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Requerimento - Cancelado - (44842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 21 de junho de 2022, às 19 horas, no auditório da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Forrozeiros de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, 1, "a'', 135, 111 "d" e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 21 de junho de 2022, às 19 horas, no auditório da Câmara Lesgislativa, em homenagem aos Forrozeiros de Brasília.
JUSTIFICATIVA
Sabe como nasceu o forró?
Derivado do nome “forrobodó”, que significa confusão, arrasta-pé, ou farra, o forró surgiu no século XIX, na região de Pernambuco, onde eram realizados bailes populares.
Segundo historiadores, o termo forró chegou ao Brasil junto com os escravos africanos, que naquela época eram enviados para o Rio de Janeiro e para o sertão nordestino.
Além de referir-se às festas, o forró tornou-se um gênero musical consagrado no Brasil e pode tornar-se Patrimônio Cultural Imaterial do país.
o projeto Caravana de São João, O Melhor Forró Itinerante do DF, a ação é capitaneada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa que, durante a pandemia do novo coronavírus, acelerou o trâmite para o empenho de termos de fomentos inscritos na lei de incentivo à cultura. Com isso, garantiu o trabalho de artistas impedidos de se apresentar diante do cancelamento das quadrilhas e festas juninas nos meses de junho e julho.
Sendo uma ação mais voltada para o artista, a Caravana de São João leva os tradicionais grupos de forró, mas também tem espaço para bandas, duplas sertanejas, emboladores de coco, repentistas; somando, ao todo em torno de 300 artistas, contando com músicos, cantores e percussionistas.
Trata-se de um projeto que mostra a importância dos recursos executados pelo GDF nesse delicado período de pandemia. Foram mais de R$ 22 milhões de termos de fomento e de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), gerando centenas de empregos diretos e indiretos.
Dentro do caldeirão cultural que é o Distrito Federal, a cultura nordestina tem grande impacto social. Com o objetivo de proteger e valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares tradicionais, o projeto também gera emprego e renda para agentes culturais, artistas e técnicos.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, junho de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:21:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDC - (44843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
À SACP, estamos devolvendo o projeto de lei 2795/2022 (43430), informamos que a matéria não é mérito da CDC.
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 10:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento nº 3.362 de 2022, de nossa autoria, em face da aprovação do Requerimento de nº 3.365de 2022 de mesmo teor.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com fundamento no Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a retirada de tramitação do Requerimento nº 3.362 de 2022, de nossa autoria, em face da aprovação do Requerimento de nº 3.365de 2022 de mesmo teor
JUSTIFICAÇÃO
Com a aprovação do requerimento 3.365 de 2022, de igual teor, não será mais necessária a tramitação do requerimento 3.362 de 2022.
Deputado Leandro Grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:28:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (44845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto ao despacho nº 44843 da CDC
Brasília, 7 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 07/06/2022, às 10:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (44848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda PLENÁRIO
1º TURNO/2022
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.756/2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Festa Padroeiro São Domingos Sávio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Festa Padroeiro São Domingos Sávio.
Parágrafo único. A Festa São Domingos Sávio é celebrada pela Paróquia São Domingos Sávio e realizada na Região Administrativa do Riacho Fundo I, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Observadas as competências dos órgãos responsáveis, bem como as legislações específicas, a Festa Padroeiro São Domingos Sávio poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Foi necessário modificar a propositura original visando sanar aspectos, que por ventura, possam ser considerados inconstitucionais.
Sala das Sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (44849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda PLENÁRIO
1º TURNO/2022
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.755/2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Paróquia São Domingos Sávio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Paróquia São Domingos Sávio.
Art. 2º Observadas as competências dos órgãos responsáveis, bem como as legislações específicas, a Paróquia São Domingos Sávio poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Foi necessário modificar a propositura original visando sanar aspectos que por ventura possam ser considerados inconstitucionais.
