Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2001/2025
Ementa:
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília sobre a aquisição do Banco Master.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (295110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília sobre a aquisição do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, encaminhamento do presente requerimento de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB S.A, para esclarecimento da operação de aquisição de participação no Banco Master e demais atos correlatos de gestão estratégica, quanto aos seguintes pontos:
1. Participação societária e controle acionário
- Como o BRB justifica o investimento de R$ 2 bilhões sem deter a maioria das ações ordinárias e, portanto, sem exercer o controle efetivo da empresa adquirida?
- 8. Como o BRB justifica aceitar alternância no comando sem ter maioria dos votos no Conselho? Em caso de impasse, qual parte terá a decisão final?
- O BRB considera razoável aportar R$ 2 bilhões e não deter assento dominante ou controle estratégico? A estrutura atual garante influência real ou apenas simbólica sobre decisões-chave?
- O contrato prevê direito de retirada ou salvaguardas jurídicas ao BRB em caso de má-fé, quebra de contrato ou alteração unilateral na estrutura de comando?
- A proposta de nacionalização consta em plano estratégico aprovado pelo Conselho? Qual o retorno projetado dessa expansão?
- O banco submeteu o contrato ao compliance interno e ao comitê de auditoria? Houve voto contrário ou ressalvas?
- O contrato prevê alternância na presidência. Isso assegura poder efetivo, mesmo com minoria no Conselho?
- O BRB terá ou não assento fixo no Conselho de Administração do Banco Master?
- O contrato restringe o exercício do poder de voto, o acesso a deliberações do conselho ou impõe quóruns qualificados desfavoráveis ao BRB?
- Por qual motivo não foram exigidas cláusulas de resgate do capital, reversibilidade de participação ou golden share com poder de veto estratégico?
- Considerando que o BRB aportou R$ 2 bilhões e passou a deter 58,04% do capital total, por qual razão não detém maioria dos assentos no Conselho de Administração, instância máxima de decisão da empresa adquirida?
- O contrato de acionistas prevê cláusula de equilíbrio proporcional entre participação financeira e poder de voto no Conselho? Se não, por que o BRB aceitou essa desproporcionalidade?
- A alternância na indicação da presidência do banco ou do Conselho confere algum poder efetivo se o BRB não possuir maioria votante? Em caso de conflito estratégico, quem terá a palavra final?
- O BRB considera aceitável ocupar uma posição de “sócio capitalista passivo”, assumindo o maior risco da operação, mas sem comando institucional e sem garantia de vetar decisões que afetem seu capital?
- Diante do aporte de capital superior ao do controlador original, por qual motivo o BRB não negociou cláusulas afirmativas com prerrogativas de comando ou, ao menos, veto qualificado sobre decisões estratégicas?
- A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática, ausência de comando. Qual justificativa técnica ou financeira sustenta a tese de que esse modelo de “governança sem poder” é benéfico para o BRB e para o interesse público?
- Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a cada biênio. Pergunta: Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?
- O BRB confirma que, mesmo indicando o presidente, não terá maioria no Conselho para aprovar ou reprovar políticas estratégicas?
- Existe alguma cláusula que assegure ao BRB voto de minerva, veto qualificado ou direito de retirada da operação em caso de risco sistêmico ou descumprimento de metas?
- Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a cada biênio. Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?
- O BRB considera que a ausência de controle acionário efetivo, mesmo com maioria do capital total aportado, configura desvio da missão institucional do banco enquanto instituição pública? Há parecer técnico interno sobre os riscos reputacionais e regulatórios dessa estrutura?
- O BRB negociou cláusulas contratuais de proteção como tag along, drag along, direito de recompra, golden share ou similares para mitigar os riscos da posição minoritária?
- Existe ata do Conselho de Administração ou do Comitê de Investimentos autorizando expressamente a aplicação do recurso com base em laudos de viabilidade técnica e financeira?
