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Despacho - 1 - CERIM - (6530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/05/2021, às 09:28:12 -
Despacho - 6 - SELEG - (6532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 04 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 10:03:27 -
Despacho - 5 - SELEG - (6533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília, 04 de maio de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/05/2021, às 10:18:16 -
Indicação - (6534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, para acrescentar no rol de atividades permitidas todos os cursos de reciclagem e capacitação da PMDF e CBMDF.
É importante ressaltar que o Decreto em vigor já permite os Cursos de Formação de Policiais e Bombeiros, contudo, não trata dos cursos de reciclagem e capacitação, como curso de tiro, por exemplo.
Tendo em vista a complexidade dos serviços militares, que cuidam diretamente da segurança e saúde da nossa população, não é recomendável que tais profissionais passem tanto tempo sem serem capacitados, ainda mais em tempos de tantas mudanças sociais.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Atenciosamente,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 10:55:31 -
Indicação - (6536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Covid-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a priorização da vacinação, em razão da Covid-19, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com efeito, são aproximadamente 13 mil pessoas que compõem o referido grupo no Distrito Federal, segundo dados recolhidos pelo próprio Poder Executivo. (https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/04/02/politicas-publicas-para-a-populacao-com-espectro-autista/ Acesso em 4.5.2021, às 11h36).
Ademais, cumpre destacar que já existem estudos que tratam do TEA como fator de risco da Covid-19 (https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/06/09/autismo-pode-ser-fator-de-risco-para-covid-19-aponta-pesquisa-da-uece.ghtml. Acesso em 4.5.2021, às 11h38), além do próprio prejuízo a esse grupo de pessoas em razão do isolamento, que tem perdurado desde o mês de março de 2020.
Para além de tudo isso, que já são fatores suficientes para o acolhimento do pleito, formos instados, de forma percuciente, pela valorosa Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo, da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem feito um trabalho digno de nota na busca e preservação dos direitos desse grupo de pessoas e que tem nos relatado a situação atual, a demonstrar a necessidade de priorização da vacinação.
Por se tratar de justo pleito, que visa da condições dignas às pessoas com TEA, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 11:45:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (6537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep.Leandro Grass
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 11:17:53 -
Requerimento - (6538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação sobre aquisição de terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, com vistas à construção de novo assentamento urbano no Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, requeiro ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação as seguintes informações sobre suposta aquisição de terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, divulgada pela imprensa, com vistas à construção de novo assentamento urbano no Distrito Federal:
Tendo em vista que matéria jornalística veiculada pelo Jornal Metrópoles, anexada ao presente Requerimento de Informações, dá como certa a disposição do Governo do Distrito Federal de adquirir terreno de 62 km², da Marinha do Brasil, situado entre Gama e Santa Maria, para construir uma cidade destinada a assentar 80 mil famílias, solicitam-se:
1) mapa contendo, no mínimo:
a) indicação do terreno de 62 km² e seu entorno imediato;
b) indicação do zoneamento estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal para a área;
2) projeto urbanístico ou o estudo urbanístico preliminar;
3) pareceres, estudos e deliberações do órgão ambiental acerca de impactos ambientais decorrentes de implantação de assentamento urbano no terreno, destinado a acolher 80 mil famílias, levando em consideração tratar-se de local inserido em uma das Áreas-Núcleo da Reserva da Biosfera;
4) estudos de impacto viário, com indicação do atual sistema viário e do sistema viário proposto.
5) detalhamento da contrapartida (divulgada pelo veículo jornalístico) oferecida pelo Governo do Distrito Federal à Marinha do Brasil pela transferência da propriedade do terreno de 62 km², contendo, pelo menos:
a) localização da área a ser cedida para a Marinha do Brasil;
b) impacto financeiro para os cofres do Distrito Federal, referente à construção da sede da Marinha.
Por fim, solicitamos confirmação e explicações da SEDUH acerca das seguintes informações veiculadas na reportagem do Jornal Metrópoles:
1) A matéria jornalística dá a saber que o Governo do Distrito Federal planeja inaugurar as primeiras unidades habitacionais na localidade em 2022, durante os festejos do aniversário da Capital. Se essa informação procede, de que maneira o GDF pretende realizar esse processo, visto que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório o cumprimento de inúmeros requisitos e ações anteriores à aprovação do projeto urbanístico? Registre-se que, no caso em particular, será necessária, inclusive, a alteração de zoneamento e critérios estabelecidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial em vigor.
