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Projeto de Decreto Legislativo - (8174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE BRASÍLIA AO ACUPUNTUNRISTA SENHOR RICARDO ANDRÉ BATISTA DA SILVA POR SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE CARENTE DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília Acupunturista Senhor Ricardo André Batista da Silva
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Acupunturista Ricardo André Batista da Silva, brasileiro, mineiro de Ponte Nova/MG, residente de Brasília desde 1973, quando seu pai Jonas Eufrades Silva assumiu cargo público e foi transferido para nossa Capital para trabalhar no extinto INPS no Núcleo Bandeirante, e trouxe com ele toda a sua família.
Aos 18 anos se uniu ao Movimento Estudantil, participando da campanha pelo voto aos 16 juntamente com a UJS ( União da Juventude Socialista), fazendo visitas aos constituintes e conscientizando os jovens.
Em meados de 1991, sua mãe Terezinha de Jesus Batista, servidora do Ministério das Relações Exteriores foi transferida para a Embaixada do Brasil em Pequim, mas ele optou por ficar no país. Logo em seguida retomou o movimento estudantil, colaborando com as manifestações dos caras pintadas pelo impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello. Então no final desse mesmo ano ele decidiu deixar o país e se juntar a sua família em Pequim, iniciando assim, uma nova fase ao conhecer a Medicina Tradicional Chinesa.
Sua trajetória no campo da Medicina Chinesa iniciou-se em 1994 com o estudo em massagem Tuiná pelo Hospital de Massagem de Pequim, hospital referência na China, especialmente por ter em seu corpo clínico diversos médicos deficientes visuais.
Em 1995, por intermédio da Embaixada brasileira, conseguiu uma bolsa de estudos do Governo Chinês para estudar Acupuntura na Universidade de Medicina Tradicional Chinesa de Tianjin e foi onde adquiriu conhecimentos fundamentais para seguir com a técnica.
Das várias atividades exercidas em Pequim, também em 1995 foi convidado pela Embaixada Brasileira a trabalhar como STAF na Conferência Internacional da Mulher, auxiliando a comitiva brasileira e ONGs. Foram dez dias de trabalho e experiências nesse país.
Em 1998, regressou ao Brasil, e nesse início, teve a oportunidade de realizar vários trabalhos e mutirões junto à Universidade Cidade da Paz, localizada no Park Way. A partir desse mesmo ano passou a lecionar acupuntura em diversas instituições de referência na cidade de Brasília.
Nesse mesmo período, um grande sonho começou a dar os seus primeiros passos: a criação de um Ambulatório Popular de Acupuntura, no Lar dos Velhinhos Maria Madalena localizado no Núcleo Bandeirante tornou-se o berço desse projeto que há vinte e três anos continua ajudando na prevenção da saúde e bem-estar de toda uma população vinda de vários lugares do Distrito Federal e sob sua coordenação. Um Ambulatório de Acupuntura que se tornou o maior do Centro-Oeste e do Brasil por sua estrutura e atendimento.
Em 2008, o Ambulatório Popular foi transferido para a região Administrativa da Candangolândia com um espaço reservado no Salão Comunitário, local cedido por mim, que a época eu era administrador da cidade, abrangendo também outras terapias alternativas.
Hoje, esse Ambulatório Popular passou a se chamar Ambulatório de Acupuntura Fernando Hessen, em homenagem a um dos grandes acupunturistas e colaboradores que fez parte da construção dessa história.
Com uma caminhada longa dedicada à Acupuntura, e muito orgulho de sua profissão e por estar a serviço da comunidade, especialmente nesse cenário atual de caos na saúde que o mundo inteiro tem vivenciado.
Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, principalmente nesse momento de quarentena e luta de todo o mundo em combate a essa pandemia, na certeza de que podemos contar com a colaboração dos pares, os quais entenderão a grandeza desta proposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em maio de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 17:36:15 -
Moção - (8175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a Bombeira Militar, Soldado Danielli Milagre, pelo ato de bravura praticado durante a ação em incêndio na 404 sul em Brasília -DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao senhor Terceiro-Sargento Gabriel Costa, e a senhora bombeira militar, a Soldado Danielli Milagre. Ele e a esposa tiveram uma iniciativa louvável, um verdadeiro ato de bravura, ao reagir de forma rápida e eficaz contra o incêndio que ocorria no apartamento vizinho na 404 sul. O senhor Gabriel Costa tratou de resgatar a senhora de 71 anos de idade no local de origem do sinistro, enquanto a sua esposa, Danielli Milagre, auxiliou na evacuação dos demais moradores do prédio.
JUSTIFICAÇÃO
O Terceiro-Sargento Gabriel Costa é policial militar do Batalhão Ambiental do Distrito Federal. A Soldado Danielli Milagre é bombeira militar do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. Na terça-feira, dia 25 de maio, estavam de folga na residência na 404 sul, quando ambos foram surpreendidos com gritos de ajuda e desespero. A vizinha, uma senhora de 71 anos, começou a gritar por socorro no momento em que o incêndio se alastrou pelo apartamento. Aparentemente, segundo a senhora, o fogo começou quando óleo quente caiu sob um botijão de gás.
Enquanto o policial militar tentava resgatar a senhora do apartamento em chamas, a bombeira começou o processo de evacuação em todo o prédio. As iniciativas louváveis desses dois profissionais da segurança pública foram decisivas para não só salvar a vida da senhora de 71 anos, mas também para garantir a segurança de todos os demais moradores do Bloco E. Inicialmente, o Sargento tentou apagar o incêndio no apartamento vizinho com o extintor do andar, mas não obteve sucesso. Posteriormente, o Sargento Gabriel retomou o combate ao incêndio e a tentativa de convencer a vizinha a sair do apartamento. Mesmo inalando muita fumaça e sem qualquer equipamento de segurança, conseguiu retirar a senhora do local.
O ato de bravura do Sargento e da Soldado foram imprescindíveis para o final feliz dessa história. Ambos tiveram coragem e determinação para conter o fogo e salvar a vida de todos os moradores do edifício do Bloco E na 404 da Asa Sul. A ação do casal foi fundamental para evitar um desastre ainda pior até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que comprovaram que há muitas pessoas de bom coração no seio de nossa sociedade, além de demonstrarem o nível de profissionalismo que possuímos à disposição.
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor das particularidades do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante demonstração de humanidade e profissionalismo por parte do Sargento Gabriel Costa e a Soldado Danielli Milagre.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 15:58:25 -
Indicação - (8176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ENTRADA DA QUADRA 201 DE ÁGUAS CLARAS, RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao excelentíssimo senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap a construção de praça na entrada da Quadra 201 de Águas Claras, RA XX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores, tendo em vista tratar-se da única quadra sem a existência de uma praça. Atualmente, a área é ocupada por mato alto colocando em risco a saúde e segurança dos moradores.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:33:31 -
Emenda - 1 - Cancelado - CAF - (20161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA N° (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 86, de 2021, que define os critérios de parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo Monumental Oeste do Conjunto Urbanístico de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Dê-se ao inciso IV do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 86, de 2021, a seguinte redação:
IV – os lotes terão área padronizada de 7.125 m² (sete mil cento e vinte e cinco metros quadrados) cada, correspondendo a 95,00 m (frente e fundo) por 75,00 m (laterais);
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 08:38:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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