Resultados da pesquisa

8.575 resultados para:
8.575 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 22a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 22"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 9a Legislatura Dia: 27/03/202~

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:07:52 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:12:28 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:06:25 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:19:38 Biometria

05 FABIO FELIX PSOL 15:24:25 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:00:56 Biometria

07 HERMETO MDB 15:06:50 Biometria

08 IOLANDO MDB 15:17:03 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 15:12:14 Biometria

10 JOAO CARDOSO AVANTE 15:42:03 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:32 Biometria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:24:53 Biometria

13 MAX MACIEL PSOL 15:00:03 Biometria

14 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:18 Biometria

15 PEPA PP 15:00:15 Biometria

16 RICARDO VALE PT 15:16:56 Biometria

17 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:19:26 Biometria

18 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:36:09 Biometria

19 ROOSEVELT PL 15:12:13 Biometria

20 THIAGO MANZONI PL 15:00:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

EDUARDO PEDROSA UNIAo

JORGE VIANNA PSD

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

PAULA BELMONTE CIDADANIA De ordem do Presidente, AMD a ser publicadc

Totaliza.;ao

Presentes : 20 Justificativas : 1

27103/2024 15:56

Admlnistr,

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 22"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 9a Legislatura Dia: 27/03/202~N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:07:52 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:12:28 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:06:25 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 15:19:...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13a/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 13* Sessão Extraordinária, da 2° Sessão

Data: 02/04/2024

Término da Reunião às 18:11: 20

Estavam Presentes

1 DAYSE AMARILIO PSB

2 THIAGO MANZONI PL

3 PEPA PP

4 WELLINGTON LUIZ MDB

5 RICARDO VALE PT

6 MAX MACIEL PSOL

7 JOÃC CARDOso AVANTE

8 ROOSEVELT PL

9 JOAQUIM RORI Z NETO PL

10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

11 DOUTORA JANE MDB

12 GABRIEL MAGNO PT

13 PAULA BELMONTE CIDADANIA

14 CHICO VIGI LANTE PT

15 DANIEL DONIZET MDB

16 ROGERIO MORRO DA CRUZ

17 JORGE VIANNA PSD

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

19 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

20 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

21 IOLANDO MDB

22 HERMETO MDB

23 JAQUELINE SILVA MDB

24 FÁBIO FELIX PSOL

Arèsiente

1 Admin1str.

...Relatório de Presença por Recomposição : 13* Sessão Extraordinária, da 2° SessãoData: 02/04/2024Término da Reunião às 18:11: 20Estavam Presentes1 DAYSE AMARILIO PSB2 THIAGO MANZONI PL3 PEPA PP4 WELLINGTON LUIZ MDB5 RICARDO VALE PT6 MAX MACIEL PSOL7 JOÃC CARDOso AVANTE8 ROOSEVELT PL9 JOAQUIM RORI Z NETO PL10 PASTOR ...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 21c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 27 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 27/03/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599977 Código CRC: E2534E78.

...LIDOATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 27 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 27/03/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 22c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 02/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1604079 Código CRC: 833EF2F1.

...LIDOATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 02 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 02/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice...
Ver DCL Completo
DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 21/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$2.750.000,00, o Projeto de Lei nº 953/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, aprovado no valor de R$ 185.581.727,00, o qual se converteu na Lei nº 7.479, de 20de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313,de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, eem orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões ejus(cid:68)fica(cid:68)vas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorMOTIVOS DE VETOVeto Emenda nº 107 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 750.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasMensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 1Apoio aSolicitação de veto no valor de R$projetos750.000,00 conforme O(cid:71)cio nº 13/2024 –16.101 13 392 6219 9075 0356 culturaisGabinete do Deputado Thiago Manzoni, deno distrito05/03/2024. Documento SEI 135925010.federalEmenda nº 111 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 2.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasInconsistência técnica na u(cid:68)lização damodalidade de aplicação 50juntamente com o elemento dedespesa 52, na natureza da despesaAquisição de44.50.52.equipamentospara o hospitalModalidade de aplicação se restringe23.901 10 302 6202 9107 novoda criança deaos elementos de despesa: 41, 42, 43,Brasília45, 81 e 85. combinado a uma açãoOperação Especial 9XXX.Considerando as orientações doManual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público - MCASP/STN.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136412926 código CRC= 80FA9915."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136412926Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 2Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 185.581.727,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao OrçamentoAnual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos V e VI; eII - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos VII e VIII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias e da reserva de con(cid:72)ngência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 135931562.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 4A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136414210 código CRC= 2965B85E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136414210Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 500.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001619.021F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT6.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR-OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001615.094F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F50OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-OHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI06567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.591$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOMEOÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.599LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.599LAREG- LATOT7.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVAR-ANITLANALPEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA801.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F60OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM- ANITLANALPACILBÚPOÃÇANIMULI26567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT8.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR- ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F70JDÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA66897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT9.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT01.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.018$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.018LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.018LAREG- LATOT11.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXAR-AIDNÂLOGNADNACADLANOIGEROÃÇARTSINIMDA121.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.031$R001615.094F91acilbúphoãçanimuliedsotnopsodoãçailpmA61176381902625752000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT21.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.005$R001693.093F99OTIRTSID-)SARDAUQESEUQRAP,AÇARP(SONABRUOIRAILIBOMEDOÃÇNETUNAM-SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM12000714602615451000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT31.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR- YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890261544000,000.052$R001603.093F42sadazinabruehsadanidrajasaeráedoãçnetunaM94298058902615440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT41.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXXAR-)AICS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDRATNEMELPMOCROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA721.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F52OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LARUTURTSEACILBÚPOÃÇANIMULI97567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT51.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVXXAR- IIOHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA821.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F62OÃÇAZITNEICIFEE OÃÇNETUNAM-IIOHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI18567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT61.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXXAR- ÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA031.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F82JDÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA37897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT71.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR-LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F23OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LOSODROP/ETNECSANLOSACILBÚPOÃÇANIMULI48567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT81.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764310266060200,000.009$R001625.094F99FDodarutlucirgAedairaterceSaarapsotnemapiuqEedoãçisiuqA66697643102660602ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.572$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA32176381902625751000.571.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.571.1LAREG- LATOT91.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.007$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA93305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID- PPARUTLUCÁOVITNECNIEDSEDADIVITAEDOÃÇAZILAER14305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331000.054.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054.1LAREG- LATOT02.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.072$R001634.053S99sotejorpasosruceredaicnêrefsnarT592070198226442800LACSIF- LATOT000.072EDADIRUGES- LATOT000.072LAREG- LATOT12.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226OTEJORPRALOCSEEDADINUED AMROFER199312268632100,000.114$R001615.094F99ACO- LAREDEFOTIRTSID- ACILBÚPEDERADRALOCSEEDADINUED AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP- SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005.1$R001634.053F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA REVOMORP58308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSID-oietsuCFADP- SALOCSESAARAPMTSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED68308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.052$R001634.053F99SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED48308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001624.054F99VJ-LATIPAC-4202-FADP-FDONSACILBÚPSALOCSEARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED7630860912262212122.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.1$R001624.054F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA REVOMORP58308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSID-latipaCFADP-SALOCSESAARAPMTSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED78308609122622121000.165.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.165.7LAREG- LATOT32.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES101.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPIEVÁVONERSAIGRENEEDSETNOFEDOSUODOÃÇATNALPMI377390262575200,000.005.1$R001693.093F99FDONSODAPUCOSOCILBÚPSOIDÉRPMEACIATLOVOTOFAIGRENEEDSOTEJORPEDOÃÇAILPMAEOÃÇNETUNAM40003773902625752ETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701901261458100,000.000.2$R001614.053F99FDO ODOTMESIATNEIBMASOTEJORPREVOMORP30307019012614581000.005.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.3LAREG- LATOT42.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.039$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.039LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.039LAREG- LATOT52.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT62.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFD OD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.000.3$R001625.094F99SONABRUSOIRÁILIBOMEDOÃÇNETUNAM32000714602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.066$R001625.094F99JDFDON SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC55009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.005.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDOD SOIRPÓRPE SOIDÉRPMESEÕÇAUQEDA55698403602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDSOTNOPEDOÃÇATNALPMI68586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99JDFDONOIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI78586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.2$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBO5618011190261545172.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON-LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.1$R001615.094F99JDFDONOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE86180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F994202-LAREDEFOTIRTSIDODOTMEOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE36180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.045$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451000.000.11LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.11LAREG- LATOT82.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.000.1$R001693.093S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001693.093S99SAPDP-luSh ortnecotnemapiuqE20106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.007$R001625.094S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAODATEV001625.094S99ADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005.1$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-SAPDP-edúaSedseõçAsadMTavissergorPoãçazilartnecseDedamargorP71106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.017$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030192.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920261301000,000.005$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920265030100,000.000.1$R001624.053S99ITPYGEASEDEAOAETABMOCE AICNÂLIGIVEDSEÕÇASÀOIOPA71307019202650301000.005LACSIF- LATOT000.060.7EDADIRUGES- LATOT000.065.7LAREG- LATOT03.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAÃDADICAÇNARUGESEDAVITNEVERPAIGÉTARTSEADOTNEMICELATROF577271262246000,000.004$R001693.093F99JDSAOSSEPEDOCINÔRTELEOTNEMAERTSAREOTNEMAROTINOMEDADARGETNIOÃÇULOSEDOTEJORPMOCRIUBIRTNOC20005772712622460000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT13.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.003$R001693.093S99FDMPàacidéMhaicnêtnsissA120075047128103010LACSIF- LATOT000.003EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT23.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,573.891$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160573.891LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.891LAREG- LATOT33.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.005$R001693.093F59LAREDEFOTIRTSID- PPFDAVONER96570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ADNEREOGERPMEEDOÃÇAREGEDSOTEJORPSOAOIOPA- SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART03307019702633311000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT43.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.004$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-OVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI40526051612615462ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.028$R001615.094F99JDFDONSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI30526051612615462000.022.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.022.1LAREG- LATOT53.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOM EETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126EDADIVITASAIVODORED OÃÇAVRESNOC591461262876200,000.007$R001603.093F99JDLAREDEFOTIRTSIDONSAIVODORED OÃÇAVRESNOC32005914612628762ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSAIVOLCICEDARUTURTSEARFNIED OÃÇATNALPMI090361261546200,000.000.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONSAIVOLCICED OÃÇATNALPMI83350903612615462000.007.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT63.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.004$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA89005809702659632000.056LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.056LAREG- LATOT73.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITAAILÍSARBETEPMOCOAOIOPA136260261187200,000.002$R001633.093F99AILÍSARBETEPMOCAMARGORPOAOIOPA22001362602611872REZALEETROPSE6026EDADIVITASOTEJORPAOIOPA190460262187200,000.000.2$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA13951904602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART43200809602621872000.007.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.2LAREG- LATOT83.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.051$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.072$R001614.053F99-LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART43307019702637591000.024LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.024LAREG- LATOT93.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126OTEJORPOHLESNOCEDEDESEDOÃÇURTSNOC900311263424100,000.005.1$R001615.094F01ÁRAUGODRALETUTOHLESNOCOÃÇURTSNOC30009003112634241000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT04.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSODATLUSERARAPOÃTSEG3026EDADIVITASOCILBÚPSOSRUCERSODSEÕÇACILPASANAICNÊRAPSNARTEAIRODIVUO,OÃÇIERROC,ELORTNOC390430264214000,000.061$R001613.093F99JDFDGC4202OÃÇIDERECEHNOCERAMARGORP30003904302642140000.061LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.061LAREG- LATOT14.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.001$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SEREHLUMSAARAPOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART25307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONPPREHLUMADOÃÇAZIROLAVEDSOTEJORPAOIOPA94307019112622441000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT24.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.003.1$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.000.73$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.003.83LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.83LAREG- LATOT34.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR- OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890261545100,000.005$R001693.093F99FDODOTMEACILBUPOACANIMULIEDEDERAD OACAZITNEICIFE65567058902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001603.093F10OTOLIPONALPONSADAÇLAC63180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F10OTOLIPONALPONACILBUPOACANIMULI50176381902625751000.020.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.020.3LAREG- LATOT44.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓII AR-AMAGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA401.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F20IIAR-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM85567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.002$R001615.094F20-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA70176381902625751000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT54.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIII AR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.9$R001693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.1$R021693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028OTEJORPSOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309350281545100,000.052$R001603.093F30EUQRAPAUGATODOISÁNIGODAMROFER84893093502815451000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT64.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIAR- AIDNÂLZARBEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA601.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.4$R001603.093F40AIDNALZARBMEiSIAIRETAMEDOÃÇISIUQA04180111902615451000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT74.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVAR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.502$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.502LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502LAREG- LATOT84.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR-ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F70JDÁONARAPODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE56567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT94.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F90XIAR-AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM76567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.031$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.033LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033LAREG- LATOT05.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.096$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.096LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.096LAREG- LATOT15.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+ laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXAR- AIABMAMASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA411.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F21IIXAR-AIABMAMASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA17567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.052$R001693.093F21ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFE07567058902625751000.054LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054LAREG- LATOT25.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIXAR- AIRAMATNASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA511.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.007$R001693.093F99IIIXAR-AIRAMATNASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM37567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F31IIIXAR-AIRAMATNASED.MDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA31176381902625751000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT35.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR- SAMESADOTNACERODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA711.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.051$R001693.093F51SAMESADOTNACERONACIBÚPOÃÇANIMULI47567058902625751000.051LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051LAREG- LATOT45.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXAR-AIDNÂLOGNADNACADLANOIGEROÃÇARTSINIMDA121.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.071$R001615.094F91acilbúphoãçanimuliedsotnopsodoãçailpmA61176381902625752OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.033$R001693.093F91seõçacifidEedhsaruturtsEsadoãçavresnoC63456932502822140000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT55.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545100,000.001$R001603.093F02SARALCSAUGAEDAVITARTSINIMDAOÃIGERADSADANIDRAJAE SADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM84298058902625451000.001LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT65.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR- YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890261544000,000.052$R001603.093F42sadazinabruehsadanidrajasaeráedoãçnetunaM94298058902615440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT75.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXXAR-ÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA031.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F82JDÃOPATIODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOMEOÃÇAZITNEICIFE28567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT85.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR- LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOED OÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F23LOSODRÔP/ETNECSANLOSODAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOED OÃÇUCEXE54180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT95.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG000.01:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRODANREVOG-ECIVODETENIBAG101.01EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀAICNÊREFSNART870911263424100,000.005$R001614.053F99VJ-4202-AET-ATSITUAORTCEPSEODONROTSNART- SALOCSESANEDADISREVIDORUENOTEJORPOAOIOPA07008709112634241000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT06.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.52$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA32176381902625751000.52LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.52LAREG- LATOT16.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓFD-RETAME-LAREDEFOTIRTSIDODLARUROÃSNETXEEACINCÉTAICNÊTSISSAEDASERPME302.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340310261150200,000.005$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONLARUROTNEMAENASEDSODACIFILPMISSAMETSISEDOÃÇALATSNI11653403102611502ETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340301261150200,000.052$R001693.093F99LARUROTNEMAENASEDODACIFILPMISAMETSISEDOÃÇALATSNI01653403012611502000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT26.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226OTEJORPSOLUCÍEVED OÃÇISIUQA241182262218000,000.005$R001625.094S99SOLUCÍEVED OÃÇISIUQA61002411822622180LAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.085$R001634.053S99sotejorpasosrucered aicnêrefsnarT59207019822644280OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693282284428000,000.005$R001693.093S99FDODLAICOSAICNÊTSISSAEDSEDADINUSADOÃÇAVRESNOC834569328228442800LACSIF- LATOT000.085.1EDADIRUGES- LATOT000.085.1LAREG- LATOT36.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓFDSAF- LAREDEFOTIRTSIDODLAICOSAICNÊTSISSAEDODNUF209.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.02$R001603.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.03$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.05$R001684.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA610088148226442800LACSIF- LATOT000.001EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT46.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDOD OÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226OTEJORPRALOCSEEDADINUED AMROFER199312268632100,000.985$R001615.094F99ACO- LAREDEFOTIRTSID- ACILBÚPEDERADRALOCSEEDADINUED AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.003.1$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.001$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99FADPaivsosrucered aicnêrefsnarT38308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.524$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSACILBÚPSALOCSESA ARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDED AMARGORP28308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99FADP-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART67308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001624.054F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED37308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.972$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDODSACILBÚPSALOCSESA ARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDED AMARGORP2830860912262212156.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.051$R001624.054F994202-FADPAMARGORP-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÂCAZILARTNECSED57308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.05$R001624.054F99EDAMARGORP-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART07308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701912261632100,000.005$R001634.053F99laredeFotirtsiDonmtsiaicossotejorpaoiopA00307019122616321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701912263632100,000.005$R001634.053F99FDONOÃÇACUDEAOIOPAEDOTEJORP89207019122636321000.390.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.390.5LAREG- LATOT66.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓSENUNAIAMYRUAMAEGROJROSSEFORPLAREDEFOTIRTSIDODEDADISREVINU302.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-OÃÇACUDE1228EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693212282212100,000.009$R001693.093F81FDnUADETRONSUPMACODARUTURTSEADOÃÇNETUNAMA REVOMORP04456932122822121000.009LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT76.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.07$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.07LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.07LAREG- LATOT86.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F99ACILBUPOACANIMULIEDAMETSISODOACAZITNEICIFEEOACNETUNAMAOIOPA68567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.003.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.1LAREG- LATOT96.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.002.1$R001615.094F99FDODOTMELITNAFNIOHNIUQRAPARAPSESABEDOÃÇATNALPMIARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC45009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.008$R001625.094F99FDOODOTMELITNAFNIEUQRAPEDSODEUQNIRBEDOTNEMICENROFARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC35009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.05$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001615.094F99FDONCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI88586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-ETROPSEEREZALEDSOÇAPSEEDOÃÇATNALPMIARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA09586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.969$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃÇAZINABRUEARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÃÇUCEXE55180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005.1$R001615.094F99sARSANOÃÇAZINABRUEi ARUTURTSEARFNI0518011190261545107.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99FDODOTMEOTNEMAÇLAC- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE07180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.004.1$R001615.094F994202- FD-LAREDEFOTIRTSIDONSARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÂCUCEXE75180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.064$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSAN OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE65180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVIRTSINIMDASEÕIGERSAN ARUTURTSEARFNIE SARBOEDOÃÇUCEXE25180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.911$R001615.094F99FDONSIEVÍSSECASATOREDOÃÇAUQEDAESETNETSIXESADAÇLACED OÃÇNETUNAMEDSOÇIVRESEDOÃÇUCEXE95180111902615451ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPEDADILIBISSECAEDSARBOEDOÃÇUCEXE780361261545100,000.008$R001615.094F99FDonsievíssecasatored oãçatnalpmI70007803612615451000.893.9LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.893.9LAREG- LATOT17.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94 CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.002$R001693.093F03SERIPETNECIV- )OXILAPAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI42169702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.001$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA72169702902625451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT27.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.05$R001693.093S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99SAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA30106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99SAPDP3110661420262210137.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.051$R001625.094S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSIDSAPDP-PPEDÚASEDSEÕÇASADAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP50106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASED SEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAEDÚASMEAIRÁMIRPOÃÇNETAEDSEÕÇASADSOTNEMIVLOVNESED802420261030100,000.004$R001625.094S994202- EDÚASEDACILBÚPEDERADSIATIPSOHSOARAPODANOICIDNOCRAEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA81658024202610301OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.01$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030147.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART7019202613010ODATEV$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920262030100,000.002$R001624.054S41OÃITSABESOÃS-OÃITSABESOÃSEDAPUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART01307019202620301OÃÇNETUNAME OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220281030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC44456932202810301000.000.2LACSIF- LATOT000.015.4EDADIRUGES- LATOT000.015.6LAREG- LATOT57.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITALAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205871282216000,004.642.8$R001631.091F99FDODSIANEPSIAICILOP-EDÚASÀODAUTNECAETSAGSEDROPOÃÇACIFITARGADOÃÇATNALPMI23982058712822160004.642.8LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT004.642.8LAREG- LATOT67.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPACILBÚPAÇNARUGESEDSEDADINUSADOTNEMAPIUQEEREOÃÇAZINREDOM920371261816000,000.000.1$R001625.094F99FDMPadoãçaroprocaarapsocitsílabsetelocedoãçisiuqA34599203712618160OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.007$R001693.093S99FDMPàacidéMh aicnêtnsissA12007504712810301000.000.1LACSIF- LATOT000.007EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT77.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOC790371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOCAOIOPA82857903712618160ACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,526.106$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160526.106.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.106.4LAREG- LATOT87.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.011$R001693.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.001$R001684.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.051$R001614.053F99SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART92307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.082$R001614.053F99ONOSSERGNIOARAPOÃÇATICAPACADOIEMROPODAZIDNERPAEDSEDADINUTROPOEDOÃÇAIRCARAPSOTEJORPRAIOPA52307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005.1$R001614.053F99SOGERPMEEDOÃÇAREGARAPSOTEJORPAOIOPA12307019702643311000.041.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.041.2LAREG- LATOT97.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546200,727.975$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT08.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM791471262876200,000.005.1$R001603.093F99FDONLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM90007914712628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT18.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F99FDONSOCITSIRUTi SOTNEVEEDOÃÇOMORP48005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,006.816$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632006.811.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT006.811.1LAREG- LATOT28.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.052$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA73200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNEREFSNART54200809602621872000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.059LAREG- LATOT38.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT48.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001625.094F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP08897158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001625.094F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM10951741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT58.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911261301000,000.000.1$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQEOÃÇATICAPACÀOIOPA55307019112613010000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT68.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.009$R001614.053S99FDonsoirátinumocmtsiaicossotejorpaoiopA163070198226442800LACSIF- LATOT000.009EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT78.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIRÁICNETINEP.MDAEDODATSEEDAIRATERCES000.46:OÃGRÓAIRÁICNETINEPOÃÇARTSINIMDAEDODATSEEDAIRATERCES101.46EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPOIRÁICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASÀOIOPAEDSEDADINUEDOÃÇURTSNOC920571261246000,000.000.2$R001615.094F99OIRAICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASAOIOPAEDSEDADINUEDOACURTSNOCAOIOPA20009205712612460000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT88.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.001.5$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.005.62$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.006.13LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006.13LAREG- LATOT98.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT09.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001693.093F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT19.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001603.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT29.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITARAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA988210266060200,000.009$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--RAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA50009882102660602LARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITASIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF026210268060200,000.000.1$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--SIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF40000262102680602000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT39.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON- SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART45305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005.2$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.072$R001614.053F99sotejorparapsosrucered aicnêrefsnarT35305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.028.1$R001614.053F99JDSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA15305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART5709912629331ODATEV$R001614.053F99laredeFotirtsiDMTonsiarutlucsotejorpaoiopA65305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.045.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOTNEMOF94305709912629331000.088.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.088.7LAREG- LATOT49.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.061$R001634.053F99fadP-ARIECNANIFEAVITARTSINIMDAOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA96308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99fadP-ARIECNANIFEAVITARTSINIMDAOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA96308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP-SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121000.063.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.063.2LAREG- LATOT59.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- ETNEIBMAOIEM0128EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693201282218100,000.005$R001693.093F61LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCINÂTOBMIDRAJ-SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC50356932012822181OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- ETNEIBMAOIEM0128EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM715801282218100,000.034$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCINÂTOBMIDRAJ-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM85697158012822181000.039LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.039LAREG- LATOT69.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON-LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSIDONARUTURTSEARFNIEOÃCAZINABRUEDSARBOEDOÃCUCEXE35180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.006$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSIDONARUTURTSEARFNIEOÃCAZINABRUEDSARBOEDOÃCUCEXE35180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.006$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSIDONARUTURTSEARFNIEOÃCAZINABRUEDSARBOEDOÃCUCEXE35180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.006$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSIDONARUTURTSEARFNIEOÃCAZINABRUEDSARBOEDOÃCUCEXE35180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSIDONARUTURTSEARFNIEOÃCAZINABRUEDSARBOEDOÃCUCEXE35180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.050.1$R001615.094F99.FDoodotmehacitlafsAoãçatnemivaP45180111902615451000.054.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054.3LAREG- LATOT79.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.004$R001614.053F99JDLANOISSIFORPOÃÇACIFILAUQEDSOTEJORPAOIOPA62307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.004$R001614.053F99EDADILIBAGERPMEEOÃÇATICAPACREVOMORP82307019702633311000.008LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.008LAREG- LATOT89.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.052$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON- SOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCERED AICNÊREFSNART99005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005.2$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA89005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.077$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMEACITSÍRUTOÃÇOMORPARAPSOSRUCERED AICNÊREFSNART19005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.000.1$R001614.053F99FDONSOTNEVEAOIOPA68005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.069.2$R001614.053F99JDSOCITSÍRUTSOTEJORPAOIOPA79005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F994202-LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTOAOVITNECNIEDSOTEJORPAOIOPA69005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.000.1$R001614.053F994202-LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTOAOTNEMOFEDSOTEJORPAOIOPA39005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSANSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCERED AICNÊREFSNART7800580970265963299.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.006$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSANSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART78005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.000.2$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTODOÃÇOMORPEDSOTNEVEEDOÃÇAZILAERAOIOPA09005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970265963200,000.057$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSOTNEVEEDOÃÇAZILAERÀOIOPA13307019702659632LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991265963200,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA85305709912659632000.033.31LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033.31LAREG- LATOT001.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFD.BAHE ONABRU.VNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.82:OÃGRÓBAHDOC-LAREDEFOTIRTSIDODLANOICATIBAHOTNEMIVLOVNESEDEDAIHNAPMOC902.82EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIEVÁTNETSUSSEDADINUMOCESEDADIC,OIRÓTIRRET8026EDADIVITAESSERETNIEDSAERÁEDOÃÇAZIRALUGER110480267215100,000.000.2$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDON-LAICOSESSERETNIEDSAERÁEDOÃÇAZIRALUGER62001104802672151000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT101.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960261187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID- PPETROPSEOAOVITNECNIEDSEDADIVITAEDOÃÇAZILAER33200809602611872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960261187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID- PPETROPSEOAOVITNECNIEDSEDADIVITAEDOÃÇAZILAER33200809602611872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960261187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID- PPETROPSEOAOVITNECNIEDSEDADIVITAEDOÃÇAZILAER33200809602611872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99VJ-4202-LAREDEFOTIRTSIDONEDÚASÁOÃÇOMORPEOVITROPSEOTNEMOFEDSOTEJORP42200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.000.2$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA13200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.572$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART43200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.002$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPRAIOPA72200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPRAIOPA72200809602621872201.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.031$R001614.053F99FDoodotmehetropsEoaoiopA03200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99laredeFotirtsiDonsovitropsesotejorpaoiopA44200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.114$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONREZALE ETROPSEEDSOTEJORPA OIOPA14200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOVITROPSEOTNEMOFOA OIOPA82200809602621872000.617.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.617.6LAREG- LATOT301.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA23008119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.060.2$R001614.053F99JDAIGOLONCETEAICNÊICEDSOTEJORPAOIOPA33008119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.057$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA23008119702637591000.018.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.018.3LAREG- LATOT401.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.012$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.012LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.012LAREG- LATOT501.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,573.396.4$R001614.053F99JDSEREHLUMSÀOÃÇOMORPEOÃÇETORPEDACILBÚPACITILOPÀ SODATLOVSOTEJORPAOIOPA05307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.053.1$R001614.053F99OTIRTSIDODSEREHLUMSAARAPSACILBÚPSACITÍLOPSÀOIOPAEDSOTEJORP-SEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART74307019112622441573.340.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.340.6LAREG- LATOT601.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715882282214000,000.055$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM01007158822822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715882282214000,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM01007158822822140000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT701.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.003$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.000.51$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ARUTLUCEDAIRATERCES-SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART40005709912629331000.003.51LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.51LAREG- LATOT801.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOTNEVEEDOÃÇAZILAER876360262187200,000.000.81$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-REZALEDESOVITROPSED,SOVITROPSE-SOTNEVEEDOÃÇAZILAER97938763602621872000.000.81LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.81LAREG- LATOT901.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.4$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F99laredeFotirtsiDonmtsocigóloncetsotejorpaoiopA43008119702637591000.000.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.5LAREG- LATOT011.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR-OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001615.094F10MG-OTOLIPONALPONSADAÇLAC700020111902615451000.022.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.022.1LAREG- LATOT111.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.9$R001639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.1$R021639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.052$R001603.093F30MG-SARUTURTSEEDOÃÇAVRESNOC280026932502822140000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT211.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVAR-ETNARIEDNABOELCÚNODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA011.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAAILÍMAFAUSEONRETNIOAOIOPAEDSEÕÇASADOTNEMICELATROF624271261244000,000.002$R001693.193F80ailímafauseonretnIoaoiopAedhseõçAsadotnemicelatroF-PANUF570026242712612440000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT311.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.011$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.02$R001625.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT411.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR-SAMESADOTNACERODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA711.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.051$R001693.093F51MG-SAVITROPSESARDAUQEDAMROFER730028403602615451000.051LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051LAREG- LATOT511.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXAR- ETRONOGALODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA021.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.052$R001693.093F81ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFE411027058902625751000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT611.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR-YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAAILÍMAFAUSEONRETNIOAOIOPAEDSEÕÇASADOTNEMICELATROF624271261244000,000.052$R001693.193F42ailímafauseonretnIoaoiopAedhseõçAsadotnemicelatroF-PANUF970026242712612440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT711.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXXAR-)AIS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA131.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.005$R001693.093F92AIS-ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFEEOÃÇAZINREDOM-ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODmtOÃÇNETUNAM320027058902625751000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT811.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR- LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.033$R001693.093F23LOSODRÔP/ETNECSANLOSODAVITARTSINIMDAOÃIGERANSOCITÉTNISSOPMACEDAMROFER390028403602615451000.033LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033LAREG- LATOT911.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG000.01:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRODANREVOG-ECIVODETENIBAG101.01EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982263428000,000.000.1$R001634.053S99FDonmtsiaicossotejorpaoiopA4200270198226342800LACSIF- LATOT000.000.1EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT021.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDE OTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026OTEJORPOÃPLAGEDOÃÇURTSNOC435310265060200,000.004.1$R001615.094F99.ODAROLOCODLARUROIRÓPME- AILIMAFARUTLUCIRGAADLAICREMOCOÂPLAGOÂCURTSNOC880024353102650602LARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764310266060200,000.52$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDODLORPMMESOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA040027643102660602000.524.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.524.1LAREG- LATOT121.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓFD-RETAME-LAREDEFOTIRTSIDODLARUROÃSNETXEEACINCÉTAICNÊTSISSAEDASERPME302.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITASIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF026210268060200,000.005$R001603.093F99.LAREDEFOTIRTSIDODSIARURSEROTUDORPARAPSALOCÍRGASOMUSNIEDOÃÇISIUQA650020262102680602ETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340301261150200,000.052$R001693.093F99MG-SONAISETRASOCOPEDOACURTSNOC230023403012611502000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT221.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.051$R001614.053F23SALEDÉADNERALAVITSEFOTEJORPOAOIOPA210025709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.000.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPSOSRUCEREDAICNEREFSNART260025709912629331000.051.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051.1LAREG- LATOT321.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOACISÁBLAICOSOÃÇETORPARAPAICNÊREFSNART170982263428000,000.051$R001634.053S20+RESOTEJORPOAOIOPA250021709822634280LAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.083$R001634.053S99LAREDEFOTIRTSIDONLAICOSAICNÊTSISSAÀOIOPAEDSEÕÇAREVOMORP3500270198226442800LACSIF- LATOT000.035EDADIRUGES- LATOT000.035LAREG- LATOT421.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.1$R001634.053F99SALOCSEARAPi SOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED770028609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.001$R001634.053F994202-FADP470028609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701912263422100,000.055$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODONISNEEDACILBÚPEDERADSETNADUTSEASOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAIOPA450027019122634221FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701912261632100,000.005$R001634.053F99FDONOÃÇACUDEAOIOPAEDOTEJORP440027019122616321000.051.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051.2LAREG- LATOT521.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓSENUNAIAMYRUAMAEGROJROSSEFORPLAREDEFOTIRTSIDODEDADISREVINU302.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226EDADIVITASONULAEDETROPSNART679412264632100,000.001$R001633.093F10FDNUADSONULASOAETROPSNARTEDOÃSSECNOC121026794122646321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃÇAICINIEDSASLOBEDOÃSSECNOC060912264632100,000.051$R001602.093F10FDNUADSONULAARAPACIFÍTNEICOÃÇICINIEDSASLOBEDOÃSSECNOC021020609122646321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOLITNADUTSEOILÍXUA131912264632100,000.051$R001681.093F10FDNUADLITNADUTSEOILÍXUAEDOÃSSECNOC221021319122646321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOLITNADUTSEOILÍXUA131912264632100,000.001$R001684.093F10FDNUADLITNADUTSEOILÍXUAEDOÃSSECNOC221021319122646321000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT621.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODMDAE OTNEMAÇRO,OTNEMAJENALPEDODATSECES000.91:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACITSÍTATSEEASIUQSEPEDOTUTITSNI912.91EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,006.81$R001693.093F99FD/EPIODASIUQSEPEDOÇIVRESODOÃÇNETUNAM600027158302822140006.81LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT006.81LAREG- LATOT721.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES101.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701901261458100,000.002$R001614.053F99OÃÇAVRESERPE ETNEIBMAOIEMOASODANOICALERSOTEJORPÀOIOPA111027019012614581ETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSIATNEIBMASOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART121901261458100,000.003.1$R001614.053F99ETNEIBMAOIEMODANAMES200021219012614581000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT821.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ETNEIBMAOIEM0128EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715801282218100,000.07$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCINÂTOBMIDRAJ-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDmtOÃÇNETUNAM910027158012822181000.07LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.07LAREG- LATOT921.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIEVÁTNETSUSSEDADINUMOCESEDADIC,OIRÓTIRRET8026OTEJORPSOTEJORPEDOÃÇAROBALE869180261545100,000.005$R001653.093F41)VIX-AR(OÃITSABESOÃSEDAVITARTSINIMDAOÃIGER-ZURCADORROM- SOTEJORPEDOÃÇAROBALE120028691802615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPEDEREDOTNEMAJENAMER502390262575100,000.000.2$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-ACIRTÉLEAIGRENEEDARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI/OÃÇAUQEDAER- EDEREDOTNEMAJENAMER540025023902625751000.005.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.2LAREG- LATOT031.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON-LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.007$R001615.094F01ÁRAUGONRODATICREXEILUMESCEP,ERVILRAOALASREVINUSAIMEDACAEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCMESESAB301029701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.003$R001615.094F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERANSOIRÁTINUMOCORTNOCNEEDSOTNOPEDOÃÇATNALPMI201026953602615451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASIAIVULPSAUGÁEDSEDEREDOÃÇNETUNAM309290262157100,000.008$R001693.093F99.siaivulpsaugáed sedered oãçnetunaM720023092902621571ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001693.093F99FDODOTMEOTNEMAÇLAC-OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE860020111902615451000.001.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.001.2LAREG- LATOT131.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.005$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERAN)OXIL-APAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI601029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.000.1$R001625.094F99SODARRETNE-IMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNIEOÃÇISIUQA060029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.261$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDODOTME)OXILAPAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI240029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.962$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDONSODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA580029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.612$R001625.094F99SODARRETNEIMESSRENIETNOCEDOÃÇISIUQA-ACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM630029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.011$R001625.094F994202-FDODOTMEOXIL-APAPEDOÃÇALATSNI680029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.951$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDONACILBÚPAZEPMILARAPSODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA380029702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.002$R001625.094F99-SOXILAPAPEDOÃÇALATSNIEOÃÇISIUQA911029702902625451231.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.054$R001615.094F20)AMAG(II-AR-EDNARGASAC/ETRONATLAETNOP-)VEP(AIRÁTNULOVAGERTNEEDOTNOPEDOÃÇURTSNOC550022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,526.583$R001615.094F99AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC530022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.757$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOHLUTNEAPAPEDOÃÇURTSNOC740022003902625451526.802.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.802.4LAREG- LATOT331.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITA ADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.052$R001693.093S994202-SES-SAPDP-EDÚASEDSEÕÇASADAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP270026614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAEDÚASMEAIRÁMIRPOÃÇNETAEDSEÕÇASADSOTNEMIVLOVNESED802420261030100,000.004$R001625.094S99EDACILBÚPEDERADAIRÁMIRPOÃÇNETAADEDÚASEDSEDADINUARAPODANOICIDNOCRAEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA480028024202610301OÃÇAMEEDÚAS2026OTEJORPEDÚASMEADAZILAICEPSEOÃÇNETAEDSEDADINUEDAMROFER322320262030100,000.004$R001693.093S41)VIX-AR(OÃITSABESOÃSEDAVITARTSINIMDAOÃIGER- OÃITSABESOÃSEDLAMRONOTRAPEDORTNECODAMROFER811023223202620301OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART7019202620301ODATEV$R001625.054S99ailísarBedaçnairCadlatipsoHo arapsotnemapiuqeedoãçisiuqA520027019202620301OÃÇNETUNAME OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220282030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC6200269322028203010LACSIF- LATOT000.054.3EDADIRUGES- LATOT000.054.3LAREG- LATOT431.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFEREOACURTSNOCAOIOPA400028903712618160000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT531.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASIEVÁRENLUVSAOSSEPARAPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDSEÕÇAEDOÃÇOMORP766270263331100,000.053$R001603.093F99sievárenluVsaosseph arapoãçacifilauqed seõçaedoãçomorP960027662702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASIEVÁRENLUVSAOSSEPARAPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDSEÕÇAEDOÃÇOMORP766270263331100,000.051$R001693.093F99laicoSacirbáF-saossepedh oãçaticapaCedoãçomorP170027662702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.052$R001614.053F99MG-OHLABARTEOCIMONOCEOTNEMIVLOVNESEDEDSOTEORPAOIOPA330027019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.005$R001614.053F99OGERPMEEDi OÃÇAREGEDSOTEJORPAOIOPA980027019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.051$R001614.053F99FD onsotejorpaoiopA820027019702643311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART590027019702643311000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT631.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPALERASSAPEDOÃÇURTSNOC743161262876200,727.975$R001629.094F99LAREDEFOTIRTSID-300FDE590FDSAIVODORSANALERASSAPEDOÃÇURTSNOC-ALERASSAPEDOÃÇURTSNOC71007431612628762727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT731.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSOTEJORPEDOÃÇAROBALE869161262876200,000.005.1$R001615.094F99SOTEJORPEDOÃÇAROBALE930028691612628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT831.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005.1$R001614.053F99FDONiSOCITSÍRUTSOTNEVEEDOÃÇOMORP080025809702659632LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262937200,000.057.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPSOSRUCEREDAICNEREFSNART660025709912629372000.052.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052.3LAREG- LATOT931.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC970160262187200,000.505$R001615.094F99ÁONARAPODOCIPMÍLOORTNEC- SOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC340029701602621872REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC970160262187200,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-PPREZALEDESOVITROPSED-SOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC211029701602621872OÃÇNETUNAME OÃTSEG- REZALEETROPSE6028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM715860282214000,000.002$R001625.094F99)etnenamrePlairetaMesotnemapiuqE(FD odrezaLe etropsEedairaterceSad oãçnetunaM501027158602822140000.502.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502.1LAREG- LATOT041.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIE AIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.086$R001614.053F99AIGOLONCETEAICNÊICEDSOTEJORPEDOÃÇAZILAERA RAIOPA640027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.3$R001614.053F99SOTEJORPEDi OÃÇAZILAERÀOIOPA370028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F994202SOTEJORPAOIOPA190028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDADOTNEMOFARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART690028119702637591000.081.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.081.5LAREG- LATOT141.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAFDODOÃÇAVONIE AIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.007$R001614.053F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART180028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.953$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPO RAIOPA870028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F99MG- ACIGOLONCETE ACIFITNEICOÃSUFIDED EDADITNEAOIOPA510028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.002$R001624.054F99acigólonceteacifítneicoãsufidedaeráaoiopA090028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F10BnUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA460028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.003$R001624.054F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA790028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.051$R001624.054F994202ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA401028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.521$R001624.054F99ACIGÓLONCETE ACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPOTEJORPRAIOPA311028119702637591241.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.05$R001624.054F99laredeFotirtsiD-BnUanavuhca odivedmaragartseeuqsotnemapiuqeedarpmoCarapaicnêrefsnarT801028119702637591000.488.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.488.3LAREG- LATOT341.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀAICNÊREFSNART870911263424100,000.005$R001614.053F994202-AET-ATSITUAORTCEPSEODONROTSNART-SALOCSESANEDADISREVIDORUENOTEJORPOAOIOPA150028709112634241SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.003$R001634.053F99SONAMUHSOTIERIDED SOTEJORPAOIOPA780021909112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.003$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPAARAPSOVITARCULSNIFMESSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART830027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.034$R001614.053F99FDonsotejorpaoiopA030027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.007.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃSULCNIEDSOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAOIOPA560027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99ainadadiCehaçitsuJedsotejorpaoiopA711027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.004.1$R001634.053F99FDonmt siaicossotejorpaoiopA220027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005.1$R001634.053F99saossePedoãçaticapaCàoiopA701027019112622441000.036.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.036.6LAREG- LATOT441.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001603.093F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP070027158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001604.093F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM300021741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT541.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.052$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQE OÃÇATICAPACÀOIOPA310027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONZAPAODNADROBOTEJORPOAOIOPA511027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊLOIVAOTNEMATNERFNEOAE OÃÇNEVERPÀOIOPA611911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA020026119112622441000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.059LAREG- LATOT641.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFD ODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES000.06:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES101.06EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀ AICNÊREFSNART870911263424100,000.051$R001614.053F99SODOTARAPOASIVOTEJORP-SETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀ AICNÊREFSNART670028709112634241SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911263424100,000.004$R001614.053F99OÃÇAMESEREHLUMOTEJORPOAOIOPA360027019112634241000.055LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.055LAREG- LATOT741.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264424100,000.002$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIAICOSSOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAOIOPA160027019822644241000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT841.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAIRÁICNETINEP.MDAEDODATSEEDAIRATERCES000.46:OÃGRÓAIRÁICNETINEPOÃÇARTSINIMDAEDODATSEEDAIRATERCES101.46EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITALANOISIRPAMETSISODSOTNEMAPIUQEESOÇIVRES,ARUTURTSEARFNIADOÃÇAZINREDOM627271262246000,000.000.2$R001625.094F99OIRAICNETINEPAMETSISODSEDADINUEDOÃÇAZINREDOMAOIOPA500026272712622460OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITALAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205871282216000,004.642.8$R001611.091F99FDodsianePsiaiciloP-edúaSà odautnecAetsagseDroPoãçacifitarGadoãçatnalpmI611022058712822160004.642.01LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT004.642.01LAREG- LATOT941.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXAR-OÃITSABESOÃSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA611.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.005.2$R001615.094F41)VIX-AR(OÃITSABESOÃSME-ACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA800026381902625752000.005.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.2LAREG- LATOT051.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVXXAR-OCINÂTOBMIDRAJODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA921.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.000.1$R001615.094F72OCINÃTOBMIDRAJODAVITARTSINIMDAOÃIGER-ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAILPMA010026381902625752000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT151.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG000.01:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRODANREVOG-ECIVODETENIBAG101.01EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀAICNÊREFSNART870911263424100,000.959$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSNEVOJESETNECSELODAARAPSIAICOSSOTEJORPAOIOPA850028709112634241000.959LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.959LAREG- LATOT251.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982263428000,000.057$R001634.053S99FDonmtsiaicossotejorpaoiopA7100270198226342800LACSIF- LATOT000.057EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT351.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ETNEIBMAOIEM0128OTEJORPSOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309301281548100,000.005$R001615.094F61LUSOGAL-AILÍSARBEDOCINÂTOBMIDRAJmt-SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER810023093012815481000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT451.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.004$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOHLUTNEAPAPEDOÃÇURTSNOC740022003902625451000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT551.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.052$R001614.053F99FDonomsirodedneerpmeedsiaicossotejorpaoiopA290027019702633311000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT651.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.006$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTODOÃÇOMORPEDSOTNEVEEDOÃÇAZILAERARAIOPA760025809702659632000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT751.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.000.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART900020809602621872000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT851.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.003$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART750027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.2$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETAICNÊICEDAERÁANSOTEJORPAOIOPA321027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970261969100,000.000.02$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETEAICNÊICEDAERÁANSOTNEVEAOIOPAARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART421027019702619691000.003.22LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.22LAREG- LATOT951.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.143$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPORAIOPA870028119702637591000.143LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.143LAREG- LATOT061.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART950021909112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT161.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES000.06:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES101.06EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA610027019112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT261.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorPMensagem Nº 143/2024-GP (135036577) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 163Projeto de Lei n° 953/2024 (135036824) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 164CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o dia doKrav Magá.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do KravMagá , a ser comemorado no dia 18 de janeiro de cada anoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOI. Breve História do Krav MagáO Krav Magá, criado na década de 1940 em Israel por Imi Lichtenfeld, é uma arte dedefesa pessoal, desenvolvida inicialmente para as Forças de Defesa de Israel. Sua origemestá nas experiências de combate de Lichtenfeld, que combinou técnicas de luta para criar ummétodo de defesa pessoal acessível e eficiente. Diferente de outras artes marciais, o KravMagá foi projetado para situações reais de combate, enfatizando a eficiência em situações deperigo real.II. Objetivo de Universalidade e Acessibilidade:Essencialmente, o Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo,idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada oudesarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal doKrav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e asegurança pessoal em um espectro amplo da população.III. Simplicidade e Eficiência das Técnicas:O Krav Magá se destaca pela simplicidade, rapidez e objetividade de suas técnicas.As práticas se baseiam em movimentos naturais do corpo humano, aprimorando as reaçõesinstintivas em situações de perigo. Esta abordagem garante que as técnicas possam seraprendidas e aplicadas efetivamente em pouco tempo.A inclusão do Dia do Krav Magá no calendário oficial do Distrito Federal reconheceoficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal,promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.1Ademais, a inclusão fomentar a conscientização sobre a autodefesa e incentiva aprática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura eresiliente.Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá noBrasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.Sala das Sessões, em …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113288 , Código CRC: 718cbcf6PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que " dispõe sobre o PasseLivre Estudantil nas modalidades detransporte público coletivo ".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com aseguinte alteração:Art. 1º .....................................§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:…VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação dapolítica do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso àeducação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes deestudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência,uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidadedesses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto ascrianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acessofacilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsávelpara acompanhá-las.A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade deacompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitasvezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito poderesultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindoque todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acessogarantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre paraacompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construçãode uma sociedade mais inclusiva.Sala das Sessões, em …PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115266 , Código CRC: a38c5898PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para ofuncionamento dos Centros deConvivência na Rede de AtençãoPsicossocial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivênciana Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fim de aplicação desta Lei, consideram-se Centros deConvivência os estabelecimentos públicos que compõem a rede de atenção em saúdemental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade,produção de arte e cultura, intervenção na cidade e geração de emprego e renda.Art. 2º Os Centros de Convivência são dispositivos intersetoriais que podem funcionarem regime de colaboração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e outras políticas públicas.Art. 3º São diretrizes para a implantação e implementação dos Centros deConvivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:I – fortalecer a rede de atenção psicossocial no Distrito Federal;II – impulsionar a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental nasociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e moradia;III – estimular a ocupação de espaços culturais e comerciais pelas pessoas comtranstornos mentais;IV – desenvolver estratégias de educação permanente para seus trabalhadores eparticipantes, visando à inclusão social por meio do trabalho, arte, cultura e lazer.Art. 4º São objetivos dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de AtençãoPsicossocial:I – realizar oficinas e atividades coletivas, com vistas à facilitação do convívio, datroca de experiências e da construção de laços sociais;II – realizar eventos culturais, atividades de esporte e lazer, intervenções urbanas noâmbito cultural e ambiental, em articulação com o território e espaços públicos;III – ofertar oficinas de arte, geração de trabalho e renda e de economia solidária;IV - ofertar espaços de convivência na cidade entre pessoas da comunidade epessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental;V – servir como espaço de formação profissional (estágio e residênciasmultiprofissional) em parceria com instituições de ensino e pesquisa;VI – constituir equipes plurais com, no mínimo, 1 (um) gerente, com formação de nívelsuperior, na área de saúde ou das ciências humanas, e, preferencialmente, com experiênciaPL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.1em saúde mental, educação ou gestão pública, 3 (três) oficineiros, com formação de nívelmédio ou superior, além de artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliaresadministrativos e de limpeza, entre outros, conforme as necessidades específicas dos Centros;VII – participar do gerenciamento do Programa Bolsa de Trabalho para usuários daRede de Atenção Psicossocial, quando houver.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃOOs Centros de Convivência foram concebidos como dispositivos de inclusão socialdas pessoas com transtornos mentais. Sua importância foi reconhecida durante a ConferênciaRegional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental, realizada em 2005, em documentoapresentado pelo Ministério da Saúde, onde se consignou:Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos que compõe arede de atenção substitutiva em saúde mental e que oferecem às pessoascom transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção cultural eintervenção na cidade. Estes Centros, através da construção de espaços deconvívio e sustentação das diferenças na comunidade, facilitam a construçãode laços sociais e a inclusão das pessoas com transtornos mentais. O valorestratégico e a vocação destes Centros para efetivar a inclusão socialresidem no fato de serem equipamentos concebidos fundamentalmente nocampo da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde. Os Centros deConvivência e Cultura não são, portanto, equipamentos assistenciais etampouco realizam atendimento médico ou terapêutico. São dispositivospúblicos que se oferecem para a pessoa com transtornos mentais e para oseu território como espaços de articulação com a vida cotidiana e a cultura. [1]Posteriormente, o próprio Ministério instituiu a Rede de Atenção Psicossocial parapessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso decrack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).No entanto, os Centros não contam com regulamentação clara de seu funcionamento,de tal forma que estabelecimentos públicos registrados com essa nomenclatura no CadastroNacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES operam de maneiras distintas, comfinalidades diversas, o que demonstra a necessidade de que o tema seja mais discutido eaprimorado no tocante aos aspectos conceituais, operacionais e de financiamento.Nesse sentido, o projeto em tela apresenta diretrizes e objetivos gerais para o seufuncionamento, em especial no tocante à rede de serviços de saúde mental.Assim, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público,conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura .DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental.Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional deReforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.2Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115286 , Código CRC: 93b9bbe3PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui a Semana Educar pelaIgualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente no mês demarço no âmbito do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbitodo Distrito Federal.Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 queestabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial darede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores quecompõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos esobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo dahistória, da cultura africana e afro-brasileira;IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias doscasos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais daeducação para o trato das questões raciais em sala de aula;VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temáticada igualdade racial no currículo escolar.Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais,sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federalnº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira eindígena;II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidadecultural brasileira;PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.1III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadasao tema da igualdade racial;V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local napromoção da igualdade racial.Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa)dias.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelosdispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo nainclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar ( ex vi art. 26-A).No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e oUNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessasdiretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didáticoadequado e de formação específica para os professores.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdadesraciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente odesempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a seruma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão críticaentre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e aimportância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao DiaInternacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 demarço , reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e avalorização da diversidade cultural.Sala das Sessões, em …https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/indicadores_qualidade_educacao_relacoes_raciais_escola.pdfDEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115386 , Código CRC: 90afd4caPL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao 21ºaniversário da RegiãoAdministrativa do Varjão, RA XIII, nodia 2 de maio de 2024, às 19h, naCasa de Cultura da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno destaCasa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 21º aniversário daRegião Administrativa do Varjão, RA XIII, no dia 2 de maio de 2024, às 19h, na Casa deCultura da cidade.JUSTIFICAÇÃONo final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Tortoe estavam localizadas no município de Planaltina.O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegadadas primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da áreadividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF eadministrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novasdivisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de formairregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a VilaVarjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de umprojeto urbanístico para sua implantação definitiva.Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da VilaVarjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projetourbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade deadensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação demais glebas a serem parceladas.Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada aComissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foicriada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.REQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S1ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, pormeio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa doDistrito Federal.O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ,próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015em 9.215 habitantes.A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente porimigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. Dequalquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só naalimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas demadeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início doprocesso de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões.Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalhointenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial doVarjão.A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e amelhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. Ocomércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão deobra no setor de serviços.Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca decinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, postopolicial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa decultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo deareia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadasna escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parqueecológico. O que faz da cidade completa ePortanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecidanotoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 16:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nºREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S2ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 12/03/2024, às 17:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 17:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113607 , Código CRC: c00d768bREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S3ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação doPL 1937/2021, Fica instituído noâmbito do Distrito Federal oPrograma Leitos Para Todos e dáoutras providências durante operíodo da pandemia decorrente daCOVID 19 e suas variantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 36, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos ParaTodos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 esuas variantes.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de não haver mais a Pandemia daCOVID 19.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115259 , Código CRC: 85a9e194REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares lotadono 8º Batalhão de Polícia Militar doDistrito Federal, pelos relevantesserviços prestados à população daCidade de Ceilândia/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da segurança pública ,que prestaram serviços relevantes à população de Ceilândia/DF.Segue os dados dos homenageados:1. 1º SGT QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, Matrícula 21.763/82. 1º SGT QPPMC RONALDO SOARES DA SILVA, Matrícula 22.691/23. 2º SGT QPPMC BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO, Matrícula 23.302/14. CB QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 733.106/15. SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA, Matrícula 738.300/26. CB QPPMC EDEZIO PATRIOTA SILVA JUNIOR, Matrícula 732.813/37. CB QPPMC LUIS ERIC COSTA SUZUKI, Matrícula 732.904/08. SD QPPMC FELIPE AGOSTINHO DA SILVA Matrícula 735.408/89. 2º SGT QPPMC EDER BEZERRA FAUSTINO, Matrícula 23.431/110. CB QPPMC KLEBER GONCALVES DE SOUSA, Matrícula 732.604/111. CB QPPMC ESDRAS BRAZ DE MORAES, Matrícula 733.192/412. CB QPPMC LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula 733.203/313. SD QPPMC YURI SCHNEIDEREIT DE MELO, Matrícula 735.905/514. SD QPPMC RENATO VAZ DA SILVA, Matrícula 737.067/915. 1º SGT QPPMC CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA, Matrícula 23.306/416. CB QPPMC MARCELO MENDES BESSA DE OLIVEIRA, Matrícula 732.895/817. CB QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, Matrícula 732.998/918. SD QPPMC LUCAS FREITAS MARTINS, Matrícula 735.657/919. SD QPPMC ITALO VENTURA MAXIMO, Matrícula 736.095/920. CB QPPMC JULIO CESAR DE SA PEDROSA, Matrícula 732.982/2J U S T I F I C A Ç Ã OMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.1A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares do 8º BPM,pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação com os relevantes serviços prestados asegurança pública da comunidade de Ceilândia/DF.O 8º BPM (GUARDIÃO DE CEILÂNDIA) têm suas origens remotas na 2ª Cia do 2ºBPM, quando no dia 27 de março de 1977, com o efetivo de 80 (oitenta) Policiais Militares,deslocaram-se em marcha a pé das instalações do 2º BPM e ocupou as dependências deuma extinta Unidade de Comunicação do Exército Brasileiro, sito à QNN 06 – Área Especial –Guariroba. No dia 09 de novembro de 1989, o então Governador Joaquim Domingos Roriz,tendo como Secretário de Segurança Pública João Simch Brochado, assina o Decreto nº1.959/89 tornando a 2ª Cia do 2º BPM em 5ª CPMind. Finalmente, em 29 de julho de 1996 oGovernador do Distrito Federal Cristovam Buarque, através do Decreto nº 17.554/96,transformou a 5ª CPMInd em 8º BPM.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 23:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114859 , Código CRC: 6057706aMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia a Senhora DaiannaBrandão de Carvalho pelosrelevantes serviços prestados àsaúde do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviçosprestados à saúde do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA atenção secundária à saúde é um componente crucial para a promoção da saúde edo bem-estar da população. Ela atua como um elo vital entre a atenção primária, que foca naprevenção e no cuidado básico, e a atenção terciária, especializada em casos maiscomplexos.Foi tendo isso em vista que o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 38.982,de 10 de abril de 2018, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado deSaúde e criou o nível de atenção secundária à saúde. Uma das estruturas criadas foi aDiretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE), cuja importância é evidenciada nas suascompetências, que, de acordo com o Decreto nº 39.594, de 19 de dezembro de 2018,compreende:I - coordenar e dirigir as ações e serviços de atenção ambulatorial e deurgência e emergência, no nível de atenção secundária, em consonânciacom o Plano Distrital de Saúde e legislação vigente;II - implementar as ações definidas na regionalização da saúde;III - monitorar e avaliar as práticas assistenciais desenvolvidas e, emespecial, as metas e os compromissos pactuados na contratualização;IV - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de trabalho dosserviços no nível de atenção secundária nas Superintendências das Regiõesde Saúde e Unidades de Referência Distrital;V - apoiar as áreas na articulação com os equipamentos sociais existentes;VI - coordenar o processo de diagnóstico situacional dos serviçosambulatoriais e de urgência e emergência secundários, a partir de dados einformações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada,capacidade operacional, oferta de serviços, necessidade e distribuição deequipamentos e força de trabalho;MO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.1VII - coordenar o planejamento, contribuir para implementação e acompanhara execução das políticas, estratégias, programas e serviços de saúde noâmbito da Atenção Secundária;VIII - estabelecer e promover instâncias de gestão colegiada na AtençãoSecundária e representar a Atenção Secundária junto à AdministraçãoCentral e Superintendências das Regiões de Saúde;IX - pactuar ações e apoiar a integração entre ensino-serviço e pesquisa, deacordo com a legislação vigente;X - validar a oferta dos serviços existentes para os sistemas de regulação;XI - validar as escalas de trabalho elaboradas pelas chefias das unidadessubordinadas, conforme as necessidades dos serviços; eXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área deatuação.A Senhora Daianna Brandão de Carvalho, desde que tomou posse no cargo deDiretora Regional de Atenção Secundária, vem exercendo as funções com competência,empatia e eficiência. Seu bom desempenho neste cargo publico vem contribuindo para asaúde do Distrito Federal como um todo; e razão disso, proponho aos nobres pares aaprovação desta moção de louvor, que não só reconhece o bom desempenho destaservidora, como também reconhece e valoriza os servidores da Secretaria de Estado deSaúde.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115253 , Código CRC: cbeb03bbMO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor aoPastor Evangélico Paulo RicardoCavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , pelos relevante serviços prestados a NaçãoMadureira e a população do Distrito Federal.Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, nascido em 18 de maio de 1991, no bairrodo Cambuci, São Paulo, no Hospital Cruz Azul, é filho de Levi Jorge, servidor público doestado de São Paulo, e Miriam Cavalcante de Oliveira Jorge, do lar. Desde muito cedo, PauloRicardo participava junto de seus pais de todas as atividades da igreja. Sua mãe sempre foidedicada ao lar e à educação dos filhos, enquanto seu pai, um obreiro dedicado à obra deDeus, desdobrava-se entre o trabalho como servidor público e os serviços religiosos nos diasde folga.A jornada de fé de Paulo Ricardo iniciou-se ao lado de seu pai. Desde criança, elefrequentava e auxiliava nos serviços gerais da igreja, desempenhando funções como limpeza,sonoplastia, música e serviços de portaria. A família não apenas participava, como tambémfundou pontos de pregação e “subcongregações” em vários locais de São Paulo. Elespastorearam inúmeras “subcongregações”, como Jardim São Cristóvão, Jardim Brasília,Cidade Líder, Burgo Paulista, Colônia Japonesa e Cidade AE Carvalho. Paulo Ricardo seguiuos passos de seus pais, quando o Bispo Samuel Cássio Ferreira, por direção de Deus,reconheceu seu potencial como obreiro e confiou a ele a posição de Pastor Dirigente na ADBrás Vila Hamburguesa, marcando o início de sua jornada pastoral.Seu envolvimento na obra religiosa sempre existiu, sendo nomeado ativamente comoobreiro desde os 14 anos. Paulo Ricardo serviu como auxiliar de escala e alcançou a posiçãode ofício do presbitério aos 17 anos. Posteriormente, ele foi ordenado Ministro do Evangelho,atuando como evangelista e pastor. Pastores como seu pai, Bispo Primaz Mundial Dr. ManoelFerreira, Bispo Samuel Cássio Ferreira, Bispo Abner De Cássio Ferreira e Pastor Magner DeCássio Ferreira são suas referências e influências.MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.1O Pastor Ricardo Cavalcante é reconhecido tem liderado diversas ações quetransformaram a vida de muitas pessoas pelo Brasil, incluindo pelo Distrito Federal. Atravésde seu trabalho incansável, ele tem promovido valores como a fé, a caridade, a justiça sociale a paz.O Pastor Ricardo Cavalcante é um líder amplamente reconhecido e admirado pelaNação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Sua atuação exemplar e seucompromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossa profunda admiração egratidão.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115258 , Código CRC: 6f9af3a1MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àPessoa que especifica por ocasiãodo Dia do Pastor.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, por ocasiãodo Dia do Pastor.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , por ocasião do Dia do Pastor.A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7).Em razão disso, muitos estados brasileiros, como o Distrito Federal, já determinaramcomo parte do calendário celebração do Dia do Pastor.Ademais, o homenageado, Pastor Ricardo Cavalcante, é um líder amplamentereconhecido e admirado pela Nação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Suaatuação exemplar e seu compromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossaprofunda admiração e gratidão.Dessa forma, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115263 , Código CRC: 0df5f614MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos à pessoa que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã “Profissional daEducação Pública do DF, filiada ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por umaeducação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:Andrea Albuquerque de Senna, professora de atividades, iniciou sua carreira naSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em 1998, passando, emBrazlândia, pelas escolas: E.C. 04 , E.C. 05, E.C. 06, CEI 01 e E.C 12 de Ceilândia,atualmente leciona no CAIC Santa Maria, E C 116 de Santa Maria.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.MO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.1Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essapessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115387 , Código CRC: c3bcf88fMO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 30/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 17 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Thiago Manzoni

SECRETARIA: Deputado Thiago Manzoni

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 48 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Thiago Manzoni procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 29ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1271, de 2024, de autoria da Comissão de

Constituição e Justiça, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discussão do

Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB e dá outras providências.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/04/2024, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1626536 Código CRC: 47C9BC21.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 17 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Thiago ManzoniSECRETARIA: Deputado Thiago ManzoniLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 minutosTÉRMINO: 17 horas e 48 m...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 11 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 18 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 34 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 27ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Justifica a ausência, nesta sessão ordinária, do Deputado Max Maciel e de outros parlamentares, que

participarão do lançamento da pedra fundamental do campus Sol Nascente do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB, hoje, às 15 horas.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/04/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1627465 Código CRC: 65A143C8.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 11 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 18 minutosTÉRMINO: 15 horas e 34 minutosObservação: A...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 29a/2024

Relatório de Presenças por Reuniäo

Keunia0 : 29 Reunião Ordinária, da 2: Sessão Legisativa Ordinária, da 9° Legislatura Dia : 1604/202

N° Nome Parlamentar

Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE

PT 15:12 :47 Biometria

02 DANIEL DONI Z ET

PL 16:56:10 Biometria

03 DAYSE AMARILIO

PSB 16:36:26 Biometria

04 DOUTORA JANE

MDB 15:09:49 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA

UNIÃO 16:04:52 Biometria

06 FÅBIO FELIX

PSOL 15:18:20 Biometria

07 GABRIEL MAGNO

PT 15:23:19 Biometria

08 IOLANDO

MDB 15:07:16 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 16:26:49 Biometria

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:50:27 Biometria

11 MAX MACIEL PSOL 15:31:18 Biometria

12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:07: 42 Biometria

13 PAULA BELMONTE CIDADAN 15: 07:09 Biometria

14 RICARDO VALE PT 15:23:39 Biometria

15 ROBÉRIO NEGREIROS

PSD 15:26: 07 Biometria

16 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:43:10 Biometria

17 ROOSEVELT PL 15:11:29 Biometria

18 THIAGO MANZ ONI PL 15:08:15 Biometria

19 WELLINGTON LUIZ MDB 15:42: 49 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

HERMETO MDB

JOÃO CARDOSO AVANTE

JORGE VIANNA PSD

Justificados:

Nome Parlamentar Partido Texto

MARTINS MACHADO REPUBLICANOs Licenciado conforme AMD n° 38 de 2024.

PEPA PP De ordem do Presidente, AMD a ser publicadc

Totalização

Presentes : 19 Ausentes :3 Justificativas : 2

Presfdente

16/04/2024 17 08 1

...Relatório de Presenças por ReuniäoKeunia0 : 29 Reunião Ordinária, da 2: Sessão Legisativa Ordinária, da 9° Legislatura Dia : 1604/202N° Nome ParlamentarPartido Hora Modo01 CHICO VIGILANTEPT 15:12 :47 Biometria02 DANIEL DONI Z ETPL 16:56:10 Biometria03 DAYSE AMARILIOPSB 16:36:26 Biometria04 DOUTORA JANEMDB 15:09:49 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 31a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :31 Reuniao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 18/04/202

a

N° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:13:17 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:26:12 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:17:25 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 15:03:02 Biometria

05 MAX MACIEL PSOL 15:31:21 Biometria

06 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:31:26 Biometria

07 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:12:09 Biometria

08 RICARDO VALE PT 15:26:22 Biometria

09 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:54:58 Biometria

10 ROOSEVELT PL 15:55:16 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

FABIO FELIX PSOL

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ

THIAGO MANZONI PL

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, confor

D n° 45 de 2024.

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS Licenciado conforme AMD n° 38 de 2024.

PEPA PP De ordem do Presidente, AMD a ser publicadc

Totaliza~ao

Presentes : 10 Ausentes : 11 Justificativas :3

18/04/2024 18:17 Admimstr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :31 Reuniao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 18/04/202aN° Nome ParI amen tar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:13:17 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:26:12 Biometria03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:17:25 Biometria04 GABRIEL MAGNO PT...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 28"Reuniao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria, da 9"Legislatura Dia: 11104/20:

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:27:29 Biometria

02 FABIO FELIX PSOL 15:20:09 Biometria

03 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:11:21 Biometria

04 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:15:35 Biometria

05 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:21:54 Biometria

06 ROGERIO MORRO DA CRUZ

15:33:05 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

CHICO VIGILANTE PT

DANIEL DONIZET PL

DAYSE AMARILlO PSB

DOUTORA JANE MDB

GABRIEL MAGNO PT

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JORGE VIANNA PSD

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

MAX MACIEL PSOL

RICARDO VALE PT

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROOSEVELT PL

THIAGO MANZONI PL

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE

De ordem do Presidente, licenciado por motj

saude, AMD a ser publicado.

PEPA PP

Licenciado por motivos de saude, conforme c

44/2024.

Totaliza~ao

Presentes : 6 Ausentes: 16 Justificativas : 2 Sa

\'r,.[.

U) ~

~\UL (ff ,""

'M;~

'SS..o-iL P

fI\~. z,l..f I)~

11/04/20241534

Adminlstr

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 28"Reuniao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria, da 9"Legislatura Dia: 11104/20:N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:27:29 Biometria02 FABIO FELIX PSOL 15:20:09 Biometria03 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:11:21 Biometria04 PASTOR DANIEL DE CAS...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 29b/2024

Kelatoriod e Presença por Recomposicão : 29 Reunião Ordinária, da 2* Sessão Legi

Data: 16/04/2024

Término da Reuniäo às 17:09:49

Estavam Presentes

1 PAULA BELMONTE CIDADANIA

2 IOLANDO MDB

3 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP

4 THIAGO MANZONI PL

5 DOUTORA JANE MDB

6 ROOSEVELT PL

7 CHICO VIGILANTE PT

8 FÁBIO FELIX PSOL

9 GABRIEL MAGNO PT

10 RICARDO VALE PT

11 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

12 MAX MACIEL PSOL

13 WELLINGTON LUIZ MDB

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

15 JOAQUIM RORIZ NETO PL

16 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

17 JAQUELINE SILVA MDB

18 DAYSE AMARILIO PSB

19 DANIEL DONI ZET MDB

Estavam Ausentes

1 HERMETO MDB

2 JOÃO CARDOSO AVANTE

3 JORGE VIANNA PSD

4 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

5 PEPA PP

16/04/2024 17 1o LuasK ooy

...Kelatoriod e Presença por Recomposicão : 29 Reunião Ordinária, da 2* Sessão LegiData: 16/04/2024Término da Reuniäo às 17:09:49Estavam Presentes1 PAULA BELMONTE CIDADANIA2 IOLANDO MDB3 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 ROOSEVELT PL7 CHICO VIGILANTE PT8 FÁBIO FELIX PSOL9 GABRIEL MAGNO ...
Ver DCL Completo
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 29c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 30ª (TRIGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 17 de ABRIL de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 17/04/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1628934 Código CRC: 77322FAC.

...LIDOATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 30ª (TRIGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 17 de ABRIL de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 17/04/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-President...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32b/2024

Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54c/2024

Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024

:

PODEREXECUTIVO

Autoria

:

Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -

ÊONJUVE-DF.

leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

:

)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:40:49

:

Fipo Nominal

:

Furno Parecer

:

uorum Maioria Simples

Í

N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío

3 CHICO VIGILANTE Sim 17139I18

5 DANIEL DONIZET Ausente

41 DAYSEAMARILIO Sim 17:39:20

35 DOUTORAJANE Sim 17:40:07

7 EpUARDO PEDROSA Sim 17139235

8 FABIO FELIX Sim 17:39:21

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17239222

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Nao 17:39:58

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:39.27

12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 17:39:48

33 JOAQUIM RORlZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17:40:32

30 MAX MACIEL PSOL Sim 17:39:13

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Nao 17239112

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17139255

PEPA PP Sim 17139133

31

39 RICARDOVALE PT Sim 17:39:31

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:40:02

36 ROGERIO MORRO DACRUZ Sim 17:39:56

22 ROOSEVELT Ausente

32 THIAGO MANZONI Nao 17239210

40 WELLINGTON LUIZ Sim 17:40:22

SIM NÃQ ABSTENÇÃO TOTAL

16 3 0 19

APROVADO

Uií20241740 MTÚISÍF

TURNO ÚNICO PDL n° 12412024

Matéria

:

ROBÉRIO NEGREIROS

Autoria:

Ementa Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves.

:

Keunião 54“ Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

:

18/06/2024 - 17245:38 às l7:47:35

Data

:

Nominal

ILQLi

Turno Único

:

uorum Maioria Absoluta

Í

Voto Horário

N.0rdem NomedoParlamentar Sim 17245140

3 CHICO VIGILANTE Ausente

5 DANIEL DONIZET Sim 17245158

DAYSEAMARILlO

41 Sim 17245z52

35

DOUTORAJANE

Sim 17245.53

EDUARDO PEDROSA

Sim 17:45:59

37

F GÁ AB Bl RO |EF LEL Ml AX GNO P MT

DB

S Aui sm

ente

17245248

HERMETO

MDB Sim 17146108

IOLANDO

MDB Sim 17z45z56

JAQUELlNE SIEVA

AVANTE Sim 17245257

JOÃO CARDOSO

JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

PSD Ausente

JORGEVIANNA

REPUBLlCAN Ausente

MARTlNS MACHADO

PSOL Sim 17145140

MAXMAClEL

PASTOR DAN|EL DE CASTRO PP Sim 17247:15

CIDADANIA Sim 17146201

PAULABELMONTE

PP Sim 17:45.51

PEPA

PT Sim 17145z54

RICARDO VALE

PSD Sim 17247220

ROBÉRIO NEGRElROS

ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:45:49

PL Ausente

ROOSEVELT

THIAGO MANZONl PL Sim 17245148

MDB Sim 17145243

WELLINGTON LUIZ

NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

SIM

18 0 0 18

APROVADO

an

slr

BIOOROLM1747

Matéria 2° TURNO PELO n° 7/2023

:

PODER EXECUTIVO

Autoria

:

ãmenta Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito FederaL

:

54a Sessão Ordinária, da 2' Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura

18/06/2024 - 17:53:51 às 17:56:06

Nominal

2° Turno

Três Quintos

N.Ordem NomedoPadamentar Voto Horárío

3 CHICOVIGlLANTE Sim 17154z56

5 DANIEL DONIZET Ausente

41 DAYSEAMARILIO Sim 17'54:39

35 DOUTORAJANE Sim 17155z02

7 EDUARDO PEDROSA Sim 17254:38

8 FÁBIO FELIX Sim 17'54:43

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:54:57

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17254248

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17154259

JOÂO CARDOSO AVANTE Sim 17155140

JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

JORGE VIANNA PSD Ausente

MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 17154250

MAX MACIEL PSOL Sim 17155126

PASTOR DANIEL DE CASTRO . PP Sim 17154253

PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 17255z45

PEPA PP Sim 17154250

RICARDO VALE PT .Sim 17154I34

ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17154.42

ROGERIO MORRO DACRUZ PRD Sim 17:54:55

ROOSEVELT PL Ausente

THIAGO MANZONI PL Sim 17154:42

WELLINGTON LUIZ MDB Sim 17:54:26

Totais da Vta › SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

19 O o 19

APROVADO

Qesunado

r s dent

38125241756 Aarwwmr

...Matéría EMENDAS DESTACADAS n° ll e 12 AO PL n° 890l2024:PODEREXECUTIVOAutoria:Ementa : Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e 0 Conselho de Juventude do Distrito Federal -ÊONJUVE-DF.leunião 54a Sessão Ordinária, da 2a Sessão Legislativa Ordinária da 9a Legislatura:)ata ' 18/06/2024 - 17:38:53 às 17:...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 54° Sessão Ordinária, da 2° Sessão LegisData: 18/06/2024Quando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:40:53Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUI2 MDB3 JORGE VIANNA PSD4 GABRIEL MAGNO PT5 DANIEL DONIZ ET MDB6 DAYSE AMARILIO PSB7 RICARDO VALE PT8 FÁBIO FELIX PSOL9 MAX MACIEL PSOL10 IOLANDO MDB11 PEPA PP12 JOÃO CARDOSO AVANTE13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD14 CHICO VIGILANTE15 HERMETO MDB16 JAQUELINE SILVA MDB17 PAULA BELMONTE CIDADANIA18 THIAGO MANZ ONI PL19 DOUTORA JANE MDB20 MARTINS MACHADO REPUBLICAN21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO22 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 JOAQUIM RORIZ NETO PL2 ROOSEVELT PL /1 Advistr.Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:47:40Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PE2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JO®O CARDOSO AVANTE11 XOGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELIN (cid:22) SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADo REPUBLICAN18 EDUARDO PEDROSA UNIÃO19 ROBÉRIO NEGREIROs PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT. PL2 AdministrQuando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:56:10Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JOÃO CARDOSO AVANTE11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELINE SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN18 EDUARDO PEDROSA UNIÃO19 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT PL082024 16 02AdministrTérmino da Reunião às 17:59:37Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 GABRIEL MAGNO PT4 DAYSE AMARILIO PSB5 RICARDO VALE PT6 FÁBIO FELIX PSOL7 MAX MACIEL PSOL8 IOLANDO MDB9 PEPA PP10 JOÃO CARDOSO. AVANTE11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD12 CHICO VIGILANTE PT13 JAQUELINE SILVA MDB14 PAULA BELMONTE CIDADANIA15 THIAGO MANZONI PL16 DOUTORA JANE MDB17 MARTINS MACHADO REPUBLI CANUNIÃO:18 EDUARDO PEDROSA19 ROBÉRIO NEGREIROS PSDEstavam Ausentes1 DANIEL DONIZET MDB2 HERMETO MDB3 JOAQUIM RORIZ NETO PL4 JORGE VIANNA PSD5 ROOSEVELT PLPresidatesOA2024 1e02 4 Admini str
...Relatório de Presença por Recomposição : 54° Sessão Ordinária, da 2° Sessão LegisData: 18/06/2024Quando da Recomposição Paraial de Quorum às 17:40:53Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUI2 MDB3 JORGE VIANNA PSD4 GABRIEL MAGNO PT5 DANIEL DONIZ ET MDB6 DAYSE AMARILIO PSB7 RICARDO VALE PT8 FÁBIO...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 31 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Roosevelt e Chico Vigilante procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 52ª

Sessão Ordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 18/06/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705876 Código CRC: 9872412F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Chico VigilanteSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 minutoTÉRMINO: 15 hora...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

r

Reuniao : 543 Sessiio Ordinaria, da S~ssiioLegislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 18/06/2024

Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:51:05 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:25:01 Biometria J

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:23 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:14:40 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNlA.O 16:28:17 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:36:03 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:06:33 Biometria

08 HERMETO MDB 15:53:39 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:38:24 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:58:03 Biometria·

11 JOA.oCARDOSO .AVANTE 15:43:46 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:06:32 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:24:35 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:37:54 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:06 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:00:11 Biometria

17 PEPA PP 15:38:59 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:35:11 Biometria

19,ROBERIO NEGREIROS PSD 16:43:05 Biometria'

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:44:08 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 16:00:23 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:00:09 Biometria

Aus€mcias :

Nome Parlamentar Partido

JOAQUIM RORIZ NETO PL

ROOSEVELT PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Justificativas : 0

~06/2024 18:01 Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por ReuniaorReuniao : 543 Sessiio Ordinaria, da S~ssiioLegislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 18/06/2024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:51:05 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:25:01 Biometria J03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:23 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 16:14...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 53a Sessao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 13/06/2024

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:23 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:20:13 Biometria

03 FABIO FELIX PSOL 15:21:54 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 15:14:08 Biometria

05 JAQUELINE SILVA MDB 15:10:06 Biometria

06 MAX MACIEL PSOL 15:11:42 Biometria

07 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:01:31 Biometria

08 RICARDO VALE PT 15:08:43 Biometria

09 ROOSEVELT PL 15:00:19 Biometria

10 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:48 Biometria

AusEmcias :

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

EDUARDO PEDROSA UNIAo

IOLANDO MDB

JOAO CARDOSO AVANTE

JOAQUIM RORIZ NETO PL

JORGE VIANNA PSD

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

PEPA PP

ROBERIO NEGREIROS PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

THIAGO MANZONI PL

Justificados :

Nome Parlarnentar Partido Texto

HERMETO MDB Licenciado conforme 0 AMD n° 82, de 2024.

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme 0 AMD nO 72, de 2024.

Totaliza~ao

Presentes : 10 Ausentes : 12 Justificativas : 2

~ ~

:eSidente ~

3/061202415:31 Administr.

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 53a Sessao Ordinaria, da r Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 13/06/2024N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:23 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:20:13 Biometria03 FABIO FELIX PSOL 15:21:54 Biometria04 GABRIEL MAGNO PT 15:14:0...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53b/2024

Relatório de Presença por Recomposicão : 53 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 13/06/2024

Término da Reuniäo às 15:31:25

Estavam Presentes

1 ROOSEVELT PL

2 CHICO VIGILANTE PT

3 PASTOR DANI EL DE CASTRO P

4 RICARDO VALE PT

5 JAQUELINE SILVA MDB

6 MAX MACIEL PSOL

7 GABRIEL MAGNO PT

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 FÁBIO FELIX PSOL

10 WELLINGTON LUIZ MDB

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZ ET MDB

2 DOUTORA JANE MDB

3 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

4 HERMETO MDB

5 IOLANDO MDB

6 JOÃO CARDOSO AVANTE

7 JOAQUIM RORIZ NETO PI

8 JORGE VIANNA PSD

9 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

10 PAULA BELMONTE CIDADANIA

11 PEPA PP

12 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

13 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

14 THIAGO MANZONI PI

Presidente

3/08/2024 15:32 1 Administr

...Relatório de Presença por Recomposicão : 53 Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 13/06/2024Término da Reuniäo às 15:31:25Estavam Presentes1 ROOSEVELT PL2 CHICO VIGILANTE PT3 PASTOR DANI EL DE CASTRO P4 RICARDO VALE PT5 JAQUELINE SILVA MDB6 MAX MACIEL PSOL7 GABRIEL MAGNO PT8 DAYSE AMARILIO PSB9 FÁBIO FELIX PSOL...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24a/2024

Relatório de Presença por Recomposiçâo : 24a Reunião Extraordináíim da 2a Sessão

)ata: 18/06/2024

Eénnino da Reunião às 18:26:32

Estavam Presentes

JAQUELINE SILVA MDB

ROBÉRIO NEGREIROS PSD

JOÂO CARDoso ANANTE

FÁBIO FELIX PSOL

THIAGO MANZONI PL

xomqoxunbwmw MAX MACIEL PSOL

GABRIEL MAGNO PT

DAYSE AMARILIO PSB

CIDADANIA

PAULA BELMONTE

10 ROOSEVELT PL

11 CHICO VIGILANTE PT

12 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

MDB

13 IOLANDO

14 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

15 WELLINGTON LUIZ MDB

16 RICARDO VALE PT

17 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

18 PEPA PP

19 EDUARDO PEDROSA UNIÃD

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

MDB

DOUTORA JANE

2

MDB

HERMETO

3

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 JORGE VIANNA PSD

resi\ente

AmMnslr

wsm241826

...Relatório de Presença por Recomposiçâo : 24a Reunião Extraordináíim da 2a Sessão)ata: 18/06/2024Eénnino da Reunião às 18:26:32Estavam PresentesJAQUELINE SILVA MDBROBÉRIO NEGREIROS PSDJOÂO CARDoso ANANTEFÁBIO FELIX PSOLTHIAGO MANZONI PLxomqoxunbwmw MAX MACIEL PSOLGABRIEL MAGNO PTDAYSE AMARILIO PSBCIDADANIAPAULA BELM...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 18 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 18/06/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717741 Código CRC: C412973A.

...LIDOATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 18 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 18/06/2024, às 17:24, conforme Art. 22, do At...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719764 Código CRC: 3D4C334C.

...LIDOATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª

(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a

presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o

presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,

do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e

extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou

suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer

que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais

registros.

A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.

Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu

pronunciamento.

Está suspensa a sessão.

(Sessão suspensa às 15h01min.)

MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de

Castro.

Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia

Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas

experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara

Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de

um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,

pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.

Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas

deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar

no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.

Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu

tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho

1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política

como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado

estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva

como deputado estadual.

Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,

um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo

a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na

educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao

nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de

maior porte.

Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei

por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão

proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão

Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado

Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve

enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que

nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos

promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há

1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus

colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que

promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.

Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência

no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que

possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o

governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o

Executivo de lá faz.

Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o

grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º

mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito

respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta

e meia, na imprensa nacional.

Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas

abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,

nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua

vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso

demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa

não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros

desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um

estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um

desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.

Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,

professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.

Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo

Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.

Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito

Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito

grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda

aqui ao Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.

É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição

contrária, a votação do PPCUB.

Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado

Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da

cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um

plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no

centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para

12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um

problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.

Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei

hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu

parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é

verdade o que estão falando.

Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:

nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não

vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos

denunciar.

Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma

das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,

está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra

também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos

terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.

Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.

É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.

O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,

convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.

O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,

olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só

deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir

vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!

Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o

deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos

Trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e

senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a

importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.

Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao

apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador

Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.

Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito

baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós

conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda

esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do

Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de

vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,

cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.

Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma

situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,

nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do

Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer

colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.

Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as

pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.

Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.

Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já

esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma

bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no

Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito

Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.

O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos

outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso

recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a

dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil

reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham

até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil

reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.

Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para

parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da

educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo

extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a

educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o

governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho

muito grande.

Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito

para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece

o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara

Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos

servidores da saúde.

Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No

dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu

quero destacar alguns pontos dela.

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir

e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,

assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico

de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das

crianças e dos adolescentes.

Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política

do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao

Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.

Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles

– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do

governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,

porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos

dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que

ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem

autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser

a toque de caixa como o governador quer.

O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,

que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de

negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.

Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.

Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas

que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o

governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do

interesse coletivo.

Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são

obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.

Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma

greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o

governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,

presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós

estamos vivendo.

Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,

que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM

que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a

autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde

do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele

precisa resolver o caos na saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.

É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e

aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei

Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se

tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que

quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão

assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.

Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em

enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde

são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim

da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito

mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a

saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e

muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os

trabalhadores estão unidos.

Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à

Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje

estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com

perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por

30 dias.

Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma

contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.

O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos

trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não

sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve

em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz

dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do

cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós

deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com

sindicalismo.

Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,

juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas

trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer

sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.

Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje

tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as

contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.

Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que

Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se

organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a

adesão está maior.

Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que

queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o

técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que

garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse

salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.

Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas

carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras

em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.

Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.

Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,

minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9

mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está

no portal de transparência para quem quiser ver.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a

esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque

esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão

morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou

subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de

enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que

ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de

uma negociação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da

Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.

Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu

pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente

do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela

orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre

eventuais problemas.

Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma

incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito

respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.

Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.

Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,

durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.

Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo

que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave

nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.

Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já

postamos sobre esse fato.

Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do

Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares

nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais

das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do

Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência

e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a

manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos

profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um

parlamentar.

Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os

conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações

legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina

sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma

pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com

crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais

enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número

de servidores.

Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma

denúncia feita pela população do Distrito Federal.

Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único

de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao

direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e

política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.

Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-

presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um

belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes

estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver

que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O

que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um

processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.

Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada

uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece

uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão

Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.

Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo

o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.

Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,

desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se

o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e

que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em

tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o

usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o

ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de

qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.

Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o

que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.

Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma

audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos

acompanhar de perto.

Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do

transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos

colocando emenda na LDO para que garantam isso.

Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no

sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de

qualidade.

Encerro aqui, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério

Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades

a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar

aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a

vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a

Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!

Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz

um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,

que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários

gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,

nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito

investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e

escolaridade.

Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para

que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma

delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,

haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,

tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.

Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.

Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do

trabalho que nós fizemos.

Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5

pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da

Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso

foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a

pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um

investimento no nosso país.

Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão

inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.

Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem

elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos

políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política

da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,

sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.

Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito

das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de

câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração

e alimentação.

Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam

fazer essa reversão em até 180 dias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito

emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo

atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a

autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.

Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a

realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de

média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de

Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.

Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais

públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós

não podemos aceitar isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o

que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público

para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.

Grata.

Que Deus nos abençoe. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.

Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar

aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.

Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo

secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a

manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos

que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão

– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga

Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da

Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade

brasiliense.

Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado

Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um

representante presente.

Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro

Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim

Botânico –; e já está em andamento.

Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.

Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.

Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte

dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água

encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só

poeira.

Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a

duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São

Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de

calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do

próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.

Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que

estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres

e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo

agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,

que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.

E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é

diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.

Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser

construída na nossa região.

Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.

Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,

não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do

nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por

essas dificuldades que nós temos enfrentado.

Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital

mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque

o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.

Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de

que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o

que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso

governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de

vida do Distrito Federal.

Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou

o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5

milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA

e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que

está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!

Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos

tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os

conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos

trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas

alterações.

Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do

Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao

amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.

Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação

justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo

respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa

autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.

É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero

trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um

pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a

fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas

famílias.

Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.

Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que

nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,

podemos ser exemplo para todo o Brasil.

Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No

Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo

realmente muito marcante!

A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,

que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a

essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,

principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em

acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.

Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.

Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar

e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é

uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do

espectro autista dessa maneira.

O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está

em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando

para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo

no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes

no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.

Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a

oportunidade.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde a todos e a todas.

Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde

de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma

situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes

perecemos e sofremos por falta de conhecimento.

Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com

situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode

piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas

por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.

Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,

principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa

foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas

décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais

receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,

desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo

para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas

pessoas não sabem disso.

Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a

própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a

complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e

não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a

valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para

trabalhar a saúde sem esse profissional.

Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa

situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8

mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar

em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria

maior esse número: chegaria a 6 mil.

Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio

Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam

fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da

enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,

presidente?

Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-

socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que

não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de

prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!

Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e

indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!

Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu

era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque

ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação

vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!

Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia

recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,

atender e fazer mais.

Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam

recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria

tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de

negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com

diálogo.

Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por

um direito legítimo!

Eu venho pedir apoio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.

Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da

saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não

tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e

sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso

aconteça!

A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã

estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.

Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está

no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a

legitimidade e independência desta casa.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que

é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está

aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas

170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na

Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi

votado.

Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado

intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade

do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,

à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do

PPCUB: ao interesse público.

O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos

carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto

urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,

de fato, acatadas.

Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um

diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto

apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a

apreciação do PPCUB.

Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós

não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB

amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança

estratégica da cidade.

Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não

houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós

não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.

A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o

desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.

Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança

desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:

o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.

Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o

tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma

elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta

cidade.

O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,

inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.

Nós precisamos olhar para a preservação.

Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só

do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade

com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a

população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e

políticas para a votação do PPCUB neste ano.

Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala

extremamente desrespeitosa com a oposição...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós

estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e

todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da

cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o

desenvolvimento?! Não.

Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento

endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração

fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.

Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter

acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse

texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.

Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o

plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do

principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos

cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara

Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a

democracia no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já

está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo

parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe

praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.

Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de

conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta

casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu

estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.

Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria

técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que

conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para

amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.

Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as

coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na

rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o

teor e a espinha dorsal do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo

respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos

tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa

rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,

com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura

do PPCUB.

São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –

que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que

analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do

conjunto urbanístico de Brasília.

Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto

ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do

solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.

Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.

Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu

acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.

Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,

mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse

projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda

a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um

PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por

isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,

ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida

como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.

Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o

projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos

ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa

função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um

projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em

horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir

fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso

para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?

Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,

acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.

Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós

estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,

pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há

uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para

Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.

Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e

votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do

Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário

de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante

projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.

Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças

climáticas no Distrito Federal.

Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,

recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão

sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.

Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários

professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente

do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós

não estamos imunes aos problemas climáticos.

Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos

últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande

prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar

formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no

Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a

temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de

fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver

se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões

ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,

parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias

hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o

abastecimento de água se reduza em 50%.

Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que

isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa

entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio

ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de

revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.

Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente

com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade

perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.

Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa

cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo

nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –

porque isso vai ocorrer no centro da cidade.

Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso

habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar

árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e

um erro que vamos cometer.

Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no

geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de

impacto ambiental e social.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós

vamos aprovar nesta casa.

Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou

seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai

impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos

tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.

Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu

volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação

climática por que nós estamos passando.

O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o

Conjunto Urbanístico de Brasília.

Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa

cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob

pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!

Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver

tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta

dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem

estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,

com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o

desenvolvimento da nossa cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós

a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.

O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados

leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com

aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago

Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado

a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:

“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro

gasto’”.

“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais

mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas

pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se

preocupe, não, porque já está tudo acertado”.

Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o

PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode

ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao

Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que

estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está

com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.

Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa

denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da

palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,

comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às

pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa

data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades

enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.

Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,

combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa

com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os

meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que

tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da

manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse

tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade

entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é

preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,

tenhamos uma sociedade melhor.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a

respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para

o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.

Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles

prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.

Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,

mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que

aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.

Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.

Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está

no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem

são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e

aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado

Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a

emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,

que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.

Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que

conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em

que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e

peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente

à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve

pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a

emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a

retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa

excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso

com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza

de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu

não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com

qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal

é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,

exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um

hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de

conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e

assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão

pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a

concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3

andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar

mais renda. O meu entendimento é transparente.

Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa

excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou

votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.

Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe

agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos

deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui

publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida

em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-

mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de

novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por

aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que

precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse

era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que

têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema

nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a

votaremos e estará tudo em paz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,

mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no

gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os

órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o

que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor

seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu

isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,

deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a

isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

muito obrigado por me conceder a palavra.

É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos

que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,

principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente

respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.

Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou

procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque

não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que

defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.

Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o

meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.

Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que

fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.

Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de

esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria

deixar isso claro também.

Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele

voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.

Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em

xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa

questão e investiguem isso!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.

Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e

devidamente apuradas.

A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.

Essa é a tranquilidade que nós temos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.

Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,

primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,

inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma

questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.

Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que

estamos aqui, não podemos ficar calados.

Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.

Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso

me toca também.

Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa

econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão

sério. O primeiro assunto era esse.

O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago

Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque

existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado

apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria

apresentar emenda também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é

uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela

fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas

não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão

das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.

Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há

jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,

passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o

assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor

Daniel de Castro também.

Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do

que eu li, que era a meu respeito.

Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da

emenda no e-mail.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles

estavam preocupados com a sua emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com

a minha emenda?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é

o contrário.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para

dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,

porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas

judicialmente.

Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho

nenhuma preocupação com isso.

Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma

preocupação que eu tenho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago

Manzoni.

Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos

conseguir votar nada.

Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.

Podemos entrar na Ordem do Dia?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,

mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas

vezes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo

todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra

“atividade”.

É um erro material.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do

deputado Hermeto, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do

deputado Hermeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.

Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade

–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós

lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem

escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para

ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve

acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado

Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está

na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do

deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.

Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns

deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas

pessoas, não faço ideia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de

presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia

Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do

gabarito? É disso que eu estou falando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos

constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.

(Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de

acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque

às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará

presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar

encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que

está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5

minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma

razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 168:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em

Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da

Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,

no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

Em discussão os requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem

contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram

apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de

plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa

excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –

CONJUVE-DF”.

O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.

Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.

Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua

maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.

Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº

890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,

nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de

relatório é essa.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as

demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas

de plenário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado

de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está

passando emenda aí. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,

renumeradas, com o mesmo teor.

Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18 e 19.

Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao

Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18 e 19.

Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos

Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações

no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.

As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não

vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.

Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade

federada.

Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de

lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude

– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As

Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela

admissibilidade de todas elas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão destacadas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Emendas nºs 11 e 12 destacadas.

Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do

deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.

Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero apenas justificar o voto contrário.

A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em

razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o

faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou

votar contra elas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os

que votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.

Estão aprovadas as emendas.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 165:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de

autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos

combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados

naquele dia seriam os primeiros da pauta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,

eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu

projeto volte imediatamente a ser discutido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado

Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.

Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a

justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava

combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do

Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à

urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal

ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério

Negreiros.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até

porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era

conhecê-lo.

Então, eu vou relatar. Parabéns!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.

É o parecer.

Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Faço das suas palavras as minhas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº

124/2024, e não de 2022.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,

deputada.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei

Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.

Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como

aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não

obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples

Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a

explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a

redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.

Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas

duas questões: as informações e a questão dos catadores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja

dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros

parlamentares.

Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos

questionamentos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há

duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está

pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos

parlamentares?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos

deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as

matérias.

Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então

é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira

fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-

los!

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que

amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-

chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está

marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação

do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um

esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar

às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos

– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas

de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.

Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados

concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar

menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo

mão das falas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a

sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de

seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.

Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de

registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a

oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do

governo.

Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos

debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para

descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São

eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados

presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador

fará descer quem tem que descer para fazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso

reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.

Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,

deputada Paula Belmonte.

Item nº 95:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que

tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida

hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao

vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em

cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,

deputada.

Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.

(Pausa.)

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Está aprovada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de

lei...

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do

prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e

parece que o meu projeto não foi votado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum

projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui

a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque

temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar

que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.

Que esse acordo seja obedecido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo

turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o

projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que

tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos

deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.

Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de

minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram

prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do

Dia que foi lançada, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o

prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos

votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto

tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.

DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora

é de autoria do Executivo, em segundo turno.

DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.

Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.

DEPUTADO IOLANDO – Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa

excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.

DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu

coração desde aquele dia.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Cofen – Conselho Federal de Enfermagem

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSO – Centro de Supervisão Operacional

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISS – Imposto Sobre Serviços

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 12 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do

Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do

consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.

Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos

Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.

Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.

– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.

Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”.

Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”.

Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.

Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao

senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a

serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito”.

Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura

capoeirista”.

Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”.

Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.

Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo

Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que

pretendia tirar a própria vida”.

Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal".

Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato

de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".

Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e

aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em

show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".

Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".

Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".

Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50

anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -

SP".

Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de

Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".

Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos

agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão

Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".

Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".

Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às

declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,

pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".

Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido

dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no

REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 12 minutosTÉRMINO: 18 h...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 59 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Daniel Donizet e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 53ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Anuncia a votação do projeto de lei complementar que trata do Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB na sessão plenária de amanhã, e argumenta em nome da bancada

contra a aprovação do projeto.

– Reprova os ataques do Governador Ibaneis Rocha aos deputados de oposição, durante uma

entrevista, quando afirmou serem contrários ao desenvolvimento da cidade.

– Refuta afirmação do Governador de que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –

IPHAN havia aprovado a proposta.

– Defende a independência do Poder Legislativo, e desaprova a presença do chefe do Executivo durante

a votação.

Deputado Iolando

– Comunica que o Governo do Distrito Federal oferecerá abrigo para população em situação de rua no

Centro Integrado de Educação Física – CIEF.

– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha pela sanção da lei que cria o Programa Cheque-Moradia, o

qual beneficia famílias de baixa renda.

– Elogia a nomeação de grande número de servidores para a Secretaria de Educação.

Deputado Gabriel Magno

– Lembra que no dia 8 de junho foi comemorado o aniversário de 31 anos da Lei Orgânica do Distrito

Federal – LODF, e repudia fala do Governador que fere a autonomia política desta Casa.

– Responsabiliza o Governo pela greve dos auxiliares e técnicos de enfermagem no DF.

– Repudia o Conselho Federal de Medicina – CFM por tentar intervir na atribuição de fiscalização desta

Casa de Leis.

Deputado Jorge Vianna

– Acentua que hoje é o segundo dia da greve dos técnicos de enfermagem e destaca a interrupção dos

atendimentos realizados por outros profissionais solidários a essa paralisação, que considera ser

orgânica.

– Alerta o Governo da necessidade de negociação com a categoria para evitar maiores consequências

para a saúde do DF.

– Discute pautas da categoria como o teto da enfermagem e a nomeação de servidores.

Deputado Max Maciel

– Lê nota de sua bancada contra a sugestão da Segunda Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina – CFM para que os deputados não façam incursões em unidades de saúde, e sim discutam os

problemas com os gestores da área.

– Ressalta que não pode haver impedimento ao exercício do poder fiscalizatório da CLDF.

– Comunica a publicação de portaria-conjunta que prevê contrato para implantação do Centro de

Serviço de Operações – CSO, que controlará o sistema de transporte público coletivo.

Deputada Paula Belmonte

– Relata que participou de curso em Harvard sobre o desenvolvimento cognitivo de crianças, e destaca

importância de se investir na primeira infância.

– Manifesta orgulho por ter sido homenageada pela Câmara dos Deputados com a Medalha Amigo da

Primeira Infância.

– Comunica realização de audiência pública para tratar de problemas dos pacientes com ostomia,

sobretudo a demora no atendimento para as cirurgias de reversão.

– Enfatiza que a CFGTC fiscalizará denúncia sobre venda de materiais para os ostomizados realizada por

empresas dentro dos hospitais.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece o empenho das autoridades na realização de obras de infraestrutura em São Sebastião, e

ressalta que há localidades na região q ue ainda não foram atendidas.

– Informa que destinou recursos para a duplicação da BR 473 e para a construção do hospital regional.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Menciona a importância da valorização dos conselhos tutelares.

– Alude ao Dia Mundial do Orgulho Autista, e reivindica a construção de centro de referência para

pessoas com autismo.

– Enfatiza que autismo não é doença, e destaca a importância de políticas públicas dirigidas esse

segmento.

Deputada Dayse Amarilio

– Avalia que a greve dos técnicos de enfermagem revela a importância dessa categoria para o

funcionamento do sistema de saúde pública do DF, e defende a reestruturação da carreira e a

concessão de reajuste para esses trabalhadores.

– Pede aos seus colegas parlamentares que intervenham a fim de que o Governador receba uma

comissão dos grevistas e inicie o processo de negociação.

Deputado Fábio Félix

– Alerta que o relatório final do PPCUB ainda não foi votado pela Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana – CTMU.

– Realça a importância do projeto para o Distrito Federal e a impossibilidade objetiva de análise do

relatório e votação do texto amanhã, e faz um apelo aos Líderes da Casa para que ouçam a população

antes da votação.

– Critica o Governador pela fala que desmerece a autonomia do Parlamento.

Deputado Ricardo Vale

– Reporta-se à audiência pública realizada nesta Casa sobre as mudanças climáticas no Distrito Federal,

e pondera sobre os possíveis impactos ambientais trazidos pelo PPCUB.

– Critica algumas emendas apresentadas ao plano, e defende a importância da revisão do seu texto

para aprovação.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 168: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.450, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em Comissão Geral para discussão

acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447, de 2024,

de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade

ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024,

às 19h, no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (22

deputados presentes).

(2º) ITEM 99: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando as Emendas

os os

n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando as

os os

Emendas n 1 a 4 e 10 a 19. Informa que as Emendas n 5 a 9 foram canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1 a 4 e 10 a 19. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas n 10 a 19:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

os

– Votação das Emendas n 11 e 12, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

16 votos favoráveis e 3 votos contrários.

(3º) ITEM 165: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 124, de

2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “concede o título de Cidadão Benemérito de

Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis.

(4º) ITEM 95: Discussão e votação, em 2º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do

Distrito Federal nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da

Lei Orgânica do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis. Houve 5 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença do Deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo, e do Ex-Deputado Distrital Delmasso.

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença do Ex-Deputado Distrital Delmasso, atual Secretário da Família e Juventude do

Distrito Federal.

– Saúda os professores e alunos da Escola Classe 7 do Gama, que participam do programa Conhecendo

o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716457 Código CRC: 9B9A0678.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputado Daniel Donizet, Ricardo Vale e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distri...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,

de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para

pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de

comando de voz para orientação de trajeto”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do

Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,

de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito

Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito

e de débito e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,

de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao

superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em

processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718303 Código CRC: 80F8BB6E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e ...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo Legis

I)ata: 19l06/2024

Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

ooqmwnàwm

FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAx MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AMANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

PAULA BELMONTE CIDADANIA

OSJZOZQ1934 Admlrnslr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 17:08:07

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

KquQUIIàLONH JORGE VIANNA PSD

EÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JoÀo CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

8120241934

MVIFIISÚ

Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:28:23

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

OkDCDNlmLflüàwNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

H RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO ANANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6120241924

Admlmslr

Quando da Reconposição Parcial de Quorum às 18:37:15

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

KOCOQONUWAUJNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PERA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

l7 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO ANANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

5.'20241934 Mmlmw

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:43:07

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSBVELT PL

JORGE VIANNA PSD

EÁBIO FELIX PSOL

koooxloxunàw ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂD

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

6120241934

Mnmslr

Quando da Recomposiçãc Parcial de Quorum às 18248=39

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

kDmleNUTbtàwtüF

FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

l3 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

Lñ ROBÉRIO NEGREIROS psn

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

66120241934

Admnvslr

Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 18:52:46

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

kDCDxIONUTJàOONH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAx MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

5120241934

Admnlstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19z00z17

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

KomxlmtDaàUJNH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

l7 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AyANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

620241934

Admmlstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:04:40

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

OKOCDQOWUTIBWNFJ FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

¡._a RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JoÀo CARDOSO AMANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

La ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

'›6¡20241934

Admmstr

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:10:18

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT

PL

JORGE VIANNA PSD

kOCOxlOWUIIIàwN FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

ll GABRIEL MAGNo PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA.BELMONTE CIDADANIA

5302419'34

10 Admmsír

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:31:47

Estavam Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT PL

JORGE VIANNA PSD

wwslmLFrwaH FÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA PP

JAQUELINE SILVA MDB

10 RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

58120241934

11

Término da Reunião às 19:33:26

Estavam Presentes

l PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

THIAGO MANZONI PL

DANIEL DONIZET MDB

ROOSEVELT

PL

JORGE VIANNA PSD

xomxlowmaswm EÁBIO FELIX PSOL

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

PEPA

PP

JAQUELINE SILVA MDB

lO RICARDO VALE PT

11 GABRIEL MAGNO PT

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL

13 DOUTORA JANE MDB

14 IOLANDO MDB

15 CHICO VIGILANTE PT

16 MAX MACIEL PSOL

17 DAYSE AMARILIO PSB

18 WELLINGTON LUIZ MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

JOÃO CARDOSO AVANTE

'1 EDUARDO PEDROSA UNIÂO

22 HERMETO MDB

23 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

24 PAULA BELMONTE CIDADANIA

l 'P siñente

8l20241934

12 anmlSlf

...Relatório de Presença por Recomposição : 55a Sessão Ordinária, da 2a Sessâo LegisI)ata: 19l06/2024Quando da Recomposiçâo Parcial de Quorum às 16:39:42Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PPTHIAGO MANZONI PLDANIEL DONIZET MDBROOSEVELT PLJORGE VIANNA PSDooqmwnàwmFÁBIO FELIX PSOLROGERIO MORRO DA CRUZ PRDPEPA PPJ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª

(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 13 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum

deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e

deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.

Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor

Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.

Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no

mínimo, 6 parlamentares.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15

horas e 31 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h31min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 13 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MINPRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 h...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

r a

Reuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:46:15 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:09:56 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:20:07 Biometria

08 HERMETO MDB 15:46:59 Biometria

09 IOLANDO MDB 15:25:40 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:19:05 Biometria

11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:37:34 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:24:54 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:04:08 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:36:29 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:26:55 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:45 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:04:35 Biometria

18 PEPA PP 15:19:00 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:19:56 Biometria

20 ROBERIO NEGREIROS PSD 16:01:20 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:17:52 Biometria

22 ROOSEVELT PL 15:03:58 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 15:01:08 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:28:56 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totaliza~ao

Presentes; Justificativas ; 0

3/06/202419:23 Administr

...Relatorio de Presen~as por Reuniaor aReuniao :SSa Sessao Ordinaria, da Sessao Legislativa Ordinaria da 9 Legislatura Dia: 19/06/2024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:26:34 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:02:44 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:27:03 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 15:25:24...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024

Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão

:

)ata: 18/06/2024 '

'érmino da Reunião às 18:12:26

Estavam Presentes

DOUTORA JANE MDB

FA

GABRIEL MAGNO PT

DQ

MARTINS MACHADo REPUBLICAN

Lu

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

J>

MAX MACIEL PSOL

LH

WELLINGTON LUIZ MDB

G\

EÁBIO FELIX PSOL

~J

THIAGO MANZONI PL

OD

DAYSE AMARILIO PSB

UJ

10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

11 JAQUELINE SILVA MDB

12 PEPA PP

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 JOÂO CARDOSO AVANTE

16 ÕHICO VIGILANTE PT

17 RICARDO VALE PT

18 PAULA BELMONTE CIDADANIA

19 IOLANDO MDB

20 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOAQUIM RORIZ NETO PL

4 JORGE VIANNA PSD

ente

â

Aúnnnr

›J 41814

...Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão:)ata: 18/06/2024 ''érmino da Reunião às 18:12:26Estavam PresentesDOUTORA JANE MDBFAGABRIEL MAGNO PTDQMARTINS MACHADo REPUBLICANLuROGERIO MORRO DA CRUZ PRDJ>MAX MACIEL PSOLLHWELLINGTON LUIZ MDBG\EÁBIO FELIX PSOL~JTHIAGO MANZONI PLODDAYS...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719804 Código CRC: 5A8558DB.

...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do At...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 57/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 57ª

(QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 25 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 21H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 25 de junho de 2024, às 15 horas e 2 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado João Cardoso a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Antes da leitura do expediente, cumprimento os servidores da carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura. Estou de roupa laranja em homenagem a vocês e ao meu líder, deputado João Cardoso.

Sejam bem-vindos! (Palmas.)

Eu gostaria de dar uma satisfação. Cadê o João e o Diego? Já estão lá em cima? Estão subindo.

Então, na hora em que eles chegarem, eu falo sobre o assunto. Houve uma reunião hoje para tratar do

pleito dessa importante categoria.

Cumprimento os servidores do Hemocentro. “Unidos pela valorização.” Contem com o nosso

apoio. É uma categoria importante demais, ainda mais para mim, que sou doador de sangue. Esse

povo trabalha muito e trabalha bem. É preciso que tenham o nosso reconhecimento e a nossa

valorização. Servidores do Hemocentro, cadê o projeto de vocês? O processo já está tramitando?

Depois, passem-no para mim, para que eu dê uma olhada. Vocês se lembram de termos discutido o

projeto do Hemocentro? Ah, ele ainda não veio para a Câmara Legislativa. Depois nós vamos falar

sobre isso com a secretária Ledamar. (Palmas.)

Há uma faixa na galeria: “Gestores na luta pela isonomia”. Contem também com o nosso apoio

a todos os gestores. Obrigado. (Palmas.)

Polícia Penal. Nós tratamos hoje da Polícia Penal, não é? Se Deus quiser, serão todos

nomeados até o final do ano, além dos 22 remanescentes que nós estamos aguardando. Tivemos hoje

uma importante reunião. “Aprovados da PPDF ­contam com a Câmara Legislativa para lutar pelas

nossas nomeações”. Podem contar conosco. (Palmas.)

Nós tratamos hoje da Polícia Civil. São os 800 que serão nomeados. Houve um equívoco em

uma postagem – havia até do deputado federal Rafael Prudente... Ali se tratava da Polícia Penal. Na

Polícia Civil, são 800. Acho que eu falei com o... (Pausa.) Isso. Está acertado que serão 800 neste ano.

Todos os 800 de uma vez só. (Palmas.) O caso da Polícia Penal que são 400 mais os remanescentes.

(Manifestação do público.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado João Cardoso vai falar do Procon-

DF.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – O presidente já cumprimentou todos vocês; não vou ficar

repetindo. Ele cumprimentou, é o presidente, todos estão cumprimentados por todos nós. Aqui,

andamos em comunhão. Eu deixei a minha camisa laranja ali fora do gabinete móvel e o presidente

pegou. Ele disse que agora é meu discípulo.

E na hora de passar a palavra para mim, sua excelência não falou Daniel de Castro, falou

Daniel Cardoso. Aqui é todo mundo em prol do servidor, em prol do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 56ª Sessão Ordinária, de 20 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Retificação: esta presidência dá como lidas e aprovadas as seguintes atas de sessões

anteriores:

– Ata Sucinta da 54ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 23ª Sessão Extraordinária;

– Ata Sucinta da 24ª Sessão Extraordinária.

Nota técnica à Seleg:

“Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 890/2024, verificamos que

diversas emendas aprovadas tratam dos mesmos dispositivos. Especificamente:

1) As emendas 2, 3, 12 e 16 alteram o art. 4º do projeto original. Entendemos que a emenda

16 abrange todas as alterações desejadas e, dessa forma, o texto final do art. 4º ficou sendo o da

emenda 16.

2) A emenda 4 foi absorvida pelo conteúdo da emenda 19.

3) A emenda 11 acrescenta parágrafo único ao art. 17 do texto original. No entanto, a emenda

19 reescreve todo o art. 17, incluindo um parágrafo único, de diferente teor em relação ao da emenda

11. Como não há incompatibilidade de conteúdo, pareceu-nos adequado incluir ambos os parágrafos,

com o devido ajuste de numeração. Isto é, o art. 17 da redação final ora apresentada corresponde ao

conteúdo da emenda 19, com adição do parágrafo previsto na emenda 11.

Sugerimos que a redação final produzida pela CCJ seja avaliada pelo Plenário, que poderá

concordar ou não com os ajustes feitos por nós.

Brasília, 24 de junho de 2024.

Renata Fernandes Teixeira

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça.”

Submeto a nota técnica ao Plenário. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, declaro aprovada a nota técnica.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, qual é o

projeto efetivamente?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Projeto de Lei nº 890/2024, que trata da

juventude, projeto sobre o qual o ex-deputado Delmasso veio tratar.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ah, está certo, tudo bem. Eu estou de olho é no PPCUB.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O PPCUB é o Projeto de Lei Complementar nº

41/2024.

Rapidamente, vou me dirigir à carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura. Nas pessoas do

Diego e do João, saúdo todos vocês e os parabenizo pela luta conduzida de forma séria.

É preciso alertar os nossos parlamentares de que essa categoria tem tratado disso já há algum

tempo. Foi realizada assembleia e, na quinta-feira, haverá uma nova, inclusive, com indicativo de

greve, o que nos preocupa bastante. Hoje de manhã, eu e o deputado federal Rafael Prudente

estivemos com o secretário Ney e nós o alertamos sobre esse risco e pedimos para que haja, de fato,

um tratamento mais atencioso a essa matéria. O secretário Ney chamou os seus subsecretários e pediu

que eles se debruçassem sobre essa questão, dando a prioridade que a carreira merece e da qual

precisa. Essa é uma das mais importantes carreiras, já que trata da principal bandeira do governo

Ibaneis: as obras. Então, precisamos ter cuidado e olhar atencioso. (Palmas.)

O chefe da Casa Civil, doutor Gustavo, tem tratado isso com prioridade, com a atenção

necessária. Podem ter certeza de que, com o apoio dele e a sensibilidade do secretário Ney e do

próprio governador, vamos conseguir resolver isso o mais rápido possível. Até quinta-feira, eu devo dar

a vocês um retorno sobre a evolução desse processo junto à Secretaria de Economia. Muito obrigado

pela presença. Fiquem com Deus. (Palmas.)

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Solicito aos parlamentares que poupemos tempo no uso da palavra. Temos projetos

importantes, a LDO, em primeiro turno, para apreciar. Peço que os deputados, nos Comunicados de

Líderes e nos Comunicados de Parlamentares, usem o tempo regimental para que não prorroguemos

muito a sessão.

Desculpem-me, mas, quanto ao uso da palavra, serei mais rigoroso. Estou sendo cobrado pelos

deputados, no Colégio de Líderes. Os deputados chegam aqui e esquecem o que foi tratado lá. Cabe a

mim o desgaste.

Então, peço, antecipadamente, que os colegas tenham esse cuidado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa e outros servidores aqui presentes –

sejam bem-vindos. Podem saber que sempre sou a favor de projetos de servidores. Nem precisam me

abordar, porque há certeza do voto “sim”. Afinal de contas, se o projeto chegou a esta casa, com

certeza, vocês já ralaram muito nas negociações. Então, podem contar comigo. (Palmas.)

Presidente, primeiro, eu queria mandar um abraço a todos os cidadãos piauienses no estado do

Piauí e aos que residem em Brasília. Ontem, tive a honra de receber o título de cidadão piauiense, que,

para mim, foi muito mais que um título e uma honraria; foi, sim, uma homenagem muito sentimental.

O meu pai nasceu no Piauí e, com certeza, lá do céu, ele está feliz da vida em saber que, enfim, nós

somos conterrâneos. Fiquei muito feliz.

Quero agradecer ao coronel Carlos Augusto, deputado estadual, ao Antônio Neto, meu amigo,

enfermeiro e ex-presidente do Coren do Piauí, e a toda enfermagem do Piauí, que acreditam no meu

trabalho e lançaram o meu nome para receber esse título. Fiquei muito honrado mesmo, de verdade.

Presidente, há pouco, eu estava na reunião da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e

vi, lá, novamente, os diretores de escolas. Os diretores de escolas no Distrito Federal têm 2 pautas nas

quais eles foram muito injustiçados. A primeira foi com relação ao reajuste de 25% que todos os

servidores comissionados do GDF receberam, e os diretores, não.

Eu estive aqui nesta tribuna naquele dia defendendo os diretores, dizendo que, embora eles

não sejam comissionados, eles recebem recurso por cargo de confiança do GDF, então eles deveriam

ter aqueles 25%. Fui rechaçado por alguns que, na verdade, não queriam que fizessem naquele

momento esse reajuste para os servidores, para os diretores. Então, eu liguei para o secretário Ney,

que me garantiu que esse reajuste iria acontecer. Espero que logo, logo isso aconteça, conforme

palavra do secretário Ney.

Estive com a secretária Hélvia para falar também dos diretores, sobre a segunda injustiça. Pois

bem, diretor de hospital é diretor de hospital! O diretor do hospital HRAN recebe a mesma gratificação

de um diretor do Hospital de Samambaia. Vejam a diferença do tamanho do hospital! O diretor do

Hospital de Planaltina recebe o mesmo valor que o diretor do Hospital de Taguatinga. Vejam a

diferença! Por que o diretor de uma escola classe recebe menos que um diretor de escola de ensino

médio? Por que isso? Diretor é diretor! “Ah, mas a quantidade de alunos é muito maior no ensino

médio.” Sim, mas a complexidade também do diretor de escola classe é muito maior, porque ele lida

com crianças.

Então, no fundo, no fundo, todos os diretores deveriam receber o mesmo vencimento. Se o

diretor da escola de ensino médio tem lá 3 mil alunos, em detrimento de um diretor de uma escola que

tem 500, então que se crie uma gratificação levando em conta esse quantitativo de alunos. Mas diretor

tem que ter o mesmo vencimento, senão nós estaríamos aqui desvirtuando a palavra “diretor”. Não

existe diretor mais ou menos cobrado. Quando aparece algum problema no colégio, quem dá

entrevista, quem se responsabiliza é o diretor. Ninguém quer saber se ele está se responsabilizando

por 10 crianças, 500 crianças ou 3 mil jovens e adultos.

Eu acho que essa é a principal discriminação que há com a nomenclatura e com o exercício do

cargo de diretor. Para mim, diretor é diretor! É lógico que temos de respeitar quando o diretor está em

uma unidade onde há muito mais problemas, muito mais alunos, aí sim; embora esse diretor tenha

uma equipe bem maior do que a do outro diretor.

Enfim, tudo isso tem que ser discutido aqui não de forma politizada, mas de forma honesta

com essa categoria que eu venho já defendendo há muito tempo. Os diretores sabem que eu estou

com eles desde o início. Vocês estiveram órfãos por muito tempo. Depois que nós começamos a vir

aqui a esta tribuna falar dos diretores, vocês começaram a ficar em evidência. Que bom...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, por favor.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Que bom que eu provoquei isso! Isto que é legal: os

parlamentares terem o discernimento de poder discutir qualquer área, mesmo não sendo da área.

Presidente, para concluir, amanhã, quarta-feira, é o grande dia para o técnico de enfermagem.

Amanhã, quarta-feira, haverá uma grande assembleia aqui em frente à Câmara Legislativa para

receber uma proposta do governo com relação às nossas pautas. O governo ficou de encaminhar uma

pauta, uma proposta, agora na quarta-feira.

Resumindo, sem muito mi-mi-mi, sem muito blá-blá-blá, se a categoria não aprovar essa pauta

amanhã é greve geral dos técnicos em enfermagem.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao nobre deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu creio que o Distrito Federal e o Brasil, pelo que temos visto,

continuam de olho no projeto aprovado nesta casa: o PPCUB.

A grande imprensa deu uma repercussão fantástica. Esse projeto que teria de ser de

preservação do plano elaborado por Lucio Costa, na verdade, tornou-se um projeto de destruição

daquilo que foi por ele elaborado. E nós estamos vendo agora o resultado. Eu não acredito que

deputado algum esteja satisfeito com o resultado.

Portanto, eu acho que está na hora de o governador Ibaneis repensar e vetar os piores artigos

desse projeto. Como, por exemplo, aquele que trata das imediações do Palácio da Alvorada e do

Palácio do Planalto, onde havia o Clube Caça e Pesca, a Academia de Tênis e um outro, que, na

verdade, é equivalente. Essas áreas equivalem a uma superquadra do Plano Piloto e estão querendo

colocar 30 mil pessoas para morarem ali. Isso é a desfiguração completa do plano urbanístico

elaborado por Lucio Costa e a desfiguração de Brasília.

A mesma coisa acontece com relação a 16 prédios, que hoje têm a altura de 12 metros e meio,

e que passarão a ter 35 metros. De 3 pavimentos, eles passarão a ter o equivalente a 12 pavimentos.

Os chamados hotéis baixinhos. É mais um ataque ao projeto elaborado por Lucio Costa.

Está na hora de o governador repensar e vetar pelo menos esses pontos. Caso ele não vete, as

ações estão sendo preparadas e, certamente, essas mudanças cairão ou no Tribunal de Justiça do

Distrito Federal ou no Supremo Tribunal Federal.

A verdade é que essas mudanças não terão como sobreviver. Elas terão que ser liquidadas

porque a destruição que está sendo proposta no Plano Piloto, no Distrito Federal, é realmente muito

grave. Nós continuaremos agindo no sentido de preservar o plano elaborado por Lucio Costa e

executado por Juscelino Kubitschek, um dos maiores brasileiros da nossa história.

O segundo ponto que eu quero abordar no dia de hoje é sobre uma situação gravíssima que os

trabalhadores terceirizados vivem na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Ontem, houve mais uma

audiência com a secretária de Saúde do Distrito Federal, doutora Lucinele, que resolveu tomar algumas

medidas importantes.

Uma delas diz que, em caso de atraso do pagamento dos trabalhadores, ele possa ser feito

diretamente por parte da secretaria aos trabalhadores. A outra medida trata da ação que a secretaria

deu entrada na justiça. Essa ação pede a aplicação de uma multa altíssima – o pedido é de que seja de

1 milhão por dia – em caso de descumprimento do que as empresas assinam com a Secretaria de

Saúde do Distrito Federal; que descumprem tudo: não dão uniforme, não depositam fundo de garantia,

não pagam salário em dia, não pagam férias. Enfim, não cumprem praticamente nada do que está

estabelecido na legislação e no contrato assinado por eles próprios. Eu espero que dessa vez nós

encontremos uma solução para esse problema gravíssimo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, nós precisamos ser muito sinceros no que falamos nesta casa. Aqui há uma pacificação

entre a direita e a esquerda ao ponto de termos ficado calados na sessão que aprovou o PPCUB,

deixando a esquerda fazer o seu papel.

Cumprimento a todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.

Eu fiz um discurso muito longo sobre os governos da esquerda, mas vou deixá-lo para o

segundo semestre. Mas eu preciso ser justo com algumas posições. A esquerda não pode se pautar

aqui como paladino da moral e da verdade e acabar com 17 deputados desta casa, inclusive,

presidente, com covardia, usando as instituições e estampando fotos de deputado.

Presidente, requeiro a vossa excelência todas as notas taquigráficas porque eu quero

encaminhá-las ao Ministério Público e à Polícia Civil.

Eu não sou bandido, eu não atendi empresário desta cidade, eu não ganhei dinheiro e não

ganharia, a não ser pelo fruto do meu trabalho. Essa conversa da esquerda está indo para um campo

muito ruim. Eu não aceito o meu nome, o meu CPF, ser colocado sob suspeita nesta casa, porque eu

não sou bandido. Não aceito isso. Mas depois tratarei desses assuntos. Como deputado e parlamentar

tomarei todas as medidas que forem necessárias. Respeito e exijo respeito! Não dá para deputado

achar que é melhor do que outro, não.

Aliás, diga-se de passagem, eu estou cansado, deputado Thiago Manzoni, porque, no Colégio

de Líderes, temos uma conversa e, quando chegam aqui, jogam para a plateia. Vossa excelência,

deputado Thiago Manzoni, está sendo objeto de ataques desde ontem, assim como a deputada federal

Bia Kicis, o ex-presidente Bolsonaro por serem de direita, serem do PL. Isso tudo em razão de uma

Cnae! Até queria saber se ele sabe o que isso significa.

Na Cnae dos hotéis, os motéis estão junto de um monte de outras coisas, o que não significa

que será autorizado... É o mesmo Cnae do Setor Hoteleiro Sul, do Setor Hoteleiro Norte. Então, é

injusto o que eles fazem, presidente. Estão fazendo um jogo rasteiro. Eu vou me conter, na fala –

estou apenas fazendo essa defesa –, porque, se for o caso de irmos para o jogo rasteiro, não há

problema: nós também vamos! Eu quero dizer que eu estou preparado para ir.

Eu acho que eles estão com dor de cotovelo, porque eles tiveram 3 governos e eu quero saber

qual é a maior obra dos governos do PT nesta cidade? Qual é a maior obra? Aliás, há uma obra muito

grande, com a qual eu me associo, que é a faixa de pedestres, que foi no governo Cristovam Buarque.

Qual é a outra, gente? Ah, o estádio...

Eu tenho de me conter, porque há algumas pessoas, dentro do PT, que eu respeito muito.

Inclusive mandei uma mensagem para uma delas hoje. Aí é uma questão de amizade pessoal. Eu me

controlo para não chegar ao nível de misturar o que é a defesa parlamentar e o que é um embate

pessoal.

Eu quero pedir, presidente, eu quero rogar a uma pessoa desta casa neste momento: ao

deputado Ricardo Vale. Eu vou me dirigir a vossa excelência, pois sabe que sou seu amigo pessoal,

amigo dos seus irmãos: eu acho que vale a pena uma conversa para equilibrarmos um pouco mais o

jogo. A política vale muita coisa, mas a política não vale tudo, pois nós vamos ficar aqui durante 4

anos. Haverá uma reeleição na Câmara Legislativa, da Mesa Diretora e das comissões, então, não vale

a pena ir para isso, não; não vale a pena jogar como estão jogando, não vale a pena usar a instituição;

nós temos um monte também, mas não vamos fazer isso. Esse jogo precisa ser jogado no jogo da

política, do equilíbrio e da verdade.

Eu me assusto, porque não sei se o PT consegue saber o que é verdade, pois vive atacando,

vive de ataques, sustenta-se nos ataques. Vamos falar a verdade!

Venham aqui falar o que é a Cnae! Venha dar uma aula aqui, deputado Thiago Manzoni, vossa

excelência tem direito. Eu sei porque fui administrador regional e muitas vezes, dentro da Cnae, há

uma série de atividades e, dentro das atividades, pode, não quer dizer que vai! Há uma distância entre

aquilo que é permitido, na votação, e aquilo que será permitido depois de se consultarem os órgãos,

presidente. Não é justo, não é justo.

Eu vou me conter, na fala, pois aqui tenho 10 páginas em mãos, mas eu vou me conter hoje.

Só quero pedir um pouco de paciência, pois nós estamos encerrando o semestre e há tanta coisa

importante para votar, presidente. Peço que tenhamos equilíbrio para finalizar este semestre. Vamos

deixar isso para o segundo semestre. Vamos colocar a cabeça para pensar, pois temos tido uma

convivência tão boa entre a base do governo e a esquerda. Gente, deixa eu falar: na democracia vence

o voto e vocês foram vencidos! Se vocês estão com ciúmes, porque não conseguiram entregar isso

para Brasília...

Eu desafio, porque vocês falaram que tiraram foto! Eu coloquei minha equipe para tirar fotos,

para mostrá-las daqui a alguns anos. Agora, se vocês não tiveram a competência de trabalhar o

PPCUB, quando vocês foram governo, paciência! A marca da esquerda é a incompetência.

Eu estou assustado, pois vão trocar o Gilvan Maximo, pelo Rollemberg – o Enrollemberg, o pior

governador da história desta cidade! Ele foi o destruidor de igrejas, o derrubador de igrejas. Foram

derrubadas 34 igrejas na gestão dele. Ele foi o destruidor de sonho de moradores! Olhem na internet:

massacre da chácara 200! Houve mais de 30 milhões de visualizações no Brasil.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerre por favor, deputado Pastor Daniel de

Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Vou encerrar, presidente.

Presidente, o senhor precisará ter um pouco de paciência comigo porque, se for para jogar

esse jogo, eu estou me colocando no time, quero ser o primeiro a entrar. Se for para trocar chumbo,

como diz o deputado Chico Vigilante – o deputado Chico Vigilante, de vez em quando, bate na mesa –,

então, vai ser assim. E, se for assim, está aceito: vamos trocar chumbo!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu acho que é importante, depois, nós nos sentarmos e conversarmos entre nós, deputados.

Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência tem sido vítima de ataques levianos, que

obviamente não vêm desta casa, mas de fora dela.

Entretanto, quero chamar a atenção para alguns ataques dos quais o deputado Thiago Manzoni

tem sido vítima. Esses ataques não são justos, porque quem fez a emenda para retirar do texto os

hotéis e os motéis foi o deputado Thiago Manzoni. Porém, esta casa entendeu o contrário, tanto é que

votou para que o projeto ficasse na forma original.

Nós temos ouvido absurdos, deputado Thiago Manzoni, que não vamos admitir como

parlamentares. Nós vamos apurar estes ataques levianos contra a sua imagem, contra a sua moral. É

inaceitável! Nós sabemos que não é verdade o que estão dizendo. Eu vi uma postagem que é de

envergonhar. Quem postou deveria se envergonhar.

Fica registrada a nossa solidariedade e o reconhecimento de que vossa excelência é um

parlamentar e um homem público decente, digno e que nos honra! Tenho muito orgulho de ser

parlamentar com vossa excelência nesta legislatura, e, mais ainda: tenho orgulho de ser seu amigo. O

senhor nos honra, deputado Thiago Manzoni e nós lamentamos muito a covardia da qual vossa

excelência está sendo vítima. É uma verdadeira covardia, não encontro outra palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

agradecer ao deputado Pastor Daniel de Castro pelo restabelecimento da verdade, e a vossa excelência

pelas palavras dirigidas a mim. Muito obrigado pela defesa. Sinto-me honrado por ser defendido por

um homem da sua altivez e da sua moral.

Agradeço a vossa excelência também, deputado Pastor Daniel de Castro, por restaurar a

verdade em relação a essas emendas do PPCUB.

Vou me pronunciar da tribuna depois, senhor presidente, então, o demais deixo para falar de

lá. Mais uma vez, agradeço-lhe as palavras em minha defesa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Thiago Manzoni, não fiz mais do

que a minha obrigação e o fiz com a consciência tranquila de que sei exatamente o que estou falando.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pedi a palavra

porque fui citado pelo deputado Pastor Daniel de Castro.

Quero dizer ao deputado Pastor Daniel de Castro que estou à disposição, como sempre estive

nesta casa, ainda mais como vice-presidente, para ouvir e debater em alto nível. Eu acho que o debate

é natural, ninguém está aqui denegrindo a imagem de ninguém.

Há interpretações completamente diferentes quanto ao PPCUB e suas emendas; e nós

precisamos procurar, no debate, entendê-las. Eu não entendi a citação que vossa excelência fez a mim,

mas, se for para construir e minimizar este clima instaurado na Câmara Legislativa, pode contar

comigo, porque sei fazer isso muito bem.

Aliás, se há parlamentares que são agredidos, em todas as assembleias do país, são os

petistas. Nós somos chamados de tudo o que não presta, principalmente, depois que surgiu esse ex-

presidente condenado, que não pode mais ser candidato, o Bolsonaro. Muitos de vocês aqui costumam

falar que nós somos contra a família, que nós somos a favor do aborto, que nós somos a favor das

drogas, que nós somos ladrões. Só que a sociedade já entendeu o jogo. Esse é que é o jogo sujo.

Principalmente o Partido Liberal, partido de vossa excelência, que costuma confundir a população e

dizer que há os bons e há os ruins; que os bons são os bolsonaristas e os ruins são os petistas. Mas o

povo brasileiro já deu as respostas nas urnas elegendo o Lula. As coisas estão mudando. Tenho certeza

de que, daqui para a frente, a população brasileira, o povo do Distrito Federal saberá avaliar melhor

esse tipo de debate em que uns ficam posando de bons, inclusive usando a palavra de Deus, usando a

prerrogativa de serem pastores, pessoas da igreja para enganarem as pessoas.

Então, estou à disposição para fazer o debate da forma como for com todos vocês.

Era isso, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

falar um pouquinho sobre aqueles que convivem com o deputado Thiago Manzoni.

Infelizmente, esse tipo de notícia vem contra a pessoa física e vem contra o parlamentar. O

deputado Thiago Manzoni é um parlamentar que todos nós conhecemos. Conhecemos a linha de ação

de sua excelência, a sua família e também os princípios cristãos que sua excelência defende. As

matérias estão distorcidas para, talvez, agradar a alguém. Eu espero que isso não continue

acontecendo.

Vossa excelência falou muito bem que precisamos voltar a apurar essas situações para não

deixar que a imagem do deputado Thiago Manzoni... Como eu falei, sua excelência é um deputado

sério, um deputado cristão, que tem feito história nesta Câmara Legislativa como presidente da CCJ.

Inclusive, no primeiro mandato, ele tem sido um professor para muitos de nós. Eu mesmo me orgulho

bastante de estar ao lado de vossa excelência, deputado Thiago Manzoni, neste mandato que estamos

vivendo. Parabéns pelas atitudes de vossa excelência. A defesa de vossa excelência é feita pelos

parlamentares que o conhecem.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso.

A deputada Dayse Amarilio havia pedido o uso da palavra. Logo na sequência, passo a palavra

para vossa excelência. Depois, eu gostaria de voltar para as falas por conta das votações que temos de

fazer hoje.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu gostaria

de me solidarizar, porque acho que fake news é fake news. Somos colegas parlamentares. Então, eu

gostaria de me solidarizar com o deputado Thiago Manzoni. Infelizmente, há muitas dificuldades e

a fake news é uma doença.

Em relação ao que foi ventilado, recebi hoje de manhã com muito pesar. Quero me solidarizar

também com o deputado Thiago Manzoni e dizer que também não corroboro com isso. Infelizmente,

isso é um ataque a um parlamentar. Nesse sentido, sinto-me atacada também. Então, conte conosco,

deputado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, presidente e meus pares.

Deputado Thiago Manzoni, meu amigo, quem conhece a seriedade de vossa excelência neste

Legislativo sabe quem é o amigo e que vossa excelência jamais iria fazer algo de errado,

principalmente em um projeto tão importante para o Distrito Federal. Fake news e interpretações

erradas, colocando em dúvida a conduta de um pai de família, de um ser humano e de um grande

deputado desta casa... Vossa excelência tem o meu respeito, a minha consideração e o meu apoio,

meu amigo.

Todos nós deputados, juntos, não devemos aceitar esse tipo de situação. Infelizmente, é muito

fácil criar fake news e jogar de forma errada na rede para fazer com que a moral e a conduta de um

pai de família... Eu conheço os seus filhos, conheço a sua esposa e sei da sua seriedade com todos

nós.

Força, meu amigo. Estamos juntos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só queria

reforçar as palavras do deputado Pepa, da deputada Dayse Amarilio e de outros deputados que falaram

antes de mim. O deputado Thiago Manzoni é um deputado por quem eu tenho uma admiração

enorme, é uma pessoa boníssima. Nós vemos o trabalho que ele faz. O deputado Thiago Manzoni é

uma pessoa corajosa, que defende as coisas em que ele acredita. Ele é uma pessoa do bem. Nós

sempre vemos o trabalho de vossa excelência no parlamento, com sensibilidade pelas pessoas acima

de qualquer coisa.

Quero deixar a minha fala em defesa do deputado Thiago Manzoni – não que ele precise, mas

eu faço questão –, porque ele é uma pessoa de bem e não merece as coisas que estão sendo faladas

ao vento de maneira irresponsável.

Deputado Thiago Manzoni, nós confiamos no seu trabalho e na sua pessoa. Parabéns pelo seu

trabalho. Muito obrigado por tudo, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Mais uma vez, eu vou clamar para que diminuamos as solicitações de uso da palavra. É claro

que há essa situação do deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – De maneira muito breve, eu só

quero agradecer as palavras do deputado João Cardoso, da deputada Dayse Amarilio, do deputado

Pepa e do deputado Eduardo Pedrosa. Muito obrigado pelas palavras de vocês. Eu me sinto tocado.

O deputado João Cardoso falou em relação às pautas que eu defendo, e o deputado Eduardo

Pedrosa falou em relação à coragem que eu tenho para defendê-las; isso certamente permanecerá.

Eu agradeço muito a todos os deputados que falaram aqui. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, vossa excelência nos honra como

parlamentar e como homem público. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, o meu amigo deputado João Cardoso, de Sobradinho, esteve

almoçando hoje com o padre. Isso foi uma honra.

Senhoras e senhores deputados, nós ficamos bastante estarrecidos com determinadas falas

que são publicadas nas mídias e nas redes sociais. Hoje, pode-se falar qualquer coisa, pode-se publicar

qualquer coisa.

Eu quero me solidarizar com o meu amigo e irmão deputado Thiago Manzoni, que, realmente,

tem sido esbagaçado nas redes sociais. Sabemos que isso é fruto – e vossa excelência foi esbagaçado

mesmo, essa é a expressão – do compromisso público que vossa excelência tem, de sua

responsabilidade para com a comunidade.

Nós não fomos comprados. Não houve nenhum tipo de acordo político para beneficiar

empresários nem o próprio Governo do Distrito Federal; simplesmente votamos uma matéria. Todos

nós, os 18 deputados, votamos a matéria do PPCUB, que estava parada há 15 anos. O PPCUB deveria

passar por uma revisão e já estava há 15 anos rodando no Distrito Federal.

Eles estão pegando, de fato, aqueles que aprovaram esse plano de urbanização de Brasília e

estão sacrificando um ou outro deputado. Cabe a nós só mostrar com trabalho, com o respeito que

temos por esta casa, pela população do Distrito Federal, que nos elegeu, que votou em nós e nos deu

a responsabilidade de estarmos aqui a representando.

Deputado Thiago Manzoni, vossa excelência tem a minha solidariedade, assim como acredito

que a de todos os parlamentares.

Quero tratar de um segundo assunto a respeito do aniversário da Região Administrativa de

Brazlândia, cidade que faz 91 anos. Hoje, pela manhã, houve uma sessão solene lá no Incra 8 – que

fica dentro da Região Administrativa de Brazlândia, porém é mais novo, tem 62 anos. Foi uma sessão

solene importante, com vários órgãos do Governo do Distrito Federal e com a comunidade presente.

Foi uma solenidade muito boa, muito agradável, para comemorar os 62 anos do Incra 8.

Amanhã, nós vamos fazer uma sessão solene em comemoração ao aniversário dos 91 anos de

Brazlândia, a segunda cidade mais antiga do Distrito Federal, perdendo somente para a cidade do

deputado Pepa, Planaltina, que tem 164 anos. Mas Brazlândia é mais bonita que Planaltina – não é,

deputado Pepa? (Risos.) As 2 cidades são bonitas e, inclusive, as 2 estão fazendo aniversário.

Quero falar da importância que Brazlândia tem para o Distrito Federal. Eu descobri que a

produção agrícola, a produção de hortaliças, frutas e granjas de Brazlândia, deputado Chico Vigilante,

representa 1,2% do PIB do Distrito Federal. Ela gera em torno de 1 bilhão e 200 milhões de

arrecadação com a movimentação de produtos agrícolas – que são fornecidos pela cidade de

Brazlândia. Brazlândia é responsável por 65% da água potável que abastece a população do Distrito

Federal. Então, nós temos visto que ela é uma cidade que tem crescido, que tem responsabilidade e

que tem compromisso com o Distrito Federal. Por isso, ela está em uma APA, uma Área de Proteção

Ambiental. Há muitos cuidados, há muitas proteções para aquela região. Nós sabemos da importância

que a cidade tem para todo o Distrito Federal.

Então, eu quero parabenizar todas as famílias, todos os moradores e todos os produtores rurais

de Brazlândia. Que todas as pessoas de Brazlândia se sintam abraçadas, agraciadas por esta casa e por

seu representante, deputado Iolando, que vos fala. Muito obrigado. Que Deus as abençoe e que traga

mais e mais prosperidade para essa cidade tão querida.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, já cumprimentei todas e todos presentes, todas as carreiras, todos interessados que estão

na galeria também; sintam-se cumprimentados pela Câmara Legislativa.

Presidente, eu gostaria de citar 3 situações. Uma aconteceu no Paranoá neste final de semana,

de sábado para domingo, quando uma guarnição do Corpo de Bombeiros foi acionada. Chamou-me

atenção, porque o cabo Tomás, que é praticamente um filho para mim, recebeu uma demanda vinda

da central do Corpo de Bombeiros de que havia uma senhora querendo se jogar de um prédio na

tentativa de cometer suicídio. Eles rapidamente se deslocaram para o local, o sargento Tiago Yuri, que

era o comandante da viatura, o cabo Tomás, esse que eu tenho como um filho, que era o condutor, e

a cabo Hanna.

Ao chegar ao local, presidente, a senhora que estava na janela, vendo a proximidade da viatura

que ia para salvá-la, demonstrou que iria se jogar. Ele rapidamente colocou a viatura em cima da

calçada, debaixo da janela onde essa senhora estava para cair. Esse é um protocolo feito e treinado

pelo Corpo de Bombeiros. Eu achei interessante a habilidade do cabo Tomás e da equipe em posicionar

a viatura, e a senhora acabou caindo em cima dela. Houve alguns danos na viatura, mas eles

imediatamente socorreram essa senhora e levaram-na ao pronto-socorro; eles salvaram essa vida. A

essas atitudes nós temos de dar louvor, porque o treinamento, muitas vezes, fica apenas na teoria,

mas o cabo Tomás, com a ordem da equipe, jogou a viatura em cima da calçada e amorteceu a queda

dessa senhora, salvando a vida de uma pessoa que, naquele momento, estava passando por uma

dificuldade e foi salva. Com certeza, agora, ela está sendo acompanhada por técnicos responsáveis.

Eu quero parabenizar os heróis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e quero falar

para o coronel Sandro, comandante do Corpo de Bombeiros, que ele tem equipes de excelência em

todo o Corpo de Bombeiros. Quero parabenizar mais uma vez o cabo Tomás, que era o condutor da

viatura, o sargento Tiago Yuri, comandante da guarnição, e a cabo Hanna por terem salvado mais essa

vida aqui no Distrito Federal.

Presidente, eu também estive, neste final de semana, com um grande amigo meu, Oziel da

Paz. O Oziel é de Brasília, um cristão evangélico que hoje mora numa cidade muito conhecida, a cidade

Luís Eduardo Magalhães. Ele é conhecido como Oziel da Paz, e falava-me sobre a possibilidade de vir

como pré-candidato a vereador. Eu conversava muito com ele. Aqueles que conhecem a região da

cidade de Luís Eduardo Magalhães sabem que ela é a 223ª maior economia do Brasil. É uma cidade

muito nova, localizada em uma região responsável por 60% da produção do estado da Bahia. É uma

cidade jovem em grande crescimento e desenvolvimento, no 8º lugar do ranque de geração de

emprego no estado da Bahia. O nosso amigo Oziel da Paz tem um trabalho muito interessante de

chaveiro móvel e é pré-candidato a vereador por essa cidade.

Oziel da Paz, meu amigo, que Deus abençoe a política da cidade de Luís Eduardo Magalhães,

na Bahia, abençoe todos aqueles que vão concorrer, e que vocês possam, através da política, continuar

a praticar a caridade! Como o papa Francisco falou, a melhor forma de praticar a caridade é através da

política. Oziel da Paz, eu acredito no potencial de vocês, acredito no seu potencial. Que vocês tenham

uma excelente eleição na cidade de Luís Eduardo Magalhães!

Presidente, também quero falar sobre os 50 anos do Caminho Neocatecumenal, que é o

Jubileu, que vai ser celebrado em Aparecida do Norte, no dia 14 de julho. Eu estarei presente, com a

graça de Deus.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Eu estarei presente, presidente, com a graça de Deus, no dia 14

de julho, em Aparecida do Norte, porque faço parte do grupo do Caminho Neocatecumenal há 36 anos.

Nós fizemos uma moção de louvor. Quero pedir a Deus que continue abençoando o padre José

Folqué, que é o responsável pelo Caminho Neocatecumenal no Brasil; o nosso irmão Raúl, que é

itinerante; e a nossa irmã Antônia María, conhecida como “Tonha”, que fazem parte dessa equipe

responsável pelo Caminho Neocatecumenal no Brasil. Que Deus continue abençoando todos os

catequistas das comunidades do Brasil, que têm dado frutos para Brasília, para o Brasil e para o

mundo, através da evangelização, através da itinerância.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A LDO será a última. Podem esperar, porque

ela será a última a ser votada. Vai demorar. Não será votada agora.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

gostaria de ceder a palavra, como líder, para o deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)

Presidente, o Partido Liberal abre mão da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago

Manzoni. (Pausa.)

O deputado Thiago Manzoni abre mão da palavra.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, senhoras deputadas, senhores deputados e a quem nos acompanha na galeria, todas as

carreiras que estão hoje lutando pela reestruturação, pelas gratificações, pelos novos concursos e

também pelos chamamentos. Sejam muito bem-vindos a esta casa. Boa tarde também aos que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital.

Senhoras e senhores, a fala de hoje é sobre o impacto da política pública na vida de cada um e

de cada uma.

Há pessoas que defendem o Estado mínimo. Há pessoas que defendem o Estado mínimo para

quem já não tem Estado e fortalece aqueles que, historicamente, vivem do Estado, sobretudo os

grandes negócios e os grandes contratos que estão nesta capital.

O impacto da política pública não é isolado quando, por exemplo, nós não temos professores

valorizados, não temos a carreira da assistência valorizada, não temos os profissionais da segurança

pública valorizados, não temos, inclusive, a quantidade de profissionais apropriados para a pasta. Isso

gera um custo e gera um ônus na vida da população do Distrito Federal. Eu quero trazer um desses

ônus que é o ônus no impacto da violência na vida das pessoas. Sabemos que existem várias

violências.

Quero até parabenizar e saudar o secretário Sandro Avelar, da segurança pública, meu colega,

meu amigo. Eu fui conselheiro de segurança pública quando ele foi secretário na gestão Agnelo e

trabalhamos juntos em um programa chamado Pacto pela Vida, que tinha um objetivo: foco no

território. Foco no território era exatamente identificarmos as áreas de maior vulnerabilidade, os

maiores problemas e fazer com que trabalhássemos com equidade nesses territórios a política pública.

Eu o parabenizo, porque o Distrito Federal está entre as unidades da Federação com menor taxa de

letalidade. Isso é feito com equipes – e olha que nós estamos, presidente, com uma equipe, inclusive,

reduzida de policiais militares e de policiais civis.

Porém, dentro do diagnóstico existe uma virgulazinha, um olhar, e é isso o que me chama

atenção. O Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – apresentou um estudo sobre a

letalidade, a violência letal nos estados. E nos últimos 10 anos há uma característica precisa no DF das

pessoas que mais morrem por causa violenta no Distrito Federal. Isso têm cor, tem gênero e tem CEP.

Nós estamos falando da juventude preta e periférica que morre à bala no Distrito Federal. São mais de

6.900 pessoas assassinadas nos últimos 10 anos. A maioria dessas pessoas eram jovens de 15 a 29

anos de idade.

No ano passado, quando tomei posse, eu fiz um discurso emocionado, porque lembro-me da

minha época, em Ceilândia, e que muitos jovens da minha geração sequer puderam estar vivos para

me ver como deputado. Eu sei o que é a ausência do Estado quando falta professor dentro da escola,

quando não há equipamentos culturais, quando nós não temos oportunidade de termos acesso à

cidade e somos expostos a determinadas violências.

Dessas mais de 6 mil, quase 7 mil pessoas assassinadas no DF, em sua maioria, jovens, pretas,

periféricas, 66% foram mortas por pistola, por revólver, por armas fabricadas no Brasil e não

importadas. A pergunta que faço: para quem interessa a arma? A arma está em interesse de quem?

Quando alguém apresenta uma proposta para flexibilizar a arma, eu quero dizer que a arma

nunca foi um problema nos nossos territórios. Sabe o que é o problema nos nossos territórios? É que

uma pistola chega mais rápido na mão de um garoto do que um ingresso de cinema. (Palmas.) Isso é

que me choca! Por que o Estado penal chega mais rápido para a juventude do que o acesso à vila

olímpica, do que uma escola em tempo integral, do que a oportunidade em um curso de línguas? Isso

é que me choca!

O pior é que, muitas vezes – inclusive nós no parlamento, na sociedade, no governo –,

utilizamos de uma faceta para arrumar uma justificativa, que é a inversão, senhoras e senhores, do

que é o Estado Democrático do Direito para o Estado penal. As pessoas vão dizer para nós que lá no

Sol Nascente a vila olímpica existe para reduzir violência; vão dizer para nós que um ponto de cultura

no Riacho Fundo 2 existe para reduzir violência; vão dizer que um equipamento cultural em Planaltina

existe para reduzir violência. Isso é inversão do Estado Democrático para o Estado penal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Eu quero concluir.

A vila olímpica, a escola e o ponto de cultura não existem para reduzir violência; isso é garantia

constitucional, direito de todo cidadão. Se estivessem lá, não se teria que reduzir nada. Nós estamos

perdendo a nossa juventude à toa. (Palmas.)

Digo mais, senhoras e senhores. Antes de ser parlamentar, fiz uma pesquisa sobre fatores

determinantes da violência no Distrito Federal, e esse mesmo perfil persiste: a juventude preta,

periférica, é que morre. Fica parecendo que a juventude está fadada a ser violenta. E não é. Violento é

o Estado. Sabem por quê? Porque a maioria dos jovens que está cumprindo medida socioeducativa ou

aqueles que estão em privação de liberdade evadiram-se da escola 2 anos antes. Choca a mim que

uma pessoa se evada da escola e ninguém vá atrás dela. Foi preciso que Estado penal a encontrasse, e

muita gente acha que ela não foi na escola porque não quis. Estão aí os conselhos tutelares, os

assistentes sociais...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não vou me alongar e vou respeitar o tempo.

Isso é falta de política pública, mas sobretudo falta do Estado. Falta o Estado presente e forte.

Se a nossa rede social local funcionasse, se chegássemos no Cras e houvesse atendimento que

encaminhasse à rede, se os conselheiros tutelares fossem na escola e houvesse vaga, se destinassem

aquela vaga para aquela mãe, se fizessem o processo, não perderíamos um jovem. (Palmas.) Não

perderíamos um único jovem. Ao contrário disso, estamos assistindo à juventude morrer, ser

encarcerada e ainda vemos aqui se falar de meritocracia. Não existe meritocracia se não vamos chegar

a ser iguais nem estamos iguais.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, depois da

fala do deputado Pastor Daniel de Castro, eu fiquei refletindo. Ele ataca o PT, diz que o PT não fez

nada. Eu estava refletindo aqui. Ele era assessor especial do governador Agnelo para assuntos

religiosos. Havia um painel mostrando tudo o que o governo estava fazendo. Foram 7 UPAs

inauguradas, centenas de colégios construídos. Pela primeira vez, construiu-se creche pública no

Distrito Federal, implementou-se o BRT Sul, vindo de Gama e Santa Maria até o Plano Piloto, iniciou-se

o BRT Norte, o qual, depois, o ex-governador Rollemberg descontinuou. Eu não vou ficar a tarde toda

falando das obras.

Entretanto, presidente, eu preciso falar uma coisa: sou do PT com orgulho, o deputado Thiago

Manzoni é do PL; nossas ideologias são completamente diferentes, mas não é verdade a história da

emenda de motéis. O que ele está propondo ­– e eu espero que o governador vete – é a colocação de

pousadas e de hotéis nas Quadras 900. Estou lutando para conseguir o veto. Acredito que o

governador vá vetar. Não se trata de motel, não se trata de motel na W3, é importante que se diga

isso. Temos que trabalhar com a verdade.

Agora, enquanto estávamos voltados para essa emenda, a boiada passou: 30 mil novas

pessoas morando às margens do lago, entre o Palácio do Planalto e o Palácio do Jaburu, é inaceitável!

Ainda houve o aumento do gabarito de 16 hotéis baixinhos, que passarão a ter 12 andares. Ali no

parque da Asa Sul haverá a colocação de camping; no Setor de Embaixadas haverá comércio. Esse é o

verdadeiro escândalo! É esse escândalo que tem de ser trabalhado.

Portanto, não vai haver motel na W3, nem vai haver hotel nas Quadras 900, porque isso vai ser

vetado. E o deputado não propõe motel, é bom que se diga isso. E, olhem, nós somos de partidos

diferentes: sou do PT, ele é do PL. Vou continuar no PT e ele vai continuar no PL, mas aprendi uma

coisa na minha vida, a trabalhar com a verdade.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente deputado Ricardo

Vale, pedi a palavra para agradecer ao deputado Chico Vigilante. Ele falou das divergências ideológicas

que nós temos, inclusive partidárias – eu, um deputado do PL; ele, um deputado do PT­. E ele se

esforçou para restabelecer a verdade a respeito das emendas sobre as Quadras 700 e 900. Quero dizer

que elas não são sobre motel, nunca foram sobre motel, isso é mentira.

Agradeço a vossa excelência, deputado Chico Vigilante, por se expor, pessoalmente, para

trazer a verdade à tona. Obrigado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Eu já havia

externado a vossa excelência, aqui atrás, que eu também...

Primeiro, solidarizo-me com vossa excelência, realmente o objetivo da emenda não era esse,

mas passou-se a informação para a imprensa e para alguns deputados de que vossa excelência estaria

propondo a permissão de instalação de motéis na Asa Sul e na Asa Norte. Desde o início eu

compreendi que não se tratava disso. Portanto, quero externar publicamente a vossa excelência que eu

também não entendi assim.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela liderança da Minoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Boa tarde a todos e a todas que mais uma vez lotam esta galeria.

A grande maioria dos presentes, presidente, é composta por servidores e servidoras,

conselheiros e conselheiras tutelares, uma parte da mobilização da sociedade que, infelizmente, não

tem conseguido avançar no diálogo com o Governo do Distrito Federal, porque, parte do diálogo nas

negociações para recompor o serviço público desta cidade, foi interrompida pelo governador Ibaneis.

Todos os dias, várias pessoas recorrem, corretamente, a esta casa. Eu quero me solidarizar a

vocês, porque esta casa está aberta a dialogar com o conjunto do funcionalismo público desta cidade –

aqueles e com aquelas que estão na linha de frente, para garantir direitos da população do Distrito

Federal.

Nós vamos votar, hoje, ou amanhã, presidente, a LDO. Eu quero parabenizar o deputado

Eduardo Pedrosa pelo seu relatório. Ele avança em alguns pontos na tentativa de recompor os serviços

públicos da cidade. O problema é que nós passamos os últimos 6 anos com ataques violentos aos

servidores. Vou dar um exemplo, presidente, que nós já citamos várias vezes: em 2019, o orçamento

do Distrito Federal previu, em renúncia fiscal, 1 bilhão e 800 milhões de reais para os empresários da

cidade. Neste ano, previu 9 bilhões de reais de renúncia fiscal. Esta é a prioridade do governador

Ibaneis: os amigos empresários – esses estão ganhando muito dinheiro.

Quando nós analisamos o orçamento da saúde, o orçamento da educação, o da assistência

social, o da política de proteção à criança e ao adolescente, vemos que os valores para essas áreas só

diminuem. Há déficit de servidor. Há déficit de investimento. A LDO, que nós vamos votar hoje, faz um

esforço para tentar recompor o orçamento, mas recompor diante de um caos.

Vou dar um exemplo, presidente, na educação. Em 2011, havia na educação 29.216

professores.

Estou vendo aqui estudantes da escola pública que chegaram para acompanhar a nossa

sessão.

Em 2014, presidente, o número de professores aumentou para 31.640. De 2011 a 2014,

cresceu o número de servidores públicos em todas as áreas desta cidade. Depois, começou a curva

para baixo. No final de 2023, havia 21.160: mais de 10 mil professores a menos do que no último ano

do governo Agnelo.

A LDO hoje, com o conjunto de emendas que foram apresentadas, com o relatório do deputado

Eduardo Pedrosa, a quem elogio mais uma vez, vai tentar recompor o quadro de pessoal e os

investimentos públicos diante dos ataques do governo Ibaneis.

Eu quero, presidente, trazer um debate que está acontecendo agora, nesta semana, no

Supremo Tribunal Federal, e dialoga com os servidores, deputado Chico Vigilante: o julgamento da

inconstitucionalidade de pontos da reforma da previdência do Bolsonaro. No Distrito Federal, o Ibaneis

conseguiu fazer pior que o Bolsonaro. O Supremo já formou maioria para alguns pontos. Uma das

maiorias que foram formadas, presidente, é para dizer que é inconstitucional que os aposentados e

aposentadas tenham desconto somente sobre o teto do salário mínimo. Tem que valer o desconto pelo

menos até o teto do INSS. Isso significa que a proposta do Ibaneis – pior do que a do Bolsonaro, que

taxava e cobrava os aposentados acima de um salário mínimo – vai ser declarada inconstitucional. Nós

vamos recompor um direito importante dos aposentados desta cidade e desfazer a injustiça que o

Ibaneis e a base dele, neste plenário, fizeram com os servidores públicos e aposentados.

Esse debate é fundamental, presidente: recompor os anos de ataque de Bolsonaro e Ibaneis

contra o serviço público.

Eu quero entrar no debate que foi levantado sobre mentiras e fake news. Eu acho muito grave,

presidente, ataques e o instrumento de uso da mentira e das fake news como arma política. Eu me

solidarizo com todos que são vítimas de ataques por fake news e mentiras.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Quero encerrar reforçando o que para nós precisa ser uma

pauta do parlamento, da sociedade brasileira: o combate às fake news. Tramita, hoje, no Congresso

Nacional, um projeto de lei que combate as fake news, que torna crime quem quiser usar a arma e o

instrumento da mentira e das fake news para disputar na política. Nós não podemos permitir o uso

desses instrumentos na política.

Nós vimos recentemente, no Brasil, um grupo político que se apropriava da mentira para fazer

disputa política. Até houve, no Congresso Nacional, uma deputada de Brasília que chegou a defender o

direito de mentir para dizer que a mentira, como instrumento político, não é crime.

Nós precisamos regulamentar as redes sociais. Rede social não é terra sem lei. Nós precisamos

acabar de fato com a mentira e com as fake news como instrumentos políticos. Nós vimos,

recentemente, o estrago que esse instrumento fez na política brasileira e na sociedade brasileira.

Houve o impeachment de uma presidente honesta, por meio de um golpe, por conta de mentiras

e fake news...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... e permitimos que um presidente fosse eleito para retirar

direito da população brasileira utilizando esse instrumento.

É fundamental que avancemos como sociedade e que regulamentemos as redes sociais e a

disputa e o território da política. Não é possível que a mentira e as fake news possam continuar

prevalecendo.

Toda a minha solidariedade àqueles que são vítimas de ataques mentirosos e caluniosos. Que

possamos avançar neste tema! Temos uma grande oportunidade, no Congresso Nacional, de

regulamentar as redes sociais e de combater as fake news no Brasil.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Registro a presença dos estudantes e professores do Centro de Ensino Fundamental 01 da

Candangolândia, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola

do Legislativo. Sejam bem-vindos todos e todas.

Encerro os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente e demais parlamentares presentes; boa tarde às nossas equipes de assessoria, à

imprensa que assiste a nós e a você, cidadão de Brasília, que nos acompanha pelo YouTube; boa tarde

também à nossa galeria, que está cheia hoje. Sejam todos muito bem-vindos.

Presidente, já faz 1 ano e meio que nós, os deputados que foram eleitos para esta legislatura,

convivemos. Muitos deles dirigiram a palavra a mim hoje numa espécie de desagravo em razão de

algumas matérias publicadas etc. Eu agradeço a cada um que falou e aos que não falaram também.

Nós que convivemos há tanto tempo nos conhecemos bem o suficiente. Eu fico muito honrado

em receber as palavras que recebi. Eu gostaria de agradecer em especial aos deputados que se

manifestaram sobre o projeto e restabeleceram a verdade a respeito da Emenda nº 37, que eu

apresentei.

Agradeço a esses deputados. Agradeço ao senhor – eu não havia lhe agradecido no microfone

– e a todos os outros que se manifestaram na pessoa do deputado Chico Vigilante, que pôs fim a essa

discussão. A meu ver, é uma discussão estúpida e uma mentira que estava se proliferando. O deputado

Chico Vigilante, de uma maneira muito clara, parece-me ter posto um ponto final nisso.

Eu quero falar hoje para o pessoal do conselho tutelar que está ali em cima. Eu tive a

oportunidade, juntamente com o deputado Eduardo Pedrosa, de propor emenda ao Anexo IV da nossa

LDO para que vocês também recebam o aumento que todos os servidores públicos receberam no ano

passado. (Palmas.)

Fiz isso com muita alegria. Da maneira como eu pude, estimulei a população do Distrito Federal

a votar nas eleições do conselho tutelar. Eu reputo: a atividade de vocês é fundamental para o Distrito

Federal, porque desempenham uma função muito relevante para o DF, para as nossas crianças, para

as nossas famílias. Eu gostaria de publicamente, mais uma vez, reconhecer o trabalho de vocês e de

dizer que eu me sinto honrado por, como deputado, contribuir para que a atividade de vocês receba o

mesmo aumento que todos os outros servidores públicos do Distrito Federal receberam.

Aproveito para parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa, que comigo propôs a emenda. Nós

nos comprometemos na semana passada, e, hoje ou amanhã, o projeto vai ser votado. Nós estamos

juntos, continuem contando com o nosso mandato. Naquilo que for possível atuar com vocês para

colaborar com as famílias, as crianças e os adolescentes do Distrito Federal, nós o faremos. Parabéns

pelo trabalho de vocês, nós estamos juntos.

No mesmo sentido, eu gostaria de manifestar o meu apoio em especial à nomeação dos

policiais civis do Distrito Federal. Essa é uma pauta trazida de maneira recorrente ao meu gabinete, e

eu agora me manifesto publicamente quanto a ela. A nossa Polícia Civil também desempenha um papel

fundamental no Distrito Federal, realiza um trabalho excelente e é justo que o seu efetivo seja

recomposto, assim como o da Polícia Militar e o das nossas forças de segurança.

Quanto aos demais que diuturnamente lutam pela reestruturação da carreira, o presidente

Wellington Luiz já falou por todos os deputados, nós continuamos juntos com vocês também.

Era o que eu tinha para hoje. Muito obrigado e até breve.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, ao observar os discursos dos deputados daqui da tribuna, pude perceber que falam em

presidente Capiroto, em presidente 9 dedos, enquanto isso, a população de Brasília quer saber de algo

concreto: ela quer saber o que estamos fazendo.

Eu queria só prestar conta aos nossos colegas que estão na tribuna, bem como aos que estão

assistindo a nós, porque essa semana passou uma matéria na TV Globo dizendo que não havia maca

nos hospitais. Os pacientes ficando no chão ou na maca do Samu, inclusive estão retendo maca dos

bombeiros.

O que eu fiz? Mandei 1 milhão de reais para comprar 750 macas para todos os hospitais – a

verba já foi liberada. Mandei também 1 milhão de reais para comprar equipamentos para fisioterapia e

terapia ocupacional – precisamos de equipamentos também. Mandei outro 1 milhão de reais para

comprar mais EPIs, uniformes – macacão para o Samu também já está em processo de licitação.

Mandei 500 mil para comprar mais cadeiras odontológicas. No ano passado, havia comprado 90; estou

comprando mais, serão 500 mil que dará para comprar em torno de umas 150 cadeiras odontológicas.

Também mandei mais 1 milhão para comprar esfigmomanômetro, estetoscópio e oxímetro de pulso,

materiais que o pessoal da saúde, da enfermagem, utiliza para ver os sinais vitais dos pacientes – já

está sendo feita a licitação.

Presidente, o melhor de tudo isto é que deputado tem que andar nas ruas, nos ônibus, no

metrô. Eu confesso que, depois de muito tempo andando de ônibus, de metrô, comprei um carro. Eu

ando de carro hoje, mas, vez ou outra, ando de ônibus e de metrô.

Ao andar de metrô, converso com o pessoal, e uma mulher chegou para mim e falou assim:

“Deputado, sabe do que precisamos, aqui, no metrô? Precisamos daquela alça de mão”. Se vocês

observarem, a barra de ferro do metrô tem a mesma altura para todo mundo, só que nós não temos a

mesma altura. Há pessoas de estatura mais baixa. O que acontece com essas pessoas? Elas ficam

sendo jogadas dentro do metrô. Se elas conseguirem pegar uma barra e se segurarem, ok? Senão, elas

ficam passeando pelo metrô. O que eu fiz? Mandei 650 mil para o metrô, que já fez o projeto.

A boa notícia é que logo, logo, nós teremos, em todos os vagões do metrô do DF, a alça para

as pessoas se segurarem. “Poxa, Jorge, que legal. Bem que você poderia fazer a ampliação do metrô”.

Gente, nós somos deputados, não somos governador. O que dá para deputado fazer, fazemos. É isso

que eu faço. Não adianta vir à tribuna e ficar discutindo sexo dos anjos, partido a ou partido b. Nós

devemos fazer isso, porque temos opinião e bom senso, mas nós também precisamos mostrar serviço

e colocar recursos para itens realmente necessários.

Eu não mando emenda para qualquer coisa. Eu mando emendas para que seja feito algo que

possa atender a população. Quando o senhor e a senhora estiverem no metrô, lembrem-se de que

essa alça quem a colocou foi um deputado que defende a saúde, mas tem bom senso e conhece a

realidade do povo do Distrito Federal. É por isso que temos de ser lembrados.

Era isso o que eu tinha a falar no momento. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Desejo ótima tarde ao presidente, aos meus pares e à galeria. Que Deus nos abençoe e a

todos os servidores dos conselhos tutelares! Contem com o apoio e a força do nosso mandato.

(Palmas.)

Presidente, hoje é um dia de muita alegria; alegria dupla. Primeiro, hoje é aniversário da minha

querida e amada São Sebastião, que completa 31 anos. Eu gostaria de dizer que São Sebastião é uma

cidade iluminada por Deus, que me deu oportunidade de estar deputado distrital, representando o

Distrito Federal. Eu era porteiro do Condomínio Solar de Brasília. É motivo de muita alegria poder

celebrar os 31 anos da querida e amada São Sebastião.

Eu não poderia deixar de parabenizar todos os moradores, especialmente todos os pioneiros e

pioneiras, daquela cidade. Eu sou muito feliz por morar em São Sebastião. Moro lá há 26 anos e irei

lutar e me doar para levar dignidade àquela cidade.

Estamos lutando para que, em breve, se Deus permitir, seja construído mais um conselho

tutelar em São Sebastião, dado o seu tamanho. A cidade cresceu. Também já estou em articulação

com a Secretaria de Saúde para que possamos levar o Caps para a nossa cidade. Só há Caps na região

do Paranoá, precisamos levar um Caps para São Sebastião.

São Sebastião está fazendo 31 anos, mas quem ganha o presente é sua população. Hoje

mesmo, recebi a notícia do governador Ibaneis Rocha que já está certo o recurso da Caixa Econômica

Federal. Os 156 milhões de reais da bancada federal já estão liberados. Os recursos mandados pelo

meu gabinete, 4 milhões e 350 mil, já estão empenhados. Será assinada a ordem de serviço para

aquela cidade abençoada por Deus.

Também já está em licitação a duplicação da DF-473.

Estou fazendo esses anúncios porque moro em São Sebastião, mas sou deputado de todo o

Distrito Federal.

Temos lutado pela regularização fundiária, a principal pauta que temos defendido. Quando são

feitas as regularizações, quem ganha é a sociedade e o Estado. Regularizar é preciso.

Por coincidência, hoje também é aniversário da minha cidade natal, Porto Piauí. Sim, Porto

Piauí, deputado Max Maciel, está completando hoje 104 anos. Tenho orgulho de ser piauiense. Tenho

orgulho de morar na capital do meu país e dizer que, sim, aquele menino que caminhava mais de 10

quilômetros para poder chegar à escola hoje está deputado distrital. Aquele porteiro venceu para abrir

portas para a sociedade brasiliense.

Eu estou muito feliz pela oportunidade que Deus me deu, pela oportunidade que a sociedade

brasiliense me confiou: a de me colocar nesta cadeira para defender o trabalhador; para defender

vocês que estudaram, que se prepararam. Temos que unir forças neste parlamento para cobrarmos do

Poder Executivo que ele possa cuidar bem de vocês. Isso não é favor; é mais do que obrigação do

Estado cuidar de cada um de vocês que estuda, que se prepara e que simplesmente quer ser

respeitado pelo direito que tem.

Muito obrigado e que Deus nos abençoe!

Parabéns, São Sebastião! Avança, Distrito Federal! Muito obrigado pela oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Eu também quero saudar os conselheiros tutelares que estão presentes e dizer que contem

com o meu voto e com o meu apoio para a emenda. Quero dizer a vocês também que eu fiz uma

emenda na LDO para o aumento da quantidade de conselhos tutelares aqui no Distrito Federal, para a

criação de mais 8 conselhos tutelares: no Guará, na Estrutural, no Paranoá, no Recanto das Emas, em

Samambaia, em Sobradinho, em São Sebastião e em Taguatinga. A demanda é muito grande e é

preciso que o Estado amplie a quantidade de conselheiros nessas cidades, para que elas possam dar

conta da demanda. Parabéns pelo trabalho de vocês e contem com o nosso apoio!

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado.

Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, assessores, assessoras. A quem está presente na galeria,

sejam bem-vindos e bem-vindas à Câmara Legislativa do DF.

Primeiro, presidente, eu queria fazer só um ajuste, porque às vezes há discursos em que a

oposição fala muito e acabamos não votando as matérias. Quero dizer que não há quórum neste

momento e a oposição está toda aqui, pronta para votar. Estamos aqui falando porque não há quórum

para começarmos as votações. Imagino que as articulações estejam acontecendo. O deputado Pastor

Daniel de Castro está aqui, o deputado Joaquim Roriz Neto está aqui e o Rogerinho, deputado Rogério

Morro da Cruz, também está aqui no plenário.

Nós estamos prontos para votar as matérias, para votar a LDO, para beneficiar os servidores e

servidoras do Distrito Federal, para beneficiar os conselheiros e conselheiras tutelares, para beneficiar

todos aqueles setores com o nosso voto, hoje, para beneficiar aqueles que fazem parte das políticas

públicas do DF.

Primeiro, eu só quis limpar o terreno em relação a isso, porque eu acho que é importante

também, sempre.

Segundo, presidente, eu gostaria de fazer uma reflexão sobre o PPCUB, sobre essa matéria na

qual muitas pessoas me pararam na rua, deputado Max Maciel, falando assim: “Olha, eu vi a sua

posição sobre o...”. Elas não conseguiam nem dizer o nome. É uma matéria de tanta complexidade,

que trata de temas tão importantes para a cidade, mas as pessoas não conseguiram se apropriar desse

tema, não conseguiram perceber a dimensão monumental que ele possui – monumental mesmo – para

o Distrito Federal.

Muitas vezes, a questão na Câmara Legislativa não é em relação à base e à oposição, à maioria

e à minoria; a construção do consenso é muito melhor para honrar os projetos que saem da casa.

Ressalto o esforço que nosso mandato fez para tentar construir consenso em torno do PPCUB. Nós

apresentamos uma série de emendas, buscamos os representantes governamentais, buscamos os

relatores para eles lutarem não só pelas nossas emendas, mas pelos ajustes que nós acreditávamos

necessários ao texto.

Nós conversamos na segunda-feira, quando do protocolo do primeiro relatório da CAF, com

muita disposição para votar a favor do projeto, e ele foi se deformando e se desfazendo ao longo do

processo legislativo. Além disso, houve um déficit democrático enorme no dia da votação. Imaginem

um projeto de 160 artigos votado no plenário da casa, entre 3 horas da tarde e 7 horas da noite, que,

das 5 comissões pelas quais ele tramitou, 4 delas tramitaram no plenário. O teor de muitas emendas

foi conhecido pelos parlamentares no próprio plenário.

Eu posso citar o exemplo, deputado Ricardo Vale, da emenda relativa ao autódromo, cuja

concessão conseguimos suprimir no plenário, porque muita gente não tinha se atentado ao fato de que

o governo fazia essa concessão a priori no texto original.

Esse projeto não deveria ter sido votado dessa forma. A opinião pública, a cidade, a sociedade

estão atentas ao que estamos fazendo. Não se trata de certo e errado; trata-se de honrar o voto

popular, fazer do Legislativo sempre um espaço de alto nível, com capacidade de debate, e buscar,

naquilo que é possível, o consenso, algo que temos buscado, porque, deputado Ricardo Vale, à maior

parte dos projetos do governo nós votamos favoravelmente – exatamente aqueles que beneficiam a

população e são do interesse público. Nós, mesmo oposição, votamos favoravelmente a eles. Isso é

uma lição pedagógica para a Câmara Legislativa.

Aquilo que era para ser um grande plano de preservação, um grande consenso distrital, acabou

dividindo a cidade e trazendo uma péssima imagem para o projeto enviado pelo governo. Isso não

precisava ter acontecido se tivéssemos construído o consenso, algo que é possível, sim, em temas

como este, que trata da preservação e do interesse público.

Acho que houve um erro desse ponto de vista. Houve erro na condução do governo, na forma

como o governo exigiu que a votação acontecesse. Senhor presidente e deputado Chico Vigilante, se a

votação acontecesse hoje, talvez tivéssemos conseguido chegar a um consenso em relação ao texto

apresentado e todos tivessem votado favoravelmente a ele, conhecendo as emendas e o teor delas.

