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Despacho - 4 - SELEG - (5987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO E ARQUIVO CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:00:39 -
Projeto de Lei - (5988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º, inciso V, alínea “a”, da Lei nº Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, a seguinte numeração:
“Art. 2º ...........
........................
V - ..................
a) .....................
3) deficiência sensorial, do tipo visual, com visão monocular, nos termos da Lei Federal nº 14.126/2021”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de atualização de legislação referente aos benefícios fiscais do IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP, de forma que estes benefícios fiscais alcancem também as pessoas com deficiência visual, em especial as de visão monocular.
A Lei que se pretende alterar não contempla como beneficiário as pessoas com visão monocular. Com o advento da Lei nº 14.126/2021, indivíduos com visão monocular passam a ser reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, embora a Lei Federal tenha alcance nacional, do ponto de vista legislativo ficou um vácuo no nosso atual ordenamento jurídico necessitando assim dessa atualização, razão da presente proposta.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:01:42
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