- O BRB possui plano formal de nacionalização aprovado pelo Conselho de Administração, Governo do DF ou Banco Central? Este plano está compatível com o PPA, LDO e os objetivos do Fundo Constitucional?
- A cláusula de alternância bienal na presidência do banco ou do Conselho está formalmente prevista no contrato? Quem iniciará a alternância? Existe garantia de execução?
- 6. A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática, ausência de comando. Qual justificativa técnica sustenta esse modelo de 'governança sem controle'?
- Como se justifica uma operação que transfere recursos vultosos sem garantir o controle societário (49% ações com voto)?
- O contrato prevê cláusulas de confidencialidade que limitem o acesso do BRB a informações internas? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações de acesso ao Conselho de Administração?
- Como essa cláusula de alternância garante governança ou controle, se a composição acionária continuará garantindo ao antigo controlador maioria no conselho e poder de veto?
- Quais cláusulas contratuais mitigam o risco de o BRB se tornar sócio capitalista sem influência proporcional? Existe acordo de votos, golden share ou mecanismo de governança compensatória?
- Considerando o volume expressivo da operação anterior (R$ 8 bilhões), o BRB reportou essa transação a órgãos de controle, como o Banco Central, o TCU ou o TCE-DF? Quais foram as providências regulatórias adotadas?
2. Contrato de acionistas e cláusulas protetivas
- Os contratos com o GDF referentes aos cartões sociais foram auditados por órgãos independentes? Existem cláusulas de metas, SLA e indicadores de desempenho vinculados à remuneração?
- Quais cláusulas afirmativas estão previstas? Elas garantem veto sobre mudança estatutária, alienação de ativos ou endividamento relevante?
- A sociedade foi informada em tempo hábil? O contrato está disponível para consulta pública?
- Quais cláusulas de confidencialidade foram pactuadas? Tais cláusulas limitam o acesso do BRB às informações internas do Banco Master?
- Como o BRB justifica usar esse argumento como fator de legitimidade da operação com o Banco Master, se os cartões são serviços pagos pelo GDF e não representariam doação ou atividade filantrópica da instituição bancária? Além disso, a operacionalização dos cartões segue licitação ou contrato direto com cláusulas de desempenho?
- Existe cláusula de saída (“exit clause”) que permita ao BRB revogar sua participação sem prejuízo patrimonial em caso de risco sistêmico, inadimplência em massa ou alteração unilateral da governança?
- Tais cláusulas são autoexecutáveis ou dependem de arbitragem/judicialização? Quais os prazos e as instâncias previstas para sua aplicação?
- 5. Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB desfazer a operação em caso de risco sistêmico, inadimplência ou quebra de governança?
- O contrato de acionistas prevê cláusulas de confidencialidade ou limitações à atuação do BRB? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações ao acesso a informações internas?
- Em caso de deterioração dos ativos adquiridos, existe cláusula de 'hold harmless' ou seguro contra perdas?
- Quais cláusulas afirmativas foram inseridas no contrato para proteger o BRB contra riscos operacionais, jurídicos e financeiros do Banco Master?
- O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
• Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
• Veto a operações extraordinárias;
• Garantias patrimoniais;
• Monitoramento de carteira de crédito;
• Preservação da estrutura executiva? - Qual a validade jurídica da assinatura de contrato de aquisição bilionária por parte de um presidente interino ou com nomeação pendente? Houve consulta jurídica prévia quanto à validade de atos de gestão estratégica realizados por um dirigente cuja recondução não foi homologada?
- Por que não há cláusulas que condicionem a manutenção do investimento ao desempenho ou cumprimento de metas, como se exige em operações com recursos públicos?
- O BRB considera que tais cláusulas seriam suficientes caso ocorra inadimplência em massa, desvalorização de ativos ou desequilíbrio institucional no Banco Master?
- Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB reverter a operação em caso de risco sistêmico, má governança, inadimplência ou descumprimento de cláusulas afirmativas?
