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DCL n° 201, de 04 de outubro de 2022

Portarias 335/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº

00413‑00004525/2022-31, RESOLVE:

I – ANULAR a Portaria-DRH nº 259, de 21 de junho de 2021, publicada no DCL de 22/6/2021.

II – CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado

falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8 de maio de 2021, data de falecimento do

servidor, com fundamento no § 2º do art. 29, “parte inicial”, no art. 30-A, I, “a” e no art. 30, § 1º,

todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011,

além do art. 24, § 1º, I e § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019:

Beneficiária Tipo de Pensão Cota

CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO Vitalícia 100%

III – DETERMINAR a apuração e restituição dos valores recebidos indevidamente pela

beneficiária com base na Portaria anulada pelo item I, realizando desde logo a compensação com os

valores devidos em face da concessão de que trata o item II da presente Portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/10/2022, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0922696 Código CRC: C5994D06.

...PORTARIA-DRH Nº 335, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; tendo em vista o que consta nos Processos SEI nº 00001-00017457/2021-68 e nº0...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 337/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 13/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

CAMILA 00001-

CONSULTOR CONSTITUIÇÃO

23.202 SERAFINI 00020553/2021- APROVADA

LEGISLATIVO E JUSTIÇA

MACHADO 93

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 15:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 337, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 15 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 6 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 51ª

Sessão Ordinária e da 22ª Sessão Extraordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de recomposição de quórum, encaminhados pelo Setor

de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1705863 Código CRC: E1230078.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 15 minutosTÉRMINO: 18...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 51/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª

(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 11 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 4 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Está suspensa a sessão por 15 minutos.

(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão ordinária de terça-

feira, 11 de junho de 2024, às 15 horas e 29 minutos.

Quero saudar todos os assessores e assessoras, todos que estão no plenário, o deputado

Rogério Morro da Cruz, o deputado Max Maciel, o deputado Gabriel Magno, o deputado Fábio Félix, o

deputado Chico Vigilante e o deputado Pastor Daniel de Castro.

Nesta oportunidade, registro e agradeço as presenças do delegado-chefe e do delegado-

adjunto da Delegacia do Meio Ambiente. Doutor João, doutor Douglas, quero, de público, agradecer

pelo excelente trabalho que a Polícia Civil está fazendo. Agradeço também o diretor-geral da Polícia

Civil, José Werick. Quero falar do nosso orgulho pela ação realizada no último domingo. Caso os

deputados não saibam, no domingo, houve uma tentativa de invasão de terras, por meio de grileiros, e

a polícia agiu prontamente – no domingo mesmo –, o que demonstra com clareza que não existe dia

para a Polícia Civil trabalhar e combater a grilagem de terras.

Então, em meu nome e em nome de todos os colegas parlamentares, agradeço e parabenizo o

doutor João e o doutor Douglas, bem como toda equipe da Delegacia do Meio Ambiente.

O deputado Chico Vigilante, que foi presidente da CPI, acompanhou muito o trabalho do

delegado João Maciel e pôde ver a competência e o comprometimento dele com relação a esse

assunto.

Uma vez mais, em nosso nome, registro os parabéns ao trabalho da Polícia Civil. Em especial,

agradeço à Delegacia do Meio Ambiente, que é uma delegacia extremamente sensível, que tem dado a

devida resposta, impedindo que a grilagem e o crime organizado atuem no Distrito Federal.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero me

associar às palavras de vossa excelência. Eu estava conversando aqui com os delegados sobre o

combate à grilagem no Distrito Federal, que deve ser permanente. Eu estava conversando com eles

que, em Taguatinga, perto do quartel da cavalaria, existe uma área chamada Chácara Modelo. E desde

o tempo em que vossa excelência estava na Codhab que eu denuncio a grilagem e a invasão de terra

naquela área.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Verdade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Há também no Sol Nascente a tentativa permanente de

invadir mais áreas.

Portanto, conhecendo como eu conheço o doutor João, o trabalho que ele prestou à CPI, e o

doutor Bruno, que está agora na delegacia que cuida dos animais, quero parabenizar esse trabalho

contra a grilagem, que sabemos ser duro, mas é permanente. É um trabalho pelo qual a população do

Distrito Federal, sem dúvida, irá agradecer.

Acho até – como tenho dito – que precisamos equipar melhor a delegacia que defende o meio

ambiente. Eles precisam de mais carros, de mais pessoal, de mais armas, porque inteligência e

qualidade eles têm. Se não houver esses homens e essas mulheres para fazerem o trabalho, no futuro,

somos nós – que defendemos tanto o meio ambiente – que vamos padecer, inclusive sem água para

beber, em função das invasões permanentes que são feitas. Os grileiros, os invasores, são tão terríveis

que tiveram a ousadia de invadir até aquele terreno perto do Morro da Capelinha, ali na região de

Planaltina. Grileiro é uma coisa do diabo mesmo; portanto, é preciso que ele seja combatido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante, pela fala

sobre os nossos delegados.

O deputado Chico Vigilante é um legítimo representante da Polícia Civil desde a época do

tirotaço. Nós estivemos juntos em todas as demandas e esta foi uma delas. É um prazer ter vossa

excelência conosco.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado pela palavra.

Quero cumprimentar todos os servidores da Câmara Legislativa, a imprensa e as pessoas que

assistem a nós.

Também quero saudar o doutor João e o doutor Douglas, delegados da Delegacia Especial de

Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente.

Eu fiquei sabendo, ainda há pouco, que o Douglas é filho de um grande amigo meu, o querido

vereador, lá em Águas Lindas, Zezito Moura, homem extraordinário, de uma história maravilhosa

naquela cidade.

Quero parabenizar o doutor João pelo trabalho profícuo que tem feito à frente dessa delegacia.

Imagino, doutor, que o seu trabalho seja hercúleo, porque, infelizmente, o Estado é menor e ele

sempre corre atrás. Esta é a grande discussão que sempre faço: o Estado precisa ser proativo e não

reativo. Esse não é o caso de vossa excelência – e sei disso –, que tem feito um trabalho

extraordinário, principalmente no que diz respeito àquela nossa região de Vicente Pires, da 26 de

Setembro.

Devemos até ter muito cuidado quando falamos, porque, às vezes, há liderança que usa a

nossa fala e acha que estamos contra a população. Quando estamos protegendo o patrimônio público,

a população, presidente deputado Wellington Luiz – e vossa excelência é da Polícia Civil –, precisa

entender que, quando fazemos qualquer tipo de denúncia de invasão, estamos protegendo a

população. Quando se fala de invasão de terra pública, estamos protegendo um futuro espaço público,

um equipamento público. Vejam o caso de Vicente Pires. Se não tivéssemos feito todo o esforço, não

conseguiríamos levar os espaços públicos e os equipamentos públicos para lá. Estamos justamente

enfrentando isso, agora, na 26 de Setembro.

Senhor presidente, vossa excelência sabe o tanto que eu sofri naquela região por conta do

nosso trabalho, do nosso esforço lá. Andei acompanhado pela polícia por 70 dias, colocada por vossa

excelência, por causa de ameaças. Quando fazemos as denúncias, muitas vezes não é por causa do

morador, que é do bem. O morador é o trigo que precisa ser mantido, mas precisamos arrancar o joio,

que é feroz e que não tem medo do Estado, não tem medo do governo, não tem medo do

administrador, não tem medo da polícia. Quando a polícia vai até o local, ele pula para ali... Ele fica

pulando, deputado Chico Vigilante. E vai tirando do Estado...

Nós estamos justamente enfrentando isso agora. Haverá uma reunião na sexta-feira, lá no

Palácio, sobre a 26 de Setembro. O que nós queremos? Queremos preservar área para os

equipamentos públicos, porque a cidade fica grande, consolida-se e, depois, a população vem cobrar o

Estado. O que ela quer do Estado? Ela quer delegacia de polícia – é o que estão pedindo lá –,

bombeiros, Polícia Militar, escola, UPA, UBS. Se deixarmos, eles invadem esses espaços e os vendem.

Vem um terceiro e compra esses espaços. Daqui a pouco, não poderemos atender a população e suprir

a necessidade dela por equipamento público.

Por isso, eu sei que essa Delegacia do Meio Ambiente, doutor João, – principalmente, sob a

coordenação de vossa excelência – faz um trabalho extraordinário, de uma importância enorme.

Continue nos ajudando a colocar a polícia para nos fiscalizar.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Mais uma vez, agradeço-

lhe. O que o deputado Pastor Daniel de Castro falou é a pura verdade. É graças a esses homens e

mulheres que os espaços para equipamentos públicos estão preservados. São policiais que têm como

instrumento de trabalho a própria vida.

Mais uma vez, doutor João, doutor Douglas, muito obrigado pelo trabalho em prol da

sociedade. Fica o nosso registro de agradecimento. Deus os abençoe, muito obrigado. Fiquem à

vontade. Se quiserem ficar aqui conosco, é sempre um prazer.

Cumprimento o deputado Pepa e o deputado Iolando. Os demais eu já havia cumprimentado.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 50ª Sessão Ordinária, em 6 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Incluo os seguintes itens extrapauta, conforme acordo de líderes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e

dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das

tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

Isso está conforme o acordo de líderes.

Antes de dar início ao Pequeno Expediente, mais uma vez peço aos colegas deputados que

cumpram o tempo regimental. As solicitações de uso da palavra terão que ser relacionadas à matéria

em discussão, pelo tempo máximo de 1 minuto; de preferência, uma para cada deputado, a não ser

que ele seja citado, caso em que lhe daremos o direito de resposta. Assim espero que nos tornemos

mais céleres e consigamos votar os projetos com base na nossa expectativa. Já estamos praticamente

na antepenúltima semana do mês de junho. Há muitos projetos importantes a serem tratados.

Precisamos contar com o apoio de todos os deputados e deputadas.

Com muita alegria, quero registrar e agradecer a presença dos estudantes e professores do

Centro de Ensino Fundamental Buriti Vermelho, que participam do programa Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos à casa do povo.

Muito obrigado.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

A deputada Paula Belmonte e o deputado Iolando não se encontram.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado por me conceder a palavra. Para mim é sempre uma honra estar na Câmara Legislativa e ser

presidido por vossa excelência.

Cumprimento todos os parlamentares presentes, os assessores e as pessoas que estão na

galeria – estamos aqui para defender os interesses de vocês.

Presidente, ocorre hoje, dia 11 de junho, neste momento, na Esplanada dos Ministérios, a

marcha a favor da vida e contra o aborto. Estamos lá com vários segmentos: cristãos, católicos,

evangélicos, espíritas, budistas e os que não têm religião, mas defendem a vida. O movimento está

muito bom. Essa marcha está arrebanhando milhares de pessoas, que vão para o Congresso Nacional

agora. Tudo isso porque temos que barrar esse homicídio que estão querendo cometer contra crianças

no ventre de suas mães.

Vou repetir o jargão que sempre dizem por aí: meu corpo, minhas regras. É verdade: meu

corpo, minhas regras. Se eu quiser arrancar um dedo agora, arranco, não é, deputado Pepa? Mas

arrancar o seu dedo, vossa excelência não vai deixar, vai? Não vai deixar. Assim é com a criança que

está no ventre materno. Ela também fala: “meu corpo, minhas regras”. E as regras que essa criança

deseja são: nascer e ser filho de Deus.

Qualquer que seja a situação, somos contra o aborto. Se por acaso, por algum motivo, a mãe

não quiser criar a criança, há uma fila enorme de pais que esperam pela adoção de uma. Essa criança

que está no ventre materno precisa apenas ser amada, porque, a partir da concepção, deputado

Rogério Morro da Cruz, ela já é filha de Deus, já é um ser humano como nós.

É isso, presidente. A marcha está acontecendo. Espero que o Congresso Nacional e o Supremo

Tribunal Federal estejam atentos para que essa corte não decida aquilo que é matéria da Câmara dos

Deputados.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente deputado Wellington

Luiz, é bom demais estar nesta casa.

Nobres parlamentares – meus colegas –, ocupantes da galeria, estudantes, é bom demais tê-

los conosco. Cumprimento os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais, os

amigos da imprensa e os servidores desta casa, que tanto nos honram. Presidente, como é bom termos

o carinho dos servidores desta casa.

Senhoras e senhores, no nosso entendimento, ser base não é aceitar tudo o que o governo nos

propõe. Hoje, eu pertenço à base do governo, com muito orgulho, porém tenho um mandato que me

foi entregue por mais de 15 mil pessoas que votaram em mim.

Dito isso, eu quero iniciar meu discurso demonstrando o meu descontentamento, companheiro

deputado Pastor Daniel de Castro, com a Caesb, onde estive e fui bem recebido pelos seus diretores.

Mas eu ser bem recebido é uma coisa, e a população ser bem atendida na ponta é outra totalmente

diferente. Eu estou falando do descontentamento do cidadão com o tratamento que a Caesb lhes dá.

Quando entrei no serviço público, há 30 anos, decidi ser mais do que servidor público: sou

servidor do público e exerço essa função como servidor do público. Infelizmente, a Caesb não percebeu

que está fazendo a nossa população sofrer. A Caesb precisa acordar: ela é um serviço público! Já que

ela não percebe isso, eu, que sou servidor público, venho dizer nesta tribuna que tenho saudade da

Caesb de antes, que atendia a todos que batiam à porta de suas agências lá na região administrativa,

lá na cidade satélite. É justamente por isso que é um absurdo ser atendido com hora marcada em

horários que são determinados por aviso em portaria.

Eu gostaria de mostrar a vocês aqui um cartaz que está na porta da agência da Caesb de

Planaltina. Este é o cartaz que está na porta da agência da Caesb de Planaltina. Aqui quer dizer que o

servidor, a população, para ser atendida, para ter qualquer problema seu resolvido na Caesb, tem que

ser atendida via on-line. Acabou a pandemia! A pandemia acabou! Precisamos ter o atendimento

presencial nessas agências, porque a população de baixa renda, a população que tem problema precisa

ser atendida. Não pode acontecer isso na Caesb!

Por esse motivo, peço a intervenção do governo – a intervenção mesmo – para que as

agências nas regiões administrativas comecem, de fato, a funcionar. Alguém tem que avisar que a

população não pode ser penalizada por isso. Na qualidade de parlamentar desta casa, quero manifestar

o meu descontentamento com tal situação e exigir que o atendimento nesse ponto melhore.

Por outro lado, venho à tribuna não somente para criticar, mas também venho agradecer.

Agradeço ao governador Ibaneis e à vice-governadora Celina Leão, presidente do meu partido. Venho

agradecer também ao secretário de esporte Renato Junqueira, porque, quando eu cheguei, em 2023,

para assumir o meu mandato, encontrei as praças esportivas de Planaltina detonadas, destruídas, e,

em menos de 2 anos – 1 ano e meio –, hoje, com a graça de Deus, nós estamos com as praças sendo

reformadas. E estão sendo construídas novas praças, especialmente na área rural. Todas as praças e

campos sintéticos estão sendo reformados dentro da cidade de Planaltina. É um trabalho constante.

Por isso agradeço o compromisso que o governador Ibaneis está tendo conosco nesse sentido.

Quero mencionar também as seguintes ações do governo Ibaneis: a construção do campo

sintético do Núcleo Rural Taquara, o núcleo rural que é semiurbano; a reforma do campo sintético da

Praça do Estudante, pela qual há muito tempo se clamava, onde os veteranos jogam; a reforma do

campo sintético Roriz, onde de fato...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, 1 minuto para a conclusão.

DEPUTADO PEPA – ... as escolinhas já foram, nesse mandato, também entregues; o campo

sintético da Quadra 6 da Vila Buritis.

Então, é uma missão reformar essas diversas praças e espaços – ainda vamos fazê-lo. Estamos

trabalhando muito para tirar a nossa cidade do abandono em que estava. Não vou descansar 1 só dia

enquanto não cumprir essa missão tão desejada pela população de Planaltina.

Por último, presidente, quero colocar à disposição de todos o Gabinete 12, que se encontra no

terceiro andar desta casa, para servir a todos. Quero colocar à disposição também o gabinete que se

encontra em Planaltina, na Quadra 2 da Vila Buritis. Eu atendo na quinta e na sexta-feira a população

daquela cidade.

Muito obrigado a todos. E vamos juntos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pepa.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham, à imprensa.

Presidente, hoje alguns assuntos me trazem a esta tribuna.

O primeiro, presidente, mais uma vez, é a falta de respeito que o Governo do Distrito Federal

tem com a cidade e com seus trabalhadores. Desta vez, o alvo são os catadores e as catadoras de

materiais recicláveis, que hoje estão, mais uma vez, paralisados. O complexo da Estrutural está

fechado hoje, porque o governo se recusa a sentar com as cooperativas para cumprir um acordo, que

é rever o edital de chamamento das cooperativas, que gera prejuízos financeiros para elas e aumenta a

burocracia.

O governo aumenta o valor do novo edital, mas, dos 50 milhões que estão previstos, 30

milhões é dinheiro produzido pelos próprios e pelas próprias catadoras. Eles trabalham e pagam a si

mesmos. Não há dinheiro novo. O edital aumenta a distribuição com mais cooperativas e não aumenta

o valor. Esse contrato significa uma redução de 20% do ponto de vista financeiro. Por isso, as

cooperativas estão fechadas, presidente. É importante que o governo respeite, tenha palavra, mas que

olhe para a cidade, olhe para o meio ambiente, olhe para os trabalhadores.

Outro assunto, presidente, é um elogio a uma sessão histórica do Conselho Superior da

Universidade de Brasília, que, na semana passada, reconheceu o diploma para Honestino Guimarães,

suspendeu todos os processos de perseguição e de expulsão contra ele. Honestino foi perseguido pela

ditadura militar, foi desaparecido pela ditadura militar, mas recebeu o reconhecimento da universidade.

Demorou, mas, até que enfim, na democracia a Universidade de Brasília repara esse erro histórico e

garante o diploma de geólogo para Honestino Guimarães.

Presidente, também me traz aqui um debate da nossa cidade que nos preocupa desde o início

do nosso mandato: a falta de prioridade do Governo do Distrito Federal com a educação, com a saúde,

com a cultura. Nós fizemos ontem uma audiência pública da CESC, a Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, sobre a LDO do ano que vem, e nos chamam a atenção alguns números, presidente.

Primeiro, o investimento em educação chega ao pior índice histórico do Distrito Federal.