2) Também consta da reportagem que o “articulador da proposta e responsável pela convocação da reunião” foi o Deputado Federal Luis Miranda, do DEM/DF e não o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O referido parlamentar chegou a declarar que já estava definido o modelo de assentamento a ser implantado no local, baseado na tipologia “townhouse (modelo internacional de habitações geminadas), nos moldes dos Estados Unidos”. A SEDUH endossa a declaração do Deputado Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Foi divulgada pelo Jornal Metrópoles, reunião que ocorreu em 29 de abril deste ano entre comandantes da Marinha do Brasil e representantes do Governo do Distrito Federal e da Secretaria do Patrimônio da União, com o objetivo de dar início às negociações referentes à aquisição de terreno de 62 km², de propriedade da Marinha, para a construção de uma nova cidade no Distrito Federal, destinada a abrigar 80 mil famílias.
De acordo com a matéria jornalística, o encontro foi convocado pelo Deputado Federal Luis Miranda (DEM-DF), que também é o articulador da proposta. Nas palavras do parlamentar, destacadas na reportagem, “a ideia é construir uma townhouse (modelo internacional de casas geminadas), nos moldes dos Estados Unidos”.
Bem assim, há afirmações na reportagem que nos causam, no mínimo, espanto, como, por exemplo, a disposição do governo em inaugurar as primeiras unidades habitacionais na área em pauta durante as comemorações do aniversário de Brasília, em 2022. Sabemos que, nos termos da Lei, a implantação de um assentamento urbano exige o cumprimento de inúmeras etapas que são pré-requisitos à aprovação do projeto urbanístico. Nesse caso, uma das etapas é a revisão dos critérios de zoneamento estabelecidos para a área pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial em vigor. Não é demais lembrar que o local é uma das Áreas-Núcleo da Reserva da Biosfera, o que vai requerer do Governo responsabilidade redobrada em suas decisões.
Várias outras declarações, presentes na divulgação da reunião feita pelo veículo jornalístico, não estão esclarecidas, deixando uma série de incógnitas no ar, como, por exemplo, a contrapartida proposta pelo GDF à Marinha, em troca do terreno de 62 km².
A reportagem que motivou o presente Requerimento de Informações segue anexa e também pode ser encontrada no seguinte enlace: https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/ibaneis-negocia-area-da-marinha-para-construcao-de-nova-cidade-no-df .
Nesse sentido, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência às ações do governo, assegurar a participação popular nas decisões e preservar a qualidade de vida da presente e das futuras gerações do Distrito Federal, conclamamos os nobres pares a apoiarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete samapaio
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 12:01:21 -
Despacho - 4 - SACP - (6540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/05/2021, às 12:50:33 -
Despacho - 7 - SACP - (6541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a lei publicada no DODF.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:04:26 -
Despacho - 5 - SACP - (6542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:25:25 -
Despacho - 5 - SACP - (6543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:24:43 -
Despacho - 4 - SACP - (6544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto ao registro da autoria no PLE.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:16:40 -
Despacho - 6 - SACP - (6545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:18:33 -
Despacho - 5 - SACP - (6546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:22:47 -
Despacho - 4 - SACP - (6547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:23:48 -
Despacho - 7 - SACP - (6548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:40:37 -
Projeto de Lei - (6549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º - O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º - Nas edificações públicas distritais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos, bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do Distrito Federal, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.
A campanha surgiu nos Estados Unidos e foi idealizada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção à Crueldade contra os Animais em todo o mundo, em prol de todos os animais que sofrem maus-tratos e são abandonados.
A mencionada entidade incentiva o uso do laço laranja para simbolizar o amor, carinho, proteção e respeito por todos os animais. A ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência.
Nesse sentido, poderão ser desenvolvidos trabalhos com o objetivo de alertar e promover debates sobre o tema, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, bem como a realização de feiras de adoção de animais domésticos, workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Desse modo, é um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante a que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração.
