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Requerimento - (4633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, sobre a regulamentação da Lei nº 6.384, de 24 de setembro de 2019, que “dispõe sobre a notificação e o registro compulsórios em caso de falhas detectadas em implantes de órtese e prótese pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, § 2°, XII e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas informações ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, quanto a edição de norma para regulamentação da Lei nº 6.384, de 24 de setembro de 2019, que “dispõe sobre a notificação e o registro compulsórios em caso de falhas detectadas em implantes de órtese e prótese pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Civil do Governo do Distrito Federal encontra-se com a incumbência de preparar a regulamentação das normas e Leis aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no que tange ao modo de agir dos órgãos administrativos, tanto nos aspectos procedimentais de seu comportamento, quanto no que respeita aos critérios que devem obedecer em questão de fundo, como condição para cumprir os objetivos da lei, fiscalização, multa, etc.
A regulamentação da Lei nº 6.384, de 24 de setembro de 2019, que “dispõe sobre a notificação e o registro compulsórios em caso de falhas detectadas em implantes de órtese e prótese pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal e dá outras providências, vem sendo aguardada ansiosamente pela sociedade e das instituições protetoras de animais, porque, dentre outras disposições, prevê a instituição de notificação e o registro compulsórios à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal acerca de todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos de órteses e próteses ou em materiais de uso médico ou odontológico implantados.
Por seu turno, a Lei a ser regulamentada prevê a criação do selo "Empresa comprometida com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal", a ser concedido às empresas e às instituições públicas e privadas que atuem em ciência, tecnologia e inovação, nas áreas de ensino, saúde, estudo, pesquisa e produção de biomateriais de órteses e próteses.
Entendemos que esses processos de normatização – de notificação e registro compulsórios e da criação do Selo, visa tratar de problemas relevantes para a saúde pública e busca regular matéria que, conforme evidenciaram fatos recentes envolvendo cirurgias de próteses, carecendo de regras mais claras voltadas para a proteção da saúde e segurança dos pacientes consumidores, usuários do sistema público e privado de saúde.
Por fim, coloco a disposição dos órgãos interessados a minha equipe técnica legislativa, caso seja necessário, para colaborar com a confecção da minuta de decreto ou de outra norma, bem como de outras informações que julgarem necessárias.
Assim, sendo, resta plenamente justificado o objeto da proposição, devendo o agente público prestar às informações no prazo legal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 19:10:23 -
Anexo - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (4634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Anexo Nº , DE 2021
LEI Nº 6.384, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a notificação e o registro compulsórios em caso de falhas detectadas em implantes de órtese e prótese pelas entidades públicas e privadas do sistema de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a notificação e o registro compulsórios à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal acerca de todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos de órteses e próteses ou em materiais de uso médico ou odontológico implantados.
Art. 2º (V E T A D O).
Art. 3º Fica criado o selo "Empresa comprometida com o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal", a ser concedido às empresas e às instituições públicas e privadas que atuem em ciência, tecnologia e inovação, nas áreas de ensino, saúde, estudo, pesquisa e produção de biomateriais de órteses e próteses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/9/2019.
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 19:10:46
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