Buscar DCL
11.252 resultados para:
11.252 resultados para:
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Decretos Legislativos 2382/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.382, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à professora Teresa Cristina
Jinkings Sant’Ana.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina
Jinkings Sant’Ana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2022, às 09:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0989915 Código CRC: 858DC57F.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58F/2022
Leis
00,1
$R
V OXENA
SEÕÇATOD
ED OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD AVITALSIGEL
ARAMAC000.10
:OÃGRÓ
LACSAF
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMÂC
AD
EDÚAS
À AICNÊTSISSA
ED
ODNUF109.10
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
OÃÇNETUNAM
E OÃTSEG
- OVITALSIGEL
4028
EDADIVITA
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD OÃÇNETUNAM
2402
4028
203
01
000.188
171
6
93.09
3
S
99
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF-FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
- FDLC
AD
EDÚAS
0
LACSIF
- LATOT
000.188
EDADIRUGES
- LATOT
000.188
LAREG
- LATOT
00,1
$R
V OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.61
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES101.61
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
LARUTLUC
LATIPAC
9126
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
000.052
001
6
14.05
3
F
99
FD
OD
EDADINUMOC
ADOT
ED
LORP
ME
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART5220
5709
9126
293
31
000.052
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.052
LAREG
- LATOT
00,1
$R
IIV
OOXXEENNAA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
: OÃGRÓ
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
0009361
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.002
SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
9304
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
- SODASEP
E SEVEL-SOLUCÍEV
ED
OÃÇNETUNAM
2000
9304
6126
287
62
000.002
732
0
09
3
F
000.934.1
SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
5914
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC
E
AVITNEVERP-SAIVODOR
ED
OÃÇAVRESNOC
)***(
1000
5914
6126
287
62
000.019
732
0
09
3
F
000.925
734
0
09
3
F
0009692
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.964.2
OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1452
7126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1000
1452
7126
287
62
000.007
732
0
09
3
F
000.005.1
732
0
19
3
F
000.962
734
0
19
3
F
000.004
SAIV
ED
LACITREV
E LATNOZIROH
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
7914
7126
287
62
99
E
AVITNEVERP
- LACITREV
E
LATNOZIROH-ACIFÁRGITATSE
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
)***(
1000
7914
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-AVITERROC
000.004
732
0
09
3
F
000.001
ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
8914
7126
287
62
99
OTIRTSID-FD-RED
-
AVITERROC
E
AVITNEVERP-ACIRÓFAMES
OÃÇAZILANIS
AD
OÃÇNETUNAM
)***(
2000
8914
7126
287
62
LAREDEF
000.001
732
0
09
3
F
000.806.4
LACSIF
- LATOT
000.806.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
7
.gp
/
91-2202/29610000-33040
IES
)166327101(
ºn/s
ieL
ed
otejorP
00,1
$R
IIV
OOXXEENNAA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
: OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ONATILOPORTEM
OD
AIHNAPMOC
60262
:
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
3794422
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.001
SOTUDAIV
E
SALERASSAP
,SETNOP
- SIAICEPSE
ETRA
ED
SARBO
ED
OÃÇAVRESNOC
6132
6126
154
62
99
OTIRTSID--SOTUDAIV
E
SALERASSAP
,SETNOP
- SIAICEPSE
ETRA
ED
SARBO
ED
OÃÇAVRESNOC
)***(
4000
6132
6126
154
62
LAREDEF
000.001
022
0
09
3
F
379.449.1
OIRÁIVORREF
AMETSIS
OD
OTNEMANOICNUF
E OÃÇNETUNAM
6572
6126
354
62
99
FD-OIRÁIVORREF
AMETSIS
OD
OTNEMANOICNUF
E OÃÇNETUNAM
7316
6572
6126
354
62
379.449.1
022
0
09
3
F
SOTEJORP
000.002
SASIUQSEP
E
SODUTSE
ED
OÃÇAZILAER
1173
6126
354
62
99
LAREDEF
OTIRTSID
-
SAIRÁNOICIRCSID
SASEPSED
-
SASIUQSEP
E
SODUTSE
ED
OÃÇAZILAER
1000
1173
6126
354
62
0
)EDADINU(
ODAZILAER
ODUTSE
000.002
022
0
09
4
F
000051
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.051
OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7552
6128
621
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-ÔRTEM-OÃÇAMROFNI
AD
AIGOLONCET
ED
SAMETSIS
SOD
E
OÃÇAMROFNI
AD
OÃTSEG
7752
7552
6128
621
62
000.051
022
0
09
3
F
379.493.2
LACSIF
- LATOT
379.493.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
8
.gp
/
91-2202/29610000-33040
IES
)166327101(
ºn/s
ieL
ed
otejorP
00,1
$R
V OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.72
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OMSIRUT
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES101.72
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
LARUTLUC
LATIPAC
9126
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
72
000.78
001
6
14.05
3
F
99
RUTES-LAREDEF
OTIRTSID
ON
SOTNEVE
A
OIOPA-SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART3320
5709
9126
293
72
000.78
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.78
LAREG
- LATOT
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 298/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 298 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Fixa o subsídio dos deputados distritais
para a nona legislatura.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais é fixado em 75% do subsídio definido para
os deputados federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da nona
legislatura.
Parágrafo único. A implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as
disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/12/2022, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0994579 Código CRC: CE03DE72.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 3B/2022
Leis
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58A/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.058 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 13.530.973,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.530.973,00 (treze milhões, quinhentos e trinta mil,
novecentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 11.920.973,00 (onze milhões, novecentos e vinte mil,
novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos
IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentária indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 170 -Remuneração de Depósitos Bancários De Fundos e 171 -
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
(Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 255, pág. 26, de 16/12/2022)
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/12/2022, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0994488 Código CRC: BFAF4C04.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58C/2022
Leis
00,1
$R
II OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMAC000.10
:OÃGRÓ
LACSAF
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMÂC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF109.10
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
SIAICEPSE
SEÕÇAREPO
ED
AMARGORP
1000
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO
3909
1000
648
82
000.188
171
6
39.09
3
S
99
LAREDEF
OTIRTSID--SEÕÇIUTITSER
E
SEÕÇAZINEDNI
,SOTNEMICRASSER
SORTUO7200
3909
1000
648
82
0
LACSIF
- LATOT
000.188
EDADIRUGES
- LATOT
000.188
LAREG
- LATOT
00,1
$R
II OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.61
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES101.61
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
LARUTLUC
LATIPAC
9126
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
000.052
001
6
93.09
3
F
99
FD
OD
EDADINUMOC
ADOT
ED
LORP
ME
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART5220
5709
9126
293
31
000.052
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.052
LAREG
- LATOT
00,1
$R
II OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.62
:OÃGRÓ
RED
- MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED502.62
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
ARUTURTSEARFNI
9026
OTEJORP
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
000.05
001
6
15.09
4
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
O
ODOT
ME OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE5699
0111
9026
154
51
ANABRU
EDADILIBOM
6126
OTEJORP
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE
5475
6126
287
62
000.73
001
6
15.09
4
F
60
FD
ANITLANALP
ME
OLOJNOM-131-FD
AN
ACITLÁFSA
OÃÇATNEMIVAP
ED
OÃÇUCEXE7300
5475
6126
287
62
000.78
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.78
LAREG
- LATOT
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
:
OÃGRÓ
MEGADOR
ED SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
000492
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.07
ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
5058
6126
131
62
99
.
OTOLIP
ONALP
-FD-RED
LANOICUTITSNI
EDADICILBUP-ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
6000
5058
6126
131
62
000.05
732
0
19
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
-RED
ACILBÚP
EDADILITU
ED
EDADICILBUP-ADNAGAPORP
E EDADICILBUP
4097
5058
6126
131
62
000.02
732
0
09
3
F
SOTEJORP
000.04
SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
2411
6126
287
62
99
. OTOLIP
ONALP
-FD-RED
- SODASEP
E
SEVEL-SOLUCÍEV
ED
OÃÇISIUQA
3000
2411
6126
287
62
000.04
734
0
09
4
F
000.481
SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
7643
6126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
- SODASEP
E
SEVEL-SOTNEMAPIUQE
ED
OÃÇISIUQA
9459
7643
6126
287
62
000.071
732
0
09
4
F
000.41
734
0
09
4
F
0004252
SODOT
ARAP
AÇNARUGES
7126
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.041
OTISNÂRT
ED
SAVITACUDE
SAHNAPMAC
0642
7126
287
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-OTISNÂRT
ED
SAVITACUDE
SAHNAPMAC
1000
0642
7126
287
62
000.041
732
0
09
3
F
000.483.2
OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
1452
7126
287
62
99
-
OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
OA
OIOPA-OTISNÂRT
ED
OÃÇAZILACSIF
E
OTNEMAICILOP
4000
1452
7126
287
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
000.000.1
732
0
09
3
F
000.486
734
0
09
3
F
000.007
732
0
09
4
F
0000971
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
ANABRU
EDADILIBOM
6128
SEDADIVITA
1dorPlrQ
000.095.1
SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
7158
6128
221
62
4
.gp
/
91-2202/29610000-33040
IES
)166327101(
ºn/s
ieL
ed
otejorP
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
: OÃGRÓ
MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED
50262
:
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G 99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
4100
7158
6128
221
62
000.035.1
732
0
09
3
F
99
ED
AÇNARUGES
E
OÃÇNETUNAM
,OÃÇAVRESNOC-SIAREG
SOVITARTSINIMDA
SOÇIVRES
ED
OÃÇNETUNAM
2769
7158
6128
221
62
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED
-
SOIRPÓRP
000.06
734
0
09
3
F
000.051
SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
8804
6128
821
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-SERODIVRES
ED
OÃÇATICAPAC
9100
8804
6128
821
62
000.051
732
0
09
3
F
SOTEJORP
000.05
OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
1741
6128
621
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-FD-RED-OÃÇAMROFNI
ED
AMETSIS
ED
OÃÇAZINREDOM
2200
1741
6128
621
62
000.05
732
0
09
4
F
000.806.4
LACSIF
- LATOT
000.806.4
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
5
.gp
/
91-2202/29610000-33040
IES
)166327101(
ºn/s
ieL
ed
otejorP
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇALUNA
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES
00062
: OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ONATILOPORTEM
OD
AIHNAPMOC
60262
:
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
F
U
M
G
E
R
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
.CNUF
T
S
O
N
S
E
E
O
D
D
F
G
3794932
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
1dorPlrQ
379.493.2
EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
7803
6126
154
62
99
LAREDEF
OTIRTSID-ÔRTEM-EDADILIBISSECA
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
)**(
2000
7803
6126
154
62
005
)ODARDAUQ
ORTEM(
ADAZILAER
ARBO
379.493.2
022
0
09
4
F
379.493.2
LACSIF
- LATOT
379.493.2
LAREG
- LATOT
oinômirtaP
ed
oãçavresnoC
)***(
otnemadnA
me
otejorP
)**(
ODL
edadiroirP
)*(
oãçucexE
an
seratnemalraP
sadnemE
)EPE(
ODLP
ed
sedadiroirP
sà
seratnemalraP
sadnemE
)PPE(
AOLP
oa
seratnemalraP
sadnemE
)PE(
6
.gp
/
91-2202/29610000-33040
IES
)166327101(
ºn/s
ieL
ed
otejorP
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58D/2022
Leis
00,1
$R
III OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
LIVIC
ASAC000.90
:OÃGRÓ
IV
AR
- ANITLANALP
ED
LANOIGER
OÃÇARTSINIMDA801.90
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
ARUTURTSEARFNI
9026
EDADIVITA
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
AMETSIS
OD OÃÇNETUNAM
7058
9026
257
51
000.06
001
6
93.09
3
F
60
ANITLANALP
ME
,DEL
ED
ZUL
MOC
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
AMETSIS
OD
OÃÇAZITNEICIFE
E OÃÇAZINREDOM8600
7058
9026
257
51
FD
ARUTURTSEARFNI
9026
OTEJORP
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
000.023
001
6
15.09
4
F
60
ANITLANALP
ME
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE4699
0111
9026
154
51
ARUTURTSEARFNI
9026
ACILBÚP
OÃÇANIMULI
ED
SOTNOP
SOD
OÃÇAILPMA
6381
9026
257
51
000.005
001
6
15.09
4
F
60
FD-ANITLANALP
ME
,ACIRTÉLE
AIGRENE
ED
AMETSIS
ED OÃÇATNALPMI4210
6381
9026
257
51
000.088
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.088
LAREG
- LATOT
00,1
$R
III OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.61
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTLUC
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES101.61
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
LARUTLUC
LATIPAC
9126
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
000.065
001
6
93.09
3
F
99
FD
OD
EDADINUMOC
ADOT
ED
LORP
ME
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED AICNÊREFSNART5220
5709
9126
293
31
LARUTLUC
LATIPAC
9126
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SIARUTLUC
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
5709
9126
293
31
000.001
001
6
14.05
3
F
99
2202-LAREDEF
OTIRTSID
ON
ARUTLUC
A
OVITNECNI
ED
SOTEJORP
A
OIOPA7220
5709
9126
293
31
000.066
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.066
LAREG
- LATOT
00,1
$R
III OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES000.43
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
REZAL
E
ETROPSE
OD
ODATSE
ED
AIRATERCES101.43
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
REZAL
E
ETROPSE
6026
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SOVITROPSE
SOTEJORP
ARAP
SOSRUCER
ED
AICNÊREFSNART
0809
6026
218
72
000.07
001
6
14.05
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
O
ODOT
ME
SETROPSE
E REZAL
ED
OÃÇOMORP
ARAP
SOTNEVE
ED
OÃÇAZILAER
À
OIOPA2210
0809
6026
218
72
000.07
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.07
LAREG
- LATOT
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58E/2022
Leis
VI
OXENA
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 87/2022
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 87 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – Fascal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A assistência à saúde suplementar dos deputados distritais, dos servidores efetivos ativos e inativos, dos servidores
ocupantes de cargos de livre provimento, dos ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dos seus respectivos
dependentes e pensionistas é prestada na forma disciplinada nesta Resolução.
Parágrafo único. A assistência à saúde suplementar compreende as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação,
à manutenção e à reabilitação da saúde, na forma da Lei federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, e da legislação suplementar.
Art. 2º A assistência à saúde é proporcionada pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal, fundo de natureza contábil criado pela Resolução nº 38, de 1991, e ratificado pela
Resolução nº 105, de 1996.
CAPÍTULO II
DO CUSTEIO
Seção I
Das Contribuições
Art. 3º Constituem receitas do Fascal:
I – dotações orçamentárias da ordem de 6%, calculadas sobre os valores constantes da lei orçamentária da CLDF para o grupo
de despesa relativo a pessoal e encargos sociais, incluídas as despesas com ressarcimento de pessoal requisitado;
II – contribuição mensal e participação nas despesas dos beneficiários titulares do Fascal e dos respectivos dependentes,
conforme valores constantes da tabela do Anexo I desta Resolução, os quais são reajustados anualmente de acordo com o percentual
atuarialmente apurado para assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa
Diretora;
III – receitas de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiros;
IV – receitas de aplicações financeiras referentes aos recursos diretamente arrecadados;
V – contribuições, doações e outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou
estrangeiras;
VI – saldos de exercícios anteriores;
VII – recuperação de despesas médico-hospitalares;
VIII – remanejamento do orçamento da CLDF;
IX – outros recursos que lhe sejam destinados.
§ 1º As contribuições referidas no inciso II do caput ficam limitadas a 12 contribuições anuais.
§ 2º Para efeitos de cálculo da contribuição estabelecida no inciso II do caput, são computados os proventos percebidos:
I – por aposentadoria de cargo público;
II – pelo órgão de origem, no caso de servidor requisitado;
III – pelo órgão cessionário, no caso de servidor cedido.
§ 3º O enquadramento nas faixas remuneratórias previstas na tabela do Anexo I considera a média das remunerações do mês
anterior.
§ 4º O fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal, cujos recursos só podem ser utilizados para situações
emergenciais de sinistralidade, é composto também por receitas do orçamento da CLDF equivalentes a 2% do total do orçamento
anual destinado ao Fascal, sendo o repasse feito em uma só parcela por exercício financeiro.
Art. 4º Para cobrir despesas com a execução de contrato ou convênio com outras operadoras de planos de saúde ou
instituições de atendimento diferenciado de alto custo para ampliar a rede de atendimento, o Fascal fica autorizado a cobrar do
associado:
I – o valor per capita referente à carteira de associado e à manutenção da rede credenciada;
II – o reembolso das despesas operacionais, calculadas sobre as despesas efetuadas pelos associados, acrescido do valor
correspondente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN a ser recolhido ao Distrito Federal;
III – a participação dos associados do Fascal nas despesas assistenciais, em percentuais diferenciados e específicos, para
cobertura de procedimentos, tratamentos e internações realizados em instituições de alto custo, a ser definida em ato da Mesa
Diretora, de acordo com os contratos ou os convênios firmados.
§ 1º Os valores de que trata este artigo são cobrados em conformidade com o contrato ou o convênio assinado pelo Fascal.
§ 2º O associado só faz jus à carteira para uso de plano de saúde conveniado ou contratado após decorridos 180 dias de sua
inscrição no Fascal.
§ 3º O prazo de 180 dias estabelecido no § 2º do caput não se aplica:
I – ao associado que tenha realizado a portabilidade de carência de internação cumprida em outro plano de assistência à saúde
suplementar;
II – ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, ou de seu dependente, que tenha sido inscrito no CLDF
Saúde no prazo de 30 dias contados do nascimento ou da adoção.
§ 4º No uso da rede credenciada de que trata este artigo, o associado deve:
I – participar no custeio das despesas, na forma prevista nesta Resolução;
II – requerer autorização prévia para os procedimentos que assim o exijam;
III – reembolsar integralmente as despesas relativas a procedimentos não cobertos pelo Fascal ou que dependam do
cumprimento de carência.
§ 5º A cobrança feita por operadora de plano de saúde conveniado na forma deste artigo caracteriza-se como reembolso das
despesas pelo uso da rede credenciada ou pela execução do convênio, e seu pagamento, independentemente do fornecimento de
certidões, é processado pelo Fascal, na forma contratada, com recursos advindos das contribuições dos associados.
Seção II
Das Coparticipações
Art. 5º O titular participa das despesas efetuadas pelo Fascal com ele e seus dependentes, com o valor correspondente a:
I – 20% do valor da tabela do Fascal para consultas realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal
quando realizadas em estabelecimentos de alto custo;
II – 20% do valor da tabela do Fascal para sessões de psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e
psicomotricidade, limitadas a 50 sessões por ano, realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando
realizadas em estabelecimentos de alto custo;
III – 10% do valor da tabela do Fascal para despesas não previstas nos incisos I e II realizadas em estabelecimentos regulares
e 20% da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos de alto custo, exceto para os casos do art. 39;
IV – 44% do valor da tabela odontológica do Fascal para procedimentos realizados em clínicas odontológicas credenciadas;
V – 2% das despesas decorrentes de internações, inclusive home care, e 10% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo.
§ 1º A participação de que trata o inciso III do caput não incide sobre as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial
continuado para hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e antibioticoterapia realizadas em estabelecimentos regulares, as quais são
reembolsadas integralmente ao Fascal pela CLDF com orçamento próprio.
§ 2º O limite de sessões de que trata o inciso II do caput pode ser ampliado para 60 sessões anuais, mediante autorização da
perícia médica do Fascal, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante, caso em que a coparticipação é de 20% do
valor da tabela do Fascal quando realizadas em estabelecimentos regulares e 50% da tabela do Fascal quando realizadas em
estabelecimentos de alto custo.
§ 3º O limite de sessões de que trata o § 2º pode ser ampliado, no caso de tratamento de pessoas com deficiência motora,
sensorial ou mental, assim enquadradas pela perícia médica, mediante autorização do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do
Fascal – CGFASCAL, com base em relatório circunstanciado do profissional solicitante e parecer da perícia do Fascal, matéria que pode
ser delegada ao setor de perícia.
§ 4º O percentual de participação de que trata o inciso II do caput não incide sobre as despesas relativas a sessões de
psicoterapia, psicopedagogia, fonoaudiologia, psicomotricidade, fisioterapia, terapia ocupacional e hidroterapia para tratamento
de pessoas com deficiência motora, sensorial e mental, conforme parecer da perícia médica do Fascal.
§ 5º O Fascal custeia 56% das despesas odontológicas, incluídos os tributos sobre elas incidentes, realizadas em
estabelecimentos regulares.
§ 6º No caso de procedimentos realizados em desacordo com esta Resolução, o associado deve custear integralmente o valor
do tratamento e das demais despesas que lhe sejam acrescidas.
§ 7º As despesas com coparticipação dos associados e dos dependentes são ressarcidas mensalmente ao Fascal até sua
integral liquidação, no montante correspondente a 10% da remuneração do titular.
§ 8º Para fins desta Resolução, são consideradas 2 categorias de estabelecimentos conveniados:
I – de alto custo: estabelecimentos conveniados na área de saúde considerados diferenciados para remuneração dos
serviços prestados segundo análise da perícia médica do Fascal homologada pelo CGFASCAL;
II – regulares: estabelecimentos na área de saúde conveniados cujos valores são padronizados para fins de remuneração dos
serviços prestados conforme tabela do Fascal.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Dos Associados
Art. 6º Os associados do Fascal possuem a condição de titulares ou dependentes e sua inscrição é feita mediante
preenchimento do formulário específico de cadastramento e da declaração de saúde.
§ 1º O associado titular responde por todos os atos praticados por seus dependentes na utilização do plano.
§ 2º Os valores da contribuição mensal são reajustados anualmente, de acordo com o percentual atuarialmente apurado para
assegurar o equilíbrio nas contas do Fascal ou, na sua ausência, pelo índice de reajuste definido pela Mesa Diretora, devendo o índice
de reajuste recair, preferencialmente, sobre a parcela orçamentária destinada ao Fascal.
Seção II
Dos Titulares
Art. 7º São associados titulares do Fascal:
I – os deputados distritais;
II – os servidores efetivos ativos e inativos da CLDF;
III – os servidores efetivos da CLDF licenciados, sem remuneração, aplicando-se a eles os deveres, as responsabilidades e as
sanções estabelecidos no art. 10;
IV – os ex-servidores da CLDF, na condição de optantes, observado o disposto no art. 10 desta Resolução e nos arts. 30 e 31
da Lei federal nº 9.656, de 1998, e decisões da Mesa Diretora;
V – os pensionistas de servidores efetivos da CLDF, desde que inscritos como associados do Fascal anteriormente à data do
óbito do servidor titular;
VI – os servidores ocupantes de cargos de livre provimento da CLDF.
§ 1º O servidor da CLDF em usufruto de licença sem remuneração contribui mensalmente na faixa remuneratória aferida no
mês anterior ao do seu afastamento.
§ 2º O pensionista, quando incapaz, é representado ou assistido na forma regulada pelo Código Civil.
§ 3º O pensionista de que trata o inciso V do caput pode manter na sua dependência qualquer dependente do instituidor da
pensão que não seja beneficiário de pensão, observado o seguinte:
I – o dependente do instituidor da pensão deve estar associado ao Fascal na data do óbito do titular;
II – as contribuições de que trata o art. 3º consideram o valor da pensão percebida por cada pensionista;
III – as contribuições e a participação no custeio são descontadas em folha;
IV – o dependente, se econômico, deve ter figurado com essa situação na última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda do instituidor de pensão.
§ 4º O disposto no § 3º aplica-se à situação do pensionista temporário que tenha perdido o direito à cota da pensão e que se
enquadre na situação prevista no § 3º, IV, o qual deve contribuir para o Fascal com o montante correspondente à sua faixa etária e na
condição de dependente econômico ou não econômico.
§ 5º No caso de falecimento de titular ocupante de cargo comissionado, fica assegurado o direito de permanência dos seus
dependentes inscritos no Fascal, na condição de optantes, conforme disposições desta Resolução, em especial das previsões do art.
10.
§ 6º O servidor requisitado para a CLDF, ainda que sem designação de cargo e percepção de remuneração, pode filiar-se ao
Fascal e deve contribuir com base no valor total da sua remuneração ou subsídio no órgão de origem e na faixa etária prevista nos
anexos desta Resolução.
§ 7º A criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos nos incisos de
I a VI do caput ficam sujeitas à verificação atuarial desse grupo de vidas e da capacidade financeira do Fascal para suportar os
encargos decorrentes da cobertura assistencial, sem prejuízo das vidas já assistidas, e devem considerar a totalidade das despesas e
das receitas em período não inferior a 1 ano.
§ 8º São ressarcidas ao Fascal pela CLDF, com recursos do orçamento próprio, as despesas com os associados optantes e seus
dependentes e as despesas de tratamentos oncológicos, órteses, próteses e materiais especiais dos associados do Fascal.
§ 9º Os valores remanescentes das contribuições ou coparticipações dos ex-associados optantes de exercícios anteriores à data
desta Resolução serão objeto de ressarcimento pela CLDF ao Fascal, com orçamento próprio, em 3 parcelas anuais, até dezembro de
2023.
Seção III
Dos Dependentes
Art. 8º Podem ser inscritos no Fascal, na condição de dependentes dos titulares:
I – o cônjuge;
II – o companheiro que comprove, mediante escritura pública declaratória de união estável, convivência duradoura, pública e
contínua, nos termos da Lei federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996;
III – o filho ou o enteado solteiro menor de 20 anos, 11 meses e 29 dias;
IV – o filho ou o enteado solteiro entre 21 anos e 24 anos, 11 meses e 29 dias, dependente econômico, se matriculado em
curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, conforme declarado ao Fascal;
V – o filho ou o enteado maior de 20 anos, 11 meses e 29 dias, se portador de invalidez constatada por perícia médica do
Fascal, dependente econômico do titular;
VI – o filho ou o enteado entre 21 e 38 anos, 11 meses e 29 dias anos, solteiro e com renda de até 5 salários mínimos,
declarado junto ao Fascal, com isenção de cumprimento de carência, se desligado por força desta Resolução, desde que seja incluído
como dependente não econômico;
VII – o neto até 20 anos, 11 meses e 29 dias;
VIII – o filho maior de 21 anos, se portador de invalidez constatada por perícia médica do Fascal, dependente econômico do
titular;
IX – pai e mãe, natural ou adotivo, dependente econômico do titular;
X – irmão sob curatela do titular, se portador de invalidez;
XI – menor sob guarda.
§ 1º É vedado manter como dependente:
I – cônjuge e companheiro concomitantemente;
II – genitores naturais e adotivos concomitantemente;
III – servidor da CLDF.
§ 2º É vedada a inclusão de cônjuge ou companheiro, caso o titular tenha tido cônjuge ou companheiro como beneficiário ativo
do Fascal há menos de 6 meses.
§ 3º Para a inscrição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:
I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;
II – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência;
III – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, contendo as seguintes partes:
a) identificação do contribuinte;
b) relação de dependentes;
c) resumo da declaração e recibo de entrega.
§ 4º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso IV do caput, o titular deve apresentar anualmente ao Fascal os
seguintes documentos:
I – declaração da instituição de ensino que comprove matrícula e frequência, até o último dia útil dos meses de fevereiro e
agosto de cada ano;
II – cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita
Federal, contendo as seguintes partes:
a) identificação do contribuinte;
b) relação de dependentes;
c) resumo da declaração e recibo de entrega.
§ 5º Para a inscrição de que tratam os incisos VIII e X do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes documentos:
I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;
II – laudo pericial da invalidez e, em sendo o caso, documento de comprovação da curatela.
§ 6º Para manter a inscrição na condição de que trata o inciso VI do caput, o titular deve apresentar ao Fascal os seguintes
documentos:
I – requerimento de inclusão acompanhado da declaração de saúde;
II – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do dependente, no ato de inscrição, e anualmente até 20 dias após o
prazo máximo estabelecido pela Receita Federal em cada exercício ou declaração de que o dependente está inserido nas condições
determinadas pelo referido inciso, apresentada na data de inscrição e até 20 dias após o prazo máximo estabelecido pela Receita
Federal de cada exercício.
§ 7º A documentação para a inclusão e a manutenção de associado ao Fascal é definida por ato do CGFASCAL.
Art. 9º A dependência econômica é comprovada mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda que expresse que os dependentes não possuem renda superior ao valor considerado para efeito de isenção anual fixada em
norma federal para o exercício declarado.
§ 1º O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se admitindo casos de dependência meramente
temporária ou eventual.
§ 2º Para manter a inscrição de dependente econômico, o titular deve apresentar, até 20 dias após o prazo máximo
estabelecido pela Receita Federal, a comprovação prevista no caput.
§ 3º É cancelada a inscrição do dependente que não comprove a relação de dependência econômica na forma prevista neste
artigo.
§ 4º A reinscrição de dependente econômico enquadrado na situação do § 3º só é efetivada após a comprovação da relação de
dependência econômica.
Seção IV
Dos Optantes
Art. 10. Podem permanecer no Fascal, na condição de titular optante, os associados que se desliguem da CLDF, desde que
contem, na data de seu desligamento, com no mínimo 24 meses de contribuição consecutiva ao Fascal e façam opção pela
permanência no prazo de 30 dias após seu desligamento.
§ 1º A contribuição mensal do titular optante e de cada dependente, a partir da data da opção, deve observar os valores
previstos para os optantes, na forma descrita na tabela do Anexo I.
§ 2º O período de permanência na condição de optante a que se refere o caput é limitado ao prazo máximo de 24 meses.
§ 3º O valor da contribuição mensal e da participação nas despesas a que se refere o art. 5º deve ser recolhido até o quinto
dia útil do mês subsequente por uma das seguintes formas:
I – débito em conta-corrente do Banco de Brasília – BRB, autorizado pelo associado titular optante, sendo que eventuais
despesas decorrentes de tarifa bancária correm por conta do associado;
II – pagamento por meio de boleto bancário emitido pelo Fascal, cuja tarifa de emissão é cobrada do associado;
III – consignação em folha de pagamento de servidores que tenham vínculo com o serviço público.
§ 4º Excepcionalmente, quando o valor devido ao Fascal pelo associado ou pelo dependente com consignações de
coparticipações for igual ou superior a R$1.000,00, o pagamento pode ser parcelado em até 36 vezes, não podendo a parcela ser
inferior a R$200,00, limitado o direito a um único parcelamento vigente, por solicitação do titular, mediante deferimento do pleito pelo
CGFASCAL.
