Proposição
Proposicao - PLE
PL 1746/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Projeto de Lei - (297621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:
I – promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;
II – estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;
III – integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;
IV – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;
V – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da água;
VI – incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de incentivos fiscais e financeiros.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso, enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.
A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.
Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.
Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:
A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;
O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva;
A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;
A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;
E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.
Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.
Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.
Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 297621, Código CRC: c5e9bfc2
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Despacho - 1 - SELEG - (299510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72,X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/05/2025, às 09:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299510, Código CRC: 3773dc8c
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Despacho - 2 - SACP - (301072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF
Brasília, 2 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2025, às 09:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (301174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1746/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 03/06/2025.
Brasília, 03 de Junho de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2025, às 14:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301174, Código CRC: a8e832df
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (301819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.746/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.746/2025, que “institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.746, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, conforme estabelecido no art. 1º.
O art. 2º estabelece quais serão as diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com destaque na promoção do uso eficiente da água em todos os setores da sociedade e no estímulo da captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas.
O art. 3º dispõe que o Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.
Por fim, o art. 4º apresenta a tradicional cláusula de vigência.
Na justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente (art. 72, X).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer, no âmbito do Distrito Federal, diretrizes para o uso racional da água e ações para o combate ao seu desperdício. A proposta prevê mecanismos de conscientização, incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, campanhas educativas e ações fiscalizatórias para promover uma cultura de conservação da água em todos os setores da sociedade.
A água é um recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento econômico e social. Contudo, é também um recurso finito, cada vez mais ameaçado por mudanças climáticas, crescimento populacional e má gestão. Nesse contexto, o projeto se revela extremamente pertinente, ao propor uma política distrital que visa preservar esse bem tão precioso.
A proposta dialoga diretamente com os princípios da sustentabilidade e da gestão ambiental integrada, buscando promover não apenas o consumo consciente, mas também a modernização de práticas institucionais e privadas por meio da adoção de tecnologias e boas práticas.
Ao priorizar a educação ambiental, o fomento à pesquisa, a adoção de tecnologias de reuso e captação de águas pluviais e a redução de perdas na distribuição, o projeto se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 6, que trata do acesso à água potável e ao saneamento.
Além disso, o projeto promove a articulação entre órgãos públicos, setor privado e sociedade civil, garantindo maior efetividade e perenidade nas ações voltadas ao uso racional da água.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que contribuirá significativamente para a proteção do meio ambiente e para a segurança hídrica do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.746/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 11:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301819, Código CRC: f480a19c