Beiramos o mínimo constitucional: 25% é o mínimo constitucional. O DF, no ano passado, investiu em

educação apenas 25,3%. Nos últimos anos, em outros governos, chegamos a mais de 30%. Na saúde,

estamos chegando ao mínimo constitucional, que é de 13%. No ano passado, batemos 13,6%. A lógica

do governo Ibaneis e Celina é: o piso é teto! O mínimo virou máximo e o caos está deflagrado! O caos

que a população todo dia sofre, na saúde, nas escolas.

Estamos entrando em junho. Está acabando o primeiro semestre. Entramos no inverno, e até

hoje não chegou uniforme escolar às escolas. As crianças, os adolescentes, os jovens estão sem

uniforme escolar. Falta profissional. Falta um monte de coisa. Na cultura, há um déficit de 63 milhões

do FAC, o Fundo de Apoio à Cultura. É o governo que não investe em política social, não investe em

política pública.

Mas sabem qual é o número que aumenta? O das renúncias fiscais, o dinheiro do orçamento

para os amigos do governador. Esses estão só aumentando a fatia no bolo do orçamento. Em 2019,

havia 1,8 bilhões de reais em renúncias fiscais. Neste ano, vejam bem: 9,1 bilhões de reais. Está aqui a

prioridade do governo Ibaneis e Celina: os amigos, os grandes empresários da cidade. A população,

infelizmente, está pagando a conta.

Encerro, presidente, com uma preocupação acerca do debate que está sendo feito no

Congresso Nacional: a PEC do aborto. O Congresso Nacional quer, em uma resposta esdrúxula ao

Supremo Tribunal Federal, criminalizar o aborto para as meninas vítimas de estupro, colocando uma

pena...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Já concluo, presidente.

Uma pena maior para quem aborta, mesmo sendo aborto causado por vítima de estupro, do

que para o estuprador. O que o Congresso Nacional quer com a aprovação desse projeto de lei é dizer

que o estupro é menos grave do que uma menina, uma criança, uma adolescente que precisa abortar

porque foi violentada, geralmente – são os dados que mostram isto –, em casa, pelos seus familiares.

Quero aqui transmitir a nossa grande preocupação com isso. Desejo que o Congresso Nacional

não cometa esse erro – não cometa esse erro –, porque criança – criança, presidente – não é mãe. É

preciso proteger as mulheres e as meninas, e não é com um projeto de lei que criminaliza o aborto,

inclusive para as meninas vítimas de estupro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu quero voltar a um assunto sobre o qual eu tenho tratado

constantemente, que é a questão do preço dos combustíveis.

As entidades patronais da área de combustível são dirigidas por verdadeiros terroristas. Eu

estava vendo hoje um vídeo do presidente do sindicato patronal mentindo, dizendo que, em função da

PEC da desoneração fiscal, eles terão que aumentar o preço da gasolina, do óleo diesel e do etanol no

Distrito Federal.

Eles estão pensando que nós somos um bando de analfabetos. Quando eu ouvi isso ontem,

imediatamente eu pedi um estudo a esta casa. Trata-se do Estudo nº 422/2024, produzido por

consultores legislativos da mais alta capacidade desta casa: Nubiene Leão Viana da Silva, Gabriel

Miranda Ribeiro e Hugo Mendes. Eu vou pedir que esse estudo seja consignado aos anais da Câmara

Legislativa.

Esse estudo prova, por a mais b, que não é do jeito que os proprietários de postos de gasolina

estão falando. Não há motivo para o aumento uniforme dos preços, inclusive por autuações feitas pelo

Cade, mostrando que são criminosos os proprietários de postos de gasolina do Distrito Federal.

Portanto, eles que se preparem! Eles que se metam à besta e aumentem o preço dos combustíveis!

Porque nós vamos para cima, nós não vamos dar trégua.

Em um dia a gasolina custava R$5,39 e no outro dia custava R$5,89. Qual é a explicação para

isso? Nós sabemos que cada 1 centavo de aumento no preço corresponde a 1 milhão de reais. São

verdadeiros larápios, estão efetivamente roubando a população indefesa! Mas nós vamos agir em todas

as linhas e em todas as frentes para não permitir que isso aconteça.

O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é, mais uma vez, a sacanagem – não há

outro nome – praticada pela empresa de vigilância do Distrito Federal de propriedade da família de um

ex-deputado desta casa, atual secretário de Estado. Parece que essa empresa é protegida pelo governo

para aprontar tanta molecagem com os trabalhadores. Trata-se da Ipanema, que, mais uma vez,

atrasou o pagamento dos vigilantes que trabalham nas unidades básicas de saúde. Hoje eles estão em

greve pelo atraso de pagamento.

Além de atrasar o pagamento, essa empresa vem recebendo, indevidamente, há 2 anos, o

valor do uniforme a ser comprado para os vigilantes, mas não distribui o uniforme. A empresa está, há

11 meses, sem depositar o Fundo de Garantia desses trabalhadores e trabalhadoras. Alguns saíram de

férias e já estão voltando sem terem recebido o salário e o pagamento de suas férias.

Portanto, ou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal rompe o contrato com essa empresa

picareta ou eu vou passar a dizer, desta tribuna, que o Governo do Distrito Federal está protegendo a

picaretagem que essa empresa pratica contra os trabalhadores.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Iolando.)

PRESIDENTE (DEPUTADO IOLANDO) – Assumo a presidência.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel, como líder.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

deputado Iolando. Quero saudar a todas e todos que nos acompanham da galeria, pelo plenário e pela

TV Câmara Distrital.

Presidente, recebemos algumas denúncias de moradores de Taguatinga e da Ceilândia acerca

do BRT Oeste, que está sendo feito na altura da Avenida Hélio Prates.

A primeira denúncia é a reclamação dos comerciantes sobre o transtorno que a obra tem

trazido para a região pela demora em ser concluída. Muitos lojistas têm perdido vendas pela dificuldade

de acesso a suas lojas. Por isso, solicitamos à Secretaria de Obras esclarecimentos quanto às

dificuldades ocorridas no calendário de obras e ao motivo dos atrasos. Escutamos de alguns

profissionais da obra que estavam faltando materiais como brita, por exemplo. Isso é um dos pontos

colocados.

Essa é uma obra que está sendo feita há anos. Ela é importante para o processo de

mobilidade, sem dúvida nenhuma – nós defendemos o BRT Oeste –, mas também não dá para

demorar mais para não gerar transtornos aos comerciantes daquela região de grande movimento. Para

quem não conhece, o trecho pega a Avenida Hélio Prates, o Taguacenter, que é famosíssimo,

sobretudo neste momento de festas juninas. Aquele é um local onde as pessoas comercializam muito.

A obra impacta e atrapalha o trânsito, e as pessoas não conseguem fazer o retorno no tempo

certo. Isso dificulta as vendas dos estabelecimentos comerciais da Hélio Prates, sobretudo para aqueles

que estão virados para obra. A pista estava fechada e, parece, abriu hoje, com muita terra e poeira.

Essa é uma denúncia.

A outra denúncia é a retirada de árvores. Por meio da Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, vamos perguntar à Secretaria de Obras se o projeto de paisagismo do BRT, pactuado na

audiência pública, vai ser seguido. Pela imagem, a Avenida Hélio Prates vai virar praticamente um

deserto. É importante dizer que a Hélio Prates vem de Taguatinga e termina em Ceilândia. A obra

ainda está em Taguatinga e vai para Ceilândia. O corredor de Ceilândia ainda tem bastantes árvores.

A comissão fez um estudo. É importante dizer para as senhoras e os senhores entenderem:

Brasília não tem avenida. Pode parecer estranho falar isso, mas é verdade. Brasília é uma cidade

cortada por rodovias. A rodovia segue o padrão das caixas de rolagem. O que são caixas de rolagem?

São as faixas onde os carros transitam. A faixa de rolagem da Hélio Prates agora tem 10 metros e 50

centímetros. São 3 faixas, cada uma com 3 metros e meio. Não é mais usual esse distanciamento.

Podemos fazer um cálculo simples. Dentro dos 10 metros e 50 centímetros previstos, vamos

reduzir 2 faixas de 2 metros para carros. Vão sobrar, ainda, 3 metros para 1 faixa de ônibus, à direita,

e 1 faixa para o corredor exclusivo do BRT, sem tirar uma única árvore. Talvez devamos pegar uma

franjinha da calçada, que tem que ter 3 metros. Não tiraríamos nem uma árvore. Esse é o nosso

pedido à Novacap e à Secretaria de Obras.

Na construção do ramal da Hélio Prates para Ceilândia, vamos organizar as caixas de rolagem.

Não há necessidade de mantermos 3 metros e meio para carros naquela área. Isso não faz

absolutamente nenhum sentido naquele local – e em outros tampouco. Acho que temos que rever isso,

sobretudo pelo adensamento populacional e comercial da cidade.

Bem, é essa a reclamação.

Presidente, quero aproveitar estes últimos segundos para falar sobre o PPCUB, que vamos

debater até o dia 26 de junho. Eu queria dizer para a população que o sucesso do PPCUB para a

preservação da área tombada, o conjunto urbanístico de Brasília, vai depender do que estamos

preservando também fora do conjunto urbanístico. Não dá para deixar degringolar e permitir que tudo

seja feito fora dele, como se além de uma determinada linha imaginária fosse uma barbárie. Se não

tivermos ciência e noção disso, poderemos preservar o conjunto urbanístico, mas isso não vai adiantar

nada, vamos continuar gerando problemas e ônus para a área central de Brasília, uma vez que não

projetamos Brasília do ponto de vista geral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Vou concluir, presidente.

Eu só gostaria de dizer aos moradores de Ceilândia e Taguatinga que estamos acompanhando

as obras do BRT Oeste. Se depender de nós, nem uma árvore mais será baixada naquele lugar. Nós

vamos pedir à Secretária de Obras que apresente para o conjunto da população o paisagismo. Não

adianta dizerem que vão colocar mil árvores de reposição se não for no mesmo lugar ou próximo

àquele lugar, porque, se forem colocadas em outro canto, lá continuará uma ilha de calor, como se

aquilo também não interferisse no conjunto da população, sobretudo daquela que mora e trabalha ali

perto.

Com isso, eu encerro, presidente. Obrigado.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares.

Primeiramente, gratidão a Deus por estar aqui mais uma vez.

Hoje, presidente, eu venho aqui para agradecer à Novacap, porque ela está acatando a nossa

emenda, por meio da qual destinei recursos para a construção de mais de 2 quilômetros de calçadas na

Avenida do Sol, na parte administrativa do Jardim Botânico, passando em frente ao São Gabriel, ao

João Cândido e também a Itaipu. Lembrando que em breve serão construídos ali 4 quilômetros de

calçadas também dentro do Morro da Cruz, pensando na acessibilidade, deputado Max Maciel, que é

fundamental para a população do Distrito Federal, para a população de São Sebastião.

Também já está sendo elaborado o projeto da ligação Morro da Cruz ao Pró-DF, uma luta

antiga nossa, desde a época em que eu estava como presidente da Associação de Moradores do Morro

da Cruz, e hoje, graças a Deus, estou como representante para poder levar melhorias para a minha

cidade. Já conseguimos a licença junto à Seduh, junto ao Ibram, e, graças a Deus, está bastante

adiantada, e em breve, com a conclusão dos projetos, será licitada essa grande obra.

Quero lembrar também que já está prestes de o nosso governador Ibaneis Rocha descer para a

cidade para assinar a ordem de serviço do nosso hospital regional.

Quero também agradecer ao meu amigo pessoal, o deputado federal Rafael Prudente, por ter

destinado recurso para a construção de 2 campos sintéticos dentro de São Sebastião. Um deles

localizado na 202 do Residencial Oeste e o outro na Mata do Bosque, que já está em fase de execução

final.

Estamos trabalhando para que em breve, se Deus permitir, o Residencial Vitória receba o

saneamento básico. Deputado Max Maciel, são mais de 30 anos que o povo do Residencial Vitória não

tem saneamento e, agora, ele vai receber, sabe por quê? Primeiro, porque Deus é maravilhoso; e,

segundo, porque a cidade de São Sebastião hoje tem um deputado que se preocupa com o povo, que

honra aquela população. Portanto, tudo o que estiver ao meu alcance eu farei, articulando junto com o

governador, pedindo também recurso aqui aos companheiros, porque eu faço política sem vaidade,

política tem que ser para servir a população.

Mais uma vez, quero deixar registrado: São Sebastião e Jardim Botânico esperam por vocês,

deputados, por nós, que fomos eleitos para poder representar todo o Distrito Federal. São Sebastião

não tem porteira.

Estamos bastante empenhados. Eu mandei 5 milhões para poder iluminar São Sebastião e

Jardim Botânico. Há emendas parlamentares também do meu amigo deputado João Cardoso e do meu

amigo deputado Chico Vigilante. Quero agradecer-lhe, deputado Chico Vigilante, e dizer que é dessa

forma que se faz política.

Quanto às escolas, há emenda parlamentar de quase todos os deputados: do meu amigo

deputado Jorge Vianna, do deputado Gabriel Magno e do deputado Max Maciel. Peço a todos os

deputados que fiquem à vontade para poder ajudar aquela população que estava esquecida. Agora,

esperem que São Sebastião tem voz e vez. Com essa grande articulação, estamos reconstruindo a

nossa querida cidade.

Para finalizar, presidente, quero estender um convite a todos os porteiros e vigilantes do

Distrito Federal. Na próxima sexta-feira, a partir das 19 horas, neste parlamento, haverá uma audiência

pública. Eu já trabalhei como porteiro, vigilante e ronda motorizado. Estendo esse convite a todos os

pares para estarem presentes na sessão solene. Os porteiros fazem um trabalho de suma importância.

Aos vigilantes da segurança privada, todo o nosso respeito e a nossa gratidão.

O nosso muito obrigado. Avança, Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Pergunto se mais algum deputado deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. Em seguida, ao deputado Chico Vigilante e ao

deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, servidores desta casa. Boa tarde a todos que

estão assistindo a nós.

Presidente, o inevitável aconteceu. Hoje, pela manhã, houve uma assembleia dos auxiliares e

técnicos de enfermagem – minha carreira, inclusive –, na qual conseguimos uma reunião com a

Secretaria de Economia e a Casa Civil.

Naquela ocasião, eles nos apresentaram o impacto do que seria o pleito minimamente

atendido. Nesse impacto, a economia foi taxativa em dizer que não haveria como negociar e, portanto,

não havia como conceder os pedidos do sindicato. Não havendo negociação, obviamente, a categoria

optou em fazer a paralisação.

Então, quero comunicar a todos que a minha categoria, os auxiliares e técnicos de

enfermagem, decidiu entrar em greve a partir de segunda-feira que vem, respeitando a lei da greve e o

prazo. Por que isso, presidente? Digo a vocês, senhoras e senhores: porque o técnico de enfermagem

– que é a maior categoria da saúde, diga-se de passagem – é o que sustenta, é o que carrega nas

costas o serviço de saúde. Nós temos pouco mais de 9 mil profissionais atuando em mais de 500

unidades de saúde do Distrito Federal, entre hospitais, UBS, Samu. E esses 9 mil profissionais, já

cansados, porque passaram por uma pandemia, passaram agora pela epidemia da dengue, não tiveram

o reconhecimento de nenhum governo. Porque em 2013, quando o governador Agnelo fez a

reestruturação das 32 carreiras, as 32... aliás, 31 carreiras tiveram algum tipo de ganho real, que eram

os parcelamentos. Algumas carreiras receberam 5%; outras 7%; outras 10%; outras 20%. Quem era

amigo do rei conseguia o maior reajuste, quem não era ficava de fora.

Pois bem, o que a minha categoria, que na época era a assistência pública à saúde, composta

por todos os servidores de nível médio da Secretaria de Saúde, o que eles conseguiram? Nada! Apenas

a incorporação de uma Gata, uma Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa. Essa gratificação

foi dividida em 3 parcelas, e iria começar a ser paga em 2014. Pois bem, não foi paga. Não foi paga em

2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018; só foi paga no governo do Ibaneis. Eu já eleito fui ao

governador, expliquei a situação da Gata, e ele pagou a Gata, que era uma incorporação. Mas as

outras 32 categorias, que também não receberam nada na época do governo Rollemberg, também

tiveram os seus pagamentos feitos agora, umas no governo Ibaneis e, outras, em outros governos.

Pois bem, eu estou dizendo isso, pessoal, porque o governador Ibaneis concedeu um reajuste

de 18%, em 3 parcelas, a todos os servidores do GDF. Todos. Porém, aquele que ganhava mais

continuou ganhando mais, em detrimento dessa categoria de auxiliar técnico de enfermagem.

E nós temos um pleito que é pautado na lei federal aprovada, o piso da enfermagem, que fala

o seguinte: o técnico de enfermagem deve ter a remuneração baseada em 70% da remuneração do

enfermeiro. Isso é o que diz a lei. Pois bem, todos nós sabemos que, hoje, o técnico de enfermagem

não é mais aquele técnico de enfermagem de outrora, deputado Fábio Félix. Naquela época, o técnico

de enfermagem dava banho no leito, pegava os sinais vitais; coisas simples. Inclusive, nós éramos

auxiliares de enfermagem. Hoje, o técnico de enfermagem da Secretaria de Saúde até substitui o

enfermeiro. Ele está em todas as unidades, em todos os serviços, está especializado, com mais

atribuições. A todo momento, temos mais uma atribuição imposta pela secretaria para fazermos. E nós

as estamos fazendo.

Então, nós não somos mais aqueles auxiliares de enfermagem. Agora, nós somos técnicos em

enfermagem. Mas o salário continuou aquele preconceituoso ainda de 50% do salário do enfermeiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – E, senhor presidente, a prova disso é que nós temos a tabela. A

tabela inicial do técnico de enfermagem, com relação à tabela do enfermeiro, tem início com 49% e

finaliza com 50%. E, no meio da tabela, o técnico de enfermagem ganha 44% do salário do

enfermeiro.

Vejam bem o que eu estou dizendo: em nível federal, em nível nacional, na iniciativa privada, o

técnico em enfermagem recebe 70% do salário de enfermeiro. Mas aqui, no GDF, o técnico de

enfermagem está ganhando de 49% até 44% do salário de enfermeiro. “Ah, deputado Jorge Vianna,

vocês estão, de repente, querendo algo surreal”. Não; vamos às provas.

Eu quero que todos os servidores ganhem o melhor salário. Eu vim a esta tribuna várias vezes

defender reajuste de servidor. Inclusive, na pauta de hoje há um projeto que trata de reajuste para o

servidor desta casa, assim como o do Tribunal de Contas. E quero mesmo! Quero aprovar, sempre

aprovei e sempre defendi isso.

