Proposição
Proposicao - PLE
PL 1742/2025
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Tema:
Tributos / Orçamento
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
274 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 201 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) , denominada anteriormente como Assistência à Educação, é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304131, Código CRC: 1c312f44
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Emenda (Aditiva) - 200 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aDITIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Programa: 6221 - EDUCADF
Ação: 3991 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Subtítulo: REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
Produto: ESCOLA CONSTRUÍDA
Meta Física: Unidade: METRO QUADRADO.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é um direito público subjetivo de ordem social, garantido pela Constituição Federal. No entanto, para que esse direito se torne efetivo, é necessário que as unidades de ensino básico observem requisitos mínimos, conforme determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). O artigo 25 da LDB estabelece como objetivo permanente das autoridades responsáveis a busca por uma relação adequada entre o número de alunos por professor, a carga horária e as condições materiais das instituições de ensino. Avançando nesse sentido, a Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015 (Plano Distrital de Educação – PDE), define metas importantes para o aprimoramento da infraestrutura das escolas públicas do Distrito Federal, especialmente nas metas 1 (Educação Infantil), 2 (Ensino Fundamental), 3 (Ensino Médio), 8 (Educação do Campo), 9 (Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores) e 20 (Financiamento da Educação Escolar). Diante disso, é imprescindível aperfeiçoar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal, de forma que os investimentos em educação estejam alinhados às metas estabelecidas pelo PDE, garantindo melhores condições de ensino, valorização dos profissionais da educação e pleno acesso ao direito à educação para toda a população. Nesse contexto, propomos que a LDO contemple expressamente a criação de novas unidades escolares, especialmente em regiões com alta demanda reprimida, como estratégia essencial para a ampliação do acesso, a redução da superlotação nas salas de aula e a promoção da equidade educacional.Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304133, Código CRC: b8743353
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Emenda (Aditiva) - 199 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (304135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento ao à Meta 16 do Plano Distrital de Educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304135, Código CRC: ccccaf59
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Emenda (Aditiva) - 204 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a implementação plena das disposições da Lei nº 7.353, de 11 de dezembro de 2023 , que reestrutura a carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, agora denominada carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) .
A referida lei estabelece novos parâmetros de valorização profissional, incluindo a progressiva elevação da Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC) , com efeitos financeiros escalonados entre 2024 e 2026.
Para que tais medidas sejam efetivamente implementadas, é imprescindível que a LDO contemple dispositivos que autorizem a alocação de recursos específicos para:
- A recomposição salarial e a valorização dos servidores da carreira PPGE;
- A criação de mecanismos de capacitação continuada e desenvolvimento profissional;
- A modernização das estruturas de gestão educacional, com foco em eficiência e inovação.
A valorização da carreira PPGE é fundamental para o fortalecimento da gestão educacional no Distrito Federal, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino público. Trata-se de um investimento estratégico na governança educacional, com impactos positivos na formulação e execução de políticas públicas mais eficazes e equitativas.
Dessa forma, a inclusão desta emenda na LDO é medida de justiça e coerência com os compromissos assumidos pelo Poder Público com a educação de qualidade e com a valorização dos profissionais que a sustentam.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 17:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304136, Código CRC: 43a1f294
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Emenda (de Plenário) - 205 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda (ADITIVA) - de plenário
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei em epígrafe, o que segue:
Programa:
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação:
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIV
Subtítulo:
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - OBSERVATÓRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
Produto:
PROJETO ELABORADO
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão da elaboração do projeto para a construção do Observatório de Cultura do Distrito Federal no Anexo I - Metas e Prioridades do PLDO, iniciativa que se fundamenta na necessidade de estruturar um espaço institucional dedicado à análise, pesquisa e promoção das expressões culturais do Distrito Federal.
