Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº 01, DE 2025 -CEOF
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 1.742, de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – PLDO/2026, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 068/2025 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2025, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O texto do PL nº 1.742/2025 está acompanhado dos seguintes demonstrativos:
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (texto)
- Anexo I – Metas e Prioridades
- Anexo II – Metas Fiscais Anuais
- Anexo II – Considerações sobre as Metas fiscais e Projeções de Receitas e Despesas
- Anexo II – Considerações sobre Metas fiscais
- Anexo III - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024
- Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
- Anexo V – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
- Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
- Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido Consolidado
- Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
- Anexo IX – Avaliação atuarial - IPREV
- Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
- Anexo XI – Projeção da Renúncia Tributária – Considerações
- Anexo XI – Renúncia Tributária – Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XIII – Subfunções relacionadas a EPIs Obrigatórias – Classificação das Emendas Impositivas
- Quadro A - Relação de Projetos em Andamento
- Quadro B - Relatório de Conservação do Patrimônio Público
- Quadro C - Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais
O texto do projeto de lei está estruturado em 91 artigos, agrupados em onze capítulos, a saber:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I – Metas e Prioridades
Seção II – Metas Fiscais
CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I – Dos Prazos
Seção II – Da Estimativa da Receita
Seção III – Da Fixação da Despesa
Seção IV – Das Sentenças Judiciais
Seção V - Das Vedações
Seção VI – Das Emendas
Seção VII – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção VIII – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Seção IX – Da Apuração dos Custos
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I – Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Seção II – Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção III – Da Execução do Orçamento
Seção IV – Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Seção II – Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I – Da Transparência
Seção II – Da Participação Popular
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É o Relatório.
2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLDO/2026
Neste item cuida-se da verificação do atendimento das disposições constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, estabelece normas gerais sobre os orçamentos, que devem ser seguidas por todos os entes federativos. De forma simétrica, a LODF apresenta os mesmos dispositivos que tratam do tema, o que nos permite iniciar a análise do PLDO/2026 a partir da Lei Orgânica Distrital, instrumento normativo de hierarquia constitucional no ordenamento jurídico desta unidade federativa.
2.1 - Adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal
Os dispositivos da LODF que tratam especificamente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias são os seguintes:
Art. 149 .................................
§ 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; bem como definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
.............................................
Art. 150 ................................
§ 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
............................................
Art. 154 A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual, de modo a ensejar continuidade de ações e programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente.
...........................................
Art. 168 A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:
I – dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II – estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III – servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV – ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
Conforme detalhado no Quadro 2.1 em anexo, das 10 determinações da LODF, todas foram atendidas. Tem-se, portanto, cumprimento total da LODF.
O Quadro a seguir apresenta uma breve análise sobre as exigências contidas nos dispositivos supracitados:
Quadro 2.1. - Atendimento às exigências contidas na LODF
Exigência
Atendimento
Comentários
Compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO 2026 apresenta compatibilidade com o PPA 2024/2027.
Registre-se que, conforme disposição do art. 6º do PPA 2024-2027 as regionalizações das ações orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização seja “99 – Distrito Federal”.
Metas e prioridades da administração pública do DF, incluídas as despesas de capital para o exercício subsequente
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 está acompanhado do “Anexo I - Metas e Prioridades”.
Orientação para a elaboração da lei orçamentária anual
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 orienta, no Capítulo IV (arts. 7º ao 40), de forma detalhada, a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2025.
Disposições sobre as alterações da legislação tributária
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 estabelece, no Capítulo VIII (arts. 66 a 70), as disposições sobre alterações na legislação tributária.
Política tarifária das entidades da administração indireta
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 apresenta, no Capítulo IX (art. 71), os princípios que regem a política tarifária dos serviços públicos. Vincula, ainda, a concessão de quaisquer subsídios tarifários às categorias de usuários de baixa renda, ressalvando-se os casos previstos em lei específica.
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 estabelece, no Capítulo VII (arts. 64 e 65), os dispositivos que tratam da política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento do DF, no caso, o Banco de Brasília S/A.
Política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo
(Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 dedica o capítulo V (arts. 41 a 49) às disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.
Encaminhamento do projeto até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
(Art. 150, § 2º)
Atendido
O PLDO/2026 foi encaminhado à Câmara Legislativa em 15 de maio de 2025 por meio da
Mensagem Nº 068/2025 ? GAG/CJ, atendendo o dispositivo em referência.
Estabelecimento de procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual (Art. 154).
Atendido
O PLDO/2026 estabelece que as programações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 devem ter compatibilidade com o seu Anexo de Metas e Prioridades (art. 2º, I) e este, por sua vez, deve guardar compatibilidade com os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027 (art. 5º) o que constituiu ponte entre o orçamento anual e o planejamento de médio e longo prazos.
A LDO tratar das mudanças na legislação tributária; definir como as agências financeiras de fomento oficiais aplicarão seus recursos anualmente; servir como alicerce para a criação da LOA; ser proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. (Art. 168)
Atendido
As disposições acerca das: 1) alterações da legislação tributária constam dos art. 67 a a 70; 2) das políticas de fomento constam dos art. 66 e 67; 3) a proposição foi de iniciativa do poder Executivo; e 4) encontra-se sob análise desta CLDF.
2.2 - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A LRF estabelece em seu art. 4º diversas especificações e requisitos que devem ser atendidos pelos entes federativos quando da elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
O Quadro abaixo traz uma análise do PLDO/2026, à luz do que dispõe o art. 4º e outros artigos da LRF de observância obrigatória.
Quadro 2.2. - Análise do PLDO/2025 em relação à LRF
Exigência
Atendimento
Comentários
Equilíbrio entre receitas e despesas
(art. 4º, I, a)
Atendido
Embora não exista menção expressa no texto do PLDO/2026 ao princípio basilar de equilíbrio entre receitas e despesas, o cumprimento ao mencionado dispositivo da LRF pode ser extraído a partir da verificação dos Anexos do projeto, em especial o Anexo II – Anexo de Metas Fiscais.
Critérios e forma de limitação de empenho
(art. 4º, I, b)
Atendido
O PLDO/2026, nos art. 50 e 51, apresenta os procedimentos para limitação de empenho das dotações orçamentárias para atingir as metas de resultado primário ou nominal.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
(art. 4º, I, e)
Atendido
O PLDO/2026 determina no art. 40 que além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos e em seu art. 87 prevê que devem ser seguidos na avaliação dos resultados dos Programas o quanto disposto no PPA/2024-2027.
Exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
(art. 4º, I, f)
Atendido
Os arts. 21 e 22 estabelecem algumas exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
Anexo de Metas Fiscais
(art. 4º, §§ 1º e 2º)
Atendido
O PLDO/2026 contém demonstrativos referentes ao conteúdo exigido no § 1º do art. 4º para o Anexo de Metas Fiscais, os quais serão objeto de análise mais detalhada no corpo deste parecer.
Anexo de Riscos Fiscais
(art. 4º, § 3º)
Atendido
O PLDO/2026 traz o referido anexo mas de plano percebe-se que não se apresentou plano de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Forma de utilização e montante da reserva de contingência, definido com base na receita corrente líquida – RCL
(art. 5º, III)
Atendido
O art. 29 do PLDO/2026 dispõe sobre a previsão, composição e utilização dos recursos da reserva de contingência na lei orçamentária anual.
Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital (art. 44)
Atendido
O Anexo VIII - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, que acompanha o PLDO 2026, demonstra a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital
Disposição sobre a precedência dos projetos em andamento e das despesas de conservação do patrimônio público (art. 45, caput)
Atendido
O art. 17, da PLDO/2026 prevê que o PLOA/2026 e seus créditos adicionais somente podem incluir projetos e subtítulos de projetos novos se contemplados, dentre outros aspectos, os projetos e subtítulos em andamento e as despesas com a conservação do patrimônio público.
Relatório dos projetos em andamento e das despesas de manutenção do patrimônio público (art.45, parágrafo único).
Atendido
O PLDO/2026 apresenta os relatórios dos Projetos em Andamento e das Ações de Conservação do Patrimônio Público, Quadros A e B, respectivamente.
Além disso, o § 3º e o inciso II do caput do art. 17 do PLDO/2026 exigem que as informações relativas aos projetos em andamento e às ações de conservação do patrimônio público integrem o projeto de lei orçamentária anual, na forma de anexos.
3 - COMPARAÇÃO DOS TEXTOS – LEI Nº 7.549/2024 e o PL Nº 1.742/2025
O comparativo dos textos de cada artigo da LDO/2025 frente ao proposto no PLDO/2026 é apresentado no Anexo Único deste parecer. Para este ano o mencionado comparativo traz, a pedido do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto, os dispositivos cujos vetos foram mantidos.
4 – AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PLDO/2026
4.1 - Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades
A Constituição Federal determina que a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer “as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente” (art. 165, § 2º).
O Art. 5º do PLDO, por sua vez, estabelece que:
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 3º desta Lei.
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Lei nº 7.378, d 29 de dezembro de 2023 – PPA DF 2024-2027 foi balizadora da elaboração do Anexo de Metas e Prioridades, o qual contempla 56 subtítulos distribuídos entre os programas abaixo relacionados e seus respectivos eixos temáticos.
Programa
Eixo Temático PPA
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
SAÚDE
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
GESTÃO ESTRATÉGICA
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
TERRITORIAL
6209 – INFRAESTRUTURA
TERRITORIAL
6211 - DIREITOS HUMANOS
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
6216 - MOBILIDADE URBANA
TERRITORIAL
6217 - DF MAIS SEGURO
SEGURANÇA
6221 - EDUCA DF
EDUCAÇÃO
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ressalte-se que dois eixos temáticos existentes no PPA 2024-2027, NOVAMENTE não foram contemplados no Anexo I: são eles: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MEIO AMBIENTE.
Importante frisar que o Anexo I recebe várias emendas e, conforme a tradição desta CLDF, o Colégio de Líderes fixou que cada parlamentar poderá apresentar até 3 emendas ao mencionado anexo.
4.2 - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
O PLDO 2026 traz o Anexo IV, em atendimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduz dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO (art. 157, §1º, I e II, da LODF).
Desde o ano de 2024 este Anexo IV vem apresentado de forma mais sintética passou a apresentar as informações agrupadas, no âmbito do Poder Executivo, por quantitativo de cargos e respectivos valores autorizados a sofrerem acréscimo de forma detalhada.
O quadro a seguir apresenta a síntese, por Poder, das informações constantes do referido anexo.
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO
DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO.
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRU-TURAÇÃO
2026
2027
2028
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 1. PODER LEGISLATIVO
58
80
2.404
173.865.689
222.516.221
227.546.062
1.1 - Câmara Legislativa do DF
20
50
0
93.012.700
120.907.669
124.897.278
1.2 - Tribunal de Contas do DF
38
30
2.404
80.852.989
101.608.552
102.648.784
2. Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF
72
290
1.784
585.435.624
590.328.554
591.425.066
3. PODER EXECUTIVO
365
29.676
46.429
6.100.307.682
6.369.892.841
6.507.113.939
3.1 - PROVIMENTOS
0
29.676
0
4.717.363.237
4.937.649.106
5.049.312.340
3.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 365
0
0
52.845.218
63.584.218
64.719.793
3.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL 0
0
46.429
1.330.099.228
1.368.659.517
1.393.081.806
TOTAIS
495
30.046
50.617
6.859.608.995
7.182.737.616
7.326.085.068
TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 495
63.587.725
76.940.819
78.303.914
TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO 30.046
4.817.182.670
5.049.416.603
5.161.801.300
TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO 50.617
1.899.199.708
1.952.480.609
1.978.790.446
TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 81.158
6.779.970.104
7.182.737.616
7.326.085.068
TOTAL PODER LEGISLATIVO
58
80
2.404
173.865.689
222.516.221
227.546.062
TOTAL DEFENSORIA PÚBLICA
72
290
1.784
585.435.624
590.328.554
591.425.066
TOTAL PODER EXECUTIVO
365
29.676
46.429
6.100.307.682
6.369.892.841
6.507.113.939
O quadro abaixo traz comparativo entre a previsão constante da LDO 2025 – Lei nº 7.549/2024, atualizada até 19/03/2025, e os limites projetados na presente proposição.
R$ 1
Poder
Exercício 2026
Autorização LDO 2025 Previsão PLDO 2026 Legislativo 140.715.505
227.546.062
Executivo 8.998.405.816
7.098.539.006
Necessário destacar que o Anexo IV em questão trata de consolidar expectativas de aumento de despesas e que o efetivo aumento depende de outras providências no âmbito da administração pública, notadamente as concernentes à observância da LRF.
Mas frise-se que o Anexo IV desperta grande interesse por parte dos parlamentares desta casa devendo receber considerável número de emendas.
4.3 - Anexo de Metas Anuais (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF)
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, foram atribuídas outras competências à LDO, de forma a fortalecer a gestão fiscal e assegurar equilíbrio do orçamento público.
Deve-se considerar o equilíbrio das contas públicas em um horizonte de longo prazo, para que se possa garantir a função estratégica de investimento público e, consequentemente, promover desenvolvimento econômico.
A LRF determina, em seu art. 4º, §1º, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF). Nele, estabelecem-se metas anuais, em valores correntes e constantes, em matéria de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
As metas anuais estabelecidas devem vir acompanhadas de memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica. Além disso, deve-se projetar metas anuais para os dois exercícios seguintes e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior.
O AMF e respectivas considerações estão contemplados no Anexo II do PLDO/2025; a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no exercício anterior, no Anexo III; e a comparação com os três exercícios anteriores, no Anexo V.
A Dívida Pública Consolidada (ou Fundada) representa as obrigações financeiras, excluídas as duplicidades, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou em prazo inferior, desde que as receitas tenham constado do orçamento. Também integram a dívida as obrigações decorrentes dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5/5/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Importante frisar que o Distrito Federal (DF) não possui dívida mobiliária.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante de Dívida Pública Consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.
O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas de um dado período que impactam efetivamente a dívida pública do ente, quantificada por meio da DCL como parâmetro, excetuadas as receitas e despesas com características financeiras e as receitas de alienação de investimentos. As receitas são aferidas pela arrecadação e as despesas pelo pagamento.
O Resultado Primário tem por finalidade evidenciar a capacidade do Estado de honrar o pagamento dos encargos de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do Governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério “abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos) ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia “abaixo da linha”.
O AMF contempla ainda as seguintes matérias: a avaliação da situação financeira e atuarial; a estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; a evolução do Patrimônio Líquido, considerando-se os três últimos exercícios e destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
4.3.1 - Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, II, da LRF)
O cálculo das Metas Anuais foi feito em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 14ª edição, sendo um balizador para manutenção do equilíbrio fiscal.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes deflacionados, ou seja, expurgados os efeitos da inflação. A conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, obtido junto ao IPEDF/Codeplan, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, isto é, 2025.
A compreensão do cenário macroeconômico é essencial para o planejamento dos itens das metas fiscais. A seguir, apresentam-se os parâmetros utilizados para o PIB nominal e para a Receita Líquida Corrente (RCL). Ratifica-se que a expectativa de mercado para crescimento do PIB foi informada pelo IPEDF/Codeplan.
PARÂMETRO
2026
2027
2028
PIB
437.573.000.000
464.154.000.000
491.334.000.000
RCL
40.441.069.379
42.045.826.002
43.438.625.470
Fonte: Anexo II – Anexo de Metas Fiscais – PLDO/2026. Valores correntes.
Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2023 e 2024 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e os dados de 2025 foram extraídos do Anexo II – Metas Fiscais Anuais, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de – LDO/2025.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 4 de abril de 2025 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
IPCA
(variação anual)
2025
2026
2027
2028
5,48%
4,42%
3,73%
3,60%
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2025.
