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Despacho - 3 - CESC - (44781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 115, de 06 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.816/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 06 de junho de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 06/06/2022, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44781, Código CRC: 2e4388b1
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Despacho - 5 - SELEG - (44783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 09:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44783, Código CRC: c3ee394f
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Despacho - 5 - SELEG - (44785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 09:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44785, Código CRC: 79e6922f
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Despacho - 5 - SELEG - (44787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 10:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44787, Código CRC: d69d917a
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Despacho - 5 - SELEG - (44789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/06/2022, às 10:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44789, Código CRC: a7eb809a
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Despacho - 7 - SELEG - (44791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 06 de junho de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44791, Código CRC: c8be677e
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Despacho - 6 - SACP - (44792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44792, Código CRC: 327f9d0b
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Despacho - 6 - SACP - (44793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/06/2022, às 10:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44793, Código CRC: 04e2386e
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Despacho - 6 - SACP - (44794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 06/06/2022, às 10:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44794, Código CRC: 81e90835
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Despacho - 6 - SACP - (44795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar número da proposição informada na redação final da CEOF.
Brasília, 6 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/06/2022, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44795, Código CRC: 07fd4f7f
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Indicação - (44797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, é um dos princípios e fins da educação nacional a valorização do profissional da educação escolar. Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos profissionais envolvidos na educação, tais como docentes e os diversos atores envolvidos no processo educacional, dos quais incluir os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de Dezembro de 1989 com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
A valorização de tais profissionais da Carreira de Assistência à Educação é fundamental, portanto, para a construção de uma melhor educação escolar.
Porém, além dessa necessidade, urge, no Distrito Federal, uma demanda por mais profissionais de tal Carreira.
A vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato. O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar. Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltado para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem.
Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados.
O número de servidores efetivos da carreira de assistência à educação é muito mais baixo ainda quando comparado ao quantitativo indicado no parágrafo 1º do artigo 1 da Lei Distrital 5.106 de 03 de Maio de 2013, com a redação dada pela Lei 7.142, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências. Os números e cargos indicados são:
I – Analista de gestão Educacional (Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 1.000 (mil) cargos;
II – Técnico de gestão Educacional (Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 5.500 (cinco mil e quinhentos) cargos;
III – monitor de gestão Educacional: 2.000 (dois mil) cargos;
IV – Agente de Gestão Educacional (Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 9.000 (nove mil) cargos.
Portanto, pela mencionada Lei Distrital 5.106, o DF deveria ter, nos próximos anos subsequentes a 2013, 17.500 servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação.
Entretanto, passados nove anos, o DF não possui se quer a metade do previsto em lei. Conforme mencionado anteriormente, são apenas 6.304 servidores, segundo o Censo Escolar 2020.
Sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, essa defasagem de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação do DF, tem tornado a educação pública do DF cada dia mais longe do cumprimento das diversas metas propostas pelo Plano Distrital de Educação de 2015 cujo objetivo é alcançar a oferta de educação pública de qualidade a toda população local.
Nesse sentido, faz-se necessário a convocação imediata de mais profissionais da carreira de assistência à educação do DF, para compor os quadros de pessoal do Governo do Distrito Federal com lotação na Secretaria de Estado de Educação, sobretudo para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Apoio Administrativo, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal cumprir com seu dever de ofertar aos mais de 500 mil estudantes e seus respectivos familiares uma educação com garantia de padrão de qualidade, conforme assegurado no artigo 206 de nossa Constituição Federal e nos mais diversos documentos e resoluções sobre a educação pública.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44797, Código CRC: 4c737b52
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Indicação - (44798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 205 que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básica da Educação – LDB - de 1996 reitera o dever do Estado em ofertar e garantir a todos uma educação básica de qualidade.
Desde então, a partir da LDB, diversos outros normativos voltados para a educação foram editados, tanto na Esfera Federal, quanto Estadual e Municipal, a exemplo do PNE e PDE, as diretrizes curriculares, a BNCC e tantas outras resoluções, tendo como objetivo central a busca por educação de qualidade.
Muitos dos referidos normativos apontam o papel de todos na construção de educação de qualidade, como professores, familiares, direção escolar, gestores públicos, dentre outros, todos têm sua parcela de responsabilidade e deveres. Assim, a educação de qualidade passa por toda sociedade, envolvida direta ou indiretamente com ela.
Ainda segundo a LDB, é um dos princípios e fins da educação nacional a valorização do profissional da educação escolar. Valorizar todos os envolvidos diretamente com a educação escolar é dever do Estado para se buscar a educação de qualidade que tanto se almeja.
Percebe-se que o princípio acima supracitado não aborda somente um tipo de profissional da educação escolar, haja visto que há diversos profissionais envolvidos na educação, tais como docentes e os diversos atores envolvidos no processo educacional, dos quais incluir os servidores da assistência à educação.
A Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal foi criada pela lei nº 83 de 29 de Dezembro de 1989 com objetivo de oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico aos docentes e discentes envolvidos no processo de aprendizagem.
Os profissionais da carreira de assistência à educação desempenham um papel fundamental dentro de uma unidade escolar, de uma regional de ensino ou mesmo numa secretaria estadual. Possuem a condição sine qua non para que a educação de qualidade desejada por todos seja de fato alcançada.
A valorização de tais profissionais da Carreira de Assistência à Educação é fundamental, portanto, para a construção de uma melhor educação escolar.
Porém, além dessa necessidade, urge, no Distrito Federal, uma demanda por mais profissionais de tal Carreira.
A vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato. O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar. Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltado para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem.
Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados.
O número de servidores efetivos da carreira de assistência à educação é muito mais baixo ainda quando comparado ao quantitativo indicado no parágrafo 1º do artigo 1 da Lei Distrital 5.106 de 03 de Maio de 2013, com a redação dada pela Lei 7.142, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências. Os números e cargos indicados são:
I – Analista de gestão Educacional (Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 1.000 (mil) cargos;
II – Técnico de gestão Educacional (Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 5.500 (cinco mil e quinhentos) cargos;
III – monitor de gestão Educacional: 2.000 (dois mil) cargos;
IV – Agente de Gestão Educacional (Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional): 9.000 (nove mil) cargos.
Portanto, pela mencionada Lei Distrital 5.106, o DF deveria ter, nos próximos anos subsequentes a 2013, 17.500 servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação.