Com relação às carreiras, há a carreira de Assistência Social, em que o servidor de nível médio

recebe 71% em relação ao servidor de nível superior da carreira dele; na carreira PPGG, o nível médio

recebe 63% em relação ao salário do nível superior; na carreira de trânsito do Distrito Federal, o

servidor de nível médio recebe 75% do salário do de nível superior; na carreira Socioeducativa, a qual

pertence o deputado Fábio Félix, o servidor de nível médio recebe 70% em relação ao salário do de

nível superior; a de nível médio da educação, que também está ruim, ainda assim recebe em média

56% com relação ao salário do nível superior.

E nós, técnicos em enfermagem, aqueles que estão carregando o piano, aqueles que estão

morrendo nos hospitais, aqueles que estão levando tapa na cara da população, aqueles que levam a

culpa pela saúde ruim, estamos ganhando 44% a 49% do salário do nível superior. É justo, pessoal? É

óbvio que não é justo.

Então, presidente, como o senhor é da luta e se comprometeu com a categoria, o senhor é do

movimento sindical e sabe que nós precisamos fazer justiça! E isso é justiça. Eu não estou pedindo

porque eu sou dessa categoria, não, porque eu provei para vocês, é uma injustiça o que estão fazendo

com os técnicos de enfermagem.

Então, eu preciso do apoio desta casa, de todos que estão assistindo a nós, da população –

que não tem culpa, mas vai ser impactada a partir de segunda-feira com a greve geral. Nós precisamos

ajudar essa categoria, presidente. E precisamos que o governo ajude: governador Ibaneis, ajude essa

categoria. Não é por mim, não.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para encerrar, deputado.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Já estou ficando sem voz, porque estou com problema

respiratório também. Aliás, eu não vou falar isso, porque senão sai na mídia, mas não é covid, não; é

de tanto eu gritar. Uma vez eu falei que eu estava com uma suspeita respiratória e virei notícia

nacional! Eu estava com covid e fui crucificado.

Então, presidente, eu preciso do apoio desta casa, dos parlamentares, para convencermos o

governo a fazer justiça com esses profissionais. Detalhe para o que eu falei: eu estou com a minha

categoria, estarei com a minha categoria e, se eu tiver de sair da base do governo para ficar ao lado do

meu povo, dos meus trabalhadores, eu sairei e ficarei com os meus trabalhadores, porque foi de lá que

eu vim e é para lá que eu vou voltar. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, quero, na tarde de hoje, parabenizar o Serviço Social do Comércio na pessoa do presidente

da Fecomércio do Distrito Federal, senhor José Aparecido. O trabalho que o Sesc vem fazendo no

sentido de levar cultura para as cidades do Distrito Federal é algo que merece aplausos e louvor.

Eu estive, no sábado passado, em uma festa promovida pelo Sesc em Ceilândia. Milhares de

pessoas compareceram àquela festa. Foi uma festa linda, à altura do que é a nossa querida cidade de

Ceilândia. Houve um show da Joelma, uma das mais renomadas artistas do Brasil. O importante foi ver

a empolgação daquela população e a satisfação das pessoas de todas as idades no Sesc de Ceilândia,

sem nenhum incidente. Não caiu uma folha de uma árvore sequer. Todo mundo se divertiu e aplaudiu

o São João que o Sesc está patrocinando na Ceilândia.

Portanto, foi um show da mais alta qualidade em um momento de lazer e de prazer para a

nossa querida população da cidade de Ceilândia. O Sesc está de parabéns, assim como o presidente da

Fecomércio, José Aparecido, pela bonita festa que ele proporcionou à nossa população de Ceilândia,

mas extensiva a todo o Distrito Federal.

Estive lá e só saí no final. Gostei do que vi e por isso estou parabenizando o Sesc pela festa

realizada na cidade de Ceilândia. Ceilândia merece! Lá estava o assessor da Fecomércio – senhor

Athayde, recebendo todo mundo com o maior prazer – e os diretores e diretoras do Sesc. Vimos a

empolgação deles e o prazer de receber a família do Sesc, que são os comerciários e seus

dependentes, na dependência do Sesc da Ceilândia.

Portanto, está de parabéns o Sesc pela festa realizada na nossa cidade.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, demais colegas deputados e deputadas, eu, ao longo desses últimos 4 dias, tive a

oportunidade de ir a Washington, nos Estados Unidos, com a vice-governadora do Distrito Federal,

como presidente da Frente Parlamentar de Enfretamento ao Câncer, para assinar um memorando de

entendimento entre a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Câncer, o Governo do Distrito Federal e

o Global Health Catalyst, que é uma instituição americana que tem relacionamento com afiliados como

John Hopkins e Harvard, universidades de primeira linha na parte de estudos oncológicos voltados para

o enfrentamento ao câncer.

Lá nós discutimos diversas iniciativas para estabelecer programas que possibilitem o

diagnóstico, o tratamento e todo o suporte ao paciente oncológico, com foco em pacientes com câncer

de mama e colo de útero. Nós fizemos isso, presidente, para dar conforto, dignidade e respeito a essas

pessoas. Muitas pessoas hoje, no Distrito Federal e no Brasil, acabam tendo muita dificuldade durante

o processo dos exames e do tratamento por conta do diagnóstico tardio.

Nós fomos lá buscar esse tipo de apoio e parceria e conseguimos construir um termo para

levarmos nossos estudantes e profissionais de saúde do Distrito Federal para fazerem um curso com

eles lá nos Estados Unidos, para verem de perto, nessas universidades, como esse trabalho está sendo

desenvolvido e quais as novas metodologias e procedimentos que estão hoje em fase avançada de

pesquisa e de desenvolvimento, a fim de que consigamos fazer com que o DF seja precursor em

suporte ao paciente oncológico.

Fomos também pedir ajuda para a construção do nosso centro oncológico do Distrito Federal,

um hospital do câncer. Nós estamos buscando trazer, por meio de recursos internacionais, expertise,

equipamentos, materiais e insumos para que consigamos fazer um hospital de primeira linha no DF,

como nós temos visto aparecerem outros no mundo.

Comunico aos meus colegas parlamentares que eu acredito que essa iniciativa é muito

importante e coloco-me à disposição para isso. Quero dizer que a luta do paciente oncológico é a luta

de cada um de nós. Eu tenho certeza de que cada um conhece alguém ou tem um parente ou um

conhecido próximo que já passou por um processo de câncer, que é extremamente desgastante, ou já

perdeu um parente ou uma pessoa que ama para o câncer.

Nós precisamos lutar muito para garantir uma qualidade de atendimento digna, a fim de que o

tratamento chegue a tempo a essas pessoas. Muitos não conseguem ter acesso ao tratamento porque

o diagnóstico não chega na hora que deveria chegar. Nós nos preocupamos muito com isso. Nós

vamos lutar com muita dedicação, esforço, boa vontade; uniremos mentes que conhecem o assunto e

buscam se capacitar sobre isso. Vamos unir o parlamento e as pessoas interessadas para fazerem a

diferença na vida de outras pessoas. Assim, vamos conseguir mudar esse panorama do câncer no

nosso país, começando, se Deus quiser, pelo Distrito Federal, por meio desse trabalho.

Muito obrigado a todos. Fiquem com Deus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Eu só quero

parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa por essa viagem aos Estados Unidos. A nossa vice-

governadora, Celina Leão – presidente do meu partido, que é o mesmo partido do deputado Pepa –,

também estava nessa viagem. Eu li sobre o que vocês estão trazendo ao Distrito Federal por meio de

insumos, de conhecimentos e expertise para transformar uma realidade que é dura e cruel, porque, na

maioria das vezes, quando detectada, é quase um atestado de morte. Eu tenho certeza de que Brasília

vai ganhar muito com isso.

Parabéns, querido deputado Eduardo Pedrosa. Parabéns, vice-governadora Celina Leão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa

tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria,

ao pessoal da imprensa e a você que assiste a nós pelo YouTube.

Presidente, eu inicio também felicitando o deputado Eduardo Pedrosa. Semana passada eu

estive no Hospital de Base, e o deputado Eduardo Pedrosa fez a destinação de uma emenda superior a

10 milhões de reais para a aquisição de um equipamento com o propósito de facilitar o tratamento de

câncer no Hospital de Base. Eu o informei que, nas próximas ocasiões em que houver a destinação de

emenda tão vultosa, ele pode contar comigo também, porque eu quero destinar recursos por meio de

emenda. Eu já os destinei para o Hospital de Base e os tenho destinado para outras unidades de saúde

do Distrito Federal.

Quero me unir a todos os deputados que forem colaborar com a construção do hospital

oncológico aqui no Distrito Federal. Essa é uma demanda urgente de Brasília. Como capital da

República, nós precisamos de um centro de tratamento oncológico de excelência.

Quero me unir nessa missão ao deputado Eduardo Pedrosa e aos demais deputados que

quiserem participar dela. O deputado Eduardo Pedrosa falou isto, e é uma verdade: o tratamento de

uma pessoa com câncer se estende a toda a família. Não é uma doença fácil de ser enfrentada, não é

uma doença fácil de ser vencida. Ela afeta fisicamente a pessoa que está acometida pelo câncer e

psicologicamente toda a família. Eu sei disso porque minha mãe foi acometida, infelizmente, por câncer

de mama, e nós passamos por isso. Então, essa é uma luta que vale a pena enfrentarmos. E eu,

deputado Eduardo Pedrosa, quero me ombrear com vossa excelência nessa batalha.

Hoje pela manhã eu tive a honra de estar presente na câmara federal, em apoio ao Movimento

Pró-Vida, no dia de luta contra o assassinato das crianças no ventre da mãe. Essa talvez seja a

principal batalha que estejamos travando.

A esquerda radical ao redor do mundo quer liberar o aborto, o que é quase um eufemismo

para assassinato no útero materno. E o mundo tem dado uma resposta contra essas pautas que são

chamadas progressistas. Na verdade, essas pautas não passam da vanguarda do atraso.

Procedimentos que em animais são proibidos, dado o sofrimento que causam, eles querem aplicar em

seres humanos. É a completa perversão e distorção da dignidade da pessoa humana.

E hoje eu tive a honra de discursar na câmara federal em defesa da vida – essa é a nossa

maior batalha.

Eu fico feliz que tenha nascido uma direita não somente no Brasil, mas no mundo inteiro. E nas

urnas essa direita tem surrado a esquerda radical, que se autointitulou progressista, não sei por quê. A

Europa deu um recado ao mundo no último final de semana. A Europa varreu a esquerda nas urnas.

Isso será visto agora nas eleições municipais, no mês de outubro de 2024, e vai se refletir de novo em

2026.

O trabalho que a esquerda faz contra a população tem sido visto, tem sido notado, e o povo

cansou de ser enganado. O resultado do cansaço da população se reflete nas urnas. E eu conclamo

todos os brasileiros conservadores de direita a não desistirem do Brasil. Se nós não pararmos de lutar,

se não desistirmos, nós venceremos. O Brasil é um país majoritariamente conservador, continuará

sendo, e nós continuaremos daqui em defesa da vida desde a fecundação, desde a concepção.

Eu tenho a alegria de presidir a Frente Parlamentar em Defesa da Vida desde a Concepção e de

defender as nossas escolas cívico-militares, que também foram recebidas na câmara federal, à tarde,

num seminário presidido pelo Deputado Federal Gustavo Gayer contra a doutrinação ideológica nas

escolas. Este é mais um recado que temos que dar à esquerda radical: as escolas não pertencem mais

à esquerda.

Hoje existe direita no Brasil, e a direita vai trabalhar para que as mentes e os corações das

nossas crianças e dos nossos adolescentes sejam livres dessa ideologia maldita chamada marxismo. O

marxismo cultural está acabando. O marxismo na política também está acabando e vai ser varrido nas

urnas aqui no Brasil, como será e tem sido ao redor do mundo.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, senhor presidente, deputados e deputadas, servidores, pessoal da imprensa e

pessoal que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube. É uma alegria, mais uma vez, voltar

a esta tribuna.

Começo dizendo que esta manhã foi uma manhã extraordinária. Meio de supetão, fui

convidado pelo novo deputado federal Cezinha de Madureira, de São Paulo, para tomar um café com o

nosso querido ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.

Ele lhe mandou, Bukele, um abraço. Depois o senhor faça um pedido para falar e pergunte a

ele o porquê de lhe chamar de Bukele. Não sei o que isso significa, mas ele perguntou: “Onde está

aquele deputado Bukele?” Eu disse: “É um grande, magro, alto? É o deputado Gabriel Magno, do PT.”

Ele disse: “Não é, não; ele é do PL”. Então, falei: “É o deputado Thiago Manzoni”. Ele lhe transmitiu um

abraço.

Foi uma manhã extraordinária. O nosso ex-presidente está bem. Ele padece ainda em razão da

recuperação daquela facada, que quase lhe custou a vida. Infelizmente, isso acontece no dia em que a

Polícia Federal encerra o inquérito e diz que só houve uma pessoa responsável por aquele ataque: o

próprio Adélio. No dia da facada, aporta, no aeroporto, uma série de advogados extremamente

renomados, nas suas aeronaves – e a polícia não conseguiu descobrir quem pagou esses advogados,

quem está por trás disso.

A história é cruel, e, na história, sempre, sempre, a verdade prevaleceu sobre a mentira. A

mentira não fica de pé, porque a mentira, como já aprendemos, tem perna curta. O que prevalece é a

verdade, porque a verdade sempre está sobre a mentira, porque a verdade é a verdade. É muito bom

falar a verdade. Foi uma manhã extraordinária.

Outrossim, quero trazer outro comunicado a esta casa, até para combater algumas falas que

são feitas e para não parecer que o governo não age, que esta casa também não age, porque, afinal,

nós somos os fiscais do governo, senhor presidente.

Eu tenho visitado os hospitais e as UPAs. Fiquei surpreso. Eu estive ontem no Hospital de Santa

Maria, fui a todos os ambientes e pude presenciar a superlotação daquele hospital. Quando eu lá

cheguei, deputado Joaquim Roriz Neto, a ocupação do hospital estava em 225%, ou seja, 125% a mais

do que comporta. Para se ter uma ideia, o CO, o centro obstétrico, do Hospital de Santa Maria tem

capacidade para 16 leitos de parturientes, mas havia 37 mulheres internadas.

Eu fiz entrevistas, e elas estão guardadas: 80% das pessoas estavam parabenizando o

atendimento humanizado de lá. Inclusive, entrevistei uma pessoa de Luziânia, que me autorizou a usar

a imagem dela. Há 8 dias, ela perdeu o bebê. Ela estava fazendo a sua prevenção em um hospital

particular em Luziânia e veio finalizá-la no Hospital de Santa Maria. Ela chegou com 6 meses de

gestação, já com a criança querendo nascer, a bolsa estourou, a criança nasceu e, à noite, essa criança

faleceu. Mas ela falou: “Fui mais bem atendida aqui que no hospital particular de Luziânia. E, se tiver

outro filho, quero ser atendida aqui.”

Então, não é essa desgraça anunciada que se diz por aí, não, apesar de haver problemas. Eu

disse ao governador – ao secretário já me reportei –, ao doutor Juracy e à doutora Lucilene, que ao

final vou fazer um relatório, porque eu entrevistei as pessoas sem que elas soubessem. Na verdade, a

minha equipe as entrevistou sem ninguém por perto, para saber a realidade: quem fala bem, quem

fala mal. Quem fala bem agradecemos. E precisamos ouvir quem fala mal e consertar aquilo que

precisa ser consertado, porque também não vamos passar pano para ninguém, e o governo sabe disso.

Eu acho que essa nossa função de fiscalização ajuda o Estado a melhorar.

Eu estive na UPA de Vicente Pires, vossa excelência precisa ver os relatos, deputado Thiago

Manzoni. Foram relatos extraordinários! Fiquei lá por 2 horas, estava superlotada, mas o povo está

sendo extremamente bem atendido. E aí eu trago um recado: nós precisamos amar os servidores da

saúde! Não dá para aceitar que às vezes esses servidores sejam agredidos pela a comunidade, porque

esses servidores estão imbuídos da vontade de entregar o melhor para a população. Como é bom ver

servidores dedicados e que querem o melhor para a nossa população!

São 2 ações de visitação que estamos fazendo toda semana. Fiquei feliz, deputado Thiago

Manzoni, que, enquanto eu estava lá, vi que vossa excelência esteve no Hospital de Base. Quando

abriram o painel, a diretora pediu que os deputados estivessem lá. Eu fiz questão de ver os nomes. No

topo, o deputado Eduardo Pedrosa, com mais de 10 milhões; mas também colocaram recurso lá o

deputado Chico Vigilante, a deputada Jaqueline Silva, o deputado Max Maciel, eu, vossa excelência, o

deputado Joaquim Roriz Neto, o deputado Gabriel Magno: vários deputados colocaram dinheiro.

Inclusive eu falei: “Nós começamos até bem”. E eu até falei que não havia como não falar que colocou,

porque a primeira ação dos 24 deputados...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço mais de 1 minuto, já estou encerrando.

Há que se ressaltar, presidente, nosso líder, que, no começo da gestão nesta casa, nós

recebemos a nossa vice-governadora e cada deputado colocou 1 milhão de reais para a saúde. Foram

24 milhões, o que mostra o comprometimento desta casa com a saúde do Distrito Federal; e essa

pauta de saúde, senhores, não pode ser ideológica; ela tem que ser humanitária; tem que ser sobre

gente, sobre as pessoas que mandam em nós, que são os nossos patrões.

Muito obrigado, presidente. Obrigado, deputados.

Parabéns aos nossos gestores!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Vou pedir uma gentileza. Há 2 faixas na galeria e, para mim, o conteúdo não é o mais

importante, apesar de não concordar com ele, mas faixa anônima eu acho que é um desrespeito com

esta casa. Acho que quem colocou a faixa tem que assumir o que escreveu. Colocar uma faixa que, de

alguma maneira, ataca os parlamentares...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é. Tem que assumir, tem que colocar o

nome. Onde está o nome embaixo da faixa? Coloque a associação que assume a faixa. Eu não

concordo que se coloque uma faixa que não tenha endereço, nome, nada. Solicito que as faixas sejam

retiradas e entregues às proprietárias. Coloquem o nome da associação, do que quiserem, da pessoa; e

a faixa volta. Usar faixa anônima, eu acho, é um desrespeito aos parlamentares.