A opinião pública cobra a conta, sim. Fiscaliza os processos políticos que nós aprovamos nesta

casa, especialmente aqueles que são propostos ao texto sem estudo de impacto, sem avaliação, sem

justificativa de razoabilidade, sem parecer técnico. Esse tipo de proposição não deve prosperar nesta

casa dessa forma.

A nossa atuação no PPCUB foi séria, buscou consenso, mas, infelizmente, acho que esta casa

errou; errou a mão na condução da votação do PPCUB. Por isso, nós tivemos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Por isso, nós tivemos um resultado que não foi bom para a

população do DF.

Espero que o governador vete o que está equivocado no texto, o que não foi discutido

devidamente, o que não teve os estudos apresentados para que esse texto possa ser melhorado.

Eventualmente, o PSOL deve recorrer à justiça e judicializar alguns pontos que, na nossa visão,

prejudicam a cidade.

Por último, presidente, eu queria mencionar um tema muito importante que está sendo tratado

hoje no Brasil, um tema que, todos sabem, defendo há muito tempo como política pública. É um tema

polêmico para alguns dos meus pares, mas é importante ser registrado.

Hoje, no Supremo Tribunal Federal, conquistou-se maioria para descriminalizar o usuário da

maconha. Esse é um ganho para a política penal brasileira. É um ganho reconhecer que a política de

drogas deve ser tratada como uma questão de saúde pública. O usuário não deve ser encarcerado, o

usuário deve ser protegido e orientado.

Eu sou um dos parlamentares que abertamente defende...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Defendo a regulamentação das drogas.

Hoje, muita gente confunde legalização e regulamentação com liberação. Do meu ponto de

vista, o que acontece atualmente é a liberação. Hoje as drogas estão liberadas, não há limite, não há

regulação. Hoje o jovem rico usa à vontade e não sofre abordagem policial, enquanto o jovem pobre,

preto e periférico sofre essa abordagem quando é usuário.

A decisão do Supremo fará justiça à população pobre, preta e periférica deste país, ao não

haver, como consequência, o encarceramento desse segmento da população. A regulamentação das

drogas, ela, sim, põe fim à liberação que existe hoje. A descriminalização do usuário, sem dúvida, é um

passo e um acerto do Supremo Tribunal Federal, a quem eu parabenizo.

O usuário não é criminoso, o usuário não deve ser preso e encarcerado neste país.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Registro a presença dos servidores do Hemocentro de Brasília. Vocês, que lutam pela

reestruturação da carreira, são bem-vindos. Temos mesmo que valorizá-los. O Hemocentro é muito

importante para a população da nossa cidade.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

queria rapidamente fazer menção à fala do deputado que me antecedeu, cujo posicionamento em

relação à liberação das drogas não é o posicionamento da maioria desta Câmara Legislativa,

especialmente da bancada do PL.

O deputado faz referência a essa acepção de que uma parcela da população não é perseguida

por usar drogas e a outra é perseguida por usar. Eu só queria deixar o meu posicionamento, não só

como líder do PL e parlamentar que representa o Distrito Federal, mas também como pai: nós somos

contra qualquer tipo de uso de drogas no Distrito Federal.

Fico muito feliz em saber que os nossos conselheiros tutelares estão aqui hoje. Tenho certeza

de que essa é uma luta diária deles. Famílias são destruídas pelas drogas.

Eu dou graças a Deus que, apesar de o Supremo ter entrado nessa seara, claramente não é

ele, deputado Thiago Manzoni, que legislará sobre isso, porque seus membros não foram eleitos, não

têm voto e não têm o posicionamento adequado para fazer essa determinação. Quem os tem é o

Congresso Nacional; seus membros, sim, são os representantes da população.

A maioria dos parlamentares do Distrito Federal são contra uso, liberação, distribuição ou

qualquer coisa que tenha a ver com as drogas, porque não queremos os nossos filhos e as nossas

filhas – não gosto de usar essa palavra – vivendo nesse inferno.

Era isso o que tinha a dizer.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acho que é

importante entender qual é a decisão do Supremo, hoje. Na verdade, formou maioria, com 6 votos a 3

– ainda faltam 2 juízes proferirem seus votos – mas há maioria formada. A decisão do Supremo não é

a defesa de que as pessoas usem drogas, não é disso que se trata. Não é este o debate: defender ou

não o uso das drogas. O debate é como o Estado trata quem usa, porque as pessoas estão usando, e

esse é um debate importante a ser feito.

O que o Supremo decidiu hoje é que o Estado não tratará quem usa como criminoso. É a

descriminalização do uso. Quem usa precisa ser tratado pelo Estado, primeiro pela garantia dos direitos

e, depois, por uma questão de política, inclusive de saúde pública, porque precisa dar condição ao

usuário a ter acesso ao tratamento no próprio SUS.

O debate das famílias – que é fundamental para a preservação do núcleo familiar, porque

muitas vezes há um membro que é usuário de drogas – deve ser sobre como o Estado acolhe essa

pessoa, garantindo o tratamento adequado e necessário para que ela, inclusive, deixe de ser

dependente daquela droga. É esse o debate.

Esse debate é importante, presidente, porque ele é fundado e fundamentado em fatos. Saiu

uma pesquisa recente no O Estado de S. Paulo que hoje o estado de São Paulo tem 31 mil negros e

negras que estão presos por tráfico em situações similares a brancos que não foram presos porque

foram tratados como usuário; porque o sistema penal brasileiro já faz essa diferenciação entre usuário

e traficante. O problema, hoje, é que não há uma regra nítida para definir qual é o limite entre o

traficante e o usuário. É isso que precisa avançar.

Uma pesquisa, recente, da Universidade de Brasília mostra, presidente, que os bairros onde

mais se consomem drogas no Distrito Federal são os bairros com maior renda: Lago Sul, Lago Norte e

Asa Norte. Eu nunca vi uma batida policial nesses bairros para apreender drogas ou prender os

moradores desses bairros como traficantes. Não estou defendendo. Estamos defendendo é que haja

um tratamento igual, pois hoje é desigual e tem superlotado as cadeias brasileiras, o que coloca o

Brasil na lógica do que o mundo está fazendo.

Vou ler 3 notícias dessas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... últimas semanas: a Associação Médica dos Estados Unidos

apoia a descriminalização do uso de maconha; o estado de Nova York aprovou a regulamentação do

cultivo caseiro de Cannabis; policiais na Alemanha sugerem que os torcedores na Eurocopa – que está

acontecendo agora – em vez de consumirem álcool, consumam maconha, porque facilita o trabalho da

própria polícia. Deputado Chico Vigilante, essas são notícias desta semana.

Reforço que tratar o usuário como deve ser feito, com respeito e com acolhimento – inclusive

por parte dos conselheiros tutelares e do sistema de saúde fortalecido por servidores públicos – é

tarefa constitucional do Estado brasileiro.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Peço aos parlamentares que estão em seus

gabinetes que desçam para votarmos a LDO.

A deputada Dayse Amarilio será a última a falar nos Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, desejo uma boa tarde a todos e todas. Esta é uma sessão importante, em que

vamos votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Muitas pessoas perguntam o que é essa lei. É uma lei

autorizativa de um planejamento.

Nós defendemos as carreiras e o fortalecimento do serviço público, porque nós sabemos que

isso impacta diretamente a sociedade. Então, eu queria agradecer a algumas pessoas. Vou citar o

nome delas.

Começo citando o Conselho Tutelar, na pessoa da Nivia, conselheira do Guará.

Presidente, eu sou enfermeira e tenho me apaixonado pela assistência social. E vou dizer: eles

merecem não só uma reestruturação, mas também um local digno para trabalhar. Muitos trabalham

em locais improvisados, alugados, em que mal dá para prestar atendimento e oferecer uma escuta

digna.

Muitas vezes eu fico pensando como esses conselheiros vão para suas casas, porque eles

vivem, no dia a dia, a dor das famílias – e sem estrutura alguma, inclusive psicológica. Só Deus para

sustentar vocês! É preciso que o Estado entenda aquilo que vocês fazem. Nós não estamos cuidando

de quem cuida das pessoas. E vocês cuidam das pessoas com zelo, com compromisso. Meu respeito a

vocês!

Na LDO há algumas emendas que nós chamamos de emendas prioritárias de programas e

projetos. Nós fizemos a indicação de mais um conselho tutelar no Guará, porque nós teríamos que ter

1 conselho para cada 100 mil habitantes. Lá há quase 200 mil habitantes e apenas 1 conselho, que

está em um local improvisado, em uma sala que pinga, naquela situação que nós conhecemos. Isso se

replica no DF inteiro. Todos os conselhos estão em situação muito difícil.

Queria agradecer também a todos os policiais: da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia

Penal. Eles têm um efetivo baixíssimo e nós conhecemos a repercussão disso no dia a dia. Vocês fazem

muito também!

Quero falar também da reestruturação da carreira PPGG. Vocês deveriam estar fazendo gestão

e administração em órgãos do governo que funcionam como cabides de pessoas, as quais muitas vezes

não sabem nem o que estão fazendo ali. Vocês deveriam estar na gestão de muitos equipamentos

públicos, nas administrações. Eu sinto falta de vocês lá. Essa é a minha luta, para que vocês façam a

diferença. Isso é fortalecer o Estado.

Nas pessoas do presidente do Sindireta, Ibrahim, e do diretor Márcio Paiva, mando um abraço

para todos os servidores públicos.

Queria, em nome dos profissionais de saúde, falar do Hemocentro. Eu tenho muitos alunos do

Hemocentro, uma instituição forte, fortalecida. Fui conselheira honorífica do Hemocentro por alguns

anos e conheci o trabalho de vocês. Muitas pessoas não têm noção do que o Hemocentro representa

no Distrito Federal, em Brasília e no Brasil. Vocês são referência porque muita coisa passa por vocês!

Eu quero, em nome da saúde, defender também a reestruturação da categoria de vocês.

Presidente, quero deixar claras algumas informações porque isso é muito importante, e a

informação é libertadora. Infelizmente, temos um limite para fazer nossas emendas. De emendas

prioritárias, programáticas, fizemos a indicação de mais um centro de saúde no Guará. O Guará tem

aquele lado que muitas pessoas não conhecem. O Centro 3 do Guará não consegue mais dar vazão ao

atendimento da população vulnerável. Então, fiz esse pedido. Fiz esse pedido também porque no Guará

não há um equipamento sequer que atenda a mulher vítima de violência.

Quero deixar claro que, em relação a reestruturações de carreira e nomeações, cada deputado

só pode fazer indicação de 50 milhões somando todas as carreiras que queira abarcar. Esse acordo do

Colégio de Líderes foi publicado hoje no Diário Oficial da casa. Infelizmente, a deputada Dayse Amarilio

não pôde fazer, por exemplo, nenhuma emenda acima disso. As emendas que foram feitas

anteriormente a esse acordo, infelizmente serão vetadas. Ontem, tivemos uma conversa nesse sentido.

Eu gostaria de agradecer ao presidente da CEOF, na pessoa do deputado Eduardo Pedrosa,

que fez toda uma defesa referente ao nosso pedido de que toda emenda que não tivesse sido indicada

ou que estivesse sobrando fosse direcionada para a saúde, para a educação e para a segurança,

devido ao caos que estamos vivendo. Então, fizemos essa defesa em nome dos enfermeiros, dos

técnicos, da carreira Gaps, de algumas carreiras que não haviam sido contempladas com outras

emendas. Por isso, fizemos essa luta.

Eu gostaria de agradecer a alguns deputados que lutaram comigo, como o deputado João

Cardoso, que lutou pela carreira Gaps. Eu lutei pela carreira da enfermagem, assim como pelas

carreiras da saúde e dos especialistas. Com isso, conseguimos algum orçamento a mais. Infelizmente,

eu digo que é uma emenda autorizativa e não é certo que o governo irá executá-la.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Para terminar, presidente, eu gostaria de agradecer a vossa

excelência pela condução de ontem da reunião do Colégio de Líderes. Deixo aqui a nossa luta e a luta

das categorias. São vocês que fazem a luta para conseguirmos as nomeações e as reestruturações.

Mas podem ter certeza de que neste parlamento há deputados que estão com vocês. Eu estarei

sempre do lado do servidor, custe o que custar, porque acredito no trabalho do servidor público e sei

que ali estará o fortalecimento de áreas tão importantes que temos no Distrito Federal.

Então, contem conosco. Vamos à luta votar a LDO. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

estava inscrito nos Comunicados de Parlamentares. Mas vou abrir mão por causa da votação da LDO.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, desculpe-me. Passaram-me a

informação de que havíamos concluído. Mas podemos incluir sua fala agora no seu uso da palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado.

Quero transmitir os meus parabéns aos conselheiros tutelares, aos que aqui estão e aos que

não puderam vir. Juntamente com o deputado Thiago Manzoni, conversando com o deputado Eduardo

Pedrosa, colocamos uma emenda de 1 milhão e meio para ajudar os nossos conselheiros. Rogo que

possamos, presidente, todos os deputados e deputadas, trabalhar para aumentar o número dos

conselheiros. Os conselheiros tutelares fazem um trabalho extraordinário nesta cidade. Portanto, eles

são dignos dessa reestruturação e desse aumento de que eles necessitam. Quero dizer a vocês que

podem contar com o nosso apoio.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Pergunto aos líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 108 vetos

da Ordem do Dia e apreciarmos as demais matérias das sessões ordinária e extraordinárias. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, passaremos à apreciação do primeiro item para a

votação.

Item nº 120:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 41/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e dá outras

providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e

as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Presidente, parece-me que o projeto não recebeu emenda.

Confere?

Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Resolução nº 41/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Regulamenta o funcionamento e a

estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – Fascal, e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade do Projeto de Resolução nº 41/2024.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 41/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, vossa excelência

sabe que eu nunca peço nada fora da pauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É verdade, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Eu fui procurado hoje pelo

presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, que me informou

que havia conversado com vossa excelência sobre o fato de que eles têm 3 carretas para o

atendimento da população que estão paradas, e que há um veto que eles teriam negociado com o

governador Ibaneis, o qual teria dito que não iria se opor à derrubada do veto. Se tudo isso for

verdade e se os deputados concordarem, eu sugiro a vossa excelência que derrubemos esse único

veto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

O líder do governo, juntamente com o representante da Casa Civil, doutor Maurício, e o

secretário de planejamento Thiago Conde, estão reunidos com os representantes da Defensoria,

deputado Chico Vigilante, exatamente para tratar desse assunto. Assim, o projeto poderá vir para o

plenário mais ou menos mastigado e decidiremos o acordo pela derrubada do veto. Peço um pouco de

paciência aos colegas para que se conclua a reunião e possamos tomar uma decisão mais acertada.

Item nº 117:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.152/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

4.090.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto

e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00”.

Trata-se de crédito orçamentário no valor de R$4.090.000,00, assim descriminado: crédito

suplementar no valor de R$3.400.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Turismo, destinado a

atender despesas com eventos; crédito especial no valor de R$690.000,00 em favor da Secretaria de

Governo do Distrito Federal, destinado à criação de programa de trabalho com vista a pagamento de

indenização de transporte.

Foram apresentadas 150 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.152/2024, com as emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.152/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Passamos à apreciação do item nº 112.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, votamos

o item nº 117, que era do Poder Executivo. Agora vamos manter aquele acordo do Colégio de Líderes

de votar 1 projeto do Executivo e 2 do Legislativo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Podemos.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – O item nº 112 é do Executivo também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Joaquim Roriz Neto lembrou bem

que ontem acordamos que votaríamos intercalado: 2 do Executivo...

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Era 1 do Executivo, 2 do Legislativo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, é proporcional. Como nós votamos

2 do Executivo, podemos votar 4 do Legislativo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Proporcionalmente, há muito mais projetos do

Legislativo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Sim, deputado. Mas não era 1 por 2? Dois por 4, 4 por 8.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Nós mudamos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não!

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – No final, mudamos para 2.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para cada um do Executivo, votaríamos 2 do

Legislativo. Nós votamos 2 do Executivo, então vamos votar 4 do Legislativo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Está bem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De fato, isso foi acordado ontem e precisamos

respeitar o acordo.

Nós vamos fazer agora a leitura dos projetos de autoria de deputados. Um por deputado,

lembrando, até que sejam fechados os 2. Agora são 4 projetos de parlamentares. Já votamos 2 do

Executivo, então agora são 4 de parlamentares.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O primeiro projeto foi da Mesa. Vamos fazer a

apreciação de mais 1 projeto do Executivo para totalizarmos 4 de parlamentares.

Item nº 112:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da CESC na forma das Emendas de nºs de 1 a 14. Aprovado o

parecer favorável da CDESCTMAT na forma das Emendas de nºs de 1 a 16 e pela rejeição da Emenda

nº 6. Aprovado o parecer favorável da CCJ na forma das Emendas nºs 1 a 16 e pela rejeição da

Emenda nº 6. Apresentadas as Emendas de nºs de 17 a 25. As comissões deverão se manifestar sobre

as emendas.

Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,

Saúde e Cultura sobre as Emendas de nºs 15 a 25.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura às

emendas ao Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”.

Trata-se da Lei dos Eventos. É importante deixar isso nítido, até porque houve um processo de

discussão e debate. O deputado Pepa fez audiências públicas no ano passado. A Comissão de

Educação, Saúde e Cultura também fez audiências este ano. Houve um determinado momento em que

já havíamos buscado um acordo sobre o projeto, tendo sido apresentada uma polêmica sobre a

questão do patrocínio do poder público a grandes eventos.

Nós ficamos felizes por o governo ter retirado isso do projeto de lei, para ser debatido

posteriormente. É importante esse fomento do poder público não só aos grandes eventos, mas

também aos pequenos e médios eventos da cidade.

Nesse sentido, presidente, conforme dialogado e conversado com os parlamentares na

Comissão de Educação, Saúde e Cultura, o voto é pela aprovação das Emendas nºs 15 e 16,

apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo, bem como das Emendas nºs 17, 19, 20 e 27. Foram canceladas as Emendas nºs

18, 21, 22, 23, 24, 25 e 26.

Esse é o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

A Presidência designa o deputado Daniel Donizet para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo às emendas ao Projeto de Lei nº 749/2023,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá

outras providências”.

No mérito, manifestamos o voto pela aprovação das Emendas nºs 17, 19, 20 e 27 ao Projeto

de Lei nº 749/2023. Ressalta-se que as Emendas nºs 21, 22, 23, 24, 25 e 26 foram canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça às emendas

ao Projeto de Lei nº 749/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o licenciamento para

a realização de eventos e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, quando foi proferido, abarcou

todas as emendas até a Emenda nº 20. Das emendas que entraram depois no sistema, algumas foram

canceladas e restou somente a Emenda nº 27, que está sendo admitida aqui em plenário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 749/ 2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o doutor

Hugo salienta que eu preciso admitir também, pela Comissão de Constituição e Justiça, a Emenda nº

20. Então, retificando o parecer, eu estou admitindo a Emenda nº 20 e a Emenda nº 27. Peço perdão

pelo equívoco, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer, devidamente retificado, está aprovado com a presença de 21 deputados.

Peço que respeitemos a ordem de votação de projetos dos deputados. Lembro que a deputada

Paula Belmonte se encontra de licença médica. Portanto, os projetos dela terão de ser votados.

Há mais algum parlamentar com licença médica? (Pausa.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, pela ordem de

votação, agora será votado 1 projeto meu. Eu gostaria de trocar o item nº 124 pelo item nº 141.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Trocar o item nº 124 pelo item nº 141?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Isso.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O primeiro projeto é do deputado Iolando. Na

sequência...

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, desculpe-me, pensei que agora seria votado o item

nº 124.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir a ordem.

Deputado Gabriel Magno, o deputado Jorge Vianna está pedindo apenas para substituir.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, não está invertendo a ordem, não.

Item nº 122:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.047/2024, de autoria do

deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada 1 emenda. A CDESCTMAT ,

a CMTU, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputado Daniel Donizet, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet,

que emita parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da

Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, de autoria do deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do

Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências”.

No mérito, manifestamo-nos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.047/2024 e da

Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos senhores deputados que manifestem os seus votos. Os que votarem "sim" estarão

aprovando o parecer; os que votarem "não" estarão rejeitando-o.

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu não estou vendo o deputado

Martins Machado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Presidente, passe para a próxima comissão para que possamos dar

uma olhada na emenda e fazer o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado.

DEPUTADO MAX MACIEL – Presidente, designo o deputado Pepa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita

parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana ao Projeto de

Lei nº 1.047/2024, de autoria do deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa

“Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, por ter como

objetivo oferecer assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de

ônibus, especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar do

cidadão, o que é fundamental para garantir que a população, especialmente as mulheres, os idosos e

as pessoas com deficiência sintam-se mais seguras e protegidas durante suas viagens de ônibus,

contribuindo, assim, para a construção de uma cidade mais inclusiva e segura para todos, o voto é pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.047/2024, com o acatamento da Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.047/2024, de autoria do deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa “Abrigo

Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação ao mérito, somos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.047/2024, com o acatamento da Emenda nº 1, modificativa.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.047/2024, de autoria do deputado Iolando, que “dispõe sobre a

implantação do Programa “Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, o programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens tecnológicos em pontos

de ônibus do Distrito Federal, permitindo a interação em tempo real entre os usuários do transporte

público e uma central de atendimento que oferece suporte e companhia durante a espera do ônibus no

período noturno.

No âmbito desta comissão, manifestamos o voto pela admissibilidade do projeto com a Emenda

nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.047/2024, de autoria do deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa

“Abrigo Amigo” no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Presidente, meu voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.047/2024 com o

acatamento da emenda do autor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Gostaria de registrar e agradecer a presença da nossa secretária de Justiça, doutora Marcela

Passamani, que também é presidente do MDB Mulher. É um prazer tê-la aqui conosco.

Existe um projeto de autoria da deputada Paula Belmonte, atestado pela secretária Marcela

Passamani, em tramitação conjunta com um do Poder Executivo. Em respeito à nossa deputada que

está de licença médica, gostaria de pedir a inversão de pauta – se os deputados concordarem – para

apreciarmos o item nº 118. (Pausa.)

Não havendo nenhuma manifestação em contrário, vamos à leitura do item nº 118.

Item nº 118:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da

infância e da juventude”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências”.

Aprovado parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos na forma da emenda do relator.

Foi apresentado substitutivo aos projetos. A Comissão de Direitos Humanos, a CEOF, a CAS e a CCJ

deverão se manifestar sobre o projeto e o substitutivo.

Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que emita parecer da Comissão de Defesa dos

Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada Paula

Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância

e da juventude”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade

Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências”.

Conforme o Regimento Interno desta casa, a matéria é de competência da Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. Os projetos de lei cuidam da matéria afeta

ao direito penal e ao controle dos condenados por alguns dos crimes contra as crianças e adolescentes,

por meio de instituição de cadastro distrital. Neste cadastro serão incluídos os nomes dos condenados

pelos crimes contra a dignidade sexual de criança e do adolescente previstos no Código Penal, bem

como os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que tenham cunho sexual.

Feitas essas considerações, registro que o substitutivo contempla as disposições apresentadas

pelo Poder Executivo e traz algumas melhorias, como os filtros para o acesso às informações.

O deputado Fábio Félix também apresentou uma emenda que objetiva preservar todos os

dados relacionados com a vítima.

Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela aprovação da Emenda nº 2, substitutiva, aos

Projetos de Lei nº 55/2023 e nº 1.103/2024, bem como da Emenda nº 3. Esse é o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, o relator designado é o deputado João

Cardoso.

Quero, também, parabenizar tanto a Sejus, na pessoa da secretária, como a deputada Paula

Belmonte, porque são 2 projetos importantes. Inclusive, o Conselho Tutelar está aqui presente. Essa é

uma pauta muito relevante. Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado João Cardoso,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

Informo ao deputado que, como foi aprovado o substitutivo, a Emenda nº 1 ficou prejudicada.

O parecer é sobre as Emendas nºs 2 e 3.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais

ao Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do

cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, em tramitação conjunta

com Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de

Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito

Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da matéria na forma da

Emenda nº 2, substitutiva, e da Subemenda nº 3. É o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a

criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Cadastro

Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do

Distrito Federal e dá outras providências”.

Os projetos de lei visam à instituição de cadastro distrital de pessoas condenadas por crimes

contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A medida não gera impacto orçamentário-

financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades, razão pela

qual voltamos pela admissibilidade do projeto de lei, com as Emendas nºs 2 e 3.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto e o substitutivo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 55/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a criação do cadastro

distrital de informações para a proteção da infância e da juventude”, em tramitação conjunta com

Projeto de Lei nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Cadastro Distrital de

Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito

Federal e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade dos projetos na forma do substitutivo apresentado e

também pela admissibilidade da Subemenda nº 3.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 55/2023, em tramitação conjunta com

Projeto de Lei nº 1.103/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os projetos permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os projetos estão aprovados, em primeiro turno, na forma do substitutivo, com a presença de

21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Aprovamos matéria em tramitação conjunta, de autoria do Executivo – da secretária Marcela

Passamani – e da deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

lembrar: item nº 141. É o nº 124, que está na Ordem do Dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É o 124?

DEPUTADO JORGE VIANNA – É.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado está pedindo a inversão?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Já tinha pedido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há um antes. O de vossa excelência é o

próximo.

DEPUTADO JORGE VIANNA – O meu é o próximo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, mas já pede logo, já

que vossa excelência já está aí.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu já pedi. É o item nº 124, que vamos trocar pelo item nº 141.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência está pedindo a substituição.

Está atendido, deputado Jorge Vianna.

Item nº 123:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.813/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 125:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 294/2023, de autoria do

deputado João Cardoso, pelo qual “Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

“80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências”.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acho que

minha voz não foi ouvida. Pularam o meu item. Seria o nº 124 agora.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas está no item nº 123.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Está no item nº 125.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi pedido que se invertesse.

DEPUTADO JORGE VIANNA – A ordem é essa.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Jorge Vianna pediu que se

invertesse para o item nº 141.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Não, estamos no item nº 125, o meu é o item nº 124. Como isso

está na ordem?

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Está na ordem, já está no item nº 125.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – O item nº 124 é o meu projeto. Eu estou pedindo que coloquem

o item nº 141 no lugar do item nº 124, é só isso; já foi acatado. Vou deixar o nº 124 para trás.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Como manobrar?

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Não, não. Vamos votar um agora, o outro vamos votar depois.

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Item nº 125, tramitação concluída.

Em discussão o Projeto de Lei nº 294/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 141:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos,

nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

A proposição não recebeu parecer das comissões.

A CESC e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, para esse projeto já foi designada como

relatora a deputada Dayse Amarilio.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que

emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Assegura aos enfermeiros a

prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de

1986”.

Presidente, é um projeto muito relevante, que assegura aos enfermeiros a prerrogativa de

prescrição de medicamentos nos termos da nossa Lei Federal nº 7.498/1986. É um projeto de extrema

relevância, pois visa dar maior eficácia ao dispositivo dessa lei federal.

Dessa forma, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, diante da relevância da proposição,

nós somos pela aprovação, no mérito, do Projeto nº 574/2024 (sic), presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Presidente, só

queria deixar registrado que, na atenção primária, isso já acontece, o enfermeiro acaba prescrevendo,

sim, na atenção primária, mas isso não acontece nos outros níveis de atenção por conta de uma

regulamentação, que poderia ser feita pelo Governo do Distrito Federal.

Venho fazer essa defesa, parabenizar o projeto e dizer que isso pode ser feito a qualquer

momento e que seria muito impactante na atenção secundária e na terciária. E, se isso acontecesse,

presidente, poderíamos, sim, ter muito mais valor. Nós temos lutado por uma reestruturação da

carreira dos enfermeiros, que merecem isso, porque podem somar muito mais à saúde do Distrito

Federal. Essa é a nossa defesa. Se Deus quiser, vamos aprovar esse projeto hoje.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhoras e

senhores, vejam o antagonismo: na Secretaria de Saúde, o enfermeiro graduado pode fazer

prescrições, para os pacientes, de procedimentos e de medicamentos estabelecidos pelos protocolos da

Secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde. O enfermeiro prescreve o medicamento, e o paciente o

pega em qualquer farmácia pública da secretaria. Ocorre que, quando o paciente leva a receita para a

farmácia privada, ela não aceita. Ora, não podemos ser profissionais mais ou menos. Se temos

autonomia e legitimidade para prescrever medicamento que o paciente pode pegar na rede pública,

por que o paciente não pode pegar o medicamento na rede privada? Por capricho! Por capricho da

rede privada que não quer conceder o medicamento prescrito pelo...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Digo isso só para vossas excelências saberem que esse projeto

dá essa autonomia já prevista na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional dos

enfermeiros.

Eu quero agradecer ao presidente Elissandro Noronha e a todo Coren-DF, que, desde o ano

passado – este projeto é do ano passado –, estão conosco tentando aprovar o projeto. Estamos dando,

mais uma vez, a visibilidade e a importância que a categoria dos enfermeiros merece.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu gostaria de

corrigir o ano do projeto, porque falei errado. É o Projeto de Lei nº 574/2023 – é do ano passado.

Eu gostaria também de fazer uma elucidação. Nós tínhamos conseguido avanço nesta pauta

por meio da Frente Única da Enfermagem, quando eu estava na presidência do sindicato e o professor

Marcos Wesley estava na presidência do Coren-DF. Nós conseguimos fazer com que essa prescrição

acontecesse em todo o Governo do Distrito Federal, por conta de uma portaria. Infelizmente, por ação

de alguns conselhos, a medida foi revogada pela própria secretaria de então, e não conseguimos

avançar.

Com a regulamentação, isso já poderia estar acontecendo e melhorando a saúde do Distrito

Federal.

Então, eu queria mandar um abraço para a Frente Única da Enfermagem e para o professor

Marcos Wesley.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que emita

parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

574/2023, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de

prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, voto pela admissibilidade e aprovação do

Projeto de Lei nº 574/2023.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 574/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 126:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 3.050/2022, de autoria do

deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade

escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 127:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do Distrito Federal”.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Estamos seguindo a ordem, mas já estamos indo

para o segundo projeto da deputada Paula Belmonte. Ela está de licença, então só votaremos o

segundo projeto dela.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, falo

apenas para discutir o meu voto contrário.

Eu já me manifestei, algumas vezes, em comissões e no plenário, a respeito de algumas

expressões que são utilizadas em projetos, sob o pretexto de diminuir e de combater o racismo e

outras questões de raça, e que, depois disso, viram, na verdade, um pano de fundo para que religiões

africanas sejam ensinadas às nossas crianças. Eu falei isso em uma reunião da Comissão de Educação

e fui rebatido por um deputado. Na mesma semana, saiu uma publicação, do Jornal de Brasília, que

dizia que uma escola aqui de Brasília havia levado os alunos a um terreiro para que eles aprendessem

a valorizar a cultura afro.

Na medida em que existe um claro processo de perseguição ao cristianismo nas escolas e a

tudo que invoca o nome do Deus cristão em tudo quanto é canto, esse tipo de proposição é utilizado

para essa cristofobia. Por fazer avançarem as religiões africanas sob o pretexto de laicidade e de outras

coisas, é que o meu voto vai ser contra o projeto.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

só para contribuir com este debate, eu vou fazer bem brevemente a discussão deste item, e já

parabenizo a deputada Paula Belmonte.

A Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, diz o seguinte: “Nos estabelecimentos de ensino

fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-

Brasileira.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput desse artigo incluirá o estudo da História

da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação

da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política

pertinentes à História do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito

de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História

Brasileiras”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, nós estamos falando, senhor presidente, do que está na

legislação brasileira. É uma lei federal de 2003, que regulamenta o ensino da história e da cultura

africana nas escolas públicas e privadas de todo o país.

Não há nada de estranho na manchete ou na notícia de que uma escola levou os estudantes a

um terreiro. É, simplesmente, cumprir aquilo que está previsto na legislação e no currículo nacional que

as escolas deveriam seguir.

Quero votar a favor do projeto e parabenizar a deputada Paula Belmonte. O projeto da

deputada Paula Belmonte não trata do currículo, porque currículo, inclusive, é matéria privativa do

Congresso Nacional, e não desta casa. Precisamos trazer esta legislação tão importante e precisamos

avançar ainda mais para que, de fato, possamos implementá-la com a formação de profissionais e para

garantir que, de fato, isso aconteça.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, para discutir novamente.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

o que o deputado Gabriel Magno expôs é uma realidade que o Brasil tem vivido. É muito importante

que os deputados que não são de esquerda prestem atenção no que está acontecendo aqui, porque se

evoca uma legislação federal.

Essas leis vão passando sem que os deputados de centro e de direita percebam que elas estão

passando, sob um pretexto bonito, louvável, de combate ao racismo, de que nós todos somos iguais,

de que não há diferença entre nós por causa da cor da pele, do tipo de cabelo. Todos nós

concordamos com isso. Sob esse pretexto, a esquerda brasileira tem desenvolvido perseguição ao

cristianismo no Brasil. Isso passa na legislação federal; depois, é trazido para esta casa e passa a toque

de caixa.

Eu quero salientar isso e chamar a atenção dos deputados que não são de esquerda para o

fato de que isso, nos próximos meses e anos, será utilizado contra as famílias cristãs, contra os pais

cristãos e contra os valores e princípios em que nós acreditamos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, eu só peço que toda a base do governo, que os deputados que têm esse viés de direita,

prestem atenção no que nós vamos votar. Deputado Thiago Manzoni, vou falar para o senhor qual

seria o discurso da esquerda se houvesse o reverso agora: o Estado é laico, não se pode levar ninguém

à igreja, não se pode ensinar o cristianismo. Prestem atenção.

Presidente, eu quero declarar e deixar registrado o meu voto contrário a esse projeto.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, nós temos

que trazer a racionalidade para esta casa. Vejam bem, se disserem que existe uma religião contra o

cristianismo, precisam trazer dados. Qual igreja cristã foi atacada por ser cristã, foi fechada por ser

cristã? Há universidade cristã, há escola cristã. Se nós apresentarmos uma escola candomblecista, ela

poderá funcionar? Pela ordem e pela fala dos deputados aqui, não.

Se nós somos um Estado laico, qual o problema em ensinar, dentro do processo histórico

brasileiro, a cultura afro-brasileira nas escolas, que perpassa uma ação cultural que também é

religiosa? Isso é racismo travestido de discurso interno legislativo. É isso que está escrito aqui. O que

os senhores estão falando é perigoso para democracia. Isso, sim, gera violência para as nossas mães

de santo que andam pela rua e são achincalhadas. Há violência quando os filhos de santo, por

exemplo, são proibidos de entrar em espaços educacionais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Não há nada nesse projeto que ataque ser cristão – nada, nada,

nada! Os senhores precisam trazer dados de como isso vai interferir, de fato, na religião de vossas

senhorias – não trazem. Toda vez que há a palavra gênero e raça em qualquer projeto, os senhores

sequer o leem e fazem ataques a uma comunidade que sofre preconceito e que se esconde cada dia

mais, se esconde nas cidades do Entorno, se esconde em outros lugares para não sofrer esse tipo de

agressão que os senhores fazem, por exemplo, quando isso está num texto de um projeto de lei. Esse

projeto da deputada Paula Belmonte não tem absolutamente nada demais – nada demais.

Presidente, repudiamos esse tipo de fala que gera dor e ônus a uma série de pessoas. Esta

casa, que é uma casa legislativa, não pode permitir esse tipo de fala que soa como se o outro lado é

que gerasse o ônus.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

primeiramente é importante nominarmos a autora do projeto: a deputada Paula Belmonte. Não é um

projeto do PSOL, não é um projeto do PT, é um projeto da deputada Paula Belmonte. Eu peguei o

texto do projeto, que é extremamente generalista. A deputada coloca algumas iniciativas no

enfrentamento ao racismo, entre elas, fomentar a discussão relacionada às religiões de matriz africana

com o objetivo de combater o preconceito e a discriminação. Então, eu acho que é um projeto que

atende o enfrentamento às violências contra um segmento religioso, que é o que mais sofre violência,

hoje, no Brasil.

Eu tenho acompanhado, presidente, na Comissão de Direitos Humanos, alguns casos de

terreiros sendo atacados. Houve um caso muito grave no DF, deputado Pastor Daniel de Castro, em

que atearam fogo nele, por ser terreiro. É um ataque a uma religiosidade. Isso é muito grave. A ideia

dela é o fomento à discussão, à tolerância, ao enfrentamento à discriminação. Já aprovamos outras

matérias, nesta legislatura, com teor similar e de forma praticamente consensual. Eu nem me recordo

de divergências.

Eu estou até escandalizado, porque a matéria não imputa a ninguém, não impõe a ninguém

nenhuma religiosidade, deputado Jorge Vianna. É uma matéria extremamente generalista. Acho muito

razoável a sua aprovação. Ela não veda a pluralidade religiosa, nem outras religiões de matriz cristã.

Então, eu não vejo objeção quanto a isso e parece um extremismo exacerbado da direita

querer derrubar um projeto da deputada Paula Belmonte, que, inclusive, se identifica com o campo da

direita.

Essa é a minha percepção. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

ontem, na reunião do Colégio de Líderes, nós discutimos a possibilidade de não votar projetos

polêmicos. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Thiago Manzoni apresentou

proposta de retirar projetos em que poderia haver discussão e polêmica, bem como não votar projetos

cujo autor não esteja em plenário. Eu gostaria que vossa excelência respeitasse o acordo feito ontem,

retirando o projeto, uma vez que ele é bastante polêmico.

Estou tentando entrar em contato com a deputada Paula Belmonte agora, para retirarmos de

pauta esse projeto e discuti-lo na próxima sessão, com a presença da deputada, para que haja uma

explicação melhor. Eu acho isso mais justo, até para não gerar um desconforto tão grande no plenário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, a título de esclarecimento, eu não sei se o deputado Thiago Manzoni está falando

do Projeto de Lei nº 54/2023, talvez possa ser outro. Ao referido projeto, ele, como relator da CCJ, foi

favorável; e agora ele fez um voto contrário. Eu não sei se vossa excelência está olhando um outro

projeto.

Nesse projeto, não há nada polêmico. É um plano distrital da juventude; e existem várias

juventudes, não existe uma só juventude. Ao impor algo sobre todo mundo como uma verdade única –

aí, sim – deixa-se de ser um Estado democrático e passa a ser o Estado autocrático, ditatorial.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Esta presidência acata o pedido do deputado

Iolando, retirando o projeto da pauta.

Há muitos projetos a serem votados.

Solicito ao senhor secretário que faça a leitura do próximo item.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fiz a

leitura do Projeto de Lei nº 54/2023. O projeto trata da política para a juventude. Não está aqui o que

foi dito, sobre combater o cristianismo. Não há nada disso! Eu li o projeto, é um projeto denso.

Portanto, peço a vossa excelência que submeta à votação nominal se vamos retirar ou não esse projeto

de pauta, porque estão falando de outro assunto; não estão falando desse projeto que está escrito

aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado Chico Vigilante, nós acatamos o pedido

de alguns deputados e retiramos o projeto da pauta. Ele vai ser apreciado em outro momento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O projeto institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do

Distrito Federal. Nós não queremos ter um Plano Distrital de Juventude?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que vou falar

talvez até os surpreenda. É lógico que eu não preciso fazer a defesa de nenhum deputado, porque

todos sabem muito bem se defender, mas, conhecendo o deputado Thiago Manzoni e a ética que ele

tem, sei que, com certeza, se ele votou favoravelmente na CCJ, é porque votou de forma técnica,

embora talvez, no mérito, nem queira votar favoravelmente ao projeto. É assim que nós trabalhamos

nas comissões. Às vezes, na nossa comissão, votamos tecnicamente, mesmo sabendo que, à frente,

nós vamos votar contra o projeto.

Com relação ao projeto, senhor presidente, eu queria ler um trecho dele:

“Art. 23. O eixo temático raça, etnia e religiosidades tem como diretriz estratégica o combate

de toda forma de discriminação racial, étnica e religiosa.

Art. 24. O eixo temático raça, etnia e religiosidades possui os seguintes objetivos estratégicos:

I – desenvolver políticas que combatam e denunciem o extermínio de jovens, em espacial

dos/as negros/as”.

Contrariando o colega que acabei de defender, eu defendo este projeto, porque ele é técnico.

Caberá à comunidade da região decidir se esses assuntos serão abordados, como sempre foram. O fato

de estar autorizado não quer dizer que isso vá acontecer. Então, nesse ponto de vista, até como

educador, eu defendo que possa ser feita essa discussão sobre etnias.

Quando se fala algo relacionado a indígenas e a matrizes africanas, as pessoas começam a

questionar. Deputado Thiago Manzoni, é lógico que respeito todas as opiniões contrárias, mas, nesse

ponto, eu não sou radical nem de um lado nem do outro. Eu acho que é isso que faz esta casa ser

muito plural. É o famoso centrão, é o famoso bom senso.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência, mas

lembro-os de que o deputado Wellington Luiz pediu para tentarmos acelerar as votações hoje.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, em resposta

à pergunta que foi feita pelo deputado, o voto na CCJ é um voto sobre a admissibilidade da

proposição; é sobre constitucionalidade, não sobre mérito.

Então, é claro que votei admitindo a proposição. É um voto técnico, efetivamente, como disse o

deputado Jorge Vianna.

Agora a votação é do mérito. No mérito, como eu já falei, trata-se de fomento nas escolas

públicas etc. Eu sou contra isso pelas razões que já falei. Reitero o que falei na semana passada: o

racismo é abjeto e sou contra ele. Eu só acho que isso não é combate ao racismo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Item nº 115:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.002/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da CAF e da CDESCTMAT. A CEOF e a CCJ deverão

se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.002/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a

alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 116:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CESC, a CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que

emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência

odontológica destinada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal”.

Senhor presidente, trata-se do Projeto de Lei nº 1.147/2024, que autoriza a assistência

odontológica para os servidores públicos do Distrito Federal.

O secretário Maurício acabou de nos encaminhar respostas aos questionamentos. Está escrito

que o projeto será regulamentado posteriormente e permitirá que os servidores e as servidoras do

Distrito Federal tenham direito, por mês, a receber no contracheque um ressarcimento, de até 30 reais,

de serviços odontológicos que eles porventura utilizem durante o mês.

A proposta é meritória e, no âmbito da comissão, votamos pela sua aprovação.

Presidente, faço um registro: seria muito importante que o Governo do Distrito Federal

restabelecesse as equipes de odontologia, as equipes de saúde bucal no Distrito Federal, que hoje é a

unidade da Federação com a pior cobertura de saúde bucal no Brasil. O DF continua na contramão

diante do crescimento, no Brasil inteiro, do programa Brasil Sorridente, que garante esse atendimento

para a população.

O projeto dispõe especificamente para os servidores públicos o direito a esse plano

odontológico na condição de ressarcimento. Ele é meritório.

Deixo mais um encaminhamento que nós temos feito na Comissão de Educação, Saúde e

Cultura: que restabeleçamos as equipes de saúde bucal e garantamos o direito ao conjunto da

população do Distrito Federal, que sofre com a pior cobertura de saúde bucal do Brasil.

O voto, na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, é pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.147/2024.

Presidente, esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro.

Eu gostaria de fazer um registro. Parece-me que chegou alguma informação para o deputado

Gabriel Magno, presidente da Comissão Educação, Saúde e Cultura.

Ontem, havia sido acordado, no Colégio de Líderes, que a informação chegaria, mas não

chegou para o nosso bloco, e nós temos dúvida a respeito desse projeto.

É lógico que sempre vamos defender a prestação de um serviço para o servidor, mas ainda

estamos com muita dúvida com relação a como vai ser o desconto, para onde vai esse valor e quem

vai administrar isso. Nós ficamos com algumas dúvidas.

Fortalecendo a fala do deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, eu, como vice-presidente, quero dizer que, infelizmente, houve um sucateamento, ao longo

dos anos, na atenção odontológica, com muito pouco investimento. Quero fazer essa defesa também

para que fortaleçamos esse serviço na rede pública do Distrito Federal, inclusive reestruturando a

carreira dos dentistas e nomeando mais odontólogos.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao

Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência

odontológica destinada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal”.

Presidente, trata-se de projeto de lei que tem por objetivo instituir a assistência odontológica

nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de setembro de 2011,

destinado aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,

bem como a seus dependentes.

A presente proposição visa regulamentar o disposto no inciso IV do art. 271 da Lei

Complementar nº 840/2011, o qual estabelece a assistência à saúde odontológica como parte

integrante da assistência à saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.

A criação desse auxílio, por se tratar de uma matéria que afeta diretamente os direitos dos

servidores públicos e envolve a destinação de recursos públicos, requer lei específica para garantir sua

legalidade e efetividade.

A partir dessa autorização legislativa, o Governo do Distrito Federal, a quem eu quero

parabenizar por ter mandado esse projeto a esta casa, poderá implementar a regulamentação da

matéria via decreto, garantindo, assim, flexibilidade e agilidade na adaptação das normalidades às

demandas e particularidades do serviço público.

Portanto, presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de

mérito, manifestamos o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.147/2024.

Esse é o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

deixar bem claro que esse projeto, encaminhado pelo Poder Executivo a esta casa, é bastante

importante para o Distrito Federal. Aqui há a referência do Inas, um projeto que era desacreditado por

vários governadores que antecederam o governador Ibaneis e que nunca tiveram a coragem de

assumir a responsabilidade por um plano de saúde dos servidores. O governador Ibaneis comprou a

causa, comprou a briga e foi para cima. Hoje, nós temos o melhor e maior plano de saúde dos

servidores públicos do Distrito Federal, com mais de 100 mil famílias beneficiadas.

O governador encaminhou, para esta casa, esse projeto de lei do plano odontológico para

servidores ativos e inativos, seus cônjuges, companheiros e dependentes, e para pensionistas,

conforme está mencionado no dispositivo legal. Então, acredito que um plano – no valor de 30 reais –

que alcance 184 mil famílias no Distrito Federal...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ... é um plano que não temos nem como questionar, porque é um

benefício para a comunidade.

Eu quero, mais uma vez, parabenizar o governador Ibaneis e todo o seu governo pela

excelente iniciativa e por enviar, para esta casa, um projeto tão importante, com um cuidado especial

por todos os servidores públicos do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu quero só fazer mais uma ponderação, até pela fala do deputado Iolando, porque isso não está

previsto no projeto.

Que a regulamentação possa, de fato, fortalecer o Inas e que não seja uma carta branca, um

cheque em branco que estejamos dando ao governo para transferir recurso público para os planos

privados – para o servidor, depois, contratar um plano privado de 30 reais e ser ressarcido –, porque

isso seria transferência direta de recurso público para os planos privados, usando o servidor como

intermediário. Então, que, de fato, na regulamentação, o governo estabeleça o que o deputado Iolando

colocou: fortalecer o Inas, o plano dos servidores. Que o governo não permita, na regulamentação, a

transferência de recurso público para o setor privado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu estou até um pouco surpreso, porque, se fôssemos nós que pedíssemos ao governo que enviasse

um projeto desse, estaríamos subindo à tribuna pedindo: “Governador, envie o projeto para a

assistência odontológica”.

O governo envia um projeto para esta casa, a fim de beneficiar o servidor com relação a uma

área que sabemos ser uma carência geral do brasileiro, a saúde bucal, e nós estamos rechaçando esse

projeto do governador? Quando digo nós, estou me referindo aos parlamentares.

Pessoal, há um velho ditado que eu dizia sempre no sindicato: “É melhor pingar do que faltar”.

Tudo o que vem para o servidor, tudo que é feito para o servidor, nós temos de abraçar, porque nada

é fácil. Para conseguirmos 10 reais de aumento para cada servidor, é uma dificuldade – é tiro, porrada

e bomba. Então, vem um projeto como esse, que ajuda na saúde bucal do servidor, complementando a

saúde...

Hoje, graças a Deus, há um plano de saúde...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – ... que é de verdade, reconhecido nacionalmente pela sua

capacidade, pela sua capilaridade e, principalmente, pelo serviço que é prestado. O deputado Roosevelt

sabe muito bem como é um plano de saúde. Eu não vejo problema algum no projeto, sem contar que

todo projeto em benefício do servidor é por opção, é por adesão; ninguém é obrigado a fazer a adesão.

Assim como o Inas, ninguém é obrigado a aderir a ele, mas é um projeto bom e, com certeza, vai

ajudar os servidores.

Eu sou a favor.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

queria apenas fazer um pedido aos deputados. Alguns deputados estão protocolando emendas agora

ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nós fizemos um acordo. Há um compromisso entre os

24 deputados. Queremos fazer um relatório prático, sucinto, que já foi, inclusive, aprovado na

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças hoje. Ao protocolar essas emendas, pode-se até dar

desconto para alguns deputados, mas nos atrapalha a fazer o nosso relatório final para votar o projeto

hoje.

Se alguém for fazer alguma alteração na LDO, peço que fale conosco para dialogarmos, para

votarmos isso logo, até porque há pessoas na galeria esperando. Acho isso importante.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – De acordo, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós fizemos

um acordo ontem no Colégio de Líderes – falo por todos os deputados – que estava fechada a LDO e

que a votaríamos sem mais emendas, especialmente naquela questão de uma promessa que existe – é

bom que fique claro que não é dinheiro –, a de melhoria para os servidores.

Portanto, eu sugiro a vossa excelência e ao deputado Wellington Luiz que, depois deste

projeto, votemos imediatamente a LDO. (Palmas.) Vossa excelência pode até prosseguir votando

outros projetos, mas votemos logo o primeiro turno da LDO.

Eu vou falar uma coisa que muita gente não tem coragem de falar aqui: eu não vou aceitar

demagogia. Portanto, vamos votar logo!

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato sua solicitação.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças sobre o parecer do Projeto de Lei nº 1.147/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”.

O projeto de lei autoriza o Poder Executivo a instituir assistência odontológica destinada aos

servidores civis do GDF na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor dispendido com

planos ou seguros privados de assistência à saúde na forma a ser estabelecida em regulamento.

Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposição está acompanhada de

estimativa do impacto orçamentário financeiro e observa as exigências formais e materiais do

ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

A Presidência designa o deputado Iolando para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça

sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.147/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a instituição de assistência odontológica

destinada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Eu já falei sobre a importância desse projeto de lei para todos os servidores públicos. Reforço o

comprometimento e o compromisso do governador do Distrito Federal com os servidores públicos de

mais de 32 categorias.

Esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

1.147/2024, de autoria do Poder Executivo.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Passo a presidência para o deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Senhoras e senhores deputados, permitam-

me uma sugestão para a otimização da sessão. Nós concluiremos agora a votação dos projetos dos

deputados, conforme foi acordado. No entanto, eu queria ouvir antes a opinião dos deputados. O

deputado Chico Vigilante propôs que votássemos a LDO, mas existem outros projetos que são

extremamente importantes e que precisam de quórum qualificado. Se vossas excelências concordarem,

logo após a votação dos projetos dos parlamentares, nós votaremos 3 ou 4 projetos de lei de autoria

do Poder Executivo. Depois, incluiremos os projetos que necessitam de quórum qualificado e a LDO.

Em seguida, fecharemos a votação com pelo menos 12 projetos de deputados. Eu queria consultar se

os deputados concordam que façamos dessa maneira. Todos estão de acordo?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu não

estou com pressa para nada, mas tenho uma preocupação. Nós temos enfrentado, reiteradas vezes,

muitas lutas para que projetos sejam aprovados, inclusive temos dificuldade de resolver demandas

dentro do nosso mandato na Procuradoria da Mulher, desde março.

A única coisa que peço é que possamos cumprir o combinado no Colégio de Líderes de

votarmos, pelo menos, 2 projetos de cada parlamentar. Há projeto que está na pauta desde março

deste ano.

Estamos aqui para trabalhar, seja hoje, seja amanhã, seja quinta-feira. A nossa obrigação é

estar aqui para votar. Se o quórum permanecer, estamos de acordo em votar 2 projetos; senão, vamos

cumprir o acordo do Colégio de Líderes e votar também o projeto dos parlamentares e a LDO, que é o

nosso compromisso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Houve acordo.

Item nº 128:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.670/2021, de autoria do

deputado Daniel Donizet, “reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor

e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 129:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 33/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em curso de aperfeiçoamento sobre a temática da

violência contra a mulher”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Mesa Diretora e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Mesa Diretora sobre

a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução

nº 33/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em curso de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a

mulher”.

No âmbito desta Mesa Diretora, quanto aos aspectos de mérito, manifestamos voto pela

aprovação do Projeto de Resolução nº 33/2024.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu entendo o

anseio das pessoas na galeria em votarmos logo a LDO, mas eu gostaria de lembrar que amanhã

haverá uma assembleia da categoria auxiliar técnico de enfermagem e haverá uma proposta do

governo. Eu sei que, nesta casa, já ocorreu que, no dia da votação, o projeto chegou para ser votado.

Eu gostaria, de verdade, de encerrar a votação da casa amanhã ou, pelo menos, que tenhamos

o compromisso dos deputados de que amanhã estejam aqui, caso o governo mande este projeto.

Sabemos que isso é difícil, mas eu não poderia deixar de pedir isso em nome da minha categoria.

Se encerrarmos a sessão hoje, é possível que amanhã não tenhamos esta força da Câmara

Legislativa e dos deputados, principalmente de vossa excelência. Inclusive, peço ao senhor que esteja

conosco amanhã, tanto na assembleia, quanto na negociação do governo.

É isso, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Consulto os líderes com

relação à proposta do deputado Jorge Vianna de encerrarmos as votações amanhã.

Eu quero me comprometer com fazermos o seguinte: vou acompanhar e vou estar aqui

amanhã, religiosamente, às 15 horas; se o projeto chegar, nós vamos lê-lo e, se houver acordo,

obviamente, faremos uma convocação extraordinária.

Não houve ainda nenhum sinal de que o projeto chegaria. Não estou dizendo que ele vai

chegar ou que não vai chegar. Como houve um acordo, se todos os deputados concordarem,

manteremos o acordo feito agora de votarmos todos os projetos hoje, inclusive a LDO. Amanhã,

chegando o projeto, vamos lê-lo. Vamos tentar fazer isso, se todos concordarem. (Palmas.)

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Resolução nº 33/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade

de participação, por parte dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de

aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.”.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 33/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 130:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 433/2023, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para

cada usuário nos restaurantes comunitários”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da CAS e CEOF. A CCJ deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 433/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “estabelece o limite para a

quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

antes da votação, só para eu entender a situação, questiono o deputado Joaquim Roriz Neto: eu sei

que hoje há uma limitação a 2 refeições e a ideia é ampliar para 4, mas a nossa preocupação é que, na

verdade, somos contra a limitação. A nossa preocupação é começarmos a regular isso por lei, e,

depois, isso atrapalhar o governo.

(Manifestação fora do microfone.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não é por lei, é por decreto. Preocupa-nos começarmos a regular

isso por lei, e, depois, o governo não conseguir tirar essa barreira. Vossa excelência acha que isso não

pode nos atrapalhar futuramente? Se o governo, mais à frente, quiser deixar aberto para a população

pegar mais refeições, vai haver um impedimento de lei, porque a lei vai dizer que o limite são 4

refeições para as pessoas do CadÚnico e 2 refeições para os demais usuários.

Esta é a nossa preocupação: nós burocratizarmos e, depois, o governo não conseguir tirar o

limite.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputado, hoje isso já está extremamente burocratizado. Se formos a qualquer restaurante

comunitário no Distrito Federal, por orientação das próprias empresas, os vendedores no caixa não

deixam as pessoas comprarem mais de 2 refeições – mesmo explicando que há uma pessoa em casa

que está passando mal, que não consegue ir para comprar uma refeição; mesmo falando que nem

geladeira em casa há e que estamos comprando a refeição para podermos jantar, para os filhos

poderem jantar.

Então, se estabelecermos, pelo menos, esta regra de subir de 2 refeições para 4 refeições,

vamos obrigar as empresas a terem de vender 4 refeições.

Já encontrei mães nas filas que falaram que tiveram de arrastar os filhos, para irem com elas

para a fila, a fim de comprar as 4 refeições. A criança não está podendo nem ir à escola, porque tem

de ir com a mãe comprar essas refeições. Por esse motivo, estamos tentando ampliar a distribuição

desse alimento nos restaurantes comunitários.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu posso falar, porque já fui um consumidor – digamos assim – do restaurante comunitário. Muitas

vezes, eu saía do hospital e ia almoçar lá. De fato, víamos que havia muitas pessoas que levavam, na

época, marmitas para os demais funcionários de determinadas empresas próximas de Samambaia – o

que não é proibido, é lógico! Isso estava sendo ofertado e não havia regra.

Esse ponto específico da proposta do deputado Joaquim Roriz Neto vejo que é totalmente

razoável pelo seguinte fato: hoje a nossa família é composta de, pelo menos, 3 pessoas. Considerando

que 1 das pessoas esteja fora de casa, ficam 2 pessoas, mas isso é muito raro.

Como o deputado bem falou, o fato de se levar de 2 a 4 marmitas, acho que vai atender

muitas famílias carentes, que não conseguem deixar seus filhos até para comprar uma marmita,

porque é um perigo deixá-los sozinhos.

Porém, é fato que, se passarmos desse número, será algo não razoável. Por isto, acho

interessante, deputado Fábio Félix: porque, de fato, conseguiríamos atender muitas crianças, muitas

famílias que têm 4 integrantes em suas casas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 131:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.138/2021, de autoria do

deputado Martins Machado, que “cria o selo ‘salão amigo de pacientes em tratamento de câncer’ e dá

outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Encerrada a votação dos projetos de parlamentares, passamos aos projetos do Executivo.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas foram 4 projetos?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Foram 4.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Porque a votação é de 4 em 4. Se foram

votados 3 projetos, falta mais 1.

Foram só 3 projetos, deputado Gabriel Magno? Então, falta mais 1.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Deputado Gabriel Magno, houve o item nº 128,

foram 4 projetos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, o seu projeto é o

próximo.

Item nº 114:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.112/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada 1 emenda na CEOF. Foi

aprovado o parecer favorável da CEOF. Houve rejeição da emenda. A Comissão de Produção Rural e

Abastecimento e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e a

emenda.

A presidência designa o deputado Pepa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita parecer da Comissão de Produção Rural e

Abastecimento sobre a matéria.

Lembro que a Emenda nº 2 foi destacada.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Produção Rural e Abastecimento ao Projeto

de Lei nº 1.112/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -

IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública - TLP”.

No âmbito desta Comissão de Produção Rural e Abastecimento, somos favoráveis ao Projeto de

Lei nº 1.112/2024, na forma da Emenda nº 2, aditiva, da CEOF.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Robério Negreiros, eu vou pedir perdão a vossa

excelência e vou designar o deputado Iolando, porque ele me pediu a designação.

Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.112/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019,

que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,

do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão

Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nós somos pela admissibilidade do Projeto de

Lei nº 1.112/2024.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.112/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

a população que está assistindo a esta sessão neste momento precisa tomar conhecimento do que está

sendo votado. Eu; a dona Maria, do Pôr do Sol; a dona Joaquina, do Sol Nascente...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou pedir uma gentileza: façam silêncio

enquanto o deputado estiver falando, para que possamos entender a manifestação do parlamentar.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu e todas essas pessoas vamos continuar pagando IPTU das

nossas casas? A lojinha que vende banana perto da minha rua vai continuar pagando IPTU? O

armazém de laranja da Ceilândia vai continuar pagando IPTU? O botequim do seu Joaquim vai

continuar pagando IPTU?

O que está sendo proposto é o perdão do IPTU de grandes empresários da Ceasa. Gente que

pagava até 70 mil reais de IPTU durante um ano vai deixar de pagá-lo, sem nenhuma garantia de que

vão gerar mais emprego, sem nenhum retorno para a população.

A justificativa é que o recurso que eles estão deixando de pagar seria investido na Ceasa.

Como o recurso vai ser investido se eles não vão pagar?

Portanto, eu vou votar contra o projeto. A sociedade precisa tomar conhecimento do que está

sendo votado efetivamente. Eu voto contra o projeto e estou liberando a nossa bancada para votar de

acordo com a consciência. Agora, eu vou votar conscientemente contra o projeto, até porque é uma

concorrência desleal com os que vão continuar pagando IPTU dos seus pequenos ou grandes imóveis.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para retificar o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para retificar o parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, quero corrigir um erro meu na leitura do parecer. Nós

admitimos o Projeto de Lei nº 1.112/2024, porém não falei sobre a emenda. Acatamos a Emenda nº 2

também.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, está-se acatando uma emenda. Essa emenda que está sendo acatada trata

do quê? Porque isso não estava no debate ontem no Colégio de Líderes. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu estou atendendo a orientação da

assessoria de que se faz necessário a votação do parecer, haja vista a sua retificação. Ok, deputado

Iolando?

Continua em discussão. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, é porque o deputado

Iolando pediu para retificar o parecer. Há alguma dúvida ainda? Deputado Fábio Félix, vossa excelência

tem alguma dúvida com relação a isso? (Pausa.) Deputado, é preciso esclarecer isso para entendermos

o questionamento.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Presidente, o acordo que tínhamos feito para votar a matéria,

depois de entender a situação específica da Ceasa, era não incluir uma matéria alheia ao tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E que matéria alheia é essa?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – A matéria alheia ao tema é isentar os bombeiros de pagarem IPTU.

Há várias categorias que querem isenção de IPTU, por isso essa emenda é alheia ao tema. Os

enfermeiros querem isenção, o Hemocentro quer isenção, os professores querem isenção, os técnicos

de enfermagem querem isenção, todos querem isenção de IPTU.

Portanto, é necessário rejeitar a emenda antes, na comissão, para fazermos um relatório sério

sobre esse tema. Se votarmos a favor com a deputada Jaqueline Silva, votaremos sobre um tema

específico de um grupo, de um lugar, por isso não os isentamos. Senão, fica feio para nós, porque eu

não tenho condição de votar a favor do projeto, isentando um grupo de pagar IPTU, uma vez que a

minha categoria LGBT também iria querer isenção de IPTU. Vamos isentar todos!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para retificar o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para retificar o parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, realmente houve uma confusão, peço desculpa. Logo

depois, discutimos com o deputado Roosevelt a possibilidade da aprovação dessa emenda, mas, no

resultado final, nós votamos pela rejeição da Emenda nº 2.

Esse é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.112/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Informo que a proposição necessita de 16 votos para a sua aprovação e que a Emenda nº 2 foi

destacada. Para que fique claro, o parecer foi pela rejeição.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o voto é “sim” pelo projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 20 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1

abstenção.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em discussão a Emenda nº 2, que foi destacada. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu quero

perguntar qual o impacto orçamentário disso, porque vai ficar muito feio para a casa se votarmos uma

emenda sem impacto orçamentário – algo inconstitucional, inclusive.

Não estou falando sobre o mérito da questão, mas não podemos desrespeitar a própria casa,

no sentido de colocar uma emenda jabuti no meio de um projeto que não vem ao caso, uma vez que

queremos defender todas as categorias.

Então, vamos isentar todas as categorias do Distrito Federal! (Palmas.)

Vamos fazer uma emenda de segundo turno, agora, para todas as categorias do Distrito

Federal! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Nós estamos em processo de votação. Vamos concluir a votação.

Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 11 votos contrários.

Está rejeitada a emenda. (Palmas.)

Eu queria registrar e agradecer a presença do presidente da Ceasa, Bruno Sena Rodrigues.

Muito obrigado. Parabéns pelo esforço e dedicação!

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a

inclusão do Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de autoria do Poder Executivo, como item

extrapauta. (Pausa.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o líder do

governo apresentou, agora, um pedido de inclusão de pauta. No entanto, no Colégio de Líderes,

fizemos o acordo que o governo ia despachar informações sobre o tema para nós. Não chegaram as

informações sobre a Onalt, ainda. Inclusive, esse tema ia ficar para quarta-feira, junto com outro

projeto de lei.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – As informações precisam ser prestadas. Com

relação a votar amanhã, deputado Max Maciel, é porque se encerrarmos tudo hoje...

DEPUTADO MAX MACIEL – Tá, mas não chegaram as informações para nós, ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Com relação às informações, o deputado Max

Maciel tem toda a razão. Precisamos saber das informações.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu só gostaria

de pedir que, já que é item extrapauta, que isso fique para o final. Solicito que sigamos a pauta. Que o

item extrapauta não atropele a pauta. Esse item seria votado amanhã. Se não houver sessão amanhã,

que esse item fique para o final, com as informações. A minha proposta é seguirmos a Ordem do Dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos checar as informações agora,

deputado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, todas

as informações foram prestadas hoje, na reunião da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,

inclusive com a oitiva do secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes,

que se encontra neste plenário para sanar qualquer tipo de dúvida.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quero registrar e agradecer a presença do

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, doutor Thales Mendes.

Thales, muito obrigado. É um prazer tê-lo conosco.

Deputado Max Maciel e deputado Gabriel Magno, o secretário Thales Mendes se encontra neste

plenário à disposição de vossas excelências. (Pausa.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação do deputado Gabriel

Magno. Vamos inverter a pauta.

Item nº 113:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o

Sistema Tributário do Distrito Federal.”

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre

o projeto.

Solicito ao Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao Relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o

Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.”

O projeto de lei complementar visa reduzir a alíquota de 5% para 3% do ISS incidente sobre a

pressão de serviço de hospedagem prestado por pensão ou alojamento.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. Em seguida, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu vou discutir esse projeto. Nós o temos discutido, na verdade, no Colégio de Líderes, já faz 1 mês.

O projeto trata da redução do ISS de 5% para 3%, e o governo explica que a renúncia de

receita tributária vai ser de zero, porque, no setor que ela atinge, já está todo mundo cadastrado no

Simples.

Isso não é verdade, e sabemos disso com uma simples consulta que façamos ao sistema.

Numa simples consulta, já aparecem 3 CNPJs, 4 CNPJs. Numa consulta mais aprofundada, vão

aparecer mais CNPJs.

Essas informações não foram apresentadas pelo governo. Inclusive, há um debate que nós

temos levantado o tempo inteiro. O governo não fez com que valesse a redução do ISS para quem de

fato precisa: as associações de catadores. Isso não chegou, não vai ser votado aqui e vai ser mais um,

presidente: “Na volta, a gente compra”. Isso porque ficou combinado que seria apreciada a redução do

ISS dos catadores e das catadoras, e isso não chegou. Então, o nosso voto vai ser contrário, porque o

governo não prestou as informações.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Para concluir, não é verdade que a renúncia de receita é igual a

zero. Há empresas que vão se beneficiar. Não há estudo de impacto, e, mais uma vez, nós não

estaremos fazendo justiça social com renúncia fiscal e vamos deixar os catadores e catadoras de fora.

Por isso, nós vamos votar contra, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu confesso que estou impressionado com o tanto de renúncia pontual que o governo está fazendo. Se

ele quiser fazer uma discussão séria, que proponha redução para todo mundo. Não dá para ficar

tratando uns de uma maneira e outros de outra. Quem tem acesso aos donos do poder está tendo as

suas isenções; quem não tem está se ferrando – e aí é concorrência desleal. Se o governo está abrindo

mão desse tanto de arrecadação, por que ele não dá os reajustes necessários dos servidores?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Por que ele não reajusta os salários, já que está sobrando

dinheiro, que ele está dando tanta isenção? Está errado! Está errado! Eu estou alertando sobre o que

está acontecendo.

Agora não sou eu que vou votar contra. A irresponsabilidade é do governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para encaminhar a

votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, eu só gostaria de reforçar que essa é uma matéria cujos dados nós cobramos do governo.

Até aqui os dados não foram apresentados de forma adequada, do nosso ponto de vista.

Então, a nossa orientação é que se vote contra, até porque toda vez – o deputado Chico

Vigilante está correto – que uma categoria entra em greve, toda vez que lutamos para reestruturar

uma área, para que ela tenha aumento salarial, por exemplo, o governo diz que não tem dinheiro, mas

está fazendo um pacote enorme de isenções para o setor privado, e sem demonstrar suas contas de

forma geral.

O problema não é o setor que ele quer beneficiar com a redução do ISS; o problema é que os

dados não são satisfatórios e não nos dão condições de votar essa matéria. Então, a nossa orientação,

do bloco PSOL/PSB, é não!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Quero registrar – eu me coaduno à fala do deputado Gabriel Magno – que a questão dos

catadores precisa ser tratada de forma diferenciada, destacada e com o respeito que merece.

Então, eu vou votar a favor, mas com o compromisso, deputado Gabriel Magno, que nós

iremos atrás para que o mesmo tratamento seja dado aos catadores – tratamento idêntico. O deputado

tem toda a razão. Acho que isso é o mínimo que devemos fazer em respeito a esses trabalhadores.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 4 votos contrários: do

deputado Fábio Félix; do deputado Gabriel Magno; da deputada Dayse Amarilio e do deputado Max

Maciel.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 48/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de

26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, senhor deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 4 votos contrários: do

deputado Fábio Félix; do deputado Gabriel Magno; da deputada Dayse Amarilio e do deputado Max

Maciel.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 48/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 4 votos contrários e 1

abstenção.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 110:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, de autoria

do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.

Foi aprovado o parecer favorável da CCJ e da CEOF na forma das emendas. Foram

apresentadas 4 emendas de Plenário. A CAS deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas. A

CEOF deverá se manifestar sobre as emendas.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

Complementar nº 5/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto aos aspectos de mérito, manifesto voto

pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2023.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

DEPUTADO MAX MACIEL ­– Para quem não sabe, o que está sendo votado é aquele projeto

que libera 2 jetons para funcionários.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O parecer está aprovado com a presença de

22 deputados. Houve 6 votos contrários.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. (Pausa.)

Fui informado de que o parecer da CEOF já foi aprovado.

A presidência designa o deputado Robério Negreiros para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 5/2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011”.

No âmbito da CCJ, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, na

forma da Emenda nº 5, substitutiva, aprovada na CEOF.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 6 votos contrários, do

deputado Gabriel Magno, do deputado Fábio Félix, do deputado Chico Vigilante, do deputado Max

Maciel, da deputada Dayse Amarilio e deputado Ricardo Vale.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 6 votos contrários.

Houve 2 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a apreciação do

item nº 165 da pauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Pepa, esta presidência seguirá

rigorosamente a ordem e chegará ao item solicitado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

cumprindo o acordo, não apreciaremos os projetos dos deputados que não estiverem presentes, certo?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A deputada Paula Belmonte encontra-se de

licença médica e a deputada Doutora Jane está em missão oficial, retornando a Brasília.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O próximo item é um projeto da deputada Doutora

Jane.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pulamos o projeto da deputada Paula

Belmonte? Não, gente, não podemos pular o projeto da deputada Paula Belmonte, não.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Houve um projeto da deputada Paula

Belmonte que foi retirado de pauta em razão do tema. Não é que o projeto tenha sido pulado, ele foi

retirado de pauta.

Item nº 132:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução

da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF, a CAS e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Segurança, deputado Pastor Daniel de Castro, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Segurança sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Segurança ao Projeto de

Lei nº 917/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas

instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá

outras providências”.

No âmbito desta Comissão de Segurança, quanto aos aspectos de mérito, manifestamos voto

pela aprovação do Projeto de Lei nº 917/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 917/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação

dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e

órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação ao mérito do Projeto de Lei

nº 917/2024, somos pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de

terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da

mulher, e dá outras providências”.

O projeto prevê que todas as instituições públicas ou privadas e também os órgãos de

execução política de proteção e promoção de direitos de segurança da mulher promovam em seus

respectivos espaços a divulgação de sites e sistemas onde possam ser efetuadas consultas de

antecedentes de terceiros, restringindo essas consultas a crimes ou contraversões praticadas no

contexto da violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave

ameaça.

No âmbito desta comissão, manifestamos o voto pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

A presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 917/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas

instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá

outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 133:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre

e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CTMU, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, deputado Hermeto, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, designo o meu competente vice-presidente Pepa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita

parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Obrigado, deputado

Hermeto, pelo competente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Fundiários ao Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “institui o

Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências”.

Manifestamo-nos pela aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 379/2023, no âmbito desta

Comissão de Assuntos Fundiários.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

A presidência designa o deputado Max Maciel para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto do

Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 379/2023.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto

do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências”.

Presidente, a proposição institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, enumerando

objetivos, direitos, deveres e instrumentos técnicos, além de também estabelecer o Dia do Pedestre no

Distrito Federal.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 379/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto do Pedestre no

Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nosso voto é pela admissibilidade

do Projeto de Lei nº 379/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 379/2023.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Item nº 134:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos

sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Aprovado o parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e

Decoro Parlamentar.

A Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão

de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE –

Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, sem

dúvida, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei nº 977/2024.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “cria a

ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.

Presidente, a proposição visa criar a ferramenta Mulher não se cale – Canal de Denúncia,

destinado ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra a mulher.

A ferramenta deve ser disponibilizada na página inicial dos sites eletrônicos e aplicativos da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a fim de facilitar e incentivar a

denúncia de violência contra a mulher.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “cria a ferramenta “MULHER NÃO SE

CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 977/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência.

Passamos ao próximo item da pauta.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu solicitei a

troca do Projeto de Lei nº 987/2023 pelo Projeto de Lei nº 592/2023. Eu só terei 1 projeto aprovado

nesta noite.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acato a solicitação de vossa

excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes de

começarmos a apreciação do próximo item, eu só queria fazer um pedido: que, depois de terminarmos

a votação dos projetos dos parlamentares, votemos também os projetos de decreto legislativo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação do deputado Joaquim Roriz

Neto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero falar 2

coisas. Primeiramente, indago a vossa excelência se vamos apreciar essa pauta até o item nº 189. Nós

vamos tocar a pauta até o item nº 189?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos, deputado.

Eu não estou com a pauta. Aguarde só um minuto, deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, nós ainda estamos no item nº 135.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, mas eu estou perguntando se vamos até o item nº

184.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se houver tempo... Nós estamos apreciando o

item nº 135 e, para o item nº 189, ainda faltam 54.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, é isso o que estou questionando a vossa excelência.

Nós vamos até...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por mim, pode ser. Podemos ir até...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não, não. Eu sou contra isso. Até porque há um monte de

títulos de cidadão honorário que vai gerar uma discussão acalorada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós retiramos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Inclusive, presidente, eu, que não tive nenhum projeto

votado...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se não houver acordo, sugerimos a retirada

de pauta dos projetos polêmicos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Por exemplo, um título que está sendo proposto para um

cidadão chamado Nikolas vai dar confusão. Como eu não tenho nenhum projeto na pauta...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É um direito do deputado votar o projeto dele.

Quem for contrário que vote contra, deputado. Eu defendo tanto um lado quanto o outro. Senão acaba

virando uma guerra para não votar o projeto do deputado. É um direito do deputado votar o projeto

dele.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Mas eu estou falando no dia de hoje, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado Chico Vigilante, mas, se for

da vontade do deputado... Não sei se é correto tirar do deputado esse direito. Claro que nós vamos

ouvir cada um de vocês, mas acho que, por mais polêmico que seja, o deputado tem o direito de

colocar o seu projeto para ser analisado pelo Plenário desta casa. Se nós formos contrários, votaremos

contra; se formos favoráveis, votaremos a favor, mantendo a ordem.

O deputado Gabriel Magno lembrou que isso, mantendo-se a ordem. Nós não vamos pular.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, o que eu quero propor a vossa excelência neste

momento – são 19 horas e 30 minutos – é que encerremos por aqui. Não há nenhum projeto que seja

tão urgente assim. Votamos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e depois votamos no segundo turno.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, nós fizemos um acordo há pouco e

a intenção seria votar. O deputado Jorge Vianna, inclusive, solicitou que deixássemos para amanhã,

mas os deputados não concordaram. Foi um acordo feito entre os parlamentares, para que votássemos

hoje.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 592/2024 (sic), de autoria do

deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputado Daniel Donizet, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

senhor pulou o item nº 135.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O item nº 135 é o próximo.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu preciso

saber qual é o projeto. Eu não tive acesso a esse projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É um item extrapauta. O deputado Ricardo

Vale pediu para trocar... O deputado Ricardo Vale fez exatamente o que o deputado Jorge Vianna fez

há pouco. Ele substituiu um projeto por outro.

Estou sendo informado de que o Projeto de Lei nº 987/2023 foi substituído pelo Projeto de Lei

nº 592/2024 (sic), item extrapauta. Há substitutivo? Quer deixar para discuti-lo daqui a pouco? Vamos

pular este item. O Projeto de Lei nº 592 foi retirado momentaneamente de pauta.

Item nº 135:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, de autoria

do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017,

que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e

entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

do Distrito Federal e dá outras providências.” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18

de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera

o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 21 votos favoráveis. Houve 3 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item 136:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.441/2020, de autoria do

deputado Eduardo Pedrosa, que “reconhece a prática esportiva do Airsoft e do Paintball como

modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e

dá outras providências”.

Tramitação concluída.

Foram apresentadas 2 emendas de plenário. As comissões deverão se manifestar sobre as

emendas.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da CAS sobre as emendas ao

projeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu peço a leitura das

emendas que foram apresentadas em plenário. Não há quem tenha conhecimento delas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita o parecer e leia as emendas. (Pausa.)

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.441/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “reconhece a

prática esportiva do Airsoft e do Paintball como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal,

bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências”.

Presidente, a emenda supressiva de autoria do deputado Eduardo Pedrosa suprime os

seguintes dispositivos ao projeto de lei acima evidenciado, renumerando-se os demais: art. 5º e o

parágrafo único; § 3º do art. 6º; e o art. 8º.

A outra é uma emenda modificativa de 2024. O autor também é o deputado Eduardo Pedrosa:

“Dê-se ao art. 6º do projeto de lei acima evidenciado a seguinte redação: ‘Art. 6º Os atletas de Airsoft

e do Paintball não poderão transportar os marcadores/arma de pressão, devendo acondicioná-los em

recipientes ou embalagens próprias’”.

As emendas deram entrada em 22 de abril de 2024.

O parecer é pela aprovação das emendas.

Esse é o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

O deputado Iolando voltou.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.441/2020, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “reconhece a prática esportiva do

Airsoft e do Paintball como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece

normas para sua prática e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.441/2020, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 138:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 69/2023, de autoria da deputada

Jaqueline Silva, que “Institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 139:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 885/2024, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de

cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das

comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – A tramitação está concluída,

presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A tramitação está concluída?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Aqui para mim está. Na CCJ, eu sei que passou.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Tramitação concluída.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do

deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CDDHCLP. A CAS deverá se manifestar sobre a emenda

da Comissão de Direitos Humanos. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

A presidência designa o deputado Max Maciel para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 2.337/2021, de autoria do deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para Instituição da

Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

Retorna a esta comissão o referido projeto para que a comissão se manifeste sobre a Emenda

nº 1 apresentada pelo relator do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, no mérito, somos pela aprovação da referida

Emenda nº 1.

Senhor presidente, é o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 2.337/2021, de autoria do deputado Fábio Felix, que “Estabelece

diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito

Federal”.

Traçando objetivos e princípios para a política, o projeto assegura atendimento qualificado à

população imigrante no âmbito dos serviços públicos distritais.

No âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela admissibilidade do

projeto e da Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 2.337/2021, de autoria do deputado Fábio Felix, que “Estabelece diretrizes para Instituição da

Política Distrital para a População Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

Senhor presidente, eu tenho um amplo parecer aqui. Eu poderia até proferir a leitura dele, mas

eu estou sentindo que muitas pessoas já estão cansadas. Desse modo, eu vou disponibilizar o parecer

para a taquigrafia.

O meu parecer é pela admissibilidade do projeto, com a emenda apresentada, de autoria do

próprio autor do projeto. Portanto, acato a emenda.

(Parecer ao Projeto de Lei nº 2.237/2021.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 2.337/2021, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Apresentadas 3 emendas ao projeto.

Aprovado o parecer favorável da CEOF. A CEOF deverá se manifestar sobre as emendas. A CAF, a

CDESCTMAT e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o

Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N,

isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições

específicas, e dá outras providências".

Presidente, o PLC dispõe sobre isenção, desconto ou parcelamento do pagamento de Outorga

Onerosa de Alteração de Uso – Onalt apenas para os seguintes usos: comercial, operação de serviço

industrial para obras licenciadas nos últimos 24 meses. Atribui a análise para isenção, desconto ou

parcelamento mediante a aprovação pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos

Empreendimentos Produtivos – COPEP/DF.

Os empreendimentos que poderão utilizar essa proposta são aqueles situados a uma distância

superior a 10 quilômetros da área central do Plano Piloto. O projeto também prevê cálculos e valores a

serem atribuídos para aplicação do desconto ou parcelamento das dívidas ativas referente à Onalt.

No âmbito desta comissão, somos pela admissibilidade do PLC nº 50/2024, com a Emenda nº

3, e pela rejeição da Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

eu peço a leitura da emenda acatada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Desculpe-me, deputado, eu não ouvi.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estou pedindo a leitura da emenda acatada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A leitura da emenda.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Porque ninguém tem conhecimento dela.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito a leitura da emenda.

Há mais de uma emenda? Então, são as emendas, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não, porque S.Exa. acatou uma emenda e parece que rejeitou

as outras.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi.

Eu estou ligado, estou vigilante aqui. (Risos.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sempre.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que faça a leitura da emenda.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, eu peço só 2 minutos para que possamos pegar

a emenda integral. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Estou aguardando a leitura.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não fez a leitura ainda não. Desculpe-me.

Pensei que havia sido feita.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não foi feita a leitura ainda.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, enquanto

aguardamos a leitura da emenda solicitada pelo deputado sempre alerta Chico Vigilante, eu peço para

substituir o projeto do item nº 137 pelo Projeto de Lei nº 1.281/2020.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, posso fazer a leitura da emenda?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Eduardo

Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Presidente, farei a leitura

da emenda aditiva.

“Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 50/2024 o parágrafo único com a

seguinte redação:

Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da regulamentação desta lei complementar, está

autorizado a incluir nos usos previstos no inciso I os empreendimentos com obras ou atividades

licenciadas de uso residencial e/ou institucional para a isenção de que trata o caput.”

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, eu pedi que fosse

incluída a expressão “residencial e/ou institucional”, porque eu não concordo com que se fomente

apenas o comercial. O texto veio do Poder Executivo sem constar o “institucional e/ou residencial”. Eu

não concordei com isso.

A questão residencial é uma área pela qual eu e vários deputados labutamos. Eu não consegui

entender por que não foi incluída no projeto original.

Para que não seja questionado algum vício, nós colocamos em caráter autorizativo, mas, na

minha opinião, o residencial é até mais importante do que o comercial.

Quanto à questão institucional, não entendi por que isso não veio no texto do Poder Executivo,

pois o próprio Executivo deveria ter se preocupado com o institucional. Então, essa foi a razão pela

qual eu e o deputado Robério Negreiros fizemos uma emenda.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ressalto uma importante observação do

deputado Robério Negreiros: não inclui a região tombada, apenas as outras cidades do Distrito Federal.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quanto à emenda aditiva, eu acho que o governo vai vetá-la.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não cabia outra emenda que não fosse

essa. Eu vou trabalhar nisso. É responsabilidade do governo acolher ou não, mas excluir o termo

“residencial” realmente me trouxe preocupação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu acho que o governo poderia ter atendido o pedido de

vossa excelência, que tem trabalhado tanto nesse projeto do governo, nesta casa, mas esse é um

governo meio malvado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Eu conversei com o deputado Robério Negreiros, e nós vamos fazer a nossa parte. Cabe agora

ao Poder Executivo decidir se acata ou não, se veta ou sanciona.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, trata-se de mais uma renúncia fiscal.

Na previsão do governo, em 2024, serão 9 bilhões de reais de renúncia fiscal. E é mais uma,

para o andar de cima, porque, para o andar de baixo, continua sendo deixado para depois.

Vossa excelência fez um compromisso importante com relação à questão dos catadores, mas

nós estamos votando mais uma renúncia fiscal. Trata-se de uma renúncia fiscal com vícios, presidente.

Primeiro, porque a lei trata de isenção e remissão. Esses 2 instrumentos são diferentes, logo,

pela legislação, deveriam ser 2 projetos de lei distintos: um, para perdoar a dívida de quem nós

estamos perdoando – porque se trata disso –, e outro para não cobrar, pelos próximos 2 anos, a Onalt,

que é a taxa para construção em atividades de uso comercial. Agora, com a emenda de vossa

excelência, também será para o uso residencial.

Há outro problema, quanto ao mérito, de ser mais uma renúncia: a Onalt é destinada ao Fundo

de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb, que, ano após ano, deputado Chico

Vigilante, tem sua execução diminuída por parte do Governo do Distrito Federal. Esse fundo foi criado e

existe justamente para tentar corrigir distorções na cidade, para tentar garantir a questão ambiental,

as questões sociais, e nós estamos aprovando mais uma renúncia fiscal que vai deixar de ir para esse

fundo, o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, ou seja, isso mostra, mais uma vez, a

lógica desse governo. Esse é um governo, presidente, deputado Wellington Luiz, e vice-presidente,

deputado Ricardo Vale, dos ricos, para os ricos, que, nesta cidade, nunca tiveram tanto benefício como

estão tendo, nos últimos anos, com o governo Ibaneis.

Então, presidente, pela chegada atrasada, pelos erros na forma e no mérito, eu vou votar

contra nas comissões e também no primeiro e segundo turnos.

É mais uma renúncia fiscal para quem não precisa de renúncia fiscal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, ontem,

esse projeto foi amplamente discutido no Colégio de Líderes, e eu vou repetir agora o que falei ontem,

para as pessoas que estão assistindo à sessão.

Eu até brinquei com vossa excelência ontem: digamos que nós dois fomos a uma licitação na

Terracap. Eu adquiri um terreno e vossa excelência, outro, tendo os terrenos a mesma destinação. Eu

paguei todas as minhas obrigações, mas vossa excelência não pagou nada e ainda alterou a destinação

do seu, para valorizá-lo mais ainda: digamos que o terreno estava destinado a uma loja de material de

construção, mas vossa excelência resolveu colocar um posto de gasolina. Não vai pagar nada de Onalt,

com uma prorrogação de 2 anos à frente sem pagar. Está errado. Está na hora de verificarmos quem

está preparando esse tipo de projeto e para beneficiar quem?

Vossa excelência tem razão quando coloca para a habitação também, porque, se pode para a

área comercial, seria mais meritório haver para habitação e, não, para a área comercial.

Alguém pode dizer: “O Chico está contra o comércio”. Não é nada disso. Eu quero moralidade.

Eu quero que a pessoa que adquirir um terreno cumpra com a obrigação dela e pague pelo contrato

que fez.

São quantos terrenos? Porque também não adianta dizer que estão a 10 quilômetros distantes

do Plano Piloto, da área tombada, porque é para todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

São quantos terrenos? O deputado Gabriel Magno fez um levantamento e verificou que estão

abrindo mão de 9 bilhões de reais e dizem que não há dinheiro para aumentar o salário dos servidores.