Entretanto, passados nove anos, o DF não possui se quer a metade do previsto em lei. Conforme mencionado anteriormente, são apenas 6.304 servidores, segundo o Censo Escolar 2020.
Sabido que a educação para ser de qualidade necessita de diversos fatores funcionando bem, essa defasagem de servidores efetivos da Carreira de Assistência à Educação do DF, tem tornado a educação pública do DF cada dia mais longe do cumprimento das diversas metas propostas pelo Plano Distrital de Educação de 2015 cujo objetivo é alcançar a oferta de educação pública de qualidade a toda população local.
Nesse sentido, faz-se necessário a convocação imediata de mais profissionais da carreira de assistência à educação do DF, para compor os quadros de pessoal do Governo do Distrito Federal com lotação na Secretaria de Estado de Educação, sobretudo para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal que adote todas as medidas necessárias e nomeie os candidatos aprovados para o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade: Secretário Escolar, da Carreira Assistência à Educação, aprovados no concurso público de que trata o Edital nº 23 – SEE/DF, de 13 de Outubro de 2016, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação.
Tal ato contribuirá com o objetivo do Governo do Distrito Federal cumprir com seu dever de ofertar aos mais de 500 mil estudantes e seus respectivos familiares uma educação com garantia de padrão de qualidade, conforme assegurado no artigo 206 de nossa Constituição Federal e nos mais diversos documentos e resoluções sobre a educação pública.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:14:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44798, Código CRC: 6ad774f1
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Indicação - (44799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie, com a máxima brevidade possível, melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como melhorias no Hospital Regional de Sobradinho, como: *manutenção das maçanetas das portas das salas de internação, bem como dos banheiros, reparo das válvulas de descarga dos casos sanitários e troca dos canos dos vasos que por ter a tubulação ser pequena demais, mão comporta a descarga, entupindo os canos e deixando o vaso transbordando de água, molhando todo e chão do banheiro e correndo o risco de um paciente se acidentar em alguma queda e o hospital ter que responder por omissão, troca dos canos para fios do chuveiros, espelho maior para que o paciente possa se arrumar e levantar sua alto estima, já que se encontra totalmente debilitado e frágil, cortina que sirva para separar o chuveiro do banheiro, e pequenas pinturas em algumas partes das paredes, bem como arrumar poltronas que estão quebradas, paciente chegou a cair da poltrona quatro vezes em menos de 2h h horas, arrumar cadeiras para médicos e acompanhantes dos pacientes, adquirir mais macas para os pacientes, consertar as tomadas, eis que maioria não funcionam.
Contratação imediata de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermeiro para desobrecarregar todos os funcionários e aumentar o número da população atendida.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que o atendimento de média e alta complexidade são feitos nos hospitais, o que o torna uma necessidade primária para o atendimento aos doentes, usuários da rede pública de saúde do Distrito Federal. Dito isto, as melhorias do hospital em epígrafe trata-se de uma demanda de relevante interesse público que, por sua importância, é um direito subjetivo e deve ser garantido pelo Estado, de forma humanizada e de qualidade.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 12:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Economia, no sentido de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Economia, no sentido de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade de prorrogar o prazo de pagamento do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação de área pública por feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores de 1º de abril a 31 de dezembro de 2022.
É sabido que os referidos ocupantes foram duramente atingidos pela pandemia da Covid-19, bem como pela forte crise econômica que afetou o país a partir dela, sem contar que, mais recentemente, com o advento da guerra da Ucrânia, o mundo vem sendo afetado economicamente pelo desabastecimento de vários produtos e pela alta no preço dos combustíveis, fato que vem contribuindo para reduzir o consumo e, em outra ponta, aumentar o preço de produtos, muitos dos quais comercializados pelos empreendedores aqui mencionados.
Assim sendo, não vemos outra saída que não seja apelar ao Chefe do Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Economia, encaminhe as medidas necessárias a fim de atender ao presente pleito, o qual visa garantir sobrevida aos permissionários, autorizatários ou concessionários que ocupam área pública no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em......................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Indicação - (44801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme dispõe o artigo 145 inciso II da Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir as taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 125, inciso II que compete ao Distrito Federal instituir taxas em razão do exercício do poder de política ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme preceitua o art. 77 do Código Tributário Nacional.
Neste sentido, no Distrito Federal foi instituída a Taxa de Limpeza Pública, integrada ao Sistema Tributário do Distrito Federal, tendo como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou posto à sua disposição, nos termos da Lei 6.945, de 14 de setembro de 1981 e alterações posteriores.
O valor da taxa de limpeza Pública – TLP é determinado anualmente por lei de iniciativa do Poder Executivo, destinado ao custeio das despesas dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e atividades afins, conforme o sobredito Normativo.
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal a redução da alíquota da Taxa de Limpeza Pública aplicada ao Setor Habitacional Jardins Mangueiral pelas razões a seguir mencionadas.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente pertencente à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, é fruto de uma Parceria Público-Privado (PPP) habitacional, segundo texto constante do site da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Setor Habitacional Jardins Mangueiral foi criado e destinado a pessoas com renda entre quatro e doze salários mínimos, por meio do financiamento dos Programas Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal e do Morar Bem do Governo do Distrito Federal.
O referido Setor consiste num projeto que compreende casas de dois quartos (53,4 m²) e três quartos (68 m²), além de apartamentos com dois dormitórios (46,4 m²), ocupando uma área de 200 hectares.
O Decreto nº 35.854 de 26 de Setembro de 2014 aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Habitacional Mangueiral – SHMA – na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, permanecendo sua vinculada a respectiva Região Administrativa, desde então até 2019.
Quanto a Taxa de Limpeza Pública - TLP, o Anexo I à Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 ficou estabelecido o fator de 0,21% para a localidade de São Sebastião, englobando o Setor Habitacional Mangueiral, em razão do sobredito Decreto.
Posteriormente, no ano de 2019, com a aprovação do PLC nº 19/2019 foi editada a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, o qual define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Referida Lei Complementar alterou a vinculação do Setor Habitacional Jardins Mangueiral passando a sua vinculação antes de São Sebastião para à Região Administrativa Jardim Botânico – XXVII.
