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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 650/2021 À CEB.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 620/2021 À CEB.
Brasília, 19 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (22466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 681/2021 À CEB.
Brasília, 09 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP - (22469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (22470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (22471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (22474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (22475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (22476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (22477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (22478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/11/2021, às 11:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Indicação Nº , DE 2021
Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –SEMOB, que todos os veículos novos da frota de ônibus que serão utilizados no STPC/DF, estejam equipados com rampa (s) para acessibilidade de pessoas da melhor idade, e possuam refrigeração com equipamento de ar condicionado ecológico, atendendo às especificações das Normas Técnicas vigentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com o aumento da população idosa no DF, vemos a necessidade de termos ônibus que, como os do BRT, possuam rampas para acessibilidade, que possibilitem as pessoas da melhor idade a subirem e descerem os degraus na entrada e saída dos ônibus, sem que tenham a dificuldade que existe hoje.
Existe também a necessidade de ar condicionado ecológico nos ônibus, devido ao incômodo do tempo seco e calor excessivo que enfrentamos na Capital Federal.
Sabemos que em vários países já se utilizam esses sistemas e tecnologias para que a população possa desfrutar de um sistema de transporte confortável, acessível e digno para os usuários em geral.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, conclamo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, de Novembro de 2021.
Valdelino Barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque da quadra Quadra 7 conjunto E Área Especial, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a revitalização do Parque quadra Quadra 7 conjunto E Área Especial, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que o ambiente se encontra inadequado para o desfrute do lazer.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização da referida praça, de forma a mantê-la em condições de segurança, limpeza, iluminação e urbanização dentre outros aspectos.
A Praça encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
jóse Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (22485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera, revoga e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001 que “Concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outra providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A parcela pecuniária de que trata esta Lei será incorporada aos proventos de aposentadoria ou benefício de pensão.”
“Art. 3º. A parcela pecuniária instituída por esta Lei será, exclusivamente, aos servidores especificados no art. 1º, lotados e em atividades nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2º. Revoga-se o inciso III, do artigo 4º da lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001
Art. 3º. A parcela pecuniária será única aos níveis superior, médio e fundamental.
Art. 4º. A parcela pecuniária instituída no art. 1º da lei nº 2.770, de 18 de setembro de 2001, com alterações posteriores, em especial a contida na Lei nº 5.179, de 20 de setembro de 2013, passa a ter seu valor especificado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, xx de novembro de 2021
ANEXO ÚNICO
Parcela pecuniária
NÍVEL
VALOR R$
SUPERIOR
R$ 5.000,00
MÉDIO
FUNDAMENTAL
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 2.770, de 18 de setembro de 2001, que concede aos servidores que especifica parcela pecuniária e dá outras providências.
Saúde constitui direito social constitucionalmente previsto, tendo todos os indivíduos o direito a uma vida digna, saudável e com qualidade. Com vistas a proporcionar saúde ao ser humano e as coletividades humanas, são necessários recursos estruturais, logísticos, e, principalmente, de recursos humanos, que consistem nos profissionais em saúde nas unidades hospitalares e nas atividades de prevenção epidemiológica.
Esses profissionais devem agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional, desenvolvendo suas ações em prol da promoção, a proteção e a recuperação da saúde.
Considerando que os servidores de trata a Lei 2.770/2001, são servidores efetivos do Ministério da Saúde, mas prestam relevantes e importantes serviços a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, através de convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Saúde; Que prestam serviços técnicos em todo o Distrito Federal no combate de vetores transmissores de vários agravos; Que atua profilaticamente para diminuição de agravos como a Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose, Leptospirose, Zika vírus, Chikungunya, Raiva e outras arboviroses de grande importância à Saúde Pública do DF.
Imprescindível abordar, mesmo que forma simples e curta, quem são esses servidores do Ministério da Saúde que percebem a parcela pecuniária – PASUS –, e estão laborando para a SES/DF e a população do Distrito Federal.
Esses servidores são remanescentes do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, da Superintendência da Campanhas de Saúde Pública – SUCAM e da Fundação Serviço de Saúde Pública – Fundação SESP, que em 16 de abril de 1991 fundiram-se e deram origem a Fundação Nacional de Saúde – FNS, que mais tarde se transformaria em Funasa – MS.