A Portaria nº 1.447/2022 aprovou a 13ª edição do MDF, que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas pela 14ª edição do MDF. Destacam-se algumas das alterações:
Resultado Primário
Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo da linha" (diferença da DCL de um exercício para o outro) Considera receitas e despesas intraorçamentárias (anteriormente excluídas, conforme MDF - 12ª edição) Cálculo do resultado com e sem o resultado do RPPS Na avaliação do cumprimento da meta, considera-se o resultado nominal apurado pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a meta era definida e acompanhada pela metodologia “acima da linha”) Na avaliação do cumprimento da meta no RREO, considera-se o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2025.
Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Para o cálculo do Resultado Nominal dos anos de 2023 a 2028, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", ou seja, calculado a partir da variação da DCL de um exercício para o outro. Para a projeção do Resultado Primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
Dessa forma, para o exercício de 2023, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" e os de Resultado Primário "(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF - 14ª edição.
Na apuração do Resultado Primário, devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas; assim, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro. Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”. Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, consideraram-se inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2024, sendo aplicado a esse montante a expectativa de IPCA para 2025 oferecida pelo IPE-DF, de 5,45%, e sobre essa estimativa para 2025, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-DF, de 4,33%.
A tabela a seguir apresenta as metas realizadas em 2023 e 2024, em preços correntes, conforme anexo V do PLDO/2026, segregando-se as receitas e as despesas com base na fonte ser do RPPS ou não, conforme determina o MDF.
Metas Anuais Realizadas em 2023 e 2024
(Valores Correntes em Reais)
2023
2024
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 30.637.124.428
32.837.134.003
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.194.758.955
32.099.227.560
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.316.902.552
34.136.194.970
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.372.848.219
32.848.408.627
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.821.910.736
-749.181.067
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -84.095.127
2.915.266.079
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.662.399.671
6.093.673.668
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.974.191.333
5.612.160.374
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.237.014.531
5.507.645.219
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.237.014.531
5.507.645.219
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 2.559.087.538
-644.665.912
Dívida Pública Consolidada (DC) 13.558.597.174
9.883.663.020
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.629.947.173
4.714.681.094
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026.
Com relação ao exercício de 2023, apurou-se resultado primário de R$ 1,8 bilhão (anexo V – PLDO/2026), quando a meta para 2023, projetada em 2022 (anexo II – PLDO/2023), havia sido resultado primário negativo de R$ 78,9 milhões. Com a mudança na metodologia de apuração do resultado primário a partir de 2023 (MDF - 13ª edição), o anexo II da LDO/2023 (Lei n° 7.171/2022) foi alterado pela Lei nº 7.318/2023 e, como decorrência, a meta de resultado primário passou a ser deficitária em R$ 897,7 milhões.
Assim, houve cumprimento da meta estimada com folga de R$ 2,7 bilhões, explicada pela variação positiva de 8,4% das receitas primárias (exceto RPPS) e pela variação negativa de 1,6% das despesas primárias (exceto RPPS), quando comparados os valores realizados com os estimados para 2023.
Ainda em relação a 2023, no que se refere à dívida pública, também houve alteração dos valores da Dívida Pública Consolidada e da DCL com a publicação da Lei nº 7.318/2023, que modificou o anexo II da LDO/2023. O valor estimado da Dívida Pública Consolidada passou a ser de R$ 12,4 milhões, e o da DCL, de R$ 8,7 milhões. Considerando os valores apurados de, respectivamente, R$ 13,6 milhões e R$ 7,6 milhões (anexo V do PLDO/2026), comenta-se que, apesar de ter ocorrido variação positiva da Dívida Pública Consolidada realizada frente à estimada, houve aumento de 58,1% de suas deduções, resultando em DCL menor que a estimada.
Quanto ao exercício de 2024, apurou-se resultado primário deficitário em R$ 749,2 milhões (anexo V – PLDO/2026), quando a meta para 2024, projetada em 2023 (anexo II – LDO/2024), previa resultado primário negativo de R$ 971,1 milhões. Dessa forma, a meta foi cumprida com margem de R$ 221,9 milhões, apesar da ocorrência de déficit primário no período.
Para 2024, no que se refere à dívida pública, tem-se que os valores realizados (anexo V – PLDO/2026) ficaram significantemente inferiores às metas estabelecidas pelo Anexo II da LDO/2024. Segundo a LDO/2024, constituíam-se como metas para DC e DCL, respectivamente, R$ 14,3 milhões e R$ 10,2 milhões. Os valores realizados para essas rubricas foram de, respectivamente, R$ 9,8 milhões e R$ 4,7 milhões.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
Metas Anuais Realizadas em 2023 e 2024
(Valores Constantes em Reais)
2023
2024
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.576.506.824
34.626.757.806
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 31.995.758.139
33.848.635.462
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.033.678.569
35.996.617.596
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 29.999.049.917
34.638.646.898
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 1.996.708.222
-790.011.435
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -92.163.369
3.074.148.081
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.205.660.771
6.425.778.883
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.451.424.452
5.918.023.114
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.643.521.544
5.807.811.884
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.643.521.544
5.807.811.884
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 2.804.611.130
-679.800.204
Dívida Pública Consolidada (DC) 14.859.434.071
10.422.322.655
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.361.978.421
4.971.631.214
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026.
Com relação às metas para o triênio 2026-2028, o PLDO/2026 projeta, em valores correntes, resultados primários e nominais deficitários. Para os resultados primários, projetam-se déficits de R$ 1,5 bilhão, R$ 1,3 bilhão e R$ 1,3 bilhão para os respectivos anos desse triênio. Para os resultados nominais, estimam-se déficits de R$ 1,7 bilhão, R$ 1,3 bilhão e R$ 835,3 milhões, para os respectivos anos. Ratifica-se que a meta de resultado primário é calculada pelo critério “acima da linha”, e a de resultado nominal, pelo critério “abaixo da linha”, sendo que, em ambas, desconsideram-se as fontes do RPPS.
Importante destacar que, a despeito de projeções deficitárias em termos de Resultado Nominal, com uma média anual de déficit de R$ 1,3 bilhão em valores correntes para o triênio, não há expectativa de crescimento da Dívida Pública Consolidada para o triênio, sendo essa estimativa relativamente constante no tempo, em termos nominais, e inclusive decrescente em termos reais.
Tendo em vista que os valores realizados para 2023 e 2024 se demonstraram superiores às metas estabelecidas, em conjunto com a expectativa de que a dívida (mensurada por DC ou DCL) não crescerá na mesma magnitude do acumulado de déficits (mensurados por resultado primário ou nominal), registra-se a possibilidade de as metas estarem subestimadas.
É importante destacar que a própria projeção de resultado primário negativo já reflete uma preocupação com a sustentabilidade fiscal do ente, na medida que indica a necessidade de recorrer à alienação de ativos ou à contratação de operações de crédito para fazer frente aos seus compromissos com a dívida. Ademais, evidencia-se um cenário de crescimento do endividamento público do DF, olhando principalmente para o crescimento real da DCL e as recorrentes previsões de déficits (a despeito da estabilidade da DC).
A hipótese de subestimação da receita não se mostra infundada, considerando que, no período de 2020 a 2024, observou-se uma recorrente subestimação das receitas por parte do Poder Executivo do Distrito Federal.
Fonte: RREOs. Nos últimos quatro anos, observa-se uma subestimação média de receitas de quase 10,0%. Isso pode comprometer a qualidade do planejamento orçamentário não apenas quando da aprovação das leis orçamentárias, mas também ao decorrer do ano fiscal.
Os valores mencionados, em preços correntes, são apresentados na tabela a seguir.
Metas Anuais Previstas 2025 – 2028
(Valores Correntes em Reais)
2025
2026
2027
2028
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832
37.682.333.105
38.979.381.683
39.292.640.298
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672
35.281.769.624
36.581.831.391
37.670.163.736
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.444
38.814.472.442
40.339.881.209
41.844.558.778
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.164
36.826.751.573
37.918.767.284
39.005.237.239
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.492
-1.544.981.949
-1.336.935.894
-1.335.073.502
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -849.080.059
-1.749.755.192
-1.264.156.579
-835.298.537
Com Fontes RPPS
Receita Total 6.022.640.428
6.272.679.991
6.279.547.456
6.251.665.846
Receitas Primárias (III) 5.254.734.246
6.085.817.072
6.080.566.034
6.085.817.072
Despesa Total 4.815.332.004
5.408.547.285
5.408.606.912
5.408.172.149
Despesas Primárias (IV) 4.815.332.004
5.408.547.285
5.408.606.912
5.408.172.149
Resultado Primário - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250
-867.712.163
-664.976.771
-657.428.579
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.245
10.328.096.927
10.716.214.919
10.666.129.740
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.973
7.298.135.509
8.562.292.088
9.397.590.625
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
2025
2026
2027
2028
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total 32.080.871.832
36.118.406.120
35.948.834.206
34.934.674.407
Receitas Primárias (I) 30.798.364.672
33.817.473.041
33.737.687.332
33.492.147.512
Despesa Total 33.208.066.444
37.203.558.364
37.203.558.364
37.203.558.364
Despesas Primárias (III) 31.360.939.164
35.298.333.723
34.970.679.871
34.679.147.362
Resultado Primário - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.492
-1.480.860.682
-1.232.992.539
-1.186.999.849
Resultado Nominal - Abaixo da Linha -849.080.059
-1.677.135.236
-1.165.871.630
-742.655.169
Com Fontes RPPS
Receita Total 6.022.640.428
6.012.345.433
5.791.328.663
5.558.290.540
Receitas Primárias (III) 5.254.734.246
5.833.237.872
5.607.817.539
5.410.836.134
Despesa Total 4.815.332.004
5.184.076.761
4.988.101.523
4.808.349.139
Despesas Primárias (IV) 4.815.332.004
5.184.076.761
4.988.101.523
4.808.349.139
Resultado Primário - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250
-831.699.571
-613.276.523
-584.512.855
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.245
9.899.450.711
9.883.056.549
9.483.144.091
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.973
6.995.241.550
7.896.595.724
8.355.299.268
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026.
Metas Anuais Previstas 2025 – 2028
(Valores Constantes em Reais)
A seguir, apresentam-se, respectivamente, gráficos em que constam as metas de Resultado Primário e Nominal e os valores de dívida pública, em valores constantes, de 2023 a 2028, tendo como base o ano de 2025.
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026. Elaboração própria. Ressalta-se que, a despeito das expectativas de déficits primário e nominal para todo o triênio, não há expectativa de correspondente aumento em dívida. Nota-se, por exemplo, que, em 2026, há expectativa de déficit primário e nominal em torno de R$ 1,6 bilhão (partindo de um cenário deficitário em 2025), mas projeta-se que a DC e a DCL terão uma redução considerável em termos reais.
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2026. Elaboração própria. Mais uma vez, isso gera dúvidas sobre como a equação de déficits persistentes e dívida relativamente estável será balanceada.
As tabelas a seguir demonstram as projeções das principais receitas tributárias para os exercícios de 2026 a 2028, em consonância com a Decisão do TCDF nº 2.579/2008.
O ICMS é o imposto de maior peso na arrecadação tributária do DF, chegando a cerca de 50% de toda a arrecadação de impostos. Da análise da metodologia de cálculo, percebe-se que a renúncia estimada desse tributo representa por volta de 40% da respectiva receita bruta não apenas para o ano de referência da LDO, mas também para os dois anos subsequentes.
Olhando para todos os anos do triênio, por exemplo, a renúncia estimada apenas para o ICMS supera a soma da receita líquida prevista para esses anos com ISS, IPTU, IPVA, ITBI e ITCD. Enquanto isso, os valores estimados para desconto decorrente de pagamento em cota única do IPVA e do IPTU não chegam a 3% da receita bruta em ano algum do triênio 2026-2028.
Projeções das Principais Receitas Tributárias 2026 – 2028
(Valores Correntes em milhares de Reais)
Item
ICMS
ISS
IPVA
2026
2027
2028
2026
2027
2028
2026
2027
2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 21.290.883
21.948.938
22.582.619
4.102.716
4.212.208
4.321.887
2.622.228
2.728.183
2.837.303
(-) Desconto para pagamento em cota única 75.632
78.688
81.868
(-) Inadimplência estimada 514.583
527.614
540.383
112.835
115.709
118.607
522.725
543.847
565.822
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 397.333
402.052
408.363
174.669
178.426
182.389
238.438
247.919
257.839
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 11.231
7.170
4.578
1.078
688
439
339
216
138
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 949
572
312
85
51
28
0
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros 71.574
68.531
66.901
23.165
23.925
24.910
73.286
75.313
77.374
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6.048
3.861
2.465
580
370
237
182
116
74
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.928
1.160
633
700
424
257
1
0
0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 254.418
214.025
173.862
42.641
39.331
37.475
108.074
114.330
120.787
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36.802
30.056
11.494
2.706
1.728
1.103
850
543
346
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 83.347
50.174
27.368
7.439
4.478
2.443
352
212
116
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 234.593
152.848
97.319
76.843
50.743
35.121
21.551
23.290
25.265
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15.185
9.694
6.189
1.457
930
594
458
292
187
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 169.220
101.869
55.565
389
248
159
714
430
235
(-) Renúncia estimada 8.322.246
8.607.926
8.891.815
485.228
474.789
474.018
619.114
640.135
661.111
Remissão REFIS-DF 2021 21.587
13.781
8.798
3.683
2.351
1.501
77
49
31
Anistia REFIS-DF 2021 6.101
3.895
2.487
399
255
163
2.312
1.476
943
Anistia REFIS-DF 2023 79.262
48.018
29.090
62.400
37.802
22.901
6.824
4.134
2.505
(=) Receita líquida prevista 13.411.973
13.650.855
13.896.866
3.821.972
3.914.134
4.009.157
1.846.105
1.926.365
2.009.766
Item
ICMS
ISS
IPVA
2026
2027
2028
2026
2027
2028
2026
2027
2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 21.290.883
21.948.938
22.582.619
4.102.716
4.212.208
4.321.887
2.622.228
2.728.183
2.837.303
(-) Desconto para pagamento em cota única 75.632
78.688
81.868
(-) Inadimplência estimada 514.583
527.614
540.383
112.835
115.709
118.607
522.725
543.847
565.822
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 397.333
402.052
408.363
174.669
178.426
182.389
238.438
247.919
257.839
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 11.231
7.170
4.578
1.078
688
439
339
216
138
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 949
572
312
85
51
28
0
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros 71.574
68.531
66.901
23.165
23.925
24.910
73.286
75.313
77.374
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6.048
3.861
2.465
580
370
237
182
116
74
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.928
1.160
633
700
424
257
1
0
0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 254.418
214.025
173.862
42.641
39.331
37.475
108.074
114.330
120.787
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36.802
30.056
11.494
2.706
1.728
1.103
850
543
346
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 83.347
50.174
27.368
7.439
4.478
2.443
352
212
116
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 234.593
152.848
97.319
76.843
50.743
35.121
21.551
23.290
25.265
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15.185
9.694
6.189
1.457
930
594
458
292
187
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 169.220
101.869
55.565
389
248
159
714
430
235
(-) Renúncia estimada 8.322.246
8.607.926
8.891.815
485.228
474.789
474.018
619.114
640.135
661.111
Remissão REFIS-DF 2021 21.587
13.781
8.798
3.683
2.351
1.501
77
49
31
Anistia REFIS-DF 2021 6.101
3.895
2.487
399
255
163
2.312
1.476
943
Anistia REFIS-DF 2023 79.262
48.018
29.090
62.400
37.802
22.901
6.824
4.134
2.505
(=) Receita líquida prevista 13.411.973
13.650.855
13.896.866
3.821.972
3.914.134
4.009.157
1.846.105
1.926.365
2.009.766
Item
TLP
IPTU
ITBI
ITCD
2026
2027
2028
2026
2027
2028
2026
2027
2028
2026
2027
2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 307.637
320.068
331.772
1.661.678
1.728.820
1.792.042
694.096
725.171
756.246
279.448
295.233
311.017
(-) Desconto para pagamento em cota única 61.570
64.058
66.401
(-) Inadimplência estimada 64.504
67.110
69.564
484.346
503.917
522.344
2.467
2.567
2.661
14.179
14.752
15.291
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.247
16.849
17.431
72.340
74.982
77.546
1.356
1.404
1.452
4.354
4.508
4.659
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 96
61
39
581
371
237
11
7
5
49
32
20
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 23
14
7
4
2
1
2
1
1
0
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.107
4.070
4.136
16.637
16.725
16.883
1.948
2.097
2.251
10.663
10.692
10.746
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 52
33
21
313
200
128
6
4
2
27
17
11
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 131
28
15
8
5
3
8
3
1
21
0
0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 35.377
37.274
39.242
144.235
150.743
157.812
4.149
4.677
5.214
7.919
8.581
9.265
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 241
154
98
1.459
932
595
28
18
12
124
79
51
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 191
115
63
1.977
1.190
649
26
16
9
0
0
0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 20.807
9.454
9.840
71.012
76.262
82.348
1.456
724
708
3.883
1.992
2.038
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 130
83
53
786
502
320
55
35
6
67
43
27
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.032
234
128
4.013
2.416
1.318
769
32
17
1.918
0
0
(-) Renúncia estimada 16.424
13.160
11.252
150.341
135.504
127.753
371.491
386.189
400.122
83.809
85.822
88.123
Remissão REFIS-DF 2021 468
299
191
1.515
967
618
27
17
11
570
364
233
Anistia REFIS-DF 2021 1.527
975
622
7.541
4.814
3.074
45
29
18
136
87
56
Anistia REFIS-DF 2023 6.895
4.177
2.530
37.328
22.613
13.700
640
388
235
2.321
1.406
852
(=) Receita líquida prevista 303.246
307.445
321.604
1.269.644
1.344.053
1.410.132
329.047
345.318
363.088
208.278
220.432
234.311
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.