No Brasil, maltratar um animal é um crime previsto na legislação, de acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, recentemente foi sancionado Projeto de Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda¹.
Desse modo, em setembro de 2020, a causa animal ganhou uma vitória com a aprovação da Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao pit bull Sansão que, além de ter suas patas traseiras decepadas, acabou sendo agredido e amordaçado com arame farpado nos focinhos. A nova lei alterou a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, para reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição de guarda².
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos.
No âmbito do Distrito Federal, várias leis e Projetos de Leis desta Casa visam a proteção dos animais, dentre eles a Lei nº 4.060/07, que trata das sanções por maus-tratos aos animais, bem como a recente Lei nº 6.698/2020, que ampliou o rol de sanções previstos naquela norma, inclusive obrigando o agressor a custear as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida pelo animal, dentre outras, a demonstrar a importância do tema no âmbito deste ente federativo. Inclusive, deste Parlamentar é o Projeto de Lei nº 1715/2017, a respeito de diretrizes para a realização de eventos de adoção de animais domésticos, dentre outras proposições sobre o assunto.
Todavia, segundo dados divulgados pela Polícia Civil do Distrito Federal, os números são assustadores, posto que, entre janeiro e março deste ano, foram registradas 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 registros em 2021³.
O Brasil é um país rico em fauna, porém, infelizmente, demoramos muito tempo para nos dar conta da importância de cuidar dos nossos animais. Dessa forma, assim como vários países, precisamos evoluir bastante em termos de legislação do Direito dos Animais, pois este ainda é um tema que necessita ser melhor explorado, embora seja de grande relevância, considerando que a sociedade está tomando consciência do quanto é importante cuidar dos nossos animais e o quanto o respeito a estes seres é um tema tão nobre.
No meio jurídico é crescente a discussão em torno do assunto, visto que cada vez mais a sociedade nos cobra um padrão de comportamento e uma atitude diferenciados em relação à proteção dos animais.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, determina que, litteris:
“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;”
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
(...)
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.” (grifou-se)
Logo, temos que o objetivo deste projeto é de assegurar à realização de campanha de prevenção da crueldade contra os animais, promovendo, assim, uma maior conscientização de toda a sociedade do Distrito Federal, a respeito da importância do tema em questão.
Mais ainda, o tema em comento é objeto do Projeto de Lei nº 3991/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 256/2018 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e também do Projeto de Lei nº 258/2021 da Câmara Municipal de Uberaba (MG), do Projeto de Lei nº 47/2021 da Câmara Municipal de Gravataí (RS), dentre outros vários municípios brasileiros, bem como da Lei nº 20.898/2019 do Estado de Goiás.
Dado o exposto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:56:07 -
Requerimento - (6550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1.888/2021.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.888/2021 de minha autoria, que “Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:00 -
Indicação - (6551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de manutenção nos veículos de fumacê, que são equipamentos essenciais no combate à dengue e na sanitização dos espaços, para a prevenção do contágio da covid-19.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 28/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Carros do fumacê estão parados no DF”, todos os veículos de fumacê do Distrito Federal estão aguardando conserto. O jornal ressalta que a denúncia feita é em primeira mão, e que os veículos são importantes no combate à dengue.
Segundo o jornal, a situação foi evidenciada após o pedido de empréstimo dos veículos feito pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, visando a utilização de uma caminhonete de UBV pesado (fumacê), com inseticida, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para o combate à dengue, naquele município goiano, em razão do alto número de casos notificados e confirmados, sendo 177 casos notificados e, ainda, ao argumento de que 30% da população local se desloca todos os dias ao Distrito Federal.
Em resposta ao mencionado requerimento, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que todos os veículos que estão com os equipamentos de fumacê acoplados estão estragados, aguardando a manutenção preventiva, de troca de óleo e filtros do motor.
Para comprovar o alegado, o jornal cita diversos documentos obtidos do processo administrativo, que cuida do referido pedido de empréstimo dos veículos, nos quais foi apontado que não havia condições de atendimento do pleito da Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, porque os equipamentos que ainda estão em condições de uso estão sendo utilizados no bloqueio de casos prováveis de dengue, em todo o território do Distrito Federal, mas no momento “todas as viaturas acopladas estão paradas aguardando uma manutenção preventiva na troca do óleo e filtros do motor”.