São servidores que, muitos deles, já atuaram em vários Estados e municípios desse nosso imenso Brasil. Muitos já trabalharam juntos às comunidades quilombolas e indígenas.
Suas principais funções eram: Controlar e/ou erradicar as grandes endemias no Brasil, atuando em programas de controle de doenças: chagas, malária, esquistossomose e febre amarela, bem como a filariose, o tracoma, a peste, o bócio endêmico e leishmanioses; Realizar ações preventivas às de assistência curativa e de saneamento básico; Atuar em regiões despovoadas e extremamente pobres, como os interiores do Nordeste e da Amazônia; E, como seus serviços foram, quase sempre, desenvolvidos em comunidades carentes sem qualquer infraestrutura urbana, também incluiu-se o saneamento como parte integrante de sua rotina sanitária e contribuíram, sobremaneira, para a extensão das atividades sistemáticas de vacinação em todos os municípios brasileiros, participando nas estratégias de mobilização social para elevação das coberturas vacinais.
No Distrito Federal, atuam desde a muito tempo no combate e controle de vetores transmissores de doença endêmicas; Colaboram no monitoramento e controle de animais sinantrópicos; Fortalecem as campanhas de vacinação antirrábica e controle de animais que oferecem risco importante para casos de raiva humana, dentre tantas outras importantes atividades desenvolvidas.
Com isso, não se pode jamais olvidar da experiência e capacidade acumulada ao longos de vários anos de prestação de serviços em saúde pública. Esses servidores do Ministério da Saúde são capacitados e preparados para continuarem com sua colaboração aos brasilienses, pelo menos até o momento do devido e merecido descanso da aposentadoria.
Considerando que os servidores ativos do Ministério da Saúde cedidos a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, recebem gratificação denominada parcela pecuniária, à título de incentivo pela colaboração prestada ao Sistema de Saúde do Distrito Federal, no valor equivalente ao disposto no Anexo único de trada o art. 4º da Lei nº 6.133, de 06 de abril de 2018.
Considerando que a gratificação denominada parcela pecuniária de trata a Lei 2.770/2001, não sofreu nenhum reajuste a mais de 6 (seis) anos e consequentemente onera o servidor, frente a desvalorização da moeda e a grande diminuição do seu poder de compra. Posto assim, evidente a necessidade de correção/reajuste no valor parcela pecuniária.
Considerando, ainda, em face da incidência das contribuições compulsórias do imposto sobre a renda e a contribuição ao plano de seguridade social e para que não haja perda salarial significativa, comprometendo a subsistência dos servidores cedidos do Ministério da Saúde, imperioso que a parcela pecuniária tenha seu valor nominal aumentado para o valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a partir da imediata entrada em vigor da presente Lei.
Considerando que esses valiosos e valorosos servidores prestam relevantes serviços de grande importância à Saúde Pública da população do Distrito Federal a mais de 20 (vinte) anos e recebem a gratificação denominada parcela pecuniária, é de salutar senso de justiça e reconhecimento que esses servidores merecem e devem adquirir o justo direito, com o devido recolhimento das contribuições compulsórias do imposto sobre a renda e a contribuição ao plano de seguridade social, lhe seja assegurado a incorporação aos proventos ou benefício de pensão, o recebimento da parcela pecuniária na composição da aposentadoria.
Considerando que os recursos financeiros oriundos da FONTE 138 (repasses fundo a fundo/Ministério da Saúde), são recursos provenientes do repasse fundo a fundo e devem ter, obrigatoriamente, sua execução limitada a prevenção, a promoção e a recuperação de ações e serviços de saúde dentro de seu respectivo bloco. Não podendo, portanto, ser utilizada para custeio de despesas de pessoal, tais como o aumento da parcela pecuniária de que trata a Lei 2.770/2001.
Considerando que a criação de uma despesa financeira deve, previamente, apontar sua fonte de custeio, para o aumento e manutenção da parcela pecuniária de que trata a Lei 2.770/2001, deve-se por oportuno e legalmente pertinente, utilizar os recursos financeiros oriundos da FONTE 100, visto serem fonte de recursos que podem ser utilizados ou empregadas livremente pelo executivo, pois não tem vinculação específica. Nesse norte, é perfeitamente possível amoldar o aumento da gratificação e sua manutenção na aposentadoria do servidor, aos recursos financeiros oriundos do repasse fundo a fundo/Ministério da Saúde, FONTE 100.
