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Requerimento - (46559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Félix )
Requer a prorrogação do prazo da Comissão Especial da Vacina contra Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais do art. 71, combinado com art. 72, § 4º que seja prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a fiscalizar e acompanhar a execução do plano de vacinação contra a Covid-19 no âmbito Distrito Federal, decorrente do Requerimento nº 2045/2020 e do Ato da Presidência nº 24 de 2021.
O presente requerimento se justifica face a não conclusão dos trabalhos desta comissão, qual seja a aprovação do seu relatório final. Desta forma, a presente Comissão Especial ainda não alcançou o fim pré-determinado para o qual foi constituída, necessitando, assim, dar continuidade de análise conclusão dos trabalhos.
Sala das Comissões,
FÁBIO FELIX
Presidente da Comissão Especial da Vacina
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (46560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º .........
.........
XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor da vedação da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como da necessidade de observância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Art. 12..........
.........
IV – a prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir expressamente na legislação relativa à produção artesanal de alimentos no distrito federal, a preocupação com o bem-estar animal e com o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Com efeito, a existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com a transigência com a estrita observância das normas de bem-estar animal ou com a negligência quanto ao combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Assim, é fundamental a previsão expressa na legislação, bem como a divulgação e sensibilização em todos os meios, da necessidade de observância do bem-estar animal e do combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como a punição de qualquer violação como infração gravíssima que é.
Dentre essas normas de bem-estar animal, se destaca a Lei distrital n. 4.060/2007, que “define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências”, a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n. 1.236/2018, que “define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências”, bem com a Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM.
A presente emenda propõe a inclusão, no art. 2º que trata das competências dos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde, a divulgação e sensibilização sobre o tema e no art. 12, que trata que trata das infrações gravíssimas, da previsão de sanção em face da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - PLENARIO - (46563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA MODIFICATIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
O art. 7º do PL 2.708/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública, fraudes sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal serão observados no mínimo os seguintes princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I - proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
II - possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
III - proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
IV - assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
V - manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir entre as diretrizes da inspeção e fiscalização a verificação do bem-estar animal, bem como elencar os princípios de bem-estar animal mínimos a serem observados.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Cabe à fiscalização estatal garantir, não somente a qualidade do produto para os consumidores, como também a observância das normas de bem-estar animal. A existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com conivência quanto à estrita observância das normas de bem-estar animal.
Merece destaque que o princípios voltados para o bem-estar animal ora propostos já estão previstos na Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, norma infra-legal de âmbito federal que ora se eleva ao status de dispositivos integrantes da lei distrital com foco na produção artesanal de alimentos.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 9 - PLENARIO - (46564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais.
Art. 12..........
.........
IV – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma comercializar cães e gatos, ou partes de seus corpos para fins de alimentação humana ou de outros animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na legislação relativa à produção artesanal no Distrito Federal a proibição expressa de abate, consumo ou comercialização de carne de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais, bem como inserir como infração gravíssima (art. 12), o descumprimento de referida proibição.
A presente proposta tem inspiração no Projeto de Lei n. 3.017/2019, do Deputado Federal Célio Studart, com a redação do Substitutivo do Deputado Federal Fred Costa, relator da Proposta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que objetiva a fixação da proibição em todo o país.
Apesar do consumo de carne de cães e gatos não ser prática aceitável em nossa sociedade, não se verifica na legislação específica a existência de uma proibição expressa ou de sanção clara para aqueles que insistem em tal conduta. Ademais, merece destaque que referida proibição deve constar em toda e qualquer legislação relativa à exploração agropecuária e defesa sanitária animal, seja ela artesanal ou industrial, de pequeno ou grande porte.