A proposta surge a partir da sugestão do renomado cientista político Ricardo Wahrendorff Caldas, Professor da Universidade de Brasília e ex-Diretor do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM/UnB), cuja expertise em políticas públicas e formação acadêmica abrangent, que que inclui Ph.D. em Relações Internacionais pela University of Kent at Canterbury e pesquisas desenvolvidas na Columbia University, o que confere legitimidade técnica e científica à proposição, especialmente considerando sua reconhecida produção intelectual com mais de sessenta publicações na área de análise de políticas públicas e sua atuação como comentarista político em veículos de comunicação de alcance nacional.
O Observatório de Cultura do Distrito Federal, conforme delineado na proposta do Professor Caldas, terá como missão institucional preservar a história dos cantores, atores, poetas e escritores do Distrito Federal, promovendo a diversidade cultural através do fornecimento de análises e estudos sobre tendências culturais, facilitando o intercâmbio cultural entre diferentes comunidades do DF e constituindo-se como instrumento estratégico para subsidiar a formulação de políticas públicas culturais consistentes.
À luz das razões de mérito acima expeditas, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304139, Código CRC: 4da964a9
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Emenda (de Plenário) - 206 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda (aditiva) - de plenário
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei em epígrafe, o que segue:
Programa:
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação:
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Localização:
99 - DISTRITO FEDERAL
UO:
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo:
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO DISTRITO FEDERAL
Produto:
PROJETO ELABORADO
Meta Física:
1 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir, no Anexo I - Metas e Prioridades da LDO, a elaboração do projeto para construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal.
Estudos apontam a função estratégica desses laboratórios públicos: segundo Neto & Cunha (2020), nos últimos anos, diversas políticas desenvolvidas no Brasil promoveram o desenvolvimento e a produção de medicamentos estratégicos, contribuindo para redução da dependência produtiva e tecnológica e diminuição da vulnerabilidade do SUS. Ademais, pesquisa publicada na Saúde em Debate destaca o papel dos laboratórios brasileiros (como Butantan, BioManguinhos e Farmanguinhos) como instituições centrais no enfrentamento da pandemia.
A construção deste laboratório na capital do Distrito Federal representará ainda passo relevante para diminuir a dependência de insumos importados (o Brasil ainda registra 90% de dependência em matéria-prima para vacinas) e reforçar a cadeia pública de produção dedicada ao SUS.
Diante da maturidade técnica alcançada com projetos em estudos na Secretaria de Estado de Projetos Especiais e Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovação desta emenda, que consolidará uma política sanitária autônoma, inovadora e sustentável, alinhada aos princípios do SUS e à exigência de soberania tecnológica para o Distrito Federal e para o Brasil.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304142, Código CRC: 0fc02f6e
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Emenda (de Plenário) - 207 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda (ADITIVA) - DE PLENÁRIO
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei em epígrafe, o que segue:
Programa:
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação:
1460 - IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS
Localização:
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO:
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Subtítulo:
- CONSTRUÇÃO DE VIA DE LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS MORRO DA CRUZ E PRÓ-DF
Produto:
RODOVIA IMPLANTADA
Meta Física:
1 KILOMETRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incluir, entre as metas e prioridades da administração pública distrital para o exercício de 2026, a ação relativa à construção de uma via de ligação entre os bairros Morro da Cruz e Pró-DF, na Região Administrativa de São Sebastião, atendendo a uma demanda antiga da comunidade, que há anos reivindica essa providência.
A inclusão desta ação no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias justifica-se pela relevância estrutural da obra proposta, que permitirá a conexão direta entre uma área residencial de alta densidade populacional e o polo industrial do Pró-DF II, reduzindo distâncias, encurtando o tempo de deslocamento da população, descongestionando a DF-473 e promovendo maior eficiência logística e urbana na Região Administrativa XIV.
A proposta já foi objeto da Indicação nº 964/2023, de autoria deste parlamentar, acolhida pela Câmara Legislativa, e conta com parecer favorável da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), que reconheceu sua viabilidade técnica, urbanística e ambiental, recomendando o prosseguimento dos estudos e a elaboração do projeto executivo.
Atualmente, a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura encontra-se em fase de elaboração dos projetos técnicos, o que confere maturidade à iniciativa e reforça sua aptidão para ser incluída entre as prioridades da administração.