Sala das Sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta votos de louvor aos servidores da Secretaria de Estado de Agricultura pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, manifestando louvor aos servidores, da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal:
ADAILTO RODRIGUES DE SOUSA, ADAILTON SOARES GUIMARAES, ADALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA, ADAO CARLOS, PEREIRA DA SILVA, ADINALVA LUIZ DA SILVA, ADRIANA DEL FIACO, ADRIANO CUNHA MONTEIRO, ALAN BARROS LOPES, ALAN JOSE DE QUEIROZ, ALENCAR RODRIGUES DE SOUZA, ALESSANDRA COSTA PIRES, ALESSANDRA LUCIA GONCALVES, DE AB, ALESSANDRA PACHECO XAVIER DE SOUZA, ALEXANDRE MIGUEZ PINTO, ALEXSANDRA SANTANA DE BRITO, ALLAN MENDES BATISTA, ALVARO ESTEVES CALDAS FILHO, ALZIANA FERREIRA ASSUNCAO, AMANCIO RUFINO DE MELLO, AMANDA CODECO DE OLIVEIRA, ANDERSON ASSIS DE MELO, ANDRE ALVES SANTANA, ANDRE LUIZ GOMES DIAS DE MEDEIROS, ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER, ANDREIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, ANGELA APARECIDA REZENDE, ANGELO AUGUSTO PROCOPIO COSTA, ANNE GRACE DA PAZ ELGRABLY, ANTONIO RODRIGUES CIPRIANO, ANTONIO SIMPLICIO NETO, ARAMIS CARDOSO BELTRAMI, ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, ARYLENO COELHO DE SENA, ATHAUALPA NAZARETH COSTA, AUGUSTO CESAR ALENCAR SOARES, AURELIANO PEREIRA DE SOUZA, CANDIDO TELES DE ARAUJO, CARINA MIWAKO ICHIDA, CARLOS AUGUSTO BEZERRA DE CARVA, CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA, CARLOS FREIRE DA SILVA, CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAUJO, CARLOS RONES DA SILVA, CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, CARMELITO DE JESUS FARIAS, CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO, CASSIO GONCALVES CASSIMIRO, CELBE BERGER SCHULTZ, CELIANE APARECIDA GONCALVES, CELSINO LOPES DOS SANTOS, CLAUDEMAR JORGE FERREIRA, CLAUDENI DE ARAUJO OLIVEIRA, CLAUDIA ALESSANDRA GOMES, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, CLAUDIO SILVA, CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA, CRISTIANE OLIVEIRA CURCI CESAR, CRISTYANNE BARBOSA TAQUES, DANIEL NUNES DA NATIVIDADE, DANIEL WILSON CARNEIRO, DANIELA BATISTA SAKAMOTO FRANCA, DANIELLA DIANESE ALVES DE MORAES, DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, DEISI EMANOELA DA SILVA TEIXEIRA, DENER ALVES DE OLIVEIRA, DENISE FERREIRA CALDEIRA, DENISE MARIA NUNES MARTINS, DIEGO LOPES LIMA, DINA MARIA GUIMARAES DA SILVA, DINALVO BATISTA SANTOS, DIVINO GONCALVES DA SILVA, DOMINGOS FERREIRA HIGINO, DORAILDES BENTO DOS SANTOS, DOUGLAS BARBOSA LUCAS, EDER WAGNER DANTAS DE MEDEIROS, EDILENE DIAS CERQUEIRA, EDSON JUNHO PEREIRA TEIXEIRA, EDSON ROHDEN, EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, EDVAN SOUSA RIBEIRO, ELIAS FERREIRA DOS SANTOS, ELIDIANY SALDUINO DA SILVA LEITE, ELIEL DE LIMA, ELIESER FARIAS DE LIMA, ELISIA DE OLIVEIRA MAGALHAES, ELPIDIO ALVES ROMEIRO, ELSO MONTEIRO DE BRITO, ELZA APARECIDA FRANCISCA SOARES, EMANUEL FERNANDES LACERDA, EMIKO KUWAE TAKEUTI, ENOQUE LEITE TEIXEIRA NETO, ERENILTON PEDREIRA LOPES, ERICA GARCIA DE ARAUJO PINTO, ERNANDES FERNANDES SANTIAGO, EUSEBIO ALVES DA SILVA FABIO CARNEIRO, FABIO JUNIOR DA CONCEICAO AZEVEDO, FABRICIA GUEDES DE FREITAS, FABRICIA VIEIRA DOS SANTOS GALENO, FELIX DA SILVA SANTAREM, FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA, FERNANDO CESAR DE ALENCAR BOTELH, FERNANDO CLESER MORENO DE ALMEIDA, FERNANDO ZANETTI STAUBER, FLAVIA LOUZEIRO DE AGUIAR SANTIAGO, FLAVIO BOERES JUVENCIO, FLAVIO DA SILVA SOUSA DO CARMO, FLAVIO LUCENA DE ANDRADE, FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA RIBEIRO, FRANCISCO MACILON DANTAS, FRANCISCO PAULO RODRIGUES, FRANCISCO RODRIGUES ROSA, FRANKLIN