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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2382/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Concede o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina

Jinkings Sant’Ana.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de Cidadã Honorária deBrasília à professora Teresa CristinaJinkings Sant’Ana.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58F/2022

Leis

00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

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IEL

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LAREDEF

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GER

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ACITÁMARGORP

CNUF

OÃÇNETUNAM

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4028

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AICNÊTSISSA

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2402

4028

203

01

000.188

171

6

93.09

3

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2402

4028

203

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LAREDEF

OTIRTSID

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0

LACSIF

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000.188

EDADIRUGES

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000.188

LAREG

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00,1

$R

V OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

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IEL

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ED

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ED

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OTIRTSID

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MELE/DOM

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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

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9126

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OÃÇAREPO

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SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

14.05

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

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ED

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SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

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000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

IIV

OOXXEENNAA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

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IEL

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ED

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:

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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

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D

D

F

G

0009361

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6126

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000.002

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ED

OÃÇNETUNAM

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6126

287

62

99

LAREDEF

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OÃÇNETUNAM

2000

9304

6126

287

62

000.002

732

0

09

3

F

000.934.1

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3

F

000.925

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0

09

3

F

0009692

SODOT

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7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.964.2

OTISNÂRT

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1452

7126

287

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7126

287

62

000.007

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09

3

F

000.005.1

732

0

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3

F

000.962

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19

3

F

000.004

SAIV

ED

LACITREV

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OÃÇNETUNAM

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0

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3

F

000.001

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62

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000.001

732

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3

F

000.806.4

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F

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000.002

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0

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4

F

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-

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7552

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9126

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0

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Redações Finais 298/2022

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 298 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Fixa o subsídio dos deputados distritais

para a nona legislatura.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para

os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona

legislatura.

Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as

disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/12/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0994579 Código CRC: CE03DE72.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 298 DE 2022REDAÇÃO FINALFixa o subsídio dos deputados distritaispara a nona legislatura.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido paraos deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar pu...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 3B/2022

Leis

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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58A/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 13.530.973,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro

de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,

novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,

novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos

IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de

1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 255, pág. 26, de 16/12/2022)

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/12/2022, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0994488 Código CRC: BFAF4C04.

...PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 13.530.973,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...
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DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58C/2022

Leis

00,1

$R

II OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

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LAREDEF

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OD

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S

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LACSIF

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SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

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OTIDÉRC

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LACSIF

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MELE/DOM

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FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

LARUTLUC

LATIPAC

9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

31

000.052

001

6

93.09

3

F

99

FD

OD

EDADINUMOC

ADOT

ED

LORP

ME

SIARUTLUC

SOTEJORP

ARAP

SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART5220

5709

9126

293

31

000.052

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.052

LAREG

- LATOT

00,1

$R

II OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES000.62

:OÃGRÓ

RED

- MEGADOR

ED

SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED502.62

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

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E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

ETF

OSU

MELE/DOM

DNG

FSE

GER

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

CNUF

ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

0111

9026

154

51

000.05

001

6

15.09

4

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

O

ODOT

ME OÃÇAZINABRU

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE5699

0111

9026

154

51

ANABRU

EDADILIBOM

6126

OTEJORP

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE

5475

6126

287

62

000.73

001

6

15.09

4

F

60

FD

ANITLANALP

ME

OLOJNOM-131-FD

AN

ACITLÁFSA

OÃÇATNEMIVAP

ED

OÃÇUCEXE7300

5475

6126

287

62

000.78

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.78

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

:

OÃGRÓ

MEGADOR

ED SADARTSE

ED

OTNEMATRAPED

50262

:

EDADINU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000492

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.07

ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

5058

6126

131

62

99

.

OTOLIP

ONALP

-FD-RED

LANOICUTITSNI

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

6000

5058

6126

131

62

000.05

732

0

19

3

F

99

LAREDEF

OTIRTSID

-RED

ACILBÚP

EDADILITU

ED

EDADICILBUP-ADNAGAPORP

E EDADICILBUP

4097

5058

6126

131

62

000.02

732

0

09

3

F

SOTEJORP

000.04

SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

2411

6126

287

62

99

. OTOLIP

ONALP

-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOLUCÍEV

ED

OÃÇISIUQA

3000

2411

6126

287

62

000.04

734

0

09

4

F

000.481

SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

7643

6126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

- SODASEP

E

SEVEL-SOTNEMAPIUQE

ED

OÃÇISIUQA

9459

7643

6126

287

62

000.071

732

0

09

4

F

000.41

734

0

09

4

F

0004252

SODOT

ARAP

AÇNARUGES

7126

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.041

OTISNÂRT

ED

SAVITACUDE

SAHNAPMAC

0642

7126

287

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT

ED

SAVITACUDE

SAHNAPMAC

1000

0642

7126

287

62

000.041

732

0

09

3

F

000.483.2

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

1452

7126

287

62

99

-

OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

OA

OIOPA-OTISNÂRT

ED

OÃÇAZILACSIF

E

OTNEMAICILOP

4000

1452

7126

287

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

000.000.1

732

0

09

3

F

000.486

734

0

09

3

F

000.007

732

0

09

4

F

0000971

OÃÇNETUNAM

E

OÃTSEG

-

ANABRU

EDADILIBOM

6128

SEDADIVITA

1dorPlrQ

000.095.1

SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

7158

6128

221

62

4

.gp

/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

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ieL

ed

otejorP

00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

EDADILIBOM

E

ETROPSNART

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00062

: OÃGRÓ

MEGADOR

ED

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ED

OTNEMATRAPED

50262

:

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LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

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OTNEMAÇRO

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F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

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S

O

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O

D

D

F

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OTIRTSID-FD-RED-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

4100

7158

6128

221

62

000.035.1

732

0

09

3

F

99

ED

AÇNARUGES

E

OÃÇNETUNAM

,OÃÇAVRESNOC-SIAREG

SOVITARTSINIMDA

SOÇIVRES

ED

OÃÇNETUNAM

2769

7158

6128

221

62

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED

-

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000.06

734

0

09

3

F

000.051

SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

8804

6128

821

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-SERODIVRES

ED

OÃÇATICAPAC

9100

8804

6128

821

62

000.051

732

0

09

3

F

SOTEJORP

000.05

OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

1741

6128

621

62

99

LAREDEF

OTIRTSID-FD-RED-OÃÇAMROFNI

ED

AMETSIS

ED

OÃÇAZINREDOM

2200

1741

6128

621

62

000.05

732

0

09

4

F

000.806.4

LACSIF

- LATOT

000.806.4

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

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/

91-2202/29610000-33040

IES

)166327101(

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00,1

$R

III

OXENA

OÃÇALUNA

-

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

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ED

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00062

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OTIRTSID

OD

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OD

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OTNEMAÇRO

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F

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R

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D

D

F

G

3794932

ANABRU

EDADILIBOM

6126

SOTEJORP

1dorPlrQ

379.493.2

EDADILIBISSECA

ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

7803

6126

154

62

99

LAREDEF

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ED

SARBO

ED

OÃÇUCEXE

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6126

154

62

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379.493.2

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0

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4

F

379.493.2

LACSIF

- LATOT

379.493.2

LAREG

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91-2202/29610000-33040

IES

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Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58D/2022

Leis

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

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OD

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7058

9026

257

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ARUTURTSEARFNI

9026

OTEJORP

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ED

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ED

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0111

9026

154

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4

F

60

ANITLANALP

ME

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ED

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ED

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0111

9026

154

51

ARUTURTSEARFNI

9026

ACILBÚP

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ED

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SOD

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6381

9026

257

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001

6

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4

F

60

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AMETSIS

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6381

9026

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51

000.088

LACSIF

- LATOT

0

EDADIRUGES

- LATOT

000.088

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

OTNEMAJENAMER

- LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

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OTIRTSID

OD

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OD

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LACSIF

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GER

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LAICEPSE

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AICNÊREFSNART

5709

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OD

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SOTEJORP

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SOSRUCER

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5709

9126

293

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LARUTLUC

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9126

LAICEPSE

OÃÇAREPO

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SOTEJORP

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SOSRUCER

ED

AICNÊREFSNART

5709

9126

293

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F

99

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5709

9126

293

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LACSIF

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0

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- LATOT

000.066

LAREG

- LATOT

00,1

$R

III OXENA

SEÕÇATOD

ED

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OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

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LAICEPSE

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AICNÊREFSNART

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6026

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LACSIF

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000.07

LAREG

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Redações Finais 58E/2022

Leis

VI

OXENA

...VIOXENA...
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Redações Finais 87/2022

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal – Fascal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores efetivos ativos e inativos, dos servidores

ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos

dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.

Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação,

à manutenção e à reabilitação da saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.

Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal, fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela

Resolução nº 105, de 1996.

CAPÍTULO II

DO CUSTEIO

Seção I

Das Contribuições

Art. 3º Constituem receitas do Fascal:

I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes da lei orçamentária da CLDF para o grupo

de despesa relativo a pessoal e encargos sociais, incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;

II – contribuição mensal e participação nas despesas dos beneficiários titulares do Fascal e dos respectivos dependentes,

conforme valores constantes da tabela do Anexo I desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo com o percentual

atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa

Diretora;

III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,

nacionais ou estrangeiros;

IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente arrecadados;

V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou

estrangeiras;

VI – saldos de exercícios anteriores;

VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;

VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;

IX – outros recursos que lhe sejam destinados.

§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições anuais.

§ 2º Para efeitos de cálculo da contribuição estabelecida no inciso II do caput, são computados os proventos percebidos:

I – por aposentadoria de cargo público;

II – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;

III – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.

§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I considera a média das remunerações do mês

anterior.

§ 4º O fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal, cujos recursos só podem ser utilizados para situações

emergenciais de sinistralidade, é composto também por receitas do orçamento da CLDF equivalentes a 2% do total do orçamento

anual destinado ao Fascal, sendo o repasse feito em uma só parcela por exercício financeiro.

Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras operadoras de planos de saúde ou

instituições de atendimento diferenciado de alto custo para ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do

associado:

I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede credenciada;

II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas pelos associados, acrescido do valor

correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;

III – a participação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em percentuais diferenciados e específicos, para

cobertura de procedimentos, tratamentos e internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em ato da Mesa

Diretora, de acordo com os contratos ou os convênios firmados.

§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.

§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou contratado após decorridos 180 dias de sua

inscrição no Fascal.

§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:

I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação cumprida em outro plano de assistência à saúde

suplementar;

II – ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, ou de seu dependente, que tenha sido inscrito no CLDF

Saúde no prazo de 30 dias contados do nascimento ou da adoção.

§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:

I – participar no custeio das despesas, na forma prevista nesta Resolução;

II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;

III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos pelo Fascal ou que dependam do

cumprimento de carência.

§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste artigo caracteriza-se como reembolso das

despesas pelo uso da rede credenciada ou pela execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de

certidões, é processado pelo Fascal, na forma contratada, com recursos advindos das contribuições dos associados.

Seção II

Das Coparticipações

Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus dependentes, com o valor correspondente a:

I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal

quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;

II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e

psicomotricidade, limitadas a 50 sessões por ano, realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando

realizadas em estabelecimentos de alto custo;

III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I e II realizadas em estabelecimentos regulares

e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 39;

IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados em clínicas odontológicas credenciadas;

V – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive home care, e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo.

§ 1º A participação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial

continuado para hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e antibioticoterapia realizadas em estabelecimentos regulares, as quais são

reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.

§ 2º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado para 60 sessões anuais, mediante autorização da

perícia médica do Fascal, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante, caso em que a coparticipação é de 20% do

valor da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em

estabelecimentos de alto custo.

§ 3º O limite de sessões de que trata o § 2º pode ser ampliado, no caso de tratamento de pessoas com deficiência motora,

sensorial ou mental, assim enquadradas pela perícia médica, mediante autorização do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do

Fascal – CGFASCAL, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante e parecer da perícia do Fascal, matéria que pode

ser delegada ao setor de perícia.

§ 4º O percentual de participação de que trata o inciso II do caput não incide sobre as despesas relativas a sessões de

psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento

de pessoas com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.

§ 5º O Fascal custeia 56% das despesas odontológicas, incluídos os tributos sobre elas incidentes, realizadas em

estabelecimentos regulares.

§ 6º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o associado deve custear integralmente o valor

do tratamento e das demais despesas que lhe sejam acrescidas.

§ 7º As despesas com coparticipação dos associados e dos dependentes são ressarcidas mensalmente ao Fascal até sua

integral liquidação, no montante correspondente a 10% da remuneração do titular.

§ 8º Para fins desta Resolução, são consideradas 2 categorias de estabelecimentos conveniados:

I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados diferenciados para remuneração dos

serviços prestados segundo análise da perícia médica do Fascal homologada pelo CGFASCAL;

II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são padronizados para fins de remuneração dos

serviços prestados conforme tabela do Fascal.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Seção I

Dos Associados

Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e sua inscrição é feita mediante

preenchimento do formulário específico de cadastramento e da declaração de saúde.

§ 1º O associado titular responde por todos os atos praticados por seus dependentes na utilização do plano.

§ 2º Os valores da contribuição mensal são reajustados anualmente, de acordo com o percentual atuarialmente apurado para

assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora, devendo o índice

de reajuste recair, preferencialmente, sobre a parcela orçamentária destinada ao Fascal.

Seção II

Dos Titulares

Art. 7º São associados titulares do Fascal:

I – os deputados distritais;

II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;

III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a eles os deveres, as responsabilidades e as

sanções estabelecidos no art. 10;

IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art. 10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31

da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa Diretora;

V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como associados do Fascal anteriormente à data do

óbito do servidor titular;

VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.

§ 1º O servidor da CLDF em usufruto de licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa remuneratória aferida no

mês anterior ao do seu afastamento.

§ 2º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada pelo Código Civil.

§ 3º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência qualquer dependente do instituidor da

pensão que não seja beneficiário de pensão, observado o seguinte:

I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do óbito do titular;

II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por cada pensionista;

III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;

IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda do instituidor de pensão.

§ 4º O disposto no § 3º aplica-se à situação do pensionista temporário que tenha perdido o direito à cota da pensão e que se

enquadre na situação prevista no § 3º, IV, o qual deve contribuir para o Fascal com o montante correspondente à sua faixa etária e na

condição de dependente econômico ou não econômico.

§ 5º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica assegurado o direito de permanência dos seus

dependentes inscritos no Fascal, na condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art.

10.

§ 6º O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e percepção de remuneração, pode filiar-se ao

Fascal e deve contribuir com base no valor total da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos

anexos desta Resolução.

§ 7º A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de

I a VI do caput ficam sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para suportar os

encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e

das receitas em período não inferior a 1 ano.

§ 8º São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as despesas com os associados optantes e seus

dependentes e as despesas de tratamentos oncológicos, órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal.

§ 9º Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-associados optantes de exercícios anteriores à data

desta Resolução serão objeto de ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, até dezembro de

2023.

Seção III

Dos Dependentes

Art. 8º Podem ser inscritos no Fascal, na condição de dependentes dos titulares:

I – o cônjuge;

II – o companheiro que comprove, mediante escritura pública declaratória de união estável, convivência duradoura, pública e

contínua, nos termos da Lei federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996;

III – o filho ou o enteado solteiro menor de 20 anos, 11 meses e 29 dias;

IV – o filho ou o enteado solteiro entre 21 anos e 24 anos, 11 meses e 29 dias, dependente econômico, se matriculado em

curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, conforme declarado ao Fascal;

V – o filho ou o enteado maior de 20 anos, 11 meses e 29 dias, se portador de invalidez constatada por perícia médica do

Fascal, dependente econômico do titular;

VI – o filho ou o enteado entre 21 e 38 anos, 11 meses e 29 dias anos, solteiro e com renda de até 5 salários mínimos,

declarado junto ao Fascal, com isenção de cumprimento de carência, se desligado por força desta Resolução, desde que seja incluído

como dependente não econômico;

VII – o neto até 20 anos, 11 meses e 29 dias;

VIII – o filho maior de 21 anos, se portador de invalidez constatada por perícia médica do Fascal, dependente econômico do

titular;

IX – pai e mãe, natural ou adotivo, dependente econômico do titular;

X – irmão sob curatela do titular, se portador de invalidez;

XI – menor sob guarda.

§ 1º É vedado manter como dependente:

I – cônjuge e companheiro concomitantemente;

II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;

III – servidor da CLDF.

§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge ou companheiro como beneficiário ativo

do Fascal há menos de 6 meses.

§ 3º Para a inscrição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência;

III – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, contendo as seguintes partes:

a) identificação do contribuinte;

b) relação de dependentes;

c) resumo da declaração e recibo de entrega.

§ 4º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar anualmente ao Fascal os

seguintes documentos:

I – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência, até o último dia útil dos meses de fevereiro e

agosto de cada ano;

II – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita

Federal, contendo as seguintes partes:

a) identificação do contribuinte;

b) relação de dependentes;

c) resumo da declaração e recibo de entrega.

§ 5º Para a inscrição de que tratam os incisos VIII e X do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela.

§ 6º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso VI do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes

documentos:

I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;

II – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do dependente, no ato de inscrição, e anualmente até 20 dias após o

prazo máximo estabelecido pela Receita Federal em cada exercício ou declaração de que o dependente está inserido nas condições

determinadas pelo referido inciso, apresentada na data de inscrição e até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita

Federal de cada exercício.

§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal é definida por ato do CGFASCAL.

Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de

Renda que expresse que os dependentes não possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em

norma federal para o exercício declarado.

§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se admitindo casos de dependência meramente

temporária ou eventual.

§ 2º Para manter a inscrição de dependente econômico, o titular deve apresentar, até 20 dias após o prazo máximo

estabelecido pela Receita Federal, a comprovação prevista no caput.

§ 3º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de dependência econômica na forma prevista neste

artigo.

§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 3º só é efetivada após a comprovação da relação de

dependência econômica.

Seção IV

Dos Optantes

Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados que se desliguem da CLDF, desde que

contem, na data de seu desligamento, com no mínimo 24 meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela

permanência no prazo de 30 dias após seu desligamento.