Vale destacar que conforme o mencionado Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de Setembro de 1981, com a redação dada pelo Anexo Único à Lei nº 4.022/2007 o fator da TLP para a localidade dos condomínios do Lago Sul os quais inclui o Jardim Botânico é de 0,66%. Portanto, superior ao estabelecido para São Sebastião.
Assim, a simples alteração de vinculação do Setor Jardins Mangueiral de São Sebastião para o Jardim Botânico, teve como consequência a alteração do fator aplicado a Taxa de Limpeza Pública de 0,21% para 0,66%, um acréscimo de 200% no valor correspondente.
Ora a mudança administrativa, encampada pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa, tinha como objetivo principal consolidar e definir os limites geográficos de cada RA e dar mais eficiência à gestão das cidades da capital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal para aprovar o PLC nº 19/2019 (LC 958/2019) apesar de levar em consideração também a realidade socioeconômica de cada região alterada, teve como objetivo principal dar mais eficiência à gestão de cada região modificada, conforme mencionado.
No caso do Setor Habitacional Jardins Mangueiral, a inclusão à Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – se deu mais por proximidade geográfica que socioeconômica.
A realidade socioeconômica da população do Setor Habitacional Mangueiral não modificou com a aprovação do PLC nº 19/2019.
No entanto, a modificação da alteração da vinculação do Setor Habitacional Mangueiral – incluída à Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII – ocasionou em uma mudança que provocou um prejuízo à população local, no que se refere ao aumento da alíquota da Taxa de Limpeza Pública de 0,21% pra 0,66%.
Conforme mencionado, a realidade socioeconômica da população, em geral, do Setor Habitacional Mangueiral não se modificou. Portanto, apesar da mudança de RA, a nova cobrança não se justifica.
A Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD-DF) realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan-DF – em 2018 enfatiza a diferença socioeconômica entre a população da região administrativa de São Sebastião – que o Setor Habitacional Mangueiral até então pertencia – e a população da região administrativa do Jardim Botânico.
A Pesquisa aponta a distribuição de rendimento domiciliar por faixa de salários mínimos de todas RA’s. Os números para a RA do Jardim Botânico são os seguintes: 32,5% da população declarou à pesquisa um rendimento de mais de 20 salários mínimos. 34,9% declararam ter um rendimento entre 10 e 20 salários mínimos. Ou seja, 67,4% possuem rendimento acima de 10 salários mínimos.
Quanto aos números da pesquisa para a RA São Sebastião: somente 1,6% declararam receber entre 10 e 20 salários mínimos. Somente 7,2% declararam receber entre 5 a 10 salários mínimos. Acima de 20 salários as amostras foram insuficientes. Logo, 91,2% declararam rendimento inferior a 5 salários mínimos. Bem contrataste com os números da RA Jardim Botânico.
Portanto, o que se conclui com os dados do PDAD 2018 é a discrepância socioeconômica entre as duas regiões administrativas analisadas: São Sebastião e Jardim Botânico.
A população do Setor Habitacional Mangueiral, que estava incluído em 2018 à região administrativa do São Sebastião, está mais próxima da realidade socioeconômica da população desta, do que da realidade da maioria da população da região administrativa do Jardim Botânico.
Sendo assim, apesar da Lei Complementar 958/2019 transferir administrativamente o Setor Habitacional Mangueiral para a RA Jardim Botânico, a fim de contribuir para uma gestão mais eficaz por parte do Governo do Distrito Federal levando em consideração, sobretudo sua posição geográfica, a mudança na alíquota da TLP para a mesma cobrada à população da RA Jardim Botânico não se mostra justa e condizente com a realidade socioeconômica da população local.
Nesse sentido, faz-se necessária a redução da alíquota sobre a Taxa de Limpeza Urbana – TLP para 0,21% ao Setor Jardins Mangueiral, conforme era até 2019 quando ainda pertencente à RA de São Sebastião.
Para que tal ato seja possível, apresento a presente Proposição com o objetivo de sugerir ao Governador do Distrito Federal adote alteração legislativa de forma a reduzir a alíquota sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP – de 0,66% para 0,21%, nos moldes anteriormente definidos, incidente para o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, atualmente Região administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, no presente exercício e nos subsequentes.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Declara a Banda de Música do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal como Patrimônio Imaterial e Cultural do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que o Poder Público, “garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso ás fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal.
Estabelece ainda, no art. 247 que o Poder Público adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens notáveis, naturais e construídas, e dos sítios arqueológicos, buscada a articulação orgânica com as vocações da região do entorno, abrangendo bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto relacionados com a identidade, ação e memória dos diferente grupos integrantes da comunidade.
No âmbito federal, por meio do Decreto n° 3.351/00, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial para constituição do patrimônio cultural brasileiro.
Já no Distrito Federal, temos a Lei n° 3.977/07 e o Decreto n° 28.520/07 que disciplinam a matéria de cunho local.
Tais marcos e normas legais são imprescindíveis para que a preservação dos bens culturais seja, de fato, entendida, conhecida e, finalmente, assegurada.
No presente caso, a Banda de Música do CBMDF foi fundada e organizada no Estado do Rio de Janeiro em 1896, quando o Ten. Cel. Eugênio Rodrigues Jardim, que comandava interinamente o Corpo de Bombeiros a época, em 27 de outubro de 1896, solicitou ao então Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Dr. Alberto Torres, autorização para criar a Banda do Corpo de Bombeiros, atendendo a um antigo desejo de Oficiais e Praças da Corporação.
O pedido dava existência efetiva a uma instituição musical cujo destino Histórico iria ligar-se indelevelmente a vida cultural da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. A resposta do Ministro da Justiça foi positiva e imediata. No dia 30 de outubro de 1896, a proposta era atendida, mas com a ressalva de não acarretar “ônus para os Cofres Públicos”.
Assim, foi convocado o maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que com ajuda da comunidade e empresários adquiriu os primeiros instrumentos. A repercussão na cidade do Rio de Janeiro foi muito grande, porque sem dúvida, a Corporação estava convidando um homem elogiado por todos, digno, honrado, cumpridor dos seus deveres, maestro, compositor, arranjador, transcritor, e que mudou o estado rudimentar que as bandas encontravam, dando um novo som, um novo colorido às Bandas.
