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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (24105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 640/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 22 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2021, às 16:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (24114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG-LEGIS n° 22033, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 2.206/21, que “Institui diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da COVID-19”, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, passo a me manifestar.
Naquele projeto, busca-se instituir diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da COVID-19, devendo garantir o acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, articulando com demais políticas públicas, em especial as de saúde, educação, cultura, esporte e emprego e renda.
Sucede que o PL 2.322/2021 busca-se, tão somente, instituir o Plano Distrital de Políticas Compensatórias, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão da covid-19, no Distrito Federal, com o objetivo de apresentar propostas de ações para identificar e reconhecer as crianças e adolescentes que se tornaram órfãos em virtude da morte de seus pais, avós, ou tutores legais em decorrência da covid-19, além de propor medidas a serem adotadas com a finalidade de mitigar os impactos emocionais, financeiros, sociais e de extrema vulnerabilidade causados pela situação de orfandade vivida através de políticas públicas assertivas.
A referida medida, visa contribuir para a acolhida e atendimento das demandas que passam então, a ser de primeira ordem destas crianças e adolescentes, por conta da perda de pais ou responsáveis. Em particular, como forma de inibir a exposição desse grupo a contextos de vulnerabilidade social e outras formas de desamparo e abandono. Do mesmo modo, sinaliza a importância de que as políticas públicas futuras sejam pensadas levando em consideração os efeitos da pandemia decorrente da covid-19.
Assim, o objeto do PL 2.322/2021 ao dispor sobre a instituição do Plano Distrital de Políticas Compensatórias, destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em razão da covid-19, no Distrito Federal, não é matéria análoga/correlata ao PL 2.206/2021, onde o mesmo visa instituir diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da COVID-19.
Por derradeiro, em face do aventado, reputa-se elucidado que no sobredito projeto de lei, não há que se falar em objeto análogo/correlato, sendo, portanto, viável a sua tramitação como meio para que a matéria seja debatida.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2021.
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 22/11/2021, às 16:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (24115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal informações acerca da criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos no Lago Norte (RA XVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal:
a) Há previsão de entrega do Parque Distrital Pedra dos Amigos, localizado na região do Lago Norte (RA XVIII)?
b) Ademais, como está o Processo de instalação do referido Parque? O que se encontra pendente para sua criação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal acerca da criação do Parque Distrital Pedra dos Amigos, localizado na região do Lago Norte (RA XVIII).
O fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:50:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (24116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2021
(Autoria Deputado Daniel Donizet e outros)
Altera o inciso I do §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares, para incluir a proteção e defesa dos animais no rol das emendas de execução impositiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 150. ..........
..........
§16. ..........
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, proteção e defesa dos animais, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao adolescente;
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo garantir a continuidade da execução das políticas públicas voltadas para a proteção e defesa dos animais, estas que em boa medida vem sendo executadas com recursos oriundos de emendas parlamentares.
O §16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em sua redação atual, trata das emendas impositivas em âmbito local nos seguintes termos:
Art. 150. ..........
..........
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao adolescente;
II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Conforme se nota, a execução das emendas parlamentares apenas é obrigatória para as hipóteses expressamente listadas no §16 do art. 150 da Lei Orgânica.
Não obstante haja a previsão de “ações e serviços públicos de saúde” para execução obrigatória, é necessário reconhecer que o conceito de “saúde única” (“one health”), que une a saúde humana à saúde anima e ambiental, com foco na prevenção e combate de doenças por meio da atuação integrada, ainda está em processo de consolidação em nosso país.
A previsão de que outros casos sejam definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias não atende a presente demanda, uma vez que sua dinâmica de aprovação anual, sujeita a contexto político incerto, não fornece bastante garantia de continuidade de tais políticas públicas.
Nesse particular, merece destaque que a previsão da Constituição Federal quanto às emendas impositivas (art. 166, §§11 e 12) não segrega destinações específicas para as quais a execução é obrigatória (“é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo” e “a garantia de execução [...] aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares”), trazendo como única limitação os “impedimentos de ordem técnica” (§13).