§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data da opção, deve observar os valores

previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do Anexo I.

§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é limitado ao prazo máximo de 24 meses.

§ 3º O valor da contribuição mensal e da participação nas despesas a que se refere o art. 5º deve ser recolhido até o quinto

dia útil do mês subsequente por uma das seguintes formas:

I – débito em conta-corrente do Banco de Brasília – BRB, autorizado pelo associado titular optante, sendo que eventuais

despesas decorrentes de tarifa bancária correm por conta do associado;

II – pagamento por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de emissão é cobrada do associado;

III – consignação em folha de pagamento de servidores que tenham vínculo com o serviço público.

§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo dependente com consignações de

coparticipações for igual ou superior a R$1.000,00, o pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes, não podendo a parcela ser

inferior a R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular, mediante deferimento do pleito pelo

CGFASCAL.

§ 5º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 30 dias depois de seu desligamento tem aproveitadas as

carências já cumpridas para a utilização dos benefícios do Fascal.

§ 6º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas despesas, ao associado titular optante aplica-se

o seguinte:

I – suspensão imediata das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a regularização do débito;

II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de permanência no Fascal, nos casos de:

a) atraso superior a 60 dias consecutivos, desde que comunicada a inadimplência;

b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que comunicada a inadimplência;

III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da legislação distrital sobre a matéria.

§ 7º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes inscritos anteriormente à data da exoneração

do titular.

§ 8º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano, nos termos

dispostos neste artigo.

§ 9º Para inscrição no Fascal, os servidores, deputados distritais e os ex-servidores não podem apresentar saldo devedor com o

Fundo, podendo parcelar eventuais dívidas com valores iguais ou superiores a R$1.000,00 em até 36 parcelas, não podendo a parcela

ser inferior a R$200,00, cujos valores podem ser debitados em folha de pagamento da CLDF ou do órgão de origem do associado

mediante autorização expressa.

§ 10. O parcelamento que trata o § 9º pode ser solicitado 1 vez ao ano, ou, por decisão do CGFASCAL, até 3 vezes ao ano.

§ 11. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 20.

§ 12. Aos associados que estejam inscritos no Fascal, na data da publicação desta Resolução, são exigidos 12 meses de

contribuição para permanecerem na condição de titular optante.

Seção V

Dos Designados Especiais

Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:

I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;

II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;

III – padrasto ou madrasta;

IV – irmão;

§ 1º A inscrição observa o seguinte:

I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;

II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;

III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:

a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;

b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais decorrentes de atos praticados pelo

designado especial.

§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação expressa, e o designado especial substituído

somente pode retornar novamente a essa condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.

§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor diferenciados das carteiras dos associados e dela

devem constar as condições de atendimento estabelecidas nesta Resolução.

§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da relação de conveniados do Fascal que

aceitem, espontaneamente e mediante ajuste expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.

§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza bilateral, civil e particular, não assumindo

o Fascal qualquer ônus dela decorrente.

§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua seu pagamento, no ato do atendimento,

diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e

as instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.

§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso, podem aceitar o atendimento aos

designados especiais, nas condições estabelecidas nesta Resolução.

§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais referentes à

inadimplência do designado especial junto à rede credenciada.

§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na hipótese prevista no § 8º, o associado titular

fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.

§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a inscrição do designado especial que infrinja

qualquer norma desta Resolução.

Seção VI

Da Cobertura Especial à Servidora Gestante

Art. 12. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura assistencial do Fascal à titular e aos

dependentes fica condicionada à sua inscrição como optante, nos termos do disposto no art. 10, dispensado o cumprimento do prazo

mínimo de permanência de 24 meses.

Parágrafo único. À ex-servidora gestante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em

decorrência de gravidez anterior à exoneração.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante preenchimento de formulário próprio e

apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste

Regulamento.

§ 1º É deferida a adesão após a realização pelo titular dos exames periódicos definidos pela seção de perícia médica do Fascal,

cujos valores são ressarcidos pela CLDF ao Fascal.

§ 2º No ano em que realiza a adesão ao Fascal e os exames indicados neste artigo, o usuário não pode requerer autorização

para os exames periódicos definidos pelos Atos da Mesa Diretora nº 64, de 1994, e nº 102, de 2007.

§ 3º O usuário que já tenha realizado o exame periódico no ano em que solicita adesão ao Fascal tem aproveitados os

resultados.

§ 4º A regulamentação de exames complementares para a adesão ao Fascal é feita por meio de ato deliberativo ou normativo

do CGFASCAL.

Art. 14. O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais de um associado titular, tampouco o

associado titular pode figurar como dependente de outro.

Art. 15. Ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em decorrência de gravidez

anterior ao óbito do cônjuge titular.

CAPÍTULO V

DAS CARÊNCIAS

Art. 16. As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução e a utilização do plano

observa as seguintes carências, contadas da data de inclusão do associado titular ou dependente:

I – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples, eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e

exames de citopatologia;

II – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;

III – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico, exercícios ortópticos, procedimentos

médico-cirúrgicos efetuados em consultório ou em ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia,

psicopedagogia, terapia ocupacional, psicomotricidade e demais auxílios e benefícios oferecidos;

IV – 300 dias para partos ou cesarianas;

V – 24 meses para doenças preexistentes e auxílio-funeral.

§ 1º Nos casos de urgência e emergência, dispensa-se o cumprimento dos prazos fixados nesta Resolução.

§ 2º Exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia e outros exames com custo acima de R$

1.000,00, mesmo realizados em atendimento de urgência ou emergência, obrigam o associado à coparticipação no percentual de 50%

do valor cobrado do Fascal, exceto quando o atendimento resulte em internação, quando se aplica a coparticipação de 2%.

§ 3º A urgência médica é situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar agravamento ou

aumento do risco à saúde.

§ 4º A emergência médica é a ocorrência imprevista de agravo à saúde que implica risco de vida ou lesão grave e irreparável

em órgão vital, exigindo tratamento médico imediato, estando a gravidade relacionada às alterações provocadas nos órgãos vitais de

forma a causar insuficiência funcional cardiovascular, respiratória, renal ou hepática ou coma.

§ 5º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 4º, entre outros, os seguintes casos agudos:

I – parada cardiorrespiratória;

II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;

III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;

IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;

V – edema agudo de pulmão;

VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;

VII – encefalopatia hipertensiva;

VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);

IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;

X – intoxicação exógena grave;

XI – queimadura grave;

XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.

§ 6º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para doença preexistente, o valor da despesa é

cobrado integralmente do associado.

§ 7º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de forma proporcional ou integral ao período

já cumprido pelo associado titular em outro plano de assistência à saúde suplementar, mediante análise prévia do Conselho de

Administração do Fascal, ouvida a perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo.

§ 8º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente a cobertura integral durante os

primeiros 30 dias após o parto e, caso seja solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição

deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de contribuições e coparticipações, até eventual solicitação de cancelamento

pelo associado titular.

§ 9º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção integral de carência, desde que

providenciada a sua inscrição no prazo de 30 dias a contar do nascimento.

§ 10. O aproveitamento da carência que trata o § 7º somente é aceito pelo Fascal, tanto para titular como para dependente, se

cumpridas as regras definidas em ato da Mesa Diretora.

Art. 17. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 30 dias corridos é obrigatório o cumprimento de nova

carência.

§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de carência e de preexistência, contados a

partir da data da assinatura do requerimento de inclusão do dependente.

§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por interstício inferior a 30 dias corridos pode retornar

cumprindo apenas o tempo restante para utilização dos serviços do Fundo.

§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e possa ser incluído como dependente de

outro servidor associado acompanha a mesma condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a

transferência de sua inscrição seja inferior a 30 dias corridos, ficando sob responsabilidade do servidor que o absorva as inscrições dos

respectivos associados dependentes, desde que devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a

cargo do titular anterior.

§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada na transferência da dependência para

outro titular.

§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar seu pedido de filiação no prazo de até 30

dias depois da exoneração, hipótese em que perdem o requisito para filiação ao Fascal.

§ 6º O deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial, não pode ser associado ao Fascal.

CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 18. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:

I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial;

II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011;

III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou pratiquem qualquer ato fraudulento na

utilização do plano;

IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;

V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos dependentes na forma prevista nesta Resolução;

VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;

VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar;

VIII – os filhos ou os enteados, quando completam 21 anos de idade, se não estiverem estudando em estabelecimento de

ensino regular reconhecido pelo MEC;

IX – os filhos ou os enteados, quando completam 25 anos de idade, em qualquer situação, se tiverem permanecido como

associados nas condições previstas no art. 8º, IV;

X – os dependentes não econômicos, se desfeita a situação que lhes garantiu a inscrição.

§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são devidas até a data de ocorrência do fato.

§ 2º Nos casos de perda do vínculo ou exclusão do titular em que exista dependente internado ou em tratamento, o Fascal

assegura a continuidade do tratamento ou da internação hospitalar ou domiciliar até a alta do paciente e cobra do titular o valor

integral das despesas em que incorreu.

§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar custeada pelo Fascal, é assegurada a

cobertura pelo Fascal até o prazo máximo de 30 dias contados da exclusão do titular.

§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva apuração de débitos, a data de publicação do ato

de exoneração ou perda do vínculo.

§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou excluídos só é feita após verificação e quitação de

eventuais débitos junto ao Fascal.

§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do Fascal na hipótese do inciso III do caput só

é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2 anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de

Administração do Fascal.

Art. 19. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente, nas seguintes situações:

I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem pelo pagamento de suas contribuições, da

contrapartida da CLDF e da participação nas despesas diretamente na conta-corrente do Fascal relacionada aos recursos diretamente

arrecadados, mensal e integralmente;

II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.

Parágrafo único. Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste artigo, a sua contribuição e a de

seus dependentes é equiparada à de optante.

Art. 20. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com o Fascal, sendo a dívida deduzida

integralmente das verbas indenizatórias.

§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios, o saldo devedor deve ser pago

integralmente com recursos próprios do devedor.

§ 2º O CGFASCAL pode conceder, quando solicitado pelo associado, o parcelamento do saldo devedor, observados os seguintes

critérios:

I – para débitos abaixo de R$ 400,00, não há parcelamento;

II – para débitos a partir de R$ 400,00, pode haver parcelamento máximo em até 60 vezes mensais, com parcelas não

inferiores a R$ 200,00;

III – o número máximo de parcelas é definido pelo CGFASCAL, obedecidas as regras do inciso II e os demais limites legais

vigentes;

IV – às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice

Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de

Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF);

V – em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são consideradas vencidas as parcelas vincendas e

não pode ser concedido novo parcelamento, sendo o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito

Federal.

§ 3º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são pagos de uma só vez, em valores atualizados,

como condição para restabelecimento de direitos.

§ 4º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura existentes se estendem aos respectivos

sucessores.

§ 5º Excetuado o disposto no § 7º, os débitos de ex-associados não parcelados e não quitados no prazo de 90 dias, a contar

da data do recebimento das verbas indenizatórias, são encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção

ao crédito e, posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até 2 anos a contar da perda da

condição de associado do Fascal.

§ 6º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento, esgotadas as tentativas de cobrança pelo

Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida

pelo Fascal, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

§ 7º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 100,00, aplica-se o seguinte:

I – é realizada uma única cobrança;

II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal;

III – permanecem no cadastro do Fascal pelo prazo de 5 anos e são extintos após esse prazo;

IV – são debitados de eventuais créditos que o devedor, no período do inciso III, tenha com a CLDF.

§ 8º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode reinscrever-se como associado após

comprovar a regularização do débito.

§ 9º O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve comprovar ao Fascal a quitação da parcela,

mensalmente, em até 20 dias após a data do seu vencimento.

§ 10. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se no Fascal, deve subscrever autorização

irretratável para que eventuais débitos, após sua exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de

origem.

Art. 21. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer alteração de dados cadastrais próprios ou de

seus dependentes e quaisquer ocorrências que determinem a perda da condição de associado, devolvendo, neste caso, a

correspondente carteira de identificação.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo disciplinar e devolução atualizada dos

valores em que o Fascal tenha indevidamente incorrido.

CAPÍTULO VII

DA COBERTURA ASSISTENCIAL

Seção I

Da Cobertura Assistencial Geral

Art. 22. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:

I – consultas médicas;

II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;

III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;

IV – atendimento de urgências e emergências médicas;

V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;

VI – fisioterapia e exercício ortóptico;

VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;

VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;

IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre;

X – auxílio para medicamento de uso crônico;

XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;

XII – auxílio-funeral;

XIII – consultas com nutricionista;

XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.

Art. 23. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 22, X, é pago mediante reembolso ao associado titular

de até 50% do valor constante da tabela de referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela

constantes.

§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal despendido e apresentado pelo associado e

reajustados anualmente na mesma data e nos mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos –

CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de

regular o preço de medicamentos no mercado nacional.

§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos medicamentos de uso crônico de que trata

o caput, hipótese em que o Fascal contribui com 50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,

dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede contratada, salvo os casos em que o

medicamento não esteja disponível na rede contratada, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de

referência utilizada pelo Fascal.

§ 3º Cabe ao CGFASCAL a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos valores

máximos de reembolso do auxílio para medicamento.

Seção II

Da Assistência Odontológica

Art. 24. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal que o requeiram e a seus dependentes mediante

assinatura de contrato de adesão, e a cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.

§ 1º O atendimento odontológico é preferencialmente prestado aos associados por meio da rede credenciada do Fascal, e a

participação financeira do associado, nesses casos, é de 44% do valor da tabela.

§ 2º Procedimentos que necessitem, obrigatoriamente, de realização em centro cirúrgico hospitalar, com internação e anestesia

geral, têm participação financeira do associado de 2%, estando cobertos pelo Fascal as órteses, as próteses, os materiais especiais, o

anestesista, as diárias de internação hospitalar e os honorários do profissional que realize o procedimento.

§ 3º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente hospitalar autorizada previamente pela

perícia odontológica e devem se enquadrar em uma das situações abaixo:

I – procedimentos complexos que não podem ser realizados em ambiente ambulatorial, pois necessitam de anestesia geral e

ambiente hospitalar para sua realização com segurança, como as cirurgias ortognáticas, cirurgias de fratura de face e cirurgias para

tratamento de lesões orais extensas;

II – pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação odontológica que não possa aguardar a

alta hospitalar para sua resolução;

III – pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do procedimento fora do ambiente hospitalar.

Art. 25. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não credenciado (livre escolha), caso em que o

custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela

odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância de 55% correspondente à participação financeira do associado na

despesa.

§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o

tratamento, sendo que a solicitação deve conter:

I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos que serão realizados;

II – o parecer do profissional assistente;

III – exames realizados no planejamento do caso.

§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a apresentação pelo associado de nota fiscal ou

documento com valor fiscal legível, seguindo o disposto no art. 57, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e

seus valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar documentação complementar e comparecimento

do associado para avaliação odontológica.

§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência odontológica ou por inexistência, atestada

pela perícia odontológica, de profissional credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira

praticada nos atendimentos da rede credenciada.

Art. 26. Para realizar qualquer tratamento odontológico, o associado deve:

I – obter, previamente, a autorização do Fascal;

II – observar os limites do que tenha sido autorizado;

III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.

§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento dentário depois de transcorridos pelo

menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.

§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36 meses.

§ 3º A cobertura do Fascal nos procedimentos protéticos tem como limites máximos aqueles fixados para prótese tipo coroa

metalocerâmica equivalente a 5 unidades por ano para cada associado e para cada dependente.

§ 4º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste artigo, arcará com 100% dos custos.

§ 5º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15 dias ou arca integralmente com os custos

do tratamento realizado.

§ 6º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica agendada ou desmarcação em um período

inferior a 24 horas de antecedência, o associado arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.

§ 7º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento sem autorização prévia, porém é

necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a

emergência.

Seção III

Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde

Art. 27. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações

do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames

periódicos destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de outros programas, na forma

disciplinada pela Mesa Diretora.

§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do Conselho de Administração, pode promover

campanhas de vacinação para seus associados.

§ 2º O titular participa com 20% das despesas com a vacinação de que trata o § 1º.

§ 3º Mediante prévia autorização, o Fascal presta auxílio para vacinas, listadas anualmente em ato do CGFASCAL.

§ 4º O Fascal auxilia os associados em até 50% do valor de vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde – SUS,

mediante reembolso.

§ 5º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal em cada exercício é fixada anualmente por ato do CGFASCAL.

§ 6º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em ato da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a

identificação dos estabelecimentos autorizados à sua realização.

§ 7º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica

o CGFASCAL autorizado a incluir estagiários e profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a

garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.

Art. 28. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa Diretora e ressarcimento das despesas com

recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede

pública de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da Saúde.

§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do atendimento aos pacientes da rede pública de

saúde do Distrito Federal, em especial para a redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.

§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo Sistema de Regulação da Secretaria de

Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou com o

Ministério da Saúde para execução das ações previstas neste artigo.

Art. 29. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em que se comprove situação de urgência ou

emergência médica, pode ser concedido auxílio em valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura

das despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência, quando este ocorrer em estabelecimento de

saúde não credenciado.

§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do Fascal e submetidos ao CGFASCAL.

§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas tabelas específicas do Fascal em relação a

honorários médicos e despesas hospitalares.

Art. 30. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é assegurado o reembolso das despesas e dos

honorários médicos, em montante que não pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –

Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente reembolsado por conta do associado

Art. 31. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para os procedimentos com cobertura

assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas tabelas.

Parágrafo único. As despesas de deslocamento do paciente associado em UTI móvel, aérea ou terrestre, seguem os valores já

definidos em tabela específica do Fascal.

Art. 32. Somente nos casos de que tratam os arts. 29 e 30, o Fascal pode, mediante requerimento fundamentado do

associado titular ou de quem o possa representar, efetuar antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela

Mesa Diretora.

Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve comprovar sua adequada utilização dentro dos

prazos regulamentares, consoante o estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.

Art. 33. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de trabalho é feito pela rede credenciada no

Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Art. 34. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos fora do local de domicílio, o Fascal auxilia as

despesas indispensáveis ao traslado, embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.

