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Indicação - (774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da SHIS 2, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da SHIS 2, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a revitalização da Praça da SHIS 2 que encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da praça e das quadras, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como a previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Não obstante, as calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:30:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c” e “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:26:07 -
Indicação - (776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da Quadra 2 do Setor Norte, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize a revitalização da Praça da Quadra 2 do Setor Norte, situada na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridades competentes a revitalização da a Praça da Quadra 2 do Setor Norte que encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança.
Os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da praça e das quadras, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos artigos 6º, 7º, inciso IV, 217, § 3º e 227, todos da Constituição Federal de 1988, na qual, institui que o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Sendo assim, vale reafirmamos a importância do lazer para as crianças, elencando entre as prioridades do Poder Público as do inciso IV do art. 255 da Lei Orgânica do DF, que garante a manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como a previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes.
Não obstante, as calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Nesse sentido, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:31:03 -
Despacho - 2 - SELEG - (777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.653/20, que “Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Nome
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:31:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c” e “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “c”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:34:01 -
Indicação - (779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de mais linhas de Ônibus para atender a região do Paranoá Parque, com itinerário direto para Rodoviária do Plano Piloto (via Ponte JK).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), a disponibilização de linhas de ônibus, visando atender os moradores do Paranoá Parque, com itinerário direto para rodoviária do plano piloto (via Ponte JK).
JUSTIFICAÇÃO
Em contato com moradores do Paranoá Parque, recebi a demanda por mais linhas de ônibus, principalmente na região do Residencial Paranoá Parque, com itinerário direto para rodoviária do plano piloto (via Ponte JK). Sendo importante registrar que a população dessas regiões administrativas cresceu substancialmente nos últimos 5 anos, entretanto, a oferta de novas linhas e novos horários não acompanhou esse crescimento populacional.
Como se sabe o transporte é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º, caput) e merece proteção estatal dentro da reserva da administração.
Apesar do pleito comunitário ser justo, conveniente e oportuno, como se sabe, o Poder Legislativo não tem competência constitucional para atender o pedido de liberação de linhas de ônibus.
Todavia, é dever do parlamentar, diante da admissibilidade jurídica e do mérito social do pleito comunitário, provocar o órgão competente para atender os anseios e necessidades dos moradores do Paranoá Parque.
Por tais motivos, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos citados, que recebam o requerimento da comunidade e tomem, dentro da reserva do possível, as medidas cabíveis.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE (SEMOB), paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito comunitário encaminhado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em
José gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:19:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).>
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:38:20 -
Despacho - 5 - SELEG - (781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:42:56 -
Indicação - (782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, a instalação de Câmeras de Segurança, com monitoração 24 horas, nas ruas internas do INCRA 8.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, a instalação de um número maior de câmeras de segurança, com monitoramento 24 horas, nas ruas internas do INCRA 8.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região do INCRA 8. Foram instaladas no ano de 2020 apenas 4 câmeras na entrada da região, todavia, as ruas internas não foram contempladas com o referido dispositivo de segurança, o que vem acarretando inseguranças no local.
Segurança Pública é uma das principais reivindicações da população do Distrito Federal. A insegurança vem tirando a paz social da população, e sem a devida e adequada segurança para transitar pelas ruas do INCRA 8, a população de baixa renda fica exposta e corre o risco de sofrer algum tipo de violência. O intuito desta proposição é exatamente solucionar esses problemas relacionados à segurança nessa região.
Contudo, melhorar as condições de conforto e segurança dos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam e trabalham é dever do Estado.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito comunitário encaminhado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:22:40 -
Despacho - 1 - SELEG - (783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:52:30 -
Indicação - (784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a imediata inclusão no Plano Distrital de Vacinação, de todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária, na condição de grupo prioritário de trabalhadores de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado José Gomes, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a inclusão imediata no Plano Distrital de Vacinação, de todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária, na condição de grupo prioritário de trabalhadores de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação justa, que visa atender os clamores dos profissionais que envolvem a prestação de saúde odontológica no âmbito do Distrito Federal (cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária), e que buscam também ser vacinados contra o vírus SARS-COV-2, com a mesma prioridade concedida a todos os trabalhadores de saúde do Distrito Federal. No Distrito Federal são mais de 10 mil profissionais que estão na expectativa de serem vacinados.
O Ministério da Saúde incluiu no plano nacional de vacinação os profissionais da área de odontologia como grupo prioritário, logo, no âmbito do Distrito Federal, todos os cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares de saúde bucal e prótese dentária do Distrito Federal também merecem ser reconhecidos e vacinados com a prioridade devida, o que não vem sendo realizado pela Secretaria de Saúde DF.
A necessidade de incluir esses profissionais nesse grupo prioritário se justifica pelo fato de que muitos deles prestam assistência direta aos infectados pelo SARS-COV-2 (sintomáticos ou assintomáticos) em consultórios particulares, serviços especializados e hospitais públicos ou particulares.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, paras as providências cabíveis dada a sua juridicidade, necessidade e relevância do pleito dessa classe e apresentado ao gabinete parlamentar.
Sala das Sessões, em
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 15:24:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 16:58:42 -
Despacho - 1 - SELEG - (786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:01:55 -
Despacho - 1 - SELEG - (787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:05:35 -
Despacho - 1 - SELEG - (788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:18:38 -
Despacho - 2 - SACP - (789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências de correção no despacho de distribuição. (Regime de Urgência)
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Claudia shirozaki
Téc.Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:19:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:25:37 -
Despacho - 1 - SELEG - (791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:28:32 -
Despacho - 1 - SELEG - (792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:34:16 -
Indicação - (793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Cláudio Abrantes)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH a inclusão no sítio eletrônico GEOPORTAL dos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a inclusão no sítio eletrônico GEOPORTAL dos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto da necessidade de transparência nos atos e cadastros do Governo do Distrito Federal, em especial, relativo aos lotes de EP - Equipamento Público, destinados à bibliotecas públicas, em conformidade com a Lei Complementar nº 934, de 2017 – Lei Orgânica da Cultura.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
CLÁUDIO ABRANTE - PDT/DF
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 143, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 17:58:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.820/17, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do "teste da linguinha", em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 17:44:57 -
Requerimento - (796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Cultura e Economia Criativa sobre os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro com urgência, nos termos que dispõem o art. 40, e incisos III, X e XI, do art. 15 do Regimento Interno da CLDF, que seja solicitado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, o levantamento de todos os lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Para o correto aproveitamento dos espaços públicos em atendimento às demandas prioritárias das comunidades, e em conformidade com a Lei Complementar nº 934, de 2017 – Lei Orgânica da Cultura, solicitamos as informações relativas aos lotes destinados a Equipamentos Públicos Culturais em todo o Distrito Federal.
No bojo da funções parlamentares, está a de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Entendendo se tratar de um assunto de interesse urbanístico e cultural de imensa importância, requeremos estas informações para que seja intensificada a discussão com a sociedade, entidades e autoridades competentes.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, pedimos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2021.
CLAUDIO ABRANTES - PDT/DF
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 143, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 17:57:19 -
Despacho - 1 - SELEG - (797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “i”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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_MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.493/20, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Despacho - 1 - SELEG - (804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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