Sobre a necessidade de garantia de recursos para a proteção e defesa dos animais, merece ser destacado que embora o Brasil esteja avançando bastante na ampliação de dispositivos jurídicos de proteção dos animais, a falta de políticas públicas voltadas para a redução da população de animais abandonados, seu acolhimento e tratamento, ainda carece de muitos investimentos. O resgate e acolhimento desses animais tem sido feito hoje, na capital do País, exclusivamente por integrantes da sociedade civil. São protetores e entidades dedicados à causa, que embora vocacionados e apaixonados atuam sem qualquer apoio estatal.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 640/2019-DF, corroborada pela Lei Federal n. 14.228/2021, torna ainda mais evidente a necessidade de investimentos permanentes no setor. A partir de referidas inovações no quadro jurídico restou peremptoriamente proibida a eliminação de cães e gatos por estabelecimentos oficiais, notadamente aqueles resgatados em situação de maus tratos e abandono, tendo como exceções tão somente aqueles animais com doenças graves, contagiosas e incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
O atendimento de referida legislação reclama por estrutura, entretanto atualmente o Distrito Federal não conta com nenhum abrigo público para esses animais ou qualquer política permanente de fomento a instituições do terceiro setor ou protetores independentes que possam acolhê-los. O cenário para os próximos anos é de calamidade, com número crescente de animais abandonados e submetidos a toda sorte de violações de direitos.
A garantia de investimentos permanentes na proteção dos animais se faz urgente e a possibilidade de que os Deputados possam aportar recursos de execução obrigatória por intermédio de suas emendas individuais é importante salvaguarda, que tem garantido a manutenção da política de castração e do funcionamento do Hospital Veterinário Público do DF, motivo pelo qual conclamo os nobres para a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em ...
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 15:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 18:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 19:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 11:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 16:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2021, às 18:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2021, às 12:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (24127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal informações acerca do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste, na região administrativa do Paranoá (RA VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal:
a) Consoante a resposta ao Requerimento encaminhado em 2019 para esta Pasta, havia a necessidade de aprovação, pela Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DIPOM), do projeto de revitalização apresentado pela Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste (APRALB) para o Parque das Esculturas. Nesse contexto, o projeto foi aprovado? Como está o processo do referido Parque?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do Parque das Esculturas, localizado no Altiplano Leste.
Com efeito, foi encaminhado um Requerimento acerca do Parque em 2019 cuja resposta afirmava a necessidade de aprovação do projeto de revitalização do Parque pela equipe de engenharia da Diretoria de Projetos, Obras e Manutenção (DIPOM) do Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal. Assim, o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 28, Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 28, Setor Oeste, Região Administrativa do Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 44 do leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a reforma da Quadra 44 do Setor leste, na Região Administrativa do Gama- RA ll.JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, a região em questão necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reforma irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 14:27:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (24133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação nº 7.770/2021, 7.785/2021, 7.810/2021, 7.795/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
16ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22 de novembro de 2021.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:16:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 16:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2021, às 17:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (24135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2021 - CDDHCED
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 1.778/2021 que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATORA: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei acima evidenciado.
O PL nº 1.778/21 de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, propõe alterar a Lei nº 6.022/17, com o objetivo de incluir dispositivos ao art. 2º que prevê critérios para utilização do Banco de Empregos junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social.
Neste sentido, a proposição inclui os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei, visando facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica, será instituído cursos de capacitação e promoção de qualificação de mão-de-obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I - cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II - curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão profissional por demanda;
III - prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas parceiras do Poder Público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;
XIII - formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas, e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
Por seu turno o § 2º propõe que a utilização do Banco de Empregos, será integrado, no que couber, à Política Distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476/20 que trata sobre o Observatório da Mulher.
Por fim, seguem as cláusulas de vigência e revogatória, respectivamente.
Na justificação o nobre autor destaca que a proposição enseja o fortalecimento das ações voltadas para o enfrentamento à violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado. Infelizmente, nos tempos de recomendações sanitárias de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, vêm observando o aumento vertiginoso da violência doméstica contra a mulher.
Destaca, ainda, que a proposição tem por objetivo, criar mecanismos que qualifique profissionalmente e crie oportunidades emprego e renda para as mulheres vítimas de violência doméstica, para que seja assegurado a sua dependência financeira e restruturação familiar, através de uma atividade produtiva, propiciando condições de retornar ao mercado de trabalho, para que elas possam ter condições de dependência econômica de seu algoz.