A Banda de Música do CBMDF em 15 de novembro de 1896, tendo como seu patrono o Maestro Anacleto Augusto de Medeiros, que embora não fosse militar se tornou o primeiro maestro da banda do CBMDF, foi o primeiro grupo instrumental do Brasil a gravar discos, onde contribuíam para o desenvolvimento artístico e musical do estado.
Com a mudança da capital da República para Brasília, em 1962 os músicos da brilhante corporação musical, foram separados pelo tempo e o espaço, uma vez que uma parte transferiu-se para a nova capital federal, enquanto outros ficaram no Estado do Rio de Janeiro, preservando a história da Gênesis da música na corporação.
Em virtude da transferência da capital para o Planalto Central, coube ao 1º Tenente Dionísio Reis, reorganizar a banda do CBMDF. Foram convidados músicos de vários Estados da Federação, que em pouco tempo conquistaram o mesmo prestígio, conservando o legado deixado pelos seus antecessores.
No ano de 1996 a Banda do CBMDF gravou seu primeiro CD com Hinos e canções, em homenagem aos 100 anos de sua criação. Este ano a banda do CBMDF completará 126 anos de existência e 60 anos na nova Capital Federal - Brasília, sempre prestando serviços de grande relevância para sociedade. Suas apresentações se estendem desde escolas, hospitais, praças públicas, solenidades militares e de natureza governamental. Hoje o atual Maestro Titular da banda do CBMDF é o Major Aulus Carvalho de Oliveira.
Destaca-se que, o entendimento da chancela à “Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”, justifica-se inclusive por texto publicado no próprio site do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), acerca do tema “Patrimônio Cultural Imaterial”, que versa:
“Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.”
Destarte, conclui-se que a presente iniciativa converge com os ditames que regulamentam a classificação como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, haja vista que a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal tem como prerrogativa o fortalecimento e valorização da nossa cultura.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, e que a Banda de Música dos Bombeiros do Distrito Federal já é um patrimônio cultural imaterial, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 13:18:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria Executiva de Cidades, integrante da Secretaria de Estado de Governo, que faça a correta identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Público que tome providências para a escorreita identificação das residências no Setor Habitacional Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, recebi o contato dos moradores da localidade, informando que os Correios têm tido dificuldade para encontrar as residências, o que gera problemas na hora da entrega das cartas e encomendas direcionadas para aquela localidade.
Assim, para que tais problemas não se repitam, faz-se a presente indicação, de modo a atender a solicitação da população local.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que complete as equipes de saúde na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que tome providências para completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências no sentido de completar as equipes de saúde que atendem a região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, após visita na localidade, a comunidade local me informou que apenas uma equipe rosa, ou seja, que não possui médicos, tem atendido à população.
Entendo que as equipes de busca ativa são importantes elementos para a melhoria do serviço de saúde local. Além da fazer essa busca, permite que as unidades de atendimento mais complexo não fiquem lotadas, permitindo que todos tenham o correto atendimento de saúde.
Para além disso, tornar a equipe completa enseja no incremento da remuneração paga ao Distrito Federal pela União, razão pela qual essa medida se torna ainda mais importante.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/08/2022 - 15 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde sobre o atendimento de saúde na família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Qual é a situação do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas? Quantas são as equipes que estão fazendo tal atendimento?
b) As equipes estão completas? Em caso negativo, há alguma providência em curso para admissão de servidores para este fim?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do atendimento de saúde da família na região de Mestre D´Armas, em Planaltina. Com efeito, tenho recebido contatos da população local, questionando o atendimento, que julgam não ser o ideal.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:27:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/08/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (44809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB - informações sobre o saneamento básico na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações à Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília - CAESB:
a) Como está a cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina?
b) Há investimentos previstos para a região? Como tem sido o andamento de obras na localidade?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca da cobertura de saneamento ambiental na região do Setor Habitacional Mestre D´Armas, bem como dos Condomínios Estância Mestre D´Armas, em Planaltina.
Com efeito, a população tem nos procurado trazendo a demanda por melhorias na cobertura. Além disso, fazer referência a tentativas de reuniões com as equipes técnicas da CAESB, que ainda não ocorreram. Assim, de modo a permitir o correto trabalho de fiscalização ínsito a este Parlamentar, requeiro as informações acima e rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Requerimento - (44810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 09 de junho, às 10h, com o objetivo de homenagear os servidores da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de solenidade para homenagear os servidores da Secretaria de Agricultura pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma grande área rural e é possível provar isso com números. Quer ver só? O DF tem uma área total de 578 mil hectares, sendo que 404 mil deles estão na área rural, o que representa 70% do nosso território. Todo esse tamanho reforça a importância de um grande diamante, ou melhor, um grande campo a ser lapidado: a agricultura.
A agricultura é, hoje, responsável pelo equilíbrio da balança comercial do Brasil e a valorização dos servidores é primordial na construção de uma agricultura melhor, mais forte e mais robusta para o crescimento do DF.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 14:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012 que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja encaminhada a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal. Com efeito, a referida Lei é de grande valia para a sociedade. Diante disso, é fundamental que seja encaminhada ao Poder Legislativo para que possa ser aprimorada.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em razão dos impactos das intempéries de grande monta, agravadas pelas mudanças climáticas, e observando o desespero das famílias que perdem grande parte, senão todos, os seus bens e verificando as decorrências sociais dessas perdas, venho indicar ao Governo do Distrito Federal a criação do “Sistema de Proteção Social e Patrimonial dos Cidadãos (SPPC)” para ressarcimento de prejuízos causados por eventos climáticos no Distrito Federal.
Na minha proposição, o SPPC poderá ser constituído por um comitê coordenado pela Casa Civil do GDF, com a participação de secretarias, da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da sociedade civil, representada por instituições de empresários, trabalhadores e da Universidade de Brasília. Esta poderá apoiar com estudos e projetos iniciativas de engenharia para prevenção e mitigação dos danos potenciais desses eventos.
Proponho a criação do Fundo de Ressarcimento Solidário dos Prejuízos provocados por tais eventos climáticos, constituído por 5% do IPTU arrecadado pelo GDF, e administrado pelo SPPC, na forma de lei específica.