Apesar de se perceber um avanço significativo na legislação protetiva dos animais domésticos em nossa sociedade e em especial no DF, bem como na conscientização da sociedade quanto aos direitos dos animais, o combate aos maus tratos e a necessidade de políticas públicas voltadas para o bem-estar animar, muito ainda precisa ser feito. Exemplo disso é o consumo de carne de cão e de gato, que, como demonstram alguns casos recentes, continuam a ocorrer. No final de 2019, uma família de Guarapari, no Espírito Santo, foi identificada como responsável por abater cães e gatos para extração de carne, sendo o produto posteriormente revendido em feiras. Em dezembro do mesmo ano, uma rinha desmontada pela Polícia do Paraná, que resultou na prisão de 41 pessoas, envolvia o consumo da carne dos Pit Bull que morriam nessas brigas clandestinas.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (46565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar. Maria Paula Ramos Ferreira.
AGRACIADOS:
CLENON DE SOUSA SERRANO - VETERANO
GILNEY DE ARAÚJO COSTA - VETERANO
GREISON FERREIRA DE SOUZA - CIVIL
IRON DE MENEZES - POLICIAL NA ATIVA
MARIA PAULA RAMOS FERREIRA - CIVIL
JUSTIFICAÇÃO
Procuramos por meio desta propositura legislativa, manifestar reconhecimento e valorização aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Este ano, o Batalhão comemora seus 41 anos de criação. Já são mais de quatro décadas desempenhando um trabalho ímpar em prol da comunidade do Distrito Federal, em especial, da cidade de Brazlândia. Estes, que têm como missão, no desempenho de suas funções, promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos, são exemplo para a sociedade.
A homenagem serve também como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido por estes homens e mulheres que diuturnamente dedicam suas vidas para a sociedade, bem como aos cidadãos pela parceria nos diversos projetos realizados pelo 16° BPM.
A UPM é uma das mais antigas da PMDF. A data de comemoração de aniversário deste Batalhão ocorrerá no dia 17 de junho.
Os Comandantes de Departamento, o Comando Regional e demais integrantes do 16º BPM, juntamente com os comerciantes locais prestam serviços assistencialistas à comunidade através de Projetos Sociais como: Escolinha de Futebol, aulas de Artes Marciais, Treinamento Físico Funcional, além de, durante a Pandemia do COVID19, terem idealizado e distribuído através do Projeto “QUARENTENA SOLIDÁRIA e “NATAL SOLIDÁRIO”, concretizando desta forma o lema da Polícia Militar do Distrito Federal – “PMDF MUITO MAIS QUE SEGURANÇA” .
Estes profissionais empregam, diuturnamente, seu tempo, devoção e dedicação à segurança da população, é nesse contexto que conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões, em
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (46569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (46575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”
Acrescente-se o inciso VIII no art. 1º, artigos 3º e 4º e remunera o art. 3º que para a ser o art. 5º com a mesma redação, no Projeto de Lei Complementar nº 113/2022 com a seguintes redações:
“Art. 1º
...
VIII – desempenho de atribuições na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I e incluídas as alíneas “a” e “b”, no § 1º, do art. 152 da Lei Complementar 840/2022 que passam a ter a seguinte redação
“Art. 152
....
§ 1º ...
I – No caso da Câmara Legislativa, podem ser cedidos:
a) cinco servidores por Gabinete Parlamentar para exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança;
b) dois servidores por Gabinete Parlamentar independente do exercício de emprego ou cargo em comissão ou função de confiança
Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único e dos incisos I e II e inclui o inciso III, do art. 154 da Lei Complementar 840/2022 que passam a ter a seguinte redação:
Art. 154
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, passando o ônus para o órgão, autarquia ou fundação cedente, a cessão para:
I – exercício de cargo nos casos previstos no art. 152, II a VII e § 1º;
II – cargo em comissão da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes do Distrito Federal;
III – nos casos previstos no inciso I, alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 152
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar, na forma ora apresentada tem como objetivo acrescentar o quantitativo de mais dois servidores públicos do Governo do Distrito à disposição dos Gabinetes Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem a necessidade de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, bem como altera a competência do ônus da cessão, neste caso, para o Órgão cedente.
A Emenda cumpre os requisitos estabelecidos para apresentação de Emendas aos Projetos de Iniciativas do Poder Executivo, pois tem pertinência temática, caracteriza interesse público e não gera aumento de despesa.