Ou seja, do ponto de vista financeiro-orçamentário, as despesas decorrentes da presente Lei, dado seu reduzido impacto, o aumento do valor da referida parcela pecuniária e sua extensão à aposentadoria dos servidores que farão jus, podem ser plenamente cobertas pelos recursos financeiros da FONTE 100.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
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Indicação - (22486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A população convive diariamente com o tráfico de drogas, usuários e a marginalidade são constância na região. Os mesmos, ficam à mercê da própria sorte, o que poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, com a presença da Polícia Militar em rondas mais constantes naquele setor.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em.......
rafael prudente
Deputado Distrital
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Parecer - 2 - CCJ - (22487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, sobre o Projeto de Decreto Legislativo n. 179, de 2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva”.
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relator: Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Decreto Legislativo n. 179, de 2021, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva”.
O art. 1º estabelece que “Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva “.
O art. 2º dispõe que “Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação”.
Na justificação, o autor apresenta os argumentos que julga favoráveis à concessão do título de cidadão honorário proposto.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CAS e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CAS, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de decreto legislativo em análise busca conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva, cujo currículo e informações do autor da proposição revelam se tratar de cidadão de fato merecedor de ser agraciado com a mais alta honraria concedida por esta Casa de Leis.
Analisada a proposição sob os aspectos inicialmente elencados, verifica-se que não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Além disso, cumpre ressaltar que a proposição encontra amparo central no art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno”.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo n. 179/2021.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO DANIEL DONIZET
PRESIDENTE RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2021, às 16:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (22488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA PROVIDENDÊNDENCIAS, INFORMANDO QUE ONDE SE LÊ PARECER 01 - CAS, LEIA-SE PARECER 01 - CAF.
Brasília, 9 de novembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/11/2021, às 14:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito federal - DFTRANS, promova a destinação de uma linha de ônibus que ligue o Polo JK, Bairro Ipiranga e Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Transporte Urbano do Distrito federal – DFTRANS, promova a destinação de uma linha de ônibus que ligue o Polo JK, Bairro Ipiranga e Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade, e solicitam a implantação de uma linha de ônibus que ligue o Polo JK, Bairro Ipiranga e Santa Maria, por não terem acesso a este serviço dificultando aos moradores a mobilidade urbana de acesso ao transporte coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - SELEG - (22491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 1.853/2021 que “Dispõe sobre a instituição da “Nota Fiscal sem valor tributário”, destinada a atender as organizações religiosas e instituições beneficentes de assistência social, a fim de constituir um mecanismo de verificação das atividades mercantis promovidas por seus bazares e lojas fixas.”
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.853, de 2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a instituição da “Nota Fiscal sem valor tributário”, destinada a atender às organizações religiosas e entidades de assistência social, a fim de constituir mecanismo de verificação das atividades mercantis promovidas por seus bazares e lojas fixas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.853/2021 visa corrigir a denominação das entidades de Assistência Social, em conformidade com a legislação vigente que rege a matéria.
Importante ressaltar que o reconhecimento das entidades de Assistência Social encontra-se devidamente regulado pela Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social/LOAS, bem como pela Lei nº 12.101/2009.
A referida Lei trata da concessão da titulação das entidades de Assistência Social na área de Saúde, Educação e Assistência Social, designando para isso o então Ministério da Saúde, da Educação e o do Desenvolvimento Social (hoje, Ministério da Cidadania) como os responsáveis pela concessão. Esse reconhecimento, entre outras funções, é condição para que as entidades acessem a isenção da cota patronal do INSS.
Importante destacar que essa concessão prevê como condição a universalidade do atendimento e, no caso das entidades de Assistência Social, a inscrição nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
No âmbito do DF, a inscrição de entidades e organizações de Assistência Social está normatizada pela Resolução nº 21/2012, do Conselho de Assistência Social/CAS-DF, que “Estabelece critérios e procedimentos para inscrição e de entidades e organizações de Assistência Social...”
Ressalte-se que cabe ao CAS/DF, órgão deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social, a inscrição e fiscalização das entidades de Assistência Social.
Nesse sentido, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 1.853/2021, de forma a adequá-la à legislação vigente sobre a matéria.
ARLETE SAMPAIO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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