- O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:
- Acesso à informação contábil e gerencial do Master;
- Veto a operações extraordinárias;
- Garantias patrimoniais;
- Monitoramento de carteira de crédito;
- Preservação da estrutura executiva? - O atual presidente do BRB possuía recondução devidamente homologada pelo Banco Central no momento da assinatura do contrato societário?
- O BRB solicitou parecer da Procuradoria da instituição ou de órgão jurídico externo para garantir segurança jurídica ao contrato?
- Existe cláusula contratual que garanta revisão do modelo de governança caso o BRB aporte mais capital, enfrente perdas ou identifique riscos de captura por parte do controlador original?
- Quantos programas de cartões sociais o BRB opera junto ao GDF? Qual o valor pago ao banco por cada cartão emitido? Qual a receita total anual desses contratos? Há metas de desempenho?
- Qual instância jurídica interna ou externa validou o contrato? Houve parecer da Procuradoria Jurídica do BRB ou de consultoria independente?
- Qual será o fluxo de pagamento desta operação? O BRB já quitou os R$ 2 bilhões ou existe cronograma de aportes? Existe cláusula de recompra ou blindagem de perdas?
- O contrato prevê cláusula de revisão da estrutura de governança em caso de novos aportes de capital, perdas ou alterações relevantes no risco da operação?
- Quantos servidores públicos do DF têm contratos de crédito ativos com o BRB? Qual a taxa média praticada? Existe carteira segregada de risco?
- Existe cláusula de ajuste de preço (price adjustment) em caso de revelação de passivos ocultos?
- momento da assinatura do contrato?
- a seguranca juridica do contrato?
- O contrato prevê cláusula de ‘drag along’ ou ‘tag along’?
3. Origem e natureza dos recursos
- Existe cronograma formal de metas, indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades contratuais vinculadas ao uso de capital público?
- Existe risco de comprometimento do índice de Basileia com o desembolso de R$ 2 bilhões?
- Há previsão contratual de revisão da participação do BRB, caso o aporte precise ser ampliado por injeção adicional de capital?
- Qual o impacto esperado dessa aquisição nos índices de Basileia III e na estrutura de capital regulatório do BRB?
- Existe previsão contratual de revisão da estrutura de governança caso o BRB venha a aportar mais capital ou a registrar perdas futuras?
- Qual impacto projetado nos índices prudenciais: Basileia, LCR, NSFR e provisões (IFRS 9)?
- Qual a composição detalhada da base de funding do BRB nos últimos 12 meses? Qual o percentual de recursos provenientes de folha do GDF, repasses diretos e programas vinculados ao Tesouro local?
- da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
- Como o BRB justifica juridicamente que os recursos utilizados não possuem natureza pública ou parafiscal, ainda que formalmente estejam alocados como capital privado?
- (capital proprio, fundo exclusivo, receitas operacionais etc.)?
- O Governo do Distrito Federal foi formalmente comunicado da operação antes de sua execução? Existe anuência da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?
- Existe estimativa de impacto da operação nos indicadores prudenciais do BRB, como índice de Basileia, liquidez e provisões para perdas?
- do BRB (Basileia, liquidez, provisoes)?
- Os recursos utilizados para a aquisição societária têm origem em quais fontes contábeis (capital próprio, fundos exclusivos, receitas operacionais etc.)?
- Caso a operação resulte em prejuízo, qual será o impacto direto sobre o patrimônio do BRB, seu índice de Basileia, liquidez imediata e capacidade de crédito no DF?
4. Governança e compliance
- Existe responsabilização funcional prevista para dirigentes do BRB em caso de prejuízo? Foi contratada apólice de seguro D&O (Directors and Officers)?
- Os pareceres comparativos entre BRB, Caixa e BTG incluem análises de precificação, inadimplência esperada, rentabilidade projetada, score de risco e governança do Banco Master?