§ 5º O ex-servidor que requeira a sua continuidade no Fascal em até 30 dias depois de seu desligamento tem aproveitadas as
carências já cumpridas para a utilização dos benefícios do Fascal.
§ 6º Em caso de atraso no pagamento da mensalidade ou da participação nas despesas, ao associado titular optante aplica-se
o seguinte:
I – suspensão imediata das carteiras ou de autorização para exame ou procedimento, até a regularização do débito;
II – perda da condição de associado, extinguindo-se a condição inicial da opção de permanência no Fascal, nos casos de:
a) atraso superior a 60 dias consecutivos, desde que comunicada a inadimplência;
b) atraso superior a 90 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que comunicada a inadimplência;
III – multa de 2% sobre o valor recolhido em atraso e atualização na forma da legislação distrital sobre a matéria.
§ 7º A permanência de que trata este artigo é extensiva a todos os dependentes inscritos anteriormente à data da exoneração
do titular.
§ 8º Em caso de óbito do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano, nos termos
dispostos neste artigo.
§ 9º Para inscrição no Fascal, os servidores, deputados distritais e os ex-servidores não podem apresentar saldo devedor com o
Fundo, podendo parcelar eventuais dívidas com valores iguais ou superiores a R$1.000,00 em até 36 parcelas, não podendo a parcela
ser inferior a R$200,00, cujos valores podem ser debitados em folha de pagamento da CLDF ou do órgão de origem do associado
mediante autorização expressa.
§ 10. O parcelamento que trata o § 9º pode ser solicitado 1 vez ao ano, ou, por decisão do CGFASCAL, até 3 vezes ao ano.
§ 11. Aplicam-se ao disposto neste artigo os índices de correção previstos no art. 20.
§ 12. Aos associados que estejam inscritos no Fascal, na data da publicação desta Resolução, são exigidos 12 meses de
contribuição para permanecerem na condição de titular optante.
Seção V
Dos Designados Especiais
Art. 11. Podem ser inscritos como designado especial do associado titular:
I – filho, enteado ou neto que não atenda às condições previstas no art. 8º;
II – genitor, natural ou adotivo, que não atenda às condições previstas no art. 8º;
III – padrasto ou madrasta;
IV – irmão;
§ 1º A inscrição observa o seguinte:
I – é feita mediante requerimento e comprovação do parentesco;
II – cada associado titular pode inscrever, no máximo, 4 designados especiais;
III – o associado titular deve declarar, expressamente, que:
a) responde solidariamente pelos atos praticados pelo designado especial;
b) ressarce ao Fascal, mediante desconto em folha, eventuais condenações judiciais decorrentes de atos praticados pelo
designado especial.
§ 2º O designado especial pode ser substituído pelo titular, mediante solicitação expressa, e o designado especial substituído
somente pode retornar novamente a essa condição depois de decorridos 18 meses de sua substituição.
§ 3º A carteira de identificação do designado especial deve ter tamanho e cor diferenciados das carteiras dos associados e dela
devem constar as condições de atendimento estabelecidas nesta Resolução.
§ 4º O designado especial pode utilizar-se, mediante livre escolha e próprio risco, da relação de conveniados do Fascal que
aceitem, espontaneamente e mediante ajuste expresso, a forma de atendimento prevista neste artigo.
§ 5º A relação estabelecida entre o designado especial e o credenciado é de natureza bilateral, civil e particular, não assumindo
o Fascal qualquer ônus dela decorrente.
§ 6º Cada designado especial custeia integralmente o valor das despesas e efetua seu pagamento, no ato do atendimento,
diretamente ao prestador de serviços, sem nenhuma intermediação ou responsabilidade financeira do Fascal perante os profissionais e
as instituições da rede credenciada, não sendo permitido que assine qualquer guia do Fascal.
§ 7º Os profissionais e as instituições da rede credenciada, mediante ajuste expresso, podem aceitar o atendimento aos
designados especiais, nas condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 8º O Fascal não responde, em hipótese alguma, nem subsidiariamente, por ações ou decisões judiciais referentes à
inadimplência do designado especial junto à rede credenciada.
§ 9º Em caso de eventual condenação judicial transitada em julgado do Fascal, na hipótese prevista no § 8º, o associado titular
fica responsável pela dívida, na forma da lei civil.
§ 10. O Fascal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pode cancelar a inscrição do designado especial que infrinja
qualquer norma desta Resolução.
Seção VI
Da Cobertura Especial à Servidora Gestante
Art. 12. Em caso de exoneração de servidora gestante, a continuidade da cobertura assistencial do Fascal à titular e aos
dependentes fica condicionada à sua inscrição como optante, nos termos do disposto no art. 10, dispensado o cumprimento do prazo
mínimo de permanência de 24 meses.
Parágrafo único. À ex-servidora gestante não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em
decorrência de gravidez anterior à exoneração.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 13. A adesão ao Fascal é optativa, cabendo ao associado titular propor, mediante preenchimento de formulário próprio e
apresentação de declaração de saúde, a sua inscrição e a de seus dependentes, que devem satisfazer às condições estabelecidas neste
Regulamento.
§ 1º É deferida a adesão após a realização pelo titular dos exames periódicos definidos pela seção de perícia médica do Fascal,
cujos valores são ressarcidos pela CLDF ao Fascal.
§ 2º No ano em que realiza a adesão ao Fascal e os exames indicados neste artigo, o usuário não pode requerer autorização
para os exames periódicos definidos pelos Atos da Mesa Diretora nº 64, de 1994, e nº 102, de 2007.
§ 3º O usuário que já tenha realizado o exame periódico no ano em que solicita adesão ao Fascal tem aproveitados os
resultados.
§ 4º A regulamentação de exames complementares para a adesão ao Fascal é feita por meio de ato deliberativo ou normativo
do CGFASCAL.
Art. 14. O mesmo associado dependente não pode figurar como dependente de mais de um associado titular, tampouco o
associado titular pode figurar como dependente de outro.
Art. 15. Ao pensionista não é permitido propor inscrição de dependente, exceto de filho nascido em decorrência de gravidez
anterior ao óbito do cônjuge titular.
CAPÍTULO V
DAS CARÊNCIAS
Art. 16. As inscrições no Fascal só são autorizadas se cumpridos os requisitos previstos nesta Resolução e a utilização do plano
observa as seguintes carências, contadas da data de inclusão do associado titular ou dependente:
I – 30 dias para consultas eletivas, exames laboratoriais, radiografias simples, eletrocardiograma, tonometria, colposcopia e
exames de citopatologia;
II – 90 dias para fisioterapia, ultrassonografia e audiometria;
III – 180 dias para internação hospitalar e domiciliar, tratamento clínico ou cirúrgico, exercícios ortópticos, procedimentos
médico-cirúrgicos efetuados em consultório ou em ambulatório, demais exames de diagnose, psicoterapia, fonoaudiologia,
psicopedagogia, terapia ocupacional, psicomotricidade e demais auxílios e benefícios oferecidos;
IV – 300 dias para partos ou cesarianas;
V – 24 meses para doenças preexistentes e auxílio-funeral.
§ 1º Nos casos de urgência e emergência, dispensa-se o cumprimento dos prazos fixados nesta Resolução.
§ 2º Exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia e outros exames com custo acima de R$
1.000,00, mesmo realizados em atendimento de urgência ou emergência, obrigam o associado à coparticipação no percentual de 50%
do valor cobrado do Fascal, exceto quando o atendimento resulte em internação, quando se aplica a coparticipação de 2%.
§ 3º A urgência médica é situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar agravamento ou
aumento do risco à saúde.
§ 4º A emergência médica é a ocorrência imprevista de agravo à saúde que implica risco de vida ou lesão grave e irreparável
em órgão vital, exigindo tratamento médico imediato, estando a gravidade relacionada às alterações provocadas nos órgãos vitais de
forma a causar insuficiência funcional cardiovascular, respiratória, renal ou hepática ou coma.
§ 5º Enquadram-se nas circunstâncias previstas no § 4º, entre outros, os seguintes casos agudos:
I – parada cardiorrespiratória;
II – arritmia cardíaca causando comprometimento hemodinâmico;
III – choque anafilático, hipovolêmico, cardiogênico;
IV – angina instável e infarto agudo do miocárdio;
V – edema agudo de pulmão;
VI – acidente vascular cerebral com alteração da consciência;
VII – encefalopatia hipertensiva;
VIII – traumatismo grave (trauma cranioencefálico, torácico ou abdominal);
IX – choque elétrico e quase-afogamento grave;
X – intoxicação exógena grave;
XI – queimadura grave;
XII – aspiração de corpo estranho com sufocamento.
§ 6º Constatado qualquer tratamento durante o prazo de carência, inclusive para doença preexistente, o valor da despesa é
cobrado integralmente do associado.
§ 7º É admitido o aproveitamento da carência e da cobertura parcial temporária, de forma proporcional ou integral ao período
já cumprido pelo associado titular em outro plano de assistência à saúde suplementar, mediante análise prévia do Conselho de
Administração do Fascal, ouvida a perícia médica e a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fundo.
§ 8º É assegurada ao recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente a cobertura integral durante os
primeiros 30 dias após o parto e, caso seja solicitado qualquer atendimento previsto nesta Resolução em favor daquele, sua inscrição
deve ser considerada ativa, com cobrança dos valores de contribuições e coparticipações, até eventual solicitação de cancelamento
pelo associado titular.
§ 9º O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular ou do dependente tem isenção integral de carência, desde que
providenciada a sua inscrição no prazo de 30 dias a contar do nascimento.
§ 10. O aproveitamento da carência que trata o § 7º somente é aceito pelo Fascal, tanto para titular como para dependente, se
cumpridas as regras definidas em ato da Mesa Diretora.
Art. 17. Ao associado que fique desfiliado do Fascal por mais de 30 dias corridos é obrigatório o cumprimento de nova
carência.
§ 1º O dependente inscrito posteriormente ao associado titular cumpre os prazos de carência e de preexistência, contados a
partir da data da assinatura do requerimento de inclusão do dependente.
§ 2º O associado que, no período de carência, fique desfiliado do Fascal por interstício inferior a 30 dias corridos pode retornar
cumprindo apenas o tempo restante para utilização dos serviços do Fundo.
§ 3º O servidor titular que, por força de exoneração, tenha sua inscrição cancelada e possa ser incluído como dependente de
outro servidor associado acompanha a mesma condição do titular em relação à carência, desde que o interstício entre a sua saída e a
transferência de sua inscrição seja inferior a 30 dias corridos, ficando sob responsabilidade do servidor que o absorva as inscrições dos
respectivos associados dependentes, desde que devidamente enquadrados neste Regulamento, bem como as dívidas contraídas a
cargo do titular anterior.
§ 4º O dependente inscrito por um associado titular pode ter sua carência aproveitada na transferência da dependência para
outro titular.
§ 5º As disposições deste artigo não se aplicam aos optantes que deixem de efetuar seu pedido de filiação no prazo de até 30
dias depois da exoneração, hipótese em que perdem o requisito para filiação ao Fascal.
§ 6º O deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial, não pode ser associado ao Fascal.
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO DE COBERTURA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 18. Perdem a condição de associados do Fascal, incluindo seus dependentes:
I – o deputado distrital, em caso de cassação ou perda de mandato por decisão judicial;
II – o servidor excluído por motivo disciplinar na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011;
III – o associado titular e os respectivos dependentes que cometam falta grave ou pratiquem qualquer ato fraudulento na
utilização do plano;
IV – o associado titular, quando solicite o cancelamento;
V – o titular, no caso de seu óbito, resguardado o direito de permanência dos dependentes na forma prevista nesta Resolução;
VI – o cônjuge, em virtude de separação ou divórcio;
VII – o companheiro, se rompida a união estável como entidade familiar;
VIII – os filhos ou os enteados, quando completam 21 anos de idade, se não estiverem estudando em estabelecimento de
ensino regular reconhecido pelo MEC;
IX – os filhos ou os enteados, quando completam 25 anos de idade, em qualquer situação, se tiverem permanecido como
associados nas condições previstas no art. 8º, IV;
X – os dependentes não econômicos, se desfeita a situação que lhes garantiu a inscrição.
§ 1º Em caso de óbito do titular ou de dependente, as contribuições mensais são devidas até a data de ocorrência do fato.
§ 2º Nos casos de perda do vínculo ou exclusão do titular em que exista dependente internado ou em tratamento, o Fascal
assegura a continuidade do tratamento ou da internação hospitalar ou domiciliar até a alta do paciente e cobra do titular o valor
integral das despesas em que incorreu.
§ 3º Na hipótese do § 2º, quando o paciente se encontre em internação domiciliar custeada pelo Fascal, é assegurada a
cobertura pelo Fascal até o prazo máximo de 30 dias contados da exclusão do titular.
§ 4º É considerada, para fins de exclusão do associado do Fascal e respectiva apuração de débitos, a data de publicação do ato
de exoneração ou perda do vínculo.
§ 5º A devolução pro rata de quaisquer valores aos associados desligados ou excluídos só é feita após verificação e quitação de
eventuais débitos junto ao Fascal.
§ 6º O reingresso do associado titular e dos respectivos dependentes excluídos do Fascal na hipótese do inciso III do caput só
é admitido após transcurso do prazo mínimo de 2 anos, contados da exclusão, mediante deliberação favorável do Conselho de
Administração do Fascal.
Art. 19. Os associados e seus dependentes perdem essa condição, temporariamente, nas seguintes situações:
I – enquanto suspensos ou licenciados sem vencimento pela CLDF, salvo se optarem pelo pagamento de suas contribuições, da
contrapartida da CLDF e da participação nas despesas diretamente na conta-corrente do Fascal relacionada aos recursos diretamente
arrecadados, mensal e integralmente;
II – enquanto suspensos na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Durante o tempo em que o associado se encontre na condição prevista neste artigo, a sua contribuição e a de
seus dependentes é equiparada à de optante.
Art. 20. O associado, quando exonerado, deve quitar integralmente seus débitos com o Fascal, sendo a dívida deduzida
integralmente das verbas indenizatórias.
§ 1º Caso as dívidas de que trata o caput sejam superiores aos valores indenizatórios, o saldo devedor deve ser pago
integralmente com recursos próprios do devedor.
§ 2º O CGFASCAL pode conceder, quando solicitado pelo associado, o parcelamento do saldo devedor, observados os seguintes
critérios:
I – para débitos abaixo de R$ 400,00, não há parcelamento;
II – para débitos a partir de R$ 400,00, pode haver parcelamento máximo em até 60 vezes mensais, com parcelas não
inferiores a R$ 200,00;
III – o número máximo de parcelas é definido pelo CGFASCAL, obedecidas as regras do inciso II e os demais limites legais
vigentes;
IV – às parcelas são aplicadas as regras de valor nominal devido, acrescido dos juros de mora e da atualização pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculados na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 (Sistema de
Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec – TCDF);
V – em caso de atraso superior a 90 dias de qualquer uma das parcelas, são consideradas vencidas as parcelas vincendas e
não pode ser concedido novo parcelamento, sendo o débito encaminhado para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito
Federal.
§ 3º Os débitos de titulares do Fascal não quitados nos prazos estabelecidos são pagos de uma só vez, em valores atualizados,
como condição para restabelecimento de direitos.
§ 4º Em caso de falecimento de deputado distrital ou servidor, os débitos porventura existentes se estendem aos respectivos
sucessores.
§ 5º Excetuado o disposto no § 7º, os débitos de ex-associados não parcelados e não quitados no prazo de 90 dias, a contar
da data do recebimento das verbas indenizatórias, são encaminhados para protesto em cartório ou registro em instituições de proteção
ao crédito e, posteriormente, para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal, no prazo de até 2 anos a contar da perda da
condição de associado do Fascal.
§ 6º No caso de apuração de débitos posterior à quitação ou ao parcelamento, esgotadas as tentativas de cobrança pelo
Fascal, esses devem ser quitados ou parcelados no prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento de carta de cobrança emitida
pelo Fascal, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do governo do Distrito Federal.
§ 7º Aos valores de débitos iguais ou inferiores a R$ 100,00, aplica-se o seguinte:
I – é realizada uma única cobrança;
II – não são encaminhados para inscrição na dívida ativa do governo do Distrito Federal;
III – permanecem no cadastro do Fascal pelo prazo de 5 anos e são extintos após esse prazo;
IV – são debitados de eventuais créditos que o devedor, no período do inciso III, tenha com a CLDF.
§ 8º O servidor em débito com o Fascal, inscrito ou não em dívida ativa, só pode reinscrever-se como associado após
comprovar a regularização do débito.
§ 9º O associado que obtenha parcelamento de débito junto à dívida ativa deve comprovar ao Fascal a quitação da parcela,
mensalmente, em até 20 dias após a data do seu vencimento.
§ 10. O servidor requisitado com ou sem cargo na CLDF ou cedido, ao inscrever-se no Fascal, deve subscrever autorização
irretratável para que eventuais débitos, após sua exoneração, possam ser descontados de sua folha de pagamento no órgão de
origem.
Art. 21. Cabe ao associado titular comunicar ao Fascal, de imediato, qualquer alteração de dados cadastrais próprios ou de
seus dependentes e quaisquer ocorrências que determinem a perda da condição de associado, devolvendo, neste caso, a
correspondente carteira de identificação.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo pode acarretar processo disciplinar e devolução atualizada dos
valores em que o Fascal tenha indevidamente incorrido.
CAPÍTULO VII
DA COBERTURA ASSISTENCIAL
Seção I
Da Cobertura Assistencial Geral
Art. 22. A cobertura assistencial assegurada pelo Fascal compreende:
I – consultas médicas;
II – exames laboratoriais, radiológicos e outros meios de diagnose;
III – atendimento de natureza ambulatorial, inclusive pequenos atos médico-cirúrgicos;
IV – atendimento de urgências e emergências médicas;
V – assistência hospitalar para tratamento clínico, cirurgia e parto;
VI – fisioterapia e exercício ortóptico;
VII – psicoterapia, psicomotricidade, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
VIII – assistência psiquiátrica e à dependência química;
IX – auxílio para deslocamento em UTI móvel, aérea ou terrestre;
X – auxílio para medicamento de uso crônico;
XI – auxílio para aquisição ou aluguel de órteses e próteses;
XII – auxílio-funeral;
XIII – consultas com nutricionista;
XIV – procedimentos odontológicos, conforme art. 24.
Art. 23. O auxílio para medicamento de uso crônico de que trata o art. 22, X, é pago mediante reembolso ao associado titular
de até 50% do valor constante da tabela de referência utilizada pelo Fascal, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos nela
constantes.
§ 1º Os valores de que trata o caput são calculados com base no valor total mensal despendido e apresentado pelo associado e
reajustados anualmente na mesma data e nos mesmos índices fixados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos –
CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de
regular o preço de medicamentos no mercado nacional.
§ 2º Fica facultada ao Fascal a contratação de empresas para o fornecimento dos medicamentos de uso crônico de que trata
o caput, hipótese em que o Fascal contribui com 50% do valor do medicamento e o associado titular arca com o valor remanescente,
dispensando-se o reembolso nos casos de aquisição realizada pelo associado fora da rede contratada, salvo os casos em que o
medicamento não esteja disponível na rede contratada, obedecidos os limites de valores mínimos e máximos constantes da tabela de
referência utilizada pelo Fascal.
§ 3º Cabe ao CGFASCAL a apresentação de proposta para fixação e atualização, pela Mesa Diretora da CLDF, dos valores
máximos de reembolso do auxílio para medicamento.
Seção II
Da Assistência Odontológica
Art. 24. O atendimento odontológico é prestado aos associados do Fascal que o requeiram e a seus dependentes mediante
assinatura de contrato de adesão, e a cobertura odontológica abrange os procedimentos previstos nas tabelas do Fascal.
§ 1º O atendimento odontológico é preferencialmente prestado aos associados por meio da rede credenciada do Fascal, e a
participação financeira do associado, nesses casos, é de 44% do valor da tabela.
§ 2º Procedimentos que necessitem, obrigatoriamente, de realização em centro cirúrgico hospitalar, com internação e anestesia
geral, têm participação financeira do associado de 2%, estando cobertos pelo Fascal as órteses, as próteses, os materiais especiais, o
anestesista, as diárias de internação hospitalar e os honorários do profissional que realize o procedimento.
§ 3º Os procedimentos de que trata o § 2º devem ter sua realização em ambiente hospitalar autorizada previamente pela
perícia odontológica e devem se enquadrar em uma das situações abaixo:
I – procedimentos complexos que não podem ser realizados em ambiente ambulatorial, pois necessitam de anestesia geral e
ambiente hospitalar para sua realização com segurança, como as cirurgias ortognáticas, cirurgias de fratura de face e cirurgias para
tratamento de lesões orais extensas;
II – pacientes internados por outras patologias, mas que apresentem alguma situação odontológica que não possa aguardar a
alta hospitalar para sua resolução;
III – pacientes com condições sistêmicas que impossibilitem a realização do procedimento fora do ambiente hospitalar.
Art. 25. O associado pode realizar o tratamento odontológico com profissional não credenciado (livre escolha), caso em que o
custeio pelo Fascal se dá por reembolso e o valor reembolsado é parcial e limitado aos valores e procedimentos estabelecidos na tabela
odontológica adotada pelo Fascal, deduzindo-se a importância de 55% correspondente à participação financeira do associado na
despesa.
§ 1º Para o tratamento na modalidade livre escolha, o associado deve solicitar autorização à perícia do Fascal antes de iniciar o
tratamento, sendo que a solicitação deve conter:
I – o plano de tratamento com a especificação e o valor de todos os procedimentos que serão realizados;
II – o parecer do profissional assistente;
III – exames realizados no planejamento do caso.
§ 2º Ao término do tratamento, a efetivação do reembolso ocorre mediante a apresentação pelo associado de nota fiscal ou
documento com valor fiscal legível, seguindo o disposto no art. 57, II, e de relatório do profissional com os procedimentos realizados e
seus valores, sendo que a documentação é analisada pela perícia, que pode solicitar documentação complementar e comparecimento
do associado para avaliação odontológica.
§ 3º Tratamentos realizados na modalidade livre escolha por motivo de urgência odontológica ou por inexistência, atestada
pela perícia odontológica, de profissional credenciado disponível para realizar o tratamento têm a mesma participação financeira
praticada nos atendimentos da rede credenciada.
Art. 26. Para realizar qualquer tratamento odontológico, o associado deve:
I – obter, previamente, a autorização do Fascal;
II – observar os limites do que tenha sido autorizado;
III – submeter-se à perícia odontológica antes de iniciado o tratamento e depois de encerrado, salvo dispensa pelo Fascal.
§ 1º Os procedimentos restauradores só podem ser repetidos para o mesmo elemento dentário depois de transcorridos pelo
menos 24 meses do último tratamento, salvo nos casos autorizados expressamente pela perícia odontológica do Fascal.
§ 2º Nos casos de prótese total ou prótese parcial, o prazo para retratamento é de 36 meses.
§ 3º A cobertura do Fascal nos procedimentos protéticos tem como limites máximos aqueles fixados para prótese tipo coroa
metalocerâmica equivalente a 5 unidades por ano para cada associado e para cada dependente.
§ 4º Caso o associado realize o tratamento em desacordo com o disposto neste artigo, arcará com 100% dos custos.
§ 5º Após a convocação para perícia final, o associado deve comparecer em até 15 dias ou arca integralmente com os custos
do tratamento realizado.
§ 6º Ao utilizar a rede credenciada, caso ocorra falta à consulta odontológica agendada ou desmarcação em um período
inferior a 24 horas de antecedência, o associado arca com 100% do valor da falta estipulado na tabela odontológica.
§ 7º Em caso de emergência odontológica, o associado pode realizar o procedimento sem autorização prévia, porém é
necessário o envio ao Fundo de relatório do profissional assistente especificando os procedimentos realizados e justificando a
emergência.
Seção III
Dos Programas de Prevenção e Promoção à Saúde
Art. 27. Mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações
do Programa de Promoção e Prevenção da Saúde dos Parlamentares e dos Servidores da CLDF, por meio da realização de exames
periódicos destinados aos servidores ativos, inativos, parlamentares, filiados ou não ao Fascal, além de outros programas, na forma
disciplinada pela Mesa Diretora.
§ 1º O Fascal, havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do Conselho de Administração, pode promover
campanhas de vacinação para seus associados.
§ 2º O titular participa com 20% das despesas com a vacinação de que trata o § 1º.
§ 3º Mediante prévia autorização, o Fascal presta auxílio para vacinas, listadas anualmente em ato do CGFASCAL.
§ 4º O Fascal auxilia os associados em até 50% do valor de vacinas não incluídas na lista do Sistema Único de Saúde – SUS,
mediante reembolso.
§ 5º A listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal em cada exercício é fixada anualmente por ato do CGFASCAL.
§ 6º Os procedimentos compreendidos nos exames periódicos são definidos em ato da Mesa Diretora, incumbindo ao Fascal a
identificação dos estabelecimentos autorizados à sua realização.
§ 7º Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ressarcimento das despesas com recursos do orçamento da CLDF, fica
o CGFASCAL autorizado a incluir estagiários e profissionais que realizem atividade laborativa no ambiente físico da CLDF, de forma a
garantir efetividade e ampliar a cobertura vacinal.
Art. 28. Havendo disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Mesa Diretora e ressarcimento das despesas com
recursos do orçamento da CLDF, fica o Fascal autorizado a executar ações de promoção e prevenção à saúde dos pacientes da rede
pública de saúde do Distrito Federal e apoio aos programas do calendário de saúde do Ministério da Saúde.
§ 1º As ações de promoção e prevenção devem contribuir para a ampliação do atendimento aos pacientes da rede pública de
saúde do Distrito Federal, em especial para a redução das listas de espera para realização de exames, consultas e cirurgias.
§ 2º Os pacientes devem ser atendidos de acordo com a cronologia determinada pelo Sistema de Regulação da Secretaria de
Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O Fascal fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou com o
Ministério da Saúde para execução das ações previstas neste artigo.
Art. 29. Em caso de doenças ou lesões graves decorrentes de acidentes pessoais em que se comprove situação de urgência ou
emergência médica, pode ser concedido auxílio em valores que excedam àqueles das tabelas específicas do Fascal para a cobertura
das despesas médico-hospitalares necessárias ao atendimento da urgência ou emergência, quando este ocorrer em estabelecimento de
saúde não credenciado.
§ 1º Os valores de que trata o caput são aprovados pelo setor de perícia médica do Fascal e submetidos ao CGFASCAL.
§ 2º Os valores do auxílio não podem exceder a 2 vezes os valores fixados nas tabelas específicas do Fascal em relação a
honorários médicos e despesas hospitalares.
Art. 30. Nos casos em que não haja profissional credenciado pelo Fascal, é assegurado o reembolso das despesas e dos
honorários médicos, em montante que não pode exceder a 3 vezes os valores da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar –
Tabela TUSS adotada pelo Fascal, ficando a diferença entre o valor cobrado e o efetivamente reembolsado por conta do associado
Art. 31. No caso de especialidades médicas que praticam tabelas diferenciadas para os procedimentos com cobertura
assistencial, fica autorizada ao Fascal a utilização dessas tabelas.
Parágrafo único. As despesas de deslocamento do paciente associado em UTI móvel, aérea ou terrestre, seguem os valores já
definidos em tabela específica do Fascal.
Art. 32. Somente nos casos de que tratam os arts. 29 e 30, o Fascal pode, mediante requerimento fundamentado do
associado titular ou de quem o possa representar, efetuar antecipação de recursos, por meio de suprimento de fundo, concedido pela
Mesa Diretora.
Parágrafo único. Se for concedida a antecipação de recursos, o servidor deve comprovar sua adequada utilização dentro dos
prazos regulamentares, consoante o estabelecido no Decreto nº 13.771, de 7 de fevereiro de 1992.
Art. 33. O custeio de tratamento de doenças e lesões decorrentes de acidentes de trabalho é feito pela rede credenciada no
Fascal, e os valores são ressarcidos pela CLDF, na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 34. Falecendo o associado em consequência de acidente ou doença ocorridos fora do local de domicílio, o Fascal auxilia as
despesas indispensáveis ao traslado, embalsamamento e funeral, observando-se o limite máximo de 10 salários mínimos.
§ 1º As despesas necessárias ao funeral do associado são cobertas com recursos do Fascal até o limite de 5 salários mínimos.
§ 2º O auxílio-funeral não é devido nos casos em que a Lei Complementar nº 840, de 2011, garanta o mesmo benefício.
Art. 35. O custeio de cirurgia plástica, com a finalidade reconstrutora ou de recuperação funcional, justificada por meio de
relatório médico circunstanciado, depende de prévia autorização do Fascal, baseada em parecer emitido pela junta médica do Fascal.
Art. 36. O custeio de cirurgias com finalidade esterilizadora deve ser justificado por meio de relatório médico circunstanciado e
depende de prévia autorização do Fascal, observados os critérios técnicos da perícia médica do Fascal e os procedimentos éticos
pertinentes.
Art. 37. Não constituem objeto de auxílio os eventos abaixo discriminados, observado que as despesas a eles relacionadas,
cobradas a qualquer título, quer em regime de credenciamento, quer no sistema de livre escolha, são descontadas dos vencimentos do
servidor, integralmente e de uma só vez:
I – cirurgias e procedimentos não éticos ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
II – tratamentos relacionados à reprodução assistida (inseminação artificial, fertilização in vitro, etc.);
III – tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza cosmética ou embelezadora;
IV – materiais e medicamentos do tipo: edulcorantes, suplementos alimentares, objetos e produtos de higiene, óculos e lentes,
inclusive para correção de deficiência visual;
V – reflexologia (psicotron, psicorelax, pulsotron, neurotron, hipnotron, etc.);
VI – tratamentos em estâncias hidrominerais, clínicas de idosos, de repouso, de emagrecimento, ou instituições similares, cuja
finalidade seja rejuvenescimento, repouso ou emagrecimento;
VII – extraordinários em contas hospitalares, tais como frutas, refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, telefonemas, aluguel de
aparelho de TV, lavagem de roupas, indenização por dano ou destruição de objetos, mesmo que o tratamento tenha sido autorizado
em outros centros;
VIII – acomodação hospitalar em padrão superior àquele oferecido pelo credenciamento, sendo que quaisquer despesas
adicionais decorrentes dessa opção são de inteira responsabilidade do paciente ou do seu responsável, sem interferência do Fascal.
