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Indicação - (14636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, A CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL RODÓVIARIO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender os moradores do Jardins Mangueiral e bairros próximos, que solicitam a destinação de área para construção de um terminal rodoviário, coberto, com locais para sentar, banheiros e toda infraestrutura para que os usuários possam aguardar o transporte público, com conforto e comodidade.
A Região Administrativa do Jardim Botânico surgiu inicialmente em 1999 como Setor Habitacional Jardim Botânico, criado pelo Decreto 20.881, em áreas então pertencentes a São Sebastião. A criação se deu em 01 de setembro de 2004, pela Lei 3.435.
Inicialmente era composta basicamente por aproximadamente 69 condomínios fechados. Entretanto, em dezembro de 2019, Mangueiral, Tororó, Barreiros, Itaipu, São Bartolomeu, Altiplano Leste e o Parque Ecológico do Jardim Botânico de Brasília se integraram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo Governo do Distrito Federal.
Atualmente, o Jardim Botânico não possui terminal rodoviário e devido ao crescimento constante da população e novos bairros que foram criados nos últimos anos a população, solicita com urgência um terminal, para atender as pessoas que transitam por lá, trazendo uma nova realidade aos usuários que poderão ser atendidos próximas as suas residências com mais conforto.
Pelas razões óbvias, e por se tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR E UMA DELEGACIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado Segurança Pública do Distrito Federal, a implantação de uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia, na Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender a comunidade do Jardim Botânico que solicita encarecidamente que seja implantada na região uma unidade da Polícia Militar e uma Delegacia.
O art. 144 da CF estabelece que:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos policiais”.
Assim, não se pode permitir que a violência seja a regra na sociedade brasileira, e a tranquilidade e a paz social uma exceção, que possa alcançar algumas famílias ou alguns eleitos que possuem condições econômicas para contratarem seguranças ou empresas especializadas em segurança pessoal. A integridade física é um direito que deve ser efetivamente preservado. As pessoas não querem promessas, elas precisam de uma proteção que seja efetiva.
A força policial é uma das mais importantes Instituições do Estado. Segundo Javier Barcelona Llop, “as forças policiais têm como missão a preservação, a manutenção e restauração da segurança e da ordem pública” (Policía y Constitución, Madrid: Tecnos, 1997, p. 195).
O desenvolvimento da sociedade, a geração de novos empregos, e ainda a vinda de investimentos, dependem da estabilidade política, social e econômica. Se o país tem como característica a violência, isso significa a perda de investimentos e o aumento das desigualdades sociais.
Esta demanda dos moradores do Jardim Botânico é de suma importância para aquela população, uma vez que a criminalidade só aumenta e os cidadãos estão cada dia mais sobressaltados com a situação.
A implantação da unidade e a delegacia trará benefícios para todos e uma melhoria substancial na segurança e qualidade de vida.
Ante ao exposto, solicitamos providências urgentes a fim de concretizar nossa sugestão, solicitando aos Nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala de Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Foi noticiado pela imprensa local que foram suspensas as atividades nos Centros de Atividade do Distrito Federal. Nesse contexto, por qual motivo as atividades foram suspensas? Ademais, há previsão de retorno dessas atividades?
b) A notícia trata de ausência de pagamento à OSC por eventual falta de prestação de contas. Isso de fato ocorreu? Quantos meses a Secretaria deixou de pagar? Em caso de eventual não prestação de contas, os órgãos de controle já foram acionados?
c) Quantos jovens estão sendo impactados pela suspensão das atividades?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da suspensão de atividades nos Centros de Juventude do Distrito Federal.
Com efeito, os Centros de Juventude são espaços de convivência para a comunidade jovem que estimulam a prática de mobilização, participação e inclusão social. Além disso, esses Centros promovem o acesso à cultura, ao lazer, à assistência social, ao esporte e à qualificação profissional e educacional.
Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de
fiscalização pelo Parlamento.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 17:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (14639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 3 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 03/09/2021, às 16:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize unidades de papa-lixos no Sudoeste.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, que disponibilize papa-lixos no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a quantidade de lixos espalhados pelas quadras do Sudoeste.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 30/08/2021, intitulada “Muita sujeira” e “Flagrante de desrespeito no comércio do Sudoeste – Mesmo com papa-lixo, comercial da 101 do Sudoeste tem lixo espalhado”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-segunda-feira-30-de-agosto.ghtml, há uma grande quantidade de lixos nas calçadas das quadras do Sudoeste.
Segundo a matéria jornalística, quando a SLU instala um papa-lixo é motivo de comemoração e agradecimento para a população. Entretanto, nas quadras do Sudoeste próximos aos papa-lixos, já instalados, há grande quantidade de lixos jogados nas calçadas.
A repórter mostra imagens de algumas quadras nas quais é possível notar que a quantidade de lixo acumulado é muito grande, bem como a presença de muitos pombos e sujeira, o que pode decorrer doenças.
Ainda, um morador enviou imagens da Quadra 101 do Sudoeste com muito lixo espalhado pela calçada, ao lado do papa-lixos. Mais ainda, conforme o depoimento do Sr. Luiz Alberto Cueto, que é comerciante no local, o papa-lixos instalado não está sendo suficiente para comportar os resíduos depositados. Ele afirma que o lixo acumulado é devido ao papa-lixos não suportar o grande volume de resíduos sólidos daquela quadra. Desse modo, ele pleiteia a volta dos contêineres, nos bolsões da quadra, visando o melhor atendimento da demanda local, até que se ajuste adequadamente.
Ademais, a Sra. Jussara Ribeiro, que é Presidente do Conselho de Segurança do Sudoeste (Conseg Sudoeste/Octogonal/SIG), aduziu que o problema do lixo acumulado é devido à falta de planejamento do Governo no
manejo desses resíduos. Ela afirma que na localidade existem muitas residências; logo, um único papa-lixos não seria suficiente para atender à demanda dos moradores. Além disso, alega que a qualidade do papa-lixos era péssima e que o equipamento estava quebrado, por isso não era possível colocar o lixo. Também afirma que a Administração retirou indevidamente os contêineres dos comerciantes, o que acarretou o acúmulo de lixo no local. Por fim, ela requer a devolução imediata dos contêineres, nos bolsões da quadra, até que seja resolvida a questão do papa-lixos.
Em resposta, a Administração Regional do Sudoeste apontou que são 27 unidades de papa-lixos no Sudoeste, sendo 14 unidades na Octogonal, e 18 unidades recicláveis nas quadras comerciais do Sudoeste. Ainda, algumas unidades nas quadras comerciais ao longo de toda a Primeira Avenida e na CLSW 504. Outrossim, que está dialogando com a SLU para que sejam colocadas outras unidades de papa-lixos na região.
O SLU aduziu que está instalando papa-lixos em todo o Distrito Federal, que serão 454 ao todo, e que, até o momento, foram instalados 288. Na Octogonal foram 14 papa-lixos. Além disso, a SLU destacou que os papa-lixos são para o lixo doméstico e não atende os estabelecimentos comerciais, que geram normalmente 120 litros de rejeitos por dia, que são considerados grandes geradores de lixos e, por essa razão, necessitam contratar uma empresa especializada para a coleta.
Finalmente o âncora do jornal ressaltou que o papa-lixos da quadra 101 do Sudoeste não está dando conta de comportar a quantidade de lixo no local e, por isso, acredita que a instalação de outros resolverá o problema.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional do Sudoeste, com a disponibilização de outros papa-lixos no lugar, que além de solucionar o excesso de lixo, visará coibir doenças decorrentes dos resíduos, que também podem ser propícios aos criadouros dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de os lixos acumulados servirem de reservatórios de água para os mosquitos, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação. Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, que realize obras de prevenção nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Vila Cauhy e do Núcleo Bandeirante e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a falta de obras de prevenção nas pontes da que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, veiculada em 25/08/2021, intitulada “Cadê a prevenção? Moradores da Vila Cauhy cobram as obras prometidas”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-quarta-feira-25-de-agosto-de-2021.ghtml, em fevereiro deste ano houve uma chuva forte na Vila Cauhy, próximo ao Núcleo Bandeirante, e as pontes que ligam esses locais foram comprometidas, mas não foram realizadas obras de prevenção pelo Governo, apesar dos pleitos dos moradores e da proximidade do novo período de chuvas.
Segundo a matéria jornalística, as três pontes que ligam esses locais estão sem obras de revitalização, apesar do alagamento que ocorreu no início do ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou. O jornalista mostra imagens do local, que demostram que as pontes não oferecem segurança para os transeuntes e moradores.
Ainda, o jornal mostra imagens da chuva forte que ocorreu no início desse ano, quando o córrego Riacho Fundo transbordou e treze pessoas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros. Por isso, a situação atual das pontes preocupa muito os moradores. Além disso, os moradores informaram que a Novacap e a Administração Regional do Núcleo Bandeirante prometeram fazer
obras de revitalização das pontes, bem como uma obra de contenção para evitar o alagamento das casas no próximo período de chuvas.
Ademais, exibe imagens com o depoimento da Sra. Elaine Cristina, que é moradora da região. Ela atesta que em fevereiro de 2021 houve uma enchente na localidade. Além disso, ela afirma que diante daquela situação trágica vieram técnicos, engenheiros e até o chefe da Novacap analisar o local e teriam feito a promessa de corrigir os problemas, porém, que até o momento nada foi feito. Ela afirma que a região ficou com uma montanha de terra e que moradores perderam bens, que o vizinho perdeu a entrada de sua residência e que até o momento está sem poder entrar dentro da própria casa. Ela ressalta que os moradores confiaram na promessa de que a Novacap viria até junho de 2021 fazer um muro de contenção, mas até então é somente uma promessa.
A Administração Regional do Núcleo Bandeirante não apresentou resposta ao Jornal. Já a Novacap afirmou que já está sendo executado o projeto para a construção dos gaviões, que visará conter o desmoronamento do barranco próximo às pontes. Entretanto, sobre a revitalização das pontes, não apresentou informações.