Neste sentido, com relação à pertinência temática, a Emenda Aditiva ora apresentada trata do mesmo tema abordado no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Poder Executivo, ou seja, trata de cessão de servidores e disposições da Lei Complementar 840/2011.Com relação ao interesse público, vale destacar que às disposições da Emenda Aditiva ora apresentada tem como objetivo aumentar a capacidade de mão de obra especializada, dotando os Gabinetes Parlamentares de mais dois servidores públicos concursados, do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que atualmente os Gabinetes contam em sua estrutura com servidores sem vínculo efetivo, e não podendo contar com os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa.
O manifesto interesse público também se materializa com os termos da Emenda Aditiva, em razão de que aumenta a capacidade técnica dos Gabinetes Parlamentares, pois visa ter em sua estrutura servidores com experiência profissional vivenciada no Governo do Distrito Federal.
Neste sentido, a sociedade exige a qualidade da prestação dos serviços e a capacidade técnica da mão de obra utilizada certamente contribui para tal.
A Emenda não gera aumento de despesa pois embora defina a competência do ônus da Cessão para o órgão cedente, nos termos da Lei Complementar 840/2011 , a autorização da cessão continua condicionada a discricionariedade de autorização do Chefe do Poder Executivo que examina os requisitos exigidos para a efetividade da cessão dos servidores inclusive do aspecto do ônus para o Distrito Federal.
Neste aspecto, a Lei Complementar 840/2011 atualmente dispõe que o ônus da cessão já é do Órgão cedente em se tratando de servidor que ocupa cargo em comissão ou função de confiança nesta Casa de Leis. O que se pretende é proporcionar que o ônus da cessão ocorra para o órgão cedente no caso dos dois servidores que poderão ser cedidos para os Gabinetes Parlamentares sem a necessidade de exercer os referidos cargos.
Não obstante, compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar a cessão de servidor, nos termos do § 2º do art. 152 da Lei Complementar 840/2011, dispositivo não alterado em razão da presente Emenda Aditiva. Portanto, continua o caráter da discricionariedade quando da autorização da cessão no caso concreto, oportunidade em que serão analisados os aspectos de autorização no que se refere à despesa decorrente da cessão.
Pelo exposto propõe-se a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar 113 de 2022.
Neste sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em...................................
joão cardoso
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46577, Código CRC: 44dc9e5b
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Despacho - 1 - CAS - (46578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (46579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 227 - PLENARIO - (46580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA Nº __ de 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP 2._.2 Majoração e Aumento do quantitativo de servidores com benefício de seguro saúde. 30.000.000 30.000.000 30.000.000 JUSTIFICAÇÃO
A presente justifica-se em razão da necessidade de majoração e ampliação do plano de saúde para os policiais penais. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, em 30 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, no dia 30 de agosto de 2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar justa homenagem aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
A entidade esteve à frente da luta pela redemocratização do país no final dos anos 70 e início dos anos 80. Funcionava como uma espécie de base avançada contra a ditadura militar, além de influenciar na nova proposta política para o Brasil.
Cada um dos presidentes do sindicato, eleitos ao longo dos anos, foram fundamentais para que a instituição ganhasse vida e força política.
O Clube da Imprensa foi criado para um espaço de convivência, mas, além disso, virou espaço de resistência onde tinham palestras, exibições de filmes, etc. Foi lá também que surgiu o Pacotão, que além de bloco carnavalesco era um movimento de protesto.
Vivemos tempos difíceis com constantes ataques à liberdade de imprensa, órgãos de comunicação, ao exercício do jornalismo e contra diversos jornalistas, principalmente pelos atuais governantes. O jornalismo emerge, nesse momento, especialmente pelo cenário histórico pandêmico, como artigo de extrema necessidade, onde é fundamental o seu exercício para combate à desinformação da população.