Vão abrindo mão, abrindo mão, abrindo mão, daqui a pouco, o Estado estará falido, e tem

razão o deputado Thiago Manzoni: se é para isentar, isenta logo todo mundo! Digam que Brasília é um

paraíso livre, onde ninguém paga mais imposto.

Por que não faz logo isso, ao invés de isentar alguns?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

eu queria reafirmar que o projeto não trata de renúncia fiscal, porque a matéria não é tributária.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Só quero parabenizar o

governo por esse projeto. O governo Ibaneis tem acertado muito em todas as edições do Refis.

Inclusive, o penúltimo Refis foi o que teve a maior arrecadação da história do Distrito Federal. Com

isso, reforçamos os cofres do Distrito Federal e trazemos as pessoas para a adimplência. Esse também

é papel do governo.

No que diz respeito à emenda de autoria do deputado Robério Negreiros, dou os meus

parabéns a sua excelência. A emenda traz as pessoas para a adimplência, incentiva as construções

residenciais bem como as institucionais. Em tese, grande parte é de instituições sem fins lucrativos. É

um segmento que temos que fortalecer.

Quanto à constitucionalidade, não se trata de matéria tributária. Os tributos são os impostos,

as taxas, as contribuições de melhorias, as contribuições de modo geral. Os tributos não são atingidos

pela emenda. O Refis, de modo geral, diz respeito a débitos de origem não tributária. Dessa forma, nós

parlamentares temos, sim, competência para apresentar emendas.

Deputado Robério Negreiros, a emenda de autoria de vossa excelência é autorizativa e merece,

ainda, iniciativa, por meio de decreto, por parte do governo local.

Presidente e deputado Robério Negreiros, podem contar com o nosso apoio ao projeto e à

emenda também.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 16 votos favoráveis e 6

votos contrários. Os votos contrários foram do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, do

deputado Chico Vigilante, do deputado Max Maciel, da deputada Dayse Amarilio e do deputado Ricardo

Vale.

Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, deputado Hermeto, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, designo o brilhante deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Fundiários sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao

Projeto de Lei Complementar nº 50/2024, que “Institui o Programa de Incentivo de Regularização de

Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da

Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

Nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

compete a esta comissão emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratam de direito urbanístico.

No mérito, manifestamos voto pela aprovação do projeto no âmbito desta Comissão de

Assuntos Fundiários, acatamos a Emenda nº 3 e rejeitamos a Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 16 votos favoráveis e 6

votos contrários. Os votos contrários são dos mesmos deputados citados anteriormente.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei

Complementar nº 50/2024, que “Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não

Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso

– ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, nós somos pela admissibilidade

do PLC nº 50/2024, rejeitamos a Emenda nº 1 e admitimos a Emenda nº 3. A Emenda nº 2 foi

cancelada.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 16 votos favoráveis e 6

contrários.

Em discussão o projeto.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na

semana passada, esta casa discutiu o PPCUB. No PPCUB do projeto original do governo, esta casa abriu

mão de uma cobrança da Odir mais parecida com o que acontece em outros estados da Federação.

Abrimos mão de arrecadação. Mesmo não se tratando de imposto, é uma taxa que gera arrecadação

para o poder público, sim. É uma opção desta casa.

Hoje, nós estamos aprovando um projeto de Refis de Onalt, mas não é só de Refis, não. Ainda

há um incentivo de 2 anos de isenção. Então, é uma ampliação além do Refis.

Não há, no projeto de lei, cálculo de impacto orçamentário; não há declaração do ordenador de

despesa, que só se limitou a dizer que não há aumento de despesa. É lógico que não há aumento de

despesa se há renúncia de capital.

Então, eu acho que falta uma série de dados técnicos ainda em relação a este tema.

Fica parecendo que estamos fazendo uma série de medidas econômicas aqui que o governo faz

e que gera, sim, renúncia – mesmo não sendo renúncia fiscal, é renúncia – de receita para alguns

setores econômicos desta cidade sem planejamento, porque é um projeto que chegou na sexta e o

aprovamos hoje.

Eu acho que esse é um projeto ruim para a cidade. O correto é termos mais tempo para

debatê-lo, entender o impacto, entender as áreas impactadas e entender realmente qual é o benefício

econômico para a população. Precisamos saber realmente o que a população do Distrito Federal vai

ganhar com estudos concretos e não com achismos. Isso não está adicionado neste projeto.

Então, nós não temos condições de votar favoravelmente a um projeto desse hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que

me incomoda é o seguinte: os feirantes de todas as feiras do Distrito Federal vão continuar pagando

suas taxas. E não são baratas. Aumentou muito a taxa das feiras. O cidadão que comprou um

terreninho fez um esforço danado – porque pobre paga as suas contas –, está quase quebrado, mas

ele pagou tudo.

Aí um cidadão esperto adquiriu um terreno, que tinha uma taxa fenomenal a ser paga, mas ele

não pagou, porque não quis. Ele sabia qual eram as condições. Agora vão isentar ele? Vão dizer que

isso está correto? E, na hora em que o servidor faz uma greve, não há dinheiro para pagar os

servidores! E pau nos servidores!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, não é esse o Estado que eu quero. Esse

Estado não serve para nós!

E para um terreno destinado à habitação, se quem fosse construir um prédio habitacional

tivesse essa isenção, se tivesse esse benefício, poderia até ter diminuída a prestação desse

apartamento, mas ele não será beneficiado.

Portanto, é uma lei voltada para poucos. O governo deveria ter tido a decência de expor aqui

quem são os beneficiários dessa lei. Ela está dirigida a quem? Não é para mim, não é para vossa

excelência. Acredito que não é para nenhum dos deputados que estão aqui e também não é para as

galerias, mas alguém está ganhando, e está ganhando muito. E está ganhando à custa dos outros, do

sofrimento do nosso povo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Por isso, senhor presidente, que eu estou encaminhando

contra a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua a discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

mais uma vez o governo pode tentar usar termo técnico e dizer que não é renúncia fiscal, porque não

se trata de tributo, mas, na prática, trata-se de renúncia de receita, que para efeitos da LDO tem o

mesmo valor, e está lá: 9 bilhões para este ano.

Inclusive, neste caso, é mais um Refis. No debate, ontem, no Colégio de líderes, foi dito que é

o oitavo Refis do governo Ibaneis. No último Refis votado aqui, ele foi votado inclusive com a

promessa: “Não haverá mais Refis”. Chegou de novo! Um perdão de dívidas daqueles que não

pagaram o que deveriam pagar. E o mais curioso é que o argumento, a justificativa do projeto está lá:

promover o desenvolvimento econômico, prejudicado por causa da pandemia.

Ora, na pandemia, eu lembro como foi difícil – na verdade, o governador nem fez! – a

regulamentação do auxílio emergencial para quem de fato precisava.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Na pandemia, como foi difícil abrir o cofre para aqueles que

sofreram! Os trabalhadores que perderam o emprego, o setor cultural, os servidores. Eu lembro que foi

difícil até comprar vacina! Abriram as escolas antes da vacina. E, agora, o argumento é que será para o

desenvolvimento econômico, de novo. Só para o andar de cima.

Nós lamentamos, senhor presidente, que não haja os estudos, não haja o impacto, e que o

governo abra mão de novo de receita para atender interesses de quem não precisaria ser atendido. E

ficam de fora, mais uma vez, os trabalhadores da cidade, as habitações sociais, as moradias e, diga-se

de passagem, nos últimos anos não houve entrega do Minha Casa Minha Vida para os de faixa 1.

Então, fica esse registro e o nosso voto contrário, senhor presidente.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

para deixar registrado. Desde ontem, nós fizemos uma conversa sobre este projeto, e foram

apresentadas no Colégio de Líderes as possibilidades e como seria a forma de incentivo às empresas do

Distrito Federal. Nós falamos do Distrito Federal, aqui não está envolvida só a capital, a nossa Brasília,

mas todas as regiões administrativas.

O formato desse projeto do governo visa incentivar as empresas, as atividades produtivas das

regiões administrativas do Distrito Federal. O propósito é de fato incentivá-las para que cada uma delas

tenha a possibilidade de uma maior arrecadação ou mesmo uma geração de emprego para esse

comércio que conhecemos – se você andar, por exemplo, na Comercial Norte, você verá dezenas e

dezenas de lojas fechadas por causa das quebradeiras ocorridas desde a época da pandemia; até hoje

elas não conseguem se sustentar.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Deputado, por favor, conclua.

DEPUTADO IOLANDO – Muitas quebraram.

O governo apresentou essa possibilidade a esta casa para que nós a avaliemos e votemos um

projeto favorável. Isso não será algo aleatório, será uma situação casada. Automaticamente, aquele

empresário que se comprometeu com a possibilidade da geração de emprego terá de assinar um

requerimento que será analisado pelo conselho para ser aprovado. No ato da aquisição do habite-se,

ele tem a obrigação de apresentar o projeto de reconstrução da sua empresa.

Esse projeto incentivado pelo governo é salutar. Não é isenção fiscal, esse projeto não é

tributário. Ele apenas isenta juros e multas para que os comerciantes possam dar a volta por cima e

gerar emprego e renda.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o governador

Ibaneis fez mais Refis – nós sabemos o que ele tem feito com esse dinheiro arrecadado –, porque esse

governo é o mais longo. Todos os governos que passaram e antecederam o do Ibaneis usaram desse

instrumento. A diferença é que os governos que passaram foram curtos, só tiveram um mandato. O

governador Ibaneis está no seu segundo mandato.

Nós sabemos que esse é um instrumento utilizado por todos. Não vamos polemizar isso. Na

realidade, nós sabemos do potencial do Refis e o benefício que ele traz. Os outros governos não o

utilizaram muito porque foram governos curtos, mas todos utilizaram esse instrumento.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

eu só queria dizer aos deputados que o texto não tem a aprovação imediata do Refis. Como o

deputado Iolando falou, ele tem de passar pelo Copep, uma comissão que conta com diversos

representantes do setor produtivo e da sociedade civil, com representantes do BRB, das associações

comerciais, da Fecomércio, da Fibra, com representantes do próprio governo, que discernirão e

analisarão cada caso que eventualmente seja pedido se a lei for aprovada. Que isso fique claro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 6 votos contrários.

Houve 2 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 592/2024 (sic), de autoria do

deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

Solicito ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputado Daniel Donizet, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet,

que emita parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 592/2023, de autoria

do deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, no mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 592/2023, na

forma do substitutivo apresentado pelo autor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Retificando: o Projeto de Lei nº 592 é de 2023.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 592/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e

dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº

592/2023, na forma do substitutivo do autor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 592/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa

Guardião Responsável e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão manifestamos voto pela admissibilidade do projeto com o

substitutivo apresentado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita

parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 592/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião

Responsável e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do projeto de lei,

na forma do substitutivo.

É o voto, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 592/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 124:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 181/2023, de autoria do

deputado Jorge Vianna, que “institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a

saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhores, não estou passando na

frente de ninguém. A ordem estava sendo seguida. Quando chegou ao item nº 124, que era um

projeto de minha autoria, eu falei assim: “Vamos pegar o item nº 141 e colocar no lugar do item nº

124”. Ok, votamos. Seguiu-se, itens nºs 125, 126... chegou-se ao item nº 141, novamente um projeto

de minha autoria. Não fui eu que fiz a lista. Eu peguei o item nº 124 e joguei no lugar do item nº 141.

Só isso!

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu não estou.... Não há nada que... Estamos seguindo a lista.

Vocês viram.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Estou aqui para votar projeto de todo mundo. Disse isso só para

esclarecer! Pode-se seguir a pauta e vocês verão. Eu nem sou disso, minha gente!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar os projetos do Executivo até que

isso seja decidido. Deputado Robério Negreiros, primeiro vamos votar os projetos do Executivo em

segundo turno.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Não, presidente. O projeto já foi lido. Vamos votar o item nº 124.

Vamos dar continuidade à votação, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O problema é que há vários deputados não

tiveram o respectivo projeto votado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Mas eu não tenho culpa se esse item está na lista, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas nós corrigimos se a lista...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – ... estiver errada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, por que não

seguiram a lista de forma correta? O que entendi – sempre foi feito isso aqui – é que foi trocado um

projeto por outro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Se foi trocado um projeto por outro, não pode...

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu só antecipei o item nº 141, que chegou novamente,

presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, mas o projeto a que

vossa excelência tinha direito foi substituído por outro. Então, ele já está votado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Mas não substitui, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Substituiu.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu só o troquei.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Substituir e trocar é a mesma coisa, são

sinônimos.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Não, “trocar” é pegar um projeto que não está na pauta – como

foi feito agora – e o colocar na pauta. Isso é trocar!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O acordo era votar 1 projeto de cada deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Sim, mas o meu projeto está na sequência, presidente. Se vossa

excelência retirar esse meu projeto agora, o senhor dará continuidade à pauta e ele não chegará nunca

mais, ou seja, eu perdi um projeto?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, não iremos dar continuidade nem a ele

nem a outro.

DEPUTADO JORGE VIANNA – São 180 e poucos projetos, nós estamos no 141.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nós vamos votar os projetos do Executivo ou

os dos deputados que ainda não tiveram nenhum projeto aprovado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Estão sendo injustos comigo, mas tudo bem. Isso faz parte do

jogo.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estão sendo injustos é

comigo. Tenho 1 projeto só e ele sequer foi votado. A injustiça é comigo!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Mas ele está em qual numeração?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, vamos

votar 2 de cada. O Colégio de Líderes decidiu que votaríamos 2 de cada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu acho que o correto será votar os projetos

dos deputados que não tiveram projetos aprovados, como o deputado Pepa e o deputado Pastor Daniel

de Castro. Nós vamos votar esses 2 e depois passaremos à votação dos projetos do Executivo por uma

questão de justiça.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, depois da

votação desses 2 projetos, o senhor havia falado que iríamos votar os projetos de decreto legislativo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Joaquim Roriz Neto, estou sendo

informado de que, como não houve nenhuma discussão dos projetos de decreto legislativo, eles vão

demorar, pelo menos, 5 horas para serem votados. São 25 projetos de decreto legislativo.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – São 22 projetos, de autoria de vários deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – São 24.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Há alguns projetos muito controversos e polêmicos que

podemos pular, mas há alguns em que não vai haver discussão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas essa questão de ser polêmico ou não é

subjetiva.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Nessa lista, não. Nessa lista está bem claro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O senhor pode achar polêmico um projeto e

eu não.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Nessa lista os projetos polêmicos são bem claros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos concluir primeiro?

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou ser breve.

O governador do Distrito Federal acabou de postar nas suas redes sociais que vai vetar...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Enquanto vocês estiverem atrapalhando, vai

demorar. Quanto mais atrapalharem, mais tempo vai demorar. Vamos ouvir o deputado Eduardo

Pedrosa novamente.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – O governador vai vetar a questão dos campings do PPCUB e

também a questão dos hotéis, motéis e pousadas nas quadras 900. Muita coisa foi dita ao longo desses

dias em relação a isso, sobre o deputado Thiago Manzoni, por conta daquela Emenda nº 37, que agora

será vetada.

Eu tenho que esclarecer, assim como foi dito anteriormente, que existe só um Cnae para

hotéis, pousadas e motéis. Não há como diferenciar essas atividades dentro dessa classificação jurídica.

Os motéis são caracterizados dentro de alojamento e alimentação como uma subclasse. Ou seja, faz-se

justiça, deputado Thiago Manzoni – acho que agora se comprova – àquilo que vossa excelência disse.

Fica resolvida a questão e muito claro o que aconteceu de fato.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Deputado Gabriel Magno, registro e agradeço a presença dos representantes do Sinpro. Sejam

muito bem-vindos, é um prazer tê-los conosco. Muito obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, nenhum

projeto de minha autoria foi aprovado. Ele está na sequência e, como já foram votados projetos de

todos os deputados, solicito que o senhor inclua o item nº 162 como extrapauta para que possamos

votar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação do deputado Pastor Daniel

de Castro e do deputado Pepa. Incluo como extrapauta os itens nºs 162, 165 e 166 para serem

votados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não tenho

nenhum projeto na pauta. Tenho uma proposição – que não é polêmica e, se ela levantar polêmica, eu

a retiro imediatamente da pauta – que dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa. Se todos concordarem, solicito a vossa excelência que votemos esse projeto hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nada mais justo do que apreciarmos um

projeto dessa natureza.

Qual o número do item, deputado Chico Vigilante?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o Projeto de Resolução nº 40.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na pauta?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não está na pauta e, por isso, estou pedindo a inclusão

dele. É o Projeto de Resolução nº 40/2024, que cria a Semana da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Não há polêmica e o deputado Thiago Manzoni vai emitir parecer favorável à matéria, pois um dia ele

vai ficar idoso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito a inclusão do Projeto de Resolução nº

40/2024 na pauta.

Apreciaremos os itens nºs 162, 165 e 166 e o Projeto de Resolução nº 40/2024, de autoria do

deputado Chico Vigilante.

Item nº 162:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 819/2024 (sic), de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de

cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, informo que foi apresentada

uma emenda – não é, deputado Fábio Félix? – a esse projeto de minha autoria referente ao item nº

162. Com relação a essa emenda, aviso que houve acordo entre mim e o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das

comissões. A CDDHCLP e a CCJ deverão se manifestar sobre a matéria.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, designo a deputada Jaqueline Silva, que já era a

relatora designada anteriormente na comissão. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva,

que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 819/2024 (sic), de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência

contra a mulher no Distrito Federal”.

Quanto ao mérito afeto às atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, manifestamos voto favorável ao Projeto de Lei nº 819/2024 (sic), na forma

da emenda substitutiva.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

fazer uma correção ao meu parecer: nós votamos favoravelmente ao Projeto de Lei nº 819/2024 e

acatamos...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É o Projeto de Lei nº 819/2023.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA – ... Projeto de Lei nº 819/2023 e acatamos a Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Jaqueline Silva.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, eu avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 819/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe a veiculação, a

transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

O nosso parecer é pela admissibilidade do projeto e da emenda que foi apresentada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 819/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vamos apreciar um projeto de cada deputado, depois faremos a votação em segundo turno.

Temos que discutir a questão dos projetos de decreto legislativo propostos pelo deputado Joaquim

Roriz Neto e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Item nº 165:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 806/2023, de autoria do

deputado Pepa, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia

Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências”.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, designo a deputada Dayse Amarilio, vice-

presidente da comissão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 806/2023, de autoria do deputado Pepa, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, somos pela aprovação do Projeto de Lei

nº 806/2023.

É o parecer.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito seja incluído o item nº 163 para ser votado hoje, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o senhor já teve um projeto

aprovado? É só um projeto por deputado. A outra rodada só depois da votação do projeto do Poder

Executivo.

Deputado, houve a polêmica com relação ao projeto do deputado Jorge Vianna. Paramos em 1

projeto por deputado. Para votarmos o segundo projeto, temos que votar os primeiros projetos de

todos os deputados.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, esse é um projeto de suma

importância para as mulheres. Esta casa defende muito a mulher, e eu tenho certeza...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas muitos dos outros projetos também são

sobre mulheres, deputado.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – O chato aqui é o deputado Jorge Vianna.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se nós acatarmos a votação do segundo

projeto de um deputado, teremos que acatar o segundo de todos, até para que haja um tratamento

isonômico.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 806/2023, de autoria do deputado Pepa, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras

providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 806/2023, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 166:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da

deputada Dayse Amarilio, que “Institui o “Programa Banco Vermelho” no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer da CDDHCLP, da CAS, da CEOF, e da CCJ, que deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que

emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Institui o “Programa Banco Vermelho” no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,

somos pela aprovação do projeto.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.153/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Institui o “Programa Banco Vermelho” no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, diante da relevância da proposição, somos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.153/2024.

É o voto, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Institui o

“Programa Banco Vermelho” no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a instituir o Banco Vermelho, a campanha de conscientização, prevenção,

informação, sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e enfrentamento ao

feminicídio. A campanha consiste na instalação de, pelo menos, um banco na cor vermelha e, pelo

menos, um espaço público de grande circulação de pessoas, priorizando a pintura de bancos pré-

existentes.

Em nome da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela admissibilidade do

projeto de lei.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Presidente, acolhendo o pedido da deputada Dayse Amarilio,

a quem mais uma vez agradeço as palavras proferidas ao meu respeito, eu designo o deputado Fábio

Félix para relatar a matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça,

manifestamos parecer pela admissibilidade ao Projeto de Lei nº 1.153/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que dispõe sobre a criação e implementação de campanhas educativas para prevenir o

combate à violência obstétrica no Distrito Federal (sic).

É o voto, presidente.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.153/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.281/2020, de autoria do

deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para

cadastro no comércio varejista”.

Tramitação concluída.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 40/2024, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa

Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões.

A Presidência designa o deputado Ricardo Vale para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que emita parecer da Mesa Diretora sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº

40/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

No âmbito da Mesa Diretora, o parecer é favorável à aprovação do projeto de resolução.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Resolução nº 40/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a instituição da

Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 40/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Está encerrada a discussão dos projetos de parlamentares.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor Presidente, eu queria

fazer o pedido de um último projeto, de autoria do Poder Executivo, item nº 109 da pauta, porque

começamos depois.

É o Projeto de Lei nº 698/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 5.547, de 06

de outubro de 2015. O projeto sofreu emenda do senhor, minha e do deputado Chico Vigilante. É 1

emenda só. Eu gostaria de votar esse projeto antes de entrarmos nas outras discussões, se for

possível.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O projeto é do Executivo?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Sim. É do Executivo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato o pedido do deputado Thiago Manzoni.

É extrapauta, deputado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – É o item nº 109 da pauta. Projeto de Lei nº 698/2024, de

autoria do Poder Executivo. O projeto vai ter que passar em outra comissão, mas eu já designo o

deputado Iolando como relator.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Joaquim Roriz Neto está me

informando que houve um acordo com os deputados para retirar aqueles itens considerados polêmicos.

Os deputados concordam com isso? (Pausa.)

Estamos falando do item nº 176.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado

Joaquim Roriz Neto, que, neste momento, demonstrou ser muito habilidoso, conseguiu convencer

todos nós a votar o que não é polêmico em bloco. O que é polêmico fica para depois.

Há o item nº 173, que o deputado Pastor Daniel de Castro está...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Destacando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – ... destacando. Cada um vota de acordo com a sua

consciência. Eu já adianto que vou votar contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Lembro que nenhum desses projetos de decreto legislativo tem parecer. Serão 36 pareceres a

serem emitidos.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, se é preciso

emitir parecer de todos os projetos, eu sugiro que os deixemos para o início de agosto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Deputado Joaquim Roriz Neto,

eu vou fazer outra proposta. Eu sei que vossa excelência propôs um projeto de decreto legislativo

referente a um título a ser entregue, não é isso? Portanto, presidente, eu proponho que votemos esse

título a ser entregue pelo deputado Joaquim Roriz Neto e deixemos os demais para agosto, para

quando puderem ser discutidos.

Votamos esse, que é apenas 1, não é, deputado Joaquim Roriz Neto?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São 2 títulos? Ah, são 2 títulos porque é um casal. Todo

mundo está de acordo?

Estou propondo isso.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de acordo

com o deputado Chico Vigilante. Também há na pauta um projeto de decreto legislativo de minha

autoria, e eu o retiro. Deixe o meu para o segundo semestre, votemos só os do deputado Joaquim

Roriz Neto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Estamos retirando todos os projetos de decreto legislativo.

Ficam na pauta apenas os projetos de decreto legislativo referentes a esse casal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Essa é uma proposta extremamente

importante. Deputado Joaquim Roriz Neto, quais são os itens?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Jorge Vianna concordou.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Presidente, são os itens nºs 184 e 185.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Procederemos à leitura dos itens nºs 184 e

185.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o PT e o PL

estão pedindo que votemos imediatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 184:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2024, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Marcelo Perboni”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni”.

Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2024, salientamos

que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 334/2023,

que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão honorário de Brasília e de cidadão benemérito de

Brasília.

Por isso, não havendo nenhum óbice à sua apreciação na Comissão de Assuntos Sociais, o voto

é pela aprovação da matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

A presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 116/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título

de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni”.

O parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que, se for

votado o Projeto de Lei Complementar nº 49, seja desconsiderada a Emenda nº 3, de minha autoria,

por gentileza.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Desconsiderada a Emenda nº 3 do Projeto de

Lei Complementar nº 49. O deputado Roosevelt está requerendo oralmente a desconsideração e eu a

acolhi.

Item nº 185:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 117/2024, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Daniela Lúcia Vieira”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 117/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira”.

O voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 117/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 117/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título

de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira”.

O parecer é pela admissibilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 184:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2024, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Marcelo Perboni”.

Item nº 185:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 117/2024, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Daniela Lúcia Vieira”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis.

Estão aprovados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final dos 2 projetos

de decreto legislativo.

Os projetos vão a promulgação.

Queria, publicamente, registrar o meu agradecimento ao deputado Chico Vigilante, que, num

gesto de grandeza, achou uma solução para algo que tanto afligia o deputado Joaquim Roriz Neto.

Articulação é tudo, deputado Chico Vigilante! E respeito também! Obrigado e parabéns.

Há um projeto do Executivo, o Projeto de Lei Complementar nº 49, e na sequência votaremos a

LDO.

A pedido da liderança do governo, incluo o Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que

dispõe sobre Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que

dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e as 2 emendas.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a

liderança de governo teve acesso a 3 emendas, uma foi retirada a pedido do deputado Roosevelt; há a

emenda de autoria do deputado Fábio Félix, modificativa, com acordo; e mais 1 emenda de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, com acordo. Não tivemos acesso às outras ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Assuntos Fundiários, deputado Hermeto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, designo o deputado Pepa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que emita

parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PEPA (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de Lei

Complementar nº 49/2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 986, de

30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

Nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete a esta comissão

emitir parecer no mérito de matérias que tratem de direito urbanístico.

No mérito, manifestamos o voto pela aprovação do projeto no âmbito desta Comissão de

Assuntos Fundiários, acatando as Emendas nºs 4 e 5.

Foram canceladas as Emendas nºs 1, 2 e 3.

Esse é o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana –

Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências”.

No âmbito desta comissão, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº

49/2024, com as Emendas nºs 4 e 5.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que emita parecer da Comissão de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a

matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico

Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei Complementar nº

49/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº

49/2024 e das Emendas nºs 4 e 5.

As Emendas nºs 1, 2 e 3 foram canceladas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 49/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº

986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, e dá outras providências”.

O meu voto é pela admissibilidade das Emendas nºs 4 e 5 e do referido projeto.

As demais emendas foram retiradas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 49/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, quero apenas agradecer a todos os deputados, inclusive ao deputado Fábio Félix e ao

deputado Max Maciel. Agradeço ao deputado Rogério Morro da Cruz, ao deputado Pepa e a todos os

deputados por esta casa ter tido esse entendimento.

Estamos aprovando a possibilidade de regularização. Sempre falo sobre essa questão. São

filhos que não têm certidão de nascimento. Esta casa abre a possibilidade de regularização. Vamos a

um processo de possibilidade de regularização. Esse tema voltará para a Seduh, que fará os projetos

urbanísticos. Feitos os projetos urbanísticos, haverá a possibilidade de regularização desses locais. Aí, o

Estado poderá entrar nesses locais e levar dignidade aos moradores e a todos nós.

Deputado Rogério Morro da Cruz, sei que vossa excelência sofre. O deputado Pepa sofre. O

pessoal da Colônia Agrícola 26 de Setembro sofre demais porque não podemos colocar asfalto nem

infraestrutura lá. A Vila Cauhy, que o deputado Hermeto acaba de citar, e o Setor de Mansões

Sobradinho.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Foi um trabalho de muita honradez de todos os

deputados desta casa. Cito também o Iolando, lá em Brazlândia.

Então, todos nós, deputados e deputadas, agradecemos a cada um de vossas excelências.

Muito obrigado a todos os deputados e parabéns a todas essas localidades que passam a ser

passíveis de regularização.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 21 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências”.

Tramitação concluída. Foram apresentadas 20 emendas de plenário. A CEOF deverá se

manifestar sobre as emendas.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que emita parecer da comissão sobre as emendas de plenário.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Emenda nº 262, rejeitada; Emenda nº 263, rejeitada; Emenda nº 264, acatada; Emenda nº

265, acatada; Emenda nº 266, acatada; Emenda nº 267, acatada; Emenda nº 268, acatada; Emenda

nº 269, acatada; Emenda nº 270, acatada; Emenda nº 271, acatada; Emenda nº 272, acatada;

Emenda nº 273, acatada; Emenda nº 274, acatada; Emenda nº 275, acatada; Emenda nº 276,

acatada; Emenda nº 277, acatada; Emenda nº 280, acatada. Foi rejeitada a Emenda nº 65. A Emenda

nº 281 foi acatada. Emenda nº 282 foi acatada; Emenda nº 86, acatada; Emenda nº 88, acatada;

Emenda nº 231, acatada; Emenda nº 252, acatada; Emenda nº 279, acatada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes de fazer o

destaque, eu gostaria de parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa e toda equipe da CEOF pelo

belíssimo trabalho na condução da LDO, e pela atenção conosco.

Muito obrigado, deputado.

Senhor presidente, eu gostaria de solicitar que sejam destacadas as emendas nº 242; nº 243;

nº 244; nº 245; nº 246; nº 247; nº 248; nº 249 e nº 250, para que possamos rejeitá-las, senhor

presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – São 9 emendas, deputado?

DEPUTADO MAX MACIEL – Isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Estão destacadas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.108/2024. Ressalvados os

destaques.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

estamos votando uma matéria de extrema importância. Neste momento, esta casa está sob a atenção

dos servidores e das servidoras do Distrito Federal e também dos agentes sindicais. Então, esta matéria

tem uma importância muito grande para o Distrito Federal. Estamos aprovando, neste momento, a Lei

de Diretrizes Orçamentárias, que vai balizar o orçamento público em 2025, e temos muita

responsabilidade com isso.

Eu queria parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa e a sua equipe, que conduziram a relatoria

desse processo e a construção de um acordo para que nós pudéssemos apresentar emendas que

fossem direcionadas a alguns segmentos com o compromisso do governo de que essas emendas não

serão vetadas. Acho que isso é importante, porque nós estamos apresentando hoje emendas ao Anexo

IV.

Eu queria ressaltar 2 emendas que nós apresentamos. A primeira delas, uma emenda de mais

de 40 milhões, direcionada à carreira Socioeducativa. Essa é a minha carreira. Eu sou especialista

socioeducativo. Nós temos os técnicos e os agentes. É uma carreira que presta um serviço fundamental

de execução das medidas socioeducativas. É uma carreira cuja luta pela reestruturação o presidente

Wellington Luiz está acompanhando de perto, pois ele é um grande apoiador desses servidores.

Então, eu queria pedir ao Governo do Distrito Federal que, o quanto antes, seja enviado o

projeto de lei a esta casa garantindo a reestruturação da carreira Socioeducativa.

Deputado Chico Vigilante, a carreira da Assistência Social conseguiu a sua reestruturação. Eram

2 carreiras irmãs e ainda estamos no aguardo da reestruturação para a carreira Socioeducativa. Essa é

uma reestruturação importante para uma carreira que tem um salário extremamente defasado e que

lida com uma questão social muito complexa.

Deixo aqui a minha solidariedade aos meus colegas da carreira Socioeducativa e o meu

empenho, a minha luta para que a reestruturação seja aprovada. Agora, com 1 emenda num valor

exequível e tendo acordado, com o governo, para que isso já entre na LDO, espero que consigamos

suplementar isso posteriormente. Esse é o meu compromisso nessa luta.

Ressalto também a carreira da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Também colocamos

recurso para que essa carreira seja beneficiada. Nós sabemos que a orquestra tem cumprido um papel

fundamental nesta cidade. É uma orquestra de servidores e servidoras públicas, que cumprem uma

função de promoção musical, cultural e artística nesta cidade.

Infelizmente, hoje eles estão sem sede porque o Teatro Nacional está, há mais de uma década,

fechado. Isso é absurdo, nós estamos cobrando a abertura. Há a previsão da abertura da sala Martins

Pena, mas ela ainda segue fechada.

Essa carreira precisa ser valorizada, ela também está extremamente defasada.

Eu queria deixar esses 2 registros. São muitas as carreiras que queremos apoiar. Sempre

estaremos aqui em defesa dos servidores e das servidoras, e mais ainda, em defesa das políticas

públicas e sociais que alcancem a população e melhore a vida do povo. Esse é o nosso compromisso, e

esse também foi o nosso compromisso e a nossa luta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,

também reitero o meu compromisso com essa importante carreira. Vossa excelência foi extremamente

feliz quando lembrou da carreira Socioeducativa. Eles merecem. Nós temos lutado por todas as

carreiras. A carreira Socioeducativa, além de estar com o salário defasado, é extremamente importante

para a garantia da ordem pública desta cidade. Ficamos muito felizes com essa manifestação.

Tenha certeza de que reiteramos todo o apoio em seu nome, no meu e no de todos os

deputados desta casa.

Muito obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero deixar claro aos nossos colegas que, antes de haver a negociação no Colégio de

Líderes, nós, como de praxe, apresentamos emendas. Pode acontecer, porventura, de emendas

circularem por terem sido anexadas ao projeto.

Ontem, na reunião de líderes, ficou decidido, embora eu não concorde, que serão apenas 50

milhões. Gente, sejamos sinceros: 50 milhões não reestruturam nenhuma carreira, a não ser uma

carreira de mil pessoas. Não reestruturam! “Ah, mas o governo vai acatar?” Se acatar, pelo menos,

ajuda, mas não é razoável colocar um valor para satisfazer a nós, parlamentares, e não satisfazer a

categoria.

De qualquer maneira, conforme eu prometi em assembleia aos meus colegas técnicos de

enfermagem, eu coloquei, nesta que é a minha carreira, os 50 milhões a que eu tenho direito. Esses 50

milhões, se acatados, com certeza desafogarão o impacto financeiro da minha reestruturação de

carreira no próximo ano. Eu coloquei os 50 milhões, mas esse valor não é o ideal.

Inclusive, eu acho muito perigoso não podermos apresentar emendas. Logo dirão: “Essas

emendas não ajudam porque o governo não as acata”. Mas já aconteceu de emendas daqui serem

acatadas pelo governo, o que dá a ele, pelo menos, a oportunidade de, se quiser, nomear ou conceder

reajuste.

Na verdade, às vezes, a própria lei que o governo manda para esta casa, ele não cumpre. Vou

dar um exemplo da última LDO, a do ano passado para este ano: havia uma previsão, do próprio

governo, de 200 milhões de reais para a reestruturação de uma carreira, e ela não aconteceu.

Então, no fundo, essas emendas não servem. Essas emendas no valor de 50 milhões de reais,

talvez, se acatadas, ajudem; mas elas não servem, porque, a todo momento, o governo manda para

esta casa projetos de reestruturação de carreira já com a alteração da Lei Orçamentária. Ficamos

presos a essas emendas, mas elas não mudam muita coisa.

Para resumir, se o governo acatar esses 50 milhões de reais em emendas de cada parlamentar,

nós teremos, pelo menos, o argumento de pedir os reajustes dizendo: “Nós ajudamos você, governo;

então, ajude as categorias”.

Era isso que eu queria falar, presidente. A minha categoria está em iminência de greve.

Coloquei os 50 milhões de reais todos nessa carreira, porque foi uma promessa que fiz para a

categoria. Esse será nosso discurso amanhã com o governo na hora de negociar, para ele não dizer

que não estamos ajudando. A minha parte eu fiz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) –Presidente, em

primeiro lugar, eu quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa. Ele foi conversar com o secretário

de Economia e, de lá, ele ligou para vossa excelência e para mim também e falou que estava em

processo de negociação, tentando convencer o secretário a disponibilizar – não é o recurso, porque ele

não existe – R$1.200.000.000,00, que poderiam ser distribuídos de maneira igual entre os 24

deputados para eles indicarem para a reestruturação de carreiras.

Na hora, eu disse para o deputado Eduardo Pedrosa que ele estava correto, porque, pela

primeira vez, deputado Wellington Luiz, nós estamos acabando com a demagogia nesta casa. Isso é

fundamental. Nós estamos acabando com a demagogia de gente que chegava aqui e dizia que havia

colocado 50, 60, 100 milhões de reais. Ficava parecendo, deputado Thiago Manzoni, que os outros

deputados não faziam nada. Desta vez, todo mundo foi tratado com igualdade, os 24 deputados. Não

importa qual é a ideologia do deputado. Todo mundo foi tratado igualmente. Está correto.

Não quer dizer, deputado Wellington Luiz, que essa proposta de recurso seja cumprida. Eu

tenho dito aqui que não precisa estar na LDO. É preciso que haja mobilização das categorias. Toda vez

que há mobilização, vem o projeto de reestruturação com a proposta de alteração da LDO. É

importante que se diga isso.

Pela primeira vez, os 24 deputados estão sendo tratados com igualdade. Depois, 3 deputados –

não precisamos dar os nomes aqui – abriram mão da indicação. O deputado Eduardo Pedrosa voltou,

conversou conosco no Colégio de Líderes e nos perguntou o que fazer com aquelas indicações. Não é,

deputado Eduardo Pedrosa? Na hora, nós falamos: “Ponha na educação, na saúde e na segurança –

basicamente para a Polícia Civil”. Não foi isso o que nós acertamos?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Isso é compromisso. Essa é uma demonstração de que se

tratam as coisas com igualdade. Esse é o papel do relator de uma peça importante como é a peça

orçamentária, a LDO, e é também o papel do presidente desta casa, que trata todo mundo com

igualdade.

Cada deputado disponibilizou suas emendas onde quis. Eu coloquei em educação, saúde e

outros pontos. Amanhã, quando as pessoas lerem sobre a aprovação da LDO, vão saber que, pela

primeira vez, acabou-se com a demagogia nesta casa e se aprovou uma proposta de LDO que trata

todos os deputados com a igualdade com que eles devem ser tratados. É esse o papel do relator. É por

isso que vossa excelência está de parabéns, deputado Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Agradeço

as palavras elogiosas.

Faço o registro, da mesma maneira, do excelente trabalho feito pelo deputado Eduardo

Pedrosa. Acho que sua excelência deu um show e uma demonstração de comprometimento com esta

casa e com a população do Distrito Federal.

Fica registrado o nosso agradecimento, deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns! Vossa excelência

nos orgulha bastante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Eu fiz nos Comunicados de Líderes e faço novamente o reconhecimento ao deputado

Eduardo Pedrosa, à sua assessoria e à assessoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

pelo belíssimo trabalho e pelo relatório que entregaram.

Eu disse também, senhor presidente, que ainda lamento. No nosso ponto de vista, este ainda é

um orçamento que traduz as prioridades do Poder Executivo, que ainda não são as prioridades da

cidade. Nós ainda temos um orçamento que beneficia a renúncia fiscal do andar de cima, os grandes

empresários, e ainda apresenta dificuldade em atingir questões importantes, como, por exemplo, o

mínimo constitucional para a saúde e a educação, que está virando máximo. Nós estamos, a cada ano

que passa, ficando no limiar do mínimo constitucional em duas áreas que são fundamentais.

Quero, senhor presidente, destacar alguns pontos desse acordo dos 50 milhões. Nós fizemos

justiça aos diretores, vice-diretores e a todas as equipes das escolas ao garantirmos os 25% que

tinham ficado de fora e a isonomia entre direções de escolas do ensino infantil, séries iniciais do ensino

fundamental e ensino médio.

Nós avançamos em um debate muito importante para reestruturar a carreira magistério, sobre

a titulação por formação. De todas as carreiras do GDF, esta é a categoria que forma todas as outras e

a que tem o menor índice salarial relacionado à titulação, seja mestrado, seja doutorado.

Indicamos também o cumprimento do Plano Distrital de Educação, a reforma de escolas, a

reestruturação da carreira PPGE e da carreira PPGG, a proteção das crianças e dos adolescentes, a

valorização dos conselhos tutelares, o cumprimento da política de saúde mental e a valorização da

atenção primária.

Presidente, o governo tinha esquecido: não havia nenhuma ação, no anexo de meta e

prioridades, para a cultura. Parece que essa não era a prioridade do governo, mas nós corrigimos isso

neste relatório.

Quero encerrar fazendo mais um pedido, senhor presidente. Nós estamos aprovando

nomeações significativas para o ano que vem. Na saúde teremos 9.088 nomeações de servidores. Na

educação teremos 8.517 professores, 3.350 PPGEs e 330 da Universidade do Distrito Federal.

Que esses números sejam, de fato...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... respeitados, e que o governo apresente um cronograma de

nomeação desse número que esta casa aponta hoje para a cidade e que é extremamente necessário

para recompor os serviços de educação e saúde da nossa cidade. Aprovando-o, nós estamos dando à

cidade uma indicação para que o Governo do Distrito Federal cumpra e faça valer os números do

orçamento do ano que vem.

Obrigado, presidente. Mais uma vez parabenizo o brilhante trabalho da CEOF e do deputado

Eduardo Pedrosa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Eu acho

que é sempre muito bom fazer justiça e ser grato a todos os personagens que participaram do

processo. Acho que não poderíamos deixar de lembrar – e tenho certeza de que o deputado Eduardo

Pedrosa concorda comigo – a participação do secretário Ney Ferraz. O secretário Ney Ferraz foi

extremamente sensível ao ouvir o deputado Robério Negreiros. Quando falo do secretário Ney Ferraz,

refiro-me a toda a sua equipe, pela importância que tiveram no processo – é óbvio, com a autorização

do governador Ibaneis Rocha, a quem também agradecemos. Mas eu não poderia deixar de agradecer

ao secretário Ney o comprometimento com esta casa e com a população do Distrito Federal, bem como

ao nosso secretário Gustavo Rocha, que também teve uma participação fundamental nesse processo.

Deixo o nosso registro de agradecimento a todas essas pessoas que participaram e

concordaram em dar esse tratamento isonômico, como bem colocou o deputado Chico Vigilante.

Muito obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

na mesma linha do que o senhor está falando, eu gostaria de parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa

e agradecer-lhe não só o trabalho feito neste caso, mas o trabalho que desempenhou à frente da

CEOF. Não é a primeira vez que sua excelência ajuda todos os pares desta casa e que dispõe do seu

tempo e da sua energia para que possamos desenvolver o nosso trabalho com maior qualidade e maior

efetividade para a população do Distrito Federal.

Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Obrigado, presidente, que está sempre auxiliando nesse

trabalho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Presidente,

também quero agradecer ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, e à sua equipe. Vocês

trabalharam por um semestre, mas a última semana foi intensa. Valorizamos aquilo que é importante

para nós e investimos nisso. Essa é a nossa defesa, essa é a nossa luta, não só para a reestruturação

de algumas carreiras tão, muitas vezes, invisibilizadas, como também para as nomeações.

Recebemos a informação os 50 milhões. Infelizmente, é um valor pequeno para se corrigir,

inclusive, algumas distorções que já havíamos sinalizado em luta, desde o ano passado, com a

derrubada de alguns vetos à LDO. Que essa lei não seja só autorizativa, mas que vire realidade. Nós

vamos continuar lutando pelas nomeações. Nós fizemos, dentro desses 50 milhões, essas indicações.

Foi o esforço conjunto de vossa excelência e do nosso presidente que nos possibilitou lutar pela nossa

categoria.

Foi a categoria da enfermagem, principalmente os enfermeiros e os técnicos de enfermagem,

que me colocou aqui. Ainda temos muito o que avançar e o que fazer. Eu acho que foi uma força-

tarefa, um colocando recurso na saúde, o outro na educação e o outro na assistência social, e assim

vamos avançar.

Ainda precisamos de muitas correções porque isso é pouco, pela distorção da ótica que nós

temos hoje no Distrito Federal, em que fazemos o sentido inverso. Nós fazemos a complementariedade

ser prioridade, com essas terceirizações que vêm acontecendo. Isso é muito triste porque desrespeita

não só uma categoria, mas um SUS que vem sendo, sim, aos poucos, diminuído, distorcido e

enfraquecido.

Contem conosco.

É nessa ótica que eu queria agradecer a vossa excelência a Emenda nº 282, em que

conseguimos colocar um valor considerável que eu não conseguiria colocar sozinha para os

enfermeiros, os técnicos de enfermagem, os especialistas, os de carreira Gaps e de tantas outras

carreiras.

Contem conosco. A reestruturação é uma luta e nós não vamos desistir dela. Que essa lei vire

realidade! Nós vamos à luta para que consigamos fazer isso.

Obrigada, presidente deputado Wellington Luiz. Obrigada, deputada Eduardo Pedrosa e todos

os deputados que cumpriram esse acordo conjunto nesta semana. Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

eu me somo a sua fala para fazer jus ao secretário de Economia Ney Ferraz e parabenizar a ele e toda

a sua equipe, representada pelo secretário-executivo de Finanças Thiago. Peço que se estenda esse

elogio a ele. Eu estou no quarto mandato e nunca vi o gesto e a sensibilidade de um secretário de

Economia ou de Fazenda nesse sentido. Até o decano desta casa comentou a questão de igualdade, de

cada um fazer a sua indicação equanimemente. Eu gostaria de parabenizar toda a equipe de servidores

da Secretaria de Economia, que há muitos dias estão saindo às 9 horas, 10 horas da noite, trabalhando

arduamente na construção desta LDO. Parabéns a toda a equipe do governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. O

secretário Thiago Conde está presente?

Secretário, desculpe-me, eu não havia visto o senhor. Quero publicamente agradecer tudo o

que você tem feito por esta casa e por Brasília. Você é um secretário extremamente presente e

sensível. Você e o Maurício estão sempre tirando todas as dúvidas que nós temos. Acho que a sua

presença hoje diz o tanto que esta casa tem respeito por vossa excelência. Várias dúvidas surgiram e

foram sanadas, exatamente por essa competência. Fica o nosso agradecimento tanto a você quanto ao

secretário Maurício por essa disponibilidade e disposição em sempre atender aos deputados. Tenho

certeza de que falo em meu nome e em nome de todos os deputados.

Nossos sinceros agradecimentos e reconhecimento por esses profissionais fundamentais no dia

a dia da Câmara Legislativa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito

destaque da Emenda nº 282. Há um pequeno ajuste na questão da saúde porque são 2 carreiras

diferentes, mas foi lançada somente uma. Peço destaque para a rejeição da Emenda nº 282.

Nós estamos protocolando uma emenda de segundo turno com o mesmo objeto, sem mudar

praticamente nada, só acrescentar uma categoria dividida em 2 para que possamos fazer justiça.

Eu queria também, presidente, agradecer, em primeiro lugar, a todos os deputados a

oportunidade de estar à frente desta comissão nesta casa e o apoio que tenho recebido ao longo dos

dias em meu trabalho.

Quero agradecer, em especial, ao secretário Ney Ferraz, ao secretário Thiago Conde e ao

Maurício, que foram muito sensíveis a essa questão. Quando levei esse assunto ao Ney, como o

deputado Chico Vigilante me sugeriu, vossa excelência, senhor presidente, orientou-me que eu fosse lá

fazer essa construção – todos os deputados apoiaram essa iniciativa –, e o secretário Ney foi muito

sensível. Ele falou: “Deputado Eduardo Pedrosa, no ano passado, houve um volume imenso e acabou

que tudo foi vetado e não houve muita efetividade; então, vamos construir um meio-termo”. E

construímos o meio-termo para contemplar todos os deputados, para que as emendas fossem desta

casa. Infelizmente, não é o valor que gostaríamos que fosse para determinadas categorias, pois

gostaríamos de reestruturá-las, mas é o que conseguimos. Acho que isso é um avanço, é uma

conquista. No ano passado, não tivemos nenhuma emenda sancionada; neste ano, teremos estas

nossas.

Quero agradecer ao deputado Chico Vigilante, que fez a sugestão; a vossa excelência; a todos

os deputados que me apoiaram; ao Ney e ao Thiago. O secretário Ney e o Thiago foram muito

parceiros nesse processo, mostraram respeito com a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Muito obrigado a todos pelo apoio e pelas palavras. Fico lisonjeado e muito feliz. Obrigado de

coração.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Acato a

solicitação de vossa excelência. Está destacada a Emenda nº 282.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, eu quase não faço uso da palavra, mas eu entendo que, mesmo pelo avançar da hora, é

importante me manifestar.

Primeiramente, mais uma vez, quero fazer um registro de gratidão ao deputado Eduardo

Pedrosa e ao nosso secretário Ney Ferraz – e quando falamos do secretário, estamos falando de toda a

sua equipe –, mas não posso deixar de pedir o apoio desta casa aos nossos conselheiros tutelares.

(Manifestação do público.)

DEPUTADA JAQUELINE SILVA – Que nesta noite, presidente, votemos as emendas não só para

garantir o orçamento para reajuste, mas também para a criação de novos conselhos. Que não

fiquemos só nessa votação.

Eu peço o apoio de todos os deputados e de todas as deputadas desta casa para valorizarmos

esses guerreiros que estão aqui até agora, que trabalham exercendo o papel deles de cuidar tão bem

das nossas crianças. Então, eu só queria fazer esse reforço e falar da minha alegria.

Digo a vocês que contem conosco, não só com a deputada Jaqueline Silva, mas também com

esta casa.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva.

Deputada Jaqueline Silva, agradeço o esforço de vossa excelência. Sei que a deputada estava

com problema de saúde, com muitas dores, mas está aqui desde cedo, até esta hora. Fica o nosso

reconhecimento pela sua sempre disposição de estar com esta casa, com os nossos parlamentares,

para votar projetos de tamanha importância. Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, na verdade, talvez eu seja o oposto da deputada Jaqueline Silva, pois eu gosto de falar

muito. (Risos.)

Eu acho que, neste momento, há o sentimento de que todos saíram vencedores – todos os

deputados e todas as deputadas desta casa. De uma forma geral, quero parabenizar todos os

deputados e todas as deputadas, principalmente no que diz respeito, líder deputado Robério Negreiros,

à reestruturação de carreiras, à contratação de servidores, ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. Na

verdade, o trabalho de cada um dos senhores foi extraordinário, como o do nosso líder deputado

Robério Negreiros e o do deputado Eduardo Pedrosa.

Quero, porém, fazer um elogio a vossa excelência, senhor presidente – e não me cansarei de

fazer isso. O senhor é um cara que, desde quando se assentou nessa cadeira – desculpe o “cara” –, fez

parceria com vários deputados – e eu sou um deles –, para que trabalhássemos para contratar servidor

público, dentro de todos os limites de responsabilidade. E estamos finalizando esse primeiro semestre

de 2024 com o sentimento de dever cumprido.

Por isso, além de parabenizar a todos, eu quero fazer um registro para parabenizar vossa

excelência pela condução de todos os trabalhos. Há poucos dias, tivemos tantos embates e ficou um

sentimento de vencidos e derrotados, mas isso não pode prevalecer nesta casa. É o processo de

votação. Na verdade, no voto, alguém perde, alguém ganha, é o processo democrático, mas, no final,

eu louvo a Deus porque o sentimento de todos nós é que estamos entregando um grande trabalho

para o Distrito Federal.

Parabenizo todos os 24 deputados e deputadas desta casa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Agradeço o carinho sempre presente de vossa excelência, que é um amigo pessoal, pessoa do meu

convívio. Fico muito feliz. Vindo do senhor, eu me sinto honrado. Obrigado, meu amigo.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 18 deputados, ressalvados os

destaques.

Apresentados destaques às Emendas nºs 242 a 250 e à Emenda nº 282, passa-se à apreciação

das emendas destacadas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”

estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

O acordo é para votar “não”.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como Líder do Governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, a orientação é para

rejeitar todas as emendas destacadas, acompanhando o voto da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 242 a 250 e a Emenda nº

282 foram rejeitadas.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento 1.099/2024,

convoco as senhoras deputadas e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes

projetos:

– Projeto de Resolução nº 41/2024;

– Projeto de Lei nº 1.152/2024;

– Projeto de Lei nº 749/2023;

– Projeto de Lei nº 1.047/2023;

– Projeto de Lei nº 55/2023;

– Projeto de Lei nº 1.813/2021;

– Projeto de Lei nº 294/2023;

– Projeto de Lei nº 574/2023;

– Projeto de Lei nº 3.050/2022;

– Projeto de Lei nº 1.002/2024;

– Projeto de Lei nº 1.147/2024;

– Projeto de Lei nº 1.670/2021;

– Projeto de Resolução nº 33/2024;

– Projeto de Lei nº 433/2023;

– Projeto de Lei nº 2.138/2021;

– Projeto de Lei nº 1.112/2024;

– Projeto de Lei Complementar nº 48/2024;

– Projeto de Lei Complementar nº 5/2023;

– Projeto de Lei nº 917/2024;

– Projeto de Lei nº 379/2023;

– Projeto de Lei nº 977/2024;

– Projeto de Lei Complementar nº 8/2023;

– Projeto de Lei nº 1.441/2020;

– Projeto de Lei nº 69/2023;

– Projeto de Lei nº 885/2024;

– Projeto de Lei nº 2.337/2021;

– Projeto de Lei Complementar nº 50/2024;

– Projeto de Lei nº 592/2023;

– Projeto de Lei nº 819/2023;

– Projeto de Lei nº 806/2023;

– Projeto de Lei nº 1.153/2024;

– Projeto de Lei nº 1.281/2020;

– Projeto de Resolução nº 40/2024;

– Projeto de Lei Complementar nº 49/2024;

– Projeto de Lei nº 1.108/2024.

Nada mais havendo a tratar, a presidência vai encerrar os trabalhos.

Está encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 21h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

APA – Área de Proteção Ambiental

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Ceasa-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Cnae – Classificação de Atividade Econômica

Copep – Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

EPI – Equipamento de Proteção Individual

Fecomércio – Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo

Fibra – Federação das Indústrias do Distrito Federal

Fundurb – Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

HRAN – Hospital Regional da Asa Norte

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

ISS – Imposto Sobre Serviços

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos

ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Odir – Outorga Onerosa do Direito de Construir

Onalt – Outorga Onerosa de Alteração de Uso

PLDO – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

PPDF – Polícia Penal do Distrito Federal

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental

Procon-DF – Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal

Refis-DF – Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal

Refis-N – Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal

Reurb – Regularização Fundiária Urbana

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

Seleg – Secretaria Legislativa

Sindireta-DF – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do

Distrito Federal

Sinpro-DF – Sindicato dos Professores no Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TLP – Taxa de Limpeza Pública

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por ROBSON KONIG - Matr. 12651, Chefe do Setor de Registro e