Finalmente o âncora ressalta que o período de chuva está chegando e indagou se haverá tempo suficiente para o conserto da estrutura do local para oferecer segurança aos moradores e enfatizou a urgência de resolução do problema antes das chuvas, diante de várias enchentes que já ocorrem na localidade e que espera que o reparo seja feito o quanto antes.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (Novacap) e da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, para que realize obras de revitalização nas pontes que ligam a Vila Cauhy ao Núcleo Bandeirante, visando evitar acidentes no local e findar os transtornos acarretados à população, em especial com a proximidade do período de chuvas no Distrito Federal.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, ____ de setembro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, A DUPLICAÇÃO DA DF-001, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a duplicação da DF-001, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do Altiplano Leste e demais condomínios, localizados na Região Administrativa do Jardim Botânico, que reivindicam a duplicação da DF-001, do trecho entre o balão da JK e o acesso da QI 29 do Lago Sul.
Segundo moradores, a pista é estreita e causa um grande engarrafamento diariamente na região, por ser a única via de tráfego para a grande quantidade de veículos que circulam ali, afetando não só os moradores, como as pessoas que passam pela aquela região diariamente. Relatam, ainda, que o fluxo de veículos na via é demasiadamente grande, os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvo de colisões.
Por esta razão, vê-se extremamente necessária a duplicação da DF-001, a fim de facilitar o fluxo do trânsito na região, bem como garantir a segurança dos pedestres, melhorando a qualidade de vida de quem trafega pelo local e evitando maiores problemas e acidentes.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, ___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, A CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO NO "BALÃO DA ESAF", QUE DÁ ACESSO AO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a construção de um viaduto no "Balão da ESAF", que dá acesso à Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Jardim Botânico e regiões administrativas lindeiras, que suplicam pela construção de um viaduto na rotatória conhecida como “Balão da ESAF”.
Os motoristas que trafegam pela região esclarecem que o trânsito no local tem ficado impraticável, sobretudo nos horários de pico. Os engarrafamentos tem sido quilométricos, dificultando em demasia a vida dos moradores.
Vários trabalhadores que moram naquela localidade têm sido castigados com o problema, pois perdem várias horas para conseguir ir e vir do local onde trabalham, por ser a única saída para o Plano Piloto, não só dos moradores do Jardim Botânico, como de São Sebastião e de vários bairros próximos.
A construção do viaduto é importante na medida que viria a contribuir para melhorar a qualidade de vida dos moradores e a dirigibilidade dos motoristas que trafegam diariamente por aquelas rodovias, proporcionando-lhes maior conforto e segurança. Esses cidadãos necessitam urgentemente de uma atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida prejudicada em razão da falta de atitude do Poder Público.
Para resolver essa situação, a construção de um viaduto no local é fundamental e urgente, já que o problema perturba diariamente os moradores da região que perdem horas tentando entrar e sair da região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões, de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, dados do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal, distinguindo-se as empresas.
I – número de passageiros pagantes transportados;
II – número de passageiros com direito à gratuidade, destacados valores e quantidades por segmento beneficiado;
III – valor total do repasse do Governo do Distrito Federal a título de tarifa técnica.
Parágrafo Único – Os dados de que trata o art. 1°, incisos I, II e III, desta Lei, deverão ser divulgados à imprensa pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a transparência do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Atualmente, o Distrito Federal possui a tarifa do transporte coletivo como uma das mais caras do Brasil.
No entanto, o transporte é precário, a frota de ônibus é antiga, faltam linhas, diversos itinerários não são atendidos, os ônibus estão sempre cheios, dentre outros.
O Poder Executivo faz repasses milionários para as empresas de transporte que atendem o Distrito Federal. Esses dados são escusos, e a conta não fecha tendo em vista o dinheiro investido e o serviço oferecido.
O Poder Executivo tem o dever de apresentar a real situação financeira do Sistema de Transporte Público Coletivo, com dados claro e quantitativos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista que essa é uma medida de extrema importância para garantir o interesse público e mais uma estratégia de conferir transparência à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões em, 03 de setembro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2021, às 18:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – PMDF, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais lotados na Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública, pela coordenação, planejamento, orientação e controle das atividades relativas aos mais de 40 projetos de Sociais Preventivos de Segurança Pública da PMDF, a saber:
- MAJ QOPMSD MARIA CLARA TORRI DISCHINGER, MAT. 177.982/6 – DSAP;
- MAJ QOPM REGIANE BORGES DE MORAES, MAT. 77140/9, Subcomandante / CPSP;
- CAP QOPMSD ERIKA DO SOCORRO RAMOS COSTA, MAT. 731.248/2 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD ANA LUIZA DE SOUZA HILGERT, MAT. 731.237/7 – DSAP;
- 1º TEN QOPMSD KENIA CRISTINA DE OLIVEIRA MIRANDA, MAT. 731.279/2 – DSAP.
- CB QPPMC RENATO DE ARAÚJO MELO, MAT. 24.152/0, Instrutor PROERD/BPES.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A Seção de Programas e Ações Sociais do Centro de Políticas de Segurança Pública – SPAS/CPP tem como missão planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas aos Programas Sociais Preventivos de Segurança Pública, coletando dados de atendimento atualmente de todos os 40 (quarenta) projetos desenvolvidos em 13 (treze) Unidades Policiais Militares, com a responsabilidade de encaminhar os dados coletados para os órgãos de controle, estatísticas e assessoramento do Subcomandante Geral. Os programas sociais preventivos de segurança pública desenvolvidos no âmbito da Policia Militar apresentam-se nos eixos Educacional, Saúde, Arte e Esportes atendendo a comunidade do Distrito Federal contribuindo assim, para a prevenção e redução dos índices criminais. Os projetos estabelecem uma parceria que amplia o policiamento comunitário com foco em alternativas saudáveis e na prevenção de riscos, a população ganha em bem-estar e segurança, e a Polícia Militar fica mais próxima da comunidade.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:04:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado em 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs são canais de participação popular que tratam de assuntos ligados à segurança pública. O Decreto nº 39.910, de 26 de 2019, estabelece que os CONSEGs são entidades comunitárias, de caráter consultivo e deliberativo, sem fins lucrativos e de cooperação voluntária, e atuam como espaços para discussão e análise de problemas que impactam essa temática. Também auxiliam os órgãos de segurança pública no monitoramento, na avaliação e na gestão dos resultados alcançados. Desta forma, os CONSEGs ajudam a integrar a comunidade local aos órgãos de segurança, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
No Distrito Federal, os CONSEGs foram legalmente instituído no ano 2001 e desde 2003 estão vinculados à SSP-DF. O DF possui atualmente 37 Conselhos. A sua estrutura é composta por uma diretoria que possui Presidente, Vice-Presidente, Diretor Comunitário e Secretário Geral, que são eleitos pela comunidade, obedecendo o Regulamento do Processo Eleitoral, conforme determinado pela Portaria SSP/DF n° 74/2019. Os cargos têm mandato de quatro anos, sendo admitida a reeleição para um único período subsequente.
Na prática, os CONSEGs realizam reuniões mensais onde a comunidade contribui com críticas, sugestões e observações de situações que envolvem a segurança pública direta ou indiretamente. As demandas apresentadas durante as reuniões são levadas aos órgãos de segurança pública, como os batalhões e as delegacias de área e a própria SSP/DF. Os Conselhos ainda articulam melhorias para as regiões junto a outros órgãos, entre eles, as Administrações Regionais e aqueles ligados à infraestrutura e ações sociais, por exemplo.
Diante da relevante contribuição dos CONSEGs para a comunidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal e consciente da necessidade de atuarmos em prol da valorização destas organizações, conclamo aos nobres pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Projeto de Lei - (14647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 5.881, de 6 de junho de 2017, que “proíbe a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n° 5.881, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É proibida, durante realização de procedimentos e consultas, a interrupção das atividades dos médicos, por parte de representantes da indústria farmacêutica ou qualquer outro profissional que não integre o atendimento em questão, em todas unidades públicas de saúde do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O texto original da Lei Distrital 5.881/2017 proíbe a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos em unidades públicas de saúde do Distrito Federal, estabelecendo normas sobre o trabalho, adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal.
Importa ressaltar que a atuação dos representantes da indústria farmacêutica é regulada pela Lei Federal n° 6.224, de 14 de julho de 1975.
Vale destacar, ainda, que a atividade propagandística de produtos farmacêuticos tem por finalidade principal a divulgação de produtos da linha farmacêutica, médicos e hospitalares, em todos os ramos da medicina, visando a atualização médico-cientifica a respeito das novas tecnologias para o tratamento de inúmeras doenças, contribuindo assim para a qualidade de vida dos pacientes, bem como sendo fundamental também a disponibilidade de amostras regulamentadas de medicamentos, para início e, por vezes, para a totalidade dos tratamentos medicamentosos. Sendo vedada esta atividade nos órgãos público, estes estarão em inferioridade quanto à difusão de conhecimentos científicos modernos, se comparado com a organizações da iniciativa privada, devido à sobrecarga dos profissionais da rede pública de saúde e dificuldade de acesso a estudos e desenvolvimento científico, os quais avançam rapidamente por todo o mundo.
Podemos inferir que a simples vedação do acesso dos representantes da indústria farmacêutica às unidades públicas de saúde, consiste em visível e inequívoca inconstitucionalidade, bem como privação de acesso ao conhecimento e inovação em tecnologias para uma efetivava e atualização científica que se reverterá ao atendimento dos pacientes.
Caso nós, legisladores, nos furtássemos ao dever de rever nossos próprios atos, tal qual estou propondo por meio da presente proposição, a manutenção na forma original da Lei 5.881, de 6 de junho de 2017, equivaleria a proibir a circulação de veículos automotores, caso detectado que alguns motoristas desrespeitassem a velocidade máxima permitida para circulação nas vias da nossa Capital.
Sendo assim, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovação da proposta ora apresentada.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinado com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal exposição de motivos para a falta continuada do medicamento denominado Metilfenidato (cloridrato), cápsula com microgrânulos de liberação modificada de 10 e 30mg, constando da mesma o código, especificação, consumo mensal estimado e estoque atual.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão das diversas denúncias que tenho recebido em meu Gabinete Parlamentar, dando conta da falta rotineira do medicamento em questão, o qual se encontra classificado como psicoestimulante, agente usados para ADHD (Déficit de Atenção) e nootrópicos.
