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Indicação - (4011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal.
Considerando as taxas de ocupação de leitos que permanece em estado críticos nas redes públicas e privadas na Capital Federal, venho apresentar sugestão de ampliação dos serviços de atendimento domiciliar para contribuir no tocante ao combate à pandemia, no que tange vagas de leitos para os paciente que necessitem do tratamento para o Covid-19.
Segundo levantamento desta assessoria, atualmente a Secretaria de Saúde oferece este atendimento para os usuários do SUS, contudo no momento atual possivelmente não conseguiria absorver toda demanda, necessitaria de forças de coalizão com os mais de 25 Home Care que existe atualmente no DF, as quais contam com equipes pronta para atuarem. Poderia ser criada uma Frente de Atendimento Domiciliar para Combate ao COVID- 19 e diminuição da superlotação das unidades de saúde do Distrito Federal, em caráter de urgência através de instrumento legal que renumere os serviços prestados.
A Atenção Domiciliar (AD) é definida como uma modalidade de atenção à saúde complementar e substitutiva a internação hospitalar. Envolve ações de prevenção, promoção, reabilitação, tratamento e paliação em domicílio. Deve estar articulada às Redes de Atenção à Saúde (RAS) e inserida no território, fazendo articulação entre os diversos níveis de atenção à saúde. Tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários nas unidades hospitalares.
O Serviço de Atenção Domiciliar no DF conta com 3 programas distintos:
- PID (Programa de Internação Domiciliar);
- POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar);
- SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade)
PID (Programa de Internação Domiciliar): O PID tem como principal objetivo realizar a desospitalização de pacientes e dar continuidade ao cuidado em casa. O programa oferece acompanhamento domiciliar a pacientes em condição de alta, porém que ainda necessitam de alguns cuidados de saúde. É regido pela portaria do Ministério da Saúde n° 825 de de 25 de abril de 2016.
POD (Programa de Oxigenoterapia Domiciliar): A oxigenoterapia é uma modalidade de tratamento na qual há oferta do gás oxigênio em suplementação à respiração normal, que pode ser implementada tão logo preenchido os critérios para o fornecimento, mesmo em ambiente domiciliar. Desta forma, a oxigenoterapia na atenção domiciliar é utilizada sempre que for identificada a necessidade de suplementação de oxigênio para manter a estabilidade clínica em domicílio, preservando a independência e a funcionalidade do paciente.
SAD-AC (Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade): Tem como objetivo a desospitalização dos pacientes adultos e pediátricos que se encontravam internados em UTI, sem indicação de manutenção da internação e tratamento nestas Unidades, mas que nelas permaneçam devido à sua dependência de ventilação mecânica e/ou assistência intensiva de enfermagem.
Considerando que todos os serviços aqui apresentados e descritos são realidade no sistema de atendimentos aos pacientes do Distrito Federal, podemos afirma que o conhecimento dos benefícios e logística da consecução dos mesmos já contribuem para a ampliação da assistência. Dessa forma, conto com Vosso apoio na ampliação dos serviços de Home Care, como uma alternativa para a melhoria da assistência a saúde neste momento de calamidade pública, assim, potencialmente, diminuindo a taxa de letalidade entre os pacientes atendimento no DF.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:25:56 -
Requerimento - (4014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o PLC nº 34/2020 de Autorização da Criação Universidade do Distrito Federal – UniDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de dar continuidade aos debates sobre o PLC 34/2020 de Autorização da Criação da Universidade do Distrito Federal - UniDF, no dia 29 de abril de 2021, a partir das 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que:
O GDF encaminhou em 19 de março de 2020 a Mensagem nº 13/2020 com a finalidade de apreciação pela CLDF do PLC nº 34/2020;
O referido PLC recebeu inúmeras emendas com o propósito de aprimorar a proposição;
A criação de uma instituição de ensino superior vinculada ao GDF requer a participação de diversos segmentos da sociedade na sua construção e implementação.
Faz-se extremamente necessária a realização de audiências públicas para discutir e aprimorar a proposição encaminhada pelo GDF.
Já foram realizadas duas APR em 18 de março e 15 abril do corrente ano, para dar continuidade aos debates iniciados, propomos a presente Audiência Pública Remota, para a qual conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2021, às 11:17:29
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