Em casos de prejuízos materiais causados pelos eventos climáticos, o cidadão prejudicado deverá requisitar junto ao SPPC o ressarcimento, com a descrição de todos os prejuízos sofridos e a comprovação dos mesmos, com a declaração prestada sob as penas da lei, devidamente verificadas e homologados em prazo breve.
Caso a demanda por ressarcimentos supere o montante do fundo, o GDF deverá remanejar recursos orçamentários da reserva de contingência e de outras rubricas.
A Defesa Civil deverá atestar a ocorrência dos eventos e as áreas atingidas para validar o atendimento dos requerimentos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 06 de junho de 2022.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 15:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 20 de junho de 2022, às 15h, no Plenário desta Casa, para discutir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11, cujo tema é“ Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública no dia 20 de junho de 2022 às 15h, no Plenário desta Casa, para discutir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11, cujo tema é“ Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.”
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) compõem uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015 composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. São uma chamada universal para acabar com a pobreza, proteger o planeta e garantir que todas as pessoas desfrutem de paz e prosperidade.
Os 17 objetivos baseiam-se nos sucessos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e incluem novas áreas como mudanças climáticas, desigualdade econômica, inovação, consumo sustentável, paz e justiça, entre outras prioridades. São interconectados, ou seja, a chave para o sucesso de um objetivo envolve abordar questões associadas a outros.
Os ODS trabalham com o espírito de parceria e pragmatismo para fazer hoje as escolhas corretas para melhorar a vida, de forma sustentável, das gerações futuras. Eles fornecem diretrizes e metas claras para que todos os países as adotem de acordo com suas próprias prioridades e com os desafios ambientais mundiais. Com efeito, tais discussões são importantes e estão na ordem do dia, sobretudo quanto ao ODS nº 11, uma vez que mais de metade da população mundial agora vive em áreas urbanas. Em 2050, esse número aumentará para 6,5 bilhões de pessoas (dois terços de toda a humanidade).
O rápido crescimento das cidades junto com o aumento da migração rural para a urbana levou a um boom nas mega-cidades. Em 1990, havia dez mega-cidades com 10 milhões de habitantes ou mais. Em 2014, existem 28 mega-cidades, lar de um total de 453 milhões de pessoas. É preciso ocupar a cidade, de forma sustentável, e permitir que todos dela desfrutem. Não foi à toa que também propus o Projeto de Lei nº 2386/2021, que Institui a Semana Distrital pelo Direito à Cidade e dá outras providências.
Esse debate precisa ser feito e de forma urgente. Observo que o próprio Distrito Federal já reconheceu a importância do tema, uma vez que elaborou o seu Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 em conformidade com os ODS, consoante se extrai do artigo 1º, § 3º da Lei 6.490/2020, cujo teor ora se destaca:
§ 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos órgãos e das entidades da administração pública distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em conformidade com o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas.
Assim, peço aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, a qual dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, que encaminhe a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja encaminhada a minuta de atualização da Lei nº 4.751/2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com efeito, a referida Lei é de grande valia para a sociedade. Diante disso, é fundamental que seja encaminhada ao Poder Legislativo para que possa ser aprimorada.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 16:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo a regularização do Condomínio Pousada das Andorinhas, no Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a regularização do Condomínio Pousada das Andorinhas, no Setor Habitacional Dom Bosco – SHDB, região Administrativa do Lago Sul, ao lado da SHIN QI 29, esquina com da Estrada parque Dom Bosco – EPDB com a Estrada Parque Contorno – EPCT ou DF 001.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo, solicitar ao Poder Executivo que regularize a área de 60,5 hectares do Condomínio Pousadas das Andorinhas, no Setor Habitacional Dom Bosco – SHDB, Região Administrativa do Lago Sul, visto que, há mais de 30 anos, os moradores possuem o título de posse original da área, de acordo com registros e averbações de matrícula, em todos esse tempo, guardaram com organização, zelo e segurança o referido imóvel, de modo manso, pacífico, justo e de boa-fé, ainda sem construção.
Após várias tentativas, em 2021, o Diretor de Comercialização da TERRACAP, comprometeu-se a concluir o texto de acordo e parceria entre a TERRACAP e a Associação de Condôminos.
Entendemos que firmando-se o Termo de compromisso com a TERRACAP evidentemente , esta decisão teria um impacto socioeconômico extraordinário para a região, principalmente no setor de empregos e da construção civil, a beneficiar em pelo menos 1000 famílias, decorrentes da instalação de infraestrutura de água, energia e esgoto em 1000 lotes, bem como elevaria a arrecadação de taxas e tributos, em complemento ao desenvolvimento do final do Lago Sul, próximo a Barragem do Paranoá e acesso ao Altiplano Leste.
Conforme a SEDUH, a referida gleba encontra-se atualmente classificada como disponível para parcelamento urbano.
Isto posto, solicitamos a aprovação dos nobres pares a pressente proposição.
Sala das sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a poda das árvores ao redor da Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a poda das árvores ao redor da Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a realização de poda das árvores ao redor da Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I). Com efeito, a poda das árvores deve ser feita de maneira frequente em espaços urbanos, sobretudo para evitar acidentes, motivo pelo qual as árvores localizadas ao redor da referida escola devem ser podadas.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica da rua do Conjunto C, Quadra AC 300, a qual tem 250 metros e interliga a Av. Paraim com a Av. Alagados, na CL 101, ambas na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica da rua do Conjunto C, Quadra AC 300, a qual tem 250 metros e interliga a Av. Paraim com a Av. Alagados, na CL 101, ambas na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de reivindicação dos frequentadores daquela região. A rua está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo, inclusive, ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (44823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adite-se o seguinte art. 3°, renumerando-se os demais:
“Art. 3° Fica reaberto, até 31 de março de 2023, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o art. 38 da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a reabrir o prazo de adesão ao regime de previdência complementar até 31 de março de 2023, de modo a permitir a migração dos servidores.
A medida se justifica pela baixa adesão ao novo regime complementar. Ademais, com o a extensão do prazo, é possível a instituição, pelo Poder Executivo, do benefício especial.
A instituição do benefício especial permite a transição de um regime para o outro com o carregamento de parte do saldo contribuído acima do teto. Com o benefício especial, indenes de dúvidas que haverá uma maior migração para o regime de previdência complementar.