Considerando a gravidade da situação em questão, vez que a interrupção ou falta total do medicamento tem contribuído para que os alunos da Rede Pública de Ensino acometidos por ADHD tenham baixo desempenho, bem como propiciado transtornos nas salas de aula, entendo que há a necessidade de verificação dos motivos do desabastecimento em questão.
Em vista disso, é importante que a Secretaria de Estado de Saúde preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais, viabilizando identificar eventuais ações ou omissões de agentes públicos que estariam contribuído para a falta dos insumos em questão, expondo a riscos os pacientes que se encontram sob os cuidados do Estado.
Diante do exposto, conclamo apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dá o nome de Pastor Adalino Inácio Sobrinho à praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Distrital responsável por dar publicidade a esta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no âmbito do Distrito Federal, para atualização dos endereços, tais como Companhia Energética de Brasília - CEB, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, dentre outros que entender necessário.
Art. 3º O Poder Executivo fixará uma placa de nomenclatura no local, contendo a Lei que denominou a praça.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O nome do Pastor Adalino Inácio Sobrinho se destaca pela a vida pública ilibada e eclesiástica de suma importância para a população do Distrito Federal.
Nascido em Goiânia, estado de Goiás, em 16 julho de 1957, se mudou para Brasília em março de 1960. Fixou residência na Cidade Livre, local que deu origem à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
No período compreendido entre 1986 e 1998, exerceu o cargo de Vice-Presidente do Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF. Em 1999, assumiu o posto de Presidente da Instituição, que à época contava com cerca de 200 igrejas e, hoje, após 22 anos de história, conta com mais de 1.300 igrejas no Brasil e no mundo.
Além das suas atividades eclesiásticas, o Pastor Adalino se mostrou um profissional exemplar. Em 1976, ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF. Trabalhou com os Presidentes da República Geisel, Figueiredo, Sarney, Collor e Itamar Franco, no período de 1977 a 1992, tendo sido transferido para a reserva remunerada como 1º Sargento da PMDF. Também trabalhou segurança pessoal e segurança velada dos Governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz e Cristóvão Buarque. Durante a sua trajetória profissional, desempenhou atividades no Ministério da Justiça, no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Eleitoral e recebeu elogios consignados em sua pasta funcional pelos serviços prestados no Supremo Tribunal Federal - STF, Casa Militar do Governo do Distrito Federal, Presidência da República e PMDF.
O Pastor Adalino dedicou a sua vida em prol da Igreja, seus membros e a população do Distrito Federal, na honrosa missão de levar palavras de conforto, aconselhamento, conciliação e pregando o evangelho, atuando diuturnamente na missão de salvar vidas para o Reino de Deus.
Em 7 de novembro de 2020, aos 63 anos, vítima da covid-19, se encerrou a missão terrena deste brilhante Homem.
Para fazer justiça e para honrar a sua memória, proponho que a Cidade consagre a praça pública localizada no interior da QI 11 do Guará I, na Região Administrativa do Guará – RA X, próxima à Assembleia de Deus - Ministério Internacional do Guará-DF, com o nome de Praça Pastor Adalino Inácio Sobrinho.
Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos “servidores do Sistema Socioeducativo pelo trabalho, essencial à manutenção da segurança e da ordem pública, quando da vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei”, conforme relação abaixo descrita:
SERVIDOR
CARGO
EILEON FRAGA SOUTO (Post mortem)
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
JOSE DA COSTA PINTO
AGENTE SOCIAL
WAGNER MATOS DE ARAUJO
AGENTE SSE
NATERCIA LAGE DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
JOSE CARLOS DE AMARAL
AGENTE SSE
EMANUEL RODRIGUES DE SOUZA
AGENTE SSE
ROBSON FIGUEREIDO RODRIGUES
JULIAN DA SILVA RODRIGUES
AGENTE SSE
ANTONIEL DIAS PINHEIRO
AGENTE SSE
LUIS CIRINO DA SILVA
AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO
NILMAR LOBO DE OLIEIRA PIRES
AGENTE SOCIAL
FERNANDO GOMES DOS ANJOS
AGENTE SSE
RODRIGO PIMENTA ESCOBAR
JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
ROBERTO ADMER DE SOUSA SANTOS
AGENTE SSE
EDUARDO DUQUE DA SILVA
AGENTE SSE
ROGERIO BARBOSA PEREIRA
AGENTE SSE
DEIVISSON ALVES DO NASCIMENTO
AGENTE SSE
JUSTIFICAÇÃO
O Agente Socioeducativo é responsável pela execução da medida socioeducativa imposta pelo Poder Judiciário ao adolescente que comete ato infracional análogo a crime.
Sendo a execução da medida socioeducativa função típica de Estado, a atividade do Agente Socioeducativo é essencial à manutenção da segurança e da ordem pública.
Considerando a função complexa que exerce o Agente Socioeducativo, é importante resguardar uma data para rememorar o trabalho desses importantes profissionais, servidor público que trabalha diretamente com a vigilância, escolta e guarda de menores em conflito com a lei.
Sua tarefa é de peculiar importância para a sociedade, pois este servidor preza pela integridade física dos servidores e internos do Sistema Socioeducativo, execução da medida socioeducativa e, consequentemente contribui para a segurança da sociedade.
Diante da importância deste servidor público para a sociedade, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente presente proposição.
Sala das Sessões, em ……….….
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 09:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (14652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de setembro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/09/2021, às 08:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (14656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.182/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (14658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.183/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (14659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 195, de 08 de setembro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.184/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 08/09/2021, às 09:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), podendo ser realizada em equipe multidisciplinar por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas ou privadas, que ofereçam o referido tratamento no Distrito Federal.
Art. 2º O Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia poderá ser realizado nas dependências das instituições mencionadas no art. 1º ou, caso necessário, em qualquer outro lugar, desde que com o acompanhamento de profissional devidamente habilitado, podendo ser realizada de forma coletiva ou individual.
Art. 3º O Tratamento Terapêutico Complementar de Musicoterapia deve observar a sua realização exclusiva por musicoterapeutas devidamente registrados perante a associação representativa de classe e possuidores de curso de graduação ou pós-graduação em musicoterapia.
Art. 4º O tratamento por meio de musicoterapia poderá passar por avaliações periódicas, a fim de se verificar a evolução dos pacientes, observando os parâmetros terapêuticos estabelecidos pelos musicoterapeutas para cada caso em sua avaliação inicial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa prestar grande apoio desenvolvimento das Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Distrito Federal.
Através de métodos complementares de tratamento, diversas Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem obtido evolução em termos cognitivos e pessoais.
Dentre tais tratamento, a Musicoterapia destaca-se como forma de utilização da música para melhoria da saúde física, mental, social, cognitiva, emocional e espiritual, promovendo uma evolução na qualidade de vida das pessoas.
A musicoterapia implica em diversos benefícios ao tratamento das pessoas, pois aumenta a o potencial de interação do ser humano, baseando-se na capacidade de cada um, através do estimulo interior através dos elementos da música.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 13:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui campanha permanente de conscientização sobre a profusão de material sonoro e audiovisual com conteúdo explícito, fazendo referência à sexualidade exacerbada, consumo de álcool e drogas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída Campanha Permanente de conscientização sobre a profusão de material sonoro e audiovisual com conteúdo explícito, fazendo referência à sexualidade exacerbada, consumo de álcool e drogas, no ambiente das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º A campanha ora instituída, deverá contemplar as seguintes ações:
I - coibir a reprodução de material e representação artística com conteúdo impróprio no ambiente escolar, visando a proteção integral à criança e ao adolescente, assegurando-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
II - conscientização da condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;
III - a comunhão de esforços junto aos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes com vistas a plena participação destes nas definições das propostas educacionais, mormente no que diz respeito à presente campanha;
IV - conscientização, prevenção e enfrentamento à indevida exposição à sexualidade exacerbada, uso ou dependência de álcool e drogas ilícitas;
V - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pela profusão de músicas com conteúdo explícito, contendo referências à sexualidade exacerbada, consumo de álcool e drogas.
Art. 3º O órgão responsável pelas políticas públicas de educação poderá garantir a implementação da Campanha, buscando parcerias com outros órgãos da Administração Pública pertinentes à temática.
Art. 4º Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Atendendo aos visíveis anseios da sociedade, os quais, em sua grande maioria, revelam apreço pela moral e bons costumes, apresento o presente Projeto de Lei, com o intuito de preservar a saudável formação moral, intelectual e psicológica das crianças e adolescentes da nossa comunidade, já que a PL objetiva preservá-las das nocivas influências que a obscenidade prematura, uso de álcool e drogas ilícitas podem causar naqueles que se encontram em pleno e gradativo desenvolvimento.
Para a psicóloga Michele Scheffel Schneider, os pais devem estar sempre atentos ao tipo de informação a que os filhos têm acesso. É importante não incentivar o comportamento da criança que canta ou dança vulgaridades. Aplaudir, dar risada e gravar um vídeo para compartilhar nas redes sociais são atitudes inadequadas.
Trata-se, ademais, de questão relativa aos interesses da criança e do adolescente, sobre os quais o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União, conforme disposição expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica, respectivamente:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...) XIII – proteção à infância e à juventude;
Sob o ponto de vista material, observa-se que o conteúdo normativo preordena-se à consecução da efetivação dos preceitos constitucionais instituídos pela Emenda Constitucional nº 65, que cuidam dos direitos da juventude, assegurando a promoção de programas relativos à proteção especial dos jovens. Confira-se:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
O princípio da proteção integral de crianças e jovens, por constituir norma constitucional de natureza essencialmente programática, requer, para efeito de sua plena aplicabilidade, a devida integração normativa, a ser operada, mediante adequada intervenção legislativa (“interpositio legislatoris”), conforme ensina o eminente doutrinador José Afonso da Silva:
(...) podemos conceber como programáticas aquelas normas através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. (Aplicabilidade das Normas Constitucionais, Malheiros Editores, 8ª edição, pág. 135)
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 13:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (14662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, Sargento Geraldo, Sargento Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo ótimo serviço prestado ao socorrer uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, Sargento Geraldo, Sargento Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo ótimo serviço prestado ao socorrerem uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares do Batalhão Ambiental que superaram as expectativas ao socorrer uma senhora em trabalho de parto na Asa Norte.