- Houve auditoria externa ou parecer técnico independente sobre a precificação do negócio? Em caso afirmativo, qual empresa foi contratada?
- O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-investimento? Existe comitê técnico ou auditoria interna dedicada ao monitoramento do Banco Master?
- A estrutura societária do Banco Master possui participações cruzadas, holdings em paraísos fiscais ou beneficiários finais com histórico de penalidades regulatórias? O BRB mapeou os riscos de reputação e compliance da operação?
- Há previsão de responsabilização funcional dos gestores do BRB caso a operação resulte em prejuízo à instituição ou ao erário?
- O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-fusão? Existe estrutura de comitê técnico ou auditoria contínua para fiscalizar o Banco Master?
- A operação foi precedida por parecer do Comitê de Riscos e validação pela Auditoria Interna do BRB?
- O BRB realizou estudo formal sobre os riscos reputacionais relacionados à aquisição minoritária em instituição financeira com atuação restrita e estrutura de governança assimétrica?
- O BRB possui documentação que comprove que a Caixa Econômica Federal e o BTG Pactual desistiram da aquisição após processo de due diligence?
- A estrutura societária do Banco Master envolve holdings em paraísos fiscais, beneficiários finais com histórico de sanções ou riscos regulatórios reputacionais mapeados em due diligence?
- O BRB pode apresentar comprovação documental de que essas instituições realizaram ou não due diligence, proposta vinculante ou manifestação de interesse pelo Banco Master?
- O Banco Master ou seus controladores estão atualmente envolvidos em ações judiciais relevantes, processos administrativos, autuações fiscais ou investigações regulatórias? A due diligence jurídica incluiu essas informações?
- desistiram da aquisicao apos processo de due diligence?
- A operacao foi precedida por parecer do Comite de Riscos e pela auditoria interna?
- Houve análise de risco independente para essa operação? Quais agências ou auditorias participaram da avaliação dos créditos adquiridos?
- A auditoria interna e o compliance emitiram pareceres sobre a operação? Houve ressalvas ou alertas?
- O BRB solicitou análise da Controladoria-Geral do DF, do TCE-DF ou de outros órgãos de compliance público antes da formalização contratual?
- Existe comitê técnico de auditoria conjunta BRB-Master para monitoramento pós-fusão? Qual a periodicidade de análise dos indicadores?
5. Missão institucional e desvio de finalidade
- Em que documento institucional consta que a missão do BRB inclui expansão nacional via aquisição de instituições privadas de elevado risco de crédito? Qual a correlação entre essa expansão e os objetivos do PPA e da LDO do DF?
- fomento regional?
- Como a atual gestão justifica que a operação com o Banco Master esteja alinhada à missão de banco público regional, focado no desenvolvimento do DF?
- A aquisição de instituição privada com sede em outro estado e foco em operações de crédito de alto risco caracteriza desvio de finalidade frente à missão legal do BRB como banco regional de fomento?
- Como a aquisição parcial de um banco privado com sede em São Paulo e alto grau de risco contribui com essa missão? Há estudo jurídico ou parecer institucional que sustente essa compatibilidade?
- O BRB possui um plano formal de nacionalização? Esse plano foi aprovado por qual instância, e como está sendo executado sem desvio da sua função pública originária?
6. Carteiras de crédito adquiridas
- O BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master em 2024 no montante aproximado de R$ 8 bilhões?
- Quais resultados operacionais e financeiros estão disponíveis até o momento? Existem relatórios indicando inadimplência, renegociações, reprecificação ou necessidade de provisionamento contábil?
- O BRB adquiriu carteiras de crédito consignado do Banco Master em 2024 no valor de R$ 8 bilhões?
- inadimplencia, renegociacoes, revisao de preco ou necessidade de provisionamento?
- A aquisição societária está relacionada à operação anterior de compra da carteira de crédito? Houve vínculo técnico?
- O laudo de avaliação contemplou quais cenários macroeconômicos, premissas de inadimplência, precificação de risco e projeções de retorno?
- A operação de aquisição de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master em 2024 foi utilizada como base ou premissa para a atual aquisição societária? Por que essa operação não foi formalmente apresentada à Câmara Legislativa antes da decisão estratégica?
- Houve provisionamento contábil para perdas relacionadas à carteira adquirida? Qual foi a diferença entre o valor contábil e o valor pago pelos ativos?
- A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master no valor de R$ 8 bilhões em 2024 serviu de base para a operação societária atual? Qual o vínculo entre essas duas operações?
- Qual a relação entre essa aquisição de R$ 8 bilhões e a atual compra societária de R$ 2 bilhões? A primeira operação foi bem-sucedida? Houve inadimplência, revisão de preço ou provisionamento de perdas?
- Quais os resultados operacionais e de inadimplência da compra da carteira? Houve prejuízo, reavaliação contábil ou necessidade de provisionamento?
7. Riscos regulatórios e impacto no GDF
- Em caso de colapso da operação, o GDF poderá ser chamado a socorrer o BRB com recursos públicos? Qual plano de contingência está previsto para essa hipótese?
- Houve análise de impacto institucional sobre a imagem do banco, dos servidores do GDF e da própria administração pública distrital?
- Em caso de colapso ou prejuízo severo, o GDF poderá ser acionado direta ou indiretamente para socorrer financeiramente o BRB? Qual é o plano de contingência da instituição para essa hipótese?
- O BRB apresentou estudo de impacto regulatório e institucional ao Banco Central, TCU, CGDF ou ao Ministério Público sobre essa mudança de escopo estratégico?
- Foi realizado stress test de liquidez? Qual impacto nos ratings da instituição após a operação?
- O BRB reconhece que poderá ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente caso essa operação gere prejuízos ao erário? Há parecer da área de risco ou de conformidade sobre a adequação da operação à Lei das Estatais e às diretrizes do TCU?
8. Referência a outros bancos e recusas
- O BRB realizou comparação técnica entre as análises feitas pela Caixa, pelo BTG e sua própria equipe? Se sim, favor encaminhar os documentos. O BRB possui relatórios que demonstrem por que decidiu assumir um risco que foi rejeitado por duas das instituições financeiras mais robustas do país?
9. Responsabilidade da diretoria e legalidade da assinatura
- O presidente do BRB está disposto a assinar declaração formal de responsabilidade funcional e patrimonial em caso de prejuízo decorrente da operação?
- Em caso de prejuízo, quem será responsabilizado institucional e funcionalmente pela decisão de investimento? Houve avaliação de risco com subscrição de seguro D&O (Directors & Officers)?
- Em caso negativo, qual é a base jurídica que sustenta a validade de atos de gestão estratégica e aquisição bilionária praticados por agente com nomeação pendente?
- Caso a recondução venha a ser indeferida pelo Banco Central, os atos assinados poderão ser anulados? O BRB possui apólice de seguro D&O (Directors and Officers) cobrindo esse risco?
- O atual Presidente do BRB está com recondução regularizada junto ao Banco Central?
10. Supervisão pós-investimento e indicadores
- Existe previsão de reversão contratual em caso de descumprimento de metas ou perdas operacionais?
11. Acesso a informações e transparência pública
- O BRB solicitou acesso aos pareceres técnicos, laudos de risco ou avaliações realizadas por essas instituições para fins comparativos?
12. Sócios e estrutura do Banco Master
- A estrutura societária do Banco Master ou de seus controladores envolve holdings em jurisdições de risco ou beneficiários finais com histórico de sanções regulatórias?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo requerer informações detalhadas ao Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aquisição de trata-se da aquisição de 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e, ao todo, 58% do capital total da instituição financeira., por valor estimado em R$ 2 bilhões, formalizada em março de 2025.