§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do Fascal até o limite de 5 salários mínimos.

§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de 2011, garanta o mesmo benefício.

Art. 35. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de recuperação funcional, justificada por meio de

relatório médico circunstanciado, depende de prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.

Art. 36. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por meio de relatório médico circunstanciado e

depende de prévia autorização do Fascal, observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos

pertinentes.

Art. 37. Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados, observado que as despesas a eles relacionadas,

cobradas a qualquer título, quer em regime de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do

servidor, integralmente e de uma só vez:

I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial, fertilização in vitro, etc.);

III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;

IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes,

inclusive para correção de deficiência visual;

V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);

VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de emagrecimento, ou instituições similares, cuja

finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou emagrecimento;

VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, telefonemas, aluguel de

aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado

em outros centros;

VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo credenciamento, sendo que quaisquer despesas

adicionais decorrentes dessa opção são de inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.

Art. 38. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os transtornos psiquiátricos codificados na

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.

§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:

I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem risco de vida ou danos físicos para o próprio

ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;

II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde

mental;

III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a cobertura de serviços de apoio diagnóstico e

demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente.

§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:

I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria psiquiátrica, para portadores de transtornos

psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;

II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para portador de transtornos psiquiátricos em

situação de crise, inclusive dependentes químicos, e para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a

F79, F84 e de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da Agência Nacional de Saúde

Suplementar – ANS.

§ 3º Em casos de necessidade médica, mediante apresentação de relatório específico devidamente avalizado por perícia em

saúde do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar o atendimento psiquiátrico de que trata o § 2º, I e II, pelo período que se faça

necessário.

§ 4º Nos casos previstos no § 3º, a autorização é renovada a cada 90 dias.

Seção IV

Dos Procedimentos Especiais

Art. 39. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 2 primeiras ocorrências anuais,

elevando-se de 10% para 50% a participação financeira do servidor ou de seus dependentes quando da repetição do exame em

qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças classificadas como graves, mediante relatório

médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal:

I – tomografia computadorizada;

II – ressonância magnética;

III – cintilografia;

IV – outros exames com custo acima de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos casos de tomografia e ressonância magnética em que a tabela TUSS preveja 2 códigos de exames (abdômen total e

aparelho urinário) para obtenção de imagem de abdômen superior e pelve, é permitido mais 1 procedimento da mesma natureza para

o usuário com a cobrança de coparticipação de apenas 10%.

§ 2º Nos casos de que trata o § 1º, pode ser autorizada pelo CGFASCAL, ouvida a perícia médica do Fundo, a realização do

terceiro exame com a cobrança da coparticipação de apenas 10%.

§ 3º Nos casos de doenças crônicas, é cobrada apenas a participação do associado titular e dependente no percentual de 10%

dos exames previstos neste artigo que estejam relacionados, comprovadamente, por avaliação da perícia do Fascal, à mencionada

enfermidade.

§ 4º Quando os procedimentos são realizados em instituições de atendimento diferenciado de alto custo, têm coparticipação do

associado de 20% nas 2 primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do servidor ou de seus

dependentes quando da repetição do exame em qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças

classificadas como graves, mediante relatório médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal.

Art. 40. As sessões com especialistas em reeducação postural global – RPG, pilates e hidroterapia ficam limitadas a 20

sessões por ano, exceto nos casos previstos no art. 44.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite das sessões previsto no caput pode ser ampliado, mediante autorização do

CGFASCAL, desde que a ampliação seja justificada em relatório circunstanciado do médico solicitante e aprovada pela perícia médica

do Fascal.

Art. 41. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual de 90% do preço do aparelho comprado

para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso ao máximo de 8 salários mínimos por ouvido.

§ 1º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido, no prazo mínimo de 5 anos, contado da

data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal ou em prazo maior caso a tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela

perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao indicado neste parágrafo.

§ 2º Caso seja comprovado agravamento da deficiência auditiva, atestada pelo médico assistente do beneficiário e avaliada

pela perícia médica do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar a aquisição do aparelho auditivo em interregno inferior ao delimitado no §

1º.

§ 3º O disposto no caput depende de perícia prévia do Fascal.

Art. 42. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição do aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia

obstrutiva do sono – CPAP e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as

regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do aparelho;

b) laudo da polissonografia para o tratamento com CPAP;

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal.

§ 1º Deferida a solicitação pelo CGFASCAL, o associado deve submeter-se a período de 3 meses para verificar sua adaptação

ao uso do aparelho.

§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, as seguintes despesas:

I – 70% do aluguel do aparelho CPAP ou concentrador de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente,

limitado o valor de reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;

II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário

mínimo vigente.

§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.

Art. 43. Após o período de adaptação de que trata o art. 42, § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, a aquisição dos

aparelhos de que trata o art. 42, observadas as regras seguintes:

I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:

a) novo laudo do CPAP ou do exame que comprove a necessidade do uso do concentrador de oxigênio;

b) novo relatório médico circunstanciado, evidenciando a adaptação ao uso do aparelho;

II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;

III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.

§ 1º Só é permitido um único reembolso de aparelho por associado, no mínimo a cada 8 anos ou em prazo maior caso a

tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao

indicado no caput.

§ 2º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de reembolso do valor de aquisição,

limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.

§ 3º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento do aparelho.

§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.

Art. 44. O CGFASCAL pode autorizar a realização de hidroterapia em caráter excepcional, observadas as seguintes condições:

I – pedido médico, onde deve constar a indicação do tratamento;

II – realização por fisioterapeuta em clínica especializada;

III – autorização prévia do Fascal;

IV – 10 sessões por relatório, limitadas a 40 sessões anuais;

V – autorização apenas para pacientes em pós-operatório e pacientes com sequelas neurológicas.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Do Sistema de Atendimento

Art. 45. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e estabelecimentos especializados,

observados os regimes de:

I – credenciamento;

II – livre escolha.

§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, no caso

de realização dos seguintes procedimentos:

I – internações hospitalares e domiciliares;

II – cirurgias em geral;

III – exames laboratoriais e oftalmológicos;

IV – quimioterapia e radioterapia;

V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);

VI – casos permitidos de laqueadura;

VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;

VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);

IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;

X – RPG e pilates;

XI – litotripsia extracorpórea;

XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);

XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;

XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;

XV – fisioterapia;

XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;

XVII – procedimentos odontológicos;

XVIII – procedimentos de telemedicina, cabendo ao CGFASCAL a aprovação da tabela de procedimentos aplicáveis.

§ 2º Os valores das sessões de pilates são fixados em pacotes negociados diretamente com as credenciadas.

§ 3º Para fins de reembolso das sessões de que trata o § 2º, é utilizado o valor máximo de pacote fixados nas tabelas de

pacotes adotadas pelo Fascal.

Seção II

Dos Credenciamentos e dos Contratos

Art. 46. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas

especializadas, exigindo-se condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento dispensados aos

demais usuários, mediante vistoria técnica da perícia do Fascal aos estabelecimentos que se candidatem ao credenciamento.

Parágrafo único. O chefe do setor de credenciamento do Fascal deve publicar, até o dia 5 de cada mês, extrato no Diário da

Câmara Legislativa – DCL com a relação das empresas ou pessoas físicas que solicitaram credenciamento e informações da situação

quanto a análise e eventuais pendências.

Art. 47. Os credenciamentos são firmados, a critério do Fascal, no Distrito Federal e em outros estados, ajustando-se as

condições de atendimento dos associados aos mesmos padrões técnicos e de conforto material oferecidos no Distrito Federal.

Parágrafo único. O credenciamento e o respectivo contrato administrativo são realizados com pessoas físicas e jurídicas,

cabendo ao CGFASCAL regulamentar as regras de análise para o credenciamento.

Art. 48. Para análise dos pedidos de credenciamento, são exigidos os seguintes documentos:

I – contrato social e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa jurídica) ou documentos de

identificação: identidade e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa física);

II – licença para funcionamento (pessoa física ou jurídica);

III – alvará de funcionamento (pessoa física ou jurídica);

IV – curriculum vitae do responsável técnico (pessoa jurídica) ou curriculum vitae do profissional (pessoa física);

V – relação dos serviços prestados pelo estabelecimento ou pelo profissional (pessoa física ou jurídica);

VI – comprovante de inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes (pessoa jurídica) ou no Cadastro de

Pessoas Físicas (pessoa física);

VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (pessoa física e jurídica);

VIII – certidão negativa de falência e concordata (pessoa jurídica) ou de execução patrimonial, expedida no domicílio (pessoa

física);

IX – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

X – prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do prestador, ou outra

equivalente, na forma da lei;

XI – prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

XII – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de

1943.

Parágrafo único. Devem ser obedecidas as demais exigências da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas

alterações, quanto a outras certidões negativas de débito junto a instituições públicas.

Art. 49. Os contratos administrativos de credenciamento devem conter, necessariamente, entre outras cláusulas, as que

definam:

I – o objetivo do convênio;

II – a natureza dos serviços a serem prestados;

III – as condições de atendimento dos participantes e seus beneficiários;

IV – os preços a vigorar e a forma de pagamento;

V – o prazo de duração, não superior a 60 meses.

Art. 50. Para celebração de contratos administrativos, são levados em conta:

I – instalações;

II – equipamentos;

III – localização;

IV – corpo clínico;

V – natureza dos serviços oferecidos;

VI – estrutura e porte da entidade.

Parágrafo único. Para definição dos parâmetros exigidos neste artigo, deve ser realizada vistoria técnica e administrativa a juízo

da Gerência do Fascal, previamente à assinatura do contrato.

Art. 51. As alterações na estrutura ou no funcionamento da instituição contratada, bem como o descredenciamento de clínicas

especializadas ou profissionais, devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias para revisão do contrato em vigor.

Art. 52. São motivos de abertura de processo para descredenciamento ou suspensão de contratos:

I – a adoção sistemática de procedimentos onerosos para o Fascal, não praticados de modo habitual pelos demais profissionais

credenciados ou pelas instituições contratadas;

II – a prática de qualquer discriminação no atendimento dos associados do Fascal em relação aos clientes particulares,

inclusive quanto à marcação de horários;

III – a cobrança de honorários adicionais, sob qualquer forma, direta ou indiretamente;

IV – a prática de qualquer procedimento ilegal, irregular, antiético ou inconveniente, a exclusivo critério do Fascal;

V – o baixo índice de procura, apurado em levantamentos periódicos.

Art. 53. As despesas decorrentes do atendimento aos associados são pagas pelo Fascal diretamente aos credenciados,

procedendo-se posteriormente aos necessários acertos, com vistas à cobrança da participação dos associados nas despesas do Fundo.

Art. 54. Os atendimentos e serviços são registrados pelos credenciados em guia de atendimento fornecida pelo Fascal, na qual

consta declaração do associado assumindo total responsabilidade pelas despesas especificadas naquele documento, bem como

autorização do pagamento ao prestador do serviço.

Art. 55. O titular, para fins de verificação de sua responsabilidade pela realização das despesas ocorridas no atendimento,

deve efetivar a conferência dos eventos consignados na guia de atendimento e, se for o caso, mediante assinatura, manifestar sua

concordância e autorizar o pagamento.

Parágrafo único. O Fascal pode aceitar, na falta de assinatura do associado, a de parente ou acompanhante do associado,

representando tal fato responsabilidade direta do associado, nas mesmas condições previstas neste artigo.

Art. 56. A concordância expressa na forma do art. 55 representa, também, salvo manifestação em contrário:

I – pedido do auxílio correspondente e transferência do valor pecuniário em pagamento dos serviços prestados;

II – autorização para que seja descontado, de uma só vez, dos vencimentos do titular responsável o valor das despesas não

passíveis de auxílio.

Seção III

Do Regime de Livre Escolha

Art. 57. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das despesas pertinentes e solicita ao Fascal

o reembolso do valor despendido, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 45, § 1º;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem rasuras, contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica, indicação de endereço eletrônico

para conferência de autenticidade;

III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado, quando for o caso.

Parágrafo único. O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas tabelas específicas do Fascal,

salvaguardado o disposto nos arts. 29 e 30.

Art. 58. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por meio dos seguintes documentos:

I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que esteja fora do período de internação

hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do auxílio-medicamento de uso crônico;

II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:

a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;

b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos respectivos;

III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento original ou eletronicamente verificável

quanto à autenticidade pela rede mundial de computadores;

IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os requisitos legais como documento fiscal junto à

Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 59. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem conter rasuras ou emendas e devem

contemplar os elementos exigidos para sua perfeita caracterização e valor fiscal.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE ATENDIMENTO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 60. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente revistos no prazo máximo de 1 ano a

contar da publicação desta Resolução, para assegurar a realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade

da cobertura assistencial.

Art. 61. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de benefícios.

Parágrafo único. Na ausência de perito de saúde do Fascal especializado em determinada área, o beneficiário pode ser

encaminhado a especialista indicado pela perícia do Fundo para consulta, a fim de obter laudo ou parecer, tendo direito a reembolso

integral do valor pago nos termos desta norma.

Art. 62. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca com os eventuais prejuízos dela

decorrentes.

Art. 63. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios ou renúncia de prerrogativas do Fascal

concedidas em desacordo com a orientação da perícia do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente

responsável à restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções administrativas pertinentes.

Art. 64. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o associado e seus dependentes a

suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais

cabíveis.

Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal devem ser instruídos com manifestação da

perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral da CLDF, quando o caso o exija.

Art. 65. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos prazos estabelecidos, quaisquer débitos para

com o Fascal.

Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante pagamento dos débitos, de uma só vez e

atualizados.

Art. 66. O CGFASCAL obedece às disposições deste artigo.

§ 1º O CGFASCAL é composto pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades administrativas que integram o

Fascal.

§ 2º Ao CGFASCAL compete prestar assessoramento técnico ao Gestor Máximo do Fascal e decidir conforme previsões desta

Resolução.

§ 3º O CGFASCAL pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar matérias relativas às atribuições do Fascal.

Art. 67. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da ANS.

Art. 68. O Fascal adota como referência as tabelas recomendadas pela ANS e pela Anvisa ou pelos órgãos públicos que

venham a sucedê-las para o pagamento de fornecedores, conveniados credenciados, contratados e reembolsos.

Art. 69. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a seus associados pelo Setor de Assistência

à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Recursos Humanos da

CLDF.

Parágrafo único. A Primeira Secretaria, por meio da Diretoria de Recursos Humanos da CLDF, deve comunicar mensalmente ao

Fascal os óbitos de servidores, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de Recursos Humanos.

Art. 70. O Fascal constitui obrigatoriamente fundo de reservas orçamentário-financeiro, cujos recursos só podem ser utilizados

mediante manifestação expressa do CGFASCAL, cientificado o Conselho de Administração do Fundo, em situações emergenciais de

sinistralidade, quando atingido o índice superior a 85% desse indicador no exercício em curso, devidamente avaliado pelo estudo

atuarial formal, fundo que é composto por aportes mensais de 1% da receita financeira no primeiro ano, sendo acrescidos de 1% a

cada ano posterior, até que se alcance o percentual de provisão de 5% da receita financeira mensal.

§ 1º Independentemente do fato que determine a utilização dos recursos mencionados no caput, o valor principal dos recursos

depositados no referido fundo deve preservar provisão superior a 20% da receita financeira anual líquida a partir do quinto exercício

posterior à sua constituição.

§ 2º Compete à CLDF, com justificativa pormenorizada da Gerência do Fascal, avaliar a concessão de recursos suplementares

para o cumprimento dos objetivos do fundo a que se refere o caput.

§ 3º São destinados pela CLDF, anualmente, recursos para a formação do fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal,

equivalentes a 2% do valor total do orçamento anual do Fascal.

§ 4º O saldo orçamentário-financeiro das contas do Fascal ao final de cada exercício deve ser transferido para conta específica

do fundo de reservas, ressalvadas as rubricas para reconhecimento de dívida e restos a pagar.

Art. 71. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via boleto bancário cujo parcelamento exceda

12 meses são corrigidas anualmente pela tabela Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de

2001, a Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de junho de 2003.

Art. 72. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art. 16, § 7º, nos 6 primeiros meses de início

de cada legislatura.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 73. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes não econômicos do titular que já

ostentavam legalmente essa condição de beneficiários assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, e

nº 320, de 2020.

Art. 74. Os associados optantes ou seus dependentes que se tenham inscrito no Fascal no período de 1º de novembro de

2017 até a data da aprovação desta Resolução podem permanecer no Fascal pelo prazo máximo de 24 meses, contados da data de

sua inscrição.

Art. 75. Todos os associados já inscritos no Fascal devem preencher a declaração de saúde.

Art. 76. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são fixados por ato da Mesa Diretora tendo como fundamento

manifestação técnica do CGFASCAL.

Art. 77. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal, decorrentes ou não de procedimentos que

tenham participação dos associados, devem ser pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais

devidas.

Art. 78. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o período compreendido entre 1º de

janeiro e 31 de dezembro.

Art. 79. Ao gestor máximo do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele responsável por:

I – assinar os contratos de credenciamento;

II – autorizar a emissão de empenho;

III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.

Art. 80. O nome fantasia do Fascal é CLDF Saúde, o qual deve ser utilizado em todos os documentos oficiais do Fascal, nas

campanhas publicitárias e na sua identidade visual.

Art. 81. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.

Art. 82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 320, de 2020.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)

ANEXO II

REGULAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal tem

por finalidade fazer o direcionamento estratégico e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste Regulamento.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes membros:

I – 1 representante da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;

II – 1 representante da Vice-Presidência;

III – 1 representante da Primeira Secretaria;

IV – 1 representante da Segunda Secretaria;

V – 1 representante da Terceira Secretaria;

VI – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindical;

VII – o gestor máximo do Fascal.

§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus impedimentos ou afastamentos legais.

§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre servidores efetivos da CLDF pelos membros da

Mesa Diretora, deve basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil,

econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.

§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa –

DCL.

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da Mesa Diretora que os nomeou.

