Exposição da Lei Orgânica
História da Lei Orgânica do DF
A Carta de 1988 garantiu ao Distrito Federal (DF) uma Câmara própria e um Poder Executivo também próprio — enfim, uma autonomia mais ampla, aliás, bem mais ampla do que a que teve outrora o Distrito Federal sediado no Rio de Janeiro, exceto pela efêmera autonomia experimentada sob a Constituição de 1934.
Com a Constituição de 1988, o Distrito Federal passou por uma verdadeira transformação institucional. Reconhecido como ente federativo autônomo, ao lado da União, dos Estados e dos Municípios (CF/88 art. 18), o DF passou a contar com uma organização político-administrativa própria, regida por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa, conforme o art. 32 da Constituição.
E a partir daí, damos início ao processo de Elaboração e Promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, nossa Carta Maior.
Convidamos você a revisitar aqui, nesta Exposição Virtual, esta História que envolve personalidades políticas, cidadãos e servidores.