Os policiais foram informados que havia uma mulher parturiente próximo ao Hospital Regional da Asa Norte. No local, os militares confirmaram que a senhora estava em trabalho de parto, como já estava bastante adiantado, os militares resolveram levar a mulher para Hospital Materno Infantil, na viatura policial. Na unidade hospitalar, na Asa Sul, a mulher deu entrada e depois de pouco tempo deu luz a um menino.
A família, da mãe da criança que veio ao mundo, agradeceu a equipe policial, Sargentos Geraldo e Pereira Ribeiro e Cabo Ronie Sousa, pelo pronto socorro prestado. Mão e filho passam bem graças à prontidão dos Policiais.
Com a conduta ímpar desses Policiais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como essa praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos Policiais Militares mencionados.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (14663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 8 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/09/2021, às 11:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UMA VIA DE LIGAÇÃO ALTERNATIVA NA AVENIDA DO SOL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através do Departamento de Trânsito do Distrito Federal a criação de uma via de ligação alternativa na Avenida do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender aos anseios dos motoristas que trafegam pela região Administrativa do Jardim Botânico, que clamam por uma via de ligação alternativa na Avenida do Sol.
Justifica-se a medida pelo fato de ser uma das principais vias coletoras do bairro e que o local provoca um trânsito caótico, principalmente nos horários de pico, tem causado inúmeros transtornos àqueles que transitam pelo local com longo engarrafamento, por ser uma avenida utilizada por vários condomínios adjacentes na saída da região.
O fluxo de veículos na Avenida do Sol é demasiadamente grande e a criação da via de ligação alternativa mostra-se urgente para melhorar a dirigibilidade na região e a qualidade de vida dos milhares de motoristas que trafegam pelo local.
A população que reside na região está muito incomodada com a situação e pede encarecidamente ao GDF que sejam feitas as devidas ações junto ao DETRAN no sentido de desafogar o trânsito naquela região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável no trânsito, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões,___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na Escola Classe 64 em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a retirada de árvore na Escola Classe 64, localizada na EQNM 17/19 em Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação se faz necessária e com urgência, uma vez que a árvore morta se encontra nas mediações da Escola Classe 64 de Ceilândia Sul, podendo a qualquer momento ocasionar graves acidentes.
A presente indicação atende ao pedido dos professores e pais de alunos que lutam incessantemente por melhorias na escola..Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 16:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque da quadra 28 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque da quadra 28 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que o ambiente se encontra inadequado para o desfrute do lazer.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da referida praça, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
A Praça encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalta na Saída Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, em conjunto com a Administração Regional, realize a manutenção do asfalta na Saída Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU em atuação conjunta com a Administração Regional, realize a retirada de entulhos e a instalação de placas "proibido jogar lixo" no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a retirada de entulhos no Terminal do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama- RA II. Essa reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da cidade e tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
De acordo com levantamento realizado junto aos garis que atuam na região, a falta de lixeira, associada ao comportamento dos pedestres que descartam papéis, embalagens e restos de alimentos no chão, é um problema para a limpeza urbana. De acordo com os profissionais consultados, as ruas com maior coleta de lixo são nas avenidas centrais, onde chegam a ser retirados até dez sacos, com uma média de 100 quilos por saco recolhido, um volume que aumenta, sobretudo, após os dias de festa e os finais de semana.
Ademais, o descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A retirada de entulhos na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama proporcionará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles à saúde.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 14669, Código CRC: b49caafa
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Indicação - (14670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, Distrito Federal que, por intermédio da Companhia intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a destinação de gramas para a reforma do Centro de Saúde da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a destinação de gramas para a reforma do Centro de Saúde da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (PELO) prevendo a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos e fixando que seu dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional de Agente Policial de Custódia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte da reivindicação da Associação dos Agentes Policiais de Custódia - AAPC, a qual pleiteia corrigir e adequar a Constituição Distrital à realidade atual da Polícia Civil do Distrito Federal.
Em breve resumo, a proposta de emenda à LOA prevê o acréscimo do parágrafo 12 ao art. 119, que fixa as normas gerais sobre a Polícia Civil, para instituir a unidade especializada de custódio de presos provisórios e bens apreendidos e prever que seus dirigente seja escolhido entre os integrantes da carreira funcional.
Por ser uma transcrição bem fundamentada das razões de mérito que amparam a proposta, transcrevo trecho da justificação apresentada pela referida Associação:
"(…) O que está de acordo com as modernas ferramentas de gestão administrativa, já implementadas na corporação, fundadas na distribuição de competência de suas unidades segundo critérios de especialização e vocação funcional.
Historicamente, o exercício daquela competência esteve a cargo da Polícia Especializada (Coordenação de Polícia Especializada e depois Departamento de Polícia Especializada), sendo mais recentemente transferida para o Departamento de Atividades Especiais, no qual hoje existe a Divisão de Custódia e Controle de Presos - DCCP. Já os bens apreendidos sempre ficaram custodiados no âmbito das unidades responsáveis pela apreensão, tendo sido criada, em passado recente, na estrutura do Departamento de Administração Geral, a Divisão de Custódia de Bens, que é responsável pela guarda de bens apreendidos em grande quantidade ou em grandes volumes, independente da unidade responsável pela apreensão.
Nesse sentido, a criação de unidade especializada na custódia de presos provisórios e bens apreendidos permitirá que essa competência, que hoje é exercida por setores diversos da Polícia Civil, seja unificada numa estrutura especializada para tal mister, corrigindo distorção antiga e possibilitando que os Agentes Policiais de Custódia (antigos Agentes Penitenciários), que encontravam-se cedidos ao sistema penitenciário e foram recentemente devolvidos ao seu órgão de origem, desempenhem funções consentâneas com a experiência e formação profissional que tiveram, o que dará à categoria estrutura funcional compatível com as altas responsabilidades que a Lei lhes impõem e permitirá a gestão mais profissionalizada da custódia de pessoas e bens submetidos ao crivo da Justiça, o que, sem dúvida alguma, concorrerá para a melhor prestação da atividade de polícia judiciária, que à Instituição incumbe promover por disposição constitucional.
Cumpre registrar, por fim, que o preceito com idêntico critério de regramento, foi estabelecido no âmbito do Departamento de Polícia Técnica, consonante se observa do §6, do Artigo 116, da Lei Orgânica, não constituindo novidade, pois, no âmbito da legislação derivada".
Pelo exposto, vê-se que a medida pleiteada não apenas trará benefícios à categoria dos Agentes Policias de Custódia, mas significará significativo aprimoramento à gestão administrativa d Polícia Civil do Distrito Federal.
Com vistas à implementação da sugestão contida nesta Indicação, encaminhamos na forma de anexo uma minuta de Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que pode servir de subsídio à proposição a ser encaminhada pelo Poder Executivo.
Assim sendo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 17:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação na quadra 7 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação na quadra 7 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malha asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca dos alunos de altas habilidades do Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Educação, as seguintes informações:
A) Houve a retomada de atividades de modo presencial no Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga, contudo, há alunos os quais não querem ou não podem comparecer nas atividades presenciais. Diante disso, esses alunos ainda receberão o devido atendimento de forma remota? Em caso negativo, tais alunos serão retirados do atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do retorno de atividades presenciais no Centro de Excelência de Altas Habilidades de Taguatinga.
Com efeito, não são todos os alunos que podem ou querem retornar presencialmente no atual momento de pandemia do Covid-19. Sendo assim, é importante que os esclarecimentos sejam prestados, para fins de que esses alunos tenham o atendimento que lhes é devido.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 10:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra de esportes das quadras 16/17 do Gama Leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra de esportes das quadras 16/17 do Gama Leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, realize a limpeza da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, realize a limpeza da Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas das escolas da região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população e os alunos.
A roçagem e a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados. Os escorpiões, por exemplo, podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Indicação - (14678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova a implantação de Papa Entulho na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetiva para implantação de papa entulhos na entrada da VC-385, na Região Administrativa do Gama - RA II. Tem por objetivo principal minimizar os riscos para sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
É Importante salientar que o papa-entulho é um equipamento de saúde pública, ele evita a proliferação de doenças como dengue, zika e chikungunya. O mosquito transmissor dessas doenças, o Aedes aegypti gosta de água parada para colocar seus ovos. Com o recolhimento de móveis, caixas e recipientes que possam acumular água, reduz-se o risco de ocorrência dessas enfermidades.
A implantação de papa entulhos trará benefícios para população, evitando qualquer tipo de doença, sendo de suma importância que esses pontos sejam usados corretamente.
Uma das principais questões ambientais, sem dúvida, a enorme quantidade de lixo produzida no planeta. Associado a isso, surge outro problema ainda mais desafiador: a não reutilização adequada desses materiais devido ao consumo desenfreado, ao desperdício e às falhas no descarte de lixo. Com a instalação do Papa-Entulho na região, estaremos a incentivar a segregação e reciclagem dos lixos, desviando o fluxo dos resíduos e trazendo benefícios de ordem social, econômica e ambiental. Como consequência, estaremos diminuindo os custos operacionais com a coleta mecanizada de entulhos dispostos em locais inadequados e incentivando a erradicação destes pontos de despejo irregular.
Além do mais, o descaso no descarte pode causar assoreamento, entupimento de bueiros e valas, podendo desenvolver também outros tipos de problemas para a população. Dada a complexidade que envolve esse problema, é necessário buscar medidas para contorná-lo.
Diante do exposto, togo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE UM BALÃO NO CRUZAMENTO DE ACESSO À SÃO SEBASTIÃO, NA ESTRADA DO SOL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de um balão no cruzamento de acesso à São Sebastião, na Estrada do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores dos condomínios do Jardim Botânico, que clamam pela construção de um balão no cruzamento de acesso à São Sebastião, na Estrada do Sol.