Além disso, o jornal mostra imagens aéreas do pátio dos veículos, que fica no Parque de Serviços, na QNG 08, de Taguatinga Norte, no qual constam dezesseis carros parados.
Ainda, a matéria jornalística atesta que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que os veículos foram danificados, em razão dos serviços de sanitização, com desinfecção contra a covid-19. Ainda, que estão na iminência de conclusão do processo administrativo referente à manutenção corretiva dos equipamentos UBV. Ademais, segundo informações de servidores, os carros estariam parados há quase um ano.
Outrossim, o jornal mostra imagens de foto dos servidores que atuam no combate à dengue, no Distrito Federal, embarcando em uma viagem, em março de 2021, a Roraima, para auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, naquele estado.
Em resposta à reportagem em referência, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atestou que possui quarenta carros de fumacê, e quatro novas máquinas, prontas para o uso. Além disso, que todos os equipamentos são utilizados quando há necessidade e que no momento a Secretaria de Vigilância Sanitária está realizando, de fato, a manutenção adequada e necessária dos veículos, contudo sem comprometer as atividades diárias no combate à dengue. Entretanto, o jornal questionou quantos veículos passam por manutenção, qual foi a data do último fumacê, porque esses veículos necessitam de manutenção e por qual motivo estão parados, mas não obtiveram respostas.
Pelo exposto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que proceda à manutenção com a máxima brevidade dos veículos de fumacê do Distrito Federal, que são essenciais no combate da dengue, bem como na prevenção ao contágio da covid-19, diante da sua utilização para sanitização e desinfecção dos espaços públicos.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para um possível aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Mais ainda, os equipamentos em referência são essenciais no combate da pandemia do novo coronavírus, visto que são utilizados como meios de prevenção ao contágio, em especial no momento extremamente delicado ora vivenciado, mormente em razão do aumento acelerado de casos de covid-19 no Distrito Federal.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde dos moradores do Distrito Federal.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, com a urgência necessária que a situação requer, com a conclusão da manutenção dos veículos aqui citados, e sua regular utilização na prevenção e no combate das enfermidades aqui destacadas.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:42 -
Indicação - (6553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 03, Conjunto 01, Lote 01 - Paranoá Parque - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 03, Conjunto 01, Lote 01 – Paranoá Parque - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Quadra de Esportes da referida quadra localizada no Paranoá Parque - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A quadra necessita de revitalização urgente. Essa reivindicação é uma solicitação da comunidade, que possui inúmeras crianças e jovens. A recuperação da quadra proporcionará uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno, seguro e apropriado para a convivência em comum.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:49:58 -
Indicação - (6554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada na quadra 25 do Paranoá - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma da Quadra de Esportes, localizada na quadra 25 do Paranoá - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Quadra de Esportes da referida quadra localizada no Paranoá - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A quadra necessita de revitalização urgente. Essa reivindicação é uma solicitação da comunidade, que possui inúmeras crianças e jovens. A recuperação da quadra proporcionará uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno, seguro e apropriado para a convivência em comum.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:50:15 -
Indicação - (6557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva, localizada na quadra 29 - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Quadra Poliesportiva, localizada na quadra 29 - Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da referida quadra, localizada Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:50:24 -
Despacho - 2 - SELEG - (6559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:11:34 -
Despacho - 2 - SELEG - (6561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:13:28 -
Indicação - (6562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, que altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 42.059, de 03 de maio de 2021, o qual altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, para que os estabelecimentos de alimentação, que sirvam café da manhã, possam funcionar conforme horário estabelecido em seus alvarás de funcionamento.
É importante ressaltar que o referido Decreto, inviabiliza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem café da manhã, visto que a nova atualização dispõe que estes estabelecimentos só podem funcionar das 11h às 23h. Como se sabe, os cafés costumam funcionar a partir das 6h.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:36:17 -
Despacho - 1 - CERIM - (6563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/05/2021, às 16:14:10 -
Requerimento - (6564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 969/2020.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 969/2020 de minha autoria, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:54:21 -
Requerimento - (6565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF, assinado pelo IGES com a Secretaria de Estado de Saúde do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF, assinado pelo IGES com a Secretaria de Estado de Saúde do DF.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de solicitar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, acerca do nono termo aditivo ao contrato nº 001/2018-SES/DF as informações descritas abaixo.