Solicito que as faixas sejam retiradas e devolvidas às pessoas que aqui se encontram. Respeito

o sentimento dessas pessoas; no entanto, solicito que elas identifiquem a propriedade das faixas, por

favor.

Agradeço aos policiais legislativos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eu lhe agradeço, presidente.

O deputado Pastor Daniel de Castro trouxe para mim um abraço do maior líder político do

Brasil, o ex-presidente Bolsonaro, que me chama de Bukele, em homenagem a Nayib Bukele,

presidente de El Salvador. Estou me olhando no telão, e percebo que há alguma semelhança física nas

entradas do cabelo e na barba. Ele só me chama de Bukele.

Eu retribuo o abraço enviado pelo ex-presidente Bolsonaro. Ele e sua esposa, a dona Michelle,

são o casal que lidera politicamente o Brasil hoje. Não há no Brasil ninguém que tenha a força política

eleitoral que Bolsonaro tem. Eu fico muito honrado de ser chamado por ele de Bukele e de ele ter esse

carinho por mim e me mandar um abraço, quando encontra um amigo em comum, que é a vossa

excelência, deputado Pastor Daniel de Castro. Muito obrigado.

Deixo aqui o meu abraço ao ex-presidente Bolsonaro e à dona Michelle Bolsonaro.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente.

Boa tarde a todos, aos colegas parlamentares, às assessorias, a quem nos acompanha pela TV

Câmara Distrital.

O deputado Pastor Daniel de Castro acabou de trazer o tema da saúde novamente. Realmente,

a saúde não é um debate ideológico – e nem pode ser.

Infelizmente, presidente, eu estou bastante preocupada, porque a situação está difícil e pode

piorar. O deputado Jorge Vianna trouxe algo muito sério. Nós estamos vivendo um problema muito

sério na saúde, que só não está pior por conta da enfermagem do Distrito Federal – uma enfermagem

muito comprometida e muito forte –, que realmente tem sustentado os serviços de saúde no DF.

Nós vimos as dificuldades. A UPA do Recanto das Emas foi motivo de uma manchete no

jornal Metrópoles. Continuam os sérios problemas entre o Iges, a SES e as UPAs. Estava estampada na

manchete: “Preciso atirar na cara de quem para ser atendido?” É assim que nós vivemos, em constante

ameaça, tendo que falar para os pacientes que não há atendimento. Estamos atendendo em bandeira

vermelha.

Eu acho que o momento é delicado. Hoje, eu saio bastante preocupada com uma sinalização

de greve e tenho certeza de que os técnicos de enfermagem não querem fazer greve. Quem quer fazer

greve? Quem estudou para cuidar, apesar de estar trabalhando em condições muito difíceis, quer fazer

greve, gente? Ninguém quer fazer greve.

Mas é importante dizer para os deputados que essa categoria, desde 2014, infelizmente, nunca

foi olhada como uma categoria em separado. É uma categoria que teve uma reestruturação nominal,

mas não teve uma reestruturação orçamentária. Infelizmente, existe um tratamento na área da saúde

– o qual nós não conseguimos entender – que privilegia algumas classes em detrimento de outras. Nós

da Câmara Legislativa não podemos deixar isso acontecer.

Hoje, os técnicos de enfermagem pertencem à única categoria que demora 25 anos para

chegar ao topo da carreira, enquanto as outras categorias chegam ao topo da carreira com 18 anos de

exercício. Nós temos que ter respeito por uma categoria que segurou, sim, a pandemia e segurou uma

crise sanitária de dengue – ainda tem segurado!

Nós vemos que o dimensionamento não é obedecido. O técnico de enfermagem, que era para

ficar, às vezes, com 2 pacientes numa UTI, fica com 5 ou 6 pacientes. O técnico, que era para ficar

com 10 pacientes no pronto-socorro, fica com 30, 40 pacientes – assim nós vivemos.

É necessário haver sensibilidade. Eu fiquei muito preocupada com essa não sinalização de

nenhum tipo de negociação. Hoje aconteceu uma explosão na frente do Buriti, quando a categoria não

foi recebida e não houve nenhuma resposta em relação à possibilidade de acordo.

Senhores e senhoras, se uma greve dos técnicos de enfermagem acontecer no Distrito Federal,

a partir de segunda-feira, eu temo pelo o que irá acontecer, porque o que está ruim vai se transformar

numa verdadeira zona de guerra. Se os técnicos de enfermagem pararem, eu não sei o que pode

acontecer no Distrito Federal. Precisamos ter respeito com esta categoria, conversar com ela e pensar

em uma solução.

Eu queria terminar, presidente, falando que estamos em um momento muito importante nesta

casa, que é a discussão da LDO. Parabenizo o deputado Gabriel Magno, que trouxe à Comissão de

Educação, Saúde e Cultura uma apresentação em relação à discussão da LDO nestas áreas: saúde,

educação e cultura. Ficamos muito abismados com alguns dados, deputado Fábio Félix, porque,

enquanto tivemos, por exemplo, 10 mil reais dentro da LOA para aplicar em atenção primária, tivemos

de isenção fiscal um aumento que foi de 1 bilhão e alguma coisa para 9 bilhões.

Não conseguimos entender qual a balança para isso. O governo diz que saúde é uma

prioridade, e vemos que estamos deixando de arrecadar, hoje, 9 bilhões. Que prioridade há neste

governo? Tratar uma categoria como a dos técnicos de enfermagem no sentido de não ter nada?! É

isto que temos que ouvir?! Não há nada: não há respeito, não há negociação, não há uma mesa, não

há uma proposta, não há uma sinalização no fim do túnel. É isso mesmo?

Hoje eu vi muitos técnicos de enfermagem completamente desestruturados depois dessa

resposta. Eu fiquei muito impressionada e preocupada, mas eu não vou me furtar a lutar por esta

categoria – como eu tenho lutado por outras – da enfermagem, em especial, que é tão subjugada, tão

desvalorizada, que tem sustentado, sim, o Sistema Único de Saúde nesta capital. Vamos, se preciso

for, para a luta. Se não houver negociação, infelizmente, a enfermagem vai parar.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Eu quero me associar à deputada Dayse Amarilio, porque estamos falando de pessoas que

são merecedoras e que fazem um trabalho na ponta. Estou observando o trabalho deles. Estou indo às

UPAs, às UBS, aos hospitais; e percebemos o carinho que essas pessoas têm pela população. É muito

importante abrirmos todos os diálogos para não deixarmos essa categoria entrar em greve.

Presidente, peço a atenção de vossa excelência e a do líder do governo só um minutinho. Hoje

eu participei de uma assembleia na frente da Câmara Legislativa, porque os servidores – a guarita

deles está aqui na frente – estão vindo se manifestar na frente desta casa pelo respeito que têm por

ela.

Naturalmente, eu falei em nome dos 24 deputados distritais, mas também falei em nome da

Mesa Diretora, especialmente de vossa excelência. O que houve, presidente, líder, é que a PGDF –

prestem atenção, por favor, com carinho, porque eu me preocupei – entrou em estado de greve. Eles

podem parar.

Hoje a categoria da PGDF e a categoria de infraestrutura, de engenheiros do Distrito Federal,

estavam se manifestando em frente a esta casa, presidente. São 2 categorias que estão sinalizando

que podem entrar em greve por falta de um diálogo. Elas estão pedindo socorro a esta casa.

Vossa excelência tem conduzido essa interlocução dos servidores com o Governo do Distrito

Federal, portanto peço a vossa excelência uma atenção especial para marcarmos uma audiência com o

Ney. Foi um pedido deles, que estão com indicativo de greve.

Presidente, um dia de paralisação da PGDF são 7 milhões de reais a menos em arrecadação,

sendo que a recomposição da carreira deles é de 3 milhões de reais por ano. Um dia equivale a 2 anos.

Que o governo abra esse diálogo, ouça essa categoria. Na PGDF, fizemos grandes acordos nesse

sentido para que votássemos o projeto dos procuradores e dos defensores, e depois o da carreira

intermediária.

Presidente, eu falei em nome de vossa excelência lá. Muito obrigado por ter me dado essa

oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Lembramos que hoje, antes mesmo da sessão, eu conversei com o secretário Ney. Eu solicitei agenda

para tratar desses 2 assuntos e de um terceiro, que é a questão de contrato de candidatos aprovados.

O secretário me disse que daria um retorno ainda no decorrer da tarde. Estou aguardando.

Está na minha agenda: reunião com o Gustavo e com o Ney – também vou tratar com o Gustavo. Logo

que tivermos alguma notícia, eu avisarei a vossa excelência. Muito obrigado por nos representar na

assembleia.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu queria começar falando sobre uma matéria a que assisti ontem no DFTV2, da jornalista

Rita Yoshimine. Era uma matéria que falava sobre o atendimento dos planos de saúde aos pacientes

oncológicos. Chamou-me muito a atenção aquela matéria sobre o desrespeito dos planos de saúde

para com seus associados no Brasil inteiro, mas, no Distrito Federal, é uma coisa inaceitável.

Eu tenho vivido, inclusive dentro da minha família, o tratamento de péssima qualidade da

SulAmérica. Ontem Rita Yoshimine, na matéria da TV Globo, citou um caso de atendimento oncológico

da SulAmérica. É quase um assédio o que os planos de saúde fazem com aquelas pessoas que lutam

para pagar a mensalidade e que, quando mais precisam, não têm o atendimento do plano de saúde.

Precisamos nos mobilizar para fazer alguma coisa. São muitas medidas arbitrárias desses

planos de saúde. Na hora de venderem o plano, na hora de venderem a apólice, dizem que a pessoa

vai ter o tratamento nos melhores hospitais, acesso aos melhores medicamentos. A pessoa senta para

conversar e é bem recebida. Mas, na hora do aperto – o deputado Eduardo Pedrosa entrou com uma

ação recente sobre o tema –, o plano de saúde abandona a pessoa de forma unilateral. Ele não

responde mensagem, não faz adesão àquilo que está comprometido. Isso afeta todo mundo. Qualquer

pessoa pode ser vítima do assédio, da negligência, do desrespeito, da violência que esses planos de

saúde têm feito contra a população de forma geral.

Eu acho que precisamos nos mobilizar, porque esta casa legislativa, presidente, tem atribuição

de matérias relacionadas à defesa do consumidor. Precisamos agir contra a arbitrariedade desses

planos de saúde.

Nós temos 25% da população do DF como usuária de planos de saúde. Eles fazem o que

querem. O desrespeito agora é com crianças e adolescentes autistas, que tiveram desligamento

unilateral, que foi revertido. Há outros tantos casos, como tratamento oncológico, home care,

tratamento de alta complexidade. É inaceitável o que esses planos têm feito com a população do

Distrito Federal, e esta casa precisa agir.

Acho que precisamos subir o tom no Distrito Federal com os planos de saúde que têm agido de

forma arbitrária. Nós temos atribuição para isso. Inclusive, deputado Chico Vigilante, vamos enviar para

a Comissão de Defesa do Consumidor alguns casos que merecem ser investigados por esta casa. O que

os planos de saúde do Distrito Federal têm feito são casos que merecem ser investigados por esta

casa.

Presidente, tenho acompanhado, na Câmara dos Deputados, um debate que muito me

preocupa. Hoje muitas pessoas têm colocado esse debate aqui, na Câmara Legislativa, com viés

diferente do meu. Eu queria apresentar para os parlamentares e para quem assiste a nós na TV

Câmara Distrital a minha perspectiva.

Hoje no Brasil há uma lei que trata, deputada Doutora Jane, do aborto legal. Há 3 casos em

que é possível que as mulheres façam o aborto legal. Isso já está na legislação brasileira, é uma

conquista das mulheres e é uma conquista, no meu ponto de vista, da saúde pública.

O que esse projeto de lei do estuprador quer fazer, na Câmara dos Deputados, é que os pais

de uma criança ou adolescente que foi estuprada sejam culpados de homicídio quando o aborto passar

da 22ª semana e que a adolescente seja indiciada por ato infracional correlato a homicídio.

Quem é afetado por isso? Essa é a reflexão que temos que fazer, porque as crianças e

adolescentes são as que mais demoram para descobrir a gravidez decorrente da violência sexual, do

estupro. A criança e a adolescente são as últimas a descobrirem. Então, os procedimentos de aborto

tardio geralmente são os que são feitos em crianças e adolescentes que foram vítimas de violência,

estão em estado de vulnerabilidade e foram vítimas de estupro.

Portanto, o projeto de lei que querem fazer na Câmara dos Deputados agora e que a bancada

fundamentalista, a bancada do PL e outros tantos parlamentares querem aprovar não é um projeto de

lei do direito à vida; é um projeto de lei que beneficia os estupradores, que, inclusive, vão ter penas

menores que a dos pais de uma criança como essa ou que a dos pais de uma adolescente vítima de

estupro e que engravidou.

Nós temos que afirmar, em alto e bom som, que há essa perspectiva, porque esse debate pede

de nós o mínimo de racionalidade. Ninguém defende o aborto. O aborto é praticado em último caso,

porque é uma questão de saúde pública. Já existe um debate de aborto legal neste país, que abarca os

casos de violência sexual e estupro.

Eu não poderia ficar do lado dos estupradores num projeto de lei, porque esse projeto, do meu

ponto de vista analítico, beneficia o estuprador em detrimento da criança e da adolescente que é vítima

de violência sexual e estupro no Brasil. Nós não podemos aceitar esse projeto.

Peço aos parlamentares que têm uma busca por leitura e que querem fazer uma pesquisa que

pesquisem quais são os casos de aborto tardio no Brasil. Esse dado é importante, e fomos atrás dele.

Os casos de aborto tardio no Brasil geralmente são relacionados a crianças e adolescentes vítimas de

violência sexual, ou seja, vítimas de estupro.

Então, esse projeto de lei que pode ser aprovado na Câmara dos Deputados pode trazer a um

caso concreto a seguinte situação: uma criança de 12 anos é estuprada, é vítima de estupro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Uma criança, que pode ser a filha de vocês – eu nunca desejaria

isto para ninguém –, é vítima de estupro. Olhem o tamanho do absurdo do abuso. Se se descobrir a

gravidez depois da 22ª semana, aquela criança é obrigada a ser mãe, e o estuprador se torna pai. Se

os pais daquela criança ou aquela criança optarem pelo aborto depois da 22ª semana, ela pode ser

indiciada por homicídio e seus pais, por associação ao homicídio. Esse é o caso que está na mesa.

É preciso um pouco de respeito, é preciso um pouco de responsabilidade. Quando o eleitor,

deputado Joaquim Roriz Neto, vota em nós para estarmos num espaço como este, ele pede de nós

inteligência, racionalidade, capacidade de leitura. Ele não pede que nós sejamos apenas os

parlamentares do TikTok, os parlamentares do Instagram. Eles pedem que tenhamos uma capacidade

de fazer uma leitura da realidade e um debate de longo prazo, de como as políticas públicas vão ter

impacto estratégico.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Mais alguém

deseja fazer uso da palavra?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.

Racionalidade, nesse caso, é simples. Há um direito de todos os seres humanos, um direito

inato: o direito à vida. Se nós não preservamos a vida daqueles que ainda estão no ventre da sua mãe

e, portanto, são indefesos, o que nós estamos fazendo aqui? A civilização ocidental se fundou sobre 3

direitos humanos principais: a vida, a liberdade e a propriedade. Se nós estivermos dispostos a

extinguir a vida, que tipo de racionalidade haverá?

É certo que há casos de estupro, e é certo que há casos de gravidez indesejada. Nesse caso,

preserve-se a vida, dê-se apoio às mulheres; mas o que nós não podemos admitir, em hipótese

alguma, é que o direito à vida seja violado, menos ainda o direito à vida de quem não pode se

defender.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Passaremos à Ordem do Dia. Porém, antes, procederei à leitura do seguinte item:

Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já que vamos

entrar na Ordem do Dia, eu queria fazer uma proposta de encaminhamento. Que votássemos os

projetos do Executivo intercalados com os projetos de parlamentares, para aproveitar o quórum,

porque faltam 2 semanas para encerrar o período legislativo, como nós sabemos.

Se possível, peço para adiantar, obviamente, com o voto dos parlamentares presentes, o item

nº 127, presidente, que trata da Política Vini Jr. É um projeto que já passou por várias comissões, só

falta passar pela CEOF e pela CCJ, cujos deputados estão em plenário e não fariam objeção em votá-lo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho as 2 solicitações e entendo

extremamente salutar que seja feito sempre dessa maneira, que seja votado 1 projeto do Executivo, 1

do Legislativo, 1 do Executivo e 1 do Legislativo, para que haja equilíbrio. Alguém discorda? (Pausa.)

Se ninguém discorda, vamos em frente.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para

superarmos o sobrestamento dos 93 vetos da Ordem do Dia e apreciarmos as demais proposições das

sessões ordinárias e extraordinárias. (Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem,

houve uma discussão a respeito dos projetos de reajuste da Câmara Legislativa e do Tribunal de

Contas.

Eu fui informado que o projeto do Tribunal de Contas não reflete a discussão que fizemos

ontem no Colégio de Líderes. Portanto, peço a vossa excelência que retire da pauta do dia de hoje o

projeto do Tribunal de Contas, para que se faça uma análise melhor, a fim de que ele seja adequado

ao projeto da Câmara Legislativa. Não há por que haver um tratamento para os funcionários da

Câmara Legislativa e outro para os funcionários do Tribunal de Contas.

O pedido que faço a vossa excelência é que tire o projeto do Tribunal de Contas da pauta, a

fim de que ele seja analisado por nós e seja adequado à realidade dos servidores da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, fui informado há

pouco pelo nosso secretário Manoel que o Glauco, chefe do orçamento, disse que está havendo, sim,

esse equilíbrio.

Precisamos lembrar que, ontem, o vice-presidente do Tribunal de Contas esteve nesta casa e

explicou essa situação.

Eu avisava, há pouco, ao deputado Robério Negreiros e ao deputado Eduardo Pedrosa,

presidente da CEOF, que, em tese, não está havendo desequilíbrio e que isso foi devidamente tratado.

Nós estamos checando os números. O deputado Eduardo Pedrosa está conversando com o

Paulo Nappo e com o Glauco para checar isso. Não está havendo disparidade. Se não estiver havendo

disparidade...

Quero lembrar que ontem nós tivemos a oportunidade de conversar com o vice-presidente do

Tribunal de Contas, deputado Robério Negreiros. Nós concordamos em votar a matéria naqueles

termos.