Por fim, vale destacar que a medida vai ao encontro da Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, que “Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012” para os servidores da União.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em Ponte Alta de Cima, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, em Ponte Alta de Cima, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população de Ponte Alta de Cima, que há muito tempo vem reivindicando ao GDF a adoção de medidas no que tange a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), naquela localidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento, dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde e também desafogar o Hospital do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/06/2022 - 15 horas - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de junho de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 06/06/2022, às 16:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (44826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda supressiva
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se a inclusão do § 9° do art. 73-A, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
Ao autorizar a locação direta, por dispensa de licitação, de imóveis do Fundo Garantidor Solidário - FGS para órgãos do DF, está-se abrindo a possibilidade de malversação de patrimônio dos servidores.
É importante que se destaque que os bens são dos servidores, não do GDF para impor uma condição conveniente para sua utilização. A esse respeito, não é demais remorar que o GDF já afetou o patrimônio do FGS, com atuação junto ao judiciário que garantiu a apropriação indevida dos recursos de dividendos da CEB Holding que deveriam ser destinados ao FGS.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CEOF - (44827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se a alteração do art. 63, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°.
JUSTIFICAÇÃO
O repasse da contribuição patronal, que hoje é de 5 dias contados da data de pagamento do último grupo passa a ser “conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Iprev/DF”, de acordo com o texto do projeto de lei. Nesse sentido, tal alteração pode gerar atrasos no repasse e um consequente prejuízo aos rendimentos do patrimônio previdenciário.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
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Emenda - 4 - CEOF - (44828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Suprima-se as alterações dos arts. 88 e 89, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, trazida pelo art. 1°.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração da composição dos conselhos de administração e fiscal, responsáveis pela estratégia e fiscalização, tem por objetivo impor a dominância da administração sobre os administrados. Ora, por óbvio que a estratégia e fiscalização do instituto devem ser exercidas por aqueles que não participam diretamente de sua gestão (especialmente quantos as decisões).
Assim, a alteração pretendida pode carrear uma ingerência completa, fazendo com que o governo atue sem qualquer rede de prevenção ou contenção, sendo necessária sua supressão.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
UNIÃO BRASIL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 16:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a ampliação do balão no cruzamento entre o Sayonara e Condomínio Residência Mansões Paraiso, localizado atrás do DETRAN, no Setor Industrial do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a ampliação do balão no cruzamento entre o Sayonara e Condomínio Residência Mansões Paraiso, localizado atrás do DETRAN, no Setor Industrial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de um melhoramento na interseção nas vias citadas acima, pois, o trânsito, na junção, bem como nas imediações da localidade causa confusão e acidentes. Isso por faltar um balão adequado para a instrução dos condutores, o qual especificará a preferência de quem o utiliza, sobretudo, nos momentos de maior fluxo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente ao Centro de Ensino Fundamental – CEF Santos Dumont, mais especificamente ao longo da Av. Santos Dumont, na lateral do estabelecimento de ensino voltado para a QRC 15/17 – QRI 23, Condomínio Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de estacionamento público em frente ao Centro de Ensino Fundamental – CEF Santos Dumont, mais especificamente ao longo da Av. Santos Dumont, na lateral do estabelecimento de ensino voltado para a QRC 15/17 – QRI 23, Condomínio Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICATIVA
O local situado em frente ao Centro de Ensino Fundamental Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria, necessita urgentemente de construção de estacionamento público, pois em virtude das chuvas, ocorrem constantes alagamentos, e no período de seca a poeira predomina, o que vem prejudicando o acesso e a passagem dos carros e dos pedestres.
É de fundamental importância que o Centro de Ensino Fundamental, tenha um estacionamento de qualidade, para que seus alunos tenham mais tranquilidade e segurança.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 21:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Via Marginal para acesso as 03 portarias do Condomínio Estância Quintas da Alvorada.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a implantação de Via Marginal para acesso as 03 portarias do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, perfazendo uma extensão total de 1,872 km. O trecho deste empreendimento está localizado as margens da DF-001, entre o entroncamento da DF-005/DF-001 e Km 26 da DF-001.
JUSTIFICAÇÃO
Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado no Setor São Bartolomeu, Região Administrativa do Paranoá, Distrito Federal, constituído por 1963 unidades imobiliárias, dentro de uma área de 225,313 hectares. Este condomínio, hoje consolidado com aproximadamente 3.500 moradores, está reconhecido e previsto nominalmente como passível de urbanização pela Lei Complementar Distrital 506/2002, que o criou.
Atualmente o condomínio está consolidado, com moradias familiares, aproximadamente 900 casas habitadas, formadas por profissionais liberais, servidores públicos e demais cidadãos brasilienses, o que demonstra o cumprimento efetivo da finalidade social legalmente denominada como Setor Habitacional.
Isto posto, solicitamos a aprovação dos nobres pares a pressente proposição.
Sala das sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a substituição total do encanamento de ferro para PVC na Escola Classe Setor Militar Urbano, localizada no Plano Piloto (RA I).
Com efeito, em reunião realizada com a direção da referida escola, foi relatado que o encanamento se encontra obstruído e com tubulação inadequada para o volume de água em caso de chuvas fortes na região de modo a causar infiltrações constantes na Escola, motivos pelos quais a substituição total do encanamento de ferro para PVC é fundamental.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:35:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44832, Código CRC: 1f669982
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Requerimento - (44833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do disposto no artigo 142-D da Portaria GM/MS nº1.105, de 15 de maio de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Tomei conhecimento do disposto na Portaria GM/MS nº 1105, de 15 de maio de 2022, especialmente do seu artigo 142-D, parágrafo único. Indago se o Distrito Federal requereu o seu credenciamento e, se o fez, qual é a previsão de recebimento de recurso relacionada à referida portaria? Há previsão de contratação de profissionais de Educação Física?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica na busca de informações atinentes ao credenciamento do Distrito Federal para recebimento do incentivo financeiro disposto na Portaria GM/MS 1105, de 15 de maio de 2022.
Com efeito, o MS disponibilizou uma verba de quase 100 milhões no programa de Incentivo a Atividade Física na Atenção Primária a Saúde, para que as secretarias de saúde municipais e do Distrito Federal contratem profissionais de educação física para atuar na atenção básica em contrapartida de oferecer um subsídio mensal a variar do tipo de contrato e das horas que o profissional atua.
Assim, para fins de fiscalização por parte do Parlamento, as informações acima servirão para balizar as ações futuras deste Parlamentar.