§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado ato da Mesa Diretora com a nomeação dos novos membros do Conselho

de Administração.

§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser motivada pela área responsável por sua

indicação e efetivada por meio de ato da Mesa Diretora.

Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-presidente, eleitos por maioria absoluta entre

seus membros titulares para mandato coincidente com o mandato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do Conselho, procede-se à nova eleição para

preenchimento dos cargos, assumindo-os o membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:

I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar o plano estratégico, os

respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;

II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na implementação das ações estratégicas;

III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil do Fascal;

IV – apreciar as contas do Fascal;

V – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, documentos e papéis do

Fascal e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias

sempre que assim ache necessário;

VI – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões, bem como propor as medidas corretivas e,

em última instância, punitivas, caso necessário;

VII – propor a destituição do gestor do Fascal e dos ocupantes de chefias, por maioria absoluta de seus membros, quando

existentes indícios de malversação de recursos do Fascal demonstrada em auditoria específica;

VIII – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações, embora de competência da diretoria,

devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;

IX – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive com campanhas de conscientização da

utilização e de prevenção;

X – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como assegurar a integridade dos sistemas de

controle;

XI – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores, atualizados às práticas de mercado e de

governança;

XII – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a credenciamentos e contratações;

XIII – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:

a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;

b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores recursos médicos, no país ou no exterior,

nos termos desta Resolução;

c) casos não previstos nesta Resolução;

XIV – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;

XV – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação;

XVI – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;

XVII – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em critérios técnicos, preferencialmente o

cálculo atuarial;

XVIII – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos,

com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As competências do Conselho de Administração do Fascal podem ser delegadas ao seu presidente.

DAS REUNIÕES

Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, quando convocado pelo

presidente ou por 2/3 de seus membros, titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto

no art. 7º deste Regulamento.

§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos conselheiros com 1 semana de

antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas de antecedência.

§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a encaminhar.

Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação ostensiva e nominal, cabendo ao

presidente o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e encaminhadas, por meio de comunicados

assinados pelo seu presidente, para publicação no DCL.

Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter normativo são submetidas à apreciação da

Mesa Diretora para aprovação e posterior publicação de ato regulamentar.

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:

I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos representantes;

II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;

III – proclamar os resultados das votações;

IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e processos diversos examinados pelo Conselho e

as deliberações de que trata o art. 9º deste Regulamento;

V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;

VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;

VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da Casa;

VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.

DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS

Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal substituir o presidente do Conselho nas suas

ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância.

Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além das atividades previstas no art. 5º deste

Regulamento, outras atividades que lhes sejam delegadas pelo presidente do Conselho.

Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou remotamente em datas e horários fixados

previamente pelo seu presidente.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando convocadas, nos termos do art. 6º deste

Regulamento.

Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da CLDF.

Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez aprovadas, são assinadas pelo presidente e

pelos demais conselheiros presentes à respectiva reunião e publicadas no DCL.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas

em virtude de ato regular de gestão, mas respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:

I – com culpa ou dolo;

II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do Conselho de Administração do Fascal.

Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou obrigações estranhas aos seus objetivos.

Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e pronta execução das deliberações.

Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Administração do Fascal.

Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do Conselho de Administração do Fascal

submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.

ANEXO III

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF – FASCAL

Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei

federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios

Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação, desde que apurado o direito adquirido

pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.

§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores é instruído com a documentação

necessária à comprovação da despesa e:

a) a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente, importância a ser paga e disponibilidade

orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para quitação da despesa;

b) a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade orçamentária, ressalvados os processos que

totalizem valores inferiores a R$ 100.000,00;

c) o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de despesa e pelo titular do órgão;

d) a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial

proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;

e) a publicação do ato de reconhecimento de dívida.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/12/2022, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87 DE 2022REDAÇÃO FINALRegulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativado Distrito Federal – Fascal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INIC...
Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58B/2022

Leis

Ver DCL Completo
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 58G/2022

Leis

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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência

participando dos eventos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para

a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO

e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de

setembro de 2024.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino

fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,

nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e

THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em

concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada

"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria

do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília

à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny

Shvarsberg.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do

Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -

FRAFEM".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de

setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a

contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,

que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação

conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a

Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as

diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública

de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos

serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de

maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA

I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e

Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre aobrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiênciaparticipando dos eventos no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Úl...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 20 de setembro de 202...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e

eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser

realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das

Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829987 Código CRC: B3BDB4F3.

...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência eeficácia ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024

No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O

Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª

Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de

2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura

da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados

manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a

leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas

do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto

de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei

Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de

estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá

outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei

revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que

permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e

órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto

apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na

cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,

de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e

não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O

parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre

a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.

Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o

fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para

um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é

importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de

qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade

de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em

quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação

ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o

papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas

contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer

modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção

de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao

Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas

que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade

de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para

incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O

Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a

importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os

parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o

pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado

Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos

foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26

de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de

Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-

quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são

básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes

em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,

que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a

emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade

e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os

usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa

terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217

linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus

novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,

completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do

transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,

estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos

195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao

aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na

área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e

Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com

78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de

2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos

seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e

Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos

poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço

tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos

passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e

crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do

transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é

responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473

veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,

parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente

Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não

havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as

renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não

acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia

acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário

falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão

andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins

Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do

Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não

permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,

esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que

almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às

matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam

necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo

era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O

Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a

2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a

2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o

relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O

parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens

2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de

conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins

Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão

e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix

considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à

mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O

parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado

aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso

gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.

O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer

em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº

2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise

do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no

departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado

Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O

Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em

seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263

foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº

2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de

viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi

realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão

de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os

conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para

conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das

taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito

Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi

aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de

pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao

tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria

favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para

instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em

avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o

Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.

Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela

aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São

3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o

objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao

Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral

para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no

Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade

que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio

do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as

outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265

foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro

da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao

consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa

para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a

palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel

iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.

Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O

relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,

em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A

análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de

concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,

ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado

em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente

perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a

palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito

Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que

estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e

informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a

reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da

comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar

disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,

será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,

façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros

da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita

tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,

com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O

Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a

próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com

visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão

implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a

virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na

capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,

no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram

sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em

que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior

absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no

Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume

emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que

a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário

iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça

que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório

sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da

Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e

estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já

apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a

cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que

entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores

dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia

representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os

sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário

da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem

acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que

aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de

uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de

trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,

uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é

que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha

viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da

empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está

distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.

O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma

visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato

estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para

a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda

a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são

veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-

anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver

fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para

essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com

mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos

comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,

mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,

Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao

Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que

contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,

aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo

cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,

Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será

assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.

...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25

de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.

...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 433/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 173 (1828829) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00036681/2024-00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia

de Colação de Grau do Centro Educacional 01 da Estrutural, no dia 17 de dezembro de

2024, das 18h30 às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula

nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829157 Código CRC: DB9E9E53.

...PORTARIA-GMD Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 173 (1828829) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000366...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 434/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.625/2024 Dep. João Cardoso

ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".

Requer a realização de Sessão Solene em

1.628/2024 Dep. Jorge Vianna

homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.

Dep. Doutora Jane,

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

1.630/2024 Dep. Martins Machado e

ao Dia do Atleta Paralímpico.

Dep. Iolando

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 435/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em

virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,

nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme

apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada PaulaBelmonte, que...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 473/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 24 de setembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

2) - Parecer do PL Nº 1257/2024

Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

3) - Parecer do PL Nº 1296/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

6) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

7) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

13) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 24 de setembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);- Ata...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CTMU

RESULTADO DE PAUTA - CTMU

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,

REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE

I - EXPEDIENTE

1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;

RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

INDICAÇÕES:

1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Sul."

2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região

Administrativa do Lago Norte."

3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,

localizado no Núcleo Bandeirante"

4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."

5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do

metrô, principalmente aos domingos."

6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho

Fundo."

7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,

promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."

8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte

Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."

9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –

DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao

Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."

10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no

Setor Habitacional 26 de Setembro."

11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro

central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."

12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em

São Sebastião."

13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à

Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,

promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na

Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"

15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em

Samambaia."

16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe

Chapadinha, em Brazlândia."

17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento

exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"

19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a

construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -

RA IX"

20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o

asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -

RA XIII."

21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a

pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do

Gama - RA II"

22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para

cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."

23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."

24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em

Samambaia."

25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."

26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em

Sobradinho"

27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em

Sobradinho"

28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em

Sobradinho"

29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo

para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em

Sobradinho"

30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."

31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."

32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a

população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA

XIII"

33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a

implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII."

34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida

em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."

35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em

Samambaia."

36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a

elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do

Guará"

37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao

Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura

do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."

38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao

Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a

implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como

pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial

entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA

V."

39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."

40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."

41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."

42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa

de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."

43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a

instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."

44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de

placas de trânsito na QE 42 do Guará"

45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de

calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."

46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na

Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"

47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao

conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"

48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,

promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na

Região Administrativa do Guará - RA X"

49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-

molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."

50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -

DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e

D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"

51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor

Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de

velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-

DF."

52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento

Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."

53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus

Menino de Praga, localizado em Sobradinho."

54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para

ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."

55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –

SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento

margarida, localizado em Sobradinho."

56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de

velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."

57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao

Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às

paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente

faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do

terminal."

59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,

promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-

280, na região de Água Quente - RA XXXV"

60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -

SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do

Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando

organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das

operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."

RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

PROJETOS DE LEI:

61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e

outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel

Magno. Parecer: Pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1

ausência justificada.

62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de

educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins

Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que

"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.

RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826445 Código CRC: 242B46F8.

...RESULTADO DE PAUTA - CTMURESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTEI - EXPEDIENTE1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.II -...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 432/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00048341/2023-32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana

Distrital do Hip Hop, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828832 Código CRC: AACFB5A9.

...PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000483...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 450/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

20/8/2024 1,00%

RAPHAEL BRUNO DE 00001-

24.713 3/9/2024 2,00%

SOUZA 00033107/2024-91

12/9/2024 3,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 37.

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829601 Código CRC: EE1A59F8.

...PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rati...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída aos membros da

Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputada Paula

Belmonte

PL 1138/2024

Brasília, 23 de setembro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 23/09/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831740 Código CRC: 9B6D06C3.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída aos membros daComi...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atos 508/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,

matrícula nº 23.201, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Governança e Gestão - ASSEGE. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, WALDIRAN DAMASCENO

FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança

e Gestão - ASSEGE, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 23 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:53, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832328 Código CRC: 6E2278C4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,matrícul...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 430/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1824600 e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00037262/2024-87, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública em defesa da CAESB Pública, no dia 02 de outubro de 2024, das 09h às 12h

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gabriel Caixeta, matrícula nº 23.333,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828529 Código CRC: 562F214A.

...PORTARIA-GMD Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1824600 e as demais razõesapresentadas n...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 475/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

BIANCA REIS LATERZA 00001-

24.523 9/9/2024 15,00%

BRENTINI 00005911/2024-81

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829993 Código CRC: BE647464.

...PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 476/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ALLAN BRAZ IACONE 00001-

24.701 13/8/2024 15,00%

SANTOS 00029570/2024-39

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829998 Código CRC: 37124BA9.

...PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

19ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 23 de setembro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a

Resolução n° 334, de 2023, que 'dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília

e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a

Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com

Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências". Tramitação

concluída. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24

de setembro de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 2.839, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui no

calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser

celebrado, anualmente, no dia 26 de junho". Tramitação concluída. Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

1.170, de 24 de julho de 1996, que 'institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de

construir no Distrito Federal'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei nº 1.296, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.374.718,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024

(terça-feira);

g. Projeto de Lei nº 1.257, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024

(terça-feira);

h. Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança

- EIV no Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima reunião

do Colégio de Líderes, inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1

outubro de 2024 (terça-feira);

i. Minuta de Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora, que

"Regulamenta os arts. 57 e 113 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dispõe sobre a organização e

funcionamento da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal". Acordo para

deliberação na próxima reunião do Colégio de Líderes.

Brasília, 23 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/09/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832645 Código CRC: 05450F68.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES19ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 23 de setembro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera aResolução n° 334, de 2023, que 'dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Hono...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atos 506/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009, c/c a Resolução nº

302/2018 e o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00035129/2023-13, RESOLVE:

AUTORIZAR, a partir de 20/9/2024, o retorno à lotação de origem, na Unidade de Processo

Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento

Econômico, Ciência e Tecnologia, da servidora PATRICIA DUBOC JEZINI NETTO, matrícula nº 16.780-

11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, atualmente cedida ao Gabinete Parlamentar da

Deputada Dayse Amarílio.

Brasília, 23 de setembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 15:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831944 Código CRC: 7815DADF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009, c/c a Resolução nº302/2018 e o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00035129/2023...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 479/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00037814/2024-57, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LORENA REZENDE DO PRADO, matrícula nº 22.729-30, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 13/8/2019 a 10/8/2024, a serem usufruídas até 12/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/09/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA-DGP Nº 479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 213/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o que consta no

Processo 00001-00038237/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, conforme

autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.

Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP FISCAL

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL - SUBSTITUTO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº 20, de 15

de março de 2019.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/ Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1832247 Código CRC: FA4BEC8A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Portarias 474/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da

Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei

Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,

alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº

14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,

Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com

proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.

...PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redaç...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, por

meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,

Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan

Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-

Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-

Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-

00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de

Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do

Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828528 Código CRC: 5FC01AF7.

...ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, pormeio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Exec...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Administrativos 1/2024