ROCHA LOPES, FREDERICO CASTRO DE ARAUJO, GERALDO DA SILVA, GIANNI CRISTIAN LEAL, GILBERTO AMARAL DUARTE, GILBERTO MAURO VILLELA, GILBERTO PEIXOTO DE QUEIROZ, GILBERTO SIMPLICIO DOS SANTOS, GILSON ALVES DOS SANTOS, GLAUCIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, GLEIDE CELIA VIRGOLINO DA SILVA, GUSTAVO CARVALHO PARANHOS, GUSTAVO GATTO, GUSTAVO ISAC MONTEIRO DE OLIVEIRA, HELIO MAGALHAES DA SILVA, HILTON JAZIEL ESTANISLAO, HONORIO TADEU CARDOZO, IARA BARBACENA MACIEL, IRENALDO CAVALCANTE DE SANTANA, ISAU DA SILVA JUNIOR, IVO GUIMARAES FERREIRA, IVONALDO PEREIRA RAMALHO, IVONE CARDOSO DE OLIVEIRA, IZAI RAMALHO DE SOUSA, IZAIAS DA SILVA ROCHA, JADE OLIVEIRA RAMOS, JAILSON DE ALMEIDA CUNHA, JAIME DE ALCANTARA VELOSO, JAIR PEREIRA DE LIMA, JALLES SALVIO GUIMARAES, JANAINA BITENCOURT LICURGO, JEFFERSON VIRGINIO DA SILVA SOUZA, JOAO FERNANDES DA SILVA, JOAO MARCELO FERREIRA DE SOUZA, JOAO RENATO DA COSTA, JOAO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, JOAQUIM FERNANDO NUNES ARAUJO, JOCILENE DANTAS TORRES NASCIMENTO, JOCILENE FERREIRA DA PAIXAO, JOELMA GUEDES DE SOUZA BATISTA, JONATAS DA SILVA JUNOT, JORGELINO FRANCISCO DE SOUSA, JOSE ANTONIO DAS VIRGENS, JOSE BARROS DE MORAIS, JOSE CARLOS GOMES, JOSE CHAVES DE ARAUJO, JOSE DOS SANTOS, JOSE EDMAR DE SOUSA, JOSE ITAMAR LOPES FONSECA, JOSE LINS DE ALBUQUERQUE FILHO, JOSE LUIZ GUERRA NEVES, JOSE LUIZ PEREIRA, JOSE MARIA LUIZ BRANDAO, JOSE SANTANA MARQUES, JOSE SIQUEIRA, JOSE VOLTAIRE BRITO PEIXOTO, JOSIANI BRINGEL BEZERRA, JOSIAS DAS CHAGAS ATAIDES, JULIA PEREIRA RODRIGUES BORGES, JULIANA LOPES RODRIGUES DE SOUSA, JULLYANA CARNEIRO DE SOUZA, JURACY ROSENDO DOS SANTOS, JURANDI DA SILVA LIMA, JURANDIR JOSE FERREIRA, JUVENAL DE SOUSA CALDAS, KARLOS EDWARD RODRIGUES DE SANTOS, LARA LINE PEREIRA DE SOUZA, LARISSA, LUCENA REZENDE, LAURA ANGELICA FERNANDES FRUTUOS, LAURA CRISTINA DA SILVEIRA GRAFFITT, LAYLYEE PAULA GALVAO, LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, LIANDRA WERNER THOMAZ, LILIAN CARVALHO ALVES VIEIRA FERREI, LINCOLN NUNES OLIVEIRA, LINCOLN RAMOS ALBINO DO NASCIMENTO, LINUS DE QUEIROZ PEREIRA, LUANA CHANTIN MOREL GATTO, LUCELI PINHEIRO DA SILVA, LUCIA FIGUEIREDO DOS SANTOS, LUCIANA LANA RIGUEIRA, LUCIANO MENDES DA SILVA, LUCIO DE QUEIROZ PASSOS, LUCIO FLAVIO DA SILVA, LUIS GUILHERME GOMES WINTHER NEVES, LUIZ CARLOS BRITTO FERREIRA, LUIZ CARLOS DA SILVA, LUIZ CARLOS MENEZES, MAC LEONARDO DA SILVA SOUTO, MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, MAIRA DE CARVALHO PORTO BARBOSA, MANOEL GOMES VIEIRA, MARBYLLA SOUZA BEZERRA RAMALHO, MARCELO ANTONIO ALVES DA ROCHA, MARCELO GOMES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE ATTA FIGUEIRA ME, MARCELO PEREIRA DE SOUSA, MARCELO PEREIRA TASSINARI, MARCELO VASKE, MARCIA CRISTINA CARDOSO FERREIRA, MARCIO SILVA DO NASCIMENTO, MARCLEITON VILAROUCA TEIXEIRA, MARCO ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS, MARCO ANTONIO TEXEIRA, MARCO LORENZONI SCARPELINI VIEIRA, MARCONDES DOURADO SARAIVA, MARCONDES RIBEIRO PALMEIRA, MARCOS MENEZES, MARCOS TEIXEIRA DA SILVA, MARCOS VALERIO DA SILVA PEREIRA, MARCOS VINICIUS CUSTODIO LIMA, MARCUS VINICIUS THOME ARRUDA, MARIA CLAUDINEIA DE REZENDE, MARIA EDUARDA DE MORAIS ABEL, MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ, MARIA LUCIA IDELFONSO FERREIRA, MARIANA DE FATIMA GOIS CESAR, MARILENE DE SOUZA CALDAS LOPES, MARILIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA, MARILIA TIBERI CALDAS, MARINA SIQUEIRA BARBOSA SANTIAGO, MARIO BATISTA GOMES JUNIOR, MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA, MARISVONE CARLOS PEREIRA OLIVEIRA, MATEUS MARTINS BARCELOS, MAURIANGELA TELES RODRIGUES, MAURO MENEZES, MAYARA MELO LEITE, MERCIA ROMEIRO DE OLIVEIRA