Por esses motivos, consideramos que essa singela homenagem é de extrema importância não só para o Sindicato, mas também para toda a categoria, a fim de amenizar, ainda que de maneira simples, os ataques à essa categoria aguerrida.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em comemoração aos 60 anos do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da Silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:47:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/07/2022, às 17:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB, bem como a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a gestão do Banco de Brasília - BRB e a sua expansão para outros Estados, no dia 24 de agosto de 2022, às 10 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar debate sobre a gestão, de um modo geral, do Banco de Brasília - BRB, bem como sua expansão para outros Estados.
A abertura de novas agências faz parte da estratégia de expansão do BRB para além do Centro-Oeste.
A audiência visa avaliar a sustentabilidade desse processo e os impactos para os trabalhadores.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CEOF - (46583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Insira-se ao Anexo IV, item II, da Lei 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte linha:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em virtude da necessidade de garantia da equidade e isonomia, a que faz jus os servidores da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES.
Além disso, cumpre destacar que os valores e quantidade de servidores aqui colacionados, estão de acordo com Nota Técnica N.º 149/2022 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROG/COESA, da Secretaria de Estado de Economia, contidos no processo SEI-GDF nº 00001-00021143/2022-41.
Considerando que a presente iniciativa se mostra justa e meritória, tendo por fim precípuo caráter meramente autorizativo, conclamo aos nobres pares o apoio na sua aprovação nesta Casa de Leis.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 222 - PLENARIO - (46584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Anexo IV, item II, do PL 2761/2022 – PLDO a seguinte linha:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em virtude da necessidade de garantia da equidade e isonomia, a que faz jus os servidores da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES.
Além disso, cumpre destacar que os valores e quantidade de servidores aqui colacionados, estão de acordo com Nota Técnica N.º 149/2022 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROG/COESA, da Secretaria de Estado de Economia, contidos no processo SEI-GDF nº 00001-00021143/2022-41.
Considerando que a presente iniciativa se mostra justa e meritória, tendo por fim precípuo caráter meramente autorizativo, conclamo aos nobres pares o apoio na sua aprovação nesta Casa de Leis.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (46585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 15:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (46587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira:
a) Tendo em vista que o Banco de Brasília possui corpo jurídico próprio, por qual motivo há a terceirização de serviços advocatícios? Há possibilidade de ampliação da Diretoria Jurídica da instituição financeira?
b) Ademais, tendo em vista que há advogados aprovados nos concursos realizados para o cargo de advocacia nas subsidiárias do Rio de Janeiro e da Bahia, além da previsão no edital de que a lotação pode ser para qualquer estado, indaga-se, por qual motivo há a contratação de escritórios terceirizados para a realização de serviços? O corpo jurídico interno não é suficiente para fazer frente à demanda?
c) Outrossim, qual é a atual situação dos escriturários em atividades advocatícias em caráter precário, sobretudo em razão do que fora decidido na Ação Civil Pública nº 0012800-73.2007.5.10.0014 e cujo cumprimento está sendo debatido no cumprimento de sentença nº 0000463-33.2022.5.10.0012? Há escriturários ainda em atividades advocatícias no Banco de Brasília S/A - BRB?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da função de advogado exercida no Banco de Brasília S/A - BRB.
Com efeito, o Banco de Brasília, além de possuir corpo jurídico próprio, conta com a terceirização de serviços advocatícios. Outrossim, consoante determinação do Ministério Público do Trabalho, até que os advogados aprovados no concurso iniciado em 2009 tomassem posse, os quatro escriturários em atividade em caráter precário poderiam substituí-los provisoriamente. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
ABADIA BRANDÃO DOS SANTOS
ANA CARLA FRANCISCA DE SOUZA
EURENI SILVÉRIO DA SILVA
CLÁUDIA CARMEM COELHO DE SOUSA
DORALICE BRITO DE MIRANDA MARTINS
EDINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ELAINE CRISTINE DE SOUZA
ELIZA MARA PONTES SOARES
EPITÁCIO GERVÁZIO DE SOUZA NETO
ESTER CARVALHO DE FARIA
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SOUZA
FRANCISCA RODRIGUES CAIXETA ARAÚJO
GRAÇA MARIA SANTANA CORREIA
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
IVONETE ALVES DOS SANTOS
JANAÍNA MARIA DA SILVA RAMOS
JESSENI OLIVEIRA REBOUÇAS SOUZA
JOSIDETE ARAÚJO SANTOS
KISLEANY FIALHO DE SOUZA REZENDE DAMASCENO
LAUDICÉIA RODRIGUES BORGES
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
LEVI CARVALHO DE FARIA
LUCILENE GOMES DA SILVA
LUCIMAR SILVA DE CARVALHO SOUZA
MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES
MARIA APARECIDA DE CARVALHO FARIA
MARIA AUDILENE LEMES DE SOUSA
MARIA CRISTINA BORGES GONÇALVES BELO
MARIA DA SILVA NÓBREGA
MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO
MARIA LUIZ DE SOUZA BORGES
MARIA LUÍZA NASCIMENTO ALVES
MARIA MARTA XAVIER
MIRIAN ALVES BRAGA BARBOSA
NECI TEODORO COELHO DA SILVA
NEUZETE ALVES DA SILVA
NOÊMIA DA CONCEIÇÃO NERES
ROSÁLIA SOARES DE SOUSA ROCHA
ROSEANE XAVIER DE ALMEIDA
ROSINALVA DE SOUSA ALENCARA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SEBASTIANA TAVARES DE MIRANDA DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO DE JESUS
SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
TELMA SOARES DE MELO SANTOS
TERESINHA ROCHA DE SOUSA
THAIS CRISTINA SILVA CARVALHO
VALÉRIA DE OLIVEIRA BARRETO NOVAIS DA SILVA
VERA MONTEIRO SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A UFADEB tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade, não só evangélica, mas toda a sociedade do DF, visando o atendimento não apenas espiritual, mas cultural, educativo e sobretudo, o atendimento assistencialista. A UFADEB é composta pelas mulheres evangélicas que, por sua vez, ocupam um papel fundamental no cumprimento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Para tanto, foi instituída a UFADEB, com o intuito de dar voz à estas guerreiras. a instituição prima por resgatar os valores espirituais, os quais permitem que aos seres humanos à formação moral, traduzida pelos bons comportamentos e costumes sustentados neste pilar. Os valores espirituais como como a harmonia, verdade, caridade, fé e esperança são então definidos como fundamentais para que o ser humano possa estabelecer um relacionamento profundo com Deus e com o outro.
A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige dedicação e amor, o que esta mulher vem demonstrando durante todos esses anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à esta guerreira que rompe barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Destarte, em razão de tanta dedicação, merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 27 de junho de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 230 - PLENARIO - (46590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Gestão Fazendária são primordiais para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária, e que pretende-se a emenda à PLDO de 2022 como forma de possibilitar os recursos orçamentários para fazer frente as despesas de indenização de transporte aos servidores que exercerem atividades externas.
Do ponto de vista do impacto orçamentário, foi editado o Decreto nº 43138 de 24 de março de 2022 que fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o qual fixou novos valores aos servidores púbicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar o pagamento de indenização de transporte aos servidores da Carreira Técnica de Gestão Fazendária para fazer frente as atividades externas.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 233 - PLENARIO - (46591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA Nº __ de 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal - SEJUS 2._.1
Projeto de lei em elaboração pelo poder Executivo.
Auxílio saúde para os servidores da carreira socioeducativa. 30.000.000 30.000.000 30.000.000 JUSTIFICAÇÃO
A presente objetiva implementar o auxílio saúde para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46591, Código CRC: 18e86852
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Emenda - 229 - CEOF - (46592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputados Agaciel Maia e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Item II do Anexo IV do PL 2761/2022 a seguinte linha:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos Servidores da carreira PPGG lotados na DIVAL/SES - Diretoria de Vigilância Ambiental no sentido de fazer prever autorização no Anexo IV da LDO para reestruturação da supracitada carreira.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (46593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/06/2022, às 15:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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