No âmbito desta CDDHCEDP não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O artigo 67 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determina que compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre mérito das matérias que tratam sobre causas de violência, defesa dos direitos individuais e coletivos, direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência e direitos da mulher. (Incisos II, V “a”, “b” e “c”)
Conforme se observa, o presente projeto de lei de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, pretende preencher uma lacuna ao incluir na Lei nº 6.022/17, que trata sobre o Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, oportunidade para que as mulheres em situação de violência doméstica por meio de qualificação profissional, possam ter autonomia financeira.
É notório que muitas mulheres sofrem violência doméstica e familiar e muitas das vezes se submetem a tal tratamento por não possuir condições para prover a si e a sua prole.
Segundo pesquisas mais recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, demonstram que 52% das brasileiras que sofreram agressões não tomaram nenhuma providência após a violência, a saber, não denunciaram ou procuraram ajuda. Muitas vezes, o motivo dessa inação é justamente a dependência econômica do agressor. Assim, uma oportunidade de promoção de emprego pode ser fundamental para que a mulher se sinta segura para abandonar um relacionamento abusivo.
No mesmo sentido, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a cada ano, cerca de 1,3 milhão de mulheres são agredidas no Brasil. Trata-se de um problema de primeira grandeza sob o ponto de vista das políticas públicas. Para além da questão de segurança pública e de manutenção dos direitos básicos de cidadania, a violência que, muitas vezes, nasce nos lares, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, pois envolve perdas de produtividade das vítimas diretas e indiretas, eventuais custos para tratamento no sistema de saúde.
O que esses dados mostram é que, de forma nociva, porque naturalizada, lares violentos contribuem para a reprodução da desigualdade de gênero a partir de modelos tradicionais fundados nos estereótipos da força e do poder masculino versus a submissão e docilidade feminina. Apesar das mudanças sociais ocorridas nas últimas décadas, impulsionadas pelos avanços dos direitos das mulheres e de sua emancipação sexual, política e econômica, esses modelos contribuem para manter ativo um ideário de que as mulheres devem viver subordinadas aos desejos masculinos de posse e controle sobre sua autonomia.
Ora, a proposição em análise ganha relevo, pois, visa a autonomia econômica das mulheres, uma vez que coloca em cheque um dos pilares da desigualdade de poder fincado no papel masculino no provimento econômico e controle sobre a vida das mulheres.
Assim, a proposição traz um novo modelo de entendimento da relação entre a participação de mulheres no mercado de trabalho com a diminuição da violência doméstica, há, ainda, que considerar a importância em tratar a independência econômica como elemento do processo de empoderamento das mulheres.
As propostas inseridas no PL nº 1.778/21, visam ofertar condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra, dando apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O projeto, portanto, se coaduna com os anseios da sociedade, quando procura estimular a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Importante considerar que a presente iniciativa não traz quaisquer impactos orçamentários para os entes administrativos envolvidos, porque a Lei Maria da Penha já disciplina que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei” (art. 39).
Por fim, no sentido de ajustar o texto proposto pelo autor, apresentamos Emenda de Redação com o objetivo de corrigir a numeração dos incisos V e XIII, proposto ao artigo 2º da Lei, que foram numerados de forma equivocada.
Pelo exposto, somos, no âmbito desta COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, pela APROVAÇÃO do PL nº 1.778/2021, com a Emenda de Relatora.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora
Jaqueline silva
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 18:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de se proceder ao parcelamento de débitos junto à Concessionária dos moradores e moradoras da QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de se proceder ao parcelamento de débitos junto à concessionária Neoenergia, referente à população residente e moradora na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores do Sol Nascente, em relação à necessidade de atuação junto à concessionária Neoenergia Brasília, para que se proceda ao parcelamento de débitos de contas de energia elétrica, sobretudo da população que reside na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
Diante da pandemia de COVID-19, que agravou o empobrecimento da população, notadamente da população de baixa renda, bem como agudizou diversas desigualdades no país, a possibilidade de parcelamento de débitos é medida que se impõe.