ARAUJO, MONICA CAMARA DA SILVA, MONIQUE OLIVEIRA DE MATOS, NADIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, NATAL REGINO, NATANAEL FELIX DOS SANTOS, NAYARA ARAGAO PINHEIRO GOBBI, NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, ODILON VIEIRA JUNIOR, OELITON APARECIDO DA SILVA, ONELIO ALVES TELES, OSVALDO APARECIDO CAETANO, OSWALDO CASSIMIRO DOS SANTOS, PABLO ANIBAL PEREIRA MARSIAJ, PATRICIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, PATRICIA MALLET SOARES PERUZZOLO, PAULO BRAGA DE SOUZA, PAULO CESAR GOMES MULLER, PAULO ROGERIO SANTIAGO AMARAL, PAULO SERGIO CAVALCANTE FERNANDES, PEDRO GUSTAVO SCONETTO, PETRUCIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, POLIANA NEGRAO DOS SANTOS, PRISCILLA PEREIRA MOURA, RAFAEL PRATA RODRIGUES, RAFAEL SILVA CAIXETA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RAISSON HENRIQUE DEFENSOR, RALF RABETHGE, RAMUNILSON FERNANDES PEREIRA, RAQUEL DE LOURDES DE SOUZA COSTA, REGINALDO REIS DA GAMA, RENATA POLIANA COELHO PINA, RENATO ALEXANDRE MACIEL FERREIRA, RICARDO DA SILVA RAPOSO, RICARDO MARTINS SILVA, RILDON CARLOS DE OLIVEIRA, ROBERTA SADO ANDRADE, ROBERTO BRITS TEIXEIRA, ROBERTO CARLOS DE JESUS, ROBERTO CELIDONIO ALONSO, ROBERTO MARTINS MOURAO, ROBISPIERRE MARTINS OLIVEIRA, ROBSON EUSTAQUIO DE MESQUITA, RODRIGO ABRAO FERREIRA MENDES, RODRIGO JOSE TOMASI, RODRIGO OLIVEIRA SOARES DA SILVA, ROGERIO FERREIRA DO ROSARIO, ROGERIO MARQUES MURTA, ROGERIO VENANCIO SANTANA, ROSEMAR DOS SANTOS, ROSICLEIDE HELENA DE OLIVEIRA, ROSILENE MARTINS DE OLIVEIRA, RUBENS PEREIRA DA COSTA, RUBENS RODRIGUES OROZIMBO, SANDRA FRANCISCA DA CRUZ, SAULO GOMES PEREIRA, SELSO AFONSO FINGER, SERGIO LEAO, SERGIO PEREIRA MATTOS, SONIA AKIKO OZAWA, SUEDY RODRIGUES CHAVES, SUELY RABELO DA SILVA DE GUSMAO, TATIANE SERRADOURADA SANTOS, THAIS CRISTINA DIAS DE LIMA, THIAGO COUTO CANTUARIA, TOSHIO UCHIGASAKI, UEDSON AYRES BARBOSA, VAGNER LUIS NUNES LINS, VALDECI SOARES DA SILVA, VALDECY RODRIGUES, VALDEMAR PEREIRA DA SILVA, VALDEMIR FERREIRA BUONAFINA FILHO, VALDIRENE PEREIRA DA SILVA CAMPOS, VALERIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, VANDERLINA DOS SANTOS GONCALVES, VANDILEUZA MARIA DOS SANTOS SILVA, VELSIO DE SOUSA MATOS, VICTALIANO DE AGUIAR BARBOSA, VILMAR ANGELO RODRIGUES, VINICIUS EUSTAQUIO BARRETO CAMPOS, VINICIUS GIULIANNI CUNHA ZANDONAI, VIRGINIA MARIA FIGUEIREDO DE MEDEIROS, VIVIANE SOUZA DE CARVALHO, WAGNER DANILO POLISSENE CLIFFORD, WALBER FERREIRA DE OLIVEIRA, WALLISON COUTO DE OLIVEIRA, WASHINGTON DINIZ CUTRIM, WELBER FELIX DE ALMEIDA, WENDEL NEIVA MARTINS LAGO, WESLEY ROSA BASILIO, WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA, WILLIAM SOARES BARBOSA, WILSON FERREIRA DA SILVA, WILSON GUSTAVO VASCONCELOS, WILSON RODRIGUES DA SILVA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo a realização de solenidade para homenagear os servidores da Secretaria de Agricultura pelos serviços prestados ao Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma grande área rural e é possível provar isso com números. Quer ver só? O DF tem uma área total de 578 mil hectares, sendo que 404 mil deles estão na área rural, o que representa 70% do nosso território. Todo esse tamanho reforça a importância de um grande diamante, ou melhor, um grande campo a ser lapidado: a agricultura.
A agricultura é, hoje, responsável pelo equilíbrio da balança comercial do Brasil e a valorização dos servidores é primordial na construção de uma agricultura melhor, mais forte e mais robusta para o crescimento do DF.