Art. 38. A assistência psiquiátrica contempla a cobertura do tratamento de todos os transtornos psiquiátricos codificados na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde como CID 10.
§ 1º A assistência psiquiátrica ambulatorial compreende:
I – o atendimento às emergências, assim consideradas as situações que impliquem risco de vida ou danos físicos para o próprio
ou para terceiros (incluídas as ameaças e tentativas de suicídio e autoagressão) ou risco de danos morais e patrimoniais importantes;
II – a psicoterapia de crise, entendida como atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde
mental;
III – o tratamento básico prestado por médico, sem limite de consultas, com a cobertura de serviços de apoio diagnóstico e
demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente.
§ 2º A assistência psiquiátrica hospitalar compreende:
I – o atendimento em hospital psiquiátrico ou clínica psiquiátrica, em enfermaria psiquiátrica, para portadores de transtornos
psiquiátricos em situação de crise, inclusive dependência química, limitado inicialmente a até 90 dias consecutivos;
II – tratamento em regime de hospital-dia, inicialmente por até 180 dias ao ano, para portador de transtornos psiquiátricos em
situação de crise, inclusive dependentes químicos, e para os diagnósticos de F00 a F09, F10, F14, de F20 a F29, F31 e F32, de F70 a
F79, F84 e de F90 a F98 relacionados no CID 10, em conformidade com o previsto nas resoluções da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS.
§ 3º Em casos de necessidade médica, mediante apresentação de relatório específico devidamente avalizado por perícia em
saúde do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar o atendimento psiquiátrico de que trata o § 2º, I e II, pelo período que se faça
necessário.
§ 4º Nos casos previstos no § 3º, a autorização é renovada a cada 90 dias.
Seção IV
Dos Procedimentos Especiais
Art. 39. Os eventos abaixo discriminados têm coparticipação do associado de 10% nas 2 primeiras ocorrências anuais,
elevando-se de 10% para 50% a participação financeira do servidor ou de seus dependentes quando da repetição do exame em
qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças classificadas como graves, mediante relatório
médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal:
I – tomografia computadorizada;
II – ressonância magnética;
III – cintilografia;
IV – outros exames com custo acima de R$ 1.000,00.
§ 1º Nos casos de tomografia e ressonância magnética em que a tabela TUSS preveja 2 códigos de exames (abdômen total e
aparelho urinário) para obtenção de imagem de abdômen superior e pelve, é permitido mais 1 procedimento da mesma natureza para
o usuário com a cobrança de coparticipação de apenas 10%.
§ 2º Nos casos de que trata o § 1º, pode ser autorizada pelo CGFASCAL, ouvida a perícia médica do Fundo, a realização do
terceiro exame com a cobrança da coparticipação de apenas 10%.
§ 3º Nos casos de doenças crônicas, é cobrada apenas a participação do associado titular e dependente no percentual de 10%
dos exames previstos neste artigo que estejam relacionados, comprovadamente, por avaliação da perícia do Fascal, à mencionada
enfermidade.
§ 4º Quando os procedimentos são realizados em instituições de atendimento diferenciado de alto custo, têm coparticipação do
associado de 20% nas 2 primeiras ocorrências anuais, elevando-se de 20% para 40% a participação financeira do servidor ou de seus
dependentes quando da repetição do exame em qualquer órgão do corpo e no mesmo exercício financeiro, com exceção de doenças
classificadas como graves, mediante relatório médico circunstanciado e aprovado pelos peritos do Fascal.
Art. 40. As sessões com especialistas em reeducação postural global – RPG, pilates e hidroterapia ficam limitadas a 20
sessões por ano, exceto nos casos previstos no art. 44.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite das sessões previsto no caput pode ser ampliado, mediante autorização do
CGFASCAL, desde que a ampliação seja justificada em relatório circunstanciado do médico solicitante e aprovada pela perícia médica
do Fascal.
Art. 41. O Fascal custeia a aquisição de aparelhos auditivos, respeitado o percentual de 90% do preço do aparelho comprado
para utilização pelo associado titular ou dependente, limitado o valor de reembolso ao máximo de 8 salários mínimos por ouvido.
§ 1º A concessão do benefício previsto no caput fica limitada a 1 aparelho por ouvido, no prazo mínimo de 5 anos, contado da
data de aquisição do aparelho custeado pelo Fascal ou em prazo maior caso a tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela
perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao indicado neste parágrafo.
§ 2º Caso seja comprovado agravamento da deficiência auditiva, atestada pelo médico assistente do beneficiário e avaliada
pela perícia médica do Fascal, o CGFASCAL pode autorizar a aquisição do aparelho auditivo em interregno inferior ao delimitado no §
1º.
§ 3º O disposto no caput depende de perícia prévia do Fascal.
Art. 42. O Fascal custeia a despesa com locação e aquisição do aparelho para controle e tratamento da síndrome de apneia
obstrutiva do sono – CPAP e para aparelho concentrador de oxigênio utilizado para patologias que exijam o seu uso, observadas as
regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) relatório médico circunstanciado, evidenciando a necessidade imperativa do uso do aparelho;
b) laudo da polissonografia para o tratamento com CPAP;
II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal.
§ 1º Deferida a solicitação pelo CGFASCAL, o associado deve submeter-se a período de 3 meses para verificar sua adaptação
ao uso do aparelho.
§ 2º Durante o período de adaptação de que trata o § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, as seguintes despesas:
I – 70% do aluguel do aparelho CPAP ou concentrador de oxigênio para utilização pelo associado titular ou dependente,
limitado o valor de reembolso máximo a 35% do salário mínimo vigente;
II – 50% do valor de aquisição da máscara de uso individual, limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário
mínimo vigente.
§ 3º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.
Art. 43. Após o período de adaptação de que trata o art. 42, § 1º, o Fascal custeia, mediante reembolso, a aquisição dos
aparelhos de que trata o art. 42, observadas as regras seguintes:
I – a solicitação deve estar instruída com os seguintes documentos:
a) novo laudo do CPAP ou do exame que comprove a necessidade do uso do concentrador de oxigênio;
b) novo relatório médico circunstanciado, evidenciando a adaptação ao uso do aparelho;
II – o associado é submetido à avaliação da perícia médica do Fascal;
III – o reembolso para aquisição fica limitado a 3 salários mínimos vigentes.
§ 1º Só é permitido um único reembolso de aparelho por associado, no mínimo a cada 8 anos ou em prazo maior caso a
tecnologia do aparelho seja aperfeiçoada e avaliada pela perícia médica do Fascal como habilitada para utilização em prazo superior ao
indicado no caput.
§ 2º O associado pode adquirir nova máscara a cada 12 meses, com direito a 50% de reembolso do valor de aquisição,
limitado o valor de aquisição ao máximo de 35% do salário mínimo vigente.
§ 3º Não há outras participações do Fascal nas despesas com a manutenção e o funcionamento do aparelho.
§ 4º Para o reembolso de que trata este artigo, são exigidas, no que for aplicável, as regras do art. 57.
Art. 44. O CGFASCAL pode autorizar a realização de hidroterapia em caráter excepcional, observadas as seguintes condições:
I – pedido médico, onde deve constar a indicação do tratamento;
II – realização por fisioterapeuta em clínica especializada;
III – autorização prévia do Fascal;
IV – 10 sessões por relatório, limitadas a 40 sessões anuais;
V – autorização apenas para pacientes em pós-operatório e pacientes com sequelas neurológicas.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
Seção I
Do Sistema de Atendimento
Art. 45. A assistência à saúde assegurada pelo Fascal é prestada por profissionais e estabelecimentos especializados,
observados os regimes de:
I – credenciamento;
II – livre escolha.
§ 1º É necessária autorização prévia do Fascal, tanto no regime de credenciamento quanto no regime de livre escolha, no caso
de realização dos seguintes procedimentos:
I – internações hospitalares e domiciliares;
II – cirurgias em geral;
III – exames laboratoriais e oftalmológicos;
IV – quimioterapia e radioterapia;
V – procedimentos com componente plástico-estético (cirurgia plástica);
VI – casos permitidos de laqueadura;
VII – psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional e psicopedagogia;
VIII – acupuntura (somente se realizada por médico);
IX – tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética e cintilografia;
X – RPG e pilates;
XI – litotripsia extracorpórea;
XII – ortóptica (pedido original do oftalmologista);
XIII – hemodiálise e diálise peritoneal;
XIV – exames e procedimentos novos ou especiais não realizados pela rede credenciada pelo Fascal;
XV – fisioterapia;
XVI – procedimentos de vasectomia e implante de dispositivo intrauterino – DIU;
XVII – procedimentos odontológicos;
XVIII – procedimentos de telemedicina, cabendo ao CGFASCAL a aprovação da tabela de procedimentos aplicáveis.
§ 2º Os valores das sessões de pilates são fixados em pacotes negociados diretamente com as credenciadas.
§ 3º Para fins de reembolso das sessões de que trata o § 2º, é utilizado o valor máximo de pacote fixados nas tabelas de
pacotes adotadas pelo Fascal.
Seção II
Dos Credenciamentos e dos Contratos
Art. 46. É adotado o regime de credenciamento de consultórios médicos ou psicológicos, laboratórios, hospitais e clínicas
especializadas, exigindo-se condições que assegurem ao associado do Fascal os mesmos padrões de atendimento dispensados aos
demais usuários, mediante vistoria técnica da perícia do Fascal aos estabelecimentos que se candidatem ao credenciamento.
Parágrafo único. O chefe do setor de credenciamento do Fascal deve publicar, até o dia 5 de cada mês, extrato no Diário da
Câmara Legislativa – DCL com a relação das empresas ou pessoas físicas que solicitaram credenciamento e informações da situação
quanto a análise e eventuais pendências.
Art. 47. Os credenciamentos são firmados, a critério do Fascal, no Distrito Federal e em outros estados, ajustando-se as
condições de atendimento dos associados aos mesmos padrões técnicos e de conforto material oferecidos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O credenciamento e o respectivo contrato administrativo são realizados com pessoas físicas e jurídicas,
cabendo ao CGFASCAL regulamentar as regras de análise para o credenciamento.
Art. 48. Para análise dos pedidos de credenciamento, são exigidos os seguintes documentos:
I – contrato social e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa jurídica) ou documentos de
identificação: identidade e comprovante de inscrição ou registro em órgão de classe específico (pessoa física);
II – licença para funcionamento (pessoa física ou jurídica);
III – alvará de funcionamento (pessoa física ou jurídica);
IV – curriculum vitae do responsável técnico (pessoa jurídica) ou curriculum vitae do profissional (pessoa física);
V – relação dos serviços prestados pelo estabelecimento ou pelo profissional (pessoa física ou jurídica);
VI – comprovante de inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes (pessoa jurídica) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (pessoa física);
VII – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (pessoa física e jurídica);
VIII – certidão negativa de falência e concordata (pessoa jurídica) ou de execução patrimonial, expedida no domicílio (pessoa
física);
IX – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
X – prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do prestador, ou outra
equivalente, na forma da lei;
XI – prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
XII – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943.
Parágrafo único. Devem ser obedecidas as demais exigências da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, quanto a outras certidões negativas de débito junto a instituições públicas.
Art. 49. Os contratos administrativos de credenciamento devem conter, necessariamente, entre outras cláusulas, as que
definam:
I – o objetivo do convênio;
II – a natureza dos serviços a serem prestados;
III – as condições de atendimento dos participantes e seus beneficiários;
IV – os preços a vigorar e a forma de pagamento;
V – o prazo de duração, não superior a 60 meses.
Art. 50. Para celebração de contratos administrativos, são levados em conta:
I – instalações;
II – equipamentos;
III – localização;
IV – corpo clínico;
V – natureza dos serviços oferecidos;
VI – estrutura e porte da entidade.
Parágrafo único. Para definição dos parâmetros exigidos neste artigo, deve ser realizada vistoria técnica e administrativa a juízo
da Gerência do Fascal, previamente à assinatura do contrato.
Art. 51. As alterações na estrutura ou no funcionamento da instituição contratada, bem como o descredenciamento de clínicas
especializadas ou profissionais, devem ser comunicados com antecedência mínima de 30 dias para revisão do contrato em vigor.
Art. 52. São motivos de abertura de processo para descredenciamento ou suspensão de contratos:
I – a adoção sistemática de procedimentos onerosos para o Fascal, não praticados de modo habitual pelos demais profissionais
credenciados ou pelas instituições contratadas;
II – a prática de qualquer discriminação no atendimento dos associados do Fascal em relação aos clientes particulares,
inclusive quanto à marcação de horários;
III – a cobrança de honorários adicionais, sob qualquer forma, direta ou indiretamente;
IV – a prática de qualquer procedimento ilegal, irregular, antiético ou inconveniente, a exclusivo critério do Fascal;
V – o baixo índice de procura, apurado em levantamentos periódicos.
Art. 53. As despesas decorrentes do atendimento aos associados são pagas pelo Fascal diretamente aos credenciados,
procedendo-se posteriormente aos necessários acertos, com vistas à cobrança da participação dos associados nas despesas do Fundo.
Art. 54. Os atendimentos e serviços são registrados pelos credenciados em guia de atendimento fornecida pelo Fascal, na qual
consta declaração do associado assumindo total responsabilidade pelas despesas especificadas naquele documento, bem como
autorização do pagamento ao prestador do serviço.
Art. 55. O titular, para fins de verificação de sua responsabilidade pela realização das despesas ocorridas no atendimento,
deve efetivar a conferência dos eventos consignados na guia de atendimento e, se for o caso, mediante assinatura, manifestar sua
concordância e autorizar o pagamento.
Parágrafo único. O Fascal pode aceitar, na falta de assinatura do associado, a de parente ou acompanhante do associado,
representando tal fato responsabilidade direta do associado, nas mesmas condições previstas neste artigo.
Art. 56. A concordância expressa na forma do art. 55 representa, também, salvo manifestação em contrário:
I – pedido do auxílio correspondente e transferência do valor pecuniário em pagamento dos serviços prestados;
II – autorização para que seja descontado, de uma só vez, dos vencimentos do titular responsável o valor das despesas não
passíveis de auxílio.
Seção III
Do Regime de Livre Escolha
Art. 57. No regime de livre escolha, o associado efetua diretamente o pagamento das despesas pertinentes e solicita ao Fascal
o reembolso do valor despendido, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – autorização prévia do Fascal para os procedimentos listados no art. 45, § 1º;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, original (primeira via) e sem rasuras, contendo:
a) nome do responsável pelo pagamento;
b) nome do associado assistido;
c) especificação do serviço;
d) valor e data do pagamento;
e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo, também o número de registro no conselho profissional;
f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica, indicação de endereço eletrônico
para conferência de autenticidade;
III – solicitação de exame ou procedimento médico, emitido por profissional habilitado, quando for o caso.
Parágrafo único. O reembolso de que trata o caput não pode exceder aos valores fixados nas tabelas específicas do Fascal,
salvaguardado o disposto nos arts. 29 e 30.
Art. 58. São liminarmente indeferidos os pedidos de ressarcimentos apresentados por meio dos seguintes documentos:
I – comprovantes de compra de medicamento destinado ao paciente associado que esteja fora do período de internação
hospitalar e que não esteja enquadrado no critério do auxílio-medicamento de uso crônico;
II – qualquer comprovante apresentado após 90 dias da data de emissão:
a) do comprovante de pagamento, nos casos de consultas e procedimentos simples;
b) da fatura ou da nota fiscal, nos casos de internações e procedimentos complexos respectivos;
III – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não seja documento original ou eletronicamente verificável
quanto à autenticidade pela rede mundial de computadores;
IV – qualquer comprovante de compra ou de pagamento que não preencha os requisitos legais como documento fiscal junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Art. 59. Os comprovantes apresentados ao Fascal para ressarcimento não podem conter rasuras ou emendas e devem
contemplar os elementos exigidos para sua perfeita caracterização e valor fiscal.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 60. Os valores de contribuição constantes do Anexo I devem ser atuarialmente revistos no prazo máximo de 1 ano a
contar da publicação desta Resolução, para assegurar a realização das reservas consideradas necessárias pela ANS para a continuidade
da cobertura assistencial.
Art. 61. O Fascal pode determinar realização de perícia médica para concessão de benefícios.
Parágrafo único. Na ausência de perito de saúde do Fascal especializado em determinada área, o beneficiário pode ser
encaminhado a especialista indicado pela perícia do Fundo para consulta, a fim de obter laudo ou parecer, tendo direito a reembolso
integral do valor pago nos termos desta norma.
Art. 62. Em caso de interrupção de tratamento por iniciativa própria, o associado arca com os eventuais prejuízos dela
decorrentes.
Art. 63. A autorização de ampliação de cobertura assistencial, extensão de benefícios ou renúncia de prerrogativas do Fascal
concedidas em desacordo com a orientação da perícia do Fascal ou que contrariem os termos desta Resolução sujeita o agente
responsável à restituição integral do valor despendido pelo Fascal, sem prejuízo das demais sanções administrativas pertinentes.
Art. 64. A prática de irregularidade para obtenção ou utilização de benefício sujeita o associado e seus dependentes a
suspensão ou exclusão do Fascal, na forma prevista nesta Resolução, sem prejuízo das cominações administrativas, civis e penais
cabíveis.
Parágrafo único. Os recursos dirigidos ao Conselho de Administração do Fascal devem ser instruídos com manifestação da
perícia técnica do Fascal e da Procuradoria-Geral da CLDF, quando o caso o exija.
Art. 65. Têm seus direitos suspensos os associados que deixem de liquidar, nos prazos estabelecidos, quaisquer débitos para
com o Fascal.
Parágrafo único. Os direitos de que trata o caput são restabelecidos mediante pagamento dos débitos, de uma só vez e
atualizados.
Art. 66. O CGFASCAL obedece às disposições deste artigo.
§ 1º O CGFASCAL é composto pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia das unidades administrativas que integram o
Fascal.
§ 2º Ao CGFASCAL compete prestar assessoramento técnico ao Gestor Máximo do Fascal e decidir conforme previsões desta
Resolução.
§ 3º O CGFASCAL pode elaborar atos normativos e deliberativos para regulamentar matérias relativas às atribuições do Fascal.
Art. 67. Ficam recepcionadas no Fascal as atualizações no rol de procedimentos da ANS.
Art. 68. O Fascal adota como referência as tabelas recomendadas pela ANS e pela Anvisa ou pelos órgãos públicos que
venham a sucedê-las para o pagamento de fornecedores, conveniados credenciados, contratados e reembolsos.
Art. 69. O Fascal é obrigatoriamente comunicado das licenças médicas concedidas a seus associados pelo Setor de Assistência
à Saúde, bem como pode utilizar os laudos das juntas médicas realizadas pelas demais unidades da Diretoria de Recursos Humanos da
CLDF.
Parágrafo único. A Primeira Secretaria, por meio da Diretoria de Recursos Humanos da CLDF, deve comunicar mensalmente ao
Fascal os óbitos de servidores, bem como os processos de pensão que tramitam na Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 70. O Fascal constitui obrigatoriamente fundo de reservas orçamentário-financeiro, cujos recursos só podem ser utilizados
mediante manifestação expressa do CGFASCAL, cientificado o Conselho de Administração do Fundo, em situações emergenciais de
sinistralidade, quando atingido o índice superior a 85% desse indicador no exercício em curso, devidamente avaliado pelo estudo
atuarial formal, fundo que é composto por aportes mensais de 1% da receita financeira no primeiro ano, sendo acrescidos de 1% a
cada ano posterior, até que se alcance o percentual de provisão de 5% da receita financeira mensal.
§ 1º Independentemente do fato que determine a utilização dos recursos mencionados no caput, o valor principal dos recursos
depositados no referido fundo deve preservar provisão superior a 20% da receita financeira anual líquida a partir do quinto exercício
posterior à sua constituição.
§ 2º Compete à CLDF, com justificativa pormenorizada da Gerência do Fascal, avaliar a concessão de recursos suplementares
para o cumprimento dos objetivos do fundo a que se refere o caput.
§ 3º São destinados pela CLDF, anualmente, recursos para a formação do fundo de reservas orçamentário-financeiro do Fascal,
equivalentes a 2% do valor total do orçamento anual do Fascal.
§ 4º O saldo orçamentário-financeiro das contas do Fascal ao final de cada exercício deve ser transferido para conta específica
do fundo de reservas, ressalvadas as rubricas para reconhecimento de dívida e restos a pagar.
Art. 71. As dívidas de associados consignadas em folha de pagamento ou pagas via boleto bancário cujo parcelamento exceda
12 meses são corrigidas anualmente pela tabela Sindec do TCDF, de acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de
2001, a Portaria TCDF nº 212, de 10 de outubro de 2002, e a Emenda Regimental nº 13, de 24 de junho de 2003.
Art. 72. É vedada a autorização de aproveitamento de carências de que trata o art. 16, § 7º, nos 6 primeiros meses de início
de cada legislatura.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 73. Fica assegurada a continuidade da permanência no Fascal aos dependentes não econômicos do titular que já
ostentavam legalmente essa condição de beneficiários assistidos pelo Fascal na data de publicação das Resoluções nº 296, de 2017, e
nº 320, de 2020.
Art. 74. Os associados optantes ou seus dependentes que se tenham inscrito no Fascal no período de 1º de novembro de
2017 até a data da aprovação desta Resolução podem permanecer no Fascal pelo prazo máximo de 24 meses, contados da data de
sua inscrição.
Art. 75. Todos os associados já inscritos no Fascal devem preencher a declaração de saúde.
Art. 76. Os valores do auxílio-medicamento de uso crônico são fixados por ato da Mesa Diretora tendo como fundamento
manifestação técnica do CGFASCAL.
Art. 77. Os parcelamentos de débitos constituídos pelos associados do Fascal, decorrentes ou não de procedimentos que
tenham participação dos associados, devem ser pagos até sua integral quitação, concomitantemente às contribuições mensais
devidas.
Art. 78. Para os efeitos desta Resolução, considera-se a expressão “por ano” como o período compreendido entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro.
Art. 79. Ao gestor máximo do Fascal cabe a atribuição de ordenador de despesa, ficando ele responsável por:
I – assinar os contratos de credenciamento;
II – autorizar a emissão de empenho;
III – assinar as ordens bancárias para pagamento das instituições credenciadas.
Art. 80. O nome fantasia do Fascal é CLDF Saúde, o qual deve ser utilizado em todos os documentos oficiais do Fascal, nas
campanhas publicitárias e na sua identidade visual.
Art. 81. O Fascal pode realizar convênios para racionalizar os processos de gestão.
Art. 82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 320, de 2020.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE MENSALIDADES DO FASCAL - valores em reais (R$)
ANEXO II
REGULAMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
DA FINALIDADE
Art. 1º O Conselho de Administração do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal tem
por finalidade fazer o direcionamento estratégico e fiscalizar e supervisionar o Fundo, na forma estabelecida neste Regulamento.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho de Administração do Fascal é composto pelos seguintes membros:
I – 1 representante da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF;
II – 1 representante da Vice-Presidência;
III – 1 representante da Primeira Secretaria;
IV – 1 representante da Segunda Secretaria;
V – 1 representante da Terceira Secretaria;
VI – 1 representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Sindical;
VII – o gestor máximo do Fascal.
§ 1º Cada membro do Conselho tem 1 suplente, que o substitui em seus impedimentos ou afastamentos legais.
§ 2º A indicação de conselheiros e suplentes, realizada preferencialmente entre servidores efetivos da CLDF pelos membros da
Mesa Diretora, deve basear-se em critérios exclusivamente técnicos, comprovando-se notório conhecimento jurídico, contábil,
econômico, financeiro, de administração pública ou de assistência à saúde.
§ 3º Os conselheiros e seus suplentes são nomeados por ato da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa –
DCL.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho tem a mesma duração do mandato da Mesa Diretora que os nomeou.
§ 1º No início de cada legislatura, deve ser publicado ato da Mesa Diretora com a nomeação dos novos membros do Conselho
de Administração.
§ 2º A substituição de conselheiro ou suplente é excepcionalíssima, devendo ser motivada pela área responsável por sua
indicação e efetivada por meio de ato da Mesa Diretora.
Art. 4º O Conselho de Administração do Fascal tem um presidente e um vice-presidente, eleitos por maioria absoluta entre
seus membros titulares para mandato coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único. No caso de vacância da presidência e da vice-presidência do Conselho, procede-se à nova eleição para
preenchimento dos cargos, assumindo-os o membro mais velho do Conselho até cessar a vacância.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º Compete ao Conselho de Administração do Fascal:
I – fixar a orientação geral do Fascal, definindo sua missão, objetivos e diretrizes, bem como aprovar o plano estratégico, os
respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e investimentos, acompanhando suas implementações;
II – dar o direcionamento estratégico e monitorar e apoiar a diretoria na implementação das ações estratégicas;
III – acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil do Fascal;
IV – apreciar as contas do Fascal;
V – por qualquer de seus membros, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, documentos e papéis do
Fascal e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e sobre quaisquer outros atos, obtendo cópias
sempre que assim ache necessário;
VI – avaliar e monitorar, permanentemente, a diretoria do Fascal e suas decisões, bem como propor as medidas corretivas e,
em última instância, punitivas, caso necessário;
VII – propor a destituição do gestor do Fascal e dos ocupantes de chefias, por maioria absoluta de seus membros, quando
existentes indícios de malversação de recursos do Fascal demonstrada em auditoria específica;
VIII – determinar, anualmente, o valor acima do qual atos, contratos ou operações, embora de competência da diretoria,
devam ser submetidos à prévia aprovação do Conselho;
IX – definir estratégias e tomar decisões que protejam e valorizem o Fascal, inclusive com campanhas de conscientização da
utilização e de prevenção;
X – assegurar que a diretoria identifique, mitigue e monitore os riscos, bem como assegurar a integridade dos sistemas de
controle;
XI – assegurar a busca e a implementação de tecnologias e processos inovadores, atualizados às práticas de mercado e de
governança;
XII – analisar e propor alterações na rede de atendimento, em especial quanto a credenciamentos e contratações;
XIII – avaliar e decidir, com base em pareceres técnicos, questões relativas a:
a) tratamentos especiais não contemplados nesta Resolução;
b) concessão de auxílio nos casos de deslocamento para centro dotado de melhores recursos médicos, no país ou no exterior,
nos termos desta Resolução;
c) casos não previstos nesta Resolução;
XIV – apreciar recursos dos associados, com base em pareceres técnicos;
XV – determinar a contratação de especialistas e peritos para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação;
XVI – aprovar normas sobre organização e funcionamento do Fascal;
XVII – propor à Mesa Diretora alterações nos valores das contribuições, com base em critérios técnicos, preferencialmente o
cálculo atuarial;
XVIII – aprovar a criação de novas figuras ou a extensão dos tipos de associados para outros grupos de vidas não previstos,
com base em estudos técnicos, por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As competências do Conselho de Administração do Fascal podem ser delegadas ao seu presidente.
DAS REUNIÕES
Art. 6º O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente ou por 2/3 de seus membros, titulares ou suplentes, aplicando-se, quanto ao funcionamento e às deliberações, o disposto
no art. 7º deste Regulamento.
§ 1º Nas reuniões ordinárias, a pauta com os assuntos a tratar é encaminhada aos conselheiros com 1 semana de
antecedência e, nas extraordinárias, com pelo menos 24 horas de antecedência.
§ 2º Ao início de cada reunião, o presidente apresenta a pauta dos assuntos a encaminhar.
Art. 7º O Conselho de Administração somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria de sufrágio, mediante votação ostensiva e nominal, cabendo ao
presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 8º As deliberações do Conselho de Administração são registradas em ata e encaminhadas, por meio de comunicados
assinados pelo seu presidente, para publicação no DCL.
Art. 9º As deliberações do Conselho de Administração que apresentem caráter normativo são submetidas à apreciação da
Mesa Diretora para aprovação e posterior publicação de ato regulamentar.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Art. 10. São atribuições do presidente do Conselho de Administração do Fascal:
I – dirigir as sessões do Conselho, orientando os debates e tomando os votos dos representantes;
II – proferir voto de qualidade nos casos de empate;
III – proclamar os resultados das votações;
IV – encaminhar à Mesa Diretora, para apreciação, as prestações de contas e processos diversos examinados pelo Conselho e
as deliberações de que trata o art. 9º deste Regulamento;
V – designar relator para exame de matéria submetida ao Conselho;
VI – resolver as questões de ordem suscitadas nos debates;
VII – representar o Conselho perante a Mesa Diretora da CLDF e o corpo funcional da Casa;
VIII – convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
IX – assinar documentos e correspondências do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBROS
Art. 11. É atribuição do vice-presidente do Conselho de Administração do Fascal substituir o presidente do Conselho nas suas
ausências e impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância.
Art. 12. São atribuições dos membros do Conselho de Administração do Fascal, além das atividades previstas no art. 5º deste
Regulamento, outras atividades que lhes sejam delegadas pelo presidente do Conselho.
Art. 13. O Conselho de Administração do Fascal reúne-se na sede da CLDF ou remotamente em datas e horários fixados
previamente pelo seu presidente.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Conselho realizam-se, quando convocadas, nos termos do art. 6º deste
Regulamento.
Art. 14. As reuniões são realizadas nos dias e nos horários de funcionamento da CLDF.
Parágrafo único. As atas das reuniões do Conselho de Administração, uma vez aprovadas, são assinadas pelo presidente e
pelos demais conselheiros presentes à respectiva reunião e publicadas no DCL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os membros do Conselho de Administração do Fascal não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas
em virtude de ato regular de gestão, mas respondem civil e criminalmente pelos prejuízos que ocorrerem quando procederem:
I – com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou das resoluções e dos regulamentos do Fascal e do Conselho de Administração do Fascal.
Art. 16. É vedado aos membros do Conselho usar o nome do Fascal em atos ou obrigações estranhas aos seus objetivos.
Art. 17. O presidente do Conselho determina as providências necessárias à fiel e pronta execução das deliberações.
Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Conselho de Administração do Fascal.
Art. 19. As disposições deste Regulamento só são modificadas mediante proposta do Conselho de Administração do Fascal
submetida à deliberação da Mesa Diretora da CLDF.
ANEXO III
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF – FASCAL
Art. 1º As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela dotação orçamentária constante do elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios
Anteriores”, consignado às programações das respectivas unidades originárias da obrigação, desde que apurado o direito adquirido
pelo credor e devidamente reconhecida a dívida.
§ 1º O processo de autorização para pagamento de despesas de exercícios anteriores é instruído com a documentação
necessária à comprovação da despesa e:
a) a manifestação do ordenador de despesa com identificação do requerente, importância a ser paga e disponibilidade
orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para quitação da despesa;
b) a análise da Unidade de Controle Interno (UCI) ou equivalente da unidade orçamentária, ressalvados os processos que
totalizem valores inferiores a R$ 100.000,00;
c) o atestado de regularidade da despesa assinado pelo atual ordenador de despesa e pelo titular do órgão;
d) a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial
proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo;
e) a publicação do ato de reconhecimento de dívida.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/12/2022, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0994227 Código CRC: 2C31CF97.
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58B/2022
Leis
DCL n° 258, de 22 de dezembro de 2022 - Extraordinário
Redações Finais 58G/2022
Leis
00,1
$R
IV OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.02
:OÃGRÓ
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES101.02
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
OCIMÔNOCE
OTNEMIVLOVNESED
7026
LAICEPSE
OÃÇAREPO
SEDADITNE
A ORIECNANIF
AICNÊREFSNART
7019
7026
433
11
000.065
001
6
14.05
3
F
99
FD
OD
EDADINUMOC
AD
LORP
ME
SOTEJORP
A
OIOPAOVON
7019
7026
433
11
000.065
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.065
LAREG
- LATOT
00,1
$R
IV OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
ARUTURTSEARFNI
E
SARBO
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.22
:OÃGRÓ
PACAVON
- LISARB
OD
LATIPAC
AVON
AD
ARODAZINABRU
AIHNAPMOC102.22
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
ARUTURTSEARFNI
9026
OTEJORP
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXE
0111
9026
154
51
000.001
001
6
15.09
4
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
OÃÇAZINABRU
ED
SARBO
ED
OÃÇUCEXEOVON
0111
9026
154
51
000.001
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.001
LAREG
- LATOT
00,1
$R
IV OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
- LAICEPSE
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
EDADILIBOM
E
ETROPSNART
ED
ODATSE
ED
AIRATERCES000.62
:OÃGRÓ
RED
- MEGADOR
ED
SADARTSE
ED
OTNEMATRAPED502.62
EDADINU
LAICOS
EDADIRUGES
AD
E
LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
- ANABRU
EDADILIBOM
6128
EDADIVITA
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOC
6932
6128
154
62
000.059
001
6
93.09
3
F
99
LAREDEF
OTIRTSID
ON
SACILBÚP
SEÕÇACIFIDE
ED
SACISÍF
SARUTURTSE
SAD
OÃÇAVRESNOCOVON
6932
6128
154
62
000.059
LACSIF
- LATOT
0
EDADIRUGES
- LATOT
000.059
LAREG
- LATOT
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência
participando dos eventos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para
a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por
serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil
Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima
Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO
e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de
setembro de 2024.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei
nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar
tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste
para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e
circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço
público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de
vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao
adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de
informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de
faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação
de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,
de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de
vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e
transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino
fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,
nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em
concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada
"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as
garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal
- Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em
tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria
do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília
à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny
Shvarsberg.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com
o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -
FRAFEM".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de
pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática
das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a
contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao
Racismo Ambiental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -
CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,
que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação
conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a
Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as
diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública
de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de
maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA
I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e
Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de
discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,
criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de
metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que
contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados, para a Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a eficiência e
eficácia do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA-DF, a ser
realizada no dia 26 de setembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 20/09/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829987 Código CRC: B3BDB4F3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024
No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O
Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de
2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura
da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados
manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a
leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas
do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto
de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei
Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de
estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá
outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei
revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que
permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e
órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto
apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na
cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,
de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e
não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O
parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre
a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.
Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o
fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para
um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é
importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de
qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade
de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em
quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação
ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o
papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas
contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer
modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção
de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao
Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas
que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade
de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para
incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O
Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a
importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os
parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o
pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado
Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos
foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26
de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de
Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-
quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são
básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes
em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,
que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a
emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade
e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os
usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa
terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217
linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus
novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,
completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do
transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,
estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos
195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao
aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na
área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e
Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com
78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de
2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos
seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e
Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos
poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço
tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos
passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e
crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do
transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é
responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473
veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,
parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente
Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não
havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as
renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não
acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia
acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário
falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão
andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins
Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do
Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não
permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,
esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que
almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às
matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam
necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo
era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O
Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a
2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a
2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o
relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de
conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins
Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix
considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à
mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O
parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado
aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso
gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.
O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer
em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº
2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise
do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no
departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado
Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O
Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em
seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263
foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº
2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de
viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi
realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão
de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os
conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para
conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das
taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito
Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi
aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de
pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao
tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria
favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para
instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em
avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o
Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.
Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela
aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São
3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o
objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao
Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral
para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no
Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade
que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio
do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as
outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265
foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro
da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao
consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa
para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a
palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel
iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.
Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O
relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,
em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A
análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de
concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,
ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado
em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente
perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a
palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito
Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que
estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e
informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a
reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da
comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar
disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,
será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,
façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros
da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita
tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,
com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O
Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a
próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com
visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão
implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a
virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na
capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,
no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram
sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em
que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior
absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no
Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume
emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que
a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário
iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça
que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório
sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da
Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e
estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já
apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a
cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que
entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores
dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia
representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os
sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário
da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem
acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que
aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de
uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de
trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,
uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é
que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha
viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da
empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está
distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.
O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma
visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato
estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para
a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda
a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são
veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-
anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver
fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para
essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com
mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos
comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,
mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,
Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao
Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que
contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,
aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo
cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,
Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será
assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25
de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 433/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 433, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 173 (1828829) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00036681/2024-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Cerimônia
de Colação de Grau do Centro Educacional 01 da Estrutural, no dia 17 de dezembro de
2024, das 18h30 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula
nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829157 Código CRC: DB9E9E53.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 434/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 434, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.625/2024 Dep. João Cardoso
ao "Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida".
Requer a realização de Sessão Solene em
1.628/2024 Dep. Jorge Vianna
homenagem ao Dia do Fonoaudiólogo.
Dep. Doutora Jane,
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
1.630/2024 Dep. Martins Machado e
ao Dia do Atleta Paralímpico.
Dep. Iolando
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829200 Código CRC: FE43D3E3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 435/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 435, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.567/2024, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 561/2023 e n.º 1.076/2024, em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.º 1.076/2024 em face do Projeto de Lei n.º 561/2023,
nos termos do Art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme
apontou a Consulta n.º 611/2024, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829339 Código CRC: A335E931.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 473/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001799/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MÁRCIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 11.863-32, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Estatístico, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/5/2019 a 27/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829858 Código CRC: 97D93FE4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Pautas 1/2024
CEOF
PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de setembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
2) - Parecer do PL Nº 1257/2024
Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
3) - Parecer do PL Nº 1296/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.374.718,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
6) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
7) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
8) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
9) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
10) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
13) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CTMU
RESULTADO DE PAUTA - CTMU
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2024, ÀS 10H, NA SALA PEDRO DE SOUZA DUARTE
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2024;
RESULTADO: Aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação nº 5739/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Sul."
2.Indicação nº 5740/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de ciclovia em toda a extensão do canteiro central, na Região
Administrativa do Lago Norte."
3.Indicação nº 5741/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Exeutivo que promova a implantação de quebra molas na Vila Cauhy, Rua Sr. Adelino, chácara 23,
localizado no Núcleo Bandeirante"
4.Indicação nº 5743/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Rua 1E, na Vila do Boa, em São Sebastião."
5.Indicação nº 5747/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a ampliação do horário de funcionamento do
metrô, principalmente aos domingos."
6.Indicação nº 5750/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe Kanegae, no Riacho
Fundo."
7.Indicação nº 5762/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF,
promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte,
Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
8.Indicação nº 5768/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade no Setor Oeste EQ. 27/17 AE, Ponte
Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II."
9.Indicação nº 5771/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal –
DER, promova a construção de uma passarela na BR 070, em frente ao Fort Atacadista, próximo ao
Parque do Setor “O”, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX."
10.Indicação nº 5778/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de pavimentação asfáltica no
Setor Habitacional 26 de Setembro."
11.Indicação nº 5779/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de estacionamento no canteiro
central ao longo da Via QNM 19 e Via M2 em Ceilândia Sul."
12.Indicação nº 5792/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixas de pedestres na Rua da Gameleira e na Rua das Pontes, em
São Sebastião."
13.Indicação nº 5812/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de uma terceira via ligando a área de desenvolvimento econômico de Ceilândia à
Samambaia, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
14.Indicação nº 5813/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de um trevo na entrada do Núcleo Rural Monjolinho, na DF 180, km 18, na
Região Administrativa de Ceilândia– RA IX"
15.Indicação nº 5816/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via entre as QRs 401/403, em
Samambaia."
16.Indicação nº 5870/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Escola Classe
Chapadinha, em Brazlândia."
17.Indicação nº 5877/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as providências necessárias com vistas à criação de vagas de estacionamento
exclusivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
18.Indicação nº 5919/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” eplacas de sinalização na QNN 07, Ceilandia Norte"
19.Indicação nº 5930/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a
construção de estacionamento púbico na EQNM 1/3, localizada na Região Administrativa da Ceilândia -
RA IX"
20.Indicação nº 5938/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o
asfaltamento da estrada VC365, que liga a DF483 a BR251, na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII."
21.Indicação nº 5942/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
pavimentação asfáltica, entre a DF 180/290, Núcleo Rural Ponte Alta, na Região Administrativa do
Gama - RA II"
22.Indicação nº 5954/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de fila para atendimento prioritário, além da instalação de rampa para
cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, no Restaurante Comunitário do Recanto das Emas."
23.Indicação nº 5959/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da via em frente à Escola Classe 203, no Itapoã."
24.Indicação nº 5961/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Norte, entre as Quadras 400/600, em
Samambaia."
25.Indicação nº 5962/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico."
26.Indicação nº 5965/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do condomínio serra verde, localizado em
Sobradinho"
27.Indicação nº 5966/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento Nelson Mandela, localizado em
Sobradinho"
28.Indicação nº 5967/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 entrada do acampamento margarida, localizado em
Sobradinho"
29.Indicação nº 5968/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER/DF, a construção de abrigo
para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus Menino de Praga, localizado em
Sobradinho"
30.Indicação nº 5991/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das ruas da Quadra 601, Chácara 96, no Sol Nascente."
31.Indicação nº 6001/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Núcleo Rural Jardins Morumbi, em Planaltina."
32.Indicação nº 6013/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova aumento das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos que atendem a
população com destino ao Centro de Ensino Médio 404, na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII"
33.Indicação nº 6028/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF, promova a
implantação de um retorno na BR 040, logo após a saída do Residencial Total Ville, na Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
34.Indicação nº 6037/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de faixa de pedestre e de rampa para pessoas com mobilidade reduzida
em frente ao Centro Olímpico e Paralímpico, em São Sebastião."
35.Indicação nº 6040/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 425, em
Samambaia."
36.Indicação nº 6053/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a
elaboração de estudo de viabilidade técnica para alterar a rota de transporte público na QE 34 do
Guará"
37.Indicação nº 6062/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura
do Distrito Federal, a construção de um viaduto ligando a Samambaia ao Setor P Sul - Ceilândia."
38.Indicação nº 6064/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, a
implantação de pontos de parada de embarque e desembarque de passageiros, classificados como
pontos com abrigos apresentando infraestrutura de piso e cobertura, localização da Avenida Comercial
entre as Quadras 15 e 17, e na Área Especial da Quadra 15, Região Administrativa de Sobradinho – RA
V."
39.Indicação nº 6067/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na DF 475, no Gama."
40.Indicação nº 6070/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das faixas de pedestres do Riacho Fundo II."
41.Indicação nº 6073/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 136, no Sol Nascente."
42.Indicação nº 6074/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a sinalização de trânsito, com pintura de faixas, e a recolocação de faixa
de pedestre e de quebra-molas, na Via Oeste, em Ceilândia."
43.Indicação nº 6082/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a
instalação, o reparo ou substituição de placas de endereçamento nos conjuntos da QE 42 do Guará."
44.Indicação nº 6083/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, por intermédio do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, a sinalização no asfalto e a colocação de
placas de trânsito na QE 42 do Guará"
45.Indicação nº 6085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a construção de
calçadas no acesso às chácaras 54 a 62 do Guará Park."
46.Indicação nº 6101/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na avenida da quadra 7/9, na
Região Administrativa de Sobradinho I - RA X"
47.Indicação nº 6103/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra QE 44 em frente ao
conjunto X, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X"
48.Indicação nº 6104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB,
promova a instalação de uma parada de ônibus com acessibilidade na quadra 44/46 do Guará II, na
Região Administrativa do Guará - RA X"
49.Indicação nº 6105/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a instalação de “Quebra-
molas” na quadra 44/46, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X."
50.Indicação nº 6106/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN/DF, promova a revitalização da sinalização estratigráfica, nas quadras 44/46, conjuntos C, D e
D1, Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA - X"
51.Indicação nº 6108/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Diretor
Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF a implantação de redutor de
velocidade do tipo “quebra-molas” e placas de sinalização na QNN 07, Conjunto “E” Ceilândia Norte-
DF."
52.Indicação nº 6109/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, em frente ao acampamento
Nelson Mandela, localizado em Sobradinho."
53.Indicação nº 6110/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257 frente do abrigo Jesus
Menino de Praga, localizado em Sobradinho."
54.Indicação nº 6111/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, a construção de abrigo para
ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 25, entrada do condomínio serra verde, localizado em Sobradinho."
55.Indicação nº 6112/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal –
SEMOB, a construção de abrigo para ônibus na DF 440 KM 12 vicinal 257, entrada do acampamento
margarida, localizado em Sobradinho."
56.Indicação nº 6114/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na sinalização de trânsito, com implantação de placas de
velocidade máxima e construção de quebra-molas na Rua Sucupira, na Ponte Alta do Gama."
57.Indicação nº 6117/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos canteiros centrais que dão acesso às
paradas de ônibus das QNs 18, 19 e 20, no Riacho Fundo II."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
58.Indicação nº 5781/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, construa coberturas para os paraciclos do Terminal de BRT Santa Maria, e implemente
faixas de pedestre nas travessias de acesso aos bolsões de estacionamento localizados no entorno do
terminal."
59.Indicação nº 5782/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF,
promova as urgentes melhorias na sinalização vertical e horizontal, bem como na iluminação da DF-
280, na região de Água Quente - RA XXXV"
60.Indicação nº 5783/2024, de autoria do Deputado Max Maciel "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -
SEMOB/DF, implemente orientações para formação de fila em caracol nas áreas de embarque do
Terminal do BRT Santa Maria, em especial para as linhas com destino à W3 Sul/Park Way, visando
organizar o fluxo de passageiros, bem como realize o acompanhamento e fiscalização diários das
operações de embarque e desembarque do Terminal do BRT de Santa Maria."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
PROJETOS DE LEI:
61.Projeto de Lei Complementar nº 29/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix e
outros, que "Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências." Relator: Deputado Gabriel
Magno. Parecer: Pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto em separado pela rejeição e 1
ausência justificada.
62.Projeto de Lei nº 963/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Dispõe sobre a
implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de
educação." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
63.Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Disciplina a
prestação de serviço de guincho no Distrito Federal." Relator: Deputado Martins
Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
64.Projeto de Lei nº 1.175/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de
semáforos e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
RESULTADO: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826445 Código CRC: 242B46F8.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 432/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 432, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 172 (1828806) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00048341/2023-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Semana
Distrital do Hip Hop, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828832 Código CRC: AACFB5A9.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 450/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 450*, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
20/8/2024 1,00%
RAPHAEL BRUNO DE 00001-
24.713 3/9/2024 2,00%
SOUZA 00033107/2024-91
12/9/2024 3,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 37.
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829601 Código CRC: EE1A59F8.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir foi distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputada Paula
Belmonte
PL 1138/2024
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 23/09/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831740 Código CRC: 9B6D06C3.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atos 508/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 508, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, LUCIANA ANCHIETA BOUERES,
matrícula nº 23.201, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Governança e Gestão - ASSEGE. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, WALDIRAN DAMASCENO
FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança
e Gestão - ASSEGE, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 23 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832328 Código CRC: 6E2278C4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 430/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1824600 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00037262/2024-87, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública em defesa da CAESB Pública, no dia 02 de outubro de 2024, das 09h às 12h
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gabriel Caixeta, matrícula nº 23.333,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828529 Código CRC: 562F214A.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 475/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 475, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
BIANCA REIS LATERZA 00001-
24.523 9/9/2024 15,00%
BRENTINI 00005911/2024-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829993 Código CRC: BE647464.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 476/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 476, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ALLAN BRAZ IACONE 00001-
24.701 13/8/2024 15,00%
SANTOS 00029570/2024-39
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829998 Código CRC: 37124BA9.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
19ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 23 de setembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a
Resolução n° 334, de 2023, que 'dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília
e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
e dá outras providências'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a
Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com
Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências". Tramitação
concluída. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24
de setembro de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 2.839, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Institui no
calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser
celebrado, anualmente, no dia 26 de junho". Tramitação concluída. Acordo para inclusão na
Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
1.170, de 24 de julho de 1996, que 'institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de
construir no Distrito Federal'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 24 de setembro de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.296, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.374.718,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024
(terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.257, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2024
(terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança
- EIV no Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para deliberação na próxima reunião
do Colégio de Líderes, inclusão na Ordem do dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1
outubro de 2024 (terça-feira);
i. Minuta de Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Diretora, que
"Regulamenta os arts. 57 e 113 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dispõe sobre a organização e
funcionamento da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal". Acordo para
deliberação na próxima reunião do Colégio de Líderes.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/09/2024, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832645 Código CRC: 05450F68.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atos 506/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 506, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009, c/c a Resolução nº
302/2018 e o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00035129/2023-13, RESOLVE:
AUTORIZAR, a partir de 20/9/2024, o retorno à lotação de origem, na Unidade de Processo
Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, da servidora PATRICIA DUBOC JEZINI NETTO, matrícula nº 16.780-
11, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, atualmente cedida ao Gabinete Parlamentar da
Deputada Dayse Amarílio.
Brasília, 23 de setembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 15:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831944 Código CRC: 7815DADF.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 479/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00037814/2024-57, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LORENA REZENDE DO PRADO, matrícula nº 22.729-30, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 13/8/2019 a 10/8/2024, a serem usufruídas até 12/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/09/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831610 Código CRC: 2BD471A1.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 213/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII do art. 1º do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, e considerando o que consta no
Processo 00001-00038237/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, conforme
autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.
Art. 2º Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
RAMON GONTIJO ADAME 24.538 DGP FISCAL
PRISCILLA FURTADO GONÇALVES 23.920 DGP FISCAL - SUBSTITUTO
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria do Secretário-Geral nº 20, de 15
de março de 2019.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/ Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832247 Código CRC: FA4BEC8A.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Portarias 474/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da
Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; e com o art. 17, inciso I,
alínea “f”, da Lei Complementar n° 769/2008, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00022411/2024-11:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº
14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa,
Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
proventos integrais, acrescidos de 31% (trinta e um por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829840 Código CRC: F6720FA4.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, por
meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Bryan
Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-
00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de
Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do
Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/09/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828528 Código CRC: 5FC01AF7.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Administrativos 1/2024
Mesa Diretora
–
oãçacudE
ed
erierF
oluaP
oimêrP
od
otibmÂ
on
sodagolomoH
sotejorP
.FDLC
ad
oirótiduA
on
,h91
sà
,4202/90/62
aid
on
sodaeganemoh
oãres
siauq
so
,oãçide
ª2
SA/SODACIDNI
SOTEJORP
ODAHCAM
ORIEBIR
AKSUREV
OJITNOG
ARIERREF
ZARB
ENOMIS
.AVLIS
AD
ARIEREP
AILÉMA
ASOR
ACESNOF
INNAIG
SUETAM
.SAITAM
ETNERAP
ANAILUJ
ODÊCAM
SNITRAM
ATIUQSEM
ED
ELIMÉ
SUSEJ
ED
.M
.S
AD
SEDNANREF
AVI
MIDRAJ
OLLILEB
ATREBOR
.AVLIS
AD
OBOL
ASOBRAB
AINÍGRIV
)AIROTIER(
OCEHCAP
SEUGIRDOR
AIRÉLAV
)AILÍSARB
SUPMAC(
PULHCS
FARGDNAL
NORAHS
)AIDNÂLIEC
SUPMAC(
TRALUOG
SISSA
ED
ENAIVIV
)LARUTURTSE
SUPMAC(
ANES
ED
ICCUREP
NESBI
)AMAG
SUPMAC(
OCERG
AZNEL
AIRAM
REHTS
)AMAG
SUPMAC(
ATSOC
AVLIS
AD
ILEUS
)ANITLANALP
SUPMAC(
AMIL
OJÚARA
ANAIBAF
)SAME
SAD
OTNACER
SUPMAC(
ÉRDOS
ODEVEZA
OGEID
)ODNUF
OHCAIR
SUPMAC(
OÃDNARB
SEDNUGAF
ALEAKIM
YLLIMMAJ
)AIABMAMAS
SUPMAC(
AVLIS
AD
ARIEXIET
ANNURB
)OÃITSABES
OÃS
SUPMAC(
ARIEVILO
AVLIS
AD
YELSEW
)AGNITAUGAT
SUPMAC(
LETNEMIP
SIAROM
ED
LEGNAR
ANAILUJ
zapedsoçalodnecet#
:ANEGÍDNI-ORFA
OÃÇAZIROLAV
ED
SAID
563
E
OTNEMICEHNOCER
ED
ADANROJ
AMU
OSODRAC
OGAIHT
SAKUL
OÃÇACUDE
AN
OMSINOGATORP
SOTNAS
SOD
ONITNERUAL
ENOVI
OLUAP
ED
ARBO
AN
LASREVINU
ACITÉ)OIB(
A
UZIMIHS
ANELEH
AD
SIOPED
SONA
01
,BNU
À
ONROTER
:ERIERF
AFARRAG
IENLOV
.ESET
AD
ASEFED
LIEW
ERREIP
SAÇUOBER
AIDYL
AMU
-
ZAPIVA
-
ZAP
ME
REVIV
ED
ETRA
A
SEDNANREF
AMLEZIG
ZAP
ED
ARUTLUC
A
ARAP
AIGOGADEP
OTNEMIVLOVNESED
O
E
IMAGIRO
OD
ETRA
A
AMIL
AVLIS
AD
SUSEJ
ED
AHNIZERET
LARGETNI
ONAMUH
ARIEVILO
ED
ONAIRAM
ODLANIGER
ALOCSE
AD
ARIEOPAC
A
ARIEREP
SENUN
ENELIDE
ARIEXIET
ORIEBIR
NAED
NELLE
SEUGIRDOR
ODARP
OD
ENILA
OHLAVRAC
ED
ONIL
ARDNAS
ZURC
AD
SEMOG
ACINÔREV
ALETROP
SENEMIX
ATANER
AÇNAGARB
SOTNAS
AVLIS
ENAITSIRC
REVIV
AHNEV
:SEROTIEL
REPUS
SOD
AGIL
A
OHLAVRAC
ED
ONIL
ENERI
AIRAM
!ARUTNEVA
ASSE
,LAICOS
OÃÇURTSNOC
AUS
ME
REHLUM
A
AMU
ME
LANOICOME
E
LANOICACUDE
OJUARA
ED
ATSITAB
ELLEIZARG
ACITÁRCOMED
EDADEICOS
SACITSÍRETCARAC
SAUS
E
AZERUTAN
A
OHLIF
EDARDNA
ED
ARUOM
RICAOM
SACITÁMETAM
ODEVEZA
ED
SNITRAM
AMIL
ENELIRUA
ZURC
ASUOS
ATANER
MAIRIM
ONALLETSAC
ENAITAT
SOTNAS
SOD
SEMOG
ASÍAT
AN
RACNIRB
O
E
OÃÇANIGAMI
A
,AZERUTAN
A
SAICNÂFNI
SAD
AVISULCNI
ALOCSE
OD
AIRÓTSIH
ED
LANOICAN
ADAIPMÍLO
A
ED
OÃÇURTSNOC
ED
OSSECORP
O
E
LISARB
OLUAP
OÃOJ
AVLIS
AD
ANAIV
EPILEF
AIRÓMEM
E
EDADITNEDI
ON
SEÕÇOME
SAD
OÃÇACUDEOCISP
A
,SODRUS
SONULA
ED
RALOCSE
OTXETNOC
EUGNÍLIB
ALOCSE
AD
SADOC
E
SOGEC-SODRUS
ED
OTIRCSE
SÊUGUTROP
E
SARBIL
SEGROB
OÃÇNUSSA
MAIRIM
.AGNITAUGAT
OCIFÍTNEIC
OTNEMARTEL
OD
AICNÂVELER
A
SORIEUQ
ED
OÃXIAP
ESSYRDE
AIGROIG
LATNEIBMA
OÃÇACUDE
A
ARAP
AICNÂFNI
AN
ARIEVILO
ED
SOTAM
AILÁNDE
LITNAFNI
OÃÇACUDE
ME
ACINÂPSE
ARUTIEL
AD
OÃÇAMROFSNART
A
OTNEMICSAN
OD
OÃÇIECNOC
HAROBÉD
ETRA
AD
SORGEN
SATSITRA
SOD
OÃÇAZIROLAV
A
E
SEROTNAC
,AIDNÂLIEC
AD
EDADIC
ZURC
SEVLA
OMRAC
OD
CRAD
ANAOJ
SEROTIRCSE
OJUARA
ED
ARIEIV
MAILLIW
ANA
AD
ZOV
A
ARIERREF
OMINÔREJ
ADÊI
OHLAVRAC
ED
AIAM
EUQIRNEH
ORDEP
SOMAR
SEUGIRDOR
EGROEG
.SOTNAS
SOD
AVLIS
OIRÁM
ANEGÍDNI
LIRBA
ODAÇNAC
OTUOC
ÁRONID
SORVIL
MOC
LARUTLUC
EDADILIBISSECA
ALONÍPS
ENEICUL
SEPOL
OÃXIAP
ENILA
AICNÊLOIV
À
ETABMOC
ED
SEÕÇA
ED
ATNEMARREF
OMOC
OTNEMIHLOCA
OTSILAC
AVLIS
AD
SERAOS
ESOR
ALYEHS
.LAICOS
OÃÇAMROFSNART
ANATNAS
OTNAS
OTIRÍPSE
OD
LEBAZI
AIRAM
AVITAIRC
OAÇAZITEBAFLA
SEVLA
SAIHTAM
YNAFETSE
SOTNAS
ARIEROM
ANALA
ARIEVILO
ED
OHLEOC
ENITSIRC
ENILA
AMIL
AICÚL
ANA
SEVLAÇNOG
AZUOS
ED
ARIEREP
AIERDNA
ORIEBIR
OICNAMA
ENIALE
SEVLA
AVLIS
AD
SEMOG
ACIREH
ARIEVILO
ED
ATSOC
ANAICUL
SENUN
OHLEOC
AIZUL
.SEUQRAM
ADIEMLA
EZIRAM
AIABMAMAS
- ODNARTELAFLA
ONNAUGAD
ODNANREF
SOLRAC
SOCIRTÉMIUQLA
EDNEZER
OGER
ATIR
OTNEMICSAN
OD
SELET
.C SAD
ACSICNARF
romA
ahloC
,rolF
etnalP
-
ROLF
e
ROMA
MOC
SOCITÁMILC
SONEMÔNEF
ED
ESILÁNA
ANAL
ED SOTNAS
ORYAJ
ACIGÓLOROETEM
OÃÇATSE
ED
OÃÇAZILITU
ARIEVILO
ED
AHNUC
AD
SEVLA
ENNAVOIG
OIAC
ONISNE
ED
ORTNEC
ON
ARIESAC
ASOBRAB
ZTOOP
OLRAC
NAIG
AIDNÂLOGNADNAC
AD
10
LATNEMADNUF
ALEP
ACITÁMETAM
MEGAZIDNERPA
ED
SOSSECORP
SOD
OÃÇAVRESBO
OHLIF
EDARDNA
ED
ARUOM
RICAOM
SIÓSSARIG
E
SAHLEBA
SAD
OÃÇAZIMITO
otnemurtsni
omoc
ralocse
atroH
:AINOPAUQA
SEAROM
OHLAVRAC
ED
OTANER
e
oãçamrof
ed
ocigógadep
e
larutluc
AIAM
SEUQRAM
EGROJ
LEMMOR
snevoj
ed
oãçazilaicos
rezarp
oa
,rezaf
od
etra
a
odninU
:ACETOILETA
SIER
SOD
OSODRAC
ODERUOL
AIVÁLF
!arutiel
ad
ARIEREP
SAIRAF
ALEAFAR
ERBOS
AVITAGITSEVNI
EDADIVITA
SEDNANREF
ARIEVILO
ED
ECALLAW
AMU
:AIGRENE
ED
OÃÇAMROFSNART
ARIEVILO
ED
.S
LEINAD
ONISNE
ED
ORTNEC
MU
ARAP
ATSOPORP
SEVLA
.S ED
SAILE
LAICEPSE
ARREZEB
.C ARAS
ORIETNOM
.A
OLATÍ
RIGNAGAB
.K
NOSREFFEJ
ÁS
ED
ARIEUGON
AIVÁLF
:SEROSSEFORP
ASOBRAB
OILÉRUA
OCRAM
E
AICNÊULFNI
A
ODNATNEMUA
AVIARAS
SEDNANREF
YLLEOC
ANIGER
BNU
SUPMAC
OD
OTNEMICNETREP
.ADIEMLA
ED
AIERDNA
ARAP
LATNEIBMA
OÃTSEG
AD
E
ANITLANALP
SOTNAS
AVLIS
AD
ANIHTSIRC
AIRÓTIV
:SETNADUTSE
ORUTUF
OD
E
ETNESERP
OD
SETNADUTSE
.ELAV
ASUOS
ED
AILÚJ
EDADILIBATNETSUS
AD
OHNIMAC
OD
SÉVARTA
ARIEXIET
SOLECNOCSAV
ENILORAC
ADIEMLA
SEUQRAM
ONERB
OGUH
LATIV
ORTSAC
ED
OICÚL
OINÂDROJ
ACESNOF
AD
OLEM
ALIEL
ELAV
OD
SEVLAÇNOG
AMLIV
SOUDÍSER
ED
OÃTSEGOTUA
SEDRANREB
ALUAP
ANA
ARIEDNAB
OTSILAC
OILÉC
OSNOFA
ATSOC
ÉSOJ
ONAIRDA
OIRÁSOR
OD
ORIEBIR
AIRAM
AHNEMRAM
ED
SERODEOR
AIRÁTINUMOC
ACETOILBIB
SOTNAS
OSORRAB
ATILAHT
SORVIL
AVLIS
RAIUGA
ANAIRAM
AIEC
ODERFLA
SALGUOD
LEAFAR
SONAMUH
SOTIERID
ED
ACETOILBIB
SISSA
ED
ERBON
ENIALE
SISSA
ED
ERBON
NELEH
DLEFHER
DLEFHER
ERBON
OISSÁC
EPILEF
SIARTSECNA
SAIOJOIB
ERIERF
ERBON
ZIRTAEB
ARAS
ARAP
SAIGÉTARTSE
:SORIELISARB
SAMOIB
ODAHCAM
AIRAF
HTEBYRAM
RAVRESERP
E
RAVRESNOC
AVLIS
AD
SAIRAF
ODRANOEL
SIER
SAIRAF
AICÍRTAP
ARIEVILO
ED
SOTNAS
ALUAP
ANA
.ORIELISARB
LISARB
UEM
,LISARB
SEARAMIUG
ETNACLAVAC
ALUAP
ANA
ONAITSIRHC
ADICERAPA
ANAIRAM
SUETAM
SAIRAF
ANAIBAF
SEARAMIUG
ETNACLAVAC
ALUAP
ANA
ONAITSIRHC
ADICERAPA
ANAIRAM
SUETAM
SAIRAF
ANAIBAF
SEARAMIUG
ETNACLAVAC
ALUAP
ANA
ONAITSIRHC
ADICERAPA
ANAIRAM
IUQA
É
OHNIDARDAUQ
UEM
,AILÍSARB
OBOL
ADNALOH
AVLIS
AD
SOTNAS
ATRAM
?MEUQ
ED
OIRÓTIRRET
,AILÍSARB
ETIEL
SEPOL
AIERDNA
ARIEREP
SEUGIRDOR
YELLRAK
NAEHD
AVLIS
AD
ATSITAB
LEIRBAG
ERIERF
SAID
ORDEP
OÃOJ
ATSITAB
ARIERREF
AMLIOJ
OÃÇARBELEC
AMU
:OCLAP
ON
SEDADILISARB
ARIEREP
ONAILUJ
ARIELISARB
AÇNAD
AD
ARAP
,RETABMOC
E
RECEHNOC
:GNIYLLUB
LAEL
ASOBRAB
ENNAYLLOP
.ALOCSE
AN
ZAP
ED
ARUTLUC
AMU
E
SNEVOJ
ED
OÃÇACUDE
ED
SONREDAC
SOTNAS
SOD
SEGROB
NLOCNIL
SUEHTAM
SOTLUDA
AVLIS
AD
AERROC
ANAIRDA
ATSOC
AD
SERAOS
AMLESOJ
OTEFA
MOC
ÉFAC
AVLIS
AD
ATNEB
ETENIRUA
SIAROM
ED
ARIEVLIS
EGEILE
ASOBRAB
AOBSIL
ANIRAK
ASOBRAB
SUSEJ
ED
EDIELCISOJ
SEROC
SAD
ÉFAC
REWOLF
- LATIGID
ETRA
AD
SOHNIMAC
EDARDNA
ED
SERAOS
SAIUQEZE
EMAG
OEDÍV
ED
OGOJ
MU
,DETCUDBA
NEWDNILHCS
ATANER
ENILEUQAJ
ONAERUAL
SOJIB
YRUL
SEDREV
SOHNIMAC
ATSOC
ANAIRUASI
,ONIVEDLAV
OCSICNARF
AIPARET
OÃC
ARIEOPAC
- ALOCSE
AD
OGIMA
ARIEOPAC
ONAIRAM
ARREZEB
ASSENAV
AIGÍL
ADATPADA
E
AVISULCNI
OTNEMIVLOVNESED
E
ARUTLUC
ED
ORTNEC
SOTNAS
SOD
ARIEREP
SEDRUOL
ED
AIRAM
ÃOPATI
E
ÁONARAP
OD
ME
OÃÇATNEMUCOD
E
AIRÓMEM
ED
ORTNEC
AHCOR
SEAVON
ENEILE
SOTNEMIVOM
E AJE
,RALUPOP
OÃÇACUDE
OHNIP
ARIEREP
AZIUL
AIRAM
AIRÓMEM
ED
ORTNEC
:FD
OD
SIAICOS
ATSOC
AD
ILLEHCIM
VMC/AVIV
ASUOS
ED
ARIERREF
NOSREDNAW
OVIV
ODARREC
SOTNAS
SOD
ATSITAB
KEDLAW
SERROT
ANELADAM
AIRAM
OTNEMICSAN
OD
ORIEBIR
OTREBLIG
ARUOM
ED
ARIEREP
AILÓNGAM
ADRECAL
ARIEVILO
ED
ORDEP
,SNEVOJ
ED
OÃÇAZITEBAFLA
:RALUPOP
ENIC
SATIERF
ED
SAID
ANAIRDA
ATRUC
ED
OÃÇUDORP
A
E SOSODI
E
SOTLUDA
REIVAX
ALERTSE
SACUL
ÉSOJ
SNEGARTEM
AZUOS
ED
ARIEXIET
ENELIDE
EUQ
SAICNÊVIV
:SANINEM
SAD
ADNARIC
ODAHCAM
SEVLA
AZIUL
O
MECELATROF
E
MAMIXORPA
AVLIS
AD
AHCOR
LEIRBAG
OD
MÉLA
ARAP
ONINIMEF
OMSINOGATORP
RALOCSE
OÇAPSE
SABIR
SOTNAS
SOD
ANILORAC
ANA
:SETNADUTSE
ONIRIUQ
ODAHCAM
AHCOR
AD
OVATSUG
SATNAD
ARIEIV
YLEBASI
ARIEREP
AÇNODNEM
ECIOJ
ADNALREB
ASUOS
ED
SUICÍNIV
SUCRAM
OJUARA
ED
ANATNAS
YNAHPETS
SOTNAS
AVLIS
AD
AHCOR
ENITSIRC
ALEMAP
E
AIMONORTSA
ED
EBULC
OTTIRB
ED
ONITNIUQ
SNIRAM
ALEIZARG
-FAC
,AMAG-IMEC
OD
OMSILEDOMETEUGOF
AVLIS
AD
SEMOG
AMIL
SUEHTAM
ÉSOJ
:RODATNEIRO
ROSSEFORP
IMEC
SETNOF
ARIEROM
ED
ARBMOS
ADICERAPA
AEL
SOTNAS
SOD
SEVLA
ADICERAPA
AIRAM
ARUTARETIL
ED
EBULC
SEVEN
AVLIS
AD
NOSLIW
?SIEL
SA
SATIEF
OÃS
OMOC
MEGAZIDNERPA
ED
EDADINUMOC
ZURC
SEVLA
AIÉNIDE
zarBNPE
ADAMSAISUTNE
OJÚARA
ADIEMLA
ED
AICITEL
OIRÓNET
NOSREDNA
OTERCNOC
SABIR
SOTNAS
SOD
ANILORAC
ANA
:SETNADUTSE
ONIRIUQ
ODAHCAM
AHCOR
AD
OVATSUG
SATNAD
ARIEIV
YLEBASI
ARIEREP
AÇNODNEM
ECIOJ
ADNALREB
ASUOS
ED
SUICÍNIV
SUCRAM
OJUARA
ED
ANATNAS
YNAHPETS
ODNETNE
,SEÕÇOME
SAHNIM
ODNECEHNOC
SOTNAS
AVLIS
AD
AHCOR
ENITSIRC
ALEMAP
E
OTIEPSER
O
ARAP
ESAB
A
:SAUS
SA
OTTIRB
ED
ONITNIUQ
SNIRAM
ALEIZARG
ED
ARUTLUC
AMU
ODNECELATROF
,AITAPME
SUEHTAM
ÉSOJ
:RODATNEIRO
ROSSEFORP
ZAP
AVLIS
AD
SEMOG
AMIL
ACSALAT
ARIEIV
LAEL
ALETSIRAM
)RECEHNOC(ER
ES
E
RECEHNOC
AVLIS
AD REDLEH
SERROT
ORIETNOM
ECILA
,SEUGIRDOR
ADIEMLA
SACUL
ORDEP
,ARREUG
ZINUM
SYREANAD
OÇARBA
EDNARG
MU
:ARGEN
AICNÊICSNOC
,ASUOS
SIER
LEIRBAG
NAIHTSIRC
ABUC-LISARB
LISARB-ABUC
E
RATIEPSER
,RIULCNI
:OÃÇA
ME
AICNÊVIVNOC
ATTOM
OTTAZZIP
AZUOS
ENILA
ELLEHCIM
RAMROFSNART
AZUOS
ED
ARIEROM
ICEDLAV
AZUOS
SEVLA
MIMSAY
ANAVOEG
AZUOS
AÇNARF
ED
SEVLA
LEUGIM
AZUOS
AÇNARF
ED
ZEVLA
ÉRDNA
E ATSITAB
SENUN
RUTRA
artnoc
etnenamrep
atul
aN
-
ODAHCEF
OPROC
AIEVUOG
ATIUQSEM
RETSE
lanoicutitsni
e
laruturtse
somsicar
so
MIRTOC
EDLACER
ANIGER
ASUOS
OJÚARA
ED
RONEDLIG
INIVAIHCS
ATSOC
OTREBOR
SADAEHCAC
&
SAPSERC
ETIEL
SOTNAS
ANAIRDA
SAGAHC
ARUOM
NOSSILA
OPMET
É
:SEDADILIBASNOPSER
ODNAVITLUC
.ARIERREF
ETEBAZILE
AIRAM
RAEMES
ED
ZUL
AZUOS
ANALA
ARREZEB
AVLIS
AD
AIAM
ANAILOP
SIAVON
ANAICUL
ADIV
A
ODNIROLOC
E
SEROLAV
ODNAVITLUC
SEVLAÇNOG
NOSREDNA
AMU
,FD
OD
SALOCSE
SAN
ZAP
ED
ARUTLUC
ETTEROG
AIDUALC
!LEVÍSSOP
EDADILAER
AICNÊVIVNOC
:SALOCSE
SAN
ZAP
ED
ARUTLUC
ARIEVILO
ED
OLIMAC
ORIEHNIP
ALECRAM
OÃÇAREPOOC
E
;AVLIS
E
AIEVUOG
OINÔTNA
OÃOJ
;SEDERAP
ORIETNOM
ADIDNÂC
AIRAM
;SUSEJ
ED
AIERROC
SOLRAC
ZIUL
SOTNAS
SOD
ARIEIV
AILÍCEC
LEUQAR
ETRON
AIDNÂLIEC
RALUPOP
OHNISRUC
AVLIS
AD
ORIEBIR
ANAICUL
AGNIGOGADEP
RALUPOP
OHNISRUC
ORTSAC
ADLIRAM
INIRALAV
ELEDA
ARIERREF
EILAHTAN
SOTNAS
ARIEVILO
ED YLLEK
ARIEVILO
AILÉZLIN
MEMOHLIM
ANASUS
OIAPMAS
ENAITAHT
ASOR
ASLIDE
LENIVURC
AKIRÊ
)GFI(
ALIMAC
-
SADOT
ARAP
E
OTIUTARG
ALUOD
ED
OSRUC
)GFI(
ONURB
GFI/BFI
SATIREF
ED
AHCOR
ANITSIRC
AGLO
NAJRUS
ASOBRAB
KIRE
OLEM
EPILEF
SODOT
ARAP
MENE
OIRÓTARAPERP
OSRUC
:OTEJORP
OD
SEROTUA
E
SERODANEDROOC
ITTENOB
ATLAREP
ODLAVSO
MUPAMAC
SEDNANREF
ALEGNÂZOR
OIAG
ODAHCAM
SACUL
SETNEGA
ED
OÃÇAMROF
ED
SOSRUC
AVLIS
AD
SERAOS
ARTEIP
OD
SEDUTNEVUJ
SAD
EDÚAS
ED
SERALUPOP
ANUL
ED
ARIL
ZIUL
LEAFAR
LAREDEF
OTIRTSID
:SIAICOS
SOTNEMIVOM
- SODNACUDE
ARIEVLIS
AD
ADIEMLA
ED
.R
ODRANOEL
ODRACIR
-
MEB
OD
EVOORG
-
SNITRAM
AIOBAS
RENERB
-
OIGÓLER
OD
AHLATAB
POH-PIH
-
SOTNAS
AVLIS
AD
RAZEC
INOR
-
AIDNÂLZARB
ED
KAERB
POH-PIH
-
SETROC
ITOGNA
LEINAD
-
)ANACIRFA
ORFA
OÃÇAN(
AIDNÂLIEC
OTUTITSNI
-
OTNEMICSAN
OD
AIOBAS
ARAS
-
)SORTUO
E
ARIEOPAC(
ACIRFÁ
EÃM
OTUTITSNI
-
ETNACLAVAC
ERBON
AHCOR
AD
ZIRTAEB
-
ABMOZIK
EDUTNEVUJ
-
LARAMA
ARIEREP
ONURB
LEAFAR
-
EDUTNEVUJ
AD
ETNAVEL
-
.N
LEUNAME
ORDEP
-
EDADINUMOC
E
AILÍMAF
AD
EDÚAS
ED
ACIMÊDACA
AGIL
-
SEDNANREF
SUEHTAM
-
OÃÇARENIM
AN
RALUPOP
AINAREBOS
ALEP
OTNEMIVOM
-
MAM
-
SEVEN
SAD
.O
SUICINIV
ORIETNOM
ORUAM
OICÚL
-
OÃLOIV
ANICIFO
-
)OHNIDARBOS(
RTAM
-
ODARDEM
ASUOS
NOSLIDO
-
ÊBEB
ARUGES
SGNILS
ED
ANICIFO
-
LAOCSAP
AZUOS
ED
ACILÉGNA
EDNIC
- ORFA
SODAETNEP
E
SAÇNART
ED
ANICIFO
-
RASEC
OILÚJ
- AENÂROPMETNOC
ARGEN
AÇNAD
ED
ANICIFO
-
SNATI
OTEJORP
-
ARIEREP
SOTNAS
SOD
SEMOG
ASYAL
SEDRUL
- AÇNAD
OVITACUDEOICOS
- PAR
OTEJORP
-
AVLIS
AD
SEUGIRDOR
NOSDE
-
ABIRAUG
AD
ABMAS
-
OICÁFINOB
ORAMA
AIRÉLAV
-
ÉP
ON
ABMAS
-
OÃÇNETA
ME
LANOISSIFORPITLUM
AICNÊDISER
ED
AMARGORP
OD
SETNEDISER
:AILÍSARB
ZURCOIF
AD
ACISÁB
SORIEDEM
SEDNEM
ARALC
SORIEDEM
ARIEXET
ALEBASI
AVLIS
AD
SERIP
NANYATI
ARIERREF
AZUOS
ROTCIV
OÃOJ
AVLIS
AD
SEMOG
AELCISOJ
AVLIS
AD
SERROT
ENAYLLEK
OITAOC
AVIAP
ARADNAD
NEHTEK
SAID
AICÍTEL
AZUOS
ED
ZILÉF
AICÍTEL
OLEM
ED
SOTNAS
SOD
EDIELICUL
AVLIS
AD
EDNESER
OINÔTNA
SOCRAM
EDARDNA
SOTNAS
ANAIRAM
ARIEVILO
ATSOC
AD
A
ANELIM
SEUGIRDOR
AMITÁF
ED
ASÍAT
ARIEVILO
AVLIS
ELLEIRBAG
ASIAHT
ARIERREF
ORIETNOM
NOTGNILLEW
OSOLEV
ATSOC
AD
OJÚARA
ELLEINAD
SERAOS
ORIEBIR
ENILEUQAJ
LISARB
OSSON
ÁL
ARP
ÁC
,ÁC
ARP
ÁL
ED
ODERIEUGIF
AVLIS
AD
SOTNAS
ALOÍBAF
RADNEVSED
SOMAV
OJUARA
ZURC
AD
ACIRÉ
SOMAR
SEÃHLAGAM
ATSOC
AISSÁC
ANAID
REBAS
O
ODNAHLIRT
–
SAMGINE
ODNARFICED
AVLIS
AD
ARIEUGON
AZUOS
AICUL
ANA
OTNEMICEHNOC
O ODNAROLPXE
E
ÉUZORC
ETENEB
ALUAP
ANA
SOTIECNOCERP
ODNIURTSNOCSED
ARAP
AWP
PPA
MU
ED
OTNEMIVLOVNESED
ED
SOVITEJBO
SOD
OÃÇAGLUVID
SENUN
OLEPMAC
OISSACIR
ÉRDNA
)SDO(
LEVÁTNETSUS
OTNEMIVLOVNESED
O
MOC
ODNEVIVNOC
:OÃSULCNI
E
OGOLÁID
SEUGIRDOR
EDARDNA
ED
AIRAM
ALUEK
SAIGOLONCET
SAVON
E
LAUSIV
ETNEICIFED
ATTOM
OSSAB
ARÍAM
LATNEMITNES
OIRÁNOICID
AVLIS
.A
AIRÓTIV
ANA
AN
OTNEMINETERTNE
E
ACITÁDID
ADIEMLA
.P
ENITSIRHC
ALLEUNAM
SAZEUQIR
SA
ERBOS
ACIFÍTNEIC
OÃÇAGLUVID
MIROMA
.N
AILÍCEC
AIRAM
ED
AICNÂTROPMI
A
E
ODARREC
AMOIB
OD
ATEXIAC
.J
YLLOCIN
ANAL
OÃÇAVRESERP
AUS
OÃMSUG
.F ONERB
EDARDNA
.S ANELIM
SEMOG
.S
.F SIMAHT
:ACISÍF
OÃÇACUDE
AN
EDADISREVID
SAOSSEP
SAD
SEDADLUCIFID
SA
ODNAICNEVIV
AUS
E
SIAICEPSE
SEDADISSECEN
MOC
SNEGRIV
SAD
SEDNEM
ILENAV
ENAICUL
SAVITROPSED
SACITÁRP
SAN
OÃSULCNI
SOTNAS
SOD
ARIEREP
NOSLEN
ATSOC
SELAS
LEAFAR
SETNOF
SEUGIRDOR
ACISSÉG
SEDNANREF
OTSIRC
ED
ALEIRBAG
ARAMLIG
ATSOC
ARIEXIET
ENAYLOP
SEUGIRDOR
OJÚARA
ED
ANASOR
AVLIS
SIAROM
ED
RUHTRA
OGEID
OHLAVRAC
AZUOS
INAISREV
AINÊGUE
ARIEVILO
ED
SATIERF
OHLAVRAC
AICÍRTAP
OTNAS
SEUGIRDOR
ALECRAM
ACESNOF
SOPMAC
ANAROIBA
ALIEK
ED
ALAS
À
ESSALCRETNI
OTNEMAPURGAER
OD
OTNEMICSAN
OD
RAMODI
SNEGAZIDNERPA
ODNADILOSNOC
:SOGOJ
ME
SOUDÍSER
ODNAMROFSNART
:SEMAGOCE
SELAS
ARIEREP
SEUGIRDOR
AIBÚN
AVITNEVRETNI
AJE
AN
SOVITACUDE
SOGOJ
AVLIS
SENUN
ALETROP
INOCRAM
SOGIMOCÉ
ORIEHNIP
SOJNA
SOD
AITÁK
ANA
EDADILIBATNETSUS
E
ARIECNANIF
OÃÇACUDE
ED
OTEJORP
MU
É
ARIECNANIF
OÃÇACUDE
REYWOD'O
AZUOS
ED
OHLEOC
AICÍRTAP
ADIV
SETNADUTSE
ARAP
ARIECNANIF
OÃÇACUDE
ONATEAC
AVLIS
AD
NOSSIREGOR
ACIGÓGADEP
E
LAICOS
EDADILIBARENLUV
ME
SORRAB
SERAOS
ALEGNÂSOR
ADIV
A ARAP
OÃÇACUDE
ATSOC
AD
EPILIF
ZIAN
ARAMAT
SOTNAS
SOD
AZUOS
ENELSIG
ONÍUDLAB
ONAIBAF
MIROMA
YLLEK
E
AVISULCNI
ARUTLUC
,ETRA
-
SETNEICIFE
AVLIS
AD
ÉSOJ
OMIXAM
ETNEIBMA
OD
AICNÊLOIV
A
ETABMOC
SOTNAS
ADLESIG
RALOCSE
OTROP
AIRAM
AILÉC
SOTNAC
ME
SOGOLÁID
:FD-DAP
DEC
OD
LAVITSEF
HSILGNE
AMU
E
SIANOICANRETNI
SARUTLUC
ERTNE
OTNEB
ARIEROM
ATSITAB
AIRAM
AINÂJ
ESNEILISARB
OPMAC
OD
ALOCSE
ED
OÃÇUDORP
- SEDROCA
E
SEMARF
ERTNE
ODECAM
ENELIDNAW
EPILCOEDIV
OHLAVRAC
ED
ATSITAB
SENUN
AMLED
AIRAM
OHCA
ME
ATIRCSE
E
ARUTIEL
:SAHNIL
ERTNE
SEDNANREF
AMIL
ENAITSIRC
SOVON
ED
ACSUB
ME
- ATREBA
ALOCSE
SELET
ODRANOEL
OÃSULCNI
A
ARAP
SAMGIDARAP
SERAOS
ARIEVILO
ED
NOTGNILLEW
ORIEBIR
ASUOS
ED
ANGAM
ALOCSE
AMU
:ÁNARAP
ESSALC
ALOCSE
AVLIS
AD
OTERRAB
ECINOELC
.LEVÁTNETSUS
ED
AZERUTAN
AD
EUQRAP
ALOCSE
ASOR
AD
SEZENEM
ENOMIS
SIANOICACUDE
SAIPOTU
:AIDNÂLZARB
SEZENEM
ED
SENUN
SEDNANREF
AIDUALC
LEVÁTNETSUS
ALOCSE
UEM
ODNIRBOCSEDER
:MIM
ED
SATIRCSE
EUQREUQUBLA
ED
SAILE
EUQIRNEH
ORDEP
ODNUM
ON
LEPAP
ONIUQA
ORIEBIR
ENEICUL
AIRAM
ORTNEC
ATACUS
MOC
ANACIRFA
AD
ARUTLUCSE
ALRAC
YNERUAL
ORTSAC
AHLIVES
ARIEIV
SOJNA
SOD
SNITRAM
ENITSIRC
ADNANREF
ORIEBIR
OHLAVRAC
ANEULAS
OPSIB
LAEL
SOMEL
ALEINAD
!ZAP
ED
ARUTLUC
A
OIEMES
UE
AMIL
SOTNAS
ANNAVOIG
ARDNASIL
ÊCOV
ED
ETNEREFID
UOS
UE
ED
MUBLÁ
.SOMOS
SÓN
EUQROP
,UOS
UE
ARIL
ED
SEMOG
AICIRTAP
SAHNIRUGIF
AVLIS
AD
ARIL
ALRAC
ANNA
SALOCSE
SAD
ORTNED
RANOICULOVE
AMU
ARAP
SOHNIMAC
:ACITÉTSE
AICNÊIREPXE
OHLAVRAC
OJÚARA
NOSLIAJ
LEVÍSNES
OÃÇACUDE
ARIEXIET
SUSEJ
ED
ANITSIRC
AKIRE
O
E
LAIREPMI
ADAPAHC
A ODNAROLPXE
SEMOG
OTNEMICSAN
OD
AIERDNA
ODARREC
OD
SOTURF
SOD
ODNUM
ODNAROLPXE
ARAP
LAIROSNES
ADANROJ
AMU
:ODARREC
ANECUL
ATSOC
AD
AINEGUE
ENOICLA
SAÇNAIRC
ZINUM
AVLIS
E ALUAP
ED
ALEIRBAG
O
E
OMSIROLOC
O
ODNAROLPXE
UEMOR
AVLIS
AD
OÃÇIECNOC
ENAITAT
OEDÍV
E
AIFARGOTOF
ME
OMSICARRITNA
.OJÚARA
ED
AIERROC
AORIEUGIF
ETIEL
ARREG
SOGITNA
SOTEJBO
ED
OÃÇISOPXE
AVLIS
AD
ASOHNURBA
ENAIRA
ARIEREP
SORSIAW
AVE
ÓCI
ADIEMLA
ED
SEMOG
ATRAM
ANNEP
SEVLA
ANAIRAM
SEGROB
ONISRUC
AIDABA
ANAIBAF
ME
ERIERF
OLUAP
- LAUTRIV
OÃÇISOPXE
YANUAT
SOLECNOCSAV
ALUAP
AIRAM
OÃÇACUDE
AMU
ED
ARUTISSET:AILÍSARB
.REDNAXELA
ADNANREF
ARODAPICAME
OLEP
MEGAIV
AMU
:LATNEIBMA
OSSERPXE
AVLIS
AD
SEDNANREF
LEIPSEDAR
AKIRE
OTNEMAENAS
OD
OLCIC
AVLIS
RENYAM
SEMAJ
SAIRAF
ED
ASOR
ANILORAC
AHCOR
OLECRAM
AROBÉD
SANINEM
ÉF
SOTNAS
SOD
OTNEMICSAN
NOTGNILLEW
ARUTLUC
E
SEÕSSIFORP
SAD
ARIEF
AILÍSARB
ED
10
LANOICACUDE
ORTNEC
TRA'TSEF
EDADNIRT
OSOUTURF
ANITSIRC
ENAEJ
ED
20
MEC
OD
AMENIC
ED
LAVITSEF
ADRECAL
ARIEVILO
ED
ORDEP
AIDNÂLIEC
OTNACER
OD
206
FEC
OD
SATRUC
ED
LAVITSEF
ARIEROM
ARIEVILO
ED
RAMDE
SAME
SAD
ONITSUJ
ORIEBIR
RAMIDUE
SOTNELAT
ED
ARTSOM
E
AÇNAD
ED
LAVITSEF
ARUOM
ED
AVLIS
SUETAM
ORTSAC
ED
ARIERREF
AIDÁN
,)ODICELAF(OHLAVRAC
ED
SENUTNA
OILÚJ
OÃOJ
ARUOM
ED
AVLIS
ADNAMA
SAIRAF
AVLIS
AD
ENITSIRHC
YLLEK
ORAZZAM
ZIUL
ÉSOJ
ATIUQSEM
ZURC
AD
NAVI
ODLANOR
AIÓBAS
SOTNAS
SOD
ARIERREF
ATIREMLA
EDNARG
SEPOL
ORODOET
OIVÁLF
OTNEMICSAN
OD
ERODOEHT
NAITSIRHC
AVLIS
AD
AMLIV
ADNUMIAR
)ODICELAF(
AIÓBAS
SNITRAM
OCSICNARF
SOTNAS
SOD
ANATEAK
AZLE
AVLIS
SIER
SOD
ARIEREP
AINÔS
ORIEBIR
OSOGARF
LEINATAN
E
ARUTLUC
ED
LANOICANRETNI
LAVITSEF
OJÚARA
ED
ARIERREF
LOSYRAM
OÃÇACUDE
.ARREZEB
ARIEROM
AZERET
ETRAUD
ASOR
NELSEN
SERAVAT
SNITRAM
ANAITAT
AIAH
ED
ARUTISSET
A
ODNAJROF
LAEL
SEGROB
OGAIT
SOLECNOCSAV
ED
AIRAM
ASOR
ROTUAOC
ADIEMLA
ED
SERAOS
ANAILUJ
AHCOR
ATSOC
AD
ASSÍAR
ORTAET
ED
ORIEUGIMROF
SOD
OÃÇULOVE
A
E
SIATSIRC
SOD
AIRTEMOEG
ARIEROM
ARIEVILO
ED
RAMDE
TFARCENIM
OA
09
SONA
SOD
:SEMAG
OEDIV
SOTNAS
OHLAVRAC
ED
SÊNI
ENILANA
OLEM
ED
OZZUPAC
ANILORAC
ANA
AZARRET
SERREH
ENAITSIRC
SEMOG
SORRAB
ED
LEIRBAG
OLUMOR
IENIMREG
AMIL
AVLIS
NOTLEVESIRE
ARODAZINAMUH
E
ACIGOLAID
OATSEG
OTNEMICSAN
OD
ZARB
OICRÁM
ATSOC
AIERDNA
REHLUM
RES
LANOICOME
OIOPA
ED
OPURG
SOTNAS
SOD
RASEC
OLUAP
OÃÇA
ME
EDADISREVID
-
SANEC
TG
SEDNANREF
OICNÂNEV
ENOMIS
ÔIRG
ED
SAIRÓTSIH
AMIL
ARIERREF
AIELC
ANA
AVLIS
AD ORIENRAC
ZIROR
ANASOR
ATSICARRITNA
EDADITNEDI
ANECUL
ATSOC
AD
AINEGUE
ENOICLA
OÃÇACUDE
AN
EDADISREVID
E
EDADITNEDI
ASUOS
SERAOS
AICRAM
ACIRE
SOIRÁNIGIRO
SOVOP
:LITNAFNI
ARAYAM
,ATSOC
ARIEVILO
ED
ALUAP
SOTNAS
ARIERREF
SEVEN
AKHCSENNAW
ODARUOD
AMIL
ODRANOEL
DADINAPSIH
AL
ED
AÍD
II
ODARUOD
AMIL
ODRANOEL
ORTAC
ATSOC
AD
ENAITSIRHC
BESAC
FEC
OD
AÇNAD
AD
ANAMES
III
SEPOL
OHLAVRAC
ED
OILÉRUA
OLUAP
ELNI
OPO
ÉXA
ÉDO
ELI
ARIEIV
SEDNANREF
OCSICNARF
LEIRBAG
SOPMAC
SOTNAS
SOD
ARALC
ANA
DCP
ARAP
LEVÁTNETSUS
D3
OÃSSERPMI
AZUOS
ED ADICERAPA
NELEK
LITNAFNI
OÃÇACUDE
AN
SAICNÊVIV
:OÃSULCNI
ARIEREP
SEROD
SAD
AIRAM
AVLIS
LEVÍSNES
RAHLO
MU
-
ON
SOCIDÚL
SOTNOC
SOD
AICNÊULFNI
E
MEGAZIDNERPA
ONISNE
ED
OSSECORP
ÍDAS
SUSEJ
ED OSODRAC
ENAIVIV
LAICOS
AICNÊVIVNOC
SERAOS
ARIEREP
AIRÉLAV
ACISÁB
OÃÇACUDE
AN
ASIUQSEP
À
OÃÇAICINI
ARIERREF
ADNALOH
AIDIL
OÃÇAZITEBAFLA
AD
OÃÇOMORP
A
ARAP
ASUOS
ED
ARIEVILO
YDNAS
ACIFÍTNEIC
BNU
-
RODANEDROOC
E
RODAZILAEDI
- OJITNOG
SELUCRÉH
NOTYELC
FDEES
- AVLIS
AD
AOBSIL
ARDNASSELA
FDEES
-
ARIEUGON
SEVLA
AIELC
FDEES
-
ATSOC
AMIL
ECINEDLI
ROINÚJ
SOTNAS
SOD
SAID
ONIDLAVI
GEU -
SETNOF
ANATNAS
MAIVÍL
SEUGIRDOR
SOTNAS
SACUL
BFI -
ACESNOF
INNAIG
SUETAM
FDNU
-
ITTENAZ
ARIEXIET
ENIALED
SUEHTAM
ARIEVILO
ED
SENEMIX
ROTCIV
OLUAP
OPMAC
ON
EDADIVITAIRC
ME
OÃÇNEVRETNI
SOTNAS
SOD
MAVETSE
ROTIV
ACITÁMETAM
AD
ODEVEZA
ED
AHCOR
ADNAMA
EDARDNA
SOMAR
OLINAD
AVLIS
AD
OSODRAC
YLLEK
ADIEMLA
SOTNAS
ERDNAXELA
OGAIT
OTERP
ED
ASIOC
É
OSSI
OHNITUOC
ANATNAS
ANIANAJ
SAID
ARIEUGON
ENIRAK
AVLIS
AD
ANAIV
ENALRED
AIRAM
SORIEDEM
SOTNAS
AIRAM
AROBED
ARIERREF
ORIEHNIP
ANAILUJ
ACNARF
ARIEVILO
ED
AMIL
ARDNAS
EDADNIRT
AD
MIROMA
AIBÚNAD
SOTNAS
SOD
SEUGIRDOR
AINÔTNA
SEAROM
ARIEVLIS
EGEILE
ASOBRAB
AOBSIL
ANIRAK
ED
OÇAPSE
,ALOCSE
AD
MIDRAJ
ASOBRAB
SUSEJ
ED
EDIELCISOJ
SAICNÊIREPXE
E
MEGAZIDNERPA
ARBAES
LETNEMIP
ORDEP
MILAS
ALUAP
ANA
603
FEC
OD
SOVITAREPOOC
SOGOJ
-
ohniFECIJ
OLEGNA
ERDNA
ETRON
INILOVAIHCS
ZIUL
ÉRDNA
OLEM
ED
ASOBRAB
ARDNASSELA
AVLIS
E
ETIEL
OLECRAM
ARIEVILO
ED
ODLANOR
RIMLAV
OIZLE
ORDNASSELA
SESSALCRETNI
SOGOJ
ORIEHNIP
AVLIS
AD
ALUAP
ANA
AVLIS
AD
ADURRA
ARABRÁB
SESÊR
AVLIS
AD
ODNALRE
ANATNAS
ED
AICRAG
AILÚJ
arap
acigógadeP-ocidúL
oãçA
e
arutieL
-
AieL
ARIEREP
SEVAHC
ORIERRAC
AIRAM
saçnairC
AD
ONISNE
ED
OIRÓTAROBAL
-MEL
SEVEN
ADIEMLA
AMIL
ENAIBAF
ACITÁMETAM
OJÚARA
SEVLAÇNOG
TERAGRAM
RAHNESED
E
REVERCSE
,REL
ARIEIV
SOJNA
SOD
SNITRAM
ENITSIRC
ADNANREF
ORIEBIR
OHLAVRAC
ANEULAS
AZUOS
ED
OTNEMICSAN
ANÍANAJ
OTRET
OÇNERUOL
ARIEREP
OGAIT
LAEL
SOMEL
ALEINAD
MEGAIV
AMU
.RATNACNE
E
RAJAIV
,REL
SOTNAS
SOD
ANATNAS
AROBÉD
.SOIRÁRETIL
SORENÊG
SOLEP
ETNANOICOME
AN
AIFARGOEG
MOC
LATIGID
OTNEMARTEL
ED
ONISNE
OD
LAER
O
E
LAMROF
O
:AJE
OIAPMAS
AVLIS
AD
ATIRÁC
SOTLUDA
E
SNEVOJ
ED
ONISNE
E
OCITÁIDIM
OTNEMARTEL
SOTNAS
SOD
SEGROB
NLOCNIL
SUEHTAM
SAICNÊIC
ODARUOD
AVLIS
AD
REIVAX
OIDUALC
ETRARETIL
RALUPOP
ARUTLUC
A
:LEDROC
ED
ARUTARETIL
OIRANILOPA
AVLIS
AD
ÃNO
OÃSULCNI
AD
E OÃÇACUDE
AD
LORP
ME
AMU
:OÃÇACUDE
AN
AVITA
AIGOLODOTEM
AVLIS
AD
OIRÉVLIS
AICÚL
ANA
OSSECUS
ED
ACITÁRP
OJÚARA
ED
ARUOM
ÉSOJ
EDADEICOS
AN
RAGUL
OTSUJ
UEM
SNITRAM
SOTNAS
ENILEUQAJ
ETOCSAM
UEM
OJUARA
ED
OLEBAR
ALEIRBAG
ODANIGAMI
SÍAP
UEM
ONAIRAM
ARTUD
SEUGIRDOR
ALOÍBAF
SEUGIRDOR
OHLÊOC
AICIRTAP
SOLRAC
AERDNA
AINÊIF
AVLIS
SOTSAB
SEVEN
ENILEUQCAJ
ARIEVILO
ED
AIRAM
ANAVLIS
EPILEF
ARIEREP
AMLEOJ
AZUOS
ED
ÉSOJ
RIADLO
EBANRAB
ARIEVILO
ZIRTAEB
ADNANREF
ASAC
ASSON
,ATENALP
UEM
AZUOS
ORTSAC
ED
SAHNERACSAM
ALEIRBAG
ININOF
IVOLAC
ADICERAPA
ENAILE
MEVOJ
ENOFORCIM
INILADNAUG
ALEBASI
SUSEJ
ED
ELYAN
ELLEHCIM
OJÚARA
AZUOS
ED
ORTSAC
ENEICUL
AJUROC
ALOCSE
AHNIM
SUSEJ
ED
ORIEBIR
OILICRAM
ODARREC
MET
ARRET
AHNIM
SORRAB
ED
ANAIV
SAILE
ERIERF
OLUAP
ACETOILBIB
INIM
SOTNAS
ARIEVILO
ED
ANAUL
SOTNAS
ARIEVILO
ED
OLUAP
SOCRAM
ONISNE
ON
ÁBUROI
AIGOLOTIM
SATIERF
ED
ARUOM
AVUIN
LATNEMADNUF
ASUOS
ED
SEVLASOR
NOSREDNAW
AZUOS
ED
SENUN
SOPMAC
EPILIF
SNEGRIV
SAD
SEDNEM
ILENAV
ENAICUL
O
:RANILPICSIDRETNI
LARTAET
MEGATNOM
OJÚARA
ED
ANNA'TNAS
AINÔS
OSOIRETSIM
UESUM
ETRAUD
SEUGIRDOR
ASUOS
ED
DIRGNI
ARIEXIET
SUSEJ
ED
ANITSIRC
AKIRE
OCINOREP
SEGROB
SEVLA
ELEIZARG
AVLIS
AD
SEUGIRDOR
OILÉRUA
ACIFÍTNEIC
ARTSOM
ETRAUD
SEUGIRDOR
ASUOS
ED
DIRGNI
AVLIS
AD
SEUGIRDOR
OILÉRUA
ARIEXIET
SUSEJ
ED
ANITSIRC
AKIRE
SOVOP
E
SEDADINACIRFA
:ARTSOM
OCINOREP
SEGROB
SEVLA
ELEIZARG
SOIRÁNIGIRO
ZAP
ARIEREP
OGAIHT
ATSOC
ARIEUGON
AIBUN
LEUGIM
SERAOS
ALEGNA
ASUOS
ED
SEUGIRDOR
AIVALF
ADAMROFSNART
OÃÇACUDE
ED
OTNEMIVOM
SOPMAC
EDEHNATNAC
ANAUL
ATSICARRITNA
E
SOTNAS
SOD
SIER
SAID
NILEVE
SEPOL
NOSREFFEJ
OÃÇACUDEOICOS
E OÃÇAZILACISUM
SOPMAC
SATIERF
ED
AILÁHTAN
OJÚARA
ADIEMLA
ED
AICITEL
ATSOC
ADNALOH
AZILE
ARIEREP
AILINOIRTEP
ÁH
:SONEM
REBAS
UO
SIAM
REBAS
ÁH
OÃN
ODECAM
ESINED
.SETNEREFID
SEREBAS
ETNESERP
O
ODNEVIV
,ODASSAP
O
ODNARRAN
:!SIEVÍSSOP
SORUTUF
RANIGAMI)ER(
ARAP
E
EDADICITIRC
,SOIRÁRETIL
SOTNEMARTEL
AVLIS
AD
ODICERAPA
REBELK
OÃSREVBUS
ODNAREPUS
:OTNEMIVOM
ME
SAVITARRAN
ACESNOF
TRALUOG
ARUAL
ATIRCSE
AN
SOIEUQOLB
AMIL
ARIERREF
AIELC
ANA
ATOM
SATIERF
ELESIG
AINÊMOR
AZZERDNA
SARBIL
ME
SADRUS
SAVITARRAN
ITNACLAVAC
REPSOJ
ALEINAD
RALOCSE
OIDÁR
AD
SADNO
SAN
ADIEMLA
OTNEMICSAN
OD
SEDNANREF
LEIRBAG
AVLIS
AD
OTNEMICSAN
ELLEUNAME
SEGAL
OÃMIS
EPILEF
SONEM
A
AMUHNEN
ETRAUD
SEUGIRDOR
ASUOS
ED
DIRGNI
ARIEXIET
SUSEJ
ED
ANITSIRC
AKIRE
OCINOREP
SEGROB
SEVLA
ELEIZARG
AVLIS
AD
SEUGIRDOR
OILÉRUA
SEDADINUTROPO
SAVON
E
SODACREM
SOVON
LANOICACUDE
LANAC
:ETISIBRUN
SELAS
ARIEREP
SEUGIRDOR
AIBÚN
.RANILPICSIDRETNI
E RANILPICSIDITLUM
ARIEVILO
ED
SAIRAF
ALUAP
ANA
AIRÓTSIH
MET
ORIELISARB
ETROPSE
O
ASUOS
ASOBRAB
AMIL
LUAR
ED
SOHNIMAC
:SNEGRAM
SAUS
E
OIR
O
SOTNAS
SEDNANREF
SACUL
ACILBÚP
ALOCSE
AN
LATNEIBMA
OÃÇACUDE
ARIEVILO-EDYAHTA
OINÔTNA
OICÁNI
ATNEMARREF
OMOC
HCTARCS
O
ATSOC
SOMAR
SAISSEM
ED
ONISNE
O
ARAP
LANOICACUDE
ODAHCAM
IHCIURAD
INARAM
ANIGER
ACIRE
SETNADUTSE
ED
EUGNÍLIB
ACITÁMETAM
OBOL
ADNALOH
AVLIS
AD
SOTNAS
ATRAM
SODRUS
AVLIS
SEDNANREF
AZUELIDE
ATSOC
SEDNANREF
ALIEHS
ANA
AD
ACISÁB
OÃÇACUDE
AD
OIRÓTAVRESBO
AVLIS
AD
AIDÁBA
AIRAM
BNU
AD
OÃÇACUDE
ED
EDADLUCAF
SORIEDEM
MIDRAJ
ODRACIR
OÃÇIECNOC
ANILORAC
ANA
AIESSIDO
EMLIF
ON
ODAESAB
SEÕÇOME
SAD
ANICIFO
ODEVEZA
OPSIB
ACESNOF
AD
AFESOJ
AMLIZ
ETNEMADITREVID
ED
ALAS
ME
SACIDÚL
SACITÁRP
ED
ANICIFO
ORIEVARC
ASUOS
ED
ARIEREP
AMITÁF
ED
ANDE
ALUA
AHNADLAS
RALIUGA
ED
ELYMEYLLUJ
SOTNAS
SOD
SERIP
NAILIL
OTIRB
ARAL
ED
ALRAK
ANIG
SEVLAÇNOG
ARUOM
ANILORAC
ARIEIV
ANATNAS
OÃÇIECNOC
AD
AIRAM
ROTIEL
OD
ETROPASSAP
OSORRAB
ARUOM
ED
RASÉC
ODRANOEL
BNU
A
ARAP
ETROPASSAP
OCNARF
ARIEVILO
ED
SNEMOHLIM
ANILORAK
ANNA
SEROTIRCSE
SEDNARG
,SEROTIEL
SONEUQEP
ARIEROM
OTAUQROT
ALIGEAN
AMAG
OD
1
MEC
OD
SALORÉP
OJÚARA
ED
SEVLA
SALLENRO
EMREHLIUG
SANEGÍDNI
E
SARGEN
SEDADILANOSREP
ATSOCA
RABOT
RALIP
LED
AÍRAM
AVLIS
AD
ARIEREP
AILÉMA
ASOR
A
ARAP
SOTNEMARTELITLUM
–
BFI
DIBIP
SOSSAP
AHNUC
ANAILUJ
,socifítneic
sotnemartel
:AICARCOMED
LOIRACSOB
ELIBAMA
NANER
ad
arutluc
ed
e
siatneibma
,socitsítra
,socitílop
AVLIS
AD
OTNEMICSAN
IEN
OIDUÁLC
zap
ODAGLED
SEVEN
ANIRAM
AZUOS
ED
ONIBAS
SOPMAC
ANAILUJ
ARIEVILO
SATNAD
ASSIRAL
ARIEIV
OSODRAC
ALICSIRP
ORTSAC
E
SUSEJ
ED
OGAIT
ROINUJ
TNOMUD
ROTIV
SOCRAM
OSODRAC
OGÊR
SOTNAS
SOD
ALUAP
SERAOS
ARIEREP
AIRÉLAV
.ITNACLAVAC
RENEID
AIVLÍS
OHNIRBOS
ONIVEDLAV
OCSICNARF
ARIP
,ARIEIV
SELAS
ODRANOEL
,MEGAZIDNERPA
:EDADISREVID
ODNATNALP
REIVAX
SEMOG
AIVÁLF
.EDADILIBATNETSUS
E
OÃSULCNI
PULHCS
FARGDNAL
NORAHS
SOTNAS
OHLAVRAC
ED
SENI
ENILANA
:RIZUDORP
E
REHLOC
ARAP
RADIUC
E
RATNALP
OGER
OD
ORIAC
ATANER
ALUAP
MU
E
LEVÁTNETSUS
OTIBÁH
MU
SOTNAS
ALRAK
ANAVLYS
LATNEIBMAOICOS
OSSIMORPMOC
ED
OÃÇIRTSER
ME
SACINÊC
SACITÉOP
ED
OTNEMARTEL
OD
AIGOGADEP
:EDADREBIL
AZUOS
ED
ODLIN
ÉSOJ
OÃÇACUDEOICOS
AN
SNEVOJ
ED
SADIV
MIROVAF
ENIALE
KCNIRETAC
REDIENHCS
AIECIDUAL
SAIRÓTSIH
ED
RAMOP
SAXIES
AZUOS
ED
OTNIP
ANILORAC
ANA
SAICNÊIC
ED
ARIEF
AMU
RAZINAGRO
EUQ
ROP
AUDÁP
ED
SOTNAS
SOCRAM
OINÔTNA
ED
ORTNEC
OD
SETNADUTSE
SOA
OTNUJ
ZURC
AD
SOTNAS
ODRANOEL
?AILÍSARB
ED
30
LATNEMADNUF
ONISNE
ANAIV
LEICAM
ARIEIV
ARINEDUAL
LEVÁTNETSUS
SIAM
ODNUM
MU
ROP
OD
OÃÇAZITARCOMED
:SERALUPOP-SÓP
AD
OÃHC
OLEP
EDADISREVINU
À
OSSECA
SESÊR
AVLIS
AD
ODNALRE
ASIUQSEP
SOTNAUQ
,OÃS
MEUQ
:SANEGÍDNI
SOVOP
LARAMA
AVLIS
AD
EUQIRNEH
SOCRAM
?OÃTSE
EDNO
,OÃS
ODNAZILAICNETOP
:LARTAET
ACITÁRP
AVLIS
AD
SEDNEM
EDUELCICUL
SAICNÊGILETNI
SAIGOGADEP
E
SACITSÍTRA
SACITÁRP
SATLA
ED
ALAS
AN
SATSICARRITNA
ED
OTRAUQ
OLUCÁTEPSE
:SEDADILIBAH
ARIEVILO
ED
NOTGNILLEW
SUSEJ
ED
AIRAM
ANILORAC
-
RAHNOS
ODECAM
ALOIOL
NALA
,SAIRÓTSIH
SASSON
ODNIZUDORP
AVLIS
AD
SEPOL
ANIGER
ABLA
.SAIRÓMEM
SASSON
ODNADRAUG
AZUOS
ED
ARIEUGON
ADICERAPA
ESOR
SEDADINACIRFA
OTEJORP
ANECUL
ED
OJÚARA
ODLAVI
ÉSOJ
LÓM
SEUQRAM
SENUN
ALEAFAR
SOTNAS
SOD
SNITRAM
AILÍNO
AHNUC
NAZI
SOTNAS
SOD
LARAMA
AIELCINAV
SIREN
SUSEJ
ED
AICÍRTAP
SEVLA
ORROCOS
OD
AIRAM
ONIDLAG
OÃÇIECNOC
AD
ANILEC
SEMREUQ
OÃÇIECNOC
YLRAM
ASUOS
ARIEVILO
ED
ANAI
AINÔTNA
ARIEVILO
ED
SOMAR
ALEAFAR
ANA
ARIERREF
AMECARI
ARIEVILO
ED
ARUOM
ANAIRDA
CAP
-
ãdadiC
oãçazitebaflA
otejorP
ORIEBIR
SAID
ILRAM
ORREF
AILÍRAM
AVLIS
AD
ÉSOJ
ANAIROLF
AIRAM
ARIEUQIS
OLUPA
ED
ETNECIV
ACIGÓGADEP
ADIHLOCA
:REVIV
MEB
OTEJORP
.OJÚARA
AZUOS
ED
EGNALOS
AIRAM
ODADIUC
OD
OÃÇOMORP
E
ODAÇNAC
OTUOC
AITNÍC
ÃIRTIFNA
ACETOILBIB
OTEJORP
OTERRAB
ANAIV
SORRAB
ALUAP
NAIVIN
SAUGÁ
SAD
OHNIMAC
OTEJORP
ME
LOBETEUQSAB
SOGNADNAC
OTEJORP
AVLIS
AD
OINOTNA
NOSLINE
SADOR
ED
ARIEDAC
ARAP
ACIGÓGADEP
EDADIVITA
ED
OTEJORP
ON
LAUTRIV
ONREDAC
:SETNECSELODA
AVLIS
AD
SEVLA
AICUL
AIRAM
MARGATSNI
ARAP
ACISÍF
OÃÇACUDE
ED
OTEJORP
:EDADREBIL
ED
SADAVIRP
SEREHLUM
ROINÚJ
ARIEVILO
ED
SEUQRAM
OÃOJ
.ADIV
ED
EDADILAUQ
E
EDÚAS
ODNEVOMORP
E
ODNATNOC"
:ARUTIEL
ED
OTEJORP
SEÃRAMIUG
SOTNAS
ENEILE
"ARUTIEL
AD
OIEM
ROP
ODNAIRCER
ARIERREF
ARIEREP
OTREBOR
OLUAP
EDNEZER
DNOMMURD
AMUJ
ARIEREP
.S
AD
REIVAX
REHDLEH
SOTNAS
SOD
ORIEBIR
LEINAD
SAFARRAG
ED
OÃÇAMROFSNART
ED
OTEJORP
ARIEUGON
SELET
ORDNAEL
D3
AROSSERPMI
ARAP
TEP
SERAOS
SEUGIRDOR
ATOM
ANAILEC
ATAREDISED
OTEJORP
ETNADUTSE
-
AENÍUGNAS
OÃÇAOD
OTEJORP
KCNAB
OCSICNARF
MOB
EUGNAS
RRONHCS
OLLEM
AILÚJ
SEDNANREF
NAILIL
naG
OCE
otejorP
OTIRB
ECYOJ
ODARP
ANAILUJ
.SETNOP
ANILORAC
SEVLA
ARIERREF
RIEDA
ODECAM
ED
OÃÇIECNOC
ARONEDLA
RES
OSICERP
É"
LANOICACUDE
OTEJORP
OSODRAC
SAID
ANLE
"ATSICARRITNA
LOINAPS
OHNITSOGA
REDLEH
O
ODNAZITARCOMED
,RIAL
'NE
OTEJORP
SERIP
SEVLA
OGAIT
OCISSÁLC
TELLAB
ELENITNOF
ARIERREF
YLATAN
YNILA
AZUOS
ED
ODÁBAS
OGOID
ODRANOID
ASUOS
ED
SERIP
NYLKNARF
SIAROM
ARIEVILO
ED
AICÍTEL
ARIEREP
ADRECAL
ANAICUL
NORIEB
ORIEBIR
AIBÚN
ARIEVILO
ED
OÃVLAG
LEAFAR
OJÚARA
ETRAUD
TRALUOG
ALEAFAR
SEÃHLAGAM
AYEMIS
ARUOM
SIAROM
OIVÁS
NOTLLEW
OTEJORP
OD
)SE(ROTUAOC
OÃÇACIFIMAG
:RANILPICSIDRETNI
OTEJORP
SOTSAB
SIER
ENILE
AVITA
MEGAZIDNERPA
ED
AIGÉTARTSE
OMOC
SEGROB
SIER
SÍAT
LATNEMADNUF
ONISNE
ON
ODECAM
ED
AÇNODNEM
NAILILEC
OICÁNI
AILÉC
ANIGER
MLAC
PEEK
OTEJORP
-
EDADICILEF
AD
AIGOGADEP
OTEJORP
-OCITÁDID
OÃÇAZILANOSREP
ED
ANICIFO
OTEN
ATSOC
AD
OINOTNA
ACIGÓGADEP
AIRÁRETIL
AIEMLOC
OCIGÓGADEP
OTEJORP
ARIEVILO
ED
ETEZIRF
AD
OÃÇAUTA
A
ARAP
EUQATSED
MOC
OGAITNAS
ARIEVILO
ED
SEMOG
AIGIL
SAIRÓTSIH
SAD
ALAS
E
ODLARIZ
ACETOILBIB
E
AVLIS
E
AIEVUOG
OINÔTNA
OÃOJ
ARIEVILO
AMIL
ED
SEUGIRDOR
LEUQAR
ACIRÓTSIH
ASIUQSEP
OTEJORP
ALOCSE
AD
OCIGÓGADEP
OCITÍLOP
OTEJORP
-
AIDNÂLZARB
ED
AZERUTAN
AD
EUQRAP
SEAROM
OHLAVRAC
ED
OTANER
sod
largetnI
oãçacudE
ed
ragul
:zarBNPE
AIAM
SEUQRAM
EGROJ
LEMMOR
sotiejuS
,OTAIDEME
ANILORAC
ANA
ORIEUQOC
ENAITSIRC ZIROR
ATIR
ASAC
AD
ATARP
OTEJORP
ARIERREF
ENNA
ÁS
ED
ARIERREF
ANAICADI
ZAP
A
ODNAEMES
OTEJORP
OLAÇNOG
OCNARF
NOSREME
E
OIRÉVLIS
ZIUL
ATILAHT
ASUOS
ED
SEVLAÇNOG
OINÔTNA
"OCNARF
OPAP"
LAICOS
OTEJORP
ARIEVILO
ED
SAIRAF
ALUAP
ANA
ZERDAX
OD
ODNUM
O
:ETAM-EUQEX
OTEJORP
IRODIM
ARDNAS
ÃHNAMA
O
E EJOH
O
ARAP
RATNALP
:OTEJORP
ÁS
ED
ZINID
ASSERDNA
!EUGNED
ÔX
:OTEJORP
AMIL
ARIERREF
AIELC
ANA
AVLIS
AD
ORIENRAC
ZIROR
ANASOR
SAVNAC
SOTEJORP
AVLIS
OÃÇIECNOC
AD
SACUL
:AVITAIRC
AINADADIC
A
ODNEVOMORP
:AROTERID
ETABMOC
O
ARAP
SIEVÁTNETSUS
SEÕÇAVONI
OHNITIOM
ARIERREF
NELÉ
ANA
ED
OÃÇAZIMINIM
A
ARAP
E
SOBMOP
SOA
SEÃRAMIUG
AVLIS
AD
ANILORAC
NELEH
ACIGÓGADEP
AROSIVREPUS
ALOCSE
AN
SERATNEMILA
SOUDÍSER
:SETNADUTSE
ATSILEGNAVE
RAIUGA
ODRAUDE
AVLIS
E
AVLIS
NAVIDUALC
OICÁCIN
AILUJ
AIRAM
SEVLA
ERTSEVLIS
ALIMAC
AVLIS
ATSITAB
ÃUAK
ARIEIV
SEVLAÇNOG
OTSUGUA
LEHCIM
SEUGIRDOR
AVLIS
ENIRAK
ARIEVILO
ED
SEMOG
OLECRAM
YNOT
NIDNAL
SIER
ENELRIS
OTISÓPORP
OÃÇNEVERP
-OHNIPROC
UEM
ODNEGETORP
SEUGIRDOR
AVLIS
AD
ENIALE
AICNÂFNI
AN
LAUXES
OSUBA
OA
SEVEN
ADNANREF
ARIEUQIS
ENAISOJ
SEDNANREF
ENAYAD
!ETREVID
ES
,APUOP
MEUQ
ATSITAB
.O
.G
OÃOJ
ARIEVILO
ED
.F
.C AIRAM
ÁS ED
.V
ENAIVIV
MARUC
EUQ
SEZIAR
SISSA
ED ERBON
NELEH
DLEFHER
SISSA
ED ERBON
ENIALE
E
ERIERF
ERBON
ZIRTAEB
ARAS
AHNUC
AD
ARIEXIET
ANITSIRC
ANA
ARUTIEL
ED
ALAS
ED
OÃÇAVITAER
SORRAB
ODAHCAM
ADNIMRA
ADEL
!ORVIL
UES
EDNEMOCER
AVLIS
AD
AIRAM
ANITSIRC
OÃCLAF
SEVLA
EDLINEG
LAGEL
OIERCER
SEMOG
F
AVLIS
AD
ANITSIRC
AZERDNA
AMIL
SERAOS
AIMAS
OCINOREP
SEGROB
SEVLA
ELEIZARG
OHLIF
ARIERREF
AMIL
LEINAD
OJITNOG
ZIUL
ANIGER
ALRAK
SEARAMIUG
ENILEUQAJ
ENAILIL
SOLECNOCSAV
ED
OIRELAV
AICÍRTAP
SERAOS
SEVLAÇNOG
ANITSIRC
ANA
RAIUGA
ED
ASSENAV
ARDNASSELA
NILAV
OHLAVRAC
NOCAB
SIRAMÂD
ATTOM
OSSAB
ARÍAMADIEMLA
OJUARA
ED
ADICERAPA
ECINAJ
ZIUL
ÉSOJ
AIRAM
AHCOR
AVLIS
ENASOR
SNITRAM
AMIL
SIRAM
ALETS
ARIEVILO
SETNOP
AICRÁM
ANAIRDA
ARIEVILO
E
SICNARF
UD
OLÊBAR
SUICÍNIV
RACNELA
ED
UERBA
ED
ANNAYAT
OHLIF
ARIERREF
AMIL
LEINAD
MENE
e
BnU/SAP
o
arap
oãçadeR
SEUGIRDOR
ANELEH
AICRÁM
SEDNEM
ASOBRAB
OÃÇNUSSA
ED
RAMILIL
ETRAUD
SEDNEM
ARAICAY
ARIEMIL
ORIEDROC
ARASSUJ
ODAHCAM
AVLIS
ENELIUQNARF
OÃSULCNI
AD
AVITAROBALOC
EDER
SOTNAS
SOD
ARIEIV
AILÍCEC
LEUQAR
SOTNAS
AGAZNOG
ROTIV
LEUMAS
OÃÇACUDE
ED
OTNEMIVOM
APICNAME
EDER
ORIETNOM
EBELAC
RALUPOP
SACUL
IVAD
YLLEAKYM
AINÉDRAG
AIRÓTIV
ASSIRAL
ORIEBIR
AVLIS
AD
YLLEAKIM
ARIEVILO
SORRAB
ED
LEDNEW
ODNAIRC
:LUS
OD
EDNARG
OIR
OD
OÃXELFER
EDARDNA
ANELIM
SOTIEJUS
ODNAMROF
E
SEÕÇNEVRETNI
SEMOG
SIMAHT
SETNASNEP-RITNES
AVLIS
AD
AZUOS
EUQIRNEH
EPILEF
AVLIS
AD
SEVLA
SEUGIRDOR
EPILEF
SEAROM
SERAGAL
OSLEC
OIRAM
OD
OTCAPMI
O
:OIRÁID
MU
ED
SEÕXELFER
ATEN
SELAS
SEDRUOL
ED
AIRAM
GNIYLLUB
AD
OÃHC
ON
ERIERF
OLUAP
ODNATNEVNIER
OJITNOG
ARIERREF
ZARB
ENOMIS
ETNECSIDOD
OÃÇAMROF
A
:ALUA
ED
ALAS
SAITAM
ETNERAP
ANAILUJ
ARODAPICNAME
E
ACIGÓLAID
SEREN
SEUGIRDOR
ARANAILUS
ALENORTIC
MIPAC
ED
ORIESAC
ETNELEPER
AZUOS
ED
SEDEUG
LEBAZI
ARIEREP
OJÚARA
ARAS
RALETSAC
ZIL
ED
AIRÓSIVORP
OÃÇANRETNI
ED
EDADINU
AD
ONISNE
ED
OELCÚN
SETNADUTSE
FD
-
OÃITSABES
OÃS
SOHNIMAC
ODNACIFINGISSER
OTAIDEME
LENOEL
ANILORAC
ANA
ETNAVELER
LATIGID
ATSIVER
AVLIS
LARAMA
ENAJIDE
SOTNAS
SOD
ETRAUD
AMOLAP
AICUALG
SLURC
OÃSSIM
A
ODNEVIVER
ALELIV
ORTSACNELA
ALEINAD
ARIEVILO
ED
SATIERF
ENAITSIRHC
OCNERUOL
OSOTTAM
ANAIBAF
SIATSEROLFORGA
SOTROH
ED
EDER
–
BMAHR
SEDNEM
ARIEXIET
SEDNANREF
NELLEH
AILÍSARB
SIANICIDEM
SEUGIRDOR
ADICERAPA
ALIVÉH
SEVLA
SEDNANREF
EMREHLIUG
ESOJ
LETNEMIP
OTSEDOM
ACILEGNA
ANAUL
SOTNAS
SOD
AZUOS
ADICERAPA
ANAUL
AVLIS
ADNAMA
ANAICUL
SEVLA
IRAZZAL
IKSWODNEVAL
AIZUL
ARIERREF
ONAJART
OINOTNA
SOCRAM
SOTNAS
SOD
ENOMIS
AILECIRAM
AVLIS
ARIEVILO
AFESOJ
ANELYM
SAID
SOTNAS
SOD
AICIRTAP
AZUOS
OICILPMIS
ASUOS
ED
OHNIRAM
HARAS
LETNEMIP
OTSEDOM
ANAITAT
ATSOC
AD
ARIEVILO
AICUL
AREV
ADEVLÚPES
ONEROM
ANEMIX
ETIEL
ADICERAPA
ANITSIRC
OD
AICNÂTROPMI
A
-
I
RACNIRB
ED
SADOR
OTNEMICSAN
OD
ARIEXIET
AIDUÁLC
ALOCSE
AN
RACNIRB
ODNAREPUS
:SOTNEZERT
E
ÊAMMUS
,DDRR
AD
,OÃÇAROBALOC
AD
OIEM
ROP
SOIFASED
OD
E
SOTEFA
SOD
,EDADIVITAIRC
ILLEGARF
SOMAR
ODRACIR
OTNEMATNACNE
EDARDNA
AMAG
ELESIG
AMRUT
AUS
E
ARAS
ODAHCAM
SERAOS
OILEN
ODAHCAM
SERAOS
ASUEN
:ADIV
ED
EDADILAUQ
&
RATSE-MEB
,EDÚAS
AIRAF
ED
SERAOS
ALIEN
ARBOK
EMIT
OD
SOGIMA
ON
REV
REUQ
EUQ
AÇNEREFID
A
ÊCOV
AJES
SATNAD
SIAROM
AIRAM
ALEGNÂ
ODNUM
OÃÇURTSNOC
A
:OTXET
MES
É
OTXETNOC
MES
EDÚAS
AD
RALUPOP
OIRÁLUBACOV
MU
ED
ZORIEUQ
SUSEJ
ED
ASSENAV
LATNEMADNUF
ONISNE
OD
SIAICINI
SONA
SON
ATSOC
AD
OMIZÓZ
EUQIRNEH
OIBAF
AD
OICÍCREXE
O
:ETNEM
AD
OÃÇAZILANIS
AVLIS
AD
SELET
ONAIBAF
OIZEN
ED
ARIELISARB
AUGNIL
AD
OIEM
ROP
OÃZAR
SOTNAS
SOD
IXUT
AICIRTAP
)SARBIL(
SIANIS
SEVLAÇNOG
NOSREDNA
ETTEROG
AIDUALC
UEM
OHNOS
EDNEZER
DNOMMURD
AMUJ
ARIEREP
.S
AD
REIVAX
REHDLEH
SOTNAS
SOD
ORIEBIR
LEINAD
O
ODNATISIVER
:NOMELCLOF
REPUS
ARIEUGON
SELET
ORDNAEL
ARUTLUC
AD
SÉVARTA
ORIELISARB
EROLCLOF
ARIERREF
ARIEREP
OTREBOR
OLUAP
REKAM
ANATNAS
ED
AVLIS
OGIRDOR
AIRÁRETIL
AIREFIREP
REPUS
,SOTNAS
SOD
SOLRAC
SORIEDEM
OIRÉGOR
,OSUER
:ALOCSE
AN
EDADILIBATNETSUS
ONIUQA
ED
LEILE
,SAHLEBA
,RAMOP
,ACINÂGRO
ATROH
SEDNUGAF
AVLIS
IVAD
MEGALCICER
ME
AICNEIREPXE
AMU
-ODAEDAC
ME
ORTAET
SEUGIRDOR
ECLINAJ
ALUA
ED
ALEC
OTIRB
OJÚARA
ED
SACUL
OLLECRAM
SONAMUH
SOTIERID
E
EDADIRETLA
,ORTAET
SOPMAC
AVLIS
AD
ENELIC
AITAK
ÓPAIAC
EDARDNA
ED
ODERIEUGIF
ANAILUJ
OTAIDEME
ANILORAC
ANA
EDARDNA
AVLIS
AD
ZIROR
ATIR
.ALOCSE
AN
LEM
MET
ED
E
RATNALP
ED
ARRET
,RACNIRB
ED
ARRET
SAIRAF
ATSOC
AD
ALOÍBAF
RAVRESERP
SOTNAS
SOD
SEGROB
NLOCNIL
SUEHTAM
OTTIRB
ARAMAS
DOOWTSAE
SIAHT
ATSOC
NOTLIMEDA
SUEHTAM
PILIHP
SATSITNEIC
ME
SNEVOJ
ODNAMROFSNART
OÃVORT
ALEINAD
SODAIMERP
AZUOS
ED
ARIEVILO
NOTLIEDA
ODAGLAS
ENAITSIRC
OD
SIATNEIBMA
E
SACIGÓLOEUQRA
SAHLIRT
ALEIRBAG
ANIRAM
ODARREC
AD
AIV
ALEP
MEGAZIDNERPA
:MU
E
ODUT
AZUOS
ED
SEVLA
OLBAP
EDADICILPITLUM
AÇNAGARB
SEVLA
AVLIS
AÊRROC
LUAR
SORIEDEM
OGAL
AROLF
SIER
SOD
SOTNAS
NADRÓJ
NOLRÁM
A
ODNEDNERPA
-
AITAPME
AD
AMRUT
SACUL
UERBA
ZUL
AD
ATAYU
ALEMMAP
AITAPME
RIURTSNOC
;SERAOS
ATSOC
AD
NAIRAM
A
ODNARUTPAC
:ODARREC
OD
KCILC
MU
ATOM
ELLEIZARG
AZERUTAN
ASSON
ED
AZELEB
O
MOC
ODNAZITEBAFLA“
:SONAMUH
SEROLAV
ADIEMLA
ETRAUD
ALEGNA
.”EPICNÍRP
ONEUQEP
OTNEMICSAN
OD
SELET
SAGAHC
SAD
ACSICNARF
ARIEVILO
ED
ONITNELOT
ISSOR
ODLAUMOR
zaP
ad
arutluC
a
odnaziROLAV
ARIEVLIS
AD
SEUGIRDOR
ARODOEHT
AIRAM
ED
AICNÊVIV
AMU
:ADIV
EDREV
AVIV
ORIEDROC
EDARDNA
ARIEVILO
ED
ACSICNARF
OÃÇACUDE
E
LATNEIBMA
OÃÇACUDE
SOLECNOCSAV
AVLIS
AD
ECILERUA
OPMAC
OD/O
ARAP/ON
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 20 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024
Processo nº 00001-00032428/2021-26. Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição
de materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF), de acordo com as especificações e as exigências constantes no
Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedores: GRUPO 1 - QUALITE DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ: 16.754.240/0001-11, Valor: R$ 69.969,08; GRUPO 2 - FRACASSADO; GRUPOS 3 E 6 - KAMALEAO
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 52.285.726/0001-11 - Valor: R$136.332,45; GRUPOS 4, 5 E 8 - R & R
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 10.806.106/0001-30 - Valor: R$454.051,07; GRUPO 7 -
FRACASSADO; GRUPO 9 - FRACASSADO; GRUPO 10 - EVERTON SILVA DOS SANTOS, CNPJ:
43.127.104/0001-74 - Valor: R$288.770,00; ITEM 160 - DIGICAST COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
AUDIO E VIDEO LTDA, CNPJ: 48.115.921/0001-26 - Valor: R$466.000,00. O relatório de julgamento
encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras
(UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou
cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 20/09/2024, às 15:04, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829039 Código CRC: 9266441B.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atos 507/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 507, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR ROGERIO LOPES PINHO, matrícula nº 23.879, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-02, da Liderança do MDB, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,
na referida liderança. (LP).
Brasília, 23 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829529 Código CRC: 8BF1A77D.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 431/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 431, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 171 (1828662) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00037488/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessões
Solenes, conforme quadro abaixo:
Evento Data Horário
Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Laço Rosa 11 de outubro de 2024 14h às 18h
Sessão Solene em Homenagem ao Chá do Chapéu 22 de novembro de 2024 14h às 18h
Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Mayara Stephanie Barros
Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/09/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/09/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1828693 Código CRC: 55BEAC92.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 477/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002121/1999, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo JOSUE MARTINS DE SANTANA, matrícula nº 14.274-36, não usufruídos,
nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 6
(seis) meses do período aquisitivo de 30/6/1993 a 28/12/1998, e de 28/12/2003 a 25/12/2008; 1 (um)
mês do período aquisitivo de 26/12/2008 a 24/12/2013; e 2 (dois) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 24/12/2018 a 22/12/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/09/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831383 Código CRC: 27DC204E.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Atas de Reuniões 1/2024
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia dezenove de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do
SECREF, Andrea Ribeiro Alvim- Chefe do SECRE Substituta, Pedro Henrique de Oliveira Albernaz - Chefe
do SOFC Substituto, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz -
Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processos SEI - 00001-00009681/2024-29 - Minuta de Ato Normativo: Dispõe sobre a
regulamentação da cobrança de dívidas deixadas por associado falecido. - Deliberação: Os membros
aprovaram a minuta de Ato Normativo mediante parecer da Procuradoria-Geral da CLDF.
Item 2) Processos SEI - 00001-00002205/2022-15 - Pedido de reconsideração de Decisão do
CGFASCAL - Deliberação: Os membros negaram o requerimento da associada, ratificando decisão do
CGFASCAL constante na Ata da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2022 (SEI nº 0690391).
Item 3) Processos SEI - 00001-00034316/2024-52 - Documento com assinatura do associado
nas guias do Fascal - Deliberação: A assinatura dos associados poderá constar em documentos
acessórios, conforme procedimento previamente adotado, para guias autorizadas até o dia 30 de
novembro. A partir de 1º de dezembro, documentos anexos com as assinaturas deverão indicar
expressamente o número guia operadora do Fascal. Casos de internação e urgência e emergência
deverão seguir a orientação constante em Ata da 8ª Reunião Extraordinária de 2024. O membros
também solicitaram que os prestadores sejam comunicados da decisão. Além disso, será solicitada
proposta à empresa de BPO contatada para implementação do token.
Item 4) Processos SEI - 00001-00020320/2024-33 - Proposta de alteração do Ato CGFASCAL
03/2024 - Deliberação: Os membros solicitaram a elaboração de Minuta de Ato Normativo.
Item 5) Processos SEI - 00001-00032977/2024-43 - Requerimento de
Associada - Deliberação: Os membros autorizaram requerimento de associada e solicitaram ao SAM a
reanálise do Ato Nº 4 de 2024 no tocante à vacina de HPV. O Fascal deve informar a associada quanto à
realização do novo estudo.
Item 6) Processos SEI - 00001-00014767/2024-73 - Pagamento de Fatura Coopanest
- Deliberação: Os membros autorizaram o pagamento da fatura que possui documentação
comprobatória. Os membros também solicitaram análise interna referente às outras faturas.
Item 7) Processos SEI - 00001-00009845/2023-37 - Permanência de associados no Fascal
- Deliberação: Os membros não acataram a permanência dos associados, de acordo com artigo 10, §
7º Item II da Resolução 347/2024. Ademais, a presente situação pode abrir precedente e gerar prejuízo
ao erário.
Item 8) Processos SEI -00001-00011030/2024-07- Requerimento de Associado
- Deliberação: Os membros solicitaram parecer Procuradoria-Geral da CLDF quanto à necessidade
atualização monetária para devolução e cobrança de servidor.
Item 9) Processos SEI -00001-00037734/2024-00- Requerimento de Associado
- Deliberação: Os membros autorizaram a publicação de nova normativa com aplicabilidade no caso
em tela.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 19/09/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 19/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/09/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
19/09/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
23/09/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
23/09/2024, às 14:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1824450 Código CRC: F711805C.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 20 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00037910/2024-03. Contratada: CLINFEC CLINICA DE INFECTOLOGIA E
CENTRO DE INFUSAO LTDA, CNPJ: 27.006.324/0001-93 Objeto: prestação de serviços de médicos
hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1827944e despacho da
perícia médica do FASCAL nº SEI 1829245
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/09/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829478 Código CRC: 19DF38BE.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 23 de setembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00034748/2024-63. Contrato nº 83/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a SYNERGIA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO HUMANA - SYNERGIA HUMANA LTDA,
CNPJ: 27.736.186/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação Psiquiatria. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° (2024NE01332); Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada
de 10/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas
Oliveira e pela Credenciada, Sr. Elton Pereira Barbosa.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 23/09/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831233 Código CRC: 73844DAF.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 20 de setembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00037826/2024-81. Contratada: ONCOBRASILIA - INSTITUTO
BRASILIENSE DE ONCOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ: 01.302.851/0001-51 Objeto: prestação de
serviços de Oncologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1827541 e
despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1829877.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 23/09/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1830058 Código CRC: C5F9E65E.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Atos 509/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LETICIA MARTINS NUNES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no
gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832307 Código CRC: 3DA62C14.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Portarias 422/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00036957/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira, matrícula nº
24.742, Analista Legislativo, categoria Analista de Apoio à Saúde, lotada no Setor de Auditoria Médica
(SAM), participe do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, promovido
pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no dia 17 de setembro de 2024, em Recife –
Pernambuco.
Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
__________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 204, de 17/9/2024, p. 35, incorreção no art. 1º.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/09/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832552 Código CRC: E07153C0.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Portarias 480/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 480, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
002001/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA, matrícula n° 11.313-67, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 18/9/2019 a 15/9/2024, a serem usufruídos no seguinte modo: 1 (um) mês no
período de 30/9/2024 a 29/10/2024 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 17/2/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1833242 Código CRC: 5AC7506B.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Portarias 478/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 478, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-
00037579/2024-13, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CAMILA DE FATIMA CAMPOS DAMAZIO, matrícula nº 22.740-45,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Contador, 3 (três) meses de
licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 19/8/2019 a 16/8/2024, a serem usufruídas até
18/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/09/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1831609 Código CRC: 1BE64303.
DCL n° 209, de 24 de setembro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Núcleo de Contabilidade
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - AGOSTO 2024
1 - SALDO INICIAL
1.1 Saldo em contas correntes e aplicações 22.633.008,02
30.113.814,07
1.2 Fundo reserva (conta corrente e aplicações) 7.480.806,05
1.3 Saldo de Restos a Pagar Inscritos (em 2023) (14.997.484,18)
1.4 Restos a Pagar pagos (14.352.483,72) (29.349.968,30)
1.5 Fornecedores de Exercícios Anteriores (0,40)
Subtotal 1 (Superávit financeiro 2023) R$ 763.845,77
2 - RECEITAS 2024
2.1 Receita de Mensalidades Ativos 9.845.448,20
2.2 Receita de Mensalidades Inativos 4.487.965,93 14.524.578,89
2.3 Receita de Mensalidades Pensionistas 191.176,37
2.4 Receita de Coparticipação Ativos 2.365.115,79
2.5 Receita de Coparticipação Inativos 828.340,67 3.241.578,99
2.6 Receita de Coparticipação Pensionistas 48.122,43
2.7 Receita de Repasse do Tesouro 29.274.872,00
2.8 Receita de Optantes 903.396,75
32.199.876,63
2.9 Receita de Aplicações Financeiras 1.852.517,72
2.10 Ressarcimentos 169.090,16
Subtotal 2 R$ 49.966.046,02
3 - DESPESAS 2024
Fonte 100 Fonte 171
3.1 Fornecedores - Exercício atual 27.925.910,02 -
3.2 Fornecedores - DEA 1.139.208,89 -
3.3 Reembolso - procedimentos e medicamentos - 280.409,73
Subtotal 3 R$ 29.345.528,64
4 - Cotas orçamentárias não empenhadas
4.1 Cotas não empenhadas fonte 100 209.753,09
4.2 Cotas não empenhadas fonte 171 16.870,256,91
Subtotal 4 R$ 17.080.010,00
5 - VALORES A DEVOLVER - GDF -
6 - SUPERÁVIT LÍQUIDO 2024 - SIGGO/GDF (1 + 2 - 3 - 4 - 5) R$ 4.304.353,15
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
O presente relatório apresenta um SUPERÁVIT (item 6 da Demonstração do Resultado do Exercício) de R$ 4.304.353,15 (quatro
milhões, trezentos e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quinze centavos), que leva em conta as despesas realizadas e a receita
arrecadada registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo-GDF.
Todos os dados financeiros, orçamentários e contábeis referem-se a valores acumulados de 1º de janeiro de 2024 a 31 de agosto de 2024.
I - ORÇAMENTO INICIAL, MODIFICAÇÕES E EXECUÇÃO
A estimativa mensal de receita por fonte, 100 e 171, é respectivamente de R$ 3.659.359,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e trezentos e cinquenta e nove reais) e R$ 2.143.833,33 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) tendo sido fixada a despesa mensal em R$ 5.803.192,33 (cinco milhões, oitocentos e três mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três
centavos) pela Lei Orçamentária Anual o que representa um equilíbrio anual nas contas do Fascal em R$ 69.638.308,00 (sessenta e nove milhões,
seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e oito reais), orçamento inicial, no final do exercício.
A execução orçamentária no exercício está demonstrada, por natureza de despesas e fonte, nas colunas de alteração de QDD, empenhos
liquidados e a liquidar, bem como o crédito disponível, conforme quadro abaixo:
Movimentação Orçamentária Exercício 2024
Despesa Empenhos a Crédito
Dotação Inicial Alterações
Realizada Liquidar disponível
100 339039 39.882.500,00 - 27.925.910,02 17.043,84 11.939.546,14
100 339092 4.029.808,00 - 1.139.208,89 21.144,69 2.869.454,42
170 339039 726.000,00 - - - 726.000,00
171 339039 21.250.000,00 - - - 21.250.000,00
171 339092 1.500.000,00 - - - 1.500.000,00
171 339093 2.250.000,00 - 280.409,73 - 1.969.563,27
TOTAL 69.638.308,00 - 29.345.528,64 38.215,53 40.254.563,83
II - REALIZAÇÃO DA RECEITA
Receita Realizada
A receita realizada acumulada em 31 de agosto de 2024 resultou em R$ 49.966.046,02 (quarenta e nove milhões, novecentos e
sessenta e seis mil quarenta e seis reais e dois centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.274.872,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais);
b. Fonte 171 – R$ 18.838.656,30 (dezoito milhões, oitocentos e trinta e oito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos);
c. Fonte 170 – R$ 1.852.517,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
Composição Mensal da Receita
RECEITAS 2024
RECEITA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO SEMESTRAL
Mensalidade Ativos 1.277.263,23 1.291.594,05 1.167.735,73 1.186.993,69 1.190.660,79 1.222.485,83 7.336.733,32
Mensalidade Inativos 603.369,02 600.054,18 544.362,64 544.961,95 539.425,21 548.648,41 3.380.821,41
Mensalidade Pensionistas 24.680,63 24.489,77 23.954,43 24.781,24 21.754,99 25.010,61 144.671,67
SUBTOTAL
1.905.312,88 1.916.138,00 1.736.052,80 1.756.736,88 1.751.840,99 1.796.144,85 10.862.226,40
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 277.649,66 237.592,98 219.413,53 287.891,84 338.938,94 320.871,87 1.682.358,82
Coparticipação Inativos 105.015,24 78.718,55 73.628,21 89.684,11 123.608,92 121.340,78 591.995,81
Coparticipação Pensionistas 7.406,65 4.203,69 4.245,76 3.936,77 3.881,04 6.142,25 29.816,16
SUBTOTAL
390.071,55 320.515,22 297.287,50 381.512,72 466.428,90 448.354,90 2.304.170,79
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 3.659.359,00 21.956.154,00
Optantes 191.430,81 102.331,63 66.600,17 146.806,94 106.600,05 71.931,84 685.701,44
Receitas Financeiras 264.753,63 212.195,24 206.947,37 217.410,43 222.759,07 206.933,37 1.330.999,11
Ressarcimentos 448,59 0,00 3.481,57 2.077,26 72.501,38 4.773,72 83.282,52
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.115.992,03 3.973.885,87 3.936.388,11 4.025.653,63 4.061.219,50 3.942.997,93 24.056.137,07
TOTAL (1+2+3) 6.411.376,46 6.210.539,09 5.969.728,41 6.163.903,23 6.279.489,39 6.187.497,68 37.222.534,26
RECEITAS 2024
RECEITA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO ANUAL
Mensalidade Ativos 1.265.864,53 1.242.850,35 - - - - 9.845.448,20
Mensalidade Inativos 553.148,05 553.996,47 - - - - 4.487.965,93
Mensalidade Pensionistas 24.152,74 22.351,96 - - - - 191.176,37
SUBTOTAL
1.843.165,32 1.819.198,78 - - - - 14.524.590,50
MENSALIDADES 1
Coparticipação Ativos 326.211,66 356.545,31 - - - - 2.365.115,79
Coparticipação Inativos 114.519,68 121.825,18 - - - - 828.340,67
Coparticipação Pensionistas 7.457,60 10.848.67 - - - - 48.122,43
SUBTOTAL
448.188,94 489.219,16 - - - - 3.241.578,89
COPARTICIPAÇÕES 2
Repasse Tesouro 3.659.359,00 3.659.359,00 - - - - 29.274.872,00
Optantes 124.617,63 93.077,68 - - - - 903.396,75
Receitas Financeiras 249.122,48 272.396,13 - - - - 1.852.517,72
Ressarcimentos 80.152,96 5.654,68 - - - - 169.090,16
SUBTOTAL OUTRAS 3 4.113.252,07 4.030.487,49 - - - - 32.199.876.63
TOTAL (1+2+3) 6.404.606,33 6.338.905,43 - - - - 49.966.046,02
Excesso de arrecadação
Em 31 de agosto de 2024, a receita realizada acumulada foi superior à prevista na lei orçamentária anual para o exercício de 2024 na
importância de R$ 3.540.507,38 (três milhões, quinhentos e quarenta mil quinhentos e sete reais e trinta e oito centavos).
III - REALIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa Realizada
A despesa realizada no exercício, importou em R$ 29.345.528,64 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.065.118,91 (vinte e nove milhões, sessenta e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e um centavos);
b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos).
Composição Mensal da Despesa
DESPESAS 2024
DESPESA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
Fornecedores (100 39) 136.207,09 0,00 940.509,07 2.866.481,75 8.297.471,29 7.216.090,13
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 39.431,37 439.040,16 136.299,79 15.303,42 243.820,12 6.873,16
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 6.663,14 56.836,23 49.279,63 35.571,46 14.018,52 36.709,77
TOTAL 182.301,60 495.876,39 1.126.088,49 2.917.356,63 8.555.309,93 7.259.673,06
DESPESAS 2024
DESPESA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fornecedores (100 39) 2.449.122,58 6.020.028,11 - - - -
Fornecedores (171 39) - - - - - -
Fornecedores (100 92) 787,92 257.652,95 - - - -
Fornecedores (171 92) - - - - - -
Reembolso (171 93) 56.186,04 25.144.94 - - - -
TOTAL 2.506.096,54 6.302.826,00 - - - -
IV - DOS RESTOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2023 – 2024
Restos a Pagar Processados e Não Processados Inscritos em 31 de dezembro 2023
Em 31 de dezembro de 2023 foi inscrito em Restos a Pagar Processados e Não Processados a importância de R$ 29.349.967,90 (vinte
e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), a saber:
1 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a
saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
2 - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS: R$ 19.117,96 (dezenove mil cento e dezessete reais e noventa e seis centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
b. Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
3 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS: R$ 29.330.849,94 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta mil oitocentos e
quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos)
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 16.031.471,96 (dezesseis milhões, trinta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 1.404.040,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quarenta reais);
e. Fonte 371 – R$ 9.249.688,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
4 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS EM 2024
O pagamento de RPNP importou em R$ 14.333.365,76 (quatorze milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais
e setenta e seis centavos):
a. Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);
b. Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
c. Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois centavos).
5 – SALDO ABERTO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS:
O saldo de Restos a Pagar Não Processados importou em R$ 14.997.484,18 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil
quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 3.649,98 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
b. Fonte 170 – R$ 2.642.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil reais);
c. Fonte 171 – R$ 6.961.194,96 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos);
d. Fonte 370 – R$ 688.476,26 (seiscentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos);
e. Fonte 371 – R$ 4.702.162,98 (quatro milhões, setecentos e dois mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos).
V - ORDENS BANCÁRIAS EMITIDAS
As ordens bancárias emitidas até 31 de agosto de 2024 totalizam R$ 43.697.683,42 (quarenta e três milhões, seiscentos e noventa e
sete mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), a saber:
a. Fonte 100 – R$ 29.064.789,97 (vinte e nove milhões, sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete
centavos);
b. Fonte 171 – R$ 280.409,73 (duzentos e oitenta mil quatrocentos e nove reais e setenta e três centavos);
c. RPP Fonte 100 – R$ 1.473,22 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos);
d. RPP Fonte 171 – R$ 17.644,74 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
e. RPNP Fonte 171 – R$ 9.070.277,00 (nove milhões, setenta mil duzentos e setenta e sete reais);
f. RPNP Fonte 370 – R$ 715.563,74 (setecentos e quinze mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos);
g. RPNP Fonte 371 – R$ 4.547.525,02 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e dois
centavos).
Nota: Do total de ordens bancárias emitidas destaca-se a importância de R$ 926.770,84 (novecentos e vinte e seis mil setecentos e
setenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao recolhimento de impostos.
VI - RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS
As disponibilidades financeiras do Fascal, em 31 de agosto de 2024, importam em R$ 36.382.176,67 (trinta e seis milhões, trezentos e
oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a saber:
a. Conta Corrente nº 600.296-0 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 213.759,71 (duzentos e treze mil setecentos e cinquenta e nove
reais e setenta e um centavos);
b. Conta Corrente nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 4.496.325,43 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil
trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos);
c. Conta Aplicação nº 600.304-4 Ag. 218 do Banco de Brasília: R$ 31.672.091,53 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e dois
mil noventa e um reais e cinquenta e três centavos).
Nota 1: A Resolução nº 347/2024, de 1º de julho de 2024, estabeleceu que as reservas constituídas para o fundo de reserva fossem
incorporados à conta de receitas próprias do Fascal.
VII - FATURAS HOSPITALARES A PAGAR
O saldo das faturas de fornecedores a pagar registradas pelos credenciados do Fascal e conciliadas no faturamento hospitalar do sistema
Facplan e ainda não enviados para regular execução da despesa ou aqueles já em fase de execução, compreendidos no período de 09/2019 a
08/2024 (últimos cinco anos), totalizam R$ 19.671.239,76 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e um mil duzentos e trinta e nove reais e
setenta e seis centavos) conforme detalhado abaixo:
VALOR
2019 460.685,33
2020 1.044.171,55
2021 1.314.609,78
2022 3.033.633,82
2023 2.351.935,39
2024 11.466.203,89
TOTAL R$ 19.671.239,76
Brasília, 20 de setembro de 2024.
GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Chefe do Núcleo de Contabilidade
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ
Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Fascal - Substituto
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA - Matr. 23317, Chefe do
Núcleo de Contabilidade, em 20/09/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto(a), em 20/09/2024, às
13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 20/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829216 Código CRC: 5750363C.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CCJ
RESULTADO DE PAUTA - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA
NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – EXPEDIENTES
Leitura e aprovação das Atas da 4ª, 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias em 21/05/2024, 13/08/2024 e 27/08/2024 (00001-
00007855/2023-38)
Resultado: Lidas e aprovadas
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PLC 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de
natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
2. Parecer do PL 1467/2020
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente
de Ceilândia. (SEI 00001-00033296/2020-79)
Autoria: Deputados Delmasso e Fernando Fernandes
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
3. Parecer do PL 2018/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.313, de 27 de junho de 2019, que "Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito
Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano". (PLe)
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
4. Parecer do PL 1762/2021
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos de iluminação pública com energia renovável no âmbito do
Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
5. Parecer do PL 2234/2021
Ementa: Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito
Federal - COE. (PLe)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
6. Parecer do PL 965/2024
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e
adolescente do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CDDHCLP
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
7. Parecer do PL 2766/2022
Ementa: Altera a Lei n° 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do
Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência.
8. Parecer do PL 2921/2022
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Motoboy. (PLe)
Autoria: Deputados Hermeto e Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Chico Vigilante
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
9. Parecer do PL 393/2023
Ementa: Altera a Lei nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher”. (PLe)
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pela CDDHCLP e com o acolhimento da
emenda supressiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
10. Parecer do PL 572/2023
Ementa: Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a
ostomia. (PLe)
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
11. Parecer do PL 870/2024
Ementa: Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
12. Parecer do PL 729/2023
Ementa: Institui o “Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado na CESC
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
13. Parecer do PL 547/2023
Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Corrida Prevencionista e
Caminhada da Prevenção. (PLe)
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
14. Parecer do PL 1885/2021
Ementa: Cria o Parque Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII. (PLe)
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Concedida vista ao Deputado Thiago Manzoni
15. Parecer do PL 954/2024
Ementa: Institui a Semana da Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
16. Parecer do PL 763/2023
Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo
itinerante, utilizando veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck". (PLe)
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
17. Parecer do PL 608/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, com uma emenda apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
18. Parecer do PL 74/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em
asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito
Federal e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
19. Parecer do PL 292/2023
Ementa: Institui a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de pauta a pedido da Deputada Paula Belmonte
20. Parecer do PL 801/2023
Ementa: Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá
outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Roosevelt
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
21. Parecer do PL 576/2023
Ementa: Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio. (PLe)
Autoria: Deputada Dayse Amarílio
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 da CDDHCLP
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
22. Parecer do PL 226/2023
Ementa: Institui o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito Federal.
(PLe)
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
23. Parecer do PL 520/2023
Ementa: Altera a Lei nº 7.163, de 4 de julho de 2022, que “Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de
conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal”, para incluir o dia 13
de maio como Dia da Conscientização e Atenção à Saúde Mental Materna, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas 1 e 2 apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
24. Parecer do PL 590/2023
Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.
(PLe)
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
25. Parecer do PL 922/2024
Ementa: Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”. (PLe)
Autoria: Deputada Doutora Jane
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
26. Parecer do PL 288/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras
providências. (PLe)
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
27. Parecer do PL 1022/2024
Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Krav Magá.
Autoria: Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
28. Parecer do PL 2307/2021
Ementa: Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre Doenças Raras. (PLe)
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
29. Parecer do PL 359/2023
Ementa: Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher
Empresária no âmbito do Distrito Federal. (PLe)
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
30. Parecer do PL 691/2023
Ementa: Institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CESC, com a emenda supressiva apresentada
pelo relator
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
31. Parecer do PL 904/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva apresentada pelo relator.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
32. Parecer do PL 305/2023
Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
33. Parecer do PL 845/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao
patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
34. Parecer do PL 1170/2024
Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do
Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP. (PLe)
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
35. Parecer do PDL 101/2024
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Valdecy Vieira da Silva. (PLe)
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
36. Parecer do PDL 112/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior. (PLe)
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Thiago Manzoni
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
37. Parecer do PDL 59/2023
Ementa: Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira. (PLe)
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
38. Parecer do PR 12/2023
Ementa: Altera a Resolução nº 257, de 2012, para ampliar o rol de beneficiários do Projeto Cidadania para Todos, no
âmbito do Programa Conhecendo o Parlamento. (PLe)
Autoria: Mesa Diretora
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 24/09/2024, às 14:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832954 Código CRC: F736E475.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 2/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 23 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na terça-feira, 01 de
outubro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência
contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 24/09/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832436 Código CRC: CC102D48.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Atos 510/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.652, do cargo de
Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança. (LP).
2. EXONERAR ENIO RENATO ROCHA NASCIMENTO, matrícula nº 22.303, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Assessor Especial, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
3. EXONERAR MIRIAM SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 23.179, do cargo de Assessor, CL-
03, do Gabinete da Terceira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
4. EXONERAR FRANCISCO TORRES MAGALHAES NETO, matrícula nº 12.961, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão Permanente do Direito das Mulheres.
(CC).
5. EXONERAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).
6. NOMEAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da
Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1833646 Código CRC: 6C70AAF9.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Portarias 436/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 436, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 174 (1832207) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00000732/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento
Conecta CLDF, nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Júlia Koslovski Branco Figueiredo
de Lima, matrícula nº 23.192, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/09/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832545 Código CRC: 4E198ABD.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Portarias 437/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 437, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
Secretaria de Obras e
1597/2024 Dayse Amarílio 00001-00038439/2024-62
Infraestrutura
1600/2024 Dayse Amarílio 00001-00038440/2024-97 Secretaria de Economia
1601/2024 Dayse Amarílio 00001-00038441/2024-31 Fundação HOMOCENTRO
1604/2024 Dayse Amarílio 00001-00038442/2024-86 Secretaria de Saúde
1605/2024 Dayse Amarílio 00001-00038443/2024-21 Secretaria de Economia
1612/2023 Dayse Amarílio 00001-00038444/2024-75 Secretaria de Saúde
1614/2024 Fábio Félix 00001-00038445/2024-10 IBRAM
00001-00038447/2024-17 Secretaria do Meio Ambiente
1616/2024 Fábio Félix
00001-00038452/2024-11 IBRAM
00001-00038446/2024-64 Secretaria do Meio Ambiente
1615/2024 Fábio Félix
00001-00038451/2024-77 Secretaria de Segurança Pública
1620/2024 Gabriel Magno 00001-00038449/2024-06 IBRAM
1621/2024 Gabriel Magno 00001-00038450/2024-22 Secretaria de Educação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/09/2024, às 10:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/09/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/09/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1832776 Código CRC: 66A3A748.
DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Portarias 481/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 481, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00036164/2024-22,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado
nesta Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora EMILLYANNE ALBANO DE LUCENA,
matrícula nº 24.602-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Arquivista, da seguinte forma: 4.305 dias, de 2/4/2013 a 18/4/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por
tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 11 (onze) anos
e 20 (vinte) dias, conforme declaração emitida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 19 de
abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 24/09/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1833514 Código CRC: 883CB1E3.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 615/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência
participando dos eventos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 914/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece diretrizes para
a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por
serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil
Dom Marcony Vinícius Ferreira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins
Smaniotto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima
Junior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 179/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO
e MAX MACIEL, que Susta os efeitos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.226, de 03 de
setembro de 2024.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 659/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei
nº 4.568, de 16 de maio de 2011 que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar
tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de
idade, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.048/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Cria o
programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal -
STPC/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura
aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste
para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e
circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o
Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço
público do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e
concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de
incentivo à doação de sangue.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de
vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 410/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.586, de 23 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao
adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de
informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de
faltas e a evasão escolar", para incluir a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a
notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes
para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação
de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,
de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de
vida útil e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
PROJETO DE LEI nº 858/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 160/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 435/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e
transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino
fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde,
nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.260/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre o direito da candidata do sexo biológico feminino de concorrer em
concurso público com etapa de provas físicas apenas com candidatas do sexo biológico feminino e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.270/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.271/2024, do de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.284/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a implantação e promoção de campanha permanente socioeducativa denominada
"Não dê esmolas, dê cidadania", e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho
de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras
providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as
garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos
associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal
- Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 56/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei Complementar n°840, de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 165/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Gabrielle Jordão Portilho. Em
tramitação conjunta com o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 168/2024, de autoria
do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília
à Senhora Gabrielle Jordão Portilho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 176/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz Basílio Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra Cotait.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 180/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,
que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao arquiteto, urbanista e professor doutor Benny
Shvarsberg.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 182/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves, Ministro do
Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,
que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,
que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,
que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.272/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.288/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Autoriza, com
o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, a utilização de
tecnologias, tal como o uso de VPN, para acessar a rede social “X”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a dengue e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso
XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação
conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.273/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Declara o Eixão do Lazer como Patrimônio Cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball, a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.277/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Ordem Internacional das Filhas de Jó".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.278/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Shriners Internacional".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.279/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.280/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul -
FRAFEM".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.281/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a criação do Programa Jovem Economista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasília – RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes
vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina
eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de
pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática
das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede
pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital para a
contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens públicos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.138/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política
Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao
Racismo Ambiental.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.285/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/09/2024 Último Dia: 26/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito
Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica
autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -
CONDEGE
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 339/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI,
que Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. Em tramitação
conjunta com PROJETO DE LEI nº 938/2024, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui a
Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências. E com o PROJETO DE LEI nº 1.093/2024, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as
diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública
de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de
maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal
– PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os
atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que
“Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e
ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA
I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e
Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões
Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V,
Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X,
Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e
Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/09/2024 Último Dia: 24/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.268/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto
de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado
de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras
providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de
táxi no Distrito Federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/09/2024 Último Dia: 23/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024
PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON
LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de
discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,
criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de
metrô.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que
contribuem na preservação do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829034 Código CRC: 831AAF5D.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA, NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 28/08/2024
No dia 28 de agosto de 2024, às 10 horas e 26 minutos, na Sala das Comissões, com quórum
regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a Terceira Reunião Ordinária do ano de 2024,
presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que
foi transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Presencialmente compareceram, além do Presidente, os Deputados Fábio Félix e Martins Machado. O
Deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: Item 1.1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Deputado Juarezão em 17 de abril de
2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura
da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados
manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a
leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar pediu vistas
do item nº 2.262, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023. O pedido foi acatado. O Deputado Fábio
Félix solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O Deputado esclareceu que o mencionado projeto
de lei é de sua autoria e de outros Deputados. Trata-se do PLC nº 29/2023, que “Revoga a Lei
Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que ‘dispõe sobre a exploração do serviço público de
estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá
outras providências.’” Segundo o parlamentar, o projeto é muito importante, porque, em 2004, a lei
revogada pelo projeto figurou como um cheque em branco para o Governo do Distrito Federal, que
permite privatizar qualquer estacionamento público da cidade, inclusive os subsolos de autarquias e
órgãos públicos, sem uma discussão objetiva na Câmara Legislativa do DF. Argumentou que o projeto
apresentado não impede que, posteriormente, o governo realize a concessão de estacionamentos na
cidade, e proponha isso à Câmara Legislativa. Mas essa discussão deve passar pela casa futuramente,
de forma mais objetiva, qualificando o espaço no qual o governo queira fazer, de fato, a concessão e
não uma autorização para qualquer área, ad aeternum, para a concessão de estacionamento público. O
parlamentar afirmou que há um projeto em tramitação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, sobre
a Zona Verde, que concede os estacionamentos nas áreas comerciais e residenciais do Plano Piloto.
Apesar de a concessão ter enquanto princípios a diminuição do uso do carro individual e o
fortalecimento do transporte público, não está direcionada com garantias de que os recursos irão para
um fundo de mobilidade que, de fato, vai garantir o transporte público. Inexistem garantias. Por isso, é
importante que a Casa não faça uma autorização ad aeternum, uma autorização a qualquer custo, de
qualquer área, sem que uma discussão mais objetiva tramite na CLDF, para que exista a possibilidade
de discutir sobre o fundo, quais áreas serão objeto de concessão, qual o modelo a ser utilizado e em
quais condições. Afirmou que o Deputado Martins Machado tem todo o direito de pedir vistas em relação
ao projeto, mas gostaria de explicar que essa é uma matéria de grande importância, porque resgata o
papel do Poder Legislativo e da sociedade no debate em relação ao tema, embora existam muitas
contradições e opiniões diversas sobre a temática. Salientou que almeja garantias de que qualquer
modelo de desestímulo ao transporte individual venha acompanhado do fortalecimento e da construção
de novos modais de transporte público. O Deputado Fábio Félix agradeceu e devolveu a palavra ao
Presidente da CTMU. O Deputado Martins Machado afirmou que sabe da importância do projeto, mas
que houve uma mudança na gestão da Secretaria de Transporte e Mobilidade por isso, vê a necessidade
de questioná-lo para saber qual o ponto de vista do governo. Assim, concluiu que esta é a ideia, para
incluir a comissão, realizar reuniões e debates sobre o tema, inclusive a aplicação dos recursos. O
Deputado Max Maciel agradeceu ao Deputado Martins Machado e afirmou que, tendo em vista a
importância do retorno do item à pauta na reunião seguinte, seria cabível uma reunião entre os
parlamentares e o secretário para debater sobre os pontos, os itens do projeto e entender o
pensamento do governo. O Deputado Fábio Félix manifestou-se de acordo com a proposta. O Deputado
Martins Machado realizou a leitura de um briefing sobre a renovação da frota do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal. Conforme os dados lidos, sobre a empresa Piracicabana, 40 veículos
foram entregues em 24 de julho de 2024, sendo que 25 ônibus zero-quilômetro foram entregues em 26
de agosto de 2024, beneficiando a população do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Lago Norte, do Varjão, de
Sobradinho e de Planaltina. A previsão é de que, até o final do ano, cheguem mais 60 coletivos zero-
quilômetro da empresa Piracicabana, totalizando, assim, 125. Esses veículos recém-chegados são
básicos e possuem capacidade para 80 usuários, 38 sentados e 42 em pé, da cor prata, com detalhes
em verde, como os ônibus que já estão em circulação. Todos estão equipados com a tecnologia Euro 6,
que regula as emissões de poluentes para os motores a diesel, reduzindo, de forma significativa, a
emissão de gases nocivos ao meio ambiente. Os novos ônibus também incluem controle de estabilidade
e um sistema torque que impede a aceleração inadequada, aumentando, assim, a segurança para os
usuários e colaboradores; além disso, contribui para a redução de gás carbônico. A frota da empresa
terá uma idade média de 2 anos. A Piracicabana opera com 563 ônibus na chamada área 1, com 217
linhas, havendo cerca de 5,5 milhões de acessos por mês. Em relação à empresa Pioneira, 90 ônibus
novos foram entregues para o BRT do Gama e Santa Maria, são 51 articulados e 39 Padron,
completando, assim, 100% da renovação da frota na área 2. Com os novos veículos, a área 2 do
transporte coletivo da capital passa a contar com uma frota de 704 ônibus. Para o mês de agosto,
estava prevista a entrega de 55 veículos, mas foram entregues 78. Os novos ônibus fazem parte dos
195 veículos anunciados pela Viação Pioneira em setembro de 2023, dos quais 79 são destinados ao
aumento da frota e 116 para substituir veículos mais antigos. A Pioneira é responsável pela operação na
área 2, que abrange as regiões administrativas do Gama, Santa Maria, Paranoá, Itapoã, São Sebastião e
Park Way. São muitos dados, portanto, abordou diretamente a concessionária Marechal, que conta com
78 novos ônibus para renovação do transporte coletivo do DF, que serão entregues em 29 de agosto de
2024. São coletivos que começam a operar no mês de setembro. A população beneficiada é dos
seguintes locais: Guará, Park Way, Arniqueira, Águas Claras, Taguatinga, sul da avenida Hélio Prates e
Ceilândia. Os 78 coletivos possuem ar-condicionado e vêm equipados com motor Euro 6, menos
poluente, com acessibilidade, elevador para acesso das pessoas com deficiência, com avanço
tecnológico e conforto. Também contam com validador V6, com a finalidade EMV, que permite aos
passageiros pagarem as passagens por meio eletrônico, com uso de cartões de transporte de débito e
crédito. A empresa Viação Marechal vai disponibilizar 377 novos veículos, renovando 100% a frota do
transporte coletivo no Distrito Federal; a concessionária, que opera 144 linhas com 466 coletivos, é
responsável por cerca de 3,2 milhões de acessos todos os meses. Finalizando, a BsBus, com 473
veículos renovados para conclusão no ano de 2024. A população atendida é a seguinte: Brazlândia,
parte norte de Ceilândia, Setor O, QNE, Sol Nascente, parte norte de Taguatinga, setor M Norte, Vicente
Pires, Estrutural, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. O parlamentar ressaltou que não
havia lido todos os dados, mas é uma pauta positiva. Embora saiba que é uma obrigação, pois as
renovações estão no contrato, em um passado recente, ocorriam situações difíceis, em que não
acontecia a renovação. Por outro lado, os trabalhadores também ficavam inseguros sobre o que poderia
acontecer em relação ao futuro da empresa e consequentemente sobre o futuro deles. É necessário
falar também dos problemas, há muitos desafios pela frente, mas, pelo menos, algumas coisas estão
andando em relação à mobilidade do DF. O Presidente da CTMU agradeceu ao Deputado Martins
Machado e afirmou ser importante reforçar para a população que o DF passa a ter a frota mais nova do
Brasil. Ressaltou o trabalho dos Deputados da comissão, que ficaram atentos a cada passo, não
permitindo os atrasos, exigindo a renovação no tempo certo e contribuindo para fazer com que, de fato,
esses ônibus chegassem com a melhor qualidade à população do DF, que tanto precisa disso e que
almeja transitar em um veículo com qualidade. Com isso, cumprirão este papel de fiscalizar. Passando às
matérias para discussão e votação, o Presidente da Comissão questionou se os parlamentares julgavam
necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em bloco, uma vez que o conteúdo
era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes concordaram pela votação em bloco. O
Deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 2.1 a
2.242 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos itens nº 2.1 a 2.242 da Pauta, com 3 votos favoráveis e 2
ausências. O Deputado Max Maciel informou que, tendo em vista que as indicações dos Itens 2.243 a
2.258 são de sua autoria, que é o autor dos projetos constantes dos Itens 2.259 e 2.260, e que é o
relator do projeto do item nº 2.261, passaria a presidência da reunião ao Deputado Fábio Felix. O
parlamentar assumiu a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos Itens
2.243 a 2.258. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais
parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Fábio Felix reputou, então, aprovadas as
Indicações constantes dos Itens nº 2.243 a 2.258 da Pauta aprovadas, com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. O parlamentar passou ao item nº 2.259, discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 817/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de
conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”. A relatoria coube ao Deputado Martins
Machado, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão
e, em seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O Deputado Fábio Félix
considerou o item nº 2.259 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
parlamentar passou a presidência ao Vice-Presidente da comissão, Deputado Martins Machado, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 2.260: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 894/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a concessão de
tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à
mobilidade urbana”. A relatoria foi feita pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à
matéria. O Deputado Martins Machado colocou o projeto em discussão e, logo após, em votação. O
parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº 2.260 foi reputado
aprovado. O Presidente em exercício passou ao item nº 2.261: discussão e votação do parecer ao
Projeto de Lei nº 957/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre o acesso
gratuito de crianças de 0 a 12 anos no transporte público no Distrito Federal e dá outras providências”.
O Deputado Max Maciel emitiu parecer favorável ao tema. O Presidente em exercício colocou o parecer
em discussão e em votação. O parecer obteve 3 votos favoráveis. Houve 2 ausências. O item nº
2.261 foi reputado aprovado. O Deputado Max Maciel reassumiu a presidência, passando à análise
do item nº 2.263: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do Deputado
Pastor Daniel de Castro, que “Institui o direito ao atendimento especializado nas provas realizadas no
departamento de trânsito do Distrito Federal, para as pessoas com dislexia”. O relator foi o Deputado
Fábio Félix, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 1, substitutiva. O
Deputado Pepa chegou à reunião às 10h55. O Presidente colocou o item em discussão e, em
seguida, em votação. Os demais Deputados votaram com o relator. O parecer sobre o item nº 2.263
foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O Presidente prosseguiu ao item nº
2.264: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre as condições necessárias para o desempenho da função de condutor de
viatura oficial por servidores dos órgãos de segurança pública, e dá outras providências”. A relatoria foi
realizada pelo Deputado Fábio Félix, que opinou favoravelmente à matéria e sugeriu, ainda, a inclusão
de outras áreas do Governo do Distrito Federal, como o sistema socioeducativo, a assistência social, os
conselhos tutelares, onde os condutores são os próprios servidores que não teriam atribuição para
conduzir. Já que o GDF não disponibiliza motoristas, eles são habilitados, também teriam a isenção das
taxas para que pudessem conduzir, já que estão a exercer essa função em nome do Governo do Distrito
Federal. O item foi colocado em discussão e em votação. O parecer sobre o item 2.264 foi
aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Iniciou-se a análise sobre o item nº 2.265:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 754/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que “Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de
pedestres do Distrito Federal”. A relatoria foi realizada pelo Deputado Fábio Félix, que foi favorável ao
tema. O Presidente colocou o item em discussão. O Deputado Martins Machado afirmou que votaria
favoravelmente ao projeto, no mérito, mas que é necessário fazer o cálculo do impacto econômico para
instalar câmeras em todas as 3.559 faixas do DF. Acredita que o projeto encontrará dificuldade em
avançar em outras comissões, como, por exemplo, na própria CEOF. O Deputado Pepa concordou com o
Deputado Martins Machado, opinando que é necessário que se mostrem os impactos financeiros, custos.
Porém, disse que em outras comissões haverá resistência quanto a esses impactos, mas votaria pela
aprovação. O Deputado Fábio Félix afirmou que, de fato, não consta impacto financeiro do projeto. São
3.559 faixas de pedestres não semafóricas no Distrito Federal. Foi realizada uma análise, conforme o
objetivo da comissão, exclusivamente no campo do mérito. O Deputado Max Maciel sugeriu ao
Deputado Pastor Daniel de Castro que realize uma reunião com o DETRAN/DF ou uma comissão geral
para debater, de forma precisa, quais caminhos estão sendo adotados para a campanha Paz no
Trânsito, para a melhora das faixas de pedestres e a elevação de faixas de pedestres. É bem verdade
que há um desestímulo à observância da lei, que exige o respeito a uma característica, a um patrimônio
do Distrito Federal. Mas, diante do mérito, a comissão acredita que é importante passar o tema para as
outras comissões a fim de que o debate flua. Foi iniciada a votação. O parecer sobre o item 2.265
foi aprovado e obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Passou-se ao item nº 2.266:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro
da Cruz, que “Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao
consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados”. O Presidente fez uma pausa
para desejar melhoras ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que estava se recuperando. Passou a
palavra ao relator, Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável. O Deputado Max Maciel
iniciou a discussão e a votação. O parecer sobre o item nº 2.266 obteve 4 votos favoráveis.
Houve 1 ausência. Foi considerado aprovado. A reunião prosseguiu para o item nº 2.267:
discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt
Vilela, que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”. O
relator foi o Deputado Martins Machado, que emitiu parecer favorável da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana sobre a matéria. O Deputado Max Maciel colocou o item em discussão e, em seguida,
em votação. O item nº 2.267 foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. A
análise passou ao item nº 2.268: discussão e votação do Requerimento nº 1.357/2024, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “Requer a criação de subcomissão para acompanhar o processo de
concessão ao setor privado da prestação de serviço público, precedida de obra pública para reforma,
ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto”. O requerimento foi colocado
em discussão e em votação. O requerimento nº 1.357/2024 foi aprovado, obtendo 4 votos
favoráveis. Houve 1 ausência. Passando aos comunicados dos membros da comissão, o Presidente
perguntou se algum parlamentar gostaria de fazer algum comunicado. O Deputado Pepa solicitou a
palavra. Mais uma vez, trouxe à comissão o tema do transporte para os núcleos rurais do Distrito
Federal. Pediu à comissão para debater isso, pois a situação está se agravando nos núcleos rurais, que
estão sem o atendimento do transporte público. O Deputado Max Maciel acolheu a solicitação e
informou que já tentaram marcar, anteriormente, uma reunião técnica, mas, por uma série de ações, a
reunião não pôde acontecer. Houve o recesso, mas a comissão já está ciente. Propôs à secretária da
comissão a possibilidade de pensarem numa reunião técnica e convocar os responsáveis. O parlamentar
disse que passaria a presidência da reunião técnica para o Deputado Pepa, para que a conduza. Assim,
será possível aferir todos esses processos. É possível solicitar informações prévias, para que, na reunião,
façam um bom debate. O Deputado Max Maciel passou aos seus comunicados. Agradeceu aos membros
da comissão pela sua recondução, por mais 2 anos, à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana. Já se passou 1 ano e 8 meses de trabalho, e espera que os próximos 2 anos sejam de muita
tranquilidade e de muita seriedade no trabalho, para apresentarem os problemas e também as soluções,
com os caminhos potenciais que poderão adotar para uma boa mobilidade no Distrito Federal. O
Presidente da CTMU afirmou também que setembro será o mês da mobilidade e que, possivelmente, a
próxima reunião seria sobre o mês da mobilidade. Serão realizadas reuniões técnicas sobre o PDTU, com
visitas às fábricas que estão produzindo os ônibus que estão chegando à Brasília e às cidades que estão
implementando a tarifa zero. Haverá um debate sobre o dia sem carro, no qual todos são convidados a
virem de bicicleta, de patinete, de ônibus, para experimentar essa vivência de um dia sem carro na
capital. A intenção é fazer um bom debate e haverá ampla divulgação. Há duas semanas, foi realizado,
no âmbito da comissão, em parceria com a FINATEC, um seminário internacional, em que debateram
sobre o futuro do Distrito Federal na perspectiva da tarifa zero e das obras verdes, que são aquelas em
que a cidade é pensada com base na natureza, visando a redução da emissão de carbono, maior
absorção da água de drenagem e a baixa emissão de carbono, o que é fundamental. O veículo, hoje, no
Distrito Federal é o maior emissor de carbono para a cidade. É importante dizer que, quanto ao volume
emitido desse gás, o valor, hoje no Distrito Federal, é de 370 partes por bilhão. São 3 vezes mais do que
a Organização Mundial de Saúde recomenda como usual, que seriam 120 partes por bilhão. É necessário
iniciar um processo de redução de emissão de carbono no Distrito Federal. A cidade piora com a fumaça
que todos presenciam no momento. Neste seminário, a FINATEC apresentou um projeto, um laboratório
sobre cidades sustentáveis do futuro, uma parceria entre a Universidade do Japão, a Universidade da
Coreia, a Universidade de Portugal e a Universidade de Brasília. A comissão faz parte dessa iniciativa, e
estão bebendo da fonte desses países. Obviamente, são realidades bem diferentes, mas já
apresentaram o que chamam de cidades do futuro, baseadas numa lógica na qual é possível pensar a
cidade e priorizar, obviamente, o pedestre; depois a mobilidade ativa, o caminhão – categoria em que
entra o ônibus – e o transporte individual. Esse fórum, no qual estão vários estudiosos e professores
dessas universidades, vai se debruçar sobre uma série de informações. Nesse seminário, havia
representantes de Portugal, que trouxeram um pouco sobre o plano de 2050 do país para reduzir os
sinistros de trânsito. O termo acidente de trânsito não está sendo utilizado, foi retirado do vocabulário
da mobilidade no mundo e no Brasil, pois acidente é aquilo que foi ocasionado sem culpa. Existem
acidentes, mas a maioria dos casos, a exemplo do atropelamento na BR-040 durante um racha que
aconteceu recentemente, não é acidente, é um crime. A maioria dessas violências no trânsito parte de
uma imprudência ou do não seguimento das normas legais vigentes. Então, chama-se sinistro de
trânsito. Há também a ideia chamada de visão zero, que é pensar obras, sinalizações, faixas, volante,
uma série de ações que reduzam esses sinistros de trânsito. O parlamentar ressaltou que sua intenção é
que o metrô chegue à parte norte da cidade. O Deputado Pepa disse que é necessário ajustar a linha
viária, principalmente para os ciclistas, e que, no dia seguinte, haveria a entrega de novos ônibus da
empresa Marechal, beneficiando principalmente os moradores de Ceilândia, de Samambaia, onde está
distribuída a malha da Marechal. O parlamentar afirmou que iria no local, na Estação 102 Sul do metrô.
O Presidente da CTMU respondeu que também iria e que a equipe da comissão já havia marcado uma
visita técnica à garagem da concessionária Marechal para conferir os 78 novos veículos do contrato
estabelecido, dos mais de 400. É importante dizer que esses veículos não estão prontos para irem para
a rua ainda, porque a SUFISA, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, precisa ainda homologar toda
a tecnologia que esses ônibus estão abarcando: fazer o teste do V6, colocar o GPS. Também, como são
veículos novos, eles vêm com outras tecnologias de frenagem, de aceleração e com o chamado porta-
anjo, que é exatamente aquele dispositivo que só permite que o carro se movimente se a porta estiver
fechada. Há um tempo limite para isso. Então, é preciso treinar os motoristas e os cobradores para
essas novas tecnologias. Inclusive, também há o funcionamento do elevador para a pessoa com
mobilidade reduzida. Finalizou afirmando que espera que, tão logo homologados, esses veículos
comecem a rodar, até o final de novembro. A expectativa é de que a maioria chegue ainda neste ano,
mas se complementará a frota em março de 2025. O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras,
Welbert e Dione, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao
Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e a todos os demais colaboradores que
contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados,
aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo
cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 11 horas e 19 minutos. Eu, Fernanda Azevedo,
Secretária da CTMU, lavro esta presente ata que, após lida e aprovada pelos senhores membros, será
assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, e encaminhada para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 20/09/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1826413 Código CRC: EAF7DEEE.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 3ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 24/09/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827650 Código CRC: D2607E02.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Pautas 1/2024
CEOF
PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 24 de setembro de 2024, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 06/08/2024 (1769295);
- Ata da Reunião Pública de Avaliação do PPA 2020-2023 (Ano Base 2023), de 12/08/2024
(1779023).
2) - Parecer do PL Nº 1257/2024
Ementa: Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
3) - Parecer do PL Nº 1296/2024
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.374.718,00.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
4) - Parecer do PLC Nº 51/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento
dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
5) - Parecer do PL Nº 1111/2024
Ementa: Dispõe sobre a transformação das parcelas remuneratórias decorrentes do Plano Bresser
(26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%) em Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
6) - Parecer do PROC Nº 19/2024
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nº 132/21, nº 101/2023 e nº 146/2023.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade.
7) - Parecer do PLC Nº 3/2023
Ementa: Altera o art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações
públicas distritais”.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
8) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
9) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
10) - Parecer do PL Nº 666/2023
Ementa: Reconhece o Esporte de Surdos (Surdodesporto) como de relevante interesse desportivo e
social, no âmbito Distrito Federal.
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade.
11) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Ex-Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
12) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
13) - Parecer do PL Nº 449/2023
Ementa: Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
14) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1827651 Código CRC: 0EC1E262.
DCL n° 208, de 23 de setembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 20 de setembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação
das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 25
de setembro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 20/09/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1829160 Código CRC: 5D2D7131.