Segundo relato da população, o cruzamento de ligação a São Sebastião, vem sendo cenário de inúmeros acidentes, a população relata que o fluxo de veículos na via é demasiadamente grande, os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvo de colisões e pelo alto número de carros que transitam ali no horário de pico, causa engarrafamento atrapalhando o fluxo dos carros que trafegam pela região.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação insustentável, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e das comunidades adjacentes.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das Comissões,___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 06:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (14682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1973/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei no 1.973, de 2021, que dispõe sobre a criação de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Robério Negreiros, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1.973, de 2021, o qual cria o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º especifica as ações que podem ser desenvolvidas pelo Programa, quais sejam: (i) campanha de disseminação das doenças autoimunes com os seguintes objetivos: a) divulgar as causas; b) esclarecer sobre os sintomas; c) orientar sobre o diagnóstico e o tratamento; d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares; e (ii) criação e estruturação de sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes, de modo a esclarecer a população e contribuir para aprimoramento de pesquisas sobre o tema.
O Poder Público, segundo o art. 3º, deve garantir prioridade de fornecimento de medicamentos e viabilizar tratamento adequado para pessoas com doenças autoimunes.
O art. 4º dispõe sobre a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo.
Segue a cláusula de vigência.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto em comento, que institui programa de informação sobre doenças autoimunes.
As doenças autoimunes contemplam significativa diversidade de agravos que têm em comum serem produzidos por desarranjo no sistema imunológico – a defesa do organismo –, que passa a produzir anticorpos contra seus próprios tecidos e células. Ainda não se sabe o que desencadeia essa alteração. Entretanto, estuda-se a existência de causas hereditárias. Com efeito, algumas pessoas teriam genes que as tornariam mais suscetíveis a desenvolver doença autoimune. Essa suscetibilidade ligeiramente aumentada para o desenvolvimento é que seria herdada, e não a própria doença. Nas pessoas propensas a apresentar doença autoimune, um fator desencadeante, como infecção viral ou lesão tecidual, pode ser o motivo da origem.
Como há variedade de doenças que apresentam essa característica, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento dependem dos órgãos acometidos e, portanto, da doença desencadeada. Algumas das mais comuns são: Artrite Reumatoide, Tireoidite de Hashimoto, Diabetes mellitus tipo 1, Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, Doença de Crohn, Esclerose Sistêmica e Psoríase.
O diagnóstico e o tratamento dessas doenças já foram incorporados ao Sistema Único de Saúde, com destaque para o Diabetes mellitus, cujas ações de controle são realizadas em grande parte pelas unidades básicas, que dispõem dos exames e medicamentos necessários. Apenas os casos de difícil controle são acompanhados também por serviços especializados. Em relação à tireioidite de Hashimoto, o diagnóstico baseia-se no exame laboratorial do nível dos hormônios da tireoide e o tratamento, na reposição oral desses hormônios.
Em análise ao Projeto em tela, a proposta de instituição de Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes, para divulgar as causas, os sintomas, o diagnóstico e o tratamento de cada uma dessas doenças, bem como a criação de um sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos é de grande valia, assegurada inclusive pela Lei Orgânica do DF, que, garante o direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e da coletividade, bem como sobre riscos e tratamento e diretriz a serem seguidas.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.973, de 2021.
É o voto.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 18:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14682, Código CRC: c61d2138
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Parecer - 1 - CESC - (14683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1967/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que “dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Agaciel Maia
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Agaciel Maia, o Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, que altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação de os condomínios verticais públicos e particulares afixarem e disponibilizarem dispenser com álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
O art. 1º altera o art. 1º da referida Lei para substituir a obrigação de oferta do álcool em gel na entrada e em todos os andares para garantir que os condomínios verticais, públicos e particulares, disponibilizem por meio de uma ou outra forma o referido dispositivo, ou seja, pode ser colocado dentro dos elevadores ou na porta de cada andar, como prevê o Projeto.
A proposição não contempla as habituais cláusulas de vigência e de revogação genérica.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública ao propor medida voltada para prevenção da transmissão de doenças infecciosas. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A higienização das mãos é reconhecida mundialmente como uma medida primária, mas muito importante, no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. Por esse motivo, tem sido considerada como um dos pilares da prevenção e do controle de infecções no ambiente hospitalar.
Para a prevenção do contágio com o novo coronavírus, a Organização Mundial da Saúde – OMS e o Ministério da Saúde do Brasil – MS recomendam o álcool em gel 70% para desinfetar as mãos, embora ressaltem que a lavagem com água e sabão, quando oportuno, seja o mais indicado.
No Distrito Federal, entre as medidas adotadas pelo GDF, encontra-se a obrigação de os estabelecimentos que se mantivessem abertos, de observar todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, o que inclui, entre outros, a disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, conforme previsto no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, posteriormente alterado por outras medidas.
O Projeto em comento, apresentado pelo autor da referida Lei, pretende alterar o local de fixação dos dispensers de álcool em gel 70%, que antes seria nas entradas de cada elevador e em todos os andares, agora passar a ser dentro dos elevadores ou na porta de cada andar.
Não vemos óbices à aprovação da matéria, uma vez que está mantida a obrigação de fornecer o produto fundamental para a prevenção da Covid-19. Apenas, se pretende estabelecer que os condomínios verticais tenham a possibilidade de optar pela melhor forma de fazê-lo.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.967, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
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Moção - (14684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta paralímpico Leomon Moreno, pela conquista da medalha de ouro no Goalball masculino, nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao atleta Leomon Moreno, pela conquista da medalha de ouro no Goalball masculino, nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
Considerado o maior evento esportivo de âmbito mundial que envolve pessoas com deficiência, a Paralimpíada tem como valores, a coragem, a determinação, a inspiração e a igualdade, e seu principal objetivo é a inclusão social, sobretudo, quanto à valorização dos esportistas com deficiência como atletas, destacando apenas sua atuação na competição independente de seu biótipo ou sua deficiência. Devido o foco da sua primazia, o movimento paralímpico vem conquistando a atenção e o respeito de milhões de pessoas em todo o mundo.
Leomon Moreno, natural de Brasília, competiu na Classe B1, na posição Ala, o jogador de goalball, bicampeão nos Jogos ParapanAmericanos (Lima 2019 e Toronto 2015) e bicampeão mundial (Malmõ 2018 e Finlândia 2014), que já foi considerado o melhor jogador de goalball do mundo busca um ouro paralímpico inédito em Tóquio 2020. O jogador do Santos Futebol Clube perdeu a visão quando ainda era um bebê, por conta de uma retinose pigmental, e conheceu a modalidade por meio dos irmãos, que já praticavam o esporte e possuem a mesma doença.
O esporte desenvolvido exclusivamente para o esporte paralímpico tem o jogo composto por dois times de três atletas. A modalidade é disputada por deficientes visuais dos mais severos aos menos comprometidos. A seleção brasileira, é medalhista de ouro no goalball masculino. Foi uma campanha irretocável do time comandado pelo trio Parazinho, Romário e Leomon. Também fazem parte da equipe Alex, Emerson e José Roberto.
Dois segundos antes do cronômetro zerar e confirmar a medalha de ouro, os três maiores protagonistas do título inédito no goalball masculino brasileiro nos Jogos Paralímpicos se abraçaram e vibraram. É o começo e já a exaltação de uma história que começa.
A presente proposição tem como objetivo, sobrelevar a excelência da inclusão social oportunizada nestes jogos, por promover vivências e uma maior percepção de que o atleta deve ser valorizado por suas potencialidades e pela contribuição que oferece a sociedade, não importa sua condição física, mas sua determinação e esforço na busca de tornar realidade os seus sonhos e fazer toda uma nação vibrar com o sentimento de patriotismo.
iolando
Deputado Distrital
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Indicação - (14685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, A CONSTRUÇÃO DE DUAS PASSAGENS SUBTERRÂNEAS DE PEDESTES NA DF-001, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de duas passagens subterrâneas de pedestres na DF-001, Região Administrativa do Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender aos anseios dos moradores frequentadores da Região Administrativa do Jardim Botânico, que suplicam pela construção de 2 (duas) passagens subterrâneas de pedestres na DF-001, em frente ao comércio do Jardim Botânico, eliminando os semáforos.
Conforme solicitação e depoimento de diversas pessoas da comunidade, esta obra faz-se necessária devido ao intenso fluxo de veículos na via que causam longos engarrafamentos, por ser o caminho para diversos condomínios e bairros na região.
A dificuldade de transitar na via, põe em risco a vida e a integridade física dos motoristas e pedestres que transitam naquele local.
A população residente na região está muito aflita com a situação e pede encarecidamente ao Governo do Distrito Federal, que sejam adotadas as devidas providências no sentido de construir duas passagens subterrâneas para pedestres na DF-001, em frente ao comércio do Jardim Botânico, eliminando os semáforos existentes no local.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, ___ de setembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Indicação - (14686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 401, Bloco 11, nas proximidades da Escola Classe 401, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 401, Bloco 11, nas proximidades da Escola Classe 401, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da operação tapa buraco na Quadra 401, Bloco 11, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita, principalmente para os estudantes da referida escola.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo aos nobres Deputados apoio no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Moção - (14687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao atleta nadador paralímpico Wendell Belarmino Pereira, pela conquista das medalhas de ouro nos 50m livre S11, prata no revezamento 4X100m livre misto e bronze nos 100m borboleta S11, nos jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor ao atleta nadador paralímpico Wendell Belarmino Pereira, pela conquista das medalhas de ouro nos 50m livre S11, prata no revezamento 4X100m livre misto e bronze nos 100m borboleta S11, nos jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
Considerado o maior evento esportivo de âmbito mundial que envolve pessoas com deficiência, a Paralimpíada tem como valores, a coragem, a determinação, a inspiração e a igualdade, e seu principal objetivo é a inclusão social, sobretudo, quanto à valorização dos esportistas com deficiência como atletas, destacando apenas sua atuação na competição independente de seu biótipo ou sua deficiência. Devido o foco da sua primazia, o movimento paralímpico vem conquistando a atenção e o respeito de milhões de pessoas em todo o mundo.
De Brasília para o mundo, Wendell Belarmino Pereira, o jovem nadador mostra que o pais segue bem representado na natação paralímpica. O rapaz treina na Instituição Pro Brasil, no Centro de Excelência da Universidade de Brasília (UNB), e cada dia soube superar as adversidades durante a pandemia de covid-19 e, em grande estilo, fez o Brasil subir ao pódio três vezes por conquistar as suas tão merecidas medalhas.
Na manhã do dia 27 de agosto, aos 23 anos, morador de Sobradinho, no Distrito Federal, o jovem estreante na competição, Wendell conquistou o primeiro lugar nos 50m livre. Mesmo com o ouro, Wendell ainda competiu em outras modalidades.
No dia 31, ganharam juntos no revezamento 4X100m livre VI – misto, Wendell, Douglas Rocha Matera, Luciene da Silva Sousa e Maria Carolina Gomes Santiago, a medalha de prata. E Wendell fechou a melhor campanha da natação brasileira numa Paralimpíada com uma medalha de bronze nos 100 metros borboleta, no dia 03 de setembro, depois de uma recuperação impressionante na reta final da prova. Mostrando assim, sua determinação.
Wendell competiu na Classe S11, que abrange os nados livres, costas e borboleta para atletas com deficiência visual. Na emoção de suas palavras: “A ideia era vir me divertir, tentar chegar no pódio e nadar o mais rápido possível. Felizmente, o meu mais rápido rendeu o ouro. Estou realizando três sonhos ao mesmo tempo: vir disputar uma Paralimpíada, ganhar uma medalha e ser campeão. Não tenho nem palavras, estou muito feliz”, disse.
A presente proposição tem como objetivo, destacar a importância da inclusão social promovida nestes jogos, por oportunizar vivências e uma maior percepção de que o profissional deve ser valorizado por suas potencialidades e pela contribuição que oferece a sociedade, não importa sua condição física, mas sua determinação e esforço na busca de tornar possível seus sonhos.
IOLANDO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 15:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um parquinho infantil em frente ao Condomínio Nova Colina 1, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de um parquinho infantil em frente ao Condomínio Nova Colina 1, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores de Sobradinho que buscam por equipamentos públicos voltados para o lazer nas proximidades do Condomínio Nova Colina 1.
Na localidade em questão, não existe parque infantil para o lazer das crianças. Com a realização da obra, as crianças que moram nas proximidades passarão a dispor de oportunidade para recreação, o que vem de encontro às demandas da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (14689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Cria o Programa de Combate ao Cyberbullying, voltado à ações educativas direcionadas ao público escolar, no âmbito do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Programa de Combate ao Cyberbullying no Distrito Federal, o qual consiste em ações educativas direcionadas ao público escolar, com ênfase nos estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes pública e privada.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por cyberbullying a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores – internet – envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital.
Art. 2.º O Programa tem como objetivo combater junto ao público escolar a realização do cyberbullying, apresentando como objetivos específicos:
I - colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, as suas formas de expressão, efeitos para as vítimas e responsabilização para quem a realiza;
II - fomentar a reflexão dos estudantes sobre a prática;
III - conscientizar a comunidade escolar sobre os meios de auxílio às pessoas que sofrem com essa prática e das ações que podem ser implementadas;
IV - reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo-se toda forma de discriminação negativa.
Art. 3.º É assegurado às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 4.º As escolas das redes pública e privada que mantêm páginas em sítios eletrônicos ou redes sociais têm a obrigação de manter a sua utilização conforme a Lei Federal n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo único. No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying nas páginas mencionadas no “caput” deste artigo, a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis.
Art. 5.º Aplica-se subsidiariamente às disposições previstas nesta Lei e para o seu fiel cumprimento as normas da Lei Federal nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) e da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar as disposições desta Lei para a sua fiel execução.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei cria o Programa de Combate ao Cyberbullying, o qual tem o objetivo de realizar ações de índole educativa com os estudantes e as estudantes dos ensinos fundamental e médio, do Distrito Federal.
Dito isso, em relação à matéria legislativa, faz-se necessário demonstrar a sua pertinência jurídica e social.
Inicialmente, cabe destacar que o bullying é prática que reiteradamente é cometida na sociedade. Antes, em geral, os atos de violência perpetradas em fase das vítimas eram concebidos como meras brincadeiras ou ações sem maior potencial ofensivo, sendo amplamente toleradas, o que ensejava o silêncio das vítimas e a continuidade ilimitada das práticas.
Com o desenvolvimento da sociedade, passou-se a denominar de bullying prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima.
Com essa nomenclatura, o debate em torno da prática tornou-se mais amplo e, dessa forma, impulsionou-se a maior conscientização acerca do caráter inadmissível, da gravidade dos efeitos para as vítimas e da necessidade de seu combate por todos os meios possíveis, inclusive, pela legislação aplicável.
Esses atos de violência e de discriminação realizados de forma “presencial” passaram a possuir novos meios de expressão com o advento da internet e do crescimento do acesso às redes. Dessa forma, as suas vítimas, em especial, crianças e adolescentes, tornaram-se mais vulneráveis aos que realizam essa prática, os quais, pois, têm ferramentas facilmente disponíveis com a capacidade de alcançar os seus objetivos de forma simples, potencializando os efeitos que essa atitude ocasiona aos seus destinatários.
Como exemplo, pesquisa realizada pela Microsoft, demonstrou que 43% dos brasileiros já se envolveram com a prática de bullying pela internet, o que se denomina como cyberbullying.
A realização do cyberbullying configura crime, o qual deve ser punido de acordo com a legislação aplicável, todavia, ao lado da repressão, é necessário promover ações preventivas e que oportunizem adequado acolhimento às vítimas, para combater os efeitos da prática. Existem legislações acerca da temática do bullying, mas que não tratam especialmente do cyberbullying, o qual apresenta características específicas, as quais necessitam de ações igualmente apropriadas, o que se pretende por meio desta matéria legislativa.
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa a colaborar com essas iniciativas mediante o estabelecimento da obrigação de realizar ações educativas com crianças e adolescentes, a fim de que que se conscientize acerca do assunto, promova-se divulgação das formas de auxílio às vítimas e que se reforce a promoção do respeito aos direitos de todas as pessoas, sem a realização de atos de violência e discriminação.
Tem-se a intenção de que o público alvo das iniciativas possa propalar a conscientização, a fim de que rompam concepções errôneas sobre o cyberbullying, compreendendo-o como crime e conduta que não pode ser tolerada pela sociedade.
Diante do exposto, considerando que a matéria legislativa em apreço obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica, é que submeto este Projeto de Lei a apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 16:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (14690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL 752/2019, PDL 34/2019 e PDL 111/2020.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.'11.971'
Brasília, 8 de setembro de 2021
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
15.030
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/02/2022, às 09:35:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - INSTITUIÇÃO
Art. 1º Ficam institutos os Programas Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e Escola do Esporte a serem executados pelo órgão competente responsável pela execução de políticas públicas voltadas para o esporte, lazer e qualidade de vida no âmbito do Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DO ESPORTE
Seção I - Conceitos e Princípios
Art. 2º O esporte é um bem cultural, direito social e fator de desenvolvimento humano, definido pelo conjunto de práticas corporais, atividades físicas e esportivas que, pelo envolvimento ocasional ou não, organizado ou não, exprime um grau de desenvolvimento cultural esportivo, com possibilidades de incidir em aspectos econômicos, educacionais, da saúde, de lazer, do bem-estar, pela ampliação de conhecimentos, relações sociais e resultados esportivos.
Art. 3º São princípios fundamentais do esporte e dos Programas Escola do Esporte e Esporte nas Regiões Administrativas - RAs:
I - autonomia;
II - liberdade;
III - universalização do acesso e da participação;
IV - descentralização e diversificação;
V - qualificação e democratização da gestão.
Seção II - Níveis da Prática Desportiva
Art. 4º A prática esportiva é dividida em três níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, compreendendo:
I - a formação esportiva;
II - a excelência esportiva;
III - a vivência esportiva.
Art. 5º A formação esportiva visa ao acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e lúdicas para crianças e adolescentes, desde os primeiros anos de idade, voltada para o desenvolvimento integral, compreendendo os seguintes serviços:
I - qualidade de vida, objetivando a aproximação com uma base ampla e variada de movimentos, atitudes e conhecimentos relacionados ao esporte, por meio de práticas corporais inclusivas e lúdicas;
II - fundamentação esportiva, visando a ampliar e aprofundar o conhecimento esportivo, tendo por objetivo o autocontrole da conduta humana e a autodeterminação dos sujeitos, assim como a construção de bases amplas e sistemáticas de elementos constitutivos de todo e qualquer esporte; e
III - aprendizagem da prática esportiva, objetivando a oferta sistemática de múltiplas práticas corporais esportivas para as aprendizagens básicas de diferentes modalidades esportivas, por meio de conhecimentos científicos, habilidades, técnicas, táticas e regras.
Parágrafo único. A formação esportiva também compreende a possibilidade de participação de crianças e adolescentes em competições esportivas enquanto parte de seu aprendizado.
Art. 6º A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços:
I - especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vista a propiciar a transição para outros serviços;
II - aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;
III - alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais; e
IV - transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.
Art. 7º A vivência esportiva condensa a aquisição de hábitos saudáveis ao longo da vida, a partir da aprendizagem esportiva, de lazer, atividade física e esporte competitivo para jovens e adultos, envolvendo os seguintes serviços:
I - aprendizagem esportiva para todos, dando acesso ao esporte àqueles que nunca o praticaram, inclusive às pessoas com deficiência e em processo de reabilitação física;
II - esporte de lazer para incorporar práticas corpóreas lúdicas como mecanismo de desenvolvimento humano, bem estar e cidadania;
III - atividade física para sedimentar hábitos, costumes e condutas corporais regulares com repercussões benéficas na educação, saúde e lazer dos praticantes; e
IV - esporte competitivo para manutenção da prática cotidiana do esporte ao propiciar competições por faixas etárias, para aqueles advindos de outros níveis.
Art. 8º O esporte educacional está presente em todos os níveis da prática esportiva e estes também compreendem o fomento e difusão do conhecimento científico, tecnológico e inovação, por meio do apoio a pesquisas e produções científicas, programas de formação, certificação e avaliação de profissionais envolvidos, realização de cursos, seminários, congressos, intercâmbios científicos, tecnológicos e esportivos e outros tipos de processos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte.