Dessa forma, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2022, às 17:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento do Bairro Residencial Bica do Der, localizado em Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o asfaltamento do Bairro Residencial Bica do Der, localizado em Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o asfaltamento do Bairro Residencial Bica do Der, localizado em Planaltina (RA VI). Com efeito, o referido Bairro não foi asfaltado até o momento, o que por certo gera uma série de transtornos para a comunidade local.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 12:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Administração Regional de Planaltina acerca do Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Administração Regional de Planaltina acerca do Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI).
a) Diante da queimada do mato localizado no Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI), indaga-se, foi realizada a limpeza desse terreno, tendo em vista que há projeto de urbanização a ser feito no local?
b) Ademais, qual é a previsão de abertura da rua no Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI).
Com efeito, em decorrência da queimada do mato no Módulo C do Condomínio Recanto do Sossego ao lado da BR-020 em Planaltina (RA VI), se faz necessária a limpeza do terreno, sobretudo tendo em vista que há projeto de urbanização para abertura da rua no referido local. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Indicação - (44838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagem – DER, a execução de obras de revitalização da pintura da rodovia 080, sentido Taguatinga/Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a execução de obras de revitalização da pintura da rodovia 080, sentido Taguatinga/Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A pintura de rodovias é um serviço bastante requisitado, pois tem como foco, garantir uma sinalização viária em conformidade com as normas vigentes. A principal finalidade da devida delineação é sinalizar de forma correta e assistiva, as demarcações de divisões da rodovia, para manter a segurança dos pedestres e dos veículos, o que é essencial, motivo pelo qual, periodicamente é solicitada.
A rodovia 080 é conhecida como uma rodovia muitíssimo perigosa pelo motivo de acontecer muitos acidentes e ser causa morte de muitas pessoas. Trata-se de uma rodovia que há muito trafego de carros, motos, caminhões e carretas, além de muitos pedestres, principalmente na altura da Vinte e Seis de Setembro. A pintura desta rodovia é um atributo que pode colaborar para uma via mais segura.
Os marcos necessitam dispor de uma boa visibilidade tanto no período do dia (contraste), quanto da noite (retro refletividade). Pois, a perda da qualidade do retro reflexão interfere na segurança do trafego, comprometendo a percepção do condutor aos elementos precários da via, favorecendo assim, a chance de ocorrer acidentes. Essa perda pode atrelar-se a vários fatores como o tipo de trafego, os fatores climáticos, até mesmo por dificuldade na visão do usuário, dentre outros.
Devido à importância do pleito, esta indicação visa sugerir, portanto, urgência na execução desta demanda, para assim, proporcionar maior segurança aos usuários, bem como à toda a população do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da população, sobretudo, dos motoristas e transeuntes, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dá o nome de Túnel Benedito Domingos ao Túnel de Taguatinga, localizado no centro da Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Túnel Benedito Domingos o Túnel de Taguatinga, localizado no centro da Região Administrativa de Taguatinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Benedito Augusto Domingos nasceu em Minas Gerais, no município de São Sebastião do Paraíso, no dia 23 de junho de 1934. É filho do senhor Venâncio Domingos e da senhora Maria Augusta Domingos. É casado com a senhora Nair, tem 6 filhos, 21 netos e 10 bisnetos.
Benedito Domingos é advogado e pastor da Igreja Assembleia de Deus. Está na política há mais de 40 anos. Pelo Distrito Federal, foi deputado distrital e federal, ambos por dois mandatos, e vice-governador.
Entre os anos de 1965 e 1977, esteve à frente da Associação Comercial de Taguatinga – ACIT e ocupou diversos cargos na instituição, entre eles membro do conselho consultivo, vice-presidente e, por duas vezes, presidente. Em 1977, foi nomeado diretor da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF e, em 1979, tornou-se primeiro-secretário. Neste mesmo ano, foi nomeado Administrador Regional de Taguatinga. Em 1981, deixou a Administração Regional de Taguatinga e a primeira-secretaria da ACDF e iniciou o seu terceiro mandato como presidente da ACIT, o qual se encerrou em 1983. Em 1985, assumiu a vice-presidência da ACDF, entidade na qual permaneceu até 1989.
Entre os anos de 1987 e 1988, foi Secretário Extraordinário da Habitação do Distrito Federal, na gestão do governador José Aparecido de Oliveira.
Em 1991, tomou posse como deputado federal e, em 1994, foi reeleito. Durante os seus mandatos, Benedito Domingos atuou de forma ativa no parlamento e participou de votações que marcaram a história do nosso País. Foi relator da Comissão de Constituição, Justiça e de Redação; membro da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; foi também primeiro vice-presidente da Comissão de Defesa Nacional, e, entre o período de 1994 e 1996, ocupou o cargo de terceiro-secretário da Câmara dos Deputados.
Em 1º de janeiro de 1999, tomou posse como vice-governador do Distrito Federal na chapa de Joaquim Roriz e sua vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada pelo seu suplente. Em 2002, rompeu com Roriz e foi candidato ao governo do DF nas eleições seguintes, onde obteve o terceiro lugar.
Em 2006, foi eleito deputado distrital com 12.955 votos. Tomou posse no ano seguinte e se licenciou para assumir a Administração Regional de Taguatinga, onde permaneceu até o final de 2008. Foi reeleito deputado distrital em 2010.
Diante do exposto, apresento esta proposição com o intuito de homenagear e reconhecer todo o esforço e dedicação deste pioneiro pela nossa cidade e, em especial, seu empenho pelo desenvolvimento de Taguatinga.
Pelo exposto, rogo o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala de Sessões, …
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 12:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA – PL)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a diretoria e os membros do IBDFAM – DF, gestão de 2021 a 2023, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art.144 do seu Regimento Interno, o Deputado Reginaldo Sardinha propõe Moção de Louvor e parabeniza a diretoria e os membros do IBDFAM – DF, gestão de 2021 a 2023, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito das Famílias, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares.
Desde a sua fundação, a entidade trabalha transcendendo paradigmas para transformar o pensamento e construir um Direito das Famílias condizente com a realidade da vida e que de fato proteja todas as famílias, independentemente da sua configuração.