Pelo exposto, pugno aos nobres pares pelo apoio e aprovação do requerimento.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:41:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/06/2022 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 7 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/06/2022, às 11:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (44854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2022 - 19 horas - Administração Regional do Riacho Fundo I
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 7 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 07/06/2022, às 12:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (44855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar da Escola Classe Incra 06.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação dos espaços escolares da Escola Classe Incra 06.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44855, Código CRC: 1ff0e8a2
-
Indicação - (44856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Distrital)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação dos espaços escolares da Escola Classe 01 do Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar da Escola Classe 01 Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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-
Indicação - (44857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Ensino Fundamental Incra 07.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:53:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (44858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro Educacional Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a ampliação do espaço escolar do Centro de Educacional Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo que a criança e o adolescente são fortemente marcados pelo meio social em que se desenvolvem, e que também deixam suas próprias marcas neste meio, apesar de todas as suas relações que ocorrem em todos os níveis sociais, os espaços devem priorizar e remeter as histórias destes e, através disto promover a troca de saberes entre eles.
É no espaço físico que a criança e o adolescente consegue estabelecer relações entre o mundo e as pessoas e transformando esse espaço em um pano de fundo no qual se insere emoções e contextos individuais diversificados, o que promove a interação. É nesse espectro, que o espaço é entendido como algo conjugado ao ambiente e vice-versa. Logo, o espaço escolar adequado é um fator influenciador que traz um equilíbrio ao processo de aprendizagem do indivíduo.
O ambiente deve estar organizado de acordo com a faixa etária da criança e do adolescente, o que os farão avançar no desenvolvimento de suas potencialidades. Segundo Gandini (1990, p.150): “o espaço reflete a cultura das pessoas que nele vivem de muitas formas e, em um exame cuidadoso, revela até mesmo as camadas distintas dessa influência cultural”.
Desse modo, na busca de uma perspectiva de sucesso para o desenvolvimento e aprendizagem do educando no contexto da educação, o espaço físico torna-se um elemento fundamental a ser ofertado.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (44859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção do piso tátil, na travessia que segue desde a saída da estação do metrô até as baias do terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção do piso tátil, desde a saída da estação do metrô até as baias do terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A priori, esta indicação aspira estabelecer maior segurança às pessoas com deficiência, especialmente, aos deficientes visuais, aos com baixa visão e aos idosos, evitando assim acidentes, principalmente nas vias de grande movimentação, no que se refere à segurança na travessia destes e demais pedestres e transeuntes. O tema não se refere a um favor às pessoas com deficiência e sim a uma obrigação, em tornar efetivo um direito Constitucional.