Redação Legislativa - Substituto(a), em 28/06/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729659 Código CRC: EE641F46.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 57ª(QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 25 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H02MIN TÉRMINO ÀS 21H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 25 de junho de 2024, às 15 ...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2506/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 157/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.084/2024, que Autoriza as Centrais deAbastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o Banco de Alimentos do DistritoFederal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências, o qualse converteu na Lei nº 7.510, de 20 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143974605 código CRC= 7F070484."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 157 (143974605) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 143974605Mensagem 157 (143974605) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.510, DE 20 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza as Centrais de Abastecimentodo Distrito Federal – CEASA – DF acriarem o Banco de Alimentos doDistrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a criar oBanco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, soba finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RegiãoIntegrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é man(cid:53)da suasede.Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio einvestimentos;III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco deAlimentos e o cumprimento de suas finalidades; eV – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:64)sicas ou jurídicas de direitoprivado;VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito derealizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de en(cid:53)dades sociais privadas, apessoas em situação de vulnerabilidade social;Lei GAG/CJ 143975350 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executarpolíticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;VIII – promover parcerias com outras en(cid:53)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Bancode Alimentos;IX – coibir o desperdício de alimentos;X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; eXII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros, promovidosou apoiados pelo Distrito Federal.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta doDistrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Lei nº4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:53)do no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de Alimentosdo Distrito Federal poderão obter pontuação para par(cid:53)cipação em bene(cid:64)cios fiscais, devendo, nessecaso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.§ 4º Os alimentos ob(cid:53)dos por doação em eventos espor(cid:53)vos, culturais, entre outros, promovidos ouapoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de Alimentos.§ 5º O Banco de Alimentos funciona ar(cid:53)culado e de forma complementar às demais ações eprogramas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e seremfeitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:53)lhar com o poder público, sempre que for requerido, asinformações referentes aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:53)nentes à Polí(cid:53)ca deSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Cer(cid:53)ficação de Empresa Consciente em Redução do Desperdíciode Alimento, com o obje(cid:53)vo de incen(cid:53)var a adesão das empresas privadas ao Banco de Alimentos doDistrito Federal.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143975350 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143975350 código CRC= 2807E8C9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 143975350Lei GAG/CJ 143975350 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5Mensagem Nº 189/2024-GP (142243439) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6Projeto de Lei Nº 1084/2024 (142244200) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7Projeto de Lei Nº 1084/2024 (142244200) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 158/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 967/2024, que Altera a denominação darua que especifica, na Região Administra(cid:44)va do Paranoá – RA VI,I o qual se converteu na Lei nº7.511, de 20 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143973836 código CRC= 6CC01560.Mensagem 158 (143973836) SEI 00002-00003274/2024-80 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00003274/2024-80 Doc. SEI/GDF 143973836Mensagem 158 (143973836) SEI 00002-00003274/2024-80 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.511, DE 20 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a denominação da rua queespecifica, na Região Administra(cid:46)va doParanoá – RA VII.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na RegiãoAdministrativa do Paranoá – RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Leinº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 20 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143973928 código CRC= 6F356C46."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00003274/2024-80 Doc. SEI/GDF 143973928Lei GAG/CJ 143973928 SEI 00002-00003274/2024-80 / pg. 3Mensagem Nº 191/2024-GP (142643266) SEI 00002-00003274/2024-80 / pg. 4Projeto de Lei Nº 967/2024 (142643646) SEI 00002-00003274/2024-80 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 160/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 985, de2024, que Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor dePublicidade das Regiões Administra(cid:23)vas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, deCandangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei ora em exame traz em seu bojo norma que busca tratar das polí(cid:54)caspúblicas de ocupação do solo urbano, especificamente no que se refere à veiculação de mensagenspublicitárias em prédios edificados na área tombada do plano piloto e nas faixas de domínio doSistema Rodoviário do Distrito Federal, alterando o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto – RA Ie a competência do órgão responsável pelo Sistema Rodoviário do Distrito Federal. Há, portantoviolação à reserva de inicia(cid:54)va do Governador, conforme previsão da Lei Orgânica do Distrito Federal.Cita-se:Art. 71. A inicia(cid:54)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:(...)§ 1º Compete priva(cid:54)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:I - criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de suaremuneração;II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;III - organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;Mensagem 160 (143993376) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 1IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:54)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do DistritoFederal, Órgãos e en(cid:54)dades da administração pública; (Inciso alterado(a)pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 44 de 29/11/2005)V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;VI - plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação dosolo, plano de preservação do conjunto urbanís(cid:54)co de Brasília e planos dedesenvolvimento local;A disposição do art. 52 da LODF também deixa clara a competência do Poder Execu(cid:54)vopara administrar os bens do Distrito Federal. Observe-se:Art. 52. Cabe ao Poder Execu(cid:54)vo a administração dos bens do DistritoFederal, ressalvado à Câmara Legisla(cid:54)va administrar aqueles u(cid:54)lizadosem seus serviços e sob sua guarda.A reserva de inicia(cid:54)va do Governador na matéria - lei de uso e ocupação do solo,preservação do conjunto urbanís(cid:54)co, além de planos de desenvolvimento local - já foi inúmeras vezesreforçada no âmbito do Tribunal de Jus(cid:54)ça do Distrito Federal e Territórios, que tem ressaltado ainvalidade jurídico-cons(cid:54)tucional de normas que, emanadas de projeto de lei parlamentar, disponhamsobre a administração e o uso dos bens do Distrito Federal:AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.761/2016.DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. OCUPANTES DE PARCELAMENTOSINFORMAIS. OUTROS DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DEINICIATIVA. MÁTERIA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.PROCEDÊNCIA.1 - Não se controverte que é de competência exclusiva do Chefe do PoderExecutivo local a iniciativa de leis que disponham sobre uso e ocupação dosolo, administração de bens públicos e sobre atribuições de órgãospúblicos, nos termos dos ar(cid:54)gos 3º, 52, 71, incisos IV, VI e VII, e 100,incisos VI e X, 321, 56, este úl(cid:54)mo do Ato de Disposições Transitórias,todos da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.2 - A Lei distrital nº 5.791/2016 viola a chamada Reserva de Administração,segundo a qual veda-se a ingerência norma(cid:54)va do Poder Legisla(cid:54)vo emmatérias de competência exclusiva do Poder Executivo.3 - Ação julgada procedente.(Acórdão 1033562, 20170020060014ADI, Relator(a): CARMELITA BRASIL,CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 18/7/2017, publicado no DJE:1/8/2017. Pág.: 49)-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARESDISTRITAIS 44/97 e 70/98. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. COMPETÊNCIAPRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSAÀ LODF.I - As Leis Complementares Distritais 44/97 e 70/98, oriundas de projetosde lei de autoria de Deputado Distrital e de Bancada Parlamentar,Mensagem 160 (143993376) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 2ofendem os arts. 3º, inc. XI, 52, 100, inc. VI e 321, todos da LODF, pois nãoobservada a competência priva(cid:54)va do Chefe do Poder Execu(cid:54)vo parainiciar o processo legisla(cid:54)vo referente ao uso e ocupação do solo noDistrito Federal, o que caracteriza a incons(cid:54)tucionalidade formal dasnormas impugnadas, por vício de iniciativa.II - Inaplicável a modulação dos efeitos da declaraçãode incons(cid:54)tucionalidade, quando não demonstradas as razões desegurança jurídica ou de excepcional interesse social, art. 128 do RITJDFT.III - Julgado procedente o pedido para declarar a incons(cid:54)tucionalidadeformal das Leis Complementares Distritais 44/97 e 70/98.(Acórdão 887203, 20150020031846ADI, Relator(a): VERA ANDRIGHI,CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 7/7/2015, publicado no DJE:17/8/2015. Pág.: 13)-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARESDISTRITAIS 44/97 e 70/98. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. COMPETÊNCIAPRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. OFENSAÀ LODF.I - As Leis Complementares Distritais 44/97 e 70/98, oriundas de projetosde lei de autoria de Deputado Distrital e de Bancada Parlamentar,ofendem os arts. 3º, inc. XI, 52, 100, inc. VI e 321, todos da LODF, pois nãoobservada a competência priva(cid:54)va do Chefe do Poder Execu(cid:54)vo parainiciar o processo legisla(cid:54)vo referente ao uso e ocupação do solo noDistrito Federal, o que caracteriza a incons(cid:54)tucionalidade formal dasnormas impugnadas, por vício de iniciativa.II - Inaplicável a modulação dos efeitos da declaração deincons(cid:54)tucionalidade, quando não demonstradas as razões de segurançajurídica ou de excepcional interesse social, art. 128 do RITJDFT.III - Julgado procedente o pedido para declarar a incons(cid:54)tucionalidadeformal das Leis Complementares Distritais 44/97 e 70/98.(Acórdão 887203, 20150020031846ADI, Relator(a): VERA ANDRIGHI,CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 7/7/2015, publicado no DJE:17/8/2015. Pág.: 13)-AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.803/2009. LEI QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DEORDENAMENTO TERRITORIAL - PDOT. EMENDAS PARLAMENTARES.POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA PERTINÊNCIA À MATÉRIA DAPROPOSIÇÃO E NÃO ACARRETE AUMENTO DE DESPESA. ARTIGOSIMPUGNADOS QUE TRATAM DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. INICIATIVALEGISLATIVA RESERVADA. EXORBITÂNCIA DO PODER DE EMENDA. OFENSAAOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.OCUPAÇÃO DESORDENADA DO TERRITÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADEFORMAL E MATERIAL.1. Incons(cid:54)tucionalidade formal. Incidem em vício deincons(cid:54)tucionalidade formal os ar(cid:54)gos impugnados que resultaram deemenda de inicia(cid:54)va parlamentar, tendo em vista a competência priva(cid:54)vado Governador do Distrito Federal acerca da inicia(cid:54)va de leis queMensagem 160 (143993376) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 3disponham sobre uso e ocupação do solo.- A reserva de inicia(cid:54)va a outro Poder não implica vedação de emenda deorigem parlamentar, desde que per(cid:54)nente à matéria de proposição e nãoacarrete aumento de despesa.- Evidenciada a violação das disposições da Lei Orgânica do DistritoFederal que conferem priva(cid:54)vamente ao Chefe do Poder Execu(cid:54)vo alegi(cid:54)midade para a propositura de leis sobre a administração de áreaspúblicas e sobre o uso e ocupação do solo no Distrito Federal.Incons(cid:54)tucionalidade formal também presente em função: a) da inclusãode novas áreas e setores habitacionais por emenda parlamentar, comní(cid:54)do aumento de despesa não prevista (violação ao art. 72,1, da LODF) eb) da adição de matérias sem qualquer pertinência temática com o projetoe que deveriam constar somente da Lei de Uso e Ocupação.2. Incons(cid:54)tucionalidade material. A Lei Complementar 803/2009 ématerialmente incons(cid:54)tucional, tendo em vista que suas disposiçõesdemonstram a inobservância da necessidade de ocupação ordenada doterritório do Distrito Federal, com o devido respeito ao meio ambiente eao patrimônio urbanís(cid:54)co, nos termos prescritos pela Lei Orgânica doDistrito Federal. Vícios materiais de incons(cid:54)tucionalidade existentes emfunção: a) da violação de disposições da LODF que tratam daPolí(cid:54)ca Urbana (art. 312 e seguintes) e de princípios como a "adequadadistribuição espacial das a(cid:54)vidades sócio-econômicas e dosequipamentos urbanos e comunitários" (art. 312, inc. I), da "justadistribuição dos bene(cid:94)cios e ônus decorrentes do processo deurbanização" (art. 314, inc. III) e da "prevalência do interesse cole(cid:54)vosobre o individual e do interesse público sobre o privado" (inc. V); b) doestabelecimento de novas ocupações e usos para o território sem o préviozoneamento ecológico-econômico e sem estudo prévio de impactoambiental (violação ao ar(cid:54)go 289, § 1°, da LODF); c) do desrespeito aozoneamento ambiental e ao plano de manejo das unidades deconservação da natureza, em afronta ao ar(cid:54)go 317, § 3°, da LODF; d)flagrante ofensa aos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade,razoabilidade, mo(cid:54)vação e interesse público (arts. 19, caput, e 51 daLODF); e) desproporcionalidade.- Ação julgada parcialmente procedente. Unânime.(Acórdão 424689, 20090020175529ADI, Relator(a): OTÁVIO AUGUSTO,CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 27/4/2010, publicado no DJE:31/5/2010. Pág.: 98)Finalmente, tem-se o entendimento da Suprema Corte exarado na ADI 1381 MC,Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-1995, DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENTVOL-02113-01 PP-00050):AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - LEICOMPLEMENTAR 29/97 - DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - VÍCIO DEINICIATIVA.Nos termos da Cons(cid:54)tuição Federal, da legislação federal vigente e doRegimento Interno desta Casa, o Conselho Especial é competente paraprocessar e julgar Ação Direta de Incons(cid:54)tucionalidade que versa sobretemas pertencentes às atribuições do Poder Executivo Local.A inicia(cid:54)va de leis que disponham sobre a des(cid:54)nação de áreas públicas ea ocupação e o uso do solo é exclusiva do Chefe do Execu(cid:54)vo. AMensagem 160 (143993376) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 4inobservância deste preceito configura vício insanável, a impor a re(cid:54)radada norma do ordenamento jurídico local.(Acórdão 289553, 20040020089462ADI, Relator(a): SÉRGIO BITTENCOURT,CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 12/6/2007, publicado no DJE:31/3/2008. Pág.: 35)Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opusveto ao Projeto de Lei nº 985, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:54)va asua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:56, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143993376 código CRC= FDF49B77."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00003447/2024-60 Doc. SEI/GDF 143993376Mensagem 160 (143993376) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 514/06/2024, 09:30 SEI/CLDF - 1711778 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 205/2024-GPBrasília, 13 de junho de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 985, de 2024, de autoriado Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna, que ”altera a Lei nº 3.035, de 18 de julhode 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativasdo Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RAXVI e do Lago Norte – RA XVIII”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:17, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1711778 Código CRC: 75F12B74.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00025092/2024-98 1711778v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2002569&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 205/2024-GP (143452374) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 614/06/2024, 09:30 SEI/CLDF - 1711791 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Jorge Vianna)Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretorde Publicidade das RegiõesAdministrativas do Plano Piloto – RA I,do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do LagoNorte – RA XVIII.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 16. (...)§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária deBrasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setorde Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.(...)§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenascegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cujaárea de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 26. (…)§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar oespaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quandolocalizados na mesma margem da rodovia.§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios depropaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 13 de junho de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidentehttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2002585&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 985/2024 (143452555) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 714/06/2024, 09:30 SEI/CLDF - 1711791 - AutógrafoDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:17, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1711791 Código CRC: 7C2F07DE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00025092/2024-98 1711791v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2002585&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 985/2024 (143452555) SEI 00002-00003447/2024-60 / pg. 8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o Dia daCâmara de Dirigentes Lojistas doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia daCâmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 13 de abril decada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOFundada em 13 de abril de 1965, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal(CDL-DF) foi constituída por iniciativa de 25 comerciantes da capital, com o propósito defortalecer o segmento empresarial, criando uma entidade que os identificasse.Marcada pelo árduo trabalho dos seu dirigentes a CDL/DF visa f omentar edesenvolver a aproximação dos integrantes e dirigentes de empresas de varejo, visandoestreitar o relacionamento e a colaboração recíproca para o desenvolvimento e afirmação daclasse.A Entidade possui papel fundamental em patrocinar, co-patrocinar e participar decursos, seminários, simpósios, convenções e congressos de caráter local, regional, nacional einternacional, e promover intercâmbio com entidades congêneres.A CDL possui como principal produto o serviço de Proteção ao Crédito (SPC) quegarante aos associados mais segurança no momento de efetivar a venda. Coopera com asautoridades, associações de classe e entidades afins, em tudo que seja de interesse direto ouindireto do comércio lojista e da comunidade consumidora; criando e mantendo serviços deorientação e assessoria empresarial úteis e benéficos à classe; além de informar e esclarecersobre as finalidade e valiosas funções econômicas e sociais exercidas pelo comércio lojista.A história da CDL vem sendo enriquecida, a cada gestão, pela dedicação e trabalho promovendo a educação profissional de empresários e trabalhadores, mantendo a instituiçãode ensino e realizando convênios para qualificação, formação e desenvolvimento de mão-de-obra de nível básico, técnico e tecnológico.Por ser uma instituição inovadora e líder em produtos e serviços de apoio ao comérciolojista do Distrito Federal, com princípios e padrões elevados de qualidade e credibilidade,satisfaz associados, clientes bem como a comunidade possuindo um papel relevante noDistrito Federal.PL 1154/2024 - Projeto de Lei - 1154/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120483) pg.1Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120483 , Código CRC: a4078779PL 1154/2024 - Projeto de Lei - 1154/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120483) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Cria Banco de Currículos paraMulheres em condições devulnerabilidade social, e incentivo àcontratação destas mulheres porempresas no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído o Banco de Currículos para Mulheres em condições devulnerabilidade no Distrito Federal.Art. 2° O Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade terácomo objetivo o cadastramento de mulheres que se encontram em situação devulnerabilidade social e econômica, com o intuito de inseri-las no mercado de trabalho,garantindo uma vida digna.Art. 3° O cadastramento das mulheres no Banco de Currículos para Mulheres emcondições de vulnerabilidade será realizado pela Secretaria de Estado da Mulher, Secretariade Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, entidades filantrópicas,organizações não governamentais e entidades representativas das mulheres do DistritoFederal.Art. 4° As empresas sediadas no Distrito Federal que efetuarem contratações demulheres cadastradas no Banco de Currículos para Mulheres em condições devulnerabilidade serão reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser criado einstituído pela Secretaria de Estado da Mulher, divulgado na imprensa Oficial, e poderão serdivulgados para a população.Art. 5° O Distrito Federal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias apóssua publicação.Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei tem como objetivo a criação do Banco de Currículos paraMulheres em condições de vulnerabilidade social no Distrito Federal, com o intuito de inseriressas mulheres no mercado de trabalho.Sabemos que as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômicaenfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, e que muitas vezes acabam sesujeitando a trabalhos informais e precários, o que agrava ainda mais sua situação devulnerabilidade.PL 1155/2024 - Projeto de Lei - 1155/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125865) pg.1Por outro lado, as empresas sediadas no Distrito Federal têm o potencial de gerarempregos e renda para essas mulheres, contribuindo assim para a redução dasdesigualdades sociais e para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Assim, acriação do Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade e o incentivoà contratação por empresas, por meio de desconto nos impostos Distritais, representam umaimportante medida de combate à exclusão social e à pobreza, além de ser uma ação efetivade promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125865 , Código CRC: 2d7cb0eaPL 1155/2024 - Projeto de Lei - 1155/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125865) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Estabelece princípios e diretrizespara a instalação de jardinsterapêuticos em unidadeshospitalares, asilos, casas derepouso e centros de reabilitação,no âmbito do Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instalação de jardins terapêuticos peloPoder Público em unidades hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal e oestímulo à instalação em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação administrados pororganizações da sociedade civil e conveniados com o Poder Público.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por jardins terapêuticos osespaços projetados e desenvolvidos para promover o bem-estar físico, mental e emocionaldos pacientes, familiares e profissionais de saúde, por meio da integração com a natureza,incluindo elementos como vegetação variada, áreas de descanso, locais para prática deatividades físicas, áreas de contemplação e acessibilidade para pessoas com deficiência oumobilidade reduzida.Art. 2º A instalação de jardins terapêuticos tem como objetivo:I – promover o bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes, familiares,profissionais de saúde e demais usuários do sistema distrital de saúde, por meio do contatocom a natureza e da prática de atividades ao ar livre;II – reduzir o estresse, a ansiedade e a depressão, contribuindo para a melhoria daqualidade de vida e do processo de recuperação de pacientes em unidades de saúde einstituições de longa permanência;III – estimular a socialização e a interação entre os usuários, promovendo umambiente acolhedor e inclusivo;IV – oferecer um espaço de contemplação e relaxamento, que contribua para aredução da dor e do uso de medicamentos;V – promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância danatureza para a saúde e o bem-estar;VI – estimular a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos saudáveis, pormeio da criação de espaços que incentivem o movimento e o contato com a natureza.PL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.1Art. 3º O Poder Executivo deve implementar políticas de incentivo à instalação dejardins terapêuticos em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação administrados pororganizações da sociedade civil e conveniados com o Poder Público.Art. 3º A instalação e manutenção de jardins terapêuticos pelo Poder Público emunidades hospitalares da rede pública de saúde do Distrito Federal e por organizações dasociedade civil em asilos, casas de repouso e centros de reabilitação conveniados baseia-senos seguintes princípios:I – promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos usuários;II – ênfase na praticidade e na autossuficiência, com foco nas necessidades daspessoas;III – integração do espaço com a natureza e o meio ambiente;IV – garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;V – asseguramento da sustentabilidade dos espaços;VI – inclusão de elementos construtivos que incentivem a prática de atividades físicase a contemplação da natureza.Art. 4º As diretrizes para a instalação e manutenção de jardins terapêuticos são:I – Utilização de plantas variadas e adequadas ao clima local;II – priorização da instalação em locais com maior incidência de luz natural einclusão, quando possível, de fontes de água corrente;III – adoção de vegetação que possa atrair a vida selvagem;IV – oferta de atividades programadas, como hortoterapia;V – apresentação de organização funcional simplificada.Art. 5º É facultado ao Poder Público celebrar parcerias com organizações dasociedade civil, universidades, empresas e outras instituições públicas e privadas para ainstalação, manutenção e desenvolvimento de atividades nos jardins terapêuticos.Parágrafo único. As parcerias podem ser formalizadas por meio de convênios,termos de colaboração ou outros instrumentos jurídicos adequados, e envolver a doação derecursos financeiros, materiais, equipamentos, prestação de serviços técnicos, cessão demão de obra voluntária e outras formas de colaboração previstas na legislação vigente,inclusive apoio técnico e financeiro às organizações da sociedade civil para a consecução dosobjetivos previstos nesta Lei.Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta dedotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, senecessário.Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.PL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.2JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei objetiva estabelecer diretrizes e princípios para a criação dejardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no DistritoFederal, visando à promoção do bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes,familiares e profissionais de saúde.A importância da criação de jardins terapêuticos reside na crescente comprovaçãocientífica dos benefícios da interação com a natureza para a saúde humana. Estudosdemonstram que a exposição a ambientes verdes pode reduzir significativamente os níveis decortisol, o hormônio do estresse, além de diminuir a pressão arterial e a frequência cardíaca.A interação com a natureza também tem se mostrado eficaz no alívio da dor, na redução daansiedade e da depressão, e na melhoria do sono, da concentração e da memória.Em ambientes hospitalares e em instituições de longa permanência, como asilos,casas de repouso e centros de reabilitação, a presença de jardins terapêuticos tem semostrado eficaz na redução do tempo de internação e da necessidade de medicamentos,contribuindo para uma recuperação mais rápida e completa dos pacientes.Os princípios esposados neste projeto de lei são fundamentais para garantir aefetividade dos jardins terapêuticos. Primeiramente, a promoção do bem-estar é central,buscando criar espaços acolhedores, relaxantes e estimulantes que melhorem a qualidade devida dos usuários. A importância desse princípio reside no fato de que o bem-estar não selimita à ausência de doenças, mas engloba a saúde física, mental e social. Os jardinsterapêuticos, ao proporcionarem um ambiente agradável e estimulante, contribuem para apromoção da saúde de forma integral.A acessibilidade é outro pilar indispensável, garantindo que todas as pessoas,independentemente de suas condições físicas ou de mobilidade, possam usufruir dosbenefícios dos jardins. Destacamos também a sustentabilidade, através da utilização deplantas nativas, adaptadas ao clima local, e técnicas de jardinagem que minimizem oconsumo de água e outros recursos naturais. A preservação do meio ambiente é crucial paraassegurar que os recursos naturais estejam disponíveis para as futuras gerações.Por fim, a integração com a natureza é outro aspecto norteador, buscando criar umambiente harmonioso e propício ao relaxamento e à contemplação, através da incorporaçãode elementos naturais como plantas, flores, árvores, fontes de água e áreas de descanso. Aimportância desse mandamento encontra amparo na constatação de que o contato com anatureza tem um efeito comprovadamente positivo sobre a saúde humana, reduzindo oestresse, a ansiedade e a depressão, e promovendo o bem-estar geral.As diretrizes para a instalação dos jardins são igualmente importantes para garantir acriação de espaços eficazes e esteticamente agradáveis. A utilização de plantas variadascontribui para a criação de um ambiente mais interessante e estimulante, além de atrairpássaros e outros animais, enriquecendo o ecossistema local. A priorização de locais comboa iluminação natural é essencial para o crescimento e desenvolvimento das plantas, alémde contribuir para a sensação de bem-estar dos usuários. A inclusão de elementos comofontes de água, com o som relaxante da água corrente, e a oferta de atividades terapêuticas,como a hortoterapia, que utiliza o contato com as plantas para promover a saúde e o bem-estar, complementam as diretrizes e garantem a criação de espaços que promovam a saúdee o bem-estar de forma integral.Por fim, em relação ao mérito, é oportuno destacar que a implementação de jardinsterapêuticos tem se mostrado uma prática bem-sucedida em diversas partes do mundo, comresultados positivos para a saúde e bem-estar dos usuários.No Brasil, o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, é um exemplo deinstituição que investiu na criação de um jardim terapêutico, proporcionando aos pacientes umambiente acolhedor e propício à recuperação. O espaço conta com áreas de descanso, trilhasPL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.3para caminhadas, hortas e jardins sensoriais, que estimulam os sentidos e promovem orelaxamento.Outro exemplo notável é o Jardim Sensorial do Hospital Sarah Kubitschek, emBrasília, projetado para atender às necessidades de pacientes com deficiências visuais emotoras. O espaço oferece diferentes texturas, aromas e sons, proporcionando umaexperiência sensorial completa e contribuindo para a reabilitação dos pacientes.No exterior, o Royal Horticultural Society Wisley Garden , no Reino Unido, éreconhecido por seu jardim terapêutico, oferecem programas de hortoterapia para pessoascom diversas condições de saúde, como doenças mentais, deficiências e doenças crônicas.Os exemplos citados demonstram o potencial dos jardins terapêuticos comoferramentas de promoção da saúde e bem-estar, e reforçam a importância da criação deespaços semelhantes em outras instituições de saúde e de longa permanência no DistritoFederal.Quanto ao aspecto legal desta proposição, salientamos que a Constituição daRepública é cristalina ao dispor sobre o dever do Estado de promover à saúde, consoanteprevê o seu art. 196, in verbis :“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais eeconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universale igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”Ainda, a Carta Magna assegura competência ao Distrito Federal para legislar sobre amatéria, senão vejamos o que diz o seu art. 24, XII:“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I – (...)XII – previdência social, proteção e defesa da saúde ;”Destaca-se, ainda, que a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (LeiOrgânica de Saúde), preconiza, em seu art. 6º, inciso I, alínea c, que a assistência terapêuticaintegral é campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), que engloba práticascomplementares, conforme abaixo:“Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):I - a execução de ações:a) de vigilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; ed) de assistência terapêutica integral , inclusive farmacêutica;”PL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.4Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em simetria com a ConstituiçãoFederal, estatui no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde dapopulação, nos seguintes termos:“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais,econômicas e ambientais que visem:I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco dedoenças e outros agravos;II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção,prevenção, recuperação e reabilitação.”Um pouco antes, constatamos que a mesma Lei Orgânica atribui competência àCâmara Legislativa do Distrito Federal para legislar sobre a matéria em questão, conformedispõe o seu art. 58, V:“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para oespecificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência doDistrito Federal, especialmente sobre:(.....)V – educação, saúde , previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”Com o objetivo de fazer justiça, informamos que a iniciativa ora proposta baseia-se noProjeto de Lei (PL) 273/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deautoria do Deputado Estadual Sérgio Meneguelli, o qual adaptamos à realidade do DistritoFederal.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto deLei.Sala das Sessões, em .............................................Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 18:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.PL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.5A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125949 , Código CRC: 1961bd7fPL 1156/2024 - Projeto de Lei - 1156/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125949) pg.6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui o Programa de ReinserçãoProdutiva de Pessoas Idosas noMercado de Trabalho e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas, com oobjetivo de promover a reinserção e a participação ativa dos idosos no mercado de trabalho.Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se idoso a pessoa com idadeigual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal nº 8.842, de 4 dejaneiro de 1994, e na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.Art. 2º O programa será composto por um conjunto de políticas públicas que visam:I – facilitar a reinserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, seja em atividadesremuneradas ou não remuneradas;II – intermediar a conexão entre os idosos interessados, empresas, organizações doterceiro setor e o poder público;III – oferecer capacitação, reciclagem e requalificação profissional;IV – desenvolver alternativas ocupacionais que integrem a pessoa idosa na estruturasocial;V – promover a saúde e a qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho;VI – ampliar a participação dos idosos no mercado de trabalho, especialmente emorganizações sem fins lucrativos;VII – mitigar os impactos econômicos do envelhecimento populacional e reduzir adependência econômica;VIII – reduzir o preconceito de idade, tanto no ambiente de trabalho quanto noprocesso de contratação do trabalhador.§ 1º Como medida para atender a política pública de que trata o inciso VII do art. 2º,será criado o Banco de Oportunidades para Pessoas Idosas, que funcionará integrado aoSistema Nacional de Emprego – Sine –, com as seguintes finalidades:I – cadastrar entidades e empresas interessadas em aderir ao programa;II – divulgar vagas de trabalho, remuneradas e não remuneradas, para idosos;PL 1157/2024 - Projeto de Lei - 1157/2024 - Deputado Robério Negreiros - (125001) pg.1III – cadastrar idosos ativos ou inativos que buscam reinserção no mercado detrabalho;IV – promover a intermediação entre as vagas disponíveis e os idosos cadastrados;V – divulgar e facilitar a inscrição em cursos de formação e capacitação profissional.§ 2º O Banco de Oportunidades deverá respeitar as condições físicas, intelectuais epsíquicas dos idosos, garantindo a adequação da vaga à condição do idoso.§ 3º O Banco de Oportunidades poderá ser publicizado em sites do Poder Executivo,respeitando os critérios de conveniência e oportunidade.§ 4º O gerenciamento do Banco de Oportunidades para Pessoas Idosas será feitopela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito Federal.Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e acordos com entidades para aexecução dos serviços previstos nesta lei.Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais às empresas etrabalhadores que participarem do programa.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) diasapós sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir o Programa de Reinserção Produtiva de PessoasIdosas no Mercado de Trabalho, reconhecendo a importância de integrar a população idosa àvida econômica e social do Estado. A necessidade de tal programa é evidente diante dosdesafios impostos pelo envelhecimento populacional e pela consequente transformação daestrutura demográfica.O Brasil, assim como muitos países, enfrenta um rápido aumento na proporção decidadãos idosos. Este fenômeno, conhecido como transição demográfica, traz consigo umasérie de implicações econômicas e sociais. Uma das consequências mais significativas é oaumento da taxa de dependência, que pressiona os sistemas de seguridade social e exigenovas estratégias para manter a sustentabilidade econômica.Vale lembrar que, n o Brasil, as pessoas idosas tendem a permanecer no trabalhopara complementar a renda familiar, já que muitas vezes, os recursos provenientes daaposentadoria são a única renda delas e/ou de suas famílias, e valor insuficiente para mantê-las. Soma-se a isso as mudanças legais, que definiram um número maior de anos a seremtrabalhados ou contribuindo para a Previdência Social para atingir a aposentadoria. Algumaspessoas também se mantêm trabalhando pelo significado e pela importância que atribuem aotrabalho. Essas podem estar relacionadas à necessidade de interação social, de se manteremativas, produtivas e até mesmo de ocuparem o tempo ocioso.A exclusão do mercado de trabalho é uma realidade enfrentada por muitos idosos,que ainda possuem capacidade e desejo de continuarem a contribuir profissionalmente. Opreconceito da idade, a falta de oportunidades adaptadas às suas condições e a escassez depolíticas públicas voltadas para esse segmento são barreiras que precisam ser superadas.Para a implantação da política nacional do idoso, a lei prevê algumas ações decompetência dos órgãos públicos nas áreas: de promoção e assistência social; saúde;educação; trabalho e previdência social; habitação e urbanismo; justiça; cultura, esporte ePL 1157/2024 - Projeto de Lei - 1157/2024 - Deputado Robério Negreiros - (125001) pg.2lazer. Especificamente na área de trabalho, a legislação traça norma geral em que as políticaspúblicas devem garantir mecanismos que impeçam a discriminação à pessoa idosa, naparticipação no mercado de trabalho tanto no setor público quanto no setor privado.O Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas propõe uma abordagemmultifacetada para enfrentar esses desafios. Dentre elas, está a criação do Banco deOportunidades para Idosos, integrado ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, que buscapromover a intermediação entre idosos e o mercado de trabalho, oferecer capacitação erequalificação profissional e incentivar a participação ativa dos idosos na sociedade.A iniciativa também tem o potencial de reduzir o impacto econômico doenvelhecimento populacional ao diminuir as taxas de dependência econômica e promover aautonomia financeira dos idosos. Ademais, ao incentivar a criação de cooperativas e ocadastramento de idosos profissionais autônomos, o programa fomenta o empreendedorismoe a inovação nesse segmento.O direito ao trabalho da pessoa idosa precisa de políticas públicas que incentivem asua permanência ou reinserção no mercado de trabalho, bem como de qualificação para umanova função, de acesso ao desenvolvimento tecnológico e de um tratamento digno e anti-discriminatório em relação à idade.Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 2333/2024 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.A aprovação deste projeto de lei é um passo fundamental para garantir que os idosospossam desfrutar de um envelhecimento ativo e digno. É uma medida que reconhece o valore a experiência dos nossos cidadãos mais velhos, ao mesmo tempo em que responde àsnecessidades de uma sociedade em constante evolução.Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 11:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125001 , Código CRC: 88f3fecbPL 1157/2024 - Projeto de Lei - 1157/2024 - Deputado Robério Negreiros - (125001) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a obrigatoriedade denotificação dos profissionaiscadastrados pelas empresas deaplicativos de entrega ou transporteque utilizam motocicletas, noscasos de descadastramento, desuspensão, de exclusão e deaplicação de outras penalidades edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre direitos e garantias de profissionais que atuam emempresas de aplicativos de entrega ou transporte por motocicleta, nos casos de aplicação depenalidades.Parágrafo único. São empresas de aplicativos de entrega ou transporte pormotocicleta todas aquelas que prestam serviços de entrega ou transporte por meio dechamada ou contratação por aplicativo de celular ou qualquer meio de acesso digital, comsede no Brasil ou com atuação no Distrito Federal.Art. 2º É obrigatória a notificação dos profissionais que atuam pelas empresas deaplicativos de entrega ou transporte por motocicleta, nos casos de descadastramento, desuspensão, de exclusão ou de aplicação de outras penalidades.Art. 3º A notificação deverá ser realizada com cinco dias de antecedência àimposição da penalidade, por meio da plataforma digital ou outro meio eletrônico e conter aindicação clara do descumprimento dos termos do contrato pelo motociclista, bem como dajustificativa para a imposição da penalidade.§ 1º Em caso de fato grave, que torne impreterível a imediata suspensão domotociclista, a empresa de aplicativos estará dispensada do prazo previsto no caput , semprejuízo de indicar na notificação o fato grave justificador da dispensa.§ 2º O cadastramento de pessoa jurídica intermediária entre os motociclistas e asempresas de aplicativo não dispensa a notificação prevista no caput , que deverá ser dirigidaà pessoa jurídica intermediária.Art. 4º Os motociclistas que atuam pelas empresas de aplicativos de entrega outransporte por motocicleta poderão apresentar pedido de revisão ou de recurso contrapenalidades, podendo juntar provas para elucidar os fatos.Parágrafo único. Às empresas cabe disponibilizar meio idôneo e funcional paraapresentação do pedido de revisão ou de recurso contra penalidades por parte dosmotociclistas atuantes.PL 1158/2024 - Projeto de Lei - 1158/2024 - Deputado Jorge Vianna - (125992) pg.1Art. 5º Os motociclistas que atuam pelas empresas de aplicativos não poderão serresponsabilizados por perda, extravio ou não entrega de mercadorias em situações às quaisnão deram causa.Parágrafo único. A responsabilização dos motociclistas em caso de perda ou nãoentrega de mercadorias em situações às quais deram causa será precedida da notificaçãomencionada no art. 3º, e da possibilidade de pedido de revisão previsto no art. 4º.Art. 6º O descumprimento do estabelecido nesta lei sujeitará as empresas deaplicativos às seguintes penalidades:I – advertência, na primeira infração;II – multa no valor de R$ 5.000,00, em caso de reincidência;III – suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte eMobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias, no caso de nãoobediência aos preceitos desta lei de forma reiterada.Art. 7º O Poder Executivo indicará o órgão responsável pela fiscalização desta Lei.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa a assegurar que os motociclistas de aplicativos tenhamacesso prévio à informação sobre quaisquer medidas punitivas que possam afetar suaatividade profissional. A notificação antecipada permite que esses trabalhadores tenham aoportunidade de se preparar e, se necessário, contestar eventuais penalidades, garantindoassim o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares fundamentais do devido processolegal conforme previsto na Constituição Federal.Deve-se reconhecer que essa categoria de trabalhadores representa uma peçafundamental na infraestrutura urbana contemporânea, conectando pessoas e mercadorias demaneira eficiente e ágil. Motociclistas que operam em aplicativos de entrega e transporte nãoapenas facilitam o cotidiano dos cidadãos, viabilizando desde compras rápidas atédeslocamentos urgentes, mas também desempenham um papel vital na economia local aoimpulsionar o comércio e a prestação de serviços. Sua dedicação e adaptabilidade sãoevidentes na capacidade de atender às demandas crescentes da sociedade moderna, muitasvezes enfrentando condições adversas para cumprir suas obrigações com eficiência.Além disso, a lei objetiva promover a segurança jurídica tanto para os motociclistasquanto para as empresas de aplicativos, estabelecendo regras claras e transparentes para aaplicação e revisão de penalidades. Isso contribui para mitigar arbitrariedades e assegura umambiente justo e previsível, essencial para fomentar a confiança e o desenvolvimentosustentável do setor de transportes por aplicativos no Distrito Federal.No contexto constitucional brasileiro, a iniciativa legislativa também se alinha com osprincípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, conformeestabelecido nos artigos 1º, inciso III, e 170 da Constituição. Ao garantir que os motociclistastenham seus direitos respeitados e sejam tratados de forma justa e equitativa, a lei nãoapenas fortalece a proteção social desses profissionais, mas também contribui para aconstrução de um ambiente de trabalho mais seguro e digno.Por sua vez, ao impor penalidades graduadas e proporcionais ao descumprimentodas normas por parte das empresas de aplicativos, a legislação visa não apenas corrigirdesvios de conduta, mas também incentivar práticas empresariais responsáveis ecomprometidas com o cumprimento das leis. Isso é essencial para a construção de ummercado mais justo e competitivo, onde todos os atores envolvidos possam operar dentro deum quadro normativo que valorize o trabalho digno e o respeito aos direitos fundamentais.Por fim, observa-se que o presente projeto é constitucional, não invadindocompetência privativa da União ou violando o princípio da separação dos poderes. ComPL 1158/2024 - Projeto de Lei - 1158/2024 - Deputado Jorge Vianna - (125992) pg.2efeito, a proposição trata de política pública de interesse tipicamente local, uma vez que oserviço de entrega ou transporte de passageiros, no âmbito distrital, deve ser regulado emconsonância com o Distrito Federal e a União, para preservar temas locais.Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares àaprovação deste Projeto de Lei, pela sua importância e alcance social.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 13:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125992 , Código CRC: 47d10db0PL 1158/2024 - Projeto de Lei - 1158/2024 - Deputado Jorge Vianna - (125992) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Institui o Programa de Berçários nasAdministrações Regionais doDistrito Federal – Berçário nasCidades, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais doDistrito Federal – Berçário nas Cidades.§ 1º O Programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados emambientes próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa doDistrito Federal.§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas dedisponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.Art. 2º São objetivos do Programa:I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança,cuidados de higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento dacriança;II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às criançasque necessitarem;III - auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm comquem deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período detrabalho.Art. 3º O Programa deve atender a criança que cumpra os seguintes requisitos:I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março doano corrente;II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em crechesdo Poder Executivo;III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do DistritoFederal ou a ela vinculada.PL 1159/2024 - Projeto de Lei - 1159/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (124011) pg.1Parágrafo único . O responsável legal da criança não pode receber auxílio para ocusteio de atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com asquais mantenha vínculo.Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve serdefinido de acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária efinanceira.Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação,classificação e seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestãodo Poder Executivo.Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, noberçário da administração regional localizada na região administrativa onde ela residir.Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediantetermo de colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº13.019, de 31 de julho de 2014.Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contadosde sua publicação.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto tem o escopo de instituir o Programa de Berçários nasAdministrações Regionais do Distrito Federal – Berçário nas Cidades, que consiste nadisponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes próprios, dentro dasadministrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.Quanto ao mérito, é evidente que a proposta se justifica pela necessidade de seampliar a oferta de vagas em berçários, especialmente em um contexto de crescentedemanda por creches e instituições de cuidado infantil. Ao oferecer um ambiente desocialização seguro e saudável para crianças, o projeto também traz um benefício de ordemeconômica, uma vez que os pais ou responsáveis podem se dedicar ao seu trabalho com atranquilidade de saberem que os filhos se encontram seguros e bem cuidados. Assim, aproposição em tela contribui com o crescimento econômico do DF, na medida em quepossibilita o ingresso de mais pessoas no mercado de trabalho ou mesmo uma ampliação dejornada, aumentando a renda familiar e o consumo.Além disso, o projeto é oportuno, pois propõe uma destinação adequada e racional aespaços públicos muitas vezes subutilizados dentro das Administrações Regionais,fomentando a eficiência na gestão dos bens públicos enquanto viabiliza um aumento naquantidade de vagas em creches para crianças de até 2 anos.De outro lado, quando à admissibilidade, a proposição não encontra quaisquer óbices.O Distrito Federal possui competência legislativa para instituir o programa, que dispõe sobreproteção à infância (LODF, art. 17, XIII). Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiupela viabilidade de iniciativa parlamentar em projetos que instituam uma política pública, nãose tratando de matéria reservada à iniciativa do Governador, ainda que possa acarretaraumento de despesas (ADI n.º 3394/AM, Pleno, Rel. Min. Eros Grau, d.j. 15/08/2008; ARE n.º878911 – RG, Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, d.j. 11/10/2016).No que se refere à constitucionalidade material, o projeto encontra-se emconsonância com o que estabelece a Lei Orgânica Distrital, uma vez que o DF tem aobrigação de garantir atendimento em creches para crianças até 3 anos (LODF, art. 223, I).PL 1159/2024 - Projeto de Lei - 1159/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (124011) pg.2Ademais, é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à criança, comabsoluta prioridade, o direito à educação (LODF, art. 267, caput ), bem como objetivoprioritário do Distrito Federal promover, proteger e defender os direitos da criança (LODF, art.3º, XII).Portanto, a proposta atende tanto aos requisitos de mérito, quanto de admissibilidade,motivo pelo qual, buscando promover a utilização racional de espaços públicos e a ampliaçãode vagas em creches, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da medida.Sala das Sessões, ...JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital – PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124011 , Código CRC: a9c8d4e3PL 1159/2024 - Projeto de Lei - 1159/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (124011) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhorDélio Fortes Lins e Silva Júnior.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor DélioFortes Lins e Silva Júnior.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOA presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília aosenhor Délio Fortes Lins e Silva Júnior, em reconhecimento aos seus notáveis serviçosprestados à comunidade de Brasília e ao seu significativo impacto na promoção da justiça, daeducação e do desenvolvimento social na capital federal.Atualmente, Délio Lins e Silva Júnior é da Presidente da Seccional do Distrito Federalda Ordem dos Advogados do Brasil, pela segunda vez consecutiva.Neto de piauienses, paraibanos e pernambucanos, Délio Lins e Silva Júnior é filho depernambucanos, nascido em Brasília no dia 30/11/1976, criado nesta capital federal,flamenguista de coração, casado com a também advogada, Alice Lins e Silva, pai do futurojogador de futebol, Paulo José.Fez todo o ensino fundamental no Colégio Dom Bosco, o ensino médio no ColégioSigma, graduou-se em Direito no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB no ano de 2000e é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal desde o anode 2001, sendo então advogado criminalista e sócio do escritório de advocacia Délio Lins eSilva Advogados Associados, com sede também em Brasília. Começou seu trabalhoinstitucional fazendo parte das Comissões de Apoio ao Advogado Iniciante (CAJI) e deDireitos Humanos (CDH), foi Conselheiro Seccional (2010-2012), oportunidade em quepresidiu a CAJI, propôs a criação e foi o primeiro presidente da Comissão de Honorários.Começou a exercer a docência já no ano 2001, sempre na área criminal. Prestou oconcurso para mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal, e o concluiu no ano de2006 na área de Ciências Jurídico Criminais, tendo como tema de sua dissertação “Teoria daImputação Objetiva e Conduta da Vítima”. Autor de várias obras acadêmicas coletivas eartigos científicos publicados nos mais variados periódicos.Délio Fortes Lins e Silva Júnior é amplamente conhecido e respeitado por suatrajetória profissional exemplar como advogado e professor, destacando-se pela suaPDL 154/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 154/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1256p7g3.)1competência, dedicação e compromisso com a justiça e a ética. Sua atuação tem sidomarcada por um profundo senso de responsabilidade social e por uma incansável busca peladefesa dos direitos humanos e pela promoção do bem-estar da sociedade.No campo jurídico, Délio Fortes Lins e Silva Júnior tem se destacado como um dosadvogados mais respeitados e atuantes do Distrito Federal. Sua carreira é marcada por umasérie de atuações relevantes em casos de grande repercussão, onde sempre demonstrou umcompromisso inabalável com a justiça e a defesa dos direitos fundamentais. Além disso, temcontribuído significativamente para o aprimoramento do sistema judiciário, participandoativamente de debates e propostas de reformas legais que visam tornar a justiça maisacessível e eficiente para todos.Como professor, Délio Fortes Lins e Silva Júnior tem se dedicado à formação denovos profissionais do Direito, transmitindo não apenas conhecimento técnico, mas tambémvalores éticos e humanísticos essenciais para o exercício da profissão. Sua atuação no meioacadêmico tem sido fundamental para a preparação de uma nova geração de advogadoscomprometidos com a justiça e a transformação social.Além de sua carreira profissional, Délio Fortes Lins e Silva Júnior é reconhecido porseu engajamento em diversas iniciativas sociais e comunitárias. Ele tem participado deprojetos voltados para a promoção da cidadania, da educação e da inclusão social,demonstrando um compromisso genuíno com a melhoria da qualidade de vida da populaçãode Brasília. Seu trabalho tem inspirado muitos a se envolverem em ações de voluntariado eresponsabilidade social, contribuindo para a construção de uma comunidade mais justa esolidária.O impacto das ações de Délio Fortes Lins e Silva Júnior transcende sua atuaçãoprofissional, refletindo-se em seu papel como cidadão exemplar e líder comunitário. Seucompromisso com a justiça, a educação e o bem-estar social faz dele um merecedorincontestável do Título de Cidadão Benemérito de Brasília. Este título não apenas reconhecesuas contribuições passadas, mas também celebra seu contínuo empenho em fazer deBrasília um lugar melhor para se viver.Diante do exposto, é com grande honra que apresentamos esta justificativa para aconcessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Délio Fortes Lins e SilvaJúnior, em reconhecimento à sua inestimável contribuição à nossa cidade e ao exemplo decidadania que representa para todos nós.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 09:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125673 , Código CRC: 118e0b03PDL 154/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 154/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1256p7g3.)2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à SenhoraLuiza Helena Trajano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Título de Cidadã Honorária de Brasília à SenhoraLuiza Helena Trajano.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Títulode Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília ede Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do DistritoFederal, e dá outras providências”.Luiza Helena Trajano, natural de Franca-SP, é presidente do Conselho deAdministração do Magazine Luiza. Foi responsável pelo salto de inovação e crescimento quecolocou o Magazine Luiza, nas décadas seguintes, entre as maiores varejistas do Brasil.Sob sua liderança, a empresa se tornou um exemplo de inovação e responsabilidadesocial, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social do país.Luiza Helena Trajano é reconhecida não apenas por seu sucesso empresarial, mas tambémpor sua dedicação à promoção de valores como inclusão, diversidade e sustentabilidade.Luiza Trajano desempenha um papel ativo como conselheira em 18 entidadesdistintas, incluindo o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), UNICEF e o GrupoConsultivo do Fundo de População da ONU no Brasil. Em 2020, foi reconhecida comoPersonalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil-EUA. Além disso, preside o GrupoMulheres do Brasil, uma organização que agrega mais de 110 mil participantes distribuídosem núcleos pelo Brasil e no exterior.Seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores e clientes onde atua éevidente em iniciativas pioneiras no campo da responsabilidade corporativa. Além de suaatuação empresarial, Luiza Helena Trajano se destaca pelo apoio a projetos educacionais,culturais e de combate à desigualdade social.É inegável o impacto positivo que esta cidadã teve não apenas no cenárioempresarial brasileiro, mas também na vida de milhares de pessoas ao redor do país,especialmente no Distrito Federal.PDL 155/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 155/2024 - Deputado Jorge Vianna - (125351p)g.1Sob sua liderança, o Magazine Luiza expandiu sua presença no DF, com mais de 10unidades que geram empregos e fomentam a economia local. Além disso, suas iniciativas deresponsabilidade social têm beneficiado diretamente os trabalhadores do Distrito Federal, comprogramas de inclusão, diversidade e apoio a projetos educacionais e culturais.Em reconhecimento à sua notável trajetória e aos relevantes serviços prestados àsociedade brasiliense, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação doTítulo de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 24/06/2024, às 09:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125351 , Código CRC: 7658464aPDL 155/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 155/2024 - Deputado Jorge Vianna - (125351p)g.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca do déficit de Fisioterapeutasna assistência pública de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Qual é o déficit de Especialistas em Saúde - Fisioterapeutas? Há profissionaissuficientes para a demanda atual?b) Há previsão de abertura de concurso? E qual é o quantitativo que será absorvidopela Secretaria?c) Qual é o dimensionamento ideal de fisioterapeutas nas unidades de saúde doDistrito Federal? Favor descrever por unidade.d) Os fisioterapeutas têm, à sua disposição, todos os materiais necessários pararealizar seu mister, tais como gasômetro e outros insumos básicos?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado deSaúde acerca dos Especialistas de Saúde - Fisioterapeutas.Recebi denúncia no canal específico da Comissão de Assuntos Sociais, a qual tenhoa honra de presidir, que descreve um cenário desalentador, indicando um grave déficit terrívelpara a assistência de saúde do Distrito Federal, destacando que a falta de profissionaisencerra em prejuízo para os diagnósticos e para o tratamento em si.Assim, é preciso saber se há previsão de concurso e quando será realizado, para queesse déficit possa ser suprido, bem como se há falta de material para o seu trabalho.Nesse sentido e diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação dapresente proposição.REQ 1476/2024 - Requerimento - 1476/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125746) pg.1Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 17:10:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125746 , Código CRC: e7fd8c71REQ 1476/2024 - Requerimento - 1476/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125746) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca do déficit deFisioterapeutas na assistênciapública de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Qual é o déficit de Fisioterapeutas no IGESDF? Há profissionais suficientes para ademanda atual?b) Há previsão de processo seletivo? E qual é o quantitativo que será absorvido peloInstituto?c) Qual é o dimensionamento ideal de fisioterapeutas nas unidades do IGESDF?Favor descrever por unidade.d) Os fisioterapeutas têm, à sua disposição, todos os materiais necessários pararealizar seu mister, tais como gasômetro e outros insumos básicos?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para solicitar informações ao IGESDF acerca dosFisioterapeutas.Recebi denúncia no canal específico da Comissão de Assuntos Sociais, a qual tenhoa honra de presidir, que descreve um cenário desalentador, indicando um grave déficit terrívelpara a assistência de saúde do Distrito Federal, destacando que a falta de profissionaisencerra em prejuízo para os diagnósticos e para o tratamento em si.Assim, é preciso saber se há previsão de processo seletivo e quando será realizado,para que esse déficit possa ser suprido, bem como se há falta de material para o seu trabalho.Nesse sentido e diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação dapresente proposição.REQ 1477/2024 - Requerimento - 1477/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125748) pg.1Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125748 , Código CRC: 08b564ecREQ 1477/2024 - Requerimento - 1477/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração aoaniversário da Lei Maria de Penha, aser realizada no dia 06 de agosto de2024, às 10 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da LeiMaria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, representa um marcohistórico na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Ela institui mecanismos para coibir aviolência doméstica e familiar, definindo medidas protetivas de urgência e promovendo aassistência às vítimas. Reconhecida internacionalmente como uma das três melhoreslegislações do mundo no combate à violência contra a mulher pela ONU, a Lei Maria daPenha é um símbolo de resistência e proteção.A celebração de seu aniversário é uma oportunidade ímpar para refletir sobre osavanços e os desafios ainda existentes na implementação de políticas públicas voltadas paraa segurança e a dignidade das mulheres. É uma ocasião para reunir autoridades,especialistas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e a sociedade civil, a fim dediscutir e fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à violência de gênero.Realizar uma Sessão Solene no dia 6 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário da Lei Maria daPenha, visa:1. Reconhecimento e Homenagem: Homenagear todas as mulheres que, através desuas lutas, contribuíram e continuam a contribuir para a implementação e aprimoramento da LeiMaria da Penha.2. Conscientização: Promover a conscientização sobre a importância da lei e dasmedidas protetivas disponíveis, destacando a necessidade de denunciar a violência domésticae familiar.REQ 1478/2024 - Requerimento - 1478/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Pepa, Depuptga.d1o Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (125208)3. Fortalecimento de Políticas Públicas: Discutir e propor novas políticas públicas quevisem a erradicação da violência contra a mulher, além de analisar a eficácia das ações jáimplementadas.4. Engajamento Social: Estimular o engajamento da sociedade civil e das instituições naluta contínua pela proteção dos direitos das mulheres e pela promoção de uma cultura de paz erespeito.5. Reflexão e Diálogo: Criar um espaço para reflexão e diálogo entre parlamentares,membros do Executivo, do Judiciário, organizações não governamentais e a sociedade,promovendo um debate qualificado e construtivo.A Sessão Solene será um momento de reafirmar o compromisso do Poder Legislativocom a defesa dos direitos das mulheres e com a implementação de medidas eficazes para aprevenção e combate à violência de gênero. A data escolhida, véspera do aniversário da LeiMaria da Penha, é simbólica e reforça a importância de manter viva a memória e o legado deluta por um país mais justo e igualitário.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento ,promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Lei Maria da Penha.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125208 , Código CRC: b44edb8eREQ 1478/2024 - Requerimento - 1478/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Pepa, Depuptga.d2o Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (125208)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao 19ºAniversário da RegiãoAdministrativa do Itapoã (RA-XXVIII),a ser realizada no dia 09 de agostode 2024, às 19 horas, na QuadraCoberta do Itapoã.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, doRegimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 19º Aniversário daRegião Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII) , a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.JUSTIFICAÇÃOA presente justificativa visa fundamentar o requerimento para a realização de umaSessão Solene em homenagem ao 19º Aniversário da Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII), a ser realizada no dia 09 de agosto de 2024, às 19 horas, na Quadra Coberta doItapoã.A Região Administrativa do Itapoã, instituída pela Lei nº 3.315 de 28 de janeiro de2004, completará 19 anos de sua fundação. Desde sua criação, a região tem se destacadopelo crescimento populacional, desenvolvimento socioeconômico e pela constante busca demelhorias na qualidade de vida de seus habitantes.A celebração desta data é uma oportunidade ímpar para reconhecer e valorizar ahistória, cultura e as conquistas do Itapoã. Ao longo dos anos, a comunidade do Itapoã temdemonstrado uma notável capacidade de resiliência e cooperação, contribuindo de maneirasignificativa para o fortalecimento do Distrito Federal.O evento proposto tem como objetivos:1. Homenagear os pioneiros e cidadãos que contribuíram para o desenvolvimentodo Itapoã : Reconhecer o trabalho e dedicação daqueles que participaram ativamente daformação e crescimento da região.2. Destacar os avanços e conquistas : Evidenciar os progressos alcançados nas áreasde educação, saúde, segurança, infraestrutura e desenvolvimento social, que têm contribuídopara a melhoria da qualidade de vida dos moradores.REQ 1479/2024 - Requerimento - 1479/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (125217)3. Fortalecer a identidade e coesão da comunidade : Promover um momento de uniãoentre os residentes, autoridades locais e demais convidados, reforçando o sentimento depertencimento e orgulho pela região.4. Incentivar o desenvolvimento contínuo : Motivar a comunidade e as autoridades adarem continuidade aos esforços para o crescimento sustentável e inclusivo do Itapoã, visandoum futuro promissor para as próximas gerações.A realização da Sessão Solene na Quadra Coberta do Itapoã se justifica por ser umlocal central e acessível, proporcionando a participação ampla dos moradores e a adequadaacomodação dos convidados. Além disso, a escolha da data de 09 de agosto de 2024ressalta a importância de celebrar o aniversário da região de maneira pontual e significativa.Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nestaCasa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento ,convictos de que a realização desta Sessão Solene será um marco de grande relevância paraa Região Administrativa do Itapoã, consolidando o reconhecimento de sua importância nocontexto do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 12:14:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1479/2024 - Requerimento - 1479/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (125217)Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125217 , Código CRC: 60d12bc7REQ 1479/2024 - Requerimento - 1479/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Fábio Felix, Deputado Pepa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (125217)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federalacerca do trabalho dos Núcleos deApoio e Remoção de Pacientes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Qual é o fluxo de atendimento das demandas de remoção de pacientes pelosNúcleos de Apoio e Remoção de Pacientes?b) A composição atual dos núcleos é suficientes para as demandas?c) A remoção e/ou transporte somente é realizada após a confirmação de que oprocedimento ou exame a ser realizado em outra unidade ou é possível que a remoção sejafeita e o paciente não seja atendido?d) A comunicação é feita via sistema? E quando a remoção é de paciente daSecretaria de Saúde para o IGESDF, como se dá tal comunicação?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do transporte depacientes no âmbito do Distrito Federal.Com efeito, recebi denúncia no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a qualtenho a honra de presidir, que dá notícia de que, em alguns casos, o paciente removido não éatendido, não tem suporte de alimentação e volta para a unidade de origem sem atendimento,o que também é extremamente grave.Assim, para que se permita o trabalho de fiscalização desta Parlamentar, sobretudopara, quando possível, sugerir medidas de incremento da prestação do serviço público, peçoaos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFREQ 1480/2024 - Requerimento - 1480/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125758) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 18:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125758 , Código CRC: ff88adfaREQ 1480/2024 - Requerimento - 1480/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125758) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Banco deBrasília acerca do cumprimento daLei 7.239/2023 e sobre o programade renegociação, lançado em4.12.2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Banco de Brasília as seguintes informações:a) Como está sendo feito o cumprimento da Lei 7.239/2023? O programa lançado emdezembro de 2023 tem sido exitoso?b) As dívidas dos servidores efetivamente diminuíram com a adesão ao programa ounão? Senão diminuíram, qual é a medida que o Banco pretende tomar para tanto?c) Qual é o resultado atual do programa? Qual é o montante que o Banco arrecadouaté o momento?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para obter informações junto ao BRB acerca da lei7.239/2023, que trata do superendividamento de empregados públicos.Com efeito, tenho recebido denúncias no âmbito da Comissão de Assuntos Sociaisdesta Casa, que informam que o Banco estaria retendo parcelas remuneratórias de formailegítima e cobrando juros abusivos, o que não resolveria a questão do endividamento.Assim, para que seja possível fazer o trabalho de fiscalização inerente à estaParlamentar, é que se pede aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFREQ 1481/2024 - Requerimento - 1481/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125781) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 18:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125781 , Código CRC: f959ebc8REQ 1481/2024 - Requerimento - 1481/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125781) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Wellington Luiz)Requer a tramitação conjunta dosProjetos de Lei nº 152 de 2024 e nº153 de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, atramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 152/2024 e nº 153/2024.JUSTIFICAÇÃOO Requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve aofato de que as proposições se tratam de matérias idênticas: “ Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves.”As proposições preenchem os requisitos para a tramitação conjunta, uma vez quenenhuma delas recebeu ainda parecer de mérito.Diante do exposto, cumpridas as exigências para o apensamento, requer a tramitaçãoconjunta dos Projetos de Lei nº152/2024 e nº 153/2024.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 15:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125860 , Código CRC: b3745450REQ 1482/2024 - Requerimento - 1482/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125860) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a não realização da SessãoOrdinária do dia 26 de junho de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145, VI da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 2005 que“Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituídopela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000” - RICLDF a a não realização da SessãoOrdinária do dia 26 de junho de 2024.JUSTIFICAÇÃOHaja vista a aprovação da LDO nos termos da LODF a aprovação do Requerimentoem tela se faz salutar.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 22:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126120 , Código CRC: 29ba861bREQ 1483/2024 - Requerimento - 1483/2024 - Deputado Pepa - (126120) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem aos sanitaristas.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoasabaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem ao sanitaristas:Alexandre PadilhaAna Paula LobatoElizabeth Alves de JesusIsabela Cardoso de Matos PintoJuliane AlvesMaria Fátima de SousaOlávio Pereira GomesOsnei OkumotoJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aossanitaristas que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal .Profissão fundamental para o Sistema Único de Saúde, esses profissionais sãoresponsáveis por analisar a saúde pública local e propor soluções para serviços da saúdecoletiva e individual. Os sanitaristas coletam dados, fazem diagnósticos e vistorias, realizamplanejamento de políticas públicas, entre outras atividades, sempre voltadas à promoção dainformação em saúde.O sanitarista trabalha numa perspectiva humanizadora, buscando se aproximar dasrealidades de suas áreas de atuação, catalogando suas peculiaridades e condições de vida,MO 871/2024 - Moção - 871/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125396) pg.1diversidades étnicas, culturais, de gênero, sexual, religiosa e geracional. Tudo isso a partir dodiálogo, elaborando, assim, projetos adequados às realidades sociais da população.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125396 , Código CRC: 438a9230MO 871/2024 - Moção - 871/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125396) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo.Adriano Francisco AlvesAletho Alves de Sá OliveiraAlexandre de Araujo SantosAngello Giuseppe de Medeiros NasiaseneAntônio Serafim NetoAtarcisio da Cunha JuniorCaio Henrique Spindola MacedoCarla Simone Seixo de BritoCarlos Eduardo Ferreira dos SantosCarlos Roberto dos SantosChristian Pereira Magalhães RochaClaudionor Alves de FreitasCristiane Oliveira da RochaCristiano Pires Gonçalves MoreiraDanilo da Costa PortelaDerick Hanney Batista de OliveiraDiego Abreu TorminDiomar Gonçalves SirqueiraDirceu Falcão da Mota NetoMO 872/2024 - Moção - 872/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125490) pg.1Edson Cândido de OliveiraEduardo Rodrigues ClementeEmanoel Wercelens PinheiroEugênio de Jesus VianaFabiana di Lucia da Silva PeixotoFabiana Rodovalho de QueirozFelipe de Lima SantanaFelipe Vieira de SáFernanda Vieira Santos Azevedo BorgesFernando Henrique Menezes da Costa e SilvaFernando Luiz da SilvaFernando Sette BruggemannFlávio Azevedo MineiroGilvan Cupertino dos SantosHudson de Araujo LopesHumberto Alves de VasconcelosIrivaldo Negreiro de SouzaIverson Thiago de Sousa OliveiraJanaina Lopes Botelho ScarduaJenival Dantas da SilvaJoão Paulo Montenegro CoelhoJonie Carlo de Oliveira MazoJosé Gonçalo da Silva NetoJosué Martins de SantanaJucélio Soares da SilvaLeandro Luiz Fernandes de Lacerda MessereLeonardo Mendes LacerdaLevy Christiano Dias RamosLucas Carvalho da SilvaLuiz Alberto Alberto FerreiraManuel Junior da Silva SenaMarcos Vinicius Guedes dos ReisMatheus Paixão de OliveiraMayara Carele ChellesNatanael Heli Domingos VianaPaulo Junior WerlangRafael Maurício CorreiaRafael Romeu dos AnjosRenivaldo Marques de SouzaMO 872/2024 - Moção - 872/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125490) pg.2Rogério Calixto dos SantosThiago Henrique Mendes MirandaValdir Gomes LiberalVivianne Abreu de MoraesWellington Morais PaulinoWelton da Costa MarcialJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 10:17:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125490 , Código CRC: 524ca061MO 872/2024 - Moção - 872/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125490) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em SessãoSolene, em comemoração ereconhecimento ao Dia da Imprensa,a ser realizada no dia 28 de junho de2024, às 19:00 horas, no Plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal, às pessoas que especifica. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, propomos aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emSessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada nodia 28 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do DistritoFederal, às pessoas que especifica.ALAN RIOS ARAÚJOANA AZEVEDOANA CARLA MOURÃOANA DUBEUXANA LÍDIA ARAÚJO DE MOURAANA MARIA CAMPOSANNA KAROLINA BEZERRAANTÔNIO DE CASTROANTONIO MEDEIROS DE BRITOBÁRBARA LINS LIMABASÍLIA RODRIGUESMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.1BETH CAOMONBIANCA SILVINO MAGALHÃESBRUNNO DE MELO SILVABRUNO CONCEIÇÃO SOUZABRUNO LARA DE CASTRO MANSOBRUNO SODRÉCAIO BARBIERECARLOS EDUARDO GELIO CARONECARLOS GANDRACELSON BIANCHICINTIA GONÇALVES DE AQUINOCLÁUDIA MEIRELLESCLEYTON DOS SANTOSDANIEL RESENDE ROCHADEDÉ RORIZDENISE CAPUTODEPUTADO FRED LINHARESDIEGO MARTINS DE AMORIMDOCA DE OLIVEIRAEDUARDO BRITO DA CUNHAELDO SOUZA GOMESELIJONAS MAIAELISSON FERREIRA FREIREEMÍCLES NOGUEIRA NOBREFÁBIO RIVAS FISCHERFÁBIO SALEMAMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.2FELIPE MALTAFELIPE PATARO VIEIRAFERNADA LOBO FONSECAFERNANDO CORRÊAFRANCISCO DE ASSIS BARROSO JÚNIORFRANCISCO WELSON XIMENESFRED FERREIRAFRED VILLARGABRIEL LUIZGERALDO BECKHERGIOVANNA YUHMI CARVALHO INOUEGUILHERME PORTANOVAHARIANE BITTENCOURT CAMANDAROBAHELENITO DA SILVA VIEIRAHENRIQUE CHAVESIAN MENDES FERRAZISADORA TEIXEIRA RODRIGUES NOGUEIRAJÉSSICA NASCIMENTOJORGE EDUARDO ANTUNESJOSÉ EDSON MINERVINO JÚNIORJOSÉ EUGÊNIO PIEDADE RODRIGUESJOSÉ FERNANDO VILELAJOSÉ SIDNEY DA ROCHAJOSIEL FERREIRAKÁTIA CUBELKÁTIA DANIELLE DA SILVA GOMESMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.3KENZÔ MACHIDAKIARA MILLAKLERYSSON RODRIGUES DE SOUZAKRISTINE OTAVIANOLARISSE NEVES PAULOLILLIAN TAHANLISRAEL COSTALUCAS GABRIEL FERREIRA MÓBILELUCAS MAGALHÃESLUCIA LEALLUCIANO RIBEIRO NETOLÚCIO VALENTELUIS FELIPE SILVAMANOELA SIMÃO DE ALCÂNTARA DO VALLEMANUELA ROLIMMARCELO AGNERMARCOS FELIPE PAIXÃOMARCOS PAULO LIMAMARCUS PEREIRAMARIA FERNANDA SOARESMARIA MÁRCIA DELGADO ALVIMMARIAH HEUSI MONTEIROMÁRIO ESPINHEIROMAYRA CHRISTIEMICHEL MEDEIROSMICHELE CEREJA ALVESMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.4MICHELE MENDESMICHELO BUENO GONÇALVES OLIVEIRAMIGUEL LUCENA FILHOMILLENA LOPESMIRELLE CRISTINA ALVES PINHEIRONARLA AGUIARNEILA MEDEIROSNIKOLE CAROLINE GOMES DE LIMANOELLE SANTOS OLIVEIRAODIRLEI RIBEIRO RAMOSORLANDO JOSÉ PONTESORLANDO ROSA (IN MEMORIAN)OTTO GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLEPABLO GIOVANNIPATRÍCIO MACEDOPAULO GUSMÃOPAULO PESTANA (IN MEMORIAN)PAULO ROBERTO BATISTA DE MELOPAULO ROBERTO MELOPAULO VITOR GOMES DOS SANTOSPEDRO ROBERTOPETRONILO OLIVEIRAPOLIANA COSTAPRISCILA PRAXEDESPRISCILLA ALMEIDA RODRIGUES BORGESRAI JESUS FERREIRAMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.5RAPHAEL VAN DER BROOCKERAPHAELA ALMEIDARAUL CANALREGINA PEREIRA DE SOUSARENATA SCHUSTER POLIRENATO FERNANDES ALVESRENATO RIELLASILVIO QUEIROZRICARDO CALLADO DE OLIVEIRARICARDO CARDOSO DE FARIARICARDO NOBRE DE MATTOSRITA YOSHIMINEROBERTA LUIZA EDUARDOROBERTO WAGNERRODRIGO ORENGORONALDO GONÇALVES DA SILVASAMANTA SALUMSANDRO GIANELLISAULO ARAÚJO DA SILVASAULO SANTOS DINIZSÉRGIO DUARTE FLÁVIOSILVANA SCÓRSINSILVIO ROBERTO FERREIRA SANTOSSUZANO RODRIGUES DE ALMEIDATENENTE-CORONEL MARCOS RANGEL DE ALMEIDATHALYTA ALMEIDAMO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.6THIAGO HENRIQUE DE MORAISTONI DUARTEVERÔNICA NEVES MACEDOVIVIANE COSTAWAGNER JORGE ABRAHÃOWELIGTON LUIZ MORAESWILLIAM FRANÇA CORDEIROYASODÁRIA GUIMARÃES CARDOSO HUTCHISONYURI ACHCAR ALBUQUERQUE MARANHÃOJUSTIFICAÇÃOA imprensa, como um dos pilares fundamentais da democracia, desempenha umpapel crucial na construção de uma sociedade mais justa, informada e consciente de seusdireitos e deveres. Reconhecendo a relevância histórica e contemporânea da imprensa, écom imenso respeito e admiração que propomos a realização de uma Sessão Solene emcomemoração ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 28 de junho de 2024, às 19:00horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Esta Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer o trabalho incansável dejornalistas, repórteres, editores, fotógrafos, cinegrafistas e demais profissionais dacomunicação que, com dedicação e ética, contribuem diariamente para a formação da opiniãopública e para a defesa da verdade. O papel da imprensa na promoção da transparência, nafiscalização do poder público e na ampliação do debate democrático é inestimável, e mereceser destacado e celebrado.Ao longo da história, a imprensa tem sido um baluarte na luta contra a censura e pelaliberdade de expressão. Em tempos de desinformação, a imprensa profissional e responsáveltorna-se ainda mais essencial para assegurar que a sociedade receba informações verídicase de qualidade. Neste contexto, a valorização e o reconhecimento dos profissionais dacomunicação são imperativos para a manutenção de uma democracia robusta e participativa.Os homenageados nesta Sessão Solene representam o melhor do jornalismo e dacomunicação no Distrito Federal. Suas trajetórias exemplares e suas contribuiçõessignificativas para o fortalecimento da cidadania e da democracia são motivos de orgulho paratodos nós. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao reconhecer esses profissionais,reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa e com o direito à informação.A presença dos cidadãos, autoridades, familiares e amigos dos homenageados nestacerimônia será um reconhecimento adicional à importância do trabalho desses profissionais.Que este momento sirva para reforçar a importância da imprensa livre e responsável comoguardiã da democracia e promotora do bem comum.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicitamos oapoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição , certos deque a valorização da imprensa é um passo fundamental para o fortalecimento de nossasociedade democrática.Sala das Sessões, …MO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.7DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 17:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125915 , Código CRC: 07ca9447MO 873/2024 - Moção - 873/2024 - Deputada Doutora Jane - (125915) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor em homenagem aosPioneiros da cidade de SãoSebastião–DF, pelos seus notáveisesforços e inestimável contribuiçãopara o desenvolvimento e progressode nossa comunidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor em homenagem aos Pioneiros da cidade de SãoSebastião–DF, pelos seus notáveis esforços e inestimável contribuição para odesenvolvimento e progresso de nossa comunidade.1. Aciolino Pereira da Silva2. Joana Maria da Silva3. Adelina Fernandes Alves de Sá4. Agostinho Lima5. Ambrosia Custódio Lourenço6. Antônia Teles de Melo7. Antônio Valmir Teixeira Alves8. Boaventura Pereira da Silva9. Carmem de Souza Nunes Vidal10. Celio dos Santos11. Celso Limp de Azevedo Coqueiro12. Darcy Quintanilha13. Deuzenan de Souza Gama14. Dilvania Pereira da Silva15. Divina Martins Ribeiro de Castro16. Dr. Clino Bento17. Dr. Valcides José R. de Sousa18. Dra. Valkiria Costa de Borba19. Edmilson Alves Abadia20. Ednilsa José dos Santos21. Edvair Ribeiro dos Santos22. Egnaldo Mercedes de Souza23. Elias Silva24.MO 874/2024 - Moção - 874/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125902) pg.124. Elisa Soares Santana25. Elvira Antônia dos Santos26. Fábio Costa do Nascimento27. Fernando Alves de Jesus28. Francisco Barbosa29. Francisco Cavalcante30. Francisco de Assis Filgueira31. Francisco José Tiodósio32. Francisco Pinheiro de Sousa33. Francisco Rodrigues34. Francisco Soreano de Sousa35. Jair Naves da Silva36. Janete Roberta da Silva37. João Alves Mascarenhas38. Jorgino Paulino da Silva39. Josefa Athaídes40. Josino Alves de Castro41. Juarez do Bosque42. Junior Carvalho43. Leônidas Cruz Silva44. Leontina Caldeiras Soares45. Lúcio Pereira da Silva46. Maria Almeida dos Santos47. Maria Cassimira Borges dos Santos48. Maria de Fatima Sousa Lima49. Maria de Jesus Estrela50. Maria Egilde Gusmão Coutinho51. Maria Silva Rodrigues52. Nelson José de Oliveira53. Nestor da Costa Borba54. Osmar Abadia Ramos de Oliveira.55. Raimundo Avelino dos Santos56. Rivalino Moreira57. Rosa Rodrigues Neves58. Rosália Maria Torres59. Salomão Mendes60. Sebastiana Gaioso61. Sebastião de Azevedo Rodrigues62. Senhorinha Pereira da Silva63. Vailde Lima64. Valter José Dias65. Vilson Batista de Mesquita66. Wilson José dos SantosJUSTIFICAÇÃOOs pioneiros foram os desbravadores que, com coragem e determinação, enfrentaraminúmeros desafios para estabelecer as bases da Cidade de São Sebastião. Seu papel nafundação e no desenvolvimento inicial da cidade foi essencial para a formação de umacomunidade próspera e organizada. A determinação desses homens e mulheres possibilitou aconstrução das primeiras infraestruturas, como estradas, escolas e unidades de saúde,fundamentais para o bem-estar da população até hoje.MO 874/2024 - Moção - 874/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125902) pg.2A valorização das tradições culturais e históricas de São Sebastião é outro legadoinestimável dos pioneiros. Eles garantiram que as gerações futuras conhecessem erespeitassem as raízes culturais da cidade, preservando práticas, festividades e histórias queenriquecem a identidade local. Essa valorização cultural fortalece o senso de pertencimento eorgulho entre os cidadãos.Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos pioneiros da cidade de SãoSebastião. Eles são os verdadeiros heróis da nossa história, cuja contribuição incalculávelmerece ser eternamente lembrada e celebrada. Que esta homenagem sirva para destacar aimportância de seus esforços e inspirar as novas gerações a seguir seus passos naconstrução de uma comunidade cada vez mais forte e unida.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125902 , Código CRC: 24317027MO 874/2024 - Moção - 874/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125902) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especificapelos relevantes serviços prestadosa população de Brazlândia, porocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados a população de Brazlândia, por ocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade.CL Nataniel Fragoso RibeiroCL Marcos Fábio Oliveira LimaCL Rildo Vale da SilvaCL João Vale da Silva NetoCD Marinelza Vale da SilvaCL Wilson Dias CâmaraCD Zuleide Guimarães CâmaraCL Renato Ferreira de SouzaCD Glaucia Gonçalves de SouzaCL Raimundo ferreira de SouzaCL José Maria de AraújoCD Maria Inês de AraújoMO 875/2024 - Moção - 875/2024 - Deputado Iolando - (126026) pg.1CL Durvalino Simões de AbreuCD Edina AbreuCL José Lopes FerreiraCD Maria Aparecida Pereira LopesCL Raimundo Cardoso de Araújo FilhoCD Rosilda Maria Gonçalves de AraújoCL Wal Gomes de OliveiraCL Maria Aparecida PerseguiniCL Davi Del SartoCL Marco Antônio MedeirosCL Gilberto Ferreira de OliveiraCD Vera Lúcia de Sousa FerreiraAdemir dos Santos Virgens.Maria de Fátima Valadares RibeiroIsabelle Xavier da TrindadeCelia Maria Gonçalves Krawczyk.Alessandra Alves de Matos Adailza de AzevedoYacer Dias FernandesJuarez Carlos de Lima Oliveira.Sivaldo Alves BarbosaJoão Batista de Lima(Neném)Valterds Silva NogueiraAlesson Souza LimaMaria Clara Soares RodriguesMarcelo Alves ConceiçãoMário Zan Cardoso da AnunciaçãoJoão Batista da SilvaThiago da Rocha MoreiraValdson Pereira da Silva-Aurilha Viana Gomes da SilvaMO 875/2024 - Moção - 875/2024 - Deputado Iolando - (126026) pg.2-Francilene Pereira de Andrade-Iolanda Maria de Souza-Maria da Paz Barbosa-Iraci Nogueira de Lima-Rita Maria Faria de Oliveira-Tania Soares de Souza-Zeuza Francisca de SouzaMaurinha Dantas de JesusValdecir Maria da SilvaAlice Maruno Braz BittencourtGustavo Henrique Araújo LimaLuiz Fernando Araújo LimaMariana Maruno TertulianoKaio Alexandre da Silva de OliveiraDália Acker Fagundes MagalhãesAlice Maruno Braz BittencourtGustavo Henrique Araújo LimaLuiz Fernando Araújo LimaMariana Maruno TertulianoKaio Alexandre da Silva de OliveiraLuiz Fernando Araújo LimaGustavo Henrique Araújo LimaDália Acker Fagundes MagalhãesHelena Ferreira DessolesRodrigo A MagalhãesHelena Ferreira DessolesWagner Aires da SilvaAlice Maruno Braz BittencourLindaura Carvalho da SilvaMO 875/2024 - Moção - 875/2024 - Deputado Iolando - (126026) pg.3João Ignácio PeriusJesiel Costa RosaJUSTIFICAÇÃOBrazlândia é uma cidade que se orgulha de sua comunidade dedicada, e várioscidadãos têm desempenhado um papel crucial em seu desenvolvimento e bem-estar.Portanto, é apropriado prestar homenagem a eles com uma moção de louvor.Esses cidadãos exemplares têm contribuído incansavelmente para a cidade, sejaatravés de trabalho voluntário, liderança cívica, realizações culturais ou empresariais, ououtras formas de serviço à comunidade. Suas ações e dedicação têm um impacto significativona qualidade de vida em Brazlândia, ajudando a fortalecer a infraestrutura da cidade,melhorar as instalações comunitárias, preservar a cultura local e apoiar os menos afortunados.A entrega de uma moção de louvor não só reconhece e valoriza seus esforços, mastambém serve como um sinal de gratidão e respeito da cidade por seus serviços. Além disso,essa homenagem serve como um incentivo para que outros cidadãos sigam seu exemplo,promovendo uma cultura de envolvimento e solidariedade comunitária.Portanto, a entrega de uma moção de louvor é uma maneira adequada e significativade reconhecer a contribuição desses cidadãos para Brazlândia. Ao fazê-lo, estamos nãoapenas valorizando seu trabalho, mas também reforçando os valores de serviço comunitário ecooperação que são fundamentais para o progresso e prosperidade de nossa cidade.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126026 , Código CRC: 9c21853fMO 875/2024 - Moção - 875/2024 - Deputado Iolando - (126026) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Dispõe sobre a ampliação dapoligonal do Parque DistritalBernardo Sayão.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - Fica ampliada a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão perfazendoaproximadamente 49 hectares.§ 1º A ampliação de que trata o “caput” deste artigo, tem aproximadamente área totalde 49 hectares, definidas conforme Figura Geométrica área de que trata o Anexo Único destaLei.§ 2º A Poligonal de que trata o caput desta Lei fica ampliada iniciando-se naextremidade oeste da unidade de conservação, especificamente na coordenada da poligonallimítrofe à Estrada Parque Juscelino Kubitschek (DF-027), e seguindo por esta via, nosestritos limites da faixa de domínio, até o encontro com a Estrada Parque Dom Bosco (DF-025) e daí seguindo os exatos limites da faixa de domínio desta via, flexionando a 90° nosentido sudeste no exato 20 metros desde os limites dos lotes 12 e 11 do conjunto 9 da SHISQI-27, e depois, fazendo nova flexão a 90° no sentido sudoeste, obedecendo exatos 50metros desde o limite escriturado para os lotes 5, 3, e 1 do conjunto 8 da SHIS QI-27,seguindo em linha reta sempre observando 50 metros após o limite escriturado dos lotes 2, 4,6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 do conjunto 7 da SHIS QI-27, os lotes 20 e 19 do conjunto 4 daSHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 3 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 2 daSHIS QI-27 e os lotes 24 e 23 do conjunto 1 da SHIS QI-27, estendendo até os limites da áreade preservação permanente da margem esquerda do córrego Rasgado e daí acompanhandoa APP no sentido das suas nascentes até o limite do Parque Distrital Bernardo Sayão.Art. 2º - A poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão será definida pelo PoderExecutivo, observadas as disposições do art. 1º desta Lei.Art. 3º O Poder Executivo, previamente a definição da poligonal do Parque DistritalBernardo Sayão, deverá:I - promover consulta pública de redefinição da poligonal eII - dar publicidade dos novos limites para a unidade, descritos com base noSIRGAS2000.Art. 4º Ato do Poder Executivo definirá critérios e parâmetros diferenciados para o usodo solo nas zonas de amortecimento da ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão,amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PL 1160/2024 - Projeto de Lei - 1160/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1253p6g4.1)ANEXO ÚNICOJUSTIFICAÇÃOO Parque Ecológico do Rasgado foi criado pelo Decreto nº 23.276, de 10 de outubrode 2002, posteriormente foi recategorizado pelo Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de2019 passando a denominar-se como Parque Distrital Bernardo Sayão.Vale destacar que o § 5º, Art. 21 da Lei Complementar nº 827 de 22 de julho de2010, corroborada pela Instrução IBRAM nº 65 de 13 de outubro de 2017, dispõem quecaberá ao órgão gestor do Parque Distrital Bernardo Sayão, promover a devida consultapública de redefinição da poligonal proposta no Art. 1º, bem como, a publicação dos novoslimites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000.A presente proposta de ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão tem comoobjeto salvaguardar as nascentes do Córrego Rasgado, considerando que estas seencontram em sua maioria fora da área originalmente destinada ao Parque. A proposta deampliação compreende o espaço desde a DF-027, seguindo pela DF-025 e os fundos doslotes da QI 27 do SHIS, estabelecendo um corredor ecológico entre o Parque e a foz docórrego Rasgado, preservando as veredas, o cerrado e as matas remanescentes.Segundo o site do Instituto Brasília Ambiental, o Parque Distrital Bernardo Sayão éum grande fragmento de Cerrado e está localizado na borda Leste da Bacia do Lago Paranoá,no centro do Distrito Federal, inserido na matriz urbana da Região Administrativa do Lago Sul– RA XVI, especificamente atrás das Quadras Internas (QI) 27 e 29, abrangendo uma área de205,6765 hectares.A recarga dos aquíferos proporcionada pelo Parque Distrital Bernardo Sayãobeneficia tanto os cursos d’água que drenam para o Lago Paranoá (córregos Rasgado, Anta eManoel Francisco), quanto os córregos que drenam para o rio São Bartolomeu (córregosTaboca e Taboquinha).A poligonal atual preserva importantes remanescentes de formações savânicas ecampestres, além de conter uma das nascentes do córrego Rasgado, abarcando um pequenotrecho de mata de galeria. O Parque foi criado em 2002 por meio do Decreto n° 23.276, com onome inicial de Parque Ecológico do Rasgado. Em 2004, teve seu nome alterado paraPL 1160/2024 - Projeto de Lei - 1160/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1253p6g4.2)homenagear o agrônomo Bernardo Sayão, que atuou intensamente na construção da cidade.Os estudos do plano de manejo da unidade apresentaram uma diversidade singular econsiderável sensibilidade ambiental para a área, justificando sua recategorização, em 2019,para parque Distrital Bernardo Sayão. É uma forma de minimizar os impactos negativos daurbanização e manter o seu papel de área de recarga dos mananciais.A ampliação que trata a presente proposta objetivaestabelecer um corredor ecológicoentre o Parque Distrital Bernardo Sayão e o Lago Paranoá, por meio da preservação dasáreas de cerrado e matas remanescentes, ao longo das grotas, veredas e cursos d’água quedrenam para o córrego Rasgado. A proposta soma-se ainda à camada de proteção jáestabelecida pela Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS da APA do Lago Paranoá,vinculada às APP do córrego Rasgado e à APP das matas remanescentes.Portanto, a área atual, juntamente com a ampliação, deverá consolidar a proteção doacervo genético representativo da flora e da fauna nativas naquela área do Distrito Federal,proporcionar a realização de atividades voltadas para a educação ambiental, propiciar odesenvolvimento de programas e projetos de observação ecológica e pesquisa sobre osecossistemas locais e proporcionar condições para a realização de atividades culturais, derecreação, lazer e esporte, em harmonia com a preservação do ecossistema da região.Sua recategorização, nos termos do Decreto nº 40.116, de 19 de setembro de 2019,alterou também seus objetivos, que passaram a ser mais restritivos, conforme define o órgãogestor dos Parques e Unidades de Conservação, o Instituto Brasília Ambiental: “o ParqueDistrital é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de proteção integral que temcomo objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica ebeleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento deatividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza ede turismo ecológico.De posse e domínio públicos, o parque distrital deve possuir, no mínimo, emcinquenta por cento da área total da unidade, áreas de preservação permanente, veredas,campos de murundus ou mancha representativa de qualquer fitofisionomia do Cerrado.A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano demanejo de cada unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por suaadministração e àquelas previstas em regulamento. E a pesquisa científica depende deautorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita àscondições e restrições estabelecidas”.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto deLei.Sala das Sessões, em ………...DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 15:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125364 , Código CRC: f7b34d83PL 1160/2024 - Projeto de Lei - 1160/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1253p6g4.3)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Dispõe sobre a obrigatoriedade deindústrias farmacêuticas e deprodutos médicos, fabricantes ouimportadoras de medicamentos,órteses, próteses, equipamentos eimplantes declararem as relaçõescom profissionais de saúde, dequalquer natureza, que configurempotenciais conflitos de interesses..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtosmédicos, fabricantes ou importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos eimplantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, queconfigurem potenciais conflitos de interesses.Parágrafo único – Para fins de aplicação do disposto nesta lei, considera-se relaçãoconfiguradora de potencial conflito de interesses qualquer tipo de doação, cessão ouvantagem, realizado de forma direta ou por meio de terceiros, tais como brindes, passagensaéreas, inscrições em eventos, hospedagens, patrocínio de eventos científicos, financiamentode pesquisas, assessoria técnica, palestras remuneradas, para profissional de saúderegularmente inscrito em conselho de classe, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º As indústrias de que trata o art. 1º informarão ao Distrito Federal, anualmente,até o último dia útil do mês de janeiro, o nome do profissional, seu número de inscrição noconselho de classe, a natureza da doação, cessão ou vantagem, e o valor estimado dessebem ou serviço, por meio de sistema eletrônico específico disponibilizado pelo Governo doDistrito Federal.Art. 3º O Governo do Distrito Federal promoverá, independentemente derequerimento e de forma ativa e transparente, a divulgação das informações a que se referemos arts. 1º e 2º, no âmbito de suas competências, nos termos do art. 1º.§ 1º – Para cumprimento do disposto no caput, o Governo do Distrito Federal utilizaráplataformas digitais oficiais, além de outros meios e instrumentos de que dispuser.§ 2º – Os sítios de que trata o § 1º deverão, na forma de regulamento, atender, entreoutros, aos seguintes requisitos:I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso àinformação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensãoII - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitara análise das informações;PL 1161/2024 - Projeto de Lei - 1161/2024 - Deputado Max Maciel - (126052) pg.1III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatosabertos, estruturados e legíveis, por máquina;IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação dainformação;V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis paraacesso;VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, porvia eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade detentora do sítio; eVIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdopara pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 10.098, de19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoascom Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidadesprevistas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.Parágrafo único - Os recursos das multas aplicadas serão destinados ao Fundo deSaúde do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa implementar a obrigatoriedade de declaração e ampladivulgação das relações entre as indústrias farmacêuticas e de produtos médicos e osprofissionais de saúde no Distrito Federal. Esta medida é crucial para prevenir e mitigarpotenciais conflitos de interesse, que podem comprometer a ética, a qualidade da assistênciaà saúde e a segurança dos pacientes.A complexidade inerente à relação entre a indústria farmacêutica e os profissionais desaúde pode levar a conflitos de interesse que influenciam decisões médicas e a escolha deprodutos de saúde. A problemática se agrava devido a práticas comuns, como doações,concessões ou vantagens oferecidas pelas indústrias aos profissionais, incluindo brindes,viagens, inscrições em eventos, financiamento de pesquisas, consultorias e palestrasremuneradas.Os conflitos de interesse nas interações entre indústrias farmacêuticas e profissionaisde saúde podem acarretar diversos impactos negativos. Primeiramente, há ocomprometimento da autonomia profissional, onde a influência das indústrias pode prejudicara capacidade de tomar decisões independentes, resultando na priorização de produtos outratamentos específicos que nem sempre atendem ao melhor interesse do paciente.Adicionalmente, tais relações podem representar riscos significativos à saúde dos pacientes,pois decisões embasadas em conflitos de interesse podem conduzir à prescrição inadequadade medicamentos, à realização de exames desnecessários ou à escolha de produtos demenor qualidade, colocando em perigo a saúde e o bem-estar dos pacientes. A falta detransparência sobre essas relações também dificulta que os pacientes tomem decisõesinformadas, podendo induzi-los a optar por tratamentos ou produtos que não sejam os maisadequados para suas necessidades.A transparência e a divulgação das relações entre indústrias farmacêuticas eprofissionais de saúde apresentam benefícios substanciais. Em primeiro lugar, promovem oempoderamento dos pacientes ao fornecer-lhes acesso a informações cruciais sobrepotenciais conflitos de interesse, permitindo que façam escolhas mais conscientes equestionem seus médicos de maneira informada, buscando alternativas mais adequadas parasuas necessidades. Além disso, a obrigatoriedade de declarar e divulgar essas relaçõesfortalece a ética profissional, desencorajando práticas que possam comprometer aPL 1161/2024 - Projeto de Lei - 1161/2024 - Deputado Max Maciel - (126052) pg.2imparcialidade dos profissionais de saúde. Finalmente, essa transparência contribui para amelhoria da qualidade da assistência prestada, uma vez que decisões clínicas mais assertivase baseadas em critérios científicos se tornam mais frequentes, favorecendo um atendimentomais seguro e eficaz para os pacientes.O Estado de Minas Gerais já adota um modelo pioneiro e bem-sucedido dedeclaração e divulgação dessas relações, conforme demonstrado pela Lei nº 22.440/2016,pelo Decreto nº 47.334/2017 e pela Resolução SES/MG nº 6093/2018. Este exemploevidencia a viabilidade e os benefícios desta iniciativa.A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço essencial para a proteçãodos consumidores na área da saúde, a promoção da ética profissional e a garantia daqualidade da assistência prestada aos cidadãos do Distrito Federal. Por meio datransparência e da disseminação de informações, empoderamos os pacientes, fortalecemos aautonomia dos profissionais e contribuímos para a construção de um sistema de saúde maisjusto e confiável. Neste sentido, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação de leitão importante para o Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126052 , Código CRC: 2d12058aPL 1161/2024 - Projeto de Lei - 1161/2024 - Deputado Max Maciel - (126052) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Dispõe sobre a publicidade dedados abertos relativos ao Sistemade Transporte Público Coletivo doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Distrito Federal, por meio do Poder Executivo dará publicidade, em páginaespecífica de livre acesso aos cidadãos, no formato de dados abertos e Especificação Geralde Feed de Trânsito - GTFS, os seguintes dados do transporte coletivo por ônibus, totalizadospor linha, mapa de controle operacional, por consórcio, por estação e para o sistema:I - A quantidade de viagens programadas para o dia;II - A quantidade de viagens realizadas para o dia, com os veículos empenhados e aprodução quilométrica realizada;III - A quantidade de viagens omitidas;IV - A quantidade de viagens atrasadas realizadas fora do limite permitido pelocontrato de concessão;V - A quantidade de notificações/autuações por descumprimento de programação; eVI - A quantidade de passageiros transportados no dia por viagem, por linha e, totaldo sistema.Parágrafo único – Também será publicada mensalmente a consolidação dos dadosreferentes à frota operante do sistema, contendo no mínimo: a placa, o número de ordem dosveículos; a empresa e bacia ao qual pertencem estes mesmos: veículos; o ano de fabricaçãodo chassi e carroceria, o tipo de veículo, se articulado ou convencional; o tipo de combustívelutilizado (diesel, elétrico, biodiesel e o utros); presença de ar-condicionado e; qual o modelode acessibilidade utilizado, por plataforma elevatória, piso baixo e outros.Art. 2º O Portal de Transparência disponibilizará, na mesma forma disposta no art.1ºdesta lei, os seguintes dados do sistema de transporte coletivo por ônibus:I – receitas de acordo com as fontes pagadoras:a) cartão mobilidadeb) arrecadação nas catracas;c) incentivos fiscais;d) outras receitas; ee) transferências governamentais.II – despesas do sistema:a) com pessoal próprio: motorista, agente de bordo e gestão;b) administrativas próprias e contratadas;c) com manutenção de frota;d) com financiamentos, empréstimos e encargos da dívida para renovação dafrota;e) com combustível, óleo, lubrificantes, líquido de arrefecimento, pneus, outrosmateriais para o funcionamento, higienização e limpeza dos veículos;PL 1162/2024 - Projeto de Lei - 1162/2024 - Deputado Max Maciel - (126029) pg.1f) tributos pagos às esferas governamentais;g) margem de remuneração do concessionário;h) outras remunerações e despesas;i) despesa média por km rodado das alíneas "a" a "'h", deste inciso; ej) depreciação da frota.III - O resultado fiscal.Parágrafo único – A atualização das receitas e despesas que constam nos incisos Ie II terão publicação mensal, seu resultado será acumulado e consolidado ao final de cadaexercício.Art. 3º Qualquer alteração no valor do preço público cobrado do usuário ou na tarifade remuneração da prestação do serviço, deverá ser comunicada com 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para sua vigência, para que seja apreciado:I – no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal;II – no Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal — CTPC/DF; eIII - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.Art. 4º O pedido de reequilíbrio econômico financeiro do sistema deverá ser apreciadopelo Tribunal de Contas do Distrito Federal antes de ser encaminhado para a CâmaraLegislativa do Distrito Federal.Art. 5º O Poder Executivo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e osprocedimentos previstos nesta lei.Art. 6º Para garantir a efetividade das informações, será observada a Lei Federal n°12.527, de 18 de novembro de 2011 ou qualquer outra que venha a substituir.Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA transparência na gestão pública se configura como um pilar fundamental para aconstrução de uma sociedade mais justa e democrática. No âmbito do transporte público, adisponibilização de dados claros, precisos e acessíveis sobre despesas, receitas e operaçõestorna-se crucial para garantir a qualidade dos serviços prestados, combater a corrupção epromover uma gestão eficiente e responsável dos recursos públicos.A metodologia de dados abertos, que preconiza a publicação de dados em formatosreutilizáveis, surge como ferramenta poderosa para ampliar a transparência e fomentar aparticipação do cidadão no controle social. Essa iniciativa abre caminho para odesenvolvimento colaborativo de diversas aplicações, permitindo que a própria sociedademonitore e avalie a efetividade das políticas públicas.Vale salientar que a disponibilização de dados abertos do sistema de transportepúblico se configura como um instrumento fundamental no combate à corrupção. Ao tornarpúblicas informações detalhadas sobre custos e receitas, aumenta-se a responsabilizaçãodos gestores e permite que a sociedade acompanhe de perto a aplicação dos recursospúblicos. Essa medida gera um ambiente de maior controle social, reduzindo asoportunidades para práticas corruptas e fortalecendo a confiança nas instituições públicas.O histórico do sistema de transporte público do Distrito Federal é marcado porepisódios que evidenciam a necessidade urgente de maior transparência. O processolicitatório irregular, inclusive renovado, opera sob um manto de opacidade, impossibilitando oconhecimento preciso dos custos e da natureza dos gastos. Essa falta de clareza geraquestionamentos sobre o destino dos recursos públicos, alimentando a desconfiança dapopulação.PL 1162/2024 - Projeto de Lei - 1162/2024 - Deputado Max Maciel - (126029) pg.2Valores adicionais, além daqueles previstos na lei orçamentária, são repassados aosistema na forma de créditos suplementares. No entanto, a destinação desses milhões dereais permanece envolta em mistério, sem a devida transparência.Diante desse cenário preocupante, o presente projeto de lei visa lançar luz sobre oscustos e valores pagos para custear o sistema de transporte público do Distrito Federal. Pormeio da disponibilização de dados abertos e da criação de mecanismos de acompanhamentoe controle social, buscamos garantir a efetividade dos serviços prestados, combater acorrupção e promover a gestão eficiente dos recursos públicos.Convido meus pares a se unirem a mim na aprovação deste projeto de lei. Essainiciativa representa um passo crucial para a construção de um sistema de transporte públicomais transparente, eficiente e justo para todos os cidadãos do Distrito Federal. Atransparência é a chave para a construção de uma sociedade mais justa e democrática, ondeos recursos públicos são utilizados de forma responsável e em benefício da população.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 16:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126029 , Código CRC: 7f7b2ab9PL 1162/2024 - Projeto de Lei - 1162/2024 - Deputado Max Maciel - (126029) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Altera o inciso IX, do art. 3º, o incisoV do art. 9º, e o inciso IV do art.8º daLei 6.744, de 07 de dezembro de2020, que dispõe sobre a aplicaçãodo Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Altera o art. 3º, IX da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 3. ........................................................................................“IX - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda portransporte público. ” (NR)Art. 2º Altera o art. 9º, V da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 9. ........................................................................................“V - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda portransporte público. ” (NR)Art. 3º Altera o art. 8º, IV da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020 que passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 8. ........................................................................................“iV - garantir a mobilidade urbana, a geração de tráfego e a demanda portransporte público. ” (NR)Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa atualizar a Lei Distrital nº 6.744, de 7 de dezembro de2020, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), alinhando-a ao Estatuto daCidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que norteia o desenvolvimento urbanono Brasil. Embora o Estatuto da Cidade já determinasse a análise da geração de tráfego e dademanda por transporte público como parte integrante do EIV, a recente Lei nº 14.849, de2024, ampliou essa exigência para incluir a mobilidade urbana de forma mais abrangente.A Lei Distrital nº 6.744, embora considerasse a mobilidade urbana, não especificavaadequadamente a análise da geração de tráfego e da demanda por transporte público. Estalacuna é significativa, pois a avaliação do tráfego visa identificar impactos no sistema viário,quantificando e analisando alterações no desempenho operacional das vias principais emPL 1163/2024 - Projeto de Lei - 1163/2024 - Deputado Max Maciel - (126011) pg.1torno dos novos empreendimentos. Esse estudo é crucial para compreender as condiçõesfísicas e operacionais das vias, as rotas de acesso, as distribuições do tráfego gerado pelasdiversas alternativas de acesso e as estimativas de geração de viagens associadas aoempreendimento. Além disso, avalia-se o impacto das novas viagens sobre as já existentesnas vias, o nível de serviço operacional dessas vias e as medidas mitigadoras necessáriaspara preservar e otimizar as condições de fluidez, segurança e conforto para os usuários dosistema viário externo.Por outro lado, o estudo da demanda por transporte público é vital para oplanejamento da mobilidade urbana no Distrito Federal, pois permite avaliar a suficiência ouinsuficiência do transporte público para atender ao empreendimento. Esse estudo possibilita oplanejamento e a adequação da oferta de transporte público para os usuários, contribuindopara a eficiência do sistema de mobilidade e a qualidade de vida da população.A atualização da lei se faz essencial, pois o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) éum instrumento crucial de planejamento urbano, controle e subsídio para a tomada de decisãopelo poder público na autorização, licenciamento ou implantação de projetos, construção,ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, tanto públicas quantoprivadas. Estes estudos são fundamentais para garantir que tais empreendimentos nãocomprometam a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo, o meioambiente e que não exerçam impactos negativos sobre esses elementos.No Distrito Federal, a carência de análises específicas de tráfego e demanda portransporte público em projetos de grande impacto tem causado problemas significativos namobilidade urbana. Exemplos recentes incluem o Hospital do Câncer, o Instituto Federal e aUBS 12 de Planáltica, cuja construção, sem esses estudos adequados, tem geradodificuldades para a população no acesso a esses locais, devido à insuficiência de transportepúblico. Portanto, ao equiparar a legislação distrital à federal, integrando a análise de tráfegoe transporte público como requisitos para a autorização ou licença de empreendimentos, opresente projeto de lei promove um desenvolvimento urbano mais sustentável e ordenado.Solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que éfundamental para o aprimoramento da legislação e para o desenvolvimento sustentável doDistrito Federal, refletindo um compromisso com a melhoria da qualidade de vida e com aeficiência no planejamento urbano.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 16:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126011 , Código CRC: 3be0bc2bPL 1163/2024 - Projeto de Lei - 1163/2024 - Deputado Max Maciel - (126011) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado(a) )Institui o Programa deFortalecimento da Educação –PROFE/DF das Unidades Escolaresda Rede Distrital de Ensino e dáoutras providências. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Educação – PROFE/DF, como objetivo de promover a melhoria das aprendizagens e da qualidade da educação, emregime de colaboração com as Redes Públicas de Ensino do Distrito Federal.Art. 2º São princípios do Programa de Fortalecimento da Educação:I - equidade das condições entre as escolas públicas da educação básica;II - fortalecimento da liderança, da gestão democrática e do processo de ensino e daaprendizagem;III - fomento ao desenvolvimento e a disseminação das inovações científicas,tecnológica educacional digital e assistiva;IV - fortalecimento do protagonismo estudantil;V - valorização profissional e aprimoramento, formação inicial e contínua dosprofissionais da educação básica;VI - garantia do direito à aprendizagem dos educandos, em especial daqueles emsituação de vulnerabilidade social;VII - prerrogativa de investimento e infraestrutura escolar.Art. 3º O PROFE/DF consolida o fortalecimento da educação básica, considerando asseguintes diretrizes operacionais:I - promoção de aprendizagens com foco na elevação do desempenho, na educaçãoinclusiva e na equidade, proporcionando espaços de desenvolvimento integral dos estudantes;II - oferecimento de educação inovadora com investimentos na modernização,inovação tecnológica e assistiva dos equipamentos que impulsionam o desenvolvimento doensino e aprendizagem;III - investimento em capacitação e formação continuada dos profissionais daeducação básica, com fomento à pesquisa, extensão e publicação acadêmica relacionadas aodesenvolvimento da educação;IV - promoção das práticas desportivas e culturais escolares, valorizando erespeitando a diversidade cultural local;V - instituição do regime de colaboração entre o Distrito Federal e as Regionais deEnsino para o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes na aprendizagem;PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.1VI - realização de investimentos e acessibilidade em infraestrutura, para adequação,ampliação, construção e modernização dos espaços escolares, promovendo melhoria notransporte escolar, na aquisição de materiais didáticos e de suporte pedagógico, científico etecnológico na educação básica;VII - valorização dos profissionais da educação com reconhecimento das boaspráticas de gestão em sala de aula, escolar e educacional.CAPÍTULO IDO FORTALECIMENTO DA APRENDIZAGEMArt. 4º O PROFE/DF buscará fortalecer a política Distrital da gestão daaprendizagem, visando à melhoria da educação pública, com base nos indicadores deaprendizagem e socioeconômicos, adotando-se as seguintes estratégias:I - implementação e monitoramento da aplicação e dos resultados das avaliações emlarga escala, por meio do Sistema de Avaliação da Educação do Distrito Federal, quecontemplarão, especialmente, Língua Portuguesa e Matemática, sem prejuízo da extensão àsdemais áreas ou componentes curriculares nas Redes Públicas de Ensino;II - realização de ações pedagógicas e de gestão educacional com foco naalfabetização na idade certa, visando ao fortalecimento do currículo, inovação dos processosdo ciclo de alfabetização com monitoramento e avaliação sistêmica;III - fortalecimento da gestão democrática e participativa, com vistas a atender àsdimensões jurídica, administrativa, financeira e pedagógica das unidades escolares;IV - implementação do Documento Curricular do Território do Distrito Federal -DCTDF, articulado com o processo de revisão contínua da proposta pedagógica das redespúblicas de ensino e com o Projeto Político Pedagógico das unidades escolares;V - implementação de iniciativas de apoio à transição entre etapas para as redespúblicas de ensino, ao combate à distorção idade-série e viabilização do currículosistematizado para correção de fluxo;VI - garantia da formação integral dos estudantes com foco no currículo ampliado, noprotagonismo estudantil e no desenvolvimento socioemocional;VII - promoção de ações sistêmicas para o enfrentamento da evasão escolar, visandoao fortalecimento das ações colaborativas da Busca Ativa nas Redes Públicas de Ensino;VIII - ampliação da oferta da educação técnica profissional de forma integrada econcomitante ao ensino médio e na educação de jovens e adultos, com a implantação deCentros de Educação Profissionalizante nas Diretorias Regionais de Educação;IX - ampliação da oferta dos itinerários formativos técnicos e profissionais, com aflexibilização de ensino presencial, híbrido, não presencial, mediado por tecnologia, nasDiretorias Regionais de Educação;X - promoção de cursos de formação inicial e continuada e de qualificação técnica eprofissional, de curta duração, com foco em novas tecnologias, a partir de estudos de arranjosprodutivos locais e de empregabilidade, parcerias entre instituições governamentais eorganizações sem fins lucrativos;XI - promoção de eventos, condicionada à previsão orçamentária e publicação deedital próprio, de natureza científica, tecnológica, literária e cultural, com objetivo dedesenvolver o pensamento, a leitura e a valorização da cultura local;XII - instituição de mecanismos de incentivo à permanência para estudantes do 9º anodo ensino fundamental e de 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, da Rede Pública de Ensino,com a concessão de bolsa permanência, a ser regulamentada por ato do Chefe do PoderExecutivo;PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.2CAPÍTULO IIDA EDUCAÇÃO INCLUSIVAArt. 5º Por meio do PROFE, buscar-se-á implementar a educação inclusiva nasRedes Públicas de Ensino, em regime de colaboração, tendo como foco o direito à educaçãocom equidade, respeito à diversidade e às diferenças humanas, contemplando, assim, asdiversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero, com osseguintes objetivos:I - assessorar e monitorar a implementação do Plano de Ensino Individualizado - PEIpara os estudantes com deficiências, em todas as etapas da educação básica, e o Plano deDesenvolvimento Individual - PDI para os estudantes que frequentam a sala de recursosmultifuncionais com o atendimento educacional especializado;II - assessorar as Redes Públicas de Ensino quanto ao atendimento educacionalespecializado nas salas de recursos multifuncionais e nos Centros de AtendimentoEducacional Especializado - CAEE;III - ampliar a oferta de atendimento nos Centros de Atendimento EducacionalEspecializado - CAEE, assegurando o atendimento com equidade aos estudantes comdeficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, em parceriacom outros órgãos e entidades, visando à acessibilidade, ao atendimento de saúde, àpromoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.IV - instituir e implementar a educação bilíngue para surdos nas Redes Públicas deEnsino, visando ao ensino de Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua ePortuguês escrito como segunda língua;V - implementar proposta pedagógica com foco no currículo, na avaliação e naformação, contemplando as especificidades dos povos originários e tradicionais, valorizando acultura, o regionalismo, as riquezas, as potencialidades, a intervenção sociocultural, aeducação em direitos humanos e o protagonismo dos estudantes nas Redes Públicas deEnsino.CAPÍTULO IIIDA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVADORAArt. 6º A Política de Educação Tecnológica e Inovadora consiste na inclusão digitalpara a elevação da qualidade de oferta de ensino por meio da ampliação do conhecimento,tendo como objetivos:I - investir na modernização e inovação tecnológica dos equipamentos queimpulsionam o desenvolvimento de novos saberes das práticas de ensino da Rede Pública deEducação;II - promover o acesso à tecnologia e à conectividade em escolas situadas em regiõesde maior vulnerabilidade socioeconômica e de baixo desempenho em indicadoreseducacionais;III - garantir conectividade e estruturação tecnológica às escolas indígenas,quilombolas e do campo;IV - promover o desenvolvimento do currículo e da educação mediada por tecnologiacom objetivo de desenvolver habilidades, competências relacionadas à cultura digital;V - implantar o centro de mídias educacionais com objetivo de elaborar conteúdosdigitais e formação dos profissionais da educação para a educação pública, em regime decolaboração;PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.3VI - viabilizar espaços de desenvolvimento de soluções tecnológicas para osestudantes das Redes Públicas de Ensino;VII - promover a formação dos professores e profissionais da educação pública empráticas pedagógicas com tecnologia;VIII - promover a cultura digital, a inovação, o pensamento computacional e ouso detecnologia no currículo escolar, incorporado aos processos de ensino e aprendizagem;IX - implementar e monitorar plataformas virtuais de aprendizagem a seremdisponibilizadas aos educadores e aos estudantes da Rede Pública de Ensino.CAPÍTULO IVDA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS E SERVIDORES DA EDUCAÇÃOArt. 7º A Política de Formação de Profissionais e Servidores da Educação terá comofundamento as dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento do profissional pormeio da oferta de cursos nas diferentes etapas e modalidades de ensino, além de graduaçãoe pós-graduação stricto e lato sensu, tendo como objetivos:I - promover a formação inicial e continuada, em regime de colaboração;II - fomentar a inovação e o avanço científico na formação continuada para osprofissionais de educação, fazendo uso de recursos e tecnologias de educação;III - garantir o aprimoramento e o aperfeiçoamento profissional continuado,observando os requisitos para afastamento remunerado para profissionais da Rede Públicade Ensino;IV - desenvolver a política de formação continuada voltada aos eixos que promovam odesenvolvimento do ensino e aprendizagem, com foco na inclusão, na inovação, nopensamento computacional e no uso de tecnologia no currículo escolar.CAPÍTULO VDO FORTALECIMENTO DO DESPORTO E DA CULTURAArt. 8º A execução do PROFE/DF contemplará ações de fomento à política desportivae cultural no território, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral dosestudantes, buscando:I - promover formações desportivas, a fim de contribuir para a promoção da saúde, aampliação das potencialidades para a prática do desporto de rendimento e o desenvolvimentodo talento esportivo em regime de colaboração;II - realizar, no território, atividades desportivas e culturais em âmbito Distrital epromover participações nacionais e internacionais para os estudantes das redes de ensino;III - realizar competições escolares, campeonatos estaduais, participações nacionais einternacionais para os povos originários e tradicionais;IV - fomentar o desporto nas escolas de educação bilíngue para os estudantes surdosdas Redes Públicas de Ensino;V - promover e incentivar práticas das expressões artísticas, culturais regionais,nacionais e internacionais, fortalecendo o protagonismo juvenil;VI - promover a detecção e o desenvolvimento de talentos esportivos, no âmbito dosprogramas de incentivo ao esporte na escola;VII - fomentar as escolas da Rede Pública de Ensino com materiais esportivosnecessários às práticas escolares e competições.PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.4CAPÍTULO VIDO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAArt. 9º O fortalecimento do eixo de investimento em infraestrutura tem por objetivos aexpansão do atendimento escolar e a melhoria da infraestrutura das escolas públicasestaduais, com a implementação e a regulamentação de padrões estruturais de referênciasem qualidade e equidade, com vistas a:I - construir prédios escolares na Rede Pública de Ensino, em substituição às escolasde taipa, palha, galpões e placas cimentícias;II - ampliar e adequar a estrutura física das unidades escolares da Rede Pública deEnsino com padrão referencial de atendimento para as vivências esportivas, tecnológicas,culturais e demais espaços de aprendizagens;III - assessorar, supervisionar, fiscalizar projetos e sua execução, em regime decolaboração com os municípios, do objeto pactuado, com o objetivo de promover melhoriasna educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;IV - contribuir para a construção de escolas prioritárias, de acordo com o dispostonesta Lei e com o planejamento orçamentário do Distrito Federal.CAPÍTULO VIIDA VALORIZAÇÃO POR RESULTADOS NA APRENDIZAGEMArt. 10 A Valorização por Resultados na Aprendizagem rege-se pelos princípiosprevistos nos incisos VI e VII do art. 206 da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei Federalnº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e terá como finalidades:I - melhorar a qualidade do ensino da Rede Pública de Ensino;II - promover uma rede de colaboração entre as unidades escolares da Rede Públicade Ensino de Ensino;III - elevar os indicadores de aprendizagem, visando garantir o acesso, a permanênciae o sucesso na aprendizagem dos estudantes;IV - estabelecer um processo contínuo de diagnóstico, avaliação, monitoramento eproposição de iniciativas educacionais da Rede Pública de Ensino;V - promover a valorização da docência da Rede Pública de Ensino.Art. 11 Fica criada a Valorização por Resultados na Aprendizagem, destinada aosProfissionais efetivos da Educação Básica Pública, da Rede Pública de Ensino, dividida em:I - Gratificação de Incentivo;II - Bonificação Anual de Incentivo.Parágrafo único. A Gratificação de Incentivo se destina aos Profissionais efetivos daEducação que exercem a regência de sala de aula, coordenação pedagógica, coordenaçãode área, coordenação de curso técnico e orientação educacional.Art. 12 A Gratificação de Incentivo, destinada exclusivamente aos professoresefetivos a seguir especificados, em exercício nas Unidades Escolares e nas suas respectivasáreas de formação, será de até R$ 700,00, tendo como referência a carga horária máxima de180 horas mensais:I - Professor Docente;II - Coordenador Pedagógico;III - Coordenador de Área;PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.5IV - Coordenador de Curso Técnico Profissionalizante;V - Orientador Educacional.§1º Os valores de que trata este artigo poderão ser atualizados por ato do Chefe doExecutivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.§2º O cálculo da Gratificação de Incentivo será proporcional à carga horária delotação dos profissionais da educação contemplados, referidos no art. 11, §1º.Art. 13 A Bonificação Anual de Incentivo se destina a todos os profissionais lotadosna unidade escolar e nas Diretorias Regionais de Educação, selecionados mediante o alcancede resultados educacionais, obtidos pelas unidades escolares, observada a disponibilidadeorçamentário-financeira do Distrito Federal.§1º Para a concessão da Bonificação Anual de Incentivo será estabelecido o Termode Compromisso, assinado pelo Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública de Ensino.§2º O pagamento da bonificação de que trata este artigo será efetuado no mêssubsequente à publicação dos resultados educacionais alcançados.§3º Serão considerados para fins de resultados educacionais os critérios a seremestabelecidos por ato regulamentar editado pelo Secretário de Estado da Educação.Art. 14 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Governo do Distrito Federal,com recursos do Tesouro do Distrito Federal, MDE e FUNDEB, podendo ser suplementadas,caso necessário, por operações de crédito, recursos do Governo Federal, oriundos deemendas parlamentares e de parcerias com a iniciativa privada, nacional e internacional.CAPÍTULO VIIIDO REGIME DE COLABORAÇÃOArt. 15 O Regime de Colaboração da Educação, por meio do PROFE/DF, tem porobjetivo desenvolver a política pública colaborativa, respeitando a identidade territorial, a partirdo diálogo permanente, compartilhamento de governança e de ações conjuntas voltadas parao fortalecimento da aprendizagem, promoção de equidade, redução das desigualdadeseducacionais e da melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes das Redes Públicasde Ensino, regulamentado por Decreto.Art. 16 Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a implementação de açõesintegradas, em regime de colaboração entre as Redes Públicas de Ensino, para fortalecer oplanejamento integrado dos entes:I - elaboração de estratégias compartilhadas de incentivo à melhoria da qualidade doaprendizado e fortalecimento das Redes Públicas de Ensino;II - fornecimento de assessoria, insumos, suporte técnico e pedagógico quepromovam a melhoria da aprendizagem;III - fomento dos indicadores educacionais por meio do Sistema de Avaliação deEducação do Distrito Federal;IV - promoção, nos termos da lei, da implementação do ICMS Educacional, comoforma de melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais para o fortalecimento dasRedes Públicas de Ensino;V - implantação de estratégias de governança, avaliação, monitoramento edirecionamento de ações para que as iniciativas, objetivos, estratégias e finalidadesinstituídas no PROFE sejam compartilhadas, alinhadas e articuladas, com o objetivo desistematizar e contribuir para o alcance dos resultados educacionais.Art. 17 A pactuação com os municípios será efetivada mediante a assinatura deTermo de Adesão ao PROFE/DF, publicado nos respectivos Diários Oficiais.PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.6Art. 18 Caberá à Secretaria de Estado da Educação estabelecer as normas eprocedimentos complementares com vistas ao integral cumprimento desta Lei.Art. 19 Ato do Poder Executivo poderá dispor sobre normas complementares enecessárias à implementação das disposições contidas nesta Lei.Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Programa de Fortalecimento da Educação - PROFE/DF tem o objetivo de promovera melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação, em regime de colaboração com asRedes Públicas de Ensino do Distrito Federal.É uma iniciativa de inovação de gestão, que visa à valorização dos servidores,inclusão, reconhecimento das boas práticas nas Redes Públicas de ensino do Distrito Federal,dentre outras estratégias com foco na melhoria da aprendizagem e, consequentemente, dosindicadores educacionais.Com o PROFE/DF, o Distrito Federal beneficiará estudantes e servidores das escolaspúblicas de educação de todo o DF. A Política de Educação Tecnológica e Inovadoraconsistirá na inclusão digital para a elevação da qualidade de oferta de ensino por meio daampliação do conhecimento, tendo como objetivos: investir na modernização e inovaçãotecnológica dos equipamentos que impulsionam o desenvolvimento de novos saberes daspráticas de ensino, promover o acesso à tecnologia e à conectividade em escolas situadas emregiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e de baixo desempenho em indicadoreseducacionais, bem como promover o desenvolvimento do currículo e da educação mediadapor tecnologia com objetivo de desenvolver habilidades, competências relacionadas à culturadigital;A execução do PROFE/DF contemplará ações de fomento à política desportiva ecultural no território, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral dos estudantes,buscando promover formações desportivas, a fim de contribuir para a promoção da saúde, aampliação das potencialidades para a prática do desporto de rendimento e o desenvolvimentodo talento esportivo em regime de colaboração.O PROFE/DF foi pensado para abranger eixos que se integram na execução dasações, e que tem como foco o cumprimento de metas educacionais e a elevação da qualidadedo ensino em todo o Distrito Federal.O PROFE/DF terá ênfase na utilização das tecnologias, combate à evasão escolar,infraestrutura, valorização dos Servidores da Educação, inclusão, e equipes Multiprofissionais,para garantir a aprendizagem e o bem-estar dos estudantes da Rede Pública de Ensino.A implantação do Programa de Fortalecimento da Educação - PROFE/DF terá comofinalidade a melhorar a qualidade do ensino, promover uma rede de colaboração entre asunidades escolares, elevar os indicadores de aprendizagem, visando garantir o acesso, apermanência e o sucesso na aprendizagem dos estudantes, estabelecer um processocontínuo de diagnóstico, avaliação, monitoramento e proposição de iniciativas educacionaisda Rede Pública de Ensino; e promover a valorização da docência da Rede Pública deEnsino, com o intuito de sistematizar e contribuir para o alcance de melhores resultadoseducacional no Distrito Federal.Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobreCasa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interessepúblico.PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.7Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126079 , Código CRC: bb1501f3PL 1164/2024 - Projeto de Lei - 1164/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126079) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre campanha deconscientização e prevenção aosriscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentesnas escolas públicas do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos doscigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do DistritoFederal.Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico umdispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocadolíquido de nicotina a ser aquecido e inalado.Art. 2º A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar osestudantes sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobreos riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.Parágrafo único. A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuiçãode materiais informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar opúblico alvo.A rt. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizesnecessárias para sua efetivação.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal é fundamental pordiversos motivos.Primeiramente, ela visa proteger a saúde pública, fornecendo informações precisassobre os perigos associados ao uso de cigarros eletrônicos.Muitos jovens não estão cientes dos danos que esses dispositivos podem causar,incluindo problemas respiratórios, danos pulmonares e vício em nicotina. Além disso, acampanha busca prevenir o tabagismo entre os jovens, já que o uso de cigarros eletrônicospode servir como uma porta de entrada para o consumo de tabaco tradicional.Ao educar os adolescentes sobre os riscos envolvidos, espera-se dissuadi-los deexperimentar qualquer forma de tabaco. É também importante desmistificar a ideia de que oscigarros eletrônicos são inofensivos.PL 1165/2024 - Projeto de Lei - 1165/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126062) pg.1Muitos jovens acreditam que esses dispositivos são menos prejudiciais que otabagismo convencional, mas evidências científicas mostram que eles também podem causardanos significativos à saúde, especialmente em cérebros em desenvolvimento.A campanha não apenas informa aos jovens sobre os perigos dos cigarroseletrônicos, mas também os capacita a tomar decisões informadas sobre sua saúde.Ao fornecer conhecimento e recursos educacionais adequados, os estudantes estarãomais bem preparados para resistir à pressão dos colegas e das propagandas que promovemo uso desses dispositivos.Além disso, a conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos pode levar auma maior adoção de políticas públicas mais rigorosas relacionadas à venda e publicidadedesses produtos.Restrições de idade e proibição de sabores atrativos podem ser implementadas combase nesse conhecimento.A campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos éessencial para proteger a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes nas escolaspúblicas do Distrito Federal, capacitando-os a tomar decisões saudáveis e informadas para oseu futuro.Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobreCasa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interessepúblico.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126062 , Código CRC: b1be1843PL 1165/2024 - Projeto de Lei - 1165/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126062) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Cria a Política Distrital de Educaçãoem Mídias Digitais e Combate à FakeNews no âmbito escolar.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate àFake News no âmbito escolar.§ 1º Entende-se como Fake News, para os fins desta lei, a disseminação deliberadade informações falsas e danosas a sociedade, a uma pessoa privada e a uma pessoa jurídica.Art. 2º São objetivos e diretrizes da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais eCombate à Fake News no âmbito escolar:I – Acesso qualificado a informação e às mídias em todos os seus formatos;II – Estímulo ao pensamento livre, democrático e pluralista;III – Distinção entre fatos e opiniões;IV – Identificação de notícias falsas;V – Combate a todo tipo de desinformação;VI - A Educação em Mídias Digitais como conteúdo transversal nos currículos daeducação básica.Art. 3º As ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate àFake News no âmbito escolar devem buscar a articulação com o estabelecido na Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional.Art. 4º A execução das ações da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais eCombate à Fake News no âmbito escolar poderá realizar-se mediante a celebração deparcerias público-privadas com organizações sociais de promoção ao combate àdisseminação de informações e notícias falsas.Art. 5º O Poder Público elaborará, anualmente, o Plano de Trabalho da PolíticaDistrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar contendoações de diretrizes estaduais com vistas à aplicação desta Lei.Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, poderácomplementar o plano de trabalho distrital com outras ações não previstas e de acordo com odiagnóstico da necessidade e realidade do ambiente territorial em que estão inseridas.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias,visando conferir plena eficácia e aplicabilidade.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.PL 1166/2024 - Projeto de Lei - 1166/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126044) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente proposta cria a Política Estadual de Educação em Mídias Digitais eCombate à Fake News no âmbito escolar e visa promover atividades com vistas a promover oacesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produçãoadequada de conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos eopiniões, a identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.A exemplo da Finlândia que é uma referência mundial no combate às fake news, evem sendo considerada como o país mais resistente à desinformação entre as nações daEuropa, segundo o estudo anual realizado pelo Instituto Open Society. Desde 2016, aalfabetização midiática faz parte do currículo escolar na Finlândia e é ensinada em todas asdisciplinas da educação básica. Assim, crianças e adolescentes aprendem na escola aidentificar notícias falsas.O objetivo é desenvolver o pensamento crítico. Com as aulas de Matemática, osalunos aprendem como estatísticas podem ser distorcidas. Na matéria de História,campanhas de propaganda são mostradas e os professores explicam como ouso de determinados elementos são usados para influenciar uma população, como palavras, imagens e metáforas.Como exercícios, os alunos são desafiados a se tornar “detetives digitais” paraaprender por meio de pesquisas sobre determinados temas e apresentar fontes sólidas. Elesexaminam alegações encontradas em vídeos e postagens veiculadas em redes sociais einvestigam como a desinformação ataca as emoções dos leitores.Guia da Educação Midiática - Ana Claudia Ferrari, Guia da Educação Midiática. SãoPaulo, Instituto Palavra Aberta, 2020 , elaborado pelo Instituto Palavra Aberta e peloEducaMídia, define a educação midiática como “o conjunto de habilidades para acessar,analisar, criar e participar de maneira crítica e reflexiva do ambiente informacional e midiáticoem todos os seus formatos – dos impressos aos digitais”.Com a crescente da circulação de notícias falsas no Brasil, incluir no âmbito escolarações voltadas a educação midiática e o combate as fakes news no currículo da educaçãobásica fará que a sociedade não aceite todas as informações de forma passiva de maneira aadquirir pensamento livre, democrático e pluralista e conhecimentos necessários paraidentificar uma fake news e não repassá-la.Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aaprovação da presente proposta.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126044 , Código CRC: 502d0258PL 1166/2024 - Projeto de Lei - 1166/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126044) pg.2PL 1166/2024 - Projeto de Lei - 1166/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126044) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre a criação doCertificado Escola Amiga do Autistano âmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Certificado Escola Amiga doAutista”, que será conferida às instituições de ensino públicas e privadas que,comprovadamente, contribuam para o acesso à educação e a inclusão social da pessoadiagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Art. 2º Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do Autista”, de que trata o caputdo artigo 1º, a escola deverá:I – Prioritariamente, adotar as seguintes ações:a) suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com Transtorno doEspectro Autista TEA, bem como a sua inserção social junto à comunidade escolar;b) Aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à capacitação dosprofessores;c) Organização de campanhas, distribuição de cartilhas e/ou materiais educativos deconscientização e inclusão social, bem como a divulgação do mês oficial de conscientizaçãodo Transtorno do Espectro Autista TEA – abril azul e amarelo; ed) Dar Suporte aos pais e responsáveis por aluno com Transtorno do Espectro AutistaTEA.Parágrafo único: Para a obtenção do “Certificado Escola Amiga do Autista”, deverá aescola interessada apresentar requerimento junto a Secretaria de Educação, órgãocompetente do Poder Executivo Distrital, mediante apresentação de documentos quecomprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º e 2º desta Lei.Art. 3º São objetivos desta Lei:I — O acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro AutistaTEA;II — A conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre aimportância da inclusão social do aluno com Transtorno do Espectro Autista TEA.III — O apoio aos pais e familiares de alunos em fase de diagnóstico do Transtorno doEspectro Autista TEA;IV — O acesso à ‘’Sala do Silêncio’’ como refúgio de calma e descanso para que osalunos se sintam confortáveis em casos de crises e, em sendo o caso, possibilite seu retornoà sala de aula; ePL 1167/2024 - Projeto de Lei - 1167/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126034) pg.1V — A realização de campanhas, debates, distribuição de cartilhas e/ou materiaiseducativos, bem como outras medidas que promovam a conscientização, deem visibilidade àparticipação e inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista TEA.Art. 4º A escola poderá utilizar o “Certificado Escola Amiga do Autista’’ em suas redessociais, logomarca e material publicitário.Art. 5º O “Certificado Escola Amiga do Autista” terá validade de 3 (três) anos,podendo ser renovado por igual período, mediante novo requerimento e comprovação dasações estabelecidas pelo art. 1º e 2º desta Lei.Art. 6º Caberá ao órgão concedente fiscalizar o cumprimento dos requisitosestabelecidos para manutenção do certificado.Parágrafo único. Caracterizado o descumprimento de quaisquer requisitos, o seloserá revogado pelo órgão concedente.Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizesnecessárias para sua efetivação.Art. 8 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei que institui o “Certificado Escola Amiga do Autista” é uma iniciativacrucial para promover a inclusão social e o acesso à educação de indivíduos diagnosticadoscom Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.Este projeto se fundamenta na necessidade de criar um ambiente educacional maisacolhedor, adaptado e sensível às particularidades desses estudantes, reconhecendo aimportância de uma educação inclusiva e consciente.O certificado incentivaria as escolas a adotarem práticas inclusivas e a promoverem aacessibilidade para alunos autistas, garantindo que eles tenham igualdade de oportunidadeseducacionais.Garantir o acesso à educação de qualidade para todos, incluindo pessoas comautismo, é um princípio fundamental dos direitos humanos.O certificado reforçaria esse compromisso com a inclusão e a diversidade. Escolasque se esforçam para se tornar amigas do autismo geralmente adotam abordagenspedagógicas mais individualizadas e adaptadas, o que pode levar a melhorias na qualidadeda educação para todos os alunos.Ao promover um ambiente inclusivo na escola, os alunos autistas têm a oportunidadede desenvolver habilidades sociais e acadêmicas que os preparam melhor para o mercado detrabalho e para uma participação plena na sociedade.Ao reconhecer e celebrar as escolas que são amigas do autismo, o certificado podeajudar a reduzir o estigma e a discriminação associados ao autismo, promovendo uma culturade aceitação e respeito pela diversidade.Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobreCasa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interessepúblico.Sala das Sessões, …PL 1167/2024 - Projeto de Lei - 1167/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126034) pg.2WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126034 , Código CRC: 834e5aaePL 1167/2024 - Projeto de Lei - 1167/2024 - Deputado Wellington Luiz - (126034) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Acresce o art. 278-A à Lei Orgânicado Distrito Federal, que determinaao Poder Executivo a manutençãodo Fundo Único do Meio Ambientedo Distrito Federal – Funam-DF,destinado a apoiar a políticaambiental no DF, atribuindo-lhedotação mínima percentual daReceita Tributária Líquida do DistritoFederal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica acrescido o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal com a seguinteredação:“Art. 278-A. O Poder Executivo manterá o Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal –Funam-DF , atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do DistritoFederal.§1º A dotação mínima, de que trata o caput, destinada a apoiar a política ambiental no DF , seráde 0,05% da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal a partir de 2025.”§2º É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao FundoÚnico do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF".Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se os dispositivos em contrário.JUSTIFICAÇÃOEsta Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa proporcionar ao Fundo Único do MeioAmbiente do Distrito Federal (Funam-DF) dotação orçamentária mínima da Receita TributáriaLíquida do Distrito Federal - ou seja, do que for efetivamente arrecadado no âmbito do GDF(excluindo o Fundo Constitucional), visando garantir que o Fundo seja fortalecido e consigafinanciar mais projetos e ações que impactam na implementação da política ambiental doDistrito Federal.PELO 13/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 13/2024 - Deputado Pepa, Deputada Ppagu.l1a Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125021)Desde a criação do Instituto Brasília Ambiental (Lei 3.984/2007) todos os pagamentosreferentes ao licenciamento ambiental e dos recursos hídricos, multas, taxas de fiscalizaçãoambiental e de recursos hídricos e recursos oriundos de compensações ambientais passarama ser recolhidos pelo Instituto Brasília.Com a Edição da Lei Complementar nº 925/2017, que determina a conversão dosuperávit dos fundos especiais ao Tesouro, o Funam ficou muito prejudicado pois tem umaarrecadação baixa comparativamente a outros fundos do Distrito Federal - em torno de 2milhões/ano.No final de 2019 foi editada a Lei Complementar nº 957/2019 que alterou a Lei nº 41/1989 e excepcionaliza o Funam de reverter recursos ao Tesouro, quando estes sãoprovenientes de processos judiciais. Porém essa alternativa não resolve o problema, uma vezque o montante arrecadado é contabilizado no fim do exercício financeiro, o que inviabiliza oplanejamento adequado e a edição de editais que financiem as ações da política ambiental,pois é necessário que se tenha dotação para que os instrumentos atendam a legalidade fiscal.Adicionalmente, cabe explicar que nos últimos anos a principal fonte de recursos doFunam tem sido a de compensação florestal, que possui natureza vinculada e devem serutilizados exclusivamente para atender as finalidades previstas no §5º do art. 24 do Decretonº 39.469/2018 – que em síntese tratam da gestão e conservação florestal. Além dessareceita, o Funam também recebe pagamentos oriundos de decisões judiciais, principalmentepor ações civis públicas.Uma proposta que pode alterar esse cenário é incluir o Meio Ambiente dentre asáreas com limite de dotação mínima garantido na Lei Orgânica do DF, à exemplo do queacontece com a Educação, Saúde, Cultura, Pesquisa e Criança e Adolescente.A proposta é uma emenda com o objetivo de garantir dotação mínima à agendaambiental. Com base no Relatório de Contas do Governo do Distrito Federal 2019 e 2020,submetidos e aprovados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, a arrecadação do GDFaumentou em virtude da Pandemia do Covid-19. A Emenda do Meio Ambiente deve prever adefinição do percentual mínimo de 0,05% da Receita Tributária Líquida– ou seja, do que forefetivamente arrecadado no âmbito do GDF (excluindo o Fundo Constitucional).Considerando esse pequeno percentual do montante geral, mas que representa muitopara o estabelecimento de um planejamento adequado e ações de curto e médio prazo para aSecretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, tem-se o quadro abaixoda projeção de receita:PELO 13/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 13/2024 - Deputado Pepa, Deputada Ppagu.l2a Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125021)O Funam-DF tem um papel importante para a conservação, preservação e promoçãoda consciência ambiental no Distrito Federal. Por meio desse fundo, os recursos sãodirecionados para a implementação de ações e projetos voltados para a proteção dosecossistemas, a promoção da sustentabilidade e a conscientização ambiental.Ao garantir uma dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do DistritoFederal para o Funam-DF, o Poder Executivo demonstra o comprometimento com apreservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Distrito Federal. Essamedida assegura recursos financeiros obtidos e contínuos para o financiamento de programase projetos que visam mitigar os impactos ambientais, promover a recuperação de áreasdegradadas, conservar os recursos naturais e estimular a conscientização da populaçãosobre a importância da preservação ambiental.Além disso, a manutenção do Funam-DF e a destinação de uma dotação mínimapercentual da Receita Tributária Líquida fortalecem a governança ambiental no DistritoFederal. Essa medida permite que o órgão responsável pela gestão do fundo tenha recursosadequados para um planejamento estratégico eficiente e implementação de ações quecontribuam para a proteção do meio ambiente. Portanto, é essencial determinar ao PoderExecutivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal– Funam-DF eprever-lhe uma dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal,garantindo assim a continuidade e o fortalecimento das políticas ambientais no DF.Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para aprovação desta Proposta deEmenda à Lei Orgânica do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 14:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 14:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 14:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.PELO 13/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 13/2024 - Deputado Pepa, Deputada Ppagu.l3a Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125021)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 13:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 15:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 15:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 16:44:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125021 , Código CRC: 41248dffPELO 13/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 13/2024 - Deputado Pepa, Deputada Ppagu.l4a Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125021)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Requer o encaminhamento desolicitação de informações àSecretaria de Estado de Educaçãosobre a reforma do Centro deAtenção Integral à Criança e aoAdolescente - CAIC localizado noGama - RA II.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação forneça as seguintes informaçõessobre a reforma do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC localizadono Gama:a) Qual é o cronograma detalhado da reforma, incluindo etapas de execução,previsão de término e de retomada das aulas no local?b) Atualmente, quantos profissinais estão trabalhando na reforma?c) Quais são os principais fatores que contribuíram para o atraso na conclusãoda reforma?d) Quais são as condições atuais do prédio onde a escola está funcionandoprovisoriamente?e) A Secretaria tem conhecimento da redução de matrículas devido àmudança de local da escola e quais ações estão sendo tomadas para mitigar esseimpacto?JUSTIFICAÇÃOAs informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função defiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica doDistrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.O atraso nas obras do CAIC tem gerado um impacto significativo na comunidadeescolar do Gama. Desde 2018, os alunos e profissionais foram deslocados para um prédioprovisório que, embora adaptado, não oferece condições adequadas para a prática deatividades educativas e recreativas essenciais ao desenvolvimento. A falta de um ambienteescolar apropriado afeta diretamente a qualidade da educação e o bem-estar dos alunos, queenfrentam dificuldades adicionais com deslocamentos e a ausência de instalações adequadascomo parquinho e quadra.REQ 1484/2024 - Requerimento - 1484/2024 - Deputado Max Maciel - (125998) pg.1A obtenção dessas informações permitirá uma avaliação mais precisa das açõesnecessárias para minimizar os impactos negativos sobre a comunidade escolar e assegurarque as obras sejam finalizadas de forma eficiente e dentro dos padrões de qualidade exigidos.Dessa forma, busca-se garantir que os alunos e profissionais possam retornar ao ambienteescolar com segurança e que os direitos à educação de qualidade sejam plenamenterespeitados.Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/06/2024, às 15:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125998 , Código CRC: 3e4fe2dfREQ 1484/2024 - Requerimento - 1484/2024 - Deputado Max Maciel - (125998) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer o cancelamento da Sessãoordinária de dia 27.6.2024.Requeiro, nos termos do art. 145, VI da RESOLUÇÃO Nº 218, DE 2005 que“Consolida o texto do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituídopela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000” - RICLDF a a não realização da SessãoOrdinária do dia 27 de junho de 2024.JUSTIFICAÇÃOHaja vista a aprovação da LDO nos termos da LODF a aprovação do Requerimentoem tela se faz imprescindível.Sala das Sessões, em.DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 22:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 126122 , Código CRC: cbb68b95REQ 1485/2024 - Requerimento - 1485/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (126122) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 157/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 57/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados João Cardoso, Iolando, Pastor Daniel de Castro, Robério Negreiros, Ricardo