A inclusão da ação no Anexo I da LDO confere-lhe prioridade formal no processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, orientando os órgãos do Executivo quanto à necessidade de dotação de recursos compatíveis com o cronograma de implantação da via e assegurando coerência entre o planejamento estratégico do Governo do Distrito Federal e os anseios concretos da população de São Sebastião.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304143, Código CRC: 5b4963a4
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Emenda (Aditiva) - 208 - PLENARIO - Aprovado(a) - (304144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) tem por objetivo primordial assegurar a autorização para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público para a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG-DF), uma medida de caráter estratégico e inadiável para o fortalecimento da administração pública e a efetiva entrega de serviços de qualidade à população do Distrito Federal.
A importância desta Carreira para a estrutura governamental é inquestionável, conforme estabelecido pela Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013. O parágrafo único do Art. 1º da referida lei define com clareza a missão dos servidores da PPGG-DF, atribuindo-lhes a responsabilidade pela "elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo".
Isso significa que os Gestores e Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental são os profissionais que formam a espinha dorsal do Estado, atuando de forma transversal em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta. São eles os responsáveis por transformar planos de governo em ações concretas, monitorar a eficiência dos programas, otimizar o uso de recursos públicos e garantir que as políticas implementadas alcancem seus objetivos finalísticos, beneficiando diretamente o cidadão.
As atribuições descritas nos Artigos 12 e 13 da Lei nº 5.190/2013, que incluem formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental, demonstram a alta complexidade e a centralidade das funções exercidas por estes servidores. A ausência de um quadro de pessoal completo e adequado compromete diretamente a capacidade do Governo do Distrito Federal de executar suas funções mais básicas e estratégicas.
Atualmente, o reconhecido déficit de pessoal na Carreira PPGG-DF gera graves consequências, tais como:
Sobrecarga dos Servidores Atuais: O quadro reduzido de servidores leva à exaustão e à queda na qualidade do trabalho, impactando a análise e a gestão de processos vitais.
Morosidade na Execução de Políticas Públicas: A carência de profissionais qualificados para planejar e acompanhar projetos resulta em atrasos na entrega de serviços essenciais nas áreas da saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento social.
Fragilização da Gestão Estratégica: A falta de pessoal impede a formulação de soluções inovadoras e a avaliação adequada da eficácia dos gastos públicos, dificultando a modernização da máquina administrativa.
Descumprimento do Art. 10 da Lei de Carreira: O referido artigo estabelece que os cargos em comissão em áreas estratégicas (gestão de pessoas, tecnologia da informação, suprimentos, contratos, etc.) devem ser exercidos, preferencialmente, por servidores da Carreira PPGG-DF. A nomeação dos aprovados é fundamental para cumprir este dispositivo, profissionalizando a gestão e garantindo a continuidade administrativa.
O concurso público para a Carreira PPGG-DF, realizado em conformidade com os rigorosos critérios dos Artigos 5º e 6º da Lei, selecionou profissionais com alto nível de qualificação, aptos a enfrentar os complexos desafios da gestão pública. O Governo do Distrito Federal já investiu recursos significativos na realização deste certame. Deixar de nomear os aprovados representa não apenas o desperdício deste investimento, mas, sobretudo, a renúncia a um capital humano pronto e qualificado para oxigenar a administração e impulsionar o desenvolvimento do DF.Portanto, a inclusão de previsão orçamentária na LDO para a nomeação destes novos servidores não é uma despesa, mas sim um investimento essencial na capacidade de governança, na eficiência dos serviços públicos e na transparência da gestão. É a medida mais eficaz e responsável para fortalecer o "Ciclo de Gestão do Distrito Federal", conforme preconiza a lei de criação da carreira.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda, por entendê-la como um passo decisivo para o aprimoramento da Administração Pública e para o bem-estar de toda a sociedade do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 18:32:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304144, Código CRC: f83f1e3d
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Despacho - 3 - SELEG - (304164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 25 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 25/06/2025, às 08:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304164, Código CRC: 8c892026
Exibindo 241 - 270 de 274 resultados.