Mesa Diretora

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ARAP

AICNÂFNI

AN

ARIEVILO

ED

SOTAM

AILÁNDE

LITNAFNI

OÃÇACUDE

ME

ACINÂPSE

ARUTIEL

AD

OÃÇAMROFSNART

A

OTNEMICSAN

OD

OÃÇIECNOC

HAROBÉD

ETRA

AD

SORGEN

SATSITRA

SOD

OÃÇAZIROLAV

A

E

SEROTNAC

,AIDNÂLIEC

AD

EDADIC

ZURC

SEVLA

OMRAC

OD

CRAD

ANAOJ

SEROTIRCSE

OJUARA

ED

ARIEIV

MAILLIW

ANA

AD

ZOV

A

ARIERREF

OMINÔREJ

ADÊI

OHLAVRAC

ED

AIAM

EUQIRNEH

ORDEP

SOMAR

SEUGIRDOR

EGROEG

.SOTNAS

SOD

AVLIS

OIRÁM

ANEGÍDNI

LIRBA

ODAÇNAC

OTUOC

ÁRONID

SORVIL

MOC

LARUTLUC

EDADILIBISSECA

ALONÍPS

ENEICUL

SEPOL

OÃXIAP

ENILA

AICNÊLOIV

À

ETABMOC

ED

SEÕÇA

ED

ATNEMARREF

OMOC

OTNEMIHLOCA

OTSILAC

AVLIS

AD

SERAOS

ESOR

ALYEHS

.LAICOS

OÃÇAMROFSNART

ANATNAS

OTNAS

OTIRÍPSE

OD

LEBAZI

AIRAM

AVITAIRC

OAÇAZITEBAFLA

SEVLA

SAIHTAM

YNAFETSE

SOTNAS

ARIEROM

ANALA

ARIEVILO

ED

OHLEOC

ENITSIRC

ENILA

AMIL

AICÚL

ANA

SEVLAÇNOG

AZUOS

ED

ARIEREP

AIERDNA

ORIEBIR

OICNAMA

ENIALE

SEVLA

AVLIS

AD

SEMOG

ACIREH

ARIEVILO

ED

ATSOC

ANAICUL

SENUN

OHLEOC

AIZUL

.SEUQRAM

ADIEMLA

EZIRAM

AIABMAMAS

- ODNARTELAFLA

ONNAUGAD

ODNANREF

SOLRAC

SOCIRTÉMIUQLA

EDNEZER

OGER

ATIR

OTNEMICSAN

OD

SELET

.C SAD

ACSICNARF

romA

ahloC

,rolF

etnalP

-

ROLF

e

ROMA

MOC

SOCITÁMILC

SONEMÔNEF

ED

ESILÁNA

ANAL

ED SOTNAS

ORYAJ

ACIGÓLOROETEM

OÃÇATSE

ED

OÃÇAZILITU

ARIEVILO

ED

AHNUC

AD

SEVLA

ENNAVOIG

OIAC

ONISNE

ED

ORTNEC

ON

ARIESAC

ASOBRAB

ZTOOP

OLRAC

NAIG

AIDNÂLOGNADNAC

AD

10

LATNEMADNUF

ALEP

ACITÁMETAM

MEGAZIDNERPA

ED

SOSSECORP

SOD

OÃÇAVRESBO

OHLIF

EDARDNA

ED

ARUOM

RICAOM

SIÓSSARIG

E

SAHLEBA

SAD

OÃÇAZIMITO

otnemurtsni

omoc

ralocse

atroH

:AINOPAUQA

SEAROM

OHLAVRAC

ED

OTANER

e

oãçamrof

ed

ocigógadep

e

larutluc

AIAM

SEUQRAM

EGROJ

LEMMOR

snevoj

ed

oãçazilaicos

rezarp

oa

,rezaf

od

etra

a

odninU

:ACETOILETA

SIER

SOD

OSODRAC

ODERUOL

AIVÁLF

!arutiel

ad

ARIEREP

SAIRAF

ALEAFAR

ERBOS

AVITAGITSEVNI

EDADIVITA

SEDNANREF

ARIEVILO

ED

ECALLAW

AMU

:AIGRENE

ED

OÃÇAMROFSNART

ARIEVILO

ED

.S

LEINAD

ONISNE

ED

ORTNEC

MU

ARAP

ATSOPORP

SEVLA

.S ED

SAILE

LAICEPSE

ARREZEB

.C ARAS

ORIETNOM

.A

OLATÍ

RIGNAGAB

.K

NOSREFFEJ

ÁS

ED

ARIEUGON

AIVÁLF

:SEROSSEFORP

ASOBRAB

OILÉRUA

OCRAM

E

AICNÊULFNI

A

ODNATNEMUA

AVIARAS

SEDNANREF

YLLEOC

ANIGER

BNU

SUPMAC

OD

OTNEMICNETREP

.ADIEMLA

ED

AIERDNA

ARAP

LATNEIBMA

OÃTSEG

AD

E

ANITLANALP

SOTNAS

AVLIS

AD

ANIHTSIRC

AIRÓTIV

:SETNADUTSE

ORUTUF

OD

E

ETNESERP

OD

SETNADUTSE

.ELAV

ASUOS

ED

AILÚJ

EDADILIBATNETSUS

AD

OHNIMAC

OD

SÉVARTA

ARIEXIET

SOLECNOCSAV

ENILORAC

ADIEMLA

SEUQRAM

ONERB

OGUH

LATIV

ORTSAC

ED

OICÚL

OINÂDROJ

ACESNOF

AD

OLEM

ALIEL

ELAV

OD

SEVLAÇNOG

AMLIV

SOUDÍSER

ED

OÃTSEGOTUA

SEDRANREB

ALUAP

ANA

ARIEDNAB

OTSILAC

OILÉC

OSNOFA

ATSOC

ÉSOJ

ONAIRDA

OIRÁSOR

OD

ORIEBIR

AIRAM

AHNEMRAM

ED

SERODEOR

AIRÁTINUMOC

ACETOILBIB

SOTNAS

OSORRAB

ATILAHT

SORVIL

AVLIS

RAIUGA

ANAIRAM

AIEC

ODERFLA

SALGUOD

LEAFAR

SONAMUH

SOTIERID

ED

ACETOILBIB

SISSA

ED

ERBON

ENIALE

SISSA

ED

ERBON

NELEH

DLEFHER

DLEFHER

ERBON

OISSÁC

EPILEF

SIARTSECNA

SAIOJOIB

ERIERF

ERBON

ZIRTAEB

ARAS

ARAP

SAIGÉTARTSE

:SORIELISARB

SAMOIB

ODAHCAM

AIRAF

HTEBYRAM

RAVRESERP

E

RAVRESNOC

AVLIS

AD

SAIRAF

ODRANOEL

SIER

SAIRAF

AICÍRTAP

ARIEVILO

ED

SOTNAS

ALUAP

ANA

.ORIELISARB

LISARB

UEM

,LISARB

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

SUETAM

SAIRAF

ANAIBAF

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

SUETAM

SAIRAF

ANAIBAF

SEARAMIUG

ETNACLAVAC

ALUAP

ANA

ONAITSIRHC

ADICERAPA

ANAIRAM

IUQA

É

OHNIDARDAUQ

UEM

,AILÍSARB

OBOL

ADNALOH

AVLIS

AD

SOTNAS

ATRAM

?MEUQ

ED

OIRÓTIRRET

,AILÍSARB

ETIEL

SEPOL

AIERDNA

ARIEREP

SEUGIRDOR

YELLRAK

NAEHD

AVLIS

AD

ATSITAB

LEIRBAG

ERIERF

SAID

ORDEP

OÃOJ

ATSITAB

ARIERREF

AMLIOJ

OÃÇARBELEC

AMU

:OCLAP

ON

SEDADILISARB

ARIEREP

ONAILUJ

ARIELISARB

AÇNAD

AD

ARAP

,RETABMOC

E

RECEHNOC

:GNIYLLUB

LAEL

ASOBRAB

ENNAYLLOP

.ALOCSE

AN

ZAP

ED

ARUTLUC

AMU

E

SNEVOJ

ED

OÃÇACUDE

ED

SONREDAC

SOTNAS

SOD

SEGROB

NLOCNIL

SUEHTAM

SOTLUDA

AVLIS

AD

AERROC

ANAIRDA

ATSOC

AD

SERAOS

AMLESOJ

OTEFA

MOC

ÉFAC

AVLIS

AD

ATNEB

ETENIRUA

SIAROM

ED

ARIEVLIS

EGEILE

ASOBRAB

AOBSIL

ANIRAK

ASOBRAB

SUSEJ

ED

EDIELCISOJ

SEROC

SAD

ÉFAC

REWOLF

- LATIGID

ETRA

AD

SOHNIMAC

EDARDNA

ED

SERAOS

SAIUQEZE

EMAG

OEDÍV

ED

OGOJ

MU

,DETCUDBA

NEWDNILHCS

ATANER

ENILEUQAJ

ONAERUAL

SOJIB

YRUL

SEDREV

SOHNIMAC

ATSOC

ANAIRUASI

,ONIVEDLAV

OCSICNARF

AIPARET

OÃC

ARIEOPAC

- ALOCSE

AD

OGIMA

ARIEOPAC

ONAIRAM

ARREZEB

ASSENAV

AIGÍL

ADATPADA

E

AVISULCNI

OTNEMIVLOVNESED

E

ARUTLUC

ED

ORTNEC

SOTNAS

SOD

ARIEREP

SEDRUOL

ED

AIRAM

ÃOPATI

E

ÁONARAP

OD

ME

OÃÇATNEMUCOD

E

AIRÓMEM

ED

ORTNEC

AHCOR

SEAVON

ENEILE

SOTNEMIVOM

E AJE

,RALUPOP

OÃÇACUDE

OHNIP

ARIEREP

AZIUL

AIRAM

AIRÓMEM

ED

ORTNEC

:FD

OD

SIAICOS

ATSOC

AD

ILLEHCIM

VMC/AVIV

ASUOS

ED

ARIERREF

NOSREDNAW

OVIV

ODARREC

SOTNAS

SOD

ATSITAB

KEDLAW

SERROT

ANELADAM

AIRAM

OTNEMICSAN

OD

ORIEBIR

OTREBLIG

ARUOM

ED

ARIEREP

AILÓNGAM

ADRECAL

ARIEVILO

ED

ORDEP

,SNEVOJ

ED

OÃÇAZITEBAFLA

:RALUPOP

ENIC

SATIERF

ED

SAID

ANAIRDA

ATRUC

ED

OÃÇUDORP

A

E SOSODI

E

SOTLUDA

REIVAX

ALERTSE

SACUL

ÉSOJ

SNEGARTEM

AZUOS

ED

ARIEXIET

ENELIDE

EUQ

SAICNÊVIV

:SANINEM

SAD

ADNARIC

ODAHCAM

SEVLA

AZIUL

O

MECELATROF

E

MAMIXORPA

AVLIS

AD

AHCOR

LEIRBAG

OD

MÉLA

ARAP

ONINIMEF

OMSINOGATORP

RALOCSE

OÇAPSE

SABIR

SOTNAS

SOD

ANILORAC

ANA

:SETNADUTSE

ONIRIUQ

ODAHCAM

AHCOR

AD

OVATSUG

SATNAD

ARIEIV

YLEBASI

ARIEREP

AÇNODNEM

ECIOJ

ADNALREB

ASUOS

ED

SUICÍNIV

SUCRAM

OJUARA

ED

ANATNAS

YNAHPETS

SOTNAS

AVLIS

AD

AHCOR

ENITSIRC

ALEMAP

E

AIMONORTSA

ED

EBULC

OTTIRB

ED

ONITNIUQ

SNIRAM

ALEIZARG

-FAC

,AMAG-IMEC

OD

OMSILEDOMETEUGOF

AVLIS

AD

SEMOG

AMIL

SUEHTAM

ÉSOJ

:RODATNEIRO

ROSSEFORP

IMEC

SETNOF

ARIEROM

ED

ARBMOS

ADICERAPA

AEL

SOTNAS

SOD

SEVLA

ADICERAPA

AIRAM

ARUTARETIL

ED

EBULC

SEVEN

AVLIS

AD

NOSLIW

?SIEL

SA

SATIEF

OÃS

OMOC

MEGAZIDNERPA

ED

EDADINUMOC

ZURC

SEVLA

AIÉNIDE

zarBNPE

ADAMSAISUTNE

OJÚARA

ADIEMLA

ED

AICITEL

OIRÓNET

NOSREDNA

OTERCNOC

SABIR

SOTNAS

SOD

ANILORAC

ANA

:SETNADUTSE

ONIRIUQ

ODAHCAM

AHCOR

AD

OVATSUG

SATNAD

ARIEIV

YLEBASI

ARIEREP

AÇNODNEM

ECIOJ

ADNALREB

ASUOS

ED

SUICÍNIV

SUCRAM

OJUARA

ED

ANATNAS

YNAHPETS

ODNETNE

,SEÕÇOME

SAHNIM

ODNECEHNOC

SOTNAS

AVLIS

AD

AHCOR

ENITSIRC

ALEMAP

E

OTIEPSER

O

ARAP

ESAB

A

:SAUS

SA

OTTIRB

ED

ONITNIUQ

SNIRAM

ALEIZARG

ED

ARUTLUC

AMU

ODNECELATROF

,AITAPME

SUEHTAM

ÉSOJ

:RODATNEIRO

ROSSEFORP

ZAP

AVLIS

AD

SEMOG

AMIL

ACSALAT

ARIEIV

LAEL

ALETSIRAM

)RECEHNOC(ER

ES

E

RECEHNOC

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AD REDLEH

SERROT

ORIETNOM

ECILA

,SEUGIRDOR

ADIEMLA

SACUL

ORDEP

,ARREUG

ZINUM

SYREANAD

OÇARBA

EDNARG

MU

:ARGEN

AICNÊICSNOC

,ASUOS

SIER

LEIRBAG

NAIHTSIRC

ABUC-LISARB

LISARB-ABUC

E

RATIEPSER

,RIULCNI

:OÃÇA

ME

AICNÊVIVNOC

ATTOM

OTTAZZIP

AZUOS

ENILA

ELLEHCIM

RAMROFSNART

AZUOS

ED

ARIEROM

ICEDLAV

AZUOS

SEVLA

MIMSAY

ANAVOEG

AZUOS

AÇNARF

ED

SEVLA

LEUGIM

AZUOS

AÇNARF

ED

ZEVLA

ÉRDNA

E ATSITAB

SENUN

RUTRA

artnoc

etnenamrep

atul

aN

-

ODAHCEF

OPROC

AIEVUOG

ATIUQSEM

RETSE

lanoicutitsni

e

laruturtse

somsicar

so

MIRTOC

EDLACER

ANIGER

ASUOS

OJÚARA

ED

RONEDLIG

INIVAIHCS

ATSOC

OTREBOR

SADAEHCAC

&

SAPSERC

ETIEL

SOTNAS

ANAIRDA

SAGAHC

ARUOM

NOSSILA

OPMET

É

:SEDADILIBASNOPSER

ODNAVITLUC

.ARIERREF

ETEBAZILE

AIRAM

RAEMES

ED

ZUL

AZUOS

ANALA

ARREZEB

AVLIS

AD

AIAM

ANAILOP

SIAVON

ANAICUL

ADIV

A

ODNIROLOC

E

SEROLAV

ODNAVITLUC

SEVLAÇNOG

NOSREDNA

AMU

,FD

OD

SALOCSE

SAN

ZAP

ED

ARUTLUC

ETTEROG

AIDUALC

!LEVÍSSOP

EDADILAER

AICNÊVIVNOC

:SALOCSE

SAN

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ED

ARUTLUC

ARIEVILO

ED

OLIMAC

ORIEHNIP

ALECRAM

OÃÇAREPOOC

E

;AVLIS

E

AIEVUOG

OINÔTNA

OÃOJ

;SEDERAP

ORIETNOM

ADIDNÂC

AIRAM

;SUSEJ

ED

AIERROC

SOLRAC

ZIUL

SOTNAS

SOD

ARIEIV

AILÍCEC

LEUQAR

ETRON

AIDNÂLIEC

RALUPOP

OHNISRUC

AVLIS

AD

ORIEBIR

ANAICUL

AGNIGOGADEP

RALUPOP

OHNISRUC

ORTSAC

ADLIRAM

INIRALAV

ELEDA

ARIERREF

EILAHTAN

SOTNAS

ARIEVILO

ED YLLEK

ARIEVILO

AILÉZLIN

MEMOHLIM

ANASUS

OIAPMAS

ENAITAHT

ASOR

ASLIDE

LENIVURC

AKIRÊ

)GFI(

ALIMAC

-

SADOT

ARAP

E

OTIUTARG

ALUOD

ED

OSRUC

)GFI(

ONURB

GFI/BFI

SATIREF

ED

AHCOR

ANITSIRC

AGLO

NAJRUS

ASOBRAB

KIRE

OLEM

EPILEF

SODOT

ARAP

MENE

OIRÓTARAPERP

OSRUC

:OTEJORP

OD

SEROTUA

E

SERODANEDROOC

ITTENOB

ATLAREP

ODLAVSO

MUPAMAC

SEDNANREF

ALEGNÂZOR

OIAG

ODAHCAM

SACUL

SETNEGA

ED

OÃÇAMROF

ED

SOSRUC

AVLIS

AD

SERAOS

ARTEIP

OD

SEDUTNEVUJ

SAD

EDÚAS

ED

SERALUPOP

ANUL

ED

ARIL

ZIUL

LEAFAR

LAREDEF

OTIRTSID

:SIAICOS

SOTNEMIVOM

- SODNACUDE

ARIEVLIS

AD

ADIEMLA

ED

.R

ODRANOEL

ODRACIR

-

MEB

OD

EVOORG

-

SNITRAM

AIOBAS

RENERB

-

OIGÓLER

OD

AHLATAB

POH-PIH

-

SOTNAS

AVLIS

AD

RAZEC

INOR

-

AIDNÂLZARB

ED

KAERB

POH-PIH

-

SETROC

ITOGNA

LEINAD

-

)ANACIRFA

ORFA

OÃÇAN(

AIDNÂLIEC

OTUTITSNI

-

OTNEMICSAN

OD

AIOBAS

ARAS

-

)SORTUO

E

ARIEOPAC(

ACIRFÁ

EÃM

OTUTITSNI

-

ETNACLAVAC

ERBON

AHCOR

AD

ZIRTAEB

-

ABMOZIK

EDUTNEVUJ

-

LARAMA

ARIEREP

ONURB

LEAFAR

-

EDUTNEVUJ

AD

ETNAVEL

-

.N

LEUNAME

ORDEP

-

EDADINUMOC

E

AILÍMAF

AD

EDÚAS

ED

ACIMÊDACA

AGIL

-

SEDNANREF

SUEHTAM

-

OÃÇARENIM

AN

RALUPOP

AINAREBOS

ALEP

OTNEMIVOM

-

MAM

-

SEVEN

SAD

.O

SUICINIV

ORIETNOM

ORUAM

OICÚL

-

OÃLOIV

ANICIFO

-

)OHNIDARBOS(

RTAM

-

ODARDEM

ASUOS

NOSLIDO

-

ÊBEB

ARUGES

SGNILS

ED

ANICIFO

-

LAOCSAP

AZUOS

ED

ACILÉGNA

EDNIC

- ORFA

SODAETNEP

E

SAÇNART

ED

ANICIFO

-

RASEC

OILÚJ

- AENÂROPMETNOC

ARGEN

AÇNAD

ED

ANICIFO

-

SNATI

OTEJORP

-

ARIEREP

SOTNAS

SOD

SEMOG

ASYAL

SEDRUL

- AÇNAD

OVITACUDEOICOS

- PAR

OTEJORP

-

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

NOSDE

-

ABIRAUG

AD

ABMAS

-

OICÁFINOB

ORAMA

AIRÉLAV

-

ÉP

ON

ABMAS

-

OÃÇNETA

ME

LANOISSIFORPITLUM

AICNÊDISER

ED

AMARGORP

OD

SETNEDISER

:AILÍSARB

ZURCOIF

AD

ACISÁB

SORIEDEM

SEDNEM

ARALC

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ARIEXET

ALEBASI

AVLIS

AD

SERIP

NANYATI

ARIERREF

AZUOS

ROTCIV

OÃOJ

AVLIS

AD

SEMOG

AELCISOJ

AVLIS

AD

SERROT

ENAYLLEK

OITAOC

AVIAP

ARADNAD

NEHTEK

SAID

AICÍTEL

AZUOS

ED

ZILÉF

AICÍTEL

OLEM

ED

SOTNAS

SOD

EDIELICUL

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AD

EDNESER

OINÔTNA

SOCRAM

EDARDNA

SOTNAS

ANAIRAM

ARIEVILO

ATSOC

AD

A

ANELIM

SEUGIRDOR

AMITÁF

ED

ASÍAT

ARIEVILO

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ELLEIRBAG

ASIAHT

ARIERREF

ORIETNOM

NOTGNILLEW

OSOLEV

ATSOC

AD

OJÚARA

ELLEINAD

SERAOS

ORIEBIR

ENILEUQAJ

LISARB

OSSON

ÁL

ARP

ÁC

,ÁC

ARP

ÁL

ED

ODERIEUGIF

AVLIS

AD

SOTNAS

ALOÍBAF

RADNEVSED

SOMAV

OJUARA

ZURC

AD

ACIRÉ

SOMAR

SEÃHLAGAM

ATSOC

AISSÁC

ANAID

REBAS

O

ODNAHLIRT

SAMGINE

ODNARFICED

AVLIS

AD

ARIEUGON

AZUOS

AICUL

ANA

OTNEMICEHNOC

O ODNAROLPXE

E

ÉUZORC

ETENEB

ALUAP

ANA

SOTIECNOCERP

ODNIURTSNOCSED

ARAP

AWP

PPA

MU

ED

OTNEMIVLOVNESED

ED

SOVITEJBO

SOD

OÃÇAGLUVID

SENUN

OLEPMAC

OISSACIR

ÉRDNA

)SDO(

LEVÁTNETSUS

OTNEMIVLOVNESED

O

MOC

ODNEVIVNOC

:OÃSULCNI

E

OGOLÁID

SEUGIRDOR

EDARDNA

ED

AIRAM

ALUEK

SAIGOLONCET

SAVON

E

LAUSIV

ETNEICIFED

ATTOM

OSSAB

ARÍAM

LATNEMITNES

OIRÁNOICID

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.A

AIRÓTIV

ANA

AN

OTNEMINETERTNE

E

ACITÁDID

ADIEMLA

.P

ENITSIRHC

ALLEUNAM

SAZEUQIR

SA

ERBOS

ACIFÍTNEIC

OÃÇAGLUVID

MIROMA

.N

AILÍCEC

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ED

AICNÂTROPMI

A

E

ODARREC

AMOIB

OD

ATEXIAC

.J

YLLOCIN

ANAL

OÃÇAVRESERP

AUS

OÃMSUG

.F ONERB

EDARDNA

.S ANELIM

SEMOG

.S

.F SIMAHT

:ACISÍF

OÃÇACUDE

AN

EDADISREVID

SAOSSEP

SAD

SEDADLUCIFID

SA

ODNAICNEVIV

AUS

E

SIAICEPSE

SEDADISSECEN

MOC

SNEGRIV

SAD

SEDNEM

ILENAV

ENAICUL

SAVITROPSED

SACITÁRP

SAN

OÃSULCNI

SOTNAS

SOD

ARIEREP

NOSLEN

ATSOC

SELAS

LEAFAR

SETNOF

SEUGIRDOR

ACISSÉG

SEDNANREF

OTSIRC

ED

ALEIRBAG

ARAMLIG

ATSOC

ARIEXIET

ENAYLOP

SEUGIRDOR

OJÚARA

ED

ANASOR

AVLIS

SIAROM

ED

RUHTRA

OGEID

OHLAVRAC