Vale.

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 21 horas e 59 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado João Cardoso procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 56ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Jorge Vianna

– Anuncia que ontem recebeu o título de Cidadão Piauiense, e agradece aos deputados e enfermeiros do

estado pela homenagem prestada.

– Apoia pleitos de diretores de escolas públicas do DF relativos a equiparação salarial.

– Noticia realização de assembleia dos técnicos de enfermagem, amanhã, para receber proposta do GDF

sobre as pautas da categoria.

Deputado Chico Vigilante

– Solicita ao governador que vete dispositivos do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, com vistas a preservar o projeto urbanístico elaborado por Lúcio Costa.

– Relata medidas anunciadas pela Secretária de Saúde do DF para atender reivindicações dos

trabalhadores terceirizados.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Critica a oposição pelos ataques infundados aos parlamentares da base do Governo, e elogia a

aprovação do PPCUB, afirmando a sua importância para o desenvolvimento de Brasília.

Deputado Iolando

– Solidariza-se com o Deputado Thiago Manzoni, criticado pela mídia após a votação do PPCUB nesta

Casa.

– Registra a realização de sessão solene em celebração dos aniversários de 91 anos de Brazlândia e de

62 anos do Incra 8, e ressalta a importância da Região Administrativa para o DF.

Deputado João Cardoso

– Louva a atuação do Corpo de Bombeiros do DF – CBMDF no salvamento de uma senhora que tentava

cometer suicídio.

– Deseja sucesso a Oziel da Paz, candidato a vereador no município de Luís Eduardo Magalhães, na

Bahia.

– Parabeniza o Caminho Neocatecumenal por seus 50 anos, e comunica que apresentou uma moção de

louvor pelo aniversário do grupo.

Deputado Max Maciel

– Destaca que, a despeito da taxa de letalidade da força policial do DF ser menor que a de outros

estados, a maior parte das vítimas de violência letal é a população jovem, preta, pobre e periférica,

conforme evidenciado por pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

– Argumenta que o Estado Penal chega mais rapidamente a essa parcela da população do que as

políticas sociais.

Deputado Gabriel Magno

– Denuncia a falta de diálogo do GDF com várias categorias do funcionalismo público.

– Critica o Governador Ibaneis Rocha pelo aumento da renúncia fiscal ofertada aos empresários da cidade

em detrimento do orçamento destinado a políticas públicas.

– Discorre sobre o julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF, nesta semana, sobre a

inconstitucionalidade de pontos da reforma da previdência.

– Defende a regularização das redes sociais para combater a propagação das fake news.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Agradece aos deputados o apoio em desagravo a matérias publicadas na imprensa a respeito da

Emenda nº 37 ao PPCUB.

– Refere-se à emenda à LDO elaborada com o Deputado Eduardo Pedrosa, que prevê aumento salarial

para os conselheiros tutelares.

– Considera justa a recomposição do quadro efetivo dos policiais civis e manifesta apoio às nomeações da

categoria.

Deputado Jorge Vianna

– Cita emendas que apresentou com vistas à compra de equipamentos hospitalares para a rede pública e

para instalação de alças de mão nos vagões do metrô.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Comemora o aniversário de 31 anos de São Sebastião, e informa que está em articulação com o GDF

para instalar um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS e mais um conselho tutelar na região.

– Destaca os 104 anos da sua cidade natal, Porto Piauí, e relembra sua trajetória até se eleger deputado

distrital na capital do país.

Deputado Fábio Félix

– Critica a condução da votação do PPCUB por parte da base do governo, e pontua o esforço feito pela

oposição para construir um consenso.

– Espera que o Governador Ibaneis Rocha vete as emendas polêmicas, e avisa que o PSOL judicializará

parte do projeto aprovado por esta Casa.

– Comunica que o STF conquistou a maioria dos votos para descriminalizar porte de maconha para uso

próprio, e discorre o motivo pelo qual é a favor da matéria.

Deputada Dayse Amarilio

– Advoga em defesa da reestruturação da carreira e de local digno de trabalho para os assistentes

sociais.

– Reporta-se a carreiras de importância para o DF, e esclarece sobre a limitação das emendas.

– Agradece ao Deputado Wellington Luiz pela condução da reunião do Colégio de Líderes realizada

ontem, e manifesta-se favorável às causas dos servidores públicos.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 120: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(2º) ITEM 117: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.152, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 4.090.000,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(3º) ITEM 112: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras

providências”.

os

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, sobre as Emendas n 15 a 25: favorável

os os

às Emendas n 15, 16, 17, 19, 20 e 27. Informa que as Emendas n 18 e 21 a 26 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as Emendas n 17 a 27: favorável

os os

às Emendas n 17, 19, 20 e 27. Informa que as Emendas n 21 a 26 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as Emendas: favorável às Emendas n 20

e 27. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 122: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.047, de 2024, de autoria

do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa ‘Abrigo Amigo’ no Distrito Federal, e

dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a Emenda

Modificativa nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(5º) ITEM 118: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 55, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a

proteção da infância e da juventude”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103, de 2024, de autoria do Poder

Executivo, que “institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual

de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Ricardo Vale, favorável às

os

proposições, acatando as Emendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (21

deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável às proposições, na forma da Emenda

Substitutiva nº 2 e acatando a Subemenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (21

deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às

os

proposições, acatando as Emendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (21

deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do

substitutivo apresentado, e acatando a Subemenda nº 3. APROVADO por votação em processo

simbólico (21 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) ITEM 123: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.813, de 2021, de autoria

do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 125: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 294, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, em que “fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o ‘80

Km Pedal na Serra’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(8º) ITEM 141: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 574, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos,

nos termos da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

– Parecer da relatora da CESC, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) ITEM 126: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.050, de 2022, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma

unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(10º) ITEM 127: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 54, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui o Plano Distrital de Juventude no âmbito do Distrito Federal”.

RETIRADO DE PAUTA.

(11º) ITEM 115: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(12º) ITEM 116: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.147, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis

da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(13º) ITEM 128: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.670, de 2021, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(14º) ITEM 129: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 33, de 2024, de

autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da

violência contra a mulher”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(15º) ITEM 130: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 433, de 2023, de autoria

do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para

cada usuário nos restaurantes comunitários”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(16º) ITEM 131: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.138, de 2021, de autoria

do Deputado Martins Machado, que “cria o selo ‘salão amigo de pacientes em tratamento de câncer’ e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(17º) ITEM 114: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.112, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os

benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

– Parecer do relator da CPRA, Deputado Pepa, favorável à proposição, na forma da emenda aditiva da

CEOF. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, rejeitando a Emenda

nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvada a Emenda nº 2 destacadas. APROVADA por votação

em processo nominal com 20 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção.

– Votação da Emenda nº 2, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 11 votos

contrários e 11 votos favoráveis.

(18º) ITEM 113: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 48, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que

regula o Sistema Tributário do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes). Houve 4 votos contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes). Houve 4 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos

favoráveis, 4 votos contrários e 1 abstenção.

(19º) ITEM 110: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 5, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Houve 6 votos contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Houve 6 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(20º) ITEM 132: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 917, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas

para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política

de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(21º) ITEM 133: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 379, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do

Pedestre e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(22º) ITEM 134: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 977, de 2024, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “cria a ferramenta ‘Mulher, não se cale – Canal de Denúncia’ nos sítios

eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(23º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 592, de 2023,

de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e dá outras

providências”.

LIDO.

(24º) ITEM 135: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de

2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de

junho de 2017, que ‘dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de

órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade

social do Distrito Federal e dá outras providências’, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de

18 de janeiro de 2005, que ‘cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera

o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis. Houve 3 ausências.

(25º) ITEM 136: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.441, de 2020, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “reconhece a prática esportiva do Airsoft e do Paintball como

modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, sobre as emendas: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(26º) ITEM 138: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(27º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 885, de 2024, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de

cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(28º) ITEM 140: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, de autoria

do Deputado Fábio Felix, que “estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, sobre a Emenda nº 1: acata a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, com a

emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, com a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(29º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

50, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Incentivo de Regularização de

Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da

Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 1 e 3: rejeita a Emenda

nº 1 e acata a Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Houve 6 votos contrários.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável ao projeto, rejeitando a Emenda nº 1

e acatando a Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Houve 6 votos contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável ao projeto, rejeitando a Emenda nº 1 e

acatando a Emenda nº 3. Informa que a Emenda nº 2 foi cancelada. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes). Houve 6 votos contrários.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(30º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 592, de 2023,

de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do

substitutivo. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, na forma do substitutivo

do autor. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma do

substitutivo. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma do

substitutivo. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(31º) ITEM 124: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria

do Deputado Jorge Vianna, que “institui o ‘Agosto Azul e Vermelho’ - mês de conscientização sobre a

saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”

LIDO.

(32º) ITEM 162: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 819, de 2024, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro que “proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de

cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CDDHCLP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº1 APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(33º) ITEM 165: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 806, de 2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o ‘Dia

Florescer da Autoestima da Mulher’ no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CESC, Deputada Dayse Amarílio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(34º) ITEM 166: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.153, de 2024, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o ‘Programa Banco Vermelho’ no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDDHCLP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(35º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.281,

de 2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados

pessoais para cadastro no comércio varejista”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(36º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 40, de

2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(37º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 184: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 116 de 2024,

de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Marcelo Perboni”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável às proposições. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

ITEM 185: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 117 de 2024,

de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Daniela Lúcia Vieira”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável às proposições. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 18

votos favoráveis.

– Redações finais. APROVADAS.

(38º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

49, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de

2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

os

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição, acatando as Emendas n 4 e 5.

os

Informa que as Emendas n 1, 2 e 3 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico

(18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEDSCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as

os os

Emendas n 4 e 5. Informa que as Emendas n 1, 2 e 3 foram canceladas APROVADO por votação em

processo simbólico (21 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 4 e 5. As demais emendas foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (21

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis.

(39º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.108, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os os

n 264 a 277, 279, 280, 281, 282, 86, 88, 231, 252 e rejeitando a Emendas n 262, 263 e

65. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques. APROVADO por votação em processo

simbólico (18 deputados presentes).

os

– Votação das Emendas n 242 a 250 e 282, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 22 votos contrários.

4 RETIFICAÇÕES

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara como lidas e aprovadas as atas da 54ª Sessão Ordinária, e das 23ª e 24ª Sessões

Extraordinárias.

– Lê Nota Técnica da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, datada de 24 de junho de 2024, que

corrige a redação final do Projeto de Lei nº 890, de 2024, aprovado na 23ª Sessão Extraordinária, em 18

de junho de 2024, submete-a ao Plenário e, não havendo manifestação em contrário, ratifica a aprovação

da redação final.

5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 da

Candangolândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo.

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica a presença das seguintes autoridades: Secretária de Justiça e Cidadania, Secretário de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; Secretário-Executivo de Finanças e presidente da Central

de Abastecimento do DF.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1728120 Código CRC: A0C18F7E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 25 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Robério NegreirosSECRETARIA: Deputados João Cardoso, Iolando, Pastor Daniel de Castro, Robério Negreiros, RicardoVa...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 25 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 21 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 22 horas e 47 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 57ª

Sessão Ordinária e da 26ª Sessão Extraordinária.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria

da Mesa Diretora, que “regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.152, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

4.090.000,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.047, de 2023, de autoria do

Deputado Iolando, que “dispõe sobre a implantação do Programa ‘Abrigo Amigo’ no Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 55, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a

proteção da infância e da juventude”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.103, de 2024, de autoria do Poder

Executivo, que “institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual

de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.813, de 2021, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 294, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, em que “fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o ‘80

Km Pedal na Serra’, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 574, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos,

nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.050, de 2022, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade

escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.002, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.147, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis

da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.670, de 2021, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis

de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 33, de 2024, de

autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de participação, por parte dos

servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da

violência contra a mulher”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 433, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para

cada usuário nos restaurantes comunitários”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.138, de 2021, de autoria

do Deputado Martins Machado, que “cria o selo ‘salão amigo de pacientes em tratamento de câncer’ e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.112, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os

benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção

– Redação final. APROVADA.

(17º) ITEM 17: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 48, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que

regula o Sistema Tributário do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

(18º) ITEM 18: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023,

de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

(19º) ITEM 19: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 917, de 2024, de autoria da

Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas

para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política

de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(20º) ITEM 20: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 379, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “institui o Estatuto do Pedestre no Distrito Federal, cria o Dia do Pedestre e

dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(21º) ITEM 21: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 977, de 2024, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “cria a ferramenta ‘Mulher, não se cale – Canal de Denúncia – Canal de

Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do

Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(22º) ITEM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 8, de 2023,

de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho

de 2017, que ‘Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e

entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências’, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de

janeiro de 2005, que ‘Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº

2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências

– Redação final. APROVADA.

(23º) ITEM 23: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.441, de 2020, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “reconhece a prática esportiva do Airsoft e do Paintball como

modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(24º) ITEM 24: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 69, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(25º) ITEM 25: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 885, de 2024, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni que “altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, para definir a base de

cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(26º) ITEM 26: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, de autoria

do Deputado Fábio Felix que “estabelece diretrizes para Instituição da Política Distrital para a População

Imigrante no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(27º) ITEM 27: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 50, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos

Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de

Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Redação final. APROVADA.

(28º) ITEM 28: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 592, de 2023, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “institui o Programa Guardião Responsável e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(29º) ITEM 29: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 819, de 2024, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro que “proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de

cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(30º) ITEM 30: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 806, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer

da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(31º) ITEM 31: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.153, de 2024, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o ‘Programa Banco Vermelho’ no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(32º) ITEM 32: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.281, de 2020, de autoria

do Deputado Hermeto, que “dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para

cadastro no comércio varejista”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(33º) ITEM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 40, de 2024, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a instituição da Semana da Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa – PRO 60+, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(34º) ITEM 34: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 49, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021,

que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis e 1 abstenção. Houve 2 ausências.

– Redação final. APROVADA.

(35º) ITEM 35: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.108, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e

dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre a Emenda nº 283:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Redação final. APROVADA.

(36º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.483, de

2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a não realização da Sessão Ordinária do dia 26 de

junho de 2024”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(37º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento 1.485, de

2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer o cancelamento da Sessão Ordinária de 27 de

junho de 2024”.

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.485, de 2024, de autoria da Deputada

Dayse Amarilio, a comissão geral marcada para o dia 27 de junho foi cancelada.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: Os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas de votação nominal,

encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1728210 Código CRC: DA516BB0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 25 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de CastroSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara L...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 57c/2024

Matéria : EMENDA DESTACADA 242 a 250 AO PL nº 1108/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO / RELATORIA: EDUARDO PEDROSA

Ementa : Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 21:55:22 às 21:56:37

Tipo : Nominal

Turno : Parecer

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 21:55:36

5 DANIEL DONIZET PL Nao 21:55:27

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 21:55:49

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Nao 21:55:31

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 21:55:31

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 21:55:37

9 HERMETO MDB Nao 21:56:18

10 IOLANDO MDB Nao 21:55:52

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 21:55:33

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Nao 21:55:39

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Nao 21:55:51

13 JORGE VIANNA PSD Nao 21:55:40

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Nao 21:55:35

30 MAX MACIEL PSOL Nao 21:55:27

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Nao 21:55:34

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Nao 21:55:31

39 RICARDO VALE PT Nao 21:55:45

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Nao 21:55:55

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Nao 21:55:37

22 ROOSEVELT PL Nao 21:55:42

32 THIAGO MANZONI PL Nao 21:55:30

40 WELLINGTON LUIZ MDB Nao 21:55:29

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

0 22 0 22

Resultado da Votação : REJEITADO

ERRATA: Onde se lê "Emenda Destacada 242 a 250 ao PL 1108/2024", leia-se "Emendas Destacadas nº

242 a 250 e 282 ao PL 1108/2024".

__________________________

Presidente

25/06/2024 21:58 1 Administrador

Matéria : EMENDA DESTACADA nº 2 AO PL nº 1112/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD,

do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública - TLP.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 18:48:25 às 18:53:09

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 18:48:31

5 DANIEL DONIZET PL Sim 18:50:51

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 18:48:58

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Nao 18:48:46

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 18:48:32

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 18:48:35

9 HERMETO MDB Sim 18:49:59

10 IOLANDO MDB Nao 18:48:52

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 18:48:44

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Nao 18:51:27

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 18:49:05

13 JORGE VIANNA PSD Nao 18:48:39

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:49:13

30 MAX MACIEL PSOL Nao 18:48:35

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:50:08

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 18:49:36

39 RICARDO VALE PT Nao 18:49:00

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 18:49:21

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 18:49:50

22 ROOSEVELT PL Sim 18:48:55

32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:49:15

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:50:19

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

11 11 0 22

__________________________

Presidente

25/06/2024 18:53 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1112/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD,

do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública - TLP.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 18:46:12 às 18:47:46

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Dois Terços

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 18:46:46

5 DANIEL DONIZET PL Sim 18:46:50

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:47:28

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:47:33

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:46:51

37 GABRIEL MAGNO PT Abstenção 18:47:20

9 HERMETO MDB Sim 18:46:59

10 IOLANDO MDB Sim 18:46:54

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:46:49

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 18:46:55

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 18:47:16

13 JORGE VIANNA PSD Sim 18:47:06

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:46:59

30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:46:54

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:46:45

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 18:47:06

39 RICARDO VALE PT Sim 18:47:06

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 18:46:50

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 18:47:31

22 ROOSEVELT PL Sim 18:47:05

32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:46:51

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:46:42

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

20 1 1 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 18:48 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5/2023

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 19:09:58 às 19:11:11

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 19:10:31

5 DANIEL DONIZET PL Sim 19:10:12

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 19:10:19

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 19:10:29

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 19:10:17

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 19:10:15

9 HERMETO MDB Sim 19:10:46

10 IOLANDO MDB Sim 19:10:24

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 19:10:15

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 19:10:14

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 19:10:13

13 JORGE VIANNA PSD Sim 19:10:28

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 19:10:22

30 MAX MACIEL PSOL Nao 19:10:14

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 19:10:12

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 19:10:25

39 RICARDO VALE PT Nao 19:10:07

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 19:10:28

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 19:10:23

22 ROOSEVELT PL Sim 19:10:11

32 THIAGO MANZONI PL Sim 19:10:10

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 19:10:09

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 6 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 19:11 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8/2023

Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Ementa : Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do

Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências." e revoga dispositivo da Lei

Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do

Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências."

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 19:34:14 às 19:36:46

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 19:35:25

5 DANIEL DONIZET PL Sim 19:35:36

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 19:35:38

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 19:35:30

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 19:35:33

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 19:35:30

9 HERMETO MDB Sim 19:35:44

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 19:35:41

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 19:35:34

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 19:35:27

13 JORGE VIANNA PSD Sim 19:35:51

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 19:35:30

30 MAX MACIEL PSOL Sim 19:35:29

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 19:35:35

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 19:35:39

39 RICARDO VALE PT Sim 19:35:51

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 19:35:39

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 19:35:29

22 ROOSEVELT PL Sim 19:35:53

32 THIAGO MANZONI PL Sim 19:35:33

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 19:35:33

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

21 0 0 21

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 19:37 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 48/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito

Federal.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 19:03:24 às 19:05:04

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Dois Terços

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Abstenção 19:03:31

5 DANIEL DONIZET PL Sim 19:03:34

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 19:03:53

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 19:04:32

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 19:03:32

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 19:03:31

9 HERMETO MDB Sim 19:03:58

10 IOLANDO MDB Sim 19:04:28

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 19:03:42

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 19:03:45

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 19:03:39

13 JORGE VIANNA PSD Sim 19:04:27

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 19:03:42

30 MAX MACIEL PSOL Nao 19:03:41

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 19:03:41

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 19:03:41

39 RICARDO VALE PT Sim 19:03:39

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 19:03:50

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 19:03:48

22 ROOSEVELT PL Sim 19:03:42

32 THIAGO MANZONI PL Sim 19:03:29

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 19:03:31

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

17 4 1 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 19:05 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 21:18:57 às 21:21:35

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 21:20:45

5 DANIEL DONIZET PL Sim 21:20:46

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 21:21:02

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 21:20:41

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 21:20:54

37 GABRIEL MAGNO PT Ausente

9 HERMETO MDB Sim 21:21:06

10 IOLANDO MDB Sim 21:21:00

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 21:20:47

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 21:20:47

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 21:20:46

13 JORGE VIANNA PSD Sim 21:20:53

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 21:21:00

30 MAX MACIEL PSOL Sim 21:20:47

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 21:20:48

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 21:20:55

39 RICARDO VALE PT Sim 21:20:42

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 21:21:02

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 21:20:45

22 ROOSEVELT PL Sim 21:20:55

32 THIAGO MANZONI PL Sim 21:20:58

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 21:20:42

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

21 0 0 21

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 21:21 1 Administrador

Matéria : 1º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 50/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal -

REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e

condiçõese specíficas, e dá outras providências

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 20:09:24 às 20:21:37

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 20:20:11

5 DANIEL DONIZET PL Sim 20:20:10

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 20:20:27

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 20:20:13

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 20:20:13

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 20:20:15

9 HERMETO MDB Sim 20:20:28

10 IOLANDO MDB Sim 20:20:54

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 20:20:30

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 20:20:17

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 20:20:18

13 JORGE VIANNA PSD Sim 20:20:38

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 20:20:22

30 MAX MACIEL PSOL Nao 20:21:20

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 20:21:18

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 20:20:28

39 RICARDO VALE PT Nao 20:20:19

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 20:20:13

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 20:20:21

22 ROOSEVELT PL Sim 20:20:20

32 THIAGO MANZONI PL Sim 20:20:29

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 20:20:09

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 6 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 20:21 1 Administrador

Matéria : BLOCO DE PDLs 25.06.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : PDLs nº 116 e 117, ambos de 2024.

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 21:10:31 às 21:11:42

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 21:10:37

5 DANIEL DONIZET PL Sim 21:10:44

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 21:11:04

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 21:10:52

8 FÁBIO FELIX PSOL Ausente

37 GABRIEL MAGNO PT Ausente

9 HERMETO MDB Sim 21:10:56

10 IOLANDO MDB Sim 21:10:51

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 21:10:44

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 21:10:44

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 21:10:52

13 JORGE VIANNA PSD Sim 21:10:53

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 21:10:46

30 MAX MACIEL PSOL Ausente

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 21:10:55

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 21:10:53

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 21:10:45

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 21:10:55

22 ROOSEVELT PL Sim 21:10:48

32 THIAGO MANZONI PL Sim 21:10:37

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 21:10:37

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

18 0 0 18

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 21:11 1 Administrador

...Matéria : EMENDA DESTACADA 242 a 250 AO PL nº 1108/2024Autoria : PODER EXECUTIVO / RELATORIA: EDUARDO PEDROSAEmenta : Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª LegislaturaData : 25/06...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão

Data: 25/06/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:14:39

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 1 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:19:39

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 2 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:21:33

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 3 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:25:53

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 4 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:30:12

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 5 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:35:39

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:48 6 Administrador

Término da Reunião às 22:47:07

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 JORGE VIANNA PSD

3 MAX MACIEL PSOL

4 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

5 RICARDO VALE PT

6 JOAQUIM RORIZ NETO PL

7 WELLINGTON LUIZ MDB

8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

9 JAQUELINE SILVA MDB

10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

11 DANIEL DONIZET MDB

12 CHICO VIGILANTE PT

13 ROOSEVELT PL

14 DAYSE AMARILIO PSB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 IOLANDO MDB

17 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 GABRIEL MAGNO PT

20 HERMETO MDB

21 THIAGO MANZONI PL

22 PEPA PP

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

_____________________________

Presidente

25/06/2024 22:48 7 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª SessãoData: 25/06/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 22:14:39Estavam Presentes1 FÁBIO FELIX PSOL2 JORGE VIANNA PSD3 MAX MACIEL PSO...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 57a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 25/06/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:02:21 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 16:57:03 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 15:21:56 Biometria

04 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:46:33 Biometria

05 FÁBIO FELIX PSOL 16:26:19 Biometria

06 GABRIEL MAGNO PT 15:06:46 Biometria

07 HERMETO MDB 16:33:22 Biometria

08 IOLANDO MDB 15:40:35 Biometria

09 JAQUELINE SILVA MDB 16:35:37 Biometria

10 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:02:10 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:25:35 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:16:24 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:20:57 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:25:35 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:02:02 Biometria

16 PEPA PP 15:52:27 Biometria

17 RICARDO VALE PT 15:36:07 Biometria

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:37:57 Biometria

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:26:22 Biometria

20 ROOSEVELT PL 17:54:53 Biometria

21 THIAGO MANZONI PL 15:05:20 Biometria

22 WELLINGTON LUIZ MDB 15:02:05 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

DOUTORA JANE MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

PAULA BELMONTE CIDADANIA Licenciada conforme o AMD nº 71, de 2024.

Totalização

Presentes : 22 Ausentes : 1 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

25/06/2024 22:00 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 25/06/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:02:21 Biometria02 DAN...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniao

Reuniao : 563 Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 20/06/2024

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:46 Biometria

02 DAYSE AMARILlO PSB 15:12:06 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:14:08 Biornetria

04 FABIO FELIX PSOL 15:16:23 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:24:24 Biornetria

06 JOAO CARDOSO AVANTE 15:10:20 Biornetria

07 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:11:19 Biometria

08 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:16:26 Biometria

09 MAX MACIEL PSOL 15:02:05 Biometria

10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:38 Biornetria

11 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:38:06 Biometria

12 PEPA PP 15:53:45 Biometria

13 RICARDO VALE PT 15:30:11 Biometria

14 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:44:26 Biometria

15 ROOSEVELT PL 15:04:19 Biometria

16 THIAGO MANZONl PL 15:18:32 Biometria

Ausencias :

Nome ParI amen tar Partido

DANIEL DONIZET PL

DOUTORA JANE MDB

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

JORGE VIANNA PSD

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Totaliza~ao

Presentes : 16 Ausentes: 8 Justificativas : 0

Presidente

)/06/202416:00 Adminislr

...Relatorio de Presen~as por ReuniaoReuniao : 563 Sessao Ordinaria, da 23 Sessao Legislativa Ordinaria da 9a Legislatura Dia: 20/06/2024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:00:46 Biometria02 DAYSE AMARILlO PSB 15:12:06 Biometria03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:14:08 Biornetria04 FABIO FELIX PSOL 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 57d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) Sessão Extraordinária, em 25 de JUNHO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 27/06/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732483 Código CRC: D92B64EC.

...LIDOATA SUCINTA DA 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) Sessão Extraordinária, em 25 de JUNHO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 27/06/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato d...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Deputado ROOSEVELT)

Assegura ao consumidor que

constatar a existência de produto

exposto à venda com prazo de

validade vencido, o direito a receber,

gratuitamente, outro produto

idêntico ou similar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto

à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,

gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade

para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos

vencidos que forem encontrados.

Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do

prazo de validade:

I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo

gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e

II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a

utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do

estabelecimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação

ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a

substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua

responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo

os direitos previstos nesta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor

de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a

ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem

prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras

aplicáveis pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1

A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do

consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como

Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu

escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos

estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de

gestão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio

ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota

a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do

prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de

produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar

a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.

Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao

consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em

alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por

meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.

No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente

projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília

- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel

cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações

de consumo.

Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política

defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,

pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,

tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.

A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,

conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

(…)

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens

e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e

paisagístico;

(…)

Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os

preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do

consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.

Sala da sessões, em

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109139 , Código CRC: 301edeec

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre a concessão de tarifa

zero para os usuários de transporte

público em dias expressivos de

comemoração ligados à mobilidade

urbana.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade

urbana.

Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo

realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:

I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;

II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;

III - Dias de comemoração e direito à cidade:

a. 01 de janeiro;

b. 21 de abril; e

c. 12 de outubro.

Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do

Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos

regulares nas datas elencadas no art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos

complementares para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A

circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por

isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1

transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito

à cidade.

As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,

contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,

viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas

especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.

No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com

deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,

sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do

sistema BRT, e no aniversário de Brasília.

A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido

entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,

consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade

importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.

Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que

caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.

Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107490 , Código CRC: 12143f8f

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Conselho Distrital de

Politicas Públicas para a Família -

CONFAM.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -

CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas

públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel

fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.

Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.

Art. 3° - Compete ao CONFAM:

I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações

governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à

eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;

II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres

acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões

que atingem as famílias;

III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:

a) suporte à formação e desenvolvimento da família;

b) fortalecimento dos vínculos familiares;

c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e

e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,

bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;

V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços

referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;

VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-

las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,

apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo

e orientação de suas atividades;

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1

IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;

X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da

sociedade civil e dos órgãos governamentais.

XI - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos

suplentes, na seguinte forma:

I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,

indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham

contribuído na defesa dos direitos da família.

II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo

do Distrito Federal:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado de Educação;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.

Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,

facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder

Executivo.

Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas

consideradas como de serviço público relevante.

Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento

Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se

justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura

familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,

equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da

participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de

ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre

outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade

civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2

ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada

pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce

da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano

e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com

princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com

experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa

forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora

para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito

Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a

aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109354 , Código CRC: 6e6b6b94

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado

no dia 28 de outubro, de cada ano

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os

servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que

estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para

o povo.

Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de

Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão

governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem

como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,

autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e

quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,

progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.

Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro

já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente

proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância

dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a

Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal

tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 105784 , Código CRC: 3cbb19a5

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.773, de 14 de

dezembro de 2016, que Dispõe

sobre os procedimentos a serem

tomados para a adoção de medidas

de vigilância sanitária e

epidemiológica sempre que se

verificar situação de iminente perigo

à saúde pública pela presença do

mosquito transmissor da dengue, do

Zika e da febre Chikungunya.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,

passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:

Art. 3º...

I...

“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua

publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a

permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:

1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel

para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata

esta Lei;

2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao

proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido

nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância

ambiental e atenção primária a saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à

proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação

de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de

medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.

O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no

combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à

doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no

ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1

A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à

população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério

da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue

em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão

de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.

É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater

essa enfermidade letal.

Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito

Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do

risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de

criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.

Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da

propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à

propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.

A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da

Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a

proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação

imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros

demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.

A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no

combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra

aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de

prevenção e combate à Dengue.

Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da

presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da

situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109280 , Código CRC: 1f572fc0

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Institui no âmbito do Distrito Federal

o Estatuto da Pessoa com

Obesidade, de promoção à inclusão,

proteção à saúde e a direitos,

tratamento adequado, combate ao

bullying, assistência social e

trabalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com

Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento

adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,

destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de

gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.

Art. 2º

As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-

lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para

preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual

e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre

conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou

omissão, será punido na forma da Lei.

§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com

obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1

§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à

atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo

obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a

liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,

individuais e sociais, garantidos na legislação.

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II- opinião e expressão;

III- crença e culto religioso;

IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,

resguardada a sua integridade;

V- participação na vida familiar e comunitária;

VI- participação na vida política, na forma da lei; e

VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias

e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

CAPÍTULO III

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da

saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.

Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad

os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,

por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o

atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com

obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.

CAPÍTULO IV

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso

de peso corporal.

Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede

pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial

atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando

promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de

saúde e de alimentação do governo.

CAPÍTULO V

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto

compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas

e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,

faculdades e demais instituições de ensino superior.

Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos

urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament

e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou

catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,

serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e

garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos

identificados por placas.

§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer

tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou

manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.

Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,

é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato

em concurso público.

Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:

- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,

aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao

trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3

CAPÍTULO VII

Da Assistência e Garantia de Direitos

Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública

de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da

segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da

autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da

plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.

§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,

deve envolver conjunto articulado de serviços

no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados

pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de

vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em

situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe

cuidados básicos e instrumentais.

CAPÍTULO VIII

Das medidas específicas de proteção

Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,

isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de

vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários.

CAPÍTULO IX

Da Política de Atendimento Jurídico-social

Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada

por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito

Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em

caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de

discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção

jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.

CAPÍTULO X

Política de Atendimento em Programas Habitacionais

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4

Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o

obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia

própria, observado o seguinte:

-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em

piso térreo para atendimento aos obesos;

-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam

a especificidade da pessoa com obesidade;

- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade

para o obeso.

CAPÍTULO XI

Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade

Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas

de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:

- manutenção de grupos de apoio;

- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;

- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;

- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;

- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador

de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

CAPÍTULO XII

Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas

Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento

emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e

inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio

para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70

centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas

reforçadas para transporte de pacientes obesos,

com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,

laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de

banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,

sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro

especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.

Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos

equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não

serem unidades onde os pacientes ficam internados.

Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,

expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5

sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo

único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.

Art. 20. Sugere a Criação de um

a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de

Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do

Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do

SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de

Assistência Social, do Conselho

Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações

sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e

discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias

bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos

que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de

saúde.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon

hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em

razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.

Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias

contados da sua publicação.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no

mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As

pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:

Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,

como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;

Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de

saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.

Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como

diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.

Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e

adolescentes.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6

Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir

o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.

Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo

acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando

mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da

qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode

ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar

ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e

serem produtivas.

A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente

para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa

população.

A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com

obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com

obesidade é um problema grave de saúde pública.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a

discriminação e promover a inclusão social.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109420 , Código CRC: a8573cd9

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Assegura a gratuidade no Sistema

de Transportes Público Coletivo do

Distrito Federal para mãe, pai ou

responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de

transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal .

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante

apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de

internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver

internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar

expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do

Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,

observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de

transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do

cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador

do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,

proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos

internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.

A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o

recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento

emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas

mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades

neonatais.

A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz

para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na

vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo

afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.

Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de

atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.

Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109416 , Código CRC: ebb47fa0

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui a Política Distrital do

Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado

com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os

princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo

poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e

social de pessoas idosas em situação de dependência.

§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão

de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em

interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades

básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à

participação na sociedade.

§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas

com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em

razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder

público.

§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder

Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da

autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a

promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem

diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os

cuidadores.

Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de

Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos

órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e

promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,

executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,

garantindo-se a participação:

I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III – do Conselho dos Direitos do Idoso.

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1

Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a

Pessoa Idosa em Situação de Dependência:

I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de

dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;

II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;

III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,

culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de

dependência;

IV – provisão pública do cuidado;

V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do

trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;

VI – promoção do voluntariado.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência:

I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal

ou familiar;

II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema

articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado

continuado de apoio pessoal, social e saúde;

III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência

social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas

transversais associadas ao cuidado;

IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,

empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,

promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às

necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;

V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na

elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,

bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias

ao cuidado;

VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que

desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no

âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;

VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa

que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização

do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de

preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento

às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em

especial à pessoa idosa.

Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação

de Dependência:

I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;

II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e

rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2

IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,

dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de

dependência;

V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a

autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de

cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;

VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas

idosas em situação de dependência;

VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais

de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à

disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências

para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;

VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,

profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;

IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;

X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao

cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio

Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social

básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o

objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.

§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser

avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº

8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido

da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial

previsto no caput deste artigo.

§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência

necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de

dependência para a prática de atividades da vida diária.

§ 3º

O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de

atendimento.

Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo

Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei

e em regulamento específico:

I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:

a) residir no Distrito Federal;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral

ou sob demanda, bem como a anuência da família;

Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o

objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em

situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.

§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas

atividades típicas;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3

§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação

durante a vigência do termo de adesão.

Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a

aplicação desta Lei.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de

vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais

para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma

qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para

instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.

A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem

observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa

parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder

público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral

ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.

Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se

trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida

de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,

dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa

parcela da sociedade. Vejamos:

1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em

situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência

integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de

vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.

2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha

um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a

gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas

de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.

3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus

financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o

Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e

emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para

todos os envolvidos.

4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em

situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos

culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas

também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.

No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria

relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa

concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a

competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da

saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de

prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4

De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que

estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa

parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica

distrital a qualquer autoridade específica.

Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do

Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:

Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação

da Política Distrital do Idoso:

I – na área de Assistência Social:

(...)

b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como

centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas

abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;

(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)

(...)

III - na área da saúde:

l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –

SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento

domiciliar e de outros serviços para o idoso.

Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais

legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do

ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que

eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da

proposição, caso necessário, por meio de emendas.

Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do

presente projeto.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109319 , Código CRC: de71ce69

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui processo seletivo especial,

destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de

graduação em Medicina da Escola

Superior de Ciências da Saúde –

ESCS, vinculada à Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas

ofertadas em cada processo seletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde

– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e

destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que

possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no

conselho profissional.

§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os

requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da

isonomia e da impessoalidade.

§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado

de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da

paridade entre ampla concorrência e cotas.

Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso

da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme

critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de

créditos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.

Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público

distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação

de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1

Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos

médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa

a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros

médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em

curso de medicina.

Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de

excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por

tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar

dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de

novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante

processo seletivo especial.

O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham

registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para

ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar

formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial

aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,

pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir

com a redução do déficit de profissionais.

Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá

comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção

Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de

modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,

claro, da qualidade do ensino.

Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de

qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em

outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto

reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de

valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.

Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a

referendarem este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109317 , Código CRC: 7bcd255f

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Jorge Vianna

Dispõe sobre o livre acesso dos

profissionais da saúde à visitação e

ao acompanhamento de familiares,

quando internos em hospitais,

clínicas e demais estabelecimentos

de saúde públicos e privados no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao

acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais

estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos

reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.

§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso

franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de

identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo

empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial

de identificação com foto.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até

quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado

pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.

Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem

ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras

informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar

familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-

hospitalares do Distrito Federal.

A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem

impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de

trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não

poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1

de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar

o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento

proporcionado.

Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da

norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos

profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto

emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de

teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.

Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a

manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.

Sala das Sessões, em das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109316 , Código CRC: d25d8e36

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho

de 2018, que "Disciplina o uso de

caçambas ou contêineres

estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente

de obra e dá outras providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de

8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as

suas laterais ;

II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,

desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio

de terceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito

Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para

publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:

Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito

Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando

empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode

representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,

especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos

para investir em publicidade.

Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir

o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1

de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de

produzir novas estruturas para a publicidade.

Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem

ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação

de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de

publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para

o público.

No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga

pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui

natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em

quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da

operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se

após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo

lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.

Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de

descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a

garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja

estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar

impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o

entorno.

Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a

competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas;

No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais

da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e

de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a

utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito

Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto

ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para

garantir a ordenação e segurança do espaço público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109009 , Código CRC: cebe3aec

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antonio Carvalho Duarte.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio

Carvalho Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista

maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.

Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,

além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e

até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a

cultura e a liberdade de expressão.

Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22

anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua

trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade

de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de

reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.

Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes

cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da

expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"

premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"

e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade

de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas

de sua época.

Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes

radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar

contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,

como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.

A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde

continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como

consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de

Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses

comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1

Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a

regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar

políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary

Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na

Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas

contribuições em várias áreas.

A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e

pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo

pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem

ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.

Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da

população, deve prestar essa mais que justa homenagem.

Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no

sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109288 , Código CRC: 2da0d24d

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)

Acrescenta o inciso VIII ao §2º do

art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no

ato legislativo de que resultar sua criação.

(...)

§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada

ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou

permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,

previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de

30 dias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o

inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de

proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades

desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou

permitido.

A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas

compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em

razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e

edital de convocação, no prazo de 30 dias.

O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a

transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial

desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta

política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na

venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos

Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e

específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas

pelas empresas desestatizadas.

O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete

privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do

Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida

constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para

zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a

pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.

Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder

Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam

eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.

Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara

Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,

baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na

Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.

Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos

oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':

“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder

freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o

espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de

sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam

serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.

Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,

observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado

da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:

"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por

cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas

eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada

uma delas.

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo

de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de

dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios

da Constituição Federal.

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

legislativa.

§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção

federal, estado de defesa ou estado de sítio."

Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a

aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em.........................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109155 , Código CRC: 20b289cb

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre a

contratação de Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e Agentes Comunitários de

Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância

Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância

Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:

1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de

2024?

2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado

de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?

JUSTIFICAÇÃO

O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do

Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos

de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou

um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta

semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode

resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando

a um colapso no sistema de saúde local.

Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa

nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz

das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de

doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do

Ministério da Saúde para o GDF.

Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto

por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o

encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1

dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de

2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para

atender toda a região do DF.

Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para

preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou

apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.

Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,

a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -

Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à

toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109275 , Código CRC: ecbaf971

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Poder

Executivo sobre a aplicação dos

critérios de priorização do

atendimento às famílias em situação

de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções

públicas, estado de emergência ou

calamidade pública no âmbito da

política habitacional do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em

situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de

emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para

concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,

da Lei 3.877/2006?

2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da

SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?

3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?

4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?

5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,

refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.

Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.

Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a

população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1

O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de

acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões

sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um

desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.

Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações

com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a

prioridade no acesso às políticas habitacionais.

No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta

soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações

de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta

realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as

condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.

Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações

socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder

Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de

planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de

grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer

priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas

famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.

Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a

prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na

política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para

questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a

efetivação desse direito.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109183 , Código CRC: 51839bd4

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEMOB

acerca dos bloqueios e multas

impostos aos usuários do Passe

Livre Estudantil no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos

seguintes termos:

1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre

estudantil. Quantos são?

2. O que foi considerado uso indevido?

3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?

4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo

bloqueio?

5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as

férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o

critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da

UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que

beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De

acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB

continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa

garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes

possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.

Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes

universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e

participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial

para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de

ensino.

Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme

publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram

multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1

abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as

diretrizes estabelecidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas

por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram

experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes

que dependem do Passe Livre Estudantil.

Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos

mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar

equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da

comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e

procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de

acesso justo e eficiente ao transporte público na região.

Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma

conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios

aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente

as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano

letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida

elucidativa de tais questionamentos.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109111 , Código CRC: 8cb57b5a

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Prêmio

Marielle Franco.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio

Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e

"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo

discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,

sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo

e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.

Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve

centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da

juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente

assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo

chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro

ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e

seu motorista Anderson Gomes.

Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que

se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da

Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de

sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109086 , Código CRC: 2559de89

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene de Comemoração dos 30

anos do Grupo Estruturação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a

pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa

doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no

ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao

HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.

Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de

denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial

na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos

das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de

campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação

e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a

pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões

de saúde.

Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara

para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado

por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas

também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A

celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma

oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no

enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.

A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,

advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três

décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)

emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz

ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre

a comunidade LGBT.

O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio

de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os

parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção

e desempenho das atividades do grupo.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109084 , Código CRC: 6cb58513

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do

Fundo da Criança e do Adolescente".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em

23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi

criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído

por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as

políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A

administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

DF - CDCA/DF.

Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos

recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as

dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada

período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado

para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos

previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com

que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas

políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de

aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No

entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos

objetivos fundamentais do fundo:

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1

Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no

orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando

significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado

pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos

direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública

para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os

parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109079 , Código CRC: aaab80f7

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de abril de 2024, às

19h, no plenário, para Homenagear

os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos

do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,

comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em

território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,

imparcialidade e muita paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de

proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108967 , Código CRC: d1160ef8

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater e

conscientizar sobre o “Fevereiro

Roxo” e o Dia Mundial das Doenças

Raras.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO

DISTRITO FEDERAL:

Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa

Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das

Doenças Raras.

JUSTIFICATIVA

A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas

Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi

apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a campanha em questão.

Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança

aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura

conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como

forma de conscientizar a população sobre essas patologias.

Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.

O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,

da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa

dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de

sono, memória e humor.

Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o

Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por

engano.

Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de

100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de

doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de

pessoas são acometidas com doenças raras.

As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas

vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para

tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,

muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam

muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.

Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não

possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações

sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de

vida desses pacientes.

Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação

desta proposta.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109162 , Código CRC: ec95a519

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 21 de fevereiro de

2024, às 19h, em homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento

Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando

a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII.

A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito

Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das

famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,

tendo este originado o nome da Região Administrativa.

A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1

59 habitantes .

Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria

Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,

Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek

(Polo JK).

Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca

infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se

consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.

Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,

iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase

totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com

fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também

conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região

Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos

honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser

lembrada e homenageada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do

presente Requerimento.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109187 , Código CRC: 4fc38e6b

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública para apresentação o

Relatório de Pesquisa elaborado

pelo Observatório de Violência e

Socioeducação do DF - OVES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de

Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a

ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte

.

JUSTIFICAÇÃO

A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na

necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em

ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas

eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de

direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante

a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos

adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam

matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de

outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e

aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.

Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas

metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos

educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por

definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição

enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre

estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa

problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos

adolescentes.

Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF

foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa

implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,

centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua

concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1

socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e

violações de direitos.

Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e

metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório

Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a

formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o

protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de

socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.

Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises

desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito

de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será

compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,

profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e

reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um

passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as

autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a

promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.

Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os

parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que

desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a

Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate

com suas pertinentes contribuições.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109109 , Código CRC: 98a93ee3

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração aos 63

anos do Park Way, a realizar-se no

dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,

no Country Clube de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park

Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.

JUSTIFICATIVA

Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação

ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.

Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas

Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal

destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.

A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,

entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo

Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de

comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.

O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há

aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano

Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes

expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-

se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na

Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.

Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a

29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse

respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.

O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é

responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a

população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de

São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de

abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além

desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.

Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com

vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que

junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade

de vida aos moradores e aos seus visitantes.

Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,

baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,

alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de

184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e

diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.

A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte

às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos

feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra

da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do

Distrito Federal, lei Nº 4.759.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109282 , Código CRC: 30226397

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 34 anos do Riacho

Fundo I, a realizar-se no dia 13 de

março de 2024, às 19h no

Estacionamento do Conselho

Tutelar do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34

anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no

Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.

JUSTIFICATIVA

O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do

ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila

residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e

núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse

programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da

cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades

do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o

Decreto nº 15.514/94.

A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,

criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde

Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua

grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –

incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela

diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.

Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte

integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região

Administrativa.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I

e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede

da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da

Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.

A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.

A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,

está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).

A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,

diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

DEPUTADO HERMETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109281 , Código CRC: 634a794a

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a

realizar-se no dia 19 de fevereiro de

2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma

oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e

tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no

Distrito Federal.

Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização

Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na

região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na

América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas

alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de

prevenção e tratamento.

No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão

Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude

do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer

poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o

tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.

É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando

detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a

falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de

baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,

enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento

acessíveis.

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o

compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio

integral aos pacientes e suas famílias.

Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a

realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,

reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a

conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde

relacionadas ao câncer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109145 , Código CRC: c2119c9b

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o resultado da

Conferência Nacional de Educação -

CONAE e as perspectivas para o

Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação - PNE - 2024-2034, a ser

realizada no dia 18 de março de

2024, às 19h, no Plenário .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência

Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o

resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de

Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir

portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os

pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As

palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao

homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.

A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção

de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a

educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes

políticos e de doutrinação ideológica.

Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a

garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento

socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o

conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.

No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição

efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas

ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de

processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1

intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover

o agronegócio por meio da educação” .

A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não

incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua

posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.

Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse

espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na

construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos

pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.

Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109510 , Código CRC: ae1d45ed

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa da Vida desd

e a concepção , a realizar-se no dia

05 de março de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida

desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida

desde a concepção, nos seguintes termos:

4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida.

Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd

e o momento da concepção . Ninguém pode ser

privado da vida arbitrariamente .

Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil

resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,

o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal

dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para

aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica

pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são

contra a legalização do aborto:

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-

brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09

/2023.

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione

firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de

construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa

inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a

sociedade brasileira

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109507 , Código CRC: 5b8ceb1a

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no

Auditório do Hospital Regional de

Taguatinga, em homenagem ao 50º

aniversário do HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem

ao 50º aniversário do HRT.

JUSTIFICAÇÃO

O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em

02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.

Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco

seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.

A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um

hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do

Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de

36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,

segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos

na internação e 22 ambulatórios.

Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar

uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e

internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-

Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho

crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título

de Hospital Amigo da Criança em 1994.

Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde

no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro

Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua

constante busca por inovação.

Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da

Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e

Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no

mercado e os ainda em fase observacional.

Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,

apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a

aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes

serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109157 , Código CRC: 2db47927

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa da publicação da

Redação Final dos Projetos

aprovados nas Sessões Ordinárias e

Extraordinárias dos meses de

fevereiro até dezembro de 2024, para

votação imediata da redação final.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação

da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação da redação final do referido projeto

___________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109623 , Código CRC: 896f5081

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa do interstício dos

Projetos aprovados nas Sessões

Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de

2024, para início do turno seguinte e

imediata votação.

Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão

para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias

dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.

____________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109629 , Código CRC: b54acd58

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:

Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;

Dra. Amanda de Sena Vieira;

Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável

trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas

acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109285 , Código CRC: bc5a0a8f

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, que resultou

no salvamento de um cidadão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.

0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira

mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de

Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da

Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,

na Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,

os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo

de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,

próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos

de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.

Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo

com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o

indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a

faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,

unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios

que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente

durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima

colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação

policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização

do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1

tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima

foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo

evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim

conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109295 , Código CRC: 36558b40

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF/GTOP 31, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação quando prenderam em

flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS

ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA

WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD

ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de

dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em

patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6

PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de

Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização

de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi

identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi

verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi

realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo

que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,

desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram

encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como

cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a

delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do

material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de

drogas.

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109152 , Código CRC: fc88dc6e

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de repúdio à

doutrinação nas escolas promovida

no âmbito da Conferência Nacional

de Educação - CONAE, realizada de

28 a 30 de janeiro de 2024

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência

Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é

preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê

a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de

expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A

Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela

elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,

priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação

conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes

motores da economia brasileira.

A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e

os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que

apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º

em matemática.

Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam

em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de

defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo

terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos

alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada

nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1

Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que

possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da

Conferência Nacional de Educação 2024.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109511 , Código CRC: 1e08959e

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Adriana Feijo da Costa

2. Ronara Machado Mangaravite

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um

papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e

de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de

maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a

melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.

No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e

pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar

pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,

permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.

Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado

em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e

contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande

importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e

dedicado desses profissionais.

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1

Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais

exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas

de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade

de vida de nossa população.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109515 , Código CRC: 1e10cb5b

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado

potencial resposta acima da média

quando da condução da ação que

possibilitou a imediata prisão do

suposto autor de tentativa de

feminicídio.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.

0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução

da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio

ocorrido na Região Administrativa de Santa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de

2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação

de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de

feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João

Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram

socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento

do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20

DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de

feminicídio.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a

elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109498 , Código CRC: 8dd1cddd

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.2

...PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 -...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Torna obrigatória a disponibilização

em sítio oficial da internet as

informações do banco de dados

com o registro de pessoas

condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as

informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a

mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer

independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,

observando-se o seguinte:

I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto

dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do

cumprimento ou da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser

disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,

conforme disposto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de

projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados

recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que

institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de

2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na

prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir

ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de

tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para

todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na

internet.

Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais

expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à

população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1

Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,

as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o

direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.

Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito

da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a

constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),

quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como

proposto no projeto em tela)¹.

Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra

a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do

presente projeto de lei.

¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-

nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política Distrital sobre

“Entrega Voluntária”, de que trata a

Lei Federal nº 13.509, de 22 de

novembro de 2017, que versa sobre

a entrega voluntária de bebês à

Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas

nesta lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei

Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de

bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei

para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante

ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após

nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse

em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à

Justiça da Infância e da Juventude ;

II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias

orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de

"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito

Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito

Federal;

III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha

sido

planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente

sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus

responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se

necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da

Juventude do Distrito Federal;

IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em

conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1

informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que

devem ser adotados;

V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando

o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;

VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de

assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de

crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que

demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e

VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação

pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para

adoção de que trata esta Lei;

Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar

placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o

maior número de pessoas possíveis.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou

ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da

Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da

criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo

o procedimento é SIGILOSO.

Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder

Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas

jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da

Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.

Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu

filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na

legislação:

I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu

encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar

essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e

IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o

procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.

V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha

contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a

terceiros, tampouco

ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser

mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.

§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos

nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o

caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,

por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover

campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam

necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em

especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2

Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica

instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega

Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de

bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,

protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos

vínculos familiares.

A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da

Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em

situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o

desenvolvimento saudável desses bebês.

A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma

alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou

negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças

tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam

respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção

prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota

a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local

disponibiliza nesses casos.

É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já

possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste

momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são

extremamente danosas para a sociedade.

Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês

recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade

social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,

viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da

criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for

identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de

saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido

recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA

ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos

na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe

multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo

legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,

principalmente da CRIANÇA [1].

No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da

1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN

Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de

bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3

“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega

voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou

não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de

desistência dessa entrega no prazo da lei.

Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita

práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas

irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em

situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da

Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se

previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças

em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.

Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida

pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,

ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a

atendimento psicológico e social pelo Estado.

Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou

financeiro para que possa ficar com a criança.”

Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-

se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a

situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e

emocional dos bebês.

A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem

fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de

vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas

de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a

promoção do cuidado adequado com a criança.

Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se

que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que

ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É

essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer

o cuidado necessário às crianças acolhidas.

A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e

apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para

entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.

Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a

sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.

Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política

Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude

como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a

exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento

adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não

constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas

para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o

instituto da entrega legal precede à adoção.

Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles

(metropoles.com)

Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1

(globo.com)

DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)

Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.

com.br)

Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |

G1 (globo.com)

[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA

[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

L13509 (planalto.gov.br)

L8069compiladoa (planalto.gov.br)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Acrescenta artigo à LEI

COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,

que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe

sobre alienação de imóveis na Vila

Planalto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de

2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,

passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.

“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto

desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à

publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos

procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP.

Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser

de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em

geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda

direta de imóveis públicos.

A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta

por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de

Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)

Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público

sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel

sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-

se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei

Complementar nº 986, de 2021.

O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e

beneficiará inúmeras famílias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste

projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar

transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais” para

garantir aos servidores públicos

vítimas de violência institucional a

opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha

cometido a violência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em

caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo

investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito

administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o

servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .

§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas

funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,

inclusive praticada por usuário do sistema;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,

ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada

de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os

princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1

Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança

Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser

assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão

sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.

§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido

removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.

§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá

retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.

§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de

prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência

institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode

ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das

servidoras mulheres.

Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,

ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.

Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região

Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.

É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois

muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder

a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode

exercer o seu papel na totalidade.

O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à

segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para

justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da

vontade ou do interesse da Administração.

Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela

remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao

princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É

por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa

debater sobre a referida temática.

Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso

assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do

processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.

O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,

infelizmente, sofrem com tais situações.

Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária

segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo

de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que

dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla

experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo

economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão

honorário de Brasília.

Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em

suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando

interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito

Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o

progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do

Distrito Federal.

Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.

A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu

compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em

Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em

Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus

conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.

Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de

cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e a nossa população.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Da Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a

vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,

a proporcionalidade partidária.

§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco

parlamentar do respectivo Secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa

Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio

de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15

horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão

preparatória da posse dos Deputados Distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele

se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada

aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à

eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada

Secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve

proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de

Deputados Distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-

Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais

eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da

segunda sessão legislativa;

...

Art. 16-A. ..........

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos duas comissões permanentes.

§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,

pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as

titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de

Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-

Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.

Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando

convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta

de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são

publicados no Diário da Câmara Legislativa .

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente

comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e

usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e

administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da

Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3

Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as

atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa

Diretora.

Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração

ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas

ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar

relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser

comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras

autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou

administrativa do infrator.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na

forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,

a juízo do Presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no

recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-

Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado

mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma

forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro

de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a

comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao

Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,

inclusive de remissão;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração

que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo

os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,

determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de

elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara

Legislativa .

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,

independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que

trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da

Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de

indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,

qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da

matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa

deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10

dias.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado

ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no

prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo

Primeiro Vice-Presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem

verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de

impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da

Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,

com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo

Presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,

contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se

esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a

lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus

membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da

9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras

regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,

com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para

atender as respectivas especificidades temáticas;

II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de

servidor da Carreira Legislativa;

V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os

ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de

secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por

servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive

as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe

ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de

Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software ;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está

subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital

ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer

localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a

Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não

havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos

oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único . ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo

a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira

Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem

até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de

comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria

passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes

dispositivos do Regimento Interno:

I – os §§ 3º e 4º do art. 60;

II – o inciso XV do art. 145;

III – o inciso II do § 1º do art. 201.

JUSTICAÇÃO

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções

para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:

I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;

II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas

comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação

dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;

III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;

IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,

mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;

V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com

dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;

VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em

questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);

VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a

Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do

Regimento Interno;

VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.

Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.

Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-

nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que

possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em

suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:

A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra

da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma

representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10

Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a

pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.

Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara

Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por

serem, na verdade, regras de impedimento.

Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,

começando pelo resgate histórico.

No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram

apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos e Cidadania – CDDHC).

Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da

Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28

Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.

Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões

permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e

Segurança).

Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o

Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese

46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.

Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido

mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.

Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova

Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.

Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites

nessas exceções.

Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente

se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2

comissões permanentes por Deputado Distrital.

A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa

do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está

limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa

Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.

Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades

por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,

como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à

Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.

Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos

internos da Casa é a seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11

Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais

Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.

Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a

Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou

designado, conforme quadro seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12

Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2

comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar

um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.

Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de

representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões

permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros

23 Deputados Distritais.

Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos

os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões

permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e

Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos

fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.

Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:

- Presidente: apenas uma titularidade;

- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;

- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer

modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4

lugares por Deputado Distrital.

Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento

Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de

seu texto.

No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem

que seu texto tenha sido previamente elaborado.

Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se

questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.

Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente

suprimido.

A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação

em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final

seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.

Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final

publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias

aprovadas pelo Plenário.

Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão

Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é

necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em

que foram criados.

Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as

comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação

a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar

retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se

necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.

A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando

a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13

Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os

níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.

Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,

esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme

autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao

Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.

Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura

ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou

extinguir cargos de seus serviços.

Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos

Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe

serve de paradigma.

Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo

único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em

resolução.

Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer

distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são

distintas e não se confundem.

Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.

Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as

duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo

dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.

Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência

privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo

legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a

iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo

na elaboração da norma.

Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a

iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para

dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder

Executivo por meio da sanção ou veto.

Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a

atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é

aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido

questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que

declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 118393 , Código CRC: 77e1f4c6

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

situação da segurança pública em

São Sebastião - RA XIV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de

maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São

Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV

.

JUSTIFICAÇÃO

A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que

enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de

todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.

Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna

indispensável na busca por soluções para a questão.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119084 , Código CRC: 22cd7928

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, a realizar-se

no dia 14 de junho de 2024, às 19h

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental

que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas

e espaços públicos

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em

homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel

fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,

empresas e espaços públicos.

Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas

funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das

pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que

frequentam esses locais.

Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e

empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros

agentes de segurança comunitária.

Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e

valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a

sociedade e agradecendo por seus esforços.

Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 117589 , Código CRC: 1a84d99d

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Requer realização de Sessão Solene

para Lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa das

Trabalhadoras Domésticas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em

Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)

doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho

doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de

homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho

doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos

no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e

no Caribe.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários

muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso

semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a

restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode

ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,

muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que

não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas

(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,

ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida

pela Constituição Federal.

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119106 , Código CRC: 509cc92d

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

institucionalização da censura no

Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a

realizar-se no dia 15 de maio de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para

debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das

liberdades individuais” .

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação

que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da

sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais

como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo

decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos

para ser tarefa de todos.

Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes

sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício

para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a

população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais no Brasil.

No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para

tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e

manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente

Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura

eletrônica.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 117127 , Código CRC: d186f515

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 16 de maio de 2024

em Comissão Geral para discussão

do Planejamento Estratégico do

Programa Nacional de Vigilância

para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa (PE-PNEFA).

JUSTIFICAÇÃO

O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a

febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,

como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a

febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O

tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País

A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de

carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem

animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor

agropecuário brasileiro no mercado global.

Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento

em tela.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119639 , Código CRC: 02143ab9

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito

Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –

PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei

nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento

da cultura do rock na Capital da República:

Bandas

Capital Inicial

Plebe Rude

Scalene

Artistas

Marcelo Bonfá

Zélia Duncan

Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº

701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento

da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito

Federal para além de suas fronteiras.

No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei

acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas

acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119190 , Código CRC: 861a6c5f

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

BIANCA OLIVEIRA DA SILVA

KALENA BORGES DA SILVA

SARAH MEIRA DE CARVALHO

ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119157 , Código CRC: e95a19c7

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

1. Ademar Fernades Maciel

2. Ademilson Gonçalves dos Reis

3. Alfredo de Souza Oliveira

4. Antônio Alves Ferreira

5. Arismar Jurema da Rocha

6. Claudionor Pinheiro de Souza

7. Dalva Alves da Silva Silveira

8. Danielle Rodrigues Cerqueira

9. Edna Lucía da Silva Ferreira

10. Eunice Ferreira dos Santos

11. Francisca Franco da Silva

12. Gabriel da Silva Souza

13. Gênesis Rodrigues de Souza

14. Hermelino Gonçalves de Melo

15. Hosana Teixeira

16. Ivo Alexo dos Santos

17. Jailson Silva do Nascimento

18. Jaira Roberto F

19. Joaquim Silveiro dos Reais

20. Jorge Alves da Silva

21. José de Oliveira Bispo de Morais

22. José Evangelista dos Santos

23. José Ferreira da Silva

24. José Maria Miranda

25. Juliana Alves

26. Laniécio Helio Silva Mesquita

27. Leticia Lins Fernades

28.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1

28. Lucas Braga Batista

29. Maria da Paixão Pereira Silva

30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro

31. Maria de Souza Pereira Costa

32. Maria do Desterro Cavalgante

33. María Ilda Julião ovides

34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva

35. Nicanor Francisco das Neves

36. Olímpio Ferreira dos Santos

37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )

38. Rayanne Alves de Melo

39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda

40. Rosaria Dias de Jesus

41. Roselane Souza

42. Rosilene Macedo Lacerda

43. Rosita Milesi

44. Sebastião Santos Souza

45. Tereza Lima Maia

46. Valdeci Silva

47. Valdivino Ferreira Costa

48. Valéria Maria de Santana

49. Vandira Regina Linos

50. Vera Lúcia Salles Lima

51. Wagner Farias de Miranda

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119468 , Código CRC: 574af36e

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos ex-presidentes da

Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-

presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:

JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS

ARINO OTON DE LIMA

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

CELSO ROBERTO MACHADO PINTO

CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA

DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO

JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

EDISON GROSSI DE ANDRADE

ELMAR LUIZ KOENIGKAN

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO ROBERTO ORLANDI

GETÚLIO GÓES FERRETTI

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

JEFFERSON BUENO

JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1

JOSÉ AURI DE PAIVA

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES

JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO C. TAVARES

JUVENAL BATISTA AMARAL

LUIZ CARLOS PIETSCHMAN

LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

MAURO DE ALENCAR FECURY

NEWTON DE CASTRO

NILSON MARTORELLI

ORLANDO CARIELLO FILHO

OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR

PAULO JANOT BORGES

PEDRO MURRIETTA S. NETO

ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA

SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE

VALDOIR MENEZES FERREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas

personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar

reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o

desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.

As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para

promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na

educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,

cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa

cidade.

As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de

Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa

diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do

esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma

cidade única e acolhedora.

As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na

promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de

emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do

empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas

ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.

As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem

comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.

Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2

de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e

por seus habitantes.

Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos

64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e

valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer

nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e

admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que

especifica, em razão de suas

atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal, a saber:

ADRIANA PEREIRA FRONY

ADRIANA SILVA AGUIAR

ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO

ALEX MENDONÇA FEITOSA

ALEXIS FREITAS COSSIO

ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA

ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO

ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ

BENEDITO DE ALMEIDA NETO

BRENDA ALVES DA SILVA

BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA

CARMEN BARREIRA

CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA

CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS

DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS

DEOMAR ROSADO

DULCIA ROCHA SILVA

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1

EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE

EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER

ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA

FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES

FÁBIO LUIS GODOY MARIANI

FADIA MARA LANG

FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO

FRANCISCO NEVES SIQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES PACHECO

GEIZA APARECIDA DO COUTO

GERSON SAMPAIO ESTEVES

HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO

ILDEMAR DA SILVA

INGRID NALU RODRIGUES MARTINS

JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR

KAMILA SANTOS FONSECA

KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA

KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS

LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU

LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS

LÚCIO FAGUNDES MARCON

MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT

MARCELO ELIAS

MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE

MARCOS WILSON MATOS MARQUES

MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE

MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO

MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO

RAFAEL DA SILVA LEMOS

RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ

RICARDO DISLICH

ROBERTA DE CASTRO MARAZI

RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA

ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO

RUBEM SUFFERT

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2

SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA

TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA

VICTOR RODRIGUES PACHECO

VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO

YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER

ZÉLIA ALVES MARTINS

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do

Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo

imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para

a comunidade.

Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação

de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de

suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e

preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e

pacífica.

As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de

desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia

e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao

ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e

experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.

As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a

promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato

com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em

atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a

sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.

Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes

comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O

aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os

capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira

significativa para o desenvolvimento da sociedade.

Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço

comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a

fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a

construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção

de um futuro mais justo e sustentável.

Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se

apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e

o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,

moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de

nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa

comunidade.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,

merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues

2. Aurelina Alves Laurentino

3. Benedita Souza da Silva Sampaio

4. Celenilda de Jesus Souza

5. Claudia Miranda da Silva

6. Cleide Tavares da Silva

7. Creuza Maria Oliveira

8. Durvalina Gomes de Souza

9. Ediane Maria

10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira

11. Eunice Miranda de Queiroz

12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD

13. Francileide Oliveira Pereira

14. Francisca das Chagas de Oliveira

15. Gerusa Moraes Gomes

16. Gildete de Souza Rodrigues

17. Iris Santos de Castro

18. Ivanuzia Neves de Araújo

19. Janaina Costa

20. Joana da Silva Oliveira Pereira

21. Josefina Serra dos Santos

22. Juraildes Rodrigues Alves

23. Juliana Araújo dos Santos

24. Katheen Giovanna Araújo Pereira

25. Kleidiane Silva Costa

26. Luzia Dias

27.

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1

27. Luzireges do Nascimento Silva

28. Luana Santana Araujo

29. Luiza Batista Pereira

30. Maria do Socorro Alves de Sousa

31. Maria do Socorro Cordeiro

32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva

33. Maria Fátima Santos Cunha

34. Maria Isabel Nogueira Correa

35. Maria Joneide Costa Amaral

36. Maria José Gomes

37. Maria Raimunda Cardoso

38. Maria Zilda Pereira da Silva

39. Marinete Pereira dos Santos

40. Margareth Rose Santos Alves

41. Marta Santos

42. Missilene Pereira Coimbra

43. Orlandina de Souza Dias

44. Orlandina Pereira de Oliveira

45. Preta Rara

46. Raquel de Matos Oliveira

47. Regina Pereira Xavier

48. Regiane Linhares de Moura

49. Rute Simplício de Mendonça

50. Raimunda Araújo de Moraes

51. Sirleide Araújo dos Santos

52. Simone Cavalcante

53. Suany Nery da Silva Ribeiro

54. Susana Rodrigues da Silva

55. Valdineia da Conceição Rodrigues

56. Vilania Marques da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Geógrafo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,

Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,

na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.

HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em

Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão

Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento

Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS

/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio

técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade

Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como

professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no

sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial

(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar

Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,

Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp

/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e

Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo

/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na

educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017

da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.

Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e

na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do

SINPRO de 1998 a 2001.

TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em

Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da

Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia

pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do

espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática

em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e

Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1

Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -

UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz

/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;

Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?

Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de

Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:

"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como

Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades

do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural

Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da

Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);

Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas

áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,

Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial

realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de

nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-

graduação.

Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre

sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado

de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas

estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a

profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma

normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que

exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na

docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o

relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo

em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as

ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na

sociedade em que vivemos.

A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o

entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à

formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua

memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de

propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou

sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento

geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da

bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e

sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e

escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica

o ensino, pesquisa e produção acadêmica.

Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do

fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos

nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação

técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram

sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a

LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do

sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade

(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2

pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em

educação.

As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais

encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir

entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem

souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de

inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação

dialética de ensinar e aprender.

Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e

professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou

ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como

líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de

aula da educação básica.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na

ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO

COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade

física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,

Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a

ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido

dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL

Nº 171478-2023.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o

militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo

conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam

lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e

atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do

bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em

que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a

mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e

puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim

tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas

sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se

todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o

condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de

toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou

bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do

etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não

apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de

confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O

veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói

garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

D DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que

especifica em comemoração ao 53º

aniversário do 4º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:

01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9

02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2

03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505

04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137

05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8

06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X

07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6

08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X

09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0

10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8

11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7

12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2

13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7

14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1

15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6

16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5

17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5

18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801

19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2

20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6

21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959

22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5

23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3

24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X

25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4

26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9

27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387

28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6

29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869

30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977

31.

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1

31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7

32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4

33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0

34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X

35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0

36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5

37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3

38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803

39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5

40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384

41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7

42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1

43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5

44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4

45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0

46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084

47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3

48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8

49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497

50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059

51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928

52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2

53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019

54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1

55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2

56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES

57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7

58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0

59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8

60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5

JUSTIFICAÇÃO

Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas

essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar

do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da

sua segurança da população.

A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que

determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.

O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço

de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta

passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15

de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como

missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de

colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e

repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela

Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no

dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de

Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,

de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,

situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia

13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente

são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2

de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,

citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo

com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição

do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de

Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou

seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de

Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.

Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é

transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO

4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a

inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e

Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º

Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão

Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.

Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito

Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em

parceria com a PMDF.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119532 , Código CRC: cb6d6bc6

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de

Fuzileiros Navais relacionados,

pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos

relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.

1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini

2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga

3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges

4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY

5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA

6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS

7 Veterano CLAUDIO SANTOS

8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO

9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA

10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana

12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes

13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA

14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1

15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas

16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel

17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte

18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias

19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA

20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou

no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que

transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à

Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos

combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.

Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então

Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São

José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm

seu "Quartel-General".

No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação

Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do

então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.

O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.

O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de

representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de

Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui

Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e

a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos

sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.

Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas

campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes

tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual

proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos

combatentes.

A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são

verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação

da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,

pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,

sempre prontos a servir com destemor e lealdade.

Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa

comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da

presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Torna obrigatória a disponibilizaçãoem sítio oficial da internet asinformações do banco de dadoscom o registro de pessoascondenadas por violência contra amulher.A CÂMARA LEGISLATIVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital Wellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalBrasília/DFASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.Excelenssimo Senhor Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª

e 31ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades

de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com

diversas categorias.

– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGES-DF.

– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico

deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.

– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de

Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes

para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos

prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.

– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra

de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.

– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e

monitorar o atendimento da população.

Deputado Chico Vigilante

– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que

se encontre uma solução definitiva.

– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para

categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos

reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.

– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova

cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses

conflitos.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina

Leão, e defende a parceria política dos dois.

– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com

responsabilidade a proposição que trata do tema.

Deputada Paula Belmonte

– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria

de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle – CFGTC.

– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento

para a instalação de CPI do IGESDF.

– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da

Secretaria de Saúde à CFGTC.

– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam

do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Deputado Jorge Vianna

– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que

trata dessa transferência.

Deputado Hermeto

– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do

Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-

Governadora, Celina Leão.

Deputada Dayse Amarilio

Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão

do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.

– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de

responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o

instituto.

– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,

como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.

– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na

próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa

lançado, Brasília Instrumental.

– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e

sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.

– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos

eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.

– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio

de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.

Deputado Fábio Félix

– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA

do Recanto das Emas.

– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.

– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de

infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.

Deputado Pepa

– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.

– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis

Rocha tem buscado soluções.

– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas

contra a COVID-19.

– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.

Deputado Eduardo Pedrosa

Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do

instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino

Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.

Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.

Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.

Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo

invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de

Leis”.

Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,

que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a

finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a

ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura

essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim

Botânico (RA- XXVII)”.

Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser

realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -

RA XIV”.

Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.

Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.

Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de

tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.

Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.

Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos

e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.

ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à

Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.

Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos

de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em

serviço”.

Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato

ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-

2023”.

Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.

Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de

louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo

descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população

do Varjão”.

Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal”.

Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.

Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e

a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS

303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.

Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

nação e à sociedade”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo

nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.

(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de

2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

nos

2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 31.948.892,00.”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

os

apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,

200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último

dia 20 de abril.

– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e

Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.

– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.

Presidente (Deputado Iolando)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do

projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636223 Código CRC: 63A9F18B.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e IolandoSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍ...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do DistritoFederal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agentede Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de abril de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139257182 código CRC= 86410944."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 171/2024-GPBrasília, 10 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoriado Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos doDistrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619530v2Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 10 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619543v2Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o Título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraLilian Tahan Cury Teixeira deResende.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora LilianTahan Cury Teixeira de Resende.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan CuryTeixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo suacontribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmenterelevante no cenário do Distrito Federal.Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui umatrajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante suaformação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) eespecialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE BusinessSchool, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou umadedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiênciano Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Aolongo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dosprincipais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, ogrupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e acomunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópolesdesempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias eentretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear anotável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiare promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação destapropositura.Sala das Sessões, em …PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do DistritoFederal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:Professora LeilaLedamar RezendeOrcilene Arruda de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOVenho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta deMoção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços àpopulação do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção deLouvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 dejunho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180bMO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª

(TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo

indeterminado.

Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem

da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de

saúde, doutora Lucilene.

Obrigado.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34

minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Mensagem 123/2024:

“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa

excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar

a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço

de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e

consideração.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão

geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.

Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do

projeto, ela está mantida.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h44min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª(TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Suspendo a presente s...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria

04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria

08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria

09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria

17 PEPA PP 15:19:58 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria

21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.

D n° 45 de 2024.

Justificativas : 1

23104/2024 18A1

Administr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria04 DOUTORA JANE MOB 15:43:...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024

Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024

Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 705/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do SenhorPresidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140138813 código CRC= C8CA6A02."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza as Centrais de Abastecimentodo Distrito Federal – CEASA-DF a criar oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civilde Interesse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficamautorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurançaalimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será mantida sua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva edo conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenardespesas de custeio e investimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suasdependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bomfuncionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; eV - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com oBanco de Alimentos.Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção debebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas oujurídicas, de direito privado;Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e daRIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meiode entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação devulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto aestas pessoas;VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com focosemelhante ao do Banco de Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; eXII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco deAlimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Leifederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgãoda administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde aentrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada peloDecreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazocontido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participaçãoem benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo PoderExecutivo.§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados aoBanco de Alimentos.§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar àsdemais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do DistritoFederal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suasfinalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempreque for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demaisinformações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de AlimentosExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da SociedadeCivil de Interesse Público e dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 demaio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centraisde Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate àinsegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoasbeneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciaiscadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade ecredibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar suaessência de Organização Social já há muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento doBanco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)çatambém na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviçosExposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização dasNações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poderpúblico que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir essesobjetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate àfome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentandoainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133667685 código CRC= 7D417415."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DFTelefone(s): (61) 3363-1203Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), acriação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico e dá outras providências.1. 139733142CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centraisde Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, os seguintes documentos:I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finançasda CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275);1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), paraanálise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. RELATO2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãose en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minutasubs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos eNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento dasproposições.2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos doDistrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoe dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Leinº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos epromover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dadespreviamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentadopelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido naestrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurançaalimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 milpessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200instituições sócio-assistenciais cadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação dealimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área decomercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, nãohá permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado àpessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados aofomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos eisso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidadenecessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco deAlimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e comisso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma maisestruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidadesde distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a umnúmero bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstraseriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastrotemporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social jáhá muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, oNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização daSociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na cargatributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dosserviços prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome daOrganização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,imprescindível que existam ações do poder público que busquem meiospara mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através deestratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como estaque aqui propomos.A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados nocombate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito onúmero de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meiode aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "nãohaver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:(...)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria emanálise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos comoOrganização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em suafinalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serãorevogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez queregido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, sebeneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a estasociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperaçãotécnica.CONCLUSÃOObservadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normasestabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição deMo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e aManifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estesdocumentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haveráóbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindoseu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)vado Distrito FederalÉ o parecer."Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 92.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria deAdministração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, umavez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontramantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF"À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do quala Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impactofinanceiro na presente minuta.Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentosbem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sobas diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algumpara a CEASA/DF.Dessa forma, retorno os autos."2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com aproposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minutasubstitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seuprosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica efá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e acompetência institucional para este fim.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde quenão haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de ResponsabilidadeFiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, paraanálise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidaderedacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022.É o entendimento desta Unidade.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10______________________________Acolho a presente Nota Técnica.Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza a Centrais deAbastecimento doDistrito Federal –CEASA-DF criar o Bancode Alimentos doDistrito Federal comoOrganização daSociedade Civil deInteresse Público e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco deAlimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob afinalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)dasua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio einvestimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco deAlimentos e o cumprimento de suas finalidades;V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direitoprivado;VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito derealizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas apessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executarpolíticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Bancode Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiadospelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta doDistrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Leinº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco deAlimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ouapoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programasintegrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e seremfeitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, asinformações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca deSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139731697 código CRC= D1562811."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALPresidênciaAssessoria JurídicaParecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJURPROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13INTERESSADO: CEASA/DFASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOSPRESIDÊNCIA,1. INTRODUÇÃOOs autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e DespachoCEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteraçãoda natureza jurídica do Banco de Alimentos.Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para aelaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar ospreenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar seexiste impacto financeiro na presente minuta.O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio deentidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbitodo Distrito Federal.A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção edistribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento públicocom obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir oregramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)code Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor aseguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto deLei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidadesno processo administrativo.2. FUNDAMENTAÇÃOA elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise dapolítica pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativoEssa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e aotimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidosatravés de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que sejacolacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio destedocumento essencial que é a a exposição de motivos.A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I doDecreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente eassinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para aedição do ato que se propõe.Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação deurgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato doSecretário de Estado do Distrito Federal proponente;V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual sepretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada dedeclaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, doDecreto nº 43.130, de 2022:"III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não causequalquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos een(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ouaumento de despesas.Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é amanifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, doDecreto nº 43.130, de 2022, vejamos:"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)gopoderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir oParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição."Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame dePropostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que sepretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o atonorma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causasda necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha noproblema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultadose os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores paraacompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração dasalterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica doproblema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para aanálise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicasque apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for ocaso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobreoutras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, adescrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmoproblema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadase o prazo para implementação."Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, ondeserá feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta novaproposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, aimplicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, naforma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-sede proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que hajaqualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pelalegislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos quehoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.3. CONCLUSÃOParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidaspela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica doDistrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a estapropositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito daproposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil doDistrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito FederalÉ o parecer.DARLAN HONÓRIOCHEFE ASJURDocumento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 129861417 código CRC= BB55D26E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DF(61) 3363-122400071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaDiretoria de Administração e FinançasDespacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidênciaencaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpofuncional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.4. Dessa forma, retorno os autos.Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 130810275 código CRC= BA33CC6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Sul Trecho 10, Lote 05 - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71208-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 130810275Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalSubsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento eComercializaçãoDiretoria de Compras InstitucionaisNota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.Senhora Subsecretária,Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos1. INTRODUÇÃO1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento emanifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visaautorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação daassessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo daproposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normasafetadas pela proposição, dentre outros.2. DESENVOLVIMENTO2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontraamparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandesvolumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição deAlimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doaçõesNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo ospróprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que oBanco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicosvoltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta nadificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suasfinalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bemmaior de beneficiários.”2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para queo Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamenterecursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentosfoi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante doPrograma de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dosprocessos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição aopúblico beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes daPolí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos depessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso àalimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais eindustriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gênerosalimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada acompatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação etransporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único doar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outrosinstrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando aoperacionalização das ações previstas na referida lei.2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidadesins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, jádispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio deuma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramentode um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração eeficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco deAlimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamentocom as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento àsdemandas do BA.2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repassedireto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com baseNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,atualmente disposto da seguinte maneira:"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público desegurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar ecaptar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria deAgricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF."2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando acargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos epessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pelaAssessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferidaàs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelomenos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamentopúblico.2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento peloBanco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da LeiFederal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenhamsido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem serqualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possíveljuridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesasafirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º doar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação debene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?3. CONCLUSÃO3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição demo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)remrazões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre oEquipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação daspolí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas commilhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que oBanco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamenteligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social - SEDES.3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobrea conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui e inclui no calendário oficialdo Distrito Federal o dia da Marchapelo parto humanizado, a sercomemorado no dia 17 de junho decada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal diada Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossasociedade.Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversasoutras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema eestive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Redepela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também éapoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessárioampliar o debate sobre a assistência ao parto.Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhorambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser odomicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é umambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família(BRASIL, 1995; OMS, 2018).Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimentoem casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências eemergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas composterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segurapara mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e oPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso danecessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e acontinuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam pordar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razõesque levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pelaredução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejamser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviçosde saúde.Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que osindicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados aoparto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais emulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito deescolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafiosna reconquista de um território histórico de atuação.Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando osargumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo quecelebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversasoutros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia decelebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, quemobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a suaescolha.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120420 , Código CRC: 7606fdfaPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de 2014, que “Dispõesobre a Política Distrital deResíduos Sólidos e dá outrasprovidências”, para garantirequidade tributária às cooperativase associações de catadores deresíduos sólidos..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinteredação:“ Art. 3º ..........................XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de naturezatributária;b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributaçãomínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de naturezatributária;c)oferta de:1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiaisnaqueles gerais ou já existentes;3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento doDistrito Federal....................................Art. 4º ..........................XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio depolítica de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínimaàs cooperativas e associações de catadores.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a ReciclagemPopular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadoresde Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda quese dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social eeconômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, pormeio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores ecatadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, mortotragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foihomenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, eletambém trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante osgovernos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem noBrasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando emcondições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco decontaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para areciclagem no país.Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem namedida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices dereciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, jáque com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiaisque, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volumede resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e prontopara ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiuda rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos emcooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade decoleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, suavenda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacionaldos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, commais de 35 mil catadores cadastrados.Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmenteassistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do DistritoFederal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária aimplementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação daPresente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira dascooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.Deputada GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120471 , Código CRC: c3419c09PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de2009, que “Institui a Política Distritalpara Integração da Pessoa comDeficiência, consolida as normas deproteção e dá outras providências”para garantia do direito de acessoaos sanitários por Pessoas comDeficiência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.Art. 117................................§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitáriosindependentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e aseu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar aadequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de usocoletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, comresponsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOÉ papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, pormeio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas oucoagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que noatual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como osque foram noticiados ainda aconteçam.Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dosdireitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorarque, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectroautista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pelalimitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazeruso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quandoPessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou poraqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexooposto.Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito àdignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratadoscom dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica autilidade da presente Proposição.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesaao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos opresente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dosDireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais ecritérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência oucom mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui aPolítica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção edá outras providências”.Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120529 , Código CRC: 4204dd3bPL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhoraMaria Angela Marini Vieira Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAngela Marini Vieira FerreiraArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOMaria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela éuma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em RioPomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável dasfamílias em momentos de extrema dificuldade.Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidadebrasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comérciodo Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com aexcelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoalque a levou a abraçar uma causa maior.O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criaçãoda ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras deCâncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmerasfamílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência socialenquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coraçãopara oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suasmães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaçodedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com ainauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumentalque continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselhoconsultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimentocontínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederaçãoNacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças eadolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas semesperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreirapersonifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário deBrasília.Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título deCidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e suapresença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120365 , Código CRC: df329591PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorGUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de CidadãoBenemérito de Brasília.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimentopela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social einstitucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e ManoelNeves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e suaarte.Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou ainiciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreiramusical em ascensão.Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela músicaque produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios umaoportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendemqualquer barreira.ResultaAno Prêmio Categoria Nomeação Ref.doPrêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria HipVenceu [80]Brasileira Experimente Hop2018"Coração deMTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]Aço"PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistaspara o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalistado Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistasMarcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rapbrasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistasmusicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo degravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filmefoi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumasimagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santanafazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas queHungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescenteHoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada desuperação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão depessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedorem prol da inclusão e contra a discriminação.Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco naconscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades quepromovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória desuperação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam afigura multifacetada de Hungria.Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120326 , Código CRC: 467d2583PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarde Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanharatividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismono Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visaestreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimentointegral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, esem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que serescoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e socialdo indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando oaltruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e adisciplina.O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educaçãoformal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a suaformação como cidadãos conscientes e responsáveis.O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aosjovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações deresponsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um sensode responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para aconstrução de uma comunidade mais justa e solidária.O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao arREQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem umaconexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir deforma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade dedesenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução deproblemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e acolaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vidaadulta.O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seudesenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e opróximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem adiferença na sociedade.Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo traráinúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação ecooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativacontribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantiados direitos fundamentais de nossa população.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais embenefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos maisimportantes de sua exequibilidade;II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticaspúblicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas doDistrito Federal;IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para odesenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para arealização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, naformação intelectual de jovens escoteiros;VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção depolíticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dosescoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes daCâmara Legislativa do Distrito Federal;VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do DistritoFederal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentaisdestinados aos escoteiros; eIX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo apromessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus enossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à leiescoteira.Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventosrelacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussõese encaminhamentos debatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do DistritoFederal.A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, ondeatuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar coma contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e dasociedade civil organizada.Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à novaentidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentarperante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à MesaDiretora .A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobresparlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio aoEscotismo no Distrito Federal .Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativono fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal buscaatuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambientefavorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associaçõescomo agentes de transformação social.Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a MesaDiretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.É o que se requer.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Economia do DistritoFederal acerca dos últimosProgramas de Incentivo àRegularização Fiscal do DistritoFederal – REFIS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal as seguintes informações:a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídospelas leis listadas abaixo;b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários doDistrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal doDistrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 deoutubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa deanistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à RegularizaçãoFiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 deagosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial deREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma queespecifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -REFIS-DF 2023.JUSTIFICAÇÃONos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência oschamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenhoacompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmentemotivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúdepública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgentede investimentos na saúde e de compra de equipamentos.Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de sedebater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que temo objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que sãoescassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e demodo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tãosobrecarregada com os altos impostos.Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho defiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastanteatenção por este Parlamento.Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120302 , Código CRC: 4fa3363cREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1081 de 2024 e oProjeto de Lei - 1036/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOA s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 dejunho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outrasprovidências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo emvista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitarconjuntamente.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120344 , Código CRC: 41b56ae0REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daODIR.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da OutorgaOnerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no DistritoFederal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação daOPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessadospendentes?5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamentodo Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sidodeferidas sem o recolhimento da OPAR?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valoresdevidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa deAlteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da políticaurbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acimaREQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil nadécada de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por suavez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetrospermitidos para o solo.A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto daCidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais deinteresse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento daexpansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação deespaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteçãode outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, culturalou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menosdesigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta demoradia digna e à qualidade de vida.A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbanocom ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e comalteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursosprovenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmandoo compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos deinteresse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119433 , Código CRC: 030e3223REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer o convite da Sra. LucileneFlorêncio, Secretária de Estado deSaúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa,em audiência pública da CFGTC,para que apresente a prestação decontas acerca do período deintervenção no Instituto deCardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, pelaSecretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, bem como para quepreste eventuais informações eesclarecimentos que se façamnecessários.Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) eno art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE daSenhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente aprestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia eTransplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façamnecessários.JUSTIFICAÇÃOPor força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúdedo Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de SousaConti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foisurpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do PoderREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido peloInstituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de açõesjudiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presentedata, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrarqualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendogerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional deSanta Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção dese abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargaros tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos osproblemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofrespúblicos do Distrito Federal.Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual éabastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversosproblemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pelaprática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para acontinuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade doDistrito Federal.Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a populaçãodo Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e osmotivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestadosaos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte dojá combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicosde saúde ofertados a todos do Distrito Federal.Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro degestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador doDistrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios decomunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre oINTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante LacerdaJúnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros destaCasa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICAde um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamenteajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período deintervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade eda própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercidadiretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com oauxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e àMesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobreassuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), estaComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suasatribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária deREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, emaudiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar asinformações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação doICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aosprincípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública epertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios decomunicação com notícias que envergonham a Capital da República.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controlehttps://www.instagram.com/reel/C6Hv0DaL4E1/?igsh=MWtvdDYyNjl4ZGFyNg%3D%3Dhttps://www.instagram.com/p/C6JFhvOOz9w/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120166 , Código CRC: 8a5a713cREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal -SLU acerca dos Papa-Entulhos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nospapa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não épermitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ porcidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houvealteração nesta normativa?b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda queobedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dosresíduos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se osdispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descartecorreto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefíciospara a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagemdos lixos.As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120502 , Código CRC: ac13241dREQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca dos espaços derepouso para residentes deprogramas multiprofissionais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federalas seguintes informações:a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais daCâmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria nãopossuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diantedisso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?b) caso não exista, há algum projeto de criação?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes deprogramas multiprofissionais .É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dosprofissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dosparlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aospares a aprovação da presente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120503 , Código CRC: c93b3b0eREQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem aos 64 Anosde Criação do Instituto Histórico eGeográfico do Distrito Federal, arealizar-se no dia 3 de junho de2024, às 19 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Históricoe Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, noplenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede eforo na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal epossui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo oapoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico doDistrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todosegmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.JUSTIFICAÇÃOA “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem oobjetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse dosegmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais eeconômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedoresindividuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ouindiretamente do setor náutico brasiliense.Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dasmúltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubesrecreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momentotão difícil na história do nosso país.Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamentemilhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações atéaqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passampor incontáveis dificuldades.Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constituialternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milharesde cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressivacontribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurançajurídica a todos que usufruem do Lago.Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública aofomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidaspelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentarproposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federalpossibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil eórgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimentoda sociedade do Distrito Federal como um todo.Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação dolago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelentemecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala emfortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicospara o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte públicoaquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; alémde inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esportenáutico.Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado pordiversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,conforme citação que se segue.ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasíliahttp://asbranaut.com.br/Associação dos Instrutores das escolas NáuticasNorte NavegaçõesItália NáuticaPor todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTEPARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6beREQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH e a CompanhiaImobiliária de Brasília – TERRACAP,acerca dos procedimentos deregularização fundiária paraorganizações religiosas de matrizafricanaExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânicado Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre osprocedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – TemplosReligiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dosprocessos administrativos abaixo descritos.1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas deTerreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender paradarem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seusterreiros?2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processoadministrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africanano Distrito Federal?3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ouna TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo dasituação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para oseu devido andamento. Processos:a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –Guará II.Processo: 00111-00004479/2020-01REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.Processo: 390.000.532/2016d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.Processo: 0390-000423/2014e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.Processo: 0390-000234/2013g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊAXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.Processo: 00390-00003783/2019-37h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.Processo: 00390-00000774/2022-90i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.Processo: 0390-000321/2014j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.Processo: 0390-000431/2016.k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.Processo: 00390-00003794/2019-17l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.Processo: 04036-00000519/2023-08m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.Processo: 00111-00008286/2019-88n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –CESCPTA. Gama.Processo: 0390-000379/2012o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚEGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.Processo: 00390-00005928/2022-30JUSTIFICAÇÃOA questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange aTemplos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citadamatéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradasdesde 2019.”.REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos decomunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover aregularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolvequestões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa deLeis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucionalda transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120200 , Código CRC: c1e72e04REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deSaúde do Distrito Federal sobre asviaturas do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alasde Tratamento Psiquiátrico - ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintesquesitos:1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de TratamentoPsiquiátrico - ATP?3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obterinformações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de TratamentoPsiquiátrico - ATP.As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde dequalquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial naresposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida parahospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias residenão apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seupapel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é desuma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeirosatendimentos.REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo deespera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca emrisco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca demetade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender apopulação, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias nototal, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidadesde Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bemcomo ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120196 , Código CRC: 1f8ea733REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daconvocação da Conferência Distritaldas Cidades.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da ConferênciaDistrital das Cidades.1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocaçãoda Conferência Distrital até o momento?3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essaprevisão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca daconvocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou aPortaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno econvoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, arealização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar aConferência Nacional.Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distritaldas Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-seimprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área dedesenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática dasociedade na discussão e elaboração dessas políticas.REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazosestabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação dasociedade civil.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118747 , Código CRC: 17e91debREQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal – DFLegal, sobre realização de ações defiscalização de retirada das quadrascomerciais, pontos de ônibus, locaisde festividades e eventos públicosde trabalhadores e trabalhadorasambulantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presenteRequerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentementetruculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no DistritoFederal, cumpre indagar o que se segue:1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nasações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentreoutras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, comapontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de sprayde pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes quenorteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que sesucedem?3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, deretirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso demecanismos e de força policial?4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anosde 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado deProteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maiode 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover ocrescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações defiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter vozativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuiçõesanteriores da extinta Agência de Fiscalização.Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suasinúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dosconflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta queos vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por umaoperação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conformeconsta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram comtruculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, épossível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma armapara ela”.Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizouabordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, ondeo DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência eabordagem agressiva.Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), queauxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas etruculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontararmas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com aretirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o quecausou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na áreacomercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandatojustamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo derespaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandatoparlamentar.(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116050 , Código CRC: f017c4f2REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania(SEJUS) sobre o funcionamento doConselho Distrital de Promoção dosDireitos Humanos e CidadaniaLGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado àSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, como fito de elucidar as seguintes questões:1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital dePromoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dosDireitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 defevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacionalde Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em casoafirmativo, qual a previsão?4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sidoefetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais dapopulação LGBT?5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para aproteção e inclusão da população LGBT?JUSTIFICAÇÃOA promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilaresfundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e ofuncionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos eCidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são deextrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representaum espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção daigualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual eidentidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e aelaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta depublicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem geradopreocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselhouma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhostem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticaspúblicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge anecessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim degarantir a representatividade e efetividade de suas ações.Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteçãodos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da PopulaçãoLGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha umpapel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e napromoção da cidadania LGBT.b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previstona Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional deEnfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Essecomitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra apopulação LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da PopulaçãoLGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminaçãoe violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecereminativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, areativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários paragarantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativouo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foilamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importânciade reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para apromoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar ascircunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa daspopulações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça aimportância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação efuncionamento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 117147 , Código CRC: 8b7f49f5REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer moção de apoio aoCongresso Nacional, a fim de queseja desagravado o ConselhoFederal de Medicina – CFM quantoàs ofensas recebidas em razão dapublicação da Resolução CFM n.2.378/2024.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares oenvio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivoao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuiçõespróprias:MOÇÃO DE APOIOÀ Sua Excelência o SenhorSenador Rodrigo PachecoPresidente do Congresso NacionalDiante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas aoConselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes dopovo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio epugnar pela defesa da vida durante a gestação.A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização doprocedimento de assistolia fetal, ato médico queocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos deinterrupção da gravidez nos casos de aborto previstoMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houverprobabilidade de sobrevida do feto em idadegestacional acima de 22 semanas.’’A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração donascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmenteintroduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - umprocedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem atrabalhar com o aborto.Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – quedesaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que oCódigo Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso deestupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua ResoluçãoCFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento deassistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do CongressoNacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada“assistolia fetal”.Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio aoExcelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente daCâmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qualo Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único doartigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e éexercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Atravésde diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmenteque a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questõesapresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido degarantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde asua concepção.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais ainviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da CostaRica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:Artigo 4º - Direito à vida1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite suavida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privadoda vida arbitrariamente.MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais ésalvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveislegais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, doCódigo Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fatode que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitoshumanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. Defato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalizaçãodo aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtmlOcorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, arealidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando avia judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamentojurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao CongressoNacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está prontopara lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118319 , Código CRC: e6a8326dMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado IolandoRequer moção de repúdio àRecomendação do ConselhoNacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir aconversão religiosa de detentos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão docolegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.JUSTIFICAÇÃODiante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminale Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativoexpressar nosso veemente repúdio a essa medida.Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos dodireito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento éuma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança euma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo osdetentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vidados detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos eexperiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importantena transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos podeminar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentospode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos odireito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direitogarantido.Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e baseempírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentosMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelocontrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico eharmonioso dentro das prisões.Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitosindividuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversãoreligiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes nosistema prisional brasileiro.Sala das Sessões, 02/05/2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120338 , Código CRC: f63aa01aMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas, pelos relevantesserviços prestados às causasfemininas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalhorealizado em prol da população do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª SemanaLegislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escolado Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com oobjetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre aimportância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120426 , Código CRC: ba18d206MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia lideranças eautoridades, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados àpopulação do Varjão.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentesserviços prestados à população do Varjão.José Roque BarbosaRaimundo Nonato de Morais MeloJUSTIFICAÇÃONuma comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos depraça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seusdireitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividadecooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessasociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vezimplantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opçãosenão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde asassociações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todosindistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão impostapelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez asociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsosgenerosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que sedeva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, decuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou pororganizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejasou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de umagrande população.MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação epaciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo dacomunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos quetrabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haverrelações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar serbem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividadenos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, aoexpor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possamexpressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizadospela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas asnecessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneiraa realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de queos outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca suacapacidade latente para atingir seus objetivos.De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizartodas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres parespara aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120447 , Código CRC: e9a1c6ceMO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia Cronistas Esportivosdo Distrito Federal, pelos excelentesserviços prestados ao esporte do DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviçosprestados ao esporte do DF.Monique Del Rosso- Jornalista EsportivaJUSTIFICAÇÃOO objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, quesão profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam ereportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiroou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muitapaixão.Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder decomunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculoque foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivoé um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois eleproporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ouvirtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia defamiliares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou forade sua cidade-sede.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a essesprofissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novasgerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADOMO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1Deputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120448 , Código CRC: 22b07fa0MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de repúdioreferente à incitação sexual e atoslibidinosos ocorridos no show dacantora Madonna .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Danielde Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido derepudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora MadonnaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no showocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazerpessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com umadançarina, um momento de masturbação.A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entrehomens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca deuma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinasmulheres com os seios à mostra.Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show quecontou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava comojurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas paraapresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações desexo oral nas duas cantoras.Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões desímbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valoresreligiosos e culturais.Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdoapresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentesinvestiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos emeventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservaçãodos valores tradicionais e religiosos da sociedade.MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentaçãoe fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes paraconhecimento e providências necessárias.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120481 , Código CRC: a8084daaMO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Embaixador AhamedMulay Ali Hamadi.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresapoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay AliHamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .JUSTIFICAÇÃOO Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamentalna promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer oslaços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e acooperação em diversos âmbitos.É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencialpara a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho doEmbaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, acolaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entreculturas e povos distintos.Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votosde Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo suavaliosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do DistritoFederal.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120495 , Código CRC: 46910328MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixorelacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasiãoda 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário deCeilândia - ISOC.Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, éprofessora de artesanato há 20 anos.Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasíliaem 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.JUSTIFICATIVAA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e açõesque colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres nasociedade e na política.A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e daeducação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionaisatuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que ficaregistrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviçosprestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120523 , Código CRC: cc1d10d8MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta solidariedade ao RioGrande do Sul pelas enchentesdevastadoras.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aprovar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoPastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diantedas devastadoras enchentes que assolaram o estado.As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do RioGrande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dosmunicípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação dapopulação de áreas de risco para abrigos públicos.Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas eoutras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram emdecorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhãode afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povogaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo oBrasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalhamincansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta suahomenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao ladodo Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação ereconstrução das regiões afetadas.JUSTIFICAÇÃOAs recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia semprecedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição esofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossasolidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situaçãocalamitosa.MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120517 , Código CRC: 51e828abMO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúdedo Ministério da Saúde)JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação doNoroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)JUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar assignificativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade doDistrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, naCâmara Legislativa do Distrito Federal .As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com oprogresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionartransformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sualiderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação destaMoção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado umpapel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida doscidadãos do Distrito Federal.MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120110 , Código CRC: 67864816MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024( Do Sr. Deputado Fábio Felix )Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos a todos oshomenageados na AudiênciaPública em alusão ao dia doAssistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00horas, no Plenário da CLDF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na AudiênciaPública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às10:00 horas, no Plenário da CLDF :NomeLocal de trabalho1 Marcia DAIF/gestão - SUASSaletedeCanale2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUASaAlmeida deOliveira3 Marina CREAS Estrutural - SUASTostadeAlmeidaRibeiro4 Ana SAIM Casa Flor - SUASCristina DiasFrancoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.15 Cristin Centro POP Brasília - SUASa DeFatimaGuimaraes6 Daniell CRAS Brasília - SUASy DeOliveiraGranceLagares7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDFnaAdrianaJerônimo daCunha8 Alessa Instituto do Carinho - SUASndroDinizCarvalho9 Natana Instituto Inclusão - SUASel daMarcenaCosta10 Rafael Instituto Proeza - SUASaMarquesoliveiraSoares11 Rayan Aconchego - SUASeTeixeiraCarvalho12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUASaFogaçaAlvesPinhoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.213 Marluc AposentadaiaFerreira doCarmo14 Regina AposentadaVilarinho15 José GEAMA Guará - SEJUSHigino16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUSLagares17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUSaTomimatsu18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUSRosa19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticasRachelPedrosaBastos20 Lívia SESVasco21 Eva Ativista em saúde mentalFaleiros22 Débora AposentadaMatos23 Rayss Assistente Social CIEEaMarjory24 Alissa SESndraAlves25 Marlen CLDFeTeixeira26 Professor de serviço social da UnDFMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3NathaliaPereira27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUSLeaSantosLeite28 Tatian Vida e JuventudeePereiraCosta29 Rosân MPDFTgeladeFátimaBaíaFerreira30 Natália SUASElizadeFreitas31 Fabian IFB São Sebastiãoa Lima32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnBAugustaFigueiredo33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnBaLopesdoNascimentoDuarte34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnBkaCostaBarroso35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnBNIZIABENTOPEIXOTOMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.436 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnBaCristina daSilvaPinheiro37 Leylla SESMagna38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. OLA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias comLUCIA deficiência física e intelectual - SESDASILVADEMOURA39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital deNE DA Apoio - SESS.ALEXANDREESMERALDO40 ANA Assistente social do Adolescentro - SESMIRIAMGARCIABARBOSA41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SESASOARESROLIMCASTRO42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro deE Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SESCHRISTINEBRITOSILVA43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistênciane Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistenteOliveir social do NRAD de Santa Maria - SESaFonseMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5caBorges44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residênciaFernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor dodes Cerrado - SESChaves Lira45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano deSilva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.MontalAtua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.vãoAtualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, comênfase na área da infectologia - SES46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência daOliveir UTI adulto - SESa deA profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão deSouzapolíticas sociais.Silva47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. EspecialistaGustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidadee Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, comPasso atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) deAraujo Planaltina-DF.48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnBCOELHO DESOUZA49 Laís Hospital da Criança de BrasíliaCristianeOliveira deCarvalho50 Agni ENESSOInaOliveira deCarvalho51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldogton CruzMonteiroFerreiraMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6Ozanira52 Ferreir CLDFa daCostaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociaissupracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreasda sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,passando pelo sistema de justiça e educação.Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantirque os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origemétnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitosdos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho dessesassistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p romoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e naconstrução de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais econstruir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência noDistrito Federal.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119973 , Código CRC: d46b2a34MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àsmulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federalna ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOSPastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIASMARIA BALBINA DE MORAES MOREIRAJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para asmulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e dopapel das mulheres na sociedade e na política.Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveramativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e queproporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que temcontribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéisfundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualqueroutra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progressodo Distrito Federal.Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios eromper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através dashabilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes ese tornando referências positivas para as futuras gerações.Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol docombate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dosdireitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,inclusiva e equitativa.A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muitahonra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelasconquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelolegado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Adailton Cruz2. Adeilson José Dos Reis3. Alice Portugual4. Analice Fernandes5. André Luiz De Queiroz6. Antônio Marcos Freire Gomes7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva8. Betânia Maria Dos Santos9. Bruna Karoline De Almeida Santiago10. Bruno Souza Farias11. Cezar Black12. Carmen Zanotto13. Carmela14. Cassiano Da Silva Milhomem15. Celina Leão16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa17. Danielle Feitosa18. Davi Ionei Soares Apostolo19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves20. Donato Farias Da Costa21. Elissandro Noronha Dos Santos22.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.122. Enes Cândido23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos24. Gilmar Junior25. Gilney Guerra26. Hernani Dos Reis Sousa27. Hernani Dos Reis Sousa28. Ibaneis Rocha29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes30. Janaína De Oliveira31. Janete De Sá32. João Batista Alves Das Neves33. João Marques Da Silva34. Jorge Henrique35. José Adailton Cruz Pereira36. José Carlos Costa Araújo Júnior37. José Gilmar Costa De Souza Júnior38. José Williams Cavalcante De Oliveira39. Josué Da Silva Sicsú40. Júlio César Pereira Leite41. Juracy Cavalcante42. Leandro Afonso Rabelo Dias43. Lilian Prates Belem Behring44. Lucilene Florêncio45. Luiz Henrique Mota Orives46. Matheus47. Manoel Egídio Da Silva Júnior48. Marcel Vincius Cunha Azevedo49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo50. Marcondes Edson Ferreira Mendes51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio52. Maria Cristina De Souza Cunha53. Maristela Assumpção De Azevedo54. Maurício Ribeiro Braga55. Neilton Diógenes56. Newton Batista57. Nísia Trindade Lima58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho59. Paulo Octávio60. Pedro Paulo61. Paulo Roberto Da Silva Júnior62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro63. Raul Canal64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo65. Regiane Costa Martins Dos Reis66. Rodrigo Brum Toledo67. Rodrigo Pacheco68. Ronan Araújo Garcia69. Samuel Freitas Soares70. Sarah Maria Antunes Gomes71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva72. Sebastião Cândido De Oliveira73. Sergio Aparecido Cleto74. Sidney Sotero Mendonça75. Stella Taylor Portella76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado78.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.278. Victor Leonardo Arimatea Queiroz79. Wagner Albini Batista80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves81. Wilton José Patrício82. Yasmim Hamssi Taha83. Zacharias CalilJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120520 , Código CRC: 3da52e81MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Acrecildo Silva Freire2. Acza Araújo Soares De Alcantara3. Adeane Azevedo Costa4. Adelma Leite De Lacerda Sena5. Ademir Lourenco De Oliveira6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares8. Adilene Araujo Da Silva9. Adriana Andrioli10. Adriana Aparecida De P. Campolina11. Adriana Carvalho Lima Oliveira12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela13. Adriana De Lima Steckelberg14. Adriana Dias Pereira15. Adriana Dos Santos Barbosa16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo17. Adriana Lenir Da Silva18. Adriana Macedo De França Martins19. Adriana Machado Da Silva20. Adriana Márcia Silva21. Adriana Soraya Leite De Sousa22. Adriana Sousa Ribeiro23. Adriano Jailton Da Silva24.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.124. Adrielle Da Silva Maia25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo26. Adrilene Da Silva De Lima27. Adryelle Marques De Souza28. Afonso Abreu Mendes Junior29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque30. Aguinaldo Vaz De31. Aguinaldo Vaz De Oliveira32. Ailton Jose Santos Oliveira33. Alaene Antonio Ferreira34. Alaene Antonio Ferreira35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento36. Alany Pereira De Castro37. Alany Pereira De Castro38. Alba Lobo Costa39. Albertina De Moura Reis40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira41. Alceu Flavio Guimarães Júnior42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo43. Alessandra Baqui44. Alessandra Barros Melo45. Alessandra Cavalcante Rodrigues46. Alessandra Cristini Silva47. Alessandra Faeda Basilio48. Alessandra Mateus De Souza49. Alessandra Sardinha Carvalhedo50. Alessandro Gutemberg De França Veras51. Alessndra Aparecida Dos Reis52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso53. Alex Felix Carvalho54. Alex Mendes Crisostomo55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos56. Alexandre De Souza Carvalho57. Alexandre Goncalves De Almeida58. Alexandre Macedo Da Silva59. Alexandre Pereira De Assis60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira61. Aléxia Da Costa Vieria Tito62. Alice Avelar Gonçalves63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha64. Alice Ribeiro Soares65. Aline Cristine Da Silva66. Aline Da Cunha Daniel67. Aline De Aquino Silva Dos Santos68. Aline De Castro Saldanha Barreto69. Aline De Oliveira Costa70. Aline De Souza Said71. Aline Do Rosário Costa72. Aline Maraes Cerqueira73. Aline Márcia Cunha Da74. Aline Marques Silvano De Lima75. Aline Ogliari76. Aline Ribeiro Sabbag77. Aline Rodrigues Martins78. Aline Vital Veras79. Alisson Joel Gomes Meireles80.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.280. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça81. Allan Belmir De Assumpção Garcia82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira83. Almira Sousa Silva84. Alvarez Vasconcelos Almeida85. Alyne Matos Napoleão Farias86. Amanda Fedevjcyk De Vico87. Amanda Marques Da Silva88. Amanda Sabino Cunha89. Amanda Saraiva De Castro90. Amanda Saturnino Leite91. Amélia Izabel De Souza E Silva92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos93. Ana Amélia Morais De Lacerda94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves95. Ana Carmosina Alves Da Silva96. Ana Carolina Alves Da Silva97. Ana Carolina Gomes Da Silva98. Ana Cássia Mendes Ferreira99. Ana Claudia De Sousa Braga100. Ana Cláudia De Souza Ferreira101. Ana Claudia Pereira Barbosa102. Ana Cristina Alves Da Silva103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães105. Ana Fátima Da Silva França106. Ana Fidelly Guimarães Costa107. Ana Lígia Da Silva Sousa108. Ana Lúcia Correia Andrade109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza110. Ana Maria De Lima Palmeira111. Ana Maria Moraes Muniz Padue112. Ana Maria Nogueira Lima Paes113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues114. Ana Patrícia Do Nascimento115. Ana Paula De Carvalho Solino116. Ana Paula De Souza Nunes Freire117. Ana Paula Domingos Da Silva118. Ana Paula Franco Pacheco119. Ana Paula Pereira Correa120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus121. Anália Da Silva Leite122. Anandha Liz Oliveira Kozuf123. Anderson Filipini Ribeiro124. Anderson Filipini Ribeiro125. André Di Carlo Araujo Duarte126. Andrea Alves De Albuquerque Santana127. Andrea Fontenele De Paula128. Andrea Gabriel Do Santos Lima129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto130. Andreia Da Silva Nunes131. Andreia Guedes Oliva Fernandes132. Andréia Oliveira Freires133. Andressa Do Nascimento Reis134. Andressa Lucio Dos Santos135. Andreza Pereira Da Silva136.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3136. Andreza Soares Maia137. Ândria Dantas Cruz138. Ângela Dias Teixeira Silva139. Angela Maria Araujo Lima140. Angela Maria Dos Santos Silva141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta142. Anita Babi Teixeira De Carvalho143. Anna Christina De Carvalho Bezerra144. Anna Matisse Lavor Ferreira145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues146. Antonio Henrique Pereira147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles148. Aparecida Candida Borges Ibrahim149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa152. Armanda Maria De Andrade Lima153. Arthur De Azevedo Queiroz154. Arthur Santos Rocha155. Aucelia Jose Da Costa156. Ayrton Martins Vale157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano158. Bárbara De Freitas Santos159. Bárbara De Oliveira Carvalho160. Beatriz Pereira Dos Santos161. Benita Patrocínia Gomes162. Bernardino Jose Costa Rocha163. Bianca De Oliveira Albernaz164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz165. Bianca Patricia Oliveira166. Bianca Zangirolami Mendes167. Brenda Daiana Silva Gomes168. Breno Igor Cortez Gomes169. Bruna Carolina Neves Ferreira170. Bruna Maria De Bastos171. Bruno Marco Do Amaral Torres172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira173. Caio Venas Figueiredo Rocha174. Calina Laura Silva175. Camila Alves De Matos176. Camila Da Silva Lopes177. Camila De Araújo Costa178. Camila Feitosa Oliveira179. Camila Gotelip Tebas Aprigio180. Camila Izabela De Oliveira Machado181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça182. Camilla De Souza Oliveira183. Carine Quadros De Melo184. Carla Aparecida Rufino Freitas185. Carla Clotilde De Carvalho186. Carla Costa Da Silva187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu188. Carla De Paula Batista189. Carla Gomez Rabello Sá190. Carla Goncalves De Souza191. Carla Juliana De192.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4192. Carla Juliana De Oliveira Braga193. Carla Lucy De Arruda194. Carla Patricia Vieira Da Silva195. Carla Pelloso De Carvalho196. Carleuza Carvalho Do Bonfim197. Carlos Assis De Oliveira198. Carlos Henrique Carneiro199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva200. Carmem Lucia. N. De Oliveira201. Carmen Maria De Oliveira Marques202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho203. Carolina Castro De Carvalho Melo204. Carolina Leite Ossege205. Carolina Matias Xavier206. Caroline De Carvalho Bueno207. Caroline De Santana Barbosa208. Cássia Alves De Carvalho209. Cassia Correa Brandao210. Cassia Maria Da Silva Garcia211. Cassiano Milhomem212. Cássio Alves De Araújo213. Catarina Silva Batista Miranda214. Catharine Sales Arruda215. Celeste Aparecida Pinto Santana216. Celia Regina Rocha Dos Santos217. Celia Soares Da Silva218. Celma Rodrigues Campos219. Charles Louzada Rodrigues220. Charmene De Alcântara Marques Menezes221. Chirley Adriana Da Silva222. Chislonso Mendes Machado223. Christianne Da Conceição Leandro224. Christianne Valença Daher225. Christine Paula Menezes226. Cibele Alencar Santos227. Cibele Silva De Queiroz228. Cimei Andrade De Sousa229. Cintia Lobo Cezar230. Cintia Lobo Cézar231. Clarice Justiniano Gomes Alves232. Clarice Ribeiro Soares233. Clarinda Ribeiro Da Silva234. Clarissa Freire Amado235. Claudene Silva Muzi236. Claudia Lopes Themoteo237. Claudia Aparecida Macedo Araujo238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro239. Claudia Cardozo Da Silva240. Claudia Cristina Da Silva Almeida241. Claudia Cristina Pereira242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto243. Cláudia De Jesus C Caixeta244. Claudia Freire Rodrigues E Silva245. Cláudia Furtado Gonçalves246. Claudia Lopes Themoteo247. Claudia Miriam Lopes Lima248.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5248. Claudina De Fatima Do Couto Lima249. Clausia Barreto Rocha250. Clayton Da Silva Braga251. Cleber Neves Cunha252. Cleber Neves Da Cunha253. Cleide Do Nascimento Coelho254. Cleide Gomes Anizio255. Cleide Regina De Jesus Pacheco256. Cleides Borges Da Costa257. Cleidiedja Silva258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira259. Clementino R Dos Santos Neto260. Clemilson Silva Marques Santana261. Cleomar Alves Campos262. Cleonice Oliveira De Queiroz263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares264. Clestenes Melo Cavalcante265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos266. Cleyse Caroline Alves De Alencar267. Conceição De Freitas Monteiro268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno269. Cristiane Braga Jacinto270. Cristiane Leandro Lopes Christiano271. Cristiane Maria De Lima E Silva272. Cristiane Pereira De Freitas273. Cristiane Peres Dos Santos274. Cristiane Pinto Costa Vieira275. Cristiane Pinto De Souza276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães277. Cristiano Pereira278. Cristiano Prado279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo280. Cristina Alves Pinto Rayer281. Cristina Ayako Kimura282. Cristina De Oliveira Guimarães283. Cristina Silva Matos284. Cynara Amancio De Oliveiravieira285. Cynthia Gonçalves Santana286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha287. Daniel Burieque Dos Santos288. Daniel Ferreira De Magalhães289. Daniel Gustavo Oliveira Dias290. Daniela Cristina Gonçalves Lima291. Daniela Da Conceição De Almeida292. Daniela De Melo Oliveira293. Daniela Giovanini Prado Lopes294. Daniela Lacerda Bertotti295. Daniela Lopes Da Conceição296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo297. Daniela Neta Oliveira298. Daniela Rosa Da Silva Balster299. Daniele Lima De Bessa300. Daniella Da R. Da Silva Barros301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros302. Danielle Christine De Alencar Paulino303. Danielle Da Silva Coelho304.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6304. Danielle Da Silva Gois Araujo305. Danielle De Jesus Queiroz306. Danielle Machado De Oliveira307. Danielle Moreira De Castro Lima308. Danielle Videres Dias309. Danyela Pessoa De Queirós Silva310. Darleiva Dias De Andrade311. Darlene Ferreira De Melo312. Darquilene Santos Silva313. Dascio Rodrigues Pereira314. Davi Oliveira Santos Pedroso315. Davyd Delfino De Araújo316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli317. Dayane Alves De Oliveira318. Dayane Andrade Dos Santos319. Dayane Xavier De Barros320. Dayra Sousa Aires Ribeiro321. Débora Aparecida De Oliveira Leao322. Debora Arantes Do Nascimento323. Debora Azevedo Jacunda324. Debora Costa Freitas De Mota325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus327. Debora Monteiro Zacarias328. Débora Moura Costa329. Deive Goncalves Silva330. Delaine Campos Santos331. Denildo Ferreira Menezes332. Denise Alves Benjamin333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães334. Denise Ramos Rangel Bolzan335. Denise Teresa Tavares Bastos336. Deusenice Barcelos Araújo337. Deyse Santana Dos Santos338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues339. Deziany Da Silva Ferreira340. Deziany Da Silva Ferreira341. Diana Ramson Siefert342. Diego Da Costa Cardoso343. Diogo Cardoso Do Nascimento344. Dione Alves Mendes345. Dirce Ferreira Jardim346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo347. Divina Lucia Arruda348. Djalma Ticiani Couto349. Djanira Almeida Soares350. Dora Lúcia Pereira Da Silva351. Doralice Oliveira Gomes352. Dorineide Dias Oliveira353. Edcarla Martins Da Cruz354. Éder De Farias Santana355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo356. Edilson Marques Da Silva357. Edinar Pinheiro De Souza358. Edione De Oliveira359. Edisandra De Souza Piccolotto360.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7360. Edith Raquel Alves Baleeiro361. Edmilson Lopes Falcão362. Edmon Martins Pereira363. Edna Alves De Oliveira Mariano364. Edriane Araujo De Andrade365. Edson Damascena De Moura366. Edvalma Alves Dos Santos367. Efigenia Alves Gondim Schreiber368. Eilton Leite Machado369. Elaine Cistina De Oliveira Silva370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos371. Elaine Cristina Santana372. Elaine Da Rós Oliveira373. Elaine Mara Luz374. Elany Cristina Oliveira Da Silva375. Eleide Rodrigues Moreira Borges376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva377. Elen Neves De Sales378. Elenice José Pereira379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli380. Eliana Maria Nogueira Borges381. Eliane Cristina Reis382. Eliane De Aguiar Holanda383. Eliane Fernandes Pereira384. Eliane Rodrigues De Paiva385. Eliane Simeão De Oliveira386. Eliane Sousa Almeida Alves387. Eliane Vaz Pinto388. Eliene Soares De Paiva389. Eliezer Bueno Elias390. Elisabete Martins De Souza391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho392. Elisabete Rodrigius De Santana393. Elisandro Moura Athanazio394. Elisangela Andrade De Oliveira395. Elisângela Andrade Silva Motta396. Elisangela Antunes Barbosa397. Elisangela Barbosa Da Cunha398. Elisangela Bezerra De Barros399. Elisangela Da Silva Carneiro400. Elisangela De Paula401. Elisangela Martins Da Silva402. Elisângela Martins Estevão403. Eliscleiton Rocha Da Silva404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza405. Elizabete De Jesus Moraes406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros407. Elizabeth Souza Dutra408. Elizete Batista De Lima409. Elizete Nunes Dos Santos410. Elter Alves Faria411. Elvis Souza Santos412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure413. Elzir Nascimento Da Silva414. Elzira Maria De Oliveira415. Emanuella Barros Dos Santos416.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8416. Emerson Soares Da Silva417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha418. Emmanuelle Silva Coutinho419. Eni Soares Dos Santos420. Enilda Marques De Oliveira421. Ercio Pereira Da Costa422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio423. Erika Neto Rocha424. Érika Patricia Marcelina425. Erinalda Pereira De Andrade426. Erlayne Camapum Brandão427. Eronilda Marques De Sousa428. Eronilda Silva Rodrigues Santana429. Ester Alves Camelo430. Etrio Ananias Pereira431. Eudóxia Rosa Dantas432. Euni De Oliveira Cavalcanti433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta434. Evandro Carvalho De Sousa435. Evanilda Nunes Da Silva436. Evanilde De Andrade Lima437. Evelyn Heinzen438. Everaldo Costa439. Everson De Queiroz Cruz440. Ezequias Da Costa Leite Lima441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues443. Fabiana Do Nascimento De Souza444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz445. Fabiana Rodrigues Silva446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo447. Fabiana Tiemi Otsuka448. Fabiane Correia Da Silva449. Fábio Alves Aguiar450. Fabio De Sousa Costa451. Fabio Martins Santiago452. Fábio Nunes De Freitas453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga454. Felipe Das Neves Gonçalo455. Fernanda Borges Da Silva456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz458. Fernanda Coelho Do Nascimento459. Fernanda Da Maria Da Fonseca460. Fernanda Da Silva Correia461. Fernanda Eduardo Ribeiro462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares463. Fernanda Geisiely Maia Araújo464. Fernanda Gomes De Souza465. Fernanda Mendes Moraes466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes467. Fernanda Oliveira Machado468. Fernanda Souza E Silva Garcia469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva470. Fernanda Zamariolli De Araujo471. Fernando Alves Pimenta472.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9472. Fernando Dos Santos Valle473. Filizalvina Rodrigues Lima474. Flávia Cardoso Gonçalves475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira476. Flávia Granja Da Silva477. Flávia Ramos Rosa478. Flavia Silva Santos479. Flavia Vieira De Melo480. Flávio Campelo Brasil481. Flavio De Medeiros Martins482. Francisbela Soares De Assis483. Francisca De Brito Sousa484. Francisca Elessania Lima Dos Santos485. Francisca Magalhães Da Silva486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques487. Francisco Ferreira Filho488. Francismeire R. Gonçalves Paiva489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado491. Gabriela Carolina Lopes492. Gabriela De Sousa Ribeiro493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa494. Gabriela Maria Lara Silva495. Gabriela Silva Marins496. Gabriella Satiro Lopes497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça498. Gabrielle Pereira Oliveira499. Gabrielly Nunes De Araujo500. Gelzineth Da Silva Lima501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques503. Gerson Alves Da Costa Filho504. Gerusa Amaral De Medeiros505. Gerusa Josefa De Souza506. Gescy Rosa De Oliveira Batista507. Gilda Francisca Da Silva508. Gilferson Andrade Benzote509. Gilson Gonçalves Duarte510. Gilvan Dos Santos511. Giovana Da Silva Rodrigues512. Giovani Montini R. Dos Santos513. Gisele Chaves De Abreu514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado515. Gisele Ribeiro Araujo516. Giseli Do Nascimento Dos Santos517. Giselle Alves Vieira Borges518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes519. Giselle Bitencourt520. Giselle Pereira Silva521. Gisely Albuquerque Dos Reis522. Gislene Pereira De Menezes523. Giuliane Moreira Duarte524. Givanei Pereira De Menezes525. Gizele Rodrigues Ferraz526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo527. Glaucia Maria Ferreira Stropa528.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10528. Glaucijane Duarte Da Silva529. Gleice Vieira De Sousa530. Gleydiana Barbosa Da Silva531. Glória Boaventura532. Gracielle De Souza Freitas533. Gracimone Alves De Jesus534. Grazia Maria Da Silva Okubo535. Graziani Izidoro Ferreira536. Greyce Sylvia Alves Ladeira537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura539. Gustavo Augusto Melo540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira542. Helen Cristina Dos Reis Silva543. Helen Marcia De Sousa544. Heliana De Sousa Gomes545. Heliane Ramos Nascimento546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior547. Hellen Caroline Costa Vieira548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão551. Herberth Jessie Martins552. Hérica Da Silva553. Hermecilda Rabelo Vieira554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas555. Hiany Thomaz Aguliari556. Hudson De Jesus Ribeiro557. Hugo Santos Moreira558. Humberto De Sousa Silva559. Hygor Alessandro Firme Elias560. Hygor Diego De Queiroz Pedro561. Iara Maria Neves Loiola562. Ieda De Oliveira Rosa563. Ilana Araújo Ribeiro564. Inácia Melo Dos Santos565. Inaldo Sarmento Basilio566. Ingrid Das Neves Rodrigues567. Ingrid Jeane Bonfim Leal568. Iracema Aragão De Carvalho569. Iramar Miranda De Jesus570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira571. Iridan Bezerra De Oliveira572. Iroan Castro Gomes573. Isabella Cristina Severina574. Isabely Vilanova Medved575. Isac Gonçalves Santos576. Isaneide Martins De Medeiros577. Isba Fernandes Corrêa578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos579. Isleia Maria Da Silvia580. Israel Cardoso Lopes581. Iuly Crisostomo De Aguiar582. Iva Neves Branquinho583. Ivan De Jesus Sousa Costa584.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11584. Ivanir Caselli Junior585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo586. Ivilauana Barbosa Dutra587. Ivine Camile Soares Costa588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio589. Ivoneide Martins De Paula590. Ivoney Ferreira De Souza591. Izabel Mendes De Lima592. Izabela De Moraes Bezerra593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira594. Jackeline Da Silva Neri595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro597. Jamyson Ribeiro Aguiar598. Janaí Vieira De Carvalho599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira600. Janaina De Azevedo Rodrigues601. Janaina De Fatima Silva Rogério602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira603. Janaina Francisca Da Silva604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro605. Janayna Costa Calassa606. Jander José Santana Silva607. Jane Sampaio Carvalho Franklin608. Janete Miranda Rocha De Souza609. Janete Tavares Da Silva610. Janine Amara Barreto Lemos611. Janira Alves Lima612. Janyere Ribeiro Do Nascimento613. Jaqueline Castelo Silva614. Jaqueline De Souza615. Jaqueline Lira Cavalcante616. Jaqueline Lopes Prates617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque618. Jarine Manuelle C Ribeiro619. Jefferson Clay Brandi Portela620. Jefferson Dos Santos Ferreira621. Jenneefar Franciele M De Silva622. Jesana Adorno Amaro623. Jesiel Do Bonfim Alecrim624. Jesse Soares Da Silva Júnior625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna626. Jéssica Lopes Mota627. Jéssica Luana Gomes Silva628. Jéssika Campos De Sousa629. Jessyka Martins Bastos630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira631. Jildenice Febrônio Dos Santos632. Joana D'arc Paz De Almeida633. Joana Tavares Noleto Nascimento634. Joao Batista De Oliveira635. João Bosco De Abreu636. João Lopes De Oliveira Filho637. João Luiz De Paula Ribeiro638. João Paulo Alves Claro639. Joao Paulo Salomao E Silva640.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12640. Joelene Cristina De Brito641. Joelma Maria Araujo De Moraes642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes645. José Henrique Da Silva Junior646. José Henrique Dos Santos Coelho647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto649. José Raimundo Gomes De Oliveira650. Jôse Sousa Dos Santos651. Jose Victor Soares Da Silva652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos653. Joseane Prestes De Souza654. Joselane De Lima Nunes Oliveira655. Joselene Lopes Da Silva656. Josemilton Osorio657. Josemilton Osorio Maciel658. Josenilda Carvalho De Albuquerque659. Josiane Reis Silva660. Josias Bezerra Farias661. Josy Habia Oliveira E Silva662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso663. Joyce Martins Marques664. Joyce Moraes De Almeida665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca666. Juciara Magalhães Santos667. Jucilene Moura De Carvalho668. Jucimara Ribeiro De Brito669. Julia Vaz Cardoso Barbosa670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva671. Juliana Lopes Guimaraes672. Juliana Machado Schardosim673. Juliana Marques Oliveira674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza675. Juliana Santos Guimaraes676. Juliana Teixeira Dutra677. Juliana Xavier Marinho Borges678. Juliane Evangelista Colares679. Juliane Miranda Rocha Silva680. Juliano José Vieira Tasso681. Julio Cesar De Oliveira Silva682. Júlio César Neves De Siqueira683. Jurema Paixão Dos Anjos684. Jurema Paulo Do Nascimento685. Jussara De Oliveira686. Jussara Machado Cohen687. Jussara Soares Magalhães E Sousa688. Kacia Mara Dos Santos689. Karen Queiroz Andrada690. Karina Aparecida Marçal Damaceno691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed693. Karla Suziane Paulon De Carvalho694. Karlla Dias Siqueira695. Karolina Da Silva Ferracin696.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13696. Karolynne Lira Cavalcante697. Karynne Beatriz Alves698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim701. Katia Clara Dos Santos Bezerra702. Katia Cristina Silva De Menezes703. Kátia Guerreiro De França704. Katia Liberato705. Katia Rodrigues Menezes706. Katiane Tavares Da Silva707. Katiany Cristina De Souza708. Katiany Cristina De Souza709. Katila Regina Do Amaral Lageano710. Kécilin Assis711. Keila Dias Barbosa712. Keila Mara Da Silva Pimenta713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana714. Kelen Louzeiro Da Costa715. Kellen Alves Sabino716. Kellen Aparecida Spadotti717. Kellen Patricia Felix Amarante718. Kelly Aparecida Palma Alves719. Kelly Cristina Aguiar Freitas720. Kelly Cristina Coelho Costa721. Kelly Cristina Santos De Carvalho722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia724. Kelly Teixeira Matos Martins725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha726. Kesley Maciel Nunes Coelho727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos728. Kimberly Guida Carvalho729. Kleber Andre Almeida730. Klenia P. Dos Santos De Melo731. Klenia Patricia Dos732. Lahis Francislay Da Costa733. Laila Araújo Rodrigues734. Laila Araújo Rodrigues735. Laís Chaves Da Silva736. Laís Furtado737. Lais Teodoro Dos Santos738. Laise Oliveira Da Silva739. Laiz Dias De Assunção Almeida740. Landicea Maria Rangel Gomes741. Lariane Rodrigues Reis742. Larissa Barreto Ferraz Struck743. Larissa Beltrão Cardoso744. Larissa De Miranda Dário745. Larissa Lyz Silva Leandro746. Larissa Rangel De Sousa Freitas747. Lauanda Amorim De Oliveira748. Laura De Moraes749. Laura Giovanini Lopes750. Layara Paiva Lisboa Nascimento751. Laysa Buriri Garieri752.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14752. Leandro Ramalho Silva753. Leandro Ribeiro Dos Santos754. Leda Da Silva Souza755. Leila Bernarda Donato Gottems756. Leila De Assis Oliveira Ornellas757. Leila Maria Ferreira De Araujo758. Leila Maria Mendes Silva759. Leila Regina Aquino Da Silva760. Leila Teixeira Dos Santos Lima761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei762. Leivânia Alencar Menezes763. Leliane Lima Lellis De Paula764. Leomar Lopes Dos Santos765. Leonardo Barbosa Caldas766. Leonardo Carlos Teodoro767. Leonardo Da Silva Reis768. Leonardo Molina769. Leomar Barbosa da Silva770. Leopoldo Dos Santos Costa771. Letícia Alves Costa772. Letícia Aparecida Faustino Souza773. Letícia Araujo Nascimento774. Leticia Bastos Vilela Feijao775. Leticia Da Silva Nunes776. Letícia Felipe Félix Saúde777. Leticia Germano Da Silva Sousa778. Leticia Maria Nery779. Leurilandia Rodrigues S. Martins780. Leyg Meire Barbosa Caixeta781. Lídia Rosa Alves Da Silva782. Lierk Kalyany Silva De Sousa783. Lierk Kalyany Sousa784. Ligia Ferreira Da Silva785. Lígia Maria Carlos Aguiar786. Ligia Pereira Lima Costa787. Ligiane Filgueira Alves De Melo788. Lilia Maria De M. Silva789. Liliam Augusta Soares Dias790. Lilian Marcia Vieira791. Lilian Maria Rangel De Souza792. Lilian Silva Favilla793. Linconl Benito Agudo794. Lisana Araujo Silva795. Lissandra Faria Silva796. Lissandra Martins Souza797. Lívia De Macedo Pereira798. Livia Ribeiro Gomes799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres800. Lorena Pereira De Souza Santos801. Lorena Ramos Fernandes802. Lorhana Martins Morais Silva803. Lorilda Conceição De Miranda Neves804. Loyane Rodrigues Da Silva805. Luana Brito Holanda806. Luana Chagas Costa807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno808.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15808. Luana Guimarães Da Silva809. Luana Lucio Damasceno Marins810. Luana Mendonça Ramos De Andrade811. Luana Ribeiro Da Silva812. Luana Roque Santos813. Luane Horbe Oliveira814. Lucas Da Silva Chaves Amaral815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares816. Lucas Rodrigues Da Silva817. Lucas Vieira Do Nascimento818. Lucélia Maria Alcântara Araújo819. Luci Aparecida Santos820. Lucia Ligia De Oliveira Sales821. Luciana De Almeida Bezerra822. Luciana Lima De Jesus823. Luciana Mirtes Da Silva824. Luciana Paula Dias Campos825. Luciana Pereira Da Silva826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre827. Luciana Souza Brito Lacerda828. Luciano De Paula Camilo829. Luciene Bonfim Sousa830. Luciene Machado Ferreira831. Luciene Marinho832. Lucília Maria Alcântara Araújo833. Lucília Miguel Porfírio Prates834. Lucimar Almeida De Sales835. Lucimar Gomes Da Silva836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente838. Lucineide Carlos Da Silva839. Lucivane Julia De Queiroz840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes841. Luis Felipe Melo842. Luisa Loureiro Passos843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva845. Luiz Henrique Mota Orives846. Luzinete Santiago847. Luzirene Soares Costa848. Luzivan Jose Goncalves849. Madalena Michelly De Jesus Araújo850. Magda Florenço Maia Mendes851. Magno Alves De Paula852. Maicon Sales Dos Santos853. Maildes Gomes854. Maíra Silveira Coelho855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos856. Maiza Caroline Salles857. Manoel Leite Oliveira858. Manoel Ribeiro Neto859. Mansueto Firmo Neto860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues861. Manuela Costa Melo862. Mara Olimpia Machado863. Marcela Daniela Pinheiro864.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16864. Marcela Humbete De Souza Izaias865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza866. Marcelli Pereira Matos De Paula867. Márcia Barbosa Soares868. Marcia Beatriz De Cerqueira869. Marcia Cardia Alarcão870. Márcia Christiane Da Silva Dias871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento872. Marcia De Oliveira Alvares873. Marcia Maria874. Marcia Maria Marques Nunes875. Marcia Regina Da Silva Bento876. Márcia Solange Da Silva Bonfim877. Marcia Umbelina Da Costa878. Marcia Vieira Muniz Araujo879. Marcilene Alves De Lima880. Marcilene Andrade Da Silva881. Marcio Heleno Dourado882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa883. Márcio Martins Da Silva884. Marcio Martins Melo885. Marco Aurelio Rangel886. Marcos André Gonçalves De Miranda887. Marcos André Viana Ferreira Neto888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma889. Marcos Aurelio Da Silva Machado890. Marcos Carlos Bastos Andrade891. Marcos De Freitas Duarte892. Marcos José Viana Lobo893. Marcos Paulo Braz De Paula894. Marcos Vinicius Carneiro895. Maressa Gonçalves896. Margarete Alves Da Silva897. Margarida Goulart Paes898. Margarida Santana Rodrigues899. Maria Abadia Leite900. Maria Adelma Silva901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes903. Maria Aparecida Alves De Almeida904. Maria Aparecida Da Costa905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira906. Maria Aparecida Lourenço907. Maria Aparecida Trigueiro908. Maria Caleria Pereira909. Maria Célia Carrijo Rodrigues910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva911. Maria Conceição Prado Demontier912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie913. Maria Da Conceição Nunes914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira915. Maria Da Conceição Ricardo916. Maria Da Cunha Silva917. Maria Da Glória Rodrigues918. Maria Da Luz Chagas919. Maria Das Dores Lopes De França920.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17920. Maria De Lourdes Alves Da Silva921. Maria De Lourdes D Pedrosa922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos924. Maria Divina Dias925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão926. Maria Do Carmo Pena Da Silva927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho928. Maria Do Socorro Borges Araújo929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha930. Maria Eraildes Silva De Sousa931. Maria Evanda Santana932. Maria Helena Paz Cunha933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe934. Maria Inês Guedes Borges935. Maria Ivone Da Silva Levay936. Maria Jacinta Alves Feitosa937. Maria Janeide Pereira Uchôa938. Maria José Avila939. Maria José Gomes Galvão940. Maria José Neiva Silveira941. Maria José Santos Souza Teixeira942. Maria Laudelina De Assis Marques943. Maria Leide De Oliveira944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes945. Maria Lúcia Vieira Caixeta946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva948. Maria Luiza De Jesus Mendes949. Maria Madalena De Souza Ferreira950. Maria Madalena Dos Santos951. Maria Matildes Pimenta Andrade952. Maria Neci Carvalho Soares953. Maria Núbia De Souza954. Maria Raila De Sousa Sampaio955. Maria Raimunda De Araujo Silva956. Maria Regina Andrade957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira958. Maria Rosa Pereira Da Silva959. Maria Salviano Leite Reis960. Maria Sant’ana Nogueira961. Maria Silva Cruz Barbosa962. Maria Valneide Da Silva Santos963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza964. Mariana Danta Brito965. Mariana De Oliveira Silva966. Mariana Lustosa De Carvalho967. Mariana Miguel Vieira968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira969. Maribê Augusta Lebeis970. Maricelia Fernandes De Souza971. Marilene Beserra Torres Nogueira972. Marilia Alves Pereira973. Marília De Jesus Pacheco974. Mariluse Miranda Batista975. Mariluse Miranda Batista Lacerda976.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18976. Mariluze Gama Vieira977. Marina Lessa Gomes Da Matta978. Marina Maria De Santana979. Marina Simpionato De Oliveira980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes981. Marinalva Da Conceição Macedo982. Marinalva Gomes De Moura983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva984. Marineide Da Gloria Augusto985. Marinete Maria De Assis Da Silva986. Mario Fernandes Da Cunha987. Mario Jose Pereira Neto988. Marisa De Oliveira Silva Lima989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira990. Marisa Pereira Estrela991. Marise De Fátima Silva Santos992. Marise Moura e Silva993. Maristela Nunes Da Silva994. Marivalda Da Conceição995. Marizete Aparecida Paes De Araújo996. Marizete Soares Coelho997. Marlei De Fatima Silva998. Marlene Alves De Araujo999. Marlene Ferreira De Souza1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro1001. Marlene Rodrigues Siqueira1002. Marli Fagundes De Moura1003. Marluce Sousa Da Silva1004. Marly Brito Cordeiro1005. Marly Cruz Lopes Ferreira1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima1007. Marques Nunes1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes1009. Marta Maria Pereira1010. Marta Suelly Reis Da Silva1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho1012. Maruska Alves Pereira1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço1014. Maryelle Estrela Chagas1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte1016. Mauricio Alves De Almeida1017. Maurício De Souza Santos Pereira1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas1019. Mauritanha Alves Almeida1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes1021. Maysa Fagundes Lott1022. Meirilandia Vargas Dos Santos1023. Melina Mafra Toledo1024. Melline Resende Batista1025. Meryelle Marcia Gomes1026. Michel Siqueira Paiva1027. Michele Dourado Da Mota1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira1029. Michelle Figueiredo Aguiar1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa1032.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.191032. Miguel Antonio Neto1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha1034. Milene Barbosa Ribeiro1035. Milene Cristina Espagnoli1036. Mirella Ilidia Chaveiro1037. Mirelle Araujo Santos1038. Mislene De Oliveira Rocha1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior1040. Moés Costa Asevedo1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira1042. Moizes Dantas Pinheiro1043. Monalicia Da Silva Reis1044. Monica Aparecida Barros Vitor1045. Mônica Chagas De Andrade Silva1046. Monica Moura Leite1047. Nádia Da Silva Mota1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos1049. Nair Cristina Dourado Lucena1050. Nancy Gomes De Oliveira1051. Nara Aparecida Rodrigues1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini1053. Natália Pereira De Oliveira1054. Nataly Szlachta1055. Nathalia Santos Rocha1056. Nayana Da Silva Santana1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno1058. Nayara Gomes Brito1059. Nayara Martins Borges1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira1062. Neide Damasceno E Sousa1063. Neide De Jesus Queiroz1064. Neide De Oliveira De Jesus1065. Neider Antonio Teixeira Alves1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro1067. Nely Ferreira Gomes1068. Neura Angélica De Oliveira1069. Neuraí Alves Dos Santos1070. Neurivan Pereira Conrado1071. Neusa Borges Da Silva1072. Neuza Moreira De Matos1073. Nickson Silva De Aguiar1074. Nilce De Sousa Araújo1075. Nilciane Silva Araújo Frota1076. Nilva Gomes De Oliveira1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino1078. Nilva Soares Valente1079. Nilvania Silva Araújo Soares1080. Nina Valeriano Fonseca1081. Nivalda Dias Toscano1082. Noemia Correia Dos Santos1083. Noemia Dos Santos De Oliveira1084. Noemia Gomes Pacheco1085. Normacy Souza Rocha1086. Nubia De Oliveira De Matos1087. Núbia Rodrigues De Oliveira1088.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.201088. Nubia Silva De Araujo1089. Obedes De Souza Vasco1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira1091. Olane De Heredia Gonçalves1092. Oliveira Braga1093. Oliveira Simao Dos Reis1094. Onã Silva1095. Ornelino De Araújo Rodrigues1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha1097. Paluzza Oliveira Santos1098. Pâmela Belezia De Andrade1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino1100. Paola Silva Mendes1101. Patricia Aparecida Dias Freire1102. Patrícia Barbosa De Sousa1103. Patrícia De Moraes Da Silva1104. Patrícia De Souza Soares Morais1105. Patrícia Dos Anjos Braga1106. Patrícia Ferraz De Oliveira1107. Patrícia Ferreira Lacerda1108. Patrícia Figueiredo1109. Patricia Karla Bezerra1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim1111. Patrícia Parriao Hayne1112. Patricia Rodrigues De Barros1113. Patrícia Santos Seffrin1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski1116. Pauline Amancio Do Vale1117. Paulo Cesar Faria Junior1118. Paulo Cordeiro Araujo1119. Paulo Crispim Miguel1120. Paulo Henrique Dias Lima1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior1124. Pedroso Ferreira1125. Perla Estrela Simoes1126. Petronio Leoncio De Souza Leal1127. Petruza Damaceno De Brito1128. Pollyana Da Silva Vicente1129. Priscila Avelino Da Silva1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos1131. Priscila Da Rocha Souza1132. Priscila Ferreira Soggia1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga1134. Priscilla Campos Da Silva1135. Priscilla Dias De Alburqueque1136. Priscilla Lemos Gomes1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes1138. Queila Nunes Soares Lelis1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros1141. Rafael Costa Filgueiras1142. Rafael Gomes Rodrigues1143. Rafael M Dos S Souza1144.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.211144. Rafael Maia Ribeiro1145. Rafaela Cordeiro Lima1146. Rafaella Nery De Sousa1147. Railda Gomes Rocha1148. Raira Castilho Gomes Nascimento1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros1150. Raíssa De Oliveira Leite1151. Ralienara Ramalho Neves1152. Raquel Borges De Oliveira1153. Raquel Fernandes Carneiro1154. Raquel Maria De Sousa1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes1156. Ráucia De Moraes Resende1157. Rayane De Souza Ferreira1158. Rayanne Da Silva Queiroz1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira1160. Rayssa Araújo Rodrigues1161. Rayssa Araújo Rodrigues1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento1163. Rebeca Avelino Dos Santos1164. Rebeca Oliveira Rodrigues1165. Regiane Augusta Dourado1166. Regiane Costa Martins Dos Reis1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita1168. Regina Fideles De Andrade1169. Regina Gianne1170. Regineuda Francisca De Sousa1171. Reijane Luiz De Souza1172. Reinaldo Santos Siqueira1173. Reinilton Camilo De Oliveira1174. Rejane De Fátima Nogueira1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira1177. Renata Estácio R. De Araújo1178. Renata Jose Fernandes1179. Renata Procópio1180. Renata Souza Martins1181. Renato Americo Dos Santos1182. Renato Da Silva Ferreira1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano1184. Renne Veríssimo De Lima1185. Rhubia Da Costa Chaves1186. Ricardo Caixeta Dias1187. Ricardo Goncalves Dias1188. Rita Aparecida Lopes1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva1190. Rita Pereira De Godoy Antônio1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida1192. Roberto Andrade Monção1193. Roberto Robinson Ferreira Junior1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar1195. Rodrigo Amaral Barreto1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva1197. Rodrigo Natalino De Paula1198. Rodrigo Nunes De Mesquita1199. Ronaldo Santiago Pereira1200.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.221200. Roniely Guedes De Oliveira1201. Ronilda Da Silva Barbosa1202. Ronisse Rodrigues De Matos1203. Rony José Da Silva1204. Rosália Farias Durães1205. Rosana Pereira Dos Santos1206. Rosana Ribeiro De Carvalho1207. Rosangela Costa Siqueira1208. Rosangela Ferreira Mendes1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha1210. Rosangela Rodrigues Pontes1211. Rosania De Lourdes Araújo1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano1214. Rosemary De Melo Da Silva1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite1217. Rosemeire Pereira Silva1218. Roseny Dos Reis Resende1219. Rosilda Ferreira Das Neves1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro1222. Rosilene Gomes1223. Rosimary De Melo Da Silva1224. Rosimayre Alves Do Monte1225. Rosimeire Alves Da Mata1226. Rosimeire Da Cruz1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva1228. Rosimeire Faria1229. Rosineide Da Silva Rocha1230. Rosineide Soares De Andrade1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes1232. Rute De Souza Rodrigues1233. Ruth Cilene Pamplona Barros1234. Sabrina De Sousa Silveira1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves1236. Sâmela Cristine Rodrigues1237. Samuel Marques Da Silva1238. Sandra Alves Da Costa1239. Sandra Brusasco Fernandes1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes1242. Sandra Maria Da Conceição Alves1243. Sandra Maria Pinto1244. Sandy Evelyn Alencar Martins1245. Sara Domingas Ferreira1246. Sara Kathleen Morais De Paulo1247. Sara Ramos Alves1248. Sara Sousa Dias Vieira1249. Sarah Rafaela Silva Costa1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima1251. Sebastião Gonçalves Júnior1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira1255. Sheila Carvalho Ribeiro1256.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.231256. Sheila Rosa Da Silva1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola1258. Sheila Vieira Coutinho1259. Shirley Mota De Sousa1260. Sidenilda De Almeida Paraizo1261. Sidney De Oliveira Fernandes1262. Sidonia Maria De Paiva1263. Silas Neves Primo1264. Silesia Aparecida De Oliveira1265. Silvana Alves Dos Santos1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa1268. Silvana Gonçalves De Araújo1269. Silvania Barbosa De Souza1270. Silvania Ribeiro Torres1271. Silveira Vilela1272. Silvia Andrea Costa1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro1274. Silvia Aparecida De Souza1275. Silvia Helena Rocha Amaral1276. Silvia Oliveira Pereira1277. Silvia Rejane Alves Bezerra1278. Silvia Renata Alves Fontana1279. Sílvia Schroeder Schreiner1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior1281. Silvone Silva Da Rocha1282. Simão Rodrigues Dos Santos1283. Simone Aguiar Mendes1284. Simone Aparecida Goncalves1285. Simone Lacerda Santos1286. Simone Oliveira De Paulo Sine1287. Simone Souza Nascimento1288. Simone Tavares Borges1289. Solange Alves Dos Santos Costa1290. Solange De Paiva Pinto1291. Solange Morais Freitas1292. Solange Souza Silva1293. Solange Souza Silva Venancio1294. Sônia Regina De Jesus1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte1298. Stefani Monteiro De Menezes1299. Stephanie Pereira De Faria1300. Sthefane Almeida de Oliveira1301. Suâne Gomes Da Silva1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra1303. Suelen Magna De Faria1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos1305. Suelene Barbosa Dias1306. Sueli Da Silva Alves1307. Suellen Oliveira De Sousa1308. Suely Cotrim De Jesus1309. Suely Fonseca Moura1310. Suemilie Koch1311. Surama Maranhão Da Silva1312.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.241312. Susana Maria Bohn1313. Suzana Cristina Oliveira Paz1314. Suzana Fujika Suzuki1315. Suzi Pereira Bezerra1316. Tainá Batista Fagundes Gomes1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva1318. Talita De Souza Lourenço1319. Talita Matias Da Costa Dias1320. Tamara Henrique Da Costa1321. Tânia Ferreira Da Silva1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day1323. Tarcyesio De Sousa Sá1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas1325. Tatiana Magalhaes Silva1326. Tatiane Cristina De Freitas1327. Tatiane Gabriel Barbosa1328. Tatiane Silva1329. Tatiane Soares Pinheiro1330. Tatianne Correia Souza Rocha1331. Tayná Cristina Lopes1332. Telmira Lopes Pereira1333. Teresa Christine Pereira Morais1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas1335. Thainá Chaves Meireles1336. Thais Coutinho Da Silva1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz1338. Thais Pereira Dias Da Silva1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto1340. Thaise Loyanne Felix Dias1341. Thaise Trissia Pereira Braga1342. Thaiza Da Silva Alves1343. Thales Narcizo Da Cruz1344. Thamara Aline Pereira Xavier1345. Thayna Teles De Brito1346. Thiago Batista Martins1347. Thiago Moreira Martins1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes1349. Tiago Da Mota Lima1350. Tiago De Paula Rosa1351. Tiago Silva Vaz1352. Ueles Monteiro Santos1353. Valcirene Medeiros Lima1354. Valdeni Roque Dos Santos1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes1359. Valeria Souza Pereira1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva1363. Vanda Ribeiro1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos1366. Vandiel Barbosa Santos1367. Vaner Mota Moreira1368.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.251368. Vanessa Amaral Magalhães1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos1371. Vanessa Cristina Silva1372. Vanessa De Assunção Martins1373. Vanessa De Holanda Gomes1374. Vanessa De Jesus Silva1375. Vanessa Gomes Da Silva1376. Vanessa Rosa1377. Vania Goncalves De Miranda Dario1378. Vania Lopes De Azevedo1379. Vania Lucia Da Silva1380. Vaniuza Alves De Oliveira1381. Vanúzia Aparecida Ferreira1382. Venancio1383. Vera Lopes Da Silva1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto1386. Verônica De Lameida Silva1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis1388. Victor Bernardi1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo1390. Vitória Da Silva Malaquias1391. Vivian Pereira Farinha1392. Viviãn Rocha Da Silva1393. Viviane Barbosa De Brito1394. Viviane Batista Lopes1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula1396. Viviane Mágida Khalil De Castro1397. Viviane Miranda Gonzaga1398. Viviane Patricia Dos Santos1399. Viviane Pereira Dos Santos1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves1401. Voneide Gonçalves1402. Walliston Batista De Souza1403. Walmir Da Silva Ferreira1404. Walmir Ferreira Da Silva1405. Wanderlan Cabral Neves1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado1407. Wanderson Almeida Da Costa1408. Wanessa Cristina Da Silva1409. Wanessa Da Silva Rocha1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo1413. Webert Lopes Alves1414. Weliton Silva De Araújo1415. Wellington Luiz Romão1416. Wesley De Sousa Santos1417. Wesley Franco De Melo1418. Wesley Ribeiro Olimpio1419. Wilson Dias Da Costa1420. Yanna Mirtys Vieira Melo1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade1422. Yara De Andrade Calazans1423. Ygor Ferreira Neri1424.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.261424. Yuri De Araújo1425. Zelinda Torri1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro1427. Zilda Moreira Da Silva1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa1430. Zumira Lima Dos SantosJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0eMO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, a Solange Nery, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, emocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana daEnfermagem Brasileira.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semanada Enfermagem Brasileira.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213cMO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOSERVIDORES SELWILLIAM MARQUES DE JESUSAUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHOGUSTAVO BARBOSA FALCÃOVIGILANTESMARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIARROBSON DE SOUSA CARDOSOWHENDELL MONSERRATH ANANIASAUDREY WOLNEELIEZER BARROS PRACIANOJOSE GOMES PINTORONALDO FRANCISCO DOS SANTOSVALMIR DOS SANTOSADILINO CANDIDO LOPESESMERALDO SACRAMENTO SANTANALIMPEZA E CONSERVAÇÃOROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUEMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1ANA CRISTINA REIS DE FARIASMARIA APARECIDA DA SILVA NEVESMIRIAN PEREIRA DA CUNHAPROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICAAGNALDO AMORIMALINE LUSTOSA CAVALCANTEBEATRIZ SANTOS ALMEIDACAIO PEREIRA MAGALHAESFAGNER FRANCISCO DA SILVAINGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)ITAMAR NUNES GUEDESKAREN RAMALHO CILLILUANA CAETANO DE AZEVEDOMARCELO VITURINO DOS SANTOSMARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITATHAYANE LOURENÇO LIMAINTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIADISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)COORDENAÇÃODÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)MONITORESGUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETEGREGORY OLIVEIRAKATIA OLIVEIRA SILVALETÍCIA ARIANE COSTA BATISTABRIGADISTASMANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVESORLANDO JÚLIO SANTA CRUZSALVA-VIDASMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVADIRETOR SOCIALGODOFREDO GONÇALVES FILHOAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noemagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Acileide Cristiane Fernandes CoelhoAdemir Torres MeloAlessandra Alexandre Reis CardozoAlessandro Mendes de MedeirosAlexandre GonçalvesAmanda Carvalho Portilho Barbalho de MeloAna Maria Moraes Muniz PadueAndré Luís Soares de SouzaAndrea Arrais de Santana MouraBruno Alves de AraújoCarlos Ericson MotaCarlos Magno Alves da SilvaCarlos Matias Oliveira de AlmeidaCecília Gonçalves MachadoCélia PortoConceição de Maria Vasconcelos LisboaCristiane Peres dos SantosMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1Cyntia Cássia da Costa Silva CoutinhoDahiana Ribeiro Oliveira RodriguesDaniel Batista de SouzaDanielle dos Santos Almeida FernandesDeisilaine XavierDenise da Silva de LimaDeverson LettieriDiego Martins de MesquitaDimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)Djalma Dias de SousaDomitilia Bonfim de Macêdo MihaliucEdilane Maria dos SantosEdmilta dos Santos SilvaEdmir Freitas PereiraElcilêneo Alves de FreitasElianto da Mata FerreiraJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cfMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª

(QUADRAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4

de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência registra a presença da ex-deputada Arlete Sampaio e da ex-deputada Lúcia

Carvalho. Sejam bem-vindas a este plenário.