4.3.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024 (art. 4º, § 2º, I, da LRF)
O § 1º do art. 4º da LRF determina que o PLDO deve ser acompanhado de um Anexo de Metas Fiscais, que estabelecerá, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, tanto para o exercício a que se refere a LDO quanto para os dois anos subsequentes.
O art. 4º, § 2º, I, da LRF estabelece que o PLDO conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Assim, analisa-se aqui o cumprimento das metas relativas ao ano de 2024, tendo como ponto de partida as informações constantes do Anexo III do PLDO/2026.
4.3.2.1 – Receitas
As receitas realizadas até o 3º quadrimestre de 2024, excluídas as intraorçamentárias e englobando receitas correntes e de capital, totalizaram R$ 35,6 bilhões, o que representa uma variação nominal positiva de 6,8% em relação ao mesmo período de 2023.
Houve uma subestimação de receita considerável para o período, considerando que a receita realizada foi da ordem de 7,19% superior à prevista. Em termos de variação nominal entre 2023 e 2024, o crescimento foi 6,80%.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL 2024
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
2024
REALIZADO (%)
2023
VARIAÇÃO NOMINAL 2024/2023 (%)
Receitas Correntes 31.862.564
35.311.015
110,82
32.233.538
9,55
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 21.688.035
24.831.471
114,49
21.660.464
14,64
Receita de Contribuições 2.556.212
2.748.880
107,54
2.461.542
11,67
Receita Patrimonial 1.571.107
1.238.530
78,83
1.818.235
-31,88
Receita Agropecuária - 13
- 1
- Receita Industrial 4.346
3.401
78,26
2.912
16,8
Receita de Serviços 1.168.228
1.361.262
116,52
1.035.449
31,47
Transferências Correntes 3.961.879
3.914.902
98,81
4.171.721
-6,16
Outras Receitas Correntes 912.758
1.212.556
132,85
1.083.216
11,94
Receitas de Capital 1.377.427
318,347
23,11
1.127.849
-71,77
Operações de Crédito 794.994
139.477
17,54
640.293
-78,22
Alienação de Bens 20.757
10.482
50,5
215.685
-95,14
Amortizações 34.449
31.679
91,96
37.813
-16,22
Transferências de Capital 527.227
136.709
25,93
232.402
-41,18
Outras Receitas de Capital - - - 1.656
0
Receitas 33.239.991
35.629.361
107,19
33.361.387
6,80
Fonte: SiGGo. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026.
A subestimação de receita se demonstrou ainda maior para os principais tributos indiretos. O total arrecadado via ICMS ficou 20,51% superior ao previsto, ao passo que se arrecadou 17,84% a mais do que o previsto em ISS. A tabela abaixo elenca os valores realizados e previstos para 2024, assim como estatísticas descritivas como magnitude de sub/superestimação e variação nominal anual. Em suma, para as receitas tributárias, a magnitude de subestimação das receitas foi de 14,49% em 2024.
Fonte: SiGGo. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. No que tange às Transferências Correntes, o valor realizado em 2024 se demonstrou 1,19% inferior àquele previsto. Grande parte se explica pela redução do repasse de Salário Educação, que representava certa de um quarto do total de recursos previstos, mas seu valor realizado foi de apenas um terço do estimado. A reduzida margem de superestimação das Transferências Correntes como um todo se deveu à expressiva subestimação de transferência de FPM (+42,43%), SUS (+24,54%) e Outras Transferência Correntes (+47,36%) e a uma razoável subestimação de FPE (+8,65%), que corresponde a cerca de um terço das Transferências Correntes.
Fonte: SiGGo. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. Sob a ótica da natureza econômica, as receitas realizadas em 2024 classificam-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Estas últimas apresentaram participação marginal no total arrecadado, não alcançando 1% do montante global de receitas. Para esse tipo de receita, estimou-se R$ 1,4 bilhão e realizou-se R$ 318,3 milhões em 2024.
Fonte: SiGGo. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.2.2 – Despesas
O montante de despesas autorizadas para 2024 foi de R$ 43,5 bilhões. O total de despesas empenhadas em 2024 foi de R$ 37,2 bilhões. Ressalta-se aqui que esse valor corresponde ao primeiro estágio de execução da despesa pública, que cria para a Administração a obrigação de pagamento, decorrente de contrato, convênio, aquisição de bens ou serviços. Há ainda os estágios de liquidação e pagamento.
As despesas empenhadas em 2024 ficaram 14,61% abaixo da dotação orçamentária autorizada para o exercício.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.2.3 – Resultado Primário
No exercício de 2024, apurou-se déficit primário de R$ 749,2 milhões, calculado pelo critério “acima da linha”. Apesar do resultado negativo, houve cumprimento da meta anual estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que previa déficit de R$ 971,1 milhões.
No PLDO, destaca-se que foram excluídas da apuração do resultado primário as receitas provenientes das fontes do RPPS, bem como as despesas custeadas com estas fontes, em virtude das disposições da 13ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional, válidas a partir do exercício financeiro de 2024.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.2.4 – Resultado Nominal
Em 2024, o Distrito Federal registrou superávit nominal de R$ 2,9 bilhões. Com esse resultado, cumpriu-se a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, que autorizava déficit de R$ 1,1 bilhão.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.2.5 – Montante da Dívida Pública
Ao final do terceiro quadrimestre de 2024, a dívida consolidada bruta do Distrito Federal totalizou R$ 9,9 bilhões, composta por R$ 4,1 bilhões de dívida interna, R$ 879,9 milhões de dívida externa e R$ 4,5 bilhões em precatórios emitidos após maio de 2000.
A tabela a seguir evidencia que o Distrito Federal mantém baixa relação entre a Dívida Consolidada Líquida (DCL) e a Receita Corrente Líquida (RCL), que, em 2024, alcançou 13,12%. Esse percentual permanece significativamente abaixo do limite de 200% da RCL, estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Fonte: RGF 3º Quadrimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.3 – Outros Condicionantes da LRF
4.3.3.1 – Garantias
O Demonstrativo Simplificado dos Indicadores de Gestão Fiscal, no Anexo III do PLDO/2026, traz a estatística de que o total de garantias em proporção da RCL é da ordem de 2,06%.
Esse valor é consideravelmente inferior ao limite máximo definido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que institui que o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida.
4.3.3.2 – Operações de Crédito
Essa resolução do Senado Federal também limita a extensão das operações de crédito internas e externas a 16% da RCL. Em 2024, essa relação foi da ordem de 0,39%, em conformidade com a regulamentação federal.
Fonte: RGF 3º Quadrimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.3.3 – Pessoal
De acordo com o Anexo III do PLDO/2026, a despesa líquida com pessoal do Poder Executivo alcançou um patamar de 39,57% da RCL. Abaixo constam os limites regulamentados pela LRF.
Fonte: RGF 3º Quadrimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. Nota-se que essa estatística para 2023 foi de 34,80%, isto é, o valor para 2024 foi de 4,77 p.p. superior ao do ano anterior. Caso essa tendência se configure também para 2025, é provável que essa estatística ultrapasse o limite de alerta, tal como aconteceu em 2022, quando essa relação atingiu 44,17% da RCL.
4.3.3.4 – Disponibilidade Líquida de Caixa
De acordo com o Anexo III do PLDO/2026, ao final de 2024, o Poder Executivo do Distrito Federal apresentou disponibilidade líquida de caixa positiva de R$ 2 bilhões. Desse total, os recursos vinculados registraram saldo positivo de R$ 2,6 bilhões, enquanto os recursos não vinculados apresentaram saldo negativo de R$ 645 milhões.
Fonte: RGF 3º Quadrimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.4 – Mínimos Constitucionais
4.3.4.1 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Em 2024, as despesas empenhadas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) totalizaram R$ 6,6 bilhões, correspondendo a 25,48% da receita líquida de impostos e transferências. Esse percentual ficou acima do limite mínimo constitucional de 25%.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. Em 2024, as despesas com o FUNDEB superaram em R$ 34,4 milhões o limite mínimo de R$ 2,94 bilhões. Além disso, 84,11% dos recursos foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, acima do mínimo de 70% exigido pela EC 108/2020.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. * 90% da Receita Total do FUNDEB, com base no Art. 25, § 3°, da Lei 14.113/2020. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.4.2 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Em 2024, foram destinados R$ 3,5 bilhões para pagamento de despesas com saúde, o que, para fins de cumprimento dos percentuais mínimos, cumpre com a regulamentação constitucional. Esse valor garante um superávit de R$ 86,8 milhões em relação aos limites de 12% da base estadual e 15% da base municipal, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 29/2000.
Fonte: RREO 6º Bimestre/2024. Tabela extraída do Anexo III do PLDO/2026. 4.3.3 - Avaliação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
A previsão de um fundo próprio para o DF gerido pela União foi previsto pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ao art. 21 da Constituição de 1988, conforme segue:
Art. 21 Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
Por meio da Lei nº 10.633, de 2002, criou-se o tal fundo próprio, denominado Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Até então, a União repassava os recursos a partir de transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.
No exercício de 2003, a execução do FCDF ocorreu por meio da unidade orçamentária 73.105 – Governo do Distrito Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. A partir de 2004, foi criada a unidade orçamentária 73.901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Entre os exercícios de 2003 e 2014, a execução orçamentária e financeira do FCDF ocorreu somente no âmbito das leis orçamentárias da União. Nos exercícios de 2015 e 2016, os recursos destinados às áreas de educação e saúde foram transferidos integralmente ao Tesouro do DF, com a consequente execução orçamentária da despesa nas também leis orçamentárias distritais. A partir de 2017, após deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.891/2015), os recursos do FCDF passaram a ser executados somente no âmbito das leis orçamentárias da União, diretamente no Siafi.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 04 de dezembro de 2019 a polícia penal do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida com recursos aportados no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
Considerando essa inovação legislativa e em face do pequeno crescimento da previsão de dotação orçamentária em favor do FCDF há que se indagar ao Poder Executivo quais as providências previstas para o caso de os recursos do FCDF não serem suficientes para arcar com as despesas de organização e mantença da Polícia Penal do Distrito Federal.
4.3.3.1 - Dos Valores de Execução Orçamentária
A tabela a seguir apresenta os valores nominais, em reais, da execução orçamentária e financeira entre o exercício de 2003 e 2025, bem como a projeção para o exercício financeiro de 2026.
R$ 1
Ano
Dotação Inicial
Autorizado
Empenhado
Liquidado
Var % Autorizado
ano anterior
2003
3.364.040.212
3.391.357.953
3.356.000.800
3.356.000.800
2004
3.755.715.900
3.999.487.415
3.975.701.169
3.975.701.169
17,93%
2005
4.449.279.076
4.449.279.076
4.447.467.052
4.447.467.052
11,25%
2006
5.258.515.452
5.258.515.452
5.257.652.803
5.257.652.803
18,19%
2007
6.001.414.136
6.054.980.102
6.054.954.322
6.054.954.322
15,15%
2008
6.538.912.831
6.597.284.327
6.595.047.178
6.595.047.178
8,96%
2009
7.844.958.082
7.844.958.082
7.603.292.577
7.603.292.577
18,91%
2010
7.686.171.324
7.686.171.324
7.685.378.372
7.478.540.034
-2,02%
2011
8.748.271.757
8.748.271.757
8.745.868.100
8.524.051.162
13,82%
2012
9.967.887.188
9.967.887.188
9.951.680.841
9.700.104.124
13,94%
2013
10.694.936.470
10.694.936.470
10.694.878.532
10.573.232.307
7,29%
2014
11.664.812.281
11.664.812.281
11.664.245.205
11.538.525.683
9,07%
2015
12.399.541.239
12.399.541.239
12.398.266.262
12.264.669.788
6,30%
2016
12.018.201.127
12.018.201.127
12.015.761.105
11.899.208.975
-3,08%
2017
13.189.779.861
13.218.604.133
13.216.438.043
13.045.240.843
9,99%
2018
13.696.991.938
13.691.017.785
13.690.679.063
13.461.625.200
3,57%
2019
14.295.475.653
14.302.079.961
14.301.235.845
14.086.064.056
4,46%
2020
15.737.621.607
15.697.985.449
15.697.274.740
15.497.504.946
9,76%
2021
15.846.179.233
15.859.387.854
15.856.970.896
15.590.647.960
1,03%
2022
24.147.896.969
16.271.703.124
16.269.827.244
16.041.721.056
2,60%
2023
22.971.652.340
23.004.589.479
23.003.101.807
22.357.549.007
41,38%
2024
23.272.461.079
23.272.461.079
23.380.426.414
2.219.472.962
1,16%
2025*
25.078.223.161
25.078.223.161
9.024.812.471
8.159.205.601
7,76%
2026**
27.754.069.572
* Extração em 23/05/2025
** Projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES)
A projeção para 2026 (R$ 27,7 bilhões) foi extraída da Exposição de Motivos Nº 65/2025 ?SEEC/GAB. Destaca-se que, segundo a mesma fonte, os recursão serão assim distribuídos:
R$ 1
Área
Previsão
% / Total
Segurança Pública
12.721.775.417
45,84%
Saúde
9.003.754.466
32,44%
Educação
6.028.539.689
21,72%
Ainda no documento acima mencionado, relata-se que se considerou o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da RCL da União disponíveis no site da STN até o mês de fevereiro/2025.