AZUOS

INAISREV

AINÊGUE

ARIEVILO

ED

SATIERF

OHLAVRAC

AICÍRTAP

OTNAS

SEUGIRDOR

ALECRAM

ACESNOF

SOPMAC

ANAROIBA

ALIEK

ED

ALAS

À

ESSALCRETNI

OTNEMAPURGAER

OD

OTNEMICSAN

OD

RAMODI

SNEGAZIDNERPA

ODNADILOSNOC

:SOGOJ

ME

SOUDÍSER

ODNAMROFSNART

:SEMAGOCE

SELAS

ARIEREP

SEUGIRDOR

AIBÚN

AVITNEVRETNI

AJE

AN

SOVITACUDE

SOGOJ

AVLIS

SENUN

ALETROP

INOCRAM

SOGIMOCÉ

ORIEHNIP

SOJNA

SOD

AITÁK

ANA

EDADILIBATNETSUS

E

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

ED

OTEJORP

MU

É

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

REYWOD'O

AZUOS

ED

OHLEOC

AICÍRTAP

ADIV

SETNADUTSE

ARAP

ARIECNANIF

OÃÇACUDE

ONATEAC

AVLIS

AD

NOSSIREGOR

ACIGÓGADEP

E

LAICOS

EDADILIBARENLUV

ME

SORRAB

SERAOS

ALEGNÂSOR

ADIV

A ARAP

OÃÇACUDE

ATSOC

AD

EPILIF

ZIAN

ARAMAT

SOTNAS

SOD

AZUOS

ENELSIG

ONÍUDLAB

ONAIBAF

MIROMA

YLLEK

E

AVISULCNI

ARUTLUC

,ETRA

-

SETNEICIFE

AVLIS

AD

ÉSOJ

OMIXAM

ETNEIBMA

OD

AICNÊLOIV

A

ETABMOC

SOTNAS

ADLESIG

RALOCSE

OTROP

AIRAM

AILÉC

SOTNAC

ME

SOGOLÁID

:FD-DAP

DEC

OD

LAVITSEF

HSILGNE

AMU

E

SIANOICANRETNI

SARUTLUC

ERTNE

OTNEB

ARIEROM

ATSITAB

AIRAM

AINÂJ

ESNEILISARB

OPMAC

OD

ALOCSE

ED

OÃÇUDORP

- SEDROCA

E

SEMARF

ERTNE

ODECAM

ENELIDNAW

EPILCOEDIV

OHLAVRAC

ED

ATSITAB

SENUN

AMLED

AIRAM

OHCA

ME

ATIRCSE

E

ARUTIEL

:SAHNIL

ERTNE

SEDNANREF

AMIL

ENAITSIRC

SOVON

ED

ACSUB

ME

- ATREBA

ALOCSE

SELET

ODRANOEL

OÃSULCNI

A

ARAP

SAMGIDARAP

SERAOS

ARIEVILO

ED

NOTGNILLEW

ORIEBIR

ASUOS

ED

ANGAM

ALOCSE

AMU

:ÁNARAP

ESSALC

ALOCSE

AVLIS

AD

OTERRAB

ECINOELC

.LEVÁTNETSUS

ED

AZERUTAN

AD

EUQRAP

ALOCSE

ASOR

AD

SEZENEM

ENOMIS

SIANOICACUDE

SAIPOTU

:AIDNÂLZARB

SEZENEM

ED

SENUN

SEDNANREF

AIDUALC

LEVÁTNETSUS

ALOCSE

UEM

ODNIRBOCSEDER

:MIM

ED

SATIRCSE

EUQREUQUBLA

ED

SAILE

EUQIRNEH

ORDEP

ODNUM

ON

LEPAP

ONIUQA

ORIEBIR

ENEICUL

AIRAM

ORTNEC

ATACUS

MOC

ANACIRFA

AD

ARUTLUCSE

ALRAC

YNERUAL

ORTSAC

AHLIVES

ARIEIV

SOJNA

SOD

SNITRAM

ENITSIRC

ADNANREF

ORIEBIR

OHLAVRAC

ANEULAS

OPSIB

LAEL

SOMEL

ALEINAD

!ZAP

ED

ARUTLUC

A

OIEMES

UE

AMIL

SOTNAS

ANNAVOIG

ARDNASIL

ÊCOV

ED

ETNEREFID

UOS

UE

ED

MUBLÁ

.SOMOS

SÓN

EUQROP

,UOS

UE

ARIL

ED

SEMOG

AICIRTAP

SAHNIRUGIF

AVLIS

AD

ARIL

ALRAC

ANNA

SALOCSE

SAD

ORTNED

RANOICULOVE

AMU

ARAP

SOHNIMAC

:ACITÉTSE

AICNÊIREPXE

OHLAVRAC

OJÚARA

NOSLIAJ

LEVÍSNES

OÃÇACUDE

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

O

E

LAIREPMI

ADAPAHC

A ODNAROLPXE

SEMOG

OTNEMICSAN

OD

AIERDNA

ODARREC

OD

SOTURF

SOD

ODNUM

ODNAROLPXE

ARAP

LAIROSNES

ADANROJ

AMU

:ODARREC

ANECUL

ATSOC

AD

AINEGUE

ENOICLA

SAÇNAIRC

ZINUM

AVLIS

E ALUAP

ED

ALEIRBAG

O

E

OMSIROLOC

O

ODNAROLPXE

UEMOR

AVLIS

AD

OÃÇIECNOC

ENAITAT

OEDÍV

E

AIFARGOTOF

ME

OMSICARRITNA

.OJÚARA

ED

AIERROC

AORIEUGIF

ETIEL

ARREG

SOGITNA

SOTEJBO

ED

OÃÇISOPXE

AVLIS

AD

ASOHNURBA

ENAIRA

ARIEREP

SORSIAW

AVE

ÓCI

ADIEMLA

ED

SEMOG

ATRAM

ANNEP

SEVLA

ANAIRAM

SEGROB

ONISRUC

AIDABA

ANAIBAF

ME

ERIERF

OLUAP

- LAUTRIV

OÃÇISOPXE

YANUAT

SOLECNOCSAV

ALUAP

AIRAM

OÃÇACUDE

AMU

ED

ARUTISSET:AILÍSARB

.REDNAXELA

ADNANREF

ARODAPICAME

OLEP

MEGAIV

AMU

:LATNEIBMA

OSSERPXE

AVLIS

AD

SEDNANREF

LEIPSEDAR

AKIRE

OTNEMAENAS

OD

OLCIC

AVLIS

RENYAM

SEMAJ

SAIRAF

ED

ASOR

ANILORAC

AHCOR

OLECRAM

AROBÉD

SANINEM

ÉF

SOTNAS

SOD

OTNEMICSAN

NOTGNILLEW

ARUTLUC

E

SEÕSSIFORP

SAD

ARIEF

AILÍSARB

ED

10

LANOICACUDE

ORTNEC

TRA'TSEF

EDADNIRT

OSOUTURF

ANITSIRC

ENAEJ

ED

20

MEC

OD

AMENIC

ED

LAVITSEF

ADRECAL

ARIEVILO

ED

ORDEP

AIDNÂLIEC

OTNACER

OD

206

FEC

OD

SATRUC

ED

LAVITSEF

ARIEROM

ARIEVILO

ED

RAMDE

SAME

SAD

ONITSUJ

ORIEBIR

RAMIDUE

SOTNELAT

ED

ARTSOM

E

AÇNAD

ED

LAVITSEF

ARUOM

ED

AVLIS

SUETAM

ORTSAC

ED

ARIERREF

AIDÁN

,)ODICELAF(OHLAVRAC

ED

SENUTNA

OILÚJ

OÃOJ

ARUOM

ED

AVLIS

ADNAMA

SAIRAF

AVLIS

AD

ENITSIRHC

YLLEK

ORAZZAM

ZIUL

ÉSOJ

ATIUQSEM

ZURC

AD

NAVI

ODLANOR

AIÓBAS

SOTNAS

SOD

ARIERREF

ATIREMLA

EDNARG

SEPOL

ORODOET

OIVÁLF

OTNEMICSAN

OD

ERODOEHT

NAITSIRHC

AVLIS

AD

AMLIV

ADNUMIAR

)ODICELAF(

AIÓBAS

SNITRAM

OCSICNARF

SOTNAS

SOD

ANATEAK

AZLE

AVLIS

SIER

SOD

ARIEREP

AINÔS

ORIEBIR

OSOGARF

LEINATAN

E

ARUTLUC

ED

LANOICANRETNI

LAVITSEF

OJÚARA

ED

ARIERREF

LOSYRAM

OÃÇACUDE

.ARREZEB

ARIEROM

AZERET

ETRAUD

ASOR

NELSEN

SERAVAT

SNITRAM

ANAITAT

AIAH

ED

ARUTISSET

A

ODNAJROF

LAEL

SEGROB

OGAIT

SOLECNOCSAV

ED

AIRAM

ASOR

ROTUAOC

ADIEMLA

ED

SERAOS

ANAILUJ

AHCOR

ATSOC

AD

ASSÍAR

ORTAET

ED

ORIEUGIMROF

SOD

OÃÇULOVE

A

E

SIATSIRC

SOD

AIRTEMOEG

ARIEROM

ARIEVILO

ED

RAMDE

TFARCENIM

OA

09

SONA

SOD

:SEMAG

OEDIV

SOTNAS

OHLAVRAC

ED

SÊNI

ENILANA

OLEM

ED

OZZUPAC

ANILORAC

ANA

AZARRET

SERREH

ENAITSIRC

SEMOG

SORRAB

ED

LEIRBAG

OLUMOR

IENIMREG

AMIL

AVLIS

NOTLEVESIRE

ARODAZINAMUH

E

ACIGOLAID

OATSEG

OTNEMICSAN

OD

ZARB

OICRÁM

ATSOC

AIERDNA

REHLUM

RES

LANOICOME

OIOPA

ED

OPURG

SOTNAS

SOD

RASEC

OLUAP

OÃÇA

ME

EDADISREVID

-

SANEC

TG

SEDNANREF

OICNÂNEV

ENOMIS

ÔIRG

ED

SAIRÓTSIH

AMIL

ARIERREF

AIELC

ANA

AVLIS

AD ORIENRAC

ZIROR

ANASOR

ATSICARRITNA

EDADITNEDI

ANECUL

ATSOC

AD

AINEGUE

ENOICLA

OÃÇACUDE

AN

EDADISREVID

E

EDADITNEDI

ASUOS

SERAOS

AICRAM

ACIRE

SOIRÁNIGIRO

SOVOP

:LITNAFNI

ARAYAM

,ATSOC

ARIEVILO

ED

ALUAP

SOTNAS

ARIERREF

SEVEN

AKHCSENNAW

ODARUOD

AMIL

ODRANOEL

DADINAPSIH

AL

ED

AÍD

II

ODARUOD

AMIL

ODRANOEL

ORTAC

ATSOC

AD

ENAITSIRHC

BESAC

FEC

OD

AÇNAD

AD

ANAMES

III

SEPOL

OHLAVRAC

ED

OILÉRUA

OLUAP

ELNI

OPO

ÉXA

ÉDO

ELI

ARIEIV

SEDNANREF

OCSICNARF

LEIRBAG

SOPMAC

SOTNAS

SOD

ARALC

ANA

DCP

ARAP

LEVÁTNETSUS

D3

OÃSSERPMI

AZUOS

ED ADICERAPA

NELEK

LITNAFNI

OÃÇACUDE

AN

SAICNÊVIV

:OÃSULCNI

ARIEREP

SEROD

SAD

AIRAM

AVLIS

LEVÍSNES

RAHLO

MU

-

ON

SOCIDÚL

SOTNOC

SOD

AICNÊULFNI

E

MEGAZIDNERPA

ONISNE

ED

OSSECORP

ÍDAS

SUSEJ

ED OSODRAC

ENAIVIV

LAICOS

AICNÊVIVNOC

SERAOS

ARIEREP

AIRÉLAV

ACISÁB

OÃÇACUDE

AN

ASIUQSEP

À

OÃÇAICINI

ARIERREF

ADNALOH

AIDIL

OÃÇAZITEBAFLA

AD

OÃÇOMORP

A

ARAP

ASUOS

ED

ARIEVILO

YDNAS

ACIFÍTNEIC

BNU

-

RODANEDROOC

E

RODAZILAEDI

- OJITNOG

SELUCRÉH

NOTYELC

FDEES

- AVLIS

AD

AOBSIL

ARDNASSELA

FDEES

-

ARIEUGON

SEVLA

AIELC

FDEES

-

ATSOC

AMIL

ECINEDLI

ROINÚJ

SOTNAS

SOD

SAID

ONIDLAVI

GEU -

SETNOF

ANATNAS

MAIVÍL

SEUGIRDOR

SOTNAS

SACUL

BFI -

ACESNOF

INNAIG

SUETAM

FDNU

-

ITTENAZ

ARIEXIET

ENIALED

SUEHTAM

ARIEVILO

ED

SENEMIX

ROTCIV

OLUAP

OPMAC

ON

EDADIVITAIRC

ME

OÃÇNEVRETNI

SOTNAS

SOD

MAVETSE

ROTIV

ACITÁMETAM

AD

ODEVEZA

ED

AHCOR

ADNAMA

EDARDNA

SOMAR

OLINAD

AVLIS

AD

OSODRAC

YLLEK

ADIEMLA

SOTNAS

ERDNAXELA

OGAIT

OTERP

ED

ASIOC

É

OSSI

OHNITUOC

ANATNAS

ANIANAJ

SAID

ARIEUGON

ENIRAK

AVLIS

AD

ANAIV

ENALRED

AIRAM

SORIEDEM

SOTNAS

AIRAM

AROBED

ARIERREF

ORIEHNIP

ANAILUJ

ACNARF

ARIEVILO

ED

AMIL

ARDNAS

EDADNIRT

AD

MIROMA

AIBÚNAD

SOTNAS

SOD

SEUGIRDOR

AINÔTNA

SEAROM

ARIEVLIS

EGEILE

ASOBRAB

AOBSIL

ANIRAK

ED

OÇAPSE

,ALOCSE

AD

MIDRAJ

ASOBRAB

SUSEJ

ED

EDIELCISOJ

SAICNÊIREPXE

E

MEGAZIDNERPA

ARBAES

LETNEMIP

ORDEP

MILAS

ALUAP

ANA

603

FEC

OD

SOVITAREPOOC

SOGOJ

-

ohniFECIJ

OLEGNA

ERDNA

ETRON

INILOVAIHCS

ZIUL

ÉRDNA

OLEM

ED

ASOBRAB

ARDNASSELA

AVLIS

E

ETIEL

OLECRAM

ARIEVILO

ED

ODLANOR

RIMLAV

OIZLE

ORDNASSELA

SESSALCRETNI

SOGOJ

ORIEHNIP

AVLIS

AD

ALUAP

ANA

AVLIS

AD

ADURRA

ARABRÁB

SESÊR

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AD

ODNALRE

ANATNAS

ED

AICRAG

AILÚJ

arap

acigógadeP-ocidúL

oãçA

e

arutieL

-

AieL

ARIEREP

SEVAHC

ORIERRAC

AIRAM

saçnairC

AD

ONISNE

ED

OIRÓTAROBAL

-MEL

SEVEN

ADIEMLA

AMIL

ENAIBAF

ACITÁMETAM

OJÚARA

SEVLAÇNOG

TERAGRAM

RAHNESED

E

REVERCSE

,REL

ARIEIV

SOJNA

SOD

SNITRAM

ENITSIRC

ADNANREF

ORIEBIR

OHLAVRAC

ANEULAS

AZUOS

ED

OTNEMICSAN

ANÍANAJ

OTRET

OÇNERUOL

ARIEREP

OGAIT

LAEL

SOMEL

ALEINAD

MEGAIV

AMU

.RATNACNE

E

RAJAIV

,REL

SOTNAS

SOD

ANATNAS

AROBÉD

.SOIRÁRETIL

SORENÊG

SOLEP

ETNANOICOME

AN

AIFARGOEG

MOC

LATIGID

OTNEMARTEL

ED

ONISNE

OD

LAER

O

E

LAMROF

O

:AJE

OIAPMAS

AVLIS

AD

ATIRÁC

SOTLUDA

E

SNEVOJ

ED

ONISNE

E

OCITÁIDIM

OTNEMARTEL

SOTNAS

SOD

SEGROB

NLOCNIL

SUEHTAM

SAICNÊIC

ODARUOD

AVLIS

AD

REIVAX

OIDUALC

ETRARETIL

RALUPOP

ARUTLUC

A

:LEDROC

ED

ARUTARETIL

OIRANILOPA

AVLIS

AD

ÃNO

OÃSULCNI

AD

E OÃÇACUDE

AD

LORP

ME

AMU

:OÃÇACUDE

AN

AVITA

AIGOLODOTEM

AVLIS

AD

OIRÉVLIS

AICÚL

ANA

OSSECUS

ED

ACITÁRP

OJÚARA

ED

ARUOM

ÉSOJ

EDADEICOS

AN

RAGUL

OTSUJ

UEM

SNITRAM

SOTNAS

ENILEUQAJ

ETOCSAM

UEM

OJUARA

ED

OLEBAR

ALEIRBAG

ODANIGAMI

SÍAP

UEM

ONAIRAM

ARTUD

SEUGIRDOR

ALOÍBAF

SEUGIRDOR

OHLÊOC

AICIRTAP

SOLRAC

AERDNA

AINÊIF

AVLIS

SOTSAB

SEVEN

ENILEUQCAJ

ARIEVILO

ED

AIRAM

ANAVLIS

EPILEF

ARIEREP

AMLEOJ

AZUOS

ED

ÉSOJ

RIADLO

EBANRAB

ARIEVILO

ZIRTAEB

ADNANREF

ASAC

ASSON

,ATENALP

UEM

AZUOS

ORTSAC

ED

SAHNERACSAM

ALEIRBAG

ININOF

IVOLAC

ADICERAPA

ENAILE

MEVOJ

ENOFORCIM

INILADNAUG

ALEBASI

SUSEJ

ED

ELYAN

ELLEHCIM

OJÚARA

AZUOS

ED

ORTSAC

ENEICUL

AJUROC

ALOCSE

AHNIM

SUSEJ

ED

ORIEBIR

OILICRAM

ODARREC

MET

ARRET

AHNIM

SORRAB

ED

ANAIV

SAILE

ERIERF

OLUAP

ACETOILBIB

INIM

SOTNAS

ARIEVILO

ED

ANAUL

SOTNAS

ARIEVILO

ED

OLUAP

SOCRAM

ONISNE

ON

ÁBUROI

AIGOLOTIM

SATIERF

ED

ARUOM

AVUIN

LATNEMADNUF

ASUOS

ED

SEVLASOR

NOSREDNAW

AZUOS

ED

SENUN

SOPMAC

EPILIF

SNEGRIV

SAD

SEDNEM

ILENAV

ENAICUL

O

:RANILPICSIDRETNI

LARTAET

MEGATNOM

OJÚARA

ED

ANNA'TNAS

AINÔS

OSOIRETSIM

UESUM

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

ACIFÍTNEIC

ARTSOM

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

SOVOP

E

SEDADINACIRFA

:ARTSOM

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

SOIRÁNIGIRO

ZAP

ARIEREP

OGAIHT

ATSOC

ARIEUGON

AIBUN

LEUGIM

SERAOS

ALEGNA

ASUOS

ED

SEUGIRDOR

AIVALF

ADAMROFSNART

OÃÇACUDE

ED

OTNEMIVOM

SOPMAC

EDEHNATNAC

ANAUL

ATSICARRITNA

E

SOTNAS

SOD

SIER

SAID

NILEVE

SEPOL

NOSREFFEJ

OÃÇACUDEOICOS

E OÃÇAZILACISUM

SOPMAC

SATIERF

ED

AILÁHTAN

OJÚARA

ADIEMLA

ED

AICITEL

ATSOC

ADNALOH

AZILE

ARIEREP

AILINOIRTEP

ÁH

:SONEM

REBAS

UO

SIAM

REBAS

ÁH

OÃN

ODECAM

ESINED

.SETNEREFID

SEREBAS

ETNESERP

O

ODNEVIV

,ODASSAP

O

ODNARRAN

:!SIEVÍSSOP

SORUTUF

RANIGAMI)ER(

ARAP

E

EDADICITIRC

,SOIRÁRETIL

SOTNEMARTEL

AVLIS

AD

ODICERAPA

REBELK

OÃSREVBUS

ODNAREPUS

:OTNEMIVOM

ME

SAVITARRAN

ACESNOF

TRALUOG

ARUAL

ATIRCSE

AN

SOIEUQOLB

AMIL

ARIERREF

AIELC

ANA

ATOM

SATIERF

ELESIG

AINÊMOR

AZZERDNA

SARBIL

ME

SADRUS

SAVITARRAN

ITNACLAVAC

REPSOJ

ALEINAD

RALOCSE

OIDÁR

AD

SADNO

SAN

ADIEMLA

OTNEMICSAN

OD

SEDNANREF

LEIRBAG

AVLIS

AD

OTNEMICSAN

ELLEUNAME

SEGAL

OÃMIS

EPILEF

SONEM

A

AMUHNEN

ETRAUD

SEUGIRDOR

ASUOS

ED

DIRGNI

ARIEXIET

SUSEJ

ED

ANITSIRC

AKIRE

OCINOREP

SEGROB

SEVLA

ELEIZARG

AVLIS

AD

SEUGIRDOR

OILÉRUA

SEDADINUTROPO

SAVON

E

SODACREM

SOVON

LANOICACUDE

LANAC

:ETISIBRUN

SELAS

ARIEREP

SEUGIRDOR

AIBÚN

.RANILPICSIDRETNI

E RANILPICSIDITLUM

ARIEVILO

ED

SAIRAF

ALUAP

ANA

AIRÓTSIH

MET

ORIELISARB

ETROPSE

O

ASUOS

ASOBRAB

AMIL

LUAR

ED

SOHNIMAC

:SNEGRAM

SAUS

E

OIR

O

SOTNAS

SEDNANREF

SACUL

ACILBÚP

ALOCSE

AN

LATNEIBMA

OÃÇACUDE

ARIEVILO-EDYAHTA

OINÔTNA

OICÁNI

ATNEMARREF

OMOC

HCTARCS

O

ATSOC

SOMAR

SAISSEM

ED

ONISNE

O

ARAP

LANOICACUDE

ODAHCAM

IHCIURAD

INARAM

ANIGER

ACIRE

SETNADUTSE

ED

EUGNÍLIB

ACITÁMETAM

OBOL

ADNALOH

AVLIS

AD

SOTNAS

ATRAM

SODRUS

AVLIS

SEDNANREF

AZUELIDE

ATSOC

SEDNANREF

ALIEHS

ANA

AD

ACISÁB

OÃÇACUDE

AD

OIRÓTAVRESBO

AVLIS

AD

AIDÁBA

AIRAM

BNU

AD

OÃÇACUDE

ED

EDADLUCAF

SORIEDEM

MIDRAJ

ODRACIR

OÃÇIECNOC

ANILORAC

ANA

AIESSIDO

EMLIF

ON

ODAESAB

SEÕÇOME

SAD

ANICIFO

ODEVEZA

OPSIB

ACESNOF

AD

AFESOJ

AMLIZ

ETNEMADITREVID

ED

ALAS

ME

SACIDÚL

SACITÁRP

ED

ANICIFO

ORIEVARC

ASUOS

ED

ARIEREP

AMITÁF

ED

ANDE

ALUA

AHNADLAS

RALIUGA

ED

ELYMEYLLUJ

SOTNAS

SOD

SERIP

NAILIL

OTIRB

ARAL

ED

ALRAK

ANIG

SEVLAÇNOG

ARUOM

ANILORAC

ARIEIV

ANATNAS

OÃÇIECNOC

AD

AIRAM

ROTIEL

OD

ETROPASSAP

OSORRAB

ARUOM

ED

RASÉC

ODRANOEL

BNU

A

ARAP

ETROPASSAP

OCNARF

ARIEVILO

ED

SNEMOHLIM

ANILORAK

ANNA

SEROTIRCSE

SEDNARG

,SEROTIEL

SONEUQEP

ARIEROM

OTAUQROT

ALIGEAN

AMAG

OD

1

MEC

