do DF percebia a importância da elaboração da LODF para a vida de todos, e apresentava inúmeras sugestões. Foi disponibilizada uma urna para que a CLDF recebesse essas contribuições, que seriam analisadas e consideradas no processo de criação da Lei Orgânica.

Uma das maiores conquistas percebidas por ocasião da promulgação da LODF foi o “sentimento de que Brasília estava inserida num contexto nacional” de autonomia política.

Outros avanços se refletiram nos capítulos dedicados ao meio ambiente, à família, à educação, à saúde e à assistência social, cujo formato se assemelhou bastante ao adotado na Constituição Federal de 1988.

A equipe trabalhava com afinco para assegurar coerência e harmonia entre a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal.

Configurou-se, assim, uma das mais modernas cartas distritais, que construiu uma identidade política e democrática para o Distrito Federal.

 

 

Do sonho à autonomia: o novo tempo de Brasília

Com a instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a promulgação da Lei Orgânica, em 1993, consolidou-se o processo de autonomia política e administrativa do Distrito Federal, em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988.

Esse marco encerrou um percurso histórico iniciado ainda no século XIX, quando surgiram as primeiras ideias sobre a interiorização da capital. A partir de então, Brasília e o Distrito Federal passaram a exercer plenamente suas competências legislativas e administrativas, fortalecendo o pacto federativo e o exercício da cidadania na capital do País.

Mais do que um instrumento jurídico, a Lei Orgânica do Distrito Federal representa a concretização de um ideal democrático — o de uma capital com voz própria, guiada pelos valores da participação, da autonomia e do compromisso com o bem público.

 

 

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