4.3.3.2 - Da Formação da Base de Cálculo para 2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os exercícios, é determinada pelo art. 2º da Lei nº 10.633/02, in verbis:
Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
§ 1º Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
Base de Cálculo FCDF – RCL da União
Mês
RCL (a)
Mês
RCL (b)
Var %
(c) = (b)/(a)
jul/23
115.515.902
jul/24
134.357.679
16,31%
ago/23
81.484.689
ago/24
87.754.492
7,69%
set/23
112.670.924
set/24
102.896.381
-8,68%
out/23
121.999.184
out/24
149.187.073
22,29%
nov/23
80.373.110
nov/24
105.849.015
31,70%
dez/23
63.692.175
dez/24
108.420.178
70,23%
jan/24
205.967.945
jan/25
233.731.117
13,48%
fev/24
80.167.978
fev/25
86.739.841
8,20%
mar/24
108.834.670
mar/25
111.386.916
2,35%
abr/24
133.533.114
abr/25
100,00%
mai/24
110.450.408
mai/25
100,00%
jun/24
102.616.724
jun/25
100,00%
TOTAL
1.317.306.823,85
TOTAL
1.120.322.692,00
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:52173
Considerando os meses já encerrados, com valores publicados da RCL da União (9 dos 12 meses, ou seja, entre julho de 2024 e março de 2025), a variação do FCDF apresenta-se igual a +8,29%, ante a projeção apresentada pelo Poder Executivo igual a +10,67%, conforme se evidencia do texto extraído da Exposição de Motivos Nº 65/2025 ? SEEC/GAB (p. 2).
“Importante ressaltar que foi considerado o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de Fevereiro/2025. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002”.
Nesse sentido, recomenda-se que o Poder Executivo reveja as premissas utilizadas para projeção do FCDF para 2026, notadamente para incorporar os valores apurados em março do corrente ano, bem como para ajustar as demais projeções, para que não corra o risco de o valor ser novamente subestimado, notadamente em face da necessidade de assegurar recursos suficientes para organização e manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal em face da promulgação da EC nº 104 de 04 de dezembro de 2019.
4.3.3.3 - Comparativo da Composição da Distribuição FCDF por Área
Na tabela a seguir, mostra-se a proporção do valor autorizado para o FCDF por área em 2025 e sua correspondência com os valores projetados para 2026. Percebe-se que não ocorreu variação dos percentuais de cada área entre os anos, ficando mantida a proporção similar de um ano para o outro.
ÁREA
2025
2026
Var %
Autorizado* (a)
%
PLDO (b)
%
(c) = (b) / (a)
Segurança Pública 11.495.233.954
45,84%
12.721.775.417
45,84%
10,67%
Saúde 8.135.677.660
32,44%
9.003.754.466
32,44%
10,67%
Educação 5.447.311.547
21,72%
6.028.539.689
21,72%
10,67%
TOTAL 25.078.223.161
100,00%
27.754.069.572
100,00%
10,67%
O quadro acima traz o detalhamento da alocação de recursos para cada área custeada com recursos do Fundo Constitucional do DF.
4.4 - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, III, da LRF)
Evolução do Patrimônio Líquido entre 2022 e 2024 - Consolidado
R$ 1,00
2022
2023
2024
VAR %
(a)
(b)
(c)
(c)/(b) - 1
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 69.481.857.248,10
74.630.729.125,29
-69.386.316.175,60
-192,97%
Patrimônio/Capital -5.583.162.434,91
-5.603.280.322,81
37.488.861.659,79
769,05%
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 47.145.915,77
22.346.426,50
64.747.648,59
189,74%
Reservas 40.866.999,03
40.770.503,39
513.015.833,30
1158,30%
Reservas de Capital 13.376.375,92
13.376.375,92
13.376.375,92
0,00%
Reserva de Lucros 19.180.972,75
19.180.972,75
19.180.972,75
0,00%
Demais reservas 8.309.650,36
8.213.154,72
480.458.484,63
5749,87%
Ajustes de Avaliação Patrimonial 581.499.959,48
580.824.775,60
580.641.032,99
-0,03%
Resultado Acumulado 74.442.652.724,50
79.590.067.742,61
-107.968.834.701,68
-235,66%
Resultado do Exercício 7.112.472.971,21
-5.699.008.064,84
-180,13%
Superávits ou Déficits Acumulados 73.549.547.443,93
-101.357.673.841,07
-237,81%
Lucros e Prejuízos Acumulados -1.071.952.672,53
-912.152.795,77
-14,91%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2026
Prestação de contas Anual - 2024
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 13
Destaca-se que o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, constante no Anexo VII do PLDO de 2025, não cumpriu integralmente o disposto no MDF, pois o Manual preconiza que este Demonstrativo deve trazer uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do ente da Federação. Destaca-se que esta ausência também foi apontada no PLDO do exercício anterior.
A presente análise técnica demonstra a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Distrito Federal no período de 2022 a 2024, consolidando os dados extraídos das demonstrações contábeis e das informações relevantes contidas nas notas explicativas, notadamente aquelas que detalham os ajustes contábeis extraordinários e o tratamento das obrigações previdenciárias constantes na Prestação de Contas Anual - 2024.
Na análise empreendida, observa-se uma trajetória peculiar do Patrimônio Líquido consolidado do ente. Partindo de R$ 69,48 bilhões em 2022, houve um incremento para R$ 74,63 bilhões em 2023, seguido por uma reversão abrupta significativa em 2024, culminando em um PL negativo de (R$ 69,39 bilhões). Conforme elucidado pelas notas explicativas, pautadas nas Notas de Auditoria nº 6 e nº 20 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), essa expressiva deterioração patrimonial em 2024 não reflete unicamente o desempenho operacional do exercício, sendo substancialmente influenciada por ajustes contábeis de grande magnitude, determinados para a correção de erros e inconsistências em registros de exercícios anteriores, visando a maior fidedignidade das demonstrações.
A análise detalhada dos elementos do Patrimônio Líquido revela a dinâmica implícita a essa variação. A conta Patrimônio Social/Capital, por exemplo, exibiu uma notável reversão, passando de um saldo negativo de R$ 5,60 bilhões em 2023 para um positivo de R$ 37,49 bilhões em 2024, resultado direto dos mencionados ajustes para regularização de lançamentos passados e adequação da segregação de contas INTRA/INTER. Outros componentes, como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, Reservas (com destaque para o expressivo aumento em "Demais Reservas"), e Ajustes de Avaliação Patrimonial, mantiveram trajetórias menos voláteis ou alinhadas às expectativas, sem, contudo, contrabalancear o impacto negativo principal.
O ponto central da variação negativa reside na conta Resultado Acumulado, que declinou de R$ 79,6 bilhões em 2023 para um saldo negativo de (R$ 107,9 bilhões) em 2024. O detalhamento deste agregado, especialmente do subcomponente "Superávits ou Déficits Acumulados", é crucial e foi objeto de nota explicativa específica (000023). Esta nota atribui a variação negativa de aproximadamente R$ 187,2 bilhões nesta rubrica a três fatores preponderantes. Primeiramente, os ajustes contábeis sobre o Patrimônio Social/Capital, decorrentes das Notas de Auditoria nº 6 e 20, impactaram em R$ 43,0 bilhões. Secundariamente, o resultado líquido das variações patrimoniais do próprio exercício de 2024 foi deficitário em R$ 5,69 bilhões, indicando que as Variações Patrimoniais Diminutivas (VPDs) superaram as Variações Patrimoniais Aumentativas (VPAs). Terceiro, e de maior magnitude, foi o reconhecimento da obrigação atual de cobertura de insuficiência financeira do fundo previdenciário (IPREV), no montante de R$ 147,3 bilhões. A questão crítica, conforme explicitado na nota, foi o reconhecimento deste passivo previdenciário no balanço de 2024 sem a simultânea e correspondente contabilização do ativo referente ao direito a receber os recursos para a cobertura dessa insuficiência, gerando uma distorção contábil com impacto direto e massivo na redução do PL consolidado.
Contudo, a nota explicativa que detalha essa problemática informa sobre sua resolução subsequente. A falha no reconhecimento do direito a receber correlato à obrigação previdenciária foi corrigida no exercício de 2025, mediante lançamento contábil específico (2025NL00842) realizado pelo IPREV, registrando o ativo em contrapartida de ajuste de exercícios anteriores no Patrimônio Líquido. Em conclusão, a análise técnica evidencia que a posição patrimonial extremamente negativa ao final de 2024 foi conjunturalmente agravada por essa questão contábil específica do reconhecimento assimétrico da obrigação previdenciária, somada aos efeitos dos ajustes de regularização de exercícios anteriores e ao resultado operacional deficitário do ano. A correção efetuada em 2025 deverá reverter substancialmente o impacto negativo extraordinário, propiciando uma representação mais fidedigna e equilibrada da situação patrimonial do Distrito Federal nos exercícios subsequentes. Diante do exposto, faz-se necessário formular alguns questionamentos para que a situação patrimonial possa ser mais bem elucidada.
2022
2023
2024
VAR %
(a)
(b)
(c)
(c)/(b) - 1
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 4.639.361.688,44 6.477.388.133,62 6.747.755.112,20 4,17%
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -47.609.799.527,73 -459.707.252,55 -99,03%
Resultado Acumulado 52.249.161.216,17 54.087.187.661,35 6.735.256.725,10 -87,55%
Considerando os valores apresentados na tabela relativa ao PL do IPREV, percebe-se que o PL aumentou em 39,6% de 2022 para 2023. Já no ano 2024, a variação em relação ao ano anterior, foi de 4,17%, incremento o Patrimônio Líquido de forma mais modesta. Tendo em vista que o valor da conta Patrimônio/Capital permaneceu estável e negativo em 47,6 bilhões, verifica-se que a razão do aumento do PL de 2022 para 2023 foi decorrente do crescimento do Resultado Acumulado, que passou de R$ 52,2 bilhões para R$ 54,1 bilhões.
4.4.1 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos de 2022 a 2024
R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022
2023
2024
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 16.685.061,49
215.685.342,66
10.482.210,17
Alienação de Bens Móveis 5.072.486,36
194.633.981,29
1.916.905,01
Alienação de Bens Imóveis 11.612.575,13
21.051.361,37
8.565.305,16
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
0,00
0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2022
2023
2024
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 15.546.445,98
151.884.700,02
21.636.297,53
DESPESAS DE CAPITAL 15.106.606,88
151.884.700,02
21.636.297,53
Investimentos 15.106.606,88
136.243.543,63
21.636.297,53
Inversões Financeiras 0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida 0,00
15.641.156,39
0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 439.839,10
0,00
0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00
0,00
0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 439.839,10
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO 2022
2023
2024
VALOR (III) 1.138.615,51
63.800.642,64
-11.154.087,36
Fonte: Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos de Alienação de Ativos – PLDO/2026
com o PLDO de 2026, foi identificada divergência de valores bastante relevante que comprometem uma análise fidedigna sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos do GDF.
4.5 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Parte integrante do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo IX do PLDO/2026 traz o documento “Reavaliação Atuarial do Distrito Federal”, data-base 31/12/2024, elaborado pelo atuário Thiago Silveira – MIBA nº 2756 e o Anexo X apresenta as Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS do exercício de 2024.
De toda sorte, acerca da Avaliação Atuarial com data-base dos dados de 31 de dezembro de 2024, encaminhada anexa ao PLDO/2026, o atuário é de parecer que a situação econômica-atuarial do plano previdenciário se encontra de forma desequilibrada:
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023(sic), apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial.
Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e o de aposentadorias e pensões aumentar (Reavaliação Atuarial Distrito Federal, p. 63).
Importante destacar que a opinião atuarial em relação às projeções referentes ao regime financeiro, apresentadas junto ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 são as mesmas que acompanham a presente proposição.
Na atualidade as projeções utilizadas para o regime financeiro, estão baseadas nas novas alíquotas previdenciárias, de 11% para o servidor e 28% para o patrono, alteração esta que seguiu recomendação atuarial pretérita na esperança de que inferindo-se que as alterações propostas na LC nº 970/2020, em especial em relação ao aumento das alíquotas, seriam capazes de equalizar o déficit atuarial no decurso de tempo proposto.
4.5.1 – RESUMO
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para fins de apuração do custo:
- Pensão por Morte;
- Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; e
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega a massa de servidores em 2 grupos, a saber:
- Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e
- Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço público até 27 de fevereiro de 2019.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2024, data que foi gerada a base cadastral para este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 15.471 segurados em atividade e 6 aposentados e 12 pensionistas.
Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 64.686 segurados em atividade, 61.794 aposentados e 13.624 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.
Os dois quadros a seguir apresentam, respectivamente, o comparativo da massa do fundo previdenciário e o do fundo financeiro.
Quadro 4.5.1.1 – Comparativo Massa Fundo Previdenciário
BENEFICIÁRIOS
I. PLDO/24
II. PLDO/25
II. PLDO/26
IV. VARIAÇÃO
ATIVOS
5.757
9.944
15.471
5.527
APOSENTADOS
0
0
6
6
PENSIONISTAS
6
11
12
1
TOTAL
5.763
9.955
15.489
5.534
Fonte: PLDO/25 e PLDO/26.
Quadro 4.5.1.2 – Comparativo Massa Fundo Financeiro
BENEFICIÁRIOS
I. PLDO/24
II. PLDO/25
II. PLDO/26
IV. VARIAÇÃO
ATIVOS
70.718
69.181
64.686
-4.495
APOSENTADOS
59.001
59.426
61.794
2.368
PENSIONISTAS
13.276
13.324
13.624
300
TOTAL
142.995
141.931
141.931
-1.827
4.5.2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL - MASSAS
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Previdenciário tem como folha mensal o valor de R$126.754.275, com respectivo salário médio de R$ 8.193. A idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 37,56 anos, conforme o quadro a seguir.
Quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
FOLHA SALARIAL MENSAL (R$)
SALÁRIO MÉDIO (R$)
IDADE MÉDIA ATUAL
HOMEM
NÃO PROFESSOR
3.791
39.982.387
10.546
37,03
PROFESSOR
1312
8.728.336
6.652
37,23
TOTAL
5.103
48.710.723
9.545
37,08
MULHER
NÃO PROFESSORA
6.948
53.961.554
7.766
37,51
PROFESSORA
3.420
24.081.990
7.041
37,79
TOTAL
10.368
78.043.545
7.527
37,23
TOTAL
NÃO PROFESSOR
10.739
93.943.938
8.747
37,34
PROFESSOR
4.732
32.810.336
6.933
38,05
GERAL
15.471
126.754.275
8.193
37,56
Fonte: PLDO/26
Quadro 4.5.2.2 – Composição Massa Salarial – Regime Financeiro
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Financeiro tem como folha mensal o valor de R$ 716.241.100,06, com respectivo salário médio de R$ 11.041,86. A idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 48,3 anos, conforme quadro abaixo.
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
FOLHA SALARIAL MENSAL (R$)
SALÁRIO MÉDIO (R$)
IDADE MÉDIA ATUAL
HOMEM
NÃO PROFESSOR
17.254
214.512.843
12.432
4957
PROFESSOR
5485
55.416.104
10.103
4958
TOTAL
22.739
269.928.948
11.870
4957
MULHER
NÃO PROFESSORA
27.934
291.755.734
10.444
47,64
PROFESSORA
14.193
154.556.416
10.889
47,58
TOTAL
42.127
446.312.152
10.594
47,62
TOTAL
NÃO PROFESSOR
45.188
506.268.578
11.203
48,37
PROFESSOR
19.678
209.972.521
10.670
48,14
GERAL
64.866
716.241.100
11.041
48,3
Fonte: PLDO/26.