OD

SALORÉP

OJÚARA

ED

SEVLA

SALLENRO

EMREHLIUG

SANEGÍDNI

E

SARGEN

SEDADILANOSREP

ATSOCA

RABOT

RALIP

LED

AÍRAM

AVLIS

AD

ARIEREP

AILÉMA

ASOR

A

ARAP

SOTNEMARTELITLUM

BFI

DIBIP

SOSSAP

AHNUC

ANAILUJ

,socifítneic

sotnemartel

:AICARCOMED

LOIRACSOB

ELIBAMA

NANER

ad

arutluc

ed

e

siatneibma

,socitsítra

,socitílop

AVLIS

AD

OTNEMICSAN

IEN

OIDUÁLC

zap

ODAGLED

SEVEN

ANIRAM

AZUOS

ED

ONIBAS

SOPMAC

ANAILUJ

ARIEVILO

SATNAD

ASSIRAL

ARIEIV

OSODRAC

ALICSIRP

ORTSAC

E

SUSEJ

ED

OGAIT

ROINUJ

TNOMUD

ROTIV

SOCRAM

OSODRAC

OGÊR

SOTNAS

SOD

ALUAP

SERAOS

ARIEREP

AIRÉLAV

.ITNACLAVAC

RENEID

AIVLÍS

OHNIRBOS

ONIVEDLAV

OCSICNARF

ARIP

,ARIEIV

SELAS

ODRANOEL

,MEGAZIDNERPA

:EDADISREVID

ODNATNALP

REIVAX

SEMOG

AIVÁLF

.EDADILIBATNETSUS

E

OÃSULCNI

PULHCS

FARGDNAL

NORAHS

SOTNAS

OHLAVRAC

ED

SENI

ENILANA

:RIZUDORP

E

REHLOC

ARAP

RADIUC

E

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OGER

OD

ORIAC

ATANER

ALUAP

MU

E

LEVÁTNETSUS

OTIBÁH

MU

SOTNAS

ALRAK

ANAVLYS

LATNEIBMAOICOS

OSSIMORPMOC

ED

OÃÇIRTSER

ME

SACINÊC

SACITÉOP

ED

OTNEMARTEL

OD

AIGOGADEP

:EDADREBIL

AZUOS

ED

ODLIN

ÉSOJ

OÃÇACUDEOICOS

AN

SNEVOJ

ED

SADIV

MIROVAF

ENIALE

KCNIRETAC

REDIENHCS

AIECIDUAL

SAIRÓTSIH

ED

RAMOP

SAXIES

AZUOS

ED

OTNIP

ANILORAC

ANA

SAICNÊIC

ED

ARIEF

AMU

RAZINAGRO

EUQ

ROP

AUDÁP

ED

SOTNAS

SOCRAM

OINÔTNA

ED

ORTNEC

OD

SETNADUTSE

SOA

OTNUJ

ZURC

AD

SOTNAS

ODRANOEL

?AILÍSARB

ED

30

LATNEMADNUF

ONISNE

ANAIV

LEICAM

ARIEIV

ARINEDUAL

LEVÁTNETSUS

SIAM

ODNUM

MU

ROP

OD

OÃÇAZITARCOMED

:SERALUPOP-SÓP

AD

OÃHC

OLEP

EDADISREVINU

À

OSSECA

SESÊR

AVLIS

AD

ODNALRE

ASIUQSEP

SOTNAUQ

,OÃS

MEUQ

:SANEGÍDNI

SOVOP

LARAMA

AVLIS

AD

EUQIRNEH

SOCRAM

?OÃTSE

EDNO

,OÃS

ODNAZILAICNETOP

:LARTAET

ACITÁRP

AVLIS

AD

SEDNEM

EDUELCICUL

SAICNÊGILETNI

SAIGOGADEP

E

SACITSÍTRA

SACITÁRP

SATLA

ED

ALAS

AN

SATSICARRITNA

ED

OTRAUQ

OLUCÁTEPSE

:SEDADILIBAH

ARIEVILO

ED

NOTGNILLEW

SUSEJ

ED

AIRAM

ANILORAC

-

RAHNOS

ODECAM

ALOIOL

NALA

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-

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AVLIS

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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 20 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024

Processo nº 00001-00032428/2021-26. Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição

de materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF), de acordo com as especificações e as exigências constantes no

Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedores: GRUPO 1 - QUALITE DISTRIBUIDORA LTDA,

CNPJ: 16.754.240/0001-11, Valor: R$ 69.969,08; GRUPO 2 - FRACASSADO; GRUPOS 3 E 6 - KAMALEAO

TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 52.285.726/0001-11 - Valor: R$136.332,45; GRUPOS 4, 5 E 8 - R & R

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 10.806.106/0001-30 - Valor: R$454.051,07; GRUPO 7 -

FRACASSADO; GRUPO 9 - FRACASSADO; GRUPO 10 - EVERTON SILVA DOS SANTOS, CNPJ:

43.127.104/0001-74 - Valor: R$288.770,00; ITEM 160 - DIGICAST COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE

AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ: 48.115.921/0001-26 - Valor: R$466.000,00. O relatório de julgamento

encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras

(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou

cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 20/09/2024, às 15:04, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829039 Código CRC: 9266441B.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 20 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024Processo nº 00001-00032428/2021-26. Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisiçãode materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunica...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atos 507/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,

na referida liderança. (LP).

Brasília, 23 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829529 Código CRC: 8BF1A77D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exer...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 431/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 171 (1828662) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00037488/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessões

Solenes, conforme quadro abaixo:

Evento Data Horário

Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Laço Rosa 11 de outubro de 2024 14h às 18h

Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Chapéu 22 de novembro de 2024 14h às 18h

Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1828693 Código CRC: 55BEAC92.

...PORTARIA-GMD Nº 431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 171 (1828662) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000374...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 477/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002121/1999, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pelo servidor inativo JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 14.274-36, não usufruídos,

nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 6

(seis) meses do período aquisitivo de 30/6/1993 a 28/12/1998, e de 28/12/2003 a 25/12/2008; 1 (um)

mês do período aquisitivo de 26/12/2008 a 24/12/2013; e 2 (dois) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 24/12/2018 a 22/12/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/09/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831383 Código CRC: 27DC204E.

...PORTARIA-DGP Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do

SECREF, Andrea Ribeiro Alvim- Chefe do SECRE Substituta, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe

do SOFC Substituto, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz -

Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00009681/2024-29 - Minuta de Ato Normativo: Dispõe sobre a

regulamentação da cobrança de dívidas deixadas por associado falecido. - Deliberação: Os membros

aprovaram a minuta de Ato Normativo mediante parecer da Procuradoria-Geral da CLDF.

Item 2) Processos SEI - 00001-00002205/2022-15 - Pedido de reconsideração de Decisão do

CGFASCAL - Deliberação: Os membros negaram o requerimento da associada, ratificando decisão do

CGFASCAL constante na Ata da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2022 (SEI nº 0690391).

Item 3) Processos SEI - 00001-00034316/2024-52 - Documento com assinatura do associado

nas guias do Fascal - Deliberação: A assinatura dos associados poderá constar em documentos

acessórios, conforme procedimento previamente adotado, para guias autorizadas até o dia 30 de

novembro. A partir de 1º de dezembro, documentos anexos com as assinaturas deverão indicar

expressamente o número guia operadora do Fascal. Casos de internação e urgência e emergência

deverão seguir a orientação constante em Ata da 8ª Reunião Extraordinária de 2024. O membros

também solicitaram que os prestadores sejam comunicados da decisão. Além disso, será solicitada

proposta à empresa de BPO contatada para implementação do token.

Item 4) Processos SEI - 00001-00020320/2024-33 - Proposta de alteração do Ato CGFASCAL

03/2024 - Deliberação: Os membros solicitaram a elaboração de Minuta de Ato Normativo.

Item 5) Processos SEI - 00001-00032977/2024-43 - Requerimento de

Associada - Deliberação: Os membros autorizaram requerimento de associada e solicitaram ao SAM a

reanálise do Ato Nº 4 de 2024 no tocante à vacina de HPV. O Fascal deve informar a associada quanto à

realização do novo estudo.

Item 6) Processos SEI - 00001-00014767/2024-73 - Pagamento de Fatura Coopanest

- Deliberação: Os membros autorizaram o pagamento da fatura que possui documentação

comprobatória. Os membros também solicitaram análise interna referente às outras faturas.

Item 7) Processos SEI - 00001-00009845/2023-37 - Permanência de associados no Fascal

- Deliberação: Os membros não acataram a permanência dos associados, de acordo com artigo 10, §

7º Item II da Resolução 347/2024. Ademais, a presente situação pode abrir precedente e gerar prejuízo

ao erário.

Item 8) Processos SEI -00001-00011030/2024-07- Requerimento de Associado

- Deliberação: Os membros solicitaram parecer Procuradoria-Geral da CLDF quanto à necessidade

atualização monetária para devolução e cobrança de servidor.

Item 9) Processos SEI -00001-00037734/2024-00- Requerimento de Associado

- Deliberação: Os membros autorizaram a publicação de nova normativa com aplicabilidade no caso

em tela.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/09/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 19/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/09/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/09/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

23/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

23/09/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1824450 Código CRC: F711805C.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez ho...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 20 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00037910/2024-03. Contratada: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E

CENTRO DE INFUSAO LTDA, CNPJ: 27.006.324/0001-93 Objeto: prestação de serviços de médicos

hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1827944e despacho da

perícia médica do FASCAL nº SEI 1829245

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 20/09/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829478 Código CRC: 19DF38BE.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 20 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 23 de setembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00034748/2024-63. Contrato nº 83/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SYNERGIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO HUMANA - SYNERGIA HUMANA LTDA,

CNPJ: 27.736.186/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do

Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:

prestação Psiquiatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho

N° (2024NE01332); Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada

de 10/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e pela Credenciada, Sr. Elton Pereira Barbosa.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 23/09/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1831233 Código CRC: 73844DAF.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 23 de setembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00034748/2024-63. Contrato nº 83/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SYNERGIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO HUMANA - SYNERGIA HUM...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 20 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contratada: ONCOBRASILIA - INSTITUTO

BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ: 01.302.851/0001-51 Objeto: prestação de

serviços de Oncologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1827541 e

despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1829877.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 23/09/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1830058 Código CRC: C5F9E65E.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 20 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Atos 509/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR LETICIA MARTINS NUNES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no

gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 24 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832307 Código CRC: 3DA62C14.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR LETICIA MARTINS NUNES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, nogabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).Bra...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 422/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (*)

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00036957/2024-41, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira, matrícula nº

24.742, Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, lotada no Setor de Auditoria Médica

(SAM), participe do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, promovido

pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no dia 17 de setembro de 2024, em Recife –

Pernambuco.

Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

__________

(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 35, incorreção no art. 1º.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/09/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (*)O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00036957/2024-41, RESOLVE:Art. 1º Autorizar q...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 480/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 480, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

002001/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA, matrícula n° 11.313-67, ocupante

do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 18/9/2019 a 15/9/2024, a serem usufruídos no seguinte modo: 1 (um) mês no

período de 30/9/2024 a 29/10/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 17/2/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 480, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Portarias 478/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 478, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00037579/2024-13, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CAMILA DE FATIMA CAMPOS DAMAZIO, matrícula nº 22.740-45,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Contador, 3 (três) meses de

licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 19/8/2019 a 16/8/2024, a serem usufruídas até

18/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/09/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1831609 Código CRC: 1BE64303.

...PORTARIA-DGP Nº 478, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024

Relatórios 1/2024

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Núcleo de Contabilidade

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 2024

1 - SALDO INICIAL

1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02

30.113.814,07

1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05

1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (14.997.484,18)

1.4 Restos a Pagar pagos (14.352.483,72) (29.349.968,30)

1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)

Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77

2 - RECEITAS 2024

2.1 Receita de Mensalidades Ativos 9.845.448,20

2.2 Receita de Mensalidades Inativos 4.487.965,93 14.524.578,89

2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 191.176,37

2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.365.115,79

2.5 Receita de Coparticipação Inativos 828.340,67 3.241.578,99

2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 48.122,43

2.7 Receita de Repasse do Tesouro 29.274.872,00

2.8 Receita de Optantes 903.396,75

32.199.876,63

2.9 Receita de Aplicações Financeiras 1.852.517,72

2.10 Ressarcimentos 169.090,16

Subtotal 2 R$ 49.966.046,02

3 - DESPESAS 2024

Fonte 100 Fonte 171

3.1 Fornecedores - Exercício atual 27.925.910,02 -

3.2 Fornecedores - DEA 1.139.208,89 -

3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 280.409,73

Subtotal 3 R$ 29.345.528,64

4 - Cotas orçamentárias não empenhadas

4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 209.753,09

4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 16.870,256,91

Subtotal 4 R$ 17.080.010,00

5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -

6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 4.304.353,15

DO SUPERÁVIT FINANCEIRO

O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 4.304.353,15 (quatro

milhões, trezentos e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita

arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.

Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.

I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO

A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove

mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três

centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três

centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,

seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.

A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos

liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:

Movimentação Orçamentária Exercício 2024

Despesa Empenhos a Crédito

Dotação Inicial Alterações

Realizada Liquidar disponível

100 339039 39.882.500,00 - 27.925.910,02 17.043,84 11.939.546,14

100 339092 4.029.808,00 - 1.139.208,89 21.144,69 2.869.454,42

170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00

171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00

171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00

171 339093 2.250.000,00 - 280.409,73 - 1.969.563,27

TOTAL 69.638.308,00 - 29.345.528,64 38.215,53 40.254.563,83

II - REALIZAÇÃO DA RECEITA

Receita Realizada

A receita realizada acumulada em 31 de agosto de 2024 resultou em R$ 49.966.046,02 (quarenta e nove milhões, novecentos e

sessenta e seis mil quarenta e seis reais e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.274.872,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais);

b. Fonte 171 – R$ 18.838.656,30 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);

c. Fonte 170 – R$ 1.852.517,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).

Composição Mensal da Receita

RECEITAS 2024

RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL

Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32

Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41

Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67

SUBTOTAL

1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82

Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81

Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16

SUBTOTAL

390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00

Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44

Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11

Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07

TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26

RECEITAS 2024

RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL

Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 - - - - 9.845.448,20

Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 - - - - 4.487.965,93

Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 - - - - 191.176,37

SUBTOTAL

1.843.165,32 1.819.198,78 - - - - 14.524.590,50

MENSALIDADES 1

Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 - - - - 2.365.115,79

Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 - - - - 828.340,67

Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 - - - - 48.122,43

SUBTOTAL

448.188,94 489.219,16 - - - - 3.241.578,89

COPARTICIPAÇÕES 2

Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - - 29.274.872,00

Optantes 124.617,63 93.077,68 - - - - 903.396,75

Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 - - - - 1.852.517,72

Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 - - - - 169.090,16

SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 - - - - 32.199.876.63

TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 - - - - 49.966.046,02

Excesso de arrecadação

Em 31 de agosto de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na

importância de R$ 3.540.507,38 (três milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos).

III - REALIZAÇÃO DA DESPESA

Despesa Realizada

A despesa realizada no exercício, importou em R$ 29.345.528,64 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e

vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.065.118,91 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos).

Composição Mensal da Despesa

DESPESAS 2024

DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77

TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06

DESPESAS 2024

DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 - - - -

Fornecedores (171 39) - - - - - -

Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 - - - -

Fornecedores (171 92) - - - - - -

Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 - - - -

TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 - - - -

IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024

Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023

Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte

e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:

1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a

saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e

quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);

e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).

4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024

O pagamento de RPNP importou em R$ 14.333.365,76 (quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais

e setenta e seis centavos):

a. Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

c. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).

5 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:

O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 14.997.484,18 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil

quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);

b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);

c. Fonte 171 – R$ 6.961.194,96 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos);

d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);

e. Fonte 371 – R$ 4.702.162,98 (quatro milhões, setecentos e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).

V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS

As ordens bancárias emitidas até 31 de agosto de 2024 totalizam R$ 43.697.683,42 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e

sete mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), a saber:

a. Fonte 100 – R$ 29.064.789,97 (vinte e nove milhões, sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete

centavos);

b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos);

c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);

d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

e. RPNP Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);

f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);

g. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois

centavos).

Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 926.770,84 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e

setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de impostos.

VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de agosto de 2024, importam em R$ 36.382.176,67 (trinta e seis milhões, trezentos e

oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a saber:

a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 213.759,71 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove

reais e setenta e um centavos);

b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 4.496.325,43 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil

trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);

c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 31.672.091,53 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois

mil noventa e um reais e cinquenta e três centavos).

Nota 1: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem

incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.

VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR

O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema

Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 09/2019 a

08/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 19.671.239,76 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e

setenta e seis centavos) conforme detalhado abaixo:

VALOR

2019 460.685,33

2020 1.044.171,55

2021 1.314.609,78

2022 3.033.633,82

2023 2.351.935,39

2024 11.466.203,89

TOTAL R$ 19.671.239,76

Brasília, 20 de setembro de 2024.

GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA

Chefe do Núcleo de Contabilidade

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ

Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal - Substituto

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do

Núcleo de Contabilidade, em 20/09/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.

22962, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 20/09/2024, às

13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 20/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Orçamento, Finanças e ContabilidadeNúcleo de ContabilidadeDEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 20241 - SALDO INICIAL1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,0230.113.814,071.2...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CCJ

RESULTADO DE PAUTA - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA

NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

I – EXPEDIENTES

Leitura e aprovação das Atas da 4ª, 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias em 21/05/2024, 13/08/2024 e 27/08/2024 (00001-

00007855/2023-38)

Resultado: Lidas e aprovadas

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. Parecer do PLC 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de

natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Parecer do PL 1467/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente

de Ceilândia. (SEI 00001-00033296/2020-79)

Autoria: Deputados Delmasso e Fernando Fernandes

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Parecer do PL 2018/2021

Ementa: Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito

Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano". (PLe)

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

4. Parecer do PL 1762/2021

Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do

Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

5. Parecer do PL 2234/2021

Ementa: Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito

Federal - COE. (PLe)

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

6. Parecer do PL 965/2024

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e

adolescente do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDDHCLP

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

7. Parecer do PL 2766/2022

Ementa: Altera a Lei n° 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do

Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência.

8. Parecer do PL 2921/2022

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy. (PLe)

Autoria: Deputados Hermeto e Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Chico Vigilante

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

9. Parecer do PL 393/2023

Ementa: Altera a Lei nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência

contra a Mulher”. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pela CDDHCLP e com o acolhimento da

emenda supressiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

10. Parecer do PL 572/2023

Ementa: Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a

ostomia. (PLe)

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

11. Parecer do PL 870/2024

Ementa: Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

12. Parecer do PL 729/2023

Ementa: Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado na CESC

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

13. Parecer do PL 547/2023

Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e

Caminhada da Prevenção. (PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

14. Parecer do PL 1885/2021

Ementa: Cria o Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII. (PLe)

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Concedida vista ao Deputado Thiago Manzoni

15. Parecer do PL 954/2024

Ementa: Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

16. Parecer do PL 763/2023

Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo

itinerante, utilizando veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck". (PLe)

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

17. Parecer do PL 608/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -

FUSPDF e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, com uma emenda apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

18. Parecer do PL 74/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em

asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito

Federal e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

19. Parecer do PL 292/2023

Ementa: Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de pauta a pedido da Deputada Paula Belmonte

20. Parecer do PL 801/2023

Ementa: Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá

outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

21. Parecer do PL 576/2023

Ementa: Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio. (PLe)

Autoria: Deputada Dayse Amarílio

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 da CDDHCLP

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

22. Parecer do PL 226/2023

Ementa: Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.

(PLe)

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

23. Parecer do PL 520/2023

Ementa: Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de

conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13

de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas 1 e 2 apresentadas pelo relator.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

24. Parecer do PL 590/2023

Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.

(PLe)

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

25. Parecer do PL 922/2024

Ementa: Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”. (PLe)

Autoria: Deputada Doutora Jane

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

26. Parecer do PL 288/2023

Ementa: Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras

providências. (PLe)

Autoria: Deputado Daniel Donizet

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

27. Parecer do PL 1022/2024

Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.

Autoria: Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

28. Parecer do PL 2307/2021

Ementa: Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras. (PLe)

Autoria: Deputado Fábio Felix

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

29. Parecer do PL 359/2023

Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher

Empresária no âmbito do Distrito Federal. (PLe)

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

30. Parecer do PL 691/2023

Ementa: Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC, com a emenda supressiva apresentada

pelo relator

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

31. Parecer do PL 904/2024

Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

32. Parecer do PL 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

33. Parecer do PL 845/2024

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao

patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

34. Parecer do PL 1170/2024

Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do

Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP. (PLe)

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

35. Parecer do PDL 101/2024

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Valdecy Vieira da Silva. (PLe)

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

36. Parecer do PDL 112/2024

Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior. (PLe)

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

37. Parecer do PDL 59/2023

Ementa: Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira. (PLe)

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

38. Parecer do PR 12/2023

Ementa: Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no

âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento. (PLe)

Autoria: Mesa Diretora

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Brasília, 24 de setembro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 24/09/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...RESULTADO DE PAUTA - CCJRESULTADO DE PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DANONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALI – EXPEDIENTESLeitura e aprovação das Atas da 4ª, 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias em 21/05/2024, 13/08/2024 e 27/08/2024 (00001-00007855/2023-38)Resultado: Lidas ...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 23 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na terça-feira, 01 de

outubro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência

contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 23 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 24/09/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...CONVITEBrasília, 23 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Atos 510/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.652, do cargo de

Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de

Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança. (LP).

2. EXONERAR ENIO RENATO ROCHA NASCIMENTO, matrícula nº 22.303, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o cargo de Assessor Especial, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

3. EXONERAR MIRIAM SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 23.179, do cargo de Assessor, CL-

03, do Gabinete da Terceira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

4. EXONERAR FRANCISCO TORRES MAGALHAES NETO, matrícula nº 12.961, do Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão Permanente do Direito das Mulheres.

(CC).

5. EXONERAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, do Cargo em Comissão de

Supervisão, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em

Comissão de Supervisão, CL-03, na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).

6. NOMEAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo

de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da

Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).

Brasília, 24 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1833646 Código CRC: 6C70AAF9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.652, do cargo deAssessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, bem ...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 436/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 436, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 174 (1832207) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00000732/2024-57, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento

Conecta CLDF, nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, no horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Júlia Koslovski Branco Figueiredo

de Lima, matrícula nº 23.192, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/09/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832545 Código CRC: 4E198ABD.

...PORTARIA-GMD Nº 436, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 174 (1832207) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-000007...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 437/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 437, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Obras e

1597/2024 Dayse Amarílio 00001-00038439/2024-62

Infraestrutura

1600/2024 Dayse Amarílio 00001-00038440/2024-97 Secretaria de Economia

1601/2024 Dayse Amarílio 00001-00038441/2024-31 Fundação HOMOCENTRO

1604/2024 Dayse Amarílio 00001-00038442/2024-86 Secretaria de Saúde

1605/2024 Dayse Amarílio 00001-00038443/2024-21 Secretaria de Economia

1612/2023 Dayse Amarílio 00001-00038444/2024-75 Secretaria de Saúde

1614/2024 Fábio Félix 00001-00038445/2024-10 IBRAM

00001-00038447/2024-17 Secretaria do Meio Ambiente

1616/2024 Fábio Félix

00001-00038452/2024-11 IBRAM

00001-00038446/2024-64 Secretaria do Meio Ambiente

1615/2024 Fábio Félix

00001-00038451/2024-77 Secretaria de Segurança Pública

1620/2024 Gabriel Magno 00001-00038449/2024-06 IBRAM

1621/2024 Gabriel Magno 00001-00038450/2024-22 Secretaria de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/09/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832776 Código CRC: 66A3A748.

...PORTARIA-GMD Nº 437, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão d...
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024

Portarias 481/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 481, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00036164/2024-22,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado

nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora EMILLYANNE ALBANO DE LUCENA,

matrícula nº 24.602-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Arquivista, da seguinte forma: 4.305 dias, de 2/4/2013 a 18/4/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por

tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 11 (onze) anos

e 20 (vinte) dias, conforme declaração emitida pela SES/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 19 de

abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1833514 Código CRC: 883CB1E3.

...PORTARIA-DGP Nº 481, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no a...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência

participando dos eventos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para

a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO

e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de

setembro de 2024.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei

nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar

tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de

idade, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o

programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -

STPC/DF e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao

adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de

informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de

faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e

transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino

fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,

nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e

THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em

concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às

pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada

"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que

“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em

tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria

do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília

à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA

BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny

Shvarsberg.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do

Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a

proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em

locais residenciais, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com

o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de

tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -

FRAFEM".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de

setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a

contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política

Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao

Racismo Ambiental.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder

a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,

que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação

conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a

Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as

diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública

de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos

serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de

maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal

– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os

atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que

“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e

ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA

I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e

Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,

Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,

Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e

Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto

de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado

de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras

providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de

táxi no Distrito Federal e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre aobrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiênciaparticipando dos eventos no Distrito Federal.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Úl...
Ver DCL Completo
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CTMU

ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E

MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024

No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum

regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,

presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que

foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O

Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª

Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de

2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura

da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados

manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a

leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas

do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio

Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto

de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei

Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de

estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá

outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei

revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que

permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e

órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto

apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na

cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,

de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e

não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O

parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre

a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.

Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o

fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para

um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é

importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de

qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade

de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em

quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação

ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o

papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas

contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer

modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção

de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao

Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas

que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade

de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para

incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O

Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a

importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os

parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o

pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado

Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte

Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos

foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26

de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de

Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-

quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são

básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes

em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,

que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a

emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade

e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os

usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa

terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217

linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus

novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,

completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do

transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,

estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos

195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao

aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na

área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e

Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com

78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de

2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos

seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e

Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos

poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço

tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos

passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e

crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do

transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é

responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473

veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,

parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente

Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não

havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as

renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não

acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia

acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário

falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão

andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins

Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do

Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não

permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,

esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que

almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às

matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam

necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo

era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O

Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a

2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2

ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a

2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o

relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O

parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens

2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais

parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as

Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de

conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins

Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão

e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix

considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O

parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de

tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à

mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à

matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O

parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado

aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao

Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso

gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.

O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer

em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº

2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise

do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado

Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no

departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado

Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O

Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em

seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263

foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº

2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de

viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi

realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão

de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os

conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para

conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das

taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito

Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi

aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de

Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de

pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao

tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria

favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para

instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em

avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o

Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.

Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela

aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São

3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o

objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao

Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral

para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no

Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade

que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio

do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as

outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265

foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro

da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao

consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa

para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a

palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel

iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.

Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:

discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt

Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O

relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,

em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A

análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de

concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,

ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado

em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos

favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente

perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a

palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito

Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que

estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e

informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a

reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da

comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar

disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,

será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,

façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros

da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita

tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,

com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O

Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a

próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com

visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão

implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a

virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na

capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,

no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram

sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em

que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior

absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no

Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume

emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que

a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário

iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça

que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório

sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da

Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e

estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já

apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a

cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que

entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores

dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia

representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os

sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário

da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem

acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que

aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de

uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de

trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,

uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é

que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha

viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da

empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está

distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.

O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma

visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato

estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para

a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda

a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são

veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-

anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver

fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para

essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com

mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos

comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,

mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,

Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao

Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que

contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,

aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo

cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária

da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,

Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será

assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.

MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.

...ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE EMOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórumregimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano ...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 20 de setembro de 202...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 24 de setembro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);

- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024

(1779023).

2) - Parecer do PL Nº 1257/2024

Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

3) - Parecer do PL Nº 1296/2024

Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

4) - Parecer do PLC Nº 51/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento

dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

5) - Parecer do PL Nº 1111/2024

Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser

(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal

Nominalmente Identificável.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

6) - Parecer do PROC Nº 19/2024

Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

7) - Parecer do PLC Nº 3/2023

Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre

o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - Parecer do PL Nº 2540/2022

Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao

Preconceito no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

10) - Parecer do PL Nº 666/2023

Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e

social, no âmbito Distrito Federal.

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

11) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

12) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

13) - Parecer do PL Nº 449/2023

Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - Parecer do PL Nº 44/2023

Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.

...PAUTA - CEOF3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 24 de setembro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);- Ata...
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DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 20 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25

de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 20 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.

...CONVITEBrasília, 20 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...

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