Por falta de quórum, a presidência vai suspender os trabalhos até a reunião de líderes

terminar.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h32min, a sessão é reaberta às 15h37min.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cumprimento todos os parlamentares, deputados e deputadas, assessores e assessoras.

Quero cumprimentar também o pessoal do Detran. Parabéns! Muito obrigado pela presença! É

um prazer e uma alegria recebê-los para corrigir uma injustiça, uma distorção. O governador me ligou

há pouco dizendo que enviou o projeto para esta casa para que possamos fazer a nossa parte e

atender o pedido dos servidores do Detran – o que é mais do que justo.

Eu falei do Detran, mas, da mesma maneira, também dirijo-me ao pessoal do DER com o

intuito de parabenizá-los. (Palmas.)

Nós já tratamos do Shopping Popular e do pessoal da feira. O deputado Chico Vigilante tem

trazido essa discussão para cá, e temos buscado uma solução, juntamente com o deputado Eduardo

Pedrosa, que nos tem ajudado. Portanto, vamos trabalhar nesse sentido.

Cumprimento a ex-deputada Lúcia Carvalho. É um prazer, deputada, tê-la conosco. Parabenizo-

a por todo o seu trabalho. Eu sou testemunha de tudo o que vossa excelência fez pela população do

Distrito Federal.

Quero cumprimentar todas as pessoas que hoje nos pedem a CPI. Primeiro, registro que sou

solidário às famílias que perderam seus entes queridos.

Como presidente e como porta-voz desta casa, cabe a mim fazer um registro. Há pouco, na

reunião de líderes, foi decidido que iremos cumprir a ordem cronológica das CPIs. Então, a CPI da

Saúde, proposta por meio de 8 assinaturas, continua na fila para ser instalada. Ela não foi enterrada,

mas existem 2 outras CPIs que estão na frente. Essa ordem cronológica será respeitada, por decisão

do Colégio de Líderes. Obviamente, que, ao encerrar essas CPIs, a CPI da Saúde, que foi devidamente

protocolada e teve o recolhimento das assinaturas necessárias, será instalada por vontade dos seus

proponentes. Este é, inclusive, o nosso compromisso.

Deixo bem claro a todos que estão nas galerias que o parlamentar tem instrumentos com os

quais deve e pode investigar a saúde do Distrito Federal. Precisamos lançar mão disso em respeito à

população do Distrito Federal. Somente os familiares que perderam seus entes queridos sabem o

quanto isso foi caro. Esta casa irá agir da forma que tem de agir, em respeito à população do Distrito

Federal.

Muito obrigado.

A presidência solicita, uma vez mais, que as falas dos parlamentares sejam breves. Não iremos

impedir que o parlamentar fale, mas vamos respeitar o tempo dado a cada líder e a cada parlamentar.

O pedido de solicitação do uso da palavra caberá a mim controlar, para que consigamos, realmente,

votar importantes projetos do Detran, do DER e outros que chegaram a esta casa. Pedimos a

contribuição dos parlamentares nesse sentido.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Pedimos a Deus a

sua recuperação. O deputado Thiago Manzoni falará em seu lugar.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a nós, em

especial a todos da galeria, aos servidores e à população em geral. Sejam muito bem-vindos.

Senhor presidente, eu vim falar de um evento sobre saúde de que participei ontem. Acho que o

meu papel como parlamentar também é enaltecer quem está promovendo a saúde. Nós sabemos dos

problemas que há nessa área. Quantas vezes eu aqui vim – e virei – falar dos problemas da saúde. Mas

nós temos que ser justos com alguns servidores e alguns serviços prestados pela Secretaria de Saúde,

como a triagem neonatal. Para quem não sabe, nós temos um serviço de excelência, se assim eu

poderia dizer, que é a triagem neonatal, que oferece desde o teste do pezinho até os exames mais

complexos para identificar doenças raras nas crianças.

Eu, particularmente, enviei recurso para a compra de equipamentos, como, por exemplo, um

microscópio para fazer a cariotipagem – um exame mais complexo – no Hospital de Apoio. Enviei

recurso para o HMIB a fim de ajudar na reprodução humana, na qual o hospital é uma referência

nacional. Ou seja, há serviços de excelência na Secretaria de Saúde com relação às crianças, com

relação ao pré-natal, com relação às doenças raras.

Pois bem, estive presente nessa segunda jornada das doenças raras e eu pude perceber,

presidente, que, se não fossem os nossos servidores, aqueles mesmos servidores que muitas vezes são

atacados, que muitas vezes são agredidos pela população, que não aguenta mais tanta espera e tanto

descaso e acaba atribuindo isso ao servidor, ao trabalhador da saúde, o que não tem nada a ver... Eles

fazem além do seu papel, porque, quando há servidor que vai ao gabinete, como a doutora Teresinha,

que foi ao meu gabinete pedir ajuda para comprar um microscópio, vemos que eles estão extrapolando

a atuação deles. Eles estão fazendo muitas vezes o papel de gestor.

Então, como não valorizar o servidor público? É por isso que eu sou contra a terceirização. É

por isso que eu sou contra a expansão do Iges. Nós sabemos que os servidores, além do

conhecimento, têm amor e apreço pela saúde, pelo trabalho deles. Dificilmente, vemos a iniciativa

privada fazer algo sem querer nada em troca. O servidor da saúde não: ele faz sem receber nada em

troca e, muitas vezes, coloca dinheiro do próprio bolso. Isso acontece direto. Eu mesmo já fiz isso

muitas vezes.

Os meus parabéns hoje vão para toda a equipe que trabalha nesse eixo infantil de Brasília,

desde a imunização até o tratamento de uma doença rara, que é feito no Hospital da Criança, no

Hospital de Apoio de Brasília e no HMIB.

Era isso que eu queria falar inicialmente, presidente. Mando um abraço a todos esses

trabalhadores. Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, primeiro, quero falar para os servidores presentes que, o projeto da

gratificação de vocês sendo lido hoje, nós temos acordo para votá-lo. Isso acaba de ser acertado no

Colégio de Líderes. (Palmas.)

Quero dizer ao pessoal do Shopping Popular e aos deputados da chamada base do governo

que estão aqui se vão ter coragem de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras que estão no

Shopping Popular sejam privados da presença do Detran naquele espaço. O espaço é bom – eu o

visitei –, os servidores do Detran não querem sair de lá – é mentira essa história de que eles querem

sair –, e a presença do Detran é a única chance de levar fregueses para o Shopping Popular. Portanto,

em vez de se tirar a sede do Detran do Shopping Popular, deveria se discutir a implantação do Na Hora

naquele shopping, para que lá realmente haja vida.

Acho isso muito importante, fundamental, e todos nós temos que ter compromisso. Houve

muita gente que foi lá fazer campanha. Houve gente que disse que ia reservar uma cadeira para ficar

sentado lá com vocês. Eu não fui lá fazer campanha. Vocês não me viram lá fazendo campanha, mas

eu tenho compromisso com vocês porque sei a importância que tem aquele espaço para vocês. Não

adianta ficar falando de um mercado que não sabemos quando vai sair e colocar vocês na incerteza em

que estão vivendo.

Dito isso, eu quero abordar outro ponto, deputado Ricardo Vale. Acho que todo mundo tem

consciência exata da situação dramática que a população vive com relação à saúde pública do Distrito

Federal. A insatisfação da população está sobrando para quem? Ela está sobrando para os vigilantes

que estão nas UPAs, que estão nos hospitais, está sobrando para as enfermeiras, para os auxiliares.

Ontem mesmo aconteceu uma coisa absurda em uma UPA de Sobradinho. Houve a divulgação

de que o vigilante era violento, só que não mostraram, deputado Ricardo Vale, que o vigilante havia

apanhado primeiro, antes, e que a sua roupa tinha sido rasgada primeiramente. O paciente chegou às

14 horas e foi atendido. A médica, que é quem deve prescrever, deu alta para ele ir para casa. Ele foi e

voltou às 19 horas. Quando voltou, foi invadir o consultório da médica. O papel do vigilante é fazer a

contenção. Aí o vigilante apanhou. Rasgaram a roupa dele, deputado Robério Negreiros, mas

mostraram só um lado da história.

Portanto, eu quero prestar a minha solidariedade àquele trabalhador, àquele vigilante que

apanhou naquela UPA, porque não deveria ter apanhado. É inaceitável que essas coisas continuem a

acontecer aqui no Distrito Federal. É inaceitável! Fica aqui toda a minha solidariedade e todo o meu

apoio àquele trabalhador. Ele não é culpado pela situação que a saúde vive. Se quiserem reclamar,

reclamem de quem efetivamente é o culpado e não dos trabalhadores e das trabalhadoras que estão

lá.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos os presentes, à população do DF que está aqui nas galerias. Boa tarde a

você que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.

Presidente, alguns assuntos merecem especial tratamento por parte desta casa no dia de hoje.

Inicio com algo que me preocupa muito. A imagem desta casa, muitas vezes, sai arranhada para a

população do Distrito Federal por situações que não compete a esta casa resolver – fiscalizar, compete;

resolver, não! Em outras vezes, a nossa imagem é arranhada por responsabilidade nossa mesmo.

Na semana retrasada, passada, houve uma pequena marcha aqui em Brasília, com pouca

gente, era a Marcha da Maconha. Havia pouquíssima gente, uma minoria que não representa muita

coisa. Mas houve um discurso grave de um deputado desta casa dizendo que esta casa tem a bancada

da maconha. Esta casa é presidida por um policial civil. Apologia às drogas é crime. Esta casa não tem

a bancada da maconha.

Em cima de um trio elétrico, um deputado distrital acusou deputados federais de serem

traficantes de droga. É grave, é grave! Isso arranha a nossa imagem perante a população. É grave!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir, deputado Ricardo Vale...

Eu falo sobre a CPI daqui a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal na galeria, vamos respeitar a palavra do

deputado. Depois que sua excelência terminar, vocês podem se manifestar à vontade.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir para o meu tempo ser restituído depois,

deputado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu lhe agradeço.

O pessoal que se diz da bancada da maconha, na semana imediatamente anterior, estava

lutando neste plenário para colocar câmeras de segurança no peito da polícia. Eu falei que aquilo era

um desrespeito à polícia e às forças de segurança que saem todos os dias de casa para proteger a

população do Distrito Federal. Na hora de fazer o debate sobre a câmera no peito da polícia, a bancada

da maconha disse – essa suposta bancada da maconha – que queria proteger a polícia com as

câmeras, mas, na manifestação que estava acontecendo, a música era: “E, se a polícia chegar, a gente

joga no banheiro e dá descarga”. Isso, na frente da polícia. O desaforo era na frente da polícia.

Nessas manifestações desse tipo de gente, a música que se canta é: “Não acabou, tem que

acabar, tem que acabar a polícia militar”; mas, aqui, eles se comportam como se fossem aliados da

polícia. Não são aliados da polícia. Nunca foram e nunca serão.

É muita ingenuidade nossa, dos parlamentares inclusive – porque ia passar o projeto de lei, a

emenda ia passar –, acharmos que os mesmos partidos que vão para cima de um trio elétrico,

autointitulando-se a bancada da maconha, querem defender a polícia. Não querem! Jamais defenderão

a polícia.

Eu lamento muito que os deputados que estavam lá não estejam aqui, porque o que eu vou

dizer agora eu gostaria de dizer olhando para eles: essa pretensa bancada da maconha é uma

vergonha para esta casa. Esta casa não é uma casa de maconheiros. Nesta casa não há bancada de

maconha. É uma vergonha para o Distrito Federal, é uma vergonha para a capital da República e para

o Brasil. Mais vergonhoso ainda é termos o vice-presidente da Câmara dos Deputados fazendo um

vídeo, falando sobre esta casa e sobre o acontecido, dizendo que vai processar o parlamentar daqui,

porque acusou os deputados federais sem nenhuma prova de serem traficantes de droga.

Esses vídeos estão circulando na internet. Eu lamento que isso tenha acontecido e preciso, não

só como parlamentar, mas como presidente da Comissão de Constituição e Justiça, fazer um desagravo

a esta casa e dizer que aqui dentro essa suposta bancada não existe, mas, se existisse, seria tão

minoritária...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... quanto ela é nas ruas. O esvaziamento daquela marcha é

refletido aqui dentro. É quase zero, é quase ninguém.

Eu imagino que eu esteja falando em nome, neste momento, de muitos parlamentares que se

sentiram tão ofendidos e tão ultrajados quanto eu.

Era o que eu tinha para falar.

Nos Comunicados de Parlamentares, irei me dirigir às pessoas que estão clamando pela CPI da

Saúde.

Obrigado, presidente.

(Manifestação da galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão, extrapauta, de 2 projetos de lei.

Antes disso, gostaria de ombrear-me à fala do deputado Chico Vigilante sobre o caso do

vigilante. De fato, mostraram apenas... Não que a atitude dele também esteja correta, mas chegou ao

ponto de o vigilante ser agredido. A função dos vigilantes é, justamente, manter a ordem e a

incolumidade das pessoas ali dentro. Portanto, que isso seja visto e que não se coloque a culpa

somente no vigilante sem se olhar todo o lado. O deputado Chico Vigilante falou com proficiência em

relação a isso.

Eu também gostaria de me ombrear à fala do deputado Thiago Manzoni, pois bancada de

maconha aqui não vai existir, não. Se depender de nós, não vai existir, porque esta casa não é para

isso. Se tiver que haver uma bancada dessa, que seja em qualquer outro lugar, e longe da Câmara

Legislativa.

Presidente, eu gostaria que fossem incluídos, como extrapauta, 2 projetos importantes. Um

deles é o Projeto de Lei nº 1.127/2024, encaminhado pelo governador e lido hoje. Há urgência na sua

tramitação, pois trata de alteração na LDO para a nomeação de mais enfermeiros e técnicos de

enfermagem. O outro é o Projeto de Lei nº 1.126/2024, também lido hoje, que trata da gratificação

dos voluntários do Detran e do DER, para se corrigir uma injustiça em relação às outras forças policiais.

São essas matérias que solicito que sejam colocadas como extrapauta para que as votemos ainda hoje.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação. Vamos incluir na Ordem do

Dia esses 2 projetos.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Está acontecendo uma reunião difícil ali atrás. Nós estamos com as famílias que perderam suas

vítimas. Está sendo difícil ouvir as mães e os pais.

Esta casa deveria, hoje, sair daqui com uma resposta para a sociedade, com a CPI instalada.

Era isso o que a população do Distrito Federal precisava ouvir ao sair daqui.

Está sendo muito difícil ouvir de uma mãe... Eu não tenho o que dizer para ela, cara. (Choro.)

Eu queria, até para me acalmar, presidente, pedir 1 minuto de silêncio para as vítimas que o

Estado do Distrito Federal permitiu que houvesse, ao tempo que possamos nos controlar.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de 1 minuto de silêncio.

Solicito a todos que, em respeito, façam 1 minuto de silêncio.

(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

bloco PSOL-PSB tem consciência do requerimento do pedido de instalação de CPI nesta cidade, não por

um fato meramente político, mas por dados concretos de informação. Há necessidade de darmos

resposta à sociedade sobre uma área do Estado que custa bilhões de reais, mas, quando a sociedade

busca essa área, não consegue resposta e atendimento.

Famílias vêm ali agora chorar sua dor não porque um quadro clínico evoluiu e não tínhamos

condição de dar resposta. Não é porque simplesmente o atendimento foi feito, a situação agravou-se

internamente e não se conseguiu sucesso. Nós estamos falando da omissão do Estado. Ele foi omisso

na demora em dar resposta, omisso quando a ambulância demorou a chegar, omisso porque faltou

médico na ponta, omisso porque, quando o paciente foi mandado voltar para casa, ninguém sequer fez

busca ativa para saber se ele havia melhorado.

Nós tínhamos a oportunidade de olhar para o Instituto de Gestão Estratégica... E o governo

anunciou agora a construção de mais UPAs para entregar para esse instituto – e está provado –, que

não tem condições nem capacidade de atender. (Palmas.)

Queremos aqui trazer, dentro da complexidade da saúde... E quero saudar o deputado Gabriel

Magno, que realizou uma audiência pública no ano passado sobre saúde mental. A cidade de Ceilândia

tem 400 mil habitantes. Sabem quantos psiquiatras nós temos? Um. São dois, mas o outro, se eu não

me engano, está afastado porque adoeceu. Como vamos tratar a atenção secundária dentro de um

processo de saúde mental na rede se não conseguimos estabelecer as unidades de Caps dentro dos

territórios, como se preconiza inclusive na chamada tripartite – olhem que linguagem que a política traz

–, referente ao pacto entre municípios, estados e a União? Há 1 psiquiatra para a rede! Isso não é

porque o Estado é inchado, deputado Thiago Manzoni. Isso é porque está faltando muito estado. Está

faltando estado na ponta, porque, se houvesse estado presente, estaríamos hoje cumprindo a meta

inclusive que o próprio Ministério Público sinaliza para nós com déficit de 400 psicólogos e de 240

assistentes sociais atualmente.

Não vai adiantar construir prédio. A população não quer ver um prédio para chamar de seu,

para dizer que há hospital no Recanto das Emas e falar “eu tenho um hospital”, para dizer que foi feita

uma UPA e dizer “eu tenho um hospital”. Queremos é ser atendidos. Enquanto criamos tendas de

urgência, nós retiramos profissionais da UBS. Tiramos da salvaguarda e colocamos na tenda. A pessoa

vai à UBS, e não existe profissional. Todos nós sabemos o histórico.

Queremos dizer “sim”. Não foi possível a CPI avançar neste momento, mas eu queria dizer para

o conjunto da população e para quem acompanha aqui que ela está requerida e vale até o final dessa

legislatura. Enquanto houver aqui blocos de esquerda de oposição ferrenhos, até o final do nosso

mandato vamos nos empenhar para que essa CPI seja instalada, porque há muita coisa ainda para ser

investigada e apurada. É isso o que a população do Distrito Federal espera de nós parlamentares.

Não adianta mais fazermos só incursão em hospital. Já há um diagnóstico, sabemos da

problemática. Queremos saber o que nós fazemos com ele. Nem o Tribunal de Contas nem o Ministério

Público conseguem receber mais denúncias. Já há o normativo preciso e estabelecido de o que o

Estado deveria fazer: cumprir a meta, mas ela não vem sendo cumprida.

Presidente, eu encerro reforçando o pedido e agradecendo, mais uma vez, este momento,

porque foi muito duro ouvir daquelas mães e daqueles pais lá dentro agora a pergunta na nossa cara:

“O que vocês, deputados, estão fazendo?” Não adianta apresentar um relatório.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Não adianta o que nós mandamos de emenda, não adianta! Isso

não vai trazer os entes deles de volta.

Isso é muito difícil para mim, porque eu sou pai. Quando nós perdemos um pai, nós nos

tornamos órfãos. Quem perde o esposo ou a esposa é viúvo e viúva. Não há sequer nome para quando

perdemos um filho. Não existe nome para quando perdemos um filho! Essa é a dor que nós vimos

agora, ali atrás, as pessoas sentindo. Eu não quero passar por isso novamente.

Portanto, contem conosco. Vamos estar ao lado de vocês, sindicatos, associações, movimentos

populares, nas fileiras para que nós possamos continuar não somente convocando os profissionais que

temos que convocar para cumprir a meta estabelecida de suprir o déficit de mais de 23 mil

profissionais na saúde, mas também para que não haja fuga de capital e o chamado sequestro em

saúde, que no final é o que acontece quando temos que judicializar e o Estado é obrigado a pagar um

hospital particular para salvar nossas vidas, sendo que o Estado não consegue garantir o hospital

público verdadeiramente gratuito para as pessoas terem acesso à qualidade de vida e ao bem-estar.

É isso que a população do Distrito Federal pede e assim nós encerramos, presidente. Obrigado.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui

mencionado pelo deputado Max Maciel e eu vou concordar com o que ele falou, principalmente com o

início da fala dele. Muitos de nós aqui somos pais e certamente é impossível medir a dor que essas

famílias estão sentindo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – A dor que o deputado Max Maciel – só para eu acabar a

minha fala, presidente – está sentindo, e que o levou as lágrimas, dói em cada deputado e deputada

que é pai e mãe.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu preciso acabar a minha fala, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pois não, deputado. Pessoal...

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Esse grito que ouvimos agora é um grito que comove a todos

nós, e eu tenho certeza de que o posicionamento do deputado Robério Negreiros é o mesmo que

aquele do deputado Max Maciel.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez para, por favor,

vocês esperarem o deputado acabar a fala dele. Depois vocês podem se manifestar.

Já pedi à galeria. Conclua, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Quero reiterar que eu me uno ao deputado Max Maciel na

manifestação dele em relação às famílias que estão sofrendo e que estão de luto.

O Estado efetivamente permitiu que essas vidas fossem ceifadas. Isso é injusto. Esse

sentimento de injustiça é muito verdadeiro. É injusto o que aconteceu. É injusto porque essas vidas

efetivamente poderiam ter sido preservadas. Então, o sentimento desta casa...

O deputado Max Maciel saiu dali dizendo que a reunião foi difícil.

É a segunda vez que vou falar – já falei dali; estou falando daqui –: jamais, jamais um

deputado, qualquer que seja, vai ser a favor do que aconteceu e do que acontece. Vou repetir o que

falei na reunião: os problemas que a saúde do Distrito Federal enfrenta são gravíssimos. Vidas estão

sendo perdidas. Isso não pode ficar sem uma resposta. Isso não pode ficar sem uma resposta desta

casa e não pode ficar sem uma resposta do Governo do Distrito Federal. Nós precisamos entregar uma

resposta. A divergência que acontece...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Se eu puder concluir...

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não vou falar enquanto eles estão gritando, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, por favor.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Estou tentando, mas não vou competir, presidente. Eu

espero. Eu sou educado. Eu espero.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez que vocês

esperem o deputado acabar de fazer uso da palavra. Depois, vocês se manifestam, por favor. Isso é

questão de educação na galeria. Eu sei que a dor de vocês é muito profunda, eu sei que os problemas

são grandes, eu sei que todos vocês e o Distrito Federal...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Por favor, por favor, por favor... Senão vou ter

que chamar a Polícia Legislativa. Por favor.

Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Nós estávamos em uma reunião. Há unanimidade entre

governo e oposição no sentido de que uma resposta precisa ser dada.

É necessário que nós saibamos e que a população do Distrito Federal saiba que o papel desta

casa é fiscalizatório. O deputado Max Maciel pontuou isso muito bem antes de mim. Tanto o deputado

Max Maciel quanto o deputado Pastor Daniel de Castro, eu, o deputado Robério Negreiros e outros

deputados vivemos nos hospitais. Nós sabemos que a situação não está boa.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Vou interromper a minha fala de novo, mas é pela última vez,

presidente. Vou parar de falar e só retornarei quando puder falar.

O nosso trabalho é fiscalizar. Nós trabalhamos e trabalhamos muito – o deputado Max Maciel, o

deputado Gabriel Magno, a deputada Dayse Amarilio, o deputado Jorge Vianna.

Como o deputado Max Maciel falou, a solução tem nomes bonitos. O deputado Max Maciel

falou de tripartite, falou de um pacto entre a União e os estados e municípios.

Essa dor que está acontecendo aqui é a dor da não resposta. Essa dor que está acontecendo

aqui é a dor da não resposta. Já que estou falando, vou aproveitar e vou falar da CPI. Sabem por que

não assinei a CPI? Porque a CPI é mais uma não resposta. Com a CPI, vamos ficar aqui por 8 meses...

(Vaias.)

Eu quero acabar de falar. Eu vou falar com as vaias, então. Sabe o que vai acontecer com a

CPI?

Mas eu não consigo falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, o seu aparte está muito longo. Peço

que vossa excelência conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não consigo. Eu já fui interrompido 3 vezes.

Eu vou concluir. Sabem o que vai acontecer na CPI? Essas pessoas vão ter mais raiva de nós.

Sabem por quê? Vão se passar 8 meses aqui e a resposta da CPI vai ser nenhuma, porque a CPI não

tem o poder de investigar como o Ministério Público tem, como a Polícia Civil tem. Aí vai ser um

joguinho de faz de conta que não vai responder à dor dessas pessoas que estão sofrendo, que estão

chorando por crianças que morreram.

A CPI, do ponto de vista da maioria dos parlamentares desta casa, não é solução. Nós

queremos encontrar uma solução. Nós só entendemos que a CPI não é solução, ela vai apenas

postergar, este não é o momento. As pessoas precisam de uma solução urgente. A CPI não é solução

urgente. Vai só postergar, não vamos obter solução e eles vão sentir mais raiva ainda do que eles

estão sentindo agora. Eu entendo uma avó, uma bisavó, um pai, uma mãe que perdeu uma criança e

está com raiva. Eu estaria com raiva também se eu estivesse passando de ambulância em ambulância,

de hospital e hospital, de UPA em UPA e não obtivesse atendimento. Isso aqui é normal.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Para concluir, a CPI não é a resposta. Se nós queremos dar-

lhes uma resposta, ela não pode ser uma resposta de demagogia, ela tem que ser uma resposta séria.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

chamo para fazer uso da palavra o deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde. Boa tarde a todos e todas.

Eu começo o meu pronunciamento dando voz, nesta tribuna, ao que acabou de ser dito na

galeria: CPI já! Fora Iges! (Palmas.)

Faço isso, presidente, porque eu estava com o deputado Max Maciel na reunião com as

famílias. Eu estava na porta do Buriti, mais cedo, também com os familiares das crianças que,

infelizmente, faleceram na porta dos nossos hospitais e das nossas UPAs, sob o cuidado do Governo do

Distrito Federal.

Quero manifestar, mais uma vez, a minha inteira solidariedade às famílias, porque essa dor é

indescritível. Faço isso, presidente, pois lamento o Governo do Distrito Federal não ter a decência, esse

é o termo, de dar uma palavra de acolhimento a essas famílias, muito menos executar alguma uma

ação.

A vice-governadora não teve a dignidade – pelo cargo que ocupa – de chamar essas famílias e

apresentar uma ação de acolhimento. A saúde do DF vive uma crise, e há deputado que nega isso.

Essa é a vergonha deste parlamento: negar que há uma crise na saúde. As pessoas estão morrendo.

Eu quero lamentar e repudiar a fala pública da vice-governadora, que presta um desserviço a

essa cidade ao dizer que não há crise na saúde, que ela recebeu a herança do Iges. Lembro à vice-

governadora que a responsabilidade dos Iges é deste governo, é do governador Ibaneis e da vice-

governadora Celina! Eles são responsáveis!

São eles que a cada ano mandam para esta casa o orçamento que engorda, cada dia a mais,

as contas bancárias dos Iges. Haverá uma audiência pública, amanhã, comandada pelo deputado

Eduardo Pedrosa sobre a LDO de 2025. No anexo Metas e Prioridades, adivinhe, presidente, o que está

nas prioridades da saúde. Ampliar o Iges. É essa a resposta que a governadora Celina Leão está

dando.

Não adianta transferir a responsabilidade para a população do Distrito Federal, para a

população do Entorno. É de extrema insensibilidade, para não dizer outra coisa, tentar responsabilizar

os profissionais da saúde e individualizar suas condutas. Aqui presto solidariedade aos sindicatos da

saúde, porque os trabalhadores da saúde, presidente, estão se desdobrando na ponta, nas UBS, nas

UPAs, nos hospitais, porque foi uma opção deste governo não contratar, não negociar com os

sindicatos; pelo contrário, tratou várias das greves com judicialização, com polícia.

Talvez a Celina tenha se esquecido – parece-me que se esqueceu – de que disse que a crise na

saúde é devida a parlamentares que não destinam emendas para a pasta. No entanto, eu vou lembrar

Celina Leão de que, ano passado – quando ela era governadora em exercício pelo fato de Ibaneis ter

sido afastado pela tentativa de golpe no dia 8, com o qual foi conivente –, ela veio aqui e pediu 1

milhão de reais para cada parlamentar a fim de reduzir a fila da cirurgia. Esta casa deu 24 milhões, e

cadê o dinheiro, governadora Celina? Dos 24 milhões, o governo só executou 3. Se não os executou, é

porque é incompetente. Então, a culpa hoje da crise que a saúde vive, do caos que essa cidade vive é

do governo, porque a governadora Celina Leão abandonou a cidade para fazer campanha e se

esqueceu de que há uma cidade para governar.

Encerro lamentando a decisão, porque esta casa fez uma opção hoje: de não dar uma resposta

à sociedade, aos profissionais da saúde, às famílias que sofrem por não ser colocado na pauta a CPI e

não rever a instalação dela.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu vou encerrar. Eu gostaria só de mais 1 minuto.

Como presidente da Comissão de Saúde, informo que estamos acionando o Iges e vamos

continuar brigando pela fiscalização de todos os malfeitos dele.

Aqui está a resposta da Secretaria de Saúde sobre a ausência do chamado da ambulância na

UPA do Recanto das Emas que, infelizmente, levou a 1 óbito. Está aqui, por escrito, a falta de cuidado,

a não atenção criminosa por parte do Iges, que tem contrato de 3 milhões de reais por mês com uma

empresa de ambulância que não atende a um chamado. Está documentado.

Nós não vamos permitir que esta cidade viva o caos. Brasília foi criada para ser referência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... nos serviços públicos e na atenção à população. Nós não

vamos permitir o que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina estão fazendo com esta

cidade, que é destruir o sonho do Distrito Federal para todas as pessoas.

Contem com a nossa luta. Contem com o nosso mandato.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Permitam-me registrar e agradecer a presença da ex-deputada Arlete Sampaio, uma das mais

importantes parlamentares que já passaram por esta casa.

Ex-deputada Arlete Sampaio, a senhora é da saúde, é médica e sabe o sofrimento por que

todos nós estamos passando. Há poucos minutos, eu estava ouvindo pais e mães que perderam os

seus filhos. Mesmo nunca tendo perdido um filho, imagino o tamanho da dor desses familiares.

Acho que esta casa precisa, sim, dar uma resposta. O Poder Executivo precisa dar uma

resposta. É responsabilidade de todos nós. Não é justo um pai enterrar um filho. Isso não é justo.

Um pai perdeu um filho de 29 anos. Eu tenho uma filha de 29 anos. Pais perderam uma criança

recém-nascida. Eu tenho um neto de 20 dias. Hoje, eu caminhei com o meu neto de 8 anos. Um pai

perdeu o seu filho de 8 anos.

Então, acho que esta casa precisa se solidarizar com a dor dessas famílias. Não podemos

jamais – sei que isto não está acontecendo, até porque eu não o permitiria – transformar isso numa

discussão política, porque o sofrimento dessas famílias precisa ser respeitado. Esta casa tem

instrumentos. Não vamos amenizar a dor nem trazer os entes queridos de volta, mas temos que refletir

sobre o que podemos e devemos fazer em respeito aos familiares.

Toda reivindicação e toda mobilização são justas. Acho que o mais importante, agora, é darmos

resposta para todos os usuários do serviço público de saúde, sobretudo para aqueles que perderam os

seus parentes. Ficam aqui a minha solidariedade e o meu sofrimento.

Ex-deputada Arlete Sampaio, eu saí da sala porque eu não aguentava mais tanto sofrimento.

Se nós espectadores sofremos tanto, imagine os pais! Um pai disse que liga para o filho, e o filho não

atende mais. (Choro.)

Vida que segue. Cada um de nós sabe o tamanho da responsabilidade que repousa sobre os

nossos ombros. Sabemos se podemos ou não transformar esse problema, que é gravíssimo, numa crise

política. Ele não é uma crise política, nós que podemos transformá-lo em uma. Pode-se chamar de crise

na saúde. Não interessa. O mais importante é que façamos a nossa parte, que possamos sair desta

terra com a consciência tranquila de que nós, pelo menos, tentamos amenizar a dor dessas pessoas.

Muito obrigado. (Palmas.)

Está encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Eu queria combinar com o nobre deputado Hermeto...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar já, já. (Palmas.)

Podem ter certeza de que é um compromisso nosso a votação. Mas acho que mais

importante... Na galeria, estão pais e mães, e não podemos ignorar todas essas pessoas. Esta casa

precisa se solidarizar. O que está sendo feito aqui é nosso papel.

Graças a Deus, o projeto de vocês chegou para que seja feita justiça. Daqui a pouco, nós

vamos votar e vamos aprová-lo.

Esta casa tem dado resposta muito rápida. Raramente, na história desta Câmara Legislativa,

um projeto chegou aqui em um dia e, no mesmo dia, foi aprovado. Isso vai acontecer com o projeto de

vocês. Tenham só um pouquinho de paciência. (Palmas.)

Ex-deputada Arlete Sampaio, mais uma vez, é um prazer revê-la.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde.

Eu também me solidarizo com todas as famílias das crianças, com tudo o que está acontecendo

no Distrito Federal. É muito triste.

Eu queria aqui, presidente, primeiramente defender a nossa vice-governadora Celina Leão pelo

trabalho...

(Vaias.)

DEPUTADO HERMETO – Eu quero que vossa excelência me dê o direito de ter respeitada a

minha fala e que se cronometre todo o tempo que eu perder aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, só um minutinho, por

favor.

Eu quero dizer para as pessoas na galeria que, obviamente, vocês têm todo o direito de se

manifestarem, mas, enquanto o deputado estiver falando, vamos respeitar a fala dele. Depois, vaiem,

aplaudam, façam o que quiserem. Mas, enquanto o deputado estiver se manifestando, ele merece

respeito.

Obrigado.

DEPUTADO HERMETO – Vocês podem me vaiar, podem fazer o que quiserem, mas, por favor,

me deixem falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Sim, senhora. A senhora tem o meu respeito.

Eu só queria falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mais uma vez, eu vou pedir para...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Enquanto não deixarem, eu não falo.

Se começarem a gritar, eu paro de falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixem o deputado falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Quero, presidente, me solidarizar com todos e também recapitular

algumas coisas que acontecem na saúde pública do Distrito Federal e que não são de hoje.

Hoje eu uso a tribuna para falar da saúde pública. Toda a população percebe que existe uma

crise na saúde pública em todo o Brasil, e isso, infelizmente, tem se intensificado com vários casos de

morte por negligência médica ou falta de atendimento adequado, o que é amplamente divulgado pela

mídia.

Só para relembrar, deputado Gabriel Magno, em 2010, a população do DF elegeu o primeiro

médico para comandar o DF: Agnelo Queiroz, pessoa do bem por quem tenho muito respeito. Agnelo

tentou de todas as formas melhorar a saúde pública e, infelizmente, não obteve sucesso.

Em 2011, uma menina de 11 anos morreu após passar por 3 hospitais do DF. Está aqui todo o

histórico, que passarei aos senhores depois. Em 2012, o Ministério Público abriu investigação por

mortes no Hospital de Santa Maria. Em 2020, o DF foi condenado a indenizar uma família que teve um

parente morto em 2014 devido à demora no atendimento médico. Em agosto de 2014, um bebê ficou

sem UTI e morreu. Em dezembro de 2014, os salários dos servidores estavam atrasados, o que

agravou ainda mais a crise na saúde e causou a greve dos servidores.

O governador Rollemberg – que esteve à frente do pior governo da história de Brasília, o qual

tem de ser banido desta cidade e esquecido –, por sua vez, passou 4 anos administrando as folhas de

pagamento, e pouco ou nada mudou. Em 2015, 2 idosos foram mortos por uma superbactéria no

Hospital do Guará. Em 2018, a CPI da Saúde iniciava os trabalhos nesta casa e, no final, o que mudou

para a população? Pergunto: o que mudou para a população a CPI da Saúde no governo Rollemberg?

Em 2017, um bebê morreu por falta de leito na UTI. Casos como esses são recorrentes em todos os

governos, não apenas no DF.

Quero alertar todos, como eu disse no início, que a crise na saúde tem se intensificado não só

em Brasília, mas no Brasil. Vou dar alguns exemplos, deputados, de outras partes do Brasil.

Em setembro de 2023, um bebê morreu em um hospital na Paraíba sob suspeita de erro

médico. A morte ocorreu após o bebê de 5 meses ter recebido uma injeção. Em outubro de 2023, uma

criança morreu em uma UPA de Salvador, e a família afirmou ter sido erro médico. Em dezembro de

2023, um bebê morreu em uma ambulância a caminho do hospital, no Espírito Santo. Em janeiro de

2024, uma criança morreu após ter-lhe sido negado atendimento.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Respeite a minha fala.

Por favor, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por mais que eu não queira, vou acabar tendo

que tomar providências, infelizmente.

Vou pedir pela última vez. Podem ter certeza de que somos sensíveis ao que está acontecendo,

mas é preciso haver respeito ao que o deputado está falando. Vocês não precisam concordar com o

que ele está falando.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não interessa. É preciso respeitar o deputado

enquanto ele estiver falando. Caso contrário, infelizmente, vou ter que tomar providências. Eu não

gostaria de fazer isso, porque esse é um caso que me sensibiliza muito. Se houver mais uma

intervenção, vou ter que tomar providências infelizmente.

Estamos todos do mesmo lado, do lado de vocês, mas impedir que o deputado se manifeste

não é tolerável. Então, se houver mais uma intervenção, e eu vou solicitar que a segurança tome

providências.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vou pedir ao serviço de saúde que a

leve até o nosso posto de saúde para ser atendida.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto para continuar seu discurso.

DEPUTADO HERMETO – Em 2024, uma grávida de 9 meses passou mal, foi liberada pela

médica e morreu na ambulância. Isso ocorreu no Espírito Santo. Em abril de 2024, um bebê de 10

meses morreu após 5 entradas médicas em hospitais e clínicas em Salvador. Em maio de 2024, um

homem de 42 anos morreu após cair de uma maca, em Uruaçu na Bahia.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu queria, mais uma vez, pedir que o serviço

médico da Câmara Legislativa preste apoio e, se for o caso, que a leve imediatamente para o nosso

posto de saúde.

DEPUTADO HERMETO – Meus amigos, apresentei casos entre o final de 2023 e o início de

2024, todos ocorridos em governos cujo governador não era só do MDB; do PT; do PSB. Isso mostra a

vocês que o problema da saúde no DF é um problema crônico, como em todo o país,

independentemente do partido, da ideologia do governo ou do governador em exercício. Se formos

procurar em todos os estados, em todos os municípios, vamos chegar à conclusão de que o momento

necessita de uma grande união a fim de se resolverem os problemas da saúde pública no Brasil.

Para encerrar, independentemente do partido ou da ideologia política, este não é o momento

de revanchismo eleitoral, nem de antecipação de eleições de 2026. Esta é a chance que toda a classe

política tem de se unir e deixar as diferenças de lado para tentar melhorar a vida da população em

relação à saúde: na rede pública vai mal, vai ruim e pode piorar – até mesmo na rede privada.

Quero aproveitar e fazer um apanhado sobre os investimentos realizados na saúde pública do

DF. Nos últimos 5 anos foram investidos 48 bilhões na saúde e, mesmo assim, o governo não tem

medido esforços para melhorar a saúde. O próprio governador Ibaneis Rocha se manifestou no último

sábado e afirmou ter ampla consciência de que, mesmo tendo investido mais na saúde que os últimos

governos, os investimentos não foram suficientes.

Ibaneis tem cobrado de sua equipe ainda mais engajamento para melhorar a situação da saúde

no DF. Quero ressaltar que nos últimos anos foram realizadas várias reformas nos equipamentos de

saúde; houve a ampliação de hospitais, a construção de 7 UPAs e de 12 UBS. Outro feito, que é lei de

minha autoria, é a entrega de medicamento em casa, que hoje é realizada e beneficia mais de 10 mil

pessoas cadastradas.

Mas sabemos que não é só de obras que o governo vive. Por conta disso, no governo Ibaneis

já foram nomeados mais de 7 mil médicos; e ontem o governador Ibaneis anunciou a contratação de

mais 221 técnicos de enfermagem, 122 enfermeiros e mais de 149 médicos, totalizando mais de 492

profissionais para a saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO HERMETO – Houve também a quitação da terceira parcela do reajuste dos

servidores, esquecida por outros governos e cumprida pelo governador Ibaneis.

Outro feito foi a criação do plano de saúde para os servidores do GDF. Os servidores ainda

tiveram o maior reajuste linear de todo o país: 18% divididos em 3 parcelas. A segunda parcela será

paga no mês de julho, o impacto dessas medidas soma mais de 10 bilhões.

O governo Ibaneis deixará o legado de ter sido o governo que mais construiu hospitais no

Distrito Federal nos últimos anos: 2 hospitais estão em construção, 1 no Recanto das Emas e outro no

Guará; além de outros 2 que serão lançados, em breve, no Gama e em São Sebastião, o que acarretará

a contratação de mais 7 mil profissionais na área da saúde.

Apesar de tudo o que foi feito na saúde, todos reconhecemos o quanto a saúde pública no

Brasil, negligenciada por décadas, ainda é um território sensível que necessita de muitos...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, por favor, conclua.

DEPUTADO HERMETO – Meu objetivo hoje, aqui, não é prestar contas do governo Ibaneis, e,

sim, fazer um apelo aos amigos parlamentares para não transformarem um problema que exige

esforço de todos numa politização ou numa antecipação das eleições. Assim como no Rio Grande do

Sul, que tem tido a solidariedade de todo o povo brasileiro, a saúde também precisa da união de toda a

classe política para tentarmos mudar, de fato e de direito, o atendimento na saúde pública de todo o

Brasil.

Outra coisa, neste momento não devemos politizar, antecipar as eleições, isso é o que

devemos evitar; devemos nos unir e não fazer vídeo no Instagram para se promover politicamente com

a morte dessas pessoas.

Muito obrigado.

(Vaias.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a vossa

excelência que inclua o Projeto de Lei nº 985, de autoria de vossa excelência, na ordem do dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Opa! (Risos.) Não precisou nem eu pedir! Do

que ele trata?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Trata das placas que são colocadas em Brasília, principalmente

nas áreas tombadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conforme solicitação de vossa excelência,

solicito a inclusão desse projeto na pauta, que depois será discutido entre os líderes.

Deputado Eduardo Pedrosa, vejo ali uma faixa em agradecimento a vossa excelência, esse

agradecimento é mais do que justo. Vossa excelência trabalhou muito para que chegássemos a este

momento. Eu sou testemunha disso, deixo aqui o registro público de todo o trabalho feito por vossa

excelência.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente.

Eu queria cumprimentar todos os agentes e todos os servidores do Detran, Departamento de

Trânsito do Distrito Federal, servidores que trabalham com muito empenho e dedicação e que haviam

ficado para trás.

Hoje nós recebemos esse projeto da gratificação de serviço que equipara os valores ao que

outras forças de segurança já têm no Distrito Federal. Acho que é importante fazermos justiça e

valorizarmos essas categorias que tanto se dedicam à nossa população.

Quero também parabenizar o diretor-geral do órgão, Takane, bem como todos os sindicatos,

todos os membros dessas categorias que se dedicaram tanto nos últimos dias para que isso

acontecesse e que têm se dedicado para que outras coisas também aconteçam.

Eu quero, publicamente, me comprometer com vocês a trabalhar pela reestruturação, pela

gratificação, que nós sabemos que precisa acontecer. Diante de várias outras demandas que me

trouxeram, quero assumir compromisso com vocês de trabalharmos em conjunto para que essas

categorias possam ser respeitadas e valorizadas como elas merecem. Queria deixar meus

cumprimentos a todos vocês e me colocar à disposição.

Presidente, é muito importante dizer que o Detran é um órgão que conversa com as pessoas,

conversa com as categorias. Acho que a questão do diálogo é muito importante. Eu ouvi o pessoal falar

do Shopping Popular, e o governo tem um projeto para torná-lo um shopping modelo. Quero dizer que

nós vamos dialogar, vamos discutir para que possamos ver os caminhos a seguir.

Então, eu queria deixar esta mensagem de gratidão e carinho a essas categorias que tanto se

dedicam à população do Distrito Federal e assumir o compromisso com vocês de trabalharmos juntos

para que esse órgão seja, de fato, valorizado e respeitado como ele merece.

Com relação à Polícia Penal, quero dizer que amanhã haverá uma audiência pública sobre a

LDO aqui na Câmara Legislativa; deixo meus cumprimentos a todos vocês policiais penais. Nós vamos

trabalhar pelas nomeações. Quero assumir o compromisso também de lutar por isso junto com vocês;

bem como lutar pelo auxílio-saúde, uma pauta que nós já debatemos com o governo. Trata-se de uma

categoria que ficou sem esse auxílio, e vamos buscar fazer justiça. Isso já está no orçamento do

governo, só precisamos mudar a nomenclatura para garanti-lo a vocês. Então, deixo esse recado.

Eu queria falar sobre o BPC. Eu acho que nós precisamos fazer um grande movimento – todos

os deputados junto a deputados federais, ao Congresso Nacional, à Presidência da República, para

revermos essa metodologia do BPC.

É muito triste vermos mães com famílias que têm 2, 3 filhos que carecem de cuidado, de

atenção, ou têm um tipo de deficiência, ou são autistas – como uma família que vi com 3 filhos autistas

– vivendo com um BPC. Ora, isso não vai ajudar aquela família a ter uma vida plena, dentro daquilo

que é possível, do ponto de vista de cuidado e atenção. Então, é muito importante revermos essa

questão do BPC e fazermos um grande movimento para que isso aconteça, para que possamos cuidar

bem dessas pessoas, dar a atenção devida e ajudar essas mães a terem uma perspectiva, um rumo na

vida.

Muitas dessas mães estão depressivas, têm problemas de saúde mental, e nós temos que olhar

por elas. Eu fiquei espantado com um dado que me trouxeram: 80% dessas mães foram abandonados

pelos companheiros com filhos de até 5 anos de idade. Então, é importante que tenhamos um olhar

especial para cuidar dessas famílias e nos coloquemos no lugar dessas pessoas.

Por fim, quero pedir para votarmos, em primeiro lugar na pauta de hoje, o projeto dos agentes

que estão esperando há tanto tempo, porque eu acho que é muito importante votá-lo o mais rápido

possível. Muito obrigado e contem comigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, mais

uma vez parabenizo-o por todo o esforço de vossa excelência, para que chegasse a um momento tão

importante como esse de justiça.

Neste momento, anuncio a presença dos pais e mães que perderam seus filhos. Mais uma vez

fica a nossa solidariedade. Eu já falei a vocês que nada que dissermos diminuirá o sofrimento, a dor e a

indignação de vocês.

Deixo a nossa solidariedade e o nosso compromisso de que esta casa fará a sua parte. Isso é o

mínimo, em respeito a cada um e a cada uma de vocês.

Que Deus acolha em seus braços cada um dos seus filhos que partiram tão precocemente e

que consiga, de alguma maneira, consolar o sofrimento de vocês. Fica o nosso registro de

agradecimento e o pedido de que Deus cuide de cada um de vocês. Muito obrigado. Solicito uma salva

de palmas aos pais. (Palmas.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que

possamos fazer o gesto simbólico de 1 minuto de silêncio por todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Disseram que já foi feito.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, estávamos lá dentro conversando com os

familiares e não vimos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente. Eu e o deputado Jorge Vianna

estávamos lá dentro, juntamente com outros deputados, por isso não presenciamos o momento.

Deputado, obrigado pelo registro de mais um gesto de respeito por essas famílias.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir a inclusão na pauta do Projeto de Resolução nº 17/2023, que trata da adesão institucional da

Câmara Legislativa ao movimento chamado ElesporElas – no inglês, HeForShe – da Organização das

Nações Unidas. O projeto prevê a realização de sessão solene, audiências e fóruns temáticos, bem

como a concessão de homenagens.

Esse projeto de resolução é da autoria do deputado Robério Negreiros, e nós estamos

propondo apenas uma alteração para incluir a possibilidade de concessão de moções e de realização de

audiências. Então, como estamos na Semana Legislativa pela Mulher, seria um grande gesto alterarmos

essa resolução para que possamos utilizá-la em sua totalidade.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência ao

mesmo tempo em que parabenizo o deputado Robério Negreiros pela iniciativa e vossa excelência pelo

aprimoramento ao projeto. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Peço que zerem o cronômetro para sua

excelência, por gentileza.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, o tema do momento, que já vem de algum tempo e deve ser discutido, é a situação da

saúde no Distrito Federal. Eu falo com a autoridade de quem assinou a CPI.

É preciso que todo mundo, presidente deputado Wellington Luiz, tenha noção de que a CPI

apura os fatos e depois encaminha o relatório ao Ministério Público para que ele ofereça a denúncia se

for o caso. A CPI não condena ninguém. Estou falando isso para que as pessoas que assistem a nós

saibam qual é o papel efetivo de uma CPI.

No entanto, há medidas que podem ser tomadas. Eu conversarei com vossa excelência para

que a Câmara Legislativa proponha determinadas medidas que terão de ser tomadas.

Eu conversei com um especialista e ele me disse que boa parte das crianças que morreram

foram vítimas de uma doença chamada bronquiolite, e que essa doença pode ser evitada. É preciso

vacinar as mães grávidas, porque a vacina atinge o feto e faz com que a criança, ao nascer, não

desenvolva a doença. Essa vacina ainda não está disponível no SUS, mas o Governo do Distrito

Federal, caso queira, presidente deputado Wellington Luiz, pode comprar as vacinas e vacinar todas as

mulheres que estão grávidas no Distrito Federal para que não tenhamos esse quadro piorado no

próximo ano. Essa é uma medida que a Câmara Legislativa deve propor para amenizar o sofrimento

das mães. E eu já estou propondo isso como Câmara Legislativa, porque não quero sair na frente de

ninguém.

Há outra medida que pode e deve ser tomada. Muitas pessoas foram vítimas da dengue; aqui

mesmo no plenário há algumas. Eu e a minha esposa fomos e escapamos, mas muitas pessoas

morreram acometidas por essa doença, transmitida por um mosquito miserável. No próximo ano,

poderá haver muito mais casos de dengue se medidas não forem tomadas agora. Portanto, é preciso

que medidas sejam tomadas agora, nos meses de junho, julho e agosto, para que seja evitada

epidemia como a que tivemos no último ano no Distrito Federal. Isso é importante e fundamental.

Muito se fala aqui do Iges, e eu tenho autoridade para falar, porque fui contra a sua criação

desde que Rollemberg criou o escopo do que é o Iges hoje. Vossa excelência, que hoje é presidente,

estava comigo e sabe que eu fui contra e que lutei para que aquilo não acontecesse. Mostramos,

quando ele criou o Instituto de Gestão do Hospital de Base, que aquilo não era a solução.

Depois o Ibaneis disse que iria acabar com o instituto, mas o ampliou. E vossa excelência está

lembrado também de que, quando ampliaram a gestão do instituto para o Hospital de Santa Maria,

havia um deputado, que na época era da base do governo, que queria estender também para Guará,

Taguatinga e Ceilândia, e nós impedimos isso.

Eu já fui base e há muitos deputados e deputadas aqui que são base, mas a base não pode ser

cega, ela deve estar sintonizada, efetivamente, com o que a população precisa. Eu faço um alerta

público a vocês: enquanto vocês estão aqui defendendo isso a ferro e fogo, deve haver pessoas dos

partidos de vocês, lá na base, falando mal de vocês para ganharem os votos que são seus. Não é? É

preciso ter cuidado. A preocupação que precisamos ter é com o bem-estar da população.

É urgente que haja essa campanha para que nunca mais uma criança venha a morrer de

bronquiolite no Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse é

um alerta extremamente importante.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, eu vou tentar falar, mas o meu desejo, nesta tarde, era de que todos nós –

deputados; governo; na verdade, Brasília – escutássemos o que ouvimos naquela sala trancada. Esse

era o meu desejo.

Quatro famílias vieram falar para nós parlamentares que se sentem completamente

injustiçadas; que é muito triste enterrar um filho depois de ter peregrinado pela rede, de ter entrado

com essa criança sadia, e obter diagnóstico errado. Elas não receberam nenhum amparo do Estado,

que nem disse, pelo menos, um “Vocês me desculpem”; ou perguntou se elas precisavam de um apoio

psicológico; ou admitiu que existe, sim, um problema na saúde.

As famílias nos disseram: “Nós pagamos os nossos impostos em dia e, agora, não há como crer

na educação, porque não tenho mais uma filha para estar na escola”. A criança havia enviado um áudio

para mãe e dizia que iria estudar, porque queria dar orgulho à mãe. Como parlamentar, se eu pudesse,

depois disso, minha vontade era suspender a sessão regimentalmente para ouvirmos essas famílias.

Esse era o meu desejo. (Palmas.)

Quando eu falo que muitas vezes eu não sei o que eu estou fazendo aqui, é porque sou

enfermeira. Eu sei que muitas e muitas pessoas também morreram sem precisarem. Essa é a verdade,

e nós sabemos disso.

Essas pessoas saíram de casa, a mãe de uma delas recém-operada, para virem lutar por

justiça, pois a justiça não foi até elas. Tenho vergonha, como parlamentar, de ouvir essas famílias nos

dizerem: “Onde estavam? Nós acreditamos em vocês como fiscalizadores do povo. Nós estamos

confiando nesta casa. É justo termos de vir aqui pedir por justiça, em vez de a justiça chegar até nós?”

É por isso que às vezes digo que não sei o que estou fazendo aqui, mas sei que nós vamos

fazer o nosso trabalho.

Quero dizer que eu estive na UPA em que Enzo esteve no dia seguinte, e o que eu ouvi lá foi

os familiares falarem que foi uma cena muito difícil de assistir. Quando se pega um contrato e se

verifica que demorou 12 horas para uma ambulância chegar...

Eu não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram, não, porque eu nunca neguei isso,

porque eu não sou política. Eu sou enfermeira. Não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram. Eu

não estou aqui para aparecer no Metrópoles nem na Globo. Sabem por quê? Quem, como mãe, como

profissional de saúde, quer aparecer na Globo para falar de morte de criança?! Quem quer isso?! Só

um psicopata! (Palmas.)

Elas falaram lá dentro para mim que vieram procurar a Câmara Legislativa do Distrito Federal

para terem voz e vez. Eu me elegi para dar voz de vez a vocês. Eu não sei o que vai acontecer. Eu sei

que vocês podem contar conosco. À comissão que eu presido – Comissão de Assuntos Sociais – vocês

podem vir, porque nela vocês vão ter voz e vez.

As pessoas precisam saber o que está acontecendo no Distrito Federal. Dizer que a saúde não

tem jeito é uma fala muito simples para um problema complexo. É difícil? Sim, mas, se não houver

jeito, o que estamos fazendo aqui? Nós temos obrigações.

Eu fico muito triste de, nesta tarde, vermos uma CPI que trata da mulher. Mulher é importante

sim! Eu sou a procuradora da Mulher. Aqui nós somos 4 mulheres que lutamos por isso. Na CPI do

Feminicídio, houve não sei quantas recomendações. Houve muitas recomendações e praticamente

nada foi feito após a CPI do Feminicídio. Querem levantar os problemas das mulheres? Peguem o que

não foi feito na CPI do Feminicídio! Vamos fazer isto: vamos atrás das recomendações. Todavia,

devemos colocar essa pauta como a mais importante? Não! O que é importante é a vida de pessoas. A

vida de pessoas é importante, e nós temos um compromisso e um dever de representar e fiscalizar.

Esse é o nosso dever. Isso não acabou aqui – não acabou aqui! (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, todos aqueles que nos acompanham da galeria da Câmara

Legislativa, servidores, servidoras, imprensa, primeiro, quero dizer que estar no Poder Legislativo e

estar no exercício deste papel público não é uma tarefa simples para nenhum de nós. Inúmeras vezes

somos vítimas de todo tipo de intimidação ao defender nossas convicções. Eu quero dizer para vocês

que nenhum tipo de intimidação política vai calar a nossa voz combativa na Câmara Legislativa do

Distrito Federal. (Palmas.) Isso é algo importante de dizer, porque o nosso papel é o de defender o

direito à saúde. Deputado distrital é servidor público, e o nosso papel é defender os direitos humanos

das pessoas que mais precisam e estão batendo à porta desta casa.

Eu não estava ouvindo o pronunciamento de alguns parlamentares, nem me interessam alguns

pronunciamentos – não todos, alguns me interessam. Eu não estava ouvindo, porque nós estávamos –

não é, deputado Wellington Luiz? – talvez na reunião mais difícil da nossa vida. Ela foi difícil, porque foi

para ouvir a história de mães e pais que perderam seus filhos. Essas são histórias cujo resultado não

há como reverter, porque tratam de pessoas que perderam seus filhos em um sistema de saúde que

está fadado ao fracasso, em um sistema de saúde que não atende a população da forma adequada,

em um sistema de saúde para o qual nós temos chamado atenção todos os dias. (Palmas.)

Presidente, nós, da Comissão de Direitos Humanos, temos visitado as Unidades de Pronto

Atendimento. Eu sei que os parlamentares desta casa têm visitado – alguns deles, não todos – as

UPAs. A situação é lamentável, é inaceitável! Se isso não é uma crise, se isso não é o caos, é o quê?

Isso é uma crise sem precedentes, presidente! É uma arrogância enorme o governo do Distrito Federal

dizer que não há crise. Essa é uma arrogância sem precedentes! Está na cara que essas são pessoas

que não visitam e não conhecem nosso sistema público de saúde no Distrito Federal, não conhecem a

porta de entrada de uma emergência, não conhecem a crise da falta de profissionais em uma Unidade

Básica de Saúde. Essas pessoas não sabem que o Iges é uma farsa, uma fraude política. (Palmas.)

O Iges é uma farsa! Presidente, o Iges-DF foi criado com o intuito de facilitar compras e

facilitar o atendimento à população. A situação é como se fosse assim: se amanhã precisarmos

aumentar o atendimento em determinada área, o Iges conseguirá viabilizar isso, porque ele não está

preso às amarras do serviço público. Esse foi o discurso vendido nesta casa. Nós não compramos isso,

não com o meu voto. Eu e alguns parlamentares desta casa votamos contra o Iges-DF. Mas o Iges não

entrega nada. O Iges tem entregado crise, caos e morte para esta cidade. O governo precisa fazer

algo. É preciso um pacote de medidas emergenciais.

Nós, 8 parlamentares, apresentamos o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de

Inquérito. Isso não é para fazer política na Câmara Legislativa, não! Isso é porque quem é parlamentar

e está nesta casa decidiu entrar na política institucional, encarar esse desafio e essa responsabilidade.

O instrumento mais contundente que um parlamento tem para investigar uma área ou uma política

pública é a CPI. A CPI seria um instrumento adequado, sim, e poderia trazer melhoras objetivas, seja

para as famílias que estão cobrando explicações, seja para o conjunto da sociedade que está cobrando

explicações.

Nós estamos o tempo inteiro sob pressão. O nosso dever, sob pressão, é apresentar resposta

por todos os partidos políticos. Nós estamos falando de vidas. Nós estamos falando de uma política

pública prevista na Constituição de 1988, que deveria ser universal, integral, equânime, mas que não

atende a população da nossa cidade. Nós devemos cobrar, presidente, independentemente da posição

dos parlamentares. Neste momento, nós devemos cobrar medidas emergenciais do Governo do Distrito

Federal. Não dá mais para negar a crise. Inclusive, depois de votar as matérias dos servidores – nós

não queremos prejudicar servidor –, esta casa deveria parar até que o governo apresente um plano

emergencial para a saúde do Distrito Federal. (Palmas.) Se o governo do DF e o governador Ibaneis

Rocha não querem a CPI, que apresentem medidas para resolver o problema da saúde.

Para concluir, presidente, nós não vamos aceitar uma situação. Esses dias eu vi a vice-

governadora Celina Leão dizendo que a oposição estava antecipando a discussão eleitoral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu queria dizer que não fomos nós que antecipamos o calendário

eleitoral, foi o governador Ibaneis Rocha que, no ano passado, lançou a candidatura da vice-

governadora. Nós estamos fazendo o nosso papel de fiscalizadores, o papel de quem tem que visitar a

política pública, o papel de quem cobra a resposta. Parlamento bom é parlamento independente,

presidente. É isso que nós estamos cobrando desta casa hoje.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde; uma ótima tarde a

todos os pares, à TV Câmara Distrital, a todos os servidores desta casa.

Hoje, pela manhã, eu me reuni com o governador Ibaneis Rocha para tratar da construção do

tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião e também para cobrar mais médicos para a UPA de

São Sebastião. Quando eu fui eleito, o primeiro pedido que fiz ao governador foi a volta da pediatria na

UPA de São Sebastião, que atende mais de 300 mil habitantes de São Sebastião, do Jardim Botânico –

eles passam de 300 mil habitantes –, além de atender as cidades do Entorno do Goiás e as cidades

mineiras de Unaí e Cabeceira Grande.

Quero dizer a todos que eu consegui 10 milhões com a senadora Damares Alves para construir

a nossa tão sonhada UBS do bairro São Francisco.

Presidente, eu sou pai de 6 filhos, eu sou avô, eu tenho um neto de 5 anos de idade. Sei que

juntos nós podemos, sim, melhorar e cobrar do Poder Executivo que possa investir mais na saúde,

contratando mais médicos, contratando mais enfermeiros, como está previsto.

Deputada Dayse Amarilio, eu não sou da área da saúde, mas a apoio totalmente. Fiquei em

quinto lugar dos 24 deputados a destinar mais recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Agora

mesmo, destinei quase 5 milhões – foram 4 milhões e 350 mil para os projetos do nosso hospital

regional.

No ano passado, destinei 2 milhões e 900 mil para a Secretaria de Saúde. Eu falei neste

parlamento, neste mesmo microfone, que é preciso que se quebrem essas barreiras, deputado Jorge

Vianna, porque nós parlamentares estamos ajudando e destinando recursos à saúde. Mas há essa

dificuldade de comprar equipamentos, de comprar remédios, de comprar insumos. Eu, como

representante do povo, para isto fui eleito: cobrar.

Com todo o respeito, vamos acompanhar essa situação e vamos continuar firmes e fortes

lutando, porque sem saúde não conseguimos estudar nem trabalhar. Vamos juntos. Que Deus possa

nos abençoar! Eu acredito, sim, que a saúde pública do Distrito Federal precisa melhorar e muito.

Presidente, para finalizar o meu discurso, quero dizer a todos que sou totalmente solidário a

todas essas famílias que perderam os seus entes queridos. Eu, como pai e como avô, coloco-me no

lugar de vocês.

Que Deus abençoe todos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Parabéns pelo hospital! Sou testemunha do tanto que vossa excelência tem lutado por isso. Registro

meus agradecimentos. Parabéns!

Lembro a todos os parlamentares que hoje precisamos votar importantes projetos,

principalmente os que dizem respeito aos servidores do Detran, do DER, que se encontram nesta casa.

(Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, vou falar o que eu falei para as famílias ali dentro. Podem achar isso ruim ou não, mas

aonde eu for eu vou falar: a saúde não tem jeito! Digo isso como servidor, técnico de enfermagem,

enfermeiro, sindicalista, porque estive em todas áreas, inclusive nos estados. Hoje eu presido a

Comissão de Saúde da Unale e vou a todos os estados. O enredo é o mesmo, só mudam os

protagonistas. Por que a saúde não tem jeito? Porque a política não foi preparada para dar uma saúde

de qualidade para o povo; porque a saúde foi e sempre vai ser o motivo de campanha de qualquer

candidato. Qualquer candidato a governo, qualquer candidato a deputado, qualquer candidato que

quiser ganhar uma eleição vai falar da saúde. Ele vai falar que a saúde está ruim e que vai resolver o

problema. Mas isso nunca se resolveu e nunca vai se resolver. Vocês sabem por quê? Porque o

problema é muito maior.

Nós temos que trazer o problema também para o governo federal, que paga uma tabela SUS

muito ínfima. Por que as santas casas, por que os hospitais daqui – como o ICTDF e tantos outros –

dependem de recursos do governo federal, mas não conseguem se estabelecer? Porque é muito barata

a tabela SUS.

Para vocês terem ideia, o que se paga numa UTI em Brasília, que é um leito que nós

cadastramos para receber um Teto MAC – parlamentar que não souber o que é Teto MAC tem que

aprender; esse Teto MAC vem do governo federal, do Ministério da Saúde para nós – é pouco mais de

mil reais, enquanto uma UTI privada em Brasília custa 5 mil reais. Como mantermos um sistema assim?

O problema da saúde é muito mais crônico. Não há jeito.

Ele não tem jeito, porque o que dá voto é dar uma casa. Um complexo habitacional, de fato, dá

voto, porque isso é uma necessidade do povo. Porém, quando se coloca uma comunidade vertical ou

horizontal, não se coloca 1 equipamento público sequer: nem 1 hospital, nem 1 UBS, nem 1 colégio.

Depois que se habita é que vai se fazer a política pública – mais um erro.

A saúde não dá certo, porque o Congresso Nacional não tem coragem de tirar os alimentos que

fazem mal à saúde da população: o sal, o açúcar, a gordura. Vai ser assim, e nós vamos ficar aqui, em

casas, em assembleias, em congressos, falando da saúde, que nós vamos melhorá-la.

Então, o que eu estou fazendo aqui? O que eu estou fazendo aqui é colocando 70% de

recursos de emendas parlamentares para poder comprar Dipirona, para poder comprar algo na

pandemia, como nós compramos no Hospital do Gama quando eu recebi a relação. Quantos Fentanil e

Dormonid eu comprei com emenda parlamentar? Então, eu estou salvando vidas; ainda que seja

apenas 1, 2 ou 10, eu estou salvando vidas.

Se todos nós parlamentares começássemos a de fato investir na saúde ­– não somente com

recursos financeiros, mas sim investir na saúde em todos os momentos, não só em momentos de crise

–, eu tenho certeza de que poderíamos mudar e melhorar minimamente a situação.

Eu falei que deputado, às vezes, é muito confundido. As pessoas acham que o deputado

consegue, numa canetada, resolver uma situação. Ele não consegue. Quem dera se nós pudéssemos

consertar a saúde numa canetada. O sucateamento da saúde pública, a intervenção política, a entrega

de saúde pública para a iniciativa privada, isso tudo faz com que essa coisa chamada saúde pública,

chamada SUS não funcione.

Esse SUS, pessoal, que nós tanto defendemos, que eu tanto defendo, está sendo sucateado

propositalmente, e as pessoas sabem como funciona, sabem como é o mecanismo para fazer esse

sucateamento.

Está aí o Iges. Sou contra os Iges, sempre fui contra os Iges. Ele, em tese, era para fazer

compras mais rápido, mas se esqueceram de um detalhe: o Iges depende financeiramente da

Secretaria de Saúde e a Secretaria de Saúde depende do orçamento. Assim, como pego um orçamento

da saúde e o divido ainda com outro? É por isso que está havendo dificuldade de contratação. Nós

precisamos de muitos contratados para as próximas sazonalidades ou até mesmo para hoje, pois UPAs

estão precisando deles, e não há orçamento. Dá-se o mesmo dinheiro para todo mundo, tendo que ser

dividido com a criatura – que, diga-se de passagem, às vezes, manda no criador. Eu nunca vi isso.

Então, senhoras e senhores, isso não é tão simples assim.

Eu sugiro, presidente, que nós desta casa, inclusive com o presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, da qual faço parte, façamos uma força-tarefa. Eu não falo em fechar

a Câmara Legislativa, pois, se a fecharmos, poderemos até perder a oportunidade de aprovar algum

projeto importante.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu falo de travarmos aqui até que tenhamos um orçamento

adequado para a saúde.

Nós temos orçamento de aproximadamente 12 bilhões a 13 bilhões de reais para a saúde e

algo em torno disso para a educação. É óbvio que a saúde gasta muito mais que a educação. É óbvio

que a saúde é mais onerosa para o Estado. Então, por que o nosso orçamento cresce tão pouco ao

longo dos anos? Os senhores não percebem isso? Eu estou percebendo. Nós precisamos é aumentar o

orçamento também para a saúde e por aí vai.

São tantas questões que falamos nesta tribuna ao longo dos anos que, se o governo nos

ouvisse, não passaria pelo que está passando.

Mais uma vez, eu reitero que estamos fazendo o trabalho. Uma fala nossa, uma fiscalização,

um recurso que colocamos ajuda a saúde. Esse é o nosso papel.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concederei a palavra à nobre deputada Paula Belmonte.

Acredito que, em seguida, encerraremos os Comunicados de Parlamentares para iniciarmos a

Ordem do Dia, com as votações extremamente importantes, inclusive de interesse dos servidores do

DER e do Detran.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para breve comunicação. Sem revisão da

oradora.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, primeiro peço a Deus que abençoe

todos nós.

Quero também me justificar por fazer este discurso a todos os dirigentes e servidores do

Detran, do DER. (Palmas.) Peço-lhes desculpas por fazer esse pronunciamento neste momento, mas há

no plenário pais e mães que perderam seus filhos, e eu, como uma mulher que foi mãe de 6 filhos e

que perdeu 1 filho, não tenho como não me pronunciar, pois reconheço essa dor. Reconheço a dor da

avó, do avô, do tio, da tia, da mãe, do pai, que perderam os seus netos, sobrinhos, filhos.

Não quero fazer um discurso político, não. Quero fazer um discurso de mãe que sabe o que é

essa dor de acordar, no seu dia a dia, e não ver mais o filho, a roupinha dele para guardar, a

alimentação de que ele gostava, o sorriso dele. Eu sei o que é isso.

Peço a Deus que conforte o coração dos senhores. Que os senhores estejam ligados a Deus,

porque só ele para nos confortar nesse momento. Digo isso a todos esses pais, essas mães e também

àqueles que não perderam seus filhos, mas estão com seus filhos em hospitais.

Nós precisamos, sim, olhar para a saúde com muita responsabilidade, porque é nosso dever

constitucional oferecer saúde de qualidade para nossa população.

No Distrito Federal, nós recebemos o Fundo Constitucional. A nossa Constituição federal

assegura que todo brasileiro tem direito à saúde. Nós recebemos esse fundo para administrar um

dinheiro bilionário. Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, quero dizer que temos feito essa fiscalização, e os senhores serão um motivo a mais para que

nós continuemos fazendo esse trabalho e para que seja entregue uma saúde de qualidade para a

população. Eu fico muito tranquila, pois o trabalho que nós temos desenvolvido é um trabalho muito

sério, muito responsável. Ele ainda precisa de mais apoios, principalmente do próprio Governo do

Distrito Federal, mas quero dizer que nós estamos fazendo o que nos cabe, a nossa responsabilidade.

Eu entrei na política, porque eu perdi um filho. Eu estou como política, como deputada, mas o

que conduz o meu mandato é o coração de uma mãe. Por isso, eu entendo a luta de vocês e quero

estar com vocês nela, para honrar o nome de cada criança que nós perdemos: Aurora, Ana Júlia, Enzo

e Jasminy.

Quero dizer que, no nosso mandato, nós conseguimos entregar um hospital, reerguer um

hospital onde o GDF e a Secretaria de Saúde contemplam 20 leitos de UTI para crianças, que é a

Unidade da Criança e do Adolescente do HUB. Graças a uma emenda parlamentar nossa, nós estamos

entregando dentro da universidade – já em pleno funcionamento, presidente – um hospital lindíssimo

que possui emergência, pediatria e 20 UTIs para as nossas crianças e adolescentes.

Isso é fruto de emenda parlamentar, isso é fruto de nosso trabalho. Tenham certeza do nosso

compromisso com a sociedade do Distrito Federal para que nós possamos realmente honrar cada voto

de confiança, mas principalmente honrar pai e mãe – o pai e a mãe que acordam todos os dias, e

muitas vezes não encontram uma creche ou uma escola onde colocar o seu filho. Não há uma merenda

de qualidade. O filho muitas vezes tem que andar 2 horas para chegar a uma escola. Isso é questão de

dignidade humana! A política só faz sentido se nós estivermos unidos para transformar e beneficiar a

população.

Não fale para uma mãe: “A saúde não tem jeito!”, porque nós arrumamos um jeito para dar.

Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que não há jeito para a saúde. Há jeito, sim! Há

compromisso, há respeito. Precisamos de mais dinheiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Precisamos de mais dinheiro, mas nunca diga para uma mãe

que não há jeito, porque uma mãe, quando quer, consegue. E aqui eu estarei lutando com o coração

de vocês, como mãe, para que nós possamos dar dignidade a cada família, a cada pessoa que procure

o nosso sistema de saúde do Distrito Federal, para que se encontre, de verdade, um hospital que possa

atender a cada um que chegue lá.

Que Deus nos abençoe! Que Deus traga conforto ao coração de vocês e dos familiares.

Independentemente de este ser um plenário de oposição, base ou – como no meu caso –

independência, eu tenho certeza absoluta de que nós estamos falando com deputados que são pais,

que são mães e que estão muito compadecidos com essa situação. Eu tenho certeza absoluta disso.

Nós não vamos deixar, de maneira nenhuma, de dar uma resposta eficiente deste parlamento para os

senhores e para a sociedade do Distrito Federal.

Presidente, quero que o senhor conte comigo. Quero ir ao Ministério Público, quero ir à

Defensoria. Quero representar esses pais e essas mães no que for preciso.

Que Deus abençoe vocês e conforte o coração de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária, de 29 de maio de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento de 93 vetos da Ordem do

Dia e apreciarmos as demais matérias das sessões ordinária e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, vamos proceder à leitura do primeiro item para a

votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu tinha

solicitado a vossa excelência, e vossa excelência tinha acatado a minha solicitação, que corrigisse uma

falha que aconteceu na votação de terça-feira, quando foi apreciada a concessão do título de cidadã

honorária post mortem para a senhora Regina Santos. Na ocasião, ficou faltando o parecer da

Comissão de Assuntos Sociais. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho, mais uma vez, a solicitação de vossa

excelência.

Retificação de votação: informo que, quando houve a votação do Projeto de Decreto Legislativo

nº 97/2024, a Comissão de Assuntos Sociais não se manifestou sobre ele. Retorno o projeto à Ordem

do Dia para que seja proferido o parecer sobre a matéria.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria

do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à

senhora Regina Santos”.

A proposição não recebeu parecer da Comissão de Assuntos Sociais. A CAS deverá se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto do mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Ratifico a votação nominal com 15 votos favoráveis, bem como a aprovação da redação final.

Faço a seguinte retificação: li “Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária”. No entanto, trata-se da

Ata Sucinta da 47ª Sessão Ordinária, em 29 de maio de 2024.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de

fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem

do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá

outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que foi apresentada 1 emenda de plenário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de

junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana é favorável ao projeto de lei e à emenda

apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por se tratar de matéria que nitidamente respeita

os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com acatamento da

Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Martins Machado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da CEOF sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A proposição renomeia a Gratificação de Fiscalização de Trânsito em Período de Descanso para

a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado de Fiscalização de Trânsito, alinhando-a com a

nomenclatura utilizada por serviço voluntário indenizado das demais forças de segurança do DF.

Além disso, propõe o reajuste do valor da cota dessa gratificação, aumentando de 300 para

350 reais por cota de 7 horas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e observa

as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com a emenda apresentada.

É o parecer.

Já parabenizo todos os agentes e servidores do Detran do Distrito Federal e do DER-DF.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado e parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de

2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá outras providências.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.126/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero saudar os servidores do Detran, do DER, pela importante conquista, mas a

aprovação do projeto de lei, hoje, não resolve toda a demanda da categoria e do sindicato que ainda

quer abrir a mesa com o governo para organizar a restruturação da carreira, resolver a questão da

gratificação de habilitação aos servidores do Detran.

Hoje, damos um passo importante. Esta casa, mais uma vez, presta esse serviço para a cidade,

mas peço de novo, insisto, que o Governo do Distrito Federal dialogue, converse com os sindicatos

para atender também os pleitos justos de todas as categorias e dessa categoria que é tão importante

para a cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero parabenizar os agentes, servidores do Detran, e dizer que vocês começaram

fortes com essa gratificação, porque não há incidência de imposto de renda nessa gratificação, o que

era a minha preocupação, porque fazer voluntário e ainda ter que pagar imposto de renda,

provavelmente seriam os 27,5%, está errado. Inclusive, eu vou, mais uma vez, insistir para o governo

tirar o imposto de renda da Polícia Militar, que também faz serviço voluntário, assim como do Corpo de

Bombeiros e da Secretaria de Saúde, porque fazemos o TPD, como se fosse voluntário.

Então, por que ainda insistem em descontar o imposto de renda de um serviço que para mim é

extra? O trabalho voluntário é um trabalho muito penoso, porque a pessoa faz no seu descanso. Ela

cumpre sua carga horária semanal e ainda faz uma sobrecarga, que deveria valer mais do que a hora

contratual trabalhada. Ainda bem que vocês já conseguiram negociar para tirar o imposto de renda,

porque nós iríamos tirar aqui, porque não passa mais nesta casa projetos de TPD ou de voluntário com

imposto de renda.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes

da leitura do próximo item de pauta, só pelo amor ao debate, eu gostaria de informar que quem enviou

a mensagem a esta casa foi o governador Ibaneis Rocha, que tem dialogado com todas as categorias,

fazendo o que é possível em relação à questão da responsabilidade fiscal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2024, e dá outras providências”.

O projeto visa ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de incluir

autorização para a nomeação de 100 enfermeiros e de 200 técnicos em enfermagem. A matéria está

acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças. Por essa razão, votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.127/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só

gostaria de agradecer o gesto do governador ao mandar essa alteração na LDO, sobre a qual vimos

falando há muito tempo nesta casa.

Afinal de contas, o que estava previsto na LDO para este ano era apenas a nomeação de 200

técnicos em enfermagem – há um déficit de mais de 4 mil! – e de 100 enfermeiros.

Neste momento, a alteração para 350 enfermeiros e para 400 técnicos em enfermagem ainda

não é suficiente, mas nos dá esperança e é uma sinalização de que o governo está querendo nomear.

É isso que queremos. Não só técnicos em enfermagem e enfermeiros, mas odontólogos,

administradores e especialistas também precisam ser nomeados. Vamos fazer pressão pela nomeação

de servidores agora, já que o governo se compromete em melhorar a saúde. É isso que eu peço.

Hoje, estamos votando a alteração na LDO para as carreiras de técnico em enfermagem e

enfermeiro. No entanto, quero que o governo mande para esta casa a alteração da LDO para também

nomear odontólogos, especialistas e todos de que a Secretaria de Saúde precisa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 100:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 967/2024, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do

Paranoá – RA VII”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a votação, em segundo turno, dos

seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que ‘institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF’, e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024,

e dá outras providências”.

E demais itens acordados apreciados na sessão ordinária.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h36min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MAC – Média e Alta Complexidade

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho por Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695949 Código CRC: EF58D05D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª(QUADRAGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.Sob...
Ver DCL Completo
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 5 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 51 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Max Maciel procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 48ª

Sessão Ordinária e da 20ª e 21ª Sessões Extraordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Lê nota aprovada pela direção do Partido dos Trabalhadores intitulada Ibaneis Rocha, desgraça e

incompetência são seus 6 anos de governo, em resposta à declaração do Governador que atribui a culpa

pela crise na saúde a governos anteriores.

Deputado Max Maciel

– Adverte que, apesar da implementação iminente do Cartão Mobilidade no transporte público coletivo do

Distrito Federal, o Estado não pode impedir o acesso ao sistema por meio de pagamento em espécie.

– Relata encaminhamentos resultantes de reunião promovida pela CTMU com a Secretaria de Transporte

e Mobilidade do DF – SEMOB e o BRB Mobilidade.

– Informa que foi solicitado à SEMOB compromisso por escrito de que o emprego dos cobradores será

mantido.

– Ressalva que a implementação será gradual e que a CTMU pedirá seu adiamento caso a rede não

esteja funcionando a contento até a data prevista.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Contradita opinião do Governador no que se refere à responsabilidade pelas falhas atuais no sistema de

saúde pública, e cobra medidas para solucionar a crise, entre as quais a remodelagem no atendimento

aliada à contratação de profissionais para suprir as necessidades da área.

– Reivindica a publicação do requerimento da CPI da saúde.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Salienta que hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente, e divulga a realização de sessão para discutir o

impacto das mudanças climáticas no Distrito Federal no dia 17 de junho.

– Anuncia que esta tarde será publicado o requerimento da CPI da Saúde em edição extra do Diário da

Câmara Legislativa.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 6 de junho, será transformada em comissão geral

para discutir o Projeto de Lei nº 899, de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte

público coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em

unidade neonatal da rede pública de saúde.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/06/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693955 Código CRC: B69EC482.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 5 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputado Max MacielLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 min...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª

(VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 de

junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 17/2023, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “Altera a Resolução nº 305, de 2019, que ‘Dispõe sobre a adesão

institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas –

ONU’”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais

eletrônicos para verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A matéria foi aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 17/2023, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados.

Deputado Martins Machado, vossa excelência deseja usar da palavra? (Pausa.)

Agradeço a presença de todos que estiveram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695956 Código CRC: A08998BC.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª(VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 dejunho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 4 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada

pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 17, de

2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Resolução nº 305 de 2019, que ‘dispõe

sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento Eles por Elas, da Organização das

Nações Unidas – ONU’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/06/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696015 Código CRC: 46E7C9D9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 4 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 59 minutosT...
Ver DCL Completo
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49b/2024

Relatório de Presença por Recomposico(cid:1) : 49° Sessão Ordinária, da 2 Sessão LegisData: 0S/06/2024Término da Reunião às 15:52:00Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 MAX MACIEL PSOL3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 GABRIEL MAGNO PT5 RICARDO VALE PT6 JAQUELINE SILVA MDB7 DANIEL DONI Z ET MDB8 FÁBIO FELIX PSOL9 PAULA BELMONTE CIDADANIA10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN11 THIAGO MANZONI PL12 DAYSE AMARILIO PSB13 IOLANDO MDB14 DOUTORA JANE MDB15 PEPA PPEstavam Ausentes1 CHICO VIGILANTE PT2 EDUARDO PEDROSA UNIÃO3 HERMETO MDB4 JOÃO CARDOSO AVANTE5 JOAQUIM RORIZ NETO PL6 JORGE VIANNA PSD7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD8 ROOSEVELT PL9 WELLINGTON LUIZ MDBPs(cid:24) identeSO2024 1552 1 Adrinistr.
...Relatório de Presença por Recomposico(cid:1) : 49° Sessão Ordinária, da 2 Sessão LegisData: 0S/06/2024Término da Reunião às 15:52:00Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 MAX MACIEL PSOL3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 GABRIEL MAGNO PT5 RICARDO VALE PT6 JAQUELINE SILVA MDB7 DANIEL DONI Z ET MDB8 FÁBIO FELIX PSO...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697131 Código CRC: 0C2AD35C.

...LIDOATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato d...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697009 Código CRC: 29887B57.

...LIDOATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do V...
Ver DCL Completo
DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 50ª (QUINGUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 06 de JUNHO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 06/06/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698945 Código CRC: EAE1F324.

...LIDOATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 50ª (QUINGUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 06 de JUNHO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 06/06/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48b/2024

Faceta da categoria

Categoria