4.5.3 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS
Par o Plano Previdenciário apresentou-se patrimônio, na PLDO 2026, no valor de R$ 1.345.138,512, e na PLDO 2025 o valor apurado foi de R$ 830.975.282, o que representa aumento de 61,87% de 2025 para 2026.
Quadro 4.5.3.1 – Patrimônio – Regime Previdenciário
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
A. PLDO/25
B. PLDO/26
C. COMPARATIVO
I. VALORES (R$)
II. % TOTAL
I. VALORES (R$)
II. % TOTAL
I. DIF. 26/25
II. VAR. % 26/25
RENDA FIXA
759.795.469,50
91,43%
1.274.845.711,68
94,77%
515.050.242,18
67,79%
RENDA VARIÁVEL
71.179.813,25
8,57%
70.292.800,36
5,23%
-887.012,89
-1,25%
INVESTIMENTO NO EXTERIOR
0
25.415.750,12
1,89%
25.415.750,12
0,00%
INVESTIMENTO ESTRUTURADO
0
10.678.894,32
0,79%
10.678.894,32
0,00%
TOTAL
830.975.282,75
100,00%
1.345.138.512,04
100,00%
514.163.229,29
61,87%
Fonte: PLDO/25 e PLDO/26.
Em relação ao regime financeiro, houve discreta redução patrimonial entre o valor apurado no PLDO 2024 foi de R$ 674.777.343, e o manifestado no PLDO 2026, no importe de R$ 674.777.343, conforme evidenciado no quadro abaixo.
Quadro 4.5.3.2 – Patrimônio – Regime Financeiro
ESPECIFICAÇÃO
A. PLDO/25
B. PLDO/26
C. COMPARATIVO
I. VALORES (R$)
II. % TOTAL
I. VALORES (R$)
II. % TOTAL
I. DIF. 26/25
II. VAR. % 26/25
RENDA FIXA
685.226.576
100,0%
668.730.802
99,1%
-16.495.774
-2,4%
DEMAIS BENS
0
0,0%
6.046.541
0,9%
6.046.541
-
TOTAL
685.226.576
100%
674.777.343
99%
-10.449.233
-1,5%
Fonte: PLDO/25 e PLDO/26.
4.5.4 – FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR
O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.
Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior, decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no exercício.
Ocorre que, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF, não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022 (sic). Sendo assim não foi considerada nenhuma projeção de receita para o Plano Financeiro, não tendo impacto no resultado atuarial apresentado no PLDO 2025.
Tal consideração difere daquele presente no PLDO 2024, quando o cálculo atuarial considerou patrimônio de R$ 3.681.802.631,39 do FSG, e a previsão das seguintes receitas:
- Rentabilidade decorrente da aplicação do patrimônio do Fundo, com valores projetados considerando rentabilidade real anual de 1,05%, conforme política de investimentos para o exercício 2023;
- • Receita decorrente de aluguéis estimada em R$ 175.434,66 anuais; e
- Dividendos e Juros sobre Capital Próprio – JCP estimados em R$ 62.765.153,65 anuais.
4.5.5 – RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL
A Avaliação Atuarial da PLDO/24, PLDO/25, bem como PLDO/26 basearam-se na premissa de que “não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo Constitucional no resultado atuarial”
(continua no Doc. PLe. 301719)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 11:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301717, Código CRC: 3234569e
-
Parecer - 9 - CEOF - Aprovado(a) - (301719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº 01, DE 2025 -CEOF
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
(continuação)
4.6 - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA (ART. 4º, § 2º, V, DA LRF)
Com a promulgação da LRF, o conceito de responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe ação planejada e transparente, passou a integrar a legislação nacional. O art. 4º, § 2º, V, da LRF reforça esse conceito ao determinar que o Anexo de Metas Fiscais do PLDO contenha demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
O conceito de renúncia de receita consta do § 1º do art. 14 da LRF, que lista diversas hipóteses de redução de receita, a princípio, tributárias e de contribuições, até englobar todos os benefícios que correspondam a tratamentos diferenciados, onde se encontram os benefícios creditícios e financeiros.
4.6.1 - Projeção da Renúncia de Origem Tributária
A análise do Anexo XI tem grande importância, sobretudo se considerarmos que a receita tributária, principal fonte de receita corrente do DF, viabiliza gastos referentes à manutenção e funcionamento da máquina administrativa, podendo inclusive contribuir para o incremento do patrimônio do DF.
De acordo com o documento, o PLDO 2026 também seguiu a recomendação contida no Relatório nº 03/2023- DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO), administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 1/2025 - DF-LEGAL/SUREF (doc. 168955586 do processo SEI 04044-00010966/2025-48).
Considerou-se por base o cenário legal da projeção dos benefícios tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (Lei 7.549/24) e suas alterações e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio (2026-2028). Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 167279949 do processo SEI 04044-00011236/2025-64.
Conforme o PLDO/2026, a metodologia adotada pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ/DF) para estimar a renúncia de receita no período de 2026 a 2028 baseia-se, majoritariamente, na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários efetivamente concedidos ao longo de 2024. Essa abordagem parte do pressuposto de continuidade parcial desses benefícios nos exercícios subsequentes e da utilidade preditiva dos dados mais recentes disponíveis.
A metodologia contempla três abordagens complementares:
- Base histórica atualizada: Utilização dos valores de benefícios registrados em 2024 pela SUREC/SEF/SEEC, com atualização monetária, considerando atos declaratórios, despachos de reconhecimento e alterações de ofício nos sistemas da Administração Tributária;
- Estimativas indiretas: Para casos em que não há apuração direta, utilizam-se estimativas baseadas em dados de Notas Fiscais Eletrônicas. Na ausência desses, recorre-se à atualização das projeções da LDO 2025. Também são incorporadas informações obtidas junto a órgãos e entidades representativas sobre a expectativa de fruição de benefícios, como isenções e reduções do ICMS; e
- Critério conservador residual: Na impossibilidade de obtenção de dados ou na ausência de fruição registrada, adota-se o menor valor apurado em anos anteriores para tributos de mesma natureza, corrigido por índices médios de inflação.
A SEFAZ/DF informou ainda que a atualização monetária se deu pela aplicação de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2025 a 2028, conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 04/04/2025, disponível no sítio eletrônico da autarquia federal. Os percentuais considerados foram: 5,48% para 2025, 4,42% para 2026, 3,73% para 2027 e 3,60% para 2028.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base
2025
2026
2027
2028
2024
5,48%
4,42%
3,73%
3,60%
Pelo demonstrativo em análise, verifica-se que a projeção de renúncia de receita por tributo totalizou R$ 10,2 bilhões, em 2026, R$ 10,5 bilhões, em 2027, e R$ 10,7 bilhões, em 2028.
Quadro 4.26. Projeção da Renúncia de receitas (2026-2028)
Valores correntes em R$ 1,00
TRIBUTO
2026
2027
2028
ICMS
8.322.245.882
8.607.925.968
8.891.814.711
IPTU
150.340.844
135.503.902
127.753.034
IPVA
619.114.369
640.134.547
661.111.237
ISS
485.227.808
474.789.232
474.017.661
ITBI
371.490.710
386.188.650
400.122.271
ITCD
83.809.469
85.821.522
88.122.999
Taxa de Expediente
21.709
22.586
23.412
Taxa de Limpeza Pública
16.423.986
13.159.508
11.252.366
Taxa de Estabelecimentos
959.816
1.003.008
1.043.128
Taxa de Obras
1.096.475
1.145.816
1.191.649
Débitos Não Tributários
168.882.342
105.884.878
66.387.091
TOTAL
10.219.613.409
10.451.579.616
10.722.839.557
Fonte: PLDO/2026 B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária -
Os números indicam crescimento muito relevante das renúncias estimadas frente à previsão apresentada no PLDO 2025, quando as renúncias estimadas para 2025, 2026 e 2027 foram respectivamente de R$ 8,5 bilhões, R$ 8,6 bilhões e R$ 8,8 bilhões.
Quadro 4.27. Comparativo da Projeção de Renúncia Tributária para o exercício de 2026 nas Leis Orçamentárias
Valores correntes em R$ 1,00
TRIBUTO
Exerc. 2026 na PLDO/2025
Exerc. 2026 na PLOA/2025
Exerc. 2026 na PLDO/2026
PLDO 2026 – PLDO 2025
ICMS
7.505.276.884
7.661.940.993
8.322.245.882
816.968.998
IPTU
199.317.795
199.813.010
150.340.844
-48.976.951
IPVA
216.217.701
281.596.025
619.114.369
402.896.668
ISS
468.928.299
476.790.378
485.227.808
16.299.509
ITBI
18.380.689
18.986.565
371.490.710
353.110.021
ITCD
77.444.788
79.826.075
83.809.469
6.364.681
Taxa de Expediente
20.340
21.151
21.709
1.369
Taxa de Limpeza Pública
19.297.471
19.118.261
16.423.986
-2.873.485
Taxa de Estabelecimentos
897.135
934.374
959.816
62.681
Taxa de Obras
1.024.869
1.067.410
1.096.475
71.606
Débitos Não Tributários
10.859.465
6.391.827
168.882.342
158.022.877
TOTAL
8.517.665.436
8.746.486.068
10.219.613.409
1.701.947.973
Fonte: PLDO/2026, LOA/2025 e PLDO/2025.
(*) Não inclui Imposto Renda.
Do quadro acima, constata-se que a estimativa de renúncia do projeto em exame, para o ano de 2026, apresenta uma diferença de R$ 1,7 bilhão frente ao projetado no PLDO 2025 para o ano de 2026. A maior diferença na comparação entre os valores de renúncia constantes no PLDO/2026 e no PLDO/2025 ocorreu com ICMS, com crescimento de R$ 817 milhões, seguido de IPVA (+ R$ 402,9 milhões) e ITBI (+ R$ 353,1 milhões), com pequena compensação de IPTU e Taxa de Limpeza Pública, que recuaram respectivamente R$ 49 milhões e R$ 2,9 milhões.
Dos tributos que possuem benefícios em vigor, o ICMS é o que possui maior estimativa de renúncia (R$ 8,3 bilhões), representando 81,4% do total da renúncia projetada. No quadro de projeções, constam 230 benefícios referentes a esse tributo, sendo a maioria decorrente de homologação de convênios de ICMS/CONFAZ. Desse total, os 10 maiores – estimados acima de R$ 100 milhões para o exercício 2026 – somam R$ 6,53 bilhões, cerca de 78,4% da renúncia total de ICMS.
Destaca-se também o fato de que, para 31 renúncias de ICMS apresentadas o valor da renúncia foi individualmente estimado em apenas um real, enquanto para várias outras o valor individual não passou de R$ 1 mil. Tais valores despertam atenção e questionamento sobre a efetiva aderência da estimativa frente à realidade do benefício usufruído.
Abaixo segue um quadro que compara o valor dessas maiores renúncias para o exercício de 2026 no PLDO 2026 e no PLDO 2025 para também projetado para o mesmo ano de 2026.
Abaixo segue um quadro que compara o valor dessas maiores renúncias para o exercício de 2026 no PLDO 2026 e no PLDO 2025 para também projetado para o mesmo ano de 2026.
Quadro 4.28. Estimativa de Renúncias de Receitas (R$) - ICMS
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2025
Estimativa para 2026
PLDO/2026
Estimativa para 2026
VAR R$
Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores
Lei nº 5.005/2012 1.217.632.370
1.792.583.661
+ 574.951.291
Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica.
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 1.001.738.833
1.243.167.107
+ 241.428.274
Saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados
Convênio ICMS/CONFAZ 15/81, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, item 06 726.267.744
987.980.009
+ 261.712.265
Aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal (EMPREGA - DF)
Decreto nº 39.803/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 263.093.623
685.379.419
+ 422.285.796
A saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de hortícolas, em estado natural e ovos.
Convênio ICMS/CONFAZ 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 15 399.433.232
552.878.744
+ 153.445.512
A saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou provenientes dos países membros da ALALC, com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs.
Convênio ICM 44/75, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 14 378.829.524
498.931.829
+ 120.102.305
Fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas
Lei nº 3.168/03 e Convênio ICMS 91/12, homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.358/21 237.796.730
300.387.748
+ 62.591.018
As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
Convênio ICMS/CONFAZ 87/02, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 121 77.708.897
180.878.777
+ 103.169.880
Ao contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização.
Decreto nº 39.753/2019, fundamentado no Convênio ICMS/CONFAZ 190/17 138.554.061
159.645.907
+ 21.091.846
Operações internas com areia, brita, tijolo, exceto refratário e de vidro e telha de barro.
Convênio ICMS 101/16, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 193 36.603.244
125.245.460
+ 88.642.216
OUTROS -
3.118.231.590
1.795.167.221
- 1.323.064.369
TOTAL -
7.595.889.849 8.322.245.882
+ 726.356.033
Para o ICMS, chama atenção o crescimento de 10% (+ R$ 726,4 milhões) para a renúncia estimada para 2026 entre o PLDO 2025 e o PLDO 2026. Além disso, algumas rubricas chamaram maior atenção, sendo elas:
- Regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores continua com a maior renúncia tributária do Distrito Federal, com valor expressivo equivalente a R$ 1,79 bilhão, com crescimento de 47% frente ao estimado para 2026 no PLDO 2025.
- Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica tem o segundo maior impacto, estimado em R$ 1,24 bilhão para 2026. Este valor é 24% superior ao estimado para 2026 no PLDO 2025.
- Saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis, motores e vestuário usados apresenta o terceiro maior impacto, estimado em R$ 988 milhões, patamar 36% superior ao estimado para 2026 no PLDO 2025.
- Benefício para os empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal (EMPREGA - DF), que representa o quarto maior benefício projetado no PLDO 2026, equivalente a R$ 685,4 milhões, crescimento de 161% frente aos R$ 399,4 milhões projetados para 2026 no PLDO 2025.
Quanto aos benefícios relacionados ao ISS, para o ano de 2026, a renúncia é estimada em R$ 485,2 milhões, segundo PLDO 2026. As quatro principais renúncias de ISS são apresentadas a seguir:
Quadro 4.29. Estimativa de Renúncias de Receitas (R$) – ISS
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2025
Estimativa para 2026
PLDO/2026
Estimativa para 2026
VAR R$
Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. Lei nº 3.736/2005 89.014.763
205.713.804
+ 116.699.041
Prestação de serviços de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 152.481.715
123.621.901
- 28.859.814
Operações de prestação de serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, de intermediação e corretagem e de fornecimento de informações, quando realizados por central de atendimento telefônico (call center). Lei nº 3.731/05 208.087.368
80.301.098
- 127.786.270
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 Lei Complementar nº 1.025/23 12.143.228
62.399.689
+ 50.256.461
OUTROS -
9.792.366
13.191.316
+ 3.398.950
TOTAL -
471.519.440
485.227.808
+ 13.708.368
Em relação às renúncias de ISS, importa notar que o maior impacto decorre dos benefícios aos Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, com impacto estimado em R$ 205,7 milhões, valor 131% acima do previsto no PLDO 2025 para o ano de 2026.