Considerando a meta estabelecida no referido termo, a qual determina = (maior ou igual) 25% das cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia e traumatologia. Solicito as seguintes informações:
a) Será disponibilizada agenda nos centros cirúrgicos para que a equipe consiga atingir a meta pactuada?
b) Será disponibilizado material adequado para os as cirurgias pactuadas?
c) Quais as providências que serão adotadas para providenciar equipes para atingir as metas estabelecidas?
d) Quais serão as providências para o reestabelecimento das Unidades de Tratamento Intensivo pós-operatório?
Certo da atenção que será dispensada ao presente Requerimento e com objetivo de compreender de forma mais clara os questionamentos ora colocados, requeiro as referidas informações, justificadas pela função fiscalizatória exercida por este parlamentar.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente
proposição.Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 15:31:30 -
Projeto de Lei - (6569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Institui as Diretrizes de Proteção às alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, para o fim de lhes assegurar o direito ao recebimento de absorvente feminino, nos moldes que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção à educação, à saúde e à proteção da criança e do adolescente, em atenção ao art. 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal, para o fim de evitar a evasão escolar, assegurar a saúde e proteger as crianças e adolescentes femininas contra a vulnerabilidade financeira para a correta higiene menstrual.
Art. 2º É direito das alunas da educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal o recebimento de, no mínimo, 15 unidades de absorventes por mês.
§ 1º O direito a que se refere esta Lei é assegurado às alunas que:
I – já tenham tido, ao menos, a primeira menstruação;
II – cuja renda familiar seja inferior a 5 salários mínimos; e
III – estejam em situações de vulnerabilidade financeira comprovada por outras circunstâncias de abandono, violência ou problemas familiares.
§ 2º Independentemente dos requisitos indicados neste artigo, todas as jovens devem ter acesso, na escola, de um absorvente diário, no período de seu ciclo menstrual.
Art. 3º As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente às Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 4º O descumprimento desta Lei deve ser comunicado pelo gestor de cada unidade Escolar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que tome as medidas que entender cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 120 dias após a sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Projeto de Lei (PL) que visa instituir específicas de proteção à educação, à saúde e à proteção da criança e do adolescente, em atenção ao art. 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal, para o fim de evitar a evasão escolar, assegurar a saúde e proteger as crianças e adolescentes femininas contra a vulnerabilidade econômica para a correta higiene menstrual.
A proposição tem por fim permitir que as crianças e adolescentes que estejam em idade menstrual e em situação de vulnerabilidade financeira possam ter acesso a um item necessário para sua saúde física, mental e psicológica: o absorvente feminino.
O tema menstruação, apesar do tabu secular, tem, desde o início de 2018 tomado bastante força para que haja a conscientização das externalidades negativas que a falta de acesso a um item básico de higiene feminina pode causar, sobretudo às crianças e adolescentes em idade escolar.
Inspirado nas medidas que vêm sendo tomadas por parlamentares federais, a exemplo da Deputada Tabata Amaral e Marília Arraes, e de outras medidas legislativas conexas que vêm sendo implementadas por Assembleias Legislativas, a exemplo da do Rio de Janeiro, nos sensibilizamos com a necessidade do Distrito Federal estar atento à essas crianças e adolescentes, e tomamos a iniciativa de ofertar o presente PL.
Na data de ontem, o programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, narrou uma situação que o Censo ainda não reproduz, mas que os professores das escolas públicas se deparam: a evasão escolar de meninas que, durante o período menstrual, não tendo condições de adquirir absorventes, deixam de frequentar a sala de aula.
O que se chamou de “pobreza menstrual” é uma situação de extremam gravidade, pois retira de meninas pobres o direito à isonomia, pois, por falta de política adequada de apoio financeiro, se vêm obrigadas a abandonar, no período menstrual, seus estudos e a sala de aula.
Essa vulnerabilidade também lhe retira um direito básico à higiene, que se traduz no direito ao mínimo existencial, e lhe causa prejuízo escolar e à sua integridade psicológica, lhe diminuindo o seu valor e sua autoestima.