O IBDFAM tem a sua representação consolidada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal e, por meio das diretorias e núcleos regionais, promove eventos e cursos, seguindo as diretrizes institucionais. Conta ainda com as comissões temáticas, capilarizando a sua atuação para áreas correlatas e igualmente importantes de trabalho.
No âmbito político, o IBDFAM acompanha as demandas da sociedade brasileira, buscando contribuir para as reflexões e o amadurecimento das relações de família no Brasil.
Recentemente, o IBDFAM -DF foi um dos protagonistas na formação e capacitação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
O IBDFAM-DF faz parte do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, bem como tem registro junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA.
Portanto, afim de reconhecer a atividade relevante do instituto no âmbito do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor para os seguintes membros:
1
João Henrique Barbosa
2
Tulius Marcus Fiuza Lima
3
Carla Patrícia de Queiroz Rangel
4
Maithê Martinez Aragão
5
Alessandra dos Reis Siqueira
6
NORMA LÚCIA PINHEIRO
7
Paulo Henrique Queiroz Pereira dos Santos
8
Barbara Daiana Fontoura de souza
9
Flavio Grucci Silva
10
André Quindere Castelo Branco Domingos mourão
11
Luisa Pedrosa de Medeiros
12
Fernando Augusto de Melo Cardoso
13
Liliane Marques Thomaz
14
Lísia Aguiar Taquary Alvarenga
15
Ana Valéria Silva Gonçalves
16
Maíra Carvalho Capatti Coimbra
17
Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques
18
Lidiane de Almeida Rodrigues Oliveira
19
Solange maria machado correa
20
Geraldo Felipe de Souto Silva
21
José Ricardo Alves Ferreira da Silva
22
Allyne Flavia de Oliveira Spindula
23
Gabriel Beraba Villarim
24
Jaderson Costa Amaral
25
Josane Hoehr Landerdahl de Albuquerque
26
ROSANE DE CÁSSIA FERREIRA AZEVEDO
27
Deborah de Oliveira Figueiredo
28
Régis Teles Teixeira
29
Carla Biberg de Albuquerque
30
Aline Guida de Souza
31
MELIZA OLIVEIRA
32
Larissa Waldow Baylão Dutra
33
MÁRCIO DE OLIVEIRA SOUSA
34
Vinicius Cavalcante Ferreira
35
Alcione Leite Tomaz
36
Ingrid Paula Almeida Lima de Albuquerque
37
Elisabeth Leite Ribeiro
38
Carolina de Araújo Ribeiro
39
ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
40
Fernanda Santos de Oliveira
41
Nathalia Ferreira Vianna
42
Kelly Cristina Assunção Colares
43
Magaly Abreu de Andrade Palhares de Melo
44
Márcia Maria Araujo Caires
45
Naim Demetrio Bittar
46
Juliana de Avila Carreiro
47
Ana Carolina Roquete Rocha
48
Francisco George de Lima Beserra
49
Aline Batista Duarte
50
Paulo Veil
51
Ninon Rose de Calasans Carvalho
52
Denise de Almeida Andrade
53
Matheus Nacacio Ricardo Simao
54
TIAGO BRAGA DA SILVA
55
Renata Malta Vilas-Bôas
56
Fatima Orbage de Britto
57
Jéssica Emídio Ferreira de Sousa
58
Gilson Aires de Menezes Júnior
59
Marcio de Camargo Barros
60
Paulo Roberto Resende Boaventura
61
Vitória Eugênia de Jesus
62
Amanda Galler
63
Bárbara Madureira Das Virgens Ferreira
64
RAFAEL HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA
65
Cejana Carvalho de Castro Caiado
66
Aline Poliana Fernandes Araujo
67
Denise Bastos Moreira
68
Maria julia violato
69
Ana Cristina Santanna Vieira
70
Karolyne Guimarães dos Santos
71
SELMA LUIZ DUARTE
72
Camila Severiano de Miranda
73
Elsa de Mattos
74
Noel Francisco da Silva Júnior
75
Vanessa Oliveira Rego
76
Rejane Maria Nicacio Cobra
77
SÉRGIO ROBERTO RONCADOR
78
Renata Nepomuceno e Cysne
79
Camila Montandon Drummond
80
Jéssica Mattos Rosetti Capeletti
81
Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos
82
Wadson Damasceno
83
Eduardo Pinheiro Braga
84
Alexandre Bassi Borzani
85
Janaina César Doles
86
Gabriel de Melo Souza Cruz
87
Allyson cavalcante Bacelar
88
Silvania Gonçalves Lopes
89
Fernando Chaves Dantas
90
Anna Carolina Barros Regatieri
91
Mikaela Minaré Braúna
92
Katiane Lins Andrade
93
Myriam Ribeiro Mendes
94
Angelita Michele de Lima Soares
95
Célia Arruda de Castro
96
Dhara Tostes Faria
97
Maria Helena Moreira Madalena
98
Phellip Alexander Alcantara Ponce
99
Ana Carolina Senna
100
Mikaela Minaré Braúna
101
Robledo Arthur Pereira da silva
102
SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO
103
Luís Augusto de Andrade Gonzaga
104
Paula Bellaguarda
105
Camila Bernardes Aniceto de Sousa dos Santos
106
Patrícia Faria Nascimento Pereira
107
Lísia Aguiar Taquary Alvarenga
108
Marcela Maria Furst Signori Prado
109
leonardo vieira carvalho
110
Myriam Ribeiro Mendes
111
Maria Helena Moreira Madalena
112
Ana Carolina Senna
113
Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves 114
Bryan Martin Frank Konno Rocholl
115
Pablo Malheiros da Cunha Frota
116
Raissa Carolina Moreira de Paiva
117
Viviane Rodrigues de Oliveira
118
Frederico Ribeiro Rapozo
119
Ana Cassia Carneiro Machado
120
Antonio Carlos Nascimento Parente
121
Brenda Cecília Viana Fernandes
122
Katja Visconte Martins
123
Renata Araujo Costa
124
Denise Machado neves Gosmes
125
Hayane Brito Oliveira
126
Tamine Rocha Horbylon
127
Marcio Amaral da Silva Neto
128
Vivianne Lorenna Silva Vieira de melo
129
Tatiane Silva barbosa
De forma a reconhecer o excelente trabalho desses profissionais e valorizar todas as ações desenvolvidas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destes Moções de louvor.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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