Atualmente, a solidariedade tem suprido, muitas vezes, a ausência de sinalização adequada à demanda do público de que dela necessita.
Diante da luta por acessibilidade e inclusão social, as pessoas com tais limitações reivindicam o direito de se locomoverem com independência, como qualquer outro cidadão circula na cidade, sem limitações e impedimentos.
São devido a existência de barreiras como estas, que as pessoas com deficiência visual e com baixa visão se veem perdidos nas ruas, além de estar em iminente perigo ao fazer a travessia nas vias sem qualquer tipo de ajuda.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos educandos, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 13:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44859, Código CRC: a6c17bc1
-
Folha de Votação - CCJ - (44860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2035/2021
Altera a Lei nº 6.806/2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade acatada a emenda 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44860, Código CRC: 72e19e43
-
Folha de Votação - CCJ - (44863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1688/2021
Veda os fornecedores substituírem o valor integral e em espécie do troco por produtos ou serviços do estabelecimento e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade na forma do Substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 44863, Código CRC: 184f4a79
-
Folha de Votação - CCJ - (44864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44864, Código CRC: 2ca86c6e
-
Folha de Votação - CCJ - (44865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1840/2021
Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
2
1
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:47:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44865, Código CRC: a9b6365a
-
Folha de Votação - CCJ - (44866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2392/2021
Institui a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo" a ser realizada anualmente no mês de Março em todo o Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (44867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 154/2021
Concede, post mortem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jonas Loiola Gonçalves
Autoria:
Deputado Hermeto - Gab 11, Deputado Iolando - Gab 21, Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (44868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 244/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia - Gab 07, Deputada Jaqueline Silva - Gab 03, Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44868, Código CRC: 3f5c9bcd
-
Indicação - (44869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputados Chico Vigilante, Leandro Grass e Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, seja criada uma Câmara de Conciliação com os empresários e a população afetados pela Obra da Avenida Hélio Prates.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Governador do Distrito Federal, que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, seja criada uma Câmara de Conciliação com os empresários e a população afetados pela Obra da Avenida Hélio Prates.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a criação de uma Câmara de Conciliação, de modo a discutir com os comerciantes instalados no local e a comunidade envolvida os impactos provocados pela obra realizada.
Além disso, a criação da Câmara dá transparência ao debate público e permite a participação popular na construção das políticas públicas.
Por fim e não menos sem importância, a presente indicação é reflexo dos debates empreendidos na Audiência Pública realizada no último dia 6.6.2022, convocada pelos três proponentes, para debater os impactos da obra junto à população e aos comerciantes afetados.
Assim, requer-se a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Chico Vigilante
PT
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Deputado Professor reginaldo veras
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 10:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44869, Código CRC: 73538172
-
Folha de Votação - CCJ - (44870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2036/2021
Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade na forma da Emenda Substitutiva n° 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44870, Código CRC: 5798f01a
-
Folha de Votação - CCJ - (44871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2225/2021
Dispõe sobre o cancelamento ou a suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando - Gab 21
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44871, Código CRC: 1fbd5a60
-
Folha de Votação - CCJ - (44872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2477/2022
Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “Bengala Longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (44873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2503/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização e Combate à Gordofobia no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 07 de Junho de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 07/06/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 14:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 7 - CEOF - (44874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adicione-se ao art. 1º da proposta, o parágrafo ao Art. 93 , com a seguinte redação:
"Art. 93………………………………………………………………………
§ 8º ………………………………………………………………………….
§ 9º Deve ser observado, no que couber, os requisitos de investidura previstos no art. 17, I e II, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016."
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.303/2016 representou um importante avanço na profissionalização dos gestores das empresas públicas da União e do Distrito Federal. Para ocupar cargos nessas entidades é necessário provar experiência, conforme art. 17:
I - ter experiência profissional de, no mínimo:
a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
As decisões tomadas pelos fundos de previdências são complexas e os resultados aparecem depois do mandato do gestores e governadores. Portanto, devem ser tomadas por profissionais indicados pelo Governador, mas que provem possuir competência técnica e experiência na área.
Dessa forma, a emenda visa melhorar a gestão do recurso da sociedade alocada para pagamento dos benefícios futuros dos servidores.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 29 - CAS - (44875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda substitutiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2749/2022, que “dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2749/2022 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2749, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado, destinado ao acesso pleno à justiça aos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado no exercício da sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado de que trata esta Lei será gerido pela Secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I - garantia do acesso à justiça às pessoas hipossuficientes, assim definidas no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015;
II – responsabilidade fiscal;
III - garantia do exercício pleno da cidadania;
IV - efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo; V - incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia;
VI - geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas;
VII - igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII - respeito à diversidade e dignidade humana;
IX - valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º Poderão participar do programa de que trata esta Lei os advogados que atenderem aos seguintes critérios:
I - estar inscrito, e em situação regular, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal - OAB-DF, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II - não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - ser domiciliado no Distrito Federal há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei será coordenada pela Secretaria de Estado de que trata o art. 2º, desta Lei.