CAPÍTULO III - PROGRAMA ESPORTE NA CIDADE
Art. 9º O Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs objetiva o fomento a prática esportiva por meio de apoio a entes públicos ou privados, sem fins lucrativos, em todos os níveis de prática esportiva.
Art. 10. São objetivos do Programa Esporte nas RAs:
I - implementar a política de esportes;
II - fomentar a prática de atividades físicas e esportes;
III - universalizar o acesso ao esporte;
IV - incentivar a instituição de projetos esportivos indutores do desenvolvimento social, econômico, de qualidade de vida e de combate à vulnerabilidade social;
V - diversificar a prática esportiva;
VI - ampliar a participação das Regiões Administrativas - RAs nos Jogos Oficiais do Distrito Federal;
VII - ampliar o número de projetos esportivos;
VIII - ampliar o número de escolas com vocação esportiva;
IX - a valorização do esporte amador.
Art. 11. Para execução do Programa poderá anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária para o exercício, desencadear edital de chamamento para participação no Programa, o qual deverá conter:
I - a justificativa e fundamentação legal do edital;
II - a descrição do objeto;
III - as condições e vedações de participação;
IV - a indicação da documentação a ser apresentada;
V - os critérios de avaliação e seleção dos projetos;
VI - as obrigações dos proponentes;
VII - a indicação expressa de que os atendimentos estão condicionados a disponibilidade orçamentária;
VIII - a indicação de que a parceria não envolverá transferência de recursos;
IX - a exigência de responsável técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, salvo para projetos de caráter educacional.
§ 1º Os editais deverão priorizar ao atendimento de Programas:
I - de caráter formador;
II - de paradesporto.
III - de inclusão por meio do esporte;
IV - de combate a vulnerabilidade social;
V - de incentivo a vocação esportiva em escolas públicas e ampliação da rede de treinamento.
§ 2º A destinação dos bens remanescentes decorrentes das parcerias deverá ser obrigatoriamente contemplada pelo edital, nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 12. Poderão participar dos editais de chamamento do Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs:
I - pessoas jurídicas de direitos público ou privado que integrem a administração pública local;
II - entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prevejam estatuariamente a realização de atividades esportivas, e que estejam situadas no Distrito Federal, e comprovem a realização de atividades esportivas há pelo menos 01 (um) ano.
§ 1º As entidades elencadas no inciso II deverão possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, conforme previsão do inciso I e do § 1º do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 13. Fica vedada a participação de entidades com fins lucrativos ou entidades sem fins lucrativos que exijam a cobrança de mensalidades ou taxas obrigatórias de participação.
Art. 14. Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho, contendo a identificação do objeto a ser executado, as metas a serem atingidas e as etapas ou fases de execução;
II - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - regularidade perante a Fazenda federal e distrital do participante do chamamento público, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - regularidade perante a Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Além dos documentos do caput, as entidades privadas deverão apresentar:
I - ato constitutivo;
II - documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado;
III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - de cada um deles;
V - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
VI - para organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, o certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VII - para entidades com título de utilidade social, o Título de Utilidade Pública.
Art. 15. A execução do Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs não envolverá a transferência de recursos entre a administração e os proponentes, sendo facultada a disponibilização dos bens remanescentes aos proponentes após o término da execução.
CAPÍTULO IV - PROGRAMA ESCOLA DO ESPORTE
Art. 16. O Programa Escola do Esporte objetiva a capacitação de agentes esportivos, professores, acadêmicos e servidores públicos.
Art. 17. São objetivos do Programa Escola do Esporte:
I - implementar a política distrital de esportes;
II - a qualificação dos agentes esportivos;
III - o aperfeiçoamento técnico e teórico de professores de ensino;
IV - a descentralização de ações por meio de parcerias com as universidades locais;
V - a contribuição na formação de acadêmicos de esporte e educação física e outras áreas correlatas.
Art. 18. Os beneficiados pelo Programa Escola do Esporte serão selecionados por meio de critérios estabelecidos pelas instituições parceiras ou por meio de edital de chamamento público elaborado, os quais deverão conter ao menos:
I - a justificativa e fundamentação legal do edital;
II - a descrição do objeto;
III - as condições e vedações de participação;
IV - a indicação da documentação a ser apresentada;
V - os critérios de avaliação e seleção.
Art. 19. A execução do Programa Escola do Esporte se dará por meio de parcerias entre entes públicos e privados, sendo vedada a transferência de recursos a entes privados, facultando-se a descentralização de recursos para formalização de parcerias com as universidades integrantes da administração pública distrital.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A instituição dos Programas Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e Escola do Esporte não resulta em aumento de despesas ou obrigatoriedade de execução, ficando condicionada a disponibilidade orçamentária conforme previsão na Lei Orçamentária Anual.
Art. 21. Os editais de chamamento deverão ser veiculados em site oficial e assegurada a transparência em todos os atos.
Art. 22. A execução dos Programas ora instituídos deverá, desde que viável tecnicamente e orçamentariamente, ser de caráter continuado.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 255 da LODF, as ações do Poder Público darão prioridade ao desporto educacional e, em casos específicos, ao desporto de alto rendimento, respeitado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
Essas ações deverão estar voltadas ao lazer popular como forma de promoção social; à promoção e ao estímulo à prática da educação física; e à proteção e incentivo a manifestações desportivas de criação nacional.
Esta proposta nos traz a certeza de que os referidos programas serão capazes de gerar ainda mais resultados positivos para todos e em especial para a comunidade esportiva, dado tratar-se de uma proposta pública e cooperada no desenvolvimento social.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2021, às 17:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, alterar a nomenclatura do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, alterar a nomenclatura do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização das carreiras administrativas de servidores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil, se tornou algo inevitável diante da nova realidade e transformação em que vive a nossa sociedade.
Tal atualização é indispensável para que possa haver a adequação das atribuições exercidas pelos servidores públicos, com as necessidades de um mundo globalizado, de modo a acompanhar as mudanças tecnológicas e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade.
A presente Indicação tem por finalidade a reorganização e modernização do Cargo de Técnico em PPGG, uma vez que estes sempre executaram, na prática, todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG;
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF em que estão lotados, não existe separação das atividades exercidas dentro das unidades de lotação.
A alteração prevista nesta proposição estabelece uma modernização do Cargo de Técnico em PPGG em sintonia com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requer de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação, e na verdade ocorre um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
Os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições da Carreira PPGG, pois a estrutura de trabalho no Governo do Distrito Federal não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhe são delegadas atribuições ou tarefas exercidas durante o expediente das unidades de lotação.
A diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Destarte, a presente proposta se justifica em razão da necessidade de atualização do Cargo de Técnico em PPGG na Carreira de Gestor, com alteração da nomenclatura do cargo para ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, regulamentando assim as atribuições e atualizando de forma justa e adequada a tabela de remuneração com a inclusão de 02 (duas) classes e 06 (seis) padrões.
Insta aqui salientar, que ocorreu a atualização das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, e desse modo, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Nesse prisma, com a presente proposta, o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental passará a denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Há de se frisar que, a matéria objeto da presenta Indicação está materializada na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Com a alteração ora apresentada, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passaria a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: dois mil e trezentos cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: quatro mil e cem cargos;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Ademais, o ingresso nos cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal se dá mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se os seguintes requisitos de investidura:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outrossim, necessária a atualização da Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, de modo a definir que são atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as
Além disso, busca-se alterar a citada lei em vigor, garantindo a Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Nesse diapasão, a Gratificação poderá ser concedida para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental que disponha de diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado.
Portanto, com a alteração trazida pela presente indicação , os atuais cargos previstos na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, ficarão da seguinte forma.
SITUAÇÃO ATUAL
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
LEI N.º 5.190/2013
CLASSE
PADRÃO
01/09/2014
30 Horas
40 Horas
ÚNICA
X
3.270,00
4.360,00
IX
3.228,14
4.304,19
VIII
3.186,82
4.249,10
VII
3.146,03
4.194,71
VI
3.105,76
4.141,02
V
3.066,01
4.088,01
IV
3.026,76
4.035,69
III
2.988,02
3.984,03
II
2.949,78
3.933,03
I
2.912,02
3.882,69
SITUAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO PROPOSTA
ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM PPGG (NOMENCLATURA SUGESTIVA)
CLASSE
PADRÃO
01/09/2014
30 Horas
40 Horas
ESPECIAL
III
4.191,00
5.588,00
II
4.043,68
5.391,57
I
3.855,81
5.141,08
2ª CLASSE
III
3.720,26
4.960,35
II
3.547,42
4.729,89
I
3.382,61
4.510,15
1ª CLASSE
(ANTIGA CLASSE ÚNICA)
X
3.270,00
4.360,00
IX
3.228,14
4.304,19
VIII
3.186,82
4.249,10
VII
3.146,03
4.194,71
VI
3.105,76
4.141,02
V
3.066,01
4.088,01
IV
3.026,76
4.035,69
III
2.988,02
3.984,03
II
2.949,78
3.933,03
I
2.912,02
3.882,69
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a melhoria das condições e equiparação dos servidores é uma medida de justiça, que consequentemente resultará ne melhoria dos serviços prestados à sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 13:15:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Deputada Jaqueline Silva)
Institui o dia do Combate ao Cyberbullying, voltado à ações educativas direcionadas ao público escolar no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o “Dia do Combate ao Cyberbullying” no Distrito Federal, a ser lembrado no dia 03 de agosto.
Parágrafo único. O “Dia do Combate ao Cyberbullying, será voltado para as ações educativas direcionadas ao público escolar”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir o dia de Combate ao Cyberbullying, o qual tem o objetivo de realizar ações educativas com os estudantes e as estudantes dos ensinos fundamental e médio, bem como, institui a data destinada à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying, no Distrito Federal. Do qual será celebrado no dia 03 de agosto de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Distrito Federal.
Nesse sentido, o presente Projeto visa colaborar com essas iniciativas mediante a obrigação de realizar ações educativas com crianças e adolescentes, a fim de que que se conscientize acerca do assunto, promova-se divulgação das formas de auxílio às vítimas e que se reforce a promoção do respeito aos direitos de todas as pessoas, sem a realização de atos de violência e discriminação.