No que tange ao IPVA, o valor estimado de renúncia de receita no PLDO 2026 para o respectivo ano é de R$ 619,1 milhões, valor 178% acima da renúncia estimada para 2026 no PLDO 2025 (R$ 222,7 milhões). As principais renúncias de IPVA são as que se seguem:
Quadro 4.30. Estimativa de Renúncias de Receitas (R$) – IPVA
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2025
Estimativa para 2026
PLDO/2026
Estimativa para 2026
VAR R$
Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 106.104.410
294.910.678
+ 188.806.268
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico. Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 6.249.617
135.683.447
+ 129.433.830
Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 97.806.541
119.525.630
+ 21.719.089
Veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista. Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. V, e alteração conforme Lei nº 7.041/2021 1.310.182
23.923.594
+ 22.613.412
Veículos de órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Distrito Federal (PC, PM, CBM e DETRAN), bem como a Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 4.404.306
12.288.594
+ 7.884.288
OUTROS 6.872.969
32.782.426
+ 25.909.457
TOTAL 222.748.025
619.114.369
+ 396.366.344
No que se refere ao IPTU, o valor estimado no PLDO 2026 para o referido ano é de renúncia de receita no valor de R$ 150,3 milhões, com recuo de R$ 48,5 milhões frente à estimativa para 2026 no PLDO 2025. O principal destaque que explica o recuo foi a ausência da continuidade de estimação de impacto do benefício de IPTU aos imóveis da TERRACAP, sem área construída (situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º da Lei nº 6.776/20). No PLDO 2025 houve estimativa de renúncia de R$ 101,3 milhões para esta rubrica referente ao ano de 2026.
Quadro 4.31. Estimativa de Renúncias de Receitas (R$) – IPTU
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2025
Estimativa para 2026
PLDO/2026
Estimativa para 2026
VAR R$
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 Lei Complementar nº 1.025/23 3.226.402
37.327.619
+ 34.101.217
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A., localizado no Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília. Lei nº 6.466/2019, art. 4º, XVI -
36.228.531
+ 36.228.531
Imóveis provenientes de programa habitacional de interesse social de propriedade privada, no período compreendido entre a emissão da carta de "habite-se" e a transmissão do imóvel ao beneficiário Projeto de Lei a ser enviado à CLDF, conforme Processo SEI 00390-00004131/2023-04 24.500.416
24.824.975
+ 324.559
Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 17.725.167
15.028.580
- 2.696.587
Imóveis pertencentes à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 11.093.668
11.457.864
+ 364.196
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 4.708.840
7.540.905
+ 2.832.065
Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas. Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 6.048.712 6.225.476
+ 176.764
OUTROS 131.577.902
11.706.895
- 119.871.007
TOTAL 198.881.107
150.340.845
- 48.540.262
No que se refere ao ITBI, a renúncia tributária estimada para 2026 entre o PLDO 2025 e o PLDO 2026 cresceu substancialmente, passando de R$ 18,9 milhões (PLDO 2025) para R$ 371,5 milhões (PLDO 2026), em grande medida decorrente da redução aprovada em final de 2024 do ITBI de 3% para 1% para imóveis novos e de 3% para 2% nos demais casos (§3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06). A renúncia estimada para 2026 no PLDO 2026 é de R$ 336 milhões.
Quadro 4.31. Estimativa de Renúncias de Receitas (R$) – ITBI
Descrição Dispositivo Legal PLDO/2025
Estimativa para 2026
PLDO/2026
Estimativa para 2026
VAR R$
Redução de 3 para 1% da alíquota do imposto para imóveis novos e de 3 para 2% nos demais casos do §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Lei nº 3.830/2006, art. 9º -
336.021.389
+ 336.021.389
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF). Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 2.022.053
21.124.072
+ 19.102.019
Imóvel pertencente à BIOTIC S.A., localizado no Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília. Lei nº 6.466/2019, art. 7º, VII -
13.232.501
+ 13.232.501
OUTROS -
16.839.111
1.112.748
- 15.726.363
TOTAL 18.861.163
371.490.710
+ 352.629.547
Outras renúncias estimadas para 2026 no PLDO 2026 somam R$ 102,3 milhões (ITCD, TLP, TEO etc.).
Além da própria renúncia de receita em si, outros fatores também são redutores de receita, como a inadimplência, conforme apresentado a seguir:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício;
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício;
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores, não inscritos em dívida ativa;
(-) Valor estimado da renúncia de receita;
(=) Receita tributária estimada
As receitas estimadas correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas previsões encontram-se no documento “Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais”.
Assim, além da renúncia da receita, inclui-se também a estimativa de outros redutores, como a inadimplência e descontos para pagamento de cota única. Para o ano de 2026, além da renúncia estimada de R$ 10 bilhões, somam-se os demais redutores, que juntos atingem R$ 11,9 bilhões, chegando a R$ 36,8 bilhões no triênio (2026-2028), conforme quadro abaixo:
Quadro 4.32. Redutores de Receita Tributária
R$ milhões
TIPO 2026
2027
2028
Total
Inadimplência Estimada 1.715,6
1.775,5
1.834,7
5.325,8
Renúncia Estimada 10.048,7
10.343,5
10.654,2
31.046,4
Abatimento do Nota Legal (*) 0,0
0,0
0,0
0,0
Desconto do Pagto da Cota Única 137,2
142,7
148,3
428,2
TOTAL 11.901,5
12.261,8
12.637,1
36.800,4
Fonte: PLDO/2026: B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária – Considerações e B2.2 - Anexo II - Considerações sobre Metas Fiscais.docx
(*) Desde a PLDO/2021 o Programa Nota Legal não vem sendo classificado mais como redutor de receita e sim uma despesa.
Pelo quadro apresentado acima, é possível notar que, diferentemente do que vinha sendo apresentado em outros anos, não foi informada a previsão da renúncia relacionada ao programa Nota Legal. A explicação é que o Programa Nota Legal não vem sendo classificado mais como redutor de receita e sim uma despesa.
No caso do desconto do Pagamento em Cota Única, o valor previsto para 2026 é de R$ 137,2 milhões, o que corresponde a cerca de 8% do estimado para inadimplência para o mesmo ano (R$ 1,72 bilhão).
No triênio (2026-2028), o total de redutores de receitas somam R$ 36,8 bilhões, sendo o principal fator de impacto a renúncia tributária projetada em R$ 31 bilhões.
Quando se faz um detalhamento desses redutores, por tipo de tributo, pode-se verificar quais são os redutores para cada um deles, bem como compará-los em termos percentuais aos valores estimados brutos (antes das reduções e dos acréscimos eventuais).
Quadro 4.33. Redutores de Receita Tributária por Tipo de Tributo
R$ milhões
TRIBUTO 2026
2027
2028
2026
2027
2028
ICMS 8.836,8
9.135,5
9.432,2
74%
75%
75%
Inadimplência Estimada 514,6
527,6
540,4
4%
4%
4%
Renúncia Estimada 8.322,2
8.607,9
8.891,8
70%
70%
70%
ISS 598,1
590,5
592,6
5%
5%
5%
Inadimplência Estimada 112,8
115,7
118,6
1%
1%
1%
Renúncia Estimada 485,2
474,8
474,0
4%
4%
4%
IPVA 1.217,5
1.262,7
1.308,8
10%
10%
10%
Inadimplência Estimada 522,7
543,8
565,8
4%
4%
4%
Renúncia Estimada 619,1
640,1
661,1
5%
5%
5%
Abatimento do Nota Legal 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
Desconto do Pagto da Cota Única 75,6
78,7
81,9
1%
1%
1%
IPTU 696,3
703,5
716,5
6%
6%
6%
Inadimplência Estimada 484,3
503,9
522,3
4%
4%
4%
Renúncia Estimada 150,3
135,5
127,8
1%
1%
1%
Abatimento do Nota Legal 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
Desconto do Pagto da Cota Única 61,6
64,1
66,4
1%
1%
1%
ITBI 374,0
388,8
402,8
3%
3%
3%
Inadimplência Estimada 2,5
2,6
2,7
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 371,5
386,2
400,1
3%
3%
3%
ITCD 98,0
100,6
103,4
1%
1%
1%
Inadimplência Estimada 14,2
14,8
15,3
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 83,8
85,8
88,1
1%
1%
1%
TLP 80,9
80,3
80,8
1%
1%
1%
Inadimplência Estimada 64,5
67,1
69,6
1%
1%
1%
Renúncia Estimada 16,4
13,2
11,3
0%
0%
0%
Multa e Juros 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
Dívida Ativa 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
Renúncia Estimada 0,0
0,0
0,0
0%
0%
0%
TOTAL
11.901,5
12.261,8
12.637,1
100%
100%
100%
Fonte: PLDO/2026 - B11.1 - Anexo XI - Renúncia Tributária - Considerações
O quadro acima detalha os redutores de receita por tipo e por tributo, que para 2026 estão estimados em R$ 11,9 bilhões.
Em relação à renúncia de receita para 2026, o ICMS tem o maior valor absoluto (R$ 8,3 bilhões), seguido de IPVA (R$ 619,1 milhões) e ISS (R$ 485,2 milhões). Em termos percentuais em relação à receita bruta (antes de ser deduzida dos redutores), o ICMS tem o maior percentual de redutores de receita, e chega a 41,5% da receita bruta de ICMS. São 2,4% decorrentes da inadimplência estimada e 39,1% da renúncia estimada.
O quadro abaixo mostra, para o exercício de 2026, a variação de estimativa de renúncias tributárias entre o PLDO 2026 e o estimado no projeto de PLDO 2025. É possível notar que, no global, houve um incremento de R$ 1,7 bilhão na estimativa de redutores entre os dois projetos, o que representa um aumento de 16,7%.
Quadro 4.34. Redutores de Receita Tributária por Tipo de Tributo, para o Exercício 2026: PLDO/2026 x PLDO/2025
R$ em milhões
TRIBUTO PLDO 2025
Exerc. 2026
PLDO 2026
Exerc. 2026
DIFERENÇA
%
ICMS 8.187,5
8.836,8
649,3
7,9%
Inadimplência Estimada 591,6
514,6
-77,0
-13,0%
Renúncia Estimada 7.595,9
8.322,2
726,4
9,6%
ISS 570,8
598,1
27,3
4,8%
Inadimplência Estimada 99,3
112,8
13,6
13,7%
Renúncia Estimada 471,5
485,2
13,7
2,9%
IPVA 596,4
1.217,5
621,1
104,2%
Inadimplência Estimada 346,2
522,7
176,5
51,0%
Renúncia Estimada 222,7
619,1
396,4
177,9%
Abatimento do Nota Legal 0,0
0,0
0,0
0,0%
Desconto do Pagto da Cota Única 27,4
75,6
48,3
176,3%
IPTU 684,2
696,3
12,0
1,8%
Inadimplência Estimada 423,5
484,3
60,8
14,4%
Renúncia Estimada 198,9
150,3
-48,5
-24,4%
Abatimento do Nota Legal 0,0
0,0
0,0
0,0%
Desconto do Pagto da Cota Única 61,8
61,6
-0,3
-0,4%
ITBI 21,2
374,0
352,7
1660,1%
Inadimplência Estimada 2,4
2,5
0,1
3,4%
Renúncia Estimada 18,9
371,5
352,6
1869,6%
ITCD 93,2
98,0
4,8
5,2%
Inadimplência Estimada 13,7
14,2
0,5
3,5%
Renúncia Estimada 79,5
83,8
4,3
5,5%
TLP 47,0
80,9
33,9
72,3%
Inadimplência Estimada 28,0
64,5
36,5
130,7%
Renúncia Estimada 19,0
16,4
-2,6
-13,7%
Multa e Juros 0,0
0,0
0,0
0,0%
Renúncia Estimada 0,0
0,0
0,0
0,0%
Dívida Ativa 0,0
0,0
0,0
0,0%
Renúncia Estimada 0,0
0,0
0,0
0,0%
TOTAL 10.200,3
11.901,5
1.701,2
16,7%
O Quadro revela um aumento expressivo de 16,7% nos redutores de receita tributária estimados para o exercício de 2026 em relação à projeção constante da PLDO 2025, totalizando R$ 11,9 bilhões. O principal destaque é o crescimento da renúncia associada ao IPVA, que mais que dobrou (+104,2%), puxada tanto pelo aumento da inadimplência (+51,0%) quanto pela ampliação dos descontos na cota única e outros benefícios fiscais, que juntos somam R$ 619,1 milhões em renúncias, frente a R$ 222,7 milhões anteriormente estimados. Também chama atenção o aumento exponencial na renúncia do ITBI, saltando de R$ 18,9 milhões para R$ 371,5 milhões (+1.869,6%), devido à redução de 3% para 1% da alíquota do imposto para imóveis novos e de 35 para 2% nos demais casos (§3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06).
4.7 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da LRF)
Por exigência do art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o projeto de LDO deve conter demonstrativo de margem de expansão das despesas de caráter continuado, que é definido pelo art. 17 da mesma lei como sendo “a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”.
O objetivo precípuo é nortear a Administração Pública no processo decisório relacionado ao comprometimento dos recursos próprios do Ente Público, como aumento de efetivo, criação de cargo, reestruturação de carreiras e outras despesas de manutenção das Instituições do Governo, além de garantir a alocação de recursos para as ações obrigatórias constitucionais ou legais, com duração prevista para mais de dois exercícios. Conforme o §6º do art. 17 da LRF também devem ser demonstradas as fontes para o seu custeio. Nesse caso são utilizadas as receitas derivadas de origem tributária, pois as demais não são de execução obrigatória.
A margem de expansão é calculada com base na diferença da expansão das receitas tributárias, não tributárias e do FCDF em relação à expansão das despesas obrigatórias. No primeiro caso, ela é calculada pela diferença verificada entre as estimativas de receitas para o exercício corrente (2025) e as projeções destas mesmas receitas para o exercício seguinte (2026). Quanto à expansão da despesa obrigatória, analogamente, ela é calculada pela diferença entre estimativa de despesa para o exercício corrente e da projeção para o exercício subsequente.
Para o exercício de 2026, estima-se que a Margem de Expansão fique levemente positiva em R$ 40,6 milhões, conforme cálculo abaixo:
R$ em milhões
- Expansão da Receita Tributária + Outras Receitas + FCDF +2.618,2
- Expansão da Despesa Obrigatória +2.577,6
- = (a) – (b) Margem de Expansão da Despesa +0,041
Os números acima indicam que as despesas obrigatórias terão um crescimento de R$ 2,58 bilhões em 2026 ao passo que se estima uma expansão das receitas da ordem de R$ 2,62 bilhões no mesmo período. Assim, chega-se a um valor positivo de R$ 0,04 bilhão para a margem de expansão das despesas obrigatórias. Tal resultado indica espaço praticamente nulo de margem de expansão de despesas de caráter continuado (DOCC) para 2026.
Os quadros que se seguem fazem um breve detalhamento dos principais itens de expansão, tanto da receita quanto da despesa.
Quadro 4.35. Expansão das Despesas Obrigatórias
R$ em milhões
2025-Est
PLDO/2026
Var.
Var %
Pessoal e Encargos Sociais 20.496
21.473
977
+ 4,8%
Inativos e Pensionistas 11.400
12.306
906
+ 8,0%
Serviço da Dívida 459
725
265
+ 57,8%
Aumento da despesa com Pessoal e Encargos Sociais (reajuste geral, realinhamento de carreiras, gratificação de titulação e de produtividade, concursos públicos) -
100
100
-
Contratualização do Serviço Social Autônomo 1.297
1.353
56
+ 4,3%
Concessão de Plano de Saúde aos Servidores 1.208
1.260
52
+ 4,3%
Concessão de Benefícios a Servidores 1.270
1.317
46
+ 3,7%
Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 350
390
40
+ 11,5%
Outros 2.409
2.541
132
+ 5,5%
TOTAL 38.892
41.469
2.577
+ 6,6%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Pelo lado de Despesa, com base no quadro, é possível notar que as principais fontes de incremento são + R$ 977 milhões em Pessoal e Encargos (+ 4,8%), + R$ 906 em Inativos e Pensionistas (+ 8,0%) e + R$ 265 milhões em Serviço da Dívida (+ 57,8%). No agregado, as DOCC devem sofrer incremento de R$ 2,58 bilhões (+ 6,6%).