CAPÍTULO III
INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I - pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao § 1º, do art. 22, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações constantes nesta Lei;
II - oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III - capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos de Poder Público ou entidades interessadas;
IV - demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO
Seção I
Do cadastro de advogados
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o inciso I, do art. 7º, desta Lei, dependerá de prévia adesão do advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados interessados no cadastro de advogados serão definidos em regulamento. Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como especialização, áreas de atuação e as localidades onde o profissional dispõe-se a atuar.
Art. 10. A Secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de advogados, nos termos do regulamento, que será disponibilizado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT para subsidiar a nomeação dos advogados pelos juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados
Art. 11. A nomeação do advogado para atuação em processo judicial perante a justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado será feita pelo juiz competente, respeitado o cadastro de que trata o art. 10 desta Lei. Parágrafo único. A nomeação poderá ser feita para a prática de apenas um ato específico ou para patrocínio de todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto, devendo o nomeado ser cientificado expressamente acerca da extensão de sua nomeação.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao pagamento que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de um processo, no mesmo dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado poderá ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3 vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10 desta Lei.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível, o advogado que, no curso do processo:
I - renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II - combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III - atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para exclusão do advogado no programa e informará à OAB-DF para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 22, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, promoverá o pagamento dos honorários ao advogado, conforme disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto no inciso II do art. 3º desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração serão definidos na regulamentação desta Lei, bem como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado, mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores definidos em regulamento, observando, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo poderá fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I - decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II - em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do regulamento, ressalvados os casos previstos no § 1º do art. 21 desta Lei;
III - em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10 desta Lei;
IV - em favor de advogados nomeados após a devida notificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma do § 1º do art. 29 desta Lei.
V - fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta lei e em regulamento;
VI - caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17 desta Lei.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários será processado mediante requerimento administrativo do advogado perante a Secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento que trata o art. 23 deverá ser instruído com certidão emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual constará:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III- a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V- os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será emitida mediante provocação do advogado.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com o tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo, conforme disposto no art. 98, § 2º e § 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado terá direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo a parte assistida ficará sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie, inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deverá suspender a fixação de honorários decorrentes da prestação de serviços pelos advogados, na forma desta Lei, até o início do exercício financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública, fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após a notificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º Após a notificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na forma do § 1º, os advogados inscritos no Programa de que trata esta Lei deverão ser informados no ato de nomeação que os atos praticados durante aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada de que trata o art. 16 desta Lei.
Art. 30. Para a execução do disposto nesta Lei, poderá ser realizado acordo, convênio ou outro instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de que trata o art. 2º, com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
II – a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal – OAB/DF;
III – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT;
IV – o Banco de Brasília; V- Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF.
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa atender às manifestações recebidas por este parlamentar de inúmeros representantes da categoria, tendo em vista o contexto atual de dificuldade que aflige muitos profissionais da advocacia, objetivando, a partir desta proposição, proporcionar um programa isonômico a todos os advogados.
Sala de Sessões, …
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (44876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Orgulho Autista, no dia 13 de junho de 2022, às 10 horas, em um ambiente virtual.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao “Dia do Orgulho Autista”, a realizar-se no dia 13 de junho de 2022, às 10:00 horas, em um ambiente virtual.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Orgulho Autista é comemorado no dia 18 de junho. Essa data foi criada no ano de 2005 pelo grupo “Aspies for Freedom”, para que as pessoas diagnosticadas com autismo e seus responsáveis, como pais e familiares, demostrem as qualidades e satisfação pessoal com a melhoria da qualidade de vida dessas famílias a reequilibrar com eventos positivos sobre o autismo.
A celebração da neurodiversidade e do orgulho autista passa também por evitar o capacitismo, o preconceito direcionado às pessoas com deficiência.
Os Autistas foram oficialmente considerados pessoas com deficiência no Brasil, após a aprovação da Lei Berenice Piana, em 2012.
