Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/03/2025, às 13:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1531/2025, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento – CPRA o Projeto de Lei – PL nº 1.531, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que visa a criar um programa de incentivo e de valorização da mulher empreendedora rural.
Nos termos do art. 2º, o programa tem por finalidade fomentar a atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola, com o desenvolvimento de ações baseadas no respeito à sua capacidade produtiva e às suas potencialidades profissionais.
O art 3º estabelece os princípios do programa, tais como o desenvolvimento de estratégias e de ações para o acesso à tecnologia e à inovação, o aperfeiçoamento educacional formal da mulher no campo, o desenvolvimento do empreendedorismo sustentável, o acesso ao crédito rural, a promoção de cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o objetivo específico de estimular as iniciativas da mulher empreendedora.
No art. 4º, são estabelecidas as estratégias para garantir à mulher do campo acesso à educação e para promover a oferta de escolarização adequada às especificidades de trabalho por elas exercidas, bem como para a promoção de ações de combate à violência contra a mulher no meio rural.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação genérica.
Na Justificação, a autora do projeto, Deputada Jaqueline Silva, enfatiza que o programa visa trazer soluções para os problemas e a falta de oportunidades, que possa contribuir para a criação de um novo empreendimento, ou a expansão de um empreendimento já existente, por meio de incentivos que desenvolva habilidades empreendedoras que visem ampliar as oportunidades no âmbito dos negócios.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 75, incisos I, II, V e VI do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento (CPRA) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra rural; ao planejamento rural do Distrito Federal; à política de acesso aos mercados; e à ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural.
Conforme relatado, o Projeto de Lei nº 1.531, de 2025, pretende instituir um programa que fomente a atividade rural desenvolvida pelas mulheres.
As diretrizes apresentadas pela proposta visam, de maneira ampla, viabilizar a agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural; garantir a educação formal da mulher no campo, bem como sua formação técnica para melhor desenvolver as atividades agropecuárias; promover o acesso ao crédito rural e combater a violência de gênero no meio rural.
Para se ter uma ideia da participação feminina no setor rural, buscamos dados da Pesquisa Domiciliar por Amostra de Domicílio nas Áreas Rurais (PDADR)[1], realizada pela Codeplan em 2022. Esse estudo estimou a população rural em 163.378 moradores e 66.540 domicílios, distribuídos entre as subpopulações de Agricultura Empresarial, Agricultura Familiar, Assentamentos/Agrovilas e Moradia e Lazer.
A distribuição por sexo é equilibrada em todas as subpopulações, com proporções apenas levemente superiores de homens em relação às mulheres. Na Agricultura Empresarial, 51,93% da população é masculina e 48,07% feminina. Nos Assentamentos/Agrovilas, essa proporção é semelhante, com 51,21% de homens e 48,79% de mulheres. No Distrito Federal como um todo, o padrão se mantém: 51,24% masculino e 48,76% feminino.
Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER, que desenvolve atividades voltadas às mulheres no campo, elas exercem um forte protagonismo nessa área. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 60% no número de mulheres envolvidas com atividades agropecuárias no Distrito Federal, onde elas atuam em diversas cadeias produtivas, como bovinocultura, floricultura, olericultura, agricultura orgânica, além de atividades não agrícolas, como artesanato, turismo rural e agroindústria.
No entanto, apesar das intenções positivas da nobre autora, ao propor a criação de um programa, o PL esbarra em alguns óbices. Para atingir os objetivos propostos seriam necessárias diversas ações governamentais, tais como a instituição de convênios com empresas ou a criação de um serviço específico para atender as empreendedoras rurais. Sem o concurso do Poder Executivo, a lei oriunda da presente proposição não terá efetividade alguma.
Além disso, a fim de evitar a impropriedade de se estabelecerem obrigações ao Poder Executivo por meio de lei de iniciativa desta Casa, mas sem deixar de apresentar contribuição para que as mulheres empreendedoras rurais tenham o devido e merecido apoio em suas atividades, propomos o substitutivo anexo, com a substituição do Programa proposto no PL por diretrizes a serem observadas na implantação de políticas específicas para esse setor.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.531, de 2025, na forma do substitutivo apresentado em anexo.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:10:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site