Anexado Requerimento nº 127/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Fábio Felix, Lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 03/04/2023, às 08:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Informo que a matéria, PL 2337/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/04/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 09:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.337/2021 - (78642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.337/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputada FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.
A matéria em análise tem como objetivo estabelecer diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, a capital federal está na rota do fluxo migratório nos processos de internacionalização de pessoas imigrantes, e registrou a entrada de 17.260 pessoas imigrantes entre 2015 e 2020, segundo o relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), órgão que auxilia na produção de informações qualificadas para a criação de políticas públicas no Brasil relativas ao tema
O intuito da proposição é criar diretrizes para uma política distrital para atendimento dessa expressiva população, que ofereça atenção e tratamento multicultural adequado às suas especificidades, principalmente no uso dos equipamentos públicos destinados à saúde, assistência social e educação, considerando não apenas a diferença na comunicação linguística, mas as diferenças culturais e territoriais.
O Projeto possui onze artigos. O art. 1º determina o objeto da norma, o art. 2º estabelece objetivos para a Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”, art. 3º princípios, art. 4º diretrizes para atuação do Poder Público distrital, o art. 5º orienta a qualificação dos servidores públicos para atingir os objetivos da norma, o art. 6º estabelece o diálogo para a construção da política, o art. 7º prevê uma estrutura permanente de atendimento, o art. 8º estabelece ações prioritárias, o art. 9º estabelece que a Política Distrital para a População Imigrante será considerada nas leis orçamentárias, o art. 10º prazo para a regulamentação e, por fim, o art. 11º estabelece vacância da norma.
O projeto tramitará em quatro Comissões: na CAS e CDDHCEDP para análise de mérito, na CEOF e na CCJ para análise de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas combate à fatores de marginalização e política de integração social dos segmentos desfavorecidos. (art.65,I, i e j, RICLDF).
O projeto em questão estabelece diretrizes para instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal, e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que desde 1961 foram reconhecidas cerca de 60 mil pessoas como refugiadas no país. Somente em 2020, foram mais de 26 mil, sendo que 3.331 dos pedidos protocolados foram para o Distrito Federal.
Os imigrantes que chegam aqui e enfrentam diferentes dificuldades, que vão além do idioma. Ainda que existam instituições filantrópicas de apoio, é necessário uma política distrital para o acolhimento e acompanhamento dessas famílias.
É preciso destacar que não podemos vê-las a partir da vulnerabilidade. Também estamos falando de pessoas com habilidades diversas, com qualificação profissional e com possibilidades várias para impulsionar a geração de emprego e renda no Distrito Federal, movimentando a economia.
Por fim, diante todo o exposto, o projetoé muito importante para garantir o apoio necessário para a população migrante que é cada vez mais expressiva na nossa sociedade, e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 2.337/2021.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 16:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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