PARECER Nº , DE 2021 - CTMU
Projeto de Lei 2126/2021
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2126/2021, que “Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada JULIA LUCY
RELATOR: Deputado AGACIEL MAIA.
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 2126/2021, de autoria da Exmª Deputada Júlia Lucy, que “Institui o Programa Moto Segura no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
II – VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 68, art. 69-D, I, “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante aquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga.
O objetivo desta proposição, segundo justificativa da nobre deputada, é criar programa de crédito voltado ao atendimento dos motociclistas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho em serviços de entrega.
A profissão, já consolidada no Distrito Federal, tem se destacado por sua grande utilidade na realização de serviços de entrega. São serviços de grande relevância com considerável aumento no número desses veículos utilizando-se de aplicativos para entregas de mercadorias.
Como grande geradora de emprego e renda a muitos trabalhadores do Distrito Federal, a categoria reclama de melhores condições de trabalho, além de reivindicarem linhas de crédito acessíveis e com condições para o pagamento compatíveis com seus ganhos, para que possam adquirir motocicletas novas ou em melhores condições de uso, bem como a aquisição de equipamentos de proteção individual e também no acesso a cursos de qualificação e reciclagem contínuos.
No que diz respeito ao acesso a linhas de crédito, esses trabalhadores atuam pela via informal, fato que dificulta o acesso a crédito para a aquisição de motocicletas. Tal dificuldade reside no fato de que eles não possuem garantias para oferecerem às instituições bancárias.
Em relação à aquisição de EPIs, justifica-se a necessidade com base no crescimento da frota nesta modalidade. Com isso veio também o aumento no número de acidentes de trânsito. Dados veiculados em 2019 pelo Correio Brasiliense, apontou que houve um aumento de 40% no número de mortos por acidentes de moto no DF de janeiro a setembro daquele ano, comparado ao mesmo período do ano anterior.
Trata-se de proposta meritória que está em consonância com o interesse público, com a legislação de regência e com a Constituição, não havendo, portanto, como negar sua conveniência e oportunidade. Por conta do que aqui foi exposto, não encontro obstáculos quanto aos aspectos no tocante a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana que possam servir de impedimento para o prosseguimento desse Projeto de Lei nº 2126/2021, fato que me leva a votar por sua APROVAÇÃO, no âmbito desta Comissão. É o parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator