(Autoria: Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe mensagem a esta Casa, enviando Projeto de Lei que verse sobre benefício fiscal no IPVA aos carros movidos à energia elétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador que encaminhe mensagem a esta Casa, enviando Projeto de Lei que verse sobre benefício fiscal no IPVA aos carros movidos à energia elétrica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo indicar ao Chefe do Poder Executivo sobre a relevância da presente matéria. Em 2019, o Governador Ibaneis anunciou que iria isentar o IPVA dos carros elétricos do Distrito Federal por pelo menos 5 anos[1]. Desde então, a proposta não foi elaborada nem encaminhada à Câmara Legislativa. O incentivo foi anunciado durante a cerimônia de lançamento do programa Vem DF, que teve como foco a introdução de veículos para eletromobilidade na frota pública.
A presente Lei n°6.466 de 2019, que traz isenções ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não apresenta referências a este tipo de veículo. O benefício representaria um mecanismo de incentivo que poderia modficar a conjuntura de transporte urbano do Distrito Federal, É, de fato, portanto, inegável o impacto positivo que tal Projeto teria na sociedade brasiliense. O projeto Vem DF, por si só, já trouxe consequências positivas para o Governo do Distrito Federal, ao trazer uma gestão mais limpa à administração pública distrital. Inclusive, vale ressaltar que foi o primeiro projeto a compartilhar veículos elétricos voltados para o transporte de servidores públicos no Brasil.
Nesse sentido, a isenção ou ao menos desconto no IPVA de veículos a base de energia elétrica seria uma forma de incentivar o consumo de energia limpa e sustentável na capital do país, que poderia passar a ser referência para as demais metrópoles brasileiras. A proveniente diminuição na circulação de motores movidos puramente a combustíveis fósseis, seria oportuna nesses novos tempos. Além disso, com a alta dos preços da gasolina e do álcool, uma medida como essa pode ser muito bem recebida por todos os cidadãos do Distrito Federal, afinal, pode ser uma saída com custo-benefício mais viável.
Por fim, destaca-se que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, conforme o disposto na Constituição Federal. Desse modo, cabe a este ente federativo instituir o IPVA e definir a sua aplicação. Outrossim, é reservado ao Executivo a iniciativa das leis tributárias, portanto, a regulamentação desse assunto depende da manifestação de Vossa Excelência.
Diante do exposto, conclamo o apoio do Senhor Governador a esta sugestão que visa o bem da população do Distrito Federal, pois tenho certo a nobre intenção de Vossa Excelência que vai ao encontro dos anseios de todos os parlamentares desta Casa, buscar um futuro mais economicamente sustentável para a nossa cidade.
Roosevelt VILELA
Deputado Distrital
[1]CORREIO BRAZILIENSE, O. “Ibaneis anuncia isenção de IPVA por 5 anos para quem comprar carro elétrico”. Disponível em: ttps://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/10/07/interna_cidadesdf,795459/ibaneis-anuncia-isencao-de-ipva-por-5-anos-para-quem-comprar-carro-ele.shtml