Com a aprovação de leis específicas hoje pode ser garantido o direito de matrícula em escolas regulares, acesso a um mediador escolar (monitor ou educador social) sem custo à família e sanções aos gestores que negam matrícula a estudantes, foram definidos.
Dentre essas leis está a Lei nº 6.842, de 2021, que dispõe sobre o uso do Colar de Girassol.
O Projeto de Lei (PL) 1.811 de 2021, assegura o direito a um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, de qualquer idade, que necessitem internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares voltadas ao atendimento de pacientes com COVID-19, nas redes pública e privada do Distrito Federal.
O Projeto de Lei (PL) 2.117 de 2021, obriga as carteiras e cadernetas de vacinação em formato impresso ou digital do sistema de saúde do Distrito Federal a instruir, em caráter preventivo e informativo, esclarecimentos sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Projeto de Lei nº 1.320/2020, que obriga os proprietários de cinemas a reservarem, no mínimo, uma vez por mês, sessão destinada às crianças e adolescentes com TEA, com o objetivo de promover a inclusão, ambientar e acolher as pessoas autistas em salas de cinema e fazer com que essa atividade seja uma extensão do processo de tratamento.
No entanto, mesmo com o novo olhar em direção aos problemas relacionados ao autismo, ainda se tem muito a caminhar para a conquista de todos esses direitos.
Dentro dessa nova abordagem em como desmistificar o Autismo, pesquisas indicam que produções culturais ajudam a reduzir o estigma e ampliar inclusão.
O contato com produções culturais sobre o autismo tornam as pessoas mais empáticas e interessadas sobre o tema muito mais do que uma simples palestra. A exposição à informações sobre o transtorno em uma linguagem leve, como a do entretenimento, ajuda a reduzir o estigma em torno dos autistas e seus familiares facilitando sua inclusão na sociedade.
Outra área onde tem diminuído a desigualdade e a interação com os autistas são as redes sociais. Um dos destaques é o perfil no Instagram do ativista @lucas_atipico.
Lucas indica perfis de outros autistas para seguir, explica termos básicos sobre o transtorno e aborda os temas de discussão mais atuais da comunidade.
Um dos debates mais recentes levantados no perfil foi sobre o uso do símbolo do quebra-cabeça, que usualmente representa a comunidade autista. Este símbolo passou a ser adotado como sinalização em transportes públicos e estabelecimentos para indicar assentos demarcados e o respeito à prioridade no atendimento.
Lucas argumenta que o símbolo mais adequado para representar o autismo é o símbolo do infinito colorido, que representa a neurodiversidade e também o Dia do Orgulho Autista, por ter sido elaborado pelos próprios autistas.
Em uma enquete no perfil, ele pediu, entre outras coisas, que os seguidores autistas contassem um motivo pelo qual se orgulham de si mesmos.
Após a pesquisa, Lucas fez um desabafo. “Fiquei muito feliz com o resultado. É muito bom poder propiciar algo que eu passei a vida toda sentindo falta, de identificação. Nós, autistas, não podemos nos contentar em sermos tratados como um objeto. Cadê as coisas feitas para nós? Só há coisas sobre nós e isso não é justo. Essa causa não é sobre nós, ela é nossa. Me diverti e me orgulhei ainda mais por ser autista.”
Diante desse depoimento, que foi reproduzido da página da Associação Autismo e Realidade, o que as pessoas autistas precisam é superar as barreiras que impedem a convivência em igualdade de condições, sendo assim, esta data do Dia do Orgulho Autista tem como objetivo mudar a visão negativa dos meios de comunicação quanto ao autismo, e também da sociedade em geral, passando o autismo de “doença” para “diferença”.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 17:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 18:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 19:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 12:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 8 - Cancelado - CEOF - (44877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Adicione-se ao art. 1º da proposta, o artigo com a redação:
"Art. 89-A os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Parágrafo Único. Os servidores indicados para essa função pública, podem solicitar liberação de sua jornada de trabalho regular de até 2 dias anteriores à reunião de deliberação."
JUSTIFICAÇÃO
As atividade e constas analisadas pelo Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos são complexas e exigem constantes atualização técnica dos membros. Os servidores que ocupam essa função precisão dedicar tempo para analisar as contas apresentadas e se preparar para tomar as decisões. Contudo, têm que conciliarem essa importante função com sua jornada de trabalho regular.
Além disso, esses dois colegiados não podem sofrerem constantes trocas de membros. Tais trocas comprometem as decisões fiscalizadora da gestão.
Por isso, a emenda visa evitar a repetição dos prejuízos milionários do Fundo de Previdência nas gestões anteriores.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 15:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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