Chamei o sindicato, o Sindical, que disse claramente que concordava com o projeto, porque

havia necessidade desse ajuste.

Se mudarmos hoje o que foi acordado ontem, inclusive na frente do vice-presidente do

Tribunal de Contas, acaba não sendo, na minha opinião, a ação mais adequada.

Pedi para chamar o sindicato...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, nós acertamos que seriam 5% de reajuste para

todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas ele falou do ajuste, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi isso o que nós acertamos.

O desequilíbrio é que há setores que estão recebendo os 5% e há setor que está recebendo

26%. Na Câmara Legislativa, não há segmento recebendo 26%. Essa é a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, acho que a informação que foi

levada a vossa excelência, de repente, não retrata a realidade.

Ontem isso foi acertado. Este foi o motivo de o vice-presidente André Clemente vir a esta casa:

discutir um ajuste necessário nas tabelas. Ele foi muito claro quanto a isso – ele foi muito claro. Ontem,

o conselheiro André Clemente mencionou essa necessidade e nos pediu autorização.

Eu consultei deputado a deputado, todos eles, desde o líder do governo ao líder da oposição.

Todos concordaram com aqueles termos. Os senhores me conhecem. Sou muito transparente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu estava lá.

Agora, o que eu estou dizendo é que a informação que foi passada naquela hora não é o que

está sendo refletido efetivamente no projeto.

Existe uma diferença para menos, presidente, entre os servidores da Câmara Legislativa e os

servidores do Tribunal de Contas. O que eu quero é que seja ajustado o mesmo índice entre os

servidores, até porque eles são auxiliares à Câmara Legislativa. Eu não quero um tratamento para os

servidores desta casa e outro para os do Tribunal de Contas. É isso o que eu não quero.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, mais uma vez, quero

primeiramente deixar bem claro que existe um sindicato que representa as 2 casas. Esse sindicato

concordou com o encaminhamento feito, e precisamos lembrar que esse sindicato fala pelos seus

servidores.

Segundo, ontem foi falado sobre a necessidade de um ajuste nas tabelas, é nisso que eu estou

insistindo. Aí já passamos para um outro patamar. Um desequilíbrio está sendo agora discutido entre o

Paulo Nappo, a pedido do deputado Eduardo Pedrosa, e o Glauco. Isso porque, segundo o Glauco, não

há esse desequilíbrio – na média estão sendo respeitados os percentuais tratados em ordem.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sugiro a vossa excelência e ao deputado Eduardo Pedrosa,

porque vai se tratar exatamente de responsabilidade dele, que ele faça uma análise pronta e acabada a

respeito do desequilíbrio que existe. Se existir uma diferença a mais para os servidores do tribunal, que

se corrija concedendo da mesma forma para os servidores da Câmara Legislativa.

Eu não quero votar um projeto em que os servidores do Tribunal de Contas obterão um

benefício e os da Câmara Legislativa obterão um benefício menor. Eu sei que vossa excelência também

não quer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É por isso que eu discuti amplamente com

eles, deputado, mais uma vez insisto nisso. Qualquer diferença, nós não podemos falar em

desequilíbrio, foi devidamente acordada e com ela concordaram ontem no Colégio de Líderes. Por isso

que o vice-presidente André Clemente esteve aqui.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa, porque ele coleciona mais informações para

nos ajudar a tomar uma decisão.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que

me foi informado é que, primeiramente, busca-se um alinhamento entre as tabelas e daí o reajuste

seria esses 5%. É natural que exista essa discrepância, já que se está tentando chegar a esses

números. Mas nós ainda não tivemos tempo de analisar todas as tabelas com profundidade, depois que

as dúvidas surgiram por parte de alguns parlamentares.

O que eu pedi que se fizesse? O Glauco está descendo agora, vai sentar com o Paulo, eles vão

começar a fazer uma análise em conjunto dessas tabelas, dentro dos argumentos do Glauco e dos

argumentos que foram pontuados pelos deputados, para que possamos dirimir as dúvidas e votar o

projeto hoje, sem ninguém se sentir prejudicado e sem que os servidores da Câmara Legislativa sejam

prejudicados – não que isso esteja acontecendo, mas para que tenhamos segurança. Acho que

esperarmos mais uns minutinhos não será problema para votarmos com segurança, certo, deputado

Chico Vigilante? Acho fundamental fazermos esse estudo com calma.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Como a dúvida foi levantada pelo

deputado Chico Vigilante e pelo deputado Robério Negreiros, acho que não há pressa para votarmos, já

que, se votarmos até a semana que vem, ainda haverá a contemplação. Então, não há problema

nenhum.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Eu não quero me

contrapor ao deputado Chico Vigilante, até porque eu não olhei detalhadamente o projeto e eu acho

que toda cautela é importante. Não foram 1 ou 2 vezes que tentaram empurrar jabuti para nós.

Eu recebi ontem no gabinete alguns servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e eles

me forneceram explicações que podem contribuir.

Quanto ao Tribunal de Contas, há uma questão que a Câmara Legislativa já venceu. Os antigos

servidores do Tribunal de Contas, que até eram de outras carreiras, prestaram serviço ao tribunal e

foram incorporados por ele há algumas décadas. Refiro-me aos servidores da carreira de auxiliar. Essa

carreira de auxiliar depois migrou para técnico. O que aconteceu? Ficaram 2 carreiras de técnico no

Tribunal de Contas. Há o técnico que fez o concurso e entrou e o que migrou. Eles têm o mesmo

nome, mas salários diferentes.

Então, o que pode estar acontecendo? A recomposição salarial, o reajuste, presidente, é de 5%

para todo mundo. Tentaram corrigir isso equiparando o salário de todos os técnicos – não estão

corrigindo de forma completa, mas estão aproximando –, e aí pode ter dado essa diferença de 20 e

poucos por cento. Pegaram esse servidor que era auxiliar lá atrás – em alguns casos isso dá

divergências – e virou técnico, mas não recebe o salário do técnico. Agora, estão dando 20 e poucos

por cento, para aproximá-los do salário do técnico, havendo isonomia. Isso ainda não é o ideal.

Esse movimento pode ter dado essa divergência, mas está tudo muito acordado. Todos sabem

do movimento que está acontecendo. Essa dúvida que paira entre nós é normal. Essas questões de

carreira são muito confusas. O Distrito Federal coleciona uma série de problemas históricos com

relação a carreiras, carreiras em extinção, carreiras migradas.

Acho que vale todo tipo de cautela, mas o que está acontecendo na verdade é isto: estão

aproximando as duas carreiras de técnico.

Obrigado, presidente.

A nossa intenção é só contribuir.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por uma questão de prudência, há muita

informação, desinformação e algumas coisas precisam ser esclarecidas, deputado Roosevelt esclareceu

parte, deputado Eduardo Pedrosa traz outra dúvida, por prudência é melhor não pautar, não votar esse

projeto hoje, vamos discutir com o sindicato e as 2 associações, havendo concordância, passamos aos

deputados e tomaremos a decisão de maneira mais acertada.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, agradeço pelos

esclarecimentos prestados.

A minha indagação é em relação a um pedido anterior feito pelo deputado Max Maciel com o

qual eu estou de acordo, que é votar um projeto do Executivo e um dos parlamentares. No entanto, o

projeto que o deputado Max Maciel pediu que fosse incluído em pauta, de autoria dele, presidente,

esse projeto não teve a tramitação concluída ainda. Há aquele acordo do Colégio de Líderes para que

projetos que venham ao plenário estejam com tramitação concluída ou que sejam indicação do

parlamentar, mas isto acontece quando formos votar todos os outros projetos de parlamentares que

ainda não tenham a tramitação concluída.

O meu pedido é que votemos, como ele pediu, um do Executivo e um do Legislativo, mas que

se respeite pelo menos o acordo do Colégio de Líderes no sentido de votarmos os que estão com

tramitação concluída ou aqueles que foram indicados pelos parlamentares, o que é a exceção a essa

regra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado. Precisamos vencer de fato

a discussão que o deputado Thiago Manzoni traz aqui, pois é uma discussão de acordo. Havendo

consenso, ótimo; senão houver, há que se levar para a reunião de líderes, conforme colocado aqui,

essa é a regra.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só quero dizer que

concordo com a fala do deputado Thiago Manzoni, até porque fui 1 dos primeiros a requisitar esse

acordo.

Deputado Thiago Manzoni, só trouxemos esse projeto para o plenário, porque o prazo dele

venceu nas comissões. Peço, encarecidamente, a vossa excelência, que preside a Comissão de

Constituição e Justiça, que o paute. Não posso esperar o dia que a comissão toma a decisão de votar.

Fico prejudicado.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado, já está na pauta. Foi indicado. Está na pauta. Não estou

trazendo o projeto, não. Ele está na Ordem do Dia.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – É o item nº 127.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Deputado Eduardo Pedrosa, solicito o mesmo da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Glauco está aqui explanando o que está

acontecendo. Os percentuais estão de acordo com o discutido ontem. O problema é que o texto não

está em sintonia com o projeto, com a tabela. Então, mais uma vez: é preciso fazer ajuste neste texto.

Vamos votando as matérias. Se depois, houver concordância, votaremos o projeto. Se não, a votação

dele ficará para a semana que vem, de fato. Primeiro, é preciso fazer ajuste para ficar bem claro.

Então, esses 2 projetos não serão colocados em pauta.

Mais uma vez, convido os representantes do Sindical, das associações do Tribunal de Contas do

Distrito Federal e da Câmara Legislativa a se reunirem com o secretário-geral João Monteiro, com os

representantes da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o deputado Eduardo Pedrosa e

com o chefe do orçamento, doutor Glauco. Muito obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

só gostaria de entrar na discussão do deputado Thiago Manzoni e do deputado Max Maciel.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Eu sei, mas quero entrar numa discussão

importante porque o projeto veio na pauta por um princípio. Se votarmos o projeto do deputado Max

Maciel, ao qual sou favorável, solicito que o princípio valha para os projetos de todos nós. Há muitos

projetos nossos, cujos prazos já venceram, ainda parados nas comissões. Que todos os outros sigam a

mesma regra à qual sou favorável.

Deputado Max Maciel, quero votar o projeto de vossa excelência porque, realmente, não dá

para os nossos projetos ficarem parados nas comissões, sem receber pareceres. Participo de uma

comissão com a nobre deputada Dayse Amarilio. Somos cuidadosos, colocamos os projetos na pauta e

trabalhamos. Hoje, votamos uns 13 projetos na Comissão de Segurança.

Então, solicito que os projetos dos deputados passem pelas comissões, para que possam ser

submetidos ao Plenário. Se não, temos que fazer virar regra este modelo: o prazo do projeto venceu

na comissão, ele vem para o plenário. Isso acaba minimizando o trabalho importante de análise dos

projetos realizado pelas comissões.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, acho que o caso do

projeto do deputado Max Maciel não é inversão da regra. Acho que a nossa defesa é pela manutenção

da regra. A questão é que houve um acordo específico no Colégio de Líderes que autorizou os

deputados a indicarem 1 projeto com prazo vencido ou com tramitação concluída nas comissões. Nesse

caso, o Colégio de Líderes abriu um precedente. O projeto de lei do deputado Max Maciel está dentro

do precedente.

Eu só gostaria de dizer que não estamos abrindo mão da regra. O Colégio de Líderes, nesse

caso, abriu 1 exceção. É uma exceção que não podemos, nem devemos, abrir sempre. Acho que esse

caso entrou na exceção. Eu nem estava no Colégio de Líderes quando isso foi pactuado, mas fui

informado pela assessoria de que houve essa pactuação. Como houve a pactuação, acho importante

que o projeto do deputado Max Maciel seja votado, assim como outros aos quais eu eventualmente

seja contrário.

Não acho que tenha sido uma mudança de regra. Foi uma exceção que o Colégio de Líderes

abriu para a inclusão na pauta, nesse contexto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Chegamos a um acordo?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, não. Eu digo com relação ao que foi dito

pelo deputado Thiago Manzoni.

Estamos devidamente acordados?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentais para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 3 emendas de plenário.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que designe relator

para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentais para o exercício financeiro de 2024

e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de

incluir as alterações de nomenclatura dos cargos do Tribunal de Contas do DF e a realização de

nomeação em concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público que atua junto ao

TCDF. O projeto de lei ainda visa à correção dos padrões de estrutura de vencimento de tabela de

cargos efetivos daquela corte de contas e, além disso, inclui os valores referentes à gratificação de

serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito do Detran e DER-DF.

Foram apresentadas 3 emendas ao projeto.

A Emenda nº 1 tem como objetivo incluir previsão para a reestruturação da carreira de gestão

fazendária. A Emenda nº 2 visa incluir previsão para a restruturação da carreira de Gestão de

Assistência Pública à Saúde. A Emenda nº 3 visa incluir previsão para a reestruturação da carreira de

Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária no DF.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade com as

emendas apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra a deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Há uma dúvida que

eu queria tirar com vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa. Se há uma questão de cálculo que

ainda está sendo analisada em relação ao projeto de lei, isso não teria impacto na LDO? Não teria que

haver alguma modificação na LDO?

Minha dúvida é se não podemos estar votando uma LDO errada, já que pode haver um

problema no mérito do projeto, já que ele também trata da corte de contas.

Eu sei que em relação aos outros casos já está sanado, mas, se houver alguma questão,

alguma modificação necessária na LDO, não seria mais prudente esperar resolvê-la para votar tudo

num pacote?

É só uma dúvida.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Podemos votar, caso contrário isso pode prejudicar o DER e

o Detran.

Deputado Fábio Félix, como é para cima e é estimativo, não há problema, pois não haverá

prejuízo.

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Continua em discussão o parecer da CEOF. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão o parecer da CEOF.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.130/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

Item nº 127:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios

e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; a Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Corrigindo, somente a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto. As outras

comissões, a CDDHCLP e a CAS, já aprovaram os pareceres.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – A presidência designa o deputado Eduardo

Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política

Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito

Federal”.

Esta política busca transformar os espaços em locais de conscientização racial.

Considerando que a matéria não acarreta aumento da despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução das suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição ao

parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital “Vinícius Jr.” de

combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal”.

Primeiro, eu gostaria de parabenizar o deputado Max Maciel pela iniciativa. É uma iniciativa que

vemos que está sendo replicada pelo país. Se não me engano, foi aprovada na Assembleia Legislativa

do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Houve outras iniciativas similares, e

algumas delas foram sancionadas, em vigor. Eu acho que a luta contra o racismo no futebol é uma luta

importante. O Vini Júnior, sem dúvida, é a grande referência nacional e internacional, porque ele tem,

na Espanha, sido uma voz ativa contra o racismo nos estádios e não tem se calado diante dessa

ofensiva.

Então, nesse ponto de vista, não há nenhum tipo de óbice de regimentalidade; de técnica

legislativa; de redação e de constitucionalidade.

Nesse sentido, o parecer é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 429/2023.

É o voto pela Comissão de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente. Antes de mais nada, o racismo é uma das coisas mais abjetas que vivemos na nossa

sociedade, não apenas no Brasil, mas no mundo todo. E o Vinícius Júnior se tornou um símbolo de

combate a esse mal que assola a humanidade. Nós somos todos iguais, nós somos todos seres

humanos, independentemente da cor da nossa pele, do tipo de cabelo que temos, etc. O fato de nós

pertencermos à raça humana nos torna todos iguais.

Partindo dessa premissa, eu preciso mencionar algumas preocupações que eu tenho em

relação ao texto da lei e as consequências que isso trará. Repito: racismo é algo abjeto que não deve

existir, e todos devem ter o compromisso de lutar contra ele.

Dito isso, o art. 3º, inciso I, alínea d, diz que:

“I - Torna-se obrigatório no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

[...]

d. A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação

de conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, ...”.

Aqui, Deputado Max Maciel, eu pedi para discutir porque a interrupção é obrigatória e a simples

denúncia pode fazer com que o evento seja interrompido, e parece que pode haver 2 direitos em

conflito. Eu não estou falando da manifesta existência de um caso de racismo, porque são 2 coisas

diferentes. No texto da lei está escrito que a interrupção se dá por “denúncia ou reconhecida

manifestação de conduta racista”. Então, com a reconhecida manifestação de conduta racista não há o

que se discutir, interrompe; mas, em caso de simples denúncia, em que não se apurou o fato ainda, a

partida pode ser interrompida.

O art. 4º, inciso III, diz que:

“ III) O organizador do evento ou delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea d do inciso I do art. 3º desta Lei”.

Qual é a minha preocupação? Em alguns desses eventos esportivos há um público superior a

50, 60, 70 mil pessoas; preocupa-me que eventuais denúncias falsas sejam motivos suficientes para

que a partida seja interrompida. Assim, nós estaríamos a prejudicar, aproximadamente, como no caso

que eu estou dando exemplo, 70 mil consumidores que pagaram pelo ingresso para assistir ao evento

esportivo. O evento esportivo poderá ser paralisado por uma denúncia que, depois, pode não ser

verdadeira. Eu gostaria de manifestar a minha preocupação com esse trecho da lei.

Eu repito, quando a manifestação de racismo está reconhecida, está nítida para todo mundo,

não há o que discutir. Agora, nesse caso, a simples denúncia pode ser falsa e feita para prejudicar os

outros, para que o evento esportivo seja interrompido sem que tenha havido a manifestação racista.

Ou seja, alguém pode fazer com o intuito de prejudicar a realização daquele evento esportivo ou às

pessoas que estão assistindo a ele.

Esse trecho da lei, em especial, preocupou-me muito, porque, se o projeto tivesse passado pela

CCJ, eu iria conversar com vossa excelência para saber se poderíamos suprimir essa parte do texto da

lei.

Trago essa discussão. Indago se não seria o caso de nós fazermos, antes da votação, uma

emenda supressiva para se retirar a simples denúncia do texto, até para que haja mais conforto em

votar. Eu votarei com desconforto, pois estou votando em algo sabendo que existe a possibilidade de

uma denúncia falsa que pode prejudicar dezenas de milhares de pessoas, além dos atletas envolvidos.

Era isso o que eu tinha a discutir.

Agradeço, deputado Max Maciel, e peço vênia a vossa excelência para fazer essas ponderações,

pois achei pertinente fazê-las. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, deputado

Robério Negreiros, quero apenas dizer ao deputado Thiago Manzoni que não há nenhum problema,

esse é um espaço para dialogarmos e divergirmos com muita tranquilidade.

