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Despacho - 4 - SELEG - (3730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília, 26 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 26/03/2021, às 14:36:52 -
Nota Técnica - 1 - CCJ - (3731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica ao PROJETO DE LEI Nº 1.706 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.706/2021, foi necessário ajustar alguns dispositivos, a fim de garantir a pertinência e o rigor sintático do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Fábio Félix (responsável pela proposição do PL), na pessoa do Sr. Daniel Oliveira Jacó (matrícula nº 22348), que prestou os devidos esclarecimentos.
No art. 2º, § 1º, o trecho “limitando-se a creditar a fonte” foi substituído por “bastando citar a fonte”, a fim de evitar problema sintático verificado na construção anterior. Assim, a redação final do dispositivo foi estabelecida conforme transcrito abaixo:
§ 1º Para fins desta Lei, são considerados dados abertos os dados acessíveis ao público, disponibilizados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, sem necessidade de qualquer tipo de identificação para acessá-los, bastando citar a fonte.
Além disso, no art. 5º, o trecho “após o decurso do prazo constante no art. 6º” foi substituído por “após a entrada em vigor desta Lei”, uma vez que o art. 6º estabelece a entrada em vigor da Lei “na data de sua publicação” – não prevendo, portanto, o transcurso de nenhum prazo. Dessa forma, a redação final do art. 5º foi lavrada nos seguintes termos:
Art. 5º Esta Lei possui efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2021, devendo os dados anteriores à sua publicação ser divulgados em até 20 dias após a entrada em vigor desta Lei.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 29/03/2021, às 21:46:09
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/03/2021, às 08:49:07
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