Tem-se a intenção de que o público alvo das iniciativas possa propalar a conscientização, a fim de que rompam concepções errôneas sobre o cyberbullying, compreendendo-o como crime e conduta que não pode ser tolerada pela sociedade.
Diante do exposto, considerando que a matéria legislativa em apreço obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica, é que submeto este Projeto de Lei a apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (14695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Daniel Donizet)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2021, às 19h, no Auditório do Centro de Ensino Especial nº 01 do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer-se a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário do Gama, a realizar-se no dia 08 de outubro de 2021, às 19h, no Auditório do Centro de Ensino Especial nº 01 do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma homenagem ao Aniversário do Gama, que foi fundado no dia 12 de outubro de 1960, e em 1989, tornou-se região administrativa por meio da Lei nº 49, de 1989, e do Decreto nº 11.921, de 1989.
A Região Administrativa do Gama (RA II) é formada por área urbana e rural. A área urbana está dividida em 6 (seis) setores: Norte, Sul, Leste, Oeste, Central e de Indústria, todos com áreas residenciais e comerciais. O projeto da cidade lembra o formato de uma colmeia, devido ao formato hexagonal das quadras. A área rural é formada pelo Núcleo Rural Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta Norte e Alagado.
Em relação ao nome da cidade, não se tem conhecimento exato da origem da palavra “Gama”, com que se intitulava a fazenda que emprestou seu nome à cidade, mas uma coisa é certa, ela partiu do Platô do Gama, onde estão localizadas as cabeceiras do ribeirão do mesmo nome. Na época, o Padre Luiz da Gama Mendonça levava sempre seus ofícios às massas nas mais distantes localidades e era normalmente venerado, nada mais justo seria se supor que, em homenagem ao Padre, fosse dado ao Platô e ao Ribeirão o nome Gama, uma vez que, nenhuma outra família existiu por estas bandas com nome ou prenome GAMA.
Toda essa história do Gama merece ser lembrada e homenageada. Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 16:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 18:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Moção - (14696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, do Hospital DF Star, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, do Hospital DF Star, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
- Adson Branco - líder da higienização
- Maria Nilza Gomes - líder da higienização
- Fernanda Alves Medeiros - líder da higienização
- Maria de Fátima Alves Medeiros - líder da higienização
- Jocélia Rodrigues dos Santos - agente de asseio
- Patrícia Jesus dos Santos - agente de asseio
- Rejane Rodrigues da Silva - agente de asseio
- Anne Caroline Pereira Soares - agente de asseio
- Diego Arthur Fernandes Vendruscolo – Médico
- Eduardo Gibson Paraiso – Médico
- Eduardo Suzart Milhomem – Médico
- Fernando Cesar Santos Cerqueira – Médico
- Filipe Lima de Menezes – Médico
- Gabriel Jose Silva Junior – Médico
- Lays Azulay Figueiredo – Médica
- Leonardo Rodrigues Moreira Lima – Médico
- Luís Augusto de Bianchi – Médico
- Luís Carlos Crepaldi Junior – Médico
- Aliny de Carvalho Barbosa – Enfermeira
- Amanda Almeida da Silva – Enfermeira
- Daylane Fernandes da Silva – Enfermeira
- Diego Soares de Assis – Enfermeiro
- Elisa Nunes da Silva – Enfermeira
- Flavia Alves Medeiros Aspahan – Enfermeira
- Flavia Lourenço de Almeida – Enfermeira
- Janaina Ferreira Passos – Enfermeira
- José Lucas Ferreira Nazario – Enfermeiro
- Kennya Nayane Torres – Enfermeira
- Liliam Lima Andriola – Enfermeira
- Lorena Andrade Neres – Enfermeira
- Merylaine Cristina Castro Ferreira – Enfermeira
- Monaliza Batista Pereira – Enfermeira
- Natalia Pereira de Oliveira – Enfermeira
- Stephanie Lorrany dos Santos Lisboa – Enfermeira
- Wallace de Aquino Soares – Enfermeiro
- Ailsson Jose Barbosa – Técnico de Enfermagem
- Camila Alves de Andrade de Sousa – Técnica de Enfermagem
- Gleiciane Alves dos Santos – Técnica de Enfermagem
- Gustavo Luiz de Sousa – Técnico de Enfermagem
- Kerolayne Borges de Assis – Técnica de Enfermagem
- Larissa Goncalves Dias – Técnica de Enfermagem
- Leticia Portela Soares de Andrade – Técnica de Enfermagem
- Marcia de Sousa Santos Melo – Técnica de Enfermagem
- Maria Lainara Silva Coelho – Técnica de Enfermagem
- Marlon de Ornelas Simões – Técnico de Enfermagem
- Matheus Augusto de Souza Ferreira de Oliveira – Técnico de Enfermagem
- Nagila Araujo da Silva – Técnica de Enfermagem
- Ronaldo Barbosa de Sousa – Técnico de Enfermagem
- Rozangela Guimaraes de Lima Souza – Técnica de Enfermagem
- Samara Daiane R. Langsdorf – Técnica de Enfermagem
- Shirlei Soares da Silva – Técnica de Enfermagem
- Taylson Moreno Ferreira Rodrigues – Técnica de Enfermagem
- Thaynara Stefanny Teles de Carvalho Gomes Rapozo – Técnica de Enfermagem
- Vinicius Ferreira Canuto – Técnico de Enfermagem
- Fabio Rodrigues Ferreira – Técnico de Radiologia
- Aline Ferreira Leite Sobral – Fisioterapeuta
- Fernanda Mendonça Paranhos Lima – Fisioterapeuta
- Jane Barbosa de Jesus – Fisioterapeuta
- Fabiana Sousa Melo Tannus – Fisioterapeuta
- Julia Raulino de Souza Rippel – Fisioterapeuta
- Livia Clementino Lira – Fisioterapeuta
- Apollo Serra Lima – Fonoaudiólogo
- Daniela Melo Ferreira – Fonoaudióloga
- Daniele dos Santos Araújo – Nutricionista
- João Henrique Inaba de Souza – Nutricionista
- Juliana Dias dos Santos – Nutricionista
- Maria Juliana de Souza – Nutricionista
- Mayadila Kayne de Souza Gomes – Nutricionista
- Mayra de Lima Granjeiro – Nutricionista
- Patrícia Pereira Nunes – Nutricionista
- Sharah da Rocha Gomes - Order Taker
- Jéssica Conceição Oliveira Pereira - Nutricionista Clínica
- Mayadila Kayne - Nutricionista Clínica
- Patrícia Pereira Nunes - Nutricionista Clínica
- Mayra de Lima Granjeiro - Nutricionista Clínica
- Maria Juliana de Souza - Nutricionista Clínica
- Juliana Dias dos Santos - Nutricionista Clínica
- Hamza Hafid - garçom
- Helder Henrique Soares - garçom
- Wesley Lopes de Lima - garçom
- Wagner Rodrigues de Sousa - garçom
- Zuleide Viana de Oliveira - garçom
- Francisco Rogério dos Santos Aiello - garçom
- Alexander Lincon da Silva - garçom
- Washington Lucena Ramos - garçom
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando a trajetória de serviços de saúde oferecidos à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores do Hospital DF Star.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida unidade hospitalar, não medindo esforços para atingimento da eficiência na prestação de serviços de saúde, observação que pude pessoalmente experimentar, quando fui submetido a uma cirurgia sendo assistindo de forma excepcional e humana, por 8 (oito) dias, pelos profissionais de diversas equipes e áreas de atuação, razão pela qual proponho o reconhecimento e a exaltação, materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 11:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (14697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna)
Institui abono de ponto aos trabalhadores públicos e privados para a realização de processo de imunização e dá outras providências.
Art. 1°Fica instituído abono de ponto de meio período para a realização de imunização contra Sars Cov, Gripe, Rubéola e Febre Amarela para os seguintes trabalhadores no âmbito do Distrito Federal:
I- Servidores públicos;
II- trabalhadores da iniciativa privada.
Art. 2° O abono de ponto previsto no art. 1°será concedido uma vez ao ano, podendo ter prazo inferior em caso de alteração do calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Nacional de Imunização Brasileiro foi implementado em setembro de 1973(1), após 69 anos do primeiro processo de vacinação no Brasil, que foi contra a varíola e encabeçado por Oswaldo Cruz, o fundador da saúde pública no País (2).
A proposta do saudoso sanitarista Oswaldo Cruz, apesar de exequível, não se cumpriu conforme planejado devido a Revolta da Vacina, a qual questionava a obrigatoriedade da vacinação. Tal posicionamento social resultou na revogação da obrigatoriedade da vacinação contra a varíola, dando acesso a epidemia da doença, que resultou em milhares de vítimas.
Entretanto, apesar do início conflituoso, o Brasil é atualmente exemplo de capilaridade vacinal, de forma que as vacinas ditas essenciais são ofertadas em postos de saúde de todo o País, não havendo distinção entre os cidadãos para o recebimentos das mesmas.
Apesar de tais características, as taxas de vacinação de adultos e adolescentes apresentam taxas declinante quando comparadas àqueles das crianças com até 5 anos de idade.
Diante do contexto apresentado, este Projeto de Lei objetiva estimular os servidores públicos do Distrito Federal a manterem a rotina vacinal, podendo servir como exemplo para posteriores mudanças no âmbito da iniciativa privada e, potencialmente, diminuirá o riscos de manifestações pandêmicas de doenças previsíveis e evitáveis, tendo em vista a possibilidade de incremento da taxa vacinal em mais de 110 mil adultos.
Conto com o apoio de Vossa Excelências na aprovação deste Projeto de Lei que tem como foco a qualidade de vida da população do Distrito Federal, diminuindo possíveis vetores de doenças evitáveis e possibilitando a redução de gastos públicos na área da saúde.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
1-https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/17/AACOBERTURAS-VACINAIS-NO-BRASIL---2010-2014.pdf
2- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livro_30_anos_pni.pdf
3- https://www.economia.df.gov.br/painel_estatistico_pessoal/
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Despacho - 4 - SACP - (14699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 1602/2017, conforme Req nº 2685/2021 aprovado pela Portaria-GMD nº 98/2021, publicada no DCL de 26/08/2021.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 09/09/2021, às 11:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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