A suspensão do corte de energia elétrica aos consumidores de baixa renda não é suficiente para resolver o problema do não pagamento, na medida em que não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tão somente visa garantir a continuidade do fornecimento, para quem, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), não têm condições de pagar a sua conta.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população em geral, sobretudo da população de baixa renda, da população em situação de vulnerabilidade social e econômica, como é o caso dos moradores e moradoras na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
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Emenda - 1 - CDDHCLP - (24138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA DE REDAÇÃO Nº ____/2021
(Deputada Jaqueline Silva - Relatora)
Emenda ao projeto de lei nº 1.778/2021 que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica”.
O Projeto de Lei nº 1.778, de 2021, passa ter a seguinte redação, para adequabilidade à técnica legislativa:
I - Os incisos “V” e “XIII” do § 1º do art. 2º, ao Projeto de Lei em epígrafe, passam a ser numerados com incisos “IV” e “V”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei, no sentido de ajustar o texto proposto pelo autor, a fim de corrigir a numeração dos incisos V e XIII, proposto ao artigo 2º da Lei, que foram numerados de forma equivocada.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 2 - CCJ - (24139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 1901/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1901/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá.”
Autor: Deputado FERNANDO FERNANDES
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO:
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei n.º 1901/2021, de autoria do Deputado Fernando Fernandes cuja ementa está acima reproduzida.
A proposição é composta por seis artigos.
O artigo 1º reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, situado em Paranoá.
O artigo 2º possibilita a proteção específica a critério dos órgãos competentes.
No artigo 3º fica estabelecida a obrigatoriedade de serem divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio e o artigo 4º trata da divulgação das atividades e ações realizadas no Estádio.
Por fim, os artigos 5º e 6º tratam, respectivamente, da vigência e da revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que o “Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Juscelino Kubitschek, situado no Paranoá, que é conhecido por “JK”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido no dia 28/04/2021; em seguida, remetido à análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais, recebeu parecer favorável.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
O Projeto em tela atribui ao Estádio Juscelino Kubitschek o título de “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal” e faculta aos órgãos responsáveis a escolha do tipo de instrumento para a proteção.
Quanto ao aspecto legal, verifica-se que a relevância da matéria é cultural. É de competência concorrente legislar sobre o assunto disposto no Projeto de Lei em questão, conforme consta na Carta Magna. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Nesse viés, segundo disposição do art. 295 da LODF,
As unidades de conservação, os parques, as praças, o conjunto urbanístico de Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio Cultural da Humanidade, bem como os demais bens imóveis de valor cultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização far-se-á na forma da lei. (grifo nosso)
Por fim, tem-se que a espécie da proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF); além disso, não há óbices de redação e técnica legislativa.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1901/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2021, às 16:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio da concessionária Neoenergia Brasília, providências no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda dos moradores do Sol Nascente, mais especificamente dos moradores e moradoras na QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, no sentido de que se proceda à instalação de postes de iluminação e de transformadores de energia com luminárias.
Tal medida visa atender aos anseios e reivindicações da população que mora no local, que vivem à custa de gambiarras, colocando em risco suas próprias vidas. Para além disso, é mister ressaltar que a colocação de postes de iluminação, transformadores, bem como a instalação adequada e a manutenção da iluminação pública é de fundamental importância para os moradores e moradoras da QNM 27, Módulo B, Chácara Carneiro 17A, 8/12, Setor Habitacional Sol Nascente, especialmente ao se considerar que as ruas escuras são um convite à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de toda natureza.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (24142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sugere ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, providências no sentido de criar o Parque Central em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao Gabinete desta Parlamentar demanda referente à necessidade criação do Parque Central de Águas Claras.
Com o Parque Central de Águas Claras, o objetivo é criar um espaço agradável e com bastante verde, de modo a conferir qualidade de vida à população de Águas Claras.
Na criação do Parque Central de Águas Claras, há necessidade de calçadas, estacionamentos, ciclovias, quadras esportivas e pista de patins, apoio comunitário, paisagismo, instalações elétricas e hidráulicas, implantação de equipamentos, como bancos, pergolados, brinquedos, implantação de comunicação visual, como placas e sinalização, de forma que a população de Águas Claras tenha mais um espaço de lazer em um parque agradável durante todo o ano.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Deputada ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2021, às 13:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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