A aquisição suscitou preocupações jurídicas, administrativas, regulatórias e institucionais, em razão de potenciais irregularidades, falta de transparência e ausência de controle legislativo prévio, conforme já apontado pelo Parecer da Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Consulta nº 382/2025), pela reportagem da revista Piauí (DIEGUEZ, 2025) e por diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF), os quais já instauraram procedimentos investigatórios e ações civis públicas para apuração dos fatos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XX, assim como o artigo 19, inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem de forma inequívoca que “depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de sociedade de economia mista em empresa privada”. Segundo a doutrina administrativista majoritária, tal exigência visa garantir o controle democrático e a transparência sobre decisões estratégicas que envolvam recursos públicos e ampliem a esfera de atuação da administração indireta.
O Parecer Técnico da CLDF (Consulta nº 382/2025) conclui que a operação não possui respaldo jurídico sem a autorização legislativa específica, sendo ineficaz qualquer autorização genérica ou deliberação do Conselho de Administração como substituto do controle legislativo, sobre a interpretação restritiva da autorização legislativa exigida pela Constituição, como já decidido em alguns julgados e defendido pelos maiores juristas administrativistas do País.
Além da ausência de autorização legislativa, os documentos disponíveis evidenciam falta de transparência, ausência de cláusulas de proteção ao interesse público (como golden share, tag along, veto qualificado), desequilíbrio entre o aporte financeiro e o poder de controle, e omissão de informações essenciais à sociedade e ao Poder Legislativo.
As perguntas e questionamentos elencados no presente requerimento visam obter informações detalhadas e precisas sobre:
- Participação societária e controle acionário: como o BRB justifica aportar R$ 2 bilhões sem deter o controle efetivo ou maioria no Conselho de Administração, quais garantias jurídicas e contratuais protegem o investimento público e quais mecanismos de governança asseguram influência proporcional ao aporte realizado.
- Cláusulas protetivas e contrato de acionistas: quais salvaguardas contratuais foram previstas para mitigar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, incluindo cláusulas de saída, veto, golden share, quóruns qualificados e acesso à informação estratégica.
- Origem e natureza dos recursos: qual a origem contábil dos recursos utilizados na operação, impactos nos índices prudenciais (Basileia III, LCR, NSFR), estrutura de funding e eventual comprometimento da solidez financeira do BRB.
- Governança e compliance: existência de pareceres da auditoria interna, compliance, comitês de risco, validação de órgãos de controle externo e responsabilidade funcional dos gestores envolvidos.
- Missão institucional: compatibilidade da operação com os objetivos institucionais do BRB enquanto banco público regional, voltado ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
- Carteiras de crédito adquiridas: relação entre a aquisição societária atual e operações anteriores de compra de carteiras de crédito do Banco Master, com avaliação de resultados, inadimplência e provisionamento contábil.
- Riscos regulatórios e impacto no GDF: análise dos riscos institucionais, financeiros e reputacionais da operação, e possibilidade de necessidade de socorro financeiro futuro por parte do Governo do Distrito Federal.
O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF, diante da natureza pública do BRB como entidade integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, e controlada pelo Governo do Distrito Federal, administradora de recursos públicos e de interesse público primário.
Diante da gravidade das questões levantadas, do vulto financeiro da operação, do risco institucional e da potencial violação aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, o Poder Legislativo tem o dever jurídico e político de exercer sua função fiscalizatória, assegurando o controle democrático, a proteção do patrimônio público e a preservação do interesse público primário, uma vez que os princípios administrativos são normas cogentes de observância obrigatória.
Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de indispensável necessidade para o esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e controle da legalidade e da moralidade administrativa da operação de aquisição pelo Banco de Brasília – BRB.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
link´s da matéria mencionada no corpo da justificação
https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/
https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-master/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 14:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295110, Código CRC: 5d011617
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Despacho - 1 - SELEG - (295518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295518, Código CRC: 485025d1
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Despacho - 2 - GMD - (300764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO/MD Nº 86/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/05/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300764, Código CRC: 985704e7