Pelo lado da Receita, o principal aumento esperado é na receita do FCDF, com expansão estimada em R$ 1,45 bilhão (+ 10,7%), seguido da receita tributária (+ R$ 1,05 bilhão, ou + 4,1%) e da receita não tributária (+ R$ 121,8 milhões, ou + 5,1%). No âmbito da receita tributária, os principais aumentos absolutos esperados são com imposto de renda (+ R$ 622,3 milhões, ou + 11,8%) e ICMS (+ R$ 247,4 milhões, ou + 1,9%). São esperados recuos na arrecadação de IPVA, ITCMD e ITBI. No agregado, as receitas devem avançar R$ 2,62 bilhões, uma alta de 6,3% frente ao estimado para 2025 e, percentualmente, em menor ritmo de crescimento do que as DOCC, que se estima avanço de 6,6%.
Quadro 4.36. Expansão da Receita
R$ em milhões
2025-Est
PLDO/2026
Var.
Var %
Receita de Origem Tributária 25.819,5
26.866,5
1.047,1
4,1%
Imposto de Renda 5.295,8
5.918,1
622,3
11,8%
IPTU 1.159,9
1.269,6
109,8
9,5%
IPVA 1.894,8
1.846,1
-48,7
-2,6%
ITCD 222,1
208,3
-13,9
-6,2%
ITBI 333,6
329,0
-4,6
-1,4%
ICMS 13.164,5
13.412,0
247,4
1,9%
ISS 3.689,9
3.822,0
132,1
3,6%
Outros Impostos 53,2
55,6
2,5
4,7%
Taxas 5,7
5,8
0,1
1,8%
Receita não tributária 2.388,2
2.510,1
121,8
5,1%
FCDF 13.583,0
15.032,3
1.449,3
10,7%
TOTAL 41.790,7
44.408,9
2.618,2
6,3%
Fonte: Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias.xlsx
Destaca-se que o avanço esperado para o FCDF apresenta crescimento absoluto superior ao somatório da expansão esperada para o conjunto das receitas de origem tributárias e não tributária. Uma possível explicação para o crescimento do FCDF é o fato de o ajuste fiscal buscado pela União basear-se fundamentalmente no crescimento das receitas. Dado que o FCDF evolui com base no crescimento da RCL da União (art. 2º da Lei federal nº 10.633/2002), quanto maior a RCL da União, maior é o crescimento do FCDF. A crescente dificuldade política de a União continuar sua estratégia de ganho de receita por aumento de carga tributária deve servir de alerta para o GDF quanto às perspectivas de avanço dos recursos do FCDF nos próximos anos.
4.8 Anexo de Riscos Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
O Anexo de Riscos Fiscais da PLDO 2026 (Anexo XII) avalia os passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas públicas e informa as providências a serem adotadas caso se concretizem. O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências está estruturado em conformidade com o modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais – 14ª edição.
De acordo com o MDF – 14ª edição, e nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável.
O Anexo XII do PLDO 2026 expõe que o Distrito Federal apresenta R$ 26 bilhões em riscos fiscais. O gráfico abaixo ilustra a evolução dos riscos fiscais ao longo dos últimos cinco anos.
Fonte: Elaboração própria. I - Riscos Macroeconômicos concernentes à Receita Tributária
O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência estadual e municipal. Na esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as mais expressivas, enquanto, na esfera municipal, destacam-se as receitas de arrecadação do ISS e do IPTU. A arrecadação dos quatro impostos representou 73,96% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2024.
Assim sendo, é válido abordar os impactos na arrecadação prevista dos impostos mencionados, ao longo do triênio 2026-2028, caso sejam observadas variações nos parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão das receitas, sendo eles: atividade econômica (PIB) e nível de preços (IPCA).
O ICMS representa a maior fonte de arrecadação do Distrito Federal, compondo, aproximadamente, quase metade do total da receita tributária. Cumpre destacar, ainda, que a arrecadação proveniente do comércio, atrelada ao PIB, representou 46,3% do total da arrecadação do ICMS em 2024.
O ISS, que tem como fatos geradores as atividades provenientes do setor de serviços, também participa de forma relevante na arrecadação distrital, tendo contribuído com 14% da receita tributária em 2024.
A tabela abaixo apresenta a sensibilidade da receita prevista proveniente de impostos sobre o consumo às variações positivas e negativas de um ponto percentual na estimativa considerada para o PIB nacional para o triênio 2026-2028.
Sensibilidade da receita prevista à variação de um ponto percentual no PIB nacional
R$ milhões
ICMS
2026
2027
2028
Cenário
Variação %
Valor
Variação %
Valor
Variação %
Valor
(+1p.p) na variação do PIB
0,20%
26.856.080
0,21
28.346.660
0,21%
29.836.579
(-1p.p) na variação do PIB
-0,20%
-26.856.080
-0,21%
-28.346.660
-0,21%
-29.836.579
Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2026, p.2.
R$ milhões
ISS
2026
2027
2028
Cenário
Variação %
Valor
Variação %
Valor
Valor
Variação %
(+1p.p) na variação do PIB
0,15%
5.798.939
0,16%
6.120.207
0,16%
6.444.756
(-1p.p) na variação do PIB
-0,15%
-5.798.939
-0,16%
-6.120.207
-0,16%
-6.444.756
Fonte: Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações do PLDO 2026, p.2.
Assim, para 2026, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em um ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e ISS superariam ou frustrariam a previsão em R$ 26,9 milhões e R$ 5,8 milhões, respectivamente. Isso significa dizer que a receita tributária poderia ser superada ou ser frustrada em R$ 32,7 milhões no ano de 2026, caso se verificasse a variação do PIB apontada.
Em relação aos impostos diretos, a análise de sensibilidade da arrecadação é apresentada de acordo com a variação do IPCA. As tabelas seguintes representam as variações nas receitas previstas para o IPTU e para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de um ponto percentual da estimativa da variação do IPCA para o triênio 2026-2028, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 04/04/2025, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Sensibilidade da receita à variação de um ponto percentual no IPCA
R$ milhões
IPTU
2026
2027
2028
Cenário
Variação %
Valor
Variação %
Valor
Variação %
Valor
(+1p.p) na variação do IPCA
0,83%
10.476.278
1,70%
22.871.859
2,57%
36.289.547
(-1p.p) na variação do IPCA
-0,83%
-10.506.393
-1,69%
-22.693.416
-2,53%
-35.648.961
Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2026, p.3
R$ milhões
IPVA
2026
2027
2028
Cenário
Variação %
Valor
Variação %
Valor
Variação %
Valor
(+1p.p) na variação do IPCA
1,06%
19.569.772
2,10%
40.366.431
2,88%
57.863.014
(-1p.p) na variação do IPCA
-1,06%
-19.586.233
-2,08%
-39.992.108
-3,61%
-72.499.690
Fonte: Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2026, p.3
Neste contexto, caso a variação do IPCA em 2026 supere ou frustre o esperado em 1 ponto percentual, é possível alcançar arrecadações do IPTU e do IPVA superiores ou inferiores à previsão em R$ 10,5 milhões e R$ 19,6 milhões, respectivamente, totalizando R$ 30,1 milhões.
II - Risco Específico
O Anexo XII do PLDO 2026 destaca o expressivo risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3258 DF. A ação está pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal – STF e discute a legalidade da decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, a qual estabeleceu que o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, é devido à União, em virtude de os pagamentos serem realizados com recursos do Fundo Constitucional do DF (FCDF).
O impacto financeiro de um possível desfecho desfavorável ao DF é significativo, uma vez que o TCU entende que o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças de segurança desde 2003. Estima-se em R$ 20,7 bilhões o passivo do que foi arrecadado de 2003 a 2024, atualizado monetariamente pelo IPCA médio. Além disso, o mesmo desfecho desfavorável implicaria em uma perda de receita anual futura projetada da ordem de R$ 1,6 bilhões.
É importante salientar que a situação em análise tem sido tratada desde a LDO/2020. O gráfico seguinte explicita a situação apontada nos últimos seis anos:
Fonte: Elaboração própria.
Nesse particular, ressalta-se que os valores apresentados na LDO/2021 para o risco referenciado foram atualizados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), enquanto os valores contidos na LDO/2022 foram apresentados sem as correções aplicáveis. Os demais valores foram atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) médio. Esta discrepância limita a comparabilidade da evolução do quantitativo em análise.
III - Riscos Cambiais
As variações no cenário macroeconômico demandam gerenciamento dos riscos cambiais. Os riscos cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos Fiscais Passivos para futuras operações de crédito externas, para as variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como para previsões de financiamentos onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do Distrito Federal. A tabela a seguir detalha os valores convertidos da dívida contratual externa.
Tipo de dívida
Credor
Moeda
Saldo devedor na data base (R$)
Empréstimo ou financiamento
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Dólar dos EUA
179.354.062,88
Empréstimo ou financiamento
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
Dólar dos EUA
60.814.501,48
Empréstimo ou financiamento
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Dólar dos EUA
424.296.273,19
Empréstimo ou financiamento
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Dólar dos EUA
73.914.193,32
Empréstimo ou financiamento
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Dólar dos EUA
141.488.109,70
TOTAL DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA:
879.867.140,57
Fonte: Elaboração própria, extraído do Cadastro da Dívida Pública – CDP/SADIPEM, em 30/05/2025. Data do Status: 31/01/2025
O Anexo XII explicita a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações realizadas pelo Distrito Federal, destacando que o valor convertido de R$ 879.867.140,57 representa aproximadamente 21% do total da dívida contratual do Distrito Federal (R$ 4.110.641.290,23).
Em relação a operações de créditos externas a contratar, o referido anexo informa que não há previsão de celebração de operações em moeda estrangeira para o exercício de 2025, nem para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
IV - Riscos Fiscais Decorrentes de Demandas Judiciais
Outros riscos fiscais a serem considerados são provenientes de demandas judiciais, conforme detalhamento a seguir:
Demanda judicial
Descrição
Valor (R$)
CODHAB
Informada por meio do Memorando nº 208/2025 CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 168483746).
55.686.027,99
EMATER/DF
Informada por meio do Ofício nº 92/2025 EMATER-DF/PRESI/GABIN (Doc. SEI GDF 169554032).
25.946.736,52
TCB/DF
Informada por meio do Ofício nº 410/2025 TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 168402953).
Processos trabalhistas.
9.718.633,30
Informada por meio do Ofício nº 410/2025 TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 168402953).
Processos cíveis.
METRÔ/DF
Informada por meio do Ofício nº 290/2025 METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF 169227057).
Processos trabalhistas.
385.123.047,92
Informada por meio do Ofício nº 290/2025 METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF 169227057).
Processos cíveis.
NOVACAP
Informada por meio do Ofício nº 574 – NOVACAP/PRES (Doc. SEI-GDF 168890752).
Demandas judiciais:
- Trabalhistas;
- Cíveis.
Desse total, R$278.599.325,00, ou 46%, é o valor referente a ações possíveis e prováveis.
607.124.071,04
IPREV/DF
Informada por meio do Ofício nº 336/2025 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 170265273), conforme subsídios fornecidos pela PGDF (Doc. SEI-GDF 167831814).
67.943.949,97
TOTAL DEMANDAS JUDICIAIS 1.217.494.971 Fonte: Elaboração própria, extraído do Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais do PLDO 2026, p. 1 e Anexo XII - Anexo dos Riscos Fiscais - Considerações do PLDO 2026, p. 5-6.
V - Risco Característico Relacionado a Parceria Público-Privada (PPP)
Em cumprimento à Decisão nº 3022/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o Anexo de Riscos Fiscais apresenta o risco relacionado às Parcerias Público-Privadas (PPP). Destaca-se a eventual indenização a ser paga pelo Distrito Federal ao consórcio construtor do Centro Administrativo do DF (CENTRAD), em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
A Assessoria de Projetos Especiais – GAG/ASSEPE (Doc. SEI-GDF 170340568) informou que tal processo judicial encontra-se sob exame do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e que eventual decisão desfavorável ao Distrito Federal fará com que a ação retorne à primeira instância, para início da instrução probatória para a definição do direito à indenização.
No entanto, não houve menção quanto a estimativas dos eventuais valores a serem ressarcidos ao consórcio no Anexo de Riscos Fiscais.
VI - Providências a Serem Adotadas Caso os Riscos se Concretizem
Para o enfrentamento dos riscos relacionados, o Governo poderá, dentro de suas possibilidades e à luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes medidas:
- Reprogramação Orçamentária e Financeira: promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir o custo de manutenção ao mínimo suportável;
- Contingenciamento: promover limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo aquelas relacionadas aos investimentos;
- Reserva de contingência: utilizar os recursos da reserva de contingência, na forma disposta na LRF;
- Suspensão de acréscimos: suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos sociais;
- Alienação de ativos: viabilizar, de acordo com a necessidade, alienações de seus ativos, observado o disposto no art. 9º e art. 44 da LRF;
- Parcelamento de dívidas e de passivos: aplicar esforços para o parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os efeitos na prestação de serviços públicos para a população do DF;
- Revisão de Contratos Administrativos;
- Revisão das renúncias de receita;
- Reestruturação administrativa; e
- Ajustes tributários, em última análise.
4.9 - Emendas Impositivas
O Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas visa a traçar correspondência entre a determinação das emendas impositivas tratadas na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 150, § 16) e relacioná-las com as subfunções orçamentárias.
Conforme estabelece a Lei Orgânica, excetuados os impedimentos de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos da saúde e infraestrutura urbana.
Saliente-se que, nos termos da Decisão nº 5252/2020, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Corte recomendou que o GDF “passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.
São as seguintes subfunções de ações e serviços públicos elencadas pelo Poder Executivo para a elaboração das emendas impositivas, conforme quadro a seguir:
Quadro 4.9 – Relação das Subfunções para Emendas Parlamentares Impositivas
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUBFUNÇÃO NOME DA SUBFUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL 362 ENSINO MÉDIO 363 ENSINO PROFISSIONAL 364 ENSINO SUPERIOR 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 368 EDUCAÇÃO BÁSICA 847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA 122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARAAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO
FEDERAL- PDAF
II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SUBFUNÇÃO NOME DA SUBFUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 122 Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS
III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA SUBFUNÇÃO NOME DA SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA 452 SERVIÇOS URBANOS 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 481 HABITAÇÃO RURAL 482 HABITAÇÃO URBANA 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 752 ENERGIA ELÉTRICA 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO NOME DA SUBFUNÇÃO 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SUBFUNÇÃO NOME DA SUBFUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 361 ENSINO FUNDAMENTAL 362 ENSINO MÉDIO 363 ENSINO PROFISSIONAL 364 ENSINO SUPERIOR 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL Ao todo são 38 subfunções elencadas pelo Poder Executivo para as emendas parlamentares impositivas, inexistindo alterações frente ao contido na LDO vigente, ressalvadas as 5 subfunções que originariamente constavam do referido anexo, mas que foram objeto de veto, conforme abaixo detalhado.
VI - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA
SUBFUNÇÃO
NOME DA SUBFUNÇÃO
391
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 392
DIFUSÃO CULTURAL V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
SUBFUNÇÃO
NOME DA SUBFUNÇÃO
811
DESPORTO DE RENDIMENTO 812
DESPORTO COMUNITÁRIO 813
LAZER 4.10 - Execução das Emendas Parlamentares de 2024 (Decisão TCDF nº 5252/2020)
O Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais” referente as emendas do exercício de 2024.