Quero dizer que, no projeto de lei, tomamos o cuidado de criar esse protocolo. A partida não é

interrompida de forma tempestiva. Em toda partida há um delegado que a analisa e a suspende pelo

prazo que ele considerar. Pelo prazo, inclusive, que ele irá julgar se a denúncia procede ou não. O

delegado determina se são por 5 minutos, por 1 minuto ou se é o encerramento da partida, o que é

algo mais agravante.

Contudo, isso é pedagógico e faz com que a torcida consiga identificar aquele ou aquela,

possibilitando sua remoção do estádio para que a partida siga. Não vemos a necessidade de suprimir o

artigo, visto que estabelecemos, no passo a passo ou até mesmo no trecho, que o delegado da partida

julgará se a denúncia é válida ou não. E, se ela for válida, determinará por quanto tempo a partida será

suspensa e qual será a sua definição: a retirada daquele torcedor ou, em caso de torcida organizada, aí

sim, a penalidade de a torcida, inclusive, não entrar no jogo seguinte, com risco de multa para o time

vinculado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Vou reiterar: sou a favor do combate ao racismo. O racismo não deve existir. Pela minha

preocupação, talvez seja o caso de alterar o texto, então. Já que o delegado tem essa prerrogativa de

dizer por quanto tempo a partida vai ficar paralisada, o ideal, na minha opinião, é que ele avalie se a

denúncia é verdadeira antes de determinar a interrupção da partida! Isso não está no texto, deputado

Max Maciel.

Imaginem que estamos falando de atletas de alto rendimento. Nós estamos falando da

diferença brutal que faz interromper uma partida por 10 minutos. Isso atrapalha o rendimento e

atrapalha a competição. Então, talvez fosse o caso de alterarmos o texto para dizer que a denúncia

será avaliada primeiro pelo delegado. Atestado e reconhecido o caso de racismo, ele suspende a

partida pelo prazo que achar que deve, até que a pessoa seja presa ou até que aconteça o que houver

de acontecer lá.

Eu penso que precisamos melhorar um pouco a redação para não atrapalhar os atletas e o

restante da plateia, dos consumidores que estão lá no evento esportivo. Então, seria o caso só de se

adequar o texto, deputado Max Maciel, para que não a interrompêssemos sem a certeza de que houve

um ato de racismo. Repito: se houver o ato de racismo, a partida deve ser paralisada. Estou de acordo

com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Reitero os meus

argumentos e indago ao deputado Max Maciel se é possível subir uma emenda para melhorar o texto.

Estamos para votar algo em que a simples denúncia sem a comprovação de que tenha havido o caso

de racismo é suficiente para interromper a partida. Isso é ruim para os atletas de alto rendimento e

para o restante do público consumidor.

Se o caso de racismo for comprovado, terá de se parar o evento. A única coisa que eu

pergunto é se há autorização para que subamos uma emenda a fim de dizer que o delegado vai avaliar

se houve ou não o ato de racismo antes de paralisar a partida. Se houver a possibilidade, eu subo uma

emenda. Se não houver, tudo bem, votamos o projeto como está. Mas esta Câmara Legislativa vai

votar sabendo que votaremos com o risco de ocasionar prejuízo a atletas e a dezenas de milhares de

consumidores por uma denúncia não comprovada. Não estou falando da denúncia comprovada, estou

falando da denúncia não comprovada.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Eu gostaria de consultar o autor da

matéria.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, jamais

vamos dizer a um parlamentar o que ele deve ou não fazer. Acho que a emenda fica liberada. Nosso

entendimento é que no projeto está abarcado tudo isso. Que nós o votemos agora, e depois ele

apresenta a emenda em segundo turno, caso seja necessário.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Pode ser assim, deputado? Nós votamos

em primeiro turno, e em segundo turno...

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis e 1 abstenção.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, o projeto do item nº 126, anterior

ao projeto do deputado Max Maciel, encontra-se na mesma situação de tramitação. Eu gostaria que ele

também fosse votado, por favor, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – O acordo proposto pelo presidente

deputado Wellington Luiz era de que fosse votado um projeto do Executivo e um projeto de

parlamentar. Agora vamos votar um projeto do Executivo, e o próximo projeto apreciado será o de

vossa excelência.

DEPUTADO PEPA – Obrigado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Peço para incluir na pauta,

o

presidente, o item nº 135, Projeto de Lei n 871/2024, que “Institui a Campanha Permanente de

Conscientização contra o aborto no Distrito Federal”, em homenagem à Marcha a Favor da Vida que

acontece no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Esse projeto será votado na sequência,

depois do projeto do deputado Pepa.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Incluo na pauta o Projeto de Decreto

Legislativo nº 124/2024, de minha autoria, porque haverá uma sessão solene daqui a 10 dias.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que ele

seja pautado para a possibilidade de ser votado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, peço que seja

incluída nesse rodízio a votação do item nº 129, projeto de minha autoria, depois de concluída a

votação dos projetos do Executivo, do Legislativo, do deputado Thiago Manzoni e de vossa excelência.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Estamos seguindo a ordem dos projetos

em pauta.

Item nº 100:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados,

desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de

unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA

II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia –

RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Aprovados os pareceres favoráveis da CAF, CDESCTMAT e CEOF. A CCJ deverá se manifestar

sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei Complementar nº 43/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo

Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público

para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia

– RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade. Contudo, entre o primeiro e

segundo turnos irei apresentar uma emenda de redação. Há uma falha na redação, já que algo que

deveria constar como inciso consta como parágrafo, então eu vou só trocar as posições, entre o

primeiro e segundo turnos.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Mas a emenda será de segundo turno. É

isso?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Será no segundo turno.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão o parecer da CCJ. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em primeiro turno.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis.

O Projeto de Lei Complementar nº 43/2024 está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só

deixar uma coisa clara com relação a ontem. Eu falei que muitas vezes – porque não dizer na maioria

das vezes –, para o governo aprovar projetos nesta casa, ele depende da oposição. Está aqui agora a

prova de que ele precisa de nós efetivamente: esse projeto precisava de 13 votos favoráveis e, se não

estivéssemos aqui, ele não teria sido aprovado. Imaginem aqueles projetos que precisam de 16 votos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só

quero pedir que, pelo mesmo princípio, o item nº 121, referente a projeto de minha autoria, seja

também levado em consideração.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Ok. A sua solicitação foi acatada.

Item nº 126:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas

ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá

outras providências””.

O parecer favorável da CAF foi aprovado na forma das 2 emendas de relator. A CAS, a CEOF e

a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 903/2024, com o acatamento das emendas

apresentadas e na forma do substitutivo e da Subemenda nº 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

É o parecer.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que existem 2 emendas para relatar também.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de

25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros

para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

O projeto de lei visa alterar a lei para permitir a utilização de publicidade e propaganda em

contêineres de descarte de entulho, mediante pagamento de preço público; bem como acabar com a

obrigatoriedade de o contêiner ter a sua superfície pintada de cor amarela.

Como a matéria não acarreta aumento de despesa ao Distrito Federal, tampouco redução de

suas receitas, manifestamos voto pela admissibilidade da proposição com as Emendas nºs 1 e 2.

É o parecer.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Assumo a presidência.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito que seja

incluído na pauta o item nº 120, Projeto de Lei nº 1.689/2021, de nossa autoria, para que seja votado

também, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão, os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao deputado Eduardo

Pedrosa que retifique o parecer pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação do parecer. Sem revisão do orador.)

– Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição, rejeitando as Emendas nºs 1 e 2 e acatando

as Emendas nºs 3 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Retorno o presente projeto à Comissão de Assuntos Fundiários para a retificação e emissão de

parecer às Emendas nºs 3 e 4.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre as emendas.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Fundiários sobre as emendas ao projeto.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para retificação de parecer. Sem revisão do orador.)

– Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Fundiários

sobre as Emendas nºs 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a

Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que “Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários

nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Acato as Emendas nºs 3 e 4. É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o projeto e as 4 emendas.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

903/2024, de autoria do deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, que

“Disciplina o uso de caçambas ou contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de

entulho proveniente de obra e dá outras providências””.

Nós somos pela aprovação, admissibilidade das Emendas nºs 3 e 4.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 903/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados e deputadas. Houve 1 abstenção, do

deputado Gabriel Magno.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Pela ordem de votação dos

itens, o projeto a ser votado agora seria o meu, o item nº 135 da pauta. Eu vou pedir para trocar o

item nº 135 pelo item nº 125, na medida em que o deputado João Cardoso tem preferência na votação

do mesmo tema. Eu abro mão para que ele vote o projeto dele, que é mais antigo, e peço para que

seja votado o item nº 125 da pauta. Peço que a ordem seja mantida, já que eu era o próximo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado. Estou de acordo

com o pedido de vossa excelência, mas agora vamos apreciar o projeto referente ao Tribunal de

Contas.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões e foi apresentada uma emenda de plenário. A

Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, e a Comissão de

Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura

remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos,

dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de

julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de

transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito

do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Senhor presidente, obrigada. Nós estávamos vendo a emenda, porque ela entrou agora, mas é

só uma questão de data, mesmo.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.134/2024, acatando a emenda apresentada.

Esse é o parecer.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados e deputadas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

(Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, estamos tentando

resolver uma questão importante, justamente referente ao Tribunal de Contas. Eu gostaria de fazer

uma sugestão à mesa: que pudéssemos – resolvendo o texto e fechando hoje – votar a recomposição

do Tribunal de Contas e encerrar a sessão. Em seguida, abre-se sessão extraordinária para votar as

matérias em segundo turno.

Quero justificar o motivo: há uma sessão solene marcada para as 19 horas, no plenário, para

celebrar o Dia do Químico. Como já são 18 horas e 20 minutos, sugiro que resolvamos a questão do

Tribunal de Contas da seguinte forma: vota-se o projeto em primeiro turno, encerra-se a sessão e

abre-se sessão extraordinária para votá-lo em segundo turno.

Desta forma, daríamos uma resposta a outros servidores – do Detran e do DER –, que são

importantes também. Ou seja: sugiro que encerremos esta sessão por conta da nossa sessão solene

daqui a pouco, às 19 horas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a solicitação de vossa

excelência.

Consulto os líderes sobre se há de acordo. Peço que os líderes se manifestem. (Pausa.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas uma

correção: eu falei do Tribunal de Contas, porque achei que estava em 1 projeto só. São 2 projetos: um

referente aos servidores do Tribunal de Contas e o outro aos servidores da casa.

Resolvemos isso e, em seguida, encerramos a sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Acato a sugestão de vossa

excelência.

Estou aguardando o parecer dos líderes. Como suas excelências se manifestam?

(Pausa.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Passamos ao próximo item de pauta.

Item nº 101:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024, de

autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que

dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 125:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Está aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais. A Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a

Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal”.

O projeto tem como objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pela Feira dos

Importados de Taguatinga para o desenvolvimento do Distrito Federal.

Considero que a proposição não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal,

tampouco redução para as suas receitas.

Manifestamos voto pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Iolando para relatar a

matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Iolando, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

334/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”.

Somos pela admissibilidade do projeto.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o projeto, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

obrigado.

Pedi a palavra para discutir bem brevemente.

Primeiro, quero parabenizar a iniciativa do deputado Thiago Manzoni.

Quero fazer um registro quanto à forma como o processo tramitou. É importante que os

próximos projetos em que se reconheça o relevante interesse cultural passem pela Comissão de

Cultura desta casa, a CESC. Mas, independentemente de esse projeto ter passado por ela ou não, nós

votaremos favoravelmente a ele.

Parabenizo o deputado Thiago Manzoni pelo instrumento adequado. O reconhecimento de que

algo é de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal é de iniciativa

adequada deste parlamento, porque há outros processos com indicações ao Poder Executivo, que é

quem deve reconhecer ou não se alguma festa ou feira deve se tornar patrimônio cultural, material ou

imaterial do Distrito Federal, respeitando-se os ritos, utilizando-se memorial e todo o processo

descritivo. Dessa forma, preservamos nesta casa o conjunto de legislações, sem violar a legislação

vigente, e preservamos também algo tão importante, que é o nosso patrimônio, seja ele cultural, seja

ele material, seja ele imaterial, nos sítios corretos.

Portanto, eu parabenizo o deputado Thiago Manzoni e lembro a todos que esse assunto

também é pertinente à Comissão de Cultura, que trata dessas questões.

O nosso voto é favorável ao projeto de lei.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Fica registrada a observação. Com

toda a certeza, isso é necessário mesmo.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que votemos agora o item nº 111 da pauta. Trata-se de discussão e votação, em

primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de minha autoria, que trata da política e orientação

sobre como se livrar do superendividamento no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Certo, deputado, nós acatamos a

solicitação. Ela entra na sequência que está sendo organizada.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Já está na Ordem do Dia. Eu quero que o votemos

imediatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Seguirei a ordem da votação. Eu

estou explicando que outros deputados fizeram o mesmo pedido de vossa excelência. Peço aos

deputados que sejamos rápidos porque vamos votar, depois, o projeto do tribunal, e há uma sessão

solene do deputado Gabriel Magno.

Item nº 102:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.033/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 129:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do

deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças

sazonais no Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CESC, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, designo a deputada Dayse Amarilio, vice-

presidente da comissão.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura ao

Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de

gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui

protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Considera-se doença sazonal aquela que ocorre principalmente em certos períodos do ano,

como a dengue e a gripe.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de

crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

Eu avoquei a relatoria da proposição do excelentíssimo deputado Joaquim Roriz Neto para, em

nome da CCJ, admiti-la.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.053/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 16 deputados.

Retorno o projeto à CAS, para emissão de parecer.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.053/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui protocolo de gestão de crise

no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, em relação à relevância e ao mérito, somos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 1.053/2024, de autoria do nobre deputado Joaquim Roriz Neto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Ratifico a aprovação do projeto em primeiro turno, com 16 votos favoráveis.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos

efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza

especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para

dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de

Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito

Federal e dá outras providências”.

Informo que a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou o projeto e a Emenda nº 1.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria para emitir parecer sobre a Emenda nº 2.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à Emenda nº 2

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, aprovamos a Emenda nº 2, supressiva.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 16 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

sobre a matéria.

Informo que foram apresentadas 2 emendas.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe

sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de

confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro

de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão

de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de

2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças é pela aprovação, com as 2 emendas

apresentadas.

É o parecer.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao presidente da Comissão

de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda

nº 2 ao Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos

vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das

funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito

Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a

concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e das

Emendas nºs 1 e 2.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.134/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão a votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa

Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara

Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionária e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, manifestamo-nos

pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.135/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator para a matéria

ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a

matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste

das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para

recomposição das perdas inflacionária e dá outras providências”.

O projeto de lei visa ajustar as tabelas de remuneração do quadro pessoal desta casa em 5% a

partir do dia 1º de junho de 2024.

Acompanha a proposição estimativa de impacto financeiro e orçamentário para o exercício

corrente e os dois subsequentes, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de

remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das

perdas inflacionária e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.135/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do

deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o

Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI,

de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto e a emenda substitutiva.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, designo o deputado João Cardoso.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado João

Cardoso, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 985/2024, de autoria do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII””, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066/2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro –

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII"”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, quanto aos aspectos do mérito, manifestamos

o voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 985/2024.

É o parecer. (Pausa.)

Presidente, vou retificar o parecer.

Trata-se do Projeto de Lei nº 985/2024 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.066/2024, na forma da Emenda nº 1, substitutiva.

Parabenizo o presidente desta casa pela competência e iniciativa.

Esse é o parecer no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) –Eu fiquei com

dúvida porque há uma emenda substitutiva apresentada pela CAS. A emenda proíbe, salvo melhor

juízo, que haja novos painéis com mais de 3 metros quadrados na área tombada de Brasília. Já que o

deputado Wellington Luiz é o proponente do projeto de lei, eu queria só saber se ele está de acordo

com a emenda que foi apresentada no âmbito da CAS, para que possamos votar.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Com a palavra, o autor do projeto,

presidente desta casa, o competente deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vou pedir para a assessoria dar uma olhada na emenda que

foi apresentada na CAS.

Está tudo acertado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu percebi que era uma emenda da CAS, mas a emenda é do

senhor mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Então, está ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – O deputado Pastor Daniel de Castro tem toda razão, o senhor

é muito competente, e a emenda tem que ser aprovada mesmo.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Vocês estão falando isso de coração ou só para me enganar?

DEPUTADO THIAGO MANZONI – De coração, senhor presidente.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Se for de coração, eu recebo.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado

Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº

3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul –

RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de

autoria do deputado Jorge Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro -

RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O projeto de lei visa a permitir a instalação de painéis de publicidade nas fachadas dos prédios

comerciais localizados no Setor de Diversões Norte e no Setor de Diversões Sul. Além disso, restringe a

instalação de painéis de publicidade de grande porte na área tombada de Brasília, bem como

estabelece o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda da Estrada Parque Aeroporto.

A matéria não gera despesa para o poder público.

Em nome desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto na forma do

substitutivo.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 985/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto

– RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024, de autoria do deputado Jorge

Vianna , que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “dispõe sobre o Plano Diretor de

Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia

– RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII".

O parecer é pela admissibilidade nos termos do substitutivo apresentado pela CAS.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados. Houve 4 votos contrários.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 985/2024, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.066, de 2024.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Eu quero parabenizar o deputado Wellington Luiz, porque esta iniciativa tenta corrigir um erro

que, na minha opinião, esta casa cometeu lá atrás, quando permitiu a instalação dos LEDs em várias

áreas tombadas de Brasília. E por que votei contra? Porque, na nossa opinião, essa deveria ser uma

matéria do Condepac, órgão que cuida do patrimônio.

Numa perspectiva ilustrativa, quando permitimos os LEDs voltados para a área de trás do

Conjunto Nacional e do Conic, por exemplo, prejudicamos a escala monumental, uma das principais

escalas do tombamento de Brasília. Imagine, presidente, estar na Torre de TV olhando para o

Congresso Nacional. Esta era a ideia original do Lúcio Costa para a escala monumental: ter a vista livre

entre os grandes monumentos do Niemeyer, como a Esplanada dos Ministérios, a Catedral e o

Congresso Nacional, ao fundo. A ideia é que essa vista livre fosse preservada. Por isso o meu voto é

contrário.

Registro que é importante que, antes de qualquer implementação desses painéis, seja feita

uma consulta ao Condepac, que é o órgão responsável por esse tema, até para cumprirmos o inciso II,

do artigo 4º, da própria lei.