De fato, o Estado precisa suprir essa lacuna e assegurar às meninas, crianças e adolescentes, em situação financeira vulnerável, o acesso a um item básico de higiene feminina, sob pena de se praticar um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional, com omissão cega às necessidades de alunas pobres da rede pública de ensino.
É certo que isso não abarca só alunas da rede pública, mas devemos começar pelas estudantes, pensando em medidas que lhes assegurem o direito ao mínimo existencial e à educação. E nós, parlamentares e gestores distritais, homens e mulheres, deveremos ter a sensibilidade de nos atentar para a necessidade de suprir essa lacuna, implantar a política de fornecimento de absorventes às alunas da rede pública de ensino, da educação básica local.
Só com essa medida daremos dignidade a essas jovens que não podem se ver em situação de discriminação negativa em relação aos demais estudantes. Assim, é mister que o Distrito Federal implemente, por intermédio desta proposição legislativa, a correspondente obrigação de tutela da criança e da adolescentes em idade menstrual, fornecendo-lhe, mensalmente, o acesso a um número mínimo de absorventes por mês.
Com a adoção dessas regras, tenta-se implantar uma norma protetiva às meninas vulneráveis, respeitando, também, as necessidades das alunas da rede pública de ensino.
Como se vê, os requisitos de mérito estão atendidos pelo relevante interesse público da matéria, sua conveniência e oportunidade. Ademais, a matéria possui admissibilidade irretorquível.
Com efeito, a proposição não gera gastos públicos incompatíveis com os programas já contidos nas leis orçamentárias nem implica em renúncia de receita pública. Logo, é admissível sobre o ponto de vista orçamentário e financeiro, observando, plenamente, as normas de finanças públicas inscritas na Constituição Federal (CF), Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, o Projeto é constitucional, legal, regimental e atende aos princípios que informam o ordenamento jurídico.
Destarte, como se sabe, a CF positivou como fundamento do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) que é uma norma central do arcabouço jurídico-normativo pátrio. Tal princípio tem efeito irradiante, de forma a ser a tônica de toda atividade de gestão pública e de genética legiferante. Assim, cabe ao Poder Público assegurar o direito ao mínimo para uma criança e adolescente existir, e não há como se falar em vida digna sem o acesso a um item tão básico, mas tão caro para a autoestima de uma jovem estudante.
A Proposição em tela vai ao encontro de tal princípio constitucional, também inscrito no art. 2º da LODF. Portanto, patenteada está a sua constitucionalidade substancial, material ou nomoestática. Ademais, atende ao preceito do art. 227 da CF, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Quanto à constitucionalidade formal, há elementos mais que suficientes para o seu reconhecimento.
Com efeito, o tema (saúde, educação, dignidade humana, proteção à criança e ao adolescente) se insere no âmbito da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, IX, XII e XV, da CF c/c com o art. 17 da LODF. Assim, resta clara a constitucionalidade formal orgânica da proposição.
Ainda é importante frisar que a proposição em debate resguarda a constitucionalidade formal subjetiva (iniciativa). Destarte, ao se compulsar os arts. 61, § 1º, da CF e art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, aufere-se que o tema não se insere no rol taxativo de matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Logo, trata-se de matéria de iniciativa comum entre o Governador, órgãos ou membros da Câmara Legislativa e cidadãos (LC 13/96).
Ainda, quanto ao aspecto da admissibilidade técnico-jurídica, é importante alertar que a proposição vai ao encontro de diversos princípios informadores do ordenamento jurídico pátrio: boa-fé objetiva, dever de mitigar o dano, vedação ao enriquecimento sem causa e abuso de direito.
Por fim, quanto ao mérito, já havíamos demonstrado a sua presença, mas é curial ressaltar que o PL deve ser aprovado, pois é necessário para suprir a lacuna normativa que tem permitido um verdadeiro Estado de Coisas Inconstitucional em relação às estudantes em idade menstrual e vulnerabilidade financeira.
Por conseguinte, dentro do nosso compromisso assumido de defender a educação, a saúde, as crianças e adolescentes é que ofertamos o presente PROJETO DE LEI, contando com o apoio dos nobres deputados para o seu acolhimento, admissibilidade e aprovação, nas comissões e no Plenário desta Casa, para que todos nós possamos contribuir com as Políticas Públicas de tutela dos mais vulneráveis.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:35:50 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (6570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao PL 1793 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet - Gab 15
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
I- RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A propositura em questão é constituída de por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1861.
