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Indicação - (654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, revitalização e melhorias das calçadas, dando atenção em especial à instalação de pontos de acessibilidade nas QI 03, QI 05, QI 07 e QI 11 do Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:32:18 -
Indicação - (655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Mobilidade ampliação de linhas e melhorias no transporte público que atende toda a zona rural do Paranoá”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:34:01 -
Requerimento - (656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Secretário de Saúde do Distrito Federal informações sobre Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225; I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretario de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
- As razões de até a presente data não ter sido iniciada Campanha de Publicidade Institucional acerca da COVID-19
JUSTIFICAÇÃO
No Distrito Federal chegamos a 277.907 casos confirmados do COVID-19 e 4.564 mortes havendo um crescimento no número de casos e mortes nos últimos meses.
Percebe-se a cada dia o aumento de informações desencontradas e disseminação de fake News levando a população a percorrer o sistema de saúde sem encontrar respostas a suas demandas, seja com relação a COVID-19, a outros atendimentos de rotina ou a forma de conseguir a aplicação da vacina contra o COVID-19, bem como, dos benefícios da mesma.
É necessário com urgência a realização de Campanha de Publicidade Institucional no sentido de divulgar os locais de atendimento a pessoas acometidas com o COVID-19, os benefícios da vacinação, ofertar conhecimento técnico e científico sobre a segurança da vacinação, combater a disseminação de notícias falsas e imprecisas sobre este tema estabelecendo um clima de tranquilidade e segurança para a população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa já aprovou orçamento para todas as ações necessárias no combate ao COVID-19, portanto é incompreensível que até a presente data, o GDF não realizou Campanhas de Publicidade Institucional esclarecendo a população acerca das várias demandas que surgem diariamente na imprensa e nas ouvidorias.
Compete a Câmara Legislativa fazer o acompanhamento das Políticas de Saúde e realizar ações que venham tranquilizar a população do Distrito Federal, atitude que fazemos com frequência, mas que poderão ser ampliadas com as informações solicitados acima.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:24:00 -
Indicação - (657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob), que proceda à instalação de uma parada de ônibus na entrada do Setor Núcleo Rural Monjolinho, Ceilândia Norte, na DF 180.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, e demais regiões adjacentes.
Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a ausência de parada de ônibus na entrada da região. Nesse contexto, após o relato do Presidente da Associação de Produtores Rurais e Moradores do Núcleo Rural Monjolinho e Região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, em 08/10/2020, solicitando a sua atuação junto aos órgãos competentes, concluiu-se pela necessidade de apresentação da presente indicação, pois o pleito é legítimo e urgente, visto que a população local sofre demasiadamente durante a espera pelo transporte público, mormente, ficando expostos ao sol forte e às chuvas intensas deste período do ano.
Importante ressaltar que a presente indicação visa assegurar o direito de mobilidade dos moradores do local, bem como intenta oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, sendo certo que muitos utilizam o transporte público, todos os dias, para ir ao trabalho e à escola, dentre outros.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de ____________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 10:12:40
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