Acho que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, que é muito competente, tentou

corrigir um equívoco que esta casa cometeu lá atrás. Porém, pelas razões expostas, eu voto contra o

projeto. Achei importante justificar o meu voto. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado em primeiro turno, na forma do substitutivo, com a presença de 18

deputados. Houve 4 votos contrários.

A matéria segue a tramitação regimental.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós

havíamos combinado de votar o item nº 111, que é um projeto de minha autoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado Chico Vigilante; bem

como os itens nºs 129, 121, 120 e 111.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Com a tramitação concluída, o voto será rápido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e votação, em segundo o turno, dos

seguintes:

– Projeto de Lei nº 1.130/2024, de autoria do Poder Executivo;

– Projeto de Lei nº 1.134/2024, de autoria do Tribunal de Contas;

– Projeto de Lei nº 1.135/2024, de autoria da Mesa Diretora;

– Projeto de Lei Complementar nº 43/2024, em segundo turno, de autoria do Poder Executivo,

que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir

ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV,

Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA

XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX”;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 40/2024;

– Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 10.033/2024.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h57min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BRT – Bus Rapid Transit.

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CEDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura.

CO – Centro Obstétrico

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FAC – Fundo de Apoio à Cultura

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

Gata – Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PAE – Programa de Apoio ao Esporte

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

PGDF – Procuradoria-Geral do Distrito Federal

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Pró-DF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sesc – Serviço Social do Comércio

SES-DF – Secretaria de Saúde do Distrito Federal

Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1708447 Código CRC: 124D7901.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 51ª(QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 11 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 18H57MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, 11 de junho de 2024, às 15 ho...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 52/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª

(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 12 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-

feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas e 15 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Gabriel Magno a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 51ª Sessão Ordinária, de 11 de junho de 2024;

– Ata Sucinta da 22ª Sessão Extraordinária, de 11 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h19min, a sessão é reaberta às 18h06min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a presente sessão.

Agradeço a presença de todas as assessoras e assessores.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h06min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710662 Código CRC: B03575E1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 52ª(QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 12 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H15MIN TÉRMINO ÀS 18H06MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão ordinária de quarta-feira, dia 12 de junho de 2024, às 15 horas ...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 22A/2024

ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Reunião

Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",

leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,

da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura".

...ERRATA: Onde se lê "Relatório de Presença por Recomposição: 21ª ReuniãoExtraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura",leia-se "Relatório de Presença por Recomposição: 22ª Reunião Extraordinária,da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura"....
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1206/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.088/2024, que Autoriza o PoderExecu(cid:36)vo a prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União para operação de créditoexterna a ser realizada pela Companhia Energé(cid:36)ca de Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.506, de 11 dejunho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134208 código CRC= 389CF92C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134208Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a prestarcontragaran(cid:40)a à garan(cid:40)a oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergé(cid:40)ca de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a oferecida pela União para operação de crédito externa a serrealizada pela Companhia Energé(cid:45)ca de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB novalor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:45)ção das receitas tributárias,previstas na Cons(cid:45)tuição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Cons(cid:45)tuição Federal,bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:45)as previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragaran(cid:45)a com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 3Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134245 código CRC= CCAE0B63."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134245Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 4Mensagem Nº 182/2024-GP (141727062) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 523/05/2024, 14:48 SEI/CLDF - 1679932 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergética de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDBno valor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadaspelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º,da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal,por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679932 Código CRC: F0ED9D53.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020995/2024-82 1679932v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966329&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 1088/2024 (141729721) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a proibição de uso derecurso público para financiamentode eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ouobjeto de culto religioso no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que játenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ouvilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará naresponsabilização dos agentes públicos envolvidos.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entretodos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasilestabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial.Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todosos indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira seguealguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversascrenças e práticas religiosas presentes em nosso país.O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso,demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção écrucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir dadesvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o usode recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ouobjetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem eofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, autilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar adignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir queo respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressaremPL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.1suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípiosde respeito e tolerância sejam observados.A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição éuma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar amá utilização de recursos que pertencem a toda a população.Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, quevisa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entretodos os cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124313 , Código CRC: b9a30c5ePL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Estratégia Distrital deBioeconomia no Distrito Federal edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar eimplementar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da bioeconomia noDistrito Federal, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivoe econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos,processos e serviços de forma eficiente, utilizando-se de maneira sustentável, regenerativa econservacionista da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais, e eminovações tecnológicas, visando à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, àsustentabilidade e ao equilíbrio climático.Art. 3º São diretrizes da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - estímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, aconservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;II - descarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção eprocessamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação nativa original;III - promoção da bioindustrialização em consonância com a política industrial;IV - estímulo à agricultura regenerativa, à restauração produtiva, à recuperação de vegetaçãonativa, ao manejo e à produção florestal sustentáveis, em especial de sistemas alimentaressaudáveis;V - respeito aos direitos de comunidades tradicionais à autodeterminação e ao uso e à gestãotradicional de seus territórios;VI - redução das desigualdades regionais;VII - repartição justa e equitativa de benefícios do acesso ao patrimônio genético e aosconhecimentos tradicionais a ele associados;VIII - incentivo à inserção das mulheres e dos jovens na bioeconomia;IX - expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade e nascapacidades industriais para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;X - formação e capacitação profissional, promoção do empreendedorismo e geração de novosempregos para os diferentes segmentos da bioeconomia;PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.1XI - estímulo às atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e deprodução, para integrar os conhecimentos científicos e tradicionais em parceria com instituiçõesda área de ciência e tecnologia e com empresas públicas e privadas;XII - avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico etecnológico e das atividades produtivas da bioeconomia;XIII - articulação e cooperação entre os entes federativos e entre os setores público, privado eacadêmico e a sociedade civil.Art. 4º São objetivos da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - promover o desenvolvimento regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de baseambiental, social e economicamente sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica,alimentar e energética da população;II - promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, dainovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, ampliando aparticipação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dosagricultores familiares;III - fortalecer a competitividade da produção distrital de base biológica, na transição para umaeconomia de baixo carbono e resiliente ao clima;IV - desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e oempreendedorismo;V - desenvolver o Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;VI - propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para oestímulo e o fomento da bioeconomia;VII - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia no mercado distrital e nas cadeias globaisde valor.Art. 5º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada pelo Governo do DistritoFederal em regime de cooperação com os municípios limítrofes, organizações da sociedade civile entidades privadas.Art. 6º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia.Art. 7º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela ComissãoDistrital de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Distrital de Bioeconomia, queserá instituída por ato conjunto dos órgãos competentes nas áreas do meio ambiente,desenvolvimento econômico e agrícola, no prazo de sessenta dias, contado da data depublicação desta Lei.§ 1º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá os recursos, as ações,as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia.§ 2º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado no prazo de sessentadias, contado da instituição da Comissão Distrital de Bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.2Art. 8º O Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será umsistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobrebioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedadecivil na implementação da Estratégia Distrital de Bioeconomia e do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia.§ 1º O órgão competente de Meio Ambiente implementará o Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessáriosà sua implementação.§ 2º O órgão de Meio Ambiente poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas para a implementação do Sistema Distrital de Informações e Conhecimentosobre a Bioeconomia.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA bioeconomia representa um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social que sebaseia no uso sustentável e responsável dos recursos biológicos, promovendo a integração deconhecimentos científicos, tecnológicos e tradicionais. Este modelo visa transformar a maneiracomo produzimos e consumimos, incorporando princípios de sustentabilidade, regeneraçãoambiental e justiça social, com o objetivo de criar um sistema econômico mais resiliente eequilibrado.A bioeconomia é definida como a economia baseada na utilização de recursos biológicosrenováveis para a produção de alimentos, produtos, energia e serviços. Esse modelo dedesenvolvimento enfatiza a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, promovendo ouso eficiente dos recursos naturais e a minimização dos impactos ambientais. A bioeconomiaabrange uma ampla gama de setores, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia,bioenergia e bioindústrias.O processo da bioeconomia envolve várias etapas, desde a pesquisa e desenvolvimento detecnologias inovadoras até a implementação de práticas sustentáveis em diferentes setoresprodutivos. Esse processo pode ser resumido em três pilares principais:1. Pesquisa e Inovação: investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológicopara criar novas soluções que utilizem recursos biológicos de forma sustentável. Isso inclui odesenvolvimento de biotecnologias avançadas, a criação de novos produtos e a melhoria dosprocessos produtivos existentes.2. Produção Sustentável: implementação de práticas agrícolas, florestais e industriais quepromovam a regeneração dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Exemplosincluem a agricultura regenerativa, a restauração de paisagens degradadas, o manejosustentável de florestas e a produção de biomassa sem desmatamento.3. Valorização de Produtos e Serviços: criação de cadeias de valor que integrem produtos eserviços de alta qualidade derivados de recursos biológicos, promovendo a competitividade e ainserção dos produtos da bioeconomia em mercados locais e globais. Isso inclui a promoção deprodutos orgânicos, a certificação de sustentabilidade e a criação de novos mercados paraprodutos baseado na bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.3A bioeconomia é crucial para enfrentar desafios globais como as mudanças climáticas, adegradação ambiental, a escassez de recursos e as desigualdades socioeconômicas. Algunsdos benefícios e importâncias da bioeconomia incluem:a. Sustentabilidade Ambiental: a bioeconomia promove o uso sustentável dos recursos naturais,contribuindo para a conservação da biodiversidade e a redução das emissões de gases deefeito estufa. Isso é essencial para mitigar as mudanças climáticas e proteger os ecossistemas.b. Desenvolvimento Econômico: ao fomentar a inovação e a criação de novos produtos eserviços, a bioeconomia pode impulsionar o crescimento econômico e criar novas oportunidadesde emprego, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.c. Inclusão Social: a bioeconomia valoriza o conhecimento e as práticas tradicionais decomunidades locais, promovendo a justiça social e a inclusão. A repartição justa e equitativa dosbenefícios derivados do uso de recursos genéticos é um princípio fundamental deste modeloeconômico.d. Segurança Alimentar e Energética: a diversificação das fontes de alimentos e energia atravésda bioeconomia pode aumentar a resiliência das comunidades e reduzir a dependência derecursos não-renováveis, contribuindo para a segurança alimentar e energética.Exemplos de Aplicação e Produtos da Bioeconomia:A bioeconomia tem gerado diversas aplicações práticas e produtos inovadores que ilustram seupotencial transformador. Alguns exemplos incluem:a. Bioplásticos: Produção de plásticos biodegradáveis a partir de materiais como amido demilho, cana-de-açúcar e algas. Esses bioplásticos são usados em embalagens, utensíliosdescartáveis e produtos médicos, substituindo plásticos convencionais derivados do petróleo.b. Bioenergia: Geração de energia a partir de biomassa, como resíduos agrícolas, florestais eurbanos. Tecnologias como a biodigestão anaeróbia produzem biogás, que pode ser usado parageração de eletricidade e calor, além da produção de biocombustíveis líquidos como o etanol eo biodiesel.c. Agricultura Regenerativa: Práticas agrícolas que aumentam a biodiversidade, melhoram asaúde do solo e capturam carbono da atmosfera. Exemplos incluem o plantio direto, a rotaçãode culturas, o uso de compostagem e a integração agroflorestal.d. Produtos Farmacêuticos e Cosméticos: Desenvolvimento de medicamentos e cosméticos apartir de compostos bioativos extraídos de plantas, fungos e outros organismos. Abiodiversidade do Brasil oferece um vasto potencial para a descoberta de novos princípiosativos.e. Alimentação Sustentável: Produção de alimentos orgânicos e sustentáveis, incluindo frutas,legumes, carnes e laticínios, que utilizam práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente egarantem a saúde dos consumidores. A bioeconomia também promove o desenvolvimento dealternativas proteicas, como proteínas vegetais e carne cultivada em laboratório.f. Produtos de Higiene e Limpeza: Fabricação de detergentes, sabões e outros produtos delimpeza a partir de matérias-primas renováveis e biodegradáveis, reduzindo o impacto ambientale a pegada de carbono desses produtos.A Estratégia Distrital de Bioeconomia visa adaptar esses princípios ao contexto específico doDistrito Federal, promovendo políticas públicas que integrem os diversos setores e atoresenvolvidos. A criação do Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia e do SistemaPL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.4Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia são passos fundamentais paracoordenar e implementar as ações necessárias para transformar o Distrito Federal em ummodelo de bioeconomia sustentável.Ao adotar essa estratégia, o Distrito Federal poderá se tornar um exemplo de inovação esustentabilidade, contribuindo significativamente para a economia verde do Brasil e inspirandooutras regiões a seguir o mesmo caminho. A integração da bioeconomia às políticas públicasdistritais não apenas fortalecerá a economia local, mas também promoverá a qualidade de vidada população e a preservação do meio ambiente.Diante da importância e dos benefícios da bioeconomia, contamos com o apoio dos nobrespares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo essencial para odesenvolvimento sustentável e inclusivo do Distrito Federal.Sala das Sessões, emDeputado IolandoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 09:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124506 , Código CRC: 91cfb556PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao MinistroLelio Bentes Corrêa do TribunalSuperior do Trabalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ExcelentíssimoMinistro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o títulode Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior doTrabalho.O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos peloart. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critériospara a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito deBrasília", verbis :Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverásatisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:I - Não ter nascido no Distrito Federal;II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior aquatro anos;III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população doDistrito Federal;Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965.Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em DireitoInternacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000,como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso públicode provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional doTrabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional deCombate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).1Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimentodigno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e oincansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmenteem questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da InternationalCoalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do ConselhoConsultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG MissãoCriança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América doSul de 1997 a 1999.Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT)em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do ProgramaInternacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OITde 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiuo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial deEnfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráficode Pessoas.Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho.Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiçado Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro LelioBentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povosindígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos daspessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas àinclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalhomais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ouidentidade de gênero.Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiçasocial, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e daigualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notóriodestaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio BentesCorrêa é merecedor do título aqui proposto.Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.Plenário, na data da assinatura digital.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123159 , Código CRC: 01178ea8PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requerimento de informações aCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB, sobre a interrupção doatendimento presencial à populaçãodo Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas asseguintes informações à Caesb .1. Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou aoatendimento agendado pela CAESB?2. Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levadoà interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?3. Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimentopresencial?4. Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidasde forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?5. Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pelainterrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal,especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?6. Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldadesespecíficas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?7. De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção doatendimento presencial e as alternativas disponíveis?8. A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas dapopulação?9. Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?10. Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada oumanutenção da interrupção?11. A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisamde ajuda durante a interrupção?REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.112. Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ouaumento da capacidade de atendimento telefônico?13. Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre ainterrupção do atendimento presencial?14. Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?15. A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar oatendimento durante a interrupção?16. Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrentadificuldades com os canais digitais?JUSTIFICAÇÃOA suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre apopulação do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentadodificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocadocríticas e reclamações por parte dos usuários.A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimentopresencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e dapopulação em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situaçãopandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade dasuspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e aeficácia das alternativas oferecidas.Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender àsdemandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles quenão possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta defamiliaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônicotêm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população temse sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados aoabastecimento de água e ao saneamento básico.Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas.Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e asalternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência deum plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também temalimentado a insatisfação.O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades maisvulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar emuma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção oudificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar dasfamílias.Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias deatendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos oscidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidasde segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamentoe assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESBtem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. Éimperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindoque todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz eequitativa.REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124521 , Código CRC: 40d22ccbREQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1011/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1011 /2024 ,de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124240 , Código CRC: f53a95ddREQ 1453/2024 - Requerimento - 1453/2024 - Deputado Fábio Felix - (124240) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, sobre o Hospital da CriançaJosé Alencar. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, asseguintes informações:a) Há relatos de demora no tempo de espera pelo atendimento no Hospital daCriança, bem como nos agendamentos, inclusive agendamentos feitos de forma errônea.Essa situação tem ocorrido com frequência?b) Quais medidas são tomadas quando há algum problema no atendimento,especialmente por falta de efetivo ou troca de servidores?c) Em caso de agendamentos errados, qual é o procedimento de encaminhamento?d)Qual a frequência da limpeza dos espaços? Em especial dos banheiros?e)O quadro de servidores passou por alterações nos últimos meses? Em casoafirmativo, quais alterações e por quê?f) Como é a estrutura da nova sala de medicações? Ela possibilita comodidade aospacientes?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, acerca do funcionamento do hospital dacriança, no que se refere à higienização, ao quadro de servidores, aos agendamentos e salasde medicação.Este gabinete recebeu recentemente diversas denúncias sobre a dificuldade deagendamentos, bem como a má higienização dos espaços principalmente dos banheiros, asdenúncias relatam que os agendamentos estão sendo feitos erradamente o que prejudica otratamento dos pacientes, pois os mesmos dependendo do tempo precisam voltar aoprocedimento de triagem e outras sobre as diversas alterações no quadro de servidores, oque acaba quebrando o vínculos com as famílias que estão em cuidados paliativos.O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), foi inaugurado em 2011, e éuma referência em atendimento para crianças e adolescentes, pois atende diversasespecialidades pediátricas, inclusive é referência em ensino e pesquisa .REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.1Por ser referência e contar com um rol de 23 especialidades pediátricas que sãoconsultas, como alergia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dermatologia,endocrinologia, gastroenterologia, genética clínica, ginecologia infanto-puberal, homeopatia,imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, onco hematologia, ortopedia,pneumologia, psiquiatria e reumatologia.Dada à importância do hospital da Criança José Alencar, é crucial manter um bomfuncionamento no que se refere aos atendimentos, bem como proporcionar aos pacientes umambiente higienizado, a população tem reclamado da falta de retorno do hospital, visto que asdenúncias foram registradas na ouvidoria do mesmo.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122207 , Código CRC: cabadab5REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº, DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantesserviços prestados à comunidadepor meio da cultura capoeirista.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:Adenilson Antônio da silva - Mestre FiapoAldemir Agripino da Silva - Mestre AritanaAlex Sandro Alves Mota - Mestre AlexAlexandre Amaro Bonifácio - Mestre SabaráAlysson Verner Matos Souza - Mestre GaguinhoAndré Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre AndréAntonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre VentaniaAntônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre GrandãoArilson Campos da Silva - Mestre KmafeuArizomar Arais Ferreira - Mestre CativeiroAryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan RolfCaio César Moreira de Lima - Mestre Shao LimCamilo Alves da Silva - Mestre Morcego BrancoCarlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre CrockCélio Sandro Silva - Mestre Boa VontadeClebson Nunes Souza - Mestre XuxaClelton Pereira de Souza - Mestre CleltonCleuber Belchor de Oliveira - Mestre BanjoDaniel Rubens de Carvalho - Mestre DaniDaniela Coelho Segovia - Mestra DanielaDaniele Raicenoks - Mestra DaniDarley Ferreira Gomes - Mestre CacauMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.1Diego dos Santos Fernandes - Mestre TibiricíDionizio Pereira da Silva - Mestre DionizioEberson Chaves Pereira - Mestre EbersonEdgar Ferreira de Sá - Mestre piscinaEdmilson Dias Freitas - Mestre CiganoEduardo Coelho Segovia - Mestre FocaEmerson Domingues de Lima - Mestre Emerson RastaEstevão de Souza Nogueira - Mestre EstevãoEwerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre VetoFábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre CorujaFabricio Faria Borges - Mestre FalanteFlávio da Conceição - Mestre BiliuFrancisco Mario da Silva - Mestre Chico PardalGabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre CharlesGárclei Batista Pinto - Mestre GárcleiGilsimar Gonzaga - Mestre PixoteGilvan Alves de Andrade - Mestre GilvanGustavo Silva de Melo - Mestre GuGuHudson Valentim de Souza - Mestre HudsonIgor Araújo Santiago - Mestre IgorIsrael Gomes de Almeida - Mestre KokaIvan Oliveira dos Santos - Mestre IvanJacinto Sarafim Xavier - Mestre SucupiraJânio Gomes Marinho - Mestre JânioJoão Teixeira dos Santos - Mestre CaburéJorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre AmendoimJorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre JorgeJorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge BensonJosé André Ribeiro - Mestre BobôJosé Carlos Alves Pereira - Mestre KallJosé Claudio Santos - Mestre Zé ClaudioJosé Oliveira de Carvalho - Mestre OliveiraJuliano Pereira de Andrade - Mestre ZangãoLeandro Ferreira de Paula - Mestre PakaloloLeonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre PingoLia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra LiaLuís Carlos Bezerra Neves - Mestre LuísLuiz André da Silva - Mestre PequenoLuiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre TatáMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.2Luma Natacha Viana Frazao - Mestra SerenaMarcelo Coelho Segovia - Mestre ToshaMarcelo Peixoto da Costa - Mestre PretoMarcelo Rodrigues de Sousa - Mestre GonzoMárcio Leandro de Sousa - Mestre MárcioMichelle Santos Lima - Mestre MichelinhaNantan Borges da Silva - Mestre NantanPaulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela BrasíliaPaulo Henrique Lima - Mestre Paulão de PalmaresPaulo Sérgio da Silva - Mestre AbóbrãoPaulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo MarretaPedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro TellesPeter Barbosa Machado - Mestre PiterPorfírio Gil Batista Prado - Mestre PepiRalil Nassif Salomão - Mestre RalilReginaldo da Silveira Costa - Mestre SquisitoReinaldo Silva Nascimento - Mestre ReinaldinhoRenato Oliveira Matheus - Mestre FofinhoRicardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de CristoRisomar Torres Arruda - Mestre BaleadoRoberval Silva de Assis - Mestre OlodunRodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo NeivaRodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo GalegoSamuel de Almeida Luiz - Mestre MinhocaSandro Emílio da Silva - Mestre PeléSandro Silva Couto - Mestre UrsoSaverio Scarpati - Mestre SaverioSebastião Nunes Folgado - Mestre TiãozinhoSérgio Luis dos Santos Lima - Mestre BrucutuShairon Coelho de Castro - Mestre GriloSidney de Souza Carvalho - Mestre SidinhoSuely Borges Ferreira Mestra SuelyUbirajara Rodrigues Duarte - Mestre UbiraValdemir Teixeira Corrêa - Mestre MiroValdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baianoVanderlei Pinto Cirqueira - Mestre VanderleiWagner Moreira Neves - Mestre YêWanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim LelêWanderson Wagner de Campos - Mestre SapoMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.3Washington Luiz Batista Alves - Mestre WashingtonWashington Luiz Borges de Lima - Mestre GaviãoWesley Antonio da Rocha Soares - Mestre ÍndioWesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre KatitaWilliam Siqueira de Oliveira - Mestre CaráWillian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre BicudoJUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, culturapopular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidadecultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensinaque a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma seracompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda decapoeira.Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor emhomenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageadosvêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124408 , Código CRC: 0bdc6927MO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Ivanilson do Nascimento Borges2. Jacqueline Moreira Vaz3. Arthur Martins De Souza Freitas4. Estenio Trajano Silva de Oliveira5. Andre luis Gomes CorreaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;MO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.1Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124613 , Código CRC: 4683890bMO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao jornalista e produtorThales Sabino, por suascontribuições à cena cultural eartística do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suascontribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor ao produtor cultural,jornalista e DJ Thales Sabino, como forma de reconhecimento pelas suas notáveiscontribuições para a cena cultural, artística e de lazer do Distrito Federal.Thales Sabino nasceu em Uberaba e se mudou para Brasília no final da adolescência,em 2002. Neste mês, ele completa duas décadas como residente do Distrito Federal. Thales écasado com Éder Malta há seis anos.Em 2021, Thales lançou a linha "De Coração Livre" de quadros com temáticaLGBTQIA+. Dois desses quadros foram exibidos na CASACOR Brasília. No entanto, a relaçãode Thales com a comunidade arco-íris vai muito além. Ele é um dos fundadores da VictoriaHaus, uma casa noturna que comemorou 10 anos de existência durante a pandemia, emboratenha estado fechada devido às restrições do período.Há quase 20 anos, Thales criou o site ParouTudo, o primeiro e importante portal denotícias e agenda para a comunidade LGBT da época, o que o guiou para suas duas áreas devocação: eventos e comunicação. Além disso, ele é um dos fundadores do perfil no InstagramEzatamentchy, que inovou ao combinar memes com informações e conscientização sobre oOrgulho LGBTQIA+.Em 2005, ainda durante sua graduação em Comunicação Social, Thales idealizou aexposição "Camisetas Fora do Armário", que foi exibida na galeria do Senado Federal e naCâmara Legislativa do DF. Mesmo sem apoio financeiro, ele conseguiu levar sua arte coloridae provocadora a essas duas Casas Legislativas, utilizando camisetas em cabides comosuporte para suas obras, em vez de telas ou painéis tradicionais.Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presenteMoção, prestando nossas homenagens a Thales pelos reconhecidos esforços para a cultura earte no DF.MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124264 , Código CRC: 553e6621MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 339/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (RQ).