Cumpre observar que o Projeto de Lei em comento, conforme disposto na sua parte preliminar (ementa), objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador".
Contudo, ao verter a parte normativa (artigos) e, inclusive, na justificativa o PL traz o texto idêntico do PL 1790/2021 (que é do mesmo autor) em óbvio erro material.
Nesse ínterim, houve contato do relator com o Deputado autor para fins de coleta de informações, conhecimento do texto original e do espírito da norma pretendida.
Houve apresentação de substitutivo de relatoria.
II- VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Desta feita, após identificar o erro material no PL em análise, este relator buscou informações com o Ilustre Deputado Autor para fins conhecimento do objetivo original.
Nesse sentido, foi consignado substitutivo de relatoria, com fulcro no art. 95, V, “d”, do Regimento Interno desta Casa.
Assim, importa destacar que, em verdade, o objetivo da proposta é instituir o dia do “Pet Herói Doador de Sangue”, a ser comemorado no dia 14 de novembro, pelas seguintes razões:
- Conscientizar e estimular a doação voluntária e segura de sangue animal, de modo a estimular as pessoas a tornarem o seu pet um “HERÓI DOADOR DE SANGUE”, pois a grande maioria das pessoas desconhece que, em muitos casos de acidentes, os Pets também precisam de transfusões de sangue para serem salvos em situações específicas;
- Que o Dia Mundial do Doador de Sangue é comemorado anualmente no dia 14 de novembro; assim, ao escolher essa data, além de homenagear e estimular as pessoas a doarem sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de se ter um pet doador de sangue;
- Que o incentivo à doação de sangue é importante tanto para os seres humanos, como para os animais em situação de necessidade;
- Que o incentivo à doação de sangue de animais, na medida em que animais de estimação também podem ser doadores de sangue, é fundamental para salvar a vida de cães e gatos que sofreram um acidente ou que foram diagnosticados com determinadas doenças;
- Que muitos tutores de pets desconhecem a importância da doação de sangue para os animais de estimação e outros têm receio de que o procedimento cause algum risco ao pet. No entanto, o processo para doar sangue, se corretamente orientado e supervisionado por profissionais competentes, é seguro e não provoca efeitos colaterais.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis `a APROVAÇÃO do PL 1793, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Pet Herói Doador", na FORMA DA EMENDA N° 01, que é Substitutivo de Relatoria.
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 15:02:18 -
Moção - (6573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP 41 B do Distrito Federal: SD. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO BARRETO, Mat. 07359373, CB. ANDERSON SOUSA DE FREITAS, Mat. 07317824, SD. FAGNER SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 07326386, 3º SGT. FABIO GENTILI NASCIMENTO, Mat. 0199929X, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 14/04/2021, em São Sebastião, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº. 055589-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP 41 B, SD. ALEXANDRE CARLOS DE MELLO BARRETO, Mat. 07359373, CB. ANDERSON SOUSA DE FREITAS, Mat. 07317824, SD. FAGNER SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 07326386, 3º SGT. FABIO GENTILI NASCIMENTO, Mat. 0199929X, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 14/04/2021, onde a sua equipe deparou-se com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº055589-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe de prefixo 41 B GTOP, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 14 de maio de 2021, quando o GTOP de prefixo 41 B realizava a abordagem de um individuo em via pública, quando aproximou-se um veículo VW Fox, repentinamente e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro, onde um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que pediu ajuda, tendo em vista que a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Villa Nova.
No momento que a criança foi entregue a equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Prontamente o Soldado Fagner Oliveira então recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a Manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar o bebê, que foi conduzida até a UPA de São Sebastião.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 15:06:16 -
Despacho - 2 - SACP - (6574)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Br
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 04/05/2021, às 17:41:52 -
Despacho - 2 - SELEG - (6577)
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Secretaria Legislativa
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Despacho - 2 - SELEG - (6579)
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AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
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Despacho - 2 - SELEG - (6581)
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Despacho - 2 - SELEG - (6591)
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