O quadro atende à mencionada Decisão TCDF nº 5252/2020, que em seu item III dispõe:
III - recomendar ao Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal que, com o auxílio da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Economia, para fins do que dispõe o art. 7º, parágrafo único, do Decreto Distrital nº 38.968/2018, passe a divulgar relatório analítico anual contendo as eventuais razões para inexecução das emendas parlamentares individuais do exercício anterior, o qual deverá ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da apresentação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O quadro contém 417 emendas, perfazendo um total de R$ 477.069.821,00, sendo que deste total houve empenhamento de R$ 311.495.260,77 e uma inexecução de R$ 70.106.283,98. Desta forma o percentual de inexecução é de cerca de 15% do valor empenhado, conforme se evidencia da tabela a seguir.
R$ 1,00
Parlamentar
Valor da Emenda
Valor Empenhado
Valor Não Executado
% Empenhado / Valor da Emenda
% Não executado / Valor da Emenda
Chico Vigilante 22.679.520,71
20.479.201,59
2.200.319,12
10%
11%
Daniel Donizet 18.450.000,00
16.542.070,44
1.907.929,56
10%
12%
Dayse Amarilio 12.919.862,20
11.974.190,97
945.671,23
7%
8%
Doutora Jane 25.398.100,00
21.654.229,40
3.743.870,60
15%
17%
Eduardo Pedrosa 22.143.575,00
20.910.860,63
1.232.714,37
6%
6%
Fábio Felix 14.194.400,00
11.203.781,33
2.990.618,67
21%
27%
Gabriel Magno 21.995.000,00
18.142.216,84
3.852.783,16
18%
21%
Hermeto 8.708.386,00
6.919.258,44
1.789.127,56
21%
26%
Iolando 20.019.828,00
18.511.950,46
1.507.877,54
8%
8%
Jaqueline Silva 18.655.000,00
17.297.958,57
1.357.041,43
7%
8%
João Cardoso 12.306.045,88
11.593.726,39
712.319,49
6%
6%
Joaquim Roriz Neto 19.029.769,92
17.718.005,83
1.311.764,09
7%
7%
Jorge Vianna 7.608.500,00
3.969.191,32
3.639.308,68
48%
92%
Martins Machado 16.280.396,68
13.238.120,08
3.042.276,60
19%
23%
Max Maciel 16.773.919,52
15.045.987,30
1.727.932,22
10%
11%
Pastor Daniel de Castro 13.938.704,00
13.487.625,03
451.078,97
3%
3%
Paula Belmonte 17.725.416,00
13.866.503,17
3.858.912,83
22%
28%
Pepa 22.146.000,00
21.592.134,50
553.865,50
3%
3%
Ricardo Vale 22.290.000,00
13.942.418,42
8.347.581,58
37%
60%
Robério Negreiros 20.899.000,00
20.007.265,08
891.734,92
4%
4%
Rogério Morro da Cruz 17.648.350,00
9.477.802,02
8.170.547,98
46%
86%
Roosevelt Vilela 13.157.651,00
10.494.293,72
2.663.357,28
20%
25%
Thiago Manzoni 20.317.509,77
18.119.584,25
2.197.925,52
11%
12%
Wellington Luiz 10.596.571,00
6.995.711,95
3.600.859,05
34%
51%
Total Geral 415.881.505,68
353.184.087,73
62.697.417,95
15%
18%
Fonte: Siggo/Sisconep
Destaque-se que em 358 ocorrências evidencia disparidades significativas entre o valor total das emendas parlamentares e os montantes efetivamente empenhados e executados. Do total geral de R$ 415.881.505,68 em emendas, R$ 353.184.087,73 foram empenhados, resultando em um percentual médio de empenho de 85%. Isso indica um nível razoável de comprometimento dos recursos. No entanto, observa-se que aproximadamente R$ 62,7 milhões (15% do total) não foram empenhados, evidenciando uma margem considerável de recursos ainda não executados.
Considerando que não há elenco padronizado para as justificativas, nem tampouco há clareza em todas as justificativas constantes do anexo em questão, esta CEOF promoveu o agrupamento das justificativas segundo a tabela
R$ 1,00
Tipo de ocorrência Valor não executado Ocorrências % por tipo Economicidade no procedimento licitatório R$ 36.710,00
2
0,56%
Execução proporcional ao objeto realizado R$ 2.774.992,83
55
15,36%
Falta de servidores no órgão executor R$ 1.686.293,00
5
1,40%
Inexistência de tempo hábil para contratar R$ 13.206.875,33
34
9,50%
Insuficiência de saldo R$ 1.047.582,73
17
4,75%
Licitação não realizada / Contrato não efetivado R$ 1.951.774,90
9
2,51%
Não adequação às normas de contratação R$ 22.196.169,51
78
21,79%
Não houve desbloqueio ou não houve demanda R$ 2.793.722,66
15
4,19%
Não informada R$ 1.311.774,07
9
2,51%
Outras R$ 15.691.522,92
134
37,43%
Total Geral R$ 62.697.417,95
358
100,00%
Fonte: PLDO 2026
Ressalte-se que esta relatoria entende que os tipos de justificativas “Execução proporcional ao objeto” (15,36%); e “Não desbloqueado” (4,19%), não representam, necessariamente, inexecução da emenda.
A análise das justificativas apresentadas para a não execução dos recursos revela uma diversidade de fatores que comprometem a efetivação das emendas parlamentares. Dentre os R$ 62.697.417,95 não executados, a justificativa mais recorrente foi classificada como "Outras", somando R$ 15,69 milhões (134 ocorrências), o que aponta para a necessidade de maior detalhamento e padronização nas informações prestadas.
Em seguida, destacam-se justificativas como "Não adequação às normas de contratação", que concentrou R$ 22,2 milhões (78 ocorrências), e "Execução proporcional ao objeto realizado", com R$ 2,77 milhões (55 ocorrências), evidenciando entraves técnicos e administrativos nos processos de execução. A "Inexistência de tempo hábil para contratar", responsável por R$ 13,2 milhões (34 ocorrências), indica falhas no planejamento e cronograma das ações.
Outros fatores como "Falta de servidores", "Insuficiência de saldo" e "Licitação não realizada" também aparecem com valores significativos, refletindo limitações estruturais e operacionais nos órgãos executores.
A presença de justificativas vagas como "Não informada" ou genéricas como "Outras" reforça a necessidade de aprimoramento nos registros e na transparência dos processos. Para garantir maior eficiência na execução orçamentária, é essencial fortalecer os mecanismos de planejamento, capacitação institucional e fiscalização, além de estabelecer critérios mais rigorosos e objetivos para a apresentação de justificativas.
Quadro 4.10 – Execução das Emendas Parlamentares 2018 a 2025
R$ 1
EXERCÍCIO
Dotação inicial
Empenhado
Empenhado / Dotação inicial
Autorizado
Autorizado / Dotação inicial
2018
469.487.638
230.911.914
49,18%
239.570.065
51,03%
2019
436.571.015
217.942.779
49,92%
268.879.969
61,59%
2020*
475.611.192
273.946.567
57,60%
2021
476.060.160
378.728.364
79,55%
447.626.427
94,03%
2022
537.167.220
520.573.237
96,91%
542.235.866
100,94%
2023
662.831.620
497.570.292
75,07%
539.840.044
81,44%
2024
615.404.975
552.660.404
89,80%
500.106.199
81,26%
2025**
724.242.000
120.284.345
16,61%
-
Total
4.397.375.820
2.792.617.902
63,51%
2.538.258.570
57,72%
Fonte Siggo/Discoverer
*Distorção gerada pelo fato de não haver nos bancos de dados a identificação do IDUSO 6
**Execução até 25 de maio
Dados obtifdos junto ao Portal Transparência da CLDF https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia.
4.11 - Demonstrativo dos Projetos em Andamento
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em andamento:
Art. 45. Observado o disposto no § 5 do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
O relatório de projetos em andamento apresentado no Quadro A, encaminhado em anexo ao PLDO/2025, mostra que existem 17 programas que ultrapassam o exercício de 2025, em 8 Unidades Orçamentárias. Treze deles constam com andamento normal, 1 atrasado e 3 paralisados.
Dos itens que o item “Construir Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília” que se encontravam com andamento atrasado na LDO 2024, foi retirado do PLDO/2025, e agora reaparece no PLDO/206 com andamento paralisado.
Outrossim, o Quadro A que acompanha o PLDO/2026 apresenta 4 projetos com previsão de início para este ano, todos com andamento normal.
Por fim destaca-se, no quadro abaixo, o tempo, em dias, de paralisação de cada um dos três projetos neste estágio.
Unidade Orçamentária Descrição
Data
Prevista InícioData
Prevista FimEstágio
Dias de para-lisação
22101 0027 - Executar obras no acesso ao Terminal da Asa Sul - TAS, em poligonal de área aproximada de 12 ha, incluindo a revitalização de OAE. 13/05/2024 31/12/2026 Paralisada 379 23901 0091 - Construir Hospital de Especialidades Cirúrgicas e Centro Oncológico de Brasília (Procedente da etapa n° 0045/2024). 01/03/2021 31/12/2029 Paralisada 1.548 64901 0001 - Construir Unidades para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal. 24/10/2023 30/06/2026 Paralisada 581 5 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PL Nº 1.742/2025 A SEREM PRESTADOS PELO PODER EXECUTIVO
Nos termos do que dispõe o art. 155 da Lei Orgânica, enumeram-se a seguir as informações solicitadas ao Poder Executivo, visando esclarecer ou complementar aspectos do projeto de lei em análise. Nesta oportunidade esclarece-se que as respostas aos presentes questionamentos deve ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 18 do corrente mês.
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA
1 – Diante do término da política de incentivos fiscais atrelados ao ICMS e ao ISS, que têm representado renúncias bilionárias anuais para o DF, quais medidas estão sendo planejadas para reorientar a política de desenvolvimento econômico local e garantir a manutenção de atratividade para novos empreendimentos? Ressalte-se que a principal renúncia de receita do Distrito Federal está relacionada ao ICMS, especialmente aos incentivos concedidos ao setor atacadista, cujos benefícios estão estimados em expressivos R$ 1,8 bilhão para 2026 (aumento de R$ 575 milhões em relação às estimativas constantes do PLDO 2025), dentro de um total projetado de R$ 8,3 bilhões em benefícios de ICMS.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2 - Qual razão de não constar, no Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido, a análise dos valores apresentados com as causas das variações do PL, conforme preconiza o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF)? Destaca-se que esta ausência também foi apontada no PLDO dos anos anteriores.
3 - Quais ativos foram incluídos na conta Patrimônio/Capital do Patrimônio Líquido do GDF, tendo que vista uma variação bastante substancial nessa conta que passou de –5,6 bilhões para 37 Bilhões?
4 - Qual o amparo legal para não ter sido feita a contabilização do direito a receber da cobertura de insuficiência financeira nas provisões matemáticas previdenciárias da reavaliação atuarial da entidade previdenciária (IPREV) e no balanço patrimonial de 2024 do GDF?
5 - Considerando que fosse mantida a metodologia de contabilização feita no balanço patrimonial consolidado de 2023 do GDF, sendo incluído o direito a receber da cobertura de insuficiência financeira na entidade previdenciária (IPREV), quanto ficaria o resultado do Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial consolidado do GDF de 2024?
6 - Qual o motivo específico para as reduções nas contas Patrimônio/Capital e Resultado Acumulado do ano 2023 para 2024 no Patrimônio Líquido do IPREV?
7 - Qual o motivo específico para as reduções nas contas Patrimônio/Capital e Resultado Acumulado do ano 2023 para 2024 no Patrimônio Líquido do IPREV?
8 - Considerando a segmentação feita no quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário, qual a projeção do dispêndio previdenciário de cada componente (homem/mulher) para os demais cargos do GDF?
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
9 – Pergunta: Solicita-se esclarecer a divergência de valores encontrados nas tabelas do anexo VIII – Origem e Aplicações de Recursos de Alienação de Ativos – PLDO/2025 e PLDO/2026?
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
10 – Considerando o apontamento constante do “Anexo VI.2 – Considerações sobre a metodologia das despesas que compõem o Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, segundo o qual as DOCC previstas para 2025 (R$ 38,8 bilhões) corresponderiam a “quase 96% de todos os recursos do orçamento empenhado em 2024”, solicita-se esclarecimento quanto à metodologia utilizada nesse cálculo. Em especial, questiona-se se as receitas do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) foram devidamente consideradas na apuração desse percentual, uma vez que, com a inclusão desses recursos, a razão entre as DOCC e o total de recursos disponíveis recua para aproximadamente 65%.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FNDR)
11 - Considerando que, a partir de 2029, estados e municípios passarão a contar com transferências adicionais da União por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado por legislação complementar, com previsão de repasse anual global crescente, alcançando R$ 40 bilhões em 2033 e estabilizando em R$ 60 bilhões a partir de 2043, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento regional e promover investimentos produtivos; e considerando ainda que a substituição do ICMS e do ISS pelos novos tributos sobre o consumo implicará o fim da atual política de guerra fiscal, com impactos relevantes sobre as estratégias regionais de atração de investimentos, pergunta-se:
Quais iniciativas o GDF vem adotando para se preparar para a implementação do FNDR, e quais áreas ou estratégias deverão ser priorizadas na aplicação dos recursos que futuramente serão repassados à unidade federativa por meio desse Fundo?
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ATURIAL DO IPREV/DF
12 - Considerando a relevância das informações constantes nas Tabelas 8, 37 e 45 do Anexo IX - Avaliação Atuarial IPREV DF (págs. 16, 44 e 49, respectivamente) da proposição em análise, que apresentam a distribuição da população vinculada aos planos previdenciários segundo sexo e categoria funcional (professor e não professor), destaca-se a importância da compatibilização entre os dados populacionais e os resultados atuariais.
Nesse sentido, visando aprimorar a transparência e a qualidade da análise da situação atuarial do IPREV/DF, solicita-se que o resultado atuarial negativo, atualmente estimado em R$ 184.611.627.411,87, seja desagregado segundo os mesmos critérios de classificação utilizados no estudo da composição da massa de segurados, a saber:
Homens: professores e não professores;
Mulheres: professoras e não professoras.
13 - Da análise da avaliação da situação atuarial do IPREV DF identificamos uma mudança significativa quanto à contabilização da conta 2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, que passou de R$ -6,4 bilhões em 2023, para R$ -2,6 bilhões em 2024.
A que se deve esta mudança?
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
De acordo com o art. 219, II, do RICLDF, compete, ainda, à CEOF, emitir o parecer preliminar ao referido projeto, no qual é feita uma análise da proposição com base nas determinações constitucionais e legais aplicáveis. Conforme dispõe o art. 220 do Regimento Interno, somente após a publicação do parecer preliminar abre-se o prazo para apresentação das emendas pelos parlamentares junto a esta Comissão.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, vota-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.742/2025 e pela continuidade de sua tramitação, com o encaminhamento ao Poder Executivo de solicitação de informações complementares constantes do item 5 deste Parecer Preliminar, cujas respostas devem ser apresentadas a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças até o dia 17 do corrente mês.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 11:55:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado(a) - Emenda ao Anexo IV - (301724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Inclua-se no ANEXO IV da Lei nº 1742/2025, a emenda a seguir:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir defasagem nos vencimentos dos Analistas Previdenciários em comparação com outras carreiras correlatas no GDF.
Deputado RICARDO VALE
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 172 - CEOF - Aprovado(a) - (301741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas.
Ocorre que embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos, principalmente me razão dos índices inflacionários.
Neste sentido, a presente emenda tem como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 20:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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