2. EXONERAR HIGOR VIANA DE SOUSA, matrícula nº 24.610, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715565 Código CRC: 586B5A4B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 339, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR TATIANE FABIOLA DE MAGALHAES SILVA, matrícula nº 21.019, do CargoEspecial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da dep...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do que

estabelecem o art. 8º, II, "b", e o art. 9º, I, do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023; bem como o

Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00010299/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho do servidor DANIEL

MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685-38, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e cinco) horas semanais, em turno

de trabalho não inferior a 5 (cinco) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 10 da abril de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713166 Código CRC: 097A9107.

...PORTARIA-GMD Nº 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além do queestabe...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 295/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ADRIANO FRANCISCO 00001-

24.642 16/5/2024 15,00%

ALVES 00019660/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1670474 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713106 Código CRC: 3F246C67.

...PORTARIA-DGP Nº 295, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 338/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,

matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Gestão

de Pessoas. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,

matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712107 Código CRC: 58E735A2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 338, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/06/2024 a 05/07/2024, INALDO JOSE DE OLIVEIRA,matrícula...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Atos 9259/2024

Presidente

ERRATA

Nos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,

de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIA

CLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGO

MANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,

Onde se lê: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Leia-se: “2. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,

matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP)."

Onde se lê: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”,

Leia-se: "3. EXONERAR, a partir de 21/05/2024, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA,

matrícula nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).”

Brasília, 17 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716131 Código CRC: 65B5E57E.

...ERRATANos itens 2 e 3 do Ato do Presidente nº 259, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 108,de 21/05/2024, que trata da exoneração de FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO e MARIACLEONICE CARDOSO DA SILVA, tendo em vista o Memorando Nº 109/2024-GAB DEP THIAGOMANZONI, contido no Processo 00001-00019697/2024-40,O...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 288/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Jessica Cardoso dos Santos Farias, matrícula nº 23.750,

Analista Legislativo, e Alline Nunes Andrade, matrícula nº 24.596, Consultor Técnico-Legislativo, ambas

lotadas na Escola do Legislativo, participem da AI EXPERIENCE 2024, promovida pela instituição GIANT

Inovação, nos dias 19 e 20 de junho de 2024, em horário integral, em Brasília — Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 17/06/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714135 Código CRC: 08942E3D.

...PORTARIA-GMD Nº 288, DE 14 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00024473/2024-50, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as s...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 294/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA PATRICIA BARRETO 00001-

24.433 16/4/2024 15,00%

CARVALHO 00051804/2023-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713087 Código CRC: CC4E38A2.

...PORTARIA-DGP Nº 294, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 297, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JEFFERSON PEDROSA 00001-

24.629 8/5/2024 15,00%

FEITOSA 00017931/2024-02

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713167 Código CRC: 26F76A92.

...PORTARIA-DGP Nº 297, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 343/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 343, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LIDIANE 00001- CONSULTOR

23.206 DUARTE SILVA 00023966/2021- TÉCNICO- ADMINISTRADOR APROVADA

DE OLIVEIRA 20 LEGISLATIVO

Brasília, 16 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717089 Código CRC: 19DC099D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 343, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 345/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 345, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o

que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025288/2024-82, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LUIZ PAULO SIMOES

FERREIRA BARBOSA, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, efetivada pelo Ato do Presidente nº 271, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa -

DCL, de 28/5/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

RAFAEL KENDI HANADA 19º

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717215 Código CRC: AE69C46F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 345, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e oque consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025288/2024-82, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 293/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.429 IVAN LUÍS DAVID IUNES 15/5/2024 15,00%

00050954/2023-30

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713062 Código CRC: C30BD7F4.

...PORTARIA-DGP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 145/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 23/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA AFEFE TURISMO LTDA., CNPJ/MF

nº 53.431.363/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, pelo

período de 12 meses, compreendendo cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão e

fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo o pagamento da taxa

de embarque e a aquisição de seguro-viagem internacional. Processo nº 00001-00007277/2024-11.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Yan Nunes Rangel Costa 23.311 CSG Fiscal

Wellington Nonato Coelho Duarte 21.476 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1714518 Código CRC: 356EBC17.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 145, DE 14 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 351/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Proteção de Dignitários - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717421 Código CRC: 36F3716A.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EUGENIO DE JESUS VIANA, matrícula nº 23.688, ocupante do cargo efetivo deAnal...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 289/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1454/2024 Fábio Félix 00001-00025458/2024-29 Secretaria de Saúde

00001-00025454/2024-41 Secretaria de Segurança Pública

1442/2024 Max Maciel

00001-00025462/2024-97 Secretaria de Educação

1443/2024 Max Maciel 00001-00025455/2024-95 CAESB

1444/2024 Dayse Amarílio 00001-00025456/2024-30 Secretaria de Educação

1457/2024 Dayse Amarílio 00001-00025460/2024-06 Secretaria de Saúde

1455/2024 Roosevelt Vilela 00001-00025459/2024-73 Secretaria de Economia

1451/2024 Roosevelt Vilela 00001-00025461/2024-42 TCDF

1452/2024 PEPA 00001-00025457/2024-84 CAESB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715332 Código CRC: D9BCED8B.

...PORTARIA-GMD Nº 289, DE 17 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de D...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 300/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00021629/2024-41, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ADRIANE BARBOSA DE

BRITO, matrícula nº 24.524-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Assistente Social, da seguinte forma: 2.307 dias, de 3/11/2017 a 26/2/2024, à SECRETARIA DE

ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 6 (seis)

anos, 3 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Declaração de Tempo de serviço emitida pela

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS-DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 27 de

fevereiro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717098 Código CRC: D19A6F0A.

...PORTARIA-DGP Nº 300, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 302/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.596 ALLINE NUNES ANDRADE 18/4/2024 15,00%

00014924/2024-41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717228 Código CRC: 745A4320.

...PORTARIA-DGP Nº 302, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atas de Reuniões 17/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 17ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta

minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João

Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias -

Processos SEI: 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00004935/2024-

12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-

00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação:

aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu,

João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos

secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/06/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/06/2024, às 21:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/06/2024, às 10:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/06/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715571 Código CRC: D3977B9D.

...ATA DA 17ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trintaminutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores JoãoMonteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Júnior, S...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Atos 352/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de

Dezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no

Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos

de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 17/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no

estágio probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LUCAS 00001- CONSULTOR

23.210 DENONI 00020402/2021- TÉCNICO ENFERMEIRO APROVADO

CRATO 35 LEGISLATIVO

Brasília, 19 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719673 Código CRC: D87D4BE0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 deDezembro de 2011 e do disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado noDiário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro d...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 296/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SARAH KELLY SOUZA DE 00001-

24.543 7/5/2024 11,50%

CARVALHO FARIA 00008155/2024-41

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1654462, 1654469, 1654460, 1654470 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/06/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1713129 Código CRC: C1F53175.

...PORTARIA-DGP Nº 296, DE 14 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 130, de 18 de junho de 2024

Portarias 144/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a Contratação de Solução

para evolução do atual Sistema Eletrônico de Votação - SEV, instalado no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

José Geraldo do Socorro Oliveira 11.409 SAPLE INTEGRANTE REQUISITANTE

Ana Carolina de Sousa e Silva 23.768 SELEG INTEGRANTE REQUISITANTE

Eduardo Correa Rodrigues 24.310 NUGPE INTEGRANTE TÉCNICO

Leonardo de Assis Borges 23.312 SAPLE INTEGRANTE TÉCNICO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/06/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712895 Código CRC: ED6DEFF5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 340/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MOÍRA 00001-

CONSULTOR MEIO

23.209 PARANAGUÁ 00024903/2021- APROVADA

LEGISLATIVO AMBIENTE

NOGUEIRA 91

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717051 Código CRC: 69FB66A9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 341/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

TÉCNICO EM

LEANDRO DA 00001- MANUTENÇÃO E

ANALISTA

23.195 SILVA NUNES 00023964/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO

LEGISLATIVO

VIEIRA 31 EQUIPAMENTOS

AUDIOVISUAIS

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717056 Código CRC: 583AA6A0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 341, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 342/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

JESSICA 00001- CONSULTOR

23.204 GONCALVES DA 00020566/2021- TÉCNICO CONTADOR APROVADA

SILVA 62 LEGISLATIVO

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717068 Código CRC: 40F50962.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 342, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 344/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 344, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 15/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ALINE 00001- EDUCAÇÃO,

CONSULTOR

23.203 MIDORE 00020593/2021- SAÚDE E APROVADA

LEGISLATIVO

ARAKAKI 35 DESPORTO

Brasília, 15 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717101 Código CRC: A119E5CB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 344, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 346/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 346, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da Lei

Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-

00025641/2024-24, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de LUDMILLA DEMATTE

DE FREITAS COUTINHO, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Meio Ambiente,

efetivada pelo Ato do Presidente nº 312, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de

10/6/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o

candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo

nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

DENIO SOUZA COSTA 10º

Brasília, 18 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717267 Código CRC: 491633A7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 346, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como os art. 13, § 2º, da LeiComplementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025641/2024-24, RESOLVE:I...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 349/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 349 , DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 16/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

SARAH FARIA DE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.205 ARAUJO 00022310/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

CANTUARIA 90

Brasília, 16 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:03, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 349 , DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 298/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 298, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00024015/2024-11, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor THIAGO RAPHAEL UCHOA

CASTELO XIMENES, matrícula nº 24.447-00, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, da

seguinte forma: 5.522 dias, de 24/10/2008 a 6/12/2023, ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 15 (quinze) anos, 1 (um) mês e 17

(dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Supremo Tribunal Federal

– STF.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-DGP Nº 298, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

EDUARDO MIORANZA 00001-

24.612 14/5/2024 13,50%

VIVAN 00019229/2024-75

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1666612, 1666636, 1666627 do

referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/06/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717265 Código CRC: 30CD8F05.

...PORTARIA-DGP Nº 303, DE 18 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 133, de 20 de junho de 2024

Portarias 308/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001985/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 16/9/2024 a

15/10/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade, concedida pela Portaria-DRH nº 251, de

15 de julho de 2019, publicada no DCL de 16/7/2019, referente ao período aquisitivo de 11/7/2014 a

9/7/2019; e, no período de 16/10/2024 a 14/11/2024, 1 (um) mês da licença-prêmio por assiduidade

concedida pela Portaria-DRH nº 237, de 25 de agosto de 2014, publicado no DCL de

27/8/2014, referente ao período aquisitivo de 7/7/2009 a 10/7/2014.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717570 Código CRC: A7AD92D9.

...PORTARIA-DGP Nº 308, DE 19 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Emendas à Lei Orgânica 132/2024

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 173 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173. A pessoa jurídica inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito

Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social conforme estabelecido

em lei, não pode contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou

incentivos fiscais ou creditícios."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua promulgação.

Brasília, 20 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1721372 Código CRC: FB69034E.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 132, DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dá nova redação ao art. 173 da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 173 da Lei Orgânica...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Atos 354/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 354, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE, matrícula nº

24.139, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem

como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

2. NOMEAR CARLOS CARVALHO ROCHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09,

no gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).

Brasília, 20 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1722538 Código CRC: 36E29DAB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 354, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE, matrícula nº24.139, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parl...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024

Portarias 294/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 294, DE 19 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 77 (1720170) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00026010/2024-22, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização sessão solene

em comemoração ao Dia do Orgulho Autista e entrega de Título de Cidadão Honorário, no dia 24 de

junho, no horário das 15h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelly Christina Teixeira Kerber,

matrícula nº 22.360, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 19/06/2024, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/06/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 20/06/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720832 Código CRC: 0C578DAC.

...PORTARIA-GMD Nº 294, DE 19 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 77 (1720170) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00026010/...
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DCL n° 131, de 19 de junho de 2024

Atos 347/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista

Legislativo, categoria profissional Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos

Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 5/2/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA 19°

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS 20º

ROGER LEMOS SANTOS 21º

Brasília, 18 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 19:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717417 Código CRC: B899D8D9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